Sindicato dos jornalistas de belém registro profissional
-
Upload
mauriciodossantos1967 -
Category
Documents
-
view
219 -
download
1
description
Transcript of Sindicato dos jornalistas de belém registro profissional
http://mundo.busca.uol.com.br/buscar.html?ref=homeuol&ad=on&q=TRIBUNAL+REGIONAL+DO+TRABALHO
http://www.sjsp.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=400&Itemid=120
Como tirar o registro
profissional(Mtb)
11 de dezembro de 2005
PROFISSIONAL DIPLOMADO
De acordo com o Decreto nº 83.284 de 13 de março de 1979, que regulamenta a profissão de jornalista,
somente os profissionais com o devido Registro Profissional no Ministério do Trabalho podem exercer a profissão.
Documentos necessários: I) diploma em jornalismo (original e cópia) e para recém-formado: cópia e original do certificado de conclusão de curso, com a data de colação de grau, portaria do MEC (Ministério da Educação) que reconhece o curso e a data da publicação dessa portaria no Diário Oficial. II) RG, CPF, PIS e carteira profissional, comprovante de residência (original e cópia)
III) dar entrada do pedido na Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, na Rua Martins Fontes, nº 109, 2º andar, sala 203, das 9h às 13h ou nas subdelegacias regionais.
Para obtenção de registro de jornalista de imagem, leia abaixo
Corfep divulga novas deliberações para obtenção de MTB (2011)
A Comissão de Registro e Fiscalização do Exercício Profissional (Corfep), do Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Estado de São Paulo definiu novas deliberações para obtenção de registros (MTB) para jornalistas de imagem. Os documentos necessários são os seguintes:
1. Disposições preliminares 1.1 O processo é de caráter definitivo, destinado a interessados que atuam na produção e divulgação de informações em formato de imagens em veículos/programas jornalísticos;
1.2 O solicitante deverá ser maior de 18 anos no ato da entrada do pedido de registro;
1.3 O registro será concedido mediante a apresentação de documentos, com currículo comprovado e pagamento de taxa de registro;
1.4 O pagamento da taxa será de R$ 50,00 (cinquenta reais). No caso de documentação vinda de fora da capital paulista – e utilize o serviço dos Correios -, as despesas com postagem ficarão a cargo do
solicitante. O valor da taxa não será devolvido em caso de indeferimento. 2. Documentação 2.1 No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) Currículo comprovado com seis publicações ininterruptas, no prazo de um ano, ou cópias do expediente da publicação com o nome do profissional solicitante do registro. b) Três comprovantes de pagamentos (contra-cheques ou recibos - em caso de ausência de relação de trabalho)
c) Cópia da carteira de identidade;
d) Cópia da CTPS nas páginas de identificação é nas que constem a relação de trabalho e registro. e) Comprovante de residência no Estado de São Paulo, na área relativa a Sede ou Regional do SJSP onde o registro foi requerido;
Em tempo: Os casos que não se enquadram nos critérios acima definidos serão analisados pela Coferp. Pagamento: Cartão de crédito ou débito automático. http://www.sinjorba.org.br/?p=show&id=32
Registro Profissional
Orientações sobre Registro ProfissionalO registro profissional é uma licença para se exercer uma profissão. Como a profissão de
Jornalista não tem Conselho Profissional de Classe, como CREA, OAB e CREMEB, nosso registro é emitido pela Superintendência
Regional do Trabalho e Emprego – SRTE (antiga DRT). O registro é um número concedido mediante a apresentação de documentos ao
Sinjorba, que prepara um processo e encaminha à SRTE-BA.
O registro definitivo é concedido aos profissionais que concluem o curso de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e já
estão com seus diplomas apostilados pelo MEC ou instituição
credenciada. Os formados que ainda não possuem diploma apostilado ou emitido por instituição credenciada podem obter o
registro profissional temporáriao Este registro é concedido aos profissionais que concluem o curso de Comunicação Social com
habilitação em Jornalismo autorizado e reconhecido pelo MEC.
Esta modalidade de registro foi oficializada pelo Departamento Jurídico do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, conforme
Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979, combinado com o Oficio-Circular 118/CIRP/CGSAP/DES/SPPE/MTE de 26 de junho de
2006 e PARECER/CONJUR/MTE/Nº. 106/2006, de 10 de março de
2006, depois de muita negociação na DRT-Bahia e processo enviado ao MTE.
http://www.ufpa.br/beiradorio/arquivo/beira10/noticia/noticia2.htm
Notícias
Jornalista precisa ou não de diploma ?
Foto:Lurdinha Rodrigues e Juliana Rose
A decisão da juíza Carla Rister, da 16a. Vara da
Justiça Federal de São Paulo de emitir uma sentença para que não seja mais necessária a
exigência de diploma superior em jornalismo para obtenção de registro profissional, tem
causado grande dor de cabeça para os profissionais diplomados da área. Afinal, é
realmente necessário o diploma, já que a profissão foi bem exercida durante anos, antes
do surgimento das faculdades de comunicação? Quem lucraria se esta decisão entrar em vigor? É justo que
qualquer cidadão possa obter registro profissional com as mesmas condições dos que vêm se preparando há quatro ou mais anos,
tecnicamente e criticamente, e que ambos disputem, em pé de
igualdade, no mercado de trabalho? Seja qual for o futuro desta questão, ela pode mudar o rumo da comunicação do Brasil.
A chefe do Departamento de Comunicação Social da UFPA, doutora
em comunicação, Regina Lima, defende a importância de uma formação superior. Ela alega que, ao contrário do que muitos
pensam, o curso não envolve apenas técnica, ele também faz com que os acadêmicos tenham uma formação crítica, já que a
universidade é um grande espaço de discussão: "Temos que brigar para que haja a garantia de que os profissionais que estejam no
mercado sejam aqueles que saíram dos cursos de comunicação
sim, porque serão os profissionais que terão a capacidade de discutir, criticar e avaliar o próprio exercício da profissão", ressalta.
Os grandes beneficiados, segundo Regina, seriam os donos das
empresas de comunicação, que teriam a liberdade de contratar mão-de-obra não especializada, podendo estipular qualquer valor
de salário. A grande prejudicada, segundo Regina, seria a sociedade como um todo, que sofreria com a falta de qualidade e
de credibilidade na informação. "A não exigência do diploma não beneficiará a sociedade, e sim os donos das empresas de
comunicação, pois na medida em que não houver qualquer tipo de
exigência, poderão pagar o que quiserem" conclui.
Lucio Flávio Pinto, um dos maiores ícones do
jornalismo no Pará, atuante há 37 anos na profissão, é sociólogo de formação, e sempre foi
contra a obrigatoriedade do diploma específico de jornalismo para o exercício da profissão. Na
opinião do jornalista, o fato de o Brasil ser um dos únicos países a exigir o diploma é algo
discutível, já que nos países desenvolvidos, os
profissionais mais gabaritados são formados em outras áreas do conhecimento, e só posteriormente fazem um
curso de jornalismo. Ele acredita que a vocação seja um fator primordial para o profissional que pretende atuar no ramo
jornalístico e que a necessidade de fazer um curso seria mais interessante para a reciclagem dos profissionais.
Lúcio discorda que o curso de Comunicação Social seja ligado ao
curso de jornalismo: "Se é para interpretar o jornalismo então deve haver o curso de comunicação, já o curso de jornalismo deve
oferecer os conhecimentos técnicos, e sobretudo dar um referencial
para o jornalista atuar. O que eu não concebo é o fato de que só pode ser jornalista quem tiver o curso de comunicação."
Ao ser questionado sobre a formação crítica do profissional, Lúcio
Flávio assegura que esta pode ser adquirida com especializações em outras áreas, como sociologia, política, economia etc. E que a
ética nasce com o indivíduo: " Ninguém ensina ninguém a ser correto, cada um deve saber o que é certo e o que não é", afirma
Lúcio.
Sindicato questiona jurisprudência da ação cautelar
O Sindicato dos Jornalistas do Pará (Sinjor) está movendo uma ação regional contra a decisão da juíza de São Paulo. Segundo
Carmen Silva, presidente do sindicato, a ação cautelar emitida pela juíza não pode ter uma jurisprudência nacional, já que existe uma
instrução recente de que as ações desse tipo só teriam validade no Estado em que foram expedidas. "Para valer em todos os estados
do país ela deveria ter ouvido todos os sindicatos do Brasil, mas ela
só ouviu o Sindicato de São Paulo. É isso que estamos alegando. Entramos com uma ação de obrigação de não fazer", afirma
Carmen.
A presidente do sindicato também acredita que os maiores interessados na validade desta sentença sejam as empresas, pois
assim elas podem barganhar qualquer valor de salário, ter um exército de reserva excedente e um maior controle sobre o
mercado de trabalho. Os maiores prejudicados, segundo Carmen, seriam os recém formados que teriam de enfrentar um mercado
altamente competitivo e desleal. Aqueles que já estivessem
inseridos neste mercado também sofreriam com tal situação, pois estes teriam que se enquadrar nas regras da empresa, caso
contrario seriam automaticamente substituído por outras pessoas que aceitassem qualquer condição de trabalho. A presidente
esclarece também que esta sentença prejudicará a categoria como um todo: "A tendência é que haja redução dos salários, perda dos
direitos conquistados e isso faz com que a empresa respeite menos a categoria".
Carmen é a favor da formação acadêmica para o jornalismo e
afirma que é a produção intelectual exercitada na universidade que
formará um profissional que tenha mais noção da importância dos princípios éticos. "Se o profissional não tem essa formação
acadêmica, o seu trabalho será puramente técnico e o exercício profissional ético ficará comprometido", diz Carmen Silva.
O registro precário é uma alternativa para aquelas pessoas que não
têm diploma universitário de jornalismo e querem trabalhar ou já trabalham numa redação. Muitos estudantes abandonam a
universidade para trabalhar nas redações e passam a desvalorizar a necessidade do diploma, preferindo não terminar o curso e tirar o
registro precário, é o que relata a presidente do Sinjor: "O registro
precário agrava mais esta situação, por que o sindicato não tem como fiscalizar, já que isso está suspenso até o julgamento final da
questão pelo Tribunal Superior, a gente não pode cobrar nada e as empresas estão se valendo disso". Para quem quer se beneficiar
dessa sentença e quer tirar o registro precário, por orientação da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), o sindicato encaminha
estas pessoas para a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) .
Atualmente o Sindicato dos Jornalistas de Belém emite registro
profissional para os não diplomados somente nos casos específicos dos profissionais de imagem: repórteres fotográficos, repórteres
cinematográficos e diagramadores, desde que tenham no mínimo dois anos de experiência, comprovados em carteira ou com
documentação. Caso semelhante acontece com os diretores de empresas jornalísticas e os colaboradores.
Você acha importante que o diploma seja obrigatório?
"Enfrentamos todas as dificuldades para ter um diploma, e de repente ele não vale mais
e tu tens que competir com advogados, médicos, arquitetos." Gilmara Cardoso-
Produtora de jornalismo da TV Cultura. É formada
"Se você tem o diploma, estuda, você
deveria ter prioridade, mas é claro que sempre se dará preferência àqueles que têm experiência" José Vieira, chefe de jornalismo
da rádio Cultura FM, trabalha desde os 18 anos em jornalismo. Não
é formado.
"Muita coisa a gente sabe que precisa de formação superior mesmo para poder assumir. Sabemos também que têm muitos
oportunistas no meio que acabam desvalorizando o salário dos jornalistas". Solange Campos- Editora Assistente do Amazônia
Jornal. É forma