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Ministério da Saúde Fundação Nacional de Saúde Superintendência Estadual no Mato Grosso do Sul MINUTA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2014 (PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°25185.010.180/2014-51). EXCLUSIVO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Torna-se público, para conhecimento dos interessados que a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA- Superintendência Estadual em Mato Grosso do Sul, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de 16.04.1991, alterado pelo Decreto 3.450 de 9.5.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0526-98, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 225 de 18 de setembro de 2014, publicada no DOU de 25 de setembro de 2014, a Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Jornalista Belizário Lima 263, Bairro Vila Gloria, CEP 79004-270, Campo Grande/MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. ENVIO DAS PROPOSTAS 1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 10:00 horas do dia 19/11/2014, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. I . D O O B J E T O 1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de Materiais de Consumo (Lógica e Ferramentas), conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I deste edital. 1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência e Anexo II Modelo de Proposta. 1

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Ministério da Saúde

Fundação Nacional de SaúdeSuperintendência Estadual no Mato Grosso do Sul

MINUTA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2014

(PROCESSO ADMINISTRATIVO N.°25185.010.180/2014-51).

EXCLUSIVO MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

Torna-se público, para conhecimento dos interessados que a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA- Superintendência Estadual em Mato Grosso do Sul, entidade vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.º 8.029 de 12.04.1990 e instituída pelo Decreto 100 de 16.04.1991, alterado pelo Decreto 3.450 de 9.5.2000, com o Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.335, de 19 de outubro de 2010, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o n.º 26.989.350/0526-98, por meio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria n.º 225 de 18 de setembro de 2014, publicada no DOU de 25 de setembro de 2014, a Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua Jornalista Belizário Lima 263, Bairro Vila Gloria, CEP 79004-270, Campo Grande/MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

1. ENVIO DAS PROPOSTAS

1.1. O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio www.comprasnet.gov.br, até às 10:00 horas do dia 19/11/2014, hora e data para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

I. DO OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de Materiais de Consumo (Lógica e Ferramentas), conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I deste edital.

1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência e Anexo II Modelo de Proposta.

II. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas que:

2.1.1 atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente ou por Pregoeiro Oficial ou Equipe de Apoio (Servidor), à vista dos originais;

2.1.2 estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002;

2.1.2.1 as empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar do presente pregão deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas (Parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto nº 4.485/2002);

2.1.3 não estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcios de empresas e não sejam controladoras, coligadas ou

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subsidiárias entre si;

2.1.4 não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

2.1.5 atendam as condições contidas nas declarações de Inexistência de fatos Impeditivos, do Trabalho do Menor de dezoito anos (Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002) e de Elaboração Independente de Proposta, essas declarações serão confirmadas no site do comprasnet.

III. DO CREDENCIAMENTO 3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e

de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, §1º, do Decreto nº 5.450/2005), no site: ww w . co m p r a s n e t . g o v . b r .

3.2 Deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e as licitantes que participam do pregão na forma eletrônica, (Art. 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

3.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para sua habilitação, (Art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão, (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/2005).

3.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Fundação Nacional de Saúde, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, (Art. 3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/2005).

IV. DO ENVIO DA PROPOSTA 4.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão

encaminhar as propostas com a descrição do objeto ofertado e o preço com valores unitários e totais até a data e hora marcadas para abertura da sessão, ou seja, às 10h00, do dia 19/11/2014, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, (Art.21, do Decreto nº 5.450/2005).

4.2 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, (Art. 13, Inciso III, do Decreto nº 5.450/2005).

4.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, (Art. 13, Inciso IV, do Decreto nº 5.450/2005).

4.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa da licitante (Art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.5 Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de

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habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Art. 21, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no edital (Art. 21, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.7 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (Art. 21, § 4º, do Decreto nº 5.450/2005).

4.8 Concluída a etapa de lances a empresa detentora do menor lance deverá anexar sua proposta no site www.comprasnet.gov.br, n o p ra z o m á x i m o d e 60 (sessenta ) m i nu t o s , contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados no site.

4.8.1 No mesmo prazo do item anterior, A documentação de habilitação deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected] (0xx67) 3384-3282.

4.8.2 Caso a proposta da empresa detentora do melhor lance seja desclassificada, as empresas subsequentes, quando convocadas no sistema comprasnet, deverão cumprir os prazos acima estipulados.

4.8.3 A documentação original deverá ser encaminhada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação do Pregoeiro para tanto no sistema, diretamente no Setor de Compras e Licitações, localizada na rua Jornalista Belizário Lima, 263 – Vila Glória – Campo Grande MS.

4.9 A Proposta (referida nos subitens 4.1 e 4.8) deverá apresentar as seguintes condições:

4.9.1 preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos;

4.9.2 as especificações detalhadas do material ofertado, informando, inclusive, marca e/ou fabricante e procedência, detalhando de forma clara, evitando-se jargões de uso duvidoso ou ainda não consagrados, manuais e cabos de conexões;

4.9.3 prazos de entrega e garantia, observado o exigido no Termo de Referência;

4.9.4 Apresentar catálogos, folhetos ou manuais em português, com especificações técnicas detalhadas dos equipamentos ofertados, para comprovação de características técnicas;

4.9.5 o número de telefone e do fax, correio eletrônico, endereço completo para o atendimento das solicitações da Fundação Nacional de saúde – SUEST-MS.

4.9.6 Prazo de validade da proposta devendo ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos.

4.10 Na proposta deverá constar os dados bancários para fins de pagamento.

4.11 A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de seus termos.

4.12 Havendo discordância entre os preços por extenso e em algarismos prevalecerá o primeiro e havendo incoerência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o último.

V. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS.

5.1 A partir das 08 h00 do dia 10/11/2014, e em conformidade com o subitem 4.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 15/2014, com a divulgação das Propostas recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05, publicado no DOU de 31 de maio de 2005.

VI. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

6.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

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eletrônico, (Art. 24, do Decreto nº 5.450/2005).

6.2 Observado o horário fixado para a formulação de lance e as regras de sua aceitação, a licitante será imediatamente informada do seu recebimento e do valor consignado no registro.

6.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.

6.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.

6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

6.6 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.

6.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

6.8 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.9 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.

6.9.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

6.10 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

6.11 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

6.12 O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.

7.1.1 o julgamento será realizado pelo menor preço por item, sendo aceitas somente duas casas decimais, com o valor exato (sem dízimas).

7.2 Analisada a proposta e a aceitabilidade dos preços, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento da Proposta.

7.3 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

7.3.1 ocorrendo a situação a que se refere o subitem 7.3, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.

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7.4 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

VIII. DA HABILITAÇÃO 8.1 Após aceitabilidade da proposta será realizada a habilitação dos licitantes

precedida de consulta “online” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal.

8.1.1 Constatada a irregularidade no SICAF, a(s) licitante(s) deverá(ao) apresentar a documentação pertinente ao Pregoeiro, de acordo com o contido no subitem 8.9.2 da IN/MARE nº 5/95;

8.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigência estabelecida pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, alterando o disposto no artigo 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a ser consultada pelo Pregoeiro.

8.3 Devendo, ainda, apresentar os seguintes documentos:

8.3.1Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto desta licitação;

8.3.2 Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor

da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de até 30 (trinta) dias antes da abertura da licitação, ou dentro do prazo de validade;

8.3.3 Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que um (>1), analisada automaticamente pelo SICAF;

8.3.3.1 as empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 8.3.3, deverão comprovar o capital mínimo de 10%, do somatório dos valores estimados dos itens a serem contratados, de cada licitante específico de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei nº 8.666/93.

8.3.4 Declaração que comprove o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no art.3° da Lei Complementar n°123/06 e comprovar tal condição por meio de registros no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;

8.3.5 Encaminhar Contrato Social, Procuração, Identidade e CPF, todos devidamente autenticados.

8.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada em Cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.

8.5 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

8.6 Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 8 deste Edital.

IX. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

9.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.

9.1.1 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. As impugnações apresentadas após às 18hs somente terão seu prazo inicial às 8hs do primeiro dia útil

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subsequente.

9.1.2 acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.

9.1.3 a impugnação poderá ser entregue no Setor de Compras e Licitações CPL/SUEST/MS da FUNASA na rua Jornalista Belizário Lima n. 263 Vila Glória – Campo Grande MS e- mail: [email protected]

X. DOS ESCLARECIMENTOS 10.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser

enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: ([email protected]).

XI. DOS RECURSOS

11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da abertura da fase recursal, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para

apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem acima, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.

11.1.2 As razões do recurso deverão ser disponibilizadas na íntegra no site www . c o m p r a s n e t . g o v . b r .

11.2 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

11.4 O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.

11.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos sem manifestação prévia, em formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais.

11.6 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados, no Setor de Compras e Licitações na rua Jornalista Belizário Lima n. 263 Vila Glória Campo Grande/MS.

XII. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

12.1 A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso ou após sua apreciação, pela autoridade competente.

12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora, pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

XIII. DO LOCAL DE ENTREGA

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13.1 A entrega deverá ser feita diretamente ao Almoxarifado da Superintendência Estadual da FUNASA/SUEST/MS, localizado na Rua Américo Marques nº. 45 – Vila Sobrinho, CEP – 79.110-300 – Telefone (67) 3361-8552 no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, de Segunda a Sexta feira;

13.2 O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte;

XIV. DOS PRAZOS

14.1 O fornecedor obriga-se ao cumprimento dos seguintes prazos:

14.1.1 no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, para a entrega do material cotado de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial;

14.1.2 A validade do (s) material (is) deverá (ão) ser de no mínimo 01 ano a contar da data do recebimento definitivo.

XV. DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado de acordo com os materiais entregues pela

Adjudicatária e aceitos definitivamente pela Administração, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto;

15.2 Conforme IN MARE n° 08 de 04/12/1998, art. 28, o pagamento referente ao fornecimento dos materiais será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do atesto das faturas/nota fiscal.

15.3 Havendo erro no documento fiscal hábil de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação das despesas, aquele será devolvido e o pagamento ficará pendente até que a Adjudicatária providencie as medidas saneadoras.

15.4 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal hábil de cobrança, não acarretando qualquer ônus para a FUNASA/SUEST/MS.

15.5 No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “on line”), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização;

15.5.1 em não ocorrendo a regularização, a Contratada incorrerá em descumprimento de obrigações contratuais conforme prevê o art.

55, III da Lei nº 8.666/93, e constituirá motivo para rescisão do contrato nos termos do art. 78, Inciso I da Lei nº 8.666/93;

15.6 Na hipótese do atraso do pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, provocado exclusivamente pela FUNASA/SUEST/MS o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:

I= (TX/100)

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EM = IxNxVP, onde:

I = Índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratório;

N = Número de dias entre a data prevista para o efetivo pagamento

VP= Valor da parcela em atraso.

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XVI. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1 O material será recebido conforme abaixo:

16.1.1 Provisoriamente, pelo Setor de M a t e r i a l – SOMAT, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações;

16.1.2 Definitivamente, 05 (cinco) dias após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pela DIADM/SEMIN.

16.1.3 o material será recebido por servidor designado para a fiscalização da compra ou por comissão de no mínimo 3 (três) membros dependendo do valor da contratação, conforme previsto no art. 15 da Lei 8.666/93;

XVII. DA GARANTIA

17.1 A validade dos materiais deverá ser de no mínimo 01 (um) ano, conforme suas especificações técnicas, a contar da data de recebimento definitivo.

XVIII. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto n.º 5.450/05, aquele que,

convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até (cinco) anos, sem prejuízo das multas aqui previstas, no Edital e no Contrato e demais cominações legais;

18.2 O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

18.2.1 Cometer fraude fiscal;

18.2.2 Apresentar documento falso;

18.2.3 Fizer declaração falsa

18.2.4 Comportar-se de modo inidôneo, considerando-se estes os atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei 8.666/93.

18.2.5 Não assinar o contrato no prazo estabelecido;

18.2.6 Não retirar a nota de emprenho no prazo estabelecido;

18.2.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

18.2.8 Não mantiver a proposta

18.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF.

18.4 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.

XIX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1 Constituem obrigações da contratada:

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19.1.1 Entregar o (s) material (is) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência.

19.1.2.Comunicar à Fundação Nacional de Saúde , através do Setor de Material, por escrito, no prazo máximo de 24h que anteceder ao vencimento do prazo de entrega dos itens adjudicados, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento.

19.1.3.Remover, às suas expensas, todo o material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, não interrompendo o prazo de 05 (cinco) dias.

19.1.4.Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais, taxas, tributos e contribuições que incidirem, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento do contrato.

19.1.5 Assumir quaisquer danos causados diretamente à FUNASA/SUEST/MS ou a terceiros quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da entrega ou causados por seus empregados ou prepostos;

19.2 Visando a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto à inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental nos editais de licitação promovidos pela Administração Pública, e em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, a FUNASA-SUEST-MS, quando da aquisição de bens, poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

a) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

– INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

b) Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

c) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

19.3. A comprovação do disposto no subitem anterior e seus incisos deverá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital

19.4 Todo o material será adquirido considerando a IN no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, art. 5.º I, II, III e § 1.º, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução.

XX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, não previsto neste Edital, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida, mediante comunicação de aviso no comprasnet, informando nova data e horário.

20.2 Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente, em face de

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razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, não gerando, nesse caso, para as licitantes, qualquer direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.

20.3 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.

20.4 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.

20.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

20.6 Iniciada a etapa de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

20.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição pela Administração.

20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.

20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.

20.10 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do item 18 do Edital, o lance é considerado proposta.

20.11 As normas que disciplinam este pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

20.12 Quaisquer informações complementares sobre este Edital e seus anexos poderão ser obtidas na Divisão de Compras e Licitações da FUNASA MS na rua Jorna l is ta Bel i zár io L ima n. 263 V i la G ló r ia Campo Grande MS te l . (67) 3384-3282 das 07:00 as 11:00hs e 13 :00 as 17:00hs e -mai l luz imar .me lo@funasa .gov .br .

20.13 O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem deste procedimento licitatório será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

Campo Grande MS 10 de novembro de 2014.

______________________ _______________________Luz imar Pere i ra de Melo ARISTIDES JOSÉ ORTIZ

Pregoei ro . Super in tendente Es tadua l em Exerc íc io .

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MINISTÉRIO DA SAÚDEFUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

TERMO DE REFERÊNCIA

1. INTRODUÇÃO

1.1 - Em cumprimento aos incisos I a III do artigo 3º da Lei n.º 10.520/02 e artigo 9º do Decreto n.º 5.450/05 elaboramos o presente Termo de Referência, a fim de configurar informações fundamentais para viabilização da aquisição do objeto abaixo descrito, pretendido pela Superintendência Estadual da FUNASA no Estado de Mato Grosso do Sul, para atendimento de suas necessidades.

1.2 - Os Materiais os quais se refere este Termo de Referência serão objetos de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, por tratar-se de bens comuns, conforme definido no § 2º do art. 3º do Decreto 3.555/00, utilizando-se do critério de julgamento o menor preço por item, de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Decreto 5.450/2005 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e na legislação complementar.

1.3 - Este Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento licitatório para aquisição de Materiais de Consumo (lógica e ferramenta) para atender a área de tecnologia da informação da Superintendência Estadual da FUNASA, localizados na Rua Jornalista Belizário Lima, 263 – Vila Glória e Rua Américo Marques, 45 – Vila Sobrinho, em Campo Grande – MS.

2. JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO

2.1 - A Fundação Nacional de Saúde – nível presidência - celebrou o contrato nº 99/2012 com a empresa CPM Braxis Outsorcing S/A para a prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para atender as Superintendências Estaduais em todo Brasil.

2.2 - Através desse contrato, a SUEST-MS conta com 2 (dois) técnicos em informática para fazer o suporte presencial porém o contrato em questão não abrange o fornecimento de materiais. Desta forma a aquisição desses materiais é justificável para garantir que esses profissionais possam realizar pequenos reparos na infraestrutura de cabeamento, rede lógica e as manutenções preventivas e corretivas necessárias ao bom funcionamento da área de Tecnologia da Informação.

2.3 – Os quantitativos foram calculados de forma a possibilitar a montagem de uma caixa de ferramentas básica e os materiais contados para dar suporte aos 147 computadores da SUEST-MS.

3. OBJETO

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Fundação Nacional de SaúdeSuperintendência Estadual no Mato Grosso do Sul

3.1 – O presente Termo de Referência tem por objeto determinar as condições que disciplinarão a aquisição de Materiais de Consumo (lógica e ferramenta) para atender a área de Tecnologia da informação, a serem utilizadas pelos técnicos do Setor de Modernização de Informática no atendimento dos chamados dos 246 usuários da SUEST-MS.

4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto da presente licitação serão atendidas com recursos consignados no Orçamento Geral da União previsto para o exercício de 2014, com as seguintes Classificações Funcionais Programáticas e Econômicas:

Elemento de Despesa: 339030.

Fonte: 6151000000.

PTRES: 064745.

Pre-empenho: 2014PE000059, de 02/09/2014.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS.

5.1. Os materiais são os seguintes:

DESCRIÇÃO DO MATERIAL SOLICITADO UNID QUAT

01 Conector cabo par trançado, tipo fêmea, modelo RJ45, quantidade vias 8, quantidade contatos 8, categoria 5e UN 50

02 Conector cabo par trançado, tipo macho, modelo RJ45, categoria 5e pacote com 100 UN 10

03Memória flash, capacidade 16, tipo pen drive, interface usb 2.0 e windows xp/vista/7/8, características adicionais acabamento emborrachado/resistente à água.

UN 3

04

Cabo rede computador, material revestimento pvc - cloreto de polivinila anti-chama, material condutor cobre, bitola condutor 24, tipo condutor 4 pares, cor azul, padrão cabeamento utp-5e, características adicionais referência ansi/tia/eia 568-a, comprimento cabo mínimo 300m, aplicação rede de informática, material isolamento condutor polietileno especial atóxico

cx 2

05Alicate para climpar, material metal, tipo cabo isolado, aplicação conectores RJ11 e RJ45, características adicionais com sistema de compressão.

UN 2

06Multímetro, tensão 1.000, tensão ac 750, corrente dc 10, corrente ac 10, resistência 32, frequência 32, características adicionais display digital/ capacitância 4n.

UN 1

07Alicate descascar fio, material metal, aplicação descascador cabo utp 4 pares, componentes lâmina corte, lâmina decapar cabo e duas matrizes.

UN 1

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08Testador, conectores RJ-45/ RJ-11, padrão 568A / 568B, aplicação testador de cabos rj-45, características adicionais capa de proteção, material plástico rígido.

UN 1

09 Alicate punch down com impacto para jack RJ45. UN 1

10Pistola aplicadora, tensão alimentação bivolt, potência 15, vazão 0,45, temperatura trabalho 200, para colar peças plásticas quando rompidas ou abertas para consertos.

UN 1

11Cola, composição silicone, aplicação pistola quente, características adicionais com 11mm de diâmetro e 30 cm de comprimento, tipo bastão. Pote com 01 kG.

PCT 1

12Ferro de Solda 60w; 110 volts, para reparos em componentes eletrônicos. UN 1

13Estanho em Fio Tubinho Para Solda, 1mm 25g.

UN 1

14Sugador de Solda, facilita a remoção de componentes retirando o excesso de solda. Possibilita soldas com melhor qualidade e acabamento.

UN 1

15Solução limpadora, tipo líquido à base de álcool isopropílico, características adicionais 99%, sem etanol. Litro 2

16Cabo flexível fixer fixador titular organizador para cabos. Fixador de cabo, com adesivo forte. silicone cabo fixador. de altíssima qualidade. Pacote com no mínimo 3 unidades.

PCT 100

17

Abraçadeira, material náilon, tipo com ranhuras, comprimento total 142, largura 3,70, espessura 1,10,aplicação amarração, travamento definitivo, características adicionais sem sistema fixação. Pacote com 100 unidades.

PCT 5

18 Organizador p/cabos e fios em velcro 10mmx5m preto PCT 2

19 Organizador p a r a cabos e fios, 50m em espiral. PCT 2

20Fita isolante elétrica, material básico pvc auto-extinguível, resistência à tensão até 750, cor preta, classe temperatura 90, comprimento 20m, largura 19mm, espessura 0,15mm.

UN 3

21

Filtro linha, tensão alimentação 110/220, potência máxima 1.100/2.200, corrente máxima 10, quantidade saída 6 tomadas, características gerais; protetor contra surtos de tensão entre fase e neutro. filtro contra interferências rfi/emi nas tomadas elétricas. gabinete plástico de alto impacto, tomadas de saída padrão nema 5/15. porta fusível externo com 1 unidade reserva. cabo de força no padrão nema 5/15. chave liga/desliga embutida evitando desligamento acidental.

UN 20

22 Fusível para filtro de linha de 7A. UN 20

23Limpador contato elétrico/eletrônico, aplicação limpeza de microcomputador, apresentação spray. UN 1

24Isolante térmico, aspecto físico pasta, aplicação informática, características adicionais condutividade >350,000w/m², c/temperatura 50-130, formato tubo 12g.

UN 1

13

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25

Adaptador 2p + t (padrão novo p/ padrão antigo ), para ligar equipamentos com o plugue novo em tomadas antiga. corpo injetado em polipropileno (pp) corrente nominal: 10a tensão máxima: 250v.

UN 50

26

Conjunto de ferramentas manutenção de computadores, 1 chave de fenda 3/16´, 1 chave phillips n.0, 1 chave de fenda 1/8´, 1 chave phillips n.1, 1 tubo para acessórios e componentes, 1 alicate de bico longo com mola, 1 chave de torque t15, 1 pinça, 1 extrator de componentes de 3 garras, 1 chave de fenda soquete ¼´, 1 chave de fenda soquete 3/16´, 1 chave teste (busca polo) e estojo com zíper.

UN 1

27 Kit de pincéis para limpeza de computador, com 3 trinchas. UN 1

28Chave de fenda; medida: 1/4" x 6", produzida em aço vanádio; haste niquelada e cromada; cabo em polipropileno azul; ponta fosfatizada e imantada.

UN 1

29

Chave de fenda cruzada (phillips)·medida 5/16” x 8”· haste cromada ou niquelada· fabricado em aço cromo- vanádio· cabo em plástico polipropileno, com ponta imantada. garantia mínima de 1 ano."

UN 1

30

Chave de fenda cruzada (phillips)·medida 3/16” x 5”· haste cromada ou niquelada·fabricado em aço cromo- vanádio· cabo em plástico polipropileno e ponta imantada. Garantia mínima de 1 ano.

UN 1

31Chave de fenda cruzada (phillips) medida 1/4´ x 6´t haste cromada ou niquela?t fabricado em aço cromo-vanádio?t cabo em plástico polipropileno e ponta imantada. Garantia mima de 1 ano.

UN 1

32Chave de fenda cruzada (phillips), medida: 5/16 x 8", aço gedore vanádio, haste niquelada e cromada,cabo em polipropileno azul, ponta fosfatizada e ponta imantada.

UN 1

33Alicate corte diagonal 5" isolado características:lâminas de indução endurecidas por indução, com isolamento, material: cromo vanádio.

UN 1

34Alicate universal, material forjado em aço cromo vanádio, tipo profissional, material cabo plástico, tipo cabo isolado, tipo corte corte temperado por indução, comprimento 215 mm, peso 390 g.

UN 1

35Fita adesiva, material espuma poliuretano, tipo dupla face, largura 25mm, comprimento 20m, espessura 1,10, características adicionais densidade 795kg/m3, com adesivo resina polietileno

UN 2

36Lanterna recarregável 11 leds, super econômica, não utiliza pilhas, com 11 leds ( mais brilho e durabilidade), refletores especiais, maior autonomia, recarregagem: na rede elétrica (110v/220v).

UN 1

37Cabo adaptador conversor usb 2.0 hd para ide/sata, com fonte. 3 em 1. UN 1

38Luminária mesa base fixa para lâmpadas incandescentes, led, fluorescentes compactas rosca e-27. UN 1

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39Lâmpada 21 leds, rosca e-27, branco fria (6400k) tensão 127/220v. potencia de consumo 1,5w. UN 4

40 Alicate de bico – 165mm; com isolamento UNI 1

41

Localizador de cabo de rede UTP (ZUMBADOR) – desenvolvimento para rastrear e identificar pares de cabos em instalações de telefonia e redes de computadores, sem a necessidade de retirar o isolamento dos condutores ou danificar o isolamento.

UNI 1

42

Maleta Case de Alumínio para Ferramentas grande para suporte em TI, dimensões externas: 46 x 16 x 32 cm, dimensões internas: 44 x 13 x 30,5 cm, toda em alumínio, proteção em todas as bordas, acabamento interior especial de borracha, divisórias removíveis e porta ferramentas na parte interna da tampa, chave para trancar, com alça de mão e alça de nylon para transporte de ombro.

UNI 1

43

Termômetro digital 1.5" LCD para interior e exterior - Preto (2 x LR44), material caixa de plástico, características 1.5 "LCD; Faixa de temperatura: -50 ~ 75'C; Precisão: + / - 0,1'C; Resolução: 0,1' C; período de amostragem: 10 segundo, Alimentado por 2 x LR44 baterias (incluídas) com cabo de 92 centímetros. Dimensões: 1,89 em x 1,10 em x 0,59 em (4,8 cm x 2,8 cm x 1,5 cm).

UNI 12

6. DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1- Deverá conter os seguintes dados:

6.1.1 - Detalhamento dos preços unitários e total do produto a ser adquirido;

6.1.2 - Declaração de que os preços ofertados englobam todas as despesas dos serviços oferecidos, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL/MS

7.1 - Efetuar os pagamentos devidos à empresa vencedora, na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades aplicáveis.

7.2 - Permitir o acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para entrega dos materiais contratados;

7.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

7.4 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais visando a qualidade do material por meio de servidor especialmente designado.

7.5 - Comunicar à empresa vencedora, por escrito, a rejeição do material que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações.

7.6 - Aplicar à empresa vencedora as sanções administrativas, previstas na legislação, por descumprimento das cláusulas contratuais.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 - A empresa vencedora deverá proceder à entrega dos materiais em conformidade com o quantitativo constantes da Nota de Empenho e de acordo com qualitativo das especificações do Termo de Referência e da

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proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do transporte e da entrega dos mesmos até a sede da SUEST.MS/FUNASA.

8.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SUEST.MS/FUNASA, ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega dos materiais, não implicando corresponsabilidade aos agentes ou prepostos da FUNASA.

8.3 - Manter até a efetivação do pagamento a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93.

8.4 - Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões e justificativas que serão objetos de apreciação por esta Superintendência.

8.5 - Os funcionários da empresa vencedora, ou a quem delegado, quando efetivar a entrega dos materiais deverão estar devidamente identificados por uniformes e crachás da empresa, sujeitando-se às normas disciplinares da Funasa e da Segurança do Trabalho.

8.6 - Atender prontamente quaisquer exigências do Representante da Funasa inerentes ao objeto deste Termo de Referência.

8.7 - Providenciar a troca, às suas expensas, dos materiais entregues com defeito e que não correspondam às especificações solicitadas.

8.8 - Acatar todas as orientações da Superintendência, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.

8.9 - Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Nota de Empenho.

8.10 - Entregar o produto em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota de empenho.

9. GARANTIA DOS MATERIAIS

9.1 - Os materiais devem ser entregues em perfeitas condições de funcionamento, sem defeitos tanto de ordem técnica, quanto de apresentação do material.

9.2 - A empresa vencedora do certame deverá substituir imediatamente os materiais que sejam danificados no transporte, sem qualquer ônus para a SUEST.MS/FUNASA, caso se constate qualquer avaria ou outra circunstância que impeça a utilidade a que se destinam, a qual estará sujeita à despesa decorrente da devolução e nova entrega.

9.3 - Os equipamentos descritos no item 5 deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, contados a partir do aceite definitivo, para oxidação precoce e defeitos estruturais de fábrica.

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9.4 - A justificativa para a estipulação do prazo de garantia citado no item anterior tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do material a ser adquirido, bem como a possível substituição em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do mesmo, não atribuído ao uso inadequado, sem ônus para a SUEST.MS/FUNASA.

9.5 - A garantia prevê a substituição dos equipamentos, sem qualquer limitação em relação ao quantitativo dos mesmos, por outros originais e em estado de novo, compatíveis com as características técnicas especificadas, ou versões superiores, sem quaisquer ônus adicionais para a FUNASA.

9.6 - O descumprimento de quaisquer dos prazos estipulados neste Termo de Referência ensejará, à empresa vencedora, a aplicação das penalidades previstas nas legislações pertinentes.

9.7 - Os prazos deste item somente poderão ser prorrogados mediante justificativa escrita da Contratada, submetida à apreciação da fiscalização do contrato.

10. DA ENTREGA DO MATERIAL E CRITERIOS DE ACEITAÇÃO

10.1 - A entrega dos materiais deverá ser efetuada no almoxarifado da FUNASA, situado Rua Américo Marques, 45 – Vila Sobrinho, nesta capital, no horário normal de expediente das 08 h às 11h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

10.2 - Na eventualidade de se verificarem defeitos, falhas ou imperfeições, a CONTRATADA será comunicada para saná-los, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

10.3 - Caso a substituição não ocorra no prazo estipulado, ou caso o objeto seja novamente rejeitado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação de penalidades.

10.4 - Os custos da substituição correrão exclusivamente à conta da CONTRATADA.

10.5 - Os objetos deste termo de referência serão recebidos:

a) provisoriamente, pelo responsável quanto ao recebimento do material, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes neste Termo de Referencia;

b) definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega, por fiscal a ser designado previamente pelo órgão.

c) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referencia.

10.5.1 - Entende-se por cumprimento do prazo de entrega o recebimento dos materiais em operabilidade dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento rigoroso do prazo de entrega, ou entrega parcial, ou entrega de configuração inferior à solicitada implicará em cancelamento da Nota de Empenho a ser firmada entre a Superintendência SUEST-MS e a empresa fornecedora.

10.5.2 - Em sendo os materiais diferentes das especificações ou apresentarem defeitos, serão considerados como não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à sua rejeição.

10.5.3 - Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.

11. DO PAGAMENTO17

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11.1 - O pagamento pelos materiais efetivamente entregue será creditado em nome da CONTRATADA, em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente e de toda a documentação exigida em Lei, e ocorrerá até o 10º (décimo) dia subsequente ao devido atesto que deverá ser efetuado pela comissão em até 10 (dez) dias, após a apresentação dos documentos de cobrança.

11.2 - A documentação, para efeito de pagamento, será constituída de Nota Fiscal/Fatura, discriminando os quantitativos e valor unitário e global, assim como, o número da Agência Bancária e da Conta Corrente da CONTRATADA e número da Nota de Empenho.

11.3 - Após o devido processamento, o pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, em qualquer entidade bancária indicada na proposta da mesma.

11.4 - Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor antes de paga ou relevada multa, que porventura lhe tenha sido aplicada.

11.5 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

11.6 - Antes do pagamento, o Setor Financeiro realizará consulta ao SICAF, a fim de verificar a regularização da CONTRATADA no referido Sistema, não estando apta, o pagamento ficará suspenso até a regularização da situação, sem ônus para a FUNASA.

11.7 - A Nota fiscal/fatura que contiver erro ou outra circunstância imputável ao fornecedor que impeça a liquidação da despesa, ficará pendente e o pagamento suspenso até que este providencie medidas necessárias ao saneamento, sem que isso gere o direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.

11.8 - Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar discriminados os percentuais e os valores dos tributos a que a CONTRATADA estiver obrigada a recolher em razão de norma legal, bem como anexar e encaminhar à Superintendência Estadual/MS documentação comprobatória de cada situação particularizada, inclusive quando se tratar de isenção/ imunidade tributária. caso seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ou se enquadre na previsão contida no § 4º do art. 16 da mesma Lei.

11.9 - O pagamento poderá ser sustado pela Superintendência, caso ocorra inadimplemento das obrigações para com esta e/ou erros ou vícios na Nota Fiscal;

11.10 - O preço cotado é fixo e irreajustável.

11.11 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante serão atualizados, financeiramente, desde a data referida no subitem 11.1 até a data do efetivo pagamento, calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, na qual:

EM = encargos monetários.

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I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =

i365 I =

6/100365

I = 0,00016438

Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.

N = número de dias entre a data prevista para pagamento e de sua efetivação.

VP = valor da parcela em atraso.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 - Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Superintendência Estadual de Mato Grosso do Sul/FUNASA, poderá, garantida a prévia defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega do material, a critério desta Superintendência;

b) multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor adjucado, no caso de descumprimento total da obrigação;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante Superintendência Estadual/MS/FUNASA, depois de ressarcido os prejuízos causados e decorridos o prazo de sanção aplicada no item anterior.

12.2 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação oficial, caso não cumprido, será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.

12.3 - O atraso injustificado na entrega dos materiais previsto neste termo sujeitará o fornecedor à multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:

12.3.1 - . Multa moratória de 0,2 % ao dia de atraso não justificado, até o 5º dia, e a partir do 6º (sexto) dia, 0,4% contados desde o 1º dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não entregue, com percentual máximo de 20% (vinte por cento) por ocorrência da não execução total do contrato, ensejando a aplicação da multa compensatória prevista no subitem 12.1, alínea “b”;

12.3.2 - A justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega dos materiais;

12.3.3 - Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.

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12.4 - O valor da multa deverá ser recolhido em conta específica, indicada pela Superintendência Estadual/MS/FUNASA, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação por ofício, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base na aplicação do índice IPCA pro rata diem.

12.5 - As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantida a prévia defesa e o contraditório.

12.6 - As sanções de advertência ou suspensão ou inidoneidade ou impedimento de contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.

12.7 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Superintendente da Superintendência Estadual/MS devidamente justificado.

13. DO PRAZO

13.1 - Os materiais serão entregues no prazo de 30 (trinta) dias após receber o empenho.

13.2 - Na hipótese de solicitação para prorrogação do prazo de entrega, a empresa deverá fazê-la por escrito, devidamente justificado antes do vencimento previsto.

13.3 - A empresa vencedora que não cumprir os prazos acima estipulados estará sujeita às sanções previstas nesse termo e aquelas previstas nas Leis n.ºs 10.520/02 e 8.666/93 subsidiariamente.

14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

14.1 - A empresa vencedora obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.

15 - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

15.1 - Que os materiais sejam constituídos, no todo ou em parte, conforme as normas da ABNT NBR pertinentes ao material fornecido;

15.2 - Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

15.3 - Que os materiais devam ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

15.4 - Os equipamentos e acessórios de que trata este documento devem estar em total consonância com a Resolução nº 103/2012 do CSJT em especial a exigência que estes não contenham substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-

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polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Européia Restriction of Certain Hazardous Substances – RoHS17;

16 - DA GARANTIA

16.1 - Fica dispensada a garantia, nos termos do art. 56 “caput”, Lei nº 8.666,93.

17. DO CONTRATO

17.1 - O Contrato será substituído pela Nota de Empenho conforme dispõe o Art. 62, parágrafo 4° da Lei 8.666/93.

18. CONSIDERAÇÕES FINAIS

18.1 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

Campo Grande, 22 de Outubro de 2014.

_________________________

Laura Maria da Costa Candido

Responsável pelo SEMIN

De Acordo:

____________________

Gilberto Durão Aranda

Chefe da DIADM

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APROVO o presente Termo de Referência, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, em atendimento ao disposto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2.005, visando à contratação de empresa especializada para fornecimento, de Materiais de Consumo (lógica e ferramenta) para atender a área de Tecnologia da informação para atender a necessidade da Superintendência Estadual da FUNASA, localizados na rua Jornalista Belizário Lima, 263 – Vila Glória e Rua Américo Marques, 45 – Vila Sobrinho, em Campo Grande – MS..

Encaminha-se ao Setor de Material - SOMAT para as devidas providências.

Campo Grande de Outubro 2014.

Aristides José Ortiz

Superintendente Estadual em Exercício

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Modelo da proposta de preços (ANEXO II)

ITEM EQUIPAMENTO UNID QUANT. MARCAVALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL

01Conector cabo par trançado, tipo fêmea, modelo RJ45, quantidade vias 8, quantidade contatos 8, categoria 5e UN 50

02Conector cabo par trançado, tipo macho, modelo RJ45, categoria 5e pacote com 100 UN 10

03Memória flash, capacidade 16, tipo pen drive, interface usb 2.0 e windows xp/vista/7/8, características adicionais acabamento emborrachado/resistente à água.

UN 3

04

Cabo rede computador, material revestimento pvc - cloreto de polivinila anti-chama, material condutor cobre, bitola condutor 24, tipo condutor 4 pares, cor azul, padrão cabeamento utp-5e, características adicionais referência ansi/tia/eia 568-a, comprimento cabo mínimo 300m, aplicação rede de informática, material isolamento condutor polietileno especial atóxico

cx 2

05Alicate para climpar, material metal, tipo cabo isolado, aplicação conectores RJ11 e RJ45, características adicionais com sistema de compressão.

UN 2

06Multímetro, tensão 1.000, tensão ac 750, corrente dc 10, corrente ac 10, resistência 32, frequência 32, características adicionais display digital/ capacitância 4n.

UN 1

07Alicate descascar fio, material metal, aplicação descascador cabo utp 4 pares, componentes lâmina corte, lâmina decapar cabo e duas matrizes.

UN 1

08Testador, conectores RJ-45/ RJ-11, padrão 568A / 568B, aplicação testador de cabos rj-45, características adicionais capa de proteção, material plástico rígido.

UN 1

09 Alicate punch down com impacto para jack RJ45. UN 1

10Pistola aplicadora, tensão alimentação bivolt, potência 15, vazão 0,45, temperatura trabalho 200, para colar peças plásticas quando rompidas ou abertas para consertos.

UN 1

11Cola, composição silicone, aplicação pistola quente, características adicionais com 11mm de diâmetro e 30 cm de comprimento, tipo bastão. Pote com 01 Kg.

PCT 1

12Ferro de Solda 60w; 110 volts, para reparos em componentes eletrônicos. UN 1

13 Estanho em Fio Tubinho Para Solda, 1mm 25g. UN 1

14Sugador de Solda, facilita a remoção de componentes retirando o excesso de solda. Possibilita soldas com melhor qualidade e acabamento.

UN 1

15Solução limpadora, tipo líquido à base de álcool isopropílico, características adicionais 99%, sem etanol.

Litro

2

16Cabo flexível fixer fixador titular organizador para cabos. Fixador de cabo, com adesivo forte. silicone cabo fixador. de altíssima qualidade. Pacote com no mínimo 3 unidades.

PCT 100

17

Abraçadeira, material náilon, tipo com ranhuras, comprimento total 142, largura 3,70, espessura 1,10,aplicação amarração, travamento definitivo, características adicionais sem sistema fixação. Pacote com 100 unidades.

PCT 5

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18Organizador p/cabos e fios em velcro 10mmx5m preto PCT 2

19 Organizador p a r a cabos e fios, 50m em espiral. PCT 2

20Fita isolante elétrica, material básico pvc auto-extinguível, resistência à tensão até 750, cor preta, classe temperatura 90, comprimento 20m, largura 19mm, espessura 0,15mm.

UN 3

21

Filtro linha, tensão alimentação 110/220, potência máxima 1.100/2.200, corrente máxima 10, quantidade saída 6 tomadas, características gerais; protetor contra surtos de tensão entre fase e neutro. filtro contra interferências rfi/emi nas tomadas elétricas. gabinete plástico de alto impacto, tomadas de saída padrão nema 5/15. porta fusível externo com 1 unidade reserva. cabo de força no padrão nema 5/15. chave liga/desliga embutida evitando desligamento acidental.

UN 20

22 Fusível para filtro de linha de 7A. UN 20

23Limpador contato elétrico/eletrônico, aplicação limpeza de microcomputador, apresentação spray. UN 1

24Isolante térmico, aspecto físico pasta, aplicação informática, características adicionais condutividade >350,000w/m², c/temperatura 50-130, formato tubo 12g.

UN 1

25Adaptador 2p + t (padrão novo p/ padrão antigo ), para ligar equipamentos com o plugue novo em tomadas antiga. corpo injetado em polipropileno (pp) corrente nominal: 10a tensão máxima: 250v.

UN 50

26

Conjunto de ferramentas manutenção de computadores, 1 chave de fenda 3/16´, 1 chave phillips n.0, 1 chave de fenda 1/8´, 1 chave phillips n.1, 1 tubo para acessórios e componentes, 1 alicate de bico longo com mola, 1 chave de torque t15, 1 pinça, 1 extrator de componentes de 3 garras, 1 chave de fenda soquete ¼´, 1 chave de fenda soquete 3/16´, 1 chave teste (busca polo) e estojo com zíper.

UN 1

27 Kit de pincéis para limpeza de computador, com 3 trinchas. UN 1

28Chave de fenda; medida: 1/4" x 6", produzida em aço vanádio; haste niquelada e cromada; cabo em polipropileno azul; ponta fosfatizada e imantada.

UN 1

29Chave de fenda cruzada (phillips)·medida 5/16” x 8”· haste cromada ou niquelada· fabricado em aço cromo- vanádio· cabo em plástico polipropileno, com ponta imantada. garantia mínima de 1 ano."

UN 1

30Chave de fenda cruzada (phillips)·medida 3/16” x 5”· haste cromada ou niquelada·fabricado em aço cromo- vanádio· cabo em plástico polipropileno e ponta imantada. Garantia mínima de 1 ano.

UN 1

31Chave de fenda cruzada (phillips) medida 1/4´ x 6´t haste cromada ou niquela?t fabricado em aço cromo-vanádio?t cabo em plástico polipropileno e ponta imantada. Garantia mima de 1 ano.

UN 1

32Chave de fenda cruzada (phillips), medida: 5/16 x 8", aço gedore vanádio, haste niquelada e cromada, cabo em polipropileno azul, ponta fosfatizada e ponta imantada.

UN 1

33Alicate corte diagonal 5" isolado características:lâminas de indução endurecidas por indução, com isolamento, material: cromo vanádio. UN 1

34 Alicate universal, material forjado em aço cromo vanádio, tipo profissional, material cabo plástico, tipo cabo isolado, tipo corte corte UN 1

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temperado por indução, comprimento 215 mm, peso 390 g.

35Fita adesiva, material espuma poliuretano, tipo dupla face, largura 25mm, comprimento 20m, espessura 1,10, características adicionais densidade 795kg/m3, com adesivo resina polietileno

UN 2

36Lanterna recarregável 11 leds, super econômica, não utiliza pilhas, com 11 leds ( mais brilho e durabilidade), refletores especiais, maior autonomia, recarregagem: na rede elétrica (110v/220v).

UN 1

37 Cabo adaptador conversor usb 2.0 hd para ide/sata, com fonte. 3 em 1. UN 1

38Luminária mesa base fixa para lâmpadas incandescentes, led, fluorescentes compactas rosca e-27. UN 1

39Lâmpada 21 leds, rosca e-27, branco fria (6400k) tensão 127/220v. potencia de consumo 1,5w. UN 4

40 Alicate de bico – 165mm; com isolamento UNI 1

41

Localizador de cabo de rede UTP (ZUMBADOR) – desenvolvimento para rastrear e identificar pares de cabos em instalações de telefonia e redes de computadores, sem a necessidade de retirar o isolamento dos condutores ou danificar o isolamento.

UNI 1

42

Maleta Case de Alumínio para Ferramentas grande para suporte em TI, dimensões externas: 46 x 16 x 32 cm, dimensões internas: 44 x 13 x 30,5 cm, toda em alumínio, proteção em todas as bordas, acabamento interior especial de borracha, divisórias removíveis e porta ferramentas na parte interna da tampa, chave para trancar, com alça de mão e alça de nylon para transporte de ombro.

UNI 1

43

Termômetro digital 1.5" LCD para interior e exterior - Preto (2 x LR44), material caixa de plástico, características 1.5 "LCD; Faixa de temperatura: -50 ~ 75'C; Precisão: + / - 0,1'C; Resolução: 0,1' C; período de amostragem: 10 segundo, Alimentado por 2 x LR44 baterias (incluídas) com cabo de 92 centímetros. Dimensões: 1,89 em x 1,10 em x 0,59 em (4,8 cm x 2,8 cm x 1,5 cm).

UNI 12

Prazo de validade: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação);

Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão. Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

OBS.: A proposta de preços deverá ser redigida em papel timbrado da empresa.

(Local e data) (Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)

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