SIMPLES NACIONAL PALESTRANTE: JUAREZ A MOTYCZKA- SEFAZ/RS URUGUAIANA, 22 de maio de 2009.

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“SIMPLES NACIONAL”

PALESTRANTE: JUAREZ A MOTYCZKA- SEFAZ/RSPALESTRANTE: JUAREZ A MOTYCZKA- SEFAZ/RS

URUGUAIANA, 22 de maio de 2009.URUGUAIANA, 22 de maio de 2009.

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Fundamentação legalFundamentação legal

-O Simples Nacional é um Regime Especial Unificado de arrecadação de impostos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) criado pela Lei Complementar 123 com vigência a partir de 01/07/2007.

-Esse regime unifica a legislação tributária aplicável às ME e EPP nos diversos âmbitos de governo de modo que os regimes especiais de tributação próprios de cada ente federativo cessaram a partir da entrada em vigor da LC 123

O que é o Simples Nacional?O que é o Simples Nacional?

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Fundamentação legalFundamentação legalPortal do Simples NacionalPortal do Simples Nacional

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Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional

LC 123/2006

Pessoas Jurídicas

Simples Nacional (arts. 12 a 41)

Vedações - art. 17

Efeitos Gerais

ME e EPP(art. 3º)

fora da LC 123/2006

MEIMEI

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Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

Comitê-Gestor do Simples Nacional (CGSN) – órgão colegiado do Ministério da Fazenda

União: Receita Federal do Brasil (RFB) - 4 membros e Pres.

Estados: Confaz – 2 membros

Municípios: Abrasf e CNM – 2 membros

Secretaria-Executiva: Órgão executor do CGSN.Composição similar à do Comitê Gestor.

Grupos Técnicos (15)Preparação e operacionalização das decisões do CGSN

Quem administra o Simples Nacional?Quem administra o Simples Nacional?

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Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

- Integrar os fiscos federal, estadual e municipal

- Melhorar o ambiente de negócios do País.

- Racionalizar procedimentos para o fisco e as empresas

- Unificar o recolhimento de tributos em nível federal, estadual e municipal

- Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

- Reduzir a carga tributária

-Diminuir a informalidade e incentivar a formação de novas empresas.

Objetivos do Simples NacionalObjetivos do Simples Nacional

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Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

- O Simples Nacional é um regime facultativo.

- Mesmo que a empresa esteja enquadrada na condição de ME ou EPP ela pode decidir não fazer a opção pelo SN.

- Se a empresa fizer a opção ela vale para o ano todo só podendo ser modificada no ano seguinte.

-Microempresa: Receita Bruta até R$ 240.000,00

-Empresa de Pequeno Porte: Receita Bruta até R$ 2.400.000,00

Abrangência do Simples NacionalAbrangência do Simples Nacional

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Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

- Contribuição para o Financiamento da Seg. Social (Cofins)

- Contribuição para o PIS/PASEP

- Contribuição Previdenciária Patronal

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

- Imposto sobre Serviços (ISS)

Quais os tributos do Simples NacionalQuais os tributos do Simples Nacional

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Anexo IAnexo I

Partilha do Simples Nacional Partilha do Simples Nacional –– Com Coméérciorcio  

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS

Até 120.000,00 4,00% 0,00% 0,21% 0,74% 0,00% 1,80% 1,25%

De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,36% 1,08% 0,00% 2,17% 1,86%

De 240.000,01 a 360.000,00 6,84% 0,31% 0,31% 0,95% 0,23% 2,71% 2,33%

De 360.000,01 a 480.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 480.000,01 a 600.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 600.000,01 a 720.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 720.000,01 a 840.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 840.000,01 a 960.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

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Anexo IIAnexo II

Partilha do Simples Nacional Partilha do Simples Nacional –– Ind Indúústriastria  

Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP INSS ICMS IPI

Até 120.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%

De 120.000,01 a 240.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%

De 240.000,01 a 360.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%

De 360.000,01 a 480.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%

De 480.000,01 a 600.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%

De 600.000,01 a 720.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%

De 720.000,01 a 840.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%

De 840.000,01 a 960.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%

De 960.000,01 a 1.080.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%

De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%

De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 10,15% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%

De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%

De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%

De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%

De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%

De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%

De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%

De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%

De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%

De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%

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Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

- Substituição tributária

- Por terceiros a que o contribuinte esteja obrigado

- Importação

- Estoque de mercadoria sem documentação fiscal

- Operação ou prestação sem documentação fiscal

- Antecipação do pagamento do imposto com e sem encerramento da tributação

- Aquisições em outras unidades da federação de ativo imobilizado ou material de uso e consumo quanto ao diferencial de alíquota.

O que está fora do Simples Nacional - ICMSO que está fora do Simples Nacional - ICMS

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Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

A opção é efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional, sendo facultativa e irretratável para o ano todo.

Empresas já constituídas: Mês de janeiro

Empresas em início de atividade: 30 dias após o deferimento da última inscrição.

Quem pode optar?

Preciso optar todo o ano?

A partir de quando ocorrem os efeitos da opção?* O contribuinte optante tem direito a parcelamento especial de ingresso no mês de janeiro.

Opção ao Simples NacionalOpção ao Simples Nacional

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Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

Vedações à opção: (alguns exemplos)

•Possuir débito com o INSS ou com as fazendas públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.• que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

• produção ou venda no atacado de bebidas alcóolicas, cigarros, armas de fogo.

•Importação de combustíveis

•Sócio domiciliado no exterior.

Opção ao Simples NacionalOpção ao Simples Nacional

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SOLICITAÇÃOSOLICITAÇÃO

Solicitação de Opção pelo Simples NacionalSolicitação de Opção pelo Simples Nacional

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Caso for indeferida a opção o termo de indeferimento será expedido por autoridade integrante da estrutura administrativa do ente federado que decidiu o indeferimento.

O contencioso administrativo seguirá os termos da legislação do ente que decidiu o indeferimento.

TERMO DE INDEFERIMENTOTERMO DE INDEFERIMENTO

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Termo de Opção 2009Termo de Opção 2009

Foram registrados 502.669 pedidos de opção em Janeiro e Fevereiro 2009TOTAL DE PEDIDOS DEFERI DOS

I NDEFERIDOS

TOTAIS%

DEFERI DOS%

I NDEFERI DOS

EMPRESAS NOVAS 43.119 6.918 50.037 86,17% 13,83%

EMPRESAS J Á CONSTITUÍDAS 234.103 218.529 452.632 51,72% 48,28%TOTAIS 277.222 225.447 502.669 55,15% 44,85%

ESPÉCIE DE IRREGULARIDADES TOTAISATIVIDADE VEDADA OU COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA NÃO PERMITIDA 17.145DÉBITOS COM A RFB OU PENDÊNCIAS - DÉBITOS OU IRREGULARIDADES CADASTRAIS - COM ESTADOS OU MUNICÍPIOS *** 201.384TOTAIS 218.529*** ORIGEM DAS PENDÊNCIAS

ENTE FEDERATIVO TOTAI SUNIÃO

RFB - débitos previdenciários 71.784

RFB - débitos não previdenciários 105.317

PGFN 31.687ESTADOS 58.908MUNICÍPIOS 54.869TOTAIS 322.565

Os indeferimentos tiveram os seguintes motivos:Os indeferimentos tiveram os seguintes motivos:

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Optantes Simples Nacional BRASIL em

27/03/2009 = 3.144.523

No RIO GRANDE DO SUL (maio 2009):

Modalidade Geral: 87.833

Optantes Simples: 230.052

TERMO DE INDEFERIMENTOTERMO DE INDEFERIMENTO

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Gestão do Simples NacionalGestão do Simples Nacional

HISTÓRICO:

ANTES FEV 2009 – Listagem do Apêndice XX

APÓS FEV 2009 - Mercadorias dos Capítulos 01 a 97 da NBM/SH-NCM

Por que ocorre o “diferencial de alíquota” nas compras interestaduais?

Decorrência constitucional que estipula alíquotas menores nas compras de outros estados.

Por que é cobrada a antecipação?

Também como forma de estimular compras no próprio estado. Demais estados também cobram alguns inclusive com encerramento da tributação.

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTADIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

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O que é o MEI – Microempreendedor IndividualO que é o MEI – Microempreendedor Individual

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às

seguintes condições:

I – tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

II – seja optante pelo Simples Nacional;

III – exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;

IV – possua um único estabelecimento;

V – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

VI – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 5º.

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LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006LC 128/2008 – ALTERAÇÕES NA LC 123/2006

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Recolhimento mensal (por meio do DAS):

R$ 51,15 (11% do SM) para o INSS do segurado empresário (contribuinte individual), reajustado na mesma data de reajustamento de benefícios

R$ 1,00 de ICMS (caso esteja sujeito) R$ 5,00 de ISS (caso esteja sujeito) Dispensado de entrega da GFIP, se não tiver empregado

Quando tiver empregado Quando tiver empregado Poderá possuir um único empregado, que receba

exclusivamente um salário mínimo (ou o salário da categoria)

deverá reter, a contribuição do empregado (8%) e

recolher (por GPS) juntamente com a cota patronal de 3% calculada sobre a remuneração

Deverá entregar a GFIP

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Regime de CaixaRegime de Caixa

A ME e a EPP poderão, opcionalmente, utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência -, de que trata o caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal

A partir de quando é possível escolher o regime de caixa?

De que forma?

Posso mudar a qualquer tempo de regime?

O optante pelo regime de caixa pode transferir créditos?

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Regime de CaixaRegime de Caixa

Caso o contribuinte não receba por uma venda ou prestação de serviço então nunca será pago o imposto referente aquela venda?

Nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá obrigatoriamente integrar a base de

cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional até o último mês do ano-calendário subseqüente àquele em que tenha ocorrido a

respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias.

Art. 4° A receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese

de:

I - encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;

II - retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;

III - exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.

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Regime de CaixaRegime de Caixa

O Regime de Caixa também é aplicável nas situações de cheques não recebidos?

§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo para os valores decorrentes das prestações e operações realizadas por meio de cheques:

I - quando emitidos para apresentação futura, mesmo quando houver parcela à vista;

II - quando emitidos para quitação da venda total, na ocorrência de cheques não honrados.

III - não liquidados no próprio mês.

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CRÉDITOSCRÉDITOS

§ 1º do art. 23 da LC 123:§ 1º do art. 23 da LC 123:

As pessoas jurídicas e aquelas a elas As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária equiparadas pela legislação tributária não-optantes pelo SN terão direito a não-optantes pelo SN terão direito a crédito correspondente ao ICMS crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de ME e EPP optantes pelo mercadorias de ME e EPP optantes pelo SN.SN.

A PARTIR DE QUANDO?A PARTIR DE QUANDO?•Contribuinte optante não tem direito a apropriar-se Contribuinte optante não tem direito a apropriar-se de créditos fiscais.de créditos fiscais.•As ME ou EPP não podem utilizar ou destinar valor a As ME ou EPP não podem utilizar ou destinar valor a título de incentivo fiscal.título de incentivo fiscal.

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CRÉDITOSCRÉDITOSO optante do SN pode “transferir” créditos nas sua O optante do SN pode “transferir” créditos nas sua operações de vendas? A partir de quando?operações de vendas? A partir de quando?

EXCEÇÕES:EXCEÇÕES:

TRIB. POR VALOR FIXOTRIB. POR VALOR FIXO

NÃO INF. ALIQ. DOC. FISCALNÃO INF. ALIQ. DOC. FISCAL

ISENÇÃO POR ESTADOISENÇÃO POR ESTADO

OPERAÇÃO IMUNEOPERAÇÃO IMUNE

REGIME DE CAIXAREGIME DE CAIXA

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CRÉDITOSCRÉDITOS

COMO O OPTANTE INFORMA O COMO O OPTANTE INFORMA O CRÉDITO PASSÍVEL DE CRÉDITO PASSÍVEL DE APROPRIAÇÃO?APROPRIAÇÃO?

Consignará no campo destinado às Consignará no campo destinado às informações complementares ou, em informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével a qualquer meio gráfico indelével a expressão “Permite o Aproveitamento expressão “Permite o Aproveitamento do Crédito de ICMS no valor de do Crédito de ICMS no valor de R$...correspondente à alíquota de ...% R$...correspondente à alíquota de ...% nos termos do Art. 23 da LC 123”.nos termos do Art. 23 da LC 123”.

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CRÉDITOSCRÉDITOS

OUTRA POSSIBILIDADE:OUTRA POSSIBILIDADE: MEDIANTE DELIBERAÇÃO EXCLUSIVA E MEDIANTE DELIBERAÇÃO EXCLUSIVA E UNILATERAL DOS ESTADOS E DO DF, PODERÁ UNILATERAL DOS ESTADOS E DO DF, PODERÁ SER CONCEDIDO ÀS PESSOAS JURÍDICAS E SER CONCEDIDO ÀS PESSOAS JURÍDICAS E ÀQUELAS A ELAS EQUIPARADAS PELA ÀQUELAS A ELAS EQUIPARADAS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO OPTANTES PELO LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO OPTANTES PELO SN CRÉDITO CORRESPONDENTE AO ICMS SN CRÉDITO CORRESPONDENTE AO ICMS INCIDENTE SOBRE OS INSUMOS UTILIZADOS INCIDENTE SOBRE OS INSUMOS UTILIZADOS NAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE NAS MERCADORIAS ADQUIRIDAS DE INDÚSTRIAINDÚSTRIA OPTANTE PELO SN, SENDO VEDADO O OPTANTE PELO SN, SENDO VEDADO O ESTABELECIMENTO DE DIFERENCIAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DE DIFERENCIAÇÃO NO VALOR DO CRÉDITO EM RAZÃO DA VALOR DO CRÉDITO EM RAZÃO DA PROCEDÊNCIA DESTAS MERCADORIAS.PROCEDÊNCIA DESTAS MERCADORIAS.

art.2º-D da Resolução CGSN nº 10/07.§ 5º do art. 23 da LC 123/06

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Benefícios na legislação do RSBenefícios na legislação do RS

Lei 13.036Lei 13.036

Art. 2º - As empresas estabelecidas neste Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal n° 123/2006, cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração: I - seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), são isentas do pagamento do ICMS, relativamente ao imposto apurado a partir de 1° de outubro de 2008;

* IMPRENSA APRESENTOU COMO NOVO SIMPLES GAÚCHO

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Benefícios na legislação do RSBenefícios na legislação do RS

Lei 13.036Lei 13.036

II - seja superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), terão o ICMS previsto nos Anexos I e II da Lei Complementar Federal n° 123/2006, reduzido nos percentuais a seguir:

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Benefícios na legislação do RSBenefícios na legislação do RS

Lei 13.036Lei 13.036

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Fundamentação legalFundamentação legal

Competência para fiscalizar – RFB, Competência para fiscalizar – RFB,

Estados e DF.Estados e DF.

Quando se tratar de ISS, Municípios Quando se tratar de ISS, Municípios

também podem fiscalizar.também podem fiscalizar.

Competência da fiscalização - todos Competência da fiscalização - todos

os estabelecimentos da empresa, mas os estabelecimentos da empresa, mas

não é obrigatório.não é obrigatório.

Fiscalização fora da área de jurisdição Fiscalização fora da área de jurisdição

implica comunicação ao outro ente (10 implica comunicação ao outro ente (10

dias)dias)

Estados podem, mediante convênio, Estados podem, mediante convênio,

delegar a fiscalização aos Municípios.delegar a fiscalização aos Municípios.

FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONALFISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

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Fundamentação legalFundamentação legal

AINF – Auto de infração e notificação AINF – Auto de infração e notificação

fiscalfiscal

-Saídas sem documento fiscalSaídas sem documento fiscal

-Mercadoria em estoque desacobertada Mercadoria em estoque desacobertada

de documentação fiscal.de documentação fiscal.

-*autuações nos termos das empresas não optantes. (trânsito). (situações mais *autuações nos termos das empresas não optantes. (trânsito). (situações mais

recorrentes nas pequenas empresas).recorrentes nas pequenas empresas).

-*autuações em auditoria nos termos das empresas não optantes com previsão *autuações em auditoria nos termos das empresas não optantes com previsão

de exclusão do SN (denúncia espontânea)de exclusão do SN (denúncia espontânea)

FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONALFISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

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CURSO A DISTÂNCIA CURSO A DISTÂNCIA ON LINEON LINE – SIMPLES NACIONAL – SIMPLES NACIONAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a Simples Nacional (CGSN) oferecem ao cidadão o curso de ensino a distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores distância sobre o Simples Nacional. O curso visa oferecer maiores conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor conhecimentos sobre o regime simplificado, propiciando um melhor entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para entendimento do sistema pela pessoa jurídica optante ou para aquela que pretende optar.aquela que pretende optar.

O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os O objetivo é esclarecer o funcionamento do Simples Nacional para os cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a cidadãos. Ao final do curso, o aluno será capaz de compreender a sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as sistemática de cálculo, como fazer a opção, como cumprir as obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.obrigações tributárias e as vantagens da adesão ao regime.

Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com Trata-se de um curso aberto, ou seja, não contará com acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. acompanhamento e orientação de tutores e atividades avaliativas. Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos Há exercícios de fixação que testam o conhecimento adquirido nos módulos. módulos.

O acesso ao curso é feito por meio de O acesso ao curso é feito por meio de downloaddownload, no item ", no item "Cursos Cursos para o Cidadãopara o Cidadão" , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da " , dentro do e-CAC, o portal do atendimento virtual da Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao Receita Federal do Brasil. Este é mais um curso que a RFB oferece ao cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência cidadão, cumprindo a sua missão de prestar um serviço de excelência à sociedade brasileira.à sociedade brasileira.

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CARTILHA CARTILHA ON LINEON LINE – SIMPLES NACIONAL – SIMPLES NACIONAL

   O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para O Comitê Gestor oferece ao cidadão mais uma opção para

adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional.adquirir conhecimentos básicos sobre o Simples Nacional. Trata-se da “Cartilha Trata-se da “Cartilha On LineOn Line sobre o Simples Nacional”, que sobre o Simples Nacional”, que

pode ser acessada clicando-se em banner específico pode ser acessada clicando-se em banner específico disponível no Portal do Simples Nacional.  disponível no Portal do Simples Nacional.  

A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores A cartilha traz instruções sobre a opção, cálculo dos valores devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das devidos, exclusão e muitos outros assuntos de interesse das microempresas e empresas de pequeno porte.microempresas e empresas de pequeno porte.

Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da Após abrir o arquivo, é possível melhorar a qualidade da visualização aumentando-se o “zoom”.visualização aumentando-se o “zoom”.

Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais Para aqueles que pretendem adquirir conhecimentos mais aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso aprofundados, é aconselhável que façam o “Curso On Line On Line sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio sobre o Simples Nacional”, que pode ser localizado por meio de de bannerbanner específico no Portal do Simples Nacional. específico no Portal do Simples Nacional.

  

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AMBIENTE COMUMAMBIENTE COMUM

"Algo só é impossível até que alguém duvide e acabe

provando o contrário."

[ Albert Einstein ]

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Aspectos GeraisAspectos Gerais

FIM

[email protected]@sefaz.rs.gov.br