SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO … · mediante pagamento de 10% do valor da anuidade...

34
. ' SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE D ESTATUTO CAPÍTULO 1 DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DOS FINS. Artigo 1° - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL com sede e foro em Porto Alegre. Estado do Rio Grande do Sul. fundado em 20 de junho de 1942, com prazo de duração indeterminado, é a organização que representa e congrega a categoria prof1ss1onal dos Engenheiros das diferentes modalidades e demais categorias profiss1ona1s de 3° grau. habilitados perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS), que exerçam suas atividades como pessoa física quer como profissional autônomo, empregado, ou servidor públi co. para coordenação, orientação, defesa e legal representação da categoria no temtôrio nacional. fundamentado nos princípios da liberdade e autonomia sindicais, preservando a unicidade sindical e a solidariedade profissional Parágrafo Primeiro - A base territorial do Sindicato abrange todos os Mun1clpios do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo Segundo - O Sindicato adota a sigla · sENGE-RS" que 1dentificarâ sinteticamente a sua denominação Artigo 2° - O Sindicato tem por finalidades a) Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias profissionais, representadas, inclusive como substituto processual. b) Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho. bem como suscitar dissídios coletivos. c) Eleger os representantes da respectiva categoria perante outros órgaos de regulamentação ou fiscalizaçao profissional, associações de grau superior. inst1tu1ções governamentais ou privadas: d) Colaborar com a sociedade. como órgão técnico e consultivo promovendo estudos e propondo soluções para as questões relacionadas á engenharia; e) Atuar constantemente na defesa do papel estratégico da Ciência e Tecnologia. para o desenvolvimento econômico, social. cultural e para a soberania do pais; f) Promover e proteger a Tecnologia e a Engenharia Nacional. principalmente a sua competência nos campos essenciais à sociedade brasileira. g) Organizar cursos de aperfeiçoamento e espec1ahzação. buscando o constante aprimoramento profissional, h) Defender a leg1t1midade da organização e da luta sindical perante a sociedade, 1) Promover congressos, semmânos, assemblei as e outros eventos para aumentar o nível de organização e conscientizaçào da categoria. assim como participar de eventos intersind1cais e de outros fóruns, j) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho. \\ k) Lutar pelo cumprimento do código de ética profissional. l 6 4 6' 91 ? \ ll lll ill lll 1 11 111111 11 111 11 111l 1111111111/ / Il i l).l\ Av. Er lco Verlssí m o, %0 l Porto Alegre 1 RS 1 CEP 90160-180 1 Fone (51) 3230.1600 1F ax (51 ) 3230.1616 1 senge@senge. org. br

Transcript of SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO … · mediante pagamento de 10% do valor da anuidade...

. '

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE D

ESTATUTO

CAPÍTULO 1

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DOS FINS.

Artigo 1° - SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL com sede e foro em Porto Alegre. Estado do Rio Grande do Sul. fundado em 20 de junho de 1942, com prazo de duração indeterminado, é a organização que representa e congrega a categoria prof1ss1onal dos Engenheiros das diferentes modalidades e demais categorias profiss1ona1s de 3° grau. habilitados perante os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS), que exerçam suas atividades como pessoa física quer como profissional autônomo, empregado, ou servidor público. para coordenação, orientação, defesa e legal representação da categoria no temtôrio nacional. fundamentado nos princípios da liberdade e autonomia sindicais, preservando a unicidade sindical e a solidariedade profissional

Parágrafo Primeiro - A base territorial do Sindicato abrange todos os Mun1clpios do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo Segundo - O Sindicato adota a sigla ·sENGE-RS" que 1dentificarâ sinteticamente a sua denominação

Artigo 2° - O Sindicato tem por finalidades

a) Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais das categorias profissionais, representadas, inclusive como substituto processual.

b) Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho. bem como suscitar dissídios coletivos. c) Eleger os representantes da respectiva categoria perante outros órgaos de regulamentação

ou fiscalizaçao profissional, associações de grau superior. inst1tu1ções governamentais ou privadas:

d) Colaborar com a sociedade. como órgão técnico e consultivo promovendo estudos e propondo soluções para as questões relacionadas á engenharia;

e) Atuar constantemente na defesa do papel estratégico da Ciência e Tecnologia. para o desenvolvimento econômico, social. cultural e para a soberania do pais;

f) Promover e proteger a Tecnologia e a Engenharia Nacional. principalmente a sua competência nos campos essenciais à sociedade brasileira.

g) Organizar cursos de aperfeiçoamento e espec1ahzação. buscando o constante aprimoramento profissional,

h) Defender a leg1t1midade da organização e da luta sindical perante a sociedade, 1) Promover congressos, semmânos, assembleias e outros eventos para aumentar o nível de

organização e conscientizaçào da categoria. assim como participar de eventos intersind1cais ~ e de outros fóruns,

j) Estimular a organização da categoria nos locais de trabalho. \\

k) Lutar pelo cumprimento do código de ética profissional. l 6 4

6' 91

? \

lllllilllll 1111111111111111111l 1111111111/ /Ili l).l\ Av. Erlco Verlssímo, %0 l Porto Alegre 1 RS 1 CEP 90160-180 1 Fone (51) 3230.1600 1 Fax (51) 3230.1616 1 [email protected]

1) Fundar e participar. desde que a função ou a forma de participação seja aprova Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, de Instituições .Qe di privado, sem fins econômicos. e em especial institutos. fundações e centros educaciO(la1s visem ao interesse coletivo da categoria, a consolidação e ao fortalecimento do Sindicat~

m) Celebrar contratos/convênios para serviços de apoio e assistência aos associados J /

Artigo 3° - O Sindicato observara como pnncfpios de funcionamento·

a) Observância da lei; b) Abstenção de vinculação político-partidária: c) Inexistência do exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de empregado remunerado

pelo Sindicato: d) Não remuneração de cargo eletivo; e) Manutenção. em sua sede, de um registro de associados. no qual deverá constar, além do

nome, idade, estado civil. nacionalidade, profissão e residência de cada associado, o estabelecimento ou lugar onde exerce a profissão ou função. o número e a série da respectiva carteira profissional e o número da inscrição no Conselho Profissional;

f) Vedação de cessão gratuita ou remunerada. a qualquer titulo, da sede social, a entidade de índole politico-partidária ou de caráter religioso.

g) Organização de tabelas de salários. de acordo com as leis vigentes e de honorários profissionais;

h) O Sindicato poderá filiar-se a entidades sindicais nacionais ou estrangeiras, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO li

DO QUADRO SOCIAL - DIREITOS E DEVERES

Artigo 4° - A todo individuo que participe das atividades profissionais especificadas no art. 1º, satisfazendo as ex1gênc1as da legislação e deste Estatuto, assiste o direito de postular o seu ingresso no quadro social do Sindicato.

Artigo 5° - O quadro social é composto pelas seguintes categorias.

1 - Fundadores - aqueles que tenham participado da Assembleia Geral da fundação do Sindicato: li - Efetivos - aqueles que tiverem sido admitidos nos termos do artigo s· infra, atendendo ao que

ficou estabelecido nas alíneas "a", ''b", e "c"; Ili - Aposentado - O profissional que. mediante apresentação de documento habil do INSS ou

similar, comprovar sua condição de aposentado, seia por tempo de serviço ou por invalidez: IV - Pensionista - A pessoa que comprovar ser beneficiária de associado falecido, mediante

apresentação de documento hábil do INSS ou similar; ~

V - Estudante - A pessoa regularmente matriculada nos cursos de engenharia, ou outros da área tecnológica de categorias representadas pelo SENGE/RS;

VI - Conveniado - O profissional de nivel médio, ou universitário, associado do seu respectivo ~ sindicato ou de outra instituição associativa de sua categoria, desde que estes mantenham convênio com o SENGE/RS,

1 6 4 69 1 7 ' ~~ l 111111 1111111111 111111111111111 111111111111111111 -

Av. E rico Veríssimo, 9601 Porto Alegre 1 RS 1CEP90160-1801 Fone (51) 3230.16001 Fax (51) 3230.1616 1 [email protected]

genhe os

VII - Afinidade - A pessoa que comprovar vinculo de parentesco em relação ~.associados ~ enquadrados em uma das categorias apresentados neste artigo, exceto às de p~o~_) ~ estudante ou conveniado, \.J~

Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á como relação de parentesco o cônjuge. os ascendente ~ descendentes.

Parágrafo Segundo - Na categoria de associado pensionista, somente poderão ser admitidos cônjuges e descendentes de associados integrantes das categorias definidas no artigo 5°, incisos 1, li e Ili

Parágrafo Terceiro - Em caso de óbito do associado que gerou vinculo de parentesco com um associado da categoria afinidade. este{s) poderá(ão) continuar usufruindo os serviços do sindicato mediante pagamento de 10% do valor da anuidade para cada sócio afinidade remanescente

Artigo 6° - O pedido de admissão deverá ser instruido com os documentos a seguir relacionados. que permanecerão arquivados junto ao Sindicato

a) Preenchimento de ficha de inscrição com declaraçao do nome por extenso, idade. estado c1v1I, nacionalidade, categoria profissional, endereço. indicação do estabelecimento ou repartição pública onde exerce a profissão ou função,

b) Prova de habilitação profissional, mediante diploma original ou registro do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo,

c) Comprovante de recolhimento da contribuição sindical, d) Comprovante de dependência de associado falecido (associado pensionista}; e) Comprovante de matricula em curso regular de graduação em Engenharia das diferentes

modalidades ou demais categorias de 3° grau habilitadas perante o CREA/RS ou CAU-RS (associado estudante);

f) Comprovante de associado do sindicato de sua categoria ou de sócio de outra instituição associativa e do convênio em vigor com o SENGE/RS (associado conveniado),

g) Comprovante da relação de parentesco, no caso do sócio da categoria afinidade

Artigo 7° - São direitos dos sócios:

a) Votar e ser votado nas assembleias e eleições sindicais, exceto os associados enquadrados como pensionista, estudante, conven1ado e afinidade;

b) Requerer. mediante documento ao Diretor-Presidente subscrito por, no mínimo, 5% do quadro social. desde que em día com suas obrigações sociais e que não pertençam às categorias pensionista, estudante, conveniado ou afinidade. a convocação de Assembleia Geral em reunião extraordinária. espec1f1cando a "ordem do dia",

c) Gozar dos direitos assistenciais proporcionados pelo S1nd1cato, d) Proporá Diretoria medidas de interesse profissional e social; e) Recorrer administrativamente no prazo de 30 (trinta) dias, na forma prevista neste estatuto,

f)

de todo ato lesivo de direito e contràrio a este estatuto, emanado da Diretoria ou da Assembleia Geral, ~ Ficar tem~oranamente .'sento da contribuição social , em c~so de desemprego, por período nao superior aos 6 (seis) primeiros meses contados a partir da comprovação desta condição\\ junto ao Sindicato e, em caráter não retroativo ó(' "

1646917 i'...i U 1111111 l

1lllllllllll1llllll lllll lllll lllll llllllll 3 0-1 Av. Erico Veríssimo, %01 Porto Alegre 1 RS 1CEP90160-1801 Fone CSll 3230.1600 1 Fax <Sll 3230.1616 1 [email protected]

- Ter sua proposta de admissão aprovada no Sindicato há mais de seis meses; - Estar quites com a integralidade das suas contribuições soc1a1s, - Não estar licenciado; - Disponibilizar os comprovantes na sede do Sindicato, - Estar enquadrado como sócio fundador, efetivo ou aposentado

Parãgrafo Segundo - Aos associados pensionistas, estudantes e conveniados será concedido desconto especial do valor da anuidade do s1nd1cato, CUJO percentual será definido anualmente em Assembleia Geral

Parágrafo Terceiro - Aos sócios da categoria efetivo será concedido, mediante requ1s1ção â Diretoria e em caráter não retroativo, o beneficio do desconto especial sobre o valor da anuidade, cujo percentual será definido anualmente em Assembleia Geral, nos 6 (seis meses) subsequentes à sua formatura, podendo ser este prazo prorrogado por mais 6 (seis meses) a cnténo da Diretoria

Parágrafo Quarto - Aos sócios da categoria aposentado poderá ser concedido desconto especial do valor da anuidade do sindicato, cujo percentual será definido anualmente em Assembleia Geral, desde que tenham se aposentado por tempo de serviço ou por tempo de contnbu1ção. neste caso mediante comprovação de idade superior a 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, ou, tenham se aposentado por invalidez Independente da idade, e. em qualquer caso mantenham vinculo assoc1at1vo com o Sindicato, no mínimo, há cinco anos e estejam em dia com suas obrigações sociais

Artigo 8° - São deveres dos sócios:

a) Pagar, pontualmente a contribuição social fixada pela Assembleia Geral. b) Comparecer às Assembleias Gerais e acatar as decisões aprovadas; c) Desempenhar com zelo o cargo para o qual seja eleito e no qual tenha sido investido. d) Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o esplnto assoc1at1vo

entre os integrantes da categoria profissional de que se const1tu1 o Sindicato; e) Votar nas eleições convocadas pelo S1nd1cato; f) Participar de reurnões e atividades desenvolvidas pela entidade, g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto

Parágrafo Único - Aos sócios das categorias pensionista. estudante, conveniado e afinidade, não se aplicam as disposições dos itens "b", "c". "e" e "f deste artigo

Artigo g• - Extingue-se a condição de sócio.

a) Pelo pedido de desligamento encaminhado à Diretoria; b) Pela exclusão e) Pelo falecimento; d) Pela cassação do registro junto ao CREA-RS ou CAU-RS

1646917 1111111Ili1l lllll lllll lllll lllll lllll lllll llll llll

Av. Erico Veríssimo, 9601 Porto Alegre 1 RS 1 CEP 90160-1801 Fone (51) 3230.16001 Fax (51) 3230.16161 [email protected]

DAS PENALIDADES cf;~ Artigo 10° - Os associados estão su1eitos às penalidades de suspensão e de eliminação o"a~o social, pelo descumpnmento das regras estabelecidas pelo estatuto e das delibe aç~da Assembleia Geral

Parágrafo Primeiro - Poderão ter os direitos suspensos os associados que descumprirem o Estátuto e as decisões da Assembleia Geral

I

Parágrafo Segundo - Poderão ser excluídos do quadro social os associados que·

a) Por mà conduta, falta cometida contra o patnmônio moral ou material do Stndicato, se constituírem em elementos nocivos à entidade;

b) Sem motivo justificado atrasarem mais de 3 (três) contribuições anuais e consecutivas.

Parágrafo Terceiro - A penalidade de suspensão será imposta pela Diretoria, e a elimtnaçao do quadro social pela Assembleia Geral Extraordinària convocada para esse fim.

Parágrafo Quarto - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá suceder à aud1ênc1a do associado, o qual deverá aduzir por escnto a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias. contados do recebimento da notificação

Parágrafo Quinto - Da penalidade imposta caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinána

Parágrafo Sexto - Os associados que tenham sido excluldos do quadro social. poderão reingressar no Sindicato. desde que se reabilitem a jufzo da Assembleia Geral e liquidem seus débitos quando se tratar de atraso no pagamento das anuidades

Parágrafo Sétimo - Se um associado for suspenso ou excluído, e a ele estiver vinculado um ou mais associado afinidade, este(s) também perderâ(ão) o direito de usufruir os serviços do sindicato, no mesmo tempo e moldes a que se encontrar o associado

Artigo 11° - Os integrantes de cargos eletivos na entidade estão sujeitos as seguintes penalidades.

a) Poderão ser suspensos de suas funções os que eleitos e empossados - Não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas ao órgão da administração a que

pertençam. sem prévia 1ust1f1cat1va; - Não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas da Assembleia Geral. nas mesmas

condições b) Perderão o exercicio de seus mandatos os que·

- Agirem contranamente ao Estatuto Social e as determinações aprovadas em Assembleia Geral;

- Lesarem o patrimônio do Sindicato, - Utilizarem o Sindicato ou agirem em nome dele para proveito próprio. Q

Parágrafo Primeiro - Venficada qualquer das hipóteses acima enumeradas, o membro a que se atribui a falta será suspenso por deliberação da Diretoria, até a apreciação do Conselho de

Representantes Sindicais e Assembleia Geral , _ (Ât JJ

1 6 4 6 91 7 '(;l 11111111111111111 111111111111111 m m1111111111 '

Av. Erico Verissimo, 9601 Porto Alegre 1 RS 1CEP90160-180 J Fone C51) 3230.16001 Fax (51) 3230.16161 [email protected]

Parágrafo Segundo - Toda suspensão do exercício do cargo ou perda do mandato dev precedida de notificação que assegura ao interessado o pleno direito de defesa no prazo de dez

Parágrafo Terceiro - A perda do mandato serâ declarada pela Assembleia Geral

CAPÍTULO Ili

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Artigo 12º - A administração do Sindicato será exercida pelos seguintes órgãos soc1a1s· 1 - Assembleia Geral. li - Diretoria, Ili - Delegados Representantes na Federação Nacional dos Engenheiros - FNE. IV - Conselho Fiscal, V- Conselho Técnico Consultivo. VI - Diretores de Núcleos Reg1ona1s; VII - Delegados Sindicais nas Empresas: VIII - Conselho de Representantes Sind1ca1s.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 13º - A Assembleia Geral, constitulda pelos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais. excetuadas aquelas categorias de sócios constantes no artigo 5° 1nc1sos IV, V. VI e VII . é o órgão supremo do Sindicato e suas resoluções são soberanas, desde que não contrárias às leis vigentes e a este estatuto, que decidirá sobre todo e qualquer assunto de interesse da entidade, cujas resoluções vinculam e obngam a todos os integrantes do quadro social

Artigo 14° - A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Diretor-Presidente do Sindicato, por edital que conterá a "ordem do dta" a ser tratada e será publicado, com a antecedência mlnima de 3 (três) dias, em jornal de grande circulação na base terntonal, no Portal e demais midias do Sindicato, além de também ser fixado na sede social.

Parágrafo Primeiro - No mesmo edital podem ser feitas duas convocações de Assembleia Geral, para horas sucessivas do mesmo dia. a fim de que se possa instalar a reunião, imediatamente. em segunda convocação. quando para a primeira não for alcançado o "quorum" mfnimo estatutário

Parágrafo Segundo • A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença, minima. da maioria absoluta de seus membros. e. em segunda convocação. uma hora depois, com qualquer "quorum", deliberando, pelo voto da maioria simples dos presentes

Parágrafo Terceiro - As dehberações poderão ser tomadas em votação a descoberto sempre que se tratarem de apreciaçao e aprovação das proposições da Diretona, desde que não importem em n decisões em que o voto secreto é recomendado V

Artigo 15° - As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em escrutin10 secreto quando se \ .\

tratar dos seguintes assuntos

1 6 4 6 9 1 ? ~

l llllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll llll llll 6

Av. Erico Veríssimo, %01 Porto Alegre 1RS1CEP90160-180 1 Fone (51) 3230.16001 Fax (51> 3230.16161 [email protected]

a) Escolha de associados para representação e administração da entidade; b) Exame de prestação de contas da Diretoria e proposta orçamentária anual, c) Aplicação do Patnmõnro

Parágrafo Único - Na hipótese da letra "c" do caput, as deliberações da Assembleia Geral, só se consideradas válidas quando ela tiver sido especialmente convocada para tal fim O "quorum" para a validade das deliberações serâ da maiona absoluta dos associados quites com a tesouran~Ko obtido esse "quorum" em primeira convocação, reunir-se-á a Assembleia uma hora apôs a pri ira. com qualquer "quorum", considerando-se aprovadas as deliberações que obtiverem dois terço (2/3) dos votos dos presentes.

Artigo 16° -A Assembleia Geral funcionará em reuniões·

a) Ordmànas; b) Extraordinárras

Artigo 17º - A Assembleia Geral reunir-se-á. ordinariamente. ate junho e novembro de cada ano. para deliberar

a) Na primeira dessas reuniões, sobre o relatório anual organizado pelo Diretor-Presidente do Sindicato e sobre a prestação de contas da Diretoria, referente ao ano anterior, depois de discutido o parecer do Conselho Fiscal a respeito dela em1t1dos;

b) Na segunda reunião, sobre a retificação do orçamento do exerclc10 em curso e sobre a proposta orçamentária da receita e despesa. oferecida pela Diretoria e relativa ao exerclcm seguinte

Artigo 18º -A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando

a) Convocada pelo Diretor-Presidente, a ma1ona da Diretoria ou a maioria do Conselho de Representantes Sindicais, ou pelo Conselho Fiscal em assuntos de suas responsabilidades.

b) Requerida, formalmente, por associados, excetuados aqueles pertencentes às categorias constantes no artigo 5° incisos IV, V. VI e VII, que representem 1/5 (um quinto) do quadro social, desde que estejam em dia com a tesouraria, devendo o pedido estar Justificado pormenonzadamente quanto aos motivos da convocação, dentro dos preceitos estatutános

Parágrafo Primeiro - O Diretor-Presidente do Sindicato não poderá opor-se á convocaçao da Assembleia Geral pretendida pela maiona da Diretoria, dos Conselhos ou pelos associados. cumprindo-lhe tomar as prov1dênc1as para a respectiva reunião dentro de cinco (5) dias, contados da data de entrada do requerimento na Secretaria

Parágrafo Segundo - Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem que o Presidente haja prov1denc1ado, a convocação será feita pelos que deliberaram realizar a reunião

Parágrafo Terceiro - Deverão comparecer à respectiva reunião extraordinária, no mínimo, daqueles que a convocaram para que a mesma possa Instalar-se valtdamente

1646917 1 r111111111111111111111 1111u m1111111111111111

Av. Erico Verissimo, %01 Porto Alegre 1RS1CEP90160-1801 Fone (51> 3230.16001 Fax (51) 3230.1616 1 [email protected]

Parágrafo Quarto - Nas reuniões extraordinárias, a Assembleia Geral só poderà ~ para os quais tenha sido convocada

Parágrafo Quinto - Em se tratando de reforma estatutària ou do regimento eleitoral, a deverà ser exclusivamente para esse fim

Parágrafo Sexto - As deliberações que envolvam a destituição de Administradores ou a1~ma Estatutária exigem o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia, especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, nas convocações seguintes, a Assembleia delíberarâ com qualquer "quorum".

Artigo 19° - Para autorizar a alienação de bens imóveis do patnmón10 do Sindicato a Assembleia Geral reunir-se-à com a presença da ma1ona absoluta de seus associados quites com a tesouraria, e as deliberações serão tomadas sempre por no mfnimo dois terços (2/3) dos presentes

Parágrafo Único - Caso não seia obtido o "quorum" indicado neste artigo, a matéria poderá ser decidida em segunda convocação com qualquer "quorum", desde que decorrida uma hora da primeira convocação Em qualquer hipótese a decisão somente terá eficácia se aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes, em escrutínio secreto

Artigo 20º - A Assembleia Geral homologará os nomes dos membros da respectiva categoria que representarão o Sindicato, perante os órgãos de fiscalização e regulamentação profissional, entidades, empresas ou poder público.

Artigo 21º - A dissolução do Sindicato só poderá ser feita por deltberação da Assembleia Geral, convocada especialmente para esta finalidade, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria, com voto favorável de, pelo menos. 2/3 (dois terços) dos presentes

Parágrafo Primeiro - Caso não seJa obtido o "quorum" previsto no caput. a matéria poderá ser dec1d1da em segunda convocação, desde que decorrida uma hora da primeira convocação, com a presença de 1/3 (um terço) dos associados quites com a tesouraria e, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes

Parágrafo Segundo - Caso não seja obtido o "quorum" indicados no caput e paràgrafo primeiro. a matéria poderá ser decidida em uma nova Assembleia, após o transcurso de trinta (30) dias da primeira Assembleia. com a presença, em primeira convocação, no mfnimo de 1/3 (um terço) dos associados quites com a tesouraria ou, em segunda convocação, uma hora após, com a presença de qualquer número de associados e. em ambos os casos com o voto favorável de, pelo menos. 2/3 (dois terços) dos presentes

Parágrafo Terceiro - Dissolvido o Sindicato, o remanescente de seu patrimônio llquido serà ~ destinado, por deltberaçâo de pelo menos 2/3 dos associados presentes na Assembleia, a entJdades de can~ter não econômico cujos fins sejam idênticos ou semelhantes aos deste Sindicato

Parágrafo Quarto - Por deliberação de. no minimo. 2/3 dos associados presentes na Assembleia. \\J ~ podera ser estabelecido que, antes da destinação do remanescente, referida no parágrafo terceiro. O\.

8 ~ Av. Erico Verissimo, %0 1 Porto Alegre 1 RS 1 CEP 90lb0-1801 Fone (51 l 3230.16001 Fax (51> 3230.1616 I [email protected]

sejam restituídos aos sócios os valores atualizados das contribuições (as norma1 doação) que tiverem prestado ao patrimônio do Sindicato

Parágrafo Quinto - No caso de inexistência. no êmb1to Mun1c1pal ou Estadual de 1nst1tu1çáo r no parágrafo terceiro, o que remanescer do patrimônio será repassado à Fazenda do Esta o dó Grande do Sul

( DA DIRETORIA

Artigo 22º - A Diretoria é composta de onze (11) membros titulares e onze (11) suplentes eleitos para os cargos de D1retor-Pres1dente, 02 (dois) Diretores Vice-Presidentes, Diretor Administrativo, Diretor Administrativo Adjunto, Diretor Financeiro, Diretor Financeiro Adjunto, Diretor de Negociações Coletivas, Diretor de Negociações Coletivas Adjunto, Diretor de Apoio e Qualíficação Profíss1onal, Diretor de Apolo e Qualificação Prof1ss1onal Adjunto. nos termos do regimento eleitoral e das regras estabelecidas nos artigos 50 a 62 do capitulo IV infra, para um período de 3 (três) anos, cujo mandato irá até a posse efetiva dos seus substitutos

Parágrafo Único - O Diretor-Presidente não poderá ser reeleito para o cargo mais de uma vez. consecutivamente

Artigo 23º - Os cargos de Diretoria somente poderão ser ocupados por integrantes das especializações abrangidas pelas categorias prof1ss1onais representadas pelo Sindicato, desde que o interessado comprove estar no exercício da atividade, seja na condição de empregado ou autônomo. ou, ainda, na condição de aposentado do INSS ou similar

Artigo 24º - Havendo renúncia, suspensao, destituição ou afastamento definitivo por qualquer motivo de qualquer membro da Diretoria, assumirá o cargo vacante o substituto previsto por este Estatuto, conforme nom1nata da chapa eleita

Parágrafo Único - A convocação dos substitutos quer para a D1retona, quer para os Conselhos, será feita pelo D1retor-Pres1dente do Sindicato ou por seu substituto estatutàrio em exercício

Artigo 25° - As renúncias e pedidos de licenças serão comunicados por escrito, ao Diretor-Presidente do Sindicato

Parágrafo Único - Em se tratando de renúncia ou licença do Diretor-Presidente do Sindicato, será not1f1cado igualmente por escrito o seu substituto estatutàno que, dentro de quarenta e oito (48) horas. reunirà a Diretoria para dar ciência do fato

Artigo 26° - No caso de abandono de cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, entretanto. o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que houver abandonado o ~ exerclc10 da função, ser eleito para qualquer mandato da admrn1stração s1nd1cal.

1646917 1111111 1111111111 11111111111111 111111111111111111

\~ 9

Av. Erico Veríssimo, %01 Porto Alegre 1RS1CEP90160-1801 Fone (51) 3230.16001 Fax CSl> 3230.16161 [email protected]

Sindicato d~naenheiros

Artigo 27' - Extinto o mandato da Diretoria e dos Conselhos T écnlco-Consultivo e €iJlcal, sem que~ hajam sido realizadas eleições no prazo legal, a Assembleia Geral elegerá uma Dir rra ProvtsôrTa""' que procederá a realização de novas eleições no prazo de 60 dias. }E. J

Artigo 28º -A Diretoria compete·

a) Dirigir o S1nd1cato de acordo com os termos da lei e deste estatuto, administrar o patrimõn'10 social e promover a organização da categoria profissional representada.

b) Criar Núcleos Regionais, determinando, conforme necessidade, o número de Dir~tores Regionais para atender as demandas da categoria. desde que as alterações sejam aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária;

c) Aprovar regimentos internos subordinados a este estatuto; d) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimentos internos e resoluções próprias e da

assembleia geral. e) Organizar, anualmente. até 30 de novembro, a proposta orçamentária da receita e despesa

para o exercic10 seguinte, com parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, f) Apresentar à Assembleia Geral, até 30 de 1unho de cada ano, o balanço económico e

financeiro do exercic10 anterior, elaborado por contabilista legalmente habilitado e com parecer do Conselho Fiscal, bem como um relatório circunstanciado, do qual devem constar - Resumo dos principais acontecimentos do ano anterior; - Enumeração dos associados admitidos e dos que se afastaram no período

g) Aplicar as penalidades previstas neste estatuto. h) Reunir-se em sessão ordinária. no mfnimo. quinzenalmente e. extraordinariamente, sempre

que o Presidente ou sua maioria a convocar: i) Zelar pelo Património do Sindicato.

Parágrafo Único - As decisões serão tomadas por ma1ona de votos dos titulares dos cargos. com a presença mfnima de mais da metade dos seus membros

Artigo 29° - Ao término do mandato, a Diretoria prestará, à Assembleia Geral, contas de sua gestão, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal. com levantamento do balanço patrimonial. dos resultados e dos demonstrativos econômico e financeiro procedido por contabilista legalmente hab1lltado, que os assinará juntamente com o Diretor-Presidente e o Diretor-Financeiro

Artigo 30° - A Diretoria contará com. no mfnimo, os seguintes diretores com dedicação em tempo integral no sindicato_ Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro. um Diretor de Negociações Coletivas e um Diretor de Apoio e Qualificação Profissional

Parágrafo Único - No caso da imposs1b1lidade de um destes diretores assumir dedicação em tempo integral, um dos suplentes da diretoria poderá assumir o respectivo cargo. mediante convocação do Diretor-Presidente, de acordo com a ordem na nomtnata.

Artigo 31 ° - Aos diretores com dedicação em tempo integral ao sindicato compete, dentro de suas n respectivas áreas l G

4 G

91 ? ~ 'J.

l 1111111111111111 11111111111111111111111111111111 10

Av. Ertco Verlssimo, %01 Porto Alegre 1 RS l CEP 90160-1801 Fone (51) 3230.1600 1 Fax (51) 3230.1616 1 [email protected]

a) Tomar todas as providências para implementar as decisões de Assembleias Ge.rai , Cansei~ de Representantes, Diretoria, bem como analisar sugestões do Cons~ F1s 1

implementando-as sempre que possível, b) Administrar o quadro de pessoal do Sindicato. garantindo as condições

funcionamento. c) Tomar decisões referentes ao quadro de pessoal, mediante acompanhamento e avaliação,

que impliquem em promoções. qualificações. demissões, contratações e alteraç~e estrutura, ;

d) Tornar decisões relativas a aqu1s1ções de equipamentos e materiais necessaríos ao bom funcionamento do sindicato incluindo softwares e sistemas operac1ona1s;

e) Autorizar, acompanhar e supervisionar reformas e manutenções prediais, f) Operacionalizar o funcionamento das demais instáncias sindicais como Assembleias Gerais.

Diretoria. Diretorias Regionais, Conselho Fiscal, Conselho Técnico Consultivo, Conselho de Representantes e Grupos de Trabalho;

g) Elaborar e implementar os planos operacionais como desdobramento ao planejamento estratégico do Sindicato,

h) Manter estreita articulação com os Diretores Reg1ona1s provendo o apoio necessário ao desempenho de suas funções;

i) Elaborar e revisar o Regimento Interno submetendo-o à aprovação da Diretoria. j) Reunir-se semanalmente para avaliação das atividades e programação: k) Manter a Diretoria informada sobre o andamento das atividades sindicais; 1) Remeter aos associados e por à d1spos1ção da categona, bem como endereçar aos órgãos e

pessoas do meio sindical, todo material editado pelo S1nd1cato

Artigo 32º - São atribuições do Diretor-Presidente do Sindicato

a) Representar o Sindicato em atividades pollticas e sindicais, podendo. no seu impedimento. indicar quem o represente;

b) Representar a categoria nas negociações salariais; c) Representar o Sindicato, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo

inclusive, delegar poderes e subscrever procurações judiciais, d) Presidir todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Representantes

Sindicais. da díretona das Assembleias e outros eventos que venha a participar, dentro das normas previstas por estes estatutos,

e) Assinar contratos, convênios ou quaisquer outros atos e recebimentos de domrn10, posse,

f)

direitos. prestações e ações de todas as naturezas legais. desde que aprovadas pela diretoria, Alienar. após autorização da Assembleia. bens móveis e imóveis do Sindicato, tendo em vista a obtenção de meios e recursos necessários para atingtr os seus Objetivos sociais,

g) Assinar, Juntamente com o Diretor F1nance1ro da entidade, cheques e outros títulos, h) Autorizar pagamentos e recebimentos; i)

j)

Ser sempre fiel às resoluções da categoria, tomadas em suas 1nstânc1as democrat1cas de decisão;

classe. repartições públicas, instituições privadas, bem como para todas as at1v1dades que venham a ser necessârias, desde que nao confl1tem com os prmcipios desse estatuto.

Designar representantes e comissões para representar o Sindicato perante outros órgãos de ~

k) Adrrntir e dem1ttr funcionários da entidade, após decisão da diretoria com dedicação em~ tempo integral no Sindicato;

1646917 1 flllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll lllll llll llll 11

Av. Erico Veríssimo, %0 1 Porto Alegre 1 RS 1 CEP 90160-180 1 Fone C5ll 3230.16001 Fax (5ll 3230.lóló 1 [email protected]

1) Solicitar ao Conselho Fiscal, sempre que necessâno, a emissão de pareceres sobr contábil e financeira da entidade

Artigo 33° - São atribuições dos Diretores Vice-Presidentes·

a) Subst1tu1r, observada a ordem sequencial conforme a nominata da chapa da eleição. o Diretor-Presidente nas suas ausências e impedimentos,

b) Auxiliar o Diretor-Presidente em todas as suas at1v1dades e nas que forem designados, I c) Executar todas as atribuições que lhes forem outorgadas pela Diretoria

Artigo 34° - São atribuições do Diretor Administrativo

a) Manter em dia e em ordem os sistemas de informação e arquivos do sindicato, b) Criar normas ao incremento do quadro social, c) Propor condições de operacionalidade e procedimentos ao bom desempenho das demais

pastas diretivas. d) Elaborar a correspondência externa. e) Visar todos os documentos comprobatórios de sua área; f) Assinar com o Diretor-Presidente os papéis de sua competência e toda a documentação

externa que envolva responsabilidade da sua pasta; g) Facilitar ao Diretor-Presidente todas as informações necessárias a qualquer órgão, h) Apresentar anualmente. no fim de cada período, um demonstrativo do movimento de sua

pasta; i) Secretariar as reuniões do Conselho de Representantes Sindicais e as de Diretoria,

assumindo as atribuições curriculares da função quanto à documentação e registro das respectivas sessões:

j) Executar os atos de convocação e publicação das Assembleias Gerais, do Conselho de Representantes Sind1ca1s e da Diretoria,

k) Coordenar as atividades de divulgação das atividades sindicais e execução do plano de mid1a 1unto à categoria prof1sst0nal e a opinião pública;

1) Manter a Diretoria informada de todo o material a ser divulgado internamente e na imprensa especializada,

m) Realizar avaliação do quadro de pessoal, encaminhando sugestões para a diretoria com dedicação em tempo integral visando subsidiar a tomada de decisões.

n) Analisar o patnm6n10 do Sindicato verificando se o mesmo é compatível e adequado às atividades fim da entidade. propondo e fundamentando para a Diretoria eventuais alterações.

Artigo 35° - Sao atribuições do Diretor Admrn1strat1vo Adjunto:

a) Substituir o Diretor Administrativo em seus impedimentos temporânos e em afastamento defin1t1vo, assumindo o cargo e suas atnbu1ções pelo periodo da vacância,

b) Auxiliar o Diretor Administrativo no desempenho das suas atribuições.

Artigo 36° - São atnbu1ções do Diretor Financeiro·

a) Administrar e zelar pelos fundos da entidade, 1646917 11111111111111111 1~ l lllll ll1ll lllll fllll llll llll

Av. Erico Veríssimo, %01 Porto Alegre 1RS1 CEP 90160-1801 Fone (51) 3230.16001 Fax C51> 3230.16161 [email protected]

b) Autorizar. junto com o Diretor Presidente. e efetuar todas orçamento anual da entidade,

c) Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade s1nd1cal; d) Propor anualmente à Diretoria a contratação, e acompanhar a realização de au

nas contas do Sindicato, e) Acompanhar e prestar todo o apoio e esclarecimentos aos membros do Conselho Fiscal,

disponib1llzando em tempo hábil os documentos necessários para análise e del]beração, f) Apresentar à diretoria, proposta de orçamento, plano de contas. relatório para efeito de

estudos e posterior aprovação, g) Assinar, com o Diretor-Presidente, cheques e outros Ululas, h) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, numerários, documentos contábeis,

livros de escrituração. contratos e convénios, atinentes a sua área de ação, e adotar todas as providéncias necessárias para que seja evitada a corrosão das finanças da entidade,

i) Acompanhar e tomar todas as providências para efetivar as receitas provenientes das Contribuições Soc1a1s, Sindical e Assistencial,

j) Propor anualmente para a Diretoria o índice de reajuste da Contnbu1çâo Social das diferentes categonas de sócios.

Artigo 37º - São atribuições do Diretor Financeiro Adjunto.

a) Substituir o Oíretor F1nance1ro em seus Impedimentos temporános e em afastamento definitivo, assumindo o cargo e suas atnbuições pelo período da vacância;

b} Auxiliar o Diretor Financeiro no desempenho das suas atribuições

Artigo 38° - São atribuições do Diretor de Negociações Coletivas

a) Manter em dia e em ordem. cópias de Acordos, Convenções, D1ssld1os e outros atos coletivos de trabalho, bem como de todo processo de negociações sindicais,

b) Coletar e organizar dados e informações referentes aos assuntos da sua pasta, c) Analisar a abrangência de Acordos e Convenções do Sindicato existentes e propor novas

áreas de negociação: d) Proceder a estudos no sentido da elaboração da pauta re1vind1catOna dos Acordos Coletivos

de Trabalho. Convenções e Acordos Judiciais, e) Propor a realização em tempo hábil à data-base. as Assembleias Gerais, visando os

processos reivmdicatónos: f) Propor a realização de atividades que visem manter a categoria informada dos seus direitos

sociais e econômicos decorrentes da Lei e dos Atos Normativos; g) Propor formas de orientar e assistir os membros da categoria, sempre que prejudicados no

recebimento ou reconhecimento de seus direitos trabalhistas ou previdenciários. h) Manter estreito relacionamento com os Delegados Smd1ca1s no sentido de identificar

eventuais descumprimentos de cláusulas acordadas e tomar as providências cabíveis. Coordenar a elaboração, revisão e atualização de Tabelas de Honorários buscando compat1blliza-las com os serviços prestados. e adequá-las às diferentes regiões geográficas

i)

do Rio Grande do Sul.

164691

? ~ Q 11111111111111111 11111111111111111111111111111111 1 3 ô1f

Av. Erlco Verissimo, %01 Porto Alegre 1RS1 CEP 90160-1801 Fone C5ll 3230.lbOO 1 Fax (51) 3230.lblb 1 [email protected]

Artigo 39° - São atnbuições do Diretor de Negociações Coletivas Adjunto: ) _,,,,

a) Substituir o Diretor de Negociações Coletivas em seus 1mped1mentos tempQ( 10,u em afastamento definitivo, assumindo o cargo e suas atribuições pe.lo período da vacà e

b) Auxiliar o Diretor de Negociações Coletivas no desempenho das suas atnbu1ções

Art igo 40° - São atnbu1ções do Diretor de Apoio e Qualificação Profissional:

a) Ding1r. coordenar e promover estudos e outros assuntos sobre leg1slaçào profissional, b) D1nglr. coordenar e promover estudos sobre tecnologia, ensino. pesquisa e desenvolvimento

nas âreas das categorias representadas. c) Identificar demandas de mercado e promover atividades quanto à quahftcaçào desejâvel para

os profissionais das categorias representadas. d) Identificar e propor parcerias para cursos de qualificação profissional, e) Organizar e supervisionar o seNiço prestado pelo Sindicato que objetive orientar, qualificar e

encaminhar profissionais para o mercado de trabalho. cadastrando empresas e profissionais interessados, e propondo alterações que visem melhorar a qualidade deste serviço,

f) Responsabilizar-se pela busca e atualização de convênios com Universidades visando desenvolver cursos de qualtficação profissional e apoio ao oferecimento e realização de estágios para estudantes dos cursos das categorias representadas.

g) Avaliar, coordenar e supef\lisionar os serviços de apoio e assistência mantidos pelo Sindicato propondo melhorias nos mesmos,

h) Manter articulação e relacionamento com empresas e órgãos conveniados/contratados bem como 1dent1ficar e incentivar a Implantação de novos convênios.

1) Reunir dados e informações com vistas a subsidiar a Diretoria em eventuais negociações com os prestadores de serviços

Artigo 41° - São atribuições do Diretor de Apoio e Qualificação Profissional Adjunto

a) Substituir o Diretor de Apoio e Qualificação Profissional em seus impedimentos temporários e em afastamento defin1t1vo, assumindo o cargo e suas atribuições pelo per!odo da vacância,

b} Auxiliar o Diretor de Apoio e Qualíficação Profissional no desempenho das suas atribuições.

DA REPRESENTAÇÃO JUNTO À FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS

Artigo 42° - O Sindicato terã 2 (dois) representantes junto â Federação Nacional dos Engenheiros

Parágrafo Único - a representação terà por finalidade levar as reuniões da Federação Nacional dos Engenheiros as decisões da Diretoria do Sindicato

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 43° - O Conselho Fiscal é composto de três (3) membros titulares e três (3) suplentes. eleitos juntamente com a Diretoria. nos termos do regimento eleitoral e das regras estabelecidas nos artigos 50 a 62 do capítulo IV infra. por três (3) anos, CUJO mandato irá até a posse efetiva de seus substitutos

164691 7 1/flll l111'1111111111111111 Jllll lllll llllJ WI 1111

1-t

Av. Erice Verissimo, %01 Porto Alegre 1RS1 CEP 90160-1801 Fone C5ll 3230.1600 1 Fax (51) 3230.1616 I [email protected]

Parágrafo Primeiro - Ao Conselho Fiscal compete a fiscalização da gestão financeira da 01retonafÇ

Parágrafo Segundo - As resoluções do Conselho Fiscal serão sempre tomadas com a pa de pelo menos três dos seus membros.

Artigo 44° - São atnbu1ções do Conselho Fiscal:

a) Analisar a execução orçamentária do exerc!cio financeiro findo e o balanço anual d anterior, neles lançando o seu "visto",

b) Opinar sobre os balancetes mensais da Diretoria Financeira e sobre as despesas extraordinárias não previstas no orçamento aprovado pela Assembleia Geral;

c) Reunir-se, ordinariamente uma vez ao ano para analisar e produzir parecer sobre as peças contábeis relativas à execução orçamentána a serem apresentadas na Assembleia Geral Ordmána prevista no artigo 17° item "a" e. extraordinariamente por convocação do D1retor­Presidente do Sindicato, quando necessário

DO CONSELHO TÉCNICO-CONSULTIVO

Artigo 45º - O Conselho Técnico-Consultivo será composto de quinze (15) membros eleitos juntamente com a Diretoria, nos termos do regimento eleitoral e das regras estabelecidas nos artigos 50 a 62 do capitulo IV infra. para três (3) anos. cuja mandato irá até a posse efetiva de seus substitutos

Parágrafo Primeiro - Ao Conselho Técnico-Consultivo compete discutir e emitir pareceres sobre os

assuntos que lhe se1am submetidos pela Assembleia Geral ou pela Diretoria e a ela propor medidas de interesse

Parágrafo Segundo - O Conselho Técnico-Consultivo elegera entre os seus membros titulares, um Presidente e um Secretário.

DOS NÚCLEOS REGIONAIS

Artigo 46° - Os Diretores Regionais serão eleitos Juntamente com a D1retona, nos termos do regimento eleitoral e das regras estabelecidas nos artigos 50 a 62 do capitulo IV infra, e serão responsáveis pela representação do Sindicato na respectiva área de abrangência em consonância com a Diretoria

Parágrafo Primeiro - Os Núcleos Regionais são órgãos da admin1straçao que possuem um número especifico de Diretores Reg1ona1s e são compostos. para melhor atender as demandas da categoria, conforme segue-

Núcleo Central 3 (três) Diretores Regionais. Núcleo Alto Uruguai: 2 (dois) Diretores Regionais, Núcleo Planalto 2 (dois) Diretores Regionais; Núcleo Noroeste 1 (um) Diretor Regional, Núcleo Serra 2 (dois) Diretores Regionais; Núcleo Sul. 4 (quatro) Diretores Regionais, 1646917

l llllll lllll lllll l lll l lil llill \11111111111111111

Av. Erico Verissímo, %01 Porto Alegre 1RS 1CEP90160-1801 Fone (51) 3230.16001 Fax C51) 3230.1616 I senge@!>enge.org.br

Núcleo Metropolitano 12 (doze) Diretores Reg1ona1s; Núcleo Litoral: 1 (um) Diretor Regional. Núcleo Fronteira Sudoeste· 3 (três) Diretores Regionais; Núcleo Fronteira Oeste 1 (um) Diretor Regional

Parágrafo Segundo - A compos1çao dos Núcleos e o número de Diretores Reg1ona1s p e o ser modificados para atender necessidades do s1nd1cato. mediante proposta da Diretoria e aprovaçã"o em Assembleia Geral Extraordmana

Parágrafo Terceiro - Sempre que o Delegado, Diretor de Núcleo Regional ou Representante do Sindicato tiver que votar assunto de importância para a categoria profissional deverâ auscultar a Diretoria e. quando possível, o Conselho de Representantes Sindicais, posicionando-se conforme o decidido

Parágrafo Quarto - Sempre que solicitado, os Delegados, Diretores de Núcleos Regionais ou Representantes deverão apresentar relatório à diretoria sobre a sua atuaçao nos órgaos perante os quais representam o Sindicato

DOS DELEGADOS SINDICAIS NAS EMPRESAS

Artigo 47º - Os Delegados Sindicais serão indicados por empresa, conforme a necessidade definida

em cada base, com a finalidade de melhorar a ação do Sindicato junto aos engenheiros nas respectivas empresas

Parágrafo Único - A indicação dos Delegados será feita â Diretoria do Sindicato que submeterà à Assembleia Geral Extraord1nâria para homologação

DO CONSELHO DE REPRESENTANTES SINDICAIS

Artigo 48° - O Conselho de Representantes Sindicais tem por f1nahdade o estabelecimento e coordenaçao das polft1cas de atuação sindical da Entidade

Parágrafo Primeiro - O Conselho terà como membros natos os Diretores, Vices, Adjuntos e Suplentes, o Conselho Fiscal e Suplentes, os Delegados Representantes na Federação Nacional dos Engenheiros e Suplentes, Diretores Regionais, Conselho Técnico Consultivo. os Delegados Sindicais nas Empresas e os representantes do Sindicato em outras Entidades

Parágrafo Segundo - o Conselho de Representantes Sindicais reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano e de forma extraordinana sempre que se fizer necessário

Parágrafo Terceiro - o Conselho de Representantes Smd1ca1s sera convocado extraordinariamente·

a) Pelo Presidente do Sindicato b) Pela Diretoria; e) Por metade mais um de seus membros

1646917 11\1111111111111111111111 1 lllll lll\1\llll1111 IH\

~ ~\ 16 ®11

Av. Erico Verissimo, 9601 Porto Alegre 1 RS 1CEP90160-180 1 Fone (51) 3230.lbOO 1 Fax (Sll 3230.16161 [email protected]

Artigo 49º - São atribuições do Conselho de Representantes S1nd1ca1s.

a) Deliberar sobre todos os assuntos para os quais for convocado pela D1retona d "S~ind~at , desde que os mesmos não conflitem com as decisões das Assembleias e dos Cong sos d categoria.

b) Assessorar a Diretoria do Sindicato na elaboração do seu calendário anual de attvida e e) Auxiliar a Diretoria na elaboração do seu orçamento anual, d) Contribuir para a organização e encaminhamento de todas as campanhas aprovadas pelàs

instâncias da Entidade. /

CAPITULO IV

DAS ELEIÇÕES

Artigo 50º - A eleição dos membros titulares e suplentes da Diretoria, do Conselho Técnico Consultivo, do Conselho Fiscal, dos Representantes Junto a Federação Nacional dos Engenheiros, bem como dos Diretores dos Núcleos Regionais. proceder-se-á na mesma oportunidade, trienalmente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias e inferior a 30 (tnnta) dias de antecedência ao término dos mandatos vigentes

Artigo 51 º - O exercício do direito de voto, a elegibilidade para cargos admm1strat1vos ou de representação profissional, o processo eleitoral. o registro das chapas, a votação, a posse dos eleitos e os recursos correspondentes, processar-se-ão nos termos do presente Estatuto e do Regimento Eleitoral devidamente aprovado em Assembleia Geral.

Parágrafo Primeiro - Só serão admitidas a mscnção e a concorrer às eleições do SENGE/RS chapas completas, contendo a nommata dos candidatos à Diretoria, ao Conselho Técnico Consultivo. ao Conselho Fiscal, a Representação Junto à Federação Nacional dos Engenheiros, bem como à Direção dos Núcleos Regionais, sendo considerada nula a inscrição de chapa incompleta para qualquer um dos cargos

Parágrafo Segundo - A nominata para a Diretoria deverá contemplar os onze membros titulares e respectivos cargos e, a relação dos suplentes em ordem sequencial que será obedecida para fins de atendimento ao que prevê o artigo 24°.

Artigo 52° - A eleição será convocada pelo Diretor-Presidente do Sindicato ou seu substituto estatutário, através de Edital, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data inicial da eleição. o qual será publicado em Jornal de circulação na base territorial do SENGE/RS, no Portal e demais mldias do Sindicato e afixado na sede social Artigo 53° - O registro de chapas far-se-á exclusivamente na Secretaria do Sindicato. no horário habitual, mediante recibo fornecido onde será indicada a numeração sequencial da mesma

Artigo 54° - O prazo para registro de chapas é de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação n do Aviso resumido do Edital de Convocação, excluindo-se 0;1~d~;I;;~ ~ v~

11111111111 11111 111111111111111111111111111111 1 7 W{ Av. Erico Veríssimo, %01 Porto Alegre 1 RS 1CEP90160-1801 Fone (51) 3230.16001 Fax (51) 3230.1616 1 [email protected]

Artigo 55° - As eleições serão coordenadas por uma Comissão Eleitoral, co Regimento Eleitoral.

Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral serà constituída até 1 (um} dia após o t rmfn do prazo para registro de chapas e serà composta por 1 (um) membro Indicado pela Diretoria, (dois) pelo Conselho de Representantes Sindicais e 1 (um) de cada chapa inscrita, seus respecJ os suplentes e todos obngatonamente integrantes do quadro social do Sindicato e em dia com suas obrigações sociais

Artigo 56° - Concorrendo mais de uma chapa, serâ considerada vencedora a que tiver atingido a ma1ona simples do total de votantes, desde que tenham votado. no mínimo. 30% dos associados em condições de votar.

Parágrafo Único - Na hipotese de não ser atingido o "quorum" estabelecido no caput, a Comissão Eleitoral deverá realizar nova chamada, em prazo máximo de 15 dias. para nova votação onde sera exigido um "quorum" mínimo de 20% dos associados em condições de votar

Artigo 57º - A impugnação de candidatura podera ser formulada somente por associado eleitor, através de representação escrita dirigida e entregue mediante recibo à Comissão Eleitoral

Artigo 58° - Estará habilitado a votar e ser votado o associado regularmente inscrito no Sindicato e que atenda as seguintes condições.

a) Estiver no pleno gozo dos seus direitos sociais; b) Ter sido admitido no quadro social do Sindicato no mlntmo 6 (seis) meses antes da data da

eleição, c) Estiver em dia com as contnbu1ções soc1a1s dos últimos três anos. até 30 (trinta) dias antes

do pleito. d) Não estar incluído nas categorias de associado pensionista, estudante. conven1ado ou

afinidade prevista no Estatuto

Parágrafo Único - Para o exercício do direito do voto não se admite a representação por procuração.

Artigo 59° • A eleição proceder-se-à através do voto secreto, em cédula única. das seguintes formas

a) Em urna na sede do Sindicato; b) Por correspondência. c) Poderá ser utilizado o voto através da Internet 1646917

l llllll lllll lllll lllll lllll li li ~H 1111111111111

Artigo 60° • Serâ anulada a eleição se JUigado procedente o recurso d1ng1do a Comissão Eleitoral.

Parágrafo Primeiro - A petição do recurso impetrado que vise impugnar a eleição deverá.

a) Ser formalizada por candidato inscrito ou por fiscal de chapa credenciado.

Av. Erico Verlsslmo, 9601 Porto Alegre 1 RS 1CEP90160-1801 Fone (51> 3230.lóOO 1 Fax (51) 3230.16161 [email protected]

b) Invocar um ou mais requisitos do artigo 43 do Regimento Eleitoral, c) Ser entregue mediante recibo à Comissão Eleitoral no prazo

encerramento do prazo para recepção dos votos

Parágrafo Segundo - O recurso será julgado conforme o que prescreve o Regimento

Artigo 61° - Anulada a eleição. será convocada outra no prazo de 60 (sessenta) dias. prorJogando-se o mandato da gestão fluente para cumprimento deste artigo

f

Artigo 62º - Será declarada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria simples de votos. desde que respeitado o "quorum" estabelecido no artigo 56

CAPÍTULO V

DA GESTÃO FINANCEIRA E SUA FISCALIZAÇÃO

Artigo 63º - O exerclc10 social do Sindicato encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que se procederá ao levantamento do balanço patrimonial e demais demonstrativos de resultados. econômicos e financeiros, ao abrigo de escrituração contábil, adstrita ao que estabelece o Plano de Contas aprovado pela Assembleia Geral

Artigo 64° - As dotações orçamentárias que se mostrarem insuficientes para o atendimento das despesas ou não 1ncluldas nos orçamentos correntes poderão ser ajustadas ao fluxo dos gastos mediante a abertura de créditos adicionais, solicitados pela Diretoria à Assembleia Geral. para esse fim convocada

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO E DA RENDA DO SINDICATO

Artigo 65° - Do Património e das Rendas da Entidade

Parágrafo Primeiro - Os bens móveis ou imóveis adquiridos e as rendas por eles produzidas, como os aluguéis de imóveis. os d1v1dendos de ações, os juros de títulos ou de depósitos e a atualização monetária correspondente;

Parágrafo Segundo: - Os bens imóveis só poderão ser alienados mediante autorização expressa da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do que estabelece este estatuto

Artigo 66° - Constituem Receitas da Entidade·

164691 7 1111111 Ull lllll lllll lllll lllll lllll lllllllll llll

a) A percentagem que lhe corresponde nas contribuições sindicais, nos termos da lei,

Av. Enco Verlssimo, %01 Porto Alegre 1RS1 CEP qol60·1801 Fone C5ll 3230.16001 Fax CSll 3230.16161 [email protected]

b) As contnbu1ções soc1a1s fixadas pela Assembleia Geral,

c) Os rendimentos dos serviços ou de convênios firmados. d) As doações, subvenções e legados; e) As multas e outras receitas eventuais

Parágrafo Primeiro - Nenhuma contnbuição podera ser imposta aos associados. ~m das determinadas em lei e previstas pelo presente Estatuto

Parâgrafo Segundo - A contribuição social sera devida a partir do mês de associação.

Parágrafo Terceiro - Os recebimentos processar-se-ão por desconto em folha, ou mediante autonzação de debito em conta corrente bancária ou mediante cobrança, ou depósito bancário. e, excepcionalmente. na Sede do Sindicato

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 67º - Os associados não respondem solidariamente e nem subsidianamente. pelas obrigações

do Sindicato

Artigo 68º - Fica eleito o foro de Porto Alegre para dirimir litfgios que envolvam a Entidade. com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja

Artigo 69° - O Regimento Eleitoral, aprovado coniuntamente com a alteração do Estatuto Social, constitui parte integrante deste

Artigo 70° - As presentes alterações, adequações e consolidação deste Estatuto e do Regimento Eleitoral (Anexo 1) foram aprovadas pela Assembleia Geral Extraord1nána do Sindicato dos Engenhetros do Estado do Rio Grande do Sul, realizada em 29 de junho de 2012, ocasião em que entra em vigor e passa a reger a Entidade, revogando-se as disposições em contrário

Porto Alegre, 29 de iunho de 2012.

Oscar Plentz Neto OAB 18061

/ Eng Adriano é:le Vascon Secretário

1646917 1 flllll lllll lllll lllll l/1111111111111 111111111 1111

~o

Av. E rico Verlsslmo, %0 1 Porto Alegre 1 RS 1 CEP 90160-180 1 Fone (51) 3230.16001 Fax (51) 3230.16161 [email protected]

l "TiTULOS E ÜOCUMENTOli PtS5llAS }URIDil...A.!_ < __ _

S'R\l' CO OE ~EGISJAo_"S UE" ílOMT.:;.. ""l.E'3n"E

-li.i 6ofQea de Mea~•V'll lDrf l"' ,....~r CEP Q00204r.G ,.,..Nni Pnrto AJe.g1" • RS f-:J""""1=:.-' 15 11 J::? ll .)661li

www tnvk.IQklOCWl"l"l'ftl"l1. com.Dr ~ tltW\JXdOOJ~ liltnr..1~1m1DS.ccm""

1~ia.at: ~. p,.,..;c Bnr'odl.rruinli fllho

CER T IDÃO .:t!rtifico que, nesta data foi registrada a alteraçao ':!St:ilt1; tâna do "SINDICATO UOS ENGENH8ROS NO ESTADO DO R.10 GR.Alfüf DO SUL - SEMGE/RS". soh nº 1'?'196, a folhas 105 F do IJvro A no tól de referido é verdade e dou re Porte> Alegre, (?'14901120001228329;0449011200012283 00071'1377;044904080000727870:0449040 "44904080000727873, 0449040600007~ 767

1, illm <IP S1qu1>• a Mui'"' 1'1"'t~•orii. llub>rundlt

- -~--------)

\ 1 '

., J

Sindicato dos Engenheiros

SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO

ANEXO 1

DO REGIMENTO ELEITORAL

DAS ELEIÇÕES E DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 1° - A eleição dos membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva, do Conselho Técnico Consultivo. do Conselho Fiscal, dos Representantes junto a Federação Nacional dos Engenheiros. bem como dos Diretores dos Núcleos Regionais. proceder-se-á na mesma oportunidade, trienalmente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias e inferior a 30 (trinta) dias de antecedência ao término dos mandatos.

Parágrafo Único - O exerclcio do direito de voto, a elegibilidade para cargos administrativos ou de representação profissional, o processo eleitoral, o registro das chapas, a votação, a posse dos eleitos e os recursos correspondentes, processar-se-ão nos termos do Estatuto e do Regimento Eleitoral devidamente aprovado em Assembleia Gerai.

DO ELEITOR

Artigo 2° - Estará habilitado a votar e ser votado o associado regularmente inscrito no Sindicato e que tenha as seguintes condições:

a) Estiver no pleno gozo dos seus direitos sociais; b) Ter sido admitido no quadro social do sindicato no mlnimo há 6 (seis) meses antes da data da

eleição; c) Estiver em dia com as contribuições sociais até 30 (trinta) dias antes do pleito: d) Não estiver enquadrado nas categorias de sócios previstas no artigo 5°, incisos IV. V. VI e Vil

do Estatuto.

Artigo 3° - Os candidatos não poderão concorrer, ao mesmo tempo, em mais de uma chapa

Artigo 4° - Para o exerclc10 do direito do voto não se admite outorga de procuração

DA CONVOCAÇÃO

Artigo 5° - A eleição será convocada pelo Diretor-Presidente do Sindicato ou seu substituto estatutano, através de Edital, com antecedência mln1ma de 60 (sessenta) dias da data inicial da

1646917 1111111UI11111 111111111111111111111111111111111

Av. Erico Ver issimo, 960 1 Porto Alegre 1RS1CEP90160-1801 Fone <51> 3230.1600 1 Fax (51> 3230.1616 j [email protected]

'• 'l

eleição, o qual sera publicado no Portal e demais mld1as do Sindicato, além de ser ta

na Sede Social Parágrafo Primeiro - No Edital de convocação constará obrigatonamente

a) Nome do Sindicato e endereço, b) Datas. horários e locais da convocação, ~ c) Prazo, horários e locais para registro de chapas, ,/ d) Prazo para impugnação de candidatura; e) Datas, horários. locais de segunda chamada, no caso de 1nsufic1ência de quorum; f) Datas, horários, locais da nova votação. no caso de empate entre as chapas mais votadas

Parágrafo segundo - O aviso resumido do Edital de convocação deverá ser publicado pelo menos uma vez em Jornal de circulação estadual, no Portal e demais mfd1as do Sindicato, além de ser afixado na sede Social, dele constando:

a) Nome do S1nd1cato. b) Prazo para registro de chapa. c) Datas, horános e locais de votação, d) Referência aos locais onde se encontra afixado o Edital de convocação

DO REGISTRO DE CHAPAS

Artigo s· - O registro de chapas far-se-á exclusivamente na secretaria do Sindicato. no horário habitual. mediante recibo, com o numero de ordem, fornecido por esta

Parágrafo Único - O requerimento de registro de chapas. em duas vtas, deverã ser assinado por qualquer dos candidatos dela integrante e 1nstrufdo com a ficha de qualificação dos candidatos. assinadas. contendo:

a) Nome completo do candidato, b) Filtação, c) Data e local de nascimento.

Endereço residencial completo. d) e) f) g)

Nome e endereço da empresa onde esteja, eventualmente, trabalhando Números da carteira prof1sstonal. da 1dent1dade e do CIC; Número da matricula social no Sindicato,

Artigo 7° - O prazo para registro de chapas é de 15 (quinze) dias corridos. a contar da publicação do Aviso resumido do Edital de convocação, excluindo-se o dia da publicação

Parágrafo Primeiro - No primeiro dia útil depois de instalada a Comissão Eleitoral, verificar-se-a as eventuais irregularidades ou falta de documentos no pedido de registro. notificando os interessados, por escrito. e mediante recibo, declarando os motivos, para que promova a regularização ou substitua a candidatura no prazo de 2 (dois) dias úteis

1 646917 l llllll lllll lllll l1lll lllll llill lllll lllll llll llll

..

Parágrafo Segundo - Uma vez notificado o signatário do pedido e não atendida a re subst1tu1çao da candidatura no tempo hábil, fica a candidatura impugnada e ve substituição

Parágrafo Terceiro - O registro da chapa que apresentar irregularidade quanto à documentação de candidato poderá ser aceito, desde que os demais candidatos sejam sufic1entesr o preenchimento de todos os cargos titulares e pelo menos 2/3 (dois terços) dos suplentes

Parágrafo Quarto_- Será cancelado o registro da chapa, na ocorrência de renúncia de candidaturas que determine a insufic1ênc1a de nomes para preenchimento do mínimo exigido no parágrafo anterior.

Parágrafo Quinto - A renúncia de candidatura deverá ser apresentada por escrito pelo candidato à

Comissão Eleitoral, não se permitindo posterior reconsideração do ato.

Parágrafo Sexto - A Comissão Eleitoral fornecerá nominalmente a cada candidato, mediante sol1c1tação, o atestado da sua candidatura, fazendo também a comunicação do registro da chapa ao respectivo empregador do candidato. depois de esgotados todos os prazos de impugnação

Artigo a· - Encerrado o prazo para registro de chapas. a Comissão Eleitoral providenciará

a) A imediata lavratura da Ata especifica que será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral, mencionando-se as mesmas pela ordem numérica do registro,

b) Dentro de no máximo 5 (cinco) dias, na divulgação da cédula única contendo todas as chapas registradas, com menção d1scnmrnada de. - Número da chapa e/ou nome. - Órgãos, cargos, titularidade ou suplência priorizada, - Nome completo do respectivo candidato,

c) Abrir prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnação de candidatura

Artigo 9° - A eleição processar-se-à através do voto em urna fixa na sede do S1nd1cato, por correspondência e poderá ser utilizado também o voto através da Internet

Art igo 10° - Até 20 (vinte) dias antes da eleição deverá ser fornecida a relação dos votantes, pelo Diretor-Presidente do Sindicato, à Comissão Eleitoral

DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 11° - A Comissão Eleitoral será constltuida até 1 (um) dia após o término do prazo para registro de chapas e será composta por 1 (um) membro indicado pela Diretoria. 2 (dois) pelo Conselho de Representantes S1nd1ca1s e 1 (um) de cada chapa inscrita, seus respectivos suplentes e todos obrigatoriamente Integrantes do quadro social do Sindicato, excetuando as categonas definidas no artigo 5°, Incisos IV. V, VI e VII do Estatuto. e todos em dia com suas obrigações sociais

1646917 l llllll lllll lllll l'lll lllll lllll lllll lllll llll llll

•.

~ Parágrafo Primeiro - Os membros da comissão Eleitoral não poderão ser candid~\ ?.:~ nem seus cônjuges e nem parentes em segundo grau '"'~ l~--,

Parágrafo Segundo - O coordenador da Comissão Eleitoral será eleito pelos membros da com1ss!o. em sua primeira reunião.

I Artigo 12º - A Comissão Eleitoral compete.

a) Confeccionar a cedula única, que deverá conter todas as chapas Inscritas, com a nominata dos candidatos, acrescida da designação do cargo a que concorrem e enumeradas pela ordem de inscrição,

b) Afixar a lista dos eleitores em local visível na sede do Sindicato. fornecendo cópias a cada uma das chapas concorrentes, observado o prazo previsto no artigo 10° deste Regimento,

c) Ordenar a composição da mesa coletora de votos na sede do Sindicato, em conformidade com o acordo estabelecido entre as chapas concorrentes. previsto neste Regimento Eleitoral

d) Adotar todas as prov1dênc1as necessarias à votação, inclusive contratação de supervisão e auditona externa para votação pela Internet, de tal modo que seja resguardado o s191lo do voto:

e) Receber a ata de votação da mesa coletora, a urna e demais documentos eleitorais para guarda e apuração:

f) Apreciar e decidir em grau de recurso as impugnações de candidatura e a anulação do pleito, respeitadas as disposições constantes no Estatuto e neste Regimento Eleitoral sendo suas decisões irrecorríveis,

g) Ordenar a composição das demais mesas apuradoras de votos, em conformidade com o estabelecido neste Regimento Eleitoral.

h) Divulgar o resultado do pleito: i) Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos relativos ao processo

eleitoral. 1nclus1ve os votos por correspondência, J) A Comissão Eleitoral deverá fazer c1ênc1a. ao Diretor-Presidente do Sindicato, das suas

providências e deliberações. k) As deliberações da Comissão Eleitoral, contránas aos Estatutos Sociais, serão apreciadas

em grau de recurso pelo Conselho de Representantes Sindicais, 1) A Com1ssao Eleitoral se autodissolverâ tão logo tenha entregado, mediante recibo todos os

documentos relativos ã eleição. na secretaria da Ent.Jdade

Parágrafo Único - Os membros da Comissão estarão sujeitos às sanções estatutárias, além das responsabilidades civil e penal na forma da le1. pelos seus atos e efeitos decorrentes destes

DA IMPUGNAÇÃO

Artigo 13° - A impugnação de candidatura poderá ser formulada somente por associado eleitor. através de representação escrita dirigida e entregue contra recibo à Comissão Eleitoral

Parágrafo Primeiro - As razões da Impugnação poderão versar somente sobre casos de 1neleg1b1l1dade previstas em Lei e/ou no Estatuto Social e Regimento Eleitoral

1 646917 1 1111~ lllll lilll Ili l lllll 11111111111111111111111

Parágrafo Terceiro - No processo de impugnação, com ou sem defesa, o coordenador da Cpmlssão Eleitoral nomeará dentre seus membros um relator para instrui-lo no prazo de 2 (dois)) dias úteis, determinando a reunião da Comissão Eleitoral neste prazo para apreciação e julgamento da matéria

DA CÉDULA ÚNICA

Artigo 14° - O sigilo de voto será assegurado mediante as seguintes providências.

a) Uso da cédula única, contendo todas as chapas registradas, b) Isolamento do eleitor em cabine indevassàvel para o ato de votar, c) Verificação da autenticidade da cédula única à vista das rubricas dos membros da mesa

coletora, d) Emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto

Artigo 15º - A cédula única. contendo todas as chapas registradas deverá ser confeccionada em papel branco. opaco e pouco absorvente em tinta preta e tipos uniformes

Parágrafo Único - A cédula de votação conterá o número de inscrição das chapas. bem como a nominata das mesmas, devendo o eleitor assinalar com um "X" a quadricula correspondente à chapa de sua preferência

DA CAMPANHA ELEITORAL

Artigo 16° - É livre a propaganda eleitoral visando â divulgação das chapas e dos programas de trabalho, vedadas, todavia nas seguintes situações e ocasiões

a) Uso do patrimônio ou serviço do Sindicato, b) Nos dias do pleito. nos prédios da Sede da Entidade e das delegacias sindicais

DO VOTO POR CORRESPONDÊNCIA

Artigo 17° - O procedimento para votação pelo correio será o seguinte

a) O SENGE-RS encaminha ao associado o envelope A. contendo os envelopes B e e. a cédula ~ de votação, o folheto de instruções para votaçao e a ficha de idenllflcaçao, elaborados pela

Comissão Eleitoral, b) O associado inutiliza o envelope A e tem acesso aos envelopes B e Ceá cédula de votação,

s\ ~

1646917 l llllfüllll 11111111111111111111111111111111111111

Av. Erico Verissimo, %01 Porto Alegre 1RS1 CEP 90160-180 1 Fone (51) 3230.16001 Fax <51> 3230.161& 1 [email protected]

. ,•

c) O associado vota, coloca a cédula dentro do envelope C. lacrando-o, e este envelope B

d) O associado preenche a ficha de identificação com nome leglvel e assinatura. coroca do envelope 8, lacrando-o e remete pelo correio. sem necessidade de selar, podendo utilizar ... inclusive as caixas de coleta da EBCT.

Parágrafo Primeiro - Os envelopes a serem utilizados na votação pelo correio. citados no parágrafo anterior, terão as seguintes características

Envelope A - Este envelope servirá somente para encaminhar ao associado pelo correio os demais envelopes. a cédula, o folheto de instruções para votação e a ficha de identificação. Envelope B - este envelope servirá como comprovante de voto do profissional, na votação pelo correio, e será chancelado com assinatura de membros da Comissão Eleitoral Deverá ser franqueado para resposta e estar endereçado ao SENGE-RS - Porto Alegre.

Envelope C - este envelope conterá a cédula de votação e não terá nenhuma inscrição em ambos os lados.

Parágrafo Segundo - Ao término da votação deverão ser transferidos para a urna central primeiramente os votos recebidos através do correio, conforme descrição a seguw

a) O mesário efetuará a abertura de cada urna. verificando a integridade do lacre e anulando todos os votos constantes. caso comprove violação

b) O mesário verificarâ o nome do profissional votante na ficha de identificação e rubricará na listagem geral ao lado do nome correspondente Caso o associado já tenha votado, será desconsiderado o voto

c) O mesário rubricará o envelope C e o depositará na urna central. separando a ficha de identificação. para comprovação do voto do associado

Parágrafo Terceiro - O SENGE/RS deverá remeter o material completo para votação pelo correio, no prazo máximo de 20 (vinte) dias antes do inicio do voto em urna

Parágrafo Quarto - A data limite para o recebimento pelo SENGE-RS dos votos por correspondência será de até 15 (quinze) dias após a data de expedição do material pelo S1nd1cato.

DO VOTO PELA INTERNET

Artigo 18° - Poderá ser utilizada a votação através da Internet. de forma suplementar ao voto em urna e ao voto por correspondência

Artigo 19° - A Comissão Eleitoral poderá contratar assessoria e auditoria na área especializada para promover o processo de votação pela Internet

1646917 11111111111111111111111111111111 11111 lllll llll llll

6

Av. Erico Veríssimo, %01 Porto Alegre 1 RS 1 CEP 90160-1801 Fone <51) 3230.16001 Fax C51) 3230.1616 1 [email protected]

DA MESA COLETORA

Artigo 20° - A Mesa Coletora será constituída até 10 (dez) dias antes do inicio da eleição. compostà dos seguintes membros. nomeados pelo coordenador da Comissão Eleitoral

a) Presidente ( b) 1º Mesário Titular c) 2° Mesário Titular d) 1º Mesario Suplente e) 2° Mesário Suplente

Artigo 21° - A Mesa Coletora tera seus componentes designados em comum acordo entre as chapas concorrentes, mediante protocolo firmado até 15 (quinze) dias antes do inicio do pleito.

Parágrafo Primeiro - Caso as chapas não firmem o protocolo no prazo estabelecido, o Coordenador da Comissão Eleitoral designará os membros da Mesa Coletora

Parágrafo Segundo - Os trabalhos da Mesa Coletora poderão ser acompanhados por um fiscal de cada chapa, os quais serão também nominados no protocolo de que trata este artigo

Parágrafo Terceiro - Não poderão ser nomeados membros da Mesa Coletora

a) Os candidatos; b) Os cônjuges e os parentes dos candidatos até o segundo grau: c) Os membros da administração do Sindicato

Artigo 22° - Todos os membros da Mesa Coletora deverão estar presentes no ato de abertura e no de encerramento dos trabalhos da votação, salvo por motivo de força maior

Parágrafo Primeiro - Na falta ocasional ou definitiva de membro (s) da Mesa coletora . cabera na hierarquia ser (em) a (s) vaga (s) ocupada (s) sucessivamente até o último suplente

Parágrafo Segundo - O Presidente da Mesa Coletora poderá nomear "ad hoc" outro sócio presente, para serw de mesário. na falta de composição da Mesa Coletora, podendo nessa emergência se valer de elemento sindicalizado de outra categoria

Parágrafo Terceiro - A Mesa Coletora não poderá funcionar sem pelo menos estar composta de 2 (dois) membros

Artigo 23° - Somente poderão permanecer no recinto da Mesa Coletora os seus membros. os fiscais designados e o eleitor pelo período necessário à votação

Parágrafo Único - Nenhuma pessoa estranha á Direção da Mesa Coletora poderá interferir no seu funcionamento

1646917 111111111111111111/lll 111111111111111111111111 UI/

7

AI/. Erico Veríssimo, 960 1 Porto Alegre 1 RS 1 CEP 90160-1801 Fone <Sll 3230.lóOO 1 Fax (51) 3230.1616 1 [email protected]

Artigo 24° - O trabalho da Mesa Coletora tera a duração min1ma de 6 (seis) sempre o horário de inicio e encerramento previsto no Edital de Convocação.

Parágrafo Único - O trabalho de votação poderá ser encerrado antecipadamente, votado todos os eleitores relacionados na folha de votação daquela mesa

) Artigo 25° - O trabalho da Mesa Coletora poderá ser realizado por até 3 (três) dias consecutivos, devendo constar no Edital de Convocação e do Aviso Resumido os dias em que set'á realizado o pleito, inclusive se o processo se estender durante sábado/domingo/feriado

Parágrafo Primeiro - Quando a votação de determinada urna se prolongar por mais de um dia, ao término do trabalho de cada dia o Presidente da Mesa. Juntamente com os mesários, procederá ao fechamento da dita urna com fixação de tiras de papel gamado rubricadas pelos membros da Mesa e pelos fiscais Desse procedimento será lavrada a Ata. com menção expressa do número de votos depositados. a qual será assinada pelos membros da Mesa e pelos fiscais presentes

Parágrafo Segundo - Ao término dos trabalhos de cada dia a uma permanecerá na Sede do Sindicato, mediante acordo firmado pelos fiscais representantes das chapas concorrentes

Parágrafo Terceiro - O descerramento da urna no dia da continuação da votação deverá ser feito na presença dos mesários e fiscais, após verificação de que a mesma permaneceu 1nv1olada Decorridos 10 (dez) minutos do horário previsto para a reabertura do trabalho e ausente o (s} fiscal (is), o Presidente da Mesa Coletora determinará o descerramento da urna e fará constar o fato na Ata correspondente

Artigo 26º - Para votar em urna, cada eleitor deverá comparecer à Mesa Coletora. 1dent1ficar-se e assinar a Folha de votação. recebendo de pronto a Cédula Única rubricada pelos mesários. com a qual na cabine 1ndevassável fará sua opção, depositando a dita cédula na urna sob fiscalização da Mesa Coletora

Artigo 27° - O eleitor cujo voto for impugnado durante o pleito e o associado cujo nome não constar da Folha de Votação. votarão em separado, assinando lista especial

Parágrafo Único - O voto em separado será tomado da seguinte forma·

a) O Presidente da Mesa Coletora entregará ao eleitor sobrecarta apropriada. na qual o eleitor, na presença da Mesa, colocará a Cédula Única assinalada com sua opção e a lacrará,

b) O Presidente da Mesa Coletora anotará no verso da sobrecarta as razões da medida, o nome da matricula do eleitor, para posterior decisão do Presidente da Mesa Apuradora.

Artigo 28° - No último dia da votação. a Mesa Coletora fará lavrar Ata que será assinada pelos ~ mesànos e pelos fiscais, registrando-se a data e horário do 1nlc10 e término do trabalho, total de votantes e dos associados em condições de votar, o número dos votos em separado (se houver), bem como o resumo dos protestos apresentados

0

i 1646917 o\

1llVll111111111111111111111111111111Ulll11111111 0-J(

Av. Erlco Veríssimo, 9601 Porto Alegre 1RS1CEP90160-1801 Fone <Sll 3230.16001 Fax <51l 3230.16161 [email protected]

"

s Engenheiros

Parágrafo Único - Encerrado o procedimento, o Presidente da Mesa Coletora Presidente da Mesa Apuradora de todo o material utilizado durante a votação, me especificando o conteúdo.

DA SECÇÃO ELEITORAL DE APURAÇÃO

Artigo 29° - A Secção Eleitoral de apuração será instalada após o encerramento da votação na Sede do Sindicato e nos locais previamente determinados pela Comissão Eleitoral

Artigo 30° - As Mesas Apuradoras serão compostas dos seguintes membros.

a) Presidente - cujo nome será designado de comum acordo entre as chapas inscritas, b) Secretário - da escolha do Presidente da Mesa, c) Dois Mesários - da escolha do Presidente da Mesa

Parágrafo Único - Sera facultado às chapas concorrentes a indicação de um Fiscal por chapa. os quais acompanharão os trabalhos da Mesa

Artigo 31º - Concorrendo mais de uma chapa, o Coordenador da Comissão Eleitoral verificarã pela Folha de Votantes o cumprimento do quorum estabelecido pelo Estatuto Social ou pelo acordo firmado pelas partes.

Parágrafo Primeiro - Os Presidentes das Mesas Apuradoras localizadas fora da Sede do Sindicato deverão comunicar imediatamente ao término dos trabalhos de votação os números constantes das Atas das Mesas Coletoras, especialmente os referentes aos votantes de cada mesa, devolvendo também, imediatamente, a listagem fornecida pela Comissão Eleitoral e assinada pelos votantes.

Artigo 32° - Caso o quorum estabelecido tenha sido atingido, inexistindo recurso anulatório, o Coordenador da Comissão Eleitoral autorizará a abertura das urnas. uma de cada vez. para contagem das cédulas de votação

Artigo 33° - Os Presidentes das Mesas Apuradoras precederão à leitura das Atas das Mesas Coletoras e decidirão pela apuração ou não dos votos tomados em separado. á luz das razões apontadas no registro das sobrecartas

Parágrafo Único - Na contagem das cédulas, o Presidente verificará se o seu número coincide com o da Folha de Votantes. ficando as hipôteses assim cond1c1onadas

a) Se o número de cédulas for igual ou inferior ao de votantes que assinaram a respectiva folha, far-se-á a apuração,

b) Se o total de cédulas for superior ao da respectiva Folha de Votantes, proceder-se-á â apuração. descontando-se dos votos atribuídos à chapa mais votada o número de votos

1646917 llllllllllll lllll lllll llllllllllllllllllllllll llll

C)

Ltl(

Av. Enco Veríssimo, 9601 Porto Alegre 1RS1 CEP 90160-1801 Fone {5l l 3230.1600 1 Fax {5l l 3230.16161 [email protected]

'

Sindicato dos En enhejros

equivalentes as cédulas em excesso, desde que esse número seJa inferior é J~e42eJ!.~1 as chapas mais votadas .._)

1 ~

Artigo 34° - Os Presidentes das Mesas Apuradoras deverão informar o resultado da vitação até âs 18 horas do primeiro dia subseqüente ao das eleições, remetendo as respectivas Atas de apuraçãp

Artigo 35º - Encerrada a apuração dos votos dos eleitores que votaram em urna, a Comissão Eleitoral verificará os votos por correspondência que estiverem em seu poder. anulando aqueles cujo eleitor já tenha votado na urna

Parágrafo Único - Apôs identificação, os votos por correspondência validados serão separados e. ainda dentro do envelope "C", serão entregues à Mesa Apuradora.

Artigo 36º - Encerrada a apuração dos votos por correspondência, a Comissão Eleitoral verificará os votos pela Internet. anulando aqueles cujo eleitor Jâ tenha votado em urna ou pelo correio

Parâgrafo Único - A apuração dos votos pela Internet será efetuada somente após a 1dent1f1cação dos votos validados de acordo com o estabelecido no "caput".

Artigo 37º - Finda a apuração. o Presidente da Mesa Apuradora passará à Corn1ssào Eleitoral o resultado da eleição.

Parãgrafo Primeiro - A Ata Geral da apuração será assinada pelo Presidente, demais membros da mesa e fiscais, e mencionará obrigatoriamente

a} Dia e hora da abertura e encerramento dos trabalhos, b) Locais de funcionamento das Mesas Coletoras e nome de seus respectivos componentes, c) Resultado de cada urna apurada. especificando-se o numero de votantes, sobrecartas.

cédulas apuradas. votos atribuidos a cada chapa registrada, votos em branco e nulos, d) A Mesa Apuradora da Sede do Sindicato também mencionará o numero de votantes. cédulas

apuradas. votos atribuídos a cada chapa registrada. votos em branco e nulos dos eleitores que votaram por correspondência e pela Internet,

e) Numero total de eleitores que votaram, f) Resultado geral da apuração

Parágrafo Segundo - Caso todas as condições estabelecidas no Regimento Eleitoral e no Estatuto tenham sido preenchidas. o Coordenador da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos e lavrará Ata circunstanciada dos trabalhos eleitorais, que será assinada por todos os integrantes da Comissão

Parágrafo Terceiro - Será declarada vitoriosa a chapa que obtiver a ma1ona simples de votos. desde que respeitado o quomm estabelecido no artigo 56 do Estatuto

1646917 l llllll lllll lllll lilll lll\111111111111111111111111

Av. Erlco Verissimo, 9601 Porto Alegre 1 RS 1CEP90160-1801 Fone (51) 3230.lóOO 1 Fax (51) 3230.1616 1 [email protected]

t ..

Artigo 38º - No caso de empate entre as chapas mais votadas, o D1retor-Pres1deJ5 0 ~nj'.cat providenciará em nova eleição no prazo de 30 (trinta) dias, limitada às chapas q hrr

empatado J ~.-1 Artigo 39° - Para assegurar a eventual recontagem dos votos, se requerida por uma das chapas atê 1 (um) dia útil após o término da apuração, as cédulas permanecerão sob guarda do Presiden~ da Mesa Apuradora até a proclamação final da eleição

Parágrafo Único - Os Presidentes das Mesas Apuradoras, localizadas fora da Sede do Sindicato. remeterão todos os materiais à Sede, devidamente lacrados e rubricados pelos componentes

daquelas mesas, depois de esgotado o prazo para pedido de recontagem dos votos

DO QUORUM DE APURAÇÃO DO RESULTADO

Artigo 40º - Concorrendo mais de uma chapa. serâ considerada vencedora a que tiver atingido a maioria simples do total de votantes, condicionada a ocorrência de um quorum mlnimo no pleito, de 30% de votantes do total de associados em condição de votar.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de não ser atingido o quorum estabelecido no caput, a Comissão Eleitoral deverá realizar nova chamada, em prazo máximo de 15 dias. para nova votação onde será ex191do um quorum mlnimo de 20% dos associados em condições de votar

Parágrafo Segundo - Não obtido quorum na primeira chamada, a Comissão Eleitoral encerrará a eleição por 1nsuficiênc1a de votantes, inutilizando as cédulas e as sobrecartas e notificando o fato ao Diretor-Presidente do Smdicato. para que este promova nova eleição nos termos do Edital de

convocação.

Parágrafo Terceiro - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e segundo, apenas as chapas mscritas para a primeira eleição poderão concorrer às subseqüentes

Parágrafo Quarto - Somente poderão participar da eleição em segunda chamada os eleitores considerados com direito ao exercício de voto na primeira eleição

Artigo 41° - Recebido o recurso. de 1med1ato, o Coordenador da Comissão Eleitoral nomeará, dentre seus membros. um relator para Instrução do processo, que no prazo de 2 (dois) dias será julgado

DAS NULIDADES DO PROCESSO

Artigo 42º - Sera anulé:luc:1 d t::letçao quando no recur~o recebido ficor comprovedo

a) Que fo1 realizada em dia, hora e/ou local diverso dos designados no Edital de Convocação,

1646917 11111111/lll lllll lllil 1111111111111111111111111111

11

Av. Erteo Veriss1mo, %01 Porto Aleyre 1 RS 1 CEP 90160-1801 Fone (51) 3230.lbOO 1 Fax (51) 3230.lblb 1 [email protected]

...

~------------~---------- 5 Sindicato dos genhe ros

b) Que foi encerrada a coleta de votos antes do horàno determinado, sem qu hajam vo~l-J todos os eleitores relacionados na Folha de Votação; ~'---" V

c) Que foi realizada ou apurada perante a Mesa Coletora ou Mesa Apuradora não co ti ida de acordo com este Regimento Eleitoral; j

d) Que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste' Re ~ento Eleitoral,

e) Que não foi cumprido qualquer dos prazos essenciais estabelecidos, f) Ocorrência de fraude ou de vicio que comprometa a sua legitimidade, importando preJUlzo a

qualquer dos candidatos ou das chapas concorrentes

Parágrafo Único - A anulação de voto não implicarã na anulação da urna em que a ocorrência se verificar. De igual forma a anulação de urna não importará na anulação da eleição

Artigo 43° - Não poderá a anulação da eleição ser invocada por quem lhe tenha dado causa e nem

dela se aprove1tarà o seu responsável

Artigo 44º - Anulada a eleição. será convocada outra no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogando-se o mandato da gestão fluente.

Artigo 45° - Este Regimento Eleitoral entra em vigor a partir de 29 de Junho de 2012 quando da sua

aprovação pela Assembleia Geral Extraordmaria do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul, revogadas as d1spos1ções em contràrio

Artigo 46° - Os casos omissos do processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral

Porto Alegre 29 de junho de 2012

1646917 11111111111111111111111'11íllll 11111111111111 1111

12

Av. Erlco Veriss1mo, %01 Porto Alegre 1 RS 1CEP90160-1801 Fone (51) 3230.1600 1 Fax <Sll 3230.1616 1 [email protected]

~ l "TITULOS E DocUMFN ru::. ""'{ l'E))QA~ )U~IDl(N

""'ao-v-oo,,_,,.,X<I r.,_ C8'~.c...ro """' No,i"' ~ k-.ftO'F•• 1s:, 1111:J66C WWW~•• º l•llOS'tfr"O.-O~c.onttv

OftoM 8fll frwM> 9ftrNlrrtmettn F11no

CERTIDÃO !:emfico que o presente documento, com 12 (olha(s), numerada(s) e r;ibnuda(s), ~ cópia ~el J" documento 11rqu1vad-:i e ~çrsrr.ado 1? de •'!tembro de 2012, à(s) lblha<s) 105 F, sob.:, númern de ordem 8 numero 161 de Reç1stro Crvrl da~ P'2'> s Juridrcas Porto AI setembro de 2012. .;..~ •• V1'901120001'78Hl,Ol lll02!l1Wli~ll•IH 177,n ll'.

11A0000721872, U1~o0·10000007' l"' '. r 1~ 101'1.1•

uittf111 de S~•e l'\illo! ( """""'"' AU10t1Zá

~

1

1 1

\