SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

59

Transcript of SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Page 1: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...
Page 2: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Palestrante: Marli Burato: Mestre em Sociologia Política pela UFSC; MBA em Gerenciamento de Projetos pela Univali; Bacharel em Ciências Políticas e Sociais pela FACIPAL/PR; Certificada pelo Ministério do Planejamento como Multiplicadora do SICONV. Atualmente Coordenadora do Escritório de Projetos da FECAM e Ministrante de Cursos Sobre Captação de Recursos e Gestão de Convênios e Contratos.

Page 3: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Captação de Recursos Federais

É o conjunto de atividades técnicas continuadas que envolve a identificação e planejamento de demandas, mapeamento das fontes de recursos federais para a ampliação dos investimentos, bem como elaboração de projetos para a Captação destes Recursos e seu acompanhamento até a fase de conveniamento.

Page 4: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Fluxo da Captação de Recursos Federais

Page 5: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Para receberem recursos Federais, as Entidades não Governamentais devem seguir as regras impostas pelos órgãos concedentes.

Apresentar as propostas de Projetos após: -Planejar as demandas, identificando-as e priorizando-as; - Verificar as necessidades do público-alvo por ordem de urgência; - Planejar o processo da captação e execução dos recursos transferidos;

Page 6: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Do Processo de planejamento das demandas poderá resultar um documento que agrupará procedimentos que proporcionará o gerenciamento do ciclo de vida do processo, possibilitando:

-Gerenciar todo o processo da captação dos recursos; - Apontar caminhos para a busca de programas da esfera Federal; - Identificar os procedimentos e os prazos para execução dos Projetos e Prestação de Contas;

Page 7: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Qualificar tecnicamente as propostas;

Apresentar as propostas que estejam Em conformidade com as Legislações Vigentes e conforme as normativas dos programas;

Possuir conhecimento sobre os softwarte de gerenciamento de Projetos E alimentá-los com freqüência;

Page 8: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Ter inscrição no CNPJ por no mínimo três anos; Estar em dia com as regularidades fiscais da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, dentre outros; Verificar se o Dirigente não possui parentesco de até segundo grau de quem ocupa cargos em qualquer esfera governamental; Estar credenciado e inscrever as propostas no Portal de Convênios do Governo Federal - SICONV ; Atender as exigências impostas pelos Órgãos Federais;

Page 9: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Para efetivar o cadastramento da entidade, o Representante do Proponente deverá comparecer a uma Unidade Cadastradora mais próxima, munido de todos os documentos que são obrigatórios:

Cópia do Estatuto ou Contrato Social;

Relação nominal dos dirigentes e CPF dos mesmos;

Declaração do Dirigente quanto a inexistência de dívida com o poder público;

Comprovante de inscrição no CNPJ;

Prova quanto a regularidade do FGTS;

Declaração comprovando capacidade operacional;

Page 10: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SC MINISTÉRIO DA SAÚDE PRAÇA PEREIRA OLIVEIRA, Nº 35, 5º ANDAR - CENTRO CEP: 88010-540 - FLORIANÓPOLIS - SC Telefone: (48) 3212-2849 / 3212-2850 / 3212-2851

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE PESCA E AQUICULTURA/SC MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA RUA MARTINHO CALADO, Nº 24 - CENTRO CEP: 88010-540 - FLORIANÓPOLIS - SC Telefone: (48) 3223-9183 / 3223-7183 / 3333-2417 / 3333-2961

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SC RUA QUATORZE DE JULHO, Nº 150, ENSEADA DOS MARINHEIROS CEP: 70000-000 - FLORIANÓPOLIS - SC Telefone: (48) 3877-9031

Page 11: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Para efetivar o cadastro da Proposta de Projeto é necessário:

Identificação e priorização das demandas;

Definição do objeto;

Mapeamento e estudo de oportunidades das fontes financiadoras e disponibilização dos programas pelos Órgãos Federais;

Leitura e interpretação dos manuais, portarias e editais através dos quais os critérios dos programas são impostos;

Verificar o enquadramento dos critérios com a Natureza Jurídica da Entidade;

Page 12: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Pesquisa no Diário Oficial da União;

Realizar a interpretação das Portarias que regem a transferência de recursos voluntários;

Verificar se o Dirigente não possui parentesco de até segundo grau de quem ocupa cargos em qualquer esfera governamental;

Elaborar e cadastrar as propostas de projetos no SICONV;

Protocolar a documentação física junto aos órgãos concedentes;

Page 13: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Fazer o acompanhamento da tramitação das propostas cadastradas e enviadas para análise técnica;

Monitorar, via sistemas do governo federal, a emissão de pareceres técnicos e diligencias;

Realizar a leitura, interpretação e responder os pareceres e diligencias;

Apresentar a documentação para validação dos convênios;

Monitorar as publicações dos convênios no DOU;

Page 14: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

O que é um Projeto?

É um empreendimento temporário; Destinado a produzir um Produto, Serviço ou Resultado único; Não é uma operação de rotina;

Visa alcançar um objetivo em particular, com ponto de partida e chegada, escopo, tempo e recursos definidos; Deve ser planejado, executado, controlado e encerrado.

Page 15: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Natureza Jurídica de atuação da Entidade

A descentralização de recursos por meio de Convênios ou Contratos de Repasse, somente poderá ser efetivada para Entidades Públicas ou Privadas Sem Fins Lucrativos, para execução de objetos relacionados com suas atividades;

A Natureza Jurídica tem que estar de acordo com a área em que a Entidade deseja inscrever uma Proposta de Projeto;

Page 16: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...
Page 17: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Revoga a Portaria Interministerial n° 127/2008

Regula os Convênios, os Contratos de Repasse e os Termos de Cooperação celebrados Pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal com Órgão ou entidades Públicas ou Privadas sem Fins Lucrativos para a execução de Programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Page 18: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Concedente: órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários;

Convenente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera do governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e atividades;

Definições

Page 19: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Contratante: Órgão ou entidade da administração pública direta Ou indireta da União que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira Federal (mandatária) mediante a celebração de contrato de repasse.

Definições

Page 20: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Transferências Constitucionais;

Transferências Legais;

Transferências Voluntárias;

Formas de Transferências de Recursos da União

As Transferências voluntárias são os recursos repassados através da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum;

A Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelece critérios para as transferências voluntárias de recursos;

Page 21: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Transferências Constitucionais;

Transferências Legais;

Transferências Voluntárias;

Formas de Transferências de Recursos da União

Satisfazer requisitos como: Atender ao que determina a Legislação pertinente, seja ela Federal, Estadual ou Municipal, quanto à celebração de convênio para transferência voluntária;

Os recursos são repassados através de instrumentos de Transferências Podendo ser automáticos, fundo a fundo, Convênio, Contrato de Repasse, Termo de Parceria ou Contrato de Apoio Financeiro;

Page 22: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações dos orçamentos da União e que tenha como partícipe, de um lado o convenente e de outro o concedente.

Instrumento administrativo por qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatária da União.

CONTRATO DE REPASSE

CONVÊNIO

Instrumentos de Transferência de Recursos da União

Page 23: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

É o instrumento jurídico previsto na Lei n° 9.790, de 23/03/1999, utilizado para regular as transferências de recursos da União para entidades privadas sem fins lucrativos que possuam titulação de organizações sociais de interesse público – OSCIP.

TERMO DE PARCERIA

Definição LEI 9.790 - 23/03/1999: instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil

de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público

Formas de Transferências de Recursos da União

Page 24: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

O SICONV é o principal sistema utilizado pelo Governo Federal

para a captação de recursos, gestão de convênios e prestação de contas.

Viabiliza aos órgãos CONCEDENTES e aos CONVENENTES o gerenciamento on-line de todos as propostas cadastradas e convênios celebrados, sendo obrigatório para todas as operações de transferência voluntária do Governo Federal.

É um sítio eletrônico específico para o Gerenciamento dos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, a companhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas dos convênios.

Page 25: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

2007

2008

2010

Criação da Comissão Gestora do SICONV

2011 2013

Início da utilização do SICONV

Início dos Módulos de Execução e Prestação

de Contas

Portaria 127/2008

Publicado Portaria Interministerial n°

507/2011

2012

Implantação de nova funcionalidade

OBTV Decreto 7.641

Disponibilização da Funcionalidade ACESSO LIVRE

Page 26: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Ênfase na transferência dos Processos;

Redução do custo operacional;

Automação do ciclco de vida do Convênio;

Facilidade para controle e fiscalização;

Agilidade dos procedimentos;

Interoperabilidade com demais Sistemas;

Divulgação on-line dos Programas;

Envio eletrônico de propostas;

Prestação de contas on-line e automática;

Diretrizes e facilidades

Page 27: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Bancos Públicos;

Receita Federal;

Diário Oficial da União – DOU;

CAUC;

SIAFI

Diretrizes e facilidades

Page 28: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

CONCEDENTES

Gestão dos Programas; Definição das Diretrizes; Análise e Seleção das Propostas; Divulgação de Atos Normativos; Análise e Aprovação da Documentação Técnica; Celebração do Convênio; Acompanhamento da Execução do Convênio; Liberação de recursos; Análise e Aprovação da Prestação de Contas.

Competências e Responsabilidades no âmbito das Transferências de Recursos

Page 29: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

CONVENENTES

Competências e Responsabilidades no âmbito das Transferências de Recursos

Encaminhar Propostas; Elaborar Projetos Técnicos; Executar e fiscalizar o objeto do Convênio; Assegurar a qualidade técnica dos Projetos; Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários; Realizar a cotação prévia de preços; Divulgação social quanto a liberação de recursos; Prestar contas; Fornecer informações ao Concedente; Registrar no SICONV as ações do Convênio; Instaurar processo administrativo em caso de irregularidades;

Page 30: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Para a celebração dos instrumentos regulados pela Portaria 507/2011 com entes públicos, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá, realizar chamamento público no SICONV, que deverá conter, no mínimo:

a) A descrição dos programas a serem executados de forma descentralizada;

b) Os critérios objetivos para a seleção do convenente ou contratado, com base nas diretrizes e nos objetivos dos respectivos programas.

Do Chamamento Público ou do Concurso de Projetos

Page 31: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

1) Entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação;

2) Com órgãos que estejam em mora, inadimplentes com outros convênios celebrados com Órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular, em qualquer das exigências impostas pela Portaria 507/2011;

3) Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que parcialmente, com recursos externos sem prévia contratação, de operação de crédito externo;

4) Com entidades públicas ou privadas cujo objeto social não o se relacione ás características do programa ou que não disponham de condições técnicas para executar o convênio;

5) Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio;

Page 32: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Com Entidades Privadas sem Fins Lucrativos que tenham, em suas relações anteriores com a União, incorrido, em pelo menos uma das seguintes condutas:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria;

c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;

d) Ocorrência de dano ao Erário; ou

e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.

Page 33: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Nome, endereço da sede, endereço eletrônico e CNPJ, endereço residencial do responsável que assinará o instrumento, quando se tratar de instituições públicas;

Credenciamento das Entidades

Razão social, endereço, endereço eletrônico e CNPJ, transcrição do objeto social da entidade atualizado, relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles.

Page 34: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

O proponente credenciado manifestará seu interesse em celebrar instrumentos regulados por esta Portaria mediante apresentação de proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponíveis no sistema, que conterá, no mínimo: • Descrição do objeto a ser executado; • Justificativa; • Estimativa de Recursos Financeiros; • Previsão de Prazo para Execução; • Informações sobre a Capacidade Técnica e Gerencial do

proponente para a execução do objeto.

Proposta de Trabalho da Entidade

Page 35: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

O cadastramento será realizado em órgão ou entidade concedente ou nas unidades cadastradoras do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF a ele vinculadas, e terá validade de um ano;

Cadastramento da Entidade Sem Fins Lucrativos

Serão consideradas aptas as entidades privadas sem fins lucrativos cujas exigências previstas no cadastramento tenham sido aprovadas pelo órgão ou entidade da administração pública federal;

Os órgãos da administração pública federal deverá manter no SICONV a relação de todas as entidades privadas sem fins lucrativos aptas a receber transferências voluntárias de recursos por meio de convênios e termos de parceria;

Page 36: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

A contrapartida, quando houver, será calculada sobre o valor total do objeto e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens e serviços, se economicamente mensuráveis.

FINANCEIRA - Deverá ser depositada na conta bancária específica Do Convênio.

BENS E SERVIÇOS - Deverá ser fundamentada pelo concedente e Ser Economicamente mensurável devendo constar do instrumento.

Contrapartida

Page 37: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Justificativa para a celebração do convênio; Descrição completa do objeto a ser executado;

Descrição das metas a serem atingidas;

Definição das etapas ou fases da execução;

Cronograma de execução e de desembolso;

Plano de aplicação dos recursos do concedente e da contrapartida financeira do proponente, quando for o caso;

Plano de Trabalho, deverá conter

Page 38: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Plano de Trabalho

DOS PARECERES: Será comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou imprecisão constatadas no Plano de Trabalho, que deverá ser sanada no prazo estabelecido pelo concedente; A ausência da manifestação do proponente no prazo estipulado implicará a desistência no prosseguimento do processo;

Page 39: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Nos convênios, o PROJETO BÁSICO ou o TERMO DE REFERÊNCIA deverá ser apresentado antes da celebração do instrumento, sendo facultado ao

concedente exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira parcela dos recursos.

Deverá ser apresentado no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por igual período. PERÍODO MÁXIMO: 18 meses. Caso haja vícios sanáveis estes serão comunicados ao convenente, Que disporá de prazo para saná-los.

Caso não seja entregue no prazo estabelecido ou receba parecer contrário à sua aprovação: CONVÊNIO SERÁ EXTINTO.

Projeto Básico ou Termo de Referência

Page 40: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

A celebração do convênio será precedida de análise e manifestação conclusiva pelos setores técnico e jurídico do órgão ou da entidade concedente, segundo suas respectivas competências, quanto ao atendimento das exigências formais, legais e constantes desta portaria.

A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos Congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, que será providenciado pelo concedente, no prazo de vinte dias, a contar de sua assinatura.

Da Análise, Assinatura e Publicidade do Termo

Page 41: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

A verificação dos requisitos fiscais para o recebimento de Transferências voluntárias deverá ser feita no momento da assinatura do respectivo convênio.

A celebração do convênio ou termo de parceria com entidades Privadas sem fins lucrativos será condicionada à apresentação pela entidade do comprovante do exercício, nos últimos três anos, de

Atividades referentes à matéria objeto da parceria.

Condições para Celebração

Page 42: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Cadastro no SICONV – ou outro Sistema Federal

Plano de Trabalho aprovado

Adimplência no CEPIM

Condições para Celebração

Page 43: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

REGULARIDADE JUNTO AO CEPIM

O Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM é um banco de informações mantido pela Controladoria-Geral da União, a partir de dados fornecidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal, que tem por objetivo consolidar e divulgar relação das entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a administração pública federal, nos termos do Decreto n.º 7.592, de 28 de outubro de 2011.

Condições para Celebração

Page 44: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Verificando o CEPIM

Page 45: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar, no mínimo, cotação

prévia de preços no mercado.

A Cotação Eletrônica de Preços foi instituída pela Portaria Nº 507/2011: Art.58. A cotação prévia de preços, previsto no art.11 do Decreto nº6170, de 25 de julho de 2007, será realizada por intermédio do SICONV, conforme os seguintes procedimentos: I – O convenente registrará a descrição completa e detalhada do objeto a ser contratado, que deverá estar em conformidade com o Plano de Trabalho, especificando as quantidades no caso de aquisição de bens.

Cotação Eletrônica de Preços

Page 46: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

A entidade privada sem fins lucrativos deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados

os casos em que não acudirem interessados à cotação, quando será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que será

registrada no SICONV e deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.

Ao finalizar o cadastro da cotação eletrônica no SICONV é necessário disponibilizar a informação pública para que os fornecedores entrem em contato com a entidade.

Cotação Eletrônica de Preços

Page 47: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Data de início da disponibilização no

Portal dos Convênios

Após disponibilizar a cotação eletrônica o SICONV exibirá novos campos para a inclusão de dados:

Data fim recebimento das

Propostas

Portaria Interministerial nº 507/2011 – Art.58, Inciso 2 a) prazo para o recebimento de propostas, que respeitará os limites

mínimos de 5 dias, para a aquisição de bens, e 15 dias para a contratação de serviços.

Cotação Eletrônica de Preços

Page 48: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Após a disponibilização da Cotação Prévia de Preços no Portal dos Convênios, o sistema SICONV enviará e-mail automaticamente para os Fornecedores do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, por linha de fornecimento; A Cotação Eletrônica ficará disponível no Portal dos Convênios, de livre acesso à sociedade, sem a necessidade de usuário e senha.

O SICONV notificará automaticamente quando do registro da convocação para cotação prévia de preços, as empresas cadastradas no SICAF que pertencem à linha de fornecimento do bem ou serviço a ser contratado.

Cotação Eletrônica de Preços

Page 49: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Após a análise de todas as propostas recebidas,

o responsável pela Cotação Eletrônica, da Entidade

Privada sem Fins Lucrativos, irá eleger a proposta mais vantajosa e registrá-la no

SICONV.

Cotação Eletrônica de Preços

Page 50: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

I - os documentos relativos à cotação prévia ou as razões que justificam a sua desnecessidade; II - elementos que definiram a escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço; III - comprovação do recebimento da mercadoria, serviço ou obra; e IV - documentos contábeis relativos ao pagamento.

Cotação Eletrônica de Preços

Cada processo de compras e contratações de bens, obras e serviços das entidades sem fins lucrativos deverá ser realizado ou registrado no SICONV contendo, no mínimo, os seguintes elementos (Art.59):

Page 51: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Menor Preço; Maior desconto sobre tabela de preços; Maior lance ou oferta; Melhor Técnica; Técnica e Preço.

Critérios da Portaria 507/2011, Art. 58, II, b: menor preço, sendo admitida a definição de outros critérios relacionados a qualificações especialmente relevantes do objeto, tais como:

–valor técnico; –caráter estético e funcional; –características ambientais; –custo de utilização; –Rentabilidade;

Critérios de Julgamento de Propostas

Page 52: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Critérios da Portaria 507/2011, Art. 58, II, b: menor preço, sendo admitida a definição de outros critérios relacionados a Qualificações especialmente relevantes do objeto, tais como:

valor técnico; caráter estético e funcional; características ambientais; custo de utilização; Rentabilidade;

Critérios de Julgamento de Propostas

Page 53: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Art. 61. Nas contratações de bens, obras e serviços as

entidades privadas sem fins lucrativos poderão utilizar-se do

sistema de registro de preços dos entes federados

Carona em Registro de Preços

Page 54: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Com impedimentos perante a União (http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

Cuja composição societária inclua servidores do órgão concedente;

Cuja composição societária inclua cônjuges ou companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de agentes políticos ou dirigentes de órgãos públicos;

Com sócios comuns entre aquelas que apresentaram cotação de preço;

Vedações para contratação de Empresas

Page 55: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

For inferior a R$ 8.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra, serviço ou compra ou ainda para obras, serviços e compras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

Nos casos em que o SICONV não permitir o acesso operacional para o procedimento, deverá ser realizada cotação prévia de preços mediante a apresentação de no mínimo, 3 propostas.

Cotação Eletrônica de Preços é desnecessária, quando

Em razão da natureza do objeto, não houver pluralidade de opções, devendo comprovar tão-só os preços que aquele próprio fornecedor já praticou com outros demandantes.

Page 56: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Os recursos serão depositados e geridos na conta bancária específica do convênio e, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança de instituição financeira pública federal; e II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo.

As contas serão isentas da cobrança de tarifas bancárias.

As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente.

Liberação dos Recursos

Page 57: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Prestação de Contas

Page 58: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Inexecução total ou parcial do objeto; Desvio de finalidade na aplicação dos recursos;

Impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com normas legais; Não utilização total ou parcial da contrapartida pactuada nos termos da lei; Não utilização total ou parcial dos rendimentos da aplicação financeira nos termos da lei;

Prestação de Contas não aprovada

Page 59: SICONV Módulo Cadastramento Proponente, Proposta, Execução e ...

Não devolução dos rendimentos de aplicação financeira, no caso de não utilização; Não devolução de eventual saldo do recurso federal;

Ausência de documentos exigidos Na prestação de contas, que Comprometa o julgamento da Boa e regular aplicação dos recursos.

Prestação de Contas não aprovada