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Propostas do setor de serviços para o Simples Luigi Nese SIMBRACS 2013, Brasília

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Propostas do setor de serviços para o Simples

Luigi Nese

SIMBRACS 2013, Brasília

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Participação dos serviços no Simples

GRÁFICO 1. SIMPLES NACIONAL, 31/12/2012DISTRIBUIÇÃO DAS EMPRESAS OPTANTES POR SETOR DE ATIVIDADE

Fonte: Portal do Empreendedor.

Agropecuária2.6800,1%

Indústria325.55711,9%

Construção225.064

8,3%

Comércio1.043.985

38,3%

Serviços1.128.887

41,4%

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Classificação das atividades no Simples

QUADRO 1CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Fonte: Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Anexo III: locação de bens móveis, creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolastécnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem,preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência deviagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre depassageiros e de carga; agência lotérica; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral,bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; transporte municipal depassageiros; escritórios de serviços contábeis; produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas eculturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artesvisuais, cinematográficas e audiovisuais.Anexo IV: Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma desubempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;serviço de vigilância, limpeza ou conservação.Anexo V: Administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga ede artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas deesportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde quedesenvolvidos em estabelecimento do optante; licenciamento ou cessão de direito de uso de programasde computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde querealizados em estabelecimento do optante; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios deanálises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem,registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; e serviços de prótese em geral.

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Serviços pagam alíquotas maiores

TABELA 1ALÍQUOTAS DOS ANEXOS I A V DA LEI COMPLEMENTAR 123

AnexoIII (C) Anexo IV (D)* AnexoV (E)**

Até 180.000,00 4,00% 4,50% 6,00% 9,86% 16,76%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 5,97% 8,21% 11,90% 16,96%

De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 7,34% 10,26% 13,06% 17,26%

De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 8,04% 11,31% 13,85% 18,06%

De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 8,10% 11,40% 14,33% 18,36%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 8,78% 12,42% 15,14% 18,46%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 8,86% 12,54% 15,62% 18,56%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 8,95% 12,68% 16,12% 18,66%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 9,53% 13,55% 16,87% 18,76%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 9,62% 13,68% 17,36% 18,86%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 10,45% 14,93% 18,16% 18,96%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 10,54% 15,06% 18,61% 19,06%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 10,63% 15,20% 19,06% 19,26%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 10,73% 15,35% 19,51% 19,56%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 10,82% 15,48% 19,96% 20,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 11,73% 16,85% 20,41% 21,26%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 11,82% 16,98% 20,86% 21,76%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 11,92% 17,13% 21,31% 22,16%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 12,01% 17,27% 21,76% 22,56%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11% 17,42% 22,21% 23,06%

Prestação de serviços e construçãoReceita Bruta em 12 meses (em R$) Comércio (A) Indústria (B)

Fonte: Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Transição da micro e pequena para a média empresas

CARGA TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS EM TRANSIÇÃOTABELA 3COMÉRCIO E INDÚSTRIA

TABELA 4PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Fonte: CNS. (*) No caso das empresas enquadradas no Anexo V, o corte se dá em empresas com faturamento bruto de R$ 5 milhões.

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 12,11%

De 3.600.000,01 a 20.000.000,00 11,69% 13,66%

Mais de 20.000.000,00 12,49% 14,46%

De 3.600.000,01 a 20.000.000,00 0,68% 12,83%

Mais de 20.000.000,00 7,57% 19,43%

Dieferenças (%) em relação à primeira faixa

Receita Bruta

em 12 meses (em R$)Comércio (A) Indústria (B)

Anexo III (C) Anexo IV (D) Anexo V (E)*

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 22,21% 23,06%

De 3.600.000,01 a 10.000.000,00 19,69% 22,59% 24,59%

Mais de 10.000.000,00 21,29% 25,79% 25,79%

De 3.600.000,01 a 10.000.000,00 13,03% 1,69% 6,60%

Mais de 10.000.000,00 22,21% 16,10% 11,81%

Dieferenças (%) em relação à primeira faixa

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Prestação de serviços e construção

Em todos setores de atividade há um enorme acréscimo de alíquotas na quando as empresas superam a receita de R$ 3,4 milhões por ano. Se crescer, a empresa

pode reduzir seu lucro, ou seja, não há estímulos para aumentar a escala dos negócios e reduzir os custos de produção.

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Unificação dos Anexos I a V Propõe-se que as empresas de serviços sejam tributadas conforme

as alíquotas de IRPJ, CSLL e CPP idênticas às que prevalecem nas tabelas dos Anexos I e II, as quais são aplicáveis ao comércio e à

indústria.

Propostas da CNS para o Simples

Limitação da Alíquota de ISSPropõe-se adotar a alíquota mínima de ISS como padrão para todas

as faixas de faturamento no caso das empresas prestadoras de serviços nos municípios e atividades cuja alíquota máxima é de

2%, com exceção para as atividades sobre as quais não incide ISS.

Faixas adicionais para empresas em transiçãoPropõe-se incentivar o crescimento das empresas de pequeno

porte e facilitar a sua consolidação, estendendo a regra do Simples Nacional para faixas maiores de faturamento, abrangendo um

número maior de empresas e evitando o degrau tributário.

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Propostas da CNS para o Simples

TABELA 5. PROPOSTA DA CNS DE ALÍQUOTAS DO SIMPLES NACIONAL POR RAMO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

Comércio Indústria Serviços*

Até 360.000,00 5,47% 5,47% 5,61%

De 360.000,01 a 720.000,00 7,60% 7,60% 7,02%

De 720.000,01 a 1.440.000,00 9,03% 9,03% 7,96%

De 1.440.000,01 a 2.880.000,00 11,32% 11,32% 9,47%

De 2.880.000,01 a 5.760.000,00 11,61% 11,61% 10,16%

De 5.760.000,01 a 11.520.000,00 11,61% 11,61% 10,66%

De 11.520.000,01 a 23.040.000,00 12,75% 12,75% 12,30%

De 23.040.000,01 a 34.560.000,00 14,50% 14,50% 14,55%

Mais de 34.560.000,01 17,70% 17,70% 17,75%

Setor de atividadeReceita Bruta em 12 meses (em R$)

Fonte: CNS.(*) todas categorias do Quadro 1.

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Confederação Nacional de Serviços

Presidente

Luigi Nese

Assessoria econômica

Carlos Eduardo S. Oliveira JrFernando Garcia