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O IMPACTO DO SAT E FAP NAS EMPRESAS DEZEMBRO 2009

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O IMPACTO DO SAT E FAP NAS EMPRESAS

DEZEMBRO 2009

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O IMPACTO DO SAT E FAP NAS EMPRESAS

O CHAMADO “SAT”SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO

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� Previsão legal: art. 195, I, “a” da Constituição Federal e art. 22, II da Lei 8.212/1991

� O que é o chamado SAT?

� Finalidade: custeio dos benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e da aposentadoria especial

� Nomenclatura: o nome usual “SAT” vem do art. 7°, XXVIII da Constituição Federal e da legislação revogada

� Natureza: parte variável da alíquota da contribuição previdenciária da empresa

O CHAMADO “SAT”Aspectos gerais

Parte Básica20%

Parte Básica20%

Parte VariávelSAT

Parte VariávelSAT

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� O que é o chamado SAT?

� Parte variável da alíquota: aplicável conforme o grau de risco da atividade preponderante desenvolvida na empresa

O CHAMADO “SAT”Parte variável da alíquota – Grau de risco

Risco Leve

Percentual Variável – 1%

Risco Leve

Percentual Variável – 1%

Risco Médio

Percentual Variável – 2%

Risco Médio

Percentual Variável – 2%

Risco Grave

Percentual Variável – 3%

Risco Grave

Percentual Variável – 3%

ATIVIDADE PREPONDERANTE PARA FINS DE SATAquela atividade que ocupa o maior número de segurados

empregados e trabalhadores avulsos

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O CHAMADO “SAT”Atividade preponderante – Entendimentos

DECRETO 3.048/1999 SÚMULA 351SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A empresa com mais de um estabelecimento e diversas

atividades econômicas deverásomar o número de segurados

alocados na mesma atividade em todos os estabelecimentos,

prevalecendo como preponderante a atividade que ocupe o maior

número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, considerando todos os

estabelecimentos

A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa,

individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver

apenas um registro

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O CHAMADO “SAT”Atividade preponderante – Grau de risco

EMPRESA CONTRIBUINTE570 Empregados

EMPRESA CONTRIBUINTE570 Empregados

ESTABELECIMENTOCNPJ 1

200 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 1

200 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 2

190 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 2

190 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 3

180 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 3

180 EMPREGADOS

Risco Grave3%

Risco Médio2%

Risco Leve1%

SAT3% para toda a

empresa

SAT3% para toda a

empresa

� Aplicação do Decreto 3.048/1999 – Entendimento da Fiscalização

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O CHAMADO “SAT”Atividade preponderante – Grau de risco

EMPRESA CONTRIBUINTE570 Empregados

EMPRESA CONTRIBUINTE570 Empregados

ESTABELECIMENTOCNPJ 1

200 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 1

200 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 2

190 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 2

190 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 3

180 EMPREGADOS

ESTABELECIMENTOCNPJ 3

180 EMPREGADOS

Risco Grave3%

Risco Médio2%

Risco Leve1%

SAT1%, 2% ou 3%,

conforme CNPJ

SAT1%, 2% ou 3%,

conforme CNPJ

� Aplicação da Súmula STJ 351 – Entendimento da Jurisprudência

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O CHAMADO “SAT”Atividade preponderante – Grau de risco

� Decreto 3.048/1999

CNPJ % SAT Remuneração Tributo

1 – 200 empregados 3% R$ 800.000,00 -

2 – 190 empregados 2% R$ 600.000,00 -

3 – 180 empregados 1% R$ 400.000,00 -

570 empregados570 empregados 3%3% R$ 1.800.000,00R$ 1.800.000,00 R$ 54.000,00R$ 54.000,00

CNPJ % SAT Remuneração Tributo

1 – 200 empregados 3% R$ 800.000,00 R$ 24.000,00

2 – 190 empregados 2% R$ 600.000,00 R$ 12.000,00

3 – 180 empregados 1% R$ 400.000,00 R$ 4.000,00

570 empregados570 empregados 1%, 2% e 3%1%, 2% e 3% R$ 1.800.000,00R$ 1.800.000,00 R$ 40.000,00R$ 40.000,00

� Súmula STJ 351

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O CHAMADO “SAT”Decreto 6.957/2009 – Nova tabela de graus de risco

CNAE Atividade Econômica Até 12/2009 A partir de 01/2010

8610-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

2% 2%

8610-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

2% 2%

8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

1% 3%

8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

1% 2%

8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS

1% 3%

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� Alteração da tabela de graus de risco disposta no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) pelo Decreto 6.957/2009

� CHANCE REMOTA DE ÊXITO: O STJ já tem entendimento pacificado no sentido de ser legal a delegação de competência pelo legislador ordinário ao Poder Executivo para que este, por meio de Decreto, defina a parte variável da alíquota da contribuição previdenciária da empresa

� CHANCE POSSÍVEL DE ÊXITO:� Regra da contrapartida – Falta de vinculação das alterações de graus de risco à

demonstração periódica de estatísticas de geração de benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadoria especial, em ataque ao art. 195, § 5º da Constituição Federal

� Princípio da equidade na forma de participação do custeio – Padronização de graus de risco para toda a categoria econômica, em ataque ao art. 194, V da Constituição Federal

O CHAMADO “SAT”Alternativas para discussão judicial

O IMPACTO DO SAT E FAP NAS EMPRESAS

FAPFATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

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� Previsão legal: art. 10 da Lei 10.666/2003

� Regulamentação: art. 202A do Decreto 3.048/1999 e Resoluções 1.308/2009 e 1.309/2009 do Conselho Nacional de Previdência Social

� O que é o FAP?

� Finalidade: incentivo à melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando as empresas a implementarem políticas mais eficazes de saúde e segurança no trabalho para reduzir a acidentalidade

� Sistemática: índice multiplicador do percentual de grau de risco (alíquota) do SAT – redução em até 50% ou aumento em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica, apurado em conformidade com os resultados obtidos a partir dos índices de frequência, gravidade e custo –metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOPrincipais aspectos

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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOMetodologia – Principais aspectos

� Frequência: Indica a incidência da acidentes de trabalho em cada empresa; considera os registros de acidentes e doenças do trabalho informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados

� Gravidade: Indica a gravidade das ocorrências acidentárias em cada empresa; para o índice de gravidade computam-se todos os casos de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes em razão da gravidade da ocorrência

� Custo: Representa o custo dos benefícios por afastamento cobertos pela Previdência Social; valores dos benefícios de natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social

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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOMetodologia – Principais aspectos

� Base de dados: no primeiro processamento do FAP foram utilizados os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008

� Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período de 2 anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos novos dados anuais incorporados

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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOTelas divulgadas na Internet – 30/09/2009

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�Exemplo: empresa com grau de risco de “SAT” igual a 3% e FAP igual a 1,5826:

x =1,58261,58263%3% 4,74784,7478

SATSAT FAPFAP ALÍQUOTA AJUSTADAALÍQUOTA AJUSTADA

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOAjuste do percentual do SAT

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�Exemplo – empresa prestadora de serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos e FAP de 1,8827:

ATÉ12/2009

A PARTIR DE01/2010

AUMENTO % MÊS

Contr. Prev. (empresa) 20% 20%

Terceiros 5,8% 5,8%

SAT 1% 3%

SAT ajustado FAP * - 5,6481% (3% x 1,8827)

TOTAL 26,80% 31,45% 17,34%

* Índice utilizado como exemplo.

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOExemplos

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FOLHA DE ALÍQUOTA TOTAL

PAGAMENTO SAT MÊS ANO

ATÉ12/2009

R$ 500.000,00

26,80% R$ 134.000,00 R$ 1.608.000,00

A PARTIR DE01/2010 31,45% R$ 157.250,00 R$ 1.887.000,00

Diferença R$ 23.250,00 R$ 279.000,00

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOExemplos

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FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOTelas divulgadas na Internet – 23/11/2009

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� INTERPRETAÇÕES SOBRE A CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO

� Até 30/10/2009 – Art. 305 do Decreto 3.048/1999 – “Das decisões do INSS nos processos de interesse dos beneficiários e das controvérsias relativas à apuração do FAP caberá recurso para o CRPS, conforme disposto neste Regulamento e no Regimento Interno do Conselho” – Prazo recursal de 30 dias teria se encerrado em 30/10/2009, pois a Previdência Social conferiu acesso aos dados do FAP em 30/9/2009, por meio de sua página eletrônica na Internet

� Até 23/12/2009 – A Previdência Social realizou outras divulgações ou correções de dados, pelo menos, nos dias 13/10/2009, 28/10/2009 e 23/11/2009, conforme informam a página eletrônica do FAP na Internet e o “Perguntas Frequentes”

� Até 31/12/2009 – A Previdência Social tem orientado, por meio do referido “Perguntas Frequentes”, que o prazo recursal em questão encerra-se em 31/12/2009 – analogia àPortaria Interministerial 254/2009

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOAlternativas para discussão administrativa

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� CHANCE POSSÍVEL DE ÊXITO:

� Apontamento de controvérsias relativas ao FAP divulgado, por meio de “recurso”, que poderá atacar, por exemplo e mediante documentos de prova, os “Dados que compuseram o cálculo do FAP”, envolvendo divergências quanto aos números de:

� registros de acidentes do trabalho� auxílio-doença por acidente de trabalho� pensão por morte por acidente de trabalho� registros de doenças do trabalho� aposentadoria por invalidez em acidente de trabalho� auxílio-acidente de trabalho� média de vínculos� taxa média de rotatividade� massa salarial média

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOAlternativas para discussão administrativa

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� CHANCE POSSÍVEL DE ÊXITO:

� O FAP foi calculado com dados não relacionados à realidade corrente da empresa, ou seja, tem como fundamento dados de 4/2007 a 12/2008, para fazer variar contribuições previdenciárias a serem geradas a partir de janeiro de 2010, em total descompasso estatístico – ataque à regra da contra-partida e ao princípio da equidade na forma do custeio previstos na Constituição Federal

� Desrespeito às garantias constitucionais, como os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que diversas empresas não conseguiram acesso total ao detalhamento dos índices divulgados

� Desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, vez que a Previdência Social, corrigiu ou divulgou novos dados relacionados ao FAP após 30/9/2009

� Desrespeito à Súmula STJ 351

FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃOAlternativas para discussão judicial

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