Sinalização Vertical de Advertência - MANUAL_VOL_II

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  • Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito

    VOLUME II

    Sinalizao Vertical deAdvertncia

    CONSELHO NACIONAL DE TRNSITOCONTRAN

    2007

    Ministriodas CidadesDenatran

  • Conselho Nacional de Trnsito (Brasil) (CONTRAN).

    Sinalizao vertical de advertncia / Contran-Denatran.1 edio Braslia : Contran, 2007.218 p. : il. (Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito ; 2)

    1.Sinalizao (Trnsito), legislao, Brasil 2.Trnsito, legislao, Brasil 3.Normas de trnsito, Brasil 4.Cdigo de trnsito, Brasil I. Brasil. Departamento Nacional de Trnsito (DENATRAN) II. Ttulo.

    C755s

    Copyright 2007 CONTRAN

    CDD 341.376

    Presidente da RepblicaLUIZ INCIO LULA DA SILVA

    Ministro de Estado das CidadesMARCIO FORTES DE ALMEIDA

    Presidente do Conselho Nacional de TrnsitoALFREDO PERES DA SILVA

    Volume I Sinalizao Vertical de Regulamentao

    Volume II Sinalizao Vertical de Advertncia

    Volume III Sinalizao Vertical de Indicao

    Volume IV Sinalizao Horizontal

    Volume V Sinalizao Semafrica

    Volume VI Sinalizao de Obras e Dispositivos Auxiliares

  • MINISTRIO DAS CIDADESMinistro Marcio Fortes de Almeida

    CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO

    MEMBROS DO CONTRAN

    PresidenteAlfredo Peres da Silva

    Ministrio da CidadesLuiz Carlos Bertotto

    Elcione Diniz Macedo

    Ministrio da Cincia e TecnologiaLuiz Antonio Rodrigues Elias

    Jos Antonio Silvrio

    Ministrio da DefesaJoo Paulo Syllos

    Rui Cesar da Silveira

    Ministrio da EducaoRodrigo Lamego de Teixeira Soares

    Carlos Alberto Ribeiro de Xavier

    Ministrio do Meio AmbienteRuy de Ges Leite de Barros

    Carlos Alberto Ferreira dos Santos

    Ministrio da SadeValter Chaves Costa

    Deborah Carvalho Malta

    Ministrio dos TransportesEdson Dias GonalvesWaldemar Fini Junior

  • EQUIPE TCNICA

    Cmara Temtica de Engenharia de Trafego, de Sinalizao e da ViaGesto 2006/2007

    Coordenador

    Sebastio Ricardo C. Martins ARTESP/SP

    Membros

    Accioly Galvo Filho DETRAN/PR Adriana Ribeiro Nogueira DETRAN/SP Bruno Batista de B. Martins CNT Carlos Henrique Pires Leandro AMC Fortaleza/CE Emerson Dias Gonalves BCTtran Balnerio Cambori/SC Flvio Augusto Gomes ANTT Flvio Salvador Simes ARTESP Gil Firmino Guedes ABCR Givaldo Medeiros da Silva DPRF talo Marques Filizola DENATRAN Jos Jairo de Souza CONFEA Licinio da Silva Portugal ANPET Marcelino Augusto Santos Rosa DNIT Marcelo Perrupato E Silva NTC Marco Antnio Bandeira Menezes ANTT Maria Alice Prudncio Jacques ANPET Maria Beatriz Berti da Costa CNT Maria Selma Freitas Schwab DER/MG Mauro Vincenzo Mazzamati DENATRAN Neuto Gonalves dos Reis NTC Omar de Castro Ribeiro Jnior ITS Paschoal Tristan Vargas Sobrinho DER/SP Paula Luciene Candeira CET Santos/SP Prsio Walter Bortolloto ABETRANS Sayonara Lopes de Souza BHTRANS Belo Horizonte/MG

    Convidados

    Nancy Reis Schneider CET/SP Rosngela Battistella URBS Curitiba/PR

    Apoio/DENATRAN

    Ana Paula Santos da SilvaAntnia Lcia Guedes da Silva

    Andr Gonalves FlorncioHelder Domingos do Nascimento

    Juliana Lopes Nunes

  • APOIO TCNICO GRUPO DE TRABALHO

    Coordenadora

    Adriana Ribeiro Nogueira DETRAN/SP

    Edson Ferreira Costa Jr. DER/SP Luiz Felippe Daud ARTESP Marlia Mallard DER/MG Nancy Donini Bonato DETRAN/SP Norma Macabelli CET/SP Paula Luciene Candeira CET Santos/SP Rogrio Alves EMDEC Campinas/SP Roque Eduardo dos Santos DER/SP Rosngela Battistella URBS Curitiba/PR Silvana Di Bella Santos CET/SP

  • APRESENTAO DA 1 EDIO

    O Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito Volume II foi elaborado em consonncia com o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB) e com as diretrizes da Poltica Nacional de Trnsito. Trata-se de um documento tcnico que visa uniformizao e padronizao da Sinalizao Vertical de Advertncia, configurando-se como ferramenta de trabalho importante para os tcnicos que trabalham nos rgos ou entidades de trnsito em todas as esferas.

    Este manual foi desenvolvido pela Cmara Temtica de Engenharia de Trfego de Sinalizao e da Via (Gesto 2006/2007), rgo de assessoramento ao Contran composto por tcnicos e especialistas de trnsito de todo o Brasil, aos quais agradecemos a inestimvel colaborao e empenho na elaborao deste manual.

    Salientamos ainda, os esforos das demais Cmaras Temticas e dos membros do Contran no sentido de regulamentar os artigos do CTB, trabalho imprescindvel para promover a segurana no trnsito, colaborando para a melhoria na qualidade de vida no Pas.

    Esperamos que tal publicao faa com que os projetistas que atuam no Sistema Nacional de Trnsito sejam levados a pensar em todos aqueles que convivem nas vias pblicas, especialmente os pedestres, ciclistas, motociclistas e condutores, em reas urbanas ou rurais, com uma viso mais solidria, objetivando reduzir o ndice e a severidade dos acidentes no trnsito.

    ALFREDO PERES DA SILVAPresidente do Contran

  • RESOLUO N 243, DE 22 DE JUNHO DE 2007

    Aprova o Volume II Sinalizao Vertical de Advertncia, do Manual Brasileiro de Sinalizaode Trnsito.

    O CONSELHO NACIONAL DE TRNSITO CONTRAN, usando da competncia que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Cdigo de Trnsito Brasileiro, e conforme Decreto n 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispe sobre a coordenao do Sistema Nacional de Trnsito SNT, e

    Considerando a necessidade de promover informao tcnica atualizada aos rgos e entidades do Sistema Nacional de Trnsito, compatvel com o disposto na Resoluo n 160, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN;

    Considerando os estudos e a aprovao na 11 Reunio Ordinria da Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, da Sinalizao e da Via, em dezembro de 2006, resolve:

    Art. 1 Fica aprovado, o Volume II Sinalizao Vertical de Advertncia, do Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, anexo a esta Resoluo.

    Art. 2 Ficam revogados o Captulo IV Placas de Advertncia do Manual de Sinalizao de Trnsito Parte I, Sinalizao Vertical aprovado pela Resoluo n 599/82, do CONTRAN e disposies em contrrio.

    Art. 3 Os rgos e entidades de trnsito tero at 30 de junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resoluo.

    Art. 4 Os Anexos desta Resoluo encontram-se disponveis no sitio eletrnicowww.denatran.gov.br.

    Art. 5 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.

    ALFREDO PERES DA SILVAPresidente

    ELCIONE DINIZ MACEDOMinistrio das Cidades Suplente

    JOS ANTONIO SILVRIOMinistrio da Cincia e Tecnologia Suplente

    JOO PAULO SYLLOSMinistrio da Defesa Titular

    RUI CSAR DA SILVEIRA BARBOSAMinistrio da Defesa Suplente

    RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARESMinistrio da Educao Titular

    CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOSMinistrio do Meio Ambiente Suplente

    EDSON DIAS GONALVESMinistrio dos Transportes Titular

    VALTER CHAVES COSTAMinistrio da Sade Titular

  • SUMRIO

    1. Apresentao .......................................................................................................... 1

    2. ndice dos Sinais de Advertncia ......................................................................... 3

    3. Introduo ............................................................................................................... 9 3.1 Princpios da sinalizao de trnsito. .............................................................. 9

    4. Consideraes Gerais sobre Sinalizao de Advertncia ................................. 11 4.1 Denio e funo ........................................................................................... 11 4.2 Aspectos legais ................................................................................................ 13 4.3 Sinais de advertncia ...................................................................................... 14 4.3.1 Informaes complementares .............................................................. 14 4.4 Abrangncia dos Sinais ................................................................................... 15 4.5 Formas e cores ................................................................................................ 15 4.6 Dimenses ....................................................................................................... 17 4.7 Padres alfanumricos .................................................................................... 19 4.8 Retrorreetividade e iluminao ...................................................................... 19 4.9 Materiais das placas ........................................................................................ 19 4.10 Suporte das placas .......................................................................................... 20 4.11 Manuteno e conservao ............................................................................. 21 4.12 Posicionamento na via ..................................................................................... 21 4.13 Critrios de locao ......................................................................................... 24 4.13.1 Distncia de visibilidade ....................................................................... 25 4.13.2 Distncia de desacelerao e/ou manobra .......................................... 25

    5. Sinais de Advertncia ............................................................................................ 27 5.1 Curvas horizontais ........................................................................................... 32 5.1.1 Subgrupo de curvas isoladas ............................................................... 34 5.1.2 Subgrupo de seqncia de curvas ....................................................... 40 5.2 Intersees ...................................................................................................... 47 5.2.1 Cruzamento de vias ............................................................................. 49 5.2.2 Vias laterais, entroncamentos oblquos e confluncias ....................... 51 5.2.3 Interseo em T e bifurcao em Y ................................................. 58 5.2.4 Junes sucessivas contrrias ............................................................. 61 5.2.5 Interseo em crculo ........................................................................... 63 5.3 Controle de trfego .......................................................................................... 65

  • 5.4 Interferncia de transporte ............................................................................... 68

    5.5 Condies da superfcie da pista ..................................................................... 75

    5.6 Perl longitudinal ............................................................................................. 79

    5.7 Traado da pista .............................................................................................. 81

    5.8 Obras ............................................................................................................... 92

    5.9 Sentido de circulao ...................................................................................... 93

    5.10 Situao de risco eventual ............................................................................... 97

    5.11 Pedestres e ciclistas ........................................................................................ 107

    5.12 Restries de dimenses e peso de veculos ................................................. 116

    6. Sinalizao Especial de Advertncia .................................................................... 124

    7. Informaes Complementares .............................................................................. 127

    Apndice Diagramao dos Sinais ............................................................................. 131

  • Apresentao 1

    1. APRESENTAO

    O Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, elaborado pela Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, de Sinalizao e da Via, abrange todas as sinalizaes, dispositivos auxiliares, sinalizao semafrica e sinalizao de obras determinados pela Resoluon 160/04 do CONTRAN, e composto dos seguintes Volumes:

    Volume I Sinalizao Vertical de Regulamentao

    Volume II Sinalizao Vertical de Advertncia

    Volume III Sinalizao Vertical de Indicao

    Volume IV Sinalizao Horizontal

    Volume V Sinalizao Semafrica

    Volume VI Sinalizao de Obras e Dispositivos Auxiliares

    O Departamento Nacional de Trnsito DENATRAN, no uso de suas atribuies, definidasno Cdigo de Trnsito Brasileiro, Artigo 19, inciso XIX, de organizar, elaborar, complementare alterar os manuais e normas de projetos de implementao da sinalizao, dos dispositivose equipamentos de trnsito aprovados pelo Conselho Nacional de Trnsito CONTRAN, apresenta o Volume II do Manual Brasileiro de Sinalizao de Trnsito, aprovado pelaResoluo do CONTRAN n 243, de 22 de junho de 2007.

    Este Volume II refere-se Sinalizao Vertical de Advertncia de Trnsito, elaborado pela Cmara Temtica de Engenharia de Trfego, da Sinalizao e da Via, gesto 2004/2006 e incorpora as alteraes determinadas atravs da Resoluo n 160 de 22 de Abril de 2004.

    So apresentados para cada sinal e sinalizaes especiais: seu significado, princpios de utilizao, posicionamento na via, exemplos de aplicao, relacionamento com outras sinalizaes e dimenses.

    O Apndice deste Volume II contm a diagramao dos sinais, definindo os pictogramas, letras, algarismos, tarjas e orlas utilizados na construo dos mesmos, determinando o padro legalmente estabelecido.

  • ndice dos Sinais de Advertncia 3

    2. NDICE DOS SINAIS DE ADVERTNCIA

    Sinal Cdigo Nome Pgina

    A-1a Curva acentuada esquerda 34

    A-1b Curva acentuada direita 34

    A-2a Curva esquerda 37

    A-2b Curva direita 37

    A-3a Pista sinuosa esquerda 41

    A-3b Pista sinuosa direita 41

    A-4a Curva acentuada em S esquerda 43

    A-4b Curva acentuada em S direita 43

    A-5a Curva em S esquerda 45

    A-5b Curva em S direita 45

    A-6 Cruzamento de vias 49

    A-7a Via lateral esquerda 52

    A-7b Via lateral direita 52

  • 4 ndice dos Sinais de Advertncia

    Sinal Cdigo Nome Pgina

    A-8 Interseo em T 58

    A-9 Bifurcao em Y 58

    A-10a Entroncamento oblquo esquerda 54

    A-10b Entroncamento oblquo direita 54

    A-11a Junes sucessivas contrrias primeira esquerda 61

    A-11b Junes sucessivas contrrias primeira direita 61

    A-12 Interseo em crculo 63

    A-13a Confluncia esquerda 56

    A-13b Confluncia direita 56

    A-14 Semforo frente 65

    A-15 Parada obrigatria frente 67

    A-16 Bonde 69

    A-17 Pista irregular 76

    A-18 Salincia ou lombada 77

  • ndice dos Sinais de Advertncia 5

    Sinal Cdigo Nome Pgina

    A-19 Depresso 78

    A-20a Declive acentuado 79

    A-20b Aclive acentuado 79

    A-21a Estreitamento de pista ao centro 82

    A-21b Estreitamento de pista esquerda 82

    A-21c Estreitamento de pista direita 82

    A-21d Alargamento de pista esquerda 84

    A-21e Alargamento de pista direita 84

    A-22 Ponte estreita 86

    A-23 Ponte mvel 70

    A-24 Obras 92

    A-25 Mo dupla adiante 94

    A-26a Sentido nico 95

    A-26b Sentido duplo 95

  • 6 ndice dos Sinais de Advertncia

    Sinal Cdigo Nome Pgina

    A-27 rea com desmoronamento 98

    A-28 Pista escorregadia 100

    A-29 Projeo de cascalho 102

    A-30a Trnsito de ciclistas 108

    A-30b Passagem sinalizada de ciclistas 109

    A-30c Trnsito compartilhado por ciclistas e pedestres 110

    A-31 Trnsito de tratores ou maquinria agrcola 103

    A-32a Trnsito de pedestres 111

    A-32b Passagem sinalizada de pedestres 112

    A-33a rea escolar 113

    A-33b Passagem sinalizada de escolares 114

    A-34 Crianas 115

    A-35 Animais 104

    A-36 Animais selvagens 104

  • ndice dos Sinais de Advertncia 7

    Sinal Cdigo Nome Pgina

    A-37 Altura limitada 117

    A-38 Largura limitada 118

    A-39 Passagem de nvel sem barreira 71

    A-40 Passagem de nvel com barreira 71

    A-41 Cruz de Santo Andr 73

    A-42a Incio de pista dupla 87

    A-42b Fim de pista dupla 87

    A-42c Pista dividida 89

    A-43 Aeroporto 105

    A-44 Vento lateral 106

    A-45 Rua sem sada 91

    A-46 Peso bruto total limitado 119

    A-47 Peso limitado por eixo 121

    A-48 Comprimento limitado 123

  • Introduo 9

    3. INTRODUO

    A sinalizao vertical um subsistema da sinalizao viria, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na posio vertical, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de carter permanente ou, eventualmente, varivel, mediante smbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente institudas.

    A sinalizao vertical tem a finalidade de fornecer informaes que permitam aos usurios das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurana, ordenar os fluxos de trfego e orientar os usurios da via.

    A sinalizao vertical classificada segundo sua funo, que pode ser de:

    regulamentar as obrigaes, limitaes, proibies ou restries que governam o uso da via;

    advertir os condutores sobre condies com potencial de risco existentes na via ou nas suas proximidades, tais como escolas e passagens de pedestres;

    indicar direes, localizaes, pontos de interesse turstico ou de servios e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento.

    Os sinais possuem formas padronizadas, associadas ao tipo de mensagem que pretendem transmitir (regulamentao, advertncia ou indicao).

    Todos os smbolos e legendas devem obedecer a diagramao dos sinais contida neste Manual.

    3.1 Princpios da sinalizao de trnsito

    Na concepo e na implantao da sinalizao de trnsito, deve-se ter como princpio bsico as condies de percepo dos usurios da via, garantindo a real eficcia dos sinais.

    Para isso, preciso assegurar sinalizao vertical os princpios a seguir descritos:

  • 10 Introduo

    LegalidadeCdigo de Trnsito Brasileiro CTB e legislao complementar;

    Suficinciapermitir fcil percepo do que realmente importante, com quantidade de sinalizao compatvel com a necessidade;

    Padronizaoseguir um padro legalmente estabelecido, situaes iguais devem ser sinalizadas com o mesmo critrio;

    Clareza transmitir mensagens de fcil compreenso;

    Preciso e

    confiabilidadeser precisa e confivel, corresponder situao existente; ter credibilidade;

    Visibilidade e

    legibilidade

    ser vista distncia necessria;

    ser lida em tempo hbil para a tomada de deciso;

    Manuteno e

    conservaoestar permanentemente limpa, conservada, fixada e visvel.

  • Consideraes Gerais 11

    4. CONSIDERAES GERAIS SOBRE SINALIZAO DE ADVERTNCIA

    4.1 Definio e funo

    A sinalizao vertical de advertncia tem por finalidade alertar aos usurios as condies potencialmente perigosas, obstculos ou restries existentes na via ou adjacentes a ela, indicando a natureza dessas situaes frente, quer sejam permanentes ou eventuais.

    Deve ser utilizada sempre que o perigo no se evidencie por si s.

    Essa sinalizao exige geralmente uma reduo de velocidade com o objetivo de propiciar maior segurana de trnsito.

    A aplicao da sinalizao de advertncia deve ser feita aps estudos de engenharia, levando-se em conta os aspectos: fsicos, geomtricos, operacionais, ambientais, dados estatsticos de acidentes, uso e ocupao do solo lindeiro. A deciso de colocao desses sinais depende de exame apurado das condies do local e do conhecimento do comportamento dos usurios da via.

    Seu uso se justifica tanto nas vias rurais quanto urbanas, quando detectada a sua real necessidade, devendo-se evitar o seu uso indiscriminado ou excessivo, pois comprometea confiabilidade e a eficcia da sinalizao.

    Placas de sinalizao de advertncia devem ser imediatamente retiradas, quando as situaes que exigiram sua implantao deixarem de existir.

    A sinalizao de advertncia compe-se de:

    Sinais de advertncia; Sinalizao especial de advertncia; Informaes complementares aos sinais de advertncia.

    Conjunto de Sinais de Advertncia

    So sessenta e nove sinais de advertncia utilizados para alertar o usurio da via quanto aproximao de pontos/trechos crticos ou obstculos.

    A-1a A-1b A-2a A-2b A-3a A-3b A-4a A-4b

    A-5a A-5b A-6 A-7a A-7b A-8 A-9 A-10a

  • 12 Consideraes Gerais

    A-10b A-11a A-11b A-12 A13a A-13b A-14 A-15

    A-16 A-17 A-18 A-19 A-20a A-20b A-21a A-21b

    A-21c A-21d A-21e A-22 A-23 A-24 A-25 A26a

    A-26b A-27 A-28 A-29 A-30a A-30b A-30c A-31

    A-32a A-32b A-33a A-33b A-34 A-35 A-36 A-37

    A-38 A-39 A-40 A-41 A-42a A-42b A-42c A-43

    A-44 A-45 A-46 A-47 A-48

    Sinalizao especial de advertncia

    utilizada em situao em que no possvel o emprego dos sinais estabelecidos no item 4.3.

    Esses sinais especiais podem ser desenvolvidos conforme cada situao especfica, indicando a natureza da condio apresentada na via.

  • Consideraes Gerais 13

    Exemplos:

    a) Sinalizao especial para faixas ou pistas exclusivas de nibus

    b) Sinalizao especial para pedestres

    c) Sinalizao especial de advertncia somente para rodovias, estradas e vias de trnsito rpido

    4.2 Aspectos legais

    Esta sinalizao possui carter de advertncia de acordo com as exigncias contidas no Cdigo de Trnsito Brasileiro CTB que atribui ao rgo ou entidade com circunscrio/jurisdio sobre a via, a promoo de condies para trnsito seguro.

    As formas, cores e dimenses que formam os sinais de advertncia so objeto de resoluo do CONTRAN e devem ser rigorosamente seguidos, para que se obtenha o melhor entendimento por parte do usurio. Os detalhes dos sinais aqui apresentados constituem um padro coerente com a legislao vigente.

  • 14 Consideraes Gerais

    4.3 Sinais de advertncia

    Com o objetivo de facilitar seu entendimento, os 69 (sessenta e nove) sinais de advertncia esto subdivididos em grupos e subgrupos, conforme sua natureza, funo, caracterstica e aspecto do trnsito que advertem.

    Os grupos e subgrupos so os seguintes:

    1. Curvas Horizontais 1.1. Curvas isoladas 1.2. Seqncia de curvas

    2. Intersees 3. Controle de Trfego4. Interferncia de Transporte5. Condies da Superfcie da Pista6. Perfil Longitudinal7. Traado da Pista8. Obras9. Sentido de Circulao10. Situaes de Risco Eventual11. Pedestres e Ciclistas 12. Restries de Dimenses e Peso de Veculos

    O captulo 5 apresenta o quadro com os nomes, cdigos e desenhos dos sinais de advertncia, por grupo e subgrupo.

    4.3.1 Informaes complementares

    Havendo necessidade de fornecer informaes complementares aos sinais de advertncia, estas devem ser inscritas em placa adicional ou incorporadas placa principal formando um s conjunto, na forma retangular, admitida a exceo para a placa adicional contendo o nmero de linhas frreas que cruzam a pista. As cores da placa adicional devem ser as mesmas dos sinais de advertncia.

    Exemplos:

  • Consideraes Gerais 15

    4.4 Abrangncia dos Sinais

    Devem ser implantados antes dos locais que requerem ateno dos usurios de maneira que tenham tempo para perceb-lo, compreender a mensagem e reagir de forma adequada situao.

    4.5 Formas e cores

    A forma padro dos sinais de advertncia a quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posio vertical, e as cores so: amarela e preta.

    Constituem exceo quanto a forma os sinais A-26 a Sentido nico, A-26b Sentido duplo e A-41 Cruz de Santo Andr.

    Constituem exceo quanto a cor os sinais A-14 Semforo frente e A-24 Obras.Na sinalizao de obras, o fundo e a orla externa devem ser na cor laranja.

    Caractersticas dos Sinais de advertncia

    Forma Cor

    Fundo Amarela

    Smbolo Preta

    Orla interna Preta

    Orla externa Amarela

    Legenda Preta

    Caractersticas do Sinal A-14

    Forma Cor

    Fundo Amarela

    Smbolo

    Verde

    Amarela

    Vermelha

    Preta

    Orla interna Preta

    Orla externa Amarela

  • 16 Consideraes Gerais

    Caractersticas do Sinal A-24

    Forma Cor

    Fundo Laranja

    Smbolo Preta

    Orla interna Preta

    Orla externa Laranja

    Caractersticas dos Sinais A-26 a A-26 b A-41

    SinalCor

    Forma Cdigo

    A-26aA-26b

    Fundo Amarela

    Orla interna Preta

    Orla externa Amarela

    Smbolo Preta

    A-41

    Fundo Amarela

    Orla internaOrla externa

    PretaAmarela

    Caractersticas da Sinalizao especial de advertncia

    Cor

    Fundo Amarela

    Smbolo Preta

    Orla interna (opcional) Preta

    Orla externa Amarela

    Tarja Preta

    Legenda Preta

    As caractersticas fsicas da sinalizao especial de advertncia, devem possuir forma retangular, podendo variar em suas dimenses em funo das mensagens nelas contidas.

  • Consideraes Gerais 17

    Caractersticas das informaes complementares

    Cor

    Fundo Amarela

    Orla interna (opcional) Preta

    Orla externa Amarela

    Tarja Preta

    Legenda Preta

    Cores

    A utilizao das cores nos sinais de advertncia deve ser feita obedecendo-se aos critrios abaixo e ao Padro Munsell indicado.

    Cor PadroMunsell Utilizao nos Sinais de Advertncia

    Amarela 10YR 7,5/14 fundo e orla externa dos sinais de advertncia; foco semafrico do smbolo do sinal A-14.

    Preta N 0,5 smbolos, tarjas, orlas internas e legendas dos sinais de advertncia.

    Verde 10 G 3/8 foco semafrico do smbolo do sinal A-14.

    Vermelha 7,5 R 4/14 foco semafrico do smbolo do sinal A-14.

    PM Padro MunsellY Yellow-amareloN Neutral (cores absolutas)R Red-vermelhoG Green-verde

    4.6 Dimenses

    Devem sempre ser observadas as dimenses mnimas estabelecidas por tipo de via conforme tabelas a seguir:

  • 18 Consideraes Gerais

    Dimenses mnimas Sinais de forma quadrada

    Via Lado mnimo(m)

    Orla externa mnima

    (m)

    Orla interna mnima

    (m)

    Urbana 0,450 0,009 0,018

    Rural (estrada) 0,500 0,010 0,020

    Rural (rodovia) 0,600 0,012 0,024

    reas protegidas por legislao especial(*) 0,300 0,006 0,012

    (*) relativa a patrimnio histrico, artstico, cultural, arquitetnico, arqueolgico e natural.Obs.: Nos casos de sinais de advertncia desenhados em placa adicional, o lado mnimo pode ser de 0,30m.

    Dimenses mnimas Sinais de formar retangular

    ViaLado maior

    mnimo(m)

    Lado menor mnimo

    (m)

    Orla externa mnima

    (m)

    Orla interna mnima

    (m)

    Urbana 0,500 0,250 0,005 0,010

    Rural (estrada) 0,800 0,400 0,008 0,016

    Rural (rodovia) 1,000 0,500 0,010 0,020

    reas protegidas por legislao especial(*) 0,400 0,200 0,006 0,012

    (*) relativa a patrimnio histrico, artstico, cultural, arquitetnico, arqueolgico e natural.

    Dimenses mnimas Sinal Cruz de Santo Andr A-41

    Parmetro Variao

    Relao entre dimenses de largura e comprimento dos braos de 1:6 a 1:10

    ngulos menores formados entre os dois braos entre 45 e 55

  • Consideraes Gerais 19

    4.7 Padres alfanumricos

    Para mensagens complementares dos sinais de advertncia em reas urbanas, devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e nmeros dos tipos Helvetica Medium, Arial, Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings ou similar.

    Em reas rurais devem ser utilizadas as fontes de alfabetos e nmeros do tipo Standard Alphabets for Highway Signs and Pavement Markings, series D ou E (M).

    4.8 Retrorrefletividade e iluminao

    Os sinais de advertncia podem ser aplicados em placas pintadas, retrorrefletivas, luminosas (dotadas de iluminao interna) ou iluminadas (dotadas de iluminao externa frontal).

    Nas rodovias ou vias de trnsito rpido, no dotadas de iluminao pblica, as placas devem ser retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas.

    Estudos de engenharia podem demonstrar a necessidade de utilizao das placas retrorrefletivas, luminosas ou iluminadas em vias com deficincia de iluminao ou situaes climticas adversas.

    As placas confeccionadas em material retrorrefletivo, luminosas ou iluminadas devem apresentar o mesmo formato, dimenses e cores nos perodos diurno e noturno.

    4.9 Materiais das placas

    Os materiais mais adequados para serem utilizados como substratos para a confeco das placas de sinalizao so o ao, alumnio, plstico reforado e madeira imunizada.

    Os materiais mais utilizados para confeco dos sinais so as tintas e pelculas.

    As tintas utilizadas so: esmalte sinttico, fosca ou semi-fosca ou pintura eletrosttica.

    As pelculas utilizadas so: plsticas (no retrorrefletivas) ou retrorrefletivas dos seguintes tipos: de esferas inclusas, de esferas encapsuladas ou de lentes prismticas, a serem definidas de acordo com as necessidades de projeto.

    Podero ser utilizados outros materiais que venham a surgir a partir de desenvolvimento tecnolgico, desde que possuam propriedades fsicas e qumicas que garantam as caractersticas essenciais do sinal, durante toda sua vida til, em quaisquer condies climticas, inclusive aps execuo do processo de manuteno.

    Em funo do comprometimento com a segurana da via, no deve ser utilizada tinta brilhante ou pelculas retrorrefletivas do tipo esferas expostas.

    O verso da placa deve ser na cor preta, fosca ou semi-fosca.

    Em casos de sinalizao temporria podem ser utilizados como substrato para confeco das placas outros materiais, desde que garantam as caractersticas dos sinais e a segurana viria durante o perodo de sua utilizao.

  • 20 Consideraes Gerais

    4.10 Suporte das placas

    Os suportes devem ser dimensionados e fixados de modo a suportar as cargas prprias das placas e os esforos da ao do vento, garantindo sua correta posio.

    Os suportes devem ser fixados de modo a manter rigidamente as placas em sua posio permanente e apropriada, evitando que sejam giradas ou deslocadas.

    Para fixao da placa ao suporte devem ser usados elementos fixadores adequados de forma a impedir a soltura ou deslocamento da mesma.

    Os materiais mais utilizados para confeco dos suportes so o ao e a madeira imunizada.

    Outros materiais existentes ou surgidos a partir de desenvolvimento tecnolgico podem ser utilizados, desde que possuam propriedades fsicas e qumicas que garantam suas caractersticas originais durante toda sua vida til em quaisquer condies climticas.

    Exemplos de suportes:

    Fig. 1

    Fig. 2

    Fig. 3

  • Consideraes Gerais 21

    Em determinados casos as placas podem ser fixadas em suportes existentes usados para outros fins, tais como, postes de iluminao, colunas ou braos de sustentao de grupos semafricos.

    Por questo de segurana e visibilidade recomendvel, quando possvel, que a estrutura de viadutos, pontes e passarelas seja utilizada como suporte dos sinais, mantida a altura livre destinada passagem dos veculos.

    Os sinais colocados em reas de pistas divergentes devem estar apoiados em suportes colapsveis, que permitam choques sem causar ou sofrer danos. No caso da utilizao de suportes de fixao rgidos deve-se guarnecer o local com defensas ou barreiras, a fim de proteger os usurios na eventual coliso.

    Os suportes devem possuir cores neutras e formas que no interfiram na interpretao do significado do sinal. No devem constituir obstculos segurana de veculos e pedestres.

    Para sinais usados temporariamente, os suportes podem ser portteis ou removveis com caractersticas de forma e peso que impeam seu deslocamento.

    4.11 Manuteno e conservao

    Placas de sinalizao sem conservao ou com conservao precria perdem sua eficcia como dispositivos de controle de trfego, podendo induzir ao desrespeito, comprometendo a segurana viria.

    As placas de sinalizao devem ser mantidas na posio apropriada, sempre limpas e legveis.

    Devem ser tomados cuidados especiais para assegurar que a vegetao, mobilirio urbano, placas publicitrias, materiais de construo e demais interferncias no prejudiquem a visualizao da sinalizao, mesmo que temporariamente.

    4.12 Posicionamento na via

    A regra geral de posicionamento das placas de sinalizao consiste em coloc-las no lado direito da via, no sentido do fluxo de trfego que advertem, exceto nos casos previstos neste Manual e a sinalizao destinada a ciclistas e pedestres que deve ser determinada por estudos de engenharia.

    As placas de sinalizao devem ser colocadas na posio vertical, fazendo um ngulo de 93 a 95 em relao ao fluxo de trfego, voltadas para o lado externo da via. Esta inclinao tem por objetivo assegurar boa visibilidade e leitura dos sinais, evitando o reflexo especular que pode ocorrer com a incidncia de luz dos faris ou de raios solares sobre a placa.

  • 22 Consideraes Gerais

    Fig. 4

    As placas suspensas podem ser utilizadas, conforme estudos de engenharia, nas seguintes situaes:

    interseo complexa;

    trs ou mais faixas por sentido;

    distncia de visibilidade restrita;

    pequeno espaamento entre intersees;

    rampas de sadas com faixas mltiplas;

    grande percentagem de nibus e caminhes na composio do trfego;

    falta de espao para colocao das placas nas posies convencionais;

    volume de trfego prximo capacidade da via;

    interferncias urbanas (rvores, painis, abrigos de nibus etc.).

    Nas vias rurais e urbanas de trnsito rpido, a no ser que o espao existente seja muito limitado, recomenda-se manter uma distncia mnima de 100 metros entre placas, para permitir a leitura de todos os sinais, em funo do tempo necessrio para a percepo e reao dos condutores, especialmente quando so desenvolvidas velocidades elevadas.

    A altura e o afastamento lateral de colocao das placas de sinalizao esto especificados de acordo com o tipo de via, urbana ou rural e so apresentados nas figuras a seguir.

    Em vias urbanas A borda inferior da placa ou do conjunto de placas, colocada lateralmente via, deve ficar a uma altura livre entre 2,00 e 2,50m em relao ao solo, inclusive para a mensagem complementar, se esta existir. As placas assim colocadas se beneficiam da iluminao pblica e provocam menor impacto na circulao dos pedestres, assim como, ficam livres do encobrimento causado pelos veculos. Para as placas suspensas sobre a pista a altura livre mnima deve ser de 4,60m.

  • Consideraes Gerais 23

    Fig. 5

    O afastamento lateral, medido entre a projeo vertical da borda lateral da placa e a borda da pista, deve ser, no mnimo, de 0,30m para trechos retos da via e 0,40m para trechos em curva.

    Nos casos de placas suspensas, devem ser considerados os mesmos valores medidos entre o suporte e a borda da pista.

    Fig. 6

    A colocao de placas laterais em vias de trnsito rpido, com caractersticas semelhantes s vias rurais, pode ser efetuada da mesma forma aplicada nestas ltimas, desde que no obstrua a eventual circulao de pedestres.

    Em vias rurais As placas devem ser implantadas com 1,20m de altura, a contar da borda inferior da placa superfcie da pista.

    Para as placas suspensas, a altura livre mnima deve ser de 5,50m.

    Fig. 7

  • 24 Consideraes Gerais

    As placas devem ser implantadas com um afastamento lateral mnimo de 1,20m medido entre a projeo vertical da borda lateral da placa e do bordo do acostamento ou do bordo externo da pista, quando no existir o acostamento.

    Em vias com dispositivos de proteo contnua (defensas ou barreiras), o afastamento lateral deve ser de no mnimo 0,80m, a contar do limite externo do dispositivo.

    Para placas suspensas o afastamento lateral deve ser no mnimo 1,80m entre o suporte e o bordo externo do acostamento ou pista.

    Fig. 8

    Fig. 9

    4.13 Critrios de locao

    A placa de advertncia deve ser colocada antes do ponto onde ocorre o perigo ou situao inesperada, a uma distncia que permita tempo suficiente de percepo, reao e manobra do condutor.

    Esta distncia determinada pela velocidade de aproximao do veculo em funo do local com potencial de risco ou situao inesperada.

    Para posicionar o sinal ao longo da via, devem ser analisados os seguintes aspectos:

    distncia de visibilidade;

    distncia de desacelerao e/ou manobra.

  • Consideraes Gerais 25

    Fig. 10

    4.13.1 Distncia de visibilidade

    A distncia mnima de visibilidade do sinal calculada em funo da velocidade de aproximao, considerando um tempo de percepo/reao igual a 2,5 segundos. Nessa distncia, tambm esta includo o trecho, anterior placa, em que o condutor deixa de visualiz-la, a partir do ponto onde a trajetria do veculo forma um ngulo de 10 em relao a placa.

    Distncia mnima de visibilidade

    Velocidade de aproximao (Km/h) Distncia mnima de visibilidade (m)

    40 60

    50 70

    60 80

    70 85

    80 95

    90 105

    100 115

    110 125

    120 135

    4.13.2 Distncia de desacelerao e/ou manobra

    A distncia entre a placa e o ponto crtico ou situao inesperada deve ser tal que permita a desacelerao e/ou manobra, at a parada se necessrio, conforme a placa ou a situao determinada. Esta distncia depende da velocidade de aproximao ou do tipo de manobra necessria.

  • 26 Consideraes Gerais

    A tabela a seguir apresenta as distncias mnimas necessrias para desacelerao e/ou manobra entre a placa e o ponto crtico, local com potencial de risco e/ou situao inesperada, segundo as condies de desacelerao suave e constante igual a 2,00m/s.

    Essas distncias mnimas so obtidas atravs da correlao entre a velocidade de aproximao do veculo e a velocidade final necessria para garantir a segurana do trnsito.

    Distncia de desacelerao e/ou manobra

    Velocidade Aproximao

    (km/h)

    Distncia de desacelerao e/ou manobra (m):

    Velo

    c.km

    /h zero 10 20 30 40 50 60 70 80 90 100 110

    40

    Dis

    tnc

    ia (m

    )

    31 29 23 14 -

    50 48 46 41 31 17 -

    60 69 68 62 52 39 21 -

    70 95 93 87 77 64 46 25 -

    80 123 122 116 106 93 75 54 29 -

    90 156 154 149 139 125 108 87 62 33 -

    100 193 191 185 176 162 145 123 98 69 37 -

    110 232 231 226 216 203 185 164 139 110 77 41 -

    120 278 276 270 260 247 230 208 183 154 122 85 44

    Fonte: CET Companhia de Engenharia de Trfego de So Paulo

    Pode-se adotar alguns padres de distncias mnimas necessrias estabelecidos na tabela a seguir, para efetuar desacelerao e/ou manobra entre a placa e a situao sobre a qual adverte.

    Distncia mnima de desacelerao e/ou manobra

    Tipo de vias Velocidade -V(km/h)

    Distncia mnima de desacelerao e/ou

    manobra (m)

    Urbanas

    V < 60 50

    60 V < 80 100

    V 80 150

    Rurais

    V < 60 100

    60 V 80 150

    V > 80 200

  • Sinais de Advertncia 27

    5. SINAIS DE ADVERTNCIA

    Este captulo apresenta os sinais de advertncia, seus significados, princpios de utilizao, posicionamento na via, exemplos de aplicao e relacionamentos com outros sinais.

    A tabela a seguir relaciona os sinais agrupados conforme mencionado no item 4.3.

    Sinais de Advertncia

    Grupo de sinais Nome Cdigo Sinal

    5.1 Curvas Horizontais

    5.1.1 Curvas Isoladas

    Curva acentuada esquerda A-1a

    Curva acentuada direita A-1b

    Curva esquerda A-2a

    Curva direita A-2b

    5.1.2 Seqncia de Curvas

    Pista sinuosa esquerda A-3a

    Pista sinuosa direita A-3b

    Curva acentuada em S esquerda A-4a

    Curva acentuada em S direita A-4b

    Curva em S esquerda A-5a

    Curva em S direita A-5b

    5.2 Intersees

    Cruzamento de vias A-6

  • 28 Sinais de Advertncia

    Via Lateral esquerda A-7a

    Via Lateral direita A-7b

    Interseo em T A-8

    Bifurcao em Y A-9

    Entroncamento oblquo esquerda A-10a

    Entroncamento oblquo direita A-10b

    Junes sucessivas contrrias primeira esquerda A-11a

    Junes sucessivas contrrias primeira direita A-11b

    Interseo em crculo A-12

    Confluncia esquerda A-13a

    Confluncia direita A-13b

    5.3 Controle de trfego

    Semforo frente A-14

    Parada obrigatria frente A-15

    5.4 Interferncia de transporte

    Bonde A-16

    Ponte mvel A-23

  • Sinais de Advertncia 29

    Passagem de nvel sem barreira A-39

    Passagem de nvel com barreira A-40

    Cruz de Santo Andr A-41

    5.5 Condies da superfcie da pista

    Pista irregular A-17

    Salincia ou lombada A-18

    Depresso A-19

    5.6 Perfil longitudinal

    Declive acentuado A-20a

    Aclive acentuado A-20b

    5.7 Traado da pista

    Estreitamento de pista ao centro A-21a

    Estreitamento de pista esquerda A-21b

    Estreitamento de pista direita A-21c

    Alargamento de pista esquerda A-21d

    Alargamento de pista direita A-21e

    Ponte estreita A-22

  • 30 Sinais de Advertncia

    Incio de pista dupla A-42a

    Fim de pista dupla A-42b

    Pista dividida A-42c

    Rua sem sada A-45

    5.8 Obras

    Obras A-24

    5.9 Sentido de circulao

    Mo dupla adiante A-25

    Sentido nico A-26a

    Sentido duplo A-26b

    5.10 Situaes de risco eventual

    rea com desmoronamento A-27

    Pista escorregadia A-28

    Projeo de cascalho A-29

    Trnsito de tratores ou maquinria agrcola A-31

    Animais A-35

    Animais selvagens A-36

  • Sinais de Advertncia 31

    Aeroporto A-43

    Vento lateral A-44

    5.11 Pedestres e ciclistas

    Trnsito de ciclistas A-30a

    Passagem sinalizada de ciclistas A-30b

    Trnsito compartilhado por ciclistas e pedestres A-30c

    Trnsito de pedestres A-32a

    Passagem sinalizada de pedestres A-32b

    rea escolar A-33a

    Passagem sinalizada de escolares A-33b

    Crianas A-34

    5.12 Restries de dimenses e peso de veculos

    Altura limitada A-37

    Largura limitada A-38

    Peso bruto total limitado A-46

    Peso limitado por eixo A-47

    Comprimento limitado A-48

  • 32 Sinais de Advertncia Curvas horizontais

    5.1 Curvas horizontais

    O grupo de sinais de advertncia de curvas horizontais pode ser dividido em dois subgrupos: as curvas isoladas e as seqncias de curvas.

    Agrupamento de curvas

    Distncia entre curvas

    (comprimento da tangente)

    Como sinalizar Tipo de curva Cdigo do Sinal Sinal

    Curvas isoladas 120,0 m isoladamente

    curva acentuada

    A-1a

    A-1b

    curva

    A-2a

    A-2b

    Seqncias de curvas < 120,0 m conjuntamente

    pista sinuosa

    A-3a

    A-3b

    curva acentuada em S

    A-4a

    A-4b

    curva em S

    A-5a

    A-5b

  • Sinais de Advertncia Curvas horizontais 33

    Diferentes configuraes de curvas isoladas e de seqncias de curvas.

    A seguir so apresentadas as caractersticas dos sinais de curvas, por subgrupos de curvas isoladas e seqncia de curvas.

  • 34 Sinais de Advertncia Curvas horizontais

    5.1.1 Subgrupo de curvas isoladas

    Curva acentuada esquerda e Curva acentuada direita

    Sinais Curva acentuada esquerda A-1a

    Curva acentuada direita A-1b

    Significado Os sinais A-1a e A-1b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de uma curva acentuada esquerda ou direita, respectividade.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados sempre que existir curva horizontal adiante, em vias onde as velocidades de aproximao acarretem manobra que possa comprometer a segurana dos usurios.

    A utilizao dos sinais se d pela tabela abaixo.

    Raio da curva (R)

    ngulo central ()

    Velocidade (V)

    Curva acentuada

    R 60m60m< R 120m

    > 30 45

    V 45 km/h45 km/h V 60 km/h

  • Sinais de Advertncia Curvas horizontais 35

    Seu uso obrigatrio em vias rurais, vias de trnsito rpido ou vias arteriais com baixa ocupao lindeira, onde a velocidade praticada potencialmente perigosa para a curva.

    Utilizam-se estes sinais tambm nas demais vias urbanas, cuja visibilidade seja prejudicada, quando o traado no for facilmente percebido, ou quando h necessidade de reduo de velocidade.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com os critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

  • 36 Sinais de Advertncia Curvas horizontais

    Exemplos de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Curvas horizontais 37

    Curva esquerda e curva direita

    Sinais Curva esquerda A-2a

    Curva direita A-2b

    Significado Os sinais A-2a e A-2b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de uma curva esquerda ou direita.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados sempre que existir curva horizontal adiante, em vias onde as velocidades de aproximao acarretem manobra que possa comprometer a segurana dos usurios.

    A utilizao dos sinais se d pela tabela abaixo.

    Raio da curva (R) ngulo central ()

    Curva 60m R < 120m120m R < 450m30 < 45

    45

  • 38 Sinais de Advertncia Curvas horizontais

    Seu uso obrigatrio em vias rurais, vias de trnsito rpido ou vias arteriais com baixa ocupao lindeira, onde a velocidade praticada potencialmente perigosa para a curva.

    Podem ser utilizados tambm nas demais vias urbanas, cuja visibilidade seja prejudicada, quando o traado no for facilmente percebido, ou quando h necessidade de reduo de velocidade.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com os critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

  • Sinais de Advertncia Curvas horizontais 39

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • 40 Sinais de Advertncia Curvas horizontais

    5.1.2 Subgrupo de seqncia de curvas

    Esses sinais so classificados em funo do nmero e da configurao das curvas que compem a seqncia, como mostra o quadro a seguir.

    Nome Cdigo Sinal n de curvas Comprimento da tangente

    Pista sinuosa esquerda A-3a

    3 ou mais menor que 120m

    Pista sinuosa direita A-3b

    Curva acentuada em S esquerda A-4a

    2 menor que 120mCurva acentuada em S direita A-4b

    Curva em S esquerda A-5a

    2 menor que 120m

    Curva em S direita A-5b

    Fonte manual DNER

  • Sinais de Advertncia Curvas horizontais 41

    Pista sinuosa esquerda e direita

    Sinais Pista sinuosa esquerda A-3a

    Pista sinuosa direita A-3b

    Significado Os sinais A-3a e A-3b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de trs ou mais curvas horizontais sucessivas, sendo a primeira esquerda, ou direita.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados sempre que existir uma seqncia de trs ou mais curvas horizontais sucessivas, que possam comprometer a segurana do trnsito.

    As curvas sucessivas devem estar separadas por tangentes menores que 120 metros.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

  • 42 Sinais de Advertncia Curvas horizontais

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Curvas horizontais 43

    Curva Acentuada em S esquerda e direita

    Sinais Curva acentuada em S esquerda A-4a

    Curva acentuada em S direita A-4b

    Significado Os sinais A-4a e A-4b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de duas curvas acentuadas horizontais sucessivas formando S.

    Princpio de utilizao

    Devem ser utilizados sempre que existir, adiante, duas curvas acentuadas sucessivas formando S, que possam comprometer a segurana do trnsito.

    As curvas sucessivas devem estar separadas por uma tangente menor que 120 metros.

    Os sinais A-4a e A-4b devem ser utilizados quando, atendidas as condies acima, pelo menos uma das curvas enquadre-se nas seguintes condies:

    Tipo Raio da curva(R)ngulo central

    () Velocidade (V)

    Curva acentuada

    R 60m60m< R 120m

    > 30 45

    V 45 km/h45 km/h V 60 km/h

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

  • 44 Sinais de Advertncia Curvas horizontais

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Curvas horizontais 45

    Curva em S esquerda e direita

    Sinais Curva em S esquerda A-5a

    Curva em S direita A-5b

    Significado Os sinais A-5a e A-5b advertem o condutor do veculo da existncia adiante, de duas curvas horizontais sucessivas formando S.

    Princpio de utilizao

    Devem ser utilizados sempre que existir adiante, duas curvas sucessivas formando S que possam comprometer a segurana do trnsito.

    As curvas sucessivas devem estar separadas por uma tangente menor que 120 metros.

    Tipo Raio da curva (R) ngulo central ()

    Curva em S 60m R < 120m120m R < 450m30 < 45

    45

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pistas com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

  • 46 Sinais de Advertncia Curvas horizontais

    Exemplo de aplicao

    Relacionamento com outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Intersees 47

    5.2 Intersees

    O grupo de sinais relativos s intersees est organizado por cinco subgrupos de situaes anlogas, como apresenta o quadro abaixo:

    Os sinais deste grupo no devem ser utilizados em intersees semaforizadas ou regulamentadas com o sinal R-1 Parada obrigatria.

    Subgrupo Sinal

    5.2.1 Cruzamento de vias Cruzamento de vias A-6

    5.2.2 Vias laterais, entroncamentosoblquos e confluncias

    Via Lateral esquerda A-7a

    Via Lateral Direita A-7b

    Entroncamento oblquo esquerda A-10a

    Entroncamento oblquo direita A-10b

    Confluncia esquerda A-13a

    Confluncia direita A-13b

    5.2.3 Interseo em T ouBifurcao em Y

    Interseo em T A-8

    Bifurcao em Y A-9

    5.2.4 Interseo em crculo Interseo em crculo A-12

    5.2.5 Junes sucessivas contrrias

    Junes sucessivas contrrias primeira esquerda A-11a

    Junes sucessivas contrrias primeira direita A-11b

  • 48 Sinais de Advertncia Intersees

    A sinalizao de advertncia em intersees tais como: cruzamentos, vias laterais, junes e bifurcaes deve ser feita com base nas caractersticas de cada uma dessas situaes.

    Para definir a utilizao dos sinais, importante observar atentamente o local e considerar o ponto de vista do condutor, avaliando a forma como percebem a situao e qual o comportamento adequado em cada caso.

    A partir dos parmetros apresentados a seguir e das observaes em campo, o projetista pode avaliar cada situao e escolher o(s) sinal(is) adequado(s).

  • Sinais de Advertncia Intersees 49

    5.2.1 Cruzamento de vias

    Sinal Cruzamento de vias A-6

    Significado O sinal A-6 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de um cruzamento de duas vias em nvel.

    Princpio de utilizao

    Deve ser utilizado em cruzamento de duas vias em nvel, de difcil identificao distncia, que possa comprometer a segurana dos usurios da via.

    Deve ser utilizado nas vias rurais ou urbanas de grande extenso com caractersticas de corredor de trfego.

    Considera-se cruzamento de vias a situao em que a geometria do local tem configurao similar aos exemplos a seguir:

  • 50 Sinais de Advertncia Intersees

    O sinal A-6 no deve ser utilizado nos casos em que o cruzamento seja sinalizado com:

    sinalizao semafrica de regulamentao; ou

    sinal R-1 Parada obrigatria.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Intersees 51

    5.2.2 Vias laterais, entroncamentos oblquos e confluncias

    O ngulo de engate de uma via secundria na via a ser sinalizada determina o sinal a ser empregado. Deve-se considerar, para tal escolha, o ngulo formado entre a via a ser sinalizada e os primeiros 50,00 metros da via secundria. Entretanto, a percepo que o motorista tem do ngulo formado entre as vias, assim como a reduo de velocidade, so os fatores determinantes na escolha do sinal. A observao atenta do local que vai determinar o sinal a ser empregado.

    O ngulo formado entre a via a ser sinalizada e os primeiros 50,00 metros da via secundria determina o sinal a ser empregado, bem como a visibilidade do motorista e a reduo de velocidade necessria.

  • 52 Sinais de Advertncia Intersees

    Via lateral direita e Via lateral esquerda

    Sinais Via lateral esquerda A-7a

    Via lateral direita A-7b

    Significado Os sinais A-7a e A-7b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de uma via lateral esquerda ou direita, respectivamente.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados em entroncamento em nvel de difcil identificao distncia, que possa comprometer a segurana dos usurios da via, nas seguintes condies:

    A-7a Entroncamento perpendicular esquerda, formando ngulos de 255 a 285 com o eixo da via sinalizada.

    A-7b Entroncamento perpendicular direita, formando ngulos de 75 a 105 com o eixo da via sinalizada.

  • Sinais de Advertncia Intersees 53

    Esses sinais no devem ser utilizados nos casos em que o cruzamento seja sinalizado com:

    sinalizao semafrica de regulamentao; ou

    sinal R-1 Parada obrigatria.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • 54 Sinais de Advertncia Intersees

    Entroncamento oblquo esquerda e Entroncamento oblquo direita

    Sinais Entroncamento oblquo esquerda A-10a

    Entroncamento oblquo direita A-10b

    Significado Os sinais A-10a e A-10b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de um entroncamento esquerda ou direita, respectivamente.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados em entroncamento em nvel oblquo de difcil identificao distncia que possa comprometer a segurana dos usurios da via nas seguintes condies:

    A-10a Entroncamento oblquo esquerda formando ngulos de 180 a 255 do eixo da via sinalizada.

    A-10b Entroncamento oblquo direita formando ngulos de 105 a 180 do eixo da via sinalizada

  • Sinais de Advertncia Intersees 55

    Esses sinais no devem ser utilizados nos casos em que o cruzamento seja sinalizado com:

    sinalizao semafrica de regulamentao; ou

    sinal R-1 Parada obrigatria.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplos de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previsto em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • 56 Sinais de Advertncia Intersees

    Confluncia esquerda e Confluncia direita

    Sinais Confluncia esquerda A-13a

    Confluncia direita A-13b

    Significado Os sinais A-13a e A-13b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, da confluncia de uma via, esquerda ou direita, respectivamente.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados em confluncia em nvel de difcil identificao distncia, que possa comprometer a segurana dos usurios da via, nas seguintes condies:

    A-13a Confluncia em ngulos esquerda de 285 a 360 com o eixo da via sinalizada.

    A-13b Confluncia em ngulos direita de 0 a 75 com o eixo da via sinalizada.

  • Sinais de Advertncia Intersees 57

    Esses sinais no devem ser utilizados nos casos em que: h sinalizao semafrica de regulamentao; ou a aproximao a ser sinalizada seja regulamentada com o sinal R-1 Parada obrigatria ou R-2 D a preferncia.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplos de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • 58 Sinais de Advertncia Intersees

    5.2.3 Interseo em T e bifurcao em Y

    Sinais Interseo em T A-8

    Bifurcao em Y A-9

    Significado O sinal A-8, adverte o condutor do veculo da existncia, adiante de uma interseo em T;

    O sinal A-9, adverte o condutor do veculo da existncia, adiante de uma bifurcao em Y.

    Princpio de utilizao

    Devem ser utilizados em interseo em forma de T ou em bifurcao em forma de Y de difcil identificao distncia que possa comprometer a segurana dos usurios da via.

    A escolha dos sinais A-8 Interseo em T e A-9 Bifurcao em Y feita a partir da configurao geomtrica da interseo, considerando a topografia, os raios de concordncia e tambm a baixa ocupao dos lotes lindeiros.

    A-8 Quando o ngulo entre as vias for >120 utiliza-se o sinal A-8.

  • Sinais de Advertncia Intersees 59

    A-9 Quando o ngulo entre as vias transversais for

  • 60 Sinais de Advertncia Intersees

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previsto em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Intersees 61

    5.2.4 Junes sucessivas contrrias

    Sinais Junes sucessivas contrrias primeira esquerda A-11a

    Junes sucessivas contrrias primeira direita A-11b

    Significado Os sinais A-11a e A-11b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de junes sucessivas contrrias, estando a primeira via lateral esquerda ou direita, respectivamente.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados quando existirem junes sucessivas contrrias de difcil identificao distncia, somente quando essas junes forem prximas entre si, conforme figura.

    Exemplo de aplicao

    Os sinais A-11a e A-11b no devem ser utilizados nos casos em que o cruzamento seja sinalizado com:

    sinalizao semafrica de regulamentao; ou

    sinal R-1 Parada obrigatria.

  • 62 Sinais de Advertncia Intersees

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Intersees 63

    5.2.5 Interseo em crculo

    Sinal Interseo em crculo A-12

    Significado O sinal A-12 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de uma interseo em crculo (rotatria), na qual a circulao feita no sentido anti-horrio.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado quando existir uma interseo em que a configurao geomtrica ou a sinalizao horizontal obrigue o movimento circular no sentido anti-horrio, de difcil percepo distncia, que possa comprometer a segurana dos usurios da via.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

  • 64 Sinais de Advertncia Intersees

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Deve anteceder a sinalizao de Regulamentao R-33 Sentido circular obrigatrio ou R-24a Sentido de circulao da via.

  • Sinais de Advertncia Controle de trfego 65

    5.3 Controle de trfego

    Sinal Semforo frente A-14

    Significado O sinal A-14 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de uma sinalizao semafrica de regulamentao.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado quando existir semforo adiante, em situaes de difcil percepo ou que possa comprometer a segurana dos usurios da via, tais como:

    antes de um semforo localizado em posio que no obedea as condies mnimas de visibilidade, necessrias para a percepo, reao e manobra do condutor, como aps curvas horizontais ou verticais;

    em rodovias/vias de trnsito rpido;

    em sadas de tneis;

    aps longos trechos de fluxo ininterrupto;

    aps longos trechos sem semforo ou longos trechos de preferncia de passagem.

    Pode ser utilizado quando da implantao de um novo conjunto semafrico, permanecendo tempo suficiente para a consolidao do equipamento semafrico.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa a direita no apresentem boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado a esquerda.

    O local do semforo a ser considerado para fins de clculo da distncia do sinal a posio da linha de reteno.

    Em intersees com rodovias e com vias de trnsito rpido (antecedendo o cruzamento com outras vias) obrigatrio o uso do sinal A-14 com mensagem complementar de distncia A__m, a no mnimo 300m e repetido entre 300m e 100m antes da interseo.

  • 66 Sinais de Advertncia Controle de trfego

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Utilizado anteriormente a semforos e pode estar associado sinalizao horizontal com legenda SINAL A__m.

  • Sinais de Advertncia Controle de trfego 67

    Parada obrigatria frente

    Sinal Parada obrigatria frente A-15

    Significado O sinal A-15 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de um sinal R-1 Parada obrigatria.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado quando no so atendidas as condies mnimas de visibilidade para o sinal R-1 Parada obrigatria de forma a permitir uma desacelerao segura at a parada total do veculo.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa a direita no apresentem boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Utilizado quando antecede o sinal R-1 Parada obrigatria, podendo vir acompanhado de mensagem complementar de distncia A __m.

  • 68 Sinais de Advertncia Interferncia de transporte

    5.4 Interferncia de transporte

    O grupo de sinais sobre a interferncia de transporte est organizado como apresenta o quadro resumo a seguir:

    Sinal

    Bonde A-16

    Ponte mvel A-23

    Passagem de nvel sem barreira A-39

    Passagem de nvel com barreira A-40

    Cruz de Santo Andr A-41

  • Sinais de Advertncia Interferncia de transporte 69

    Bonde

    Sinal Bonde A-16

    Significado O sinal A-16 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de cruzamento ou circulao de bondes.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado sempre que existir na via uma interseo ou trecho com circulao de bonde.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes em que a via cruza a linha de bonde, deve ser utilizado o sinal R-1 ou semforo.

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • 70 Sinais de Advertncia Interferncia de transporte

    Ponte mvel

    Sinal Ponte mvel A-23

    Significado O sinal A-23 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de uma ponte mvel.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado sempre que existir a possibilidade de interrupo da via por uma ponte mvel.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Quando o movimento sobre a ponte for controlado por semforo, deve-se utilizar o sinal A-14 Semforo frente em conjunto com o sinal A-23 Ponte mvel. Neste caso, deve ser implantada tambm linha de reteno definindo a posio onde os veculos devem parar com segurana.

    Devem ser utilizadas barreiras mveis (cancelas) junto ao ponto onde se deseja que os veculos parem. O brao da barreira deve ser revestido de material branco e laranja.

  • Sinais de Advertncia Interferncia de transporte 71

    Cruzamentos rodoferrovirios

    Sinais Passagem de nvel sem barreira A-39

    Passagem de nvel com barreira A-40

    Significado O sinal A-39 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de um cruzamento com linha frrea em nvel sem barreira.

    O sinal A-40 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de um cruzamento com linha frrea em nvel com barreira.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizadas sempre que existirem cruzamentos rodoferrovirios em nvel.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplos de aplicao

  • 72 Sinais de Advertncia Interferncia de transporte

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Deve anteceder o sinal A-41 Cruz de Santo Andr.

  • Sinais de Advertncia Interferncia de transporte 73

    Cruz de Santo Andr

    Sinal Cruz de Santo Andr A-41

    Significado O sinal A-41 adverte o condutor do veculo da existncia, no local de cruzamento com linha frrea em nvel.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado sempre que existir um cruzamento rodoferrovirio em nvel.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

  • 74 Sinais de Advertncia Interferncia de transporte

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Deve ser precedido pelo sinal A-39 Passagem de nvel sem barreira ou A-40 Passagem de nvel com barreira. Quando as condies do pavimento permitem, deve ser demarcada a sinalizao horizontal de:

    linhas de reteno;

    proibio de ultrapassagem e/ou transposio;

    smbolo Cruz de Santo Andr.

    Deve ser acompanhado do sinal R-1 Parada obrigatria ou de sinalizao semafrica.

  • Sinais de Advertncia Condies da superfcie da pista 75

    5.5 Condies da superfcie da pista

    Esse grupo composto por trs sinais referentes s condies da superfcie da pista, apresentados a seguir.

    Sinal

    Pista irregular A-17

    Salincia ou lombada A-18

    Depresso A-19

  • 76 Sinais de Advertncia Condies da superfcie da pista

    Pista irregular

    Sinal Pista irregular A-17

    Significado O sinal A-17 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de um trecho de pista com superfcie irregular.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado quando a superfcie da pista for to irregular que possa afetar a segurana dos usurios da via.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

    Recomenda-se a utilizao de mensagens complementares de distncia ou de extenso como A __m, Prximos __m.

  • Sinais de Advertncia Condies da superfcie da pista 77

    Salincia ou lombada

    Sinal Salincia ou lombada A-18

    Significado O sinal A-18 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de salincia, lombada ou ondulao transversal sobre a superfcie de rolamento.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado:

    Quando existir ondulao transversal, de acordo com legislao especfica do CONTRAN.

    Nos casos de salincia sobre a pista que possa afetar a segurana dos usurios da via.

    O sinal A-18 colocado junto ondulao transversal deve ser complementado com seta de posio.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via.

    Nos casos de ondulaes transversais deve respeitar legislao especfica do CONTRAN.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Deve acompanhar o sinal R-19 Velocidade mxima permitida, quando se tratar de ondulao transversal.

  • 78 Sinais de Advertncia Condies da superfcie da pista

    Depresso

    Sinal Depresso A-19

    Significado O sinal A-19 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de uma depresso na pista.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado quando existir depresso de difcil percepo, que possa afetar a segurana dos ocupantes do veculo e demais usurios da via.

    Em intersees de vias urbanas, as valetas para drenagem devem ser sinalizadas como depresso somente quando constatado risco a segurana viria.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Perfil longitudinal 79

    5.6 Perfil longitudinal

    o grupo dos sinais que alertam os condutores de veculos sobre as alteraes de configurao da pista.

    Declive e aclive acentuado

    Sinais Declive acentuado A-20a

    Aclive acentuado A-20b

    Significado Os sinais A-20a e A-20b advertem o usurio da via da existncia, adiante, de um declive ou aclive acentuados, respectivamente.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados sempre que existir um declive ou aclive acentuado, que possa comprometer a segurana dos ocupantes dos veculos ou demais usurios da via.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

  • 80 Sinais de Advertncia Perfil longitudinal

    Exemplos de Aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Traado da pista 81

    5.7 Traado da pista

    Refere-se ao grupo dos sinais que alertam os condutores de veculos sobre as alteraes de configurao da pista, composto pelos subgrupos apresentados a seguir:

    Subgrupo Sinal

    Estreitamento de pista

    Estreitamento de pista ao centro A-21a

    Estreitamento de pista esquerda A-21b

    Estreitamento de pista direita A-21c

    Alargamento de pista

    Alargamento de pista esquerda A-21d

    Alargamento de pista direita A-21e

    Ponte estreita Ponte estreita A-22

    Incio e fim de pista dupla

    Incio de pista dupla A-42a

    Fim de pista dupla A-42b

    Pista dividida Pista dividida A-42c

    Rua sem sada Rua sem sada A-45

  • 82 Sinais de Advertncia Traado da pista

    Estreitamento de pista

    Este subgrupo composto por conjunto de sinais que caracterizam o estreitamento de pista.

    Sinais Estreitamento de pista ao centro A-21a

    Estreitamento de pista esquerda A-21b

    Estreitamento de pista direita A-21c

    Significado Os sinais A-21a, A-21b e A-21c advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de estreitamento da pista de ambos os lados, no lado esquerdo ou no lado direito, respectivamente.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados quando necessrio informar o estreitamento de pista.

    Posicionamentona via

    A placa A-21a deve ser colocada em ambos os lados da pista, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    As placas A-21b e A-21c devem ser colocadas no lado esquerdo ou direito da via de sentido nico, conforme o lado do estreitamento, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em vias de sentido duplo, as placas devem ser colocadas no lado direito da via.

    Em pistas de sentido nico de circulao, onde houver problemas de visibilidade a placa A-21b ou A-21c deve ser colocada tambm do lado oposto ao estreitamento.

  • Sinais de Advertncia Traado da pista 83

    Exemplos de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Devem ser acompanhadas de sinalizao horizontal, marcas longitudinais e setas quando o estreitamento for permanente.

    Devem ser utilizados juntamente com a sinalizao de obras, quando o estreitamento for temporrio devido a obras na pista.

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • 84 Sinais de Advertncia Traado da pista

    Alargamento de pista

    Este subgrupo composto por conjunto de sinais que caracterizam o alargamento de pista.

    Sinais

    Alargamento de pista esquerda A-21d

    Alargamento de pista direita A-21e

    Significado Os sinais A-21d e A-21e advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de alargamento da pista no lado esquerdo ou no lado direito, respectivamente.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados quando necessrio informar o alargamento de pista.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no lado esquerdo ou direito da via de sentido nico, conforme o lado do alargamento, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Onde houver problemas de visibilidade a placa deve ser colocada tambm do lado oposto ao alargamento.

    Em vias de sentido duplo, as placas devem ser colocadas no lado direito da via.

  • Sinais de Advertncia Traado da pista 85

    Exemplos de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Pode ser utilizado o sinal R-27 nibus, caminhes e veculos de grande porte mantenham-se direita, conforme critrios estabelecidos no Manual de Sinalizao Vertical de Regulamentao.

  • 86 Sinais de Advertncia Traado da pista

    Ponte estreita

    Sinal Ponte estreita A-22

    Significado O sinal A-22 adverte o condutor da existncia, adiante, de ponte ou viaduto com largura inferior a da via.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado sempre que necessrio informar a existncia de ponte ou viaduto sem acostamento ou cuja pista de rolamento tenha largura inferior a da via.

    Posicionamentoda via

    A placa deve ser colocada no lado direito da via, de acordo com critrios estipulados no Captulo 4.

    Em pista com sentido nico de circulao, em que o posicionamento da placa direita no apresente boas condies de visibilidade, este sinal pode ser repetido ou colocado esquerda.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Traado da pista 87

    Incio e fim de pista dupla

    Sinal Incio de pista dupla A-42a

    Fim de pista dupla A-42b

    Significado Os sinais A-42a e A-42b advertem o condutor do veculo da existncia, adiante, de pista em que os fluxos opostos de trfego passam a ser separados ou deixam de ser separados por um canteiro ou obstculo, respectivamente.

    Princpios de utilizao

    Devem ser utilizados, quando necessrio advertir o incio ou trmino do canteiro ou obstculo que separam fluxos opostos.

    Posicionamentona via

    A placa A-42a deve ser colocada no lado direito da pista, conforme critrios de visibilidade e os estabelecidos no Captulo 4.

    A placa A-42b deve ser colocada no lado esquerdo (canteiro) ou em ambos os lados da pista, conforme critrios de visibilidade e os estabelecidos no Captulo 4.

  • 88 Sinais de Advertncia Traado da pista

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Traado da pista 89

    Pista dividida

    Sinal Pista dividida A-42c

    Significado O sinal A-42c adverte o condutor do veculo da existncia de uma via onde os fluxos de trfego de mesmo sentido de circulao passam a ser divididos por um canteiro ou obstculo.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado, quando necessrio advertir o incio do canteiro ou obstculo que separa fluxos de mesmo sentido.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada no incio do canteiro ou obstculo.

    Pode ser tambm utilizada antecedendo o obstculo, no lado direito da via ou em ambos os lados, de acordo com a melhor condio de visibilidade.

    Exemplos de aplicao

  • 90 Sinais de Advertncia Traado da pista

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Devem ser acompanhadas de sinalizao horizontal do tipo marcas longitudinais e de canalizao.

    Nas situaes que exijam a reduo de velocidade, pode ser utilizada sinalizao conforme critrios estabelecidos nos Manuais de Sinalizao Horizontal e Vertical de Regulamentao.

    Quando necessrio, podem ser utilizados dispositivos auxiliares, previstos em resoluo vigente do CONTRAN que trata de sinalizao de trnsito.

  • Sinais de Advertncia Traado da pista 91

    Rua sem sada

    Sinal Rua sem sada A-45

    Significado O sinal A-45 adverte o condutor do veculo da existncia de via sem continuidade.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado na entrada de vias sem interligao com outras vias, onde os veculos que nela circulem necessitem executar manobra de retorno para voltar via de origem.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada de acordo com a melhor condio de visibilidade, podendo ser utilizada dos dois lados da via.

    Deve estar posicionada em ngulo de at 45 em relao ao eixo da via, devendo seu afastamento com relao ao prolongamento do meio fio da transversal ser no mnimo 2,00m e no mximo 5,00m.

    Exemplo de aplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    No h.

  • 92 Sinais de Advertncia Obras

    5.8 Obras

    Sinal Obras A-24

    Significado O sinal A-24 adverte o usurio da via de interferncia devido existncia de obras adiante.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado sempre que existir, adiante, interferncia na via, pela existncia de obra que possa comprometer a circulao do trnsito e a segurana dos usurios da via.

    Este sinal deve ter fundo e orla externa laranja, smbolo e orla interna na cor preta.

    Posicionamentona via

    Ver Manual de Sinalizao de Obras e Dispositivos Auxiliares.

    Exemplo de aplicao

    Ver Manual de Sinalizao de Obras e Dispositivos Auxiliares.

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Ver Manual de Sinalizao de Obras e Dispositivos Auxiliares.

  • Sinais de Advertncia Sentido de circulao 93

    5.9 Sentido de circulao

    Este grupo composto por trs sinais de advertncia, conforme descritos a seguir.

    Subgrupo Sinal

    Mo dupla adiante Mo dupla adiante A-25

    Sentido nico e sentido duplo

    Sentido nico A-26a

    Sentido duplo A-26b

  • 94 Sinais de Advertncia Sentido de circulao

    Mo dupla adiante

    Sinal Mo dupla adiante A-25

    Significado O sinal A-25 adverte o condutor do veculo da existncia, adiante, de alterao do sentido nico de circulao para duplo.

    Princpios de utilizao

    Deve ser utilizado sempre que ocorrer alterao de sentido nico para sentido duplo de circulao.

    Pode vir acompanhado de sinalizao complementar com a mensagem Prxima Quadra ou com a indicao da distncia at o ponto onde ocorre a alterao do sentido de circulao.

    Posicionamentona via

    A placa deve ser colocada em ambos os lados da via, respeitados os demais critrios do Captulo 4.

    Exemplo deaplicao

    Relacionamentocom outras sinalizaes

    Deve anteceder a placa de regulamentao R-28 Duplo sentido de circulao, que define o local a partir de onde se inicia o trecho de mo dupla.

  • Sinais de Advertncia Sentido de circulao 95

    Sentido nico e sentido duplo

    Sinais Sentido nico A-26a

    Sentido duplo A-26b

    Significado Os sinais A-26a e A-26b advertem o condutor do veculo quanto ao sentido de circulao da via.

    Princpios de utilizao

    Podem ser utilizad