Significados de Assistencialismo

download Significados de Assistencialismo

of 8

Transcript of Significados de Assistencialismo

  • 7/28/2019 Significados de Assistencialismo

    1/8

    Significados de Assistencialismo :

    1. Assistencialismo

    PorMaria Jos (RN) em 13-10-2009

    Assistencialismo: um acesso a um bem atravs de doao ou de servio prestadoindividualmente. Est ligado ao voluntariado

    assistencialismo = ao de pessoas, organizaes governamentais ou entidades dasociedade civil junto as camadas mais pobres da comunidade, com objetivo de apoiar ou

    ajudar de forma pontual, oferecendo alimentos, medicamentos, entre outros gneros deprimeira necessidade, no transformando a realidade social

    ARTIGO: A Assistncia Social e o

    Assistencialismo: desafio da garantia de

    direitos pelos Assistentes Sociais 11 de fevereiro de 2011

    Ivone de Morais Rodrigues

    Nair Soares Guedes

    Graduanda do 5 semestre do curso de Servio Social, da Faculdade Unisaber-Ceilndia/DF

    Graduanda do 5 semestre do curso de Servio Social, da Faculdade Unisaber-Ceilndia/DF

    Resumo

    A Assistncia Social brasileira tem um marco legislativo que no decorrer das duasltimas dcadas possibilitou visualizar a diferena entre assistencialismo e assistncia.

    Neste contexto de normatizaes, os profissionais de Servio Social se reafirmam comotrabalhadores comprometidos com a garantia de direitos, desvinculando-secompletamente com os significados assistencialistas que a prtica da profisso carregoucomo marca e reconhecimento at o evento do movimento de reconceituao.

    __________________________________________________________________________

    - Que pas este, perguntavam um ao outro, desconhecido no resto da Terra e onde

    toda a natureza de um tipo to diferente da nossa? Deve ser, provavelmente, o pas

    http://www.dicionarioinformal.com.br/assistencialismo/http://www.dicionarioinformal.com.br/significado/assistencialismo/2996/http://www.dicionarioinformal.com.br/usuario/id/44939/http://site.cress-se.org.br/?p=1059http://site.cress-se.org.br/?p=1059http://site.cress-se.org.br/?p=1059http://www.dicionarioinformal.com.br/significado/assistencialismo/2996/http://www.dicionarioinformal.com.br/usuario/id/44939/http://site.cress-se.org.br/?p=1059http://site.cress-se.org.br/?p=1059http://site.cress-se.org.br/?p=1059http://www.dicionarioinformal.com.br/assistencialismo/
  • 7/28/2019 Significados de Assistencialismo

    2/8

    onde tudo vai bem, pois absolutamente necessrio que seja deste tipo. E, apesar do

    que dizia mestre Pangloss, muitas vezes percebi que tudo ia muito mal[1][4]

    A Assistncia Social poltica de Seguridade Social no contributiva, que garante o

    atendimento s necessidades bsicas dos menos favorecidos.

    Segundo o guia de polticas e programas do Ministrio do desenvolvimento social ecombate fome- MDS a assistncia social, a partir da Constituio Federal de 1988,

    passou a integrar o Sistema de Seguridade Social, como poltica pblica nocontributiva. Portanto, como direito do cidado e dever do Estado.

    Mas, vincular a assistncia social direito algo complicado. Para a autora Potyara, emseu artigo Assistncia Social e Democracia no Brasil Contemporneo:

    a assistncia social geralmente identificada com um ato mecnico e emergencial de

    mera proviso, desvinculada da linguagem dos direitos e de projetos coletivos demudana social.

    A prpria palavra em si nos remete termos associativos, tais como assistencialismo,ajuda, esmola, piedade, e outras coisas do gnero. histrica a associao dos termosassistncia e assistencialismo, no que diz respeito s polticas sociais.

    O histrico da Assistncia Social, antes de se tornar uma poltica pblica,

    caracterizado pelo assistencialismo, pelo clientelismo, pela caridade, pelo voluntariado

    e estes sentidos ainda esto presentes no cotidiano desta poltica (PESTANO, 2006).

    Mas, sendo a poltica social uma atribuio, definida politicamente, de direitos edeveres legais dos cidados com objetivo de compensar condies de necessidade erisco para o cidado que goza de tal direito, e que no consegue acesso a esses mesmos

    bens com seus prprios recursos a assistncia social destaca-se fundamentalmente emseu papel de protagonismo social.

    As aes da poltica de assistncia social so organizadas para promover o

    fortalecimento dos vnculos familiares e comunitrios, a capacidade de proteo da

    famlia, a autonomia e o protagonismo dos indivduos, famlias e comunidades. (GUIAMDS, pg. 35)

    No mbito do Servio Social, desde o incio da profisso de Assistente Social, por voltade 1830, inicio do sculo XIX, a assistncia ao prximo e o assistencialismoconjugavam-se entre si; talvez pelo fato da profisso ter nascido dentro da IgrejaCatlica.

    Contudo, no decorrer da conceituao e reconceituao da profisso, o termoassistencialismo foi definitivamente banido das aes do Servio Social, tendo

    prevalecido a Assistncia Social.

    A contextualizao da Assistncia Social como direito e no como ajuda cresce no s

    no mbito do Servio Social, mas em uma conjuntura mobilizadora de classes nodecorrer da dcada de 80. E em meio a um cenrio de crises econmicas e de luta por

    http://site.cress-se.org.br/wp-admin/post-new.php#_ftn1http://site.cress-se.org.br/wp-admin/post-new.php#_ftn1
  • 7/28/2019 Significados de Assistencialismo

    3/8

    abertura poltica, em 05 de outubro de 1988, promulgada a nova Constituio daRepblica Federativa do Brasil, introduzindo um conceito abrangente de proteosocial, compreendendo um conjunto integrado de iniciativas do Poderes Pblicos e da

    sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos sade, previdncia e

    assistncia social. (CF Art. 194).

    Um exemplo digno de nota foi a incluso, no texto constitucional, da assistncia social

    como um componente da Seguridade Social, ao lado da Sade e da Previdncia, e,

    portanto, como um direito de cidadania social. Tal fato ganha maior relevncia quando

    se constata que esta incluso inaugura, na tradio constitucional brasileira, uma

    ateno particular para com os mais pobres Efetivamente, embora desde 1934 as

    Constituies Federais venham disciplinando direitos e relaes de trabalho, como

    forma de regular a economia e o mercado, s em 1988 os destitudos, inclusive de

    condies de trabalho, foram legalmente amparados no seu direito de proteo

    gratuita e desmercadorizvel pelos poderes pblicos. (POTYARA, 1996, pg. 66)

    A Assistncia Social est devidamente legislada, com suas normas preceituadas naConstituio da Repblica Federativa do Brasil, nos artigos 203 e 204.

    Seu objetivo a proteo e o amparo aos cidados menos favorecidos, tanto por suacondio financeira, quanto por sua frgil condio social, como o caso dos portadoresde deficincia, crianas, adolescentes, gestantes e idosos.

    A Assistncia Social, como preceitua o Artigo 203 da Carta Magna, ser prestada aquem dela necessitar. Nestes termos, j no requisito a pobreza, mas sim avulnerabilidade momentnea ou a fragilidade em si mesma, como a maternidade,velhice, infncia, por exemplo.

    Art. 203. A assistncia social ser prestada a quem dela necessitar, independentementede contribuio seguridade social, e tem por objetivos:

    I a proteo famlia, maternidade, infncia, adolescncia e velhice;

    II o amparo s crianas e adolescentes carentes;

    III a promoo da integrao ao mercado de trabalho;

    IV a habilitao e reabilitao das pessoas portadoras de deficincia e a promoo desua integrao vida comunitria;

    V a garantia de um salrio mnimo de benefcio mensal pessoa portadora dedeficincia e ao idoso que comprovem no possuir meios de prover prpriamanuteno ou de t-la provida por sua famlia, conforme dispuser a lei.

    Art. 204. As aes governamentais na rea da assistncia social sero realizadas comrecursos do oramento da seguridade social, previstos no art. 195, alm de outras fontes,e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

  • 7/28/2019 Significados de Assistencialismo

    4/8

    I descentralizao poltico-administrativa, cabendo a coordenao e as normas gerais esfera federal e a coordenao e a execuo dos respectivos programas s esferasestadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistncia social;

    II participao da populao, por meio de organizaes representativas, na formulao

    das polticas e no controle das aes em todos os nveis.

    Pargrafo nico. facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa deapoio incluso e promoo social at cinco dcimos por cento de sua receita tributrialquida, vedada a aplicao desses recursos no pagamento de: (Includo pela EmendaConstitucional n 42, de 19.12.2003)

    I despesas com pessoal e encargos sociais; (Includo pela Emenda Constitucional n42, de 19.12.2003)

    II servio da dvida; (Includo pela Emenda Constitucional n 42, de 19.12.2003)

    III qualquer outra despesa corrente no vinculada diretamente aos investimentos ouaes

    As diretrizes, objetivos, as aes e o funcionamento da Assistncia Social foramestabelecidos na Lei Orgnica da Assistncia Social -LOAS , publicada em dezembrode 1993, atravs da Lei n 8.742; lei que regulamenta os artigos 203 e 204 daConstituio.

    Os objetivos fundamentais da assistncia social, segundo estabelecido na LOAS, ratificao contido na Constituio Federal, sobretudo ao que se refere proteo e provimentodos mnimos ao hipossuficientes.

    Destaca-se tambm, a co-responsabilidade dos recursos a serem aplicados, pois reduz ademanda do Estado e restabelece os laos de solidariedade direta com a participao dasociedade civil (incluindo o mercado), num conjunto integrado de aes, Artigo 1.

    um avano no contexto da Assistncia Social no pas, pois trata de gestodescentralizada e participativa.

    Art. 1 A assistncia social, direito do cidado e dever do Estado, Poltica de

    Seguridade Social no contributiva, que prov os mnimos sociais, realizada atravs deum conjunto integrado de aes de iniciativa pblica e da sociedade, para garantir oatendimento s necessidades bsicas.

    Art. 2 A assistncia social tem por objetivos:

    I a proteo famlia, maternidade, infncia, adolescncia e velhice;

    II o amparo s crianas e adolescentes carentes;

    III a promoo da integrao ao mercado de trabalho;

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204phttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204phttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204phttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204phttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204phttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204phttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204phttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204phttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204phttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc42.htm#art204p
  • 7/28/2019 Significados de Assistencialismo

    5/8

    IV a habilitao e reabilitao das pessoas portadoras de deficincia e a promoo desua integrao vida comunitria;

    V a garantia de 1 (um) salrio mnimo de benefcio mensal pessoa portadora dedeficincia e ao idoso que comprovem no possuir meios de prover a prpria

    manuteno ou de t-la provida por sua famlia.

    Pargrafo nico. A assistncia social realiza-se de forma integrada s polticas setoriais,visando ao enfrentamento da pobreza, garantia dos mnimos sociais, ao provimento decondies para atender contingncias sociais e universalizao dos direitos sociais.

    A Assistncia Social efetivamente direito do cidado e dever do Estado conformepreceitua a LOAS, portanto, no mbito da nao brasileira, todo e qualquer cidado queda Assistncia Social precisar, ter acesso poltica.

    Diante da necessidade de sistematizao na implementao da Assistncia Social em

    todo territrio brasileiro, foi criado o SUAS Sistema nico de Assistncia Social.

    O SUAS, criado a partir do Plano Nacional de Assistncia Social, o PNAS2004(CNAS n 145) materializa o contedo da LOAS, cumprindo no tempo histricodessa poltica as exigncias para a realizao dos objetivos e resultados esperados que

    devem consagrar direitos de cidadania e incluso social. (PNAS, 2004).

    As aes da assistncia social no SUAS so organizadas em dois tipos de proteo,

    bsica e especial, e desenvolvidas e /ou corrdenadas pelas unidades pblicas: Centros

    de Referncia da Assistncia Social (CRAS) e Centros de Referncia Especializados da

    Assistncia Social (CREAS). (Guia MDS, 2008)

    A assistncia social pode ser considerada como uma estratgia para responder questodas necessidades sociais e enfrentamento da pobreza. Assistncia enquanto direito edever do Estado, assumindo status de poltica pblica no trip do projeto de seguridadesocial, juntamente com a Previdncia e Sade.

    No campo da seguridade a assistncia social proteo, portanto, deve operar

    preventiva e protetivamente nas situaes de risco social. Deve prover proteo social

    bsica e especial, isto , a assistncia social estuda o processo de proteo social, de

    previdncia e da sade. No se limita ao domiclio, pois chega at aos que esto nas

    ruas; no se limita ao legal ou ao formal; no restringe, por exemplo, a ateno aotransgressor. Ela extensiva. (SPOSATI, 2004)

    No momento em que a lei normatiza os objetivos para a Assistncia Social, torna-semaior a responsabilidade do profissional de Servio Social, que ir efetivar essasnormas, devido complexidade social existente.

    Na atual conjuntura, o Estado se apresenta como uma espcie de salvador da ptria. Aidia de abandono dos mecanismos pblicos j se instalou de tal forma no contextosocial, que qualquer ao pblica de bem estar e assistncia social chega como um favoraos mais necessitados.

  • 7/28/2019 Significados de Assistencialismo

    6/8

    A histria sempre a mesma. Em seu livro O que poltica Social, Faleiros, 1991reconhece que a fala e o discurso oficial a respeito de vrias intervenes do Estadoapresentam as polticas sociais como boas em si mesmas e como bons aqueles que asfazem.

    E mais, alm de fazer o povo aceitar e, portanto, legitimar essas intervenes do Estadoe de seus agentes, esses discursos fazem a populao acreditar na bondade do sistema eno fracasso individual, sem perceber que todos os programas sociais vindos de cima

    para baixo so pagos e financiados pelos prprios trabalhadores e se inscrevem numcontexto muito mais complexo, que os discursos nem sequer pronunciam, ou melhor,distorcem e camuflam. (FALEIROS, 1991)

    De uma forma geral, na pessoa do Assistente Social que o receptor da poltica deassistncia vai perceber, ou no, que a ao ali em movimento o exerccio de seudireito e no um favor ou um ato de assistencialismo do Estado; ou na pior dashipteses, do agente que a est praticando, o assistente social.

    Na perspectiva do direito, a assistncia social, sob a rgia da LOAS, tambm deve serpautada nos princpios bsicos das garantias, previstos na carta magna, em seu Artigo5, que trata dos direitos e garantias dos cidados.

    O Artigo 5 da Constituio Federal contribui, e muito, para a sntese do exerccio daassistncia social na perspectiva do amparo ao cidado de direito e no na perspectivado amparo ao necessitado.

    Pode-se perceber, por exemplo, que na atuao do Assistente Social, ao efetivartrabalho de proteo famlia, sob a poltica da Assistncia Social, no poder priv-la,ou permitir que outros a privem, de direitos por motivo de crena religiosa ou deconvico filosfica ou poltica, garantido no item VIII, do artigo 5.

    No deve tambm o Assistente Social violar a intimidade, a vida privada, a honra e aimagem das pessoas, conforme o estabelecido no item X, mesmo que considerefundamental faz-lo para, por exemplo, proteger e amparar crianas e adolescentes, itemII, do artigo 203.

    Tambm claro, que pelo artigo 5, item XI, a casa inviolvel, ningum nela podeentrar sem autorizao judicial, portanto, o Assistente Social ao prestar proteo

    infncia ou velhice, deve agir consciente de sua limitao, sabedor de que ainterveno na moradia deve obedecer ao estabelecido em lei.

    Na atuao em presdios, o assistente social deve orientar ao preso e sua famlia, dodireito a informaes, item XIV, do artigo 5. Deve, tambm, defender os direitos do

    preso, conforme item III, que prev que ningum ser submetido a tortura.

    De acordo com o item I, do artigo 5, homens e mulheres so iguais perante a lei. E com a conscincia de igualdade de direitos e garantias, que o profissional de ServioSocial deve trabalhar; fazendo da Assistncia Social um caminho de novas perspectivas,

    bem distante do assistencialismo perverso que anula a capacidade criativa dos menos

    favorecidos.

  • 7/28/2019 Significados de Assistencialismo

    7/8

    A trajetria do direito no Brasil perpassa por muitos momentos histricos e polticos emque o Estado conduziu e ditou normas e diretrizes para a sua concesso e controle. Eneste controle entre o direito e a assistncia, muitas vezes concedida como ajuda, o

    profissional que mais esteve em foco foi o Assistente Social; que s se institucionalizoucomo profisso, rompendo com a filantropia, a partir do momento em que o Estado

    passa a intervir diretamente nas relaes trabalhistas, a fim de atuar na questo social.O servio social era o recurso mobilizado pelo Estado.

    neste contexto to contraditrio de avano legislativo da Assistncia Social, daConstituio Federal, Lei Orgnica da Assistncia Social -LOAS, do Plano Nacional deAssistncia Social-PNAS, do Sistema nico de Assistncia Social-SUAS, e outras, quea atuao do profissional de Servio Social avana e recua.

    O profissional atua na perspectiva do direito. Na primazia do exerccio do direito e dacidadania, pois a profisso j no mais atua como o brao do Estado para simplesamenizador de conflito. A profisso, diante de um cdigo de tica comprometido com a

    sociedade, na defesa de um projeto tico-poltico estruturado, leva a cabo a defesairredutvel dos direitos de seu usurio.

    O Assistente Social em sua atuao cotidiana percebe com olhar crtico as manobras doEstado e as investidas cada vez mais cruis do mercado capitalista sobre a classetrabalhadora, cuja defesa de direitos tornou-se marco de rompimento com as antigas

    prticas profissionais.

    Visualizar a trajetria da Assistncia Social perceber a prpria trajetria do ServioSocial e, mais ainda, a trajetria do direito e da cidadania.

    A Assistncia Social enquanto direito ato de cidadania. E enquanto necessidade bsica dever do Estado. Nestes sentidos to singulares e complexos est a atuao de um

    profissional que atua na contrapartida da garantia de direitos e humanizao do sistemacom o comprometimento tico poltico da profisso.

    __________________________________________________________________________

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de out.1988. Disponvel em Acesso em: nov.2008

    FALEIROS, Vicente de Paula. O que poltica social. Brasiliense. So Paulo, 2006. 5edio, 1991. 2 reimpresso

    Lei n 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispe sobre a Assistncia Social e d outrasprovidncias. Braslia-DF, 1993. Acesso em nov. 2008

    MDS. Guia de Polticas e Programas, 2008

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm
  • 7/28/2019 Significados de Assistencialismo

    8/8

    PESTANO, Cntia Ribes e REIS, Carlos Nelson. A especificidade da AssistnciaSocial: algumas notas reflexivas. Revista Virtual Textos e Contextos, n 5, ano V,nov.2008

    POTYARA, Amazoneida Pereira. Assistncia Social no Brasil Contemporneo: dilemas

    e perspectivas de uma poltica social relutante. A assistncia Social na perspectiva dosdireitos Crtica aos padres dominantes de proteo aos pobres no Brasil. Thesaurus.Braslia, 1996

    POTYARA, Amazoneida Pereira. Assistncia Social e Democracia no BrasilConteporneo. ARTIGO. Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome.Braslia-DF, 2008 Acesso em set. 2008

    SPOSATI, Aldaza. Especificidade e intersetorialidade da poltica de assistncia social.Servio Social e Sociedade 77. Cortez editora. So Paulo. Maro, 2004

    [1][4] Franois Marie Arouet, conhecido como Voltaire (1694-1778), da obra

    intitulada Cndido ou o Otimismo.

    http://www.mds.gov.br/sites/conferencias-1/artigos/assist%C3%AAncia-social-e-democracia-nohttp://www.mds.gov.br/sites/conferencias-1/artigos/assist%C3%AAncia-social-e-democracia-nohttp://www.mds.gov.br/sites/conferencias-1/artigos/assist%C3%AAncia-social-e-democracia-nohttp://site.cress-se.org.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref1http://www.mds.gov.br/sites/conferencias-1/artigos/assist%C3%AAncia-social-e-democracia-nohttp://www.mds.gov.br/sites/conferencias-1/artigos/assist%C3%AAncia-social-e-democracia-nohttp://site.cress-se.org.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref1