Show Pirotécnicos

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REGULAMENTO 03 / DECRETO DO EXERCITO 3665/2000 6.1.4 A distância mínima de separação entre qualquer tubo de lançamento, na vertical ou inclinado, e local com exigência de precauções especiais, ou seja, hospitais, estabelecimentos policiais ou correcionais, bem como postos de combustível, depósitos de materiais inflamáveis, explosivos ou tóxicos está apresentada na Tabela 3. 6.1.6 O local de queima dos fogos de artifício de solo deve situar-se a, no mínimo, 25 m, das áreas reservadas aos espectadores e ao estacionamento de veículos. No caso de fogos de artifício com diâmetro igual ou superior a 76,2 mm essa distância deve elevar-se para 40 m. No emprego de velas romanas e de fogos de ação múltipla, deve ser adotado o maior valor entre 40 m ou 22 m para cada 25 mm de diâmetro do tubo do maior calibre utilizado. NTCB 29/2015: 7.1.4.3 Croqui do espetáculo pirotécnico em escala 1/100, no formato A3 ou A4 para fogos de artifício, das categorias C e D disposto nas seguintes quantidades: a) Acima de 120 (cento e vinte) tubos de até 25,4 mm (1”); b) Acima de 02 (dois) conjuntos de 06 (seis) tubos de lançamento com diâmetros iguais ou maiores que 76,2 mm (3”), ou 02 (duas) girândolas, “mini shows” ou similares.

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Show Pirotécnico

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REGULAMENTO 03 / DECRETO DO EXERCITO 3665/20006.1.4 A distncia mnima de separao entre qualquer tubo de lanamento, na vertical ou inclinado, e local com exigncia de precaues especiais, ou seja, hospitais, estabelecimentos policiais ou correcionais, bem como postos de combustvel, depsitos de materiais inflamveis, explosivos ou txicos est apresentada na Tabela 3.6.1.6 O local de queima dos fogos de artifcio de solo deve situar-se a, no mnimo, 25 m, das reas reservadas aos espectadores e ao estacionamento de veculos. No caso de fogos de artifcio com dimetro igual ou superior a 76,2 mm essa distncia deve elevar-se para 40 m. No emprego de velas romanas e de fogos de ao mltipla, deve ser adotado o maior valor entre 40 m ou 22 m para cada 25 mm de dimetro do tubo do maior calibre utilizado. NTCB 29/2015:7.1.4.3 Croqui do espetculo pirotcnico em escala 1/100, no formato A3 ou A4 para fogos de artifcio, das categorias C e D disposto nas seguintes quantidades:a) Acima de 120 (cento e vinte) tubos de at 25,4 mm (1);b) Acima de 02 (dois) conjuntos de 06 (seis) tubos de lanamento com dimetros iguais ou maiores que 76,2 mm (3), ou 02 (duas) girndolas, mini shows ou similares.

7.1.5 O croqui dever constar: - NO CONSTA NO PROJETOa) Cotas dos permetros, distncia de edificaes, redes eltricas, estacionamentos, Unidades de Conservaes, reas de segurana e quaisquer outras reas sensveis ao de fogos de artifcio;

7.1.7 A delimitao da rea de queima deve ter isolamento por cordes (cerca de isolamento), cavaletes ou similares, devidamente sinalizadas, com placas de advertncia, em letras vermelhas sobre fundo branco. As dimenses mnimas das letras sero de 20x20 cm com trao cheio variando de 3 a 4 cm de espessura.7.1.8 A quantidade de placas ser determinada no croqui de modo a existir pelo menos uma em cada quadrante por onde possa ser possvel a aproximao de pessoas, cabendo adicionar mais uma unidade quando o comprimento linear de um quadrante exceder a 100 m, com os seguintes dizeres:REA DE QUEIMA DE FOGOS, NO SE APROXIME, NO FUME.QUEIMA DE FOGOS, REA DE ISOLAMENTO, NO ULTRAPASSE.

7.1.11 O local de apresentao, fluvial ou em terra, deve apresentar a dimenso mnima estabelecida na tabela 1 correspondente ao tubo de lanamento de maior calibre utilizado na apresentao. Tabela 1- Local de apresentao Calibre nominal do tubo de lanamento (mm) Dimetro externo mnimo (m)

76,2 85

76,2 128

101,6 171

127,0 213

152,4 256

177,8 299

203,2 341

7.1.13 A distncia mnima de separao entre qualquer tubo de lanamento, na vertical ou inclinado e local com exigncia de precaues especiais, ou seja, escolas, hospitais, estabelecimentos policiais ou correcionais, bem como postos de combustvel, depsitos de materiais inflamveis, explosivos ou txicos est na tabela 3. Tabela 3 Precaues adicionais

Calibre nominal do tubo de lanamento (mm) Distncia - Fonte de risco especial (m)

< 76,2 85

76,2 128

101,6 171

127,0 213

152,4 256

177,8 299

203,2 341

7.1.15 O local de queimas de fogos de artifcio de solo deve situar-se, no mnimo 25 m, das reas reservadas aos espectadores e ao estacionamento de veculos. No caso de fogos de artifcio com dimetro igual ou superior a 76,2 mm essa distncia deve elevar-se para 40 m. No emprego das velas romanas e de fogos de ao mltipla, deve ser adotado o maior valor entre 40 m ou 22 m para cada 25 mm de dimetro do tubo do maior calibre utilizado.