SINAES Noções Gerais Por Carlos André Birnfeld - professor federal, Especialista em...

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SINAES Noções Gerais Por Carlos André Birnfeld - professor federal, Especialista em Administração Universitária, Mestre e Doutor em Direito, autor, ex-consultor “ad hoc” MEC/OAB, Coordenador da Comissão Propria de Avaliação da UFPEL, advogado e consultor em Direito Educacional

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SINAES

Noções Gerais

Por Carlos André Birnfeld - professor federal, Especialista em Administração Universitária, Mestre e Doutor em Direito, autor, ex-consultor “ad hoc” MEC/OAB, Coordenador da Comissão Propria de Avaliação da UFPEL, advogado e consultor em Direito Educacional

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I

CENÁRIO GERAL

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Referenciais Normativos PrincipaisCONSTUIÇÃO FEDERAL: Art. 205 a 214 e174

LEIS:

10.861/04 - SINAES 4024/61 (Art. 6o a 9o) (c/ redação dada pela Lei 9.131/95 e pela MP 2216-37/01)

9131/95 (Art. 2o, Parágrafo único) 9394/96 (Art. 9o, VI, VIII, IX, Art. 46)

10.870/04 (taxa de avaliação)

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Fundamentos Constitucionais do Sistema de Avaliação

A educação visa a qualificação para o trabalho (Art. 205)

O ensino tem como princípio a garantia de padrão de qualidade (Art. 206, VII), e para tanto o mesmo deve sujeitar-se à avaliação de qualidade pelo Poder Público (Art. 209);

O ensino deve sujeitar-se ao cumprimento das normas gerais da educação nacional (Art. 209);

O ensino deve sujeitar-se à autorização de funcionamento pelo Poder Público (Art. 209);

O ensino deve ser continuamente melhorado, em conformidade com as metas do PNE ( Art. 214,III)

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Autorização

autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento

de cursos

credenciamento e recredenciamento

de instituições

Avaliação de Cursos em Perspectiva Constitucional Sistemática

Cumprimento de Normas

Avaliação de Qualidade

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Funções Avaliadoras

3. Funções da Avaliação a partir da CF

Verificação do cumprimento das Normas (0-1)

Mensuração da qualidade do ensino (1-5)

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Melhoria da QUALIDADE do Ensino Superior

Aumento da eficácia da oferta das IES

Orientação da expansão da oferta

Aumento da sua efetividade acadêmica e social a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das IES por meio:

Da valorização da

sua missão pública

Da promoção

dos valores democráticos

Da promoção do respeito à

diferença e a diversidade

Da afirmação da autonomia e

identidade institucional

Finalidades da Avaliação (§ 1o do Art. 1o Lei 10.861/04 )

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Avaliação do Ensino

4. Tipos de Avaliação

Das instituições

Do desempenho acadêmico

Dos cursos

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4. Avaliação das Instituições (Art. 3o)

2. Política institucional

1. Missão e PDI

4. Comunicação social

3. Responsabilidade Social

6. Gestão autônoma

5. Política de Pessoal

10. Sustentabilidade Financeira

8. Planejamento e Avaliação

7. Infra-estrutura física

9. Políticas Estudantis

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4. Avaliação dos cursos (Art. 4o)

Corpo Docente

Infra-estrutura

Organização Didático-Pedagógica

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4. Avaliação acadêmica - ENADE (Art. 5o)

Conteúdos programáticos das DCN

Competência p/ entender temas exteriores à sua profissão, ligados à

realidade nacional e global e à outras áreas do conhecimento

Habilidades p/ ajustamento a novos conhecimentos

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II

OS ATORES PRINCIPAIS DA AVALIAÇÃO DE

QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR

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Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES:

Responsável pela realização de TODAS AS AVALIAÇÕES externas (Lei 10.861, Art. 8o) (embora o Art. 22 da Portaria 2051/04 atribua tal função à SESu/MEC no caso de avaliação para

fins de autorização)

INEP (Executor da Avaliação)

Formula dinâmicas, procedimentos e mecanismos de

avaliação institucional, analisa relatórios, elabora pareceres e

encaminha processos

(Lei 10.861, Art. 6o, )

CONAES-MEC(Criador de mecanismos)

Cria normas para o Executivo operar as autorizações, reco-

nhecimentos e reno-vações de reconheci-

mento, credencia-mento e recreden-

ciamento (Lei 4.024, Art. 9o § 2o, d,e, f,g)

CES-CNE(Principal Normatizador)

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Elabora termo de compromisso para correção de resultados insatisfatórios e aplica sanções no caso de descumprimento do mesmo (ouvidCES-CNE)

(Lei 10.861, Art. 10o )

SESU-MEC (Corregedor Público)

Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES:

Concede, nos termos de regulamento, as autorizações, reconhe-cimentos e renovações de reconhecimento, credenciamento e recredenciamento às instituições OK na avaliação (Lei 9394, Art. 46 e Lei 9131, Art 2 o,§único)

SESU-MEC(Autorizador Público)

Desativa cursos e habilitações, cassa autorizações, suspende prerrogativas de autonomia, descreden-cia, suspende processo seletivo, (Lei 9394, Art. 46 e Lei 10.861, Art 10 o)

SESU-MEC (Desautorizador Público)

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CF-OAB (Participação Especial nos

Cursos Jurídicos)

CES-CNE(Participação Especial nos

Cursos Jurídicos)

Conduz as avaliações internas, prepara dados e informa ao INEP, operando com autonomia em relação à toda instituição

(Lei 10.861, Art. 11o )

CPA (Agente coordenador da

avaliação interna)

Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES:

Opina, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamentodos cursos jurídicos (Lei 8.906, 54, XV)

Manifesta-se previa e especialmente sobre a criação ou reconhecimento dos cursos jurídicos por quaisquer IES, (Art. 28, § 2° do Decreto 3.860/01)

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Visão Sistemática

REPÚBLICA + CNE

Estabelecem Delineamentos Gerais sobre autorizações e Critérios de Avaliação

CONAES

Formula Mecanismos de Avaliação, aprofundando

critérios estabelecidos na Lei

INEP Aplica as

Avaliações

CONAES

Recebe Avaliações Aplicadas dá pareceres, e informa o MEC

SESU-MEC

Utiliza os resultados e as normas para fins de

credenciamento, autorização, reconhecimento e renovações

CPA Coordena a Avaliação Interna e

dialoga com INEP

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Conduz as avaliações internas, prepara dados e informa ao INEP, operando com autonomia em relação à toda instituição

(Lei 10.861, Art. 11o )

CPA (Agente coordenador da

avaliação interna)

Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES:

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Quem faz (ou deve fazer) o que no SINAES:

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III

Orientações aos Núcleos

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Orientação aos Núcleos

Estarão disponíveis, para auxílio aos Núcleos, 13 cadernos, abrangendo as diferentes dimensões de Avaliação determinadas pela Lei 10.861/2004 sobre as quais a Universidade deve refletir e pelas quais a instituição será efetivamente avaliada dentro do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES).

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Interessante notar que...

A análise e reflexão prévia, pela propria instituição, das dimensões e critérios pelos quais será avaliada externamente, ganha extrema importância, não só porque a lei efetivamente estabelece efetivamente a possibilidade de sanções de diversas formas pelo descumprimento de suas premissas, mas porque, por outro lado, a partir desta avaliação interna (que é integrante do sistema) e da detecção de nossas eventuais fragilidades, pode ser estabelecida uma pauta específica de cobranças ao mantenedor (MEC), nos termos do § 2º do Art. 46 da LDB, que determina que, no caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção deverá fornecer recursos adicionais para o devido saneamento e para a superação das deficiências encontradas na avaliação.

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Em sintese...

Todo o trabalho de Avaliação destina-se principalmente ao levantamento de fragilidades/pontos que merecem melhoria e de forças/potencialidades, o que é de certa forma facilitado pelos Cadernos infra-apresentados, que sintetizam os indicadores de qualidade utilizados pelo sistema, e que apresentam QUATRO ORIENTAÇÕES BÁSICAS sem prejuízo de que cada Núcleo, no espaço próprio de cada caderno, insira outros indicadores que julgue pertinentes. Os 13 Cadernos abrangem:

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Caderno Dimensão do SINAES envolvida1 a missão e o plano de desenvolvimento institucional (1)2 a política para o ensino e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos

para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades (2a)3 a política para a pesquisa e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos

para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades (2b)4 a política para a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos

os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demaismodalidades (2c)

5 a política para a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentospara estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades (2d)

6 a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à suacontribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meioambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural (3)

7 a comunicação com a sociedade (4)8 as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu

aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho (5)9 organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos

colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dossegmentos da comunidade universitária nos processos decisórios (6)

10 infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação ecomunicação (7)

11 planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliaçãoinstitucional (8)

12 políticas de atendimento aos estudantes (9)13 Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos

na oferta da educação superior (10)

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QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO

PRIMEIRA ORIENTAÇÃO

Orientação 1: O grupo de trabalho deve ter a mão as seguintes fontes básicas referenciais:

1) Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);2) Projeto Pedagógico Institucional (PPI);3) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) Curso(s) (PPC).4) “N” outros dados gerais5) “X” outros dados internos

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QUATRO ORIENTAÇÕES BÁSICAS

Observações sobre a orientação 1

Observação 1: Alguns destes dados foram disponíbilizados, para facilitar, no site da CPA (www.ufpel.edu.br/cpa), sendo que se orienta ainda a busca nos setores respectivos da instituição, tanto no plano da unidade como no plano geral (para o que se recomenda igualmente os sites das respectivas pró-reitorias).

Observação 2: Caso o Núcleo de Avaliação seja exclusivo do Curso, atentar ao respectivo Projeto Pedagógico. Caso seja da Unidade, deve atentar aos Cursos que a Unidade atende. E, caso o Núcleo seja comum (Núcleo de Unidade e Curso), deve atentar a ambos os aspectos.

,

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QUATRO ORIENTAÇÕES BÁSICAS

Observações sobre a orientação 1

Observação 3: Considerando que não há PDI aprovado, as questões relativas ao PDI devem ser enfrentadas tendo por base os Planos de

Ação dos últimos 3 anos.

Observação 4: Todas as reflexões devem levar em conta especialmente os últimos três anos da Instituição (até 2005), podendo, todavia, o Núcleo de Avaliação optar por estender as reflexões para períodos mais amplos, como os últimos 5 ou (últimos) 10 anos, ressaltando-se que neste caso muitas questões estarão prejudicadas no período adicionado pela ausência de dados compilados. De qualquer forma, os núcleos ficam livres para incluir dados relevantes de qualquer época que julguem oportuna à presente avaliação

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QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO

SEGUNDA ORIENTAÇÃO

Orientação 2 (Questões de Análise Quali-quantitativa): Tendo em vista, concomitantemente, tanto a percepção do grupo sobre a realidade do Curso ou Unidade (UNIVERSO LOCAL), quanto a percepção da realidade da Universidade como um todo (UNIVERSO INSTITUCIONAL), sugere-se que o Grupo de Trabalho enfrente e responda às questões objetivas que seguem, justificando sua escolha:

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QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO

OBSERVAÇÕES SOBRE SEGUNDA ORIENTAÇÃO

Observação Única: O Grupo de Trabalho não deve intimidar-se pela eventual ausência de dados ou desconhecimento de algum dos fatores, seja no sentido de buscá-los, se assim achar conveniente, seja no sentido de fazer a avaliação com base no que efetivamente tem disponível, de forma franca, objetiva e sincera.

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QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO

TERCEIRA ORIENTAÇÃO

Orientação 3 (Questões de Análise Qualitativa): Tendo em vista, concomitantemente, tanto a percepção do grupo sobre a realidade do Curso ou Unidade (UNIVERSO LOCAL), quanto a percepção da realidade da Universidade como um todo (UNIVERSO INSTITUCIONAL), sugere-se que o Grupo de Trabalho enfrente, reflita e responda às questões abaixo relacionadas

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QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO

OBSERVAÇÃO SOBRE TERCEIRA ORIENTAÇÃO

Observação: O Grupo de Trabalho não deve intimidar-se pela eventual ausência de dados ou desconhecimento de algum dos fatores, seja no sentido de buscá-los, se assim achar conveniente, seja no sentido de fazer a avaliação com base no que efetivamente tem disponível, de forma franca, objetiva e sincera.

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QUATRO ORIENTAÇÕES BASICAS POR CADERNO

QUARTA ORIENTAÇÃO

Orientação 4 (Reflexões Finais): Tendo em vista, concomitantemente, tanto a percepção do grupo sobre a realidade do Curso ou Unidade (UNIVERSO LOCAL), quanto , de outro, a percepção da realidade da Universidade como um todo (UNIVERSO INSTITUCIONAL), sugere-se que o Grupo de Trabalho procure listar:a) As Forças/Potencialidades encontradasb) Fragilidades/Pontos encontrados que requerem melhoria c) As Recomendações/Sugestões

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Não é esta a melhor forma de avaliar... Nem de atuar no SINAES... Talvez nem o

SINAES represente a melhor forma de avaliar.

Estamos no mundo da legalidade do SINAES

E a nossa avaliação é, no máximo, a avaliação possível.