SIGILOSO URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR · MOZAR ARTUR DIETRICH, servidor público federal, nascido...

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1 EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS – RS. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.71.12.004510-5 SIGILOSO URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vem, com fulcro na Constituição Federal (artigo 129, inciso III), na Lei Complementar nº 75/93 (artigo 5º, I, h, II, c e d, III, b, e V, b; artigo 6º, VII, b, e XIV, f), na Lei nº 7.347/85 (artigo 1º, I e IV; artigos 3º, 4º e 5º; artigos 11 e 12) e na Lei nº 8.429/92 (artigos 17 e 20, parágrafo único), propor AÇÃO CAUTELAR (preparatória de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, cumulada com AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos, em face de: www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL CÍVEL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS – RS.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2008.71.12.004510-5

SIGILOSO

URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vem, com fulcro na Constituição Federal (artigo 129, inciso III), na Lei Complementar nº 75/93 (artigo 5º, I, h, II, c e d, III, b, e V, b; artigo 6º, VII, b, e XIV, f), na Lei nº 7.347/85 (artigo 1º, I e IV; artigos 3º, 4º e 5º; artigos 11 e 12) e na Lei nº 8.429/92 (artigos 17 e 20, parágrafo único), propor

AÇÃO CAUTELAR(preparatória de AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, cumulada com AÇÃO CIVIL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)

pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos, em face de:

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, autarquia federal com sede em Brasília/DF, com representação estadual (Superintendência Regional) situada na Avenida José Loureiro da Silva, nº 515, Porto Alegre/RS, a ser citada e intimada na pessoa dos respectivos procuradores federais;

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA – MST, sociedade de fato dotada de personalidade judiciária, representada pela liderança dos dois “acampamentos” situados no assentamento Santa Rita de Cássia II, com acesso pela rodovia BR-386, Nova Santa Rita/RS;

MOZAR ARTUR DIETRICH, servidor público federal, nascido aos 21/01/1957, natural de Novo Hamburgo/RS, RG nº 4010302109, CPF nº 296.870.800-78, com local de trabalho à Avenida José Loureiro da Silva, nº 515, Porto Alegre/RS (sede do INCRA/RS) e possível endereço residencial na Rua Alberto Scherer, nº 847/103 ou na Rua Antunes Ribas, 53/501, ambos em São Leopoldo/RS.

1. Da distribuição por dependência

Como será visto abaixo, os fatos objeto da presente ação cautelar (e da futura ação principal) estão ligados àqueles que motivaram a propositura da ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5, atualmente em trâmite nesse Juízo Federal.

Primeiramente, há a evidente presença de causa de pedir comum entre as ações (além da coincidência das partes), porquanto ambas tratam de desdobramentos decorrentes das ilegalidades praticadas pelo INCRA e pelo MST no interior do Assentamento Santa Rita de Cássia II, em Nova Santa Rita/RS.

Cabe salientar, ademais, que parte dos fatos a ensejar a futura ação de improbidade administrativa contra o réu MOZAR DIETRICH (atual Superintendente do INCRA) – e eventualmente outras pessoas – serviram igualmente de fundamento aos pedidos veiculados por meio da ação civil já proposta. Por isso mesmo, na inicial daquela ação, foi devidamente manifestado pelo MPF:

“Convém destacar que todas essas provas de atuação em afronta à legalidade e à impessoalidade podem caracterizar atos de improbidade administrativa dos envolvidos, circunstância que será

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posteriormente analisada por este Órgão Ministerial.” (item 5, página 39 da exordial da ACP nº 2008.71.12.004510-5).

Assim, por força do disposto nos artigos 103, c/c 105, do Código de Processo Civil, de rigor a distribuição por dependência dessa ação, em relação à ação civil já proposta.

2. Da necessidade de sigilo inicial

Ademais, como será bem delineado a seguir, a tutela cautelar ora requerida exige que o feito tramite inicialmente sob estrito sigilo, de molde a propiciar a análise judicial e posterior cumprimento das medidas – caso venham a ser deferidas – com real chance de efetividade e proteção aos bens jurídicos (especialmente o patrimônio público e a probidade administrativa).

Vale dizer: dada a gravidade do caso – e chega mesmo a ser impressionante a “capacidade” desse projeto de assentamento, sob manipulação do INCRA e do MST, de produzir situações extremamente graves – eventual conhecimento pelo implicados (ora réus), ou por pessoas que possam estar a eles ligadas, do objeto da presente ação, fatalmente redundará em ineficácia da tutela cautelar. Pior ainda, o vazamento do teor dessas medidas tem potencial para gerar convulsão social de conseqüências imprevisíveis naquela localidade. A exposição dos fatos permitirá perfeitamente a comprovação dessas afirmações do MPF.

3. Do procedimento investigatório

Ultimada a instrução do procedimento administrativo nº 1.29.017.000011/2008-01 – cujas provas colhidas deram ensejo à propositura da ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5 – o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL iniciou nova investigação, destinada a “apurar eventuais irregularidades no Assentamento Santa Rita de Cássia II, envolvendo servidores do INCRA e integrantes do MST, inclusive eventuais desdobramentos em atos de improbidade administrativa”.

Em outras palavras, considerando que a investigação anterior (que serviu de fundamento à ação civil já proposta) colheu provas iniciais de possíveis atos de improbidade administrativa, foi instaurado novo procedimento administrativo, sob nº 1.29.017.000046/2009-12 (autos anexos), para melhor apuração dessa atuação ilegal, especialmente de parte dos servidores do INCRA.

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No âmbito desse novo procedimento, foram colhidos diversos depoimentos que bem evidenciam as graves ilegalidades cometidas, com participação destacada do atual Superintendente do INCRA (réu MOZAR). Indo além disso, acabaram vindo aos autos informações relevantes sobre grave fato (com possível repercussão criminal) que irá ocorrer nos próximos dias, consistente em desvio de grande quantidade de arroz, atualmente em colheita na área do assentamento, em possível benefício privado do MST e de alguns indivíduos especificamente (“lideranças” do assentamento).

Especificamente por conta desse denso quadro de ilicitudes, desmandos e ameaças, que impregna o assentamento em questão, é que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL vê-se obrigado a recorrer ao Poder Judiciário, para obtenção de imprescindível tutela de urgência.

4. Dos fatos apurados no novo procedimento

Antes de mais nada, convém destacar que revelou-se fundamental para o êxito da investigação empreendida pelo MPF – com a comprovação de graves fatos em ocorrência no Assentamento Santa Rita de Cássia II – o comparecimento espontâneo de diversas testemunhas, dispostas a depor sobre as situações de ilegalidade de que tinham (e têm) conhecimento em razão da peculiar situação de cada qual no interior do assentamento.

É notório que tais testemunhas tiveram de vencer o receio de represálias – físicas e também no âmbito administrativo – pela colaboração na produção de provas dos desmandos patrocinados pelo INCRA e por integrantes do MST. Evidente que sem o repasse de informações por essas pessoas (cujos depoimentos são convergentes sobre as irregularidades) os órgãos responsáveis pela defesa da legalidade e da probidade administrativas e do patrimônio público não teriam obtido acesso a esses graves dados sobre a realidade do interior do assentamento.

Percebe-se, no temor manifestado por todas essas pessoas, que no interior do assentamento vige a lei da força e todos os assentados sabem perfeitamente o que pode acontecer com aqueles com não cumprem as ordens da “liderança” ou ousam denunciar as irregularidades a órgãos externos. Tão logo haja publicidade sobre a identificação dessas testemunhas – e isso acabará ocorrendo, como desdobramento natural do processo – elas estarão sob risco de vida, bem assim a mercê de represálias por parte da atual administração do INCRA, que está perfeitamente alinhada com o agir ilegal do MST.

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Bem por isso, fica reforçada a credibilidade desses depoimentos, diante da exata percepção de que essas testemunhas nada têm a ganhar expondo-se na investigação, como fizeram. Pelo contrário, como aludido, a condição de testemunhas em procedimento (que sabiam seria usado para escancarar as ilegalidade do INCRA e do MST) tem notório potencial para atrair toda sorte de dificuldades e represálias a essas pessoas.

A seguir, será feito um breve resumo dos fatos levantados no procedimento administrativo nº 1.29.017.000046/2009-12 (autos anexos).

4.1. Atuação ilegal em benefício do MST

A questão do agir administrativo do réu MOZAR, em franco benefício do MST – ainda que extrapolando suas funções e, mesmo, indo contra deveres funcionais explícitos – já foi demonstrada inicialmente na ação civil nº 2008.71.12.004510-5 (como será rememorado linhas abaixo – item 5).

Nada obstante, foram colhidas no procedimento administrativo nº 1.29.017.000046/2009-12 novas provas – contundentes – dessa movimentação ilegal do atual Superintendente do INCRA (além de outros servidores, que serão posteriormente implicados na ação principal a ser proposta) com o único objetivo de fortalecer as ações do MST, mesmo que ilícitas e por vezes criminosas.

Com efeito, os testemunhos colhidos denotam o agir desse réu – na administração estadual do INCRA, nunca é demais lembrar – totalmente dissociado do cumprimento de suas funções.

Primeiramente, de observar que o réu MOZAR agiu (e vem agindo) para burlar as determinações judiciais proferidas na ACP 2008.71.12.004510-5, mais precisamente aquelas relacionadas à regularização do Assentamento Santa Rita de Cássia II – proibição da instalação de acampamentos na área e também determinação para que a FEPAM realize verificação da situação ambiental do acampamento às margens da BR-386 (área de reserva legal).

Note-se o depoimento de Ciro Oliveira da Silva (assentado, ex-empregado da Fazenda Montepio, que enfrenta ameaças por não pertencer ao MST e não concordar com as ilegalidades cometidas):

“Que Mozart comentou com a advogada que era preciso mudar o endereço de entrega das cestas básicas, pois esta seria uma forma de descobrirem que o acampamento ainda está ocupado. PR. Que sabe que os acampados tem ordem de, quando tiver inspeção, se esconderem no assentamento e no meio do mato, para poder

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mostrar que o local está vazio” (depoimento de 02/03/2009, termos às fls. 4 e 6).

“Testemunha: a advogada, um tal de pincel disse que tá se formando de advogado e ele é assentado também. E ele é assentado e é do movimento também. Ele disse lá no... no Incra, e eu só escutando. Ele disse assim "Que explicação nós vamos dar pros caras na hora que vier 60 cesta básica que tá indo pra ali? Pô os caras vão dizer assim, as barracas tão comendo comida agora? Se as barracas tão vazias, como é que tá indo comida pra lá?" aí ele combinou com eles de eles arrumar outro endereço pra botar que... pras pessoas comer.

Procurador: mas deixa eu entender. As cestas básicas, elas não iriam, por exemplo, os assentados... os assentados não ganham cesta básica?

Testemunha: não...Procurador: a cesta básica tá indo pros que estão

acampados?Testemunha: pros acampados só. 60 cesta básica pra ali, 180

pro outro do... da área ambiental lá...Procurador: da beira da BR?Testemunha: isso. Aí ele disse agora vocês vão vendo aí,

estudem outro local pra nós mandar essas cestas...Procurador: quem falou?

Testemunha: o Moza(inaudível)(...)Procurador: lá dentro... só um parênteses, lá dentro do

assentamento, esse pessoal do MST, eles têm o Mozar como um aliado?

Testemunha: sim. Procurador: eles falam mal do Mozar, ou como é que é?Testemunha: não, o Mozar... Eles disseram que o Mozar...

que o Incra é deles, que quem manda no Incra é eles...Procurador: quem fala isso?Testemunha: que controla ali o pessoal dentro do... do...

assentamento, os caras dizem assim, ó, porque quando eu disse pra eles que eu ia no Incra, pra aquele pessoal sair, pra tirar aquele pessoal de lá eles disseram "ah, pode ir, o Incra quem manda no Incra somos nós. Somos nós que mandemo no Incra, vai no Incra lá pra ti ver...". Daí, como é que o cara vai ficar, né?

(...)Procurador: nessa reunião do dia 19, o sr. mencionou que o

MOZAR falou sobre a FEPAM, que a FEPAM ia lá...Testemunha: isso...Procurador: tá sabendo disso? Que foi dito?Testemunha: ele disse assim "essa semana ou a semana que

vem a FEPAM vai lá fazer uma vistoria pra ver se tão mesmo vazia as barracas ou tem alguém lá". Aí diz que esse cara da Frente Massa lá, que é dum acampamento, só não sei de qual, acho que é

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daquele lá da BR, disse "vocês vão se preparando lá, não deixa eles entrar lá..." Lá devassaram aquele mato lá, né, liquidaram quase com ele, aquele mato lá.

Procurador: por isso que a FEPAM tava previsto pra ir lá...Testemunha: claro, aí diz que, "vocês se organizem lá e

ataquem, não deixa entrar". Ele mandou, na cara dura assim, na frente do cara, não deixar entrar. E nesse aqui da Granja Nenê, nesse mesmo ponto ele disse assim "não, naquele ali ainda dá pro cara dar uma enganada, dá pro cara dizer que é gente nova que veio pra ali. Eles vão comprovar que tem gente lá, mas aí dá pra dizer que é gente nova que tem ali.

Procurador: nesses acampamentos que tem dentro do assentamento dos lotes 73 e 74...

Testemunha: é, isso, nesses ali da Granja Nenê. "Nesses aí dá pra a gente dizer que é gente nova que veio pra ali". (47:26)” (depoimento de 09/03/2009, termos às fls. 15, 31-v, 32, 34 e 38/38-v. Sublinhei).

Ademais, os depoimentos colhidos revelam a realização de reuniões sigilosas, dentro do acampamento e também na sede do INCRA, em que o réu MOZAR (e outros servidores) realizam “negociações” – que chegam mesmo a caracterizar extorsão – em face de plantadores de arroz estabelecidos no interior do assentamento. Evidente que tal atuação extrapola totalmente o âmbito de competência administrativa do atual Superintendente do INCRA e dos demais servidores envolvidos (a questão do arrendamento e da extorsão perpetrada será melhor analisada nos itens 6 e 7 abaixo).

Veja-se o que disseram as testemunhas, inicialmente sobre a reunião ocorrida no assentamento, no último dia 7 de março (sábado) :

Roberto Zoche, arrendatário de lotes no interior do assentamento:

“Testemunha: uma quinta-feira, antes dessa do sábado, da outra semana. O dia certo eu não sei, uma semana antes, na quinta-feira. Aí não apareceu ninguém. A gente foi embora, eles marcaram outra no sábado, da outra semana, a gente foi. Dia... sábado, dia 7, e a gente foi. Chegamo lá tava o Mozar... e o...

Procurador: o Mozar, representante do Incra?Testemunha: isso. E tinha outros, que deve ser o Vladimir...

que eu, de nome, eu conheço poucos, deve ser o Vlademir, que teve lá com ele. Dois do Incra. Fizeram uma Reunião...

Procurador: os dois do Incra, o Mozar e o Vladimir?Testemunha: é. Fizeram uma reunião com a gente lá e

disseram que nós teria que fazer um acerto com eles, com os assentados, mas que seria nada menos que quarenta saco por hectare. Isso não... taria fora de qualquer acerto se não fosse isso aí. Aí eles se retiraram...

Procurador: quem se retirou?www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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Testemunha: o Mozar e o seu Vladimir, do Incra, saíram...Procurador: eu não entendi, o Mozar e o Vladimir foram lá,

não era uma reunião, só falaram e foram embora? Foi rápido? (08:40)

Testemunha: ah, uns 20 minutos eles ficaram lá.Procurador: mas sem possibilidade de vocês falarem nada.Testemunha: não, lá tinha dois advogados. o Mozar só olhou

pra eles e disse "ó, nem se manifeste".Procurador: falou pros advogados?Testemunha: Falou.(...)Procurador: e quem é que tava na reunião enquanto o Incra

tava lá? Estava o Mozar, o Vladimir, os plantadores, os advogados e quais assentados?

Testemunha: todos eles.” (fls. 25, 52-v e 53. Destaquei).

Arnaldo Bendo, arrendatário de lotes no interior do assentamento:

“Testemunha: o... esse superintendente do Incra, esse Mozart, Mozar, um nome assim, acho que é Môzar, Mozar, superintendente do Incra. Ele teve lá com os assentados e disse que eles tinham direito a mais do que eles tavam recebendo, que o que nós tava pagando era pouco e aí botou os assentados contra nós aí, né. Aí ele fez uma reunião no dia... dia 7 de março...

Procurador: sábado.Testemunha: é, sábado. E chegou lá e... nós até tinha uns

advogado lá junto, né. Ele não deixo nosso jurídico, nem quis conversa...

Procurador: com os advogados?Testemunha: é, e aí a gente tentou explicar a nossa situação,

o que a gente tinha gasto, ele falou que isso era os pormenores que isso não interessava a eles. A gente... né.... e simplesmente nos botou contra os assentado disse que nós tínhamos que fazer o acerto aquele dia, pra segunda-feira, às 14 horas na segunda-feira, dia nove, pra nós dar uma resposta. E os assentado ali, eles não.... botaram preço fixo, o dobro do que nós tava pagando, não quiseram negociar mais e ainda nos ameaçaram, que se nós não fizesse acerto ou fosse pra justiça, que eles ia... que ia rolar cabeça, nos palavreado deles, né, que nós ia sofrer as conseqüências, talvez tocar fogo em máquina ou... né, eles até na sexta-feira já desceram uns bebendo umas pinga lá com a cavalo, andando por cima das propriedade nossa lá embaixo e... e são baderneiro, né...

(...)Testemunha: é. Eles só falaram que tinha uma reunião, que

eles iam aumentar a porcentagem, e no dia 7 ele veio lá, botou, esse Mozar, botou essa situação, e disse que tinha que negociar, a gente tentou argumentar que o que tava pagando já era um arrendamento normal, até mais porque é o que, nessa faixa aí, de dez, quinze por cento, que é... em terra particular assim, né, que é nessa faixa. O

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próprio Incra tem essa tabela, do que pode ser pago por arrendamento. Em torno de dez, quinze por cento, conforme a área, né, e nós lá no caso tivemos todo o...

Procurador: a preparação...Testemunha: a preparação...(...)Procurador: deixa eu lhe perguntar uma coisa... Esses

argumentos que o sr. disse que apresentou, foi... vocês apresentaram pro Incra naquele sábado?

Testemunha: nós tentemo mas eles não deixou. Eles disseram que era os pormenores, que eles não iam entrar nesses pormenores....

Procurador: não deixou vocês falarem...Testemunha: não, não. Nem nós, nem o jurídico, nada.

Simplesmente eles.. ele só chegou e botou a questão e saiu fora. E deixou nós...

Procurador: quem é que tava lá com ele? Do Incra, só ele?Testemunha: no dia era esse Moza e um tal de Clademir, eu

acho. É Clademir, é...Procurador: Vladimir?Testemunha: éProcurador: e vocês, os plantadores e os assentados?Testemunha: é.Procurador: aonde, lá dentro do assentamento?Testemunha: é” (fls. 26, 71-v e 72. Sublinhei).

Everaldo Favaro, arrendatário de lotes no interior do assentamento:

“Testemunha: daí dia 7 tinha a reunião lá na sede, que o Incra ia vim aí

Procurador: e veio?Testemunha: veio. Mas essa reunião eu não fui. Só foi o meu

sócio.Procurador: certo. O sr. sabe quem tava na reunião, do Incra,

ou não?Testemunha: pelo que ele falou, o sócio, era o tal de... não sei

o nome certo, o tal de Mouza, o tal do Mouza... o tal de Vlademir, se não to enganado, o tal de Stanislau, stanislau, uma coisa assim...

Procurador: Stanislau...Testemunha: é, uma coisa assim, mais ou menos. ele falou

pra mim que tava lá. Daí dia 9 tinha uma reunião no Incra. (05:48)Procurador: o sr. sabe o que foi falado na reunião do dia 7, o

seu sócio passou pro sr.?Testemunha: é que daí a reunião que era pra fechar um

acordo sobre a porcentagem da lavouraProcurador: que deveria aumentar?Testemunha: que deveria aumentar e tinha que ser decidido

ali na hora.

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Procurador: certo. O sr. sabe se na reunião do dia 7, sábado, os plantadores levaram advogado na reunião?

Testemunha: eles falaram que levaram, mas parece que eles não permitiram advogado...

Procurador: permanecer...Testemunha: que permanecesse... se eu não tiver enganado.”

(fls. 27 e 77/78. Grifei).

Ainda sobre as circunstâncias dessa reunião ocorrida no assentamento, restou patente a preocupação de que os representantes do INCRA – e principalmente o Superintendente estadual, ora réu MOZAR – não fossem flagrados no local, evidenciando que tinham consciência da ilicitude daquela atuação. Verbis:

“Procurador: nessa reunião, do dia 19 (de fevereiro), quando o Mozar falou que ia lá fazer pressão nos plantadores, eles falaram alguma coisa, que o sr. falou, que ele teria que ir rápido que não podia aparecer?

Testemunha: é, ele disse assim, ó... entre ele e o coisa, ali, que ali o Stanislau disse assim "ah, mas isso aí nós não podemos fazer, isso aí... o Ministério Público tá em cima de nós. Se eles chegar a nos pegar, aí nós tamo ralado. O que nós podemos fazer é chegar na arrancada assim, chegar e dizer aquilo ali terminou, não deixar falar e sair fora. Ninguém pode nos ver porque se não, é ruim pra nós"...

Procurador: e foi exatamente o que aconteceu, como o sr. falou antes, ele veio rápido, falou e foi embora.

Testemunha: e não veio dia de semana, veio sábado, fim-de-semana. Veio rapidinho, disse aquilo ali e saiu fora.” (testemunha Ciro Oliveira da Silva, fl. 38).

Impende ressaltar, ainda, que dentro dessa atuação escancaradamente ilegal do Superintendente do INCRA – visando beneficiar o MST – insere-se também, por via de consequencia, a omissão quando à situação de arrendamento de lotes no Assentamento Santa Rita de Cássia II, que era do pleno conhecimento da cúpula estadual da autarquia e nunca mereceu qualquer ação corretiva, dentro dos moldes previstos legalmente.

Apenas recentemente, quando se vislumbrou a possibilidade de (novamente) gerar situação que beneficiasse o MST (a assunção do plantio por uma cooperativa ligada ao movimento) é que o réu MOZAR resolveu agir, utilizando o expediente da extorsão para angariar mais alguma vantagem econômica (para o próprio MST, algumas lideranças específicas e/ou para os próprios servidores envolvidos, circunstância que não ficou devidamente esclarecida). O assunto será especificamente abordado nos itens 6 e 7 abaixo.

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4.2. Incitação a crimes dentro do assentamento

A prova testemunhal colhida pelo MPF dá conta, outrossim, de que o réu MOZAR DIETRICH incitou os “acampados” do Assentamento Santa Rita de Cássia II a não permitir a inspeção a ser realizada pela FEPAM (determinado por esse Juízo na ACP nº 2008.71.12.004510-5), bem assim recorrer a invasão violenta e depredação na Fazenda Granja Nenê, caso sejam retirados dos “acampamentos”.

Sobre isso, o depoimento de Ciro Oliveira da Silva registrou:

“Procurador: nessa reunião do dia 19, o sr. mencionou que o MOZAR falou sobre a FEPAM, que a FEPAM ia lá...

Testemunha: isso...Procurador: tá sabendo disso? Que foi dito?Testemunha: ele disse assim "essa semana ou a semana que

vem a FEPAM vai lá fazer uma vistoria pra ver se tão mesmo vazia as barracas ou tem alguém lá". Aí diz que esse cara da Frente Massa lá, que é dum acampamento, só não sei de qual, acho que é daquele lá da BR, disse "vocês vão se preparando lá, não deixa eles entrar lá..." Lá devassaram aquele mato lá, né, liquidaram quase com ele, aquele mato lá.

Procurador: por isso que a FEPAM tava previsto pra ir lá...Testemunha: claro, aí diz que, "vocês se organizem lá e

ataquem, não deixa entrar". Ele mandou, na cara dura assim, na frente do cara, não deixar entrar. E nesse aqui da Granja Nenê, nesse mesmo ponto ele disse assim "não, naquele ali ainda dá pro cara dar uma enganada, dá pro cara dizer que é gente nova que veio pra ali. Eles vão comprovar que tem gente lá, mas aí dá pra dizer que é gente nova que tem ali.

Procurador: nesses acampamentos que tem dentro do assentamento dos lotes 73 e 74...

Testemunha: é, isso, nesses ali da Granja Nenê. "Nesses aí dá pra a gente dizer que é gente nova que veio pra ali". (47:26)

Procurador: e ele falou, essa, ele disse pro assentado que quando for despejado invada a Granja Nenê?

Testemunha: disse, na cara dura.Procurador: o sr. viu isso, o sr. viu o MOZAR dizendo isso?Testemunha: vi.Procurador: no dia 19 de fevereiro, ele disse o quê?Testemunha: ele disse assim "eles vão ir lá, e vão comprovar

que tem gente nas barracas. Aí vocês vão ser despejados lá porque vocês já eram pra ter sido despejados. Nós teria que pagar uma multa de mil reais por dia que vocês ficassem lá, se tivessem... depois de ser comprovado que não tem gente lá dentro. Vocês vão ser despejados, mas não tem problema nenhum, se eles despejar, vocês vão entrar na Granja Nenê, e aí vocês na Granja Nenê vocês

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sabem o que tem que fazer... o que vocês puder destruir vocês podem destruir..."

Procurador: ele falou destruir, ele falou exatamente isso?Testemunha: "se puder destruir, pode destruir o que tiver, que

tiverem lá dentro..."Procurador: e qual é o objetivo disso, ele falou? Pra forçar a

venda, pra que que é?Testemunha: é, acho que é pra forçar a venda, que ele disse

bem assim "a proposta de venda que tinha, não existe mais. Já retiraram, foi retirado." Bem assim, né, e disse umas duas ou três vezes isso aí. "Se vocês tiverem que sair dali, vocês vão pra Granja Nenê, o que vocês puder destruir..." de repente (inaudível) dos plantadores, né porque eles já andaram fazendo isso aí, né.” (fls. 15 e 38/38-v. Sublinhei).

Como se vê, em atitude de total afronta às obrigações de seu cargo, o réu MOZAR determinou aos “acampados” – demonstrando, aliás, estranha relação de superioridade sobre eles – que cometessem os crimes de resistência, esbulho possessório e dano.

5. Dos fatos apurados no procedimento anterior – inseridos na ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5

Como já dito anteriormente, parte dos fatos que embasaram os pedidos articulados naquela ação civil precisam ser enfrentados também sob o enfoque da caracterização da improbidade administrativa dos responsáveis.

Não é o caso de, no âmbito da presente tutela de urgência, esmiuçar os referidos fatos. Apenas convém recordar as mais graves ocorrências para que, em adição às novas constatações ilícitas (mencionadas no item 4), possa-se formar um quadro mais completo sobre o agir ilegal e ímprobo dos implicados (por ora, especialmente o réu MOZAR DIETRICH), de molde a fundamentar devidamente as medidas abaixo requeridas.

Assim, o MPF transcreve parcialmente a petição inicial da ACP, para destacar aquelas condutas praticadas pelo réu MOZART e que denotam o agir impregnado de pessoalidade (e ilegal, por via de consequencia) e com extrapolação intencional de sua competência administrativa.

5.1. Autorização/tolerância ilegal sobre a instalação de “acampamentos” dentro do assentamento:

Outrossim, instado pelo MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL a informar a base normativa utilizada para permitir a

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existência de “acampamentos” no interior de assentamentos, o INCRA formulou a seguinte resposta:

“(...) não existe base legal que permita ao INCRA a existência de acampamentos dentro de assentamentos, nem que os objete. No caso do acampamento dentro da área comunitária, a concordância com sua manutenção é uma decisão político-humanitária desta Superintendência, com caráter estritamente social, pois parte dessas famílias estavam acampadas na beira da BR-290, próximas ao posto da Polícia Rodoviária Federal na Tabaí, e parte na beira da rodovia RS 020, município de Araricá, de onde foram despejadas violentamente. Nesses locais sofriam toda sorte de violência, inclusive dois atropelamentos. Não foi solicitado permissão ao INCRA para a instalação desse acampamento, que aliás se formou antes da aquisição da área. Mas o INCRA entende que é melhor que fiquem ali do que a beira de rodovias, enquanto aguardam seu assentamento. Quanto ao acampamento localizado numa área de menos de um hectare dos lotes 73 e 74, há a permissão desses parceleiros e todo o assentamento para sua permanência. Da mesma forma, o INCRA entende que é melhor que fiquem ali enquanto aguardam seu assentamento permanente” (fl. 607. Sublinhei).

Antes de mais nada, chama a atenção nessa resposta oficial a total subversão do regime jurídico-administrativo. Ora jamais se pode falar, no exercício da função pública, que a ausência de norma pode significar autorização para algum agir.

Trata-se de regra comezinha de direito administrativo, que remete ao princípio da legalidade, consagrado no artigo 37, caput, da Constituição: aos agentes públicos, tudo aqui que não for expressamente permitido é proibido. Nessa óptica – única possível, ao contrário do que parece imaginar o Superintendente do INCRA, autor da resposta acima – a falta de autorização legal para existência de “acampamentos” dentro de projetos de assentamento só permite concluir o seguinte: é proibido tal procedimento.

(...)

Impende ressaltar, também, que o fundamento lançado pelo Superintendente do INCRA – inexistência de norma que objete a montagem de “acampamento” dentro de assentamento – ainda que pudesse ser licitamente utilizado (o que não é o caso), seria rotundamente falso.

Vale dizer: a própria razão de ser da reforma agrária, com todos os procedimentos diuturnamente utilizados pelo INCRA e pela União para esse desiderato – especialmente desapropriações e projetos de assentamento – é incompatível com a alocação de partes de imóveis rurais para criação de “acampamentos”. Basta

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observar que todo o arcabouço normativo que regula essa matéria converge para a consecução de uma finalidade única: redistribuição da terra, como reclamo de justiça social.

Ora, se o imóvel foi adquirido para fins de reforma agrária, óbvio o interesse social subjacente (inclusive na pacificação social), que só será satisfeito com a posterior divisão e destinação dos lotes.

Nesse estado de coisas, é flagrantemente írrito e ilegal que o INCRA autorize (ou admita, ou mantenha, ou tolere, ou incentive, tanto faz o tom semântico que se pretenda dar) a existência de tais “acampamentos” em terras sob sua responsabilidade.

Muito menos socorre ou diminui essa ilicitude o fato de haver autorização ou tolerância dos assentados quanto à existência desses “acampamentos” (alegação lançada nas respostas ao MPF, fls. 575 e 607). Ora, óbvio que não é dado aos beneficiários do programa de reforma agrária aquiescer com a destinação de lotes ou partes do assentamento a finalidades diversas daquelas previstas na lei.

No que tange especificamente à atuação do dirigente estadual da autarquia-ré, merece ainda nota o argumento (transcrito acima) de que a concordância com os “acampamentos” (dentro do assentamento) seria fruto de decisão “político-humanitária desta Superintendência” e que “o INCRA entende que é melhor que fiquem ali” (fl. 607). Tais alegações denotam que aquela autoridade (Superintendente do INCRA no RS) ignora, conscientemente ou não, os limites de sua atuação administrativa, julgando-se detentor de algum poder decisório sobre os rumos daquela autarquia.

De relevante, registra-se também o posicionamento do Superintendente do INCRA a respeito do apoio à existência desses “acampamentos”. Com efeito, no Ofício nº 800/SR endereçado em 15/08/2007 ao presidente da Farsul, aquele dirigente estadual afirmou:

“2 – O INCRA autorizou a realização de um acampamento dentro do Assentamento Nova Santa de Cássia III (refere-se, evidentemente, ao assentamento Santa Rita de Cássia II), pois aquela área é de propriedade desta autarquia. Naquele acampamento encontram-se famílias em situação de extrema carência, afastadas dos mínimos direitos humanos, que se negam a ir para as periferias das cidades engrossar os cinturões de miséria e criminalidade de nossos centros urbanos. Este desejo, em nosso entendimento, deve ser apoiado.” (cópia às fls. 14/15 do Apenso 2).

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Como se vê nesse trecho, a um só tempo o Superintendente do INCRA consegue: (1) deixar escancarada toda a ilegalidade de sua atuação, já que aduziu ter autorizado o “acampamento” pelo simples fato de que área é “de propriedade desta autarquia” (como se estivesse livre para adotar as medidas que quiser, em nome do INCRA, com base em entendimento pessoal sobre a necessidade de apoio à justa demanda social dos “acampados” do MST); (2) revelar grave contradição com as explicações dadas posteriormente ao MPF, porquanto aqui assumiu ter autorizado o “acampamento”, ao passo que nos ofícios às fls. 575 e 607 afirmou que foi instalado “sem conhecimento” e “sem autorização” do INCRA.

Em suma, conquanto seja evidentemente um servidor público hierarquizado, sujeito a estreitas balizas legais (afeto a atividades de execução, portanto), o Superintendente pretende agir como agente político, com aptidão para tomar decisões em nome do INCRA ou definir políticas de atuação sobre a reforma agrária ou sobre a erradicação da pobreza. Talvez mesmo a atuação (ou omissão) de seus superiores tenha criado margem para esse abuso. Todavia, o fato evidente é que qualquer decisão tomada por esse servidor, ao arrepio da lei ou mesmo interpretando lei vigente em contraste com princípios sociais ou humanitários, é absolutamente nulo, por lhe faltar o requisito elementar da competência para esse agir administrativo. Assim, urge seja esse servidor chamado de volta à realidade de seu cargo.

(...)

“Tampouco o Superintendente do INCRA demonstra qualquer receio em confessar que os integrantes desse “acampamento” demandam perante a autarquia especificamente a desapropriação do imóvel Granja Nenê. A esse respeito, em resposta ao MPF, registrou o seguinte:

“5 – Com relação à obtenção dessa área para a reforma agrária, no momento a situação é a seguinte:

O INCRA mantém aos proprietários a intenção de aquisição da área, uma vez que (...) há demanda de famílias acampadas reivindicando a mesma.

(...)

As famílias acampadas próximas à Granja Nenê mantém a reivindicação ao INCRA para que a área seja obtida para a reforma agraria.” (fl. 574. Grifei).

Por outro lado, o dirigente do INCRA demonstra ter pleno conhecimento da ordem judicial que proíbe a aproximação de integrantes do MST – tais como os “acampados” nos lotes 73 e

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74, com plena ciência do INCRA – a menos de 2km da Granja Nenê. Veja-se o seguinte trecho da resposta dada ao MPF:

“4 – Apesar de todas as ocorrências em torno da Granja Nenê, desde a propositura das ações judiciais por parte do Ministério Público Estadual/MPE, o INCRA/RS mantém a proposta de desapropriação por interesse social do imóvel Granja Nenê. Num primeiro momento após essas ações e mesmo após liminar proibindo a aproximação de integrantes do MST numa distância a menos de 2Km do imóvel (...). (fl. 574. Sublinhei).

Essa ordem judicial, que continua vigente, foi expedida em resposta a ação impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o MST, cuja petição inicial está juntada por cópia às fls. 94/195. A liminar, deferida pela Justiça Estadual da Comarca de Canoas em 18/06/2008 (processo nº 008/1.08.0009164-5), determina claramente o seguinte:

“(...) que se abstenham de se aproximar, através de marchas, colunas e outros deslocamentos em massa de sem-terra e demais integrantes dos movimentos sociais, bem como de ônibus ou outros veículos, a uma distância inferior a 02 Km dos limites territoriais externos da Granja Nenê, localizada no Município de Nova Santa Rita (...)” (cópia às fls. 105/110. Original sem destaques).

Em síntese, o INCRA, mesmo fartamente ciente de que a tolerância com a existência do “acampamento” contribui para a afronta a essa ordem judicial por parte dos integrantes do MST – que ficam permanentemente a menos de 2km da Granja Nenê, pela própria localização dos lotes 73 e 74 (mapa de fl. 648) – insiste e permanece em sua atuação administrativa ilegal.

Também não é lícito ao INCRA autorizar ou tolerar esse “acampamento”, de onde sabidamente partiram integrantes do MST para diversos atos de turbação ou esbulho à Granja Nenê, e ainda justificar que são famílias à espera de terras para assentamento. Ora, a lei determina a imediata exclusão dessas pessoas do programa de reforma agrária, consoante preconiza o artigo 2º, §7º, da Lei nº 8.629/93 (...)” (sub-itens 4.1 e 4.1.2 da exordial da ACP 2008.71.12.004510-5. Grifos do original).

Vale destacar, ainda, que novo procedimento investigatório (que instrui a presente ação) restou comprovada a falsidade das alegações do Superintendente do INCRA (mais grave, produzidas em manifestação oficial ao MPF) sobre o surgimento do acampamento na área de reserva legal (às margens da BR-386). Sobre a origem da ocupação ilegal daquela área ambiental, foi colhido no MINISTÉRIO PÚBLICO o seguinte depoimento:

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Paulo Ribeiro de Oliveira, assentado, que enfrentou ameaças por não concordar com as ilegalidades cometidas no Assentamento Santa Rita de Cássia II e teve de mudar-se para outro assentamento, em Capão do Leão/RS:

“Procurador: Certo. Então o grupo que ficou definido que seria pra fazer pressão na Granja Nenê, foi aquele que ficou no acampamento...

Testemunha: Da área de reserva...Procurador: Que é aquela na beira da BR ( de quem vai daqui

pra lá, do lado direito)...Testemunha: Isso: quem vai pra Montenegro, à direita...(...)Testemunha: São 64 hectares ali.Procurador: Certo. E aquilo ali então o INCRA também

concordou que fosse feito um acampamento ali...Testemunha: Concordou. Tem um documento onde que o

Paulo Júnior deu o canetaço. Porque a reserva é...Procurador: Ali é uma reserva ambiental né?Testemunha: É. Era roça, mas tem mata nativa, então o que

foi discutido na época (eu até participei da reunião) que fosse preservado de nós cortar uma vara né...

Procurador: E isso: ter essa reunião e essa concordância desse seu Paulo Júnior foi antes de fazer acampamento lá? Não tinha acampamento ainda lá?

Testemunha: Não tinha.Procurador: Só entraram quando o INCRA autorizou?Testemunha: Isso. Só autorizado pelo INCRA.Procurador: Como é que o senhor sabe disso?Testemunha: Eu participei da reunião. Procurador: E na época, até a reunião, não tinha ninguém lá?Testemunha: Não.Procurador: Nessa área de reserva ambiental?Testemunha: Não. Não tinha. Eu participei de todas, acho que

deu três reunião. E qual o assentamento concordou, o coletivo, as 102 famílias concordaram com a vinda do novo acampamento que nós já era pra tá com novo acampamento de sem-terra pra reserva. Então todo mundo, e isso até tem documento, chama-se APTA, aonde que houve a concordância do coletivo das 102 famílias que...

Procurador: Aonde é que está essa ata o senhor não sabe?Testemunha: Não sei.” (fls. 22 e 60-v/61. Sublinhei).

5.2. Participação em coação para obter a venda da Fazenda Granja Nenê (visada pelo MST)

“Como parte fundamental do procedimento de desapropriação em curso, foi acostada àqueles autos declaração firmada pela proprietárias da Granja Nenê, em que aceitam o valor

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proposto pelo INCRA, no total de R$ 8.713.926,00 (fl. 151 do Apenso 4).

Em primeiro lugar, chama a atenção a enorme diferença (a menor) existente entre esse valor e aquele que as proprietárias haviam pedido na anterior oferta de venda, no total de R$ 20.241.359,08 (fls. 5/6 do Apenso 3). Vale ressaltar: no período de menos de cinco meses que mediou entre uma proposta e outra, as proprietárias baixaram o valor do imóvel em 57%, ou R$ 11.527.433,08. Só isso já deveria servir para chamar a atenção sobre o contexto em que emitida a declaração de aceitação do valor menor. Mas para o Superintendente do INCRA, que sempre esteve imbuído do desejo de desapropriar esse imóvel, mesmo tendo de cometer uma série de ilegalidades, era apenas mais uma etapa cumprida.

Pois bem. Considerando a interminável rotina de turbações e invasões praticadas sobre o imóvel Granja Nenê (referidos no sub-item 4.2.1 acima), bem assim os atos ilegais (muitas vezes criminosos) praticados pelos integrantes do MST na área, soa previsível que as proprietárias se sentissem pressionadas a satisfazer os interesses dos sem-terra – que o INCRA encampou inteiramente – e aceitassem, num momento de máxima pressão, a alienação do imóvel, ainda que por preço bem inferior ao devido, até mesmo como forma de salvar alguma parte do próprio patrimônio.

Foi nessa realidade, comprovadamente, que ocorreu a emissão do documento de aceitação do preço (fl. 151 do Apenso 4).

Veja-se, a propósito, o que declarou ao MPF uma das proprietárias da Granja Nenê – signatária do documento referido – Maria Cristina da Rocha Portinho:

“(...) Mesmo após esse acordo, ocorreram novas incidências, dentre as quais: (...) invasão e cercamento da sede, feita por aproximadamente trezentas pessoas, no momento que apenas a mãe da depoente Maria, sra. Eneida, e uma empregada estavam no local. Disso acarretou a destruição do pomar que existia na fazenda. Este último fato foi um claro recado para as proprietárias aceitarem o preço que o INCRA havia ofertado. Sobre o preço que o INCRA ofereceu, cabe dizer que a oferta foi feita após a reunião das proprietárias com o MST, e o preço oferecido foi em torno de R$ 8.700.000,00 (oito milhões e setecentos mil reais), muito abaixo, portanto, do preço de mercado. A depoente Maria diz que o valor não foi aceito, o que acarretou nos fatos narrados anteriormente. Próxima ao período de colheita, por volta de março de 2008, o INCRA passou a entrar em contato com o advogado das proprietárias, sr. Luis Otávio, através de Roberto Ramos, dizendo que o MST estava exigindo que fosse formalizada a aceitação da negociação. Isso deveria ser feito por meio de

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instrumento particular, visando a prova da aceitação da venda da propriedade pelo preço proposto pelo INCRA. O documento foi elaborado pelo próprio INCRA, e enviado por e-mail para o advogado Luis Otávio . Se não fossem aceitos os termos da exigência, a colheita seria impedida pelo próprio MST. Ou seja, o INCRA estava falando com os proprietários em nome do MST, através de seu servidor Roberto Ramos, inclusive redigindo o documento que o movimento exigia que fosse assinado. Concomitante a isso, o MST ameaçava impedir a colheita caso não fossem aceitas as exigências, conforme se comprova com reportagens publicadas no jornal Diário de Canoas sobre o fato. Como três das proprietárias estavam com dificuldade de contatar uma das irmãs, Maria Alice (co-proprietária), postergavam a formalização de tal documento. Como estava quase na época da colheita, o INCRA, através de Roberto Ramos, deu prazo final para a apresentação do documento, ou não se responsabilizaria pelo que poderia acontecer à colheita. Se sentido ameaçadas, as proprietárias assinaram o documento, mas sem o acorde de Maria Alice, e entregaram na sede do INCRA. Com medo das ameaças do INCRA e do MST, as proprietárias obtiveram liminar no interdito proibitório já existente, e conseguiram colher a safra com proteção policial, feita 24 horas pela Brigada Militar.” (fls. 563/565. Sublinhei. Os demais destaques são do original).

Observa-se, ademais, correspondência entre tais informações e aquelas constantes no relatório da Brigada Militar, sobre os atos de turbação à Granja Nenê. Como já descrito acima, no dia 17/04/2008 houve bloqueio da estrada de acesso à fazenda, com o seguinte relato da ocorrência:

“aproximadamente oitenta (80) integrantes do MST, que estavam bloqueando a Estrada do Passito (ou Estrada Granja Nenê), próximos a Granja Nenê, no município de Nova Santa Rita, Líderes dos sem terras entraram em contato com o advogado da proprietária da Granja Nenê, impondo que se a documentação que deveria ter sido entregue pela proprietária ao INCRA, referente à venda da propriedade para fins de Reforma Agrária, não for encaminhada até o final da tarde de hoje (17Abr08) ou uma resposta condizente, amanhã (18Abr08) novamente farão o bloqueio da referida estrada (Estrada do Passito), impedindo o acesso a Granja Nenê, por tempo indeterminado. Tais ações integram o ‘Abril Vermelho’. Desta forma deixaram o local com promessa de retornar”. (fl. 443. Negritos do original. Sublinhei).

Evidente o vício na declaração de vontade das proprietárias. Consoante afirmado acima por Maria Cristina Portinho, nunca concordaram com o valor proposto pelo INCRA, apenas firmaram o documento em vista das fortes pressões sofridas (tanto de dentro da autarquia como pelos integrantes do MST). Aliás, o trecho final desse documento de aceitação – cujo “modelo” teria sido

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redigido e enviado pelo próprio INCRA (vide item 5 abaixo) – é emblemático sobre a “pressão” a que estavam submetidas as proprietárias:

“Informamos, entretanto, que ficará sem efeito a presente declaração, caso não seja realizada a colheita em andamento por ação do MST, conforme ameaças divulgadas amplamente pela imprensa” (fl. 151 do Apenso 4. Original negritado).

Resta nítido, em todo o quadro exposto nessa ação, que as proprietárias aceitaram a venda mediante coação (declaração de vontade viciada), o que torna nulo esse ato (Código Civil, artigo 151).

De qualquer forma, posteriormente (12/08/2008) o termo de aceitação da desapropriação e do valor de avaliação foi cancelado perante o INCRA, pelas proprietárias (fl. 152 do Apenso 4).

Subsistem, porém, os fortes indicativos da ilegalidade e da pessoalidade na atuação dos servidores envolvidos, a inquinar todo o procedimento.” (sub-item 4.2.2 da exordial da ACP 2008.71.12.004510-5. Grifos do original).

6. Do arrendamento de áreas dentro do Assentamento Santa Rita de Cássia II e da extorsão praticada

A existência de arrendamento em parte dos lotes do Assentamento Santa Rita de Cássia II é subjacente à matéria fática exposta na presente ação, muito embora não constitua objeto do presente feito – nem da ação principal a ser proposta – discutir especificamente tal ocorrência.

De fato, foi feito arrendamento de área correspondente a 90 (noventa) lotes do referido assentamento (fl. 82) – contando cada lote com 9,5 (nove e meio) hectares.

Acontece que o arrendamento em questão existe há quase dois anos e sempre foi de conhecimento do INCRA. Aliás, não há mesmo como imaginar que a atividade rural desenvolvida em 855 (oitocentos e cinquenta e cinco) hectares, com uso de diversas máquinas – totalmente incompatível com o regime de agricultura familiar preconizado na Lei nº 8.629/93 (artigo 21) – passasse despercebido do órgão fundiário, que tem presença constante de servidores no interior do assentamento.

Ademais, o documento juntado por cópia à fl. 16 do procedimento anexo comprova que, em junho de 2007, um grupo de famílias

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daquele assentamento informou ao INCRA que estava iniciando “uma Forma de cooperação” para produção de arroz nos lotes.

Veja-se, também, que as pessoas envolvidas nessa atividade (assentado e plantadores) atestaram em uníssono perante o MPF que o INCRA tinha pleno conhecimento do arrendamento firmado, tolerando tal atividade. Verbis:

Ciro Oliveira da Silva:“Procurador: e é do seu conhecimento que o Incra sabia que

tinha plantador lá, que tinha...Testemunha: o Incra sabia que tinha plantador lá. O Incra

sabia, desde o começo, ele sabia que tinha plantador ali. Procurador: certo. Testemunha: e é como eles dizem, né, então, se eles sabiam

desde o começo, por que que então eles não vieram, não notificaram a gente, não disseram assim olha, isso aí não pode plantar, isso é (inaudível)...” (fl. 37-v. Sublinhei).

Roberto Zocche:“Procurador: certo. O sr. sabe se o Incra tinha conhecimento

desse acerto?Testemunha: tinha.Procurador: e como é que o sr. sabe?Testemunha: foi levado uma cópia pra pedir licença pra plantio

e o Incra... eles não autorizou e não disse que podia plantar e nem que não plantava, só carimbou sabendo que tava sendo plantado.

Procurador: essas pessoas das quais o sr. arrendou os lotes... a hora que o sr.... só um pouquinho...

Procurador: retomando, seu Roberto. As pessoas das quais o sr. arrendou os lotes, elas lhe falaram que o Incra sabia que elas estavam arrendando?

Testemunha: sim. Procurador: então, o sr. fez o primeiro plantio sem problema

nenhum, como é que foi?Testemunha: plantei, colhi, paguei certinho. Continuei

plantando a segunda...” (fl. 51-v. Grifei).

Arnaldo Bendo:“Procurador: me diga uma coisa, o sr. sabe me dizer se o

Incra sabia dessa situação de arrendamento ali dentro? Do assentamento Santa Rita?

Testemunha: Sabia, sabia.Procurador: e como é que o sr. sabe que o Incra Sabia?Testemunha: através de... eles passavam lá de carro, batiam

foto e... vi circulando ali, né. A gente ficava trabalhando, não se envolvia ali. Mas eles passavam, até as estradas não tinha, as estradas lá pra dentro da lavoura foi nós que fizemos.

Procurador: não tinha como o Incra não saber disso?www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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Testemunha: não, eles sabiam.Procurador: e o sr. arrenda lotes de quantos assentados,

quantas famílias?Testemunha: 33.Procurador: 33... e esses assentados, eles chegaram a dizer

pro sr. que o Incra já sabia disso também?Testemunha: sim. Eles tinham conhecimento, que nós tava lá

dentro. Inclusive eles foram lá dizer que não tinha condições, que eles iam fazer umas parcerias com nós e que o Incra tinha conhecimento.” (fls. 70/70-v. Destaquei).

Everaldo Favaro:“Procurador: (...) Vocês sabem se o Incra tinha conhecimento

que vocês tavam ali?Testemunha: ah, o Incra tinha, porque passavam de

caminhoneta lá por dentro da fazenda, batiam foto do... dos maquinários trabalhando, até os assentados, eles parece que... não sei o que que eles fizeram, que disseram que era uma parceria com o Incra, tava fazendo uma parceria... assim eles passaram pra nós.

Procurador: os assentados?Testemunha: os assentados. Procurador: os assentados disseram que o Incra sabia

também?Testemunha: sabia.Procurador: e vocês acham que o Incra sabia porque o Incra

tava sempre por ali.Testemunha: mas o Incra sabia, porque batia sempre foto de

nós trabalhando, né...Procurador: batia foto, o sr. lembra quando, faz tempo isso?Testemunha: ah, assim que entramos. Procurador: ah, assim que vocês entraram?Testemunha: isso. Nós tava começando o primeiro... fazer as

primeiras áreas. Caminhoneta branca, do Incra. Até uma vez, eles foi lá pra dar uma olhada nas estrada, atolaram a caminhoneta. Até foram lá pedir pra um empregado nosso ajudar a empurrar...

Procurador: a caminhoneta do Incra?Testemunha: é, a caminhoneta do Incra.Procurador: lá perto da área que vocês plantam?Testemunha: isso. Bem na área... Que tavam fazendo a

vistoria nas estradas, que ia...” (fls. 79/79-v. Sublinhei).

Pois bem.

Mesmo sabendo que grande parte dos assentados tinha optado por arrendar as terras para produção de arroz em seus lotes, a administração do INCRA – tendo à testa o réu MOZAR, notório sectário do MST, como já restou claro nos termos dessa ação e daquela já proposta –

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nada fez para corrigir a ilegalidade. Nunca é demais lembrar os termos claros da norma do artigo 21 da Lei nº 8.629/93:

“Art. 21. Nos instrumentos que conferem o título de domínio ou concessão de uso, os beneficiários da reforma agrária assumirão, obrigatoriamente, o compromisso de cultivar o imóvel direta e pessoalmente, ou através de seu núcleo familiar, mesmo que através de cooperativas, e o de não ceder o seu uso a terceiros, a qualquer título, pelo prazo de 10 (dez) anos.”

Assim, a situação de arrendamento dos lotes consolidou-se, com a preparação das terras pelos “plantadores” (arrendatários), a partir do ano de 2007. No ano seguinte (2008), ocorreu a primeira safra, com o cumprimento das obrigações, especialmente o pagamento do valor combinado a cada assentado envolvido. E o INCRA manteve-se omisso em suas obrigações, tolerando a continuidade do arrendamento.

Preparou-se então o novo plantio, com o início da colheita prevista para o mês de março de 2009 (de fato, já iniciou-se, como será explicitado linhas abaixo).

Todavia, nessa nova safra de arroz pelos arrendatários o INCRA e o MST resolveram agir, por motivos que se pode apenas especular – provavelmente, a teor das provas colhidas, essa atuação concertada decorreu da conjugação de três fatores, com o objetivo de obter vantagem aos envolvidos: (1) eliminar o arrendamento (flagrante ilegalidade), que poderia atrair atenção para o agir ilegal do INCRA e gerar responsabilidade de seu(s) servidor(es) omisso(s); (2) permitir que as terras até agora arrendadas, já preparadas para o cultivo do arroz, sejam doravante assumidas (plantadas) por cooperativa (como permite a lei), porém ligada ao MST; (3) para coroar a ganância dos envolvidos, obter vantagem econômica ilícita, por meio de extorsão, que não reverterá para as famílias assentadas, e sim para terceiros (MST, suas lideranças e, talvez, servidores do INCRA).

O fato primordial é que os atuais “plantadores” foram comunicados pelas lideranças do Assentamento Santa Rita de Cássia II, no último dia 1º de março, sobre a alteração (unilateral e forçada) dos termos dos contratos de arrendamento então em vigor. Em suma, os plantadores foram avisados de que deveriam dar em pagamento o dobro de sacas colhidas por hectare, sem possibilidade de negociação.

Sobre os termos desse “aviso inicial” da alteração do contrato, depuseram as testemunhas (arrendatários):

Roberto Zocche:“Procurador: certo. Tudo isso a que o sr. se refere, é o quê?

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Testemunha: Alteração de valores na... no arrendamento.Procurador: certo. Quando foi que lhe comunicaram que os

valores iam alterar?Testemunha: foi dia primeiro. Dia primeiro de março.(...)Testemunha: é. Saiu lá no (inaudível) no assentamento lá que

nós tinha que pagar isso. Procurador: pagar o quê?Testemunha: quarenta sacos por hectare.Procurador: o dobro do que tinha sido acertado.Testemunha: isso.Procurador: quem falou, o sr. lembra?Testemunha: os cabeça lá, o Paulo Mioranza, Cabelo,

Gabriela, Airton. Esse pessoal aí. Tinha mais, mas eu não sei dizer quem.

(...)Procurador: (...) Lhe disseram... foram lá conversar com o sr.,

como é que foi?Testemunha: não, eles começaram a dizer, entre eles que nós

tinha que pagar quarenta e...Procurador: como é que... como é que se chegou no sr.?Testemunha: eles mesmos é que foram falar. Disseram que

foi feita uma reunião e eles chegaram na conclusão que queriam isso aí, é quarenta saco por hectare.

Procurador: lá na sua casa?Testemunha: isso.Procurador: o sr. mora dentro do assentamento?Testemunha: eu moro dentro do assentamento (...).(...)Procurador: certo. quando eles falaram isso pro sr., o sr. falou

o que pra eles na hora?Testemunha: ah, na hora eu disse que não tinha condições de

pagar os quarenta saco, que tinha um contrato, ou verbal, ou por escrito, como tem, os outros plantadores, se não não tinha condições. Nós tinha que... se tivesse que ir embora, nós vamos, tudo bem, só que nós queria cumprir o contrato, pelo menos pagar os vinte saco esse ano e depois sair.

Procurador: sim, mas onde surgiu a notícia de ir embora? Porque não eram três anos? Só passaram dois.

Testemunha: ah, mas lá eles dizem assim "ou tu faz..." na marra, tem que fazer o que eles disser.

Procurador: sim, ao mesmo tempo que disseram que tinha que ser quarenta sacos eles disseram que vocês tinham que ir embora?

Testemunha: sim, sem chance.Procurador: ah, tá.Testemunha: pagar e ir embora.Procurador: aí falaram que não tinha condição, e depois, dia

primeiro, aconteceu o quê?

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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Testemunha: a gente começou a se reunir, e fazer reunião e convidar nós, pra nós sentar e acertar. Nós dissemos "não, nós temos um contrato que diz que é tanto, 20 saco por hectare" e eles disse "não..." (...)” (fls. 51-v/52-v. Grifei).

Arnaldo Bendo“Procurador: certo. Vamos por partes. quanto é que foi a

primeira vez que vocês foram avisados que ia mudar o acordo?Testemunha: naquela semana mesmo. Procurador: antes do dia 7, o sr. quer dizer?Testemunha: é. Eles só falaram que tinha uma reunião, que

eles iam aumentar a porcentagem (...)” (fls. 71-v/72. Destaquei).

Everaldo Favaro“Testemunha: isso. nós fomos chamados, que daí disseram,

um pessoal lá dentro, eles falaram que o Ministério Público tava dando em cima do Incra, que não queriam mais nós ali dentro.

(...)Testemunha: é. Daí é pra nós tentar um acordo com eles lá

dentro, os assentado, tentar colher a lavoura porque se não houvesse acordo ia tudo pra Fome Zero...

Procurador: iam perder todo o arroz?Testemunha: todo o arroz e o maquinário ia ser todo preso. E

o Incra ia prender todo o maquinário.Procurador: quem falou isso?Testemunha: os assentado, né...Procurador: isso foi quando, foi antes da reunião do sábado,

do dia 7?Testemunha: isso. Quem falou isso foi o tal de Cabelo, o

Mioranza, o... o pessoal da.. os mais da cabeça lá em cima...Procurador: os lideranças...Testemunha: é, os mais lideranças. Procurador: e aí quando é que o sr. soube que teria uma

reunião?Testemunha: daí eu soube que teria uma reunião dia 7.” (fls.

76-v/77).

A seguir, como parte do esquema extorsivo já previamente acertado com as “lideranças” do MST dentro do assentamento, foi realizada a reunião do dia 7 de março, já referida no sub-item 4.1 acima. É oportuno reiterar o que disseram as testemunhas (arrrendatários) sobre o contexto dessa reunião com a presença do réu MOZAR e outros servidores do INCRA:

Roberto Zoche:“Testemunha: uma quinta-feira, antes dessa do sábado, da

outra semana. O dia certo eu não sei, uma semana antes, na quinta-feira. Aí não apareceu ninguém. A gente foi embora, eles marcaram

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outra no sábado, da outra semana, a gente foi. Dia... sábado, dia 7, e a gente foi. Chegamo lá tava o Mozar... e o...

Procurador: o Mozar, representante do Incra?Testemunha: isso. E tinha outros, que deve ser o Vladimir...

que eu, de nome, eu conheço poucos, deve ser o Vlademir, que teve lá com ele. Dois do Incra. Fizeram uma Reunião...

Procurador: os dois do Incra, o Mozar e o Vladimir?Testemunha: é. Fizeram uma reunião com a gente lá e

disseram que nós teria que fazer um acerto com eles, com os assentados, mas que seria nada menos que quarenta saco por hectare. Isso não... taria fora de qualquer acerto se não fosse isso aí. Aí eles se retiraram...

Procurador: quem se retirou?Testemunha: o Mozar e o seu Vladimir, do Incra, saíram...Procurador: eu não entendi, o Mozar e o Vladimir foram lá,

não era uma reunião, só falaram e foram embora? Foi rápido? (08:40)

Testemunha: ah, uns 20 minutos eles ficaram lá.Procurador: mas sem possibilidade de vocês falarem nada.Testemunha: não, lá tinha dois advogados. o Mozar só olhou

pra eles e disse "ó, nem se manifeste".Procurador: falou pros advogados?Testemunha: Falou.(...)Procurador: e quem é que tava na reunião enquanto o Incra

tava lá? Estava o Mozar, o Vladimir, os plantadores, os advogados e quais assentados?

Testemunha: todos eles.” (fls. 52-v e 53. Destaquei).

Arnaldo Bendo:“Testemunha: o... esse superintendente do Incra, esse Mozart,

Mozar, um nome assim, acho que é Môzar, Mozar, superintendente do Incra. Ele teve lá com os assentados e disse que eles tinham direito a mais do que eles tavam recebendo, que o que nós tava pagando era pouco e aí botou os assentados contra nós aí, né. Aí ele fez uma reunião no dia... dia 7 de março...

Procurador: sábado.Testemunha: é, sábado. E chegou lá e... nós até tinha uns

advogado lá junto, né. Ele não deixo nosso jurídico, nem quis conversa...

Procurador: com os advogados?Testemunha: é, e aí a gente tentou explicar a nossa situação,

o que a gente tinha gasto, ele falou que isso era os pormenores que isso não interessava a eles. A gente... né.... e simplesmente nos botou contra os assentado disse que nós tínhamos que fazer o acerto aquele dia, pra segunda-feira, às 14 horas na segunda-feira, dia nove, pra nós dar uma resposta. E os assentado ali, eles não.... botaram preço fixo, o dobro do que nós tava pagando, não quiseram negociar mais e ainda nos ameaçaram, que se nós não fizesse

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acerto ou fosse pra justiça, que eles ia... que ia rolar cabeça, nos palavreado deles, né, que nós ia sofrer as conseqüências, talvez tocar fogo em máquina ou... né, eles até na sexta-feira já desceram uns bebendo umas pinga lá com a cavalo, andando por cima das propriedade nossa lá embaixo e... e são baderneiro, né...

(...)Testemunha: é. Eles só falaram que tinha uma reunião, que

eles iam aumentar a porcentagem, e no dia 7 ele veio lá, botou, esse Mozar, botou essa situação, e disse que tinha que negociar, a gente tentou argumentar que o que tava pagando já era um arrendamento normal, até mais porque é o que, nessa faixa aí, de dez, quinze por cento, que é... em terra particular assim, né, que é nessa faixa. O próprio Incra tem essa tabela, do que pode ser pago por arrendamento. Em torno de dez, quinze por cento, conforme a área, né (...).

Procurador: deixa eu lhe perguntar uma coisa... Esses argumentos que o sr. disse que apresentou, foi... vocês apresentaram pro Incra naquele sábado?

Testemunha: nós tentemo mas eles não deixou. Eles disseram que era os pormenores, que eles não iam entrar nesses pormenores....

Procurador: não deixou vocês falarem...Testemunha: não, não. Nem nós, nem o jurídico, nada.

Simplesmente eles.. ele só chegou e botou a questão e saiu fora. E deixou nós...

Procurador: quem é que tava lá com ele? Do Incra, só ele?Testemunha: no dia era esse Moza e um tal de Clademir, eu

acho. É Clademir, é...Procurador: Vladimir?Testemunha: éProcurador: e vocês, os plantadores e os assentados?Testemunha: é.Procurador: aonde, lá dentro do assentamento?Testemunha: é” (fls. 71-v e 72. Sublinhei).

Everaldo Favaro:“Testemunha: daí dia 7 tinha a reunião lá na sede, que o Incra

ia vim aíProcurador: e veio?Testemunha: veio. Mas essa reunião eu não fui. Só foi o meu

sócio.Procurador: certo. O sr. sabe quem tava na reunião, do Incra,

ou não?Testemunha: pelo que ele falou, o sócio, era o tal de... não sei

o nome certo, o tal de Mouza, o tal do Mouza... o tal de Vlademir, se não to enganado, o tal de Stanislau, stanislau, uma coisa assim...

Procurador: Stanislau...Testemunha: é, uma coisa assim, mais ou menos. ele falou

pra mim que tava lá. Daí dia 9 tinha uma reunião no Incra. (05:48)www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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Procurador: o sr. sabe o que foi falado na reunião do dia 7, o seu sócio passou pro sr.?

Testemunha: é que daí a reunião que era pra fechar um acordo sobre a porcentagem da lavoura

Procurador: que deveria aumentar?Testemunha: que deveria aumentar e tinha que ser decidido

ali na hora.Procurador: certo. O sr. sabe se na reunião do dia 7, sábado,

os plantadores levaram advogado na reunião?Testemunha: eles falaram que levaram, mas parece que eles

não permitiram advogado...Procurador: permanecer...Testemunha: que permanecesse... se eu não tiver enganado.”

(fls. 77/78. Grifei).

Como ato final de toda a manobra extorsiva – em perfeito conluio entre as lideranças do MST e a administração do INCRA, com especial destaque para o Superintendente MOZAR – os “plantadores” foram obrigados a comparecer à sede da autarquia em Porto Alegre, no dia 9 de março, para firmar “acordo” com o novo preço a ser pago pelo arrendamento (o dobro da quantia ajustada anteriormente).

Os detalhes dessa segunda reunião foram relatados pelas testemunhas ouvidas no MPF:

Roberto Zocche:“Procurador: (...) Terminada a reunião de sábado, aí vocês

foram chamados pra ir no Incra na segunda?Testemunha: sim... não, na reunião já terminou a reunião já

deixaram dito. o Incra já deixou dito ali que nós tinha que tá lá na segunda-feira, às 14 hora pra uma reunião.

Procurador: certo. Aí segunda-feira vocês, plantadores, todos foram lá.

Testemunha: fomos.Procurador: certo. E com advogados?(...)Testemunha: não levamos porque disseram que não podia ter

ninguém, já no sábado. Daí como é que a gente vai levar na segunda, lá?

(...)Procurador: chegando lá, estavam esses cinco que o sr. falou.

São todos assentados lá?Testemunha: sim.(...)Procurador: esses cinco são o quê, são a liderança lá?Testemunha: é, em parte, sim.Procurador: aí na reunião estavam vocês, esses cinco

assentados, e quem mais do Incra?www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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Testemunha: Mozar, o Vladimir e o Stanislau. (...)Testemunha: na segunda-feira, chegamos duas hora, o... com

esse pessoal do Stanislau, do Mozara, do Vladimir, os assentados e nós pra fazer um contrato, nós assinamos um contrato, como nós tava aceitando pagar os 40 saco por hectare.

(...)Testemunha: (...) Então... que isso era um bom negócio pra

nós. Procurador: quem falou?Testemunha: o MozarProcurador: ele falou assim, literalmente, um bom negócio?Testemunha: um bom negócio pra nós. E isso era (inaudível)

servir como um castigo pra nós.(...)Procurador: aí vocês assinaram o acordo?Testemunha: assinamos.Procurador: certo. Vocês não têm cópia desse acordo, não foi

dado?Testemunha: não passou a cópia. Ele disse que não ia dar

cópia pra ninguém. E agente daí, até bateu um pouco de boca "mas como vou assinar um documento e não pegar uma cópia de nada?". "Não, essa cópia vai ficar, vai pro Ministério Público, que vai avaliar a situação. Eu dou certeza que eles vão avaliar" o Mozar falou. Mas que não pode sair cópia pra ninguém. E nós assinamos todo mundo. Os plantador, os cinco e os três do Incra.” (fls. 53-v/55. Destaquei).

Arnaldo Bendo:“Procurador: aí na segunda-feira de tarde tinha uma reunião

no Incra?Testemunha: na segunda-feira, aí eles queria que nove hora

nós tivesse por escrito porque que nós tava lá dentro. Eles queriam por escrito. E daí a gente até fez uma coisa por escrito. Quem levou foi o Roberto e o Everaldo, outro colega meu que tá ali também, que vai dar depoimento. Levaram lá no Incra. E às catorze horas, a gente tinha essa reunião no Incra, né, foi eu e o Roberto, e o Everaldo e o... minto, o Daniel, e é isso, que nós somos em 4 lá, os plantadores lá. E ele ainda disse assim "isso que eu tô fazendo com vocês é um excelente negócio..."

Procurador: ele falou um excelente negócio...Testemunha: é... "é um bom negócio que... isso que eu tô

propondo a vocês(...)". Isso ele falou lá.Procurador: tá. Nessa reunião de... essa aí do Incra, segunda-

feira, dia 9 de março estavam todos os plantadores?Testemunha: sim. Da nossa tur... da turma da meta... isso,

tava outro plantador lá o Claudionor.Procurador: que... da parte do Incra estava quem?

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Testemunha: tava esse, o superintendente, o Mozar... o Vlademir e o Stanislau, acho que é um nome assim, se não me falha a memória.

Procurador: Stanislau. E mais alguém dos assentados?Testemunha: ah, dos assentados tava esse, o Cabelo...

desculpa eu não sei o nome dele, né, que a gente conhece por apelido, tava o Cabelo, esse Mioranza, que são os líder lá dentro, tava depois um tal... um Jorge, o Adão, um... Arnaldo, e o Jacone. Esses era o pessoal do coisa.

(...)Testemunha: não, como a gente aceitou o que eles...

impuseram nós, na força, aí ficou tranqüilo. Nós aceitemo, né. Fomo obrigado. E nesse acordo eles não aceitaram nossos advogado junto, nada, não...

Procurador: lá na sede do Incra não pode entrar advogado?(...)Testemunha: lá na sede do Incra a gente até nem levou

porque levar pra quê? Se naquele dia não aceitaram, a gente acabou nem levando ninguém lá.

Procurador: e o... apresentaram um papel pronto pra vocês, vocês tiveram que assinar?

Testemunha: e nós tinha que assinar. Aí a gente pediu uma cópia do papel ele não deu. Ele disse que só fez uma pra ele lá, e não... "tá, mas esse papel, nós precisamos desse papel". Disse "não, isso aí eu vou levar pro Ministério Público Federal pra eles ver se eles aceitam essa proposta"...

Procurador: ele falou isso?Testemunha: é. (...)” (fls. 72-v, 74/74-v. Sublinhei).

Everaldo Favaro:“Testemunha: fui. Às nove horas da manhã eu tinha que ir lá

levar esse por escrito, o que que nós tava fazendo lá em cima. Até foi eu e o Roberto. Nós levemo, deixemo uma documentação protocolada, tudo certinho. Aí às duas horas da tarde nós voltemo de volta no Incra, na reunião.

Procurador: quem tava na reunião?Testemunha: tava o..Procurador: todos os plantadores?Testemunha: isso. Tava...(...)Procurador: e da parte do Incra?Testemunha: tava o seu Mouza, e tava.. e tinha outro

(inaudível) mas eu não... tava escrevendo uma ata, mas eu não sei o nome dele.

Procurador: e mais alguém, assentados?Testemunha: tinha. Tinha o Cabelo, o Mioranza, o Jacone,

Seu Adão, o Jorge, mais um ou dois que eu não sei o nome.Procurador: que o sr. identifica como os líderes lá do

assentamento?www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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Testemunha: é. Procurador: e na reunião, o que que o Mozart falou?Testemunha: ah, o Mozart pediu pra eles que nós tinha que

entrar num acordo. Aí até assim, mais ou menos, nós tava sob pressão, eles fizeram um acordo e... pagar a porcentagem que eles pediram. Mas daí chegaram lá, eles pediram mais coisa ainda. Eles queriam ficar com as nossas rede elétrica, que nós temos particular, queria ficar com as casa de madeira, os galpão, queriam ficar com os cano, assim, os tubo que foi botado, os tubo de PVC de plástico, uns tubo grosso, grandão... Eles queriam ficar tudo. Transformador, a rede tudo pra eles. Daí nós... conversemo. Dissemo que isso daí... aí não tinha negócio, né. Até o Mouza falou pra eles, "tá eu (inaudível) que vocês já tinham vindo com tudo resolvido o problema aqui.." o Mouza disse. (inaudível) não ia ter reunião. Aí nós, não, já que tava lá, aí nós conversemo com eles pra nós se acertar. Aí eles queriam que nós deixasse isso, mas nós não aceitemo. Aí parece que daí o Monza deu uma conversada com eles, assim, né, e permitiram tirar as casa, que o Monza mandou, né, tirar as casa, e tirar um transformador... um... e as bomba. As bomba e os cano... só tava nas bomba. Agora, daí agora, os canal, os outros cano que tava em bomba, a nossa rede.. não podia mexer em nada.” (fls. 77-v/78. Grifei).

Todos esses fatos, expostos em minuciosa harmonia pelas testemunhas ouvidas, denotam uma atuação ilegal e clandestina do réu MOZAR (e outros servidores, cujas condutas serão posteriormente analisadas), ou seja, promovendo reuniões secretas e furtivas com arrendatários de assentamento (figuras que deveriam ser desde o começo repelidas daquelas terras) e lideranças do MST, forçando acordos mediante ameaças com a finalidade de extrair vantagens econômicas indevidas (para outrem e/ou para si mesmo, detalhe que não se pôde apurar).

Outro detalhe que chama atenção para a consciência do agir ilícito e ímprobo do réu MOZAR (e outros servidores envolvidos) é a circunstância de o tal “acordo”, extraído à força dos arrendatários, ser mantido sob sigilo, não havendo sequer cópia às partes interessadas.

Ademais, sobre o caráter “compulsório” da alteração do contrato imposta pelo INCRA e pelo MST – vale dizer, o evidente conteúdo extorsivo de toda a conduta – de ver que as testemunhas “plantadores” puderam atestar as ameaças que receberam, em caso de não aceitação do novo valor exigido em pagamento pelo arrendamento das terras. Essas ameaças, como de praxe no interior do assentamento (onde vige a “lei da força”, já mencionada), diziam respeito especialmente à integridade física dos “plantadores” e seus equipamentos e também à possibilidade de atuação administrativa que redundasse em apreensão das máquinas e do produto da colheita.www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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Veja-se o conteúdo das ameaças relatadas:

Roberto Zocche:“Procurador: disseram pra vocês qual seria a conseqüência se

vocês não fizessem esse acordo?(...)Testemunha: (...) Se nós não fizesse isso aí, nós ia, arriscava

perder tudo, nós ia perder tudo. Eles iam, o Incra ia colher a lavoura, eles iam tirar as máquinas, e leiloar, e ia soltar nós sem nada. Então... que isso era um bom negócio pra nós.

Procurador: quem falou?Testemunha: o Mozar(...)Procurador: e quem é que falou que vocês iam perder tudo se

não assinassem o acordo?Testemunha: O Mozar.(...)Procurador: depois da... da reunião de sábado, quando o

Incra esteve lá no assentamento, o sr. sofreu algum tipo de ameaça, como é que foi?

Testemunha: nós sofremos ameaça já na sexta, no final da tarde.

(...)Testemunha: desceram, uns vinte, duas carroça de quatro

rodas e mais uns de a cavalo, todo lotado, bebendo pinga, e chegaram nas casa lá pra dar a notícia pra gente.

Procurador: que notícia?Testemunha: que nós tinha que aceitar aquilo ali...Procurador: sexta, dia 6?Testemunha: isso. Que ia ter a reunião no sábado com o Incra

e nós tinha que aceitar. E daí já entraram com essa pressão, entrando com os cavalo no pé das casa, tinha mulher e criança, nossas família que mora lá, e eles todo... bebendo pinga, com garrafa de pinga, e de carroça. Esse pessoal.

Procurador: entraram no pátio das casas, o sr. quer dizer?Testemunha: no pátio, em cima das área das casa de a cavalo

eles passavam. (...)Procurador: depois disso teve mais algum episódio?Testemunha: não, só fica as ameaça, pra nós, pra nós seguir

isso aí que eles tão falando. Se não, vai rolar cabeça lá dentro. Procurador: quem falou em rolar cabeça?Testemunha: lá fala, o Paulo Mioranza, fala o Cabelo, fala a

Gabriela, o Airton, esse pessoal mais de cima, ali. São os cabeça. O cebolinha, esse que andou a cavalo lá também pelo meio, não sei qual é o nome dele...

Procurador: cebolinha... Falaram pra quem que ia rolar cabeça?

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Testemunha: eles falam pra gente lá no meio de todo mundo, de mulher, criança, todo mundo.

Procurador: em que sentido o sr. tomou essa expressão, que vai ter o quê, violência?

Testemunha: certamente. A gente tá apavorado.Procurador: vocês tão com temor de represália, de... de

violência?Testemunha: ah, temo certeza que vai acontecer, pelo que

eles tão passando pra gente. Isso aí sem dúvida. As mulher, depois não querem nem parar mais com nós, pra terminar essa colheita, que tão com muito medo. Nem nós sabemos se vamos deixar elas lá até o fim, ou se vamos tirar as crianças, mas não temos onde colocar também.

(...)Testemunha: não. O que eu quero falar, que a gente tá

apavorado, sem saída, uma enorme dívida e não temo a quem recorrer. (fls. 54-v e 56/57. Grifei).

Arnaldo Bendo:“Testemunha: (...) E os assentado ali, eles não.... botaram

preço fixo, o dobro do que nós tava pagando, não quiseram negociar mais e ainda nos ameaçaram, que se nós não fizesse acerto ou fosse pra justiça, que eles ia... que ia rolar cabeça, nos palavreado deles, né, que nós ia sofrer as conseqüências, talvez tocar fogo em máquina ou... né, eles até na sexta-feira já desceram uns bebendo umas pinga lá com a cavalo, andando por cima das propriedade nossa lá embaixo e... e são baderneiro, né...

Procurador: o sr. sabe quem são as pessoas que desceram lá? Na sexta-feira...

(...)Testemunha: ah, nós conhecemos por apelido, é tal de

Cebola... os cabeça, os líder ali dentro é o... que que fazem a... essa coisa tudo é o... um tal de Meioranza, um tal de Cabelo, né, que são os mais, que são os líder ali dentro, mesmo que... né, que articula tudo ali dentro (...).

(...)Testemunha: é... "é um bom negócio que... isso que eu tô

propondo a vocês, se não vocês vão perder a lavoura e as máquinas tudo, o Ministério Público Federal vai chegar lá e nós vamos colher esse arroz, vai tudo pra Fome Zero. Vai acontecer a mesma coisa que aconteceu em Viamão, vai acontecer com vocês...". Isso ele falou lá.

(...)Procurador: que... da parte do Incra estava quem?Testemunha: tava esse, o superintendente, o Mozar... o

Vlademir e o Stanislau, acho que é um nome assim, se não me falha a memória.” (fls. 71-v e 72-v

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Diante desse quadro, evidente a todas as luzes que a atuação do réu MOZAR extrapolou inteiramente sua função administrativa, pois não lhe cabia promover “entendimentos” entre grupo de assentados e arrendatários, muito menos convertendo a ilegalidade já existente (arrendamento da área) em ilicitude muito maior (obtenção de vantagem econômica mediante extorsão). A propósito, sintomática dessa total falta de limites éticos é a utilização de expressões como “bom negócio” e “excelente negócio” nas tratativas encabeçadas pelo réu MOZAR (transcrições acima).

É comezinho que o caminho legal a trilhar – único que poderia escolher um agente público – seria relatar os fatos imediatamente à procuradoria do órgão, para adoção das medidas judiciais de retirada dos arrendatários, bem assim aplicação das sanções administrativas cabíveis aos assentados envolvidos. Mas o réu MOZAR não apenas omitiu-se nisso, como usou essa possibilidade (retirada forçada dos “plantadores”) como argumento ameaçador na extorsão praticada.

E pior ainda: como se nota, utilizou o nome do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para intimidar os arrendatários e para justificar a suposta “legalidade” do acordo – ao afirmar falsamente que os novos termos seriam submetidos ao órgão ministerial, como transcrito acima.

7. Do resultado da extorsão e do iminente desvio de arroz no assentamento

Como resultado do novo acordo, extraído sob ameaças aos arrendatários, o fato é que estes terão obrigação de pagar o dobro de sacas de arroz por hectare (em relação aos termos do ajuste original).

Entretanto – e aí reside o ápice de toda a ilegalidade cometida – esse plus não será revertido às famílias assentadas que realizaram os arrendamentos (na sua maioria, pessoas pobres e sem a menor condição de plantar na extensa área obtida).

Segundo todas as provas colhidas pelo MPF, o quantitativo a maior de arroz extorquido dos arrendatários será em breve desviado, em benefício do MST (como “movimento”, ou na pessoa de alguns de seus líderes). Quem sabe mesmo essa vantagem reverta para algum (ou alguns) dos servidores públicos envolvidos nessa verdadeira “negociata”.

A pedido do MPF, os “plantadores” apresentaram declaração contendo o total dos valores cobrados a mais pelo INCRA (ou seja, o objeto da extorsão). Nos documentos juntados às fls. 83/84, percebe-se o alto valor da vantagem econômica visada:

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18.000 (DEZOITO MIL) SACAS DE ARROZ, CUJA SOMA ALCANÇA R$ 540.000,00 (QUINHENTOS E QUARENTA MIL REAIS).

Segundo foi determinado aos “plantadores” essa quantidade extra (exigida) não deverá ser entregue na mão de cada família arrendante, mas sim depositado totalmente na “Arrozeira Tabaí” (localizada próxima ao assentamento), e sua posterior destinação será determinada pelas “lideranças” do MST. Veja-se os depoimentos:

Roberto Zocche:“Procurador: então tá. Como é que vai, ou iria ser a

sistemática das quarenta sacas por lote? Como é que é o pagamento?

Testemunha: vinte vai pras famílias...Procurador: como sempre foi...Testemunha: como sempre foi. Procurador: na mão do assentado?Testemunha: na mão do assentado. Procurador: certo. Testemunha: as outras vinte, vai, eles falaram pra Arrozeira

Tabaí, que fica na frente do assentamento.Procurador: na BR, ali, na rodovia?Testemunha: isso. Procurador: é pra vocês entregarem ali?Testemunha: é. Procurador: o que vai ser feito com essas vinte o sr. não

sabe?Testemunha: não sei. Procurador: mas não é na mão do proprietário do lote?Testemunha: não. Na mão dos cinco... vai na mão dos cinco

que foi na reunião lá.” (fl. 55. Sublinhei).

Arnaldo Bendo:“Procurador: outra questão é a seguinte. Ainda sobre a

questão do pagamento do arrendamento... como é que é feito, como é que foi feito esse pagamento o ano passado todo, pros assentados, como é que é?

Testemunha: o ano passado, alguns foi pago em dinheiro, e outros foi passado arroz na arrozeira Tabaí. (...) foi pago certinho (...) pago na mão deles.

(...)Procurador: e falaram como é que ia ser feito esse

pagamento, vamos dizer, 40 sacas por família. Antes era 20. É 40 na mão do assentado?

Testemunha: não, é assim. eles lá, pelo que foi feito lá... até mais tarde eu (inaudível) é pra deixar essa metade desse pagamento

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na mão de cada família. A outra metade, o restante, eles disseram que vão... vai na conta de uma ou duas pessoas lá dentro, que eles ainda não deram o nome, mas que vai ser lá dentro...

Procurador: na mão dessas pessoas também?Testemunha: na mão dessas pessoas, os cabeças lá dentro,

pelo que a gente...Procurador: e vocês tinham que largar o arroz aonde?Testemunha: na arrozeira Tabaí, do Renato, esse. então

metade seria... até a metade da colheita nós teria que dar metade desse arroz pra cada família, eles (inaudível), que é o que nós devia mesmo, e a outra metade vai pra uma conta lá, que... aí não sei quem vai botar a mão naquilo não sei, vai ser uns 2 ou 3. Os outros lá dentro não... tenha certeza que não vão pegar. Eu acho até que...

Procurador: obrigatório botar na arrozeira Tabaí?Testemunha: é.” (fls. 72-v/73-v. Destaquei).

Everaldo Favaro:“Testemunha: o arroz era pra botar duzentos saco pra cada

família no nome, e cento e noventa eles iam fazer uma reunião entre eles pra achar o nome de alguém pra botar. Não sei de quem era o nome...

Procurador: esses duzentos era o que já tinha um acordo anterior?

Testemunha: isso, é, um acordo anterior.Procurador: como é que era pago pelo pelo acordo anterior.

Como é que o sr. dava isso na mão da família?Testemunha: não, nós dava no... botava numa arrozeira e daí

cada um ia lá e passava pro nome dele...Procurador: cada um dos assentados?Testemunha: é, cada... por exemplo a nossa... vinte famílias,

vinte assentados, né, o dono do lote ia lá... nós... passava pro nome dele.

Procurador: então esse arroz, esses duzentos aí, vinte, ou quinze ou vinte por hectare, ia em benefício do assentado?

Testemunha: do assentado.Procurador: o proprietário daquele lote. Testemunha: isso.Procurador: e agora nesse acordo novo, continuava sendo

aqueles duizentos em benefício da família, e os outros, não era em benefício da família? (10:45)

Testemunha: isso. Parece que... eles querem... não sei o que eles vão inventar com esse outro. O outro vão lá botar no nome de um, depois não sei o que eles vão fazer, né.

Procurador: simplesmente mandaram vocês recolher na arrozeira o arroz?

Testemunha: é.Procurador: aonde?Testemunha: parece que é na arrozeira Tabaí, no tal do nome

do... Renato. Arrozeira do Renato.www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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(...)Procurador: aí essas cento e noventa é lá, não interessa pra

quem é?Testemunha: é. E aí iam fazer reunião pra achar, parece que

o nome da pessoa, pra depois passar pro nome daquela pessoa.Procurador: isso foi falado pra vocês?Testemunha: é. Procurador: na reunião?Testemunha: na reunião. Mas até hoje não trouxeram o nome

da pessoa, nada ainda pra nós, né.” (fls. 78/78-v. Grifei).

Demais disso, conforme também atestaram as testemunhas, o pagamento da segunda parte do acordo (que se pretende desviar, em benefício indevido de alguns poucos indivíduos) deve começar a ocorre após o início da segunda metade da colheita.

A previsão dada pelos “plantadores” foi que isso passe a ocorrer num prazo de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias após o início da colheita. Uma parte da colheita iniciou-se no dia 16 de março e outras na semana seguinte (vide depoimentos de Roberto Zocche, fls. 25 e 56; e Everaldo Favaro, fls. 27 e 79).

Desse modo, embora isso dependa do andamento da colheita de cada “plantador”, o recolhimento do montante que se pretende desviar (sacas de arroz, a serem convertidas em dinheiro) deverá iniciar nos próximos dias, provavelmente no início da próxima semana (13 de abril em diante). É nesse período, como vastamente evidenciado na investigação do MPF, que o objeto da extorsão praticada pelo INCRA (especialmente sob condução do réu MOZAR) e pelo MST começará a ser depositado na Arrozeira Tabaí Ltda., localizada na BR-386, s/nº, Km 433, em Nova Santa Rita/RS (informações extraídas do site Telelistas.net, no seguinte endereço: “telelistas.click21.com.br/1/38_br/202/593/5851/arroz-beneficiamento-7.htm”).

Nesse estado de coisas, urge a atuação do Poder Judiciário para coartar o quadro de ilegalidades e desmandos do INCRA sobre o assentamento em questão, bem como para evitar maior prejuízo ao patrimônio público, à legalidade e à probidade na Administração Pública. Daí a premência da tutela pleiteada nessa ação preparatória.

8. Das medidas liminares

Como consectário incontornável dos fatos acima postos, há duas medidas que se revelam como o mínimo necessário para cessação da grave situação atualmente vivenciada pela administração do INCRA e para

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evitar o desvio que se pretende fazer dentro do Assentamento Santa Rita de Cássia II.

8.1. Afastamento cautelar do réu MOZAR ARTUR DIETRICH

Os fatos expostos nessa ação, bem assim já detalhados na ACP nº 2008.71.12.004510-5, deixam claro que esse réu vem utilizando o cargo de Superintendente Regional do INCRA no Estado do RS (cargo de confiança) para praticar todo tipo de ilegalidades – pelo menos – no Assentamento Santa Rita de Cássia II.

Num rápido resumo dos fatos exaustivamente expostos, restou comprovado que esse réu (1) age impropriamente como “agente político”, extrapolando suas funções ao permitir (ilegalmente) a existência de “acampamentos” de famílias sem-terra dentro de assentamento de reforma agrária, insuflando movimentos de pressão pela desapropriação (ilegal) da Fazenda Granja Nenê; (2) tolera a existência de acampamento em área de reserva ambiental, contrariando todas as normas de proteção aplicáveis; (3) omite do Poder Judiciário a continuidade do “acampamento” nos lotes 73 e 74 do assentamento, inclusive bolando fraudes para não ser descoberto (desvio de cestas básicas destinadas a esse “acampamento”); (4) age em posição de mando sobre os assentados e “acampados” do MST, determinando que não permitam a vistoria pela FEPAM (determinada judicialmente); (5) incita atos criminosos pelo movimento, tais como resistência à ordem judicial, esbulho e depredação da Granja Nenê; (6) omite-se quanto à existência de arrendamento de lotes no assentamento, e posteriormente toma parte em extorsão praticada contra os arrendatários para obter vantagem econômica a ser posteriormente desviada (em benefício do MST e/ou próprio).

Além de todo esse quadro de descalabro administrativo (que certamente envolve outros servidores, hierarquicamente subordinados) – que já bastaria para recomendar o afastamento imediato, à luz do poder geral de cautela do Juiz – é forçoso reconhecer que a continuidade do réu MOZAR na relevante função de Superintendente do INCRA prejudica a instrução da ação de improbidade a ser proposta, na medida em que muitas informações oficiais sobre a atuação da autarquia (nesse e em outros episódios) ainda serão necessárias para o completo conhecimento do quadro de ilegalidades cometidas, o que obviamente não se coaduna com o fato de o próprio réu ser o dirigente da unidade estadual detentora das informações.

Além disso, deve ser levada em conta a evidência do periculum in mora, já que não param de surgir, nos últimos meses (a partir do início da investigação dos fatos pelo MPF) provas de que o réu MOZAR dirige (e continua a dirigir) seu agir administrativo justamente para favorecimento ao MST, mesmo que para isso tenha que infringir normas cogentes e pautar-se www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922

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pela desonestidade no exercício da função. Em termos bem claros, a continuidade desse réu na função de dirigente estadual do INCRA significa exatamente a continuidade (quiçá o agravamento) desses casos de desrespeito à legalidade, à probidade e ao cuidado com o patrimônio público.

Assim, com fulcro nos artigos 798 e 799 do Código de Processo Civil e no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL seja determinado liminarmente, com urgência e inaudita altera parte , o afastamento do réu MOZAR ARTUR DIETRICH da função de Superintendente Regional do INCRA (e por consequencia, o impedimento de que seja nomeado para qualquer outra função de confiança no âmbito da mesma autarquia), ressalvada a possibilidade de retorno ao cargo efetivo (não comissionado) que porventura exerça no INCRA ou em qualquer outro órgão.

8.2. Colheita do arroz sob controle judicial e acompanhamento policial

De outra parte, há também necessidade de urgente atuação do Poder Judiciário para evitar que se consume o pretendido desvio de valores (correspondentes a 18.000 sacas de arroz) em benefício ilegal de algumas pessoas ou grupos que exercem poder de direção sobre o Assentamento Santa Rita de Cássia II (inclusive servidores do INCRA, como descrito nessa peça).

Com a (perigosa) proximidade da segunda metade da colheita de arroz no assentamento, é iminente a concretização do desvio arquitetado, o que patenteia o perigo da demora do provimento jurisdicional.

Dessarte, com fundamento nos artigos 4º e 12 da Lei nº 7.347/85, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL seja determinada liminarmente, com urgência e inaudita altera parte , a realização do restante da colheita de arroz, nas áreas arrendadas do Assentamento Santa Rita de Cássia II (indicadas no documento de fls. 83/84), sob estrito controle judicial, nos seguintes termos:

8.2.1. ordem judicial à Polícia Federal e à Brigada Militar para que supervisionem e garantam, por meio de efetivo suficiente a ser deslocado de modo permanente para o local, a colheita e as etapas posteriores até a chegada dos carregamentos ao local de depósito (arrozeira já contratada por cada “plantador”). Destaque-se que a presença policial também é necessária para evitar possíveis tumultos ou ações violentas na área do

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assentamento (ocorrências previsíveis tendo em conta a contrariedade da ordem judicial aos interesse do MST);

8.2.2. controle em planilha (a ser feito por oficial de Justiça ou por policial designado pelo Juízo) sobre toda a carga depositada na(s) arrozeira(s);

8.2.3. ordem judicial ao proprietário de cada arrozeira envolvida, para que permaneça como depositário de todo o arroz colhido sob controle da Justiça no assentamento (ciente das obrigações legais correspondentes), até posterior determinação judicial.

9. Dos pedidos

Diante de todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer:

9.1. A autuação da presente ação e dos anexos autos do procedimento administrativo nº 1.29.017.000046/2009-12 (1 volume), com distribuição por dependência ao Juízo da ação civil pública nº 2008.71.12.004510-5.

9.2. A expedição de ofício à Polícia Federal – Delegacia de Defesa Institucional/DELINST, endereçado ao DPF-Chefe Sandro Caron de Moraes (com cópia da presente petição e das fls. 15, 22, 24, 25, 26 e 27 do procedimento anexo), requisitando a adoção de medidas especiais de proteção às testemunhas ouvidas pelo MPF e que residem ou trabalham atualmente no interior do assentamento Santa Rita de Cássia II (Ciro Oliveira da Silva, Maria Salete dos Passos, Roberto Zocche, Arnaldo Bendo e Everaldo Favaro), bem assim à testemunha que reside em outro assentamento (Paulo Ribeiro de Oliveira), tendo em vista o evidente risco de danos (físicos, morais e patrimoniais) a que estarão submetidos esses depoentes, tão logo cheguem ao conhecimento do MST e do INCRA os termos da medida ora impetrada.

9.3. O deferimento das medidas liminares, nos exatos moldes do pugnado no item 8 acima.

9.4. A citação dos réus, para, querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia.

9.5. O julgamento de total procedência dos pedidos cautelares, nos termos do requerimento liminar.

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A causa é de valor inestimável, tendo em vista os interesses tutelados. Dessa forma, para preenchimento da formalidade legal, atribui-se à causa o valor de R$ 10.000,00.

Pede deferimento.

Canoas, 7 de abril de 2009.

www.prrs.mpf.gov.br - Porto Alegre: PABX (51) 3284.7200 - Bagé: (53) 3242.2699 - Bento Gonçalves: (54) 3454.3445 - Canoas: (51) 3463.9959 Caxias do Sul: (54) 3222.0400 - Cruz Alta: (55) 3324.3451 - Erechim: (54) 3522.9680 - Lajeado: (51) 3709.2721 - Novo Hamburgo: (51) 3582.0031 Passo Fundo: (54) 3312.1247 - Pelotas: (53) 3225.0071 - Rio Grande: (53) 3231.3380 - Santa Cruz do Sul: (51) 3713.4235 - Santa Maria: (55) 3222.8855 Santana do Livramento: (55) 3242.3730 - Santa Rosa: (55) 3511.3106 - Santo Angelo: (55) 3313.2011 - Uruguaiana- (55) 3412.4922