Simplificar o licenciamento ambiental das movelarias no Amazonas Proposta Marcus Biazatti –...

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Simplificar o licenciamento ambiental das movelarias no Amazonas Proposta Marcus Biazatti – Jean-François Kibler Projeto Floresta Viva - fevereiro de 2007

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Simplificar

o licenciamento ambiental

das movelarias no Amazonas

Proposta

Marcus Biazatti – Jean-François Kibler

Projeto Floresta Viva - fevereiro de 2007

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A reflexão apresentada nesse Powerpoint foi desenvolvida a pedido da Secretaria de

Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável – SDS / Amazonas.

Surge da constatação de que muitas movelarias do interior do Amazonas e de Manaus não

conseguem ter a licença de operação ambiental (LO), o qual bloqueia a cadeia legal da

madeira manejada.

Sem licença de operação, os moveleiros não podem usar os instrumentos legais para

comercialização da madeira (DOF, ADECOMF / DEFOMF).

Nessa situação, os detentores de plano de manejo não podem vender madeira aos

moveleiros, e os moveleiros não podem comprar madeira oriunda de planos de manejo.

DOF : Documento de Origem Florestal

DEFOMF : Declaração de Fornecimento de Materia Prima Florestal

ADECOMF : Auto Declaração de Consumo de Materia prima Florestal

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Os autores da reflexão são Marcus Biazatti (engenheiro florestal) e Jean-François Kibler

(engenheiro agro-economista), ambos membros da equipe central do projeto Floresta Viva.

O projeto Floresta Viva tem por objetivo a promoção do manejo florestal sustentável com

enfoque na produção e comercialização de madeira no Estado do Amazonas. Esta

implementado pelo Grupo de Pesquisa e Intercâmbios Técnológicos (GRET) e a Agência

de Florestas e Negócios Sustentáveis do Estado do Amazonas (AFLORAM), em parceria

com a Escola Agrotécnica Federal de Manaus (EAFM), a FUndação Centro de Análise,

Pesquisa e Inovação tecnológica (FUCAPI), e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável

de Mamiraua (IDSM).

O projeto está co-financiado pelo Governo Estadual do Amazonas por meio da Secretaria

do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS), e através do

GRET pela Comissão Européia (prog. UE “Florestas tropicais e outras florestas dos paises

em desenvolvimento” - Linha orçamental B7 – referência do projeto : ENV/2004/081-658).

O projeto iniciou em junho de 2005, para uma duração de 36 mêses.

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1. As movelarias na cadeia da madeira manejada

2. Orgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental

3. Legislações disciplinadoras

4. Documentos exigidos

5. Análise dos documentos exigidos pelo IPAAM

6. Prazos e custos

7. Principais gargalos

8. Simplificação da constituição jurídica das ME : propostas

9. Simplificação do Licenciamento Ambiental IPAAM : propostas

10. Diretrizes

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1. As movelarias na cadeia da

madeira manejada

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Interior 300 movelarias (30 municípios x 10 movelarias)1 200 familias diretamente envolvidas (4 funcionários / movelaria)25 000 m3 por ano (6 a 7 m3 / movelaria / mês)

Manaus 200 movelarias (sem contar entrepostos, e grandes serrarias)1 000 familias diretamente envolvidas (1 a 10 funcionários / movelaria)15 000 m3 por ano (6 a 7 m3 / movelaria / mês)

As movelarias no Amazonas :

> 500 movelarias = 2 500 familias diretamente envolvidas nas movelarias

> 40 000 m3 por ano = 10% da produção anual do Estado

= produção de 1 000 a 2 000 PMFSPE (20 a 40 m3 / PM / por ano)

= 4 000 a 8 000 familias envolvidas na exploração

Um setor que envolve 6 000 a 10 000 familias

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Um ator chave na cadeia da madeira manejada

Mercado local

município

Mercado

de Manaus

Mercado

nacional &

exportação

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pc

CM E

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pc

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P

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Mercado local

município

Mercado

de Manaus

Mercado

nacional &

exportação

Um ator chave na cadeia da madeira manejada

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D C

E

M CP pc E M

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M E M EL C

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Um ator chave na cadeia da madeira manejada

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Uma fonte de empregos e de geração de renda local (oferece um mercado para detentores de planos de manejo, cria empregos para marcineiros, artesãos, entalhadores ...)

Um mercado que permite diversificar as espécies exploradas (diferente da demanda para exportação, a demanda de espécies para movelaria permite diversificar o impacto sobre a floresta e estabilizar a renda econômica das familias)

Um mercado que permite valorizar o preço da madeira (graças a preços de venda altos devido a design, qualidade e propaganda, o moveleiro pode oferecer um preço maior para comprar madeira manejada...)

Uma atividade com potencial de desenvolvimento (demanda crecente de móveis de madeira tropical, proximidade da materia prima)...

Uma ação iniciada pelo projeto Floresta Viva - FUCAPI com os moveleiros de seis municípios do interior e de Manaus ...

Um ator chave para o sucesso do programa Zona Franca Verde / manejo florestal madeireiro em pequena escala

Um ator chave do programa Zona Franca Verde

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A maioria das movelarias não tem licença ambiental

As movelarias precisam de LO para usar DOF, ADECOMF ... na compra de madeira oriunda de PM

As movelarias informais são obrigadas a comprar madeira clandestina ...

Os detentores de PM que conseguem LO não podem vender madeira as movelarias não regularizadas. Avezes são os mesmos detentores que abastecem as movelarias com madeira clandestina !

A maioria das movelarias dizem não saber como ou não poder conseguir licença ambiental

Em suma : a cadeia da madeira manejada para móveis esta bloqueada, e a situação contribui em manter a madeira clandestina

Uma cadeia bloqueiada pelo difícil acesso à legalidade

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2. Orgãos envolvidos no processo de licenciamento ambiental

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Municipal Estadual Federal

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Municipal Estadual FederalA

mb

ien

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SEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

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SEFAZ

JUCEA

Municipal Estadual FederalA

mb

ien

tal

Tri

bu

tári

o

SDS IPAAM MMA IBAMA

RFB

SEDEMA

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3. Legislações disciplinadoras

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Certificado de Conformidade

obrigatório

conforme o Código Municipal do Meio Ambiente

(D.E. 10.028/87)

Licença de Operação

obrigatória

por ser uma atividade poluidora

(Lei 10.028/87)

(Normatizado IPAAM (IN 001/97)

Municipal Estadual Federal

Cadastro Técnico Federal

obrigatório

por ser uma atividade poluidora

(IN IBAMA 96/06, altera Lei 6.938/81)

Atividade não se encaixa como «artesão» (CNAE – D.E. 24.765/04)

LOCC

CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMAAm

bie

nta

l

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Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,

Obrigatório para ter CTF

Atividade não se pode encaixar como «Micro Empresa Social» (o que autorizaria o CTF com CPF)

(D.E. 24.765/04)

Inscrição Cartório Comercial

Obrigatória para conseguir CNPJ

(informação JUCEA)

Inscrição Estadual

Obrigatória para conseguir LO

(Lei 2.416/96)

Municipal Estadual FederalT

rib

utá

rio

Cadastro Técnico Federal

Obrigatório

por ser uma atividade poluidora

(IN IBAMA 96/06, altera Lei 6.938/81)

Atividade não se encaixa como «artesão» (CNAE – D.E. 24.765/04)

Certificado de Conformidade

obrigatório

conforme o Código Municipal do Meio Ambiente

(D.E. 10.028/87)

Licença de Operação

obrigatória

por ser uma atividade poluidora

(D.E. 10.028/87)

(Normatizado IPAAM (IN 001/06)

LOCC

CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

IESEFAZ

RFBJUCEA ICC CNPJ

Am

bie

nta

l

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4. Documentos exigidos

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(on line)

CNPJ da empresa

Endereço da empresa

CPF do responsável

Endereço do responsável

??

Municipal Estadual FederalA

mb

ien

tal

CNPJ

IE

CND SEFAZ

Outros …

LOCC

CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

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RG

CPF

ICC

comprovante endereço

comprovante domínio imóvel

certidão do cartório municipal « de ocupação e atividade »

RG

CNPJ da empresa

CPF do responsável

comprovante domínio imóvel,

certidão cartório municipal «de ocupação e atividade».

RG

CPF

comprovante endereço

Municipal Estadual FederalA

mb

ien

tal

Tri

bu

tári

o

(on line)

CNPJ da empresa

CPF do responsavel

Endereço da empresa

Endereço do responsável

?? CNPJ

IE

CND SEFAZ

Outros …

LOCC

CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

IESEFAZ

RFBJUCEA ICC CNPJ

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5. Análise dos documentos exigidos pelo IPAAM

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A referência legal é o Decreto Estadual 10.028 de 1987 e a Instrução Normativa IPAAM 001/06.

O checklist usado no IPAAM é um checklist para a atividade : “industria / beneficiamento”, aplicado tanto para as serrarias como para as movelarias

Tem que considerar três passos : a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO)

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Item Para Solicitação da LP

01Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM)

02Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a licença prévia- LP (Modelo IPAAM)

03 Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)

04Certidão da prefeitura municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais, conforme art. 10 § 1º., I do Decreto Estadual no. 10.028/87.

05Memorial descritivo da atividade, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado.

06 Comprovante de domínio de imóvel

07 Contrato social ou similar, se pessoa jurídica.

08Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica sujeita a inscrição Estadual.

09 Croqui de situação / localização do empreendimento, com ponto de referencia (para área não pleiteada junto a SUFRAMA)

O cadastro existente é utilizado para indústria / serraria.Tornando-se um cadastro complexo, contendo infornações desnecessárias para movelaria.

O modelo existente é destinado para indústria / serraria.O conteúdo já esta integrado com o Projeto de implantação da indústria.

A dependência deste documento bloqueia e ocasiona demora no processo de licenciamento.O processo para adquirir a IE demora em média 3 meses.

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Item Para solicitação da LI

10Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM)

11Requerimento solicitando a Licença de Instalação – LI (Modelo IPAAM)

12 Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)

13Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica

14Projeto de implantação da indústria, conforme requisitos mínimos (Modelo IPAAM)

15

Lay-out (em planta baixa em escala compatível), e/ou fluxograma do processo produtivo, indicando equipamentos, materiais e substancias utilizadas em todas as etapas de fabricação do produto devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado (quando for o caso)

16 Ter atendido todas as exigências / restrições da LP

Cadastro já solicitado na LP

A dependência deste documento bloqueia o processo de licenciamento.O processo para adquirir a IE demora em média 3 meses.

O modelo existente é destinado para indústria / serraria.O conteúdo é muito complexo para movelaria, contendo informações desnecessárias.

Documento já existente dentro do Projeto de Implantação

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Item Para solicitação da LO

17Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo IPAAM)

18Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (Modelo IPAAM)

19Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica

20 Ter atendido todas as exigências / restrições da LI

A dependência deste documento bloqueia e ocasiona demora no processo de licenciamento, por ser amarrada a obtenção da IE que demora em média 3 meses.

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6. Prazos e custos

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Para calcular os custos referentes a regularização ambiental, consideramos as movelarias como micro-empresas, conforme as normas usadas pelo MMA/IBAMA, a SDS/ IPAAM e a Receita Federal do Brasil:

Ver referências legais em anexo

MMA/IBAMA SDS/IPAAM RFB

(CTF) (LO) (impostos)

Impacto poluidor medio pequeno -

Micro empresa < 430 755 R$ Idem SEFAZ < 240 000 R$

Empr. Pequeno porte < 2 133 122 R$ n° empr < 20

SAU < 2 ha

< 2 400 000 R$

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Para calcular os custos referentes a regularização tributária, consideramos as movelarias como micro-empresas, conforme as normas usadas pela Receita Federal do Brasil na Lei dos Simples.

Consideramos os custos com ajuda do Núcleo de Atendimento a Empresas (NAE) e sem ajuda do NAE

(impostos)

IRPJ, PIS,CSL, Cofins, (IPI), INSS 3% a 5,4% da receita bruta

ICMS 17%

ISS ? %

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Prazo : on line

Custo/ano : R$ 0

(porte : microempresa)

(potencial poluidor : medio)

Lei 10.165/00 - IN 96/06 – IBAMA

Prazo :

Custo :

Prazo : 30 dias

(depende de vistoria)

Custo/ano : R$ 130

(porte : microempresa)

(Potencial poluidor : pequeno)

IN 001/06 - IPAAM

Municipal Estadual FederalA

mb

ien

tal

LOCC

CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

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Prazo : on line

Custo : R$ 70 – 110 + impostos

(microempresa indiv. ou sociedade)

(custo NAE: integra JUCEA e SEFAZ)

Prazo : 1 a 2 meses

(depende de vistoria)

Custo : R$ 10 + impostos

(se fizer sozinho)

Prazo : 3 dias

Custo : R$ 143 – 255

(microempresa indiv. ou sociedade)

(se fizer sozinho)

Municipal Estadual FederalA

mb

ien

tal

Tri

bu

tári

o

LOCC

CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

IESEFAZ

RFBJUCEA ICC CNPJ

Prazo : on line

Custo/ano : R$ 0

(porte : microempresa)

(potencial poluidor : medio)

Lei 10.165/00 - IN 96/06 – IBAMA

Prazo :

Custo :

Prazo : 30 dias

(depende de vistoria)

Custo/ano : R$ 130

(porte : microempresa)

(Potencial poluidor : pequeno)

IN 001/06 - IPAAM

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Prazo e custo total para adquirir a LO

3 meses (dependendo da vistoria da SEFAZ e IPAAM)

R$ 200 a R$ 240 (através do NAE)

R$ 350 a R$ 450 (sem o NAE – estimativa)

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Custos anuais para manter a LO

Renovação de LO : 150 R$ /ano

Impostos federais : 3% a 5,4% da receita bruta

ICMS : 17% da receita bruta

ISS : ?

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7. Principais gargalos

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Municipal Estadual FederalA

mb

ien

tal

Tri

bu

tári

o

Formulários IPAAM são muitos e não se adequam a movelarias

Demoras nas vistorias do IPAAM e emissão da LO

Complexidade do pagamento e custos altos dos impostos

LOCC

CTFSEDEMA SDS IPAAM MMA IBAMA

IESEFAZ

RFBJUCEA ICC CNPJ

Demoras na obtenção da IE na SEFAZ

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8. Simplificação da constituição jurídica das microempresas : propostas

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Gargalo tributário

As demoras na obtenção da IE-SEFAZ e o custo dos impostos são os principais fatores que ocasionam o bloqueio do processo de licenciamento ambiental.

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Duas alternativas

1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos

2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário

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1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos

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Lei n° 9.317 – 1996 (simples)

Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) : regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

Essa modalidade foi usada com sucesso em Carauarí

1. Facilitar a regularização juridica e baratear os impostos

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Núcleo de Atendimento a Empresas (NAE)

O NAE é uma iniciativa do Governo do Estado do Amazonas, que objetiva oferecer, em parceria com a JUCEA, a SEFAZ, a AFEAM e o SEBRAE-AM, tratamento administrativo diferenciado aos micro e pequenos negócios, simplificando assim, a abertura e legalização da sua empresa.

O NAE facilita abertura de empresa com registro de CNPJ, cadastramento na JUCEA, e Inscrição Estadual na SEFAZ para emissão de nota fiscal.

Problema : o NAE fica sediado em Manaus e é pouco acessível para empresas do interior

1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos

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Lei complementar n° 123 – 2006 (Lei Geral das MPE)

A Lei foi votada em dezembro de 2006, e se tornará “operacional” a partir de julho de 2007.

A lei prevê a homogeneização dos conceitos de MPE, a simplificação da abertura de empresa, a simplificação e uma diminuição dos impostos com pago único para impostos federais, estaduais e municipais ...

1. Facilitar a regularização jurídica e baratear os impostos

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2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário

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2. Desligar o licenciamento ambiental do tributário

Cuidado : “desligar” não significa “exonerar”

Pode ser complicado, por que precisaria de uma lei para mudar a Lei Estadual 2.416 de 22 de agosto de 1996

Art4. §1: “A apreciação do pedido de concessão de licença ambiental dependerá de comprovação por parte do interessado de sua regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda, independentemente de outras exigências cabíveis.”

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9. Simplificação do Licenciamento Ambiental – IPAAM : propostas

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Gargalo ambiental

As exigências de formulários e as demoras do IPAAM na aprovação e entrega da LO são fatores que desincentivam a legalização ambiental das movelarias.

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Dois caminhos

1. Criar um checklist específico para movelaria

2. Reduzir o gargalo das vistorias do IPAAM

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Princípios adotados na elaboração de uma proposta:

1. Partir do checklist usado para serrarias

2. Adequar os formulários a atividade de “movelaria”

3. Diminuir a exigência documental

4. Evitar a duplicidade de informações nos documentos

1. Criar um checklist específico para movelaria

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ItemPara Solicitação da LP

Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria

01Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM)

Sem modificações

02Requerimento solicitando inscrição no SELAPI e a licença prévia- LP (Modelo IPAAM)

Sem modificações

03Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)

Elaborar um novo formulário de cadastro.

04

Certidão da prefeitura municipal, informando que o local e atividade propostas estão de acordo com as posturas municipais, conforme art. 10 § 1º., I do Decreto Estadual no. 10.028/87.

Propor um modelo de certidão a ser preenchido pelas SEDEMA municipais ?

05Memorial descritivo da atividade, devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado.

Retirado. Este memorial esta integrado com o projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria.

06 Comprovante de domínio de imóvelPropor possibilidade de Termo de Cessão, caso o empreendedor não seja o proprietário do imóvel.

07 Contrato social ou similar, se pessoa jurídica. Apresentar só CNPJ se pessoa jurídica .

08Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica sujeita a inscrição Estadual.

Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o tributário

09 Croqui de situação / localização do empreendimento, com ponto de referencia (para área não pleiteada junto a SUFRAMA)

Sem modificações

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ItemPara solicitação da LI

Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria

10Comprovante de recolhimento de taxa de expediente (Modelo IPAAM)

Sem modificações

11Requerimento solicitando a Licença de Instalação – LI (Modelo IPAAM)

Sem modificações

12Cadastro específico da atividade (Modelo IPAAM)

Retirado, não há necessidade de se repetir o cadastro já solicitado na LP.

13Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica

Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o tributário

14Projeto de implantação da industria, conforme requisitos mínimos (Modelo IPAAM)

Modificado. Incorpora o memorial descritivo, porém de forma mais simples.

15

Lay-out (em planta baixa em escala compatível), e/ou fluxograma do processo produtivo, indicando equipamentos, materiais e substancias utilizadas em todas as etapas de fabricação do produto devidamente assinado pelo responsável técnico habilitado (quando for o caso)

Retirado, item já existente dentro do Projeto de Implantação da Marcenaria / Movelaria.

16Ter atendido todas as exigências / restrições da LP

Sem modificações

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ItemPara solicitação da LO

Atividade: Indústria e / ou Serraria Atividade: Marcenaria / Movelaria

17Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (Modelo IPAAM)

Sem modificações

18Requerimento solicitando a Licença de Operação – LO (Modelo IPAAM)

Sem modificações

19Certidão negativa de débitos (em vigor), expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica

Ver possibilidade de desvincular o ambiental e o tributário

20Ter atendido todas as exigências / restrições da LI

Sem modificações

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Para solicitação da Licença Prévia – LP01 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)

02 Requerimento único solicitando inscrição no SELAPI e Licença Prévia – LP

03 Cadastro específico para Marcenaria / Movelaria (modelo IPAAM)

04 Certidão da prefeitura municipal

05 Comprovante de domínio de imóvel, podendo ser: título de posse, contrato de concessão, termo de cessão ou contrato de aluguel.

06 Cópia do CNPJ da empresa se pessoa juridica, RG e CPF do representante legal.

07 Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica

08 Croqui de localização do empreendimento com ponto de referência.

Formulario especifico

Para solicitação da Licença de Instalação – LI09 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)

10 Requerimento único solicitando a Licença de Instalação – LI

11 Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica

12 Projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria, assinado por um responsável técnico habilitado, conforme requisitos mínimos do IPAAM.

13 Ter atendido todas as exigências / restrições da LP

Roteiro especifico

Elaborar um modelo

Para solicitação da Licença de Operação – LO14 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)

15 Requerimento único solicitando a Licença de Operação – LO

16 Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica

17 Ter atendido todas as exigências / restrições da LI.

Síntese proposta para abertura de novas movelarias

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Para obtenção de LO01 Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IPAAM)

02 Requerimento único solicitando inscrição no SELAPI e Licença de Operação – LO

03 Cadastro específico para Marcenaria / Movelaria (modelo IPAAM)

04 Certidão da prefeitura municipal

05 Comprovante de domínio de imóvel, podendo ser: título de posse, contrato de concessão, termo de cessão ou contrato de aluguel.

06 Cópia do CNPJ da empresa se pessoa juridica, RG e CPF do representante legal.

07 Ficha de Inscrição Estadual, expedida pela SEFAZ, se pessoa jurídica

08 Croqui de localização do empreendimento com ponto de referência.

Síntese proposta para regularização de movelarias existentes

09 Certidão negativa de débitos expedida pela SEFAZ-AM, se pessoa jurídica

10 Projeto de implantação da Marcenaria / Movelaria, assinado por um responsável técnico habilitado, conforme requisitos mínimos do IPAAM.

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1. Via legal : Determinar um prazo minimo para o IPAAM fazer vistoria. Caso não conseguir fazer a vistoria nesse prazo, autorizar a emissão da LO, sendo feita a vistoria posteriormente.

2. Via legal : Ampliar o prazo de validade da LO para 2 anos

(O D.E. 10.028 – 87, Art.11, §2, autoriza até dois anos : “A LO tem prazo de validade máxima de 2 anos.”)

3. Modernização : aprimorar a eficiência e rapidez do IPAAM no tratamento dos pedidos de LO (sistema SIAM ...)

2. Reduzir o gargalo das vistorias do IPAAM

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10. Diretrizes

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Diretrizes

1. Analizar, viabilizar e difundir no interior as modalidades legais previstas na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

2. Ver possibilidade de ação específica do NAE voltada para o interior.

3. Propôr uma ação piloto nos pólos de Maués / Boa Vista do Ramos e Tabatinga / Benjamin Constant / Atalaia do Norte.

4. Adequar e simplificar o checklist e os formulários de licenciamento ambiental

5. Encontrar as vias legais para autorizar a emissão de LO sem esperar a vistoria prévia e extender o prazo da LO a dois anos.

6. Acelerar a modernização do IPAAM

7. Propôr e pesquisar a possibilidade legal de desvincular o ambiental e o tributário

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ANEXOS

Anexo 1 : CTF - IN IBAMA n°96/06

Anexo 2 : CNAE - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 & 02/06

Anexo 3 : CNPJ - IN RFB n°568/05

Anexo 4 : empresa social - Decreto Estadual nº 24.765/04

Anexo 5 : LO - IN IPAAM n°001/06

Anexo 6 : vinculo ambiental / tributário - Lei Estadual nº 2.416/96

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Anexo 1 - CTF

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IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No. 10 de 17 de agosto de 2001.

- Art. 2º. As pessoas físicas e jurídicas descritas no Anexo II desta Instrução Normativa são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

- Art. 7º. § 2º. O Anexo III constitui quadro comparativo entre as nomenclaturas das atividades utilizadas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e as categorias utilizadas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para orientação do enquadramento

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Anexo II

Indústria de Madeira fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada

Médio TCFA

Indústria de Madeira fabricação de estruturas de madeira e de móveis.

Médio TCFA

Indústria de Madeira preservação de madeira Médio TCFA

Indústria de Madeira serraria e desdobramento de madeira. Médio TCFA

Indústria de Madeira usina de preservação de madeira piloto (pesquisa).

Médio TCFA

Indústria de Madeira usina de preservação de madeira sem pressão.

Médio TCFA

Indústria de Madeira usina de preservação de madeira sob pressão.

Médio TCFA

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Anexo III

Classificação CNAE Resolução nº 54, de 19 de dezembro de 1994 Categorias do CTF

2010- 9/00 - Desdobramento de madeira, dormentes, postes, estacas, mourões e similares.

Indústria de Madeira

2021- 4/00 - Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada.

Indústria de Madeira

2022- 2/01- Produção de casas de madeira pré- fabricadas Indústria de Madeira

2022- 2/02 - Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais.

Indústria de Madeira

2022- 2/99 - Fabricação de outros artigos de carpintaria Indústria de Madeira

2023- 0/00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira Indústria de Madeira

2029- 0/00 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado – exclusive móveis.

Indústria de Madeira

3611 -0/01 - Fabricação de móveis com predominância de madeira Indústria de Madeira

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IN IBAMA No. 96 de 30 de março de 2006, que revoga a IN IBAMA No. 10 de 17 de agosto de 2001.

- Art. 11 Ficam dispensados de inscrição no Cadastro Técnico Federal:as pessoas que desenvolvam atividades artesanais de pedras semipreciosas, assim como na fabricação e reforma de móveis, artefatos de madeira, artigos de colchoaria, estofados, cestos ou outros objetos de palha, cipó, bambu e similares, consideradas autônomas ou microempresas, tais como: carpinteiros, marceneiros, artesãos e produtores de plantas ornamentais, aromáticas....

- Art. 12º. A posse do Certificado de Registro ou o de Regularidade não desobriga as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de obter as licenças, autorizações, permissões, concessões, alvarás e demais documentos obrigatórios dos órgãos federais, estaduais ou municipais para o exercício de suas atividades.

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Anexo 2 - CNAE

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• A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas ) é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.

• Trata-se de uma classificação aplicada a todos os agentes econômicos que estão engajados na produção de bens e serviços, podendo compreender estabelecimentos de empresas privadas ou públicas, estabelecimentos agrícolas, organismos públicos e privados, instituições sem fins lucrativos e agentes autônomos(pessoa física).

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• A CNAE resulta de um trabalho conjunto das três esferas de governo, elaborada sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com representantes da União, dos Estados e dos Municípios, na Subcomissão Técnica da CNAE, que atua em caráter permanente no âmbito da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.

• A tabela de códigos e denominações da CNAE foi oficializada mediante publicação no DOU - Resoluções IBGE/CONCLA nº 01 de 04 de setembro de 2006 e nº 02, de 15 de dezembro de 2006.

• Sua estrutura hierárquica mantém a mesma estrutura da CNAE (5 dígitos), adicionando um nível hierárquico a partir de detalhamento de classes da CNAE, com 07 dígitos, específico para atender necessidades da organização dos Cadastros de Pessoas Jurídicas no âmbito da Administração Tributária.

• Na Secretaria da Receita Federal , a CNAE é um código a ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/CNPJ.

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• Categorização da Movelaria CNAE 2.0 Hierarquia 

Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO  Divisão: 31 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS  Grupo: 310 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS  Classe: 3101-2 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA sub classes:  3101-2/00 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA   

Esta classe compreende: - a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial     

Esta classe compreende também: - a fabricação de esqueletos de madeira para móveis- o acabamento de móveis (envernizamento, esmaltagem, laqueação e serviços similares)     

Esta classe não compreende: - a fabricação de móveis embutidos de madeira (16.22-6)- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores (29.49-2), veículos ferroviários (30.32-6) e aeronaves (30.42-3)- a montagem de móveis realizada sob contrato (33.29-5)- a reparação e restauração de móveis (95.29-1)

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• Categorização do artesão CNAE 2.0 Hierarquia

Seção: C INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃODivisão: 16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRAGrupo: 162 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO, EXCETO MÓVEISClasse: 1629-3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA, PALHA, CORTIÇA,

VIME E MATERIAL TRANÇADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXCETO MÓVEIS

Subclasse 1629-3/01 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS

Esta Subclasse compreende:- a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial- a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.)- a execução de obras de talha- a fabricação de fôrmas e modelos de madeira- a fabricação de briquetes de resíduos de madeira (carvão ecológico)

Esta Subclasse não compreende:- a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis)- a fabricação de armários e outros móveis embutidos de madeira (1622-6/99)- a fabricação de móveis de madeira (3101-2/00)- a fabricação de partes de madeira para calçados (1540-8/00)- a fabricação de bijuterias de madeira (3212-4/00)- a fabricação de brinquedos de madeira (3240-0/99)- a fabricação de caixões (ataúdes) de madeira (3299-0/99)

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Anexo 3 - CNPJ

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IN RFB No. 568 de 8 de setembro de 2005, dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

- Art. 10. As entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas por equiparação, estão obrigadas a inscreverem no CNPJ, antes de iniciarem suas atividades, todos os seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior.

§ 1º Para efeitos de CNPJ, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, em que a entidade exerça, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as atividades auxiliares constantes do Anexo III, bem assim onde se encontrem armazenadas mercadorias.

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Anexo 4 – Empresa social com CPF

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Decreto Nº 24.765, de 17 de dezembro de 2004, que altera a Lei 2.827 de 29 de setembro de 2003.

- Art. 2º I – microempresa social (MS), a pessoa física, com ou sem estabelecimento permanente, que por conta e risco próprios, inclusive portando estoque de mercadorias, com ou sem a utilização de veículo, exerça pessoalmente a atividade de comércio varejista de pequena capacidade contributiva na condição de feirante, mascate, ambulante, tenda e assemelhados ou de prestação de serviço de comunicação praticado por intermédio de veículo automotor, sem roteiro definido (volantes), cuja receita bruta anual seja inferior ou igual a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

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Anexo 5 – IN IPAAM 001/06

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Anexo 6 – Vinculo ambiental / tributario

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Lei Estadual nº 2.416, 22 de agosto de 1996

- Art. 4º - Qualquer forma de utilização de recursos florestais, como exploração, beneficiamento e industrialização, dependerá de licenciamento ambiental prévio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, observadas as exigências previstas na legislação ambiental em vigor e nesta Lei:

§ 1º - A apreciação do pedido de concessão de licença ambiental dependerá de comprovação por parte do interessado de sua regularidade fiscal junto a Secretaria da Fazenda, independentemente de outras exigências cabíveis.