Sinaliz. Cruzamentos Entroncamentos_InIR

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  • DISPOSIES NORMATIVAS

    SINALIZAO de CRUZAMENTOS e de ENTRONCAMENTOS

    DOCUMENTO BASE

    Trabalho realizado para o InIR pelo Eng. Carlos de Almeida Roque da empresa ACLIVE projectos de engenharia civil, lda

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    NDICE 1. Introduo ............................................................................................................................. 1 2. Marcao Rodoviria ............................................................................................................ 2

    2.1. Introduo....................................................................................................................... 2 2.2. Marcas longitudinais ....................................................................................................... 3 2.3 Marcas transversais ......................................................................................................... 5 2.4. Marcas reguladoras do estacionamento e paragem ....................................................... 8 2.5. Marcas orientadoras de sentidos de trnsito ................................................................... 9 2.6. Marcas diversas e guias ............................................................................................... 14 2.7. Dispositivos retrorreflectores complementares.............................................................. 18

    3. Sinalizao vertical.............................................................................................................. 19 3.1. Introduo..................................................................................................................... 19 3.2. Caractersticas dimensionais ........................................................................................ 19 3.3. Critrios cromticos ...................................................................................................... 25 3.4. Critrios de colocao .................................................................................................. 27

    3.4.1. Colocao transversal ............................................................................................ 27 3.4.2. Colocao vertical .................................................................................................. 29 3.4.3. Colocao longitudinal ........................................................................................... 31

    3.5. Sistema Informativo em cruzamentos e entroncamentos .............................................. 39 3.5.1. Sistema Informativo Base....................................................................................... 39 3.5.2. Sistema Informativo na Rede Secundria de Arruamentos .................................... 42 3.5.3. Sistema Informativo Reduzido ................................................................................ 43

    4. Critrios de utilizao da sinalizao ................................................................................... 44 Referncias ............................................................................................................................. 46 Anexo ...................................................................................................................................... 47

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    ndice de Figuras Figura 2. 1 - Marcao a montante de uma ilha separadora em estrada ................................... 4 Figura 2. 2 - Linhas longitudinais em cruzamento urbano ......................................................... 4 Figura 2. 3 - Outras linhas longitudinais exemplos ................................................................. 4 Figura 2. 4 - Linhas de abrandamento em cruzamento canalizado (LBTg (0,20) 1,5/2) ............. 5 Figura 2. 5 - Utilizao incorrecta de linha de paragem com duas inscries STOP ................. 5 Figura 2. 6 - Via secundria de entroncamento ......................................................................... 6 Figura 2. 7 - Caractersticas geomtricas do smbolo triangular ................................................ 7 Figura 2. 8 - Localizao correcta e incorrecta de passagens para pees ................................ 8 Figura 2. 9 - Colocao das setas de seleco ......................................................................... 9 Figura 2. 10 - Setas de seleco em cruzamento de nvel ...................................................... 10 Figura 2. 11 - Setas de seleco triplas na aproximao a vias de abrandamento .................. 10 Figura 2. 12 - Exemplo de setas de seleco em cruzamentos urbanos ................................. 11 Figura 2. 13 - Setas de seleco incorrectas em cruzamento em estrada ............................... 11 Figura 2. 14 - Grupos distintos de setas de seleco em interseco de nvel ........................ 12 Figura 2. 15 - Linhas de aviso e posio relativa das setas de desvio ..................................... 12 Figura 2. 16 - Setas de seleco incorrectas em cruzamento em arruamento ........................ 13 Figura 2. 17 - Raias oblquas delimitadas por uma linha contnua ........................................... 14 Figura 2. 18 - Raias oblquas - exemplo de aplicao em arruamento .................................... 15 Figura 2. 19 - Inscries STOP e BUS ............................................................................... 16 Figura 2. 20 - Sinais colados no pavimento - circular e alongado ............................................ 16 Figura 2. 21 - Sinais C13 - circular e alongado ........................................................................ 17 Figura 2. 22 - Marcas de lombas redutoras de velocidade com passagem para pees) .......... 18 Figura 2. 23 - Marcadores aplicao em zona raiada de aproximao a cruzamentos ......... 18 Figura 2. 24 - Colocao dos marcadores e das setas de desvio tipo 2 .................................. 19 Figura 3. 1 - Sinais de cdigo ............................................................................................... 20 Figura 3. 2 - Pr-avisos de cruzamento ou entroncamento e sinal de seleco lateral dimensionamento .................................................................................................................... 22 Figura 3. 3 - Dimensionamento de setas de direco .............................................................. 23 Figura 3. 4 - Dimensionamento de sinais de indicao de mbito urbano ............................... 23 Figura 3. 5 - Dimensionamento de sinais de confirmao ....................................................... 23 Figura 3. 6 - Exemplos de pr-avisos grficos - entroncamentos de nvel ............................... 24 Figura 3. 7 - Exemplos de pr-avisos grficos de cruzamentos e entroncamentos de nvel .... 24 Figura 3. 8 - Pr-avisos a utilizar em cruzamentos e entroncamentos na rede secundria urbana ..................................................................................................................................... 24 Figura 3. 9 - Exemplos de concepo incorrecta de pr-avisos grficos de cruzamentos e entroncamentos ...................................................................................................................... 25 Figura 3. 10 - Sinais de seleco de vias e de direco, colocados numa divergncia ........... 26 Figura 3. 11 - Sinais de indicao de mbito urbano ............................................................... 26 Figura 3. 12 - Utilizao incorrecta do sinal B2........................................................................ 28 Figura 3. 13 - Exemplos de conjugao de sinais de cdigo num mesmo suporte ................ 29 Figura 3. 14 - Colocao transversal, vertical e orientao dos sinais verticais ....................... 30 Figura 3. 15 - Colocao vertical de conjuntos de setas de direco ...................................... 31 Figura 3. 16 - Colocao vertical de sinais de indicao de mbito urbano ............................. 31 Figura 3. 17 - Sinalizao incorrecta de uma via de abrandamento de um cruzamento .......... 32 Figura 3. 18 - Sinal de cedncia de passagem e respectivo pr-aviso .................................... 32 Figura 3. 19 - Paragem obrigatria e respectivo pr-aviso ...................................................... 32 Figura 3. 20 - Exemplo de utilizao do pr-aviso do sinal B2 num cruzamento ..................... 33 Figura 3. 21 - Sinais de cruzamento e de entroncamentos de nvel ........................................ 34 Figura 3. 22 - Sinalizao de entroncamento de ramo de ligao bidireccional ....................... 35 Figura 3. 23 - Sinalizao de contra mo em ramo de ligao bidireccional (entroncamento) . 35 Figura 3. 24 - Sinalizao de entroncamento no canalizado em estrada ............................... 36 Figura 3. 25 - Sinalizao de cruzamento canalizado em estrada ........................................... 36 Figura 3. 26 - Sinalizao de entroncamento em via distribuidora local (nvel 3 da rede viria urbana) ................................................................................................................................... 37

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    Figura 3. 27 - Baias direccionais em entroncamentos em T .................................................... 37 Figura 3. 28 - Baias direccionais para balizamento de pontos de divergncia ......................... 38 Figura 3. 29 - Utilizao incorrecta do sinal O5b num entroncamento ..................................... 38 Figura 3. 30 - Colocao de sinais direccionais (setas J1 e J2) em cruzamentos e entroncamentos ...................................................................................................................... 38 Figura 3. 31 - Critrios de colocao dos sinais J3 em cruzamentos e entroncamentos ......... 39 Figura 3. 32 - Entroncamento .................................................................................................. 40 Figura 3. 33 - Entroncamento em T (bifurcao) ..................................................................... 40 Figura 3. 34 - Cruzamento ...................................................................................................... 40 Figura 3. 35 - Referncias a tomar em cruzamentos e entroncamentos para a colocao longitudinal dos sinais de pr-aviso e de confirmao ............................................................. 41 Figura 3. 36 - Exemplo de entroncamento com sinal de seleco de vias ............................... 42 Figura 3. 37 - Sistema informativo na rede secundria de arruamentos .................................. 43 Figura 3. 38 - Sistema Informativo Reduzido ........................................................................... 43

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    ndice de Quadros Quadro 2. 1 - Dimenses das marcas transversais ................................................................... 7 Quadro 2. 2 - Caractersticas da linha de aviso e das setas de desvio tipo 2 .......................... 13 Quadro 3. 1 - Alturas de letra em funo da velocidade, da colocao vertical do sinal e do nmero de inscries .............................................................................................................. 21 Quadro 3. 2 - Identificao Cromtica das Estradas ............................................................... 25 Quadro 3. 3 - Distncias de colocao dos sinais de perigo.................................................... 34 Quadro 3. 4 - Sistema informativo base .................................................................................. 39 Quadro 3. 5 - Colocao longitudinal dos sinais do sistema informativo ................................. 41 Quadro 3. 6 - Sistema informativo na rede secundria de arruamentos .................................. 42 Quadro 4. 1 - Critrios de utilizao da sinalizao vertical em cruzamentos e entroncamentos ................................................................................................................................................ 45

  • 1

    Sinalizao de cruzamentos e de entroncamentos

    1. Introduo O Cdigo da Estrada (CE) [1] define cruzamento como zona de interseco de vias pblicas ao mesmo nvel e entroncamento como zona de juno ou bifurcao de vias pblicas de nvel (abarcando os entroncamento de nvel e as ramos de entrada dos ns de ligao), tambm designados na literatura como cruzamentos em X e em T (ou Y), respectivamente.

    Nesta DT utilizada a designao cruzamentos para referenciar genericamente os cruza-mentos e os entroncamentos de nvel, quando no h necessidade de abordar diferenciada-mente os cruzamentos e os entroncamentos.

    Estas interseces podem ser do tipo prioritrio ou com prioridade direita. Nas primeiras a cedncia de passagem regulada por sinalizao do trnsito enquanto nas segundas preva-lece a regra geral de cedncia de passagem definida no artigo 30. do CE: Nos cruzamentos e entroncamentos o condutor deve ceder a passagem aos veculos que se lhe apresentem pela direita. As primeiras utilizam-se em estradas (interurbanas e urbanas) e em vias distri-buidoras da rede viria urbana (nveis 2 e 3) e as segundas nas vias de acesso local (nvel 4 da rede viria urbana).

    A sinalizao de um cruzamento ou de um entroncamento inclui a aplicao de sinalizao vertical, de marcao rodoviria e ainda de equipamento de guiamento e balizagem que, de acordo com o Regulamento de Sinalizao do Trnsito (RST) [2], se inclui nos dois itens

    anteriores. A sinalizao a aplicar depende do tipo de interseco, mais ou menos canalizada, e do nvel hierrquico da rede em que se situa quando na rede viria urbana, existindo diferenas,

    nomeadamente ao nvel da pr-sinalizao que contribuem, contudo, para a percepo do ambiente rodovirio prevalecente. Considera-se, nesta DT, a rede viria urbana dividida em rede primria e rede secundria, ou

    rede secundria de arruamentos. Na rede primria incluem-se:

    as estradas urbanas, vias colectoras/arteriais ou vias urbanas de nvel 1;

    os arruamentos principais, vias distribuidoras principais ou vias urbanas de nvel 2.

    Na rede secundria de arruamentos (vias locais), incluem-se:

    as vias distribuidoras locais, ou vias urbanas de nvel 3; as vias de acesso local, ou vias urbanas de nvel 4.

  • 2

    s estradas urbanas (vias de nvel 1), corresponde um regime de circulao semelhante ao

    das vias fora das localidades, podendo existir restries quanto velocidade mxima permi-tida, enquanto aos arruamentos urbanos (vias de nvel 2 a 4) corresponde o regime de circu-lao dentro das localidades1.

    2. Marcao Rodoviria 2.1. Introduo As marcas rodovirias destinam-se a regular a circulao e a advertir e orientar os utentes das vias pblicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalizao. As marcas rodovirias so utilizadas, quando a autoridade competente o considerar neces-

    srio, para regular o trnsito ou para avisar ou guiar os utentes da via pblica2. Podem ser utilizadas isoladamente ou em conjugao com outros meios de sinalizao que reforcem ou clarifiquem o seu significado [3]. As marcas rodovirias tm como objectivo definir inequivocamente as zonas do pavimento destinadas aos diferentes sentidos de trnsito, ou circulao de determinados tipos de ve-culos, bem assim como indicar, em determinados casos, os comportamentos que os utentes devem seguir [3].

    As marcas rodovirias so aplicadas neste tipo de interseces na via principal e nas vias secundrias. Podem ser utilizadas para canalizar o trfego e, onde necessrio, para selec-cionar os utentes por via de trnsito.

    Em estradas (interurbanas ou urbanas) a existncia de um cruzamento ou entroncamento est normalmente associada a proibio de ultrapassagem em ambas as vias interessadas. No admissvel a existncia deste tipo de interseces em estradas com duas ou mais vias

    de trnsito por sentido ou com dupla faixa de rodagem, a menos que as interseces deste tipo sejam reguladas por sinalizao luminosa. As marcas utilizadas em cruzamentos so quase todas, seno todas, as previstas no RST:

    marcas longitudinais, marcas transversais, marcas reguladoras do estacionamento e para-gem, marcas orientadoras dos sentidos de trnsito, marcas diversas e guias e ainda disposi-tivos retrorreflectores complementares (marcadores retrorreflectores).

    A correcta utilizao das marcas rodovirias nestas interseces passa pelo conhecimento da sua hierarquia, caractersticas e regras de utilizao e colocao, pelo fundamental o conhecimento do contedo da DT Caractersticas dimensionais e critrios de utilizao e colocao das Marcas Rodovirias (DTMR), do InIR [4].

    1 Ver a DT Princpios da sinalizao do trnsito e regimes de circulao 2 Via pblica ser referida geralmente como via daqui para a frente, enquanto via de trnsito (segundo a terminologia do RST) ser sempre designada como tal.

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    O princpio da homogeneidade da sinalizao exige que em condies idnticas o condutor

    encontre sinais com o mesmo valor e dimenso, colocados segundo as mesmas regras. Assim, em termos gerais, a definio das caractersticas geomtricas da sinalizao do trn-sito deve resultar fundamentalmente da velocidade permitida, ou seja, do regime de circula-o prevalecente, contribuindo para a clarificao do ambiente rodovirio3. O regime de circulao de uma via4, a que est associada uma velocidade mxima permitida para os veculos ligeiros de passageiros, determina as caractersticas geomtricas da gene-ralidade das marcas rodovirias ver a DTMR.

    2.2. Marcas longitudinais As linhas longitudinais so utilizadas em cruzamentos como linhas axiais, de guiamento, de abrandamento e, eventualmente, de acelerao e ainda como linhas delimitadoras de vias de

    trnsito, em situaes de mais de uma via por sentido nomeadamente em arruamentos (nveis 2 a 4 da rede viria urbana). A montante dos cruzamentos, em estradas de faixa de rodagem nica, utiliza-se na linha

    axial a sequncia linha descontnua, linha descontnua de aviso e linha contnua, sendo o comprimento da linha de aviso funo da V85 Figura 2. 1 e Quadro 2. 2. linha de aviso axial sempre associado, com excepo dos arruamentos urbanos, um conjunto de setas de desvio tipo 2, conforme descrito na DTMR.

    Na rede secundria de arruamentos podem utilizar-se comprimentos de linha de aviso (L) inferiores a 42 m, mais compatveis com as eventuais extenses disponveis para a marca-o, preservando, contudo, o critrio de homogeneidade nesta rede [4]. Na proximidade de cruzamentos podem ser utilizadas, excepcionalmente, duas linhas cont-nuas adjacentes que tm o mesmo significado que a marca M1 linha contnua [2].

    As caractersticas dimensionais das marcas longitudinais esto definidas na DTMR. O comprimento da linha contnua determinado em funo do critrio de visibilidade em estradas sem ilha separadora, respeitando um comprimento mnimo igual ao valor L da linha

    de aviso, para cada lado da interseco. O comprimento da linha contnua a montante da ilha separadora e respectiva zona morta, , se no existirem outros condicionamentos, nomea-damente de visibilidade, igual distncia percorrida durante um segundo velocidade consi-derada Figura 2. 1.

    3 Ver a DT Princpios da sinalizao do trnsito e regimes de circulao. 4 Conjunto de regras de circulao, fixadas no CE, que devem ser respeitadas pelos utentes dessa via, e que resulta exclusivamente da sinalizao vertical aplicada. Ver a DT Princpios da sinalizao do trnsito e regimes de circulao.

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    1

    D = distncia percorrida em 1 s

    L

    comprimento da linha de aviso

    B

    V 40 km/h - 60 km/h B 20 V 60 km/h B 50

    de preferncia 25 mD

    Figura 2. 1 - Marcao a montante de uma ilha separadora em estrada

    Quando existe mais de uma via por sentido (interseces urbanas), utiliza-se, de igual modo, nas linhas delimitadoras de vias de trnsito a sequncia: linha descontnua, linha descont-

    nua de aviso, obviamente sem setas de desvio, e linha contnua com comprimento adequado situao prevalecente, nomeadamente em funo da existncia de passagens para pees ou para ciclistas ver exemplo na Figura 2. 2.

    Figura 2. 2 - Linhas longitudinais em cruzamento urbano

    De salientar que, alm das linhas descritas no RST so utilizadas, em cruzamentos, linhas

    descontnuas de guiamento (LBTg) que servem para delimitar a faixa de rodagem principal. Estas linhas tm normalmente, por razes prticas, a mesma largura da guia em estradas (0,12 m ou 0,15 m) e uma relao trao/espao idntica s restantes linhas de guiamento 1,5/2,0 (Figura 2. 3).

    Entroncamento em estrada interurbana Entroncamento em arruamento urbano

    Figura 2. 3 - Outras linhas longitudinais exemplos So ainda utilizadas, adjacentes a uma linha contnua axial para permitir uma viragem esquerda, em cruzamentos, entroncamentos e outros acessos, linhas descontnuas com a mesma largura da linha contnua e relao trao/espao idntica anterior (p. ex. LBT (0,12) 1,5/2,0), em estradas, e relao trao/espao 1,0/1,0 em arruamentos urbanos Figura 2. 3. De salientar que, nestes casos, incorrecto interromper a linha contnua axial em contradi-o com a proibio de ultrapassagem prevalecente, como se v com demasiada frequncia.

    LBTg(0.15) 1.5/2

    LBT(0.12) 1.5/2.0

    G(0.15) G(0.15)

    G(0.15)LBC(0.12)

    LBTg(0.12) 1.5/2

    LBT(0.10) 1/1LBC(0.10)

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    As linhas descontnuas de abrandamento (LBTg) so utilizadas para delimitar as vias de

    abrandamento, onde se pratica uma velocidade diferente Figura 2. 4.

    Figura 2. 4 - Linhas de abrandamento em cruzamento canalizado (LBTg (0,20) 1,5/2)

    2.3 Marcas transversais A linha de paragem utilizada, em cruzamentos, associada ao sinal de paragem obrigatria, a sinalizao luminosa e ainda a passagens para pees e para ciclistas, quando existentes.

    Sempre que utilizada em complemento do sinal STOP (B2 - paragem obrigatria em cru-zamentos ou entroncamentos), a linha de paragem deve ser colocada de forma a que um condutor, parado imediatamente antes desta linha, tenha uma viso to ampla quanto poss-

    vel sobre os restantes ramos da interseco, tendo em considerao as exigncias de circu-lao dos outros condutores e dos pees [3]. Pode ser completada com uma nica inscrio STOP no pavimento (ver a Figura 2. 3 e a Figura 2. 4), quando a paragem seja imposta por sinalizao vertical [3, 2]. Na Figura 2. 5 mostra-se a utilizao incorrecta de duas inscries

    STOP.

    Figura 2. 5 - Utilizao incorrecta de linha de paragem com duas inscries STOP

    Nas situaes de viragem utiliza-se linha de cedncia de passagem, sempre que o raio de

    viragem seja susceptvel de admitir uma velocidade de circulao superior a 20 km/h, em complemento de sinalizao vertical que imponha ao condutor a cedncia de passagem. Esta linha pode ser completada com o smbolo triangular, colocado segundo a trajectria do veculo [5].

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    As linhas de paragem e de cedncia de passagem devem cobrir toda a largura da via de trnsito ou das vias de trnsito a que se destinam, mesmo que para o efeito a linha de para-gem tenha de ser quebrada (ver Figura 2. 3). A inscrio STOP, associada linha de para-gem na marca M8a, deve ficar afastada desta cerca de 2,0 m (1,5 m a 2,0 m) e ter uma altu-

    ra de 1,6 m (ver pormenor desta inscrio na Figura 2. 19. A mesma regra deve ser seguida relativamente ao tringulo associado linha de cedncia de passagem (ver Figura 2. 10). Em cruzamentos com canalizao de movimentos recomenda-se a utilizao de uma linha de cedncia de passagem na via de abrandamento para viragem esquerda ver Figura 2.

    6. Conforme sublinhado na DT Princpios da sinalizao do trnsito e regimes de circulao, esta uma primeira etapa de adaptao inexistncia de sinalizao de cedncia de passa-gem para esta viragem. A regra geral de cedncia de passagem prevalece ento, tal como no caso de solues sem canalizao de trfego na via principal, de que so exemplos os

    entroncamentos da Figura 2. 3. Nos cruzamentos e entroncamentos totalmente canalizados o fluxo secundrio divide-se em dois fluxos separados no prioritrios, o da esquerda com uma condio STOP e o da direita

    com cedncia de passagem, tal como considerado na Figura 2. 4. De igual modo os fluxos provenientes da via principal encontram-se num ponto de conflito que por vezes necessrio dirimir. Neste ltimo caso deve ser mantida a regra de prioridade se um veculo pesado pro-veniente da via principal, ou do outro ramo da via secundria no caso de um cruzamento,

    tiver espao para uma eventual paragem sem interferir com as correntes de trfego da via principal. Caso contrrio, deve ser imposta por sinalizao a cedncia de passagem ao fluxo de viragem direita para a via secundria Figura 2. 6.

    Figura 2. 6 - Via secundria de entroncamento

  • 7

    No Quadro 2. 1 sistematizam-se as dimenses das marcas transversais [5].

    Quadro 2. 1 - Dimenses das marcas transversais

    Linhas

    Designao Velocidade

    40 km/h - 90 km/h Largura da passagem

    RST Projecto Largura Trao Espao

    Linha de paragem M8 M8a

    - Barra de 0,50 m perpendicular ao eixo da via -

    Linha de cedncia de pas-sagem

    M9 M9a

    LBTc 0,30 m 0,40 m 0,30 m -

    Passagem para ciclistas M10 M10a

    LBTpc 0,40 m 0,40 m 0,40 m 1,8 m

    Passagem para pees M11 - Barras de 0,50 m paralelas ao eixo da via e afastadas de 0,50 m

    4,0 m (normal)

    2,5 m (mnimo)

    Passagem para pees M11a - Barras de 0,30 m perpendiculares ao eixo da via

    Na Figura 2. 7 definem-se as dimenses do smbolo triangular associado linha de cedn-cia de passagem.

    Y

    0.15

    X

    Z

    Velocidade X (m) Y (m) Z (m)

    90 km/h > V 60 km/h (Restantes estradas e ramos de liga-

    o)

    1,00 4,00 2,00

    60 km/h > V 40 km/h (Restantes estradas5 e arruamentos

    ur anos)

    0,50 2,00 1,00

    Figura 2. 7 - Caractersticas geomtricas do smbolo triangular As passagens para pees, ou para ciclistas, devem estar localizadas de modo a que a sua visibilidade seja compatvel com a velocidade do trfego. Quando tal no acontecer, h que criar mecanismos fsicos que provoquem uma reduo de velocidade para os valores admis-sveis pela visibilidade prevalecente [5]. Como recomendao, refere-se que os locais onde a

    velocidade do trfego seja superior a 50 km/h no devem ser equipados com passagens deste tipo sem sinalizao luminosa. Nas passagens M11 (zebras) as barras devem ser paralelas ao eixo da via e descrever o trajecto mais curto de atravessamento para o peo [5]. As passagens para pees devem ser preferencialmente antecedidas (a uma distncia entre 1,5 e 2,0 m) por linhas de paragem M8, como medida complementar de proteco aos seus utentes [4]. Ver exemplos na DTMR.

    5 Nas restantes estradas incluem-se estradas interurbanas e urbanas. Neste escalo de velocidades incluem-se as estradas interurbanas que devido ao seu traado em planta, nomeadamente geome-tria das curvas, no permitem velocidades superiores s indicadas.

  • 8

    A paragem de um veculo muito prximo da passagem para pees no s os intimida, como

    pode impedir a visibilidade de um condutor em segunda fila. As linhas de paragem, associa-das s passagens para pees, permitem dar maior segurana a estes utentes, pois podem promover a imobilizao dos veculos a uma distncia maior das mesmas, permitindo assim a um condutor em segunda fila ver atempadamente o peo e travar.

    As passagens para pees reguladas por sinalizao luminosa, integradas num cruzamento ou entroncamento, so preferencialmente constitudas por duas linhas transversais (marca M11a), e so, tal como as restantes, precedidas de uma linha de paragem.

    As passagens para pees nas vias secundrias de um cruzamento ou entroncamento devem estar afastadas da via principal cerca de 5 m, para que os veculos que saem da via principal possam imobilizar-se sem prejuzo da circulao nesta via. Em qualquer caso a sua localiza-o deve garantir que a trajectria dum peo invisual, que se faz na perpendicular ao lancil,

    esteja sempre dentro da zona marcada como passagem para pees Figura 2. 8.

    Figura 2. 8 - Localizao correcta e incorrecta de passagens para pees 2.4. Marcas reguladoras do estacionamento e paragem As marcas reguladoras do estacionamento e paragem permitem indicar a proibio corres-pondente nos locais onde se mostre necessrio e ainda acentu-la nos locais em que a

    mesma j est prevista pelo CE, ou ainda servir como instrumento de prolongamento do mbito dessa proibio. As marcas M12 e M12a (LAC) permitem acentuar, ou prolongar, as zonas de interdio de

    paragem e de estacionamento previstas pelo CE para os ramos de cruzamentos (5 m e 50 m do limite mais prximo da faixa de rodagem transversal, dentro e fora das localidades, res-pectivamente) ou ainda para as passagens para pees ou para ciclistas (5 m).

    Estas marcas podem anteceder as passagens para pees ou para ciclistas, numa extenso compatvel com a distncia de visibilidade de paragem para o trfego que se dirige para a passagem [5]. A largura das marcas reguladoras do estacionamento e paragem est definida na DTMR. Estas marcas valem por si, ou seja independentemente da existncia de sinaliza-o vertical, pelo que a sua aplicao promove a simplicidade da sinalizao.

    5.0 m

  • 9

    2.5. Marcas orientadoras de sentidos de trnsito As Setas de seleco utilizam-se para orientar os sentidos de trnsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trnsito delimita-das por linhas contnuas (ou em faixa com uma nica via de trnsito), obrigatoriedade de

    seguir no sentido ou num dos sentidos por elas apontados. Estas setas podem ser antecedi-das de outras com igual configurao e com funo de pr-aviso, as quais podem conter a indicao de via sem sada [2]. As setas de desvio so utilizadas em conjugao com as linhas de aviso, conforme discrimi-

    nado na DTMR e ainda na reduo do nmero de vias, situao menos comum em intersec-es de nvel dos tipos em anlise. As caractersticas dimensionais das Marcas orientadoras de sentidos de trnsito esto defi-

    nidas na DTMR. As setas de seleco devem ser aplicadas em grupos de 3 ou 4 unidades por via de trnsito, em funo das caractersticas geomtricas do local onde vo ser colocadas e do regime de

    circulao prevalecente. Assim, em arruamentos urbanos, onde as velocidades de circulao so relativamente baixas, pode considerar-se a utilizao de grupos de 3 setas de seleco. Nos casos de cruzamentos em estradas, urbanas ou interurbanas, locais onde as velocida-des permitidas so mais elevadas, devem utilizar-se grupos de 4 setas de seleco.

    Se uma via de trnsito d acesso a outras que se destinam a movimentos distintos, a seta de seleco a utilizar deve indicar ao condutor as direces possveis que este pode tomar. Contudo, logo que existam as vias a que se destinam esses movimentos devem ser coloca-

    das setas que explicitem os movimentos exclusivos de cada via6. As setas de seleco devem ser aplicadas, em regra, em grupos de trs ou quatro unidades por via de trnsito, ao eixo e segundo o eixo da mesma Figura 2. 9.

    viavia

    viavia

    linha descontnua

    linha descontnua de aviso

    guia

    linha descontnua

    linha descontnua de aviso

    guia

    Figura 2. 9 - Colocao das setas de seleco

    Contudo, a geometria da interseco pode exigir a utilizao de mais de um grupo de setas. A primeira seta de seleco a colocar na aproximao a um cruzamento ou entroncamento

    6 Assim na generalidade dos casos, embora em vias de abrandamento para as sadas na mo, tanto em cruzamento e entroncamentos como em ns de ligao, no seja esta a prtica seguida, pelas razes apresentadas na DTMR.

  • 10

    deve estar sensivelmente no perfil transversal onde se inicia o bisel da via de sada ou de

    incio da via de abrandamento vide Figura 2. 14. A partir deste ponto so contadas os espaamentos a aplicar em relao s outras setas [5].

    Num cruzamento ou entroncamento em estrada este critrio que deve ser respeitado em relao ao incio das vias de sada ou do bisel das vias de abrandamento (para viragem

    esquerda ou para viragem direita) tem de se articular com outras condicionantes. A pri-meira seta deve situar-se entre 5 m e 10 m da linha de paragem ou de cedncia de passa-gem quando existente. Numa via de viragem esquerda, a primeira seta deve estar afastada da inscrio STOP (na via secundria) ou do smbolo triangular7, colocados junto da linha correspondente, de um mnimo de 2,0 m. Esse ponto define a seco onde se localiza a pon-

    ta da primeira seta de seleco (ver exemplo para uma via de abrandamento para viragem esquerda na Figura 2. 10), ficando a colocao das restantes assim definida [5].

    Figura 2. 10 - Setas de seleco em cruzamento de nvel

    Num cruzamento ou entroncamento em estrada a existncia de vias de abrandamento esquerda e direita implica um reforo da sinalizao que se traduz na necessria aplicao

    de dois grupos de setas de seleco, de que a primeira seta do primeiro grupo (no sentido do trnsito) colocada de acordo com o critrio anterior, respeitando o incio do bisel que surge primeiro ao condutor Figura 2. 11 e Figura 2. 14.

    Figura 2. 11 - Setas de seleco triplas na aproximao a vias de abrandamento

    Nos entroncamentos totalmente canalizados podem ser utilizadas setas de seleco duplas (esquerda e direita) na aproximao via principal, como medida de alerta para a situao prevalecente vide Figura 2. 6.

    7 Enquanto no for eliminado, em consonncia com o que foi escrito anteriormente.

  • 11

    No devem existir, para uma dada interseco e qualquer que seja o nmero de vias de

    trnsito que ela possuir, setas de seleco desencontradas. Consequentemente elas so ali-nhadas transversalmente a partir ponto de referncia considerado, respeitando ainda o ali-nhamento transversal com os traos das linhas descontnuas adjacentes ver Figura 2. 12 e Figura 2. 14.

    Se existirem vias direita e esquerda de uma dada via de trnsito num arruamento urbano, esta pode ter uma seta de seleco simples, se as vias de trnsito adjacentes tiverem setas de seleco simples, ou ainda se estas setas forem duplas desde que contemplem o movi-mento de trfego daquela via, sem que com ele conflituem em qualquer dos casos. Aquela via de trnsito pode ainda ter uma seta de seleco dupla (M15c ou M15d) que contemple o

    movimento de trfego da via adjacente, a qual tem necessariamente uma seta de seleco simples (M15a ou M15b, respectivamente) Figura 2. 12.

    Figura 2. 12 - Exemplo de setas de seleco em cruzamentos urbanos

    De lembrar que as setas de seleco significam, quando apostas em vias de trnsito delimi-

    tadas por linhas contnuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por elas apontados [2], como acontece nas situaes representadas na Figura 2. 12 e na Figura 2. 14.

    De acordo com o RST, as setas de seleco podem ser antecedidas de outras com igual configurao e com funo de pr-aviso, pelo que numa mesma via de trnsito e num mes-mo grupo de setas de seleco no podem existir setas com geometrias distintas, como se v com demasiada frequncia Figura 2. 13 e Figura 2. 16.

    Figura 2. 13 - Setas de seleco incorrectas em cruzamento em estrada

  • 12

    1.

    espa

    am

    ento

    2.

    espa

    am

    ento

    3.

    espa

    am

    ento

    1.

    espa

    am

    ento

    2.

    espa

    am

    ento

    3.

    espa

    am

    ento

    Figura 2. 14 - Grupos distintos de setas de

    seleco em interseco de nvel

    Figura 2. 15 - Linhas de aviso e posio rela-

    tiva das setas de desvio

    56 m

    56 m

    LBT

    a 5

    /2 L

    =16

    8 m

    LBT

    a 5

    /2 L

    =25

    2 mL

    BT

    a 5

    /2 L

    =21

    0 m

    98 m

    LBT

    a 5

    /2 L

    =12

    6 m

    84m

    70 m

    84m

    70 m

    LBT

    a 5

    /2 L

    =84

    m

    LBT

    a 2

    ,5/1

    L=

    84 m

    42 m

    LBT

    a 2

    ,5/1

    L=

    42 m

    42 m

    42 m

    LBC

    LBC

    LBC

    LBC

    28 m

    28 m

    28 m

    28 m

    LBC

    LBC

    LBC

    LBC

  • 13

    Figura 2. 16 - Setas de seleco incorrectas em cruzamento em arruamento

    De salientar que as solues apresentadas na pgina 98 da Norma de Marcas Rodovirias da JAE (NMR) [5] no so correctas face ao articulado do RST (que posterior), pois incluem num mesmo grupo de setas de seleco (definido pelos espaamentos degressivos)

    setas de geometrias distintas. Devem ser utilizados nestes casos dois grupos de setas tal como se mostra na Figura 2. 14. A prtica incorrecta apresentada na Figura 2. 13 e na Figura 2. 16 parece ter subjacente o seguinte raciocnio: conveniente alertar o condutor para a possibilidade de mudar de via de trnsito, antes que seja impedido de o fazer pelas setas de seleco mais prximas da interseco. As setas de seleco tm como funo orientar os sentidos de trnsito e no alertar para a possibilidade de mudana de via de trnsito, a qual muito claramente defini-da pela linha descontnua (de abrandamento, na Figura 2. 13, e de aviso, na Figura 2. 16).

    Esta prtica viola a expectativa do condutor, pois transmite uma mensagem contraditria com a geometria da infra-estrutura, desrespeitando o princpio da homogeneidade. As setas de seleco duplas ou triplas s podem ser utilizadas numa via de trnsito que d acesso a

    outras que se destinam a movimentos distintos, nunca numa via de trnsito com continuida-de. As setas de desvio tipo 1 so utilizadas em situaes em que existem duas ou mais vias de trnsito no sentido considerado (faixa uni ou bidireccional) e em que suprimida uma delas ver a DTMR.

    As setas de desvio tipo 2 so de utilizao exclusiva com as linhas descontnuas de aviso axiais em estrada e so colocadas de acordo com acordo com o Quadro 2. 2 e com a Figura 2. 15 ver a DTMR.

    Quadro 2. 2 - Caractersticas da linha de aviso e das setas de desvio tipo 2

    Velocidade V85 (km/h)

    Comprimento da linha de aviso

    L (m)

    Espaamento entre setas tipo 2 (*) (m)

    da 1. 2. seta da 2. 3. seta

    40-50 42 28 -

    60-70 84 28 42

    80-90 126 42 56

    100 168 56 70

    110 210 70 84

    (*) Os espaamentos entre setas de desvio de tipo 1 so idnticos.

  • 14

    2.6. Marcas diversas e guias As marcas deste tipo mais utilizadas em cruzamentos so as seguintes: as raias oblquas delimitadas por linhas contnuas, a caixa (cruzamento ou entroncamento facilmente conges-tionvel, marca M17b), as guias, a inscrio STOP e ainda as bandas cromticas, embora com menos frequncia ver Anexo.

    As caractersticas dimensionais das Marcas diversas e guias esto definidas na DTMR. As zonas raiadas so constitudas por barras oblquas (Marcas M17 e 17a) definindo reas cujo limite normalmente constitudo por linhas contnuas, axiais ou delimitadoras de vias de

    trnsito ou que do continuidade a guias (ver Figura 2. 14 e Anexo). Definem zonas mortas", normalmente no utilizveis do pavimento, devendo as raias oblquas estar inclinadas de modo a afastar o trfego das reas que delimitam [3] (ver a Figura 2. 1 e a Figura 2. 17). Tm ainda a funo, no menos importante do que a anterior, de rea de recuperao de

    veculos descontrolados. Para alm das funes descritas, podem ainda servir para definir, na zona central de uma via de faixa de nica, uma via de abrandamento para os movimentos dos veculos que preten-

    dem sair esquerda, para a via secundria. Podem tambm substituir as ilhas, direccionais ou separadoras de sentidos, consideradas necessrias mas cuja materializao fsica se tor-na por vezes impossvel, nomeadamente no caso de interseces preexistentes. De lembrar que no possvel a colocao de sinalizao vertical nestas ilhas, pelo que a sua utilizao

    muito limitada, sendo mais adequada a meios urbanos ou periurbanos, em que as vias so iluminadas. As zonas raiadas na aproximao s ilhas separadoras de sentidos permitem realizar a transio das larguras das vias de trnsito em seco corrente para as larguras das vias de vias de trnsito nos cruzamentos, melhorando o encaminhamento dos veculos nestas des-continuidades. Esta transio deve, preferencialmente, realizar-se na totalidade ao longo da zona raiada.

    b - 0.25 m mnimo; 0.30 m desejvel

    1.00

    b

    b

    1.00

    0.30

    b

    1.00

    0.30

    b

    1.00

    1.00

    b

    b

    1.00

    0.30

    Figura 2. 17 - Raias oblquas delimitadas por uma linha contnua

    Em cruzamento e entroncamentos em estrada prefervel contornar completamente as ilhas com as zonas raiadas ver Figura 2. 14, excepto se a sua dimenso for muito grande (situa-

  • 15

    o menos corrente), caso em que se pode aplicar o critrio indicado na DTMR para as vias

    de abrandamento e de acelerao em ns de ligao. Na proteco de ilhas separadoras de sentidos a "zona morta" a definir deve ter, de prefe-rncia, um comprimento mnimo de 25 m vide Figura 2. 1 [3].

    Em arruamentos urbanos no necessrio que as zonas raiadas envolvam as ilhas sepa-radoras de sentidos ou direccionais, para cumprirem a funo de afastar o trfego desses obstculos [3]. Basta que preencham essa funo a montante da ilha separadora, como se mostra na Figura 2. 18.

    Figura 2. 18 - Raias oblquas - exemplo de aplicao em arruamento

    As guias so utilizadas em seco corrente em estradas, contornando as ilhas direccionais e separadoras de sentidos em cruzamentos e dando continuidade s linhas contnuas delimi-tadoras de raias oblquas (ver Figura 2. 4 e Figura 2. 14).

    Em arruamentos (vias urbanas de nveis 2 a 4), dotados ou no de passeios sobrelevados, as guias no devem ser utilizadas em seco corrente nem nos cruzamentos excepo das situaes descritas, pois a sua presena viola a expectativa dos condutores acerca do

    ambiente rodovirio prevalecente (aparentemente o regime fora das localidades) tendo o efeito de aumentar as velocidades praticadas, de que resulta um acrscimo do risco de aci-dentes. Podem contudo ser utilizadas, tal como em estradas, para contornar as ilhas direc-cionais e separadores de sentidos, dando continuidade s linhas contnuas delimitadoras de raias oblquas, embora com menos frequncia e dependendo do nvel hierrquico da via

    urbana e da geometria da interseco. As caixas (marca M17b) so utilizadas em cruzamentos ou entroncamentos facilmente congestionveis, fundamentalmente em zonas urbanas, de acordo com a sua prpria defini-

    o no RST ver Anexo. A sua utilizao fora deste mbito no tem fundamento legal. As bandas cromticas com espaamentos degressivos so utilizadas para alertar relativa-mente a pontos singulares, que exigem velocidades mais baixas do que as que se praticam a

    montante, em complemento da sinalizao vertical de regulamentao. Os cruzamentos incluem-se nos locais em que estas marcas podem ser utilizadas. Verifica-se que as redues de velocidade obtidas no so significativas [6], pelo que este

    equipamento deve ser utilizado com parcimnia, para evitar a habituao do condutor e, como tal, a perda do seu relativo poder indutor de diminuio da velocidade escolhida.

  • 16

    A aplicao de bandas transversais justifica-se pelo efeito visual que oferece ao condutor e

    pelo efeito sonoro que provocam, uma vez que se devem aplicar com uma espessura mni-ma de 3 mm, de modo a estabelecer uma cadncia de impactos nos pneus da viatura. Podem utilizar-se inscries no pavimento para transmitir aos utentes indicaes teis, complementando a sinalizao vertical [2]. Os caracteres das inscries a utilizar na marca-o rodoviria so alongados no sentido longitudinal, para ter em considerao o ngulo segundo o qual so vistos pelos condutores. Para alm das mensagens que auxiliam o condutor na escolha de um destino, deve restrin-

    gir-se o uso de inscries a mensagens de alerta ou de perigo iminente, podendo indicar-se, em reforo da sinalizao vertical, os limites de velocidade mximos permitidos [3]. Na Figura 2. 19 apresenta-se o dimensionamento das inscries mais utilizadas em sinaliza-

    o: a inscrio STOP que parte da marca M8a e a inscrio BUS, que completa as marcas M7 e M7a. Ver tambm a DTMR.

    160.

    0

    162.0209.0

    160.

    010

    .0

    10.0

    10.0

    10.0

    Figura 2. 19 - Inscries STOP e BUS A utilizao de algarismos no pavimento para indicar os limites de velocidade mxima permitida tambm no corrente, dada a sua difcil interpretao pelos condutores. Tem-se

    assim recorrido com alguma frequncia utilizao do grafismo dos sinais verticais aplicado no pavimento, atravs de telas autocolantes ou de outros materiais, tal como nos exemplos da Figura 2. 20.

    Figura 2. 20 - Sinais colados no pavimento - circular e alongado

    Na Figura 2. 21 apresenta-se o sinal C13 com a dimenso de 200 cm e o sinal alongado uti-lizado na imagem do lado direito da Figura 2. 20 (cotas em cm).

  • 17

    Figura 2. 21 - Sinais C13 - circular e alongado

    De acordo com a Nota Tcnica Instalao e Sinalizao de Lombas Redutoras de Veloci-dade, disponvel no site da ANSR, designa-se por Lomba Redutora de Velocidade (LRV) uma seco elevada da faixa de rodagem construda em toda a largura desta, com carcter no temporrio, dimensionada com o objectivo de causar desconforto crescente nos ocupan-

    tes dos veculos, durante o seu atravessamento e com o aumento da velocidade; tal efeito no pode, porm, ser significativo para velocidades de valor igual ou inferior ao recomenda-do, e, nestes casos, no pode provocar qualquer dano nos veculos.

    De acordo ainda com o mesmo documento, as marcas rodovirias, para assinalar uma LRV devem ser as seguintes e aplicadas do modo descrito:

    i) O local exacto onde est implantada a LRV dever ser assinalado por duas marcas trans-versais idnticas constitudas cada uma delas por duas filas de quadrados de 0,50 m de lado, alternando a cor branca com a do pavimento e produzindo um efeito de xadrez;

    ii) Esta marca deve ser colocada no incio das duas rampas da LRV;

    iii) Caso o comprimento da LRV no permita a colocao da marca prevista na al. i), dever

    ser utilizada apenas uma fila de quadrados em cada marca.

    A mesma nota tcnica explicita que em passagens de pees apenas podem ser instaladas LRV de perfil trapezoidal, ficando a marca M11 (passagem para pees) inteiramente contida na zona plana..., devendo, por outro lado o comprimento da zona plana no ser inferior a 6 m, caso a via seja utilizada por veculos pesados de transporte colectivo de passageiros.

    Na Figura 2. 22 apresenta-se o dimensionamento das marcas de lombas redutoras de velocidade, associada a uma LRV de tipo trapezoidal e a sua relao com a marca de pas-sagem para pees.

    10.0

    10.0

    25.0

    200.0

    500.

    0

    200.0

    200.

    0

    10.0

  • 18

    0.50

    0.5

    0

    0.20

    1.001.00

    tipo trapezoidal

    0.50 Figura 2. 22 - Marcas de lombas redutoras de velocidade com passagem para pees)

    2.7. Dispositivos retrorreflectores complementares A colocao de delineadores deve ser interrompida nas interseces de nvel e, como tal, na rea de influncia dos cruzamentos, pelo que a aplicao destes dispositivos no abor-

    dada nesta DT. Os marcadores so teis na identificao dos cruzamentos em estradas, nomeadamente perante condies de visibilidade reduzidas, e no encaminhamento nocturno dos condutores.

    Na Figura 2. 23 (adaptao de desenho tipo existente) mostra-se a colocao dos marcado-res em zona raiada a montante das ilhas separadoras e contornando as ilhas direccionais num entroncamento. O afastamento de 3,50 m entre marcadores deve ser utilizado em linhas

    contnuas nas zonas em que os raios em planta ou em perfil sejam favorveis, reservando-se o afastamento de 1,75 m para as vias secundrias e para as zonas raiadas limitadas por linhas contnuas de maior curvatura em entroncamentos e cruzamentos ver a DT Dispositi-vos retrorreflectores complementares das Marcas Rodovirias.

    Figura 2. 23 - Marcadores aplicao em zona raiada de aproximao a cruzamentos

    Qualquer que seja o critrio de colocao, a utilizao dos marcadores deve ter incio a montante e a jusante do ponto singular em considerao, no incio da linha de aviso que o antecede [7].

  • 19

    Na Figura 2. 24 apresenta-se o critrio de colocao dos marcadores e das setas de desvio Tipo 2 nas linhas descontnuas de aviso e nas linhas mistas, atravs de dois exemplos tipo.

    0.75 7.50

    9.00

    0.75

    0.50 7.50

    8.00

    LBM (0.12) 2.5/1

    2.50 1.00 2.502.50 1.00 2.50

    LBTa 5/2

    5.00

    2.00

    5.00

    2.00

    5.00

    7.00 7.00 7.00

    7.00 7.00 7.001.00

    3.50

    Marcadores unidireccionais

    Marcadores bidireccionais

    A face branca corresponde face retrorreflectora do marcador Figura 2. 24 - Colocao dos marcadores e das setas de desvio tipo 2

    3. Sinalizao vertical 3.1. Introduo O sistema de sinalizao vertical a colocar nas vias pblicas compreende sinais de perigo,

    sinais de regulamentao, sinais de indicao, sinalizao de mensagem varivel e sinaliza-o turstico-cultural [2]. Os sinais normalmente designados como de cdigo so os sinais constitudos por uma s placa, abrangendo os sinais de perigo, de regulamentao, com excepo dos sinais de seleco e de afectao de vias, e ainda os sinais de informao de pequenas dimenses. Os sinais utilizados na sinalizao de cruzamentos so os sinais de cdigo, os sinais com-plementares (balizas de posio e, nalguns casos, baias direccionais) e ainda os sinais do sistema informativo, pelo que os sinais abordados neste captulo so fundamentalmente estes. Uma abordagem mais profunda da sinalizao vertical pode ser encontrada nas DT sobre Sinalizao Vertical8. 3.2. Caractersticas dimensionais Cada espcie de sinais pode ter mais de um tipo de dimenses, de acordo com o RST, no

    devendo ser considerada a orla exterior para efeitos da dimenso indicada para o sinal [2].

    8 Caractersticas dos Sinais Verticais, Critrios de utilizao da Sinalizao Vertical, Critrios de colo-cao da Sinalizao Vertical e Sinalizao de Orientao - Sistema Informativo.

  • 20

    O regime de circulao de uma via, a que est associada uma velocidade mxima permitida

    para os veculos ligeiros de passageiros, determina as caractersticas geomtricas da sinali-zao vertical ver a DT Princpios da sinalizao do trnsito e regimes de circulao. Os sinais de cdigo podem tomar quatro dimenses nominais: grande (115 cm), normal de 90 cm, normal de 70 cm e reduzida (60 cm). A dimenso nominal corresponde, com excepo dos sinais em forma de losango, largura ocupada pelo sinal, sem ter em conside-rao a orla exterior Figura 3. 1.

    (cm)REDUZIDO NORMAL GRANDE

    Oe

    L 60.0

    1.0

    90.0

    2.0

    70.0

    2.0 5.0

    115.0

    L

    Oe

    L

    Oe

    Oe

    L

    DIMENSES

    Oe

    L

    L

    Figura 3. 1 - Sinais de cdigo

    O critrio de escolha da dimenso dos sinais de cdigo nos ramos de cruzamentos baseia-se no regime de circulao da via, no tipo de via (estrada ou arruamento) e na largura da fai-xa de rodagem no caso de estradas de faixa nica:

    a) Sinais de dimenso normal, de 90 cm:

    - estradas com dupla faixa de rodagem com cruzamentos regulados por sinalizao

    luminosa; - estradas de faixa de rodagem nica de largura superior a 6,0 m; - ramos de ns de ligao de auto-estradas e vias equiparadas

    b) Sinais de dimenso normal, de 70 cm:

    - estradas de faixa de rodagem nica de largura igual ou inferior 6,0 m;

    - todos os arruamentos urbanos (nveis 2 a 4); - ramos de ns de ligao das estradas da alnea a).

    c) Sinais de dimenso reduzida (60 cm):

    S podem ser utilizados quando as condies de localizao no permitam o empre-

    go do sinal de dimenses normais [2], o que deve ser devidamente justificado.

    Em circunstncias especiais, dentro das localidades ou para repetir um sinal, podem utili-zar-se, excepcionalmente, sinais de dimenses inferiores s previstas (n. 4 do artigo 16. do RST). As baias direccionais tm, de igual modo trs dimenses (por cada mdulo quadrado): grande (90 cm), normal (60 cm) e reduzida (40 cm), correspondendo assim dimenso nor-mal uma nica dimenso nominal. As balizas de posio tm duas dimenses: 20 cm e 30 cm de largura, que podem considerar-se como as dimenses normal e grande, respecti-

    vamente ver a DT Caractersticas dos Sinais Verticais.

  • 21

    O critrio de escolha da dimenso das baias e balizas deve seguir o dos sinais de cdigo:

    - Baias e balizas de dimenso normal: aplicam-se nos cruzamentos com os sinais de dimenso normal de 70 cm e nos ramos de ns de ligao;

    - Baias e balizas de dimenso grande: aplicam-se nos cruzamentos com os sinais de

    dimenso normal de 90 cm. O dimensionamento dos sinais constitudos por painis resulta do comprimento das ins-cries9, directamente dependente da dimenso dos caracteres utilizados, que , por sua vez funo do regime de circulao prevalecente, do nmero de inscries e da colocao

    vertical dos sinais, de acordo com o Quadro 3. 110.

    Quadro 3. 1 - Alturas de letra em funo da velocidade, da colocao vertical do sinal e do nmero de inscries

    Velocidades

    Altura da letra maiscula H (cm)

    At quatro inscries por pai-nel, ou conjunto de painis quando colocados por cima

    da via

    Cinco ou mais inscries por painel, ou conjunto de painis quando colocados por cima

    da via

    Prtico Painel lateral Prtico Painel lateral

    60 km/h - 90 km/h (Restantes estradas e ramos de ligao11)

    28,5 25 30 28,5

    40 km/h - 60 km/h (Restantes estradas12 e arruamentos urba-

    nos)

    20 14 28,5 20

    Legenda: H altura da letra maiscula. H = 1.4 x h, em que h a altura da letra minscula correspondente.

    O dimensionamento dos sinais constitudos por painis depende ainda das dimenses das

    orlas e da composio do sinal que por sua vez depende dos grafismos (setas, smbolos e sinais includos no painel), dos afastamentos entre inscries e destas s orlas e grafismos e, ainda, entre bordos nos sinais compostos por mais de um painel, de acordo com as regras descritas na DT Caractersticas dos Sinais Verticais.

    Para setas direccionais (J1 e J2) em cruzamentos utiliza-se unicamente H = 20 cm e H = 14 cm, para velocidade maior ou igual a 60 km/h e velocidade menor que 60 km/h, res-pectivamente, face ao nmero mximo de mensagens por sinal.

    9 Ver a DT Caractersticas dos Sinais Verticais sobre o comprimento das inscries e seu sobredimensio-namento habitual por m interpretao da NSVO da JAE. 10 Deste quadro, idntico ao da DT Caractersticas dos Sinais Verticais, foram retiradas as linhas respeitan-tes s auto-estradas e s vias reservadas a automveis e motociclos, por estas infra-estruturas no pode-rem ter interseces de nvel ver a DT Princpios da sinalizao do trnsito e regimes de circulao. 11 Nas restantes estradas, incluem-se estradas interurbanas e urbanas. Neste escalo de velocidades incluem-se ainda os ramos de ligao dos ns em estradas (AE, VR e Restantes estradas). 12 Nas restantes estradas, incluem-se estradas interurbanas e urbanas. Neste escalo de velocidades incluem-se aquelas que, por razes geomtricas, nomeadamente devido ao seu traado em planta, no permitem velocidades superiores s indicadas.

  • 22

    A dimenso da altura da letra nas setas direccionais em cruzamentos deve respeitar, a velocidade do respectivo ramo, tal como todos os restantes sinais. Nas figuras 3. 2 a 3. 5 [2, 8] apresentam-se os grafismos (setas) e espaamento horizontais e verticais utilizados nos sinais da sinalizao de orientao de cruzamentos. Para mais

    pormenores ver a DT Caractersticas dos Sinais Verticais.

    b3

    varivel

    a3

    e4

    40

    varivel

    e4

    40

    b3

    45

    a3

    40 km/h 60 km/h

    - 60 km/h- 90 km/h

    VelocidadesDimenses (cm)

    28

    a3

    2824

    b3

    2412,5

    e3

    17,58,5

    e4

    8,5

    Tabela de dimenses para setas a utilizar nos sinais de indicao

    0.25 a 0.6H

    H

    1.5H

    0.75H

    O

    H

    Ri

    O

    H

    0.5H

    0.5H

    0.5H

    mn. 0.15 m

    0.75H

    h

    0.25H

    Bloco homogneo com smbolo

    0.25H

    0.25H 1.5H0.5H

    H0.5H

    0.25H0.25H

    H

    0.5H

    0.5H

    H

    H

    0.35H

    0.25H no caso geral0.6H quando h as letras minsculasg, j,p, q ou y

    0.5H

    1.5H

    Ri

    Smbolo

    0.5H

    0.5H

    H

    1.5H (mn)

    0.5H

    Setas para cruzamentos e entroncamentos

    min.0.15

    90

    e3

    90

    vari

    ve

    l

    e390

    Setas para sinais de seleco lateral epr-avisos reduzidos

    Sinais de pr-aviso reduzido (dimenses em cm)

    Sinais de pr-aviso grfico

    0.5H

    0.5H

    H

    0.5H

    0.5H

    1.25e4

    0.5H 0.5H

    0.5H 0.5H

    2.5e4

    2.5e4

    1.25e4

    2.5e4

    H

    0.35H

    0.75H

    H

    0.5H

    0.5H

    O

    h

    O

    45

    e4

    Ri

    Ri

    O

    o = 2.5 cm e Ri = 5.0 cm para V = 40 - 90 km/h

    Sinais de seleco lateral

    0.5H

    0.5H

    H

    0.5H

    H

    H

    H

    H

    Figura 3. 2 - Pr-avisos de cruzamento ou entroncamento e sinal de seleco lateral dimensiona-

    mento

  • 23

    varivel

    A

    5.0

    H

    0.5H2.5

    2.5

    4.0

    7.5

    2.5

    B

    0.5H

    5.0

    H

    H

    0.5H

    varivel

    Para uma inscrio Para duas inscries

    Dimenses das setas de direco

    AVelocidades

    40 - 60 km/h

    60 - 90 km/h

    B

    5475

    3345

    Dimenses (cm)

    1420

    Altura da letra maiscula (H)

    (cm)

    7.5

    4.0

    2.5

    Figura 3. 3 - Dimensionamento de setas de direco

    2.0

    2.0

    Sendo H mximo = 14 (dimenses em cm)

    21.0

    0.175H

    154.0

    2.0

    21.0

    0.175H

    150.0

    150.0

    21.0 0.175H

    21.0

    0.175H

    30.0H

    21.0 0.175H

    21.034.0

    0.175H

    21.0

    H

    0.175H

    5.0

    2.0

    21.0

    0.175H

    h

    0.175H

    h

    0.175H

    21.0 21.0

    H

    30.0

    0.175H

    0.175H

    4.2

    4.2

    10.5

    7.0

    Figura 3. 4 - Dimensionamento de sinais de indicao de mbito urbano

    0.06H

    0.1H

    0.06H

    varivel

    0.5H1.5H

    H

    H

    0.5H

    Ri

    0.5H

    0.5H

    0.5H

    0.5H

    2H

    O

    o = 2.5 cm e R = 5.0 cm para V = 40 - 90 km/h

    0.35H

    0.175H

    Figura 3. 5 - Dimensionamento de sinais de confirmao

  • 24

    Na Figura 3. 6, apresentam-se exemplos de dimensionamento de pr-avisos grficos de entroncamentos de nvel. De notar que as setas que representam a via secundria em cru-zamentos e bifurcaes devem, preferencialmente ter a mesma dimenso.

    25.00 96.25

    75.77

    137.74

    75.77

    263.99

    R5.00

    12.5

    0145.34 101.16

    46.29 76.95 135.76

    2.502.50

    15.00

    17.50

    25.00

    25.00

    12.50

    25.00

    12.50

    2.50

    20.00

    25.00

    20.00

    125.00

    70.00

    32.50

    25.00

    12.50

    25.00

    12.50

    112.50

    262.5025.00

    67.94 18.75 25.77

    12.50

    12.5

    0

    12.5

    0

    55.31 55.31

    12.50

    6.25 20.00

    2.50

    34.60 135.09 31.09

    70.00

    2.50

    140.55

    12.50

    25.00

    12.50

    25.00

    12.50

    25.00

    12.50

    17.50

    27.50

    2.50

    20.00

    25.00

    20.00

    17.50

    12.5

    0

    145.34

    12.5

    0

    67.9418.75

    25.83 140.55

    393.61

    R5.00

    56.92 76.95 66.91 17.50 46.23 76.95 47.17

    122.02 175.00 91.59

    50.00

    25.00

    12.50

    25.00

    12.50

    17.50

    27.50

    175.00

    Figura 3. 6 - Exemplos de pr-avisos grficos - entroncamentos de nvel

    Na Figura 3. 7 apresentam-se exemplos dos grafismos utilizveis em pr-avisos grficos de cruzamentos e entroncamentos, de acordo com o estipulado no RST.

    Cruzamento Entroncamento Entroncamento Bifurcao

    Figura 3. 7 - Exemplos de pr-avisos grficos de cruzamentos e entroncamentos de nvel

    Embora o RST no explicite para todas as interseces de nvel a convenincia de indicar a distncia a que se encontra a interseco, tal como acontece no sinal I2a, adequada a utili-zao deste complemento de informao em todos os sinais de pr-aviso grfico de inter-seces de nvel em estradas interurbanas e urbanas, como se mostra na Figura 3. 7. Nos

    arruamentos principais pode dispensar-se a utilizao da informao de distncia, desde que a mesma seja homognea. Na rede secundria urbana (vias distribuidoras locais e vias de acesso local) os sinais de indicao de mbito urbano J3b, J3c e J3d podem ser utilizados como pr-avisos de mbito urbano, sendo os destinos de sada indicados com setas in 2] Figura 3. 8.

    Cruzamento Entroncamento Entroncamento Bifurcao

    Figura 3. 8 - Pr-avisos a utilizar em cruzamentos e entroncamentos na rede secundria urbana

  • 25

    Na Figura 3. 9 apresentam-se alguns exemplos de concepo menos correcta dos sinais de pr-aviso grfico de cruzamentos e entroncamentos em estrada.

    Figura 3. 9 - Exemplos de concepo incorrecta de pr-avisos grficos de cruzamentos e entroncamentos 3.3. Critrios cromticos Os sinais de pr-sinalizao, de seleco de vias, de direco e de confirmao (sinais do

    Sistema Informativo, ver a DT Sinalizao de Orientao - Sistema Informativo) bem como os sinais de afectao de vias e os complementares de demarcao devem ter cor de fundo cor-respondente rede viria em que esto colocados de acordo com o Quadro 3.2. s vias pblicas da rede urbana (estradas e arruamentos) corresponde a cor de fundo branca.

    Quadro 3. 2 - Identificao Cromtica das Estradas

    Tipo de via Cor de fundo do sinal

    Cor de fundo da identifica-o da estrada e demarca-

    o

    Itinerrios Principais

    Estrada

    Verde Vermelho

    Itinerrios Complementares Branco Branco

    Estradas Nacionais e Regionais Branco Branco

    Estradas Municipais Branco Amarelo

    Estes sinais devem obedecer ainda s seguintes caractersticas:

    a) Sobre fundo azul13, verde ou vermelho: inscries e orla de cor branca;

    b) Sobre fundo branco ou amarelo: inscries e orla de cor preta. Nos sinais de seleco de vias, de pr-sinalizao e de direco, se a sada der acesso a

    estradas caracterizadas com cor diferente, o nmero dessa estrada deve ser inscrito em rec-tngulo de cor de fundo a ela correspondente, de acordo com o definido no Quadro 3. 2. Nestes sinais deve ainda ser inscrito, em rectngulo de cor de fundo correspondente estra-da identificada, a localidade a que a mesma d acesso, sempre que:

    a) o sinal esteja colocado num itinerrio principal e indique localidade servida por auto-estrada;

    b) o sinal esteja colocado nas restantes vias e indique localidade servida por itinerrio principal ou auto-estrada14.

    13 Neste caso o fundo azul s pode reportar-se a um bloco homogneo (ver nota seguinte). 14 Ver tabelas do Quadro 3.2 da DT Caractersticas dos Sinais Verticais.

  • 26

    Os sinais de seleco de vias, quando colocados sobre a via pblica, e os sinais de direco

    que indiquem sadas tm cor de fundo correspondente da via que a sada indica [2]. Esta cor de fundo manter-se- idntica da estrada em que esto colocados os sinais, se pri-meira indicao dessa sada no corresponder cor de fundo diferente ver exemplo na Figu-ra 3. 10.

    Figura 3. 10 - Sinais de seleco de vias e de direco, colocados numa divergncia

    Nos sinais de direco J3a, J3b, J3c e J3d (Figura 3. 11) devem ser respeitadas as cores de fundo seguintes:

    - azul, para indicaes de apoio ao utente emergncia e tursticas;

    - branco, para outras indicaes de apoio ao utente; - castanho, para indicaes ecolgicas, geogrficas e culturais;

    - laranja, para indicaes desportivas; - cinzento, para indicaes industriais.

    A estas cores de fundo correspondem inscries e orlas a branco, com excepo da cor de fundo branco a que correspondem inscries e orlas a preto.

    J3a J3b-J3c-J3d

    Figura 3. 11 - Sinais de indicao de mbito urbano Nos restantes sinais do Sistema Informativo, os destinos associados simbologia de infor-mao (Quadro X, anexo ao RST e Anexo da Norma de Sinalizao Turstica (NST) ver a

    DT Sinalizao Turstico-cultural) so inscritos sobre rectngulo com cor de fundo de acordo com a lista anterior, sempre que as regras da NST permitam a sua incluso. Assim os desti-nos principais da Rede Nacional s podem ser inscritos sobre bloco naquelas condies quando utilizado o smbolo 2.21 - auto-estrada, de acordo com as regras do RST. Na asso-

    ciao de um dos restantes smbolos a um destino principal, mesmo quando se trata de um plo no classificado includo nos Nveis 2 a 4 (ver a DT Sinalizao de Orientao - Sistema Informativo), mantm-se a cor de fundo correspondente rede viria em que o sinal est colocado, ou seja no h lugar formao de bloco.

  • 27

    A associao de um smbolo a um destino principal da RRN no implica a formao de um

    bloco com a cor de fundo correspondente ao smbolo, com a nica excepo do smbolo de auto-estrada. Por exemplo, a associao do smbolo de patrimnio mundial ao destino Sin-tra no resulta na formao de um bloco de fundo castanho nos sinais do Sistema Informati-vo (como erradamente se v), pois Sintra est includa na lista dos destinos principais da

    RRN (ver a DT Sinalizao de Orientao - Sistema Informativo). Os smbolos utilizados nos sinais de indicao s tm orla quando a sua cor de fundo e a cor de fundo do sinal, ou do bloco homogneo15, em que esto inseridos, so iguais (branca ou azul), ou ainda quando a cor de fundo do smbolo azul e a cor de fundo do sinal verde. A orla de cor preta quando a cor de fundo, do smbolo e do sinal, branca. A orla de cor branca quando a cor de fundo do smbolo azul e a cor de fundo do sinal azul ou ver-de ver Figura 3. 10 e Figura 3. 11. Existe um caso singular: o smbolo gruta, que tem fun-do preto e se insere em fundo castanho, tem sempre orla de cor branca.

    3.4. Critrios de colocao Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas condies de legibilidade das men-

    sagens neles contidas e a acautelar a normal circulao e segurana dos utentes das vias [2]. Entende-se por colocao o posicionamento dos sinais em relao plataforma ou ao ponto

    da via a que se referem. Podem assim distinguir-se:

    a) Colocao transversal, que o afastamento lateral do sinal em relao faixa de

    rodagem, ao limite do passeio ou ao dispositivo de reteno. b) Colocao vertical, que se relaciona com a altura do sinal ao solo e com a conjuga-

    o de sinais num mesmo suporte nmero de sinais e sua posio relativa. c) Colocao longitudinal, que respeita distncia entre o sinal e o ponto da via a que

    se refere. 3.4.1. Colocao transversal Os sinais verticais so colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trnsito a

    que respeitam e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes [2], devendo para tanto seguir-se os esquemas da Figura 3. 14, para as vrias espcies e tipos de sinais ali representados.

    Nas faixas de rodagem que comportem mais de uma via de trnsito no mesmo sentido, os sinais podem aplicar-se apenas a alguma ou algumas dessas vias, desde que:

    a) o sinal esteja colocado por cima da via a que respeita, completado, se necessrio, por

    uma seta; b) o sinal esteja colocado lateralmente faixa de rodagem e as marcas rodovirias indi-

    quem inequivocamente que o sinal respeita apenas via de trnsito mais prxima,

    15 Bloco um conjunto de inscries no superior a trs que esto relacionadas entre si, nomeada-mente por associao a um smbolo. Um bloco diz-se homogneo desde que agrupe inscries identi-ficadas pela mesma cor, e relativas a uma mesma direco [5].

  • 28

    caso em que o sinal se limita a confirmar a regulamentao j materializada pelas

    marcas rodovirias; c) sejam utilizados sinais de afectao de vias; d) seja utilizado o painel adicional do modelo 17 [2].

    Os sinais colocados do lado esquerdo s so vlidos quando em repetio de um sinal colo-cado do lado direito16 ou quando se tratar de um sinal de fim de zona. incorrecta, por exemplo, a colocao do sinal B2 - paragem obrigatria em cruzamentos ou entroncamen-tos, no separador central, no final de vias de abrandamento para viragem esquerda, como prtica corrente a abolir Figura 3. 12.

    Figura 3. 12 - Utilizao incorrecta do sinal B2 Dentro das localidades, a distncia entre a extremidade do sinal mais prxima da faixa de rodagem e a vertical do limite desta no deve ser inferior a 0,50 m, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade. Fora das localidades, os sinais devem estar colocados para alm da berma e a uma distncia da faixa de rodagem no inferior a 0,50 m, medida entre o bordo do sinal mais prximo da referida faixa e a vertical do limite desta Figura 3. 14. Esta regra aplica-se a estradas urbanas e interurbanas.

    Sempre que exista mais de uma via de trnsito no mesmo sentido e ainda quando as condi-es da via o justifiquem, ou seja quando haja o risco de os sinais no serem vistos pelos condutores a que se dirigem, os sinais de perigo e de regulamentao devem ser repetidos

    no lado esquerdo. Este critrio de repetio da sinalizao no se aplica aos sinais de selec-o e de afectao de vias quando as condies da via no o permitirem [2]. Nesta eventua-lidade podem utilizar-se sinais de seleco de vias colocados por cima da via e os sinais de afectao de vias podem ser substitudos pelos sinais de cdigo, com idnt ico critrio de colocao. Em estradas de faixa nica, os sinais de perigo devem, em geral, ser repetidos do lado esquerdo, pois o sinal do lado direito pode ficar encoberto, numa situao de ultrapassagem,

    pelo veculo ultrapassado. Pela mesma razo o sinal C14a - proibio de ultrapassar, deve ser sempre repetido daquele lado ver o Anexo a esta DT.

    16 Com excepo dos sinais D3a, O7a, de alguns sinais de direco que, por serem colocados nas interseces, tm critrios de colocao prprios e dos sinais complementares O6a e O6b, cuja colo-cao depende do sentido do troo em curva cujo desenvolvimento indicam.

  • 29

    A orientao dos sinais deve ser a mais conveniente para um pronto reconhecimento pelos utentes, devendo para tanto seguir-se os esquemas da Figura 3. 14. 3.4.2. Colocao vertical A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto

    do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais e respeitar-se os seguintes valores:

    a) Fora das localidades: 1,50 m;

    b) Dentro das localidades ou quando o sinal est colocado em cruzamentos ou ainda sobre passeios ou vias destinadas a pees: no inferior a 2,20 m17;

    c) Sinais colocados por cima da via: no inferior a 5,50 m.

    Exceptuam-se, de acordo com o RST (n. 8 do art. 13.), os sinais de direco e os sinais complementares, que podem ser colocados altura mais conveniente atendendo sua loca-lizao. Os sinais de direco, bem como as baias direccionais, devem, em regra, respeitar os valores anteriores.

    Cada suporte no pode conter mais de dois sinais e de dois painis adicionais. No devem colocar-se mais de quatro setas de direco (sinais J1 e J2) no mesmo suporte. Quando existirem setas esquerdas e direitas no mesmo suporte devem ser colocadas primeiramente

    as setas esquerdas e depois as direitas, de cima para baixo, por uniformidade de critrio com os sinais J3 (ver Figura 3. 16). No caso dos sinais de indicao de mbito urbano (J3b a J3d) no podem utilizar-se mais de seis sinais em cada suporte [2]. Na Figura 3. 13 do-se exemplos de conjugaes correctas e menos correctas de sinais de cdigo e painis adi-cionais num mesmo suporte.

    (Mod.17) (excepto sinal H1a)

    Figura 3. 13 - Exemplos de conjugao de sinais de cdigo num mesmo suporte Na Figura 3. 14 apresenta-se um desenho esquemtico de sistematizao dos critrios de colocao transversal e vertical em cruzamentos e entroncamentos.

    17 Com excepo do conjunto D3a / O7a que sempre colocado a 1,50 m (ver Figura 3. 14).

  • 30

    SINAIS "DE CDIGO"90

    90

    = 90 e/ou =

    0.30

    O7a

    D3A

    >=0.50 >=0.50

    1.20

    Ilhas ou separadores materializadosSeco corrente em arruamentoSeco corrente em estrada

    >=0.50

    >=

    2.20

    1.50

    Berma ou>=0.50

    Colocao / Orientao

    2/31/3

    >=

    2.20

    2/3

    0.05

    >=0.50

    0.10 >=0.50

    1/3

    >=0.50

    sinais de 4 a 6 mdulos

    >=

    2.20

    >=

    2.20>=0.50>=0.50

    sinal J3a

    >=

    2.20

    sinais de 2 e 3 mdulos

    Baias direccionais

    >=

    1.5

    0

    SINAIS DE INDICAO DE MBITO URBANOSETAS DE DIRECO

    Seco corrente em arruamento

    SUPORTES DE SECO CIRCULAR

    80

    80

    Colocao / OrientaoSINAIS DE GRANDES DIMENSES

    Seco corrente em estrada

    >=W

    >=0.40Berma

    1.50

    2.20>=0.50

    Figura 3. 14 - Colocao transversal, vertical e orientao dos sinais verticais

  • 31

    Na Figura 3. 15 encontram-se alguns exemplos de associaes correctas e incorrectas de

    setas de direco em cruzamentos.

    Correcto Incorrecto

    Figura 3. 15 - Colocao vertical de conjuntos de setas de direco

    Em relao aos sinais de indicao de mbito urbano, o RST [2] estabelece as seguintes

    regras de colocao (Figura 3. 16):

    - Na colocao dos sinais de direco J3a, J3b, J3c e J3d deve observar-se o seguinte:

    a) O sinal J3a utilizado isoladamente;

    b) Os sinais J3b a J3d so utilizados quando no mesmo suporte seja dada informa-o sobre vrios locais.

    - No caso previsto na alnea b) anterior, a ordem de colocao dos sinais, de cima para baixo, deve ser a seguinte segundo a direco:

    1. - Em frente;

    2. - esquerda;

    3. - direita;

    Nos sinais de direco J3a, J3b, J3c e J3d, as setas devem situar-se esquerda ou

    direita do sinal, conforme indiquem uma direco esquerda ou direita, respectivamen-te. Quando as setas indiquem direces em frente, devem situar-se direita, excepto se houver indicaes para a direita e no houver para a esquerda, caso em que devem ser

    colocadas no lado esquerdo (Figura 3. 16). Os smbolos devem ser sempre colocados junto seta [2].

    J3a Conjuntos J3b, J3c e J3d

    Figura 3. 16 - Colocao vertical de sinais de indicao de mbito urbano 3.4.3. Colocao longitudinal Cada espcie de sinais tem as suas prprias regras de colocao longitudinal, as quais vm explicitadas no RST. No so, em geral, utilizados sinais de perigo na aproximao aos cruzamentos, relaciona-dos com este tipo de interseces. Em zona urbana, quando a existncia de passagens para pees uma situao expectvel, no tambm geralmente necessrio utilizar o sinal A16a - passagem de pees. Ver tambm a DT Critrios de colocao da Sinalizao Vertical.

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    As vias de abrandamento da via principal de um cruzamento de nvel no podem ser sinali-zadas de modo idntico s vias de abrandamento de um n de ligao, pois as realidades sinalizadas so completamente distintas, como por demais evidente. Utilizar a mesma sequncia de sinais num e noutro caso, alm de violar o princpio da homogeneidade viola

    as expectativas do condutor, pois d-lhe indicaes contraditrias quanto realidade que vai encontrar. assim inadequada a utilizao de sinalizao de perigo e de regulamentao referente via de abrandamento, ou via de sada, no caso de um cruzamento, pois as condies de circulao neste caso so completamente distintas das existentes numa via de abrandamento que antecede um ramo de um n de ligao Figura 3. 17. No exemplo

    apresentado nesta figura existem ainda vrias incorreces de concepo, de colocao da sinalizao vertical referida (o sinal A1a est cerca de 90 m do local que assinala, embora no deva ser utilizado neste caso) e de marcao rodoviria, embora no assinaladas.

    Figura 3. 17 - Sinalizao incorrecta de uma via de abrandamento de um cruzamento

    Os sinais de cedncia de passagem, dada a sua diversidade e o facto de alguns terem tambm carcter de sinais de perigo, tm regras para cada tipo de sinal. Os sinais B1 (Figura 3. 18) e B2 (Figura 3. 19) devem ser colocados na proximidade imediata

    da interseco, tanto quanto possvel na posio correspondente ao local onde os conduto-res devem parar e aguardar a passagem dos veculos na via com prioridade [2] ou seja, na continuidade da linha de cedncia de passagem e da linha de paragem, respectivamente ver a Figura 3. 20.

    B1 B1+ mod. 1a

    B2 B1+ mod 1b

    Figura 3. 18 - Sinal de cedncia de passagem e respectivo pr-aviso

    Figura 3. 19 - Paragem obrigatria e respectivo pr-aviso

    O sinal B1 no pode ser colocado a uma distncia da interseco superior a 50 m, fora das localidades, e a 25 m, dentro das localidades [2], o que permite recuar ligeiramente este sinal

    em relao linha de cedncia de passagem, sempre que seja necessrio melhorar a sua visibilidade.

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    O pr-aviso do sinal B1 efectuado atravs daquele sinal complementado com o painel adi-

    cional do modelo 1a exemplo na Figura 3. 18. O pr-aviso do sinal B2 efectuado atravs do sinal B1 complementado com o painel adicional do modelo 1b [2] exemplo na Figura 3. 19.

    Os pr-avisos dos sinais B1 e B2 devem ser sempre utilizados em estradas (interurbanas e urbanas) e sempre que as velocidades praticadas sejam elevadas. Quando a velocidade limitada a 50 km/h (nomeadamente em arruamentos urbanos), estes pr-avisos s devem ser utilizados por razes de visibilidade ou outras que condicionem a

    correcta percepo da interseco. Nos cruzamentos e entroncamentos com ilhas direccionais, o fluxo secundrio divide-se em dois fluxos separados no prioritrios, o da esquerda com uma condio STOP e o da direita

    com cedncia de passagem. Neste caso utiliza-se unicamente o pr-aviso do sinal B2, cons-titudo pelo sinal B1 complementado com o painel adicional do modelo 1b, colocado na via secundria, antes da diviso daqueles fluxos Figura 3. 20.

    Figura 3. 20 - Exemplo de utilizao do pr-aviso do sinal B2 num cruzamento

    Os sinais de cedncia de passagem de formato triangular com excepo do sinal B1, em particular os sinais B8, B9a e B9b nicos utilizveis na via principal de cruzamentos e

    entroncamentos de nvel (Figura 3. 21 ver a DT Critrios de utilizao da Sinalizao Verti-cal), tal como os sinais de perigo, no devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a no ser que as condies do local o no per-mitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distncia (Modelo 1a).

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    B8 - Cruzamento com via sem prioridade

    B9a - Entroncamento com via sem prioridade

    B9b - Entroncamento com via sem prioridade

    Figura 3. 21 - Sinais de cruzamento e de entroncamentos de nvel Para a escolha da distncia de colocao pode ser seguido o critrio do Quadro 3. 3, refe-rente aos sinais de perigo.

    Quadro 3. 3 - Distncias de colocao dos sinais de perigo

    Velocidades (km/h) Distncia a utilizar (m)

    60 90 (Restantes estradas) 150 - 200

    Em arruamentos urbanos, dadas as velocidades permitidas e os espaos em jogo, os sinais de cedncia de passagem, tal como os sinais de perigo, so quase sempre colocados a dis-

    tncias inferiores a 150 m, pelo que devem ser complementados com o painel adicional do modelo 1a. Os sinais de perigo e de regulamentao devem ser repetidos depois de cada interseco de nvel quando as condies se mantenham [2]. Os sinais de proibio devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proi-bio comea, com excepo dos sinais C11a, C11b e C12 (proibies de virar direita,

    esquerda e de inverso do sentido de marcha, respectivamente) que podem ser colocados a uma distncia conveniente do local onde a proibio imposta. Apesar de a geometria dos ramos de entrada dos cruzamentos e entroncamentos no permi-

    tir normalmente o acesso em sentido contrrio ao da marcha, h que prevenir esta possibili-dade nomeadamente pela colocao de setas de seleco M15 (simples em frente) na via principal, tal como j mostrado (e.g. Figura 2. 4, Figura 2. 6 e Figura 2. 14). Adicionalmente, quando a via secundria de um entroncamento tambm um ramo de liga-

    o de uma interseco desnivelada (n de ligao) de uma via com dupla faixa de rodagem, por exemplo de uma auto-estrada, deve utilizar-se uma seta de seleco M15a (simples esquerda) colocada na via secundria antes da linha de paragem com o smbolo STOP (marca M8a). ainda muito importante que o sinal C1 seja colocado de ambos os lados da

    entrada, criando um efeito de porta, virado para os utentes que possam ter tomado a deciso errada apesar das medidas anteriores Figura 3. 22. Podem tambm ser utilizados os chamados painis de contramo, representados na Figura 3. 23 [9]. A execuo da manobra irregular, que se pretende prevenir com esta sinalizao, tem normalmente como consequncia um choque frontal no ramo de ligao do n ou na fai-xa de rodagem da via principal.

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    Figura 3. 22 - Sinalizao de entroncamento de ramo de ligao bidireccional

    Figura 3. 23 - Sinalizao de contra mo em ramo de ligao bidireccional (entroncamento)

    Os painis de contra mo devem ser colocados sempre que possvel de ambos os lados da faixa de rodagem e virados para o sentido de trnsito contrrio ao legalmente permitido. Na impossibilidade de colocar o painel de um dos lados do ramo deve ser mantido o sinal C1,

    preferencialmente de 90 cm de dimetro, em sua substituio. Os painis de contra mo devero ser colocados de forma a no poderem ser vistos pelos condutores que circulem no sentido legal [9]. Os sinais de obrigao devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a obri-gao comea. Os sinais D3 - obrigao de contornar a placa ou obstculo, utilizam-se para indicar a obrigao de contornar a placa ou obstculo pelo lado indicado na seta inscrita no sinal, sendo colocados no extremo da placa (ilha separadora). De salientar que quando a ilha

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    separadora surge no eixo da via estes sinais devem ser conjugados com uma baliza O7

    adequada situao prevalecente. O sinal D3a quando colocado na via secundria de um cruzamento ou entroncamento, no conjugado com a baliza O7a ver a Figura 3. 24, a Figura 3. 25 e a Figura 3. 26.

    Figura 3. 24 - Sinalizao de entroncamento no canalizado em estrada

    Figura 3. 25 - Sinalizao de cruzamento canalizado em estrada

    Os sinais de informao, pela sua diversidade, tm critrios de utilizao diferenciados em funo do tipo de indicao transmitida. O sinal H7 - passagem de pees colocado na pro-ximidade imediata da passagem de pees, junto linha de paragem que a antecede. Con-vm ter o cuidado de verificar se a colocao do sinal H7 no oculta o sinal B2 colocados junto via principal. Nesta eventualidade pode ser utilizada unicamente a marca M11 (pas-sagem para pees) pois, tal como as marcas reguladoras de estacionamento e paragem, esta marca vale por si, independentemente da existncia de sinalizao vertical.

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    Figura 3. 26 - Sinalizao de entroncamento em via distribuidora local (nvel 3 da rede viria urbana)

    Em entroncamentos em T, em que as caractersticas do traado da estrada secundria no so de molde a permitir uma reduo regular e cmoda da velocidade at paragem final, uma vez que existe sempre uma condio STOP para a viragem esquerda, devem colo-

    car-se baias direccionais mltiplas (O6b) de acordo com o esquema da Figura 3. 27.

    Figura 3. 27 - Baias direccionais em entroncamentos em T

    A utilizao de baias direccionais simples, individualmente ou em sucesso mltipla, est, obviamente, fora de questo no caso de cruzamentos e entroncamentos.

    Contrariamente a uma prtica cada vez mais corrente, as baias direccionais para baliza-mento de pontos de divergncia (BPD), sinais O5a e O5b representados na Figura 3. 28, no tm aplicabilidade em interseces de nvel, nomeadamente em cruzamentos e entron-

    camentos. Estes sinais so, de acordo com o RST, especficos de interseces desnivela-das, no devendo ser utilizados noutros locais. O exemplo da Figura 3. 29 mostra, entre outras incorreces (sinal de informao de IC 10, inexistente no RST, sinais colocados esquerda (sinal STOP e um sinal de regulamentao circular, delineadores ao longo da

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    interseco, balizas de posio em quantidade injustificvel, bandas cromticas no unifor-

    mes, etc.) um sinal O5b colocado em desrespeito pelo RST.

    Figura 3. 28 - Baias direccionais para balizamento de pontos de divergncia

    Figura 3. 29 - Utilizao incorrecta do sinal O5b num entroncamento

    As balizas de posio indicam a posio e limites de obstculos existentes na via, devendo como tal ser colocadas no prprio obstculo. A baliza O7a utiliza-se em conjugao com o sinal D3a - obrigao de contornar a placa ou obstculo, nos topos das ilhas separadoras de sentidos em cruzamentos e entroncamentos, de modo a assinalar o obstculo que consti-tuem (vide a Figura 3. 20 e o Anexo a esta DT).

    Os critrios de colocao dos sinais de direco, includos no Sistema Informativo, so dis-tintos conforme se trata das setas de direco (sinais J1 e J2) ou dos sinais de indicao de mbito urbano (sinais J3). As setas de direco indicam a via ou faixa de rodagem em que esto colocadas, pelo que a trajectria dos condutores a que se dirigem sempre anterior a

    estes sinais. Em estrada estes sinais devem ser colocados preferencialmente nas ilhas direccionais. Na Figura 3. 30 e no Anexo a esta DT do-se exemplos da correcta colocao dos sinais J1 e J2.

    Figura 3. 30 - Colocao de sinais direccionais (setas J1 e J2) em cruzamentos e entroncamentos

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    Os sinais de indicao de mbito urbano, por terem uma valncia adicional que a indicao

    dos destinos sobre o itinerrio, so colocados, no caso geral, nas vias afluentes dos cruza-mentos, imediatamente antes dos mesmos. No caso da via secundria de entroncamentos, em que no h lugar indicao de destinos sobre o itinerrio, tm critrio de colocao idntico ao das setas de direco Figura 3. 31.

    Figura 3. 31 - Critrios de colocao dos sinais J3 em cruzamentos e entroncamentos

    3.5. Sistema Informativo em cruzamentos e entroncamentos O sistema informativo o conjunto de sinais verticais susceptveis de serem utilizados na sinalizao de orientao de uma interseco, de nvel ou desnivelada, e inclui os seguintes sinais do RST:

    - sinais de pr-sinalizao (I1, I2a a I2f, I3a e I3b);

    - sinais de seleco de vias (E1 a E3);

    - sinais de direco (J1, J2 e J3a a J3d);

    - sinais de confirmao (L1).

    3.5.1. Sistema Informativo Base O sistema informativo base para interseces de nvel, em meio interurbano e na rede prim-

    ria urbana constitudo, de acordo a DT Sinalizao de Orientao - Sistema Informativo, por um sinal de pr-aviso grfico, por um eventual sinal de seleco de vias, por sinais de direco, que so de indicao de mbito urbano nos arruamentos principais, e por um sinal de confirmao nas estradas da rede nacional, de acordo com o Quadro 3. 4.

    Quad