SHST CICCPON Manual Do Formando

download SHST CICCPON Manual Do Formando

of 410

Transcript of SHST CICCPON Manual Do Formando

Segurana, Higiene e Sade do Trabalho da Construo CivilManual do Formando

Os Acidentes de Trabalho no Sector da Construo Civil e Obras Pblicas Enquadramento da Segurana, Higiene e Sade do Trabalho Equipamentos de Proteco Colectiva Equipamentos de Proteco Individual Sinalizao de Segurana e Sade do Trabalho Riscos e Medidas Preventivas nos Trabalhos de Demolio Riscos e Medidas Preventivas nos Trabalhos de Escavao Riscos e Medidas Preventivas nos Trabalhos em Altura Riscos e Medidas Preventivas na Utilizao de Equipamentos de Trabalho Segurana e Sade do Trabalho nos Estaleiros Temporrios ou Mveis Noes de Higiene do Trabalho Noes de Ergonomia Noes de Sade Ocupacional Procedimentos de Emergncia Avaliao final

Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

ndiceManual do Formando Captulo 1 .................................................................................................................................. 6 1. Objectivos Especficos .......................................................................................................... 6 2. Introduo.............................................................................................................................. 7 3. Caractersticas do sector da construo civil e obras pblicas............................................. 8 4. Noo de acidente............................................................................................................... 10 5. Estatsticas da sinistralidade ............................................................................................... 12 6. Causas e factores causais dos acidentes ........................................................................... 15 7. Consequncias dos acidentes de trabalho ......................................................................... 17 8. Custos dos acidentes .......................................................................................................... 18 9. ndices de sinistralidade ...................................................................................................... 19 10. Registos da anlise estatstica dos valores da sinistralidade ........................................... 34 Bibliografia ............................................................................................................................... 37 Captulo 2 ................................................................................................................................ 38 1. Objectivos Especficos ........................................................................................................ 38 2. Contexto histrico ................................................................................................................ 39 3. Enquadramento da segurana e sade do trabalho ........................................................... 45 4. Organizao e funcionamento dos servios de segurana, higiene e sade do trabalho.. 52 5. Relatrio anual da actividade dos servios de SHST ......................................................... 57 Bibliografia ............................................................................................................................... 58 Captulo 3 ................................................................................................................................ 59 1. Objectivos Especficos ........................................................................................................ 59 2. Equipamentos de proteco colectiva................................................................................. 60 3. Proteco colectiva contra quedas em altura ..................................................................... 62 4. Proteco colectiva nos trabalhos de escavao ............................................................... 68 5. Delimitao fsica do estaleiro (vedao)............................................................................ 69 6. Proteco colectiva contra perfurao por vares de ao .................................................. 71 Bibliografia e Legislao aplicvel........................................................................................... 72 Captulo 4 ................................................................................................................................ 73 1. Objectivos Especficos ........................................................................................................ 73 2. Equipamentos de proteco individual................................................................................ 74 3. Proteco da cabea........................................................................................................... 76 2 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas 4. Proteco dos ouvidos ........................................................................................................ 78 5. Proteco dos olhos e da face ............................................................................................ 80 6. Proteco das vias respiratrias ......................................................................................... 84 7. Proteco das mos e dos membros superiores ................................................................ 87 8. Proteco dos ps e dos membros inferiores ..................................................................... 90 9. Proteco do corpo ............................................................................................................. 91 10. Proteco ergonmica para joelhos e dorso..................................................................... 92 11. Proteco contra quedas................................................................................................... 94 Bibliografia ............................................................................................................................... 95 Captulo 5 ................................................................................................................................ 96 1. Objectivos Especficos ........................................................................................................ 96 2. Introduo............................................................................................................................ 97 3. Sinalizao de segurana e sade do trabalho .................................................................. 98 4. Sinalizao de trabalhos na via pblica ou na sua proximidade....................................... 111 Bibliografia ............................................................................................................................. 118 Captulo 6 .............................................................................................................................. 119 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 119 2. Introduo.......................................................................................................................... 120 3. Plano de demolio ........................................................................................................... 121 4. A execuo da demolio ................................................................................................. 123 5. Riscos e meios de preveno nos trabalhos de demolio .............................................. 137 Captulo 7 .............................................................................................................................. 139 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 139 2. Introduo.......................................................................................................................... 140 3. Trabalhos de desmatao, desenraizamento e escavao de taludes ............................ 141 4. Trabalhos de escavao a cu aberto .............................................................................. 143 5. Equipamentos de proteco individual.............................................................................. 155 Bibliografia ............................................................................................................................. 156 Captulo 8 .............................................................................................................................. 157 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 157 2. Utilizao de proteces colectivas................................................................................... 158 3. Utilizao de equipamentos de proteco individual ........................................................ 167 4. Estruturas de apoio aos trabalhos em altura..................................................................... 168 Bibliografia ............................................................................................................................. 181 3 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Captulo 9 .............................................................................................................................. 182 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 182 2. Introduo.......................................................................................................................... 183 3. Conceito de equipamento de trabalho .............................................................................. 184 4. Obrigaes gerais dos empregadores .............................................................................. 185 5. Classificao dos equipamentos de trabalho.................................................................... 187 Bibliografia ............................................................................................................................. 205 Captulo 10 ............................................................................................................................ 206 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 206 2. Introduo.......................................................................................................................... 207 3. Definio de estaleiros temporrios ou mveis................................................................. 208 4. Princpios de aco ........................................................................................................... 209 5. mbito de actuao ........................................................................................................... 210 6. Sistema de coordenao de segurana............................................................................ 211 7. Instrumentos de coordenao ........................................................................................... 214 8. Responsabilidades dos diversos intervenientes ............................................................... 216 9. Factores fundamentais na implantao e organizao de estaleiros ............................... 219 10. Outras disposies .......................................................................................................... 247 Bibliografia ............................................................................................................................. 248 Captulo 11 ............................................................................................................................ 249 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 249 2. Fundamentos da higiene do trabalho ................................................................................ 250 3. Agentes qumicos .............................................................................................................. 253 4. Rudo ................................................................................................................................. 260 5. Vibraes........................................................................................................................... 266 6. Ambiente trmico............................................................................................................... 271 7. Agentes biolgicos............................................................................................................. 274 Bibliografia ............................................................................................................................. 279 Captulo 12 ............................................................................................................................ 280 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 280 2. Noes de ergonomia ....................................................................................................... 281 3. Antropometria .................................................................................................................... 291 4. Biomecnica ocupacional.................................................................................................. 301 5. Estudo do posto de trabalho.............................................................................................. 305 Referncias bibliogrficas ..................................................................................................... 317 4 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Captulo 13 ............................................................................................................................ 318 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 318 2. Introduo.......................................................................................................................... 319 3. As doenas profissionais na construo civil .................................................................... 320 4. A alimentao do trabalhador............................................................................................ 350 5. O lcool.............................................................................................................................. 353 Bibliografia ............................................................................................................................. 361 Captulo 14 ............................................................................................................................ 362 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 362 2. Introduo.......................................................................................................................... 363 3. Planos e procedimentos de emergncia ........................................................................... 364 4. Qumica do fogo ................................................................................................................ 379 5. Mtodos de extino ......................................................................................................... 381 6. Classes de fogo e agentes extintores ............................................................................... 382 7. Equipamentos de combate................................................................................................ 386 8. Meios de evacuao.......................................................................................................... 399 9. Equipamento de proteco indivual a utilizar pelas equipas de 1 interveno ............... 401 10. Entidades e organismos responsveis pela proteco civil ............................................ 406 Bibliografia ............................................................................................................................. 407 Captulo 15 ............................................................................................................................ 408 1. Objectivos Especficos ...................................................................................................... 408 Ficha de Avaliao ................................................................................................................ 409

5 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

Captulo 1 1. Objectivos EspecficosOs Acidentes de Trabalho na Construo Civil e Obras Pblicas Reconhecer as caractersticas especficas do sector da construo civil e obras pblicas.Reconhecer a noo de acidente de trabalho. Analisar as estatsticas da sinistralidade. Identificar os factores causais dos acidentes de trabalho. Identificar as consequncias dos acidentes de trabalho para a organizao, para o indivduo e a famlia e para a sociedade. Interpretar os ndices de sinistralidade.

6 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

2. Introduo

A

frequncia dos acidentes de trabalho entre ns preocupante. do conhecimento

geral que, no obstante a tendncia decrescente que se tem verificado, a sua ocorrncia assume propores que levam obrigatoriamente a uma reflexo.

S com um estudo aprofundado da realidade portuguesa podero estabelecer-se recomendaes e prioridades de actuao tendentes a combater (eliminar) ou reduzir, de forma significativa, a dimenso deveras preocupante do fenmeno actualmente.

Exemplo da evacuao de um acidentado no estaleiro

7 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

3. Caractersticas do sector da construo civil e obras pblicas

E

m Portugal, o sector da Construo Civil e Obras Pblicas de primordial importncia para o Emprego e para a Economia do pas.

Em termos econmicos, em 1996 representava 7% do PIB e entre 8% e 12% do emprego na dcada de 90. A interaco e a dependncia de outras actividades que a este sector esto intrinsecamente ligadas fazem dele o segundo em importncia. Em termos da populao que emprega, constitui o sector de maior dimenso depois do sector dos Servios. Em 2003, encontravam-se inscritas no IMOPPI 43.584 empresas do Sector da Construo Civil e Obras Pblicas. Tomando por base os dados fornecidos pelo DE-MTS, a esmagadora maioria das empresas do sector (mais de 90%) emprega menos de 50 trabalhadores, representando, no seu conjunto, pouco mais de 50% do volume total de emprego. No outro extremo, apenas cerca de 0,1% das empresas emprega 500 ou mais trabalhadores, correspondendo a perto de 13% do total do emprego do sector. Segundo o INE, entre 2000 e 2003 este Sector de actividade empregou, em mdia, cerca de 596.050 trabalhadores. A construo, apesar da sua diversidade, genericamente considerada uma actividade de mo-de-obra intensiva, com baixos nveis de qualificao e baixos salrios. Em termos de qualificao, a estrutura do emprego extremamente deficiente, representando o pessoal no qualificado aproximadamente 30% do total e o somatrio dos quadros mdios e superiores menos de 3% do total.

8 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Na dcada de 90, a faixa etria dos trabalhadores, em mdia, encontrava-se distribuda do seguinte modo: 32% com menos de 25 anos; 30% situavam-se entre 25 e 34 anos de idade; 46% tinham entre 25 e 44 anos de idade.

Neste sector, a abundncia de situaes clandestinas tanto a nvel de empresas como, em grande escala, ao dos trabalhadores favorece a precariedade das condies de trabalho. Muitos so arrebanhados pelos subempreiteiros, sem qualquer vnculo, para trabalharem hora ou a metro, margem de todos os preceitos legais. O Sector da Construo Civil e Obras Pblicas caracteriza-se pela diversidade de obras (edifcios, estradas, pontes e viadutos, barragens, abastecimento de gua, redes de esgotos, redes de gs, etc.), nomadismo dos estaleiros, com a constante utilizao de instalaes provisrias, grande percentagem de emprego eventual, com recrutamento informal de mode-obra nacional e estrangeira de rpida renovao e de trabalho distante do ambiente familiar, com constantes transferncias de locais.

9 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

4. Noo de acidente

O

conceito de acidente de trabalho encontra-se definido na Lei n. 99/2003, de 27 de

Agosto, que aprova o Cdigo de Trabalho, da seguinte forma:

acidente de trabalho o sinistro, entendido como acontecimento sbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho.

Entende-se por local de trabalho todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou onde deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador. Entende-se por tempo de trabalho, alm do perodo normal de laborao, o que preceder o seu incio, em actos de preparao ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em actos tambm com ele relacionados, e ainda as interrupes normais ou forosas de trabalho. Considera-se tambm acidente de trabalho o ocorrido: a) No trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, nos termos definidos em legislao especial; b) Na execuo de servios espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econmico para o empregador; c) No local de trabalho, quando no exerccio do direito de reunio ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Cdigo de Trabalho; d) No local de trabalho, quando em frequncia de curso de formao profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorizao expressa do empregador para tal frequncia; e) Em actividade de procura de emprego durante o crdito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessao de contrato de trabalho em curso; f) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execuo de servios determinados pelo empregador ou por este consentidos.

10 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Considera-se dano a leso corporal, perturbao funcional ou doena que determine reduo na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte do trabalhador resultante directa ou indirectamente de acidente de trabalho. Se a leso corporal, perturbao ou doena for reconhecida a seguir a um acidente, presume-se consequncia deste. Se a leso corporal, perturbao ou doena no for reconhecida a seguir a um acidente, compete ao sinistrado ou aos beneficirios legais provar que foi consequncia dele.

11 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

5. Estatsticas da sinistralidade

O

Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro, estabeleceu os princpios destinados

a promover a segurana, higiene e sade no trabalho. De entre esses princpios

destaca-se o da atribuio ao Estado, pelo n. 1 do seu artigo 20., da obrigao de

assegurar a publicao regular e a divulgao de estatsticas sobre acidentes de trabalho e doenas profissionais. Por sua vez, o Decreto-Lei n. 362/93, de 15 de Outubro, confere informao estatstica o objectivo de permitir a caracterizao dos acidentes de trabalho e das doenas profissionais, de forma a contribuir para os estudos epidemiolgicos e possibilitar a adopo de metodologias e critrios apropriados concepo de programas e medidas de preveno de mbito nacional e sectorial, bem como o controlo peridico dos resultados obtidos. A partir de 1989, a publicao regular das estatsticas de acidentes de trabalho tem sido feita pelo Departamento de Estatsticas do Ministrio do Emprego e Segurana Social e tem por base os mapas de acidentes de trabalho fornecidos pelas companhias de seguros ou as comunicaes das entidades patronais, com reconhecida capacidade econmica para assumirem, directamente, a responsabilidade pelos riscos de acidente de trabalho inerentes sua actividade. Atravs dos dados mais recentes publicados pela IGT, a Construo continua a ser o sector que regista o maior nmero de acidentes mortais. No entanto, a sinistralidade tem vindo a baixar, o que digno de registo.

12 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Nas tabelas e grficos seguintes apresentamos uma representao comparativa dos acidentes mortais ao longo dos ltimos 4 anos.

* Informao reportada a 20 de Dezembro de 2004. Fonte: Inspeco Geral do Trabalho (IGT)

13 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Na tabela seguinte apresentamos as causas mais frequentes dos acidentes de trabalho mortais.Quedas Altura Nvel Outras causas Causas desconhecidas

ANOS

Soterramento

Esmagamento

Electrocusso

Totais

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Totais

66 77 62 37 52 49 70 83 74 87 70 73 57 857

1 1 3 2 1 3 1 2 1 15

17 12 23 10 21 15 13 17 16 17 9 19 6 195

48 31 34 26 28 23 23 33 36 25 26 36 25 394

17 15 15 9 8 14 19 16 13 9 9 19 11 174

2 4 9 2 6 9 11 6 12 9 11 6 4 91

4 5 1 4 5 6 4 5 5 2 41

155 145 144 88 118 112 142 164 156 152 132 156 103 1767

Fonte: IGT Nota: No inclui os acidentes in itinere.

Como podemos verificar, as principais causas de morte por acidente de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas so as quedas em altura, esmagamento, soterramento e electrocusso. Perante este cenrio pouco animador, no restam dvidas de que o acidente uma realidade cada vez mais presente no mundo do trabalho e cabe a todos os intervenientes no processo construtivo contribuir para a diminuio da sua frequncia e gravidade, atravs de uma preveno eficaz. O esprito de preveno e uma aco sistemtica de segurana so factores bsicos para evitar o acidente de trabalho. A anlise e controlo dos riscos contraria a ideia, por vezes to em voga, de que o acidente fruto de qualquer fatalidade ou azar. Sempre que um acidente acontece, podemos saber porque se deu, como se deu o com qu. Conhecendo as suas causas reais possvel tirar concluses objectivas que, de futuro, podero ajudar a controlar os riscos evitando outro acidente.

14 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

6. Causas e factores causais dos acidentes

6.1. Introduo

O

acidente de trabalho no uma fatalidade, pois tem causas bem identificveis e

previsveis. No resulta de uma causa, mas de um conjunto de factores que convergem para a sua ocorrncia.

O processo laboral envolve um todo dinmico de sistemas e subsistemas com funes interdependentes (materiais, pessoais, tcnicas e ambientais), que se desenvolve com um objectivo, desde uma situao inicial a outra final. Este processo, previsto e controlado, sucede-se no tempo, atravs de diversas situaes normais e por mltiplas vias possveis. Num momento, um acontecimento no pretendido cria uma situao anmala que, constituindo um estado inicial indesejado, se desenvolve por vias normais at determinar uma sequncia ou um processo de leses conducentes ao estado final lesivo. Tanto o estado inicial indesejado (o acidente) como o estado final lesivo explicam-se pela interaco de um conjunto de factos causais, cada um deles considerado como efeito ou consequncia de outros anteriores.

6.2. Classificao dos factores causaisOs factores causais podem ser classificados em trs grupos: humanos, materiais e fortuitos. Os factores causais humanos so constitudos por aquelas aces ou omisses das pessoas que, originando situaes de risco, do lugar apario de acidentes e respectivas consequncias. Estes factores, tambm conhecidos por falhas humanas, imputveis ao(s) sinistrado(s) ou a terceiros, so devidos a deficincias: fisiolgicas: fadiga, etc.; psicolgicas: imprudncia, distraco, negligncia, fadiga psicolgica, etc.; 15 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas profissionais: ignorncia, inaptido, inexperincia, etc.; outras: doenas, alcoolismo, droga, etc.. As condies materiais que originam, causam e explicam situaes potenciais de risco e de perigo, de que resultem acidentes e as respectivas consequncias, constituem os factores causais materiais. Estes, tambm conhecidos por falhas tcnicas, so motivados por anomalias de: mquinas ou ferramentas: inadequadas, no protegidas, defeituosas; sinalizao: inexistente ou desapropriada; arrumao ou armazenagem: m arrumao do local de trabalho e/ou acondicionamento defeituoso; higiene e salubridade: arejamento insuficiente, m iluminao, rudo excessivo, temperatura, humidade, sujidade, poeiras, etc.. Os factores fortuitos devem-se a situaes imprevisveis resultantes de: aces adversas de fenmenos atmosfricos incontrolveis; aces de animais, vegetais e minerais; outras aces.

16 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

7. Consequncias dos acidentes de trabalho

A

s consequncias dos acidentes so as manifestaes externas que permitem o seu reconhecimento. Se no as houvesse, os acidentes passariam a maior parte das vezes despercebidos. Podem ser apreciadas no plano material e humano:

No plano material, as consequncias dos acidentes de trabalho so as mais diversas, estando directamente ligadas a factores econmicos, tais como: a perda de parte do vencimento pelo sinistrado; o eventual decrscimo do rendimento aquando do seu retorno ao posto de trabalho; o valor do tempo perdido pelos colegas para o socorrer; o menor rendimento do operrio que o substitui; o valor dos danos causados nas instalaes, material de trabalho, equipamentos, ferramentas, produtos, etc.. No plano humano, as consequncias de um acidente podem ser muito nefastas. Para alm dos sofrimentos fsico e moral sentidos pelo acidentado, surgem preocupaes nova de vria ndole, nomeadamente quanto que possa ser desempenhada com aos problemas de as faculdades no readaptao fsica e reabilitao profissional, indispensveis sua insero numa actividade comprometidas no acidente.

17 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

8. Custos dos acidentes

D

ificilmente se pode avaliar o custo de um acidente. Poderemos, no entanto, afirmar que, independentemente do sofrimento da vtima e dos seus familiares, qualquer acidente conduz a um dfice econmico altamente significativo.

Os custos podem-se agrupar em directos e indirectos. Os primeiros, representados pelos prmios pagos s entidades seguradoras, poder-se-o tambm designar por custos segurados e os segundos por custos no segurados.

Salrios Custos Directos ou Segurados (Cd) Indemnizaes Assistncia mdica Pagamento do prmio de seguro Tempo perdido pelo sinistrado Perdas de eficcia e rendimento do trabalhador quando retorna ao servio Custos Indirectos ou No Segurados (Ci) Perdas do tipo comercial por no poder satisfazer os prazos de entrega estabelecidos Deteriorao da imagem da empresa Perdas por reparao Perdas por produtos defeituosos Perdas ocorridas no parque de mquinas

18 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

9. ndices de sinistralidade

O

clculo dos ndices de sinistralidade de uma empresa fundamental para o

controlo dos acidentes de trabalho. Com base nestes ndices podem-se estabelecer prioridades quanto s aces de controlo.

A anlise estatstica da sinistralidade realizada mensalmente a partir dos seguintes elementos: N de trabalhadores; N de acidentes (com baixa, incluindo mortais, e sem baixa); N de dias perdidos por acidentes de trabalho; N de horas de exposio ao risco ou n de horas de trabalho.

Com estes elementos, calculam-se os ndices de sinistralidade.

9.1. ndice de frequnciaO ndice de frequncia indica quantos acidentes com baixa, incluindo os mortais, ocorrem em cada milho de horas homem de trabalho realizadas e representado pela expresso:

If =

N 10 6 T

N= N de acidentes de trabalho com baixa, incluindo os mortais. T= N de horas de exposio ao risco.

9.2. ndice de incidnciaO ndice de incidncia indica o n de acidentes com baixa, incluindo os mortais, por cada mil trabalhadores e calcula-se atravs da expresso:

Ii = N= N de acidentes de trabalho com baixa. NT = N mdio de trabalhadores

N 10 3 NT

19 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

9.3. ndice de gravidadeO ndice de gravidade indica o n de dias perdidos por acidente de trabalho por cada mil horas homem de trabalho realizadas, calculando-se atravs da expresso:

Ig =

Dp 10 3 T

Dp = N de dias perdidos por acidente de trabalho. T= N de horas de exposio em risco. Segundo uma resoluo da 6a Conferncia Internacional dos Estaticistas do Trabalho, um acidente mortal equivale perda de 7.500 dias de trabalho.

9.4. ndice de avaliao da gravidadePor vezes utiliza-se o ndice de avaliao da gravidade (ndice combinado), representado pela seguinte expresso:

Iag Ig = ndice de gravidade; If = ndice de frequncia.

=

Ig If

10 3

Este ndice indica o nmero de dias (teis) perdidos, em mdia, por acidente.

20 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

9.5. Parmetros aferidores da normalidadeOs valores de referncia dos ndices de sinistralidade aferidores da normalidade, segundo classificao da OIT, so:

Classificao segundo a O.I.T. Muito Bom Bom Mdio Mau

ndice de Frequncia Valores referncia < 20 20 a 40 40 a 60 60 a 100

ndice de gravidade Valores referncia < 0,5 0,1 a 1 1a2 >2

(De notar que estes valores so tidos como referncia na maioria dos pases europeus, segundo orientao da Organizao Internacional do Trabalho (OIT), no entanto podem variar por sector de actividade).

9.6. Relatrios de sinistralidadePeriodicamente (mensal e anualmente) devem ser organizados relatrios de sinistralidade que permitam analisar o ponto da situao no que respeita gravidade e frequncia dos 21 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas acidentes de trabalho. de realar a convenincia da sistematizao na elaborao e composio dos dados referentes sinistralidade, com vista a uma correcta anlise e posterior adopo de medidas correctivas das situaes anmalas eventualmente detectadas. Apresentam-se em seguida modelos de impressos de compilao de dados, bem como um modelo de relatrio anual sobre sinistralidade, que podero ser adoptados.

22 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

RELATRIO MENSAL Ms. /Ano. Data / /

23 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

RESUMO DOS REGISTOS MENSAL E ANUAL ACUMULADO Ms. /Ano. Data / /

Locais de Trabalho

N de trab. Anual Mdio

Acidentes c/ Baixa

Dias Perdidos

Horas de Exp. ao Risco

ndice Frequncia

ndice Gravidade Mensal Anual

ndice Incidncia Mensal Anual

Mensal Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Obra Estaleiro Central

Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual Mensal Anual

ndice de Frequncia ndice de Gravidade ndice de Incidncia Mensal Anual

24 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADE ASPECTOS GERAIS Ms . /Ano Data //

MENSAL ACIDENTES DE TRABALHO SEM BAIXA COM BAIXA MORTAIS DIAS PERDIDOS HORAS DE EXPOSIO AO RISCO

ANUAL ACUMULADO

MENSAL N DE TRABALHADORES NDICE DE FREQUNCIA NDICE DE GRAVIDADE NDICE DE INCIDNCIA DURAO DE INCAPACIDADE

ANUAL MDIO

CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADE CAUSAS DOS ACIDENTES Ms . /AnoMENSAL ANUAL ACUMULADO

Data //

CAUSAS HUMANAS PRPRIO TERCEIROS FISIOLGICA PSICOLGICA PROFISSIONAL OUTRA

CAUSAS MATERIAIS MQUINA/FERRAMENTA SINALIZAO ARRUMAO/ARMAZENAGEM HIGIENE MATERIAL DEFEITUOSO OUTRAS

CAUSAS FORTUITAS FENMENO ATMOSFRICO ANIMAL/VEGETAL/MINERAL OUTRAS TOTAL

25 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADE TIPOS DE ACIDENTES Ms . /Ano Data //

MENSAL ABRASO ATINGIDO POR OBJECTOS CHOQUE COM OBJECTOS CONTACTO COM SUBSTNCIAS CORROSIVAS CONTACTO COM ELECTRICIDADE CONTACTO COM FRIO OU CALOR ENTALADO EXPLOSO HIPER-ESFORO INTOXICAO OU ASFIXIA PENETRAO DE OBJECTOS QUEDA A NVEL DIFERENTE QUEDA AO MESMO NVEL VIAO MLTIPLO OUTRO TIPO

ANUAL ACUMULADO

26 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

REPARTIO DOS ACIDENTES MENSAIS POR OBRA Ms . /Ano Data //

ACIDENTES MORTAIS E ACIDENTES COM BAIXA MDICA TIPOS DE ACIDENTES LOCAIS DE TRABALHOABRASO CONTACTO COM ELECT CONTACTO COM SUBST. CORROSIVAS N DE ACIDENT

OUTROS ACIDENTES

QUEDA AO MESMO NVEL

INTOXICAO OU ASFIXIA

PENETRAO DE OBJECTOS

HIPER-ESFORO

CONTACTO COM FRIO OU CALOR

QUEDA A NVEL DIFERENTE

ATINGIDO POR OBJECTOS

CHOQUE COM OBJECTOS

OUTRO TIPO

ENTALADO

EXPLOSO

MLTIPLO

MORTAIS

VIAO

SEM BAIXA MDICATOTAL

OBRA OBRA OBRA OBRA OBRA OBRA OBRA OBRA OBRA OBRA OBRA OBRA OBRA ESTALEIRO CENTRAL

27 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADE TIPOS DE ACIDENTES Ms . /Ano Data //

28 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADE PARTES DO CORPO ATINGIDAS Ms . /AnoMensal Cabea Olhos Pescoo Tronco Membros Superiores Mos Membros Inferiores Ps Mltipla Sistmica Total Anual Acumulado

Data //

29 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

CARACTERIZAO DA SINISTRALIDADE PARTES DO CORPO ATINGIDAS Ms . /Ano Data //

30 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

ACIDENTES COM BAIXA Ms . /Ano Data //

31 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

DURAO MDIA DA INCAPACIDADE Ms . /Ano Data //

32 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

NDICES DE SINISTRALIDADE Ms . /Ano Data //

33 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

10. Registos da anlise estatstica dos valores da sinistralidade

10.1. Prembulo

mdia em dias. Para a globalidade da obra, os valores encontrados para os ndices de sinistralidade permitem concluir que foram ultrapassados os parmetros aferidores da normalidade e so consequncia do nmero de acidentes registados ao longo do ano e do acidente mortal ocorrido no ms de

F

oi analisada a sinistralidade nos seus aspectos gerais, bem como a determinao

dos acidentes por nveis etrios, dias de semana, horas do dia, tipo de acidente, localizao da leso. Foi tambm analisada a incapacidade atravs da sua durao

10.2. Aspectos GeraisAcidentes de trabalho........................................................................................................ Mortais............................................................................................................................... Com baixa......................................................................................................................... Sem baixa......................................................................................................................... Nmero de trabalhadores.................................................................................................. Horas de exposio ao risco............................................................................................. Dias de incapacidade........................................................................................................ ndice de frequncia.......................................................................................................... ndice de gravidade........................................................................................................... ndice de incidncia...........................................................................................................

34 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

10.3. Anlise dos acidentes

10.3.1. Anlise por nveis etrios: N.o Menos de 20 anos De 20 a 24 anos De 25 a 29 anos De 30 a 34 anos De 35 a 39 anos De 40 a 44 anos De 45 a 49 anos De 50 a 54 anos De 55 a 59 anos Com 60 ou mais anos %

10.3.2. Acidentes por dias de semana: N.o Segunda-feira Tera-feira Quarta-feira Quinta-feira Sexta-feira Sbado Domingo ............. ............. ............. ............. ............. ............. ............. %

10.3.3. Acidentes por horas do dia: N.o Das 8 s 10 horas Das 10 s 12 horas Das 12 s 14 horas Das 14 s 16 horas Das 16 s 18 horas ......... ......... ......... ......... ......... 35 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt %

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Das 18 s 20 horas ......... -

10.3.4. Tipos de acidente: N.o Atingido por objectos Choque com objectos Contacto com Substncias corrosivas Contacto com electricidade Contacto com frio ou calor Entalado Exploso Hiper-esforo Intoxicao ou asfixia Penetrao de objectos Queda a nvel diferente Queda ao mesmo nvel Viao Mltiplos Outros ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... %

10.3.5. Localizao da leso: N.o Cabea Olhos Pescoo Tronco Membros Superiores Mos Membros inferiores Ps Mltipla Sistmica ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... ............... %

36 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

BibliografiaManual de Segurana, CICCOPN Decreto-Lei n. 362/93, de 15 de Outubro Portaria n. 137/94, de 8 de Maro Lei n. 99/2003, de 27 de Agosto

Pginas da Internet para consulta www.detefp.pt www.idict.gov.pt www.europe.osha.eu.int

37 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

Captulo 2 1. Objectivos EspecficosEnquadramento da Segurana, Higiene e Sade do TrabalhoCompreender o contexto histrico da evoluo da segurana, higiene e sade no trabalho. Identificar as obrigaes do empregador, do trabalhador e do Estado relativamente segurana, higiene e sade do trabalho. Identificar as modalidades e as actividades dos servios de segurana, higiene e sade do trabalho.

38 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

2. Contexto histrico

2.1. Introduo

Cada vez mais, a organizao cientfica do trabalho, resultante da crescente industrializao, coloca de um lado a mquina, a oficina e os materiais e do outro o Homem. Nesta associao Homem-Mquina, o primeiro foi olhado como factor de produo em funo desta.

O

problema da subordinao do Homem mquina, que, no fundo, revela a

supremacia dos valores materiais sobre os espirituais, um problema antigo.

2.2. A evoluo da segurana, higiene e sade do trabalhoEm meados do sculo XVIII desencadeou-se na Inglaterra uma srie de inventos que vieram transformar por completo o modo de produo Industrial, acabando por modificar toda a estrutura social. A indstria passou a ser a actividade econmica fundamental. Esta transformao, sendo em grande parte tecnolgica, imprimiu uma fonte dinmica sociedade inglesa, fenmeno que rapidamente se propagou por todo o mundo civilizado. Em 1769, J. Watt constri e instala a primeira mquina a vapor, aplicando-a pouco depois a fins industriais (1775).

Com esta inveno (utilizao de vapor nas mquinas), iniciaram-se grandes transformaes nas oficinas, que vieram a converter-se em fbricas.

39 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Claire-Eliane Engel, ao referir-se transio do sculo XVIII para o sculo XIX, faz ressaltar a total ausncia de legislao social. Ela menciona que:

As fbricas empregavam uma vasta populao de mulheres e crianas, mal pagas, trabalhando demasiado tempo, nas piores condies fsicas e morais.

Vivia-se, assim, em plena Revoluo industrial, que entraria numa nova fase (2) a partir de 1860. Da calma produo do artesanato, com os operrios organizados em corporaes de ofcio regidas por estatutos, onde todos se conheciam, em que o aprendiz, para passar a arteso ou a mestre, tinha de produzir uma obra-prima perfeita perante os jurados e os sndicos, que eram as autoridades da corporao, passou-se rapidamente para o regime da produo feita atravs de mquinas, dentro de grandes fbricas. Com a concentrao de indstrias e fuso das pequenas oficinas, alimentadas pelo fenmeno da competio, grandes contingentes de operrios passam a trabalhar juntos, com jornadas dirias de doze ou treze horas em condies ambientais perigosas e insalubres, susceptveis de originarem acidentes e doenas em larga escala. Em 1802, o governo ingls promulga uma lei com o fim de proteger a sade dos trabalhadores nas indstrias txteis. A fiscalizao do seu cumprimento era feita,

40 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas voluntariamente, pelos pastores protestantes e juzes locais. Outras leis, dispersas, foram aos poucos elaboradas medida que os problemas se iam agravando. No despontar do sculo XX, o engenheiro americano Frederick Taylor desenvolveu a chamada Escola de Administrao Cientfica, preocupada em aumentar a eficincia da indstria atravs, inicialmente, da racionalizao do trabalho do operrio. Predominava a ateno dada ao mtodo de trabalho, aos movimentos necessrios execuo de uma tarefa e ao tempo padro determinado para a sua execuo. Esse cuidado analtico e detalhado permitia a especializao do operrio e o reajustamento de movimentos, operaes, tarefas, cargos, etc., constituindo, assim, a chamada Organizao Racional do Trabalho. Taylor e os seus seguidores verificaram que a eficincia no dependia somente do mtodo de trabalho e do incentivo salarial, mas tambm do bem-estar fsico do trabalhador, pelo que seria necessrio estabelecer regras que diminussem a fadiga. Com a Administrao Cientfica, as condies de trabalho passaram a ser consideradas elementos importantes no aumento da eficincia. O conforto do operrio e a melhoria do seu ambiente fsico (iluminao, ventilao, eliminao do rudo, etc.) passaram a ser tidos em conta, no porque as pessoas o merecessem, mas por serem essenciais obteno da eficincia do trabalhador. De um modo geral, a abordagem dos engenheiros americanos s tcnicas mecanicistas passou a representar o mximo de desumanizao no trabalho industrial. Em 1916 surgiu em Frana, espalhando-se rapidamente pela Europa, a chamada Teoria Clssica da Administrao, que teve como mentor o engenheiro Henry Fayol. Na sua publicao Administrao Industrial e Geral, Fayol considera a funo de segurana, relacionada com a proteco e preservao dos bens e das pessoas, uma das seis funes essenciais numa empresa. Nas primeiras dcadas desse sculo surgiu nos Estados Unidos a Teoria das Relaes Humanas, desenvolvida pelo socilogo Elton Mayo. A Abordagem Humanstica ocorre graas evoluo das cincias sociais, nomeadamente a Psicologia do Trabalho que estava voltada para a anlise do trabalho (seleco de pessoal, orientao profissional, mtodos de aprendizagem e de trabalho, fisiologia do trabalho e estudo dos acidentes e da fadiga) e para a adaptao do trabalhador ao trabalho (predominncia dos aspectos individuais e sociais do trabalho sobre os produtivos). 41 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Em 1929 a Organizao Internacional do Trabalho (O.I.T) j prope a existncia do Controlador de Segurana. Em 1972/73 o Bureau Internacional do Trabalho prope a criao de um Servio de Segurana, sendo o Engenheiro da Segurana considerado como uma das profisses tipo nas classificaes internacionais. Em 1975 aprovado pela Comunidade Econmica Europeia o regulamento n 1365/75 respeitante criao de uma Fundao Europeia para melhoramento das condies de vida e de trabalho. A partir de 1976 o Conselho da Europa, preocupado com a organizao da segurana, recomenda a todos os governos membros a criao de servios de segurana; alguns pases tornam mesmo obrigatria a sua existncia (ustria, Blgica, Repblica Federal da Alemanha), enquanto outros se limitam a aconselhar a sua criao. Em 1989 foi aprovada a Directiva do Conselho (89/391/CEE) relativa aplicao de medidas destinadas a promover a melhoria da segurana e da sade dos trabalhadores no trabalho. O ano de 1992 foi declarado pela Comunidade Europeia Ano Europeu da Segurana, Higiene e Sade no local de trabalho. Neste mesmo ano a Comunidade Europeia aprovou a Directiva 92/57/CEE, relativa s prescries mnimas de segurana e sade aplicveis aos estaleiros temporrios ou mveis. Trata-se da primeira Directiva a abordar, de forma sistemtica, as questes de segurana ao nvel de um sector de actividade. Exprime, de forma clara, as preocupaes inerentes ao peso econmico do sector, forte competitividade que a se verifica e elevada expresso dos custos da sinistralidade laboral. Posteriormente, foram aprovadas Directivas relativas, nomeadamente: segurana e sade para a utilizao pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho; s substncias perigosas (classificao, embalagem, rotulagem, preveno de acidentes graves, valores limite de exposio, etc.); s regras das mquinas e dos componentes de segurana colocados no mercado isoladamente. Em 1994 foi instituda a Agncia Europeia para a Segurana e a Sade no Trabalho, a fim de promover a melhoria, nomeadamente, das condies de trabalho, para proteger a segurana e a sade dos trabalhadores. Tem a sua sede em Bilbau (http://agency.osha.eu.int) e em 42 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas cada pas tem um ponto focal, estando o portugus situado no IDICT, em Lisboa (http://europe.osha.eu.int/index.php?lang=pt). A Semana Europeia para a Segurana e Sade no Trabalho tem sido a actividade anual mais importante da Agncia Europeia.

Em Portugal, nos meados do sculo XIX, o esprito da dignificao do Homem, conquista das revolues liberais de ento, e o desejo de liberdade no desenvolvimento das indstrias, tiveram eco nas estruturas nacionais, que comearam a sentir as convulses do mundo preocupado com problemas econmicos, sociais, polticos e religiosos, mas ainda sem um movimento organizado. Em 1980, em plena crise, o movimento operrio apresenta, no seu congresso, um caderno reivindicativo que vai fortalecer a sua posio ao alcanar-lhe o direito de associao, a proteco no trabalho das mulheres e crianas, a vigilncia sanitria das condies de trabalho, os Tribunais e a Bolsa do trabalho, constituindo, assim, um quadro legal de actuao autnoma. A 6 de Junho de 1895 surge a primeira lei especfica sobre higiene e segurana do trabalho que incidia sobre o sector da construo civil. Em 1916 a Repblica Portuguesa cria o Ministrio do Trabalho e Previdncia Social que integra a Direco Geral do Trabalho, com variados servios, nomeadamente o Laboratrio de Higiene Profissional; Higiene, Salubridade e Segurana nos Locais de Trabalho; Desastres de Trabalho. Em 1925 a Confederao Geral do Trabalho organizou um Conselho Tcnico de Salubridade Profissional, a fim de orientar a aco na defesa da sade no trabalho.

43 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Em 1958, em virtude da preocupao do governo com o elevado ndice de acidentes de trabalho e de doenas profissionais na Construo Civil, foi aprovado o Regulamento de Segurana no Trabalho da Construo Civil (decreto n 41821). De salientar que este regulamento, apesar de desactualizado em alguns aspectos, ainda se mantm em vigor. Como consequncia do crescendo da aco da segurana na Europa, inscrita na Assembleia da Repblica em 1977 uma proposta de lei visando a criao do servio de segurana nas empresas e estabelecimentos industriais. Na sequncia da entrada na C.E.E., em 1985, Portugal tem vindo a acompanhar toda a evoluo verificada a nvel europeu, transpondo para o direito interno vrias directivas comunitrias. Em Novembro de 1991, depois de devidamente apreciada em sede do Conselho Permanente da Concertao Social, foi aprovada por unanimidade a Lei Quadro de Segurana, Higiene e Sade no Trabalho (Decreto-Lei n 441/91), que transpe a directiva comunitria 89/391/CEE. Este decreto contm os princpios que visam promover a Segurana, Higiene e Sade do trabalho, consagrando que todos os trabalhadores tm direito prestao de trabalho em condies de segurana, higiene e de proteco da sade. Aps a aprovao deste diploma legal, tm sido transpostas para o direito interno portugus um conjunto de Directivas Comunitrias relacionadas com a Segurana, Higiene e Sade do Trabalho.

44 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

3. Enquadramento da segurana e sade do trabalho

O

Decreto-Lei n 441/91, de 14 de Novembro (posteriormente alterado pelo Decreto-

Lei n 133/99, de 21 de Abril), constitui o diploma que estabelece o enquadramento geral da segurana e sade do trabalho e integra os princpios definidos pela

Conveno n 155 da OIT e pela Directiva n 98/391/CEE. Tal enquadramento desenvolve-se em torno de um conjunto de definies, cujo suporte assenta nos seguintes pontos: Todas as situaes de trabalho esto abrangidas pelo regime da segurana e sade do trabalho. A segurana e sade desenvolvem-se desde a concepo dos componentes do trabalho at execuo dos trabalhos. A segurana e sade do trabalho so geridas no contexto de um Sistema Nacional de Preveno de Riscos Profissionais. O Estado tem um papel determinante na preveno. A empresa o espao natural do desenvolvimento efectivo da preveno. Os trabalhadores so actores da preveno.

3.1. Princpios gerais de prevenoOs princpios gerais de preveno, por fora do seu enquadramento na Directiva-Quadro, funcionam como uma matriz de referncia da metodologia da preveno que consta do contedo normativo do Decreto-Lei n 441/91. De seguida passamos a enumerar os referidos princpios.

3.1.1. Eliminar os perigos O perigo, enquanto potencial de dano inerente aos componentes de trabalho, deve ser objecto de anlise sistemtica tendo em vista a sua deteco e eliminao.

45 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Esta primeira atitude preventiva deve ter lugar no s na fase de laborao, mas tambm na fase de concepo e projecto. Ora, toda esta aco s possvel num quadro de competncias de gesto desenvolvidas e de integrao da preveno nos momentos decisivos do projecto e do planeamento.

3.1.2. Avaliar os riscos O risco resulta de um perigo no eliminado que vai persistir na situao de trabalho, contando com a interaco de um ou vrios trabalhadores. Avaliar os riscos significa desenvolver todo um processo que visa obter dos riscos o conhecimento necessrio definio de uma estratgia preventiva (origem do risco, natureza do risco, consequncia do risco, trabalhadores expostos ao risco, etc.).

3.1.3. Combater os riscos na origem Este princpio tambm um princpio de gesto, porque desloca a preveno dos riscos em si para o nvel dos seus factores, visando conferir preveno a qualidade de eficcia e estado na origem do conceito de preveno integrada. Ou seja, o risco deve ser, preferencialmente, combatido no plano dos factores de trabalho que lhe do origem, como forma de o seu controlo atingir a mxima eficcia possvel.

3.1.4. Adaptar o trabalho ao Homem Este princpio visa potenciar tambm o conceito de preveno integrada, indicando que todos os factores do trabalho devem ser, tanto quanto possvel, concebidos e organizados em funo das caractersticas das pessoas que o executam (concepo e organizao produtiva dos locais e postos de trabalho, das ferramentas e equipamentos, dos mtodos e processos de trabalho, dos ritmos de trabalho e tempos de trabalho, etc.).

3.1.5. Atender ao estado de evoluo da tcnica Este princpio manda atender permanente evoluo tecnolgica, de que decorrem novos riscos, mas tambm novas solues preventivas integradas nos componentes de trabalho (mquinas mais seguras, produtos no txicos, etc.) e novos mtodos mais eficazes para avaliar e controlar riscos. 46 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas 3.1.6. Substituir o que perigoso pelo que isento de perigo ou menos perigoso Aplica-se aqui o que j se referiu no ponto anterior, ou seja, a evoluo tecnolgica resolve algumas situaes de perigo (eliminando-o ou reduzindo-o), devendo isso mesmo ser potenciado na melhoria dos factores de trabalho. Este princpio estabelece, implicitamente, como linha de conduta o princpio da melhoria contnua neste processo, ou seja, deve ser conhecida toda a fonte de perigo existente na empresa e permanentemente processar-se a procura de melhores solues, na medida do possvel.

3.1.7. Planificar a preveno Este princpio pressupe que as medidas de preveno s produzem efeito duradouro e eficaz quando se articulam coerentemente entre si (medidas tcnicas sobre os componentes materiais do trabalho articuladas com medidas de organizao do trabalho e com medidas sobre as competncias dos trabalhadores) com a lgica da produo e com a poltica de gesto da empresa.

3.1.8. Dar prioridade proteco colectiva em relao proteco individual Este princpio faz a transposio da preveno para a proteco. Esta ltima s dever ter lugar quando a preveno estiver esgotada e no tiver produzido resultados suficientes de controlo do risco.

3.1.9. Formar e informar Este princpio assume uma natureza especial, na medida em que tais abordagens devem estar presentes na aplicao de qualquer um dos outros princpios. Com efeito, a formao e a informao constituem, a partir da Directiva-Quadro, a abordagem preventiva central, na medida em que dela depende o desenvolvimento de competncias para a participao generalizada de todos os trabalhadores na preveno. Por isso, considera-se que tais abordagens assumem a natureza de medidas activas de preveno.

47 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

3.2. Obrigaes do empregadorAs obrigaes do empregador constantes do Decreto-Lei n 441/91 sofreram alteraes com a aprovao do Cdigo do Trabalho, atravs da Lei n 99/2003, de 27 de Agosto. Assim: O empregador obrigado a assegurar aos trabalhadores condies de segurana, higiene e sade em todos os aspectos relacionados com o trabalho. Este deve aplicar as medidas necessrias, tendo em conta os seguintes princpios de preveno: Proceder, na concepo das instalaes, dos locais e processos de trabalho, identificao dos riscos previsveis, combatendo-os na origem, anulando-os ou limitando os seus efeitos, por forma a garantir um nvel eficaz de proteco; Integrar no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou servio, e a todos os nveis, a avaliao dos riscos para a segurana e sade dos trabalhadores, com a adopo de convenientes medidas de preveno; Assegurar que as exposies aos agentes qumicos, fsicos e biolgicos nos locais de trabalho no constituam risco para a sade dos trabalhadores; Planificar a preveno na empresa, estabelecimento ou servio num sistema coerente que tenha em conta a componente tcnica, a organizao do trabalho, as relaes sociais e os factores materiais inerentes ao trabalho; Ter em conta, na organizao dos meios, no s os trabalhadores, mas tambm terceiros susceptveis de serem abrangidos pelos riscos da realizao dos trabalhos, quer nas instalaes, quer no exterior; Dar prioridade proteco colectiva em relao s medidas de proteco individual; Organizar o trabalho, procurando, designadamente, eliminar os efeitos nocivos do trabalho montono e do trabalho cadenciado sobre a sade dos trabalhadores; Assegurar a vigilncia adequada da sade dos trabalhadores em funo dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho; Estabelecer, em matria de primeiros socorros, de combate a incndios e de evacuao de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificao dos trabalhadores responsveis pela sua aplicao, bem como assegurar os contactos necessrios com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operaes e as de emergncia mdica; Permitir unicamente a trabalhadores com aptido e formao adequadas, e apenas quando necessrio e durante o tempo necessrio, o acesso a zonas de risco grave;

48 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Adoptar medidas e dar instrues que permitam aos trabalhadores, em caso de perigo grave e iminente que no possa ser evitado, cessar a sua actividade ou afastar-se imediatamente do local de trabalho, sem que possam retomar a actividade enquanto persistir esse perigo, salvo em casos excepcionais e desde que assegurada a proteco adequada; Substituir o que perigoso pelo que isento de perigo ou menos perigoso; Dar instrues adequadas aos trabalhadores; Ter em considerao se os trabalhadores tm conhecimentos e aptides em matrias de segurana e sade no trabalho que lhes permitam exercer com segurana as tarefas de que esto incumbidos. Cabe ao empregador mobilizar os meios necessrios, nomeadamente nos domnios da preveno tcnica, da formao e da informao, e os servios adequados, internos ou exteriores empresa, estabelecimento ou servio, bem como o equipamento de proteco que se torne necessrio utilizar, tendo em conta, em qualquer caso, a evoluo da tcnica. Quando vrias empresas, estabelecimentos ou servios desenvolvam, simultaneamente, actividades com os respectivos trabalhadores no mesmo local de trabalho, devem os empregadores, tendo em conta a natureza das actividades que cada um desenvolve, cooperar no sentido da proteco da segurana e da sade, sendo as obrigaes asseguradas pelas seguintes entidades: A empresa utilizadora, no caso de trabalhadores em regime de trabalho temporrio ou de cedncia de mo-de-obra; A empresa em cujas instalaes os trabalhadores prestam servio; Nos restantes casos, a empresa adjudicatria da obra ou servio, para o que deve assegurar a coordenao dos demais empregadores atravs da organizao das actividades de segurana, higiene e sade no trabalho, sem prejuzo das obrigaes de cada empregador relativamente aos respectivos trabalhadores. Alm do j referido anteriormente, o empregador deve, na empresa, estabelecimento ou servio, observar as prescries legais e as estabelecidas em instrumentos de regulamentao colectiva de trabalho, assim como as directrizes das entidades competentes respeitantes segurana, higiene e sade no trabalho.

49 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

3.3 Obrigaes do trabalhadorDe igual modo, as obrigaes do trabalhador foram alteradas pelo referido Cdigo do Trabalho, ficando com a seguinte redaco: Constituem obrigaes dos trabalhadores: Cumprir as prescries de segurana, higiene e sade no trabalho estabelecidas nas disposies legais e em instrumentos de regulamentao colectiva de trabalho, bem como as instrues determinadas com esse fim pelo empregador; Zelar pela prpria segurana e sade, bem como pela segurana e sade das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas aces ou omisses no trabalho; Utilizar correctamente, e segundo as instrues transmitidas pelo empregador, mquinas, aparelhos, instrumentos, substncias perigosas e outros equipamentos e meios postos sua disposio, designadamente os equipamentos de proteco colectiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos; Cooperar, na empresa, estabelecimento ou servio, para a melhoria do sistema de segurana, higiene e sade no trabalho; Comunicar imediatamente ao superior hierrquico ou, no sendo possvel, aos trabalhadores que tenham sido designados para se ocuparem de todas ou algumas das actividades de segurana, higiene e sade no trabalho, as avarias e deficincias por si detectadas que se lhe afigurem susceptveis de originar perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de proteco; Em caso de perigo grave e iminente, no sendo possvel estabelecer contacto imediato com o superior hierrquico ou com os trabalhadores que desempenhem funes especficas nos domnios da segurana, higiene e sade no local de trabalho, adoptar as medidas e instrues estabelecidas para tal situao. Os trabalhadores no podem ser prejudicados por causa dos procedimentos adoptados na situao referida no ltimo ponto do nmero anterior, nomeadamente em virtude de, em caso de perigo grave e iminente que no possa ser evitado, se afastarem do seu posto de trabalho ou de uma rea perigosa, ou tomarem outras medidas para a sua prpria segurana ou a de terceiros. Se a conduta do trabalhador tiver contribudo para originar a situao de perigo, o disposto no nmero anterior no prejudica a sua responsabilidade, nos termos gerais.

50 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas As medidas e actividades relativas segurana, higiene e sade no trabalho no implicam encargos financeiros para os trabalhadores, sem prejuzo da responsabilidade disciplinar e civil emergente do incumprimento culposo das respectivas obrigaes. As obrigaes dos trabalhadores no domnio da segurana e sade nos locais de trabalho no excluem a responsabilidade do empregador pela segurana e a sade daqueles em todos os aspectos relacionados com o trabalho.

3.4. Obrigaes do EstadoCompete ao Estado definir as polticas, legislar, coordenar meios, criar infra-estruturas colectivas, gerir os recursos e fazer cumprir a lei. O Estado deve fomentar a Educao, formao e informao para a segurana, higiene e sade no trabalho; a Investigao e formao especializadas; assegurar a publicao e a divulgao de Estatsticas de acidentes de trabalho e doenas profissionais e a fiscalizao do cumprimento da legislao de segurana, higiene e sade no trabalho, competncia da Inspeco Geral do Trabalho.

51 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

4. Organizao e funcionamento dos servios de segurana, higiene e sade do trabalho

OAgosto.

empregador deve garantir a organizao e o funcionamento dos servios de

segurana, higiene e sade do trabalho de acordo com o Decreto-Lei n 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pela Lei n 7/95, de 29 de Maro, alterado e republicado

atravs do Decreto-Lei n 109/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n 35/2004, de 27 de

4.1. ModalidadesNa organizao dos servios de segurana, higiene e sade no trabalho, o empregador pode adoptar uma das seguintes modalidades: servios internos servios inter-empresas servios externos

4.1.1. Servios internos Os servios internos so criados pela prpria empresa, abrangem exclusivamente os trabalhadores que prestam servio nela, fazem parte da sua estrutura, e funcionam sob o seu enquadramento hierrquico. Segundo o regulamento do Cdigo do Trabalho, torna-se obrigatria a opo por esta modalidade nos seguintes casos: em empresa ou estabelecimento que desenvolva actividades de risco elevado, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores; em empresa com, pelo menos, 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto dos estabelecimentos distanciados at 50 km do de maior dimenso, qualquer que seja a actividade desenvolvida.

52 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas 4.1.2. Servios inter-empresas Os servios inter-empresas so criados por vrias empresas ou estabelecimentos para utilizao comum dos respectivos trabalhadores. O acordo que institui estes servios deve ser celebrado por escrito e aprovado pelo ISHST Instituto para a Segurana, Higiene e Sade no Trabalho. Esta modalidade no tem, entre ns, tradio significativa, evidenciando um problema por vezes difcil de ultrapassar ao nvel da indefinio do centro de responsabilidade do seu sistema de gesto (qual das empresas a responsvel?).

4.1.3. Servios externos Consideram-se servios externos os contratados pelo empregador a outras entidades. Os servios externos tm as seguintes modalidades: Associativos prestados por associaes com personalidade jurdica sem fins lucrativos; Cooperativos prestados por cooperativas cujo objectivo estatutrio compreenda, exclusivamente, a actividade de segurana, higiene e sade no trabalho; Privados prestados por sociedades de cujo pacto social conste o exerccio de actividades de segurana, higiene e sade no trabalho, ou por pessoa individual com habilitao e formao legais adequadas; Convencionais prestados por qualquer entidade da administrao pblica central, regional ou local, instituto pblico ou instituio integrada no Servio Nacional de Sade.

4.2. Actividades dos servios de segurana, higiene e sade do trabalhoOs servios de segurana, higiene e sade no trabalho devem tomar as medidas necessrias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurana e a sade dos trabalhadores.

53 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas Estes devem realizar as seguintes actividades: Informao tcnica, na fase de projecto e de execuo, sobre as medidas de preveno relativas s instalaes, locais, equipamentos e processos de trabalho; Identificao e avaliao dos riscos para a segurana e sade no local de trabalho e controlo peridico da exposio a agentes qumicos, fsicos e biolgicos; Planeamento da preveno, integrando, a todos os nveis e para o conjunto das actividades da empresa, a avaliao dos riscos e as respectivas medidas de preveno. Elaborao de um programa de preveno de riscos profissionais; Promoo e vigilncia da sade, bem como organizao e manuteno dos registos clnicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; Informao e formao sobre os riscos para a segurana e sade, bem como sobre as medidas de preveno e proteco; Organizao dos meios destinados preveno e proteco, colectiva e individual, e coordenao das medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente; Afixao de sinalizao de segurana nos locais de trabalho; Anlise dos acidentes de trabalho e das doenas profissionais; Recolha e organizao dos elementos estatsticos relativos segurana e sade na empresa; Coordenao de inspeces internas de segurana sobre o grau de controlo e sobre a observncia das normas e medidas de preveno nos locais de trabalho. Os servios de segurana, higiene e sade no trabalho devem ainda manter actualizados, para efeitos de consulta, os seguintes elementos: Resultados das avaliaes dos riscos relativas aos grupos de trabalhadores a eles expostos; Lista de acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausncia por incapacidade para o trabalho; Relatrios sobre acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausncia por incapacidade para o trabalho superior a trs dias; Lista das situaes de baixa por doena e do nmero de dias de ausncia ao trabalho, a ser remetida pelo servio de pessoal, e, no caso de doenas profissionais, a respectiva identificao; Lista das medidas propostas ou recomendaes formuladas pelos servios de segurana e sade no trabalho. 54 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

4.3. Actividades tcnicasA formao de tcnicos em segurana e higiene do trabalho assume relevncia fundamental, dado o papel fulcral destes profissionais no mbito da implementao do sistema de preveno de riscos profissionais, particularmente nas actividades dos servios de segurana e higiene do trabalho, a nvel da empresa. As actividades tcnicas de segurana e higiene do trabalho so exercidas, com autonomia tcnica, por tcnicos superiores ou tcnicos-profissionais certificados pelo ISHST. Assim, o Tcnico Superior de Segurana e Higiene do Trabalho (nvel 5) organiza, desenvolve, coordena e controla as actividades de preveno e de proteco contra riscos profissionais. O Tcnico de Segurana e Higiene do Trabalho desenvolve actividades de preveno e de proteco contra riscos profissionais. A certificao profissional de ambos os tcnicos assegurada pelo ISHST atravs da concesso de um Certificado de Aptido Profissional (CAP), cuja validade de 5 anos, renovveis.

4.4. Exames de sadeO empregador deve promover a realizao de exames de sade, tendo em vista verificar a aptido fsica e psquica do trabalhador para o exerccio da actividade. Estes exames devem ser realizados: na admisso, antes do incio da prestao de trabalho ou, se a urgncia da admisso o justificar, nos 15 dias seguintes; periodicamente, anualmente para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de dois em dois anos para os restantes; ocasionalmente, sempre que haja alteraes substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercusso nociva na sade do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho aps uma ausncia superior a 30 dias por motivo de doena ou acidente.

55 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas As observaes clnicas relativas aos exames de sade so anotadas na ficha clnica do trabalhador. Esta est sujeita ao segredo profissional, s podendo ser facultada s autoridades de sade e aos mdicos da IGT. Face ao resultado do exame, o mdico do trabalho deve preencher uma ficha de aptido e remeter uma cpia ao responsvel dos recursos humanos da empresa.

56 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

5. Relatrio anual da actividade dos servios de SHST

respeita ao delegado concelhio de sade e ao ISHST da rea da localizao do estabelecimento ou, se este mudar de localizao durante o ano a que o relatrio respeita, da rea da sede do empregador. O relatrio, cujo modelo foi aprovado pela Portaria n. 1184/2002, de 29 de Agosto, pode ser entregue por meio informtico, nomeadamente em suporte digital ou por correio electrnico, ou em suporte de papel. A entrega por meio informtico obrigatria para as entidades patronais com mais de 10 trabalhadores.

O

empregador deve elaborar, para cada um dos estabelecimentos, um relatrio

anual da actividade dos servios de segurana, higiene e sade no trabalho. Este documento dever ser remetido no ms de Abril do ano seguinte quele a que

57 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

BibliografiaManual de Segurana, CICCOPN Directiva Comunitria 89/391/CEE Decreto-Lei n. 441/91, de 14 de Novembro Decreto-Lei n. 133/99, de 21 de Abril Decreto-Lei n. 26/94, de 1 de Fevereiro Lei n. 7/95, de 29 de Maro Decreto-Lei n. 109/2000, de 30 de Junho Decreto-Lei n. 110/2000, de 30 de Junho Portaria n. 1184/2002, de 29 de Agosto Lei n. 99/2003, 27 de Agosto Lei n. 35/2004, 29 de Julho Gesto da Construo Segurana na Construo, VERLAG DASHFER

58 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

Captulo 3 1. Objectivos EspecficosEquipamentos de Proteco ColectivaReconhecer a prioridade das medidas de proteco colectiva face s medidas de proteco individual. Identificar os equipamentos de proteco colectiva contra quedas em altura e soterramentos. Reconhecer a necessidade de vedar a rea reservada ao estaleiro da obra.

59 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

2. Equipamentos de proteco colectiva

D

e acordo com a legislao em vigor, constitui obrigao do empregador dar prioridade proteco colectiva em relao s medidas de proteco individual.

Esta proteco pode ser realizada atravs de equipamentos e dispositivos escolhidos e implantados de forma a garantir aos trabalhadores uma proteco eficaz contra os riscos de acidente ou de agresso sade, devendo a proteco, nomeadamente: reunir propriedades intrnsecas de resistncia e solidez capazes de resistir s agresses do trabalho em obra; obedecer a processos de montagem e implantao que garantam a sua estabilidade; ter garantida a sua permanncia em boas condies no espao e no tempo, visando a necessria proteco dos trabalhadores que desenvolvem a actividade na respectiva frente; respeitar os requisitos de conformidade com as disposies legais especficas sobre concepo, fabrico e comercializao;

60 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas ter garantida a compatibilidade tcnica dos seus componentes e respeitado o conjunto de indicaes do fabricante sobre a sua montagem, utilizao e manuteno.

61 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

3. Proteco colectiva contra quedas em alturaOs equipamentos de proteco colectiva contra quedas em altura tm por objectivo evitar as quedas a nvel diferente de pessoas que trabalham, ainda que em operaes ocasionais e de curta durao, ou circulam em locais elevados, nos seus acessos ou na proximidade de taludes ou negativos existentes nos pisos. Se tal no for possvel, os equipamentos limitam a queda. Os guarda-corpos e as redes de proteco esto indicados para a preveno de quedas em altura.

3.1. Redes de seguranaAs redes so elementos que devem impedir ou limitar com segurana a queda de pessoas ou objectos, fazendo parte de um conjunto com suportes, ancoragens e acessrios, necessitando de dimensionamento prvio. Devem ter-se em conta cuidados relativos a: a) armazenagem em lugares secos e protegidos da luz; b) preveno de danos durante o manuseamento; c) substituio quando existam malhas com sinais de degradao ou aps a queda de um corpo nas condies consideradas; d) utilizao apenas durante o perodo de vida til garantido pelo fabricante e na condio de serem verificadas as exigncias relativas aos cuidados de armazenagem e manuseamento;Exemplo de aplicao de proteces colectivas contra quedas em altura.

62 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas 3.1.1. Redes tipo tnis As redes tipo tnis, para proteco contra quedas por aberturas em pisos ou paredes, devem ser colocadas cobrindo uma altura mnima de 1,00 m a partir do piso, fixadas a suportes de resistncia adequada.

3.1.2. Redes verticais As redes verticais, caracterizadas por serem colocadas verticalmente ou com ligeira inclinao, so utilizadas para a proteco de aberturas nas paredes e devem ser fixadas directamente a elementos de construo rgidos ou a suportes metlicos verticais.

3.1.3. Redes tipo forca

Exemplo de uma rede vertical.

As redes tipo forca, tambm conhecidas por redes tipo pescante, distinguem-se por estarem suspensas de estruturas constitudas por suportes metlicos com consola de tipo forca. A consola da estrutura de suporte situa-se acima do plano de queda e na parte inferior deve haver um espao livre para permitir o alongamento da rede resultante do impacto do corpo.

Exemplo de uma rede tipo forca.

63 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas 3.1.4. Redes de colocao horizontal As redes colocadas horizontalmente devem ter dispositivos de fixao directa edificao ou uma estrutura de suporte permitindo o deslocamento da rede sem impedimentos que provoquem o impacto do corpo em elementos rgidos. Quando colocada a partir da fachada, a extremidade da estrutura de suporte da rede deve estar afastada 3,70 m, para uma queda de 6,00 m, compreendendo o referido afastamento uma folga de 0,50 m, para que seja garantida a queda do corpo na rede.

Exemplo de uma rede de colocao horizontal.

3.2. Guarda-Corpos

Exemplo de utilizao de guarda-corpos

64 Copyright 2005 CICCOPN / Teleformar. Proibida a reproduo total ou parcial sem autorizao prvia por escrito. http://e-cursos.ciccopn.pt

SHSTCC Os acidentes de trabalho no sector da Construo Civil e Obras Pblicas

Os guarda-corpos so entendidos como proteces colectivas verticais e devem ser concebidos com o objectivo de impedir a queda de corpos, podendo ser rgidos ou flexveis em funo dos materiais que os constituem.

3.2.1. Guarda-corpos rgidos e rodaps Os guarda-corpos rgidos so normalmente constitudos por dois elementos horizontais, montantes e elementos de fixao ao plano de trabalho. Sempre que exista risco de queda de materiais ou ferramentas a partir do plano de trabalho, deve prevenir-se esse risco com a instalao de um rodap, assente naquele plano e com altura no inferior a 0,15 m, solidamente fixado aos montantes do guarda-corpos. Dos dois elementos horizontais referidos anteriormente, o mais elevado deve ficar com a parte superior situada altura mnima de 1,00 m acima do