Sim. Manicure MEI VIRAR MEI, Depois veja se o seu negócio...

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Procure o Sebrae 0800 570 0800 www.sebrae.com.br Lia Roupa em Casa Pode chegar, vendedor, cabeleireiro e todo mundo que rala o dia inteiro. Faça como mais de 3 milhões de MEIs e ganhe seus direitos! Anotações Sim. Se você trabalha por conta própria como vendedor de roupas, doceira, cabeleireiro, manicure, costureira, artesão, borracheiro, fabricante de bijuterias, ou com uma das 500 atividades regulamentadas, já começou bem e pode se tornar um MEI, ou seja, um Microempreendedor Individual. TODO MÊS Todo mês você deve preencher o Relatório Mensal das Receitas. Esse relatório não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser apresentado se for pedido pela Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda estadual ou municipal. TODO ANO Entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) Uma vez ao ano, informe o seu faturamento anual através da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano. Quando você vira MEI e contribui com o INSS, passa a ter muitos benefícios: TEM MAIS: COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, VOCÊ RECEBE SUA RENDA, ACONTEÇA O QUE ACONTECER. Se você é MEI, pode contar com a Previdência Social. Um seguro que garante a sua renda em casos de doença, gravidez, prisão, morte e velhice. Confira: É SEGURANÇA PARA VOCÊ Aposentadoria por idade – Quem pode: mulher aos 60 anos e homem aos 65. O que é preciso: contribuir por pelo menos 15 anos. Renda garantida: 1 salário mínimo e direito a 13º salário; Aposentadoria por invalidez – O que é preciso: 1 ano de contribuição; Auxílio-doença – O que é preciso: 1 ano de contribuição; Salário-maternidade – O que é preciso: 10 meses de contribuição. SEGURANÇA PARA SUA FAMÍLIA Pensão por morte – Quando usar: a partir do 1º pagamento sem atraso; Auxílio-reclusão – Quando usar: a partir do 1º pagamento sem atraso. Para ter direito a todos esses benefícios oferecidos pela Previdência Social/INSS, você deve pagar apenas o DAS, Documento de Arrecadação do Simples, para o INSS até o dia 20 de cada mês: • A contribuição previdenciária mensal é de apenas 5% do salário mínimo – INSS. • R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), quando a atividade for serviço (esse é um valor fixo, NÃO depende de quanto você vende). • R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mensal, quando envolver produtos comercializados (esse é um valor fixo, NÃO depende de quanto você vende). Depois veja se o seu negócio funciona assim: AGORA É SÓ SE FORMALIZAR. ANOTE AÍ: Acesse o Portal do Empreendedor e formalize-se. www.portaldoempreendedor.gov.br e clique: MEI – Microempreendedor Individual > Formalização, ou procure o Sebrae mais próximo. Um MEI não precisa ter loja ou um lugar certo; ele pode até trabalhar em casa. Procure a Prefeitura e informe-se sobre onde você pode montar um negócio. O boleto DAS pode ser pago na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil, bancos estaduais ou casas lotéricas. Mas fique de olho: os benefícios podem ser suspensos temporariamente caso não sejam realizados os pagamentos mensais ao INSS. Para que nenhum desses benefícios seja cancelado, pague em dia suas contribuições mensais. Além disso, a carência começa a contar a partir do 1º pagamento em dia (sem atraso). • Seu faturamento não passa de R$ 60.000,00 por ANO; • Você não é sócio ou titular de outra empresa ou não possui filial; • Você trabalha sozinho ou tem no máximo um empregado. OPA, E O QUE EU GANHO NESSA HISTÓRIA? DICA DICA DICA É VER DADE QUE EU PAGO BEM POUQUINHO PARA GANHAR TUDO ISSO? ANOTE AÍ: Pague o boleto DAS até o dia 20 de cada mês. É só imprimir esse boleto em www.portaldoempreendedor.gov.br e clicar em MEI > Microempreendedor Individual > Emissão de Carnê de Pagamento > DAS. ANOTE AÍ: Qualquer dúvida sobre seus direitos previdenciários, ligue Central 135 do INSS. Ou ligue Sebrae 0800 570 0800. ANOTE AÍ: Acesse o modelo do Relatório Mensal em www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em MEI – Microempreendedor Individual > Obrigações e Responsabilidades do MEI > Relatório Mensal das Receitas Brutas. ANOTE AÍ: Para preencher e entregar a declaração, acesse www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em MEI – Microempreendedor Individual > Declaração Anual > DASN-Simei. • Tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); • Como pessoa jurídica, tem direito a produtos, serviços bancários e crédito; • Pode emitir nota fiscal na venda para outras empresas e até para o governo; • Pode negociar preços, condições e prazos de pagamento com atacadistas na hora de comprar mercadorias para revenda; • Faz qualquer tipo de alteração no seu negócio ou fecha a empresa de forma rápida, simples e pela internet; • Vira um trabalhador formalizado, ou seja, está de acordo com a lei; • Tem o apoio técnico e pode fazer cursos do Sebrae. BOM DEMAIS. E O QUE MAIS EU PRECISO FAZER? O único custo para se formalizar é o pagamento mensal do DAS, que você só encontra no Portal do Empreendedor. QUALQUER OUTRA COBRANÇA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INFORME-SE ANTES DE PAGAR. Na dúvida, ligue para o Sebrae: 0800 570 0800. ATENÇÃO: As notas fiscais de compras e vendas e/ou de serviços também devem ser acrescentadas a esse relatório e guardadas por 5 anos. ATENÇÃO: CADERNETA DO MEI Tudo que você precisa saber para trabalhar como Microempreendedor Individual. QUER DIZER QUE, SE EU VIRAR MEI, GANHO DIREITOS? DICA ANOTE AÍ: Para cuidar da segurança do seu negócio e evitar acidentes, procure sempre as orientações do Corpo de Bombeiros Militar da sua região. Limpeza e segurança no seu negócio garantem a qualidade do seu produto, serviço e de seus clientes. Procure ajuda da Vigilância Sanitária do seu município. Acesse www.anvisa.gov.br ou ligue 0800 642 9782. E não se esqueça: se precisar de ajuda, ligue para o Sebrae: 0800 570 0800. Orientação para o início do negócio Se o seu negócio envolve abrir lanchonetes, bares e restaurantes, salões de beleza, pet shops, entre outros, é preciso ter orientações específicas para o início das atividades. Procure informações junto à Prefeitura. 0800 570 0800 www.sebrae.com.br

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Faça como mais de 3 milhões de

MEIs e ganheseus direitos! Anotações

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Sim. Se você trabalha por conta própria como vendedor de roupas, doceira, cabeleireiro, manicure, costureira, artesão, borracheiro, fabricante de bijuterias, ou com uma das 500 atividades regulamentadas, já começou bem e pode se tornar um MEI, ou seja, um Microempreendedor Individual.

TODO MÊS

Todo mês você deve preencher o Relatório Mensal das Receitas. Esse relatório não precisa ser entregue em nenhum órgão, mas deve ser apresentado se for pedido pela Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda estadual ou municipal.

TODO ANO

Entregar a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei)

Uma vez ao ano, informe o seu faturamento anual através da Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) entre 1º de janeiro e 31 de maio de cada ano.

Quando você vira MEI e contribui com o INSS, passa a ter muitos benefícios:

TEM MAIS: COM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, VOCÊ RECEBE SUA RENDA, ACONTEÇA O QUE ACONTECER.

Se você é MEI, pode contar com a Previdência Social. Um seguro que garante a sua renda em casos de doença, gravidez, prisão, morte e velhice. Confira:

É SEGURANÇA PARA VOCÊ

Aposentadoria por idade – Quem pode: mulher aos 60 anos e homem aos 65. O que é preciso: contribuir por pelo menos 15 anos. Renda garantida: 1 salário mínimo e direito a 13º salário;Aposentadoria por invalidez – O que é preciso: 1 ano de contribuição;Auxílio-doença – O que é preciso: 1 ano de contribuição;Salário-maternidade – O que é preciso: 10 meses de contribuição.

SEGURANÇA PARA SUA FAMÍLIA

Pensão por morte – Quando usar: a partir do 1º pagamento sem atraso;Auxílio-reclusão – Quando usar: a partir do 1º pagamento sem atraso.

Para ter direito a todos esses benefícios oferecidos pela Previdência Social/INSS, você deve pagar apenas o DAS, Documento de Arrecadação do Simples, para o INSS até o dia 20 de cada mês:

• A contribuição previdenciária mensal é de apenas 5% do salário mínimo – INSS.• R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS), quando a atividade for serviço (esse é um valor fixo, NÃO depende de quanto você vende).• R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mensal, quando envolver produtos comercializados (esse é um valor fixo, NÃO depende de quanto você vende).

Depois veja se o seu negócio funciona assim:

AGORA É SÓ SE FORMALIZAR.

ANOTE AÍ:

Acesse o Portal do Empreendedor e formalize-se. www.portaldoempreendedor.gov.br e clique: MEI – Microempreendedor Individual > Formalização, ou procure o Sebrae mais próximo.

Um MEI não precisa ter loja ou um lugar certo; ele pode até trabalhar em casa. Procure a Prefeitura e informe-se sobre onde você pode montar um negócio.

O boleto DAS pode ser pago na Caixa Econômica Federal,

no Banco do Brasil, bancos estaduais ou casas lotéricas.

Mas fique de olho: os benefícios podem ser suspensos temporariamente caso não sejam realizados os pagamentos mensais ao INSS.

Para que nenhum desses benefícios seja cancelado, pague

em dia suas contribuições mensais. Além disso, a carência começa a contar a partir do 1º pagamento

em dia (sem atraso).

• Seu faturamento não passa de R$ 60.000,00 por ANO;

• Você não é sócio ou titular de outra empresa ou não possui filial;

• Você trabalha sozinho ou tem no máximo um empregado.

OPA, E O QUE EU GANHO NESSA HISTÓRIA?

DICA

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DICA

É VER DADE QUE EU PAGO BEM POUQUINHO PARA GANHAR TUDO ISSO?

ANOTE AÍ:

Pague o boleto DAS até o dia 20 de cada mês. É só imprimir esse boleto em www.portaldoempreendedor.gov.br e clicar em MEI > Microempreendedor Individual > Emissão de Carnê de Pagamento > DAS.

ANOTE AÍ:

Qualquer dúvida sobre seus direitos previdenciários, ligue Central 135 do INSS.Ou ligue Sebrae 0800 570 0800.

ANOTE AÍ:

Acesse o modelo do Relatório Mensal em www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em MEI – Microempreendedor Individual > Obrigações e Responsabilidades do MEI > Relatório Mensal das Receitas Brutas.

ANOTE AÍ:

Para preencher e entregar a declaração, acesse www.portaldoempreendedor.gov.br e clique em MEI – Microempreendedor Individual > Declaração Anual > DASN-Simei.

• Tem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);• Como pessoa jurídica, tem direito a produtos, serviços bancários e crédito;• Pode emitir nota fiscal na venda para outras empresas e até para o governo;• Pode negociar preços, condições e prazos de pagamento com atacadistas na hora de comprar mercadorias para revenda;• Faz qualquer tipo de alteração no seu negócio ou fecha a empresa de forma rápida, simples e pela internet;• Vira um trabalhador formalizado, ou seja, está de acordo com a lei;• Tem o apoio técnico e pode fazer cursos do Sebrae.

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BOM DEMAIS. E O QUE MAIS EU PRECISO FAzER?

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O único custo para se formalizar é o pagamento mensal do DAS, que você só encontra no Portal do Empreendedor. QUALQUER OUTRA COBRANÇA SERÁ DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INFORME-SE ANTES DE PAGAR. Na dúvida, ligue para o Sebrae: 0800 570 0800.

ATENÇÃO:

As notas fiscais de compras e vendas e/ou de serviços também devem ser acrescentadas a esse relatório e guardadas por 5 anos.

ATENÇÃO:

CADERNETADO MEI

Tudo que você precisa saber para trabalhar como Microempreendedor Individual.

QUER DIzER QUE, SE EU VIRAR MEI, GANHO DIREITOS?

DICA

ANOTE AÍ:

Para cuidar da segurança do seu negócio e evitar acidentes, procure sempre as orientações do Corpo de Bombeiros Militar da sua região.

Limpeza e segurança no seu negócio garantem a qualidade do seu produto, serviço e de seus clientes. Procure ajuda da Vigilância Sanitária do seu município. Acesse www.anvisa.gov.br ou ligue 0800 642 9782. E não se esqueça: se precisar de ajuda, ligue para o Sebrae: 0800 570 0800.

Orientação para o início do negócio

Se o seu negócio envolve abrir lanchonetes, bares e restaurantes, salões de beleza, pet shops, entre outros, é preciso ter orientações específicas para o início das atividades. Procure informações junto à Prefeitura.

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É, SER MEI É MUITO BOM, E EU AINDA POSSO FAzER CURSOS GRATUITOS DO SEBRAE.

CURSO SEI VENDERConheça melhor seus clientes e o mercado e prepare seus produtos e serviços para aumentar a freguesia e os lucros.

CURSO SEI CONTROLAR MEU DINHEIROSabia que existe uma diferença entre o seu dinheiro e o dinheiro do seu negócio? Saiba como organizar os gastos diários e o que entra de lucro na sua empresa.

CURSO SEI PLANEJARAprenda a planejar o seu negócio. Saiba quando fazer mudanças, nas horas em que os negócios vão bem ou não, e prepare-se para o futuro.

CURSO SEI EMPREENDERDescubra o que você tem de melhor como empreendedor e aprenda a fazer as escolhas certas. É nas horas de decisão que você define o futuro do seu negócio.

CURSO SEI UNIR FORÇAS PARA MELHORARQuando você trabalha junto com outras pessoas, fica mais fácil superar problemas, desafios e chegar lá. Aprenda a trabalhar em conjunto para vencer os desafios do seu setor.

CURSO SEI COMPRAR Comprar não é tão fácil como parece. É preciso pensar em preço, prazo, relacionamento com os fornecedores e muito mais. Aprenda a comprar bem e a lucrar mais.

CURSO SEI ADMINISTRAR Tenha total controle do seu negócio e visão para alcançar bons resultados. Saiba como traçar o caminho em direção ao sucesso.

Escolha como aprender e melhorar seu negócio:

• Curso presencial (3 horas de duração). Procure o Sebrae;• Curso pela internet (faça no seu tempo, em até 15 dias), em www.ead.sebrae.com.br;• Informações pelo celular (você recebe via SMS durante 30 dias). Acesse o portal

www.ead.sebrae.com.br;• Cartilha (www.sebrae.com.br/mei);• Audiolivro (www.sebrae.com.br/mei).

Trabalhar com cartão de crédito pode ajudar muito nos lucros:

• Se você aceita cartão, não perde vendas. Opa, é dindim entrando no bolso.• Você paga para usar os serviços de cartão, mas diminui o prejuízo de cheques sem fundos.

E SE EU PRECISAR PEGAR EMPRÉSTIMO?

O crédito tem de te ajudar e não fazer você se enrolar em dívidas, então siga estas dicas:

• Pergunte-se: preciso mesmo desse empréstimo? Ou posso controlar as contas e administrar melhor meu estoque?

• Faça as contas e veja se o dinheiro do seu negócio é suficiente para pagar o empréstimo.

• Use o dinheiro do empréstimo no que é necessário. Não gaste em outras coisas.

• Além dos bancos tradicionais, procure outras opções, como cooperativas de crédito e instituições de microcrédito.

ANOTE AÍ:O Sebrae está sempre pronto para receber você.Ligue 0800 570 0800, acesse www.sebrae.com.brou procure:Previdência Social: ligue para a central 135 ou www.inss.gov.brPortal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br

ANOTE AÍ:

Cursos do Sebrae a distância, como o SEI VENDER e o COMPRAS GOVERNAMENTAIS, podem ajudar você a lucrar mais. Faça a matrícula em www.ead.sebrae.com.br. Mais informações, procure o Sebrae.

ANOTE AÍ:

Procure a unidade local do Ministério do Trabalho ou um contador para mais informações.

ANOTE AÍ:

Encontre no site do Sebrae o Guia para o Empresário sobre Cartões de Pagamento e também o Simulador de Cartões: www.sebrae.com.br/customizado/uasf

ANOTE AÍ:

Para saber sobre outras instituições ou agentes operadores que oferecem microcrédito onde você mora, acesse www.bndes.gov.br e clique em Apoio Financeiro > Programas e Fundos > BNDES Microcrédito > Lista dos agentes operadores de recursos ao microempreendedor.

Outras despesas, como auxílio-alimentação e transporte, podem surgir por causa da legislação trabalhista. E lembre-se: se precisar de alguma orientação, ligue 0800 570 0800.

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E NA HORA DE CONQUISTAR A F REGUESIA, COmO FAzER bONITO?

E QUANDO O ASSUNTO É DINHEIRO,COMO POSSO LUCRAR MAIS?

• Fique de olho no que o cliente gosta. Vale até perguntar e bater um papo com ele;

• Qual sua meta de vendas? E de clientes? Faça um plano e trabalhe para chegar lá;

• Divulgue com criatividade. Use panfletos, cartazes colados em estabelecimentos e outros;

• Talvez você não saiba, mas o MEI pode vender e prestar serviços para a administração pública federal, estadual, distrital ou municipal. Olhe aí mais oportunidades de negócio!

• Assinar a carteira de trabalho do funcionário;

• Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário e 3% de responsabilidade do MEI, através da Guia da Previdência Social (GPS) com o código 2300;

• Recolher mensalmente o FGTS, a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;

• Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social (GFIP/FGTS);

• Informar a admissão ou a demissão no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), quando houver, até o dia 15 de cada mês. O MEI deverá enviar o formulário disponível nos próprios Correios, onde há informação sobre o movimento de pessoal ocorrido no mês anterior;

• Apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados (RAIS) ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Agora que você é MEI, pode contratar até um empregado, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria, de acordo com o sindicato em convenção. Além disso, é preciso observar os seguintes procedimentos:

O Sebrae é o seu parceiro para todas as horas. Por isso, criou diferentes cursos para você aproveitar mais oportunidades e para o seu negócio nunca ficar para trás.

PARA TUDO MELHORAR PRECISO DE UM EMPREGADO. COMO FAÇO?

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ATENÇÃO:

Apesar de não precisar dar nota fiscal nas vendas comuns, você, MEI, deve sempre comprar mercadorias e serviços com documento fiscal – nota fiscal.

ATENÇÃO:

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Cartãode Crédito

NotaFiscalMEI não precisa dar nota fiscal para freguês, a não ser que a sua venda seja para uma empresa, alguém com CNPJ ou se o cliente exigir. Com uma exceção: se o seu cliente emitir nota fiscal de entrada.