Sistema de Certificação de Fornecedores de Bens ao IST...A Certificação de Fornecedores de Bens,...

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Edição 01 Instituto Superior Técnico Janeiro 2016 Edição 01 Sistema de Certificação de Fornecedores de Bens ao IST No âmbito de sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual -

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Edição 01

Instituto Superior Técnico Janeiro 2016

Edição 01

Sistema de Certificação

de Fornecedores de

Bens ao IST

No âmbito de sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual -

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INDICE

INDICE ......................................................................................................................................... 1

1. Introdução ........................................................................................................................... 3

2. Processo de Certificação de Fornecedores de Bens ........................................................... 3

3. Organização e Conteúdo do Processo de Candidatura ....................................................... 3

5. Requisitos para certificação ................................................................................................ 4

6. Exclusão de Candidaturas ................................................................................................... 4

7. Inibição ou perda do estado de certificação ....................................................................... 5

8. Certificação temporária ...................................................................................................... 5

9. Confidencialidade ................................................................................................................ 5

ANEXO I ....................................................................................................................................... 6

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1. Introdução

No reforço da identificação, prevenção e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas nos

contratos públicos, por forma a garantir a transparência nos procedimentos e assegurar a

execução de mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesses, é criado o sistema de

certificação de fornecedores.

O Conselho de Gestão em reunião de 18 de novembro de 2015, aprova uma Nota aos Serviços

comunicada através da Nota Informativa CG/37/2015, onde refere que as aquisições de bens

pelo IST a sociedades unipessoais por quotas e a empresários em nome individual, só são

possíveis, quando estas entidades estiverem previamente certificadas pelo IST.

O procedimento de certificação é da competência da AQAI (Área para a Qualidade e Auditoria

Interna do IST).

É da competência do NCA (Núcleo de Compras e Aprovisionamento do IST) verificar da

existência da certificação prévia prevista no parágrafo anterior, bem como, disponibilizar na

sua página web uma lista atualizada com os fornecedores certificados.

O disposto nos parágrafos anteriores aplica-se a todas as aquisições de bens realizadas ao

abrigo do ajuste direto (regime geral, simplificado e em função do critério material).

2. Processo de Certificação de Fornecedores de Bens

A Certificação de Fornecedores de Bens, de Sociedades Unipessoais por Quotas ou de

Empresários em Nome Individual constitui requisito essencial neste tipo de processos de

aquisição.

A instrução do processo será efetuada através da entrega do formulário próprio, devidamente

preenchido, com as cópias das certidões solicitadas.

3. Organização e Conteúdo do Processo de Candidatura

O processo de certificação inicia-se com a apresentação de uma candidatura por iniciativa do

interessado (através de um formulário disponível na página da AQAI). Juntamente com o

formulário deverão ser enviados os elementos solicitados.

O processo de candidatura deve ser remetido à AQAI via postal para:

AQAI – Área para a Qualidade e Auditoria Interna

Instituto Superior Técnico

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Av. Rovisco Pais

1049-001 Lisboa

Ou via email para:

[email protected]

4. Esclarecimentos Durante o Processo de Candidatura

Todos os pedidos de esclarecimento devem ser remetidos, por email, para [email protected].

A AQAI pode, a todo o tempo, requerer informações complementares, aos candidatos.

Os candidatos devem prestar as informações requeridas no prazo de quinze dias uteis após a

data dos respetivos pedidos.

5. Requisitos para certificação

Os requisitos para certificação são os seguintes:

� Organização do processo de candidatura de acordo com o estipulado no ponto 2 e 3;

� Ter capacidade económica e financeira para assegurar a garantia dos bens fornecidos;

� Situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;

� Cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública e

procedimento administrativo;

� Garantia e Qualidade do produto;

� Avaliação positiva por parte da AQAI;

� Não estar vinculado ao IST, e também à ADIST e à IST-ID, por contrato de trabalho

quando, como candidato à certificação, se apresente como empresário em nome

individual ou como sócio de sociedade unipessoal por quotas1.

A AQAI, se entender necessário, pode solicitar apoio/esclarecimentos aos serviços do IST,

sobre questões inerentes ao bem ou fornecedor em questão.

6. Exclusão de Candidaturas

São excluídas as candidaturas que:

� Não apresentem a situação regularizada perante a Segurança Social;

� Não apresentem a situação regularizada relativamente a Autoridade Tributária;

� Se encontrem em estado de insolvência;

� Estando abrangidos pelo n.º 1 do artigo 69º do CPA, não cumpram o

estipulado (vide anexo I)2.

1 Em casos específicos pode ocorrer uma adjudicação, desde que expressa e previamente autorizado pelo CG o convite para

participação no procedimento por ajuste direto, por razões ponderosas.

2 Sem prejuízo da aplicação do artigo 73.º do CPA (anexo I)

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7. Inibição ou perda do estado de certificação

Um fornecedor deixa de constar da lista de fornecedores certificados, quando se verifique uma

das seguintes condições:

� Sempre que houver uma apreciação negativa, por parte do IST ou que o IST

entenda não estarem a ser cumpridos requisitos considerados relevantes;

� Passado um ano do processo de certificação sem que tenha sido efetuado o

respetivo pedido de renovação.

8. Certificação temporária

Excecionalmente podem ser atribuídas certificações temporárias, decorrentes do exercício de

uma atividade urgente e inadiável.

9. Confidencialidade

Todas as informações e documentos constituintes do Processo de Certificação são

considerados reservados.

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ANEXO I

Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro

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