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UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS - CÂMPUS DE ASSIS

Diretor: Dra. Andrea Lúcia Dorini de Oliveira Carvalho Rossi Vice-Diretor: Dra. Cátia Inês Negrão Berlini de Andrade Realização: CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA

BIOTECNOLÓGICA - SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÃO Coordenador: Prof. Dr. Pedro de Oliva Neto Subcoordenador: Dr.José Celso Rocha Digitação/Composição: Nilton Sebastião Batista

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO 2. NORMAS ACADÊMICAS

2.1. Atendimento Administrativo aos Alunos 2.2. Portaria Normativa

3. INFORMAÇÕES GERAIS:

3.1. Histórico do Curso de Engenharia Biotecnológica 3.2. Infraestrutura do Departamento de Ciências Biológicas 3.3. Estrutura Curricular do Curso de Engenharia Biotecnológica 3.4. Distribuição do Curso de Engenharia Biotecnológica através dos

Núcleos Básico, Profissionalizante e Específico. 4. BOLSAS E AUXÍLIOS 5. RELAÇÃO DE DOCENTES DO CURSO 6. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM

ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA 7. MORADIA ESTUDANTIL 8. SEÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

9. PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS PARA 2016

10. CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA 2016

11. HORÁRIO DE AULAS 2016 PARA O CURSO DE ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA

12. REGULAMENTO DO ESTÁGIO DO CURSO DE ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA

13. REGULAMENTO DO TCC DO CURSO DE ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA

1. APRESENTAÇÃO

O Curso de Engenharia Biotecnológica da UNESP foi planejado para atender o contexto

atual de uma crescente demanda da área de Biotecnologia no Brasil e tem como objetivo formar e

qualificar profissionais produtivos, criativos e empreendedores, capazes de atuar nas áreas de

ciência, tecnologia e inovação (CT&I), em franco desenvolvimento no País, sem perder de vista a

qualidade de vida e preservação do ambiente.

O estudante de Engenharia Biotecnológica com formação generalista e humanista, ao final do

curso estará capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias que possam atender ao setor

industrial e à pesquisa. Este profissional estará apto a trabalhar nas indústrias químicas,

farmacêuticas, alimentos, cosméticos e de biocombustíveis envolvendo diferentes tipos de

bioprocessos. Na indústria desenvolverá projetos de engenharia contemplando equipamentos

biotecnológicos, fluxogramas, montagem de plantas industriais, cálculos de balanço de massa,

energia e insumos necessários. Este profissional estará apto a desenvolver e executar tecnologias

que viabilizem diferentes bioprocessos e biomoléculas, tais como biofármacos, biocombustíveis,

nutrientes, produtos químicos e bioquímicos. Além da produção de biomoléculas, terá contato com

tecnologias na área de serviços diagnósticos utilizando-se de técnicas enzimáticas e moleculares

para diagnósticos de doenças e quantificações de moléculas. Atuará como engenheiro e/ou

pesquisador em diferentes áreas da biotecnologia tais como: biomateriais e biomecânica,

bioinformática, bioprocessos, células tronco e transgenia, biologia Molecular, microbiologia

industrial, fisiologia e bioquímica aplicadas à produção de diversas biossínteses e produções de

origem animal, vegetal e microbiana. No âmbito ambiental, terá contato com tecnologias de

biorremediação e tratamento de efluentes industriais. Através de domínio de técnicas analíticas

exercerá e/ou gerenciará os controles de qualidade físico, químico e biológico na indústria. Estará

apto a coordenar e supervisionar equipes de trabalho, realizar estudos de viabilidade técnico-

econômica, executar e fiscalizar obras e serviços técnicos e efetuar vistorias, perícias e avaliações,

emitindo laudos e pareceres técnicos. Em suas atividades deverá considerar aspectos referentes à

ética, à segurança e aos impactos ambientais.

No projeto pedagógico do curso, a ênfase das disciplinas está voltada especificamente

para a Biotecnologia, que consiste em um entrelaçamento das áreas biológicas, exatas e

tecnológicas. Disciplinas das áreas de Biologia, Farmácia, Química, Física e Engenharia Química

estão convenientemente agrupadas com outras mais específicas formando-se três grandes

núcleos: o básico, que conta com disciplinas como: Cálculo Diferencial e Integral, Física, Química,

Ciências da Computação e Biologia Celular; o profissionalizante, com disciplinas como:

Microbiologia, Imunologia, Fisiologia, Parasitologia, Bioquímica dos Alimentos, Bioinformática,

Termodinâmica e Operações Unitárias; e o Específico, que conta com disciplinas como: Bioética,

Planejamento de Projetos Biotecnológicos, Projetos de Engenharia de Bioprocessos, Tecnologia

de Produtos Fitoterápicos, Biotecnologia Ambiental, Biotecnologia Animal, Biotecnologia Vegetal,

Enzimologia e Tecnologia da Fermentação, dentre outras.

A área de Biotecnologia é estratégica para o Brasil e carece da formação de Engenheiros

Biotecnológicos. O Curso de Engenharia Biotecnológica da Faculdade de Ciências e Letras de

Assis – UNESP conta com 27 docentes, todos doutores formados nas melhores instituições do

país, 26 laboratórios de pesquisas, vários laboratórios didáticos e multiusuário, uma ampla e bem

equipada biblioteca, e um prédio didático próprio dotado de salas com aparelhos multimídia, lousa

e computadores, dentre outras instalações disponíveis aos alunos.

O cadastramento do curso de Engenharia Biotecnológica pelo Conselho Regional de

Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (CREA-SP) e a concessão do registro e das

atribuições aos nossos egressos representam a mais clara demonstração da relevância estratégica

deste profissional. Os alunos formados neste curso estão sendo empregados nas melhores

empresas do Brasil, participando de projetos nacionais e internacionais de pesquisas como

pesquisadores em instituições nacionais e internacionais.

Assis, janeiro de 2016.

Prof. Dr. Pedro de Oliva Neto

Coordenador do Conselho de Curso de Graduação em

Engenharia Biotecnológica

2. NORMAS ACADÊMICAS 2.1. ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO AOS ALUNOS 2.1.1. Documentos Expedidos Pela Seção Técnica de Graduação

Serão fornecidos aos alunos, mediante solicitação dos interessados, os seguintes documentos: • declaração de matrícula; • histórico escolar; • atestado de freqüência; • programa de disciplinas (com recolhimento de taxa equivalente ao número de cópias); • certificados de cursos de extensão universitária; • certificados de aluno especial e atestado de aluno ouvinte; • identidade estudantil.

OBS.: 1) A expedição dos referidos documentos será feita num prazo máximo de 03 dias úteis, com exceção dos programas de disciplinas que será expedido no prazo de 05 dias úteis.

2) De acordo com a Resolução UNESP-03/2012, a expedição de primeira via de documentos relativos à vida escolar dos alunos é isenta de taxa; a partir da segunda via será objeto de cobrança.

2.1.2. Divulgação da Freqüência

A Seção Técnica de Graduação disponibiliza a freqüência e as notas finais dos alunos no terminal de consultas, localizado junto ao Guichê de atendimento e também no endereço eletrônico http://www.assis.unesp.br, no link “SGA”.

O aluno que não freqüentar pelo menos 70% das aulas dadas numa disciplina estará automaticamente nela reprovado. 2.1.3. Exercícios Domiciliares*

O aluno em condições de saúde que não lhe permitam a freqüência às aulas, no mínimo por 15 dias, mas que se encontra em condições de aprendizagem, poderá requerer o benefício instituído pela Resolução Unesp 79, de 25-08-2005, que prevê a atribuição de exercícios domiciliares, como compensação da ausência às aulas.

Esse benefício deverá ser requerido pelo(a) interessado(a), ou por seu procurador, mediante apresentação de atestado médico, constando o CID da enfermidade, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data prevista para o início do tratamento.

Aluna Gestante

A aluna, a partir do oitavo mês de gestação, poderá usufruir o benefício acima mencionado, durante 120 (cento e vinte) dias.

Esse benefício deverá ser requerido pela interessada, ou por seu procurador, mediante apresentação de atestado médico, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da data da licença, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados. 2.1.4. Avaliação/Recuperação*

Será considerado aprovado e com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência de freqüência mínima de 70%, obtiver nota igual ou superior a 05 (cinco).

Observada a exigência da freqüência, o aluno que obtiver nota inferior a 05 (cinco) terá direito à recuperação. 2.1.5. Banca Especial*

Terá direito à Banca Especial o aluno reprovado, duas vezes consecutivas, pelo mesmo professor numa mesma disciplina.

A Banca Especial é requerida pelo aluno no ato da matrícula em cada período letivo seguinte ao da reprova e não se aplica a alunos reprovados por faltas. 2.1.6. Adequação de Matrícula

Todos os alunos que apresentarem problemas de choque de horário e pré-requisito em suas matrícula deverão fazer a adequação da mesma, no período estabelecido pelo Calendário Escolar da Graduação. 2.1.7. Trancamento de Matrícula*

O trancamento de matrícula consiste na desistência, por parte do aluno e no prazo previsto no Calendário Escolar, da matrícula numa ou mais disciplinas que estiver cursando, desde que permaneça matriculado em, no mínimo, 3 (três) disciplinas por semestre letivo.

O aluno que possui a bolsa de apoio ao estudante (BAAE I) não poderá solicitar trancamento em mais de 1/3 das disciplinas. 2.1.8. Suspensão de Matrícula*

A suspensão de matrícula em todas as disciplinas poderá ser concedida, uma única vez, pelo prazo máximo de um ano, prorrogável por mais um, deixando este prazo de entrar no cômputo da integralização do currículo. O pedido de suspensão de matrícula é feito na Seção Técnica de Graduação, em requerimento próprio, mediante a devolução da Carteira de Identidade Estudantil. O aluno poderá solicitar prorrogação da suspensão, por mais um ano, no prazo estabelecido no Calendário Escolar para renovação de matrícula.

A suspensão de matrícula poderá ser solicitada a qualquer época do período letivo. 2.1.9. Dispensa de Disciplina

Para solicitar dispensa de disciplina, o aluno deverá apresentar o histórico escolar original e o plano de ensino da disciplina cursada no prazo determinado pelo Calendário Escolar aprovado pela Congregação da Unidade.

2.1.10. Alunos Especiais e Ouvintes *

Será permitida a matrícula de alunos ouvintes e especiais em disciplinas isoladas, sendo no máximo duas por período letivo, desde que existam vagas .

Só poderão matricular-se, como alunos ouvintes em disciplinas dos cursos de graduação, aqueles que comprovarem conclusão do 2º Grau, ou equivalente, ou de curso de nível superior.

Podem matricular-se, como alunos especiais, os alunos regulares dos diferentes cursos da UNESP ou portadores de diploma Universitário. 2.1.11. Prazo de Integralização

Os prazos para integralização do currículo dos Cursos desta Unidade são os seguintes: Cursos: Letras, História, Ciências Biológicas e Biotecnologia: Mínimo: 04 anos Máximo: 07 anos Ingressantes a partir de 2007: Formação de Psicólogo: Mínimo: 05 anos Máximo: 08 anos Engenharia Biotecnológica: Mínimo: 05 anos Máximo: 09 anos

OBS.: No caso de alunos que venham a obter créditos por aproveitamento de estudos, terão os mesmos, os seus prazos máximo e mínimo ajustados. 2.1.12. Confirmação de Matrícula dos Alunos Ingressantes

Os alunos ingressantes deverão comparecer à Seção Técnica de Graduação para assinar a lista de confirmação de matrícula. Consulte o Calendário Escolar para verificar a data de confirmação.

O não comparecimento implicará no cancelamento da mesma.

2.1.13. Cancelamento de Matrícula

O aluno terá sua matrícula cancelada quando: 1- O aluno interessado solicitar por escrito; 2- Não for renovada no prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, sem justificativa aceita pelo

Conselho do Curso. 3- O aluno não tenha mais possibilidade de integralizar o currículo de graduação no prazo máximo estabelecido pela legislação vigente; 4- em processo disciplinar, se ao aluno for aplicada pena de desligamento; 5- não houve confirmação de matrícula, no caso de aluno ingressante; 6- o aluno ingressante deixar de comparecer aos primeiros vinte dias consecutivos de aulas, sem justificativa aceita pela Congregação, ouvido o Conselho do Curso;

7- não comparecimento do aluno até o transcurso de 30% do tempo útil inicial destinado ao respectivo desenvolvimento das disciplinas;

8- for constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública de Ensino Superior, inclusive da própria Unesp, ou em outros cursos, de idêntico currículo mínimo, de qualquer estabelecimento de Ensino Superior, público ou particular;

9- for constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública ou Particular com recursos do ProUni;

10- forem transgredidas outras condições previstas em lei.

2.1.14. Reconhecimento de Atividades Acadêmicas Realizadas nas Universidades Estaduais de São Paulo

Conforme a Res. Unesp 72/2000, alterada pela Res. Unesp 41/2001, fica facultado ao aluno de graduação da Unesp, a partir do 2° ano, e após ter integralizado no mínimo 20% dos créditos, cursar disciplinas e estágios supervisionados curriculares na USP, na Unicamp ou na Unesp (na própria unidade ou em outra unidade), durante o período máximo de um ano, respeitando o período de integralização do curso.

2.1.15. Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos de Graduação da UNESP

A Resolução UNESP-73, de 10-10-2014, dispõe sobre o Programa de Intercâmbio Internacional de Alunos da Graduação da UNESP e estabelece normas para o reconhecimento de atividades acadêmicas realizadas em instituições estrangeiras de ensino superior.

2.1.16. Normas para dilação de prazo de integralização curricular dos cursos de graduação

Conforme a Resolução Unesp 22, de 05-03-2014, a dilação de prazo de integralização curricular poderá ser concedida aos alunos portadores de deficiências físicas e de afecções que importem em limitação da capacidade de aprendizagem. Tal dilação poderá igualmente ser concedida em casos de força maior, devidamente comprovados, a critério do Conselho de Curso e da Congregação das Unidades. 2.1.17. Opção por Língua Estrangeira para os Alunos Ingressantes do Curso de Letras

Os alunos ingressantes sob a égide do Currículo do Curso de Licenciatura em Letras fixado pela Resolução UNESP 60, de 10-07-2014, deverão, antes do término do primeiro semestre letivo, optar por uma Língua Estrangeira na qual serão habilitados. O aluno optará por uma das seis línguas Estrangeiras do Curso, quais sejam, Alemão, Francês, Espanhol, Inglês, Italiano ou Japonês, obedecendo a uma lista classificatória obtida a partir de sua média nas várias disciplinas do primeiro semestre. As regras específicas para tal procedimento, bem como o número de vagas a ser oferecido em cada Língua Estrangeira, serão fixadas através de Regulamento do Conselho de Curso de Graduação em Letras, aprovada pela Congregação, antes do término do primeiro semestre letivo. 2.1.18. Freqüência

O comparecimento do aluno é obrigatório a todas as atividades escolares programadas, cabendo ao docente a responsabilidade de verificação da freqüência. Depois de lançadas no SGA, qualquer alteração nos registros deverá seguir a Portaria 04/2013-D, alterada pela 58/2013-D.

22..22.. PPOORRTTAARRIIAA NNOORRMMAATTIIVVAA

**PPOORRTTAARRIIAA NNºº 0044--DD,, ddee 2288 ddee jjaanneeiirroo ddee 22001133..

Dispõe sobre consolidação de normas relacionadas às atividades acadêmicas do estudante dos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências e Letras de Assis

PORTARIA

TÍTULO I Da Matrícula e do Crédito

CAPÍTULO I Da Matrícula

Artigo 1º - A matrícula será feita por disciplina ou conjunto de disciplinas, respeitado o mínimo de

três por período letivo. § 1º - A matrícula será feita no prazo fixado no Calendário Escolar aprovado pela Congregação. § 2º - Caberá ao Conselho do Curso autorizar, desde que justificada, matrícula que ultrapasse a

carga horária de 8 horas diárias. § 3º - Poderá ser autorizada pelo Conselho do Curso, desde que justificada, solicitação de matrícula

fora do prazo:

a) em curso: no período de adequação de matrícula;

b) em disciplinas anuais e do 1º semestre: até 30 dias após o início do 1º semestre;

c) em disciplinas do 2º semestre: até 30 dias após o início do 2º semestre letivo.

Artigo 2º - Para a escolha de disciplinas ou do conjunto de disciplinas em que irá matricular-se, o aluno deverá observar a ordem de precedência de disciplinas estabelecida para cada currículo.

Artigo 3º - A ordem de precedência mencionada no artigo anterior englobará as disciplinas pré-requisitos e as co-requisitos.

§ 1º - Disciplina pré-requisito é aquela em que o aluno deverá ser aprovado para poder matricular-se em outra.

§ 2º - Disciplina co-requisito é aquela que só é oferecida em conjunto com uma ou mais. Artigo 4º - Será vedada a matrícula numa determinada disciplina, quando o aluno não tiver cursado

com aproveitamento a disciplina pré-requisito. Artigo 5º - Ao aluno será permitida, mediante justificativa e após apreciação do Conselho do Curso,

a transferência de período, desde que não esteja matriculado no primeiro ano letivo. Artigo 6º - Os alunos, com exceção dos de primeiro ano, poderão optar, no ato da matrícula, cursar

disciplinas em outro período, de acordo com os seguintes critérios: I – Curso de História:

a) alunos dos 2º e 3º anos - até 20% das disciplinas; b) alunos concluintes - até 40% das disciplinas;

II – Curso de Letras: a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º e 3º anos – uma única disciplina; 2) Alunos concluintes – até 40% das disciplinas.

III – Curso de Psicologia (estrutura vigente até 2006): a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º e 3º anos - uma única disciplina; 2) Alunos concluintes - até 40% das disciplinas;

IV – Curso de Psicologia (estrutura vigente a partir de 2007): a) Somente para alunos com reprova, transferidos e para conclusão do Curso:

1) Alunos dos 2º, 3º e 4º anos - uma única disciplina; 2) Alunos concluintes - até 40% das disciplinas.

Artigo 7º - O trancamento de matrícula consiste na desistência da matrícula pelo aluno, em uma ou mais disciplinas, no prazo estabelecido no Calendário Escolar, desde que permaneça matriculado em, pelo menos, três por semestre letivo.

§ 1º - Não será concedido trancamento de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:

a) designado para incorporação, ou servindo Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas; b) designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva; c) impossibilitado de freqüentar o curso por questões de saúde e não puder usufruir da aplicação do

regime de exercícios domiciliares; d) O aluno que se enquadrar nas alíneas “a” e “b” do § 1º deste artigo, deverá comprová-las

mediante certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar; e perícia médica devidamente reconhecida pela Unesp, na hipótese da alínea “c”.

§ 2º - O trancamento de matrícula deverá ser solicitado no prazo estabelecido no Calendário Escolar de cada ano letivo.

§ 3º - O pedido de trancamento de matrícula em disciplina(s) deverá ser requerido e fundamentado. Artigo 8º - Caberá à Seção Técnica de Graduação, por delegação de competência do Conselho de

Curso e da Congregação, providenciar o trancamento, desde que atendido o artigo 7º e suas exigências. Artigo 9º - A juízo do Conselho do Curso, por delegação de competência da Congregação, poderá

ser permitido ao aluno o trancamento de matrícula, uma segunda vez, na mesma disciplina. Artigo 10 - O aluno que tiver matrícula trancada em disciplina(s) obrigatória(s) deverá,

prioritariamente, cursá-la(s) no período letivo subseqüente.

Artigo 11 - A suspensão de matrícula a que se refere o artigo 72 do Regimento Geral da UNESP implica na desistência, por parte do aluno, da matrícula em todas as disciplinas.

Artigo 12 – A suspensão de matrícula deverá ser requerida e justificada, cabendo a Seção Técnica de Graduação por delegação de competência dos Conselhos de Cursos e da douta Congregação, providenciá-la, uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um), sem que esse prazo seja computado no tempo de integralização do currículo.

§ 1º - Não será concedida suspensão de matrícula nos dois primeiros semestres letivos do curso, exceção feita ao aluno classificado em concurso vestibular, quando:

a) – designado para incorporação, ou servindo as Forças Armadas, nas Organizações Militares Ativas;

b) – designado ou matriculado em Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva; c) – impossibilitado de freqüentar o curso por questões de saúde e não puder usufruir da aplicação

do regime de exercícios domiciliares. § 2º - O aluno que se enquadrar nas alíneas “a” e “b” do § 1º deste artigo deverá comprová-las

mediante certificado de alistamento militar e declaração das Forças Armadas de que está servindo àquela organização militar; e perícia médica devidamente reconhecida pela Unesp, na hipótese da alínea “c”.

§ 3º - O aluno que estiver matriculado em cursos com disciplinas semestrais, que solicitar a suspensão de matrícula para o 2º semestre letivo, será notificado da necessidade de prorrogar o pedido ou, de renovar a matrícula durante o período de matrícula estabelecido no Calendário Escolar aprovado pela Congregação.

§ 4º - O aluno será notificado, também, das conseqüências que poderão advir da suspensão, caso ocorram modificações na Estrutura Curricular do Curso que está matriculado, devendo expressar, de forma inequívoca, sua concordância no próprio requerimento.

Artigo 13 – A matrícula será cancelada quando: I – o aluno interessado solicitar por escrito; II – não for renovada no prazo estabelecido pelo Calendário Escolar, sem justificativa aceita pelo

Conselho de Curso; III - o aluno não tenha mais possibilidade de integralizar o currículo de graduação no prazo máximo

estabelecido pela legislação vigente; IV – em processo disciplinar, ao aluno for aplicada a pena de desligamento; V – não houver confirmação de matrícula, no caso de aluno ingressante; VI – o aluno ingressante faltar consecutivamente aos primeiros vinte dias letivos, sem justificativa

aceita pela Congregação, ouvido o Conselho de Curso; VII – não comparecimento do aluno em todas as disciplinas em mais de 30% do período inicial,

ininterruptamente, de cada ano letivo. VIII - for constatado que o aluno encontra-se matriculado em outro curso de graduação de Instituição

Pública de Ensino Superior, inclusive da própria Unesp, ou em outros cursos, de idêntico currículo mínimo, de qualquer estabelecimento de Ensino Superior, público ou particular;

IX – for constatado que o aluno encontra-se matriculado em qualquer curso de outra Instituição Pública ou Particular com recursos do ProUni;

X – forem transgredidas outras condições previstas em lei.

CAPÍTULO II Das Matrículas do Aluno Especial e do Ouvinte

Artigo 14 - Será permitida a matrícula de alunos especiais e de alunos ouvintes em disciplina(s)

isolada(s), desde que exista(m) vaga(s) e estrutura física e pedagógica, estes últimos observados pelos departamentos responsáveis pelas disciplinas.

Parágrafo único. Para a verificação do número de vagas de cada disciplina serão consideradas as vagas iniciais do Curso.

Artigo 15 - Poderão matricular-se, como alunos especiais, em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação, os alunos regulares dos diferentes cursos da UNESP e portadores de diploma universitário.

Artigo 16 - Poderão matricular-se, como alunos ouvintes, em disciplina(s) dos cursos de graduação, aqueles que comprovarem conclusão do ensino médio ou equivalente, ou de curso de nível superior.

Artigo 17 - Os alunos especiais terão, na matrícula, prioridade sobre os alunos ouvintes. Artigo 18 - Se o número de vagas disponíveis para a matrícula de alunos especiais e ouvintes for

inferior ao número de candidatos, deverão ser observados, pela ordem, os seguintes critérios para sua admissão:

I - Alunos especiais: a) candidatos que estejam matriculados em um dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências e

Letras de Assis; b) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra Unidade da UNESP;

c) portadores de diploma de curso superior. II - Alunos ouvintes: a) candidatos que estejam matriculados em um dos cursos oferecidos pela Faculdade de Ciências e

Letras de Assis; b) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra Unidade da UNESP; c) portadores de diploma de curso superior; d) candidatos que estejam matriculados em curso superior de outra instituição; e) candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente. § 1º - A aplicação dos critérios referidos far-se-á por disciplina. § 2º - Se o número de candidatos abrangidos por um dos critérios for superior ao número de vagas,

proceder-se-á à realização de prova ou entrevista, a critério do docente responsável pela disciplina, exclusivamente para tais candidatos.

§ 3º - No que se refere às disciplinas de línguas e literaturas estrangeiras vinculadas ao Departamento de Letras Modernas, à exceção de língua estrangeira I e respectiva prática em laboratório, os candidatos a alunos especiais e ouvintes deverão apresentar comprovante de conhecimento que lhes possibilitem a continuidade de estudos na língua estrangeira, que será analisado pelo docente responsável pela disciplina, cujo deferimento possibilitará ao candidato a continuidade no processo seletivo. Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas, serão observados os critérios estabelecidos nos artigos 17 e 18.

Artigo 19 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de escolaridade referido nos artigos 15 e 16.

Artigo 20 - O candidato a aluno especial e/ou ouvinte poderá inscrever-se, no máximo, em duas disciplinas por período letivo.

Artigo 21 - Os alunos ouvintes ficam sujeitos às exigências disciplinares e de frequência, mas não às de verificação de aproveitamento, fazendo jus a atestado de frequência, quando cumpridos os requisitos mínimos estabelecidos para os alunos regulares.

Artigo 22 - Os alunos especiais ficam sujeitos às exigências disciplinares e de frequência, bem como as de verificação de aproveitamento, fazendo jus a certificado, quando cumpridos, nesses pontos, os requisitos mínimos estabelecidos para os alunos regulares.

Artigo 23 - O aluno regular da Faculdade de Ciências e Letras de Assis não poderá matricular-se como aluno especial no seu curso.

Artigo 24 - A passagem de aluno especial à condição de aluno regular não implicará, necessariamente, no aproveitamento de estudos concluídos.

CAPÍTULO III Dos Créditos

Artigo 25 - Um crédito corresponde a 15 horas de atividades programadas, a serem desenvolvidas

pelo corpo discente em período de tempo especificado. Artigo 26 - O número máximo de créditos a ser cumprido pelo aluno em cada período letivo é o

seguinte: I - Curso de Letras:

a) estrutura vigente a partir de 2005: o número de créditos da seriação ideal de cada semestre, acrescidos, eventualmente, de mais 2 créditos, a critério do Conselho do Curso.

II - Curso de História: a) estrutura vigente a partir de 2005: 25 créditos para o 1º e 2º anos e,

32 créditos para 3º e 4º anos. III - Curso de Psicologia:

a) estrutura vigente até 2006: 72 créditos; b) estrutura vigente a partir de 2007: o número de créditos da seriação ideal de cada semestre.

Aos alunos do Núcleo Comum, excetuando-se os alunos do primeiro ano, será permitido cursar uma única vez no ano, uma disciplina do Núcleo Comum a mais, ou seja, exceder 4 créditos no primeiro ou no segundo semestre letivo. A matrícula na disciplina excedente deverá ser requerida e justificada junto à Seção de Graduação.

IV - Curso de Ciências Biológicas:

a) estrutura vigente a partir de 2005: 36 créditos por semestre.

V – Curso de Engenharia Biotecnológica: a) Currículo Especial: 48 créditos; b) Ingressantes a partir de 2009: 40 créditos.

TÍTULO II Da Avaliação do Rendimento Escolar

CAPÍTULO I

Da Avaliação e da Recuperação

Artigo 27 - A avaliação do rendimento escolar será realizada com base em notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez).

Artigo 28 - Será considerado aprovado e com direito aos créditos da disciplina, o aluno que, além da exigência de frequência, obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco).

*Artigo 29 - O aluno reprovado com nota igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 5 (cinco) terá direito à recuperação.

§ 1º - Não poderão beneficiar-se do disposto no "caput" do artigo os alunos reprovados por falta. § 2º - Em cada período letivo, a oportunidade da recuperação será concedida uma única vez na

mesma disciplina. Artigo 30 - Em se tratando de disciplinas que incluam estágios, a recuperação deverá versar

somente sobre o conteúdo teórico ministrado pelo curso, podendo beneficiar-se dela unicamente o aluno que tenha cumprido, satisfatoriamente, as atividades e horas de estágios programadas.

Artigo 31 - Os benefícios da recuperação deverão ser solicitados por escrito à Seção Técnica de Graduação no prazo estabelecido no Calendário Escolar.

Artigo 32 - A recuperação será realizada no período estabelecido no Calendário Escolar de cada ano letivo.

Artigo 33 - As atividades da recuperação ficarão a critério do professor da disciplina, podendo restringir-se aos aspectos considerados insuficientes do rendimento escolar do aluno.

Artigo 34 - O professor deverá enviar, através do Sistema Integrado de Graduação (SISGRAD), a nota de recuperação até a data final fixada no Calendário Escolar de cada ano letivo.

CAPÍTULO II

Da Banca Especial Artigo 35 - O aluno reprovado duas vezes consecutivas pelo mesmo professor numa mesma

disciplina terá direito a Banca Especial. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao aluno reprovado por faltas. Artigo 36 - Caberá ao aluno, no ato da matrícula seguinte, requerer o benefício previsto no artigo

anterior. Artigo 37 - A Banca Especial será composta por três docentes da Unidade Universitária, devendo

dela participar o docente que ministra a disciplina. Parágrafo único. Os membros que comporão a Banca Especial serão indicados pelo Conselho do

Departamento e aprovados pelo Conselho de Curso. Artigo 38 - A avaliação do aluno submetido à Banca Especial será feita mediante a aplicação de

duas provas de naturezas diferentes. Parágrafo único. A determinação da natureza das provas ficará a critério da Banca Especial. Artigo 39 - A Banca emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho do Curso.

CAPÍTULO III Das Alterações de Notas e Frequência, das Revisões de Nota, de Prova e Trabalho Escrito

Artigo 40 – As notas e frequência dos alunos matriculados nos Cursos de Graduação, depois de

lançadas no SISGRAD e consolidadas pelo professor responsável pela disciplina, ao término do semestre letivo, não poderão ser alteradas, exceção feita aos direitos legais e nos casos em que forem constatados erros nos registros acadêmicos.

Parágrafo único. Nos casos em que, por algum motivo, for verificado erro no registro de nota ou frequência, o interessado deverá requerer a alteração, em formulário próprio, junto à Seção Técnica de Graduação, no qual deverá constar, necessariamente, a justificativa para a alteração pleiteada.

Artigo 41 – Após a divulgação de notas finais e da frequência, o aluno terá 05 (cinco) dias úteis de prazo, a contar da data de publicação das mesmas, para solicitar as alterações devidas.

* Alterada pela Portaria nº 58-D, de 26 de junho de 2013.

Parágrafo único. Após a solicitação, a Seção Técnica de Graduação encaminhará ao professor o pedido, que deverá ser apreciado dentro de um prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Artigo 42 – As alterações de notas, que exigirem revisão de provas ou de trabalhos, seguirão as normas estabelecidas nos artigos 43 e 50 desta portaria.

Artigo 43 - A revisão de nota, de prova e de trabalho escrito será concedida pelo Conselho de Curso ao aluno que a requeira, por escrito, mediante justificativa fundamentada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data de divulgação da média final pela Seção Técnica de Graduação, ao término do período letivo.

Parágrafo único. A não observância do prazo estabelecido no "caput" do artigo, assim como a ausência de justificativa fundamentada, implicará no indeferimento do pedido pelo Conselho do Curso.

Artigo 44 - O requerimento do aluno, a ser entregue à Seção Técnica de Graduação, deverá especificar se a revisão pretendida refere-se a notas, a provas ou a trabalhos escritos.

Artigo 45 - A revisão de nota será feita pelo docente responsável pela disciplina, acompanhada pelo Coordenador do Curso ou por docente indicado por ele.

Artigo 46 - A Seção Técnica de Graduação, mediante consulta ao docente, comunicará ao aluno, por escrito, a data e o horário da revisão de nota, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após ter recebido o requerimento do aluno.

Artigo 47 - No caso de ter sido constatado engano na nota atribuída ao aluno, o docente solicitará a devida correção mediante ofício dirigido à Seção Técnica de Graduação.

Artigo 48 - As atividades de revisão de prova ou de trabalho escrito serão conduzidas por uma Comissão Especial, constituída pelo docente que atribuiu a nota e por dois professores da disciplina ou área afim, indicados pelo Conselho do Curso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

Artigo 49 - A revisão de prova ou de trabalho escrito deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a constituição da Comissão Especial referida no artigo anterior.

Artigo 50 - A Comissão Especial emitirá um parecer a ser homologado pelo Conselho do Curso.

CAPÍTULO V

Do Registro e da Frequência, dos Alunos às Disciplinas Artigo 51 - É obrigatória a frequência do aluno às atividades programadas pelas disciplinas ou

conjunto de disciplinas, cabendo ao professor a responsabilidade pela verificação dessa frequência. Artigo 52 - O aluno que não freqüentar pelo menos 70% das aulas dadas numa disciplina estará

automaticamente nela reprovado. Artigo 53 – O docente responsável pela disciplina deverá lançar as frequências no SISGRAD, no

prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento de cada mês. Artigo 54 - O regime de exercícios domiciliares, instituído pelo Decreto Lei nº 1044, de 21/10/69,

pela Lei nº 6202, de 17/04/75 e pela Resolução Unesp 79, de 25/08/2005, poderá ser concedido quando requerido em conformidade com o citado texto legal e outras legislações da Universidade.

Parágrafo único. O requerimento deverá ser protocolado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a data prevista para o início do tratamento excepcional.

Artigo 55 - O benefício dos exercícios domiciliares é apenas para compensação de frequência.

TÍTULO III Da Transferência de Alunos

Artigo 56 - A transferência de alunos para os cursos da Faculdade de Ciências e Letras de Assis

obedecerá às normas estabelecidas na legislação em vigor.

TÍTULO IV Das Disciplinas Optativas

Artigo 57 - As disciplinas optativas serão oferecidas anualmente, de modo que o somatório dos

créditos dessas disciplinas ultrapasse o total dos créditos em optativas do curso. Parágrafo único. Os cursos poderão oferecer um número de créditos, no máximo, 200% maior que

o número de créditos constantes da grade curricular. Artigo 58 - As disciplinas optativas deverão ter, no mínimo, 5 (cinco) alunos regularmente

matriculados por turno. § 1º - Caso o número de inscritos para um dos turnos (ou mesmo para os dois) seja inferior a 5

(cinco), os alunos serão reunidos em um só período. O aluno que não estiver em condições de freqüentar a

optativa em um outro período, terá direito a uma nova opção dentre as disciplinas optativas oferecidas no seu período.

§ 2º - Caso não seja atingido o número mínimo de alunos em determinada disciplina de curso integral, os alunos que por ela optaram terão direito a nova opção dentre as disciplinas optativas oferecidas.

Artigo 59 – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 201/2009-D, 09/12/2009, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013.

Assis, 28 de janeiro de 2013.

Ivan Esperança Rocha Diretor

33.. IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS

33..11 -- HHIISSTTÓÓRRIICCOO DDOO CCUURRSSOO DDEE EENNGGEENNHHAARRIIAA BBIIOOTTEECCNNOOLLÓÓGGIICCAA

O Curso como Graduação em Biotecnologia O Curso de Biotecnologia da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP-Assis nasceu de uma

iniciativa em 2001-2002, liderada pelo CIVAP – Consórcio Intermunicipal do Médio Vale Paranapanema, o Eng. Agron. Dorival Finotti e alguns pesquisadores que participavam das discussões da criação de um pólo de biotecnologia na região com efetiva participação dos professores Dr. Pedro de Oliva Neto e João Tadeu Ribeiro Paes que na ocasião já trabalhavam nesta área. Inicialmente o prof. Pedro Oliva montou o primeiro pré-projeto do curso de Bacharelado em Biotecnologia. Três nomes uniram-se na redação final do projeto: o Dr. João Tadeu R. Paes e seus orientandos, os biólogos Rodolfo Gustavo Miotto Spada e André Luiz Dorini de Oliveira, apoiados pela secretária Rosilene Portes e demais docentes do departamento de Ciências Biológicas. Em março 2003 o projeto foi finalizado e proposto à Reitoria através da então chefe de departamento Dra. Isabel Cristina Cherici Camargo, e com grande apoio do então Diretor da Faculdade, Dr. João da Costa Chaves Júnior. O funcionamento do Curso foi autorizado em 22 de maio de 2003 através da Resolução UNESP n° 25. A Resolução UNESP n° 113 estabeleceu a estrutura curricular prevista para ser cumprida num prazo mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos, com um total de 224 créditos (3.360 horas), em horário integral (manhã e tarde) sendo que 18 créditos foram previstos para o desenvolvimento de Estágio Supervisionado e 6 créditos para o desenvolvimento da Monografia no último semestre do curso. O Prof. Pedro assumiu então a árdua tarefa de coordenar o curso em sua fase inicial, sucedido pela Dra. Regina Coeli Cunha Dórea, que se empenhou na construção do processo de reconhecimento do Curso pelo Conselho Estadual de Educação, apoiada pelo Vice-coordenador, Dr. José Celso Rocha e pelo Sr. Robson Rodrigues Arantes, secretário do Conselho de Curso. O Curso foi, então, reconhecido conforme Portaria CEE nº 413/2006, de 09 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro de 2006. E, em 27 de julho de 2007 ocorreu a colação de grau da 1ª Turma, com 33 bacharéis em Biotecnologia. AA RReeeessttrruuttuurraaççããoo ppaarraa EEnnggeennhhaarriiaa BBiiootteeccnnoollóóggiiccaa

O êxito do Curso de Graduação Bacharelado em Biotecnologia foi incontestável. Tal fato pode ser comprovado pela acirrada disputa no vestibular que ocorreu ao longo dos últimos 5 anos, pela diminuição na taxa de evasão, e pelo número de egressos absorvidos pelo mercado de trabalho ou inseridos em reconhecidos Centros de Pós-Graduação no país. Além disso, vários Cursos e Centros de Pesquisa na área de Biotecnologia foram implantados, demonstrando o valor de tal área para o avanço da ciência, para o ambiente, para a indústria, agricultura, pecuária, enfim, para o desenvolvimento sustentável do país.

Como pioneiros, já que o Curso de Graduação em Biotecnologia da Faculdade de Ciências e Letras da UNESP, Campus de Assis foi o primeiro do Estado de São Paulo, detectou-se a necessidade de modificações no curso ao longo dos cinco anos de sua implementação. Tal necessidade ficou evidenciada através de várias discussões e reuniões envolvendo professores e alunos, avaliações formais de docentes e discentes realizadas anualmente, necessidade de se incorporar um maior conteúdo relacionado à área de exatas associado aos conceitos da Biotecnologia e, principalmente, a constatação que a formação de um engenheiro possibilitaria maior amplitude do mercado de trabalho para os ex-alunos, tendo em vista que em 2007, com a formatura da primeira turma, houve dificuldades pois não havia um Conselho Estadual ou Federal para regulamentação desta profissão. Com a alteração, de Biotecnologia para Engenharia Biotecnológica, a incorporação dos egressos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) seria praticamente imediata.

Alguns importantes eventos ocorreram naquela época, tais como a aproximação da Universidade com o SEBRAE, Prefeituras da Região, Institutos de Pesquisa (Instituto Florestal, APTA Regional, dentre outros) os quais tiveram como desdobramentos: o 1º Encontro Paulista sobre Clonagem Animal, ocorrido em março e abril 2006, com a presença do ministro da Ciência e Tecnologia, que marcou sua presença incentivando o desenvolvimento de pesquisa na região; o I Fórum de Biotecnologia do Vale do Paranapanema, realizado em novembro de 2006, o qual culminou com a criação do Pólo de Desenvolvimento Regional Sustentável do Vale do Paranapanema; e o 9º Encontro de Biociências e Biotecnologia, realizado em outubro de 2007, com apoio do Ministério da Ciência e Tecnologia e com a perspectiva de facilitar o acesso da sociedade ao conhecimento científico e tecnológico gerado na Universidade.

Essas experiências promoveram a aproximação entre a Universidade, Empresas e produtores locais trazendo à Universidade as reais necessidades do mercado, passíveis de serem estudadas nos Laboratórios de Pesquisa já instalados. Além de todos estes fatos, houve duas experiências significativas, a avaliação do Conselho Estadual de Educação (CEE) para reconhecimento do Curso, em 2006, bem como a participação dos alunos na avaliação do ENADE em 2005, no grupo IV das Engenharias. Todas essas experiências contribuíram para o projeto de transformação do curso de Bacharelado em Biotecnologia para Engenharia

Biotecnológica, totalmente alicerçado pelo conhecimento produzido nas Ciências Biológicas e Exatas, nas subáreas de bioprocessos, saúde, meio ambiente, animal, vegetal e suas aplicações.

Vale mencionar que a reestruturação do Curso de Graduação Bacharelado em Biotecnologia para Engenharia Biotecnológica fortaleceu os grupos de pesquisa já existentes no Campus, a ampliação e solidificação da base necessária à criação do Programa de Pós-Graduação em Biociências, o aumento na captação de recursos externos junto às principais agências de fomento à pesquisa do País (FAPESP, CNPq e FINEP), o estabelecimento de novos convênios com Instituições de Ensino e Pesquisa no Brasil e no Exterior, culminando no reconhecimento nacional e internacional da UNESP na área de Biotecnologia.

O projeto de reestruturação do curso de Bacharelado em Biotecnologia para Engenharia Biotecnológica foi aprovado pela Congregação da Unidade em 13 de março de 2008. A partir desta data o processo foi encaminhado para os Colegiados superiores da Universidade sendo aprovado pela Câmara Central de Graduação (CCG) e pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) em maio de 2009 e finalmente pelo Conselho Universitário (CO), órgão máximo da Universidade, em 26 de junho de 2008, que solicitou ao CEPE que analisasse a forma de implementação da referida transformação, principalmente no que se refere ao currículo especial que deu condições para os alunos em curso e egressos optarem pela Engenharia Biotecnológica.

Neste contexto, a Pró-Reitoria de Graduação achou conveniente solicitar uma manifestação do Conselho Estadual de Educação (CEE), a respeito da transformação do curso e, principalmente, em relação à possibilidade dos alunos em curso e os egressos poderem fazer o currículo especial, com vista à integralização dos créditos correspondentes à grade da Engenharia Biotecnológica. Em 04 de fevereiro de 2009, obteve-se parecer favorável a tais solicitações junto ao CEE, parecer 21/2009. Em 10 de fevereiro de 2009 o CEPE votou favoravelmente à transformação do curso de Bacharelado em Biotecnologia para Engenharia Biotecnológica. Além disso, houve a implementação do currículo especial para os alunos em curso e egressos, culminando com as Resoluções UNESP n° 06, 07 e 08 de 16 de fevereiro de 2009, publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de fevereiro de 2009, as quais regulamentaram a transformação do curso de Bacharelado em Biotecnologia para Engenharia Biotecnológica, sua estrutura curricular e o currículo especial. Todo este processo teve início com a Dra. Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade, coordenadora do Curso de Biotecnologia no período de 2006/2007, que promoveu amplo debate sobre a transformação do curso e que foi sucedida pelo Dr. José Celso Rocha, coordenador do curso no período de 2008/2009, que deu prosseguimento à estruturação do processo e encaminhamento aos órgãos superiores da Universidade, juntamente com a Dra. Telma G. Carneiro Spera de Andrade e Dra. Mônica Rosa Bertão e todo o corpo docente do Departamento de Ciências Biológicas. Ressaltamos aqui o enorme apoio dado pela atual direção do Campus na pessoa do prof. Dr. Mário Sérgio Vasconcelos e do vice-diretor Prof. Dr. Ivan Esperança Rocha no processo que culminou com a Transformação do curso de bacharelado em Biotecnologia em Engenharia Biotecnológica. 3.2 Infra-estrutura física do Curso de Engenharia Biotecnológica da FCL Assis O curso está bem estruturado fisicamente pois conta com 5 salas de aulas específicas para este curso, mini-anfiteatro, 27 laboratórios de pesquisas, 6 laboratórios didáticos, além de outras dependências (Tabelas 1, 2 e 3). Tabela 1. Salas de aula e anfiteatros utilizados pelo Curso de Engenharia Biotecnológica

Instalação Quantidade Capacidade Sala de Aula* 4 50 alunos Sala de Aula* 1 80 alunos Minianfiteatro 1 60 pessoas Anfiteatro 1 170 pessoas Salão de Atos 1 190 pessoas Miniauditório da Biblioteca 1 40 pessoas Sala de projeção de videoconferência 1 40 pessoas * Estas são de uso exclusivo do curso no seu período de funcionamento. Além destas, o Curso de Engenharia Biotecnológica pode contar com toda a infraestrutura física do Câmpus que é composta por salas de aulas em várias edificações. As distribuições destas salas são realizadas conforme os planejamentos administrativo e pedagógico.

Tabela 2. Infraestrutura do Departamento de Ciências Biológicas

TIPO ÁREA EM M2 Laboratório de Genética e Terapia Celular 80 Laboratório de Biotecnologia Industrial I - Sala 01 - Sala 02 - Bacteriologia - Sala 03 – Microbiologia

67

14 14

Laboratório de Biotecnologia Industrial II 90 Laboratório Associado IPBEN 180 Laboratório de Fisiologia 39 Laboratório de Genética Molecular e Mutagênese 44 Laboratório de Histologia e Embriologia 39 Laboratório de Evolução e Etologia 39 Laboratório de Anatomia e Fisiologia Ecológica de Plantas 77 Laboratório de Estatística Aplicada 40 Laboratório de Simulação Numérica 40 Laboratório de Química 54 Laboratório de Geologia Ambiental 50 Laboratório de Invertebrados 35 Laboratório de Micromanipulação Embrionária 65 Laboratório Didático de Microscopia 110 Laboratório Didático de Anatomia e Fisiologia 110 Laboratório Didático de Química 110 Laboratório Didático de Biologia Aquática 250 Laboratório de Biotecnologia Vegetal 95 Laboratório de Fitoterápicos 95 Laboratório de Biotecnologia 95 Laboratório de Biotecnologia de Vacinas 95 Biotério 40 Laboratório de Bioinformática 91 Laboratório de Física e Biofísica 91 Laboratório de Matemática Aplicada 91 Laboratório de Engenharia de Bioprocessos 91 Tabela 3. Outras Dependências:

TIPO ÁREA EM M2 (vinte e duas salas)

Sala de Docentes

06 Secretaria 10

(uma) Sala de Reuniões

15

Apoio:

Além do que foi mencionado acima, cabe salientar que a FCL, Campus de Assis dispõe dos seguintes elementos de infraestrutura que dão suporte aos seus alunos, dentre os quais os do curso de Engenharia Biotecnológica: Restaurante Universitário, Ambulatório Médico, Moradia Estudantil e Lanchonete.

3.3 - ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA

RESOLUÇÃO UNESP Nº 07, 16 DE FEVEREIRO DE 2009.

Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Biotecnológica da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis.

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no termos dos Despachos 111/08-CEPE/SG, 01/09-CEPE/SG e 108/08-CO/SG, com fundamento no artigo 24A, inciso II, alínea b do Estatuto, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O currículo pleno do Curso de Engenharia Biotecnológica, da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis será integrado por Disciplinas do Núcleo Básico, Disciplinas do Núcleo Profissionalizante, Disciplinas do Núcleo Específico, Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso.

Parágrafo único - O número de créditos a ser integralizado no curso a que se refere o caput do artigo será de duzentos e setenta e seis (4.140 horas).

Art. 2º - Os Conteúdos Obrigatórios e respectivos créditos constarão do anexo a esta Resolução.

Art. 3º - A matrícula será feita por disciplinas ou conjunto de disciplinas do curso.

Art. 4º - O aluno deverá integralizar 180 horas em Estágio Supervisionado e 120 no Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 5º - O curso de Engenharia Biotecnológica será ministrado no prazo mínimo de 5 e máximo de 9 anos.

Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para os ingressantes a partir do vestibular de 2009.

(Proc. 545/09/02/2003-Anexo Vol. I e Exp. 38/91/01/08- FCL/Assis).

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Reitor

ANEXO A RESOLUÇÃO UNESP Nº 07

I – DISCIPLINAS DO NÚCLEO BÁSICO/Créditos Cálculo Diferencial e Integral I - 04 Física Geral e Experimental I - 06 Introdução à Ciência da Computação - 04 Química Geral - 04 Desenho Básico - 04 Cálculo Diferencial e Integral II - 04 Física Geral e Experimental II - 06 Bioinformática - 04 Cálculo Diferencial e Integral III - 04 Geometria Analítica - 02 Álgebra Linear - 04 Cálculo Numérico Computacional - 04 Bioestatística I - 02 Matemática Aplicada à Engenharia - 04 Bioestatística II - 04 Administração de Empresas - 04 Propriedade Intelectual - 02 Economia - 02

II – DISCIPLINAS DO NÚCLEO PROFISSIONALIZANTE/Créditos Zoologia - 04 Biologia Celular - 04 Geologia para a Engenharia - 04 Química Orgânica - 04 Química Analítica - 04 Genética Geral - 04 Anatomia - 04 Morfologia Vegetal - 04 Fisiologia - 04 Bioquímica - 06 Biodiversidade Vegetal - 04 Biologia Molecular - 04 Embriologia e Histologia Humana - 04 Controle da Expressão Gênica - 04 Fisiologia Vegetal - 04 Microbiologia - 04 Ecologia e Biodiversidade - 04 Físico-Química -04 Imunologia - 04 Termodinâmica - 04 Bioquímica de Alimentos - 04 Análise de Alimentos - 04 Parasitologia - 04 Fenômeno de Transporte - 06 Operações Unitárias I - 04 Operações Unitárias II – 04 III – DISCIPLINAS DO NÚCLEO ESPECÍFICO/Créditos Biotecnologia Animal - 04 Tecnologia de Produtos Fototerápicos - 04 Biotecnologia Vegetal - 04 Farmacologia Aplicada - 06 Bioética - 04 Metodologia Científica - 02 Biotecnologia Ambiental - 04 Tecnologia de Desenvolvimento de Vacinas - 04 Biotecnologia de Alimentos - 04 Biossegurança - 04 Filosofia das Ciências e da Tecnologia - 04 Laboratório de Bioprocessos I - 02 Planejamento de Projetos Biotecnológicos - 04 Projetos de Engenharia de Bioprocessos - 04 Fundamentos de Toxicologia - 04 Laboratório de Bioprocessos II - 02 Engenharia Bioquímica - 06 Biomateriais e Biomecânica - 04 Tópico Especiais - 04 Enzimologia e Tecnologia da Fermentação - 06

IV - ESTÁGIO SUPERVISIONADO - 12 Créditos V – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - 08 Créditos 3.4. DISTRIBUIÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA ATRAVÉS DOS NÚCLEOS BÁSICO, PROFISSIONALIZANTE E ESPECÍFICO.

Por se tratar de um curso bastante peculiar e novo no contexto científico, procuramos seguir as diretrizes da UNESP quanto às disciplinas do Núcleo Comum dos Cursos de Engenharia (anexo XII) e respeitar integralmente a resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002 (anexo XIII), que institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia. Desta forma, a reestruturação do Curso de

Graduação Bacharelado em Biotecnologia para o Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica ficou assim distribuído:

Disciplinas do Núcleo Básico:

Disciplinas Créditos C/H

Cálculo Diferencial e Integral I 04 60 Física Geral e Experimental I 06 90 Introdução à Ciência da Computação 04 60 Química Geral 04 60 Desenho Básico 04 60 Cálculo Diferencial e Integral II 04 60 Física Geral e Experimental II 06 90 Bioinformática 04 60 Cálculo Diferencial e Integral III 04 60 Geometria Analítica 02 30 Álgebra Linear 04 60 Cálculo Numérico Computacional 04 60 Bioestatística I 02 30 Matemática Aplicada à Engenharia 04 60 Bioestatística II 04 60 Administração de Empresas 04 60 Propriedade Intelectual 02 30 Economia 02 30 Total Núcleo Básico 68 1.020

Nesta proposta a conteúdo da disciplina Ciências Jurídicas e Sociais, que faz parte do Núcleo Comum das Engenharias da UNESP está distribuído nas disciplinas Propriedade Intelectual e Planejamento e Projeto Biotecnológico. Da mesma forma a disciplina de Cálculo Diferencial e Integral IV prevista no núcleo comum das Engenharias da UNESP não foi incluída nesta proposta, pois parte do conteúdo sugerido para esta disciplina foi distribuído nas disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral II, Operações Unitárias I e II, Fenômenos dos Transportes e Termodinâmica.

Disciplinas do Núcleo Profissionalizante:

Disciplinas Créditos C/H

Zoologia 04 60

Biologia Celular 04 60

Geologia para a Engenharia 04 60

Química Orgânica 04 60

Química Analítica 04 60

Genética Geral 04 60

Anatomia 04 60

Morfologia Vegetal 04 60

Fisiologia 04 60

Bioquímica 06 90

Biodiversidade Vegetal 04 60

Biologia Molecular 04 60

Embriologia e Histologia humana 04 60

Controle da Expressão Gênica 04 60

Fisiologia Vegetal 04 60

Microbiologia 04 60

Ecologia e Biodiversidade 04 60

Físico-Química 04 60

Imunologia 04 60

Termodinâmica 04 60

Bioquímica de Alimentos 04 60

Análise de Alimentos 04 60

Parasitologia 04 60

Fenômeno de Transporte 06 90

Operações Unitárias I 04 60

Operações Unitárias II 04 60

Total Núcleo Profissionalizante 108 1.620

Disciplinas do Núcleo Específico:

Disciplinas Créditos C/H

Biotecnologia Animal 04 60

Tecnologia de Produtos Fitoterápicos 04 60

Biotecnologia Vegetal 04 60

Farmacologia Aplicada 06 90

Bioética 04 60

Metodologia Científica 02 30

Biotecnologia Ambiental 04 60

Tecnologia de Desenvolvimento de Vacinas 04 60

Biotecnologia de Alimentos 04 60

Biossegurança 04 60 Filosofia das Ciências e da Tecnologia 04 60

Laboratório de Bioprocessos I 02 30

Planejamento de Projetos Biotecnológicos 04 60

Projetos de Engenharia de Bioprocessos 04 60

Fundamentos de Toxicologia 04 60

Laboratório de Bioprocessos II 02 30

Engenharia Bioquímica 06 90

Biomateriais e Biomecânica 04 60

Tópicos Especiais 04 60

Enzimologia e Tecnologia da Fermentação 06 90

Total Núcleo Específico 80 1.200

A disciplina Tópicos Especiais cujo conteúdo programático será estabelecido pelo Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica em concordância com o professor responsável, abordará temas atuais, na época da sua realização, e de relevância para a formação do profissional em Engenharia Biotecnológica que ainda não tenham sido contemplados nas disciplinas anteriormente ministradas.

Além das disciplinas listadas nos quadros anteriores o discente, para obter o título de Engenheiro Biotecnológico, deverá cumprir a disciplina de estágio Supervisionado que corresponde a um total de 12 créditos (180 horas) e as Disciplinas de Monografia de Conclusão de curso I e II totalizando 8 créditos (90 horas), cujas propostas de regulamentação, idealizadas com base naquelas aprovadas para o curso de Graduação Bacharelado em Biotecnologia, são apresentadas nos anexos IX, X e XI.

4. AUXÍLIOS E BOLSAS 4.1. Bolsa de Iniciação Científica 4.1.1. PIBIC/PIBITI/CNPq/UNESP

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq oferece Bolsa de Iniciação Científica para alunos de graduação. De acordo com Edital PIBIC/PIBITI/CNPq/UNESP 2014/2015, os alunos deverão enquadrar-se nas seguintes situações:

� Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

� Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UNESP ou outras Instituições públicas ou privadas;

� Ter no máximo 15% de reprovações no seu histórico escolar sujo;

� Ser indicado pelo orientador;

� Ter Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes CNPq.

O aluno interessado deverá procurar um orientador, com título de Doutor, que desenvolva pesquisa na área de seu interesse, o qual irá instruí-lo na solicitação da bolsa.

O período para a solicitação da referida bolsa é definido pela Coordenação Executiva do PIBIC/CNPq da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPe).

As inscrições deverão ser feitas no endereço http://prope.unesp.br/pibic

4.1.2. FAPESP Destina-se a alunos de graduação em instituições de ensino superior e pesquisa localizadas no

Estado de SP, para desenvolvimento de pesquisa científica (IC) ou tecnológica (IT) sob a direção de um orientador com título de doutor ou qualificação equivalente.

A bolsa pode ser solicitada e concedida em qualquer época do ano. O prazo para análise da solicitação pela FAPESP é de cerca de 75 dias.

A referida bolsa é concedida, em circunstâncias normais, por período de um ano, sendo renovável após análise do desempenho do bolsista e de seu histórico escolar. Não se concede bolsa por período inferior a 6 meses. A vigência da bolsa não pode ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista.

Para o aluno pleitear a referida bolsa, deverá enquadrar-se nas seguintes situações: � Ter bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo Histórico escolar (condição essencial

para a concessão da bolsa); � Dedicar-se exclusivamente ao curso e à pesquisa. � Não acumular bolsas. � Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio, para viabilizar a liberação do Termo de

Outorga. As inscrições deverão ser feitas no endereço www.fapesp.br/sage

4.2. BOLSAS DE APOIO ACADÊMICO E EXTENSÃO 4.2.1. BAAE I

Destina-se aos alunos de comprovada carência sócio-econômica. São condições para o aluno concorrer à Bolsa:

� preencher o formulário de inscrição, dentro do prazo estabelecido, anexando os documentos solicitados;

� submeter-se à seleção sócio-econômica; � comprometer-se a cumprir o plano de atividades, definido com o orientador e apresentar relatórios

semestrais. Obs.: O Art. 10o da Res. UNESP n° 37, de 09/09/2008, que dispõe sobre as possibilidades de cancelamento

de bolsas preceitua, no inciso VI, que poderá haver cancelamento, a qualquer momento, quando o aluno “passar a receber outra modalidade de Bolsa, quer seja concedida pela UNESP ou por outras instituições”.

4.2.2. BEU – BOLSA DE EXTENSÃO UNIVESITÁRIA

Destinada a incentivar o aluno que atua em Programas e Projetos de Extensão da Unidade Universitária ou da Universidade, aprovados pelas instâncias competentes. O período de concessão da Bolsa será de, no máximo, 10 (dez) meses, dentro do exercício.

A seleção do bolsista é feita pelos coordenadores dos projetos de extensão e a concessão da referida bolsa é gerenciada pela CPEU – Comissão Permanente de Extensão Universitária.

4.2.3. BAAE III Destinada ao aluno que atua em Programas e Projetos de caráter técnico acadêmico, tais como o

desenvolvimento de Monitorias, apoio na área de informática e outras atividades acadêmicas de interesse das Unidades.

A Unidade oferece bolsas na área de Informática, que são gerenciadas pelo Serviço Técnico de Informática. 4.3. AUXÍLIOS PROEX 4.3.1. Auxílio Aprimoramento

O auxílio aprimoramento é um Programa da Pró-Reitoria de Extensão da UNESP, regulamentado pela resolução UNESP Nº 37, de 09 de setembro de 2008, destinado ao aluno de graduação da UNESP, vinculado a projetos de extensão com ou sem bolsa que, em instituições não pertencentes à UNESP, apresente trabalhos relacionados ao projeto de extensão em eventos de extensão científicos

O aluno deverá apresentar na Seção Técnica Acadêmica formulário de inscrição cadastrado no Banco de Dados da PROEX, disponível no endereço http://www.proex-unesp.com.br/, acompanhado dos documentos necessários, constantes da Resolução Unesp 37/2008. 4.3.2. Auxílio Estágio

Tendo como propósito aperfeiçoar os programas de apoio aos estudantes de graduação que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a UNESP criou, em 2013, a Coordenadoria de Permanência Estudantil (COPE) e a Comissão Permanente de Permanência Estudantil (CPPE). A Coordenadoria e a Comissão têm por objetivo elaborar políticas e ações que posssam melhorar a condição de vida universitária e o desenvolvimento acadêmico destes estudantes. Dentre as ações em andamento, os alunos com necessidades sócio econômicas podem solicitar alguns auxílios. As modalidades de auxílios oferecidas são:

I - Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão - BAAE - valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com vigência de 12 meses para alunos veteranos e até 11 meses para alunos ingressantes;

II - Auxílio Aluguel - pode ser concedido ao estudante que não estiver ocupando vaga nas moradias estudantis da UNESP - valor R$230,00 (duzentos e trinta reais), com vigência de até 12 meses;

III - Moradia Estudantil - destinado ao aluno que não estiver recebendo Auxilio Aluguel (total de 1240 vagas);

IV - Subsídio Alimentação – destinado ao aluno classificado para receber a Bolsa de Apoio Acadêmico e Extensão (BAAE) ou Auxílio Aluguel - valor R$75,00 (setenta e cinco reais), com vigência de até 11 meses;

V - Auxílio-Estágio - destinado ao aluno que desenvolve Estágio Curricular Obrigatório, não remunerado, exigido pelo currículo do curso de graduação, com carga horária mínima mensal de 60(sessenta) horas, em outra localidade, fora do seu domicilio familiar e da Unidade Universitária de origem. Este auxílio é para cobrir despesas com deslocamento e/ou de mudança de residência - valor R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), com vigência de até 10 meses.

Para candidatar-se aos auxílios oferecidos o estudante deve estar regularmente matriculado em curso de graduação e submeter-se à seleção sócio-econômica realizada pela Unidade Universitária à qual estiver vinculado. O principal critério para concessão de auxílios de permanência estudantil é ter renda per capita familiar de no máximo 1,5 salários mínimo.

Procure mais informações em sua Unidade Universitária.

5. RELAÇÃO DOS DOCENTES DO CURSO DE ENGENHARIA

BIOTECNOLÓGICA – 2016

5.1. DOCENTES DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:

Dra. Catarina dos Santos

Dra. Cassia Roberta Malacrida Mayer

Dr. Dario Abel Palmieri

Dr. Fernando Frei

Dra. Isabel Cristina Cherici Camargo

Dra. Ivanise Guilherme Branco

Dr. João Tadeu Ribeiro Paes

Dr. José Celso Rocha

Dra. Juliana de Oliveira

Dra. Karina Ales de Toledo

Lucinéia dos Santos

Dr. Marcelo Fábio Gouveia Nogueira

Dra. Mônica Rosa Bertão

Prof.Dr. Pedro de Oliva Neto

Dr. Pedro Henrique Benites Aoki

Prof.Dr. Pitágoras da Conceição Bispo

Dr. Ramon Juliano Rodrigues

Dr. Regildo Márcio Gonçalves da Silva

Dra. Renata Giassi Udukutsch

Dr. Sergio Nascimento Stampar

Dra. Solange Bongiovanni

Prof.Dra. Telma Gonçalves Carneiro Spera de Andrade

Dra. Valéria Marta Gomes de Lima

5.2. DOCENTES DE OUTROS DEPARTAMENTOS QUE MINISTRAM AULAS

NO CURSO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS:

5.2.2. Departamento de História:

Dr. Ricardo Gião Bortolotti

6. CONSELHO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA

COMPOSIÇÃO

INICIO DO MANDATO

TÉRMINO

DO MANDATO

PORTARIA

DE DESIGNAÇÃO

COORDENADOR T. Pedro de Oliveira Neto

22/10/2015

21/10/2017

130/2015-D SUBCOORDENADOR T. José Celso Rocha

22/10/2015

21/10/2017

130/2015-D REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

T. Fernando Frei S. Carlos Camargo Alberts

22/10/2015

21/10/2017

115/2013-D T. José Celso Rocha S. Marcelo Fábio Gouveia Nogueira

22/10/2015

21/10/2017

115/2013-D T. Lucinéia dos Santos S. Dario Abel Palmieri

22/10/2015

21/10/2017

115/2015-D T. Pedro de Oliva Neto

S. Telma Gonçalves C.S. Andrade

22/10/2015

21/10/2017

115/2015-D T. Valéria Marta Gomes de Lima S. Catarina dos Santos

22/10/2015

21/10/2017

115/2015-D REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

T. Ricardo Gião Bortolotti S.

22/10/2015

21/10/2017

112/2015-D

REPRESENTANTES DISCENTOS T. Jaqueline Cardozo de Souza S. Oscar Peixe da Silva Oliveira

29/09/2015

28/09/2016

101/2015-D

T: Gabriel dos Santos Oliveira S: Gustavo Husein

29/09/2015

28/09/2016

101/2015-D

7. MORADIA ESTUDANTIL

O Programa de Moradia estudantil tem como objetivo apoiar a vida acadêmica dos estudantes de Graduação da UNESP menos favorecidos economicamente. Para concorrer a moradia estudantil é necessário se increver através do site www.assis.unesp.br, no link “espaço do aluno”, no período estabelecido pela Comissão de Moradia Estudantil. São condições para participar do Programa:

1) não ter domicílio familiar na zona urbana da cidade da Unidade Universitária em que estiver matriculado;

2) não ser proprietário (a), nem filho(a) de proprietário (a) de imóvel residencial na condição mencionada no item anterior;

3) ter nível sócio-econômico desfavorável; Outras informações poderão ser obtidas com a Assistente Social Maria Rosana Funari na Seção Técnica de Saúde.

8. SEÇÃO TÉCNICA DE SAÚDE

Unidade de atendimento primário à saúde –vinculada à Coordenadoria de Saúde e segurança do Trabalhador e Sustentabilidade Ambiental-COSTSA

OBJETIVO: promover a melhoria das condições de saúde e bem estar da comunidade unespiana, através da execução de ações de promoção e prevenção de saúde. ATIVIDADES: 1. Ações de Saúde Ocupacional - PGSST (Programa geral de Saúde e Segurança do Trabalhador): • exames admissionais, • exames periódicos, • exames de retorno ao trabalho, • exames demissionais, • perícias médicas (avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral); • avaliação e orientação do enquadramento legal da situação do servidor afastado das atividades laborais, em relação aos benefícios previstos em lei; • avaliação,acompanhamento e orientação aos servidores readaptados.

.

2. Parceria com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –na implementação de ações voltadas para a segurança e saúde do trabalhador. 3. Consultas médicas (Clínica Geral), mediante agendamento, para atendimento primário. 4. Atendimento assistencial,procedimentos e consultas de enfermagem, com ~enfase nas necessidades humanas básicas e orientações sobre comportamento saudáveis. 5. Atendimento assistencial em Serviços social.

Normas de Atendimento 1.Cadastro do usuário;

ALUNOS: carteira estudantil ou qualquer documento que comprove a matrícula, RG e carteira de vacinação.

SERVIDORES: carteira funcional

2. Horário de Funcionamento:

8h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

3. Agendamento:

Todas as atividades devem ser previamente agendadas pessoalmente ou por telefone 3302 5600.

4. Beneficiários:

• Servidores docentes,

• Servidores técnicos administrativo,

• Alunos regularmente matriculados na Unidade.

9. PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS

OS PROGRAMAS DE ENSINO DAS DISCIPLINAS ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE

www.assis.unesp.br, no link “Espaço do Aluno”.

10- CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PARA 2016

Prazo máximo para publicação das vagas disponíveis para transferência 2016 Até 18/01/2016 Inscrição de candidatos à transferência interna e externa (todos os Cursos) 20 a 22/01/2016 Prazo máximo para divulgação dos candidatos habilitados na 1ª etapa do processo de transferência

Até 05/02/2016

Divulgação da lista geral de classificação do Vestibular 2016 05/02/2016 Confirmação de interesse pela vaga do Vestibular 2016 (pela Internet) 13/02 e 14/02/2016 Processo Seletivo de candidatos à transferência interna (para alunos da Unesp) 16/02/2016 Divulgação da 1ª lista de convocados do Vestibular 2016 16/02/2016 Processo Seletivo de candidatos à transferência externa (para alunos de outras Instituições) caso haja vagas remanescentes no processo de transferência interna

17/02/2016

Matrícula dos vestibulandos convocados – Vestibular UNESP 2016 – 1ª CHAMADA 18 e 19/02/2016 Matrícula, VIA INTERNET, dos alunos (veteranos) dos Cursos de Graduação para disciplinas do 1º semestre

22 a 24/02/2016

Prazo máximo para solicitação de dilação de prazo para integralização curricular 22 a 24/02/2016 Período de solicitação de Banca Especial 22 a 24/02/2016 Divulgação da 2ª lista de convocados do Vestibular 2016 23/02/2016 Matrícula dos vestibulandos convocados – Vestibular UNESP 2016 - 2ª CHAMADA 25 e 26/02/2016 Início do 1º semestre letivo para os alunos ingressantes e veteranos dos Cursos de Graduação

29/02/2016

Início dos estágios curriculares para alunos dos 4º e 5º anos do Curso de Psicologia. 29/02/2016 Matrícula de alunos transferidos (Ingressantes 2016) Curso de História Curso de Ciências Biológicas e Engenharia Biotecnológica Curso de Psicologia Curso de Letras

29/02/2016 01/03/2016 02/03/2016 03/03/2016

Período de adequação de matrícula:

Alunos dos cursos de Letras, História, Psicologia, Ciências Biológicas, Engenharia Biotecnológica para o ano letivo de 2016 (apenas para os casos específicos de alunos que tiveram reprovas e/ou choques de horário) HORÁRIO: das 9h às 11h e das 13h30 às 15h30

Letras – 29/02/2016 Psicologia – 01/03/2016 História, C. Biológicas e Engenharia Biotecnológica - 02/03/2016

Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo no Curso 29/02 a 02/03/2016 Divulgação da 3ª lista de convocados do Vestibular 2016 01/03/2016 Matrícula dos vestibulandos convocados – Vestibular UNESP 2016 - 3ª CHAMADA 03 e 04/03/2016 Inscrição para: Alunos especiais e ouvintes em disciplinas anuais e do 1º semestre

07/03/2016

Inscrição para: Portadores de Curso Superior, condicionada à existência de vagas remanescentes do processo seletivo de transferência

07/03/2016

COMPARECIMENTO OBRIGATÓRIO DE TODOS OS ALUNOS INGRESSANTES, VIA VESTIBULAR 2016, À SEÇÃO TÉCNICA DE GRADUAÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA

17 e 18/03/2016

Matrícula de alunos especiais e ouvintes em disciplinas anuais, do 1º semestre e de alunos portadores de Curso Superior

21/03/2016

Prazo máximo para solicitação de alteração das ênfases para o Curso de Psicologia (para alunos do 5º ano de Psicologia)

29/03/2016

Prazo final para trancamento de matrícula em disciplinas semestrais dos Cursos de Graduação

30/03/2016

Prazo final para solicitação de dispensa de disciplina (todos os cursos) 01/04/2016 Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo em disciplinas anuais e do 1º semestre dos Cursos de Graduação desta Unidade

05/04/2016

Prazo máximo para solicitação de alteração de estágio básico para o Curso de Psicologia 08/04/2016 Prazo final para trancamento de matrícula em disciplinas anuais 02/05/2016 Prazo máximo para opção pela Língua Estrangeira para os alunos do 1º ano – Curso de Letras – (curso semestral)

20/06/2016

Prazo final para divulgação de horários, programas e normas curriculares de Cursos Semestrais

30/06/2016

Término do 1º semestre letivo para alunos ingressantes e veteranos dos Cursos de Graduação

05/07/2016

Prazo máximo para entrega de avaliação final dos Cursos de Graduação 06/07/2016 Prazo máximo para solicitação de recuperação dos Cursos de Graduação 07/07/2016 Prazo máximo para atividades de recuperação dos Cursos de Graduação 08/07/2016 Prazo máximo para entrega de avaliação de recuperação dos Cursos de Graduação 11/07/2016 MMaattrrííccuullaa,, VVIIAA IINNTTEERRNNEETT ppaarraa ddiisscciipplliinnaass ddoo 22ºº sseemmeessttrree::

AAlluunnooss ddooss ccuurrssooss ddee LLeettrraass,, HHiissttóórriiaa,, PPssiiccoollooggiiaa,, CCiiêênncciiaass BBiioollóóggiiccaass ee EEnnggeennhhaarriiaa

BBiiootteeccnnoollóóggiiccaa

20 a 22/07/2016

Período de solicitação de Banca Especial 20 a 22/07/2016 Início do 2º semestre letivo para os Cursos de Graduação 01/08/2016 Período de adequação de matrícula para as disciplinas do 2º semestre de 2016 (apenas para os casos específicos de alunos que tiveram reprovas e choque de horário)

01 a 05/08/2016

Inscrição de alunos especiais e ouvintes em disciplinas do 2º semestre 08/08/2016 Matrícula de alunos especiais e ouvintes em disciplinas do 2º semestre 22/08/2016 Prazo final para trancamento em disciplinas semestrais (2º semestre) 29/08/2016 Prazo máximo para solicitação de matrícula fora de prazo em disciplinas do 2º semestre dos Cursos de Graduação desta Unidade

05/09/2016

Prazo máximo para entrega dos programas de ensino para o ano letivo de 2017 24/10/2016 Prazo máximo para divulgação de horários, programas e normas curriculares para 2017

30/11/2016 Término do 2º semestre letivo para os Cursos de Graduação 02/12/2016 Prazo máximo para entrega de avaliação final dos Cursos de Graduação 05/12/2016 Prazo máximo para solicitação de recuperação dos Cursos de Graduação

06/12/2016 Prazo máximo para atividades de recuperação dos Cursos de Graduação

08/12/2016 Prazo máximo para entrega de avaliação de recuperação dos Cursos de Graduação

12/12/2016

RECESSO ESCOLAR

MÊS DIA RECESSO ESCOLAR

MARÇO 25 26

Sexta-feira Santa Suspensão das atividades escolares

ABRIL 21 22 23

Tiradentes Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares

MAIO 26 27 28

Corpus Christi Suspensão das atividades escolares Suspensão das atividades escolares

JULHO 01 02

Feriado Municipal Suspensão das atividades escolares

SETEMBRO 07 Independência do Brasil

OUTUBRO 12 28 29

Nossa Senhora Aparecida Dia do Funcionário Público Estadual Suspensão das atividades escolares

NOVEMBRO 02 14 15

Finados Suspensão das atividades escolares Proclamação da República

MÊS DIA ATIVIDADES DIAS LETIVOS

FEVEREIRO 29 Início do 1º semestre letivo 01 MARÇO 25 ABRIL 23 MAIO 23 JUNHO 26 JULHO 05 Término do 1º semestre letivo 02 AGOSTO 01 Início do 2º semestre letivo 27 SETEMBRO 25 OUTUBRO 23 NOVEMBRO 23 DEZEMBRO 02 Término do 2º semestre letivo 02

TOTAL DE DIAS LETIVOS:

1º semestre - 100 dias 2º semestre - 100 dias

VETERANOS

Dia/Mês 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado Fevereiro 1 --- --- --- --- --- Março 4 5 5 5 3 3 Abril 4 4 4 3 4 4 Maio 5 5 4 3 3 3 Junho 4 4 5 5 4 4 Julho --- --- --- --- 1 1 Total 1º sem.

18 18 18 16 15 15

Agosto 5 5 5 4 4 4 Setembro 4 4 3 5 5 4 Outubro 5 4 3 4 3 4 Novembro 3 4 4 4 4 4 Dezembro --- --- --- 1 1 --- Total 2º sem.

17 17 15 18 17 16

TOTAL GERAL

35 35 33 34 32 31

11- HORÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2016 - CURSO DE ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA

1° ANO – 1° SEMESTRE – SALA 1 - Prédio Biotecnologia

HHoorráárriioo 2a feira 3a Feira 4a Feira 5a feira 6a feira sábado

07h45–08h45 Química Geral Profa. Catarina

Cálculo Diferencial e Integral I

Prof. José Celso

Intr. à Ciência da Computação - Turma I

Profa. Juliana

Física Geral e Experimental I Prof. Substituto

Rodízio

08h45-09h45 Química Geral Profa. Catarina

Cálculo Diferencial e Integral I

Prof. José Celso

Intr. à Ciência da Computação - Turma I

Profa. Juliana

Física Geral e Experimental I Prof. Substituto

09h45-10h00 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

10h00-11h00 Química Geral Profa. Catarina

Cálculo Diferencial e Integral I

Prof. José Celso

Intr. à Ciência da Computação - Turma I

Profa. Juliana

Desenho Básico Prof. Ramón

11h00-12h00 Química Geral Profa. Catarina

Cálculo Diferencial e Integral I

Prof. José Celso

Intr. à Ciência da Computação - Turma I

Profa. Juliana

Desenho Básico Prof. Ramón

13h30-14h30 Zoologia

Prof. Carlos e Prof.

Sérgio

Física Geral e Experimental I Prof. Substituto

Biologia Celular Profa. Mônica

Desenho Básico Prof. Ramón

14h30-15h30 Zoologia

Prof. Carlos e Prof.

Sérgio

Física Geral e Experimental I Prof. Substituto

Biologia Celular Profa. Mônica

Desenho Básico Prof. Ramón

15h30-15h45 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

15h45-16h45 Zoologia

Prof. Carlos e Prof.

Sérgio

Física Geral e Experimental I Prof. Substituto

Biologia Celular Profa. Mônica

16h45-17h45 Zoologia

Prof. Carlos e Prof.

Sérgio

Física Geral e Experimental I Prof. Substituto

Biologia Celular Profa. Mônica

1° ANO – 2° SEMESTRE – SALA 1 - Prédio Biotecnologia

HHoorráárriioo 2a Feira 3a Feira 4a Feira 5a feira 6a feira sábado

07h45–08h45 Química Orgânica

Profa. Catarina

Física Geral e Experimental II Prof. Substituto

Genética Geral Prof. João Tadeu

Química Analítica Profa. Cássia

Bioinformática Profa. Juliana

Rodízio

08h45-09h45 Química Orgânica

Profa. Catarina

Física Geral e Experimental II Prof. Substituto

Genética Geral Prof. João Tadeu

Química Analítica Profa. Cássia

Bioinformática Profa. Juliana

09h45-10h00 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

10h00-11h00 Química Orgânica Profa. Catarina

Genética Geral

Prof. João Tadeu Química Analítica

Profa. Cássia

Bioinformática Profa. Juliana

11h00-12h00 Química Orgânica Profa. Catarina

Genética Geral Prof. João Tadeu

Química Analítica Profa. Cássia

Bioinformática Profa. Juliana

13h30-14h30 Física Geral e

Experimental II Prof. Substituto

Anatomia Profa. Telma

Cálculo Diferencial e Integral II

Prof. José Celso

14h30-15h30 Física Geral e

Experimental II Prof. Substituto

Anatomia Profa. Telma

Cálculo Diferencial e Integral II

Prof. José Celso

15h30-15h45 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

15h45-16h45 Física Geral e

Experimental II Prof. Substituto

Anatomia Profa. Telma

Cálculo Diferencial e Integral II

Prof. José Celso

16h45-17h45 Física Geral e

Experimental II Prof. Substituto

Anatomia Profa. Telma

Cálculo Diferencial e Integral II

Prof. José Celso

2° ANO – 1° SEMESTRE – SALA 2 - Prédio Biotecnologia

HHoorráárriioo 2a Feira 3a feira 4a Feira 5a feira 6a Feira sábado

07h45–08h45 Morfologia Vegetal

Profa. Renata

Biologia Molecular Profa. Mônica e Prof.

Dario

Fisiologia Profa. Lucinéia

Geometria Analítica Prof. Ramón

Embriologia e Histologia Humana

Profa. Isabel Rodízio

08h45-09h45 Morfologia Vegetal

Profa. Renata

Biologia Molecular Profa. Mônica e Prof.

Dario

Fisiologia Profa. Lucinéia

Geometria Analítica Prof. Ramón

Embriologia e Histologia Humana

Profa. Isabel

09h45-10h00 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

10h00-11h00 Morfologia Vegetal Profa. Renata

Biologia Molecular Profa. Mônica e Prof.

Dario

Fisiologia Profa. Lucinéia

Bioquímica Profa. Valéria

Embriologia e Histologia Humana

Profa. Isabel

11h00-12h00 Morfologia Vegetal

Profa. Renata

Biologia Molecular Profa. Mônica e Prof.

Dario

Fisiologia Profa. Lucinéia

Bioquímica Profa. Valéria

Embriologia e Histologia Humana

Profa. Isabel

13h30-14h30 Físico-Química Profa. Cássia

Bioquímica

Profa. Valéria

Cálculo Diferencial e Integral III

Prof. José Celso

14h30-15h30 Físico-Química Profa. Cássia

Bioquímica Profa. Valéria

Cálculo Diferencial e Integral III

Prof. José Celso

15h30-15h45 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

15h45-16h45 Físico-Química Profa. Cássia

Bioquímica Profa. Valéria

Cálculo Diferencial e Integral III

Prof. José Celso

16h45-17h45 Físico-Química Profa. Cássia

Bioquímica Profa. Valéria

Cálculo Diferencial e Integral III

Prof. José Celso

2° ANO – 2° SEMESTRE – SALA 2 - Prédio Biotecnologia

HHoorráárriioo 2a feira 3a Feira 4a feira 5a feira 6a feira sábado

07h45–08h45 Bioestatística I Prof. Fernando

Biodiversidade Vegetal

Profa. Renata

Controle da Expressão Gênica

Prof. Marcelo

Cálculo Numérico Computacional Profa. Juliana

Rodízio

08h45-09h45 Bioestatística I Prof. Fernando

Biodiversidade Vegetal

Profa. Renata

Controle da Expressão Gênica

Prof. Marcelo

Cálculo Numérico Computacional Profa. Juliana

09h45-10h00 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

10h00-11h00 Metodologia

Científica Profa. Telma

Biodiversidade Vegetal

Profa. Renata

Controle da Expressão Gênica

Prof. Marcelo

Cálculo Numérico Computacional Profa. Juliana

11h00-12h00 Metodologia

Científica Profa. Telma

Biodiversidade Vegetal

Profa. Renata

Controle da Expressão Gênica

Prof. Marcelo

Cálculo Numérico Computacional Profa. Juliana

13h30-14h30 Microbiologia

Prof. Pedro

Fisiologia Vegetal Prof. Regildo

Ecologia e Biodiversidade Prof. Pitágoras

Álgebra Linear Prof. Ramón

14h30-15h30 Microbiologia Prof. Pedro

Fisiologia Vegetal Prof. Regildo

Ecologia e Biodiversidade Prof. Pitágoras

Álgebra Linear Prof. Ramón

15h30-15h45 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

15h45-16h45 Microbiologia

Prof. Pedro Fisiologia Vegetal

Prof. Regildo

Ecologia e Biodiversidade Prof. Pitágoras

Álgebra Linear Prof. Ramón

16h45-17h45 Microbiologia

Prof. Pedro

Fisiologia Vegetal Prof. Regildo

Ecologia e Biodiversidade Prof. Pitágoras

Álgebra Linear Prof. Ramón

3° ANO – 1° SEMESTRE - SALA 3 - Prédio Biotecnologia

HHoorráárriioo 2a Feira 3a Feira 4a feira 5a feira 6a feira sábado

07h45–08h45 Imunologia

Profa. Karina

Geologia para Engenharia

Profa. Solange

Bioética Prof. Marcelo

Bioestatística II Prof. Fernando

Farmacologia Aplicada

Profa. Lucinéia

Rodízio

08h45-09h45 Imunologia

Profa. Karina

Geologia para Engenharia

Profa. Solange

Bioética Prof. Marcelo

Bioestatística II Prof. Fernando

Farmacologia Aplicada

Profa. Lucinéia

09h45-10h00 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

10h00-11h00 Imunologia Profa. Karina

Geologia para Engenharia

Profa. Solange

Bioética Prof. Marcelo

Bioestatística II Prof. Fernando

Farmacologia Aplicada

Profa. Lucinéia

11h00-12h00 Imunologia

Profa. Karina

Geologia para Engenharia

Profa. Solange

Bioética Prof. Marcelo

Bioestatística II Prof. Fernando

13h30-14h30 Farmacologia

Aplicada Profa. Lucinéia

Matemática Aplicada à Engenharia

Prof. José Celso

Termodinâmica Pedro H.B. Aoki

14h30-15h30 Farmacologia

Aplicada Profa. Lucinéia

Matemática Aplicada à Engenharia

Prof. José Celso

Termodinâmica Pedro H.B. Aoki

15h30-15h45 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

15h45-16h45 Farmacologia

Aplicada Profa. Lucinéia

Matemática Aplicada à Engenharia

Prof. José Celso

Termodinâmica Pedro H.B. Aoki

16h45-17h45

Matemática Aplicada à Engenharia

Prof. José Celso

Termodinâmica Pedro H.B. Aoki

3° ANO – 2° SEMESTRE - SALA 3 - Prédio Biotecnologia

HHoorráárriioo 2a feira 3a Feira 4a feira 5a feira 6a feira sábado

07h45–08h45

Fenômenos de Transporte

Profa. Ivanise

Biotecnologia Animal

Prof. Marcelo Análise de Alimentos

Profa. Cássia Rodízio

08h45-09h45 Fenômenos de

Transporte Profa. Ivanise

Biotecnologia Animal

Prof. Marcelo Análise de Alimentos

Profa. Cássia

09h45-10h00 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

10h00-11h00

Fenômenos de Transporte

Profa. Ivanise

Fenômenos de Transporte

Profa. Ivanise

Biotecnologia Animal Prof. Marcelo

Análise de Alimentos Profa. Cássia

11h00-12h00

Fenômenos de Transporte

Profa. Ivanise

Fenômenos de Transporte

Profa. Ivanise

Biotecnologia Animal Prof. Marcelo

Análise de Alimentos Profa. Cássia

13h30-14h30 Biotecnologia Vegetal

Profa. Mônica

Bioquímica de Alimentos

Profa. Valéria

Tecnologia de Produtos

Fitoterápicos Prof. Regildo

Parasitologia Prof. João Tadeu

14h30-15h30 Biotecnologia Vegetal Profa. Mônica

Bioquímica de Alimentos

Profa. Valéria

Tecnologia de Produtos

Fitoterápicos Prof. Regildo

Parasitologia Prof. João Tadeu

15h30-15h45 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

15h45-16h45 Biotecnologia Vegetal

Profa. Mônica

Bioquímica de Alimentos

Profa. Valéria

Tecnologia de Produtos

Fitoterápicos Prof. Regildo

Parasitologia Prof. João Tadeu

16h45-17h45 Biotecnologia Vegetal Profa. Mônica

Bioquímica de Alimentos

Profa. Valéria

Tecnologia de Produtos

Fitoterápicos Prof. Regildo

Parasitologia Prof. João Tadeu

4° ANO – 1° SEMESTRE - SALA 4 - Prédio Biotecnologia

HHoorráárriioo 2a Feira 3a Feira 4a feira 5a Feira 6a feira sábado

07h45–08h45 Biotecnologia de

Alimentos Profa. Valéria

Operações Unitárias I

Profa. Ivanise Biossegurança Prof. Marcelo

Rodízio

08h45-09h45 Biotecnologia de

Alimentos Profa. Valéria

Operações Unitárias I

Profa. Ivanise

Biossegurança Prof. Marcelo

09h45-10h00 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

10h00-11h00 Biotecnologia de

Alimentos Profa. Valéria

Laboratório de Bioprocessos I Prof. Gustavo

Operações Unitárias I Profa. Ivanise

Biossegurança Prof. Marcelo

11h00-12h00 Biotecnologia de

Alimentos Profa. Valéria

Laboratório de Bioprocessos I Prof. Gustavo

Operações Unitárias I Profa. Ivanise

Biossegurança Prof. Marcelo

13h30-14h30 Tecnologia de

Desenv. de Vacinas Profa. Karina

Biotecnologia Ambiental Prof. Dario

Filosofia das Ciências

e da Tecnologia Prof. Ricardo

14h30-15h30 Tecnologia de

Desenv. de Vacinas Profa. Karina

Biotecnologia Ambiental Prof. Dario

Filosofia das Ciências

e da Tecnologia Prof. Ricardo

15h30-15h45 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

15h45-16h45 Tecnologia de

Desenv. de Vacinas Profa. Karina

Biotecnologia Ambiental Prof. Dario

Filosofia das Ciências

e da Tecnologia Prof. Ricardo

16h45-17h45 Tecnologia de

Desenv. de Vacinas Profa. Karina

Biotecnologia Ambiental Prof. Dario

Filosofia das Ciências

e da Tecnologia Prof. Ricardo

4° ANO – 2° SEMESTRE - SALA 4 - Prédio Biotecnologia

HHoorráárriioo 2a feira 3a Feira 4a feira 5a feira 6a feira sábado

07h45–08h45 Laboratório de Bioprocessos II Prof. Substituto

Administração de Empresas Prof. Darío

Engenharia Bioquímica

Profa. Ivanise

Rodízio

08h45-09h45 Laboratório de Bioprocessos II Prof. Substituto

Administração de Empresas Prof. Darío

Engenharia Bioquímica

Profa. Ivanise

09h45-10h00 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

10h00-11h00 Economia

Em concurso

Administração de Empresas Prof. Darío

Propriedade Intelectual Prof. Darío

11h00-12h00 Economia

Em concurso

Administração de Empresas Prof. Darío

Propriedade Intelectual Prof. Darío

13h30-14h30 Engenharia Bioquímica

Profa. Ivanise

Fundamentos de Toxicologia

Profa. Lucinéia

Operações Unitárias II Profa. Ivanise

14h30-15h30 Engenharia Bioquímica

Profa. Ivanise

Fundamentos de Toxicologia

Profa. Lucinéia

Operações Unitárias II Profa. Ivanise

15h30-15h45 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

15h45-16h45 Engenharia Bioquímica

Profa. Ivanise

Fundamentos de Toxicologia

Profa. Lucinéia

Operações Unitárias II Profa. Ivanise

16h45-17h45 Engenharia Bioquímica

Profa. Ivanise

Fundamentos de Toxicologia

Profa. Lucinéia

Operações Unitárias II Profa. Ivanise

5° ANO – 1° SEMESTRE - SALA 5 - Prédio Biotecnologia

HHoorráárriioo 2a Feira 3a Feira 4a feira 5a Feira 6a feira sábado

07h45–08h45 Planej. de Projetos

Biotecnológicos Prof. Darío

Tópicos Especiais Prof. Pedro Oliva e

outros

Enzimologia e Tecnol. da Fermentação

Prof. Pedro

Rodízio

08h45-09h45 Planej. de Projetos

Biotecnológicos Prof. Darío

Tópicos Especiais Prof. Pedro Oliva e

outros

Enzimologia e Tecnol. da Fermentação

Prof. Pedro

09h45-10h00 Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

10h00-11h00 Planej. de Projetos

Biotecnológicos Prof. Darío

Tópicos Especiais Prof. Pedro Oliva e

outros

Enzimologia e Tecnol. da Fermentação

Prof. Pedro

11h00-12h00

Planej. de Projetos Biotecnológicos

Prof. Darío

Tópicos Especiais Prof. Pedro Oliva e

outros

Enzimologia e Tecnol. da Fermentação

Prof. Pedro

13h30-14h30 Projetos de Eng. de

Bioprocessos Prof. Substituto

Biomateriais e Biomecânica

Prof. Substituto

Enzimologia e Tecnol. da Fermentação

Prof. Pedro

14h30-15h30 Projetos de Eng. de

Bioprocessos Prof. Substituto

Biomateriais e Biomecânica

Prof. Substituto

Enzimologia e Tecnol. da Fermentação

Prof. Pedro

Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo Intervalo

15h45-16h45 Projetos de Eng. de

Bioprocessos Prof. Substituto

Biomateriais e Biomecânica

Prof. Substituto

16h45-17h45 Projetos de Eng. de

Bioprocessos Prof. Substituto

Biomateriais e Biomecânica

Prof. Substituto

5° ANO – 2° SEMESTRE

No Segundo Semestre os alunos do 5° Ano deverão cumprir 180 horas (12 créditos) correspondentes ao Estágio Supervisionado e 60 horas (4 créditos)

correspondentes à Monografia de Conclusão de Curso.

APROVADO PELO CONSELHO DO CURSO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2015

12. REGULAMENTO DA DISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA O CURSO DE

ENGENHARIA BIOTECNOLÓGICA

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

Artigo 1º - A disciplina de estágio curricular supervisionado constitui uma atividade de ensino, de natureza

teórico-prática obrigatória que complementa o processo de formação do Curso de Graduação em

Engenharia Biotecnológica, através da aplicação de conhecimentos teóricos à prática profissional

em situações reais de trabalho.

§ 1º Será oferecida uma disciplina de estágio curricular supervisionado.

§ 2º Considera-se como disciplina de estágio curricular supervisionado as atividades desenvolvidas em

cumprimento estrito à carga horária mínima correspondente aos créditos na referida disciplina,

quando da efetivação da matrícula semestral no curso.

§ 3º O objetivo principal da disciplina de estágio curricular supervisionado é complementar a formação

curricular do aluno, com vistas a possibilitar uma adaptação psicológica e social do aluno à sua

futura atividade profissional, e propiciar o conhecimento da prática cotidiana da profissão em

ambiente adequado e ao lado de profissionais habilitados.

§ 4º A disciplina de estágio curricular supervisionado visa ainda o desenvolvimento de condições plenas

para a produção de novos conhecimentos, inclusive de pesquisa, e extensão de serviços à

comunidade.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Artigo 2º - É da competência do Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica a normatização,

bem como a coordenação da disciplina de estágio curricular supervisionado através da Comissão de

Coordenação de Estágio Supervisionado, especialmente designada para essa finalidade.

§ 1º As atividades da disciplina de estágio curricular supervisionado fazem parte da programação do

Departamento de Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências e Letras de Assis, estando a ele

vinculadas técnica e cientificamente.

CAPÍTULO III

DA LEGISLAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES INTERNAS

Artigo 3º - Conforme o currículo vigente do Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica da Faculdade

de Ciências e Letras de Assis, o aluno deverá cumprir um mínimo de 12 (doze) créditos na

disciplina de estágio curricular supervisionado, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze)

horas de atividades.

Artigo 4º - No 2° (segundo) semestre do 5° (quinto) ano do Curso, referenciado na seriação ideal, é permitido o

cumprimento do total de créditos, correspondentes à disciplina de Estágio Supervisionado conforme

previsto no currículo.

Artigo 5º - A supervisão no cumprimento dos 12 (doze) créditos da disciplina de estágio curricular

supervisionado é da responsabilidade do Departamento de Ciências Biológicas da Faculdade de

Ciências e Letras de Assis, através de seu corpo docente e docentes associados.

Artigo 6º - A disciplina de estágio curricular supervisionado poderá ser desenvolvida na própria instituição que

mantém o Curso, ou em outros locais e instituições, de acordo com plano de estágio específico

apresentado pelo aluno.

§ 1º Caberá ao Departamento de Ciências Biológicas divulgar anualmente a relação de vagas disponíveis

para cada professor tutor, bem como o modo de acesso e a forma de seleção, quando for o caso;

§ 2º Os planos referentes à disciplina de estágio supervisionado deverão ser apreciados pelo Conselho

de Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica, após terem sido aprovados pela Comissão

de Coordenação de Estágio Supervisionado.

Artigo 7º - Caberá ao docente tutor local a verificação da frequência e das atividades desenvolvidas pelo

aluno, bem como emitir a avaliação final do aluno na disciplina de estágio curricular supervisionado,

seguindo o estabelecido nos planos semestrais, devidamente aprovados pelo Conselho de Curso

de Graduação em Engenharia Biotecnológica.

Parágrafo único - Os critérios de controle da faltas, bem como os parâmetros para a aprovação do aluno deverão

constar nos planos semestrais apresentados à Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado e

aprovados pelo Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO

Artigo 8º - A opção pelo desenvolvimento de projetos locais ou em empresas e instituições deverá ser feita

junto à Secretaria do Departamento de Ciências Biológicas e encaminhada à Comissão de

Coordenação de Estágio Supervisionado, em prazo fixado pela mesma.

Artigo 9º - Cada aluno optante deverá ter um tutor local, a critério e conforme a disponibilidade do

Departamento de Ciências Biológicas, sendo esta uma condição obrigatória para a realização da

disciplina de estágio curricular supervisionado.

§ 1º Cada docente poderá acompanhar e/ou orientar um máximo de dois alunos na disciplina de estágio

curricular. Em caso de haver mais optantes do que as duas vagas previstas por docente será

permitido ao aluno excedente inscrever-se, desde que haja manifestação por escrito do docente em

questão, submetida à aprovação prévia do Conselho de Curso de Graduação em Engenharia

Biotecnológica;

§ 2º Ao docente-tutor será computado um máximo de 04 horas-aulas mensais, correspondentes a 1

(um) crédito no semestre, por aluno regularmente matriculado na disciplina de estágio curricular,

quando o mesmo além de tutor, for também o orientador;

§ 3º A relação nominal dos tutores locais e supervisionados deverá ser encaminhada à Seção de

Graduação para a matrícula pelo Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica,

de acordo com o prazo estabelecido pela Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado;

§ 4º As atividades e o horário a serem cumpridos na disciplina de estágio curricular supervisionado

serão estabelecidos no plano semestral apresentado pelo aluno e deverão ser apreciados pela

Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado;

§ 5º As atividades a serem cumpridas pelo aluno na disciplina de estágio supervisionado deverão ser

compatíveis com o seu horário escolar e com o horário da empresa ou instituição onde ocorrer o

estágio;

§ 6º A carga horária excedente ao número de créditos da disciplina mencionada no caput deste artigo

poderá ser incorporada ao número de créditos da respectiva disciplina, a critério do docente

supervisor local, responsável pela verificação das atividades do aluno;

Artigo 10º - A transferência de projeto dentro da disciplina de estágio curricular supervisionado para outro

projeto poderá ser autorizada pela Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado,

mediante solicitação, na qual conste: a) projeto ou plano semestral a ser cancelado; b) projeto para

o qual o aluno pretende se transferir e c) justificativa da transferência, obedecendo ao calendário de

matrícula.

§ 1º A transferência mencionada no caput do artigo ficará condicionada à autorização dos respectivos

tutores locais e/ou das empresas e instituições envolvidas, bem como da Comissão de

Coordenação de Estágio Supervisionado.

Artigo 11º - Os planos da disciplina de estágio curricular supervisionado deverá prever a seguinte proporção

na distribuição de horas/atividade para o aluno: 1/6 para a supervisão pelo docente responsável (no

máximo) e 5/6 para as atividades práticas de estágio.

Parágrafo único - O plano mencionado no caput deste artigo deverá ser encaminhado pelo docente supervisor

à Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado, de acordo com o calendário da disciplina

de Estágio e Monografia.

CAPÍTULO V

DOS CRITÉRIOS DE DIVULGAÇÃO E AVALIAÇÃO

Artigo 12º - O Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica será o responsável pela

divulgação do número de vagas locais e junto às empresas e instituições. Essa divulgação será

feita através de comunicados aos alunos que serão afixados em salas de aulas e murais.

Parágrafo único - A divulgação do número de vagas acontecerá conforme o previsto no calendário escolar

em vigor.

Artigo 13º - A seleção dos alunos para a disciplina de estágio curricular supervisionado obedecerá aos

seguintes critérios:

I - matrícula regular no semestre a que se refere à disciplina;

II - obediência ao previsto nos artigos 3o, 4o e 5o deste regulamento;

III - prioridade para os alunos em vias de conclusão de curso.

§ 1º Os alunos somente poderão efetuar matrícula na disciplina de estágio curricular supervisionado

depois de terem cumprido o mínimo de 3720 horas-aula, correspondentes a 248 créditos.

§ 2º A Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado poderá estabelecer critérios

complementares a este artigo.

Artigo 14º - Para avaliação da disciplina de estágio curricular supervisionado deverão ser considerados pelo

docente-supervisor:

I - A frequência nas atividades de estágio e na supervisão com o docente responsável.

II - O desempenho demonstrado pelo (s) aluno (s) no desenvolvimento dessas atividades.

III - A apresentação, o conteúdo e a data de entrega dos relatórios quinzenais, conforme o previsto

no plano semestral.

Parágrafo único - O julgamento final na disciplina de estágio curricular supervisionado, que deverá constar

na Planilha de Notas a ser encaminhada à Seção de Graduação, será "aprovado" ou "reprovado",

conforme avaliação do docente-supervisor.

Artigo 15º - O início das atividades da disciplina de estágio curricular supervisionado deverá constar no plano

semestral previamente aprovado pelas instâncias competentes.

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES

Artigo 16º - Ao docente-supervisor cabe:

I - Elaborar, juntamente com o aluno, o plano semestral de estágio a ser cumprido;

II - Orientar sobre o material bibliográfico a ser utilizado pelo aluno;

III - Comunicar por escrito à Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado todas as questões que

julgar relevantes ao bom desempenho das atividades.

Artigo 17º - Ao aluno da disciplina de estágio curricular supervisionado cabe:

I - Desenvolver as atividades previstas no plano semestral;

II - Elaborar relatórios parciais previstos no plano semestral;

III - Zelar pelos materiais e instalações utilizadas durante o desenvolvimento do estágio;

IV - Comunicar todas as alterações atinentes ao plano semestral ao docente-tutor em tempo hábil

para que o mesmo possa tomar as providências cabíveis;

V - Comportar-se dentre os princípios da moral e da ética em todas as situações referentes ao

estágio.

CAPÍTULO VII

DA NATUREZA E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO

SUPERVISIONADO

Artigo 18º - A Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado, assessora o Conselho de Curso de

Graduação em Engenharia Biotecnológica, será composta por três representantes titulares e três

representantes suplentes, escolhidos dentre os membros do Conselho de Curso de Graduação em

Engenharia Biotecnológica, com mandato coincidente com as suas respectivas representatividades

junto ao referido Conselho.

Artigo 19º - Cabe à Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado:

I - Indicar o seu presidente;

II - Propor ao Conselho do Curso um calendário anual das atividades relativas à disciplina de

estágio curricular supervisionado;

III - Elaborar, propor e discutir alterações das normas relativas a esse Regulamento;

IV - Manifestar-se sobre os planos semestrais da disciplina de estágio curricular supervisionado,

encaminhando-os para deliberação do Conselho de Curso de Graduação em Engenharia

Biotecnológica;

V - Coordenar e orientar os alunos em questões referentes ao estágio.

VI - Participar com um representante da Comissão de Matrícula para orientar os alunos quanto aos

procedimentos necessários;

VII - Emitir parecer sobre questões de estágio não previstas nesse Regulamento

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 20º - O não cumprimento do presente regulamento implicará na suspensão do estágio curricular

supervisionado a ser cumprido pelo aluno.

Artigo 21º - Os casos não previstos pelo presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Curso de

Graduação em Engenharia Biotecnológica, ouvidos a Comissão de Coordenação de Estágio

Supervisionado, bem como os alunos e docentes envolvidos.

Artigo 22º - A alteração total ou parcial deste regulamento dependerá de proposta do Conselho do Curso,

aprovada por 2/3 dos membros da Congregação.

Artigo 23º - Esse regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da Faculdade

de Ciências e Letras de Assis.

13. REGULAMENTO RELATIVO AO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - MONOGRAFIA

Capítulo I

DA MONOGRAFIA

Artigo 1° - A Monografia de Conclusão de Curso, será realizada através das disciplinas Monografia de

Conclusão de Curso I e II, oferecidas para os alunos do Curso de Graduação em Engenharia

Biotecnológica, cada uma das disciplinas conta com 60 horas, e será ministrada no 5o ano do curso

(1º e 2o semestres). Trata-se de um trabalho executado sob orientação de um professor, que visa

desenvolver e capacitar o aluno a planejar, elaborar e executar um trabalho científico.

Capítulo II

DOS REQUISITOS

Artigo 2º - O aluno poderá matricular-se na disciplina Monografia de Conclusão de Curso I após ter cumprido

o mínimo de 3210 horas-aula em disciplinas obrigatórias.

Capítulo III

DO PROCEDIMENTO

Artigo 3° - A Monografia de Conclusão de Curso será realizada preferencialmente no Departamento de

Ciências Biológicas, em seus laboratórios de pesquisa, e contará com a orientação presencial de

um docente.

Artigo 4° - Os temas para desenvolvimento da Monografia de Conclusão de Curso de Graduação em

Engenharia Biotecnológica serão distribuídos nas áreas de atuação do Departamento de Ciências

Biológicas. No ato da matrícula o aluno poderá escolher uma das áreas de pesquisa do

Departamento de Ciências Biológicas, bem como a linha de pesquisa em que pretende desenvolver

um projeto.

Artigo 5° - Cada docente terá a oportunidade dentro da área de pesquisa do estágio de orientar dois alunos

no máximo em cada uma das disciplinas de Monografia de Conclusão de Curso I e II. Em caso de

haver mais optantes do que as duas vagas previstas por docente será permitido ao aluno

excedente inscrever-se, desde que haja manifestação por escrito do docente em questão,

submetida à aprovação do Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica.

Artigo 6° - Ao docente-orientador será computado um máximo de 04 horas-aulas mensais, correspondentes a

um crédito no semestre por aluno regularmente matriculado nas disciplinas de Monografia de

Conclusão de Curso I e II.

Capítulo IV

DA EXECUÇÃO DA MONOGRAFIA

Artigo 7° - O plano de trabalho a ser cumprido pelo aluno deverá estar pronto, no prazo máximo de quatro

meses, após sua matrícula na disciplina Monografia de Conclusão de Curso I, conforme previsto no

calendário para as disciplinas de Estágio e Monografia.

Parágrafo único - O plano de trabalho deverá ser enviado ao Coordenador do Curso de Graduação em

Engenharia Biotecnológica, ficando 01 (uma) cópia com o orientador e outra com o orientando.

Artigo 8° - O tema deverá ter caráter científico e ser selecionado dentro da área escolhida pelo aluno no

decorrer do curso; se a disciplina o comportar, poderá abranger um aspecto teórico e, ou prático.

Capítulo V

DO ORIENTADOR

Artigo 9° - A relação nominal de orientadores e orientandos deverá ser encaminhada pelo Conselho de Curso

de Graduação em Engenharia Biotecnológica à Seção de Graduação para a matrícula, de acordo

com o prazo previamente estabelecido.

Parágrafo único - Faculta-se ao orientando a escolha do orientador, que deverá ser um professor do

Departamento de Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências e Letras, UNESP, Campus de

Assis ou professor Associado ao Departamento, ou outro secundado pelo orientador, que será

sempre o responsável imediato pelo desenvolvimento do trabalho do aluno, desde que haja vagas

disponíveis e que se enquadre nos critérios estabelecidos pelo professor.

Artigo 10° - O orientador auxiliará o aluno na formulação do projeto de trabalho; orientará o desenvolvimento

das atividades teóricas e/ou práticas, sendo o responsável pelo preenchimento das planilhas de

freqüência e de notas do aluno.

Capítulo VI

DA REALIZAÇÃO DA MONOGRAFIA

Artigo 11° - A execução da monografia deverá ser individual.

Artigo 12° – Na disciplina de Monografia de Conclusão de Curso I, o aluno será considerado aprovado desde

que apresente um relatório final ao Conselho de Curso de Graduação em Engenharia

Biotecnológica devidamente aprovado e assinado pelo seu orientador e pelo aluno.

Artigo 13° – Na disciplina de Monografia de Conclusão de Curso II, o aluno será considerado aprovado desde

que apresente, ao Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica, a Monografia

de Conclusão de Curso de acordo com os artigos subseqüentes, devidamente aprovada e assinada

pelo seu orientador.

Artigo 14° - A data para apresentação da Monografia de Conclusão de Curso deverá ser divulgada através de

comunicados aos alunos que serão afixados em salas de aulas e murais.

Capítulo VII

DA APRESENTAÇÃO DA MONOGRAFIA

Artigo 15° - A monografia deverá ser redigida conforme as normas técnicas e científicas da ABNT e normas

científicas de periódicos indexados.

Artigo 16° - Deverão ser entregues 04 (quatro) exemplares, sendo 01 (um) para orientador e 03 (três) para

banca examinadora, de acordo com as datas previstas no calendário para as disciplinas de Estágio

e Monografia.

Capítulo VIII

DA BANCA EXAMINADORA

Artigo 17° - A banca examinadora para a Monografia de Conclusão de Curso será composta por 3 (três)

professores, indicados pelo Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Biotecnológica, que

sabidamente sejam conhecedores da área de concentração do tema.

§ 1º - A banca examinadora deverá emitir seu parecer, no prazo máximo de duas semanas a contar

do recebimento da monografia.

§ 2º - O parecer deverá abranger os aspectos científicos, no que se refere a conteúdo, exposição

concisa, análise dos resultados e conclusões, assim como os aspectos formais de apresentação do

trabalho.

Capítulo IX

DA DEFESA DA MONOGRAFIA

Artigo 18° - A apresentação da Monografia de Conclusão de Curso será feita perante uma banca

examinadora, de acordo com as datas previstas no calendário para as disciplinas de Estágio e

Monografia.

Capítulo X

DA AVALIAÇÃO FINAL DA MONOGRAFIA

Artigo 19° - Cada examinador atribuirá em seu parecer, em escrutínio secreto, uma nota de 0 (zero) a 10

(dez) ao trabalho referentes às apresentações escrita e oral feitas pelo candidato. O parecer e a

nota atribuída pelo examinador deverão ser encaminhados ao Coordenador do Curso de

Graduação em Engenharia Biotecnológica, que emitirá a nota final da Monografia de Conclusão de

Curso considerando a média aritmética das notas dos três examinadores.

Artigo 20° - O aluno que obtiver nota final média abaixo de 5,0 (cinco vírgula zero) será considerado

reprovado.

Capítulo XI

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 21° - O não cumprimento do presente regulamento implicará na suspensão das disciplinas de

Monografia de Conclusão de Curso I e II a ser cumprido pelo aluno.

Artigo 22° - Os casos não previstos pelo presente regulamento serão resolvidos pelo Conselho de Curso de

Graduação em Engenharia Biotecnológica, ouvidos os alunos e docentes envolvidos.

Artigo 23° - A alteração total ou parcial deste regulamento dependerá de proposta do Conselho de Curso de

Graduação em Engenharia Biotecnológica, aprovada por 2/3 dos membros da Congregação.

Artigo 24° - Esse regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Congregação da Faculdade

de Ciências e Letras de Assis.