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Simpósio “O Ministério Público na Simpósio “O Ministério Público na Proteção do Meio Ambiente” Proteção do Meio Ambiente”
A TRIBUTAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE A TRIBUTAÇÃO COMO ESTRATÉGIA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTEDEFESA DO MEIO AMBIENTE
Vitória, 30 de Junho de 2011Vitória, 30 de Junho de 2011
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GILBERTO LUIZ DO AMARAL
Advogado tributarista, contador, consultor de empresas, professor de pós-graduação em Direito, Planejamento e
Governança Tributária, autor de livros, estudos, revistas e artigos tributários e de governança ambiental, fundador
do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Sócio Ambiental – ISBRA, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT e presidente
do Instituto de Governança Tributária – IGTAX.
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DIREITO AO MEIO-AMBIENTE
"A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da
Natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao
Direito para salvar a natureza que morre".
(Miguel Reale, Memórias, São Paulo: Saraiva, 1.987, v. 1, p. 297).
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Evolução histórica do Sistema Tributário Brasileiro
República (1930 a 1965) Desde a década de 1947 (um ano após a CF de 46) se
clamava por uma reforma tributária, a qual foi preparada e posta em prática entre 1963 e 1966.
A verdadeira razão para ela ter ocorrido é a perda de arrecadação e a impossibilidade de fazer face ao aumento das despesas, que atingiu no início da década de 60 o índice de 13% do PIB (era 8% no final da década de 40).
Em 1945 havia 1.669 municípios, chegando a 3.924 em 1966.
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Evolução histórica do Sistema Tributário Brasileiro
República (1930 a 1965) – Com a Revolução de março de 1964 a reforma tributária adquiriu impulso, com um novo sistema tributário criado a partir desta data, ocorrendo:a) Revisão do IR, com vigoroso crescimento da arrecadação;b) O imposto sobre o consumo foi reformulado, dando origem ao IPI;c) O IVC se transformou no ICM.
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O Sistema Tributário 1965 – 1988
Após a reforma tributária dos anos 60, houve a criação do CTN – Código Tributário Nacional (em 1966), instrumento bastante útil como organizador da tributação do país, a despeito da perda de autonomia fiscal dos estados e municípios que sua existência implicou.
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O Sistema Tributário 1965 – 1988
Até 1978 a carga tributária ficou ao redor de 25% do PIB, com a União arrecadando ¾ do total e após as transferências para estados e municípios ficava com 2/3
1970 – criação do PIS para fazer face à concessão de incentivos e benefícios fiscais
Desde 1975 o sistema mostrava sinais de exaustão, em face destes incentivos e benefícios fiscais.
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O Sistema Tributário 1965 – 1988
1979/1983 – mesmo com a recessão a carga oscilou entre 24,5% e 27% do PIB
Década de 80: impressionante quantidade de alterações processadas na legislação para manter o nível de arrecadação
1982 – criação do FINSOCIAL (seria provisório) 1983 a 1988 a carga tributária foi descrescente (exceto
em 1986 – Plano Cruzado)
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Ambiente Político da Constituinte de 1988
DEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS AMBIENTE REFORMISTA DEVERES DO ESTADO X FINANCIAMENTO DAS
DESPESAS AMPLIAÇÃO DO GRAU DE AUTONOMIA FISCAL DOS
ESTADOS E MUNICÍPIOS FIXAÇÃO DE LIMITES MÍNIMOS DE APLICAÇÃO EM
SAÚDE, EDUCAÇÃO, ETC
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SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO:O MAIS COMPLEXO E CARO DO MUNDO
QUANTIDADE DE TRIBUTOS: 62 QUANTIDADE DE NORMAS QUANTIDADE DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MULTI-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA: EFEITO
CASCATA HORIZONTAL E VERTICAL: tributo que incide sobre outros tributos sucessivamente
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OS TRIBUTOS ESTÃO EMBUTIDOS NO PREÇO FINAL
GASOLINA = 100,00CARGA TRIBUTÁRIA = 53,00 (53%)PREÇO PRODUTO = 47,00
CARGA TRIBUTÁRIA SOBRE O PRODUTO = 113%
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QUANTIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS
MAIS DE 3.200 EM VIGOR: CF, LC, LEIS ORDINÁRIAS, MPs, DECRETOS-LEIS, DECRETOS, PORTARIAS, ETC.
5 QUILÔMETROS E MEIO DE NORMAS OU 55.767 ARTIGOS, 33.374 PARÁGRAFOS, 23.497 INCISOS, 9.956 ALÍNEAS
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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
DECLARAÇÕES, GUIAS, FORMULÁRIOS, LIVROS, ETC.
CUSTO MÉDIO = 1,5% DO FATURAMENTO
EM 2011 = + DE R$ 50 BILHÕES
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ARRECADAÇÃO TOTAL EM 2010
R$ 1,29 TRILHÃO OU R$ 3,54 BILHÕES POR DIA
OU R$ 147 MILHÕES POR HORA OU R$ 2,46 MILHÕES POR MINUTO
OU R$ 40.936,48 POR SEGUNDO
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COMO O CIDADÃO PAGA TRIBUTO
SOBRE A SUA RENDA: (IR, INSS) = EM MÉDIA 15%
SOBRE O SEU PATRIMÔNIO (IPTU, IPVA): EM MÉDIA 3%
SOBRE O CONSUMO (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ETC): EM MÉDIA 22,15%
TOTAL: 40,15% DO SEU RENDIMENTO BRUTO OU 149 DIAS DO ANO SOMENTE PARA PAGAR TRIBUTOS
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POPULAÇÃO MUNDIAL Em 2011, a população mundial está em torno de 7,0 bilhões de pessoas, e estima-se que em 2023 teremos 8,0 bilhões em 2041 chegaremos a 9,0 bilhões de habitantes. Com este extraordinário crescimento da população, o desafio será no aumento da produção de alimentos, de energia e água potável. Assim deveremos estar preparados para suprir a demanda.
Assuntos teóricos da ciência rapidamente passam a ser fenômenos testemunhados pela população em geral, como as mudanças climáticas, catástrofes, o desaparecimento de florestas, o assoreamento e desaparecimento de rios, assim como o declínio e extinção de várias espécies.
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Grande Tema do 3º. Milênio
O Brasil é certamente um país que tem condições de avançar, como um modelo de desenvolvimento entre as biocivilizações modernas. A biomassa é alimento, ração animal, energia, material de construção, roupa, fármacos, cosméticos, biorefinarias. Quando se tem um litoral de mais de 8.400 Km., a Amazônia com grande presença de peixes e algas, o pantanal, rios, lagos e represas, devemos considerar também a produção aquática, além da agricultura.
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Grande Tema do 3º. Milênio
Numa época em que os recursos naturais estão cada vez mais escassos e os efeitos colaterais do progresso já se fazem sentir em nível global, a idéia de manter uma relação mais responsável com o meio ambiente é essencial a todas as áreas da atividade humana, mas se reveste de especial importância quando o assunto é empresa.
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Grande Tema do 3º. Milênio
Está claro que o modelo tradicional de produção não mais garante o sucesso permanente de uma empresa. Além da óbvia necessidade de economizar insumos, é preciso dar satisfações à sociedade civil, cada vez mais consciente dos riscos da produção “irresponsável”.
Meio ambiente é tudo aquilo que cerca ou envolve os seres vivos. A palavra ambiente vem do latim e o prefixo “ambi” dá a idéia de “ao redor de algo” ou de “ambos os lados”.
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Desenvolvimento Sustentável
O maior desafio que as empresas enfrentam não é o relativo ao passivo ambiental já existente. A maior dificuldade de gestão é equalizar planos de governança, contemplando o desenvolvimento sustentado em nível não diferente da busca por lucros e maiores fatias de mercado, de modo que o entrelaçamento entre os vários fatores seja harmônico.
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Legislação brasileira sobre Meio Ambiente
A nossa Carta Magna de 1988, pela primeira vez na história, contempla um seu capítulo VI intitulado “Do Meio Ambiente” constitucionalizando o dever da proteção do meio ambiente em seu texto:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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Responsabilidade Administrativa Ambiental
Dever de Proteger o Meio Ambiente:
Das Responsabilidades:
CF.Art. 225. § 3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Responsabilidade Socioambiental corresponde a um conjunto de ações de empresas e instituições, que atendem à crescente conscientização da sociedade. Compreende a importância e a necessidade de revisar os modelos de produção e os padrões de consumo, de tal modo, que o sucesso empresarial não seja alcançado a qualquer preço, mas ponderando-se os impactos sociais e ambientais.
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Econômico + Ambiental = Ecoeficiência:
Desenvolver atividades através de sistema de gestão ambiental, garantindo a melhoria contínua na contabilidade ambiental e impactos ambientais.
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Econômico + Comunidades = Socioeconômico:
Desenvolver atividades econômicas com a valorização humana através da mão de obra, capacitação e oportunidades, sem preconceitos e limitações físicas. Bem como, transformar comunidades elevando seu Índice de Desenvolvimento Humano
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Comunidade + Ambiental = Socioambiental:
Desenvolver atividades ambientais e/ou sociais, a fim de promover a Educação Ambiental e incentivo à reciclagem de materiais, com foco Terceiro Setor
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RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
É plural.
Empresas não devem satisfações apenas aos seus acionistas. Muito pelo contrário. O mercado deve agora prestar contas aos funcionários, à mídia, ao governo, ao setor não-governamental e ambiental e, por fim, às comunidades com que opera. Empresas só têm a ganhar na inclusão de novos parceiros sociais em seus processos decisórios. Um diálogo mais participativo não apenas representa uma mudança de comportamento da empresa, mas também significa maior legitimidade social.
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RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
É distributiva.
A responsabilidade social nos negócios é um conceito que se aplica a toda a cadeia produtiva. Não somente o produto final deve ser avaliado por fatores ambientais ou sociais, mas o conceito é de interesse comum e, portanto, deve ser difundido ao longo de todo e qualquer processo produtivo. Assim como consumidores, empresas também são responsáveis por seus fornecedores e devem fazer valer seus códigos de ética aos produtos e serviços usados ao longo de seus processos produtivos.
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RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
É sustentável.
Responsabilidade social anda de mãos dadas com o conceito de desenvolvimento sustentável. Uma atitude responsável em relação ao ambiente e à sociedade, não só garante a não escassez de recursos, mas também amplia o conceito a uma escala mais ampla. O desenvolvimento sustentável não só se refere ao ambiente, mas por via do fortalecimento de parcerias duráveis, promove a imagem da empresa como um todo e por fim leva ao crescimento orientado.
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RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTALÉ transparente.
A globalização traz consigo demandas por transparência. Não nos bastam mais os livros contábeis. Empresas são gradualmente obrigadas a divulgar sua performance social e ambiental, os impactos de suas atividades e as medidas tomadas para prevenção ou compensação de acidentes. Nesse sentido, empresas serão obrigadas a publicar relatórios anuais, onde sua performance é aferida nas mais diferentes modalidades possíveis. Muitas empresas já o fazem em caráter voluntário, mas os relatórios socioambientais já estão compulsórios.
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BALANÇO SOCIAL
CONCEITOÉ um demonstrativo da entidade, para a sociedade, envolvendo a sua responsabilidade social, com as informações de natureza social e ambiental.
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BALANÇO SOCIAL
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Através da Resolução CFC nº 1003/04, que aprova a NBC T 15, onde se regulamentam as informações de natureza social e ambiental.
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BALANÇO SOCIAL
OBJETIVO DA NORMA (NBC)
Estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.
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BALANÇO SOCIAL
INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL
a) a geração e a distribuição de riqueza;
b) os recursos humanos;
c) a interação da entidade com o ambiente externo;
d) a interação com o meio ambiente.
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Proposta: CIDE AMBIENTAL
Proposta de tributação ambiental formulada pelo Ministério do Meio Ambiente :
"Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção ambiental, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observando o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III.
§1.º - As contribuições sociais (...) §2.º - As contribuições de intervenção ambiental poderão ter fatos
geradores, alíquotas e bases de cálculo diferenciados em razão do grau de utilização ou degradação dos recursos ambientais ou da capacidade de assimilação do meio ambiente".
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Incentivos fiscais e subsídios utilizados
por países da OCDE
Despesas com prevenção e controle da poluição podem ser deduzidas dos impostos devidos na Austrália, Bélgica, Japão e Noruega.
Em Portugal investimentos ambientais das empresas podem ser abatidos dos impostos, a critério das autoridades, assim como despesas pessoais com a implantação de fontes de energia renovável podem ser abatidas do imposto de renda. A legislação portuguesa também concede taxas menores do imposto sobre consumo para máquinas e equipamentos para fontes alternativas de energia, monitoramento e controle de poluição.
Investimentos para o aumento da eficiência energética podem ser deduzidos na Áustria, Suíça e Turquia.
Nos Estados Unidos, os juros da dívida contraída pelos Estados para conservação de energia e controle da poluição podem ser isentos do imposto de renda federal
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OCDE
Na Turquia gastos com pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias (inclusive ambientais) podem ser deduzidos até um limite de 20% do imposto corporativo devido.
Na Austrália, o Estado de Nova Gales do Sul cobrou uma taxa transitória pelo uso
da água entre 1989 e 1993. A taxa, rubricada para um programa de política ambiental, arrecadou cerca de US$ 600 milhões no período.
O Canadá cobra uma sobretaxa dos estabelecimentos que emitem mais poluentes do que o nível permitido pelas autoridades e é dado um incentivo fiscal aos estabelecimentos que emitam menos do que o estabelecido na licença.
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OCDEReferente a taxas sobre emissão de poluentes atmosféricos nos países da OCDE tem-se como exemplos:
Na França (sobre emissões de SO2, NOx, H2S, N2O e HCl), as quais incidem sobre grandes poluidores que pagam US$ 22,27 por tonelada, sobre emissões de SOx no Japão, diferenciadas regionalmente com valores entre US$ 0,59 e US$ 5,27 por Nm 3 , sobre emissões de SO2 e NOx em Portugal, sobre emissões de NOx dos produtores de energia final na Suécia (US$ 5,51/kg NO2 efetivamente lançado na atmosfera) e sobre a emissão de diversos poluentes nos Estados Unidos, a um nível de US$ 19,23/t.
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OCDE
Um imposto sobre o uso do gás natural (resource tax) é cobrado na Austrália e nos Estados Unidos, onde também é cobrado um imposto sobre as vendas. O consumo de gás pelos domicílios é sujeito ao VAT, exceto na Grécia, Luxemburgo, Noruega e Espanha. Na Bélgica cobra-se uma sobretaxa de US$ 0,004 por megajoule de energia consumida.
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CHINA
A legislação chinesa permite às autoridades locais e federais estabelecer programas experimentais de controle de poluição, os quais têm abrangência e duração limitadas.
Na China, são aplicadas multas compensatórias e punitivas aos poluidores que ultrapassam os níveis permitidos de emissão. Estas taxas variam localmente e incidem somente sobre as concentrações da principal substância poluente da fonte.
Até 80% da multa pode ser reinvestida em controle de poluição para as firmas mais antigas.
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PROPOSTAS – SISTEMA TRIBUTÁRIO MODERNO E JUSTO
TRIBUTAÇÃO SOCIOAMBIENTAL
Bens, mercadorias e serviços poderão ter tributação diferenciada em virtude do impacto socioambiental que produzam, cabendo à lei complementar estabelecer os critérios para aplicação deste dispositivo.
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TRIBUTAÇÃO HÍBRIDA
TRIBUTOS UTILIZADOS AO MESMO TEMPO COM FINALIDADE REGULATÓRIA E ARRECADATÓRIA
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NECESSIDADE DE MAIOR ARRECADAÇÃO
CATÁSTROFES AMBIENTAISMIGRAÇÕES POPULACIONAISDOENÇASNOVAS TECNOLOGIASEDUCAÇÃO AMBIENTAL
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NECESSIDADE DE INCENTIVAR
ATIVIDADES E PRODUTOS DE PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
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NECESSIDADE DE DESINCENTIVAR
ATIVIDADES E PRODUTOS DE AGRESSÃO DO MEIO AMBIENTE
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POLUIDOR – PAGADOR
E O CONSUMIDOR?
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DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA
AO BOM CONSUMIDOR
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EXEMPLOS
VESTUÁRIOCOMBUSTÍVEISVEÍCULOSBEBIDASCARVÃOENERGIA
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EXEMPLOSPRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZAPAPEL E CELULOSEPNEUS E AUTO-PEÇASMÁQUINAS E EQUIPAMENTOSVEÍCULOSELETRO-ELETRÔNICOS....