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MANUAL DE SINALIZAO RODOVIRIA2 edio

VOLUME III OBRAS, SERVIOS DE CONSERVAO E EMERGNCIA

2006GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Manual de sinalizao rodoviria. -- So Paulo : Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de So Paulo, 2006. Pg. de rosto: Governo do Estado de So Paulo. Secretaria dos Transportes. Departamento de Estradas de Rodagem. Contedo: V. 1 Projeto -- v. 2 Confeces dos sinais -- v. 3 Obras, servios de conservao e emergncia. 1. Sinalizao rodoviria - Manuais. 06-2962 CDD-388.3122

GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

MANUAL DE SINALIZAO RODOVIRIA

VOLUME III OBRAS, SERVIOS DE CONSERVAO E EMERGNCIA

SO PAULO 2006

DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria

2006 Volume III - Obras

APRESENTAOEm 1920, Washington Luiz, presidente do Estado de So Paulo, ao proferir sua famosa frase: Governar abrir estradas., no poderia ter imaginado o imenso desenvolvimento da frota nacional de veculos, nem tampouco a enorme quantidade de rodovias que o Estado de So Paulo viria a ter em pouco mais de oito dcadas. O mote agora mais abrangente, no basta construir, preciso conservar e, sobretudo, sinalizar o parque rodovirio. Atento no s aos avanos tecnolgicos, mas, igualmente, s recomendaes da nova edio do Cdigo de Trnsito Brasileiro, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de So Paulo coloca disposio dos tcnicos voltados engenharia rodoviria e engenharia de trfego, a segunda edio do Manual de Sinalizao Rodoviria. Os trs volumes ora publicados tratam da sinalizao vertical e horizontal, sob os seguintes ttulos: Projeto; Confeco dos Sinais; Obras, Servios de Conservao e Emergncia.

A sinalizao rodoviria, quando bem projetada e corretamente implantada, contribui para o conforto e segurana dos motoristas e dos trabalhadores nas estradas. Pela dinamicidade da sua natureza, o DER/SP espera dos tcnicos, indstrias e empresas que atuam no setor, as suas inestimveis e imprescindveis colaboraes na busca de seu aprimoramento. So Paulo, SP 2006

Eng Mrio Rodrigues Jnior Superintendente do DER/SP

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RESUMOEsta obra constitui a atualizao do Manual de Sinalizao Rodoviria, editado em 1971, revisado em 1984 e consolidado em 1993, incorporando novos conceitos, fruto da experincia tcnica, de novas tecnologias e dos dispositivos legais atualizados, notadamente o CTB - Cdigo de Trnsito Brasileiro, de 1998 e seus anexos revisados at 2005. A atualizao do Manual de Sinalizao Rodoviria constituda de trs volumes: Volume I - Projeto; Volume II - Confeco dos Sinais e Volume III - Obras, Servios de Conservao e Emergncia. Este Volume III trata exclusivamente da sinalizao temporria utilizada em obras, servios de conservao e emergncia. de uso obrigatrio pelas equipes do DER/SP e pelas empresas contratadas para a execuo de projetos e servios rodovirios no Estado de So Paulo.

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EXPLICAES NECESSRIASAs classes de rodovias referidas neste manual esto de acordo com a classificao rodoviria estabelecida nas normas e instrues de projetos rodovirios do DER/SP, como segue: CLASSE O - Vias Expressas: so rodovias com elevado padro tcnico de projeto, pista dupla e controle total de acesso, projetadas para operar a velocidades elevadas, at 120 km/h, com elevado VDM - volume dirio mdio. CLASSE I: so rodovias com controle parcial de acesso, permitindo maior tolerncia no que diz respeito s interferncias causadas por acessos freqentes; projetadas com velocidade de projeto de at 100 km/h, para operar com elevado VDM. So divididas em: CLASSE IA: rodovias com pista dupla e CLASSE IB: rodovias com pista simples. CLASSE II: rodovias projetadas com velocidade de projeto de at 100 km/h, para operar com VDM moderado, da ordem de at 1400 veculos. CLASSE III: rodovias projetadas com velocidade de projeto de at 80 km/h, para operar com VDM da ordem de at 700 veculos. As rodovias vicinais, vias rurais municipais pavimentadas pelo DER/SP, se enquadram nesta categoria CLASSE IV: rodovias projetadas com velocidade de projeto de at 80 km/h, com VDM de at 200 veculos. Geralmente no so pavimentadas, fazendo parte do sistema virio local. Os sinais com o propsito de regulamentar, advertir e orientar os usurios somente podero ser colocados na via por determinao ou autorizao da Autoridade com jurisdio sobre ela. Todo sinal colocado na faixa de domnio de rodovias estaduais sem prvia autorizao deve ser removido, exceto nos casos de emergncia, quando a sinalizao temporria ser admitida, desde que esteja em conformidade com este Manual.

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NDICE A - CONSIDERAES GERAIS ...........................................................................................11 A.1 - Funo da Sinalizao Temporria ..............................................................................12 A.2 - Diretrizes para o Projeto de Sinalizao Temporria ...................................................12 A.2.1 - Durao dos servios....................................................................................................12 A.2.2 - Mobilidade dos servios...............................................................................................13 A.2.3 - Caractersticas da sinalizao.......................................................................................13 A.3 - Responsabilidades Legais.............................................................................................13 A.4 - Etapas de Implantao ..................................................................................................14 B - CRITRIOS DE PROJETO ...............................................................................................15 B.1 Caracterizao da Zona de Controle de Trfego ..........................................................16 B.1.1 - rea de advertncia ......................................................................................................16 B.1.2 - rea de transio ..........................................................................................................17 B.1.3 - rea de proteo...........................................................................................................18 B.1.4 - rea dos servios, obras ou interferncias ...................................................................18 B.1.5 - rea de retorno situao normal................................................................................18 B.2 Consideraes Complementares...................................................................................19 B.2.1 - Equipamentos e atitudes em emergncias ....................................................................19 B.2.2 - Entrada e sada de veculos do canteiro........................................................................19 B.2.3 - Obras e servios de conservao junto a aclives, declives, curvas e tneis ................19 B.2.4 - Desvios pelo canteiro central........................................................................................20 B.2.5 - Rodovias com alto volume de trfego ou com nmero elevado de veculos comerciais . ..................................................................................................................................21 B.2.6 - Sinalizao no perodo noturno ....................................................................................21 B.2.7 - Visibilidade dos trabalhadores......................................................................................21 B.3 Procedimentos de Execuo da Sinalizao.................................................................21 B.3.1 - Implantao ..................................................................................................................21 B.3.2 - Manuteno ..................................................................................................................22 B.3.3 - Desativao...................................................................................................................22 B.3.4 - Fiscalizao ..................................................................................................................22 C - ELEMENTOS DE SINALIZAO ..................................................................................23 C.1 Sinalizao Vertical......................................................................................................24 C.1.1 - Classificao.................................................................................................................24 C.1.2 - Cores.............................................................................................................................24 C.1.3 - Dimenses ....................................................................................................................25 C.1.4 - Refletorizao e iluminao .........................................................................................25_________________________________________________________________________________________________________________

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C.1.5 - Materiais .......................................................................................................................25 C.1.6 - Fixao e suportes ........................................................................................................26 C.1.7 - Posicionamento.............................................................................................................26 C.1.8 - Sinais de regulamentao .............................................................................................27 C.1.9 - Sinais de advertncia ....................................................................................................30 C.1.10 - Sinais de indicao .....................................................................................................33 C.1.11 - Mensagem complementar de distncia.......................................................................36 C.2 Sinalizao Horizontal..................................................................................................37 C.2.1 - Classificao.................................................................................................................37 C.2.2 - Regras gerais de instalao e desativao ....................................................................37 C.2.3 - Cores.............................................................................................................................37 C.2.4 - Escolha dos materiais ...................................................................................................38 C.2.5 - Manuteno ..................................................................................................................38 C.2.6 - Marcas virias...............................................................................................................39 C.3 Dispositivos de Canalizao.........................................................................................47 C.3.1 - Dispositivos de apoio sinalizao horizontal.............................................................47 C.3.2 - Dispositivos de direcionamento ou bloqueio ...............................................................49 C.3.3 - Dispositivos de alerta e advertncia .............................................................................57 C.4 Dispositivos e Procedimentos de Segurana ................................................................59 C.4.1 - Bandeiras ......................................................................................................................59 C.4.2 - Sinal "PARE" porttil...................................................................................................60 C.4.3 - Acessrios de segurana individual..............................................................................61 C.4.4 - Amortecedor de impacto montado em caminho .........................................................61 C.5 Dispositivos Luminosos ...............................................................................................62 C.5.1 - Cpulas luminosas........................................................................................................62 C.5.2 - Luzes intermitentes.......................................................................................................63 C.5.3 - Painel com seta iluminada ............................................................................................63 C.5.4 - Painel de mensagens variveis PMV mvel...........................................................65 C.5.5 - Semforos .....................................................................................................................65 D - PROJETOS - TIPO ............................................................................................................66 Projeto-tipo 1: Projeto-tipo 2: Projeto-tipo 3: Projeto-tipo 4: sinalizao de emergncia pista simples bloqueio no acostamento .......69 sinalizao de emergncia pista simples bloqueio de meia pista circulao alternada ..............................................70 sinalizao de emergncia pista simples bloqueio de meia pista desvio para o acostamento....................................71 sinalizao de emergncia pista dupla bloqueio no acostamento...........72 8

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Projeto-tipo 5: Projeto-tipo 6: Projeto-tipo 7: Projeto-tipo 8: Projeto-tipo 9: Projeto-tipo 10:

sinalizao de emergncia pista dupla bloqueio na faixa da direita ..........................................................................73 sinalizao de emergncia pista dupla bloqueio nas faixas da direita e adjacente ....................................................74 sinalizao de emergncia pista dupla bloqueio na faixa da esquerda ......................................................................75 sinalizao de emergncia pista dupla bloqueio nas faixas da esquerda e adjacente ................................................76 sinalizao de servios de conservao pista simples servios no acostamento mveis ou continuamente em movimento........77 sinalizao de servios de conservao pista simples servios na pista continuamente em movimento pr-marcao de sinalizao horizontal ......................................................78 sinalizao de servios de conservao pista simples servios na pista continuamente em movimento pintura de solo e implantao de tachas ......................................................79 sinalizao de servios de conservao pista simples servios na pista mvel topografia na pista..........................................80 sinalizao de servios de conservao pista simples servios na pista mvel bloqueio de meia pista circulao alternada .............81 sinalizao de servios de conservao pista dupla servios mveis na pista bloqueio na faixa da direita ..............................82 sinalizao de servios de conservao pista dupla servios mveis na pista bloqueio na faixa da esquerda ..........................83 sinalizao de obras pista simples servios no acostamento.................84 sinalizao de obras pista simples bloqueio de meia pista desvio para o acostamento ..................................85 sinalizao de obras pista simples bloqueio de meia pista passagem alternada..............................................86 sinalizao de obras pista simples bloqueio total desvio para os acostamentos .............................................87 sinalizao de obras pista simples bloqueio na faixa adicional ............88 sinalizao de obras pista simples com trs faixas bloqueio de duas faixas desvio para faixa de fluxo oposto ......................89 sinalizao de obras pista dupla servios no acostamento ....................90 sinalizao de obras pista dupla servios na faixa da direita ................91 sinalizao de obras pista dupla servios na faixa da direita e adjacente .......................................................92 sinalizao de obras pista dupla servios no canteiro central ...............93 sinalizao de obras pista dupla bloqueio na faixa da esquerda ...........94 sinalizao de obras pista dupla bloqueio nas faixas da esquerda e adjacente ...............................................95 9

Projeto-tipo 11:

Projeto-tipo 12: Projeto-tipo 13: Projeto-tipo 14: Projeto-tipo 15: Projeto-tipo 16: Projeto-tipo 17: Projeto-tipo 18: Projeto-tipo 19: Projeto-tipo 20: Projeto-tipo 21: Projeto-tipo 22: Projeto-tipo 23: Projeto-tipo 24: Projeto-tipo 25: Projeto-tipo 26: Projeto-tipo 27:

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Projeto-tipo 28: Projeto-tipo 29:

sinalizao de obras pista dupla bloqueio de uma pista desvio para a outra pista.......................................96 sinalizao de obras pista dupla bloqueio de uma pista desvio para fora da pista.......................................97

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A - CONSIDERAES GERAIS

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A.1 - FUNO DA SINALIZAO TEMPORRIAIntervenes temporrias ou fatores anormais na rodovia, como a realizao de obras, servios de conservao e situaes de emergncia, podem ocasionar problemas segurana e fluidez do trfego. Por isso, as reas afetadas exigem sinalizao especfica, com cuidados criteriosos de implantao e manuteno. A sinalizao dos servios temporrios na rodovia deve: fornecer informaes precisas, claras e padronizadas aos usurios; advertir corretamente da existncia de obras, servios de conservao ou situaes de emergncia e das novas condies de trnsito; regulamentar a circulao, a velocidade e outras condies para a segurana local; posicionar e ordenar adequadamente os veculos, para reduzir os riscos de acidentes e congestionamentos; delinear o contorno da obra e suas interferncias na rodovia.

A.2 - DIRETRIZES PARA O PROJETO DE SINALIZAO TEMPORRIAO projeto de sinalizao deve levar em conta a natureza dos trabalhos que afetaro o trnsito e as caractersticas da rodovia que ir receber a sinalizao. Devem ser considerados a durao e a mobilidade dos servios, o posicionamento do trabalho na pista, as particularidades fsicas do trecho em obras, alm do volume e classificao do trfego da rodovia. Analisados estes fatores, a sinalizao ser implantada com caractersticas adequadas sua funo temporria ou emergencial.

A.2.1 - DURAO DOS SERVIOSSo considerados servios de curta durao aqueles que se realizam durante o dia, no perodo de luz natural, e cujos dispositivos so desativados noite, voltando o trfego situao normal. Utilizam-se, nesses casos, dispositivos de sinalizao de transporte fcil e instalao simples. Praticamente todos os servios de conservao de rotina incluem-se nesta categoria. Quando exigem mais de um dia, os servios so considerados de mdia ou longa durao. Nesses casos, a sinalizao tem carter mais permanente e a facilidade de transporte e instalao dos dispositivos no o fator preponderante. Os dispositivos devem ser obrigatoriamente retrorrefletivos, seguindo as normas da ABNT. Para os servios de longa durao deve ser prevista a implantao de sinalizao horizontal especfica, alm dos dispositivos de canalizao e da sinalizao vertical necessrios._________________________________________________________________________________________________________________

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A.2.2 - MOBILIDADE DOS SERVIOSPara efeito da sinalizao, consideram-se os seguintes tipos de servios na rodovia: servios mveis - so aqueles que se realizam em perodos curtos e freqentes, como operao "tapa-buraco", varredura de pistas, reparo ou limpeza de placas, situaes emergenciais naturais ou do trfego; servios continuamente em movimento - so aqueles em que trabalhadores e equipamento se deslocam constantemente ao longo da rodovia, como levantamento topogrfico, demarcao e pintura de faixas, reconformao ou reposio de revestimento primrio no acostamento e servios rotineiros de manuteno no acostamento ou no canteiro central; servios fixos - so os que ocupam a mesma posio na rodovia por mais de um dia, como obras de reparo na estrutura do pavimento e em obras de arte ou obras de alteraes geomtricas da pista.

A.2.3 - CARACTERSTICAS DA SINALIZAOPara possibilitar aos usurios a mais rpida e segura compreenso s novas condies operacionais da rodovia em obras, conservao ou estado de emergncia, a sinalizao temporria deve: ser colocada sempre de forma a favorecer sua visualizao; ter dimenses e elementos grficos padronizados; ser implantada de acordo com critrios uniformes; estar sempre bom estado de conservao fsica e funcional.

A.3 - RESPONSABILIDADES LEGAISQualquer interferncia na rodovia configura um evento inesperado constituindo-se em risco potencial aos usurios. Por esta razo o Cdigo de Trnsito Brasileiro - CTB, estabelece a obrigatoriedade de implantao da sinalizao ao rgo com circunscrio sobre a via, que responder, civil e criminalmente, pela falta, insuficincia ou incorreta colocao da mesma, conforme consta do artigo 90 1, sujeitando-se ainda, pelo artigo 1 3, responsabilizao objetiva por danos causados pelos cidados em virtude da ao, omisso ou erro na execuo e manuteno de programas, projetos e servios que garantam o direito ao trnsito seguro. Assim, preconiza o artigo 94 que, qualquer obstculo livre circulao e segurana de veculos e pedestres, seja na pista ou no acostamento, caso no possa ser retirado, deve ser devidamente e imediatamente sinalizado. Em complementao, o artigo 95 estabelece que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulao de veculos e pedestres, ou colocar em risco sua segurana, ser iniciada sem permisso prvia do rgo ou entidade de trnsito com circunscrio sobre a_________________________________________________________________________________________________________________

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via. O pargrafo 1 do artigo 95 diz que a obrigao de sinalizar do responsvel pela execuo ou manuteno da obra ou evento. Igualmente, o servidor pblico que no tenha observado os dispositivos constantes no CTB poder ser responsabilizado, ficando sujeito a procedimentos disciplinares nos termos do Estatuto do Servidor, do contrato de trabalho ou das normas especficas da empresa. Pode, ainda, sujeitar-se a multa, conforme previsto no artigo 95 4 do CTB, bem como a ao regressiva interposta pelo rgo pblico que tenha respondido pela falha ocorrida. Na desativao do desvio e da sinalizao provisria, versa o artigo 88 que a rodovia s poder ser liberada circulao normal quando estiver devidamente sinalizada, verticalmente e horizontalmente. Responsabilizam-se pela elaborao, implantao e desativao dos projetos de sinalizao de obras, servios de conservao e emergncia:

o projetista da sinalizao, que tem a responsabilidade de seguir as normas contidas neste Manual e submeter o projeto aprovao do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de So Paulo - DER/SP; o DER/SP, que tem a responsabilidade de aprovar os projetos de sinalizao temporria que estejam de acordo com as normas estabelecidas e de fiscalizar sua correta implantao, manuteno e desativao; as entidades encarregadas de implantar a sinalizao, que tm a responsabilidade de seguir as diretrizes e especificaes constantes no projeto ou determinadas pelo DER/SP e providenciar sua correta implantao, manuteno e desativao.

A.4 - ETAPAS DE IMPLANTAOAntes de dar incio ao desenvolvimento dos projetos de sinalizao temporria o projetista deve tomar conhecimento das caractersticas das intervenes a serem executadas, principalmente com relao a: extenso da ocupao; seqncia e durao das intervenes na rodovia; interferncias adicionais em funo do trnsito da obra ou mtodos construtivos. Conhecedor das caractersticas fsicas e operacionais da rodovia e do plano de ataque s obras, o projetista deve definir as etapas de implantao da sinalizao temporria. A adoo de diversas etapas de implantao permite menores reas de ocupao da rodovia. No entanto, cada nova implantao provoca novos impactos aos usurios. Nos servios de recuperao de pavimento ou recapeamento, conforme os servios progridem e so reabertos trechos ao trfego, a sinalizao de obras deve acompanhar esta progresso, devendo ser deslocada de modo a atender as novas frentes de servio.

Nota: Os critrios de projeto detalhados a seguir, bem como os itens subseqentes referem-se a uma etapa de implantao._________________________________________________________________________________________________________________

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B - CRITRIOS DE PROJETO

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B.1 - CARACTERIZAO DA ZONA DE CONTROLE DE TRFEGOOs dispositivos usados para sinalizar trechos de rodovias em obras, servios de conservao ou em caso de emergncia devem ser adequados s diferentes situaes ao longo do trecho, desde a passagem do estado normal para a rea em obra at a volta condio normal. Chama-se zona de controle de trfego o trecho entre o primeiro sinal de advertncia e o ponto, aps a rea dos servios, em que o trnsito deixa de ser afetado. Pode ser dividida em: rea de advertncia; rea de transio; rea de proteo; rea dos servios, obras ou interferncias; rea de retorno situao normal.

A Figura B-1 representa as reas que compem a zona de influncia dos servios ou obras.

rea de advertncia

rea de trasnsio

rea de proteo

rea dos servios ou das obras

rea de retorno situao normal

Legenda Dipositivo de canalizao Circulao normal Circulao temporria

Velocidade (km/h) < 60 60 < v < 100 v >100 100 150 200

Figura B-1

B.1.1 - REA DE ADVERTNCIANeste trecho, o usurio deve ser informado sobre as condies anormais da rodovia e preparado para as alteraes frente, atravs de sinas de advertncia de obra e de mudana da condio da pista, alm dos sinais que regulamentam os comportamentos obrigatrios. A distncia entre o incio desta rea e o incio da prxima, rea de transio, deve ser de: 500 m, quando a obra for executada no acostamento; 1 km para obras na pista; 1500 m para obras na pista, em rodovias de classes 0 e IA com trs ou mais faixas de trnsito por sentido. 16

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B.1.2 - REA DE TRANSIO aquela em que se d o deslocamento dos veculos da trajetria normal para faixas ou reas contguas, quando a interferncia exigir o bloqueio da pista de rolamento ou parte dela. As faixas de transio de pista, tapers, so implantadas de acordo com a velocidade regulamentada da rodovia e o avano do bloqueio na pista. Utilizam-se os dispositivos de canalizao e os elementos de sinalizao necessrios para a indicar os desvios ou regulamentar os comportamentos obrigatrios. Para o fechamento de uma faixa de trnsito, adota-se os seguintes comprimentos de tapers: 100 m, no mnimo, quando a velocidade regulamentada da rodovia for de at 60 km/h; 150 m, no mnimo, quando a velocidade regulamentada da rodovia for entre 70 e 90 km/h; 200 m, no mnimo, quando a velocidade regulamentada da rodovia for igual ou superior a 100 km/h.

Casos que requerem tratamentos diferenciados: em obstrues no acostamento, sem ocupao da pista, a rea de transio deve ter extenso mnima de 50 m; na ocorrncia de interrupo do fluxo para alternncia da passagem, a rea de transio deve se estender por no mximo 60 m; nos casos em que for necessria a transferncia do fluxo para duas ou mais faixas de trnsito contguas, deve-se implantar uma faixa de acomodao entre duas transferncias, de maneira que o fluxo no faa a transposio diretamente da primeira para a terceira faixa. O comprimento desta faixa de acomodao dever ser igual ao utilizado nas faixas de transio.

A Figura B-2 mostra a implantao da faixa de acomodao.

L L L Faixa de Faixa de Faixa de transio acomodao transio Legenda Dipositivo de canalizao Circulao normal Circulao temporria

Figura B-2_________________________________________________________________________________________________________________

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B.1.3 - REA DE PROTEO a rea que antecede o trecho em obras. Sua funo garantir condies de segurana tanto para os trabalhadores quanto para o trfego. importante que esta rea fique livre de equipamentos, veculos e materiais. So utilizados dispositivos de canalizao delimitando a rea de proteo e os elementos de sinalizao necessrios para indicar e regulamentar os comportamentos obrigatrios. A rea de proteo deve ter extenso de 30 a 60 m.

B.1.4 - REA DOS SERVIOS, OBRAS OU INTERFERNCIAS a rea em que se desenvolvem os trabalhos. Deve ser delimitada e protegida, com acesso permitido exclusivamente a trabalhadores e veculos de servio. Sua extenso determinada pela prpria extenso dos servios, buscando compatibilizar a garantia de espao suficiente para a realizao segura dos trabalhos com o espao necessrio movimentao do trfego geral de forma satisfatria. So utilizados dispositivos de canalizao delimitando a rea dos servios e os elementos de sinalizao adequados para indicar e regulamentar os comportamentos obrigatrios.

B.1.5 - REA DE RETORNO SITUAO NORMAL a rea em que os usurios so reconduzidos s faixas de trfego normais da via, atravs de faixa de transio de pista, taper, e de informaes sobre o final das restries de trnsito. O comprimento do taper de, no mnimo, 30 m. Utilizam-se dispositivos de canalizao demarcando a faixa de transio e os sinais Fim das Obras (IO-12) e de regulamentao da velocidade normal na pista (R-19).

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B.2 - CONSIDERAES COMPLEMENTARESAlm do adequado planejamento da sinalizao temporria, so necessrias providncias complementares para garantir a segurana do trfego e dos trabalhadores.

B.2.1 - EQUIPAMENTOS E ATITUDES EM EMERGNCIASA condio de imprevisibilidade de uma situao de emergncia exige tomada de decises e aes rpidas, principalmente no procedimento operacional. Dessa maneira, os rgos operacionais com jurisdio sobre cada rodovia devem contar com dispositivos de sinalizao de fcil transporte e colocao, tais como cones, barreiras, luzes piscantes, lanternas, coletes refletivos para uso noturno, enfim, um conjunto de equipamentos que permita efetivo e imediato controle do trfego. Deve-se ressaltar, porm, que, quando a situao de emergncia perdurar por mais tempo, deve-se projetar e implantar a sinalizao de obra, aps os procedimentos iniciais. No Captulo D - Projetos-Tipo esto apresentados esquemas de colocao de dispositivos em situaes de emergncia.

B.2.2 - ENTRADA E SADA DE VECULOS DO CANTEIROOs movimentos de mquinas e outros veculos em servio devem ser realizados com segurana, para que no ocorram conflitos com o fluxo de trfego da rodovia. Caso no seja possvel eliminar o conflito, devem ser utilizados dispositivos de sinalizao que auxiliem o controle das manobras, como bandeiras e sinal "Pare" porttil, ver C.4 Dispositivos e Procedimentos de Segurana.

B.2.3 - OBRAS E SERVIOS DE CONSERVAO JUNTO A ACLIVES,CURVAS E TNEIS

DECLIVES,

Os dispositivos de canalizao, as bandeiras e os sinais "PARE" portteis devem ser visualizados pelo usurio a uma distncia tal que permita, independentemente da sinalizao de advertncia, alterar com segurana a trajetria do veculo e preparar-se para as novas condies de trfego. Assim, no devem ser posicionados nas curvas verticais aps os aclives, em curvas acentuadas ou logo aps curvas ou dentro de tneis. Nestes casos, a canalizao deve ser prolongada, ou seja, antecipada para locais de melhor visibilidade. Nos declives acentuados deve-se, tambm, prolongar em 50% a extenso das reas de transio de proteo, para proporcionar maior segurana s novas condies de trfego._________________________________________________________________________________________________________________

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B.2.4 - DESVIOS PELO CANTEIRO CENTRALQuando houver necessidade de desviar o trnsito cruzando o canteiro, os locais de transposio devem ser corretamente dimensionados e sinalizados para que no se tornem reas de risco, ver figuras B-3 e B-4.

Legenda Dipositivo de canalizao Circulao normal Circulao temporria

Figura B-3

Legenda Dipositivo de canalizao Circulao normal Circulao temporria

Figura B-4

Nota: As adequaes de geometria que se fizerem necessrias em virtude da implantao de desvios de trfego devero ser projetadas de acordo com as normas e instrues de projeto de geometria do DER/SP, levando-se em considerao a caracterstica do trfego, a velocidade a regulamentar no trecho e o carter provisrio de obras. Da mesma forma os projetos de pavimentao e de drenagem de guas pluviais devero considerar esses fatores._________________________________________________________________________________________________________________

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B.2.5 - RODOVIAS COM ALTO VOLUME DE TRFEGO OU COM NMERO ELEVADODE VECULOS COMERCIAIS

Quando a obra ou servio de conservao realizada em rodovias de trfego intenso ou com elevado nmero de veculos comerciais, os sinais da rea de advertncia podem ser repetidos no lado esquerdo da rodovia, tanto nas de pista simples quanto nas de pista dupla, para garantir suas visibilidades.

B.2.6 - SINALIZAO NO PERODO NOTURNOTodos os sinais e dispositivos de canalizao devem manter inalteradas suas caractersticas de forma e cor, tanto no perodo diurno quanto no noturno. Portanto, devem ser obrigatoriamente retrorrefletivos e, quando necessrio, iluminados. Os dispositivos de iluminao e os sinais luminosos esto apresentados no Captulo C Elementos de Sinalizao. No Captulo D - Projetos-Tipo, esto representados em conjunto com os demais dispositivos de sinalizao.

B.2.7 - VISIBILIDADE DOS TRABALHADORESPor motivo de segurana, os trabalhadores e operadores de trfego em servio devem vestir roupas ou marcaes nos padres adotados pelo DER/SP e, noite, usar acessrios ou roupas com elementos retrorrefletivos, conforme as normas da ABNT. No Captulo C - Elementos de Sinalizao esto descritos os procedimentos de proteo aos operadores de bandeiras.

B.3 - PROCEDIMENTOS DE EXECUO DA SINALIZAOB.3.1 - IMPLANTAONesta fase do trabalho devem ser levados em conta os seguintes critrios bsicos: toda a sinalizao deve ser implantada antes do incio da execuo dos servios; a implantao deve ser iniciada na rea de advertncia, depois passar para a rea de transio e assim sucessivamente, at a rea de retorno situao normal; nas rodovias de pista simples exigem-se cuidados adicionais para evitar o conflito de fluxos opostos sem a devida proteo; os sinais s devem ter validade durante a efetiva realizao dos servios. Assim, devem ser cobertos enquanto a canalizao no estiver implantada; se a sinalizao temporria entrar em conflito com a sinalizao normal da rodovia, esta deve ser coberta ou removida at a desativao dos servios. 21

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DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria

2006 Volume III - Obras CRITRIOS DE PROJETO

Servios prximos a aglomerados urbanos exigem providncias adicionais que atenuem a interferncia no trfego da rodovia e local. Deve-se: divulgar o evento pelos meios de comunicao, informando a populao sobre a natureza e a durao dos servios, desvios e caminhos alternativos; manter contato com as autoridades municipais para melhor integrao dos trabalhos, principalmente se os servios na rodovia exigirem intervenes nas redes locais de gua, luz, telefone, circulao do trfego local etc.

B.3.2 - MANUTENOCabe entidade executora da sinalizao a responsabilidade, durante a execuo dos servios, pela manuteno, limpeza, reposio e correto posicionamento dos sinais e dispositivos implantados. Cabe s equipes operacionais do DER/SP fiscalizar e fazer o monitorar os locais das obras quanto manuteno da sinalizao implantada, bem como s adequaes necessrias em funo de eventuais alteraes no comportamento de trfego e na natureza da interveno no corpo estradal.

B.3.3 - DESATIVAOA operao de desativao da sinalizao temporria dever seguir a ordem inversa da implantao, ou seja, iniciando pela liberao da rea de retorno situao normal e terminando pela rea de advertncia. Todo trecho desativado dever estar devidamente sinalizado antes da liberao ao trfego e livre da sinalizao temporria.

B.3.4 - FISCALIZAOCabe ao Departamento de Estradas e de Rodagem do Estado de So Paulo - DER/SP, rgo com jurisdio sobre as rodovias estaduais, manter fiscalizao peridica e documentada sobre os locais em obras, com o objetivo de garantir a correta execuo das disposies contidas neste Manual. A fiscalizao ser realizada por meio de vistorias, quando sero verificadas: a exatido da implantao dos sinais e dispositivos, com base no projeto aprovado pelo DER/SP; a implantao das alteraes ou complementaes solicitadas pelo DER/SP na sinalizao determinada para o local; as condies de limpeza e de conservao do leito virio e da sinalizao de obras. 22

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DER/SP Manual de Sinalizao Rodoviria

2006 Volume III - Obras ELEMENTOS DE SINALIZAO

C - ELEMENTOS DE SINALIZAO

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2006 Volume III - Obras ELEMENTOS DE SINALIZAO

Os elementos de sinalizao para trechos de rodovia em obras, servios de conservao ou situao de emergncia esto agrupados, de acordo com suas caractersticas, em: Sinalizao vertical Sinalizao horizontal Dispositivos de canalizao Dispositivos de segurana

C.1 - SINALIZAO VERTICALIndica as obrigaes, limitaes, proibies ou restries que regulamentam o trecho anormal da rodovia; adverte sobre mudanas das condies da pista que possam afetar a segurana; e indica caminhos alternativos para transpor o trecho com interferncias temporrias.

C.1.1 - CLASSIFICAOOs sinais verticais so divididos em: sinais de regulamentao: contm mensagens imperativas cujo desrespeito constitui infrao; sinais de advertncia: contm mensagens com carter de recomendao, cuja finalidade alertar os usurios para as condies adversas; sinais de indicao: contm mensagens informativas de trajetos em virtude das condies da obstruo.

C.1.2 - CORESOs sinais verticais temporrios so apresentados com as seguintes cores: regulamentao: fundo branco, orla e tarjas vermelhas e smbolos pretos, com exceo do sinal Parada Obrigatria (R-1) que tem legenda e orla brancas sobre fundo vermelho; advertncia: fundo laranja, orlas, legendas e smbolos pretos; indicao: fundo laranja, orlas, legendas e smbolos pretos.

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2006 Volume III - Obras ELEMENTOS DE SINALIZAO

C.1.3 - DIMENSESOs sinais temporrios de regulamentao e advertncia devem ter as seguintes dimenses: 1,20 m para rodovias de classes 0 e IA; 1,00 m para rodovias de Classe IB; 0,80 m para rodovias de classes II, III e IV.

Estas medidas se referem a: distncia entre lados opostos do sinal Parada Obrigatria (R-1); lado do sinal D a Preferncia (R-2); dimetro dos sinais circulares de regulamentao; lado do quadrado dos sinais de advertncia.

Os sinais temporrios de indicao de obras devem ter as seguintes dimenses: 3,00 m x 2,00 m para rodovias de classes 0 e IA; 2,00 m x 1,00m para as demais rodovias.

C.1.4 - REFLETORIZAO E ILUMINAOTodos os sinais dirigidos aos veculos devem ser retrorrefletivos e, quando necessrio, tambm iluminados. A iluminao da via no deve ser considerada como iluminao do sinal. A iluminao poder ser feita atravs de fonte de luz dirigida para a face do sinal. A retrorrefletividade obtida pela aplicao de pelculas retrorrefletivas conforme as normas da ABNT para todas as cores dos sinais e dos dispositivos de canalizao, exceto a cor preta.

C.1.5 - MATERIAISQualquer que seja o material empregado deve possuir propriedades fsicas e qumicas que garantam a manuteno das caractersticas oficiais de forma, dimenses e cores dos sinais durante a execuo dos servios temporrios. Serviro como referncia as normas, instrues de projeto, especificaes tcnicas e a tabela de preos unitrios do DER/SP, que indicam os procedimentos e materiais para a confeco e afixao dos sinais, assim como as normas da ABNT.

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2006 Volume III - Obras ELEMENTOS DE SINALIZAO

C.1.6 - FIXAO E SUPORTESOs suportes das placas de sinalizao devem ser fixados de forma a manter os sinais permanentemente na posio apropriada, impedindo que balancem com o vento ou sejam girados ou deslocados. As placas instaladas ao longo da rodovia devem possuir suportes prprios de fixao, simples, Figura C-1, ou duplos, Figura C-2.

1.500.80 (mn.)

80

PISTA

ACOSTAMENTO

Figura C-1

1.50 1.50

OBRASA 1500 m

PISTA

Figura C-2 Nos casos de obras, servios mveis, reparos de curta durao ou emergncia, os sinais podem ser colocados sobre cavaletes ou suportes mveis.

C.1.7 - POSICIONAMENTOOs sinais verticais devem ser instalados no lado direito da via. Em vias de pista dupla, separada por canteiro central, os sinais podem ser repetidos no lado esquerdo da pista, se o canteiro central permitir a fixao. Os sinais devem ficar afastados a 1,50 m da borda do acostamento, ver Figura C-1. Na ausncia de acostamento ou quando os sinais forem fixados ao lado de dispositivos de canalizao, o afastamento dever ser tambm de 1,50 m, Figura C-2. Em situaes excepcionais e justificadas essas distncias podem ser reduzidas at 0,80 m. Os sinais devem ser afixados a 1,50 m de altura, considerando-se a medida entre sua borda inferior e a superfcie da pista, conforme as figuras C-1 e C-2._________________________________________________________________________________________________________________

1.50

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2006 Volume III - Obras ELEMENTOS DE SINALIZAO

Em todos os casos, o sinal deve estar posicionado frontalmente para os veculos em aproximao, com deflexo de 5 "para fora" da pista, conforme a Figura C-3, para diminuir o brilho especular provocado pela pelcula retrorrefletiva quando iluminada pelos faris dos veculos, proporcionando melhor condio de legibilidade noite.5

5

Figura C-3 Na rea de advertncia, dois sinais temporrios, no devem ser implantados a menos de 100 m um do outro. Nas proximidades de interseces, no entanto, essa distncia pode ser reduzida.

C.1.8 - SINAIS DE REGULAMENTAOCabe ao projetista adotar, dentre todos os sinais de regulamentao, aqueles que devero ser implantados em cada caso, de acordo com as instrues e recomendaes do Volume I deste manual. Este Volume III apresenta os sinais de regulamentao mais utilizados em situaes temporrias. So eles:

Parada Obrigatria (R-1) Regulamenta a parada obrigatria junto ao ponto em que o sinal est posicionado. utilizado quando h a necessidade de controle do fluxo de trfego em faixa de circulao alternada. Neste caso, deve ser operado por um sinalizador, posicionado junto ao ponto em que se inicia a alternncia de circulao. Os procedimentos de operao do sinal Parada Obrigatria com alternncia de circulao esto especificados no item C.4.2 - Sinal "PARE" porttil.

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Pode ser precedido do sinal de advertncia Parada Obrigatria Frente (A-15), com a correspondente indicao de distncia.

Proibido Ultrapassar (R-7) Regulamenta o ponto a partir do qual se inicia um trecho com restrio ao movimento de ultrapassagem. Posiciona-se na rea de advertncia ou tambm nas demais reas, na ocorrncia de desvios para trechos com trnsito de sentido duplo de circulao, sem condies seguras, fsicas ou operacionais, de ultrapassagem. Deve ser implantado no lado direito da rodovia, no incio da linha de diviso de fluxos de sentidos opostos simples contnua (LFO-1) ou da linha de diviso de fluxos de sentidos opostos dupla contnua (LFO-3), podendo ser repetido no lado esquerdo se necessrio, por exemplo, no caso de o excesso de veculos pesados puder vir a prejudicar ou a impedir a visualizao dos sinais direita. Em extenses superiores a 1000 m o sinal pode ser repetido a cada 500 m.

4,0Altura Mxima Permitida (R-15)

2,8

Largura Mxima Permitida (R-16)

Assinalam o ponto a partir do qual h restrio ao trnsito de veculos com altura ou largura superior s que eles indicam. Devem ser precedidos dos sinais de advertncia correspondentes: Altura Limitada (A-37) ou Largura Limitada (A-38), acrescidos de mensagem complementar de distncia "A...m".

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60km / h

Velocidade Mxima Permitida (R-19) Regulamenta a velocidade mxima permitida a partir do ponto aonde afixado o sinal. Deve ser utilizado sempre que for necessrio controlar a velocidade dos veculos para reduzir riscos decorrentes de interferncias na rodovia. A reduo at a velocidade desejada obtida pela implantao de sinais em limites decrescentes, mltiplos de 10 km/h, espaados de no mnimo 100 m entre si e posicionados na rea de advertncia. Para retorno ao limite de velocidade normal da via suficiente um nico sinal, posicionado na rea de retorno situao normal. O sinal R-19 deve ser repetido sempre que houver um acesso rodovia e, quando a extenso da rea dos servios for superior a 1000 m, convm repeti-lo a cada 500 m.

Duplo Sentido de Circulao (R-28) Regulamenta a circulao em sentido duplo a partir do local em que o sinal estiver afixado. Deve ser utilizado sempre que a ocorrncia de obras, servios ou emergncias provocar a alterao da circulao de sentido nico para sentido duplo. Posiciona-se na rea dos servios, no mximo a 10 m do ponto a partir do qual ocorre a alterao na circulao. Instala-se no lado direito da via, podendo ser repetido do lado esquerdo para garantir a visibilidade. Para extenses superiores a 1000 m o sinal pode ser repetido a cada 500 m, como reforo linha de diviso de fluxos de sentidos opostos simples contnua (LFO-1) ou linha de diviso de fluxos de sentidos opostos dupla contnua (LFO-3) ou elementos fsicos separando fluxos opostos, como cones, cavaletes, barreiras etc._________________________________________________________________________________________________________________

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2006 Volume III - Obras ELEMENTOS DE SINALIZAO

Pode ser precedido do sinal Mo Dupla Adiante (A-25), acrescido de mensagem complementar de distncia "A...m".

C.1.9 - SINAIS DE ADVERTNCIATm por finalidade advertir, com antecedncia, sobre condies potencialmente perigosas na rodovia ou adjacentes a ela. So essenciais para alertar sobre as alteraes ocorridas na via em decorrncia de obras, servios de conservao ou situaes de emergncia. Na sinalizao temporria todos os sinais de advertncia trocam o fundo amarelo de situao normal por fundo laranja. Cabe ao projetista adotar, dentre todos os sinais de advertncia, aqueles a serem implantados em cada caso, de acordo com as instrues e recomendaes do Volume I Projeto deste Manual. Este Volume III apresenta os mais utilizados em situaes temporrias. So eles:

Obras (A-24) Adverte sobre a existncia, frente, de obras na pista ou junto rodovia, com a presena de trabalhadores prximos ao fluxo de veculos. Deve ser utilizado na execuo de obras ou servios de manuteno: troca de defensas, limpeza de placas, poda de vegetao etc. Posiciona-se na rea de advertncia, devendo ser acompanhado de mensagem complementar de distncia "A...m".

Parada Obrigatria Frente (A-15) Adverte de que existe, frente, obrigatoriedade de parada. Deve ser utilizado sempre que, em decorrncia de obras na pista, seja necessrio interromper o fluxo de veculos com o sinal Parada Obrigatria (R-1).

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Posiciona-se geralmente na rea de advertncia, aps os sinais de obras (A-24) e de estreitamento de pista (A-21a, A-21b ou A-21c). Deve ser acompanhado de mensagem complementar de distncia "A...m".

Estreitamento de Pista ao Centro (A-21a)

Estreitamento de Pista Esquerda (A-21b)

Estreitamento de Pista Direita (A-21c) Advertem da existncia, frente, de estreitamento da pista, ocasionando reduo do nmero de faixas de trnsito. Posicionam-se na rea de advertncia sempre que ocorre estreitamento de pista com mudana no alinhamento do fluxo de veculos, de acordo com a situao apresentada: estreitamento de pista nos dois lados da via (A-21a); estreitamento de pista pela esquerda (A-21b); estreitamento de pista pela direita (A-21c).

Podem ser acompanhados de mensagem complementar de distncia "A...m"._________________________________________________________________________________________________________________

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Mo Dupla Adiante (A-25) Adverte sobre a alterao, frente, de sentido nico para sentido duplo de circulao. Posiciona-se geralmente na rea de transio, antecedendo o sinal Mo Dupla (R-28) e distncia mnima de 100 m dos demais sinais verticais. Deve ser acompanhado de mensagem complementar de distncia "A...m".

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Altura Limitada (A-37)

Largura Limitada (A-38)

Advertem os usurios da existncia, frente, de trecho ou ponto da rodovia em que h restrio altura (A-37) ou largura (A-38) dos veculos. Posicionam-se na rea de advertncia, antecedendo os sinais de regulamentao correspondentes. Devem ser acompanhados de mensagem complementar de distncia "A...m".

Nota: Ressalta-se que o excesso de sinais de advertncia pode ter efeito contrrio ao desejado, confundindo o usurio ou provocando-lhe desateno, com conseqente desrespeito aos dispositivos de controle de trfego. Deve-se, portanto, utilizar o estritamente necessrio.

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C.1.10 - SINAIS DE INDICAOComo elementos de sinalizao temporria, so usados para indicar os caminhos alternativos nos casos em que h bloqueio das pistas de trfego ou informar sobre as condies das interferncias e as distncias em que elas esto localizadas. So usados nas reas de advertncia, de transio e de retorno situao normal.

C.1.10.1 - Indicao de obrasPossuem formato retangular, com letras, setas e orla na cor preta, sobre fundo laranja. O alfabeto utilizado o adaptado da Srie D do Standard Alphabets for Highway Signs and Pavements Markings, em letras maisculas, com exceo da letra "m", abreviatura de metro, que minscula. Os sinais de indicao comumente usados em situaes temporrias esto apresentados a seguir.

OBRASA 1500 m

Obras a...m (IO-1) Indica a existncia de obras frente, distncia indicada. Deve ser utilizado em trechos com obras na pista ou no acostamento, posicionado na rea de advertncia.

MQUINAS NA PISTAMquinas na pista (IO-2) Indica a existncia de trecho da rodovia com mquinas em servio frente. utilizado nos servios continuamente em movimento, demarcao e pintura de faixa, por exemplo, nos quais h a presena de mquinas na pista. Posiciona-se junto ao incio do trecho em que se realizam os servios._________________________________________________________________________________________________________________

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DESVIO ESQUERDA A 500 m

DESVIO DIREITA A 500 m

Desvio Esquerda a...m (IO-3)

Desvio Direita a...m (IO-4)

Indicam a existncia, frente de desvio esquerda (IO-3) ou direita (IO-4) da pista, distncia indicada. Devem ser utilizados sempre que houver o desvio para a pista de fluxo no sentido contrrio ou para a variante provisria. So afixadas geralmente na rea de advertncia ou nas demais reas dentro da zona de controle de trfego, conforme o caso. Pista Sem Acostamento a...m (IO-5)PISTA SEM ACOSTAMENTO A 200 m

Classes 0 e IA

Classes IB, II, III e IV

Indica a existncia de trecho desprovido de acostamento frente, distncia indicada. Deve ser utilizado sempre que a presena de obras, queda de barreiras, escorregamento do aterro etc. tenha eliminado o acostamento. Posiciona-se preferencialmente na rea de advertncia.

ENTRADA E SADA DE CAMINHES A 100 m

Entrada e Sada de Caminhes a...m (IO-6) Indica a existncia frente, de entrada e sada de caminhes pela pista, distncia indicada. Deve ser utilizado sempre que o movimento de caminhes de servio produzir condies potencialmente perigosas ao trnsito. Posiciona-se a uma distncia prxima do local onde ocorre a movimentao de caminhes._________________________________________________________________________________________________________________

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MQUINAS NO ACOSTAMENTO

Mquinas no Acostamento (IO-7) Indica a existncia frente, de trecho da rodovia em cujo acostamento, se encontram mquinas em servio. Deve ser utilizado, por exemplo, nos servios continuamente em movimento, nos quais h a presena de mquinas no acostamento; posicionado junto ao incio do trecho em que se realizam os servios.

OBRAS NO CANTEIRO CENTRAL A 500 m

Obras no Canteiro Central a...m (IO-8) Indica a existncia frente, de obras no canteiro central da rodovia, distncia indicada. Deve ser utilizado nas obras em execuo dentro do canteiro central, quando os servios representam situaes potencialmente perigosas ao trnsito, posicionado preferencialmente na rea de advertncia.

DESVIO

DESVIO

Desvio Esquerda (IO-9)

Desvio Direita (IO-10)

Indicam o local onde tem incio desvio de pista para o lado esquerdo (IO-9) ou para o lado direito (IO-10). Devem ser utilizados sempre que houver desvio para a pista de fluxo no sentido contrrio ou para a variante provisria, posicionados na rea de transio junto ao incio dos desvios, assinalando aos usurios a direo a seguir._________________________________________________________________________________________________________________

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ACOSTAMENTO EM DESNVEL

Acostamento em Desnvel (IO-11) Indica a ocorrncia de diferena de nvel entra a pista de rolamento e o acostamento. Deve ser utilizado na rea de advertncia ou na rea dos servios, quando a diferena de nvel entre a pista e o acostamento puder ocasionar problemas de segurana para o trfego, podendo ser acompanhado de mensagem complementar de distncia "A...m" ou "PRXIMOS ...m".

FIM DAS OBRASFim das Obras (IO-12) Indica o trmino do trecho em obras. Deve ser utilizado para indicar o ponto a partir do qual termina o trecho em obras e a rodovia volta condio normal de trnsito, posicionado na rea de retorno situao normal, 100 m aps o final da rea dos servios.

C.1.10.2 - OrientaoOs sinais de orientao provisria seguem os mesmos critrios de dimensionamento da sinalizao de orientao definitiva, devendo ser confeccionados nas seguintes cores: fundo laranja, letras, setas e tarjas pretas. Para cada movimento a orientar devem, de forma geral, ser projetados 2 sinais: de aproximao, 250 m antes da sada e de confirmao, junto ao local da sada. Dependendo do porte e durao da obra estes critrios podem ser alterados, conforme definio de projeto.

C.1.11 - MENSAGEM COMPLEMENTAR DE DISTNCIAA mensagem complementar de distncia "A...m" nos sinais de indicao e de advertncia deve ser compatibilizada com o seu posicionamento em relao ao evento a que se refere. Quando no determinadas neste Manual, as distncias ficam a critrio do projetista, podendo variar conforme as condies locais, mas devendo ser sempre mltiplas de 50 m, ver Captulo D - Projetos-Tipo._________________________________________________________________________________________________________________

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C.2 - SINALIZAO HORIZONTALConstitui-se de linhas, faixas, smbolos, legendas e dispositivos inscritos ou instalados no pavimento, cuja funo organizar os fluxos de veculos e pedestres, de forma a tornar mais segura e eficiente a operao da rodovia. Cabe sinalizao horizontal grande parte da disciplina do trfego nos trechos de rodovias em obras, servios ou situaes de emergncia. A substituio da sinalizao horizontal deve ser eficaz para posicionar com segurana o fluxo de veculos no percurso provisrio.

C.2.1 - CLASSIFICAOOs elementos de sinalizao horizontal, normal ou temporria, podem se classificados nos seguintes grupos: linhas: elementos que disciplinam o deslocamento dos veculos; marcas de canalizao: elementos que orientam o fluxo de trfego em relao a obstculos e variaes de largura da pista; setas e legendas: elementos que posicionam o fluxo de trfego e orientam sobre as condies de operao da via;

C.2.2 - REGRAS GERAIS DE INSTALAO E DESATIVAONos casos em que h conflito entre a sinalizao horizontal permanente e a sinalizao horizontal temporria, a primeira deve ser removida. A sinalizao horizontal pode ser instalada desde a rea de advertncia at a rea de retorno situao normal. Aps a realizao das intervenes, toda a sinalizao temporria deve ser removida e a sinalizao definitiva deve ser reposta antes da devoluo e liberao da rodovia ao trfego.

C.2.3 - CORESA sinalizao horizontal temporria deve ter as mesmas cores utilizadas na sinalizao horizontal em condies normais: as linhas de separao de fluxos de trfego de mesmo sentido, os smbolos, as legendas e as faixas transversais so de cor branca; as linhas de separao de fluxos de trfego de sentidos opostos e na restrio ao estacionamento de veculos so de cor amarela.

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C.2.4 - ESCOLHA DOS MATERIAISPara definir os materiais a serem utilizados na confeco dos elementos de sinalizao temporria, deve-se levar em conta as condies para os processos de remoo e reposio da sinalizao normal, a resistncia ao desgaste, a visibilidade dos sinais e dos dispositivos temporrios. Assim, as caractersticas de visibilidade e de refletividade da sinalizao horizontal provisria devem ser as mesmas da sinalizao definitiva; a durabilidade da sinalizao horizontal provisria deve ser coerente com a durao prevista para a situao provisria; a sinalizao horizontal a ser apagada, provisria ou definitiva, no deve, em qualquer circunstncia, ser coberta com tinta preta. toda sinalizao horizontal existente e conflitante com a circulao provisria deve ser apagada;

Devem ser adotadas como referncia as normas, instrues de projeto, especificaes tcnicas e a tabela de preos unitrios do DER/SP.

C.2.5 - MANUTENOToda sinalizao horizontal temporria deve ser mantida nas melhores condies de visibilidade. Uma vez que a realizao de obras geralmente provoca acmulo de poeira e detritos na pista, a sinalizao horizontal deve ser periodicamente limpa, para que mantenha as condies ideais de legibilidade.

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C.2.6 - MARCAS VIRIASC.2.6.1 - Linha de diviso de fluxos de sentidos opostos (LFO)Separa os fluxos de trfego de sentidos opostos e indica os trechos da rodovia em que a ultrapassagem permitida ou proibida. sempre de cor amarela. Apresenta-se nas seguintes formas e dimenses: Simples contnua (LFO-1) Utiliza-se quando a ultrapassagem for proibida em ambos os sentidos e a largura da pista for menor ou igual a 6,40 m. Suas dimenses esto apresentadas na Figura C-4.

< 6.40m

Figura C-4 A linha simples contnua pode ser utilizada, tambm, como pintura provisria em pavimento no definitivo, isto , camadas intermedirias, desde que preservadas as condies de segurana do trfego. Simples seccionada (LFO-2) Utiliza-se quando a ultrapassagem for permitida em ambos os sentidos. Suas dimenses esto apresentadas na Figura C-5. Em situaes especiais de limitaes de visibilidade, como em razo de nevoeiro ou possibilidade de chuvas intensas, a intermitncia da linha seccionada pode ser alterada para intervalo de 4 m entre segmentos de 2 m.

2.0

6.00.10 mn. 0.15 mx.

(4.00)

Figura C-5_________________________________________________________________________________________________________________

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0.15

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Dupla contnua (LFO-3) Utiliza-se quando a ultrapassagem for proibida em ambos os sentidos e a largura da pista for maior que 6,40 m. Suas dimenses esto apresentadas na Figura C-6.

mn. = 0.10 mn. = 0.10 m m mx. = 0.15 mx. = 0.15 m m

Figura C-6

Dupla, seccionada de um lado e contnua do outro (LFO-4) Utiliza-se quando a ultrapassagem for permitida do lado seccionado e proibida do lado contnuo. Suas dimenses esto apresentadas na Figura C-7.

2.0

6.0 (4.00) mn. = 0.10 m mx. = 0.15 m

Figura C-7

Da mesma forma, em situaes especiais de limitaes de visibilidade, como em razo de nevoeiro ou possibilidade de chuvas intensas, a intermitncia da linha seccionada pode ser alterada para intervalo de 4 m entre segmentos de 2 m.

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C.2.6.2 - Linha de diviso de fluxos de mesmo sentidoEmprega-se para separar os fluxos de trfego de mesmo sentido de circulao, ordenando e melhorando a eficincia da operao da rodovia. Deve ser utilizada sempre que h mais de uma faixa de trnsito por sentido, tanto nas rodovias de pista dupla quanto nas de pista simples. sempre de cor branca, com as dimenses conforme Quadro C-1. Quadro C-1VELOCIDADE - v LARGURA - l CADNCIA SEGMENTO - s INTERVALO

(km/h) v < 60 60 v < 80 v 80

(m) 0,10 0,10 0,15

s:i 1:2 1:3 1:2 1:3 1:2 1:3 1:3

(m) 2 2 3 2 4 3 4

(m) 4 6 6 6 8 9 12

(*): Em situaes especiais de limitaes de visibilidade, como em razo de neblina ou possibilidade de chuvas intensas, o intervalo entre linhas seccionadas pode ser diminudo, reduzindo a cadncia das marcas.

Apresenta-se nas seguintes formas: Simples seccionada - LMS-1 Utiliza-se para a demarcao das faixas de trnsito, quando os movimentos de transposio de faixas for permitido, conforme figuras C-8 em pista dupla e C-9 em pista simples.

Dispositivo de Canalizao

i

s

mn. = 0.10 m mx. = 0.15 m

Figura C-8_________________________________________________________________________________________________________________

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Dispositivo de Canalizao

i

s

mn. = 0.10 m mx. = 0.15 m

Figura C-9 Simples contnua - LMS-2 Utiliza-se para indicar que o movimento de transposio de faixas de trnsito proibido, ver Figura C-10. Recomenda-se que seu comprimento no seja inferior a 30 m.

Dispositivo de Canalizao

mn. = 0.10 m mx. = 0.15 m

Figura C-10

_________________________________________________________________________________________________________________

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C.2.6.3 - Linha de borda - LBOUtiliza-se para estabelecer os limites da pista de rolamento em ambos os lados da via, assim como os limites da pista de rolamento com as ilhas e os refgios. sempre de cor branca e tem forma contnua, devendo ser pintada a 0,10 m do limite lateral da pista de rolamento ou a 0,70 m dos dispositivos de canalizao. Suas caractersticas, para rodovias de pista dupla ou pista simples, esto apresentadas, respectivamente, nas figuras C-11 e C-12.

Dispositivo de Canalizao

mn. = 0.10 m mx. = 0.20 m

Figura C-11Dispositivo de Canalizao

mn. = 0.10 m mx. = 0.15 m

Figura C-12

C.2.6.4 - Linha de reteno - LREIndica o local em que os usurios devem deter seus veculos quando a parada for determinada pelo sinal Parada Obrigatria (R-1), por semforo ou por faixa de travessia de pedestres. sempre contnua e de cor branca, com as dimenses apresentadas na Figura C-13.

0.40 Legenda Dipositivo de canalizao Circulao normal Circulao temporria

0.40

Figura C-13_________________________________________________________________________________________________________________

43

0.70

0.70

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C.2.6.5 - Marcas de canalizaoCompostas de linhas de borda e de linhas oblquas entre as linhas de canalizao. So utilizadas para direcionar com segurana os fluxos de trfego. Devem ser dispostas de modo a afastar os veculos de obstculos fsicos como canteiros de obras, canteiros divisores de fluxos, ilhas de canalizao, configurando a chamada rea neutra. A cor deve ser amarela para separar fluxos de sentidos opostos ou branca para separar fluxos de mesmo sentido. Suas dimenses esto apresentadas na Figura C-14.0.2045

1.

50

5 0.

0

0.20

4545

1 .5

0

0 .5

0

.5 45 0 1 .5 0

0

0.20

45

Figura C-14 Para definio da rea neutra de canalizao, adota-se um espaamento mnimo de 0,50 m do obstculo. A distncia de aproximao dada pela frmula:

d = 0,5 v e

onde:

d = extenso da canalizao em metros; v = velocidade regulamentada para o trecho em km/h; e = avano do obstculo na pista, acrescido do afastamento do obstculo linha de canalizao, em metros, conforme a Figura C-15.Comprimento do obstculo

d

d

0.50

e

0.50

d

d

Figura C-15_________________________________________________________________________________________________________________

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C.2.6.6 - Setas e legendasAs inscries no pavimento mais comuns como sinalizao temporria, compostas por setas e legendas so as seguintes:

SETAS

Orientam, os fluxos de trfego na via, posicionando-os na faixa adequada realizao do movimento desejado. So sempre de cor branca. Podem ser de dois tipos:

Seta indicativa de posicionamento na pista para execuo de movimentos (PEM): indica em qual faixa de trfego os veculos devem se posicionar para realizar o movimento desejado. Utiliza-se, preferencialmente, 3 grupos de setas, conforme Figura C-16.

d2

d1

d

Figura C-16

_________________________________________________________________________________________________________________

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Seta indicativa de mudana obrigatria de faixa (MOF): indica a necessidade de mudana de faixa de trnsito em virtude do estreitamento ou obstruo da pista. Utilizase, preferencialmente, 3 setas, conforme a Figura C-17.

d2

d1

d

Figura C-17

LEGENDAS

So composies de letras e algarismos cuja finalidade orientar os motoristas sobre as condies de operao da via. So sempre de cor branca. As mensagens mais utilizadas em obras, servios de conservaes ou situaes de emergncia so: "DEVAGAR", "ATENO", "OBRAS", "DESVIO", "Pare", "... km/h", "A ... m". O alfabeto utilizado obtido a partir do alongamento longitudinal do alfabeto da sinalizao vertical. As letras devem ter altura de 2,40 m. O Volume II deste Manual Confeco dos Sinais apresenta todo o detalhamento necessrio para o dimensionamento das legendas.

_________________________________________________________________________________________________________________

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C.3 - DISPOSITIVOS DE CANALIZAOAlm da correta utilizao das sinalizaes vertical e horizontal, a eficincia e a segurana na canalizao de veculos dependem, tambm, de outros elementos fsicos para ordenamento e direcionamento do fluxo, afastando-o de obstculos na rodovia. So os dispositivos especficos de canalizao. Os dispositivos de canalizao so posicionados sobre a pista ou sobre o acostamento, delineando as reas de trnsito restrito e chamando a ateno dos motoristas para as condies anormais do trnsito. Os dispositivos de canalizao podem ser classificados, de acordo com suas funes, em: dispositivos de apoio sinalizao horizontal; dispositivos de direcionamento ou bloqueio; dispositivos de alerta e advertncia.

C.3.1 - DISPOSITIVOS DE APOIO SINALIZAO HORIZONTALTACHAS:

So utilizadas para auxiliar o posicionamento dos veculos na via, especialmente sob condies climticas adversas como nevoeiros ou chuvas fortes, j que seus elementos retrorrefletivos contribuem para melhorar a visibilidade da sinalizao horizontal nessas condies. So constitudas de superfcies retrorrefletivas colocadas em suportes de pequenas dimenses e fixadas ao pavimento por meio de pinos e cola, ou somente cola. Devem possuir dimenses conforme a Figura C-18.

Elemento Retrorrefletivomx. 100

mx. 100

Elemento Retrorrefletivo

Elemento Retrorrefletivo mx.20

Figura C-18

As tachas devem ser colocadas diretamente na superfcie do pavimento, junto s marcas horizontais, e dispostas em srie._________________________________________________________________________________________________________________

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O corpo das tachas deve ser branco ou amarelo, de acordo com a marca viria que complementam. Podem apresentar elementos retrorrefletivos monodirecionais ou bidirecionais nas cores branca ou amarela e implantadas conforme critrio detalhado no Volume I deste Manual Projeto item C.2.

O dispositivo apresentado a seguir pode ser utilizado apenas em projetos especficos, precedidos de criteriosos estudos de engenharia de trfego, que devero ser apresentados, discutidos e aprovados, individualmente, junto ao corpo tcnico do DER/SP, antes de serem implantados. - dispositivo segregador transponvel amarelo, com elementos retrorrefletivos, mono ou bidirecionais, nas cores branca ou amarela.TACHO

Embora seja um elemento transponvel, provoca desconforto e possibilidade de descontrole na conduo do veculo, devido sua altura, ver Figura C-19;

Elemento Retrorrefletivo

mx.150

Elemento Retrorrefletivo

mx.260

Elemento Retrorrefletivo

mx.50

Figura C-19 - medidas em mm

_________________________________________________________________________________________________________________

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C.3.2 - DISPOSITIVOS DE DIRECIONAMENTO OU BLOQUEIOBARREIRASTIPOS I, II E III:

So utilizadas para impor ao fluxo de trfego um obstculo real ou aparente, delineando a canalizao. Posicionam-se perpendicularmente ao fluxo nas reas de transio e proteo. Na rea dos servios podem ser colocadas paralelamente ao sentido do trfego, conforme Figura C-21.

Legenda Barreira tipo I ou II Barreira tipo III Circulao normal Circulao temporria

Figura C-21

As barreiras dos tipos I, II e III so confeccionadas com ripas de madeira ou preferencialmente em material plstico com 0,30 m de largura, com tarjas oblquas ou verticais nas cores laranja e branca retrorrefletivas, alternadas. Os suportes podem ser fixos, dobrveis ou desmontveis e no devem ser confeccionados com materiais demasiadamente rgidos como ferro, concreto etc. Para maior estabilidade, as bases dos suportes podem ser dotadas de esquis transversais barreira ou travamento inferior que, por sua vez, podem ser escorados com sacos de areia, conforme a Figura C-22. vedada a utilizao de blocos de concreto, ferros ou pedras, por oferecerem perigo, em caso de coliso de veculos. Devero ser assim projetadas, de acordo com sua utilizao: Tipo I: utilizada para transferir o fluxo de veculos para as faixas remanescentes da via ou desvios e para delimitar a rea de servios mveis, nas dimenses apresentadas na Figura C-22;10 0,

10 0, 45

0,30

0,90 a 1,20

Saco de areia Esqui

Saco de areia

Pista

Obra

Pista

Figura C-22

Obra Travamento inferior

Recomenda-se o espaamento mximo de 20 m entre barreiras._________________________________________________________________________________________________________________

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Tipo II: utilizada para transferir o fluxo de veculos para as faixas remanescentes da via ou desvios, e para delimitar a rea dos servios das obras fixas, com as dimenses apresentadas na Figura C-23;0, 45 10 10

0,90 a 1,20

0,30

0,15

0,30

0,

Figura C-23

Recomenda-se o espaamento de 20 m entre barreiras.

Tipo III: utilizada para bloquear o trfego em toda a largura da rea interditada para obras ou servios fixos. Recomenda-se que o suporte seja firmemente fixado ao solo com suportes colapsveis. Posiciona-se entre 30 m e 60 m do incio da rea dos servios e de frente para o fluxo. Os mdulos devem ser colocadas de forma contnua, sem espaamento entre si, nas dimenses constantes na Figura C-24.

0,300.20

0,30 0,30

0.20

0,30 1,80

0,30 0,30

Figura C-24

_________________________________________________________________________________________________________________

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BARREIRAS PLSTICAS:

So utilizadas para transferir o fluxo de veculos para faixas remanescentes da rodovia em desvios e reas de situaes operacionais temporrias, como em pedgios. Posicionam-se lateralmente ao fluxo, podendo ser preenchidas com gua ou areia quando h necessidade de aumentar a resistncia ao choque e melhorar sua estabilidade. Para garantir o afastamento lateral mnimo, pode ser acompanhada de sinalizao horizontal linha de borda a 0,70 m do seu limite fsico devendo ser colocadas lado a lado, formando um alinhamento contnuo. Deve possuir as cores laranja e branca retrorrefletiva, conforme a Figura C-25.Branco retrorrefletivomx.0.80

Laranja

Figura C-25 TAPUMES:

Constituem-se de placas de madeira pintadas na cor branca, com tarjas retrorrefletivas laranja e branca nos trechos retos e com seta nos trechos em curva, conforme a Figura C-26.0,15 0,15 45 0,30 0.90 a 1.20 0,50 0.90 a 1.20 0,40 0,20 0,40 0,25 0,25 0,50

2,20

0,40 0,20 2,20 Sentido do trfego

Figura C-26

So utilizados para proteger a rea dos servios, principalmente nas obras de grande porte, nas mesmas situaes que as barreiras do tipo II. Os tapumes devem ser sustentados por suportes de madeira. Suas placas so dispostas de forma justaposta, especialmente quando houver a necessidade de vedar a passagem de terra ou detritos.

_________________________________________________________________________________________________________________

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CILINDRO:

O cilindro utilizado para delimitar a passagem, ordenar o fluxo de veculos e para dividir fluxos opostos. Fabricado em material plstico, o cilindro oco, flexvel e fixado ao pavimento atravs de pino e cola, voltando posio original em caso de abalroamento, sem provocar danos significativos aos veculos. Apresenta dimenses e cores conforme a Figura C-27.

Laranjamx. 0.80

Branco Retrorrefletivo

0.20 mx.

Figura C-27

Quando implantados nas reas de transio, acomodao, proteo e servios recomenda-se que o espaamento entre cilindros no ultrapasse 20 m. Possui base circular com dimetro mximo de 0,20 m, possibilitando sua utilizao sobre as linhas de canalizao. A Figura C-28 apresenta a forma de colocao em reas zebradas e sobre a linha de canalizao.Cilindro implantado sobre a linha de canalizao

e

Cilindro implantado entre as faixas do zebrado afastado 0.50 m da linha de canalizao

Figura C-28_________________________________________________________________________________________________________________

52

0.50

Legenda Cilindro Circulao normal Circulao temporria e = Espaamento definido conforme as necessidades do local

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TAMBOR PLSTICO:

um dispositivo de canalizao de material plstico com faixas horizontais nas cores e dimenses conforme a Figura C-29.

mx. 1.20

Branco Retrorrefletivo Laranja

mx. 0.65

Figura C-29

Possui corpo oco, podendo acomodar em sua base lastro com gua ou areia, garantindo-lhe maior estabilidade quando sujeito ao de ventos e chuvas, sem representar perigo aos usurios. Devido a suas dimenses, apresenta boa visibilidade, sendo indicado para utilizao em rodovias de trfego intenso e rodovias com volume significativo de veculos pesados, podendo ser utilizado para direcionar e at bloquear o trfego. Quando utilizados nas reas de transio, proteo, acomodao e de servios, recomenda-se o espaamento de at 30 m entre tambores.

CONES:

So utilizados para canalizar o fluxo em situaes de emergncia, em servios continuamente em movimento, em servios mveis e para dividir fluxos opostos em desvios. Devem ser confeccionados de material leve e flexvel como plstico e possuir dimenses e cores conforme a Figura C-30Laranja Laranja Branco Retrorrefletivo Laranja0,400,4 0

Figura C-30_________________________________________________________________________________________________________________

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Embora no seja recomendado, os cones podem ser utilizados em obras de maior durao, desde que se providencie monitoramento constante para a manuteno decorrente de quedas, deslocamentos ou furtos. Nas reas de transio, acomodao, proteo e de servio, recomenda-se o espaamento mximo de 16 m entre cones. Os cones devem ser ocos para possibilitar a sobreposio, facilitando o transporte e o armazenamento.

BALIZAS:

So utilizadas para canalizar o fluxo em situaes de emergncia, em obras mveis e continuamente em movimento, ou para dividir fluxos opostos. Devem ser confeccionadas de material leve e flexvel, como plsticos e fibras, com as dimenses e cores apresentadas na Figura C-31.0,15 Laranja0.40 mx.

0,150,20 45

. 10 0 0.

0.75

Branco Retrorrefletivo

Laranja0.10 mx.

Base

Base

Figura C-31

A base das balizas deve ser composta de material mais pesado, como plsticos, borrachas etc., mas no rgido, como ferro, concreto etc., para que no cause dano em caso de coliso de veculos. Independentemente do material a ser usado na confeco da baliza, a sua base no dever medir mais de 0,40 m de largura por 0,10 m de altura. Nas reas de transio, acomodao, proteo e de servio, recomenda-se o espaamento mximo de 20 m entre balizas.

_________________________________________________________________________________________________________________

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0,20

10

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BALIZADORES:

Os balizadores so utilizados para assinalar as mudanas no alinhamento horizontal da via, constitudos de elementos retrorrefletivos retangulares de 0,08 m x 0,12 m, colocados sobre suportes prprios fixos ou mveis, colocados do lado externo da via conforme Figura C-32.Laranja Elemento Retrorrefletivo Elemento Retrorrefletivo Laranja0,50 0,50

1.50

Balizador fixo

Balizador mvel

Figura C-32

As unidades refletoras so retangulares e devem ser visveis a 300 m de distncia em condies atmosfricas favorveis, quando iluminados pelos faris dos veculos. O espaamento entre balizadores fixos e demais critrios de implantao esto explicitados no Volume I deste manual: Projeto item C.3. Na delimitao de pistas provisrias e nos desvios feitos pelo canteiro central, o espaamento entre balizadores consecutivos deve ser de 10 a 15 m.TELAS PLSTICAS:

Confeccionadas em material plstico, devem ter cor laranja e largura mnima de 1,00 m, podendo ser fixadas em suporte de madeira fixos ou mveis, ver Figura C-33.

Suporte Fixo

Suporte Mvel

Figura C-33

Devem ser utilizadas em situaes em que seja necessria a delimitao visual do trecho em obras, impedindo o acesso de veculos e pedestres. A tela plstica, no entanto, no impede a passagem de materiais ou detritos de obra para a pista e no substitui os dispositivos de canalizao retrorrefletivos._________________________________________________________________________________________________________________

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FITAS DE CANALIZAO:

So elementos de material plstico contnuo e descartvel tipo fita, com 7 a 8 cm de largura, com faixas inclinadas nas cores branca e laranja alternadas, ver Figura C-34.Branco

Figura C-34

Podem ser utilizadas em canalizaes feitas com cones, barreiras, cilindros ou tambores para reforar o alinhamento da canalizao e aumentar a segurana dos usurios quando houver a presena de pedestres.

GRADIS PORTTEIS:

So utilizados para isolar obras e servios de manuteno pontuais, como em poos de visita ou cmaras, para proteger os trabalhadores, os pedestres e os condutores, seja dentro ou fora da pista. O uso dos gradis portteis deve ficar restrito a situaes de servios mveis, em trechos de rodovias que operam com velocidades e volumes de trfego baixos, geralmente urbanos. So elementos portteis e dobrveis conforme Figura C-35, de material plstico, nas cores laranja e branca.

Figura C-35

_________________________________________________________________________________________________________________

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C.3.3 - DISPOSITIVOS DE ALERTA E ADVERTNCIAMARCADORES DE PERIGO:

So utilizados para alertar sobre obstculos fsicos no pavimento da rodovia: defensas e barreiras nas bifurcaes, ilhas de canalizao, pilares de viadutos e cabeceiras de pontes. Constituem-se de placas refletivas de 0,50 m x 1,50 m nas rodovias de classes 0 e IA e de 0,30 m x 0,90 m nas demais rodovias, pintadas nas cores laranja e branca, em faixas alternadas a 45, reforando e reproduzindo a verticalizao da pintura zebrada correspondente, indicando o lado do obstculo pelo qual os veculos devero passar: direita, esquerda ou em ambos os lados do obstculo, conforme a Figura C-36.

MP-1(0,50) Branco Retrorrefletivo Laranja0,90 (1,50)

MP-2(0,50)10 0, 10

MP-3(0,50)0, 10 0, 10

0, 0,

100.80

0, 1

0

45

45

0,

0, 10

1045 45

Figura C-36

Os critrios para implantao dos Marcadores de Perigo esto explicitados no Volume I deste manual Projeto item C.5.

MARCAES DE OBSTCULO:

So utilizadas para aumentar a visibilidade de um obstculo capaz de afetar a segurana dos usurios, delimitando o gabarito do cimbramento das obras de execuo de viadutos, por exemplo. Constituem-se da aplicao de pintura de faixas alternadas nas cores laranja e branca. Nas laterais, as faixas so inclinadas a 45 , reforando e reproduzindo a verticalizao da pintura "zebrada" correspondente, semelhana dos marcadores de perigo. Na parte superior, as faixas so verticais. Em ambos os casos, a pintura deve cobrir uma largura mnima de 0,30 m do obstculo._________________________________________________________________________________________________________________

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Recomenda-se que seja colocado, no mnimo 100 m antes da obra, um obstculo complementar colapsvel, igualmente sinalizado e definindo o gabarito frente. Esse obstculo complementar deve possuir um sistema de alerta ao motorista, por impacto ou rudo, de forma a alertar o usurio cujo veculo apresenta dimenses excessivas para a travessia do trecho em obras, Figura C-37.

0,30 0,15 mn. 0,40 0,40

0,30 0,30

Figura C-37

MARCADORES DE ALINHAMENTO:

So utilizados em desvios que resultam em curva horizontal acentuada ou mudana brusca de direo, posicionados a no mnimo 15 m um do outro, no lado externo da curva, com a seta voltada para o lado interno dela. Devem ser confeccionados na forma retangular, com 0,50 m de largura e 0,60 m de altura, nas cores preto fosco no fundo e seta de cor laranja retrorrefletivo, conforme Figura C-38.0,500,60

Figura C-38

Devem ser implantados afastados 0,80 m da face externa dos elementos de canalizao e em altura suficiente para sua visualizao, variando entre 0,80 e 1,20 m.

_________________________________________________________________________________________________________________

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0,80 a 1,50

Elemento de Canalizao

0,30 0,15 mn.

0,40

0,80

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C.4 - DISPOSITIVOS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANAPara maior segurana do trfego em caso de obras, servios de conservao ou situaes de emergncia, podem ser usados outros dispositivos que complementam a ao ou aumentam a eficcia dos elementos de sinalizao at aqui mencionados. Os dispositivos de segurana apresentados neste manual so: bandeiras; sinal "PARE" porttil; acessrios de segurana individual; sinalizao de veculos de servio.

C.4.1 - BANDEIRASSo elementos de alerta que completam a ao dos sinais de advertncia durante o per