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sinas OEIRAS EAMADORA PARECERES DESPACHO ..,{ J> 6-<R # ~~. ~cr' '~p ~ 7..011' k~~5 ANDRÉ PINA Chefe DMllo Controlo Perdas e Cadastro Informação N° 216/ACB CDGRH- 2015 Data: 16-07-2015 Assunto: GOP: CPV: Homologação de atas e determinação de posicionamento remuneratório procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para provimento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior na DIVISÃODESANEAMENTODE OEIRAS.(Ref. a L. m!]Estraté'9@1 m.pe.ra"cio."iF-all_ã~ .Natureza/flfll.~çamen@. No âmbito do procedimento concursal identificado em epígrafe, determina o art.° 37° da Portaria n. o 83~N2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-N2011, de 6de abril, que o recrutamento se operava nos termos previstos na alínea d) do n.o 1 do art. o 54° e no art.o 55° da Lei n.o 12-N2008, de 27 de fevereiro (doravante LVCR). 1

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sinasOEIRAS EAMADORA

PARECERES DESPACHO

..,{ J>6-<R#~~.

~cr' '~p ~ 7..011' k~~5ANDRÉ PINA

Chefe DMllo ControloPerdas e Cadastro

Informação N° 216/ACB CDGRH- 2015 Data: 16-07-2015

Assunto:

GOP:

CPV:

Homologação de atas e determinação de posicionamentoremuneratório procedimento concursal comum paraconstituição de relação jurídica de emprego público a termoresolutivo certo para provimento de 1 posto de trabalho nacarreira de Técnico Superior na DIVISÃODE SANEAMENTODEOEIRAS.(Ref.aL.m!]Estraté'[email protected]"cio."iF-all_ã~ .Natureza/flfll.~çamen@.

No âmbito do procedimento concursal identificado em epígrafe, determina o art.° 37° da

Portaria n.o 83~N2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o

145-N2011, de 6de abril, que o recrutamento se operava nos termos previstos na alínea d)

do n.o 1 do art.o 54° e no art.o 55° da Lei n.o 12-N2008, de 27 de fevereiro (doravante

LVCR).

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A Lei n.o 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções

Públicas (adiante designada LTFP),e que revogou a LVCR, mantém os mesmos preceitos

daLei anterior, nos seus art.o37° e 38°.

Determina o art.o38° da LTFP que "quando esteja em causa posto de trabalho relativamente

ao qual a modalidade da relação jurídica de emprego público seja o contrato, oposicionamento dolrabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é

objeto de negociação com o empregador público" e tem lugar, imediatamente, após o termo

do procedimento concursal.

Sobre a referida determinação de posicionamento remuneratório veio dispor o art.o 26° da

Lei n.o 55-A/2010, de 31 de dezembro (doravante LOE 2011) que a entidade empregadora

não pOde propor uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de

trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreira geral

de técnico superior. Tal disposição mantém-se em vigor por força do disposto no art.o42° da

Lei n.o82-8/2014, de 31 de dezembro (doravante LOE 2015).

Decorre do disposto no regime legal vigente que o contrato de trabalho em funções públicas

inicia-se com um período experimental, de duração variável em função da modalidade do

contrato e da carreira onde deva ser integrado o trabalhador que é contratado, o qual tem

por finalidade comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de

trabalho que vai ocupar, de acordo com o disposto no art.o45°, n.O1 da LTFP.

Em termos conceptuais, dir-se-á que o período experimental corresponde ao tempo inicial

de um contrato de trabalho, durante qual a entidade empregadora e o trabalhador têm a

possibilidade de ponderar o seu interesse na manutenção do contrato em causa, podendo

qualquer deles provocar a sua cessação, sem obrigatoriedade de invocação de justa causa

ou qualquer fundamento legitimador, sem necessidade de aviso prévio, e sem que daí

advenha qualquer obrigação de indemnização a cargo do denunciante.

Pretendeu, assim, o legislador tornar claro e notório que é condição essencial para a

ponderação a efetuar pelas partes que o trabalhador desempenhe o seu labor no local e nas

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condições em que, futuramente, se prevê que o faça e, bem assim, que a entidade

empregadora tome conhecimento do trabalho produzido, que obterá de futuro.

É o início da execução do trabalho por parte do trabalhador que marca o começo da

contagem do período experimental, o que facilmente se entende considerando a funçãodeste período.

Ao acompanhamento, conclusão, avaliação final e contagem do tempo de serviço decorrido

no período experimental são aplicáveis as regras previstas para o período experimental noart.o46° e ss da LTFP.

No que concerne à duração do período experimental, a lei distingue a duração do mesmo,

consoante se trate de contrato por tempo indeterminado ou por tempo determinado, bem

como da complexidade funcional do posto de trabalho em questão. Nestes termos, e

conforme disposto no art.o 49° da LTFP, o período experimental tem a duração de 30 dias

para os trabalhadores, quando se trate de contrato de trabalho em funções públicas a termo

com duração igualou superior a seis meses.

Nestes termos, considerando que,

a) A abertura do presente procedimento concursal foi aprovada, por deliberação do

Conselho de Administração destes Serviços Intermunicipalizados de 26 de janeiro de

2015, ratificação da Câmara Municipal da Amadora de 04 de fevereiro de 2015,

aprovação da Assembleia Municipal da Amadora de 27 de fevereiro de 2015,

ratificação da Câmara Municipal de Oeiras de 04 de fevereiro de 2015 e aprovação

da Assembleia Municipal de Oeiras de 09 de fevereiro de 2015, preenchendo desta

forma o estipulado no n.o2 do art:o 64° da LOE 2014, disposição vigente à data de

abertura do presente procedimento e de igual modo prevista na LOE 2015 no seuart.o64°, n.o2;

b) O presente procedimento concursal não implica, de imediato, qualquer valorização

remuneratória, nos termos do disposto no art.O26° da LOE 2011, aplicável por força

do disposto no art.o42° da tOE 2015;

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c} Após homologação da ata que estabelece a lista unitária de ordenação final relativa

ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego

público a termo resolutivo certo 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior

na DIVISÃO DE SANEAMENTO DE OEIRAS, e uma vez decorrido o período de

audiência prévia, se pode considerar terminado o procedimento concursal emepígrafe;

d} Por força do disposto no art.o 42° da LOE 2015 a entidade empregadora não pode

propor uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de

trabalhadores titulares de licenciatura ou de grau académico superior para a carreirageral de técnico superior;

e} As funções a desempenhar se enquadram na carreira de Técnico Superior, categoria

de Técnico Superior;

Proponho que,

1) Nos termos do art.o 36°, alínea 2, da Portaria n.o 83-A!2009, de 22 de janeiro, na

redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-A!2011, de 6 de abril, sejam

homologadas, pelo Conselho de Administração, as atas referentes ao procedimento

concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo

resolutivo certo 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior na DIVISÃO DESANEAMENTO DE OEIRAS;

2) Seja iniciado o processo com vista à determinação do posicionamento

remuneratório, nos termos do art.O38° da LTFP e art.o 42° da LOE 2015, sendo

efetuada uma proposta de adesão à candidata, correspondente à Posição 2a, nível

remuneratório 15 que equivale a 1.201,48 Euros (mil duzentos e um euros e

quarenta e oito cêntimos);

3) Em caso de aceitação, seja celebrado o referido contrato de trabalho em funções

públicas, com a duração de um ano, eventualmente renovável nos termos legais e

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com um período experimental de 30 dias, com produção de efeitos a dia 01 de

setembro de 2015, sem outras diligências.

A consideração superior.

SIMAS de Oeiras eAmadora, 16de julho de 2015

o Chefe da Divisão stão de Recursos Humanos

usto Santos

Anexo: Original de Atas número Um, Dois e Três.

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Parecer:

J e.-e<.;;J-c • fl---;;-~A- !A<-4",-:,

O ,tD' ~.~'~l>

Despacho:

INFORMAÇAo Nº549-DAAJI2015Assunto: ProredimentDSoo~;<:x>~para oori&ituição'de.relação jurídicade.emprego públioopor tempo

inderenninado para t! f " ••.•~.•~ de postos de.trabalho nos SIMAS-Homologação de.Atas ederenninaçãodeposidonamehtO" ~rio. .

Exmo.Senhor,

Dr.Alberto Luz

Analisadas as informações n2.209jACBCDGRH- 201'5, de 16 de julho - Homologação de atas e- '.' ...-.,:../: ..:: ...........•.... :.. :.. .. .

determinaçãode.posicip~~Iriento.r~rriuneratófio -procedimento concursal comum para constituição de

relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para proVimento de 1 (um) posto de

trabalho na carreira de AssiSt:enteOperadonal na Divisão de Equipamento e Telegestão (Ref.ª O); n.!!

212/ACB CDGRH- 2015, de 16 de julho- Homologação de atas e determinação de posicionamento

remuneratório. - procedimento .concursal. comum para constituição de relação jurídica de emprego

público a termo resolutivo certo para provimento deI (um)posto de trabalho<na carreira de Assistente

Operacional na Divisão de AproVisionamento (Ref.ª G); n.º 21S/ACB CDGRH- 2015, de 16 de julhO -

Homologação de atas e determinação de posicionamento remuneratório ~ procedimento concursal

comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo para

provimento de 1(um) posto de trabalho na carreira de Assistente Técnico na Direção (Ref.ª De n.!!

216/ACBCDGRHS.;:;i.'20tSedlllho;-Homologação de atas e determinação de posicionamento.. ... '.... .-,. ':-;'-;'}-;t_.:_~ _ ..:.:;i'\_,,>/ijf,\.:"::,".":,"'.' -'... ..".. . _ ," ' " .

remuneratório- pr~~e.lmen o.{ço~c~rsalcomumpara constituição de relação jurídica de emprego

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público a termo resolutivocertoparaproViinento deI (um) posto de trabalho na carreira de Técniéa

Superior na Divisão de Saneamento de Oeiras (Ref.ª L),súbscritas pelo Sr, Chefe da Divisão de Gestão de

Recursos Humanos, para cujo conte~do se remete e se dá aqui por integralmente reproduzida, nos

termosdo disposto non~Ql doartigo 153Qdonovo CPA,aprovado pelo DLn.º 4/2015, de 7 de janeiro,.., .

em que é propostaahomoJogação das Atas e determinação do posicionamento remunerat6rio, cumpre-nos informar o segllinte:

1- Comà entrada emvigordaLeln,º 35/2014, de 20 dejunho, que estabelece a LeiGeral do Trabalho em

Funções Públicas; foirevogadàa Lei n,oI2-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n,O$64-

A/2008,de31dedezembro,3-Bj2010, de 28deabríl, 34/2010, de 2de setembro, 55-A/2010, de31

de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de.31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei D,O 47/2013, de 5 de abril, com exceção das normas transitórias

abrangidas pelos artigos 88;ºailS.º,tendo-semantido, no entanto, o preceituado na lei anteríor,nosartigos37~g e 38;º;

2 - Assim, determina a alínea a)don.ºl o artigo 38.º relativa ao "Posicionamento remunerat6rio"que.. .

"Quando esteja em causa posto de trabalho relativamente ao qual a modalidade de vínculo de

emprego público seja o cont1'ato,o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições>. ••

. "

remunerat6riaS da categoria é:objetode negociação com o empregador publico, a qual tem lugar: a)" .

Imediatamente ap6s o termo do procedimento coucursal";

3. Comefeito. nostermos d.0artigo 26.º da Lein.º 55.A/2010, de 31 de Dezembro, Orçamentado Estado.', .,. ,. ,,'.

para 2011, àpartir;d~ldeja'~~iro de20H, nos procedimentosconcurSais"em que a determinação do• '. ,' •.. :' ",i"i ...?

posicianamen~o iemull.~tat6~igseefetue por negoci,~ção,.a entidade empregadora pública não pode',. ..o"'o' '. • •. --:, .• ',"':;. •

propor,uma.posição"remun~ratÓr.ia superjorã pfimêir~-Disposiçãoque se mantém válida para o ano

de 20iS, por via do disposto no artº 42.º da Lein.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LbE 201S);

4. Relativamente ào período experimental, decorre. do"regime legal em vigor que o.contrato de trabalho

ém funções públicas inicia-se com um períodoexpedmentalde duração variável em função damodalidade do contrato e.da carreira onde deva serlntegradoo trabalhador que é contratado, tendo

por finalidade comprovar se ó trabalhador poSsui as competências exigidas pelo posto de trabalhoque vai ocupar. de acordocom!o"disposto no .artigon.º45.º da LTFP;

. .. ..." '.. ',' ,','.'''. .

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. o. .

SI1laSOEIRAS EAMAD.ORA .

5 - Ao acompanhamento, avaliação final, conclusão com ou sem sucesso e contagem do témpo de serviço

decorrido no período experimental, são aplicadas as regras previstas para o mesmo, conforme dispõeo artigo 46.2 e seguintes da LTFP;

6 . Assim sendo, subsumindo-se os factos ao direito, temos que os procedimentos em causa se encontram

em conformidade com os preceitos legais que lhes são aplicáveis, podendo ser submetidos a Conselhode Administração para deliberação.

Áconsideração de V.Exa.

Oeiras; 20 de julho de 2015.

A jurista, ..~ \~. \.......- ~

Margarida Correia

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I I ~ .•

sinasOEIRAS E AMADORA

ATA NÚMERO TRÊS

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO JURíDICA

DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA PROVIMENTO DE 1

POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR NA DIVISÃO DE

SANEAMENTO DE OEIRAS .

1. Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, nas

instalações dos SIMAS de Oeiras e Amadora, sitas no edifício sede destes Serviços,

pelas 16hOOhoras, reuniu o júri do processo concursal em epígrafe, aberto por Aviso n.o

2971/2015, publicado em Diário da República, 28 série, em dezanove de março de dois

mil e quinze, a fim de proceder ao projeto de classificação e ordenação de candidatos e

respetiva proposta de homologação.

O referido júri é composto:

Presidente: Eng.o José Dâmaso Lança Bonito, Chefe da Divisão de Saneamento de

Oeiras;

• Vogais:

1° Vogal Efetivo: Ora. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos

Humanos;

2° Vogal Efetivo: Eng.o Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior.

2. Foi admitida ao processo concursal a seguinte candidata:

Fabíola Oliveiros Martins Ribeiro

3. Métodos de seleção

De acordo com o estipulado no ponto 7 do Aviso de Abertura, os métodos de seleção

utilizados foram Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

3.1 De acordo com o n.o 3 do art.o 12°, da Portaria n.o 145-A/2011 de 6 de abril, e

conforme se faz constar do processo, o relatório da Entrevista de Avaliação de

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Competências foi elaborado pela Técnica de Gestão de Recursos Humanos, Ora. Irene

Maria Alves Lima Torrinha, 18 Vogal Efetiva.

4. Deliberou ainda o júri, após a aplicação dos métodos de seleção constantes no

respetivo aviso de abertura, proceder à classificação da única candidata admitida, a

seguir enunciado, tendo para o efeito recorrido à aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC*O,6)+(EAC*O,4)• Onde:

CF - classificação final (O a 20 valores);

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

5. Face à analise dos elementos constantes do processo, e após execução dos

respetivos cálculos, resultou que a única candidata admitida a este procedimento

concursal obteve a classificação constante da Lista de Ordenação Final de Candidatos

anexa à presente ata e da qual é parte integrante.

6. Deliberou, o júri que a classificação da candidata Fabíola Oliveiros Martins

Ribeiro é de 15,52 valores, devendo ainda a presente ata ser submetida a

• homologação do Conselho de Administração, após Audiência Prévia da interessada,

nos termos do disposto no n.o 2 do art.O36°, da Portaria n.O145-A/2011 de 6 de abril.

7. Nada mais havendo para decidir, deu o júri por finda a reunião, da qual se

elaborou a presente ata que vai ser assinada por todos os membros presentes.

Presidente

1° Vogal Suplente

2° Vogal Efetivo

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sinasOEIRAS EAMADORA

LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL DE CANDIDATOS

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO

JURíDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA

PROVIMENTO DE 1 POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE TÉCNICO

• SUPERIOR NA DIVISÃO DE SANEAMENTO DE OEIRAS.

Candidata CF

- Fabíola Oliveiros Martins Ribeiro 15,52

Onde:

CF - classificação final (O a 20 valores)•SIMAS dos Municípios de Oeiras e Amadora, 25 de junho de 2015

O Presidente do Júri

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JI • I.

sinasOEIRAS EAMADORA

ATA NÚMERO DOIS

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO JURíDICA

DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA PROVIMENTO DE 1

POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR NA DIVISÃO DE

SANEAMENTO DE OEIRAS.

• 1. Aos vinte e cinco dias de maio de dois mil e quinze, nas instalações dos SIMAS

de Oeiras e Amadora, sitas no edifício sede destes Serviços, pelas 11hOOhoras, reuniu

o júri do processo concursal em epígrafe, aberto por Aviso n.o 2971/2015, publicado em

Diário da República, 28 série, em dezanove de março de dois mil e quinze, a fim de

proceder à apreciação das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos

candidatos.

O referido júri é composto:

Presidente: Eng.o José Dâmaso Lança Bonito, Chefe da Divisão de Saneamento de

Oeiras;

• Vogais:

1° Vogal Efetivo: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos

Humanos;

2° Vogal Efetivo: Eng.o Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior.

2. Passou-se de seguida à análise das candidaturas apresentadas. No seguimento

da apreciação e avaliação realizada às mesmas, decidiu o júri:

2.1 Admitir a candidata:

Fabíola Oliveiros Martins Ribeiro

2.2 Excluir os candidatos:

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Amândio das Neves Gonçalves (1, 3,4, 6, 8, 10, 12)

Ana Catarina Martins Serrasqueiro (4, 6, 8, 10, 12)

Ana Mafalda Pinto da Silva (1, 2, 4, 6, 8, 10, 12)

André Filipe Pereira de Almeida (4, 6, 8, 10, 12)

António Gonçalo Bento Silva (4, 6, 8, 10, 12)

António Manuel Tomás Pacheco de Melo Tavares (8, 12)

Bruno Miguel Martins Oliveira (4,6, 8, 10, 12)

Carla Isabel Bendito da Silva Inácio (2, 4)

Carla Sofia Oliveira Carvalho Cruz (1)

Carlos Manuel Monteiro dos Reis Lopes (1, 4, 6, 8, 10, 12)

Carlos Manuel Simões Borda D'água (1, 4, 6, 8, 10, 12)

Cláudia Alexandra Ribeiro e Silva (2, 4, 6, 8, 10, 12)

Duarte Filipe de Dias Diogo Safara Cameirão (1, 4,6,8, 10, 12)

Fernando Alexandre Almeida Duarte (4, 6, 8, 10, 12)

Gonçalo Filipe da Silva Rodrigues (4, 13)

Gonçalo Miguel Rosa Serrão (1, 2, 5, 8)

Guilherme João dos Reis Ribeiro (1)

Hugo Gonçalo Folgado Barata{1,4, 6, 8, 10, 12)

Jailson Silveira de Pina (1, 2, 4, 6,8, 10, 12)

João Miguel Pedro Marques Freire (4, 8)

João Miguel Serpa Charrinho (4, 6, 8, 10, 12)

João Pedro Fernandes Garcia (1, 6, 8, 10, 12)

Joel Gonçalo Mendrico Vinagre (1, 4, 6, 8, 11, 13)

Jorge Miguel Monteiro Valerio (1, 2,4,6,8,10,12)

Luis Manuel Madureira de Almeida (3, 4, 6, 8, 10, 12)

Luis Miguel Noronha Narra (4, 6, 8, 10, 12)

Maria de Azevedo Gomes Santos Silva (3, 4, 6, 8, 10, 12)

Mário Carlos Holbeche Bastos Pinto (1, 2, 4, 6, 8, 10, 12)

Nuno Filipe Tomar de Abreu (2, 4, 6, 8, 10, 12)

Nuno Miguel Lopes Raposo (4, 6, 8)

Patricia Isabel Batista Anselmo (1, 4, 6, 8, 12)

Paulo José Tavanêz Ribeiro (1, 3,4,6,8, 10, 12)

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Pedro Miguel Rocha da Costa Pôncio (4,6,8, 10)

Ricardo Fernandes Ruivo (1, 7, 9, 11, 13)

Ricardo Jorge Costa Gomes de Ascensão (4,6,8, 12)

Tânia Vanessa Ravasqueira Calado (1, 4,6,8,10, 12)

Teresa Mafalda Gomes dos Santos (1,2,4,6,8,10, 12)

Vânia Isabel da Silva Figueiredo (4, 6, 8, 10, 12)

Vimal Lacmane Meggi (4,6,8, 10, 12)

Vitor Manuel da Silva Lamas Teixeira (1, 4, 6, 8, 10, 12)

Motivos da Exclusão

(1) Não cumpre com requisitos de apresentação de candidatura, conforme exigido

no ponto 6.4 do Aviso;

(2) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,

de Habilitações Literárias;

(3) Não comprova requisitos específicos de Habilitações Literárias, conforme exigido

no ponto 5.2 do Aviso;

(4) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,

de Formação profissional em gestão de projetas;

(5) Não comprova requisitos específicos de Formação profissional em gestão de

• projetas, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso;

(6) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,

de Experiência Profissional no desempenho das funções colocadas a concurso;

(7) Não comprova requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,

de Experiência Profissional no desempenho das funções colocadas a concurso;

(8) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,

de Experiência profissional em gestão do levantamento cadastral;

(9) Não comprova requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do Aviso,

de Experiência profissional em gestão do levantamento cadastral;

(10) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do

Aviso, de Experiência profissional em análise de projetas de redes de água e

saneamento;

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(11) Não comprova requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do

Aviso, de Experiência profissional em análise de projetos de redes de água e

saneamento;

(12) Não cumpre com requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do

Aviso, de Experiência profissional em gestão de projetos para lançamento de

concursos públicos;

(13) Não comprova requisitos específicos, conforme exigido no ponto 5.2 do

Aviso, de Experiência profissional em gestão de projetos para lançamento de

concursos públicos.

3. Nos termos do n.O3 do art.o 29° e n.o 3 do art.O30° da Portaria nO83-A/2009, de

22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-A/2011, de 6 de

abril, o júri decidiu proceder à audiência dos interessados nos termos do Código do

Procedimento Administrativo, determinando como forma de notificação o envio por

correio eletrónico com recibo de entrega da notificação para todos os candidatos que

indicaram na sua candidatura o endereço eletrónico e para os restantes o envio por

ofício registado com aviso de receção.

• 4. Mais deliberou o júri que a data, hora e local da aplicação dos restantes métodos

de seleção, a que se refere o ponto 7. do Aviso de Abertura, serão comunicados,

oportunamente, aos candidatos admitidos.

5. Nada mais havendo a constar, deu o júri por concluída a reunião, da qual se

elaborou a presente ata que vai ser assinada por todos os membros presentes.

Presidente

1° Vogal Efetivo

2° Vogal Efetivo

Page 16: sinas - SIMAS | Oeiras e Amadora · 1. Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, nas instalações dos SIMAS de Oeiras eAmadora, sitas noedifício sede

sinasOEIRAS EAMADORA

ATA NÚMERO UM

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO JURíDICA

DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA PROVIMENTO DE 1

POSTO DE TRABALHO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR NA DIVISÃO DE

SANEAMENTO DE OEIRAS.

1. Aos dezassete dias de abril de dois mil e quinze, nas instalações dos SIMAS de Oeiras e

• Amadora, sitas no edifício sede destes Serviços, pelas 15h30 horas, reuniu o júri do processo

concursal em epígrafe, aberto por Aviso n.o 2971/2015, publicado em Diário da República, 2a

série, em dezanove de março de dois mil e quinze, a fim de estabelecer o calendário a que se

propõe obedecer para cumprimento dos prazos no âmbito do referido procedimento concursal.

O referido júri é composto:

Presidente: Eng.a José Dâmaso Lança Bonito, Chefe da Divisão de Saneamento de Oeiras;

Vogais:

1° Vogal Efetivo: Dra. Irene Maria Alves Lima Torrinha, Técnica Superior de Recursos

Humanos;

2° Vogal Efetivo: Eng.a Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior

2. Passou-se, de seguida, à definição da calendarização a que o júri se propõe obedecer para

cumprimento dos prazos estabelecidos no art.o 22°, n.o 4 da Portaria n.o 83-A!2009, de 22 de

janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-A!2011, de 6 de abril, da qualresultou o documento que se anexa à presente Ata e da qual é parte integrante.

3. Nada mais havendo a constar, deu o júri por concluída a reunião, da qual se elaborou a

presente ata que vai ser assinada por todos os membros presentes.

Presidente

1° Vogal Efetivo

2° Vogal Efetivo

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sinasOEIRAS EAMADORA

ATA NÚMERO UM

PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUiÇÃO DE RELAÇÃO JURíDICA DE

EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA PROVIMENTO DE 1 POSTO DE

TRABALHO NA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR NA DIVISÃO DE SANEAMENTO DE OEIRAS.

Calendário a que o Júri se propõe obedecer para cumprimentos dos prazos estabelecidos na Portaria n.o

83-A!2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria n.o 145-A!2011, de 6 de abril.

Procedimento Prazo

Elaboração do calendário a que o Júri se propõe obedecer para 10 dias úteis subsequentes àcumprimento dos prazos estabelecidos na Portaria 145-A!2011 (art.o data limite de apresentação de22°, n.o4) candidaturasElaboração do projeto de lista dos candidatos admitidos e excluídos doprocedimento concursal, sua publicação na página eletrónica enotificação dos candidatos

Audiência dos interessados (artigo 30°, n.o 1 e artigo 31°, n.o 1, daPortaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 101°, n,o1, do Código do Procedimento Administrativo)Apreciação das questões suscitadas pelos candidatos em sede de 10 ou 20 dias úteis a contar daaudiência dos interessados realização da audiência dos

interessados, consoante os(artigo 31°, n.o 1 e n.o 2 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) interessados que apresentem

pronúncia sejam =< 100 ou >100 respetivamente

Convocação dos candidatos admitidos para a aplicação dos métodos 5 dias úteis a contar da datade seleção limite para apreciação da

audiência de interessados(artigo 32° da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Aplicação do método de seleção a partir do 6° dia útilPublicação na página eletrónicae receção dos resultados obtidos no 1° 10 dias úteis a contar damétodo de seleção realização da prova

(artigo 33°, n.o 1, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Convocação dos candidatos admitidos para a aplicação do 2° método 5 dias úteis a contar da datade seleção limite para apreciação da do 1°

método(artigo 32° da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Aplicação do método de seleção a partir do 6° dia útil

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sinasOEIRAS EAMADORA

Procedimento Prazo

Ordenação final dos candidatos e notificação 10 dias úteis após a realizaçãodo último método de seleção

(artigo 34°, n.o 3, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Ordenação final dos candidatos e notificação 10 dias úteis após a realização

do último método de seleção(artigo 34°, n.o 3, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Audiência de interessados 10 dias úteis após envio

Audiência dos interessados (artigo 36°, n.o 1, conjugado com oartigo 30°, n.o 1 e artigo 31°, n.o 1, alineaa), da Portaria 145-A/2011,de 6 de abril, conjugado com o artigo 101°, n.o 1, do Código doProcedimento Administrativo)Apreciação das questões suscitadas pelos candidatos em sede de 10 ou 20 dias úteis a contar daaudiência dos interessados realização da audiência dos

interessados, consoante os(artigo 36°, n.o 1, conjugado com os n.o 2 e 3 do artigo 31°, n.o 1, interessados que apresentemalínea a), da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) pronúncia sejam =< 100 ou >

100 respetivamenteElaboração da lista final de ordenação final e submissão da lista a 5 dias úteis a contar da datahomologação limite para apreciação da

audiência dos interessados(artigo 36°, n.o 2 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Notificação dos candidatos do ato de homologação da lista final de 5 dias úteis a contar do ato deordenação final homologação

(artigo 36°, n.o 4 da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)Envio para publicação da lista final de ordenação final após 5 dias úteis a contar do ato dehomologação, na 2a série do DR, página eletrónica e receção homologação

(artigo 36°, n.o 6da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril)

Presidente

1° Vogal Efetivo

2° Vogal Efetivo