Sistema de Certificação de Fornecedores de Bens ao IST...A Certificação de Fornecedores de Bens,...
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Edição 01
Instituto Superior Técnico Janeiro 2016
Edição 01
Sistema de Certificação
de Fornecedores de
Bens ao IST
No âmbito de sociedades unipessoais por quotas e empresários em nome individual -
Sistema de Certificação de Fornecedores de Bens ao IST versão 01 Janeiro 2016
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INDICE
INDICE ......................................................................................................................................... 1
1. Introdução ........................................................................................................................... 3
2. Processo de Certificação de Fornecedores de Bens ........................................................... 3
3. Organização e Conteúdo do Processo de Candidatura ....................................................... 3
5. Requisitos para certificação ................................................................................................ 4
6. Exclusão de Candidaturas ................................................................................................... 4
7. Inibição ou perda do estado de certificação ....................................................................... 5
8. Certificação temporária ...................................................................................................... 5
9. Confidencialidade ................................................................................................................ 5
ANEXO I ....................................................................................................................................... 6
Sistema de Certificação de Fornecedores de Bens ao IST versão 01 Janeiro 2016
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1. Introdução
No reforço da identificação, prevenção e gestão de riscos de corrupção e infrações conexas nos
contratos públicos, por forma a garantir a transparência nos procedimentos e assegurar a
execução de mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesses, é criado o sistema de
certificação de fornecedores.
O Conselho de Gestão em reunião de 18 de novembro de 2015, aprova uma Nota aos Serviços
comunicada através da Nota Informativa CG/37/2015, onde refere que as aquisições de bens
pelo IST a sociedades unipessoais por quotas e a empresários em nome individual, só são
possíveis, quando estas entidades estiverem previamente certificadas pelo IST.
O procedimento de certificação é da competência da AQAI (Área para a Qualidade e Auditoria
Interna do IST).
É da competência do NCA (Núcleo de Compras e Aprovisionamento do IST) verificar da
existência da certificação prévia prevista no parágrafo anterior, bem como, disponibilizar na
sua página web uma lista atualizada com os fornecedores certificados.
O disposto nos parágrafos anteriores aplica-se a todas as aquisições de bens realizadas ao
abrigo do ajuste direto (regime geral, simplificado e em função do critério material).
2. Processo de Certificação de Fornecedores de Bens
A Certificação de Fornecedores de Bens, de Sociedades Unipessoais por Quotas ou de
Empresários em Nome Individual constitui requisito essencial neste tipo de processos de
aquisição.
A instrução do processo será efetuada através da entrega do formulário próprio, devidamente
preenchido, com as cópias das certidões solicitadas.
3. Organização e Conteúdo do Processo de Candidatura
O processo de certificação inicia-se com a apresentação de uma candidatura por iniciativa do
interessado (através de um formulário disponível na página da AQAI). Juntamente com o
formulário deverão ser enviados os elementos solicitados.
O processo de candidatura deve ser remetido à AQAI via postal para:
AQAI – Área para a Qualidade e Auditoria Interna
Instituto Superior Técnico
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Av. Rovisco Pais
1049-001 Lisboa
Ou via email para:
4. Esclarecimentos Durante o Processo de Candidatura
Todos os pedidos de esclarecimento devem ser remetidos, por email, para [email protected].
A AQAI pode, a todo o tempo, requerer informações complementares, aos candidatos.
Os candidatos devem prestar as informações requeridas no prazo de quinze dias uteis após a
data dos respetivos pedidos.
5. Requisitos para certificação
Os requisitos para certificação são os seguintes:
� Organização do processo de candidatura de acordo com o estipulado no ponto 2 e 3;
� Ter capacidade económica e financeira para assegurar a garantia dos bens fornecidos;
� Situação regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária;
� Cumprimento das disposições legais em matéria de contratação pública e
procedimento administrativo;
� Garantia e Qualidade do produto;
� Avaliação positiva por parte da AQAI;
� Não estar vinculado ao IST, e também à ADIST e à IST-ID, por contrato de trabalho
quando, como candidato à certificação, se apresente como empresário em nome
individual ou como sócio de sociedade unipessoal por quotas1.
A AQAI, se entender necessário, pode solicitar apoio/esclarecimentos aos serviços do IST,
sobre questões inerentes ao bem ou fornecedor em questão.
6. Exclusão de Candidaturas
São excluídas as candidaturas que:
� Não apresentem a situação regularizada perante a Segurança Social;
� Não apresentem a situação regularizada relativamente a Autoridade Tributária;
� Se encontrem em estado de insolvência;
� Estando abrangidos pelo n.º 1 do artigo 69º do CPA, não cumpram o
estipulado (vide anexo I)2.
1 Em casos específicos pode ocorrer uma adjudicação, desde que expressa e previamente autorizado pelo CG o convite para
participação no procedimento por ajuste direto, por razões ponderosas.
2 Sem prejuízo da aplicação do artigo 73.º do CPA (anexo I)
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7. Inibição ou perda do estado de certificação
Um fornecedor deixa de constar da lista de fornecedores certificados, quando se verifique uma
das seguintes condições:
� Sempre que houver uma apreciação negativa, por parte do IST ou que o IST
entenda não estarem a ser cumpridos requisitos considerados relevantes;
� Passado um ano do processo de certificação sem que tenha sido efetuado o
respetivo pedido de renovação.
8. Certificação temporária
Excecionalmente podem ser atribuídas certificações temporárias, decorrentes do exercício de
uma atividade urgente e inadiável.
9. Confidencialidade
Todas as informações e documentos constituintes do Processo de Certificação são
considerados reservados.
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ANEXO I
Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro
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