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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA Estado de São Paulo Departamento de Licitações e Contratos 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016 Processo nº 10.008/2016 SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO) A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de Direito Público com sede na Praça Miguel Ortega, 439, P. Assunção, Taboão da Serra, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.523.122/0001-63, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração, Senhor Takashi Suguino, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 123, de 08 de julho de 2016 vem realizar Chamada Pública, na modalidade de CREDENCIAMENTO, objetivando o cadastramento de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil. O processo será conduzido pela COJUL I, nomeada pela Portaria nº 190, de 11 de fevereiro de 2016. 1 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO: 1.1 - As entidades interessadas, desde que preencham os requisitos definidos neste edital, e que responderem à presente chamada pública deverão solicitar o seu credenciamento no PROTOCOLO CENTRAL DESTA PREFEITURA - ATENDE, sito à Rua Elizabeta Lips, Nº 55 - Jardim Bom Tempo, Taboão da Serra/SP, anexando a documentação exigida neste edital. 1.2 - O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha os requisitos exigidos neste Edital desde que apresente a documentação exigida a qualquer tempo na vigência deste credenciamento. 1.3 - Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 1.4 - Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. Caberá rescisão também nos casos previstos no art. 78 da mesma lei de licitações. 1.5 - Saliente-se a todos os interessados que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE-SP, que deverá ser consultado a qualquer momento através do site: http://www.imesp.com.br. 2 - OBJETO 2.1 - O objeto da presente Chamada Pública é o cadastramento de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil,

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA Estado de São Paulo

Departamento de Licitações e Contratos

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo nº 10.008/2016

SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO)

A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de Direito Público com sede na

Praça Miguel Ortega, 439, P. Assunção, Taboão da Serra, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

46.523.122/0001-63, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração,

Senhor Takashi Suguino, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no

Decreto Municipal nº 123, de 08 de julho de 2016 vem realizar Chamada Pública, na

modalidade de CREDENCIAMENTO, objetivando o cadastramento de instituições

financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central

do Brasil.

O processo será conduzido pela COJUL I, nomeada pela Portaria nº 190, de 11 de fevereiro

de 2016.

1 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:

1.1 - As entidades interessadas, desde que preencham os requisitos definidos neste edital, e

que responderem à presente chamada pública deverão solicitar o seu credenciamento no

PROTOCOLO CENTRAL DESTA PREFEITURA - “ATENDE”, sito à Rua Elizabeta

Lips, Nº 55 - Jardim Bom Tempo, Taboão da Serra/SP, anexando a documentação exigida

neste edital.

1.2 - O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha

os requisitos exigidos neste Edital desde que apresente a documentação exigida a qualquer

tempo na vigência deste credenciamento.

1.3 - Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO,

concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos.

1.4 - Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,

as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será

reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma estabelecida

no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. Caberá rescisão também nos casos

previstos no art. 78 da mesma lei de licitações.

1.5 - Saliente-se a todos os interessados que, para garantir o principio da eficiência,

publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e

resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente

publicados no DOE-SP, que deverá ser consultado a qualquer momento através do site:

http://www.imesp.com.br.

2 - OBJETO

2.1 - O objeto da presente Chamada Pública é o cadastramento de instituições financeiras de

qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil,

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para firmar convênio de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas municipais

(exceto multa de trânsito), por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes

bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, sem

exclusividade e sem registro, através de documento de arrecadação próprio emitido pela

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (DARM), em padrão bancário(a), com prestação

de contas por meio magnético dos valores arrecadados.

2.2 – As informações sobre a arrecadação da Prefeitura no período anterior de um ano estão

relacionadas em anexo próprio deste Edital.

2.3 - As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do

presente Edital deverão ser dirimidos somente pela Cojul I, mediante solicitação por escrito,

com endereço à Praça Miguel Ortega, 268, P. Assunção, Taboão da Serra, SP ou via e-mail:

[email protected].

2.4 – Havendo alguma irregularidade na documentação apresentada a instituição será

informada para regularização da documentação apresentada.

2.5 – Os serviços deverão ser prestados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de

2017, podendo ser prorrogado até o prazo se 60 (sessenta) meses, inclusive o prazo de

credenciamento, nos termos da Lei 8.666/93, em especial pelo seu art. 57.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas, legalmente

constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-

fiscal, que satisfaçam e aceitem as condições fixadas neste edital e anexos desde que sejam

instituições autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil na forma

de banco ou instituição financeira de qualquer natureza e seus correspondentes bancários,

através de seus caixas eletrônicos, “internet banking”, “phone banking” e afins, que

preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital;

3.2 - As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o

Credenciamento a partir da publicação do extrato deste Edital de Credenciamento.

3.3 - Não poderão participar deste Credenciamento:

3.3.1 - Instituições financeiras que estiverem em processo de falência, insolvência ou

liquidação;

3.3.2 - Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com

qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de

Governo;

3.3.3 - Estiver irregular quanto a comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou

municipais (tributos mobiliários), considerada a sede ou o principal estabelecimento da

proponente.

4 – DOCUMENTAÇÃO

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4.1 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes

devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por

ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;

b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no

país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Instituição

Financeira Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;

c) Declaração da Instituição Financeira Central de que a instituição financeira está em pleno

uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou

judicial

d) cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pela Instituição

Financeira Central;

e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio

ou sede da proponente, pertinente ao seu rumo de atividade e compatível com o objeto

contratual;

g) Prova de regularidade fiscal quanto à quitação de tributos federais, dívida ativa e

seguridade social administrados pela Secretaria da Receita Federal;

h) Prova de regularidade fiscal quanto a débitos inscritos em divida ativa municipal do

domicílio ou sede da proponente, ou equivalente, na forma da Lei;

i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço;

j) Prova de que não está em processo de falência, insolvência ou liquidação (certidão

negativa judicial da sede da instituição), conforme o caso;

k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante

apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Titulo

VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;

l) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição

Federal;

m) Indicação do(s) representante(s) legal(is) da proponente, com a respectiva documentação

(procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,

inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação ou documento com foto

equivalente), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em

todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de

obrigações decorrentes do CREDENCIAMENTO.

n) – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em

original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em

órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Credenciamento,

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mediante a exibição do original.

o) – Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se

obriga a cumprir todos os termos deste Edital.

p) – As declarações ora solicitadas deverão ser apresentadas individualmente;

q) – Os documentos, relacionados poderão ser apresentados em cópias juntamente com os

originais para serem autenticados por servidor público ou devidamente autenticados pelo

Cartório competente.

4.2 - Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos

acima, ou apresentá-los em desacordo com o disposto no presente Edital.

5. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:

5.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO,

concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;

5.2 – O(a) credenciado(a) deverá disponibilizar todos os meios de cobrança (guichê, auto

atendimento, internet e phone banking, correspondentes bancários, etc.) à disposição dos

contribuintes, sem ressalva de qualquer um deles, salvo aqueles que a instituição não

possuir.

5.3 – Será indeferido o pedido de credenciamento que ressalvar qualquer meio de cobrança

existente na instituição financeira, tal como “pagamento no guichê”.

5.4 – O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha

os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer

termo da vigência do credenciamento.

5.5. - Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,

as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será

reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, desde que haja

conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei

Federal nº. 8.666/93.

6. DAS CONDIÇÕES GERAIS:

6.1 – Para início da execução dos serviços as empresas credenciadas deverão estar em

situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (Dívida Ativa), INSS,

CNDT e FGTS.

6.2– A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá solicitar a qualquer momento,

mediante prévia comunicação à Instituição Financeira, a realização de inspeções e

levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação

dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.

6.3 – A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá, através da Secretaria Municipal da

Fazenda, a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas neste

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CREDENCIAMENTO, mediante comunicação prévia à Instituição Financeira, desde que o

interesse público assim recomendar.

6.4 - A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá, a qualquer momento, modificar as

condições iniciais do presente credenciamento e retomar sem indenização os serviços,

desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do

CREDENCIAMENTO, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o

atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração;

6.5 – No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, havendo a renovação

contratual, será dada outra oportunidade para que novas instituições financeiras se

credenciem.

6.6. – A renovação do CREDENCIAMENTO de credenciamento após o final de doze

meses sempre poderá ser feita, com renovação da documentação de credenciamento contido

neste ou em novo edital.

6.7 – O(a) CREDENCIADO(A) assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus

funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua

instituição, no cumprimento do presente CREDENCIAMENTO, que venham em prejuízo

dos interesses da Prefeitura.

6.8 - Caso O(a) CREDENCIADO(A) não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos

contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado,

inclusive seus acréscimos (juros e correção monetária).

7 - DAS PENALIDADES

7.1. Após o procedimento formal de credenciamento, se o credenciado descumprir qualquer

obrigação constante neste edital ou na Lei 8.666/93, garantida defesa prévia do interessado,

no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caberá as seguintes penalidades:

7.1.1. Advertência.

7.1.2. No caso de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do

CREDENCIAMENTO, incidirá multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor

da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item,

o empenho poderá ser cancelado ou o credenciamento rescindido, sem prejuízo das demais

sanções previstas em normas próprias.

7.1.3 No caso de inadimplemento do CREDENCIAMENTO, será aplicada multa punitiva

de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.

7.1.4 As multas de mora item 7.1.2 e punitiva item 7.1.3 poderão ser cumuladas.

7.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração de Taboão da Serra,

pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade

competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de

acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 1.644/09.

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7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em

geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida

a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que a credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.

7.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CREDENCIAMENTO, aceitar

ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades

legalmente estabelecidas.

8. FORO

A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente

competente o Foro da Comarca de Taboão da Serra, São Paulo, para conhecer e julgar

quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.

9. CONSTITUEM PARTES INTEGRANTES DESTE CREDENCIAMENTO:

ANEXO 01 – REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO;

ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO 03 – VALORES DA TARIFA BANCÁRIA;

ANEXO 04 - TABELA DE ARRECADAÇÕES DAS RECEITAS;

ANEXO 05 – INFORMAÇÕES GERAIS;

ANEXO 06 - MINUTA DO CONVÊNIO;

ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO

ANEXO 08 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO;

ANEXO 09 – CADASTRO DO RESPONSÁVEL;

ANEXO 10 – CADASTRO DO GESTOR;

ANEXO 11 – RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE

DOCUMENTOS DO TCE/SP;

ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO

TRIBUNAL

Taboão da Serra, 28 de outubro de 2016.

TAKASHI SUGUINO

Secretário de Administração

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ANEXO 01

MODELO DE REQUERIMENTO PARA O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO

(CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO)

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo nº 10.008/2016

ILMO. SR.

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO I (COJUL I) DA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

Departamento de Licitações e Contratos

Prezados Senhores

Razão Social da Instituição Financeira, com sede à .....................................................,

(bairro) .................................. (cidade e unidade da federação) ........................./.....,

CEP: .........................................., CNPJ nº __________________, por seu representante

legal, sr. .........................................., Rg. nº ............................. CPF nº

........................................, com endereço à ......................................................, (bairro)

.................................. (cidade e unidade da federação) ........................./....., CEP:

.......................................... vem solicitar seu credenciamento junto à Prefeitura

Municipal de Taboão da Serra para firmar convênio de prestação de serviços de

arrecadação, através de documento de próprio emitido pela Prefeitura Municipal de

Taboão da Serra (DARM), em padrão bancário(a), com prestação de contas por meio

magnético dos valores arrecadados declarando que nos comprometemos a respeitar,

sem restrições, todas as condições estipuladas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Nº S-90.000/2016.

Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada no referido Edital de

Chamada Pública.

P. Deferimento

Dia, mês e ano Nome por extenso, Nome do Representante Legal, função e carimbo da

empresa e Assinatura.

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ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA

SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ARRECADAÇÃO)

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo nº 10.008/2016

1 – OBJETO:

1.1 O objeto do presente termo é o cadastramento de instituições financeiras de qualquer natureza,

autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil, para firmar convênio de

serviços de arrecadação de tributos e demais receitas municipais (exceto multa de trânsito), por

intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet

banking” e “phone banking” e afins, sem exclusividade e sem registro, através de documento de

arrecadação próprio emitido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (DARM), em padrão

bancário(a), com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.

2 – DA JUSTIFICATIVA:

2.1 - Manutenção das atividades arrecadatórias da Secretaria Municipal de Fazenda, visando a

facilitação do processo de arrecadação e melhor atendimento aos contribuintes., tendo em vista a nova

sistemática de cobrança bancária determinada pela FEBRABAM.

3 – DO PRAZO:

3.1 - O prazo de duração de credenciamento será indeterminado. As inscrições poderão ser feitas, pelos

interessados, junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de TABOÃO

DA SERRA.

3.2 - Os Contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze)

meses, podendo ser prorrogados, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de

60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93.

4 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO

4.1 – Podem participar deste cadastramento de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas

a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil, para firmar convênio de serviços de

arrecadação de tributos e demais receitas municipais (exceto multa de trânsito), por intermédio de suas

agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking”

e afins, sem exclusividade e sem registro, através de documento de arrecadação próprio emitido pela

Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (DARM), em padrão bancário(a), com prestação de contas por

meio magnético dos valores arrecadados.

5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

5.1 – Para fins de credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos exigidos em itens

próprios deste edital e mais os seguintes: 5.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou CREDENCIAMENTO social em vigor e alterações subsequentes

devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações

acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;

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5.1.2 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato

de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de

Valores Mobiliários ou órgão competente;

5.1.3 – Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas

atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de

autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central; 5.1.4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

5.15 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede

da proponente, pertinente ao seu rumo de atividade e compatível com o objeto contratual;

5.1.6– Prova de regularidade fiscal quanto à dívida ativa da União;

5.1.7 – Prova de regularidade fiscal quanto à quitação de tributos federais administrados pela Secretaria

da Receita Federal;

5.1.8– Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede da proponente, ou

equivalente, na forma da Lei;

5.1.9 – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social;

5.1.10– Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço;

5.1.11 – Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

5.1.12 – Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou

documento equivalente, inscrição na Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do

Instituto de Identificação (Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da

instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento , e para o exercício de direitos e

assunção de obrigações decorrentes do CREDENCIAMENTO.

5.3 – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por

qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou

autenticada por membro da Comissão de Credenciamento, mediante a exibição do original.

5.3 – Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a

cumprir todos os termos deste Edital.

6 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:

6.1 – O(a) credenciado(a) prestará serviços de recebimento, sem exclusividade e sem registro, de

arrecadação de tributos e demais receitas municipais, efetuadas por meio de documento de arrecadação

municipal, em padrão Febraban, da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio de suas

agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking”

e afins, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.

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6.2 O(a) credenciado(a) fica autorizado a receber somente cheques de emissão do próprio contribuinte

para quitação dos tributos, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com

vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso. Se houver cheque não honrado, o mesmo

será deduzido da conta corrente de arrecadação da CREDENCIANTE ou do repasse a ser efetuado,

sendo o referido cheque encaminhado à Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, capeado pelo

respectivo aviso de débito.

6.3 O(a) credenciado(a) identificará qual foi o tributo recolhido através de cheque para que a

CREDENCIANTE estorne seu pagamento em caso de devolução.

6.4. A CREDENCIANTE, pelo presente, outorga ao(a) credenciado(a) poderes especiais para endossar

os cheques recebidos para quitação dos Documentos de Arrecadação objeto deste

CREDENCIAMENTO.

6.5 – São obrigações do(a) credenciado(a):

I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação

municipal (DARM), emitidos pela CREDENCIANTE, que estejam com todos os campos de

informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade

pela qual se processe o pagamento, nos termos deste CREDENCIAMENTO;

II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que

vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CREDENCIAMENTO;

III – Apresentar à Prefeitura Municipal, no ato da assinatura do presente CREDENCIAMENTO, meios

necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento

de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do

CREDENCIAMENTO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser

previamente aprovada por ambas as partes;

IV – Comunicar formalmente à Prefeitura Municipal, com a maior brevidade possível, a ocorrência de

avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do(a) credenciado(a),

que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição

do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do

presente CREDENCIAMENTO;

V – O(a) credenciado(a) não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte

e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento do objeto deste edital;

VI – Autenticar o documento de arrecadação, em todas as suas vias, ou emitir recibo da recepção do

pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de

pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados

através de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o

comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Finanças

VII – Enviar à Prefeitura, até as 10h00min (dez) horas do dia útil seguinte, arquivo com total das

transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo

Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);

VIII – Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas municipais, através do

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Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, enviando, ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica, até às

10h00min horas do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela Secretaria

de Finanças;

IX – Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia

útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das

penalidades previstas no presente Edital;

X - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica da Prefeitura, bem como nos instrumentos

normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de

arrecadação objeto deste CREDENCIAMENTO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por

escrito;

XI – Apresentar mensalmente à Prefeitura documento com a discriminação dos serviços prestados,

constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se

fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;

XII – Fornecer à Prefeitura, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais

e previdenciários; XIII – Disponibilizar à Prefeitura os documentos e as informações necessárias para a verificação dos

procedimentos de arrecadação, ficando a Instituição Financeira obrigado a resolver eventual

irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo

de 10 (dez) dias;

XIV – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período

mínimo de 10 (dez) anos.

XV – Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimento de arrecadação e a forma do

recolhimento (guichê, internet, etc.), para prestação de contas do pagamento das tarifas debitadas do

repasse à Prefeitura; XVI – A Instituição Financeira repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:

a) No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de

pagamento em dinheiro; b) No 1º dia útil após a data de compensação do cheque para os documentos arrecadados no guichê

através de cheque;

c) No 1º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Autoatendimento e na

Internet;

d) No 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e

forma de pagamento em dinheiro; e) No 1º dia útil após a data de compensação do cheque arrecadados na Rede Lotérica e forma de

pagamento em cheque;

f) No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente

Bancário.

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g) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 03 dias

corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que

solicitado pela credenciante. h) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão

dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda

atualizá-los sempre que houver modificações destes.

6.6 – É vedado à Instituição Financeira:

I – utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou

documentos vinculados à prestação de serviços para a Prefeitura.

II – cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa da Prefeitura.

6.7. Não será considerada como repassada a arrecadação:

a) enquanto o arquivo das transações remetido pela Instituição Financeira não for recebido pela

Prefeitura;

b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e

enquanto perdurar a irregularidade.

6.8. São obrigações da Prefeitura:

I - expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à

arrecadação dos tributos municipais;

II – especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados;

III – remunerar a Instituição Financeira pelos serviços efetivamente prestados, que será debitado do

valor arrecadado, mediante a apresentação dos relatórios previstos neste edital;

IV – pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus

pagamentos;

V – Entregar à Instituição Financeira;

a) Recibo do arquivo enviado;

b) Mensagem de aceitação/rejeição do arquivo enviado.

6.9. A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra autoriza a Conveniada a receber contas, tributos e

demais receitas devidas, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da Contratante o

cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal.

7 - DOS PREÇOS:

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7.1 - A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra pagará aos bancos credenciados pela prestação dos

serviços o valor de pela tarifa de recebimento, conforme anexo própria (tarifa de recebimento) que foi

realizado por pesquisa de preços junto às instituições financeiras deste município.

7.2 - Pela prestação dos Serviços, nos termos deste CREDENCIAMENTO, a CREDENCIANTE pagará

à Instituição Financeira as tarifas estabelecidas no item 7.1., ficando a Instituição Financeira, autorizado

a debitar do valor do DARM devidos a título de tarifa.

7.3. A CREDENCIANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito DOC e/ou

Bloqueto, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e

Outros Papéis.

8 – DA FORMA E DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

8.1 – Os interessados deverão apresentar a documentação prevista no edital de credenciamento a

qualquer momento. Nw entanto só poderá começar a operar após a autorização para tanto.

9 – DA FISCALIZAÇÃO:

9.1 – A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização da

Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Finanças que será a gestora do CREDENCIAMENTO,

através do Secretário da Fazenda da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1 – A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá determinar a qualquer momento, mediante

prévia comunicação à Instituição Financeira, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas

agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e

repasse dos recursos arrecadados.

10.2 – A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá, através da Secretaria Municipal da Fazenda,

poderá a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas neste

CREDENCIAMENTO, mediante prévio acordo com o(a) CREDENCIADO(A), desde que o interesse

público assim recomendar.

10.3 – A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá, a qualquer momento, modificar as condições

iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em

desconformidade com os termos deste termo de referência e do CREDENCIAMENTO, bem como

aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes. 10.4 – A previsão dos valores a serem recolhidos, anualmente, estão relacionadas no em anexo próprio

deste termo.

10.5 – A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes,

sendo vedado fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução

deste CREDENCIAMENTO. Em consequência a Instituição Financeira se obriga a realizar todos os

atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários,

agentes e representantes.

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1069 – A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus

funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer outra pessoa vinculada a sua instituição no

cumprimento do presente CREDENCIAMENTO que venham em prejuízo dos interesses da

Credenciante.

10.7 – Caso a Instituição Financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes

e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.

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ANEXO 03 – VALORES DA TARIFA BANCÁRIA

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ARRECADAÇÃO)

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo nº 10.008/2016

OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER

NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO

MULTA DE TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING”

E “PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS

DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.

ITEM SERVIÇOS VALOR DA TARIFA

1 Recebimento de documento com código de

barras, padrão FEBRABAN nos caixas da

agência do(a) credenciado(a)

R$ 2,81

2

Recebimento de documento com código de

barras, padrão FEBRABAN nos terminais

de autoatendimento das agências do(a)

credenciado(a)

R$ 1,87

3

Recebimento de documento com código de

barras, padrão FEBRABAN, por meio de

sistema "home/office banking", "internet

banking " e afins posto à disposição de

seus clientes pelo(a) credenciado (a).

R$ 1,77

4

Recebimento de documentos com Código

de Barras, padrão FEBRABAN, por meio

de débito automático em conta corrente

pelo(a) credenciado(a)

R$ 1,50

5

Recebimento de documento com código de

barras, padrão FEBRABAN nos

correspondentes bancários do(a)

credenciado(a)

R$ 2,34

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ANEXO 04 – TABELA DE ARRECADAÇÕES DAS RECEITAS

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ARRECADAÇÃO)

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo nº 10.008/2016

OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER

NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO

MULTA DE TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING”

E “PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS

DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.

ARRECADAÇÃO DE TAXAS E TRIBUTOS NO PERÍODO DE 01/07/2015 A 31/06/2016

MÊS IPTU ISSQN ITBI CEMITÉRIO VISA TAXA DE LICENÇA

TAXA DE PUBLICIDADE DEMAIS

TOTAL

jul/15 2.809.686,36 5.697.695,45 730.685,15 83.831,62 32.437,67 647.205,25 37.308,80 1.052.055,79 11.090.906,09

ago/15 2.815.085,55 5.048.630,27 505.841,00 219.114,54 11.365,36 631.553,25 33.702,24 891.323,83 10.156.616,04

set/15 2.858.754,92 5.452.946,64 637.808,20 110.426,01 20.323,37 572.743,31 33.661,28 856.415,69 10.543.079,42

out/15 2.639.425,08 4.981.334,92 563.215,48 58.395,01 20.328,78 68.564,93 5.345,72 785.799,74 9.122.409,66

nov/15 2.524.078,07 5.175.924,35 677.041,84 33.461,82 11.737,25 64.954,05 6.279,87 760.131,41 9.253.608,66

dez/15 848.204,55 5.168.933,43 1.631.597,43 35.807,87 13.999,84 114.574,88 8.929,54 319.543,74 8.141.591,28

jan/16 599.972,38 5.394.751,47 333.962,88 20.674,50 20.282,06 32.075,86 0.000,00 316.640,40 6.718.359,55

fev/16 19.853.459,71 4.782.158,16 664.342,05 40.905,50 27.003,89 32.552,43 171,02 5.634.273,17 31.034.865,93

mar/16 3.905.631,13 4.734.176,96 659.784,73 40.709,31 18.702,35 41.341,96 643,54 1.369.295,42 10.770.285,40

abr/16 3.559.967,27 4.614.628,12 602.988,68 45.398,17 26.600,36 23.732,24 806,52 1.257.775,53 10.131.896,89

mai/16 3.568.329,75 4.425.792,99 477.026,98 37.279,65 16.286,46 147.279,44 9.635,99 1.138.137,07 9.819.768,33

jun/16 3.572.417,86 5.473.929,34 561.406,08 33.838,65 21.843,36 1.610.411,49 68.196,40 1.128.877,43 12.470.920,61

TOTAL 49.555.012,63 60.950.902,10 8.045.700,50 759.842,65 240.910,75 3.986.989,09 204.680,92 15.510.269,22 139.254.307,86

Obs, valores atualizados vide portal transparência no site www.taboaodaserra.sp.gov.br

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ANEXO 05 – INFORMAÇÕES GERAIS

SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ARRECADAÇÃO)

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo nº 10.008/2016

OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER

NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO

MULTA DE TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING”

E “PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS

DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.

1. QUANTIDADE DE BOLETOS E CARNÊS ANUAIS

Quantidade real enviada pela Prefeitura para os contribuintes nos anos de 2015 e 2016, sendo

que do ano de 2017 foi estimado, conforme tabela abaixo:

carnê boleto carnê boleto carnê boleto

TAXAS/ IMPOSTOS

2015 2015 2016 2016 2017 2017

CEMITÉRIO 5611 28055 6685 33425 7353 36765

ISS ESTIMADO 220 1100 199 995 180 900

TRANSPORTE ESCOLAR

352 1760 347 1735 381 1905

TAXI 482 2410 487 2435 535 2675

CARNE GERAL 14052 70260 14263 71315 15689 78445

FEIRANTE 240 1200 241 1205 265 6025

AMBULANTE 409 2045 406 2030 446 1325

IPTU 66070 726770 68385 752235 69878 768658

TOTAL 87.436 833.600 91.013 865.375 94.727 896.698

Para o ano de 2017 foi previsto um aumento de 10% para os itens cemitério, transporte escolar, taxi, carne geral, feirante e ambulante.

No caso específico do ISS estimado foi prevista uma queda de 10%.

No caso do IPTU foi informado o valor real existente de número de registros ativos até a data de hoje.

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2 - DATA DE VENCIMENTO DOS BOLETOS EM 2015/2016 E ESTIMATIVA PARA 2017

PARCELA ÚNICA PARCELA ÚNICA PARCELA ÚNICA

TAXAS/IMPOSTOS 2015 2016 2017

CEMITÉRIO 20/08/2015 10/08/2016 10/08/2017

ISS ESTIMADO 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017

TRANSPORTE ESCOLAR 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017

TAXI 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017

CARNE GERAL 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017

FEIRANTE 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017

AMBULANTE 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017

IPTU 12/02/2015 15/02/2016 15/02/2017 3 - TAXA DE INADIMPLÊNCIA E PAGAMENTO EM COTA ÚNICA (2016):

Taxa de Inadimplência: 36,76%

Pagamento em cota única (IPTU): 22,5%

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ANEXO 06 – MINUTA DO CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

ARRECADAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo nº 10.008/2016

Convênio para Prestação de Serviços de Arrecadação

Convênio de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas municipais (exceto multa de trânsito), por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, sem exclusividade e sem registro, através de documento de arrecadação próprio emitido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (DARM), em padrão bancário(a), com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.

Tarifas Pactuadas R$ 2,81(dois reais e oitenta e um centavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN, através do Guichê de Caixa; R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos) por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através de Internet Banking; R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos) por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através de Auto Atendimento R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos) por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através de Telefone Banking R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através de Correspondente Bancário R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por recebimento de documentos com código de barras

CREDENCIADO(A)

CNPJ Razão Social

Endereço

Bai

rro

Cidade

UF CEP

CREDENCIANTE

CNPJ

46.523.122/0001-63

Razão Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

Endereço

Praça Miguel Ortega, 439

Bairro: Parque Assunção

Cidade:

Taboão da Serra

UF

SP

CEP:

06754-910

OBJETO

TARIFAÇÃO

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padrão FEBRABAN, através de débito automático em conta corrente

Forma de Cobrança

Dedução do Repasse

Periodicidade de Cobrança

Diária

Mensal

REPASSES FINANCEIROS

O repasse financeiro será efetuado no prazo da seguinte forma: a) No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro;

b) No 1º dia útil após a data de compensação do cheque para os documentos arrecadados no guichê através de cheque; c) No 1º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Autoatendimento e na Internet; d) No 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; e) No 1º dia útil após a data de compensação do cheque arrecadada na Rede Lotérica e forma de pagamento em cheque; f) No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário.

As partes acima qualificadas, doravante denominados(os) CREDENCIADO(A) e CREDENCIANTE, por seus representantes legais ao final assinados, têm entre si ajustada a contratação dos serviços de arrecadação de tributos, recebimento de contas, faturas e demais receitas por código de barras, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO

1.1. A CREDENCIANTE autoriza o(a) CREDENCIADO(A) a receber valores oriundos de tributos e demais receitas municipais (exceto multa de trânsito), previstas neste convênio, através de documento de arrecadação municipal (DARM), nos termos deste Convênio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE

2.1 A CREDENCIANTE providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos seus clientes/consumidores/usuários/assinantes, não podendo em hipótese alguma utilizar-se dos serviços do(a) CREDENCIADO(A) para tal finalidade.

2.2 Para emissão dos documentos de arrecadação, a CREDENCIANTE deverá padronizar em um único formulário todas as suas contas e faturas, permitindo, assim, a automação dos serviços de arrecadação por parte do(a) CREDENCIADO(A) de forma a viabilizar a redução dos custos.

2.3 Para os recebimentos realizados através de Home Banking, Internet Banking ou Auto Atendimento, o(a) CREDENCIANTE compromete-se a aceitar como comprovante de pagamento por parte dos clientes/consumidores/usuários/assinantes, o lançamento de débito no extrato de conta corrente devidamente identificado ou recibo próprio.

2.4 A CREDENCIANTE autoriza o(a) CREDENCIADO(A) a receber contas e faturas devidas por

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seus clientes, sem cobrança de quaisquer acréscimos aos contribuintes/consumidores/usuários/assinantes, independentemente do vencimento, ficando sob a responsabilidade da CREDENCIANTE a cobrança dos encargos devidos, com relação às faturas ou contas pagas com atraso, no mês subseqüente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(a) CREDENCIADO(A)

3.1. O(a) CREDENCIADO(a) não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância,

pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 3.1.1. O documento de arrecadação for impróprio; 3.1.2. O documento de arrecadação contiver emendas e/ou rasuras;

3.2. Os documentos arrecadados ou o meio magnético serão colocados à disposição dO(a) CREDENCIANTE até o 3º (terceiro) dia útil após a arrecadação, a partir das 12:00 horas, sendo que: 3.2.1. Meios Magnéticos – adotada a sistemática de entrega de meio magnético padrão

FEBRABAN ou teletransmissão, o(a) CREDENCIADO(A) não prestará conta dos documentos físicos relativos a esse meio magnético.

3.2.2. Documentos Físicos – os documentos arrecadados serão colocados à disposição da CREDENCIANTE, somente capeados pelo Aviso de Crédito.

3.3. Se houver a necessidade de transportar a documentação ou meio magnético de um Município para outro, o prazo mencionado no item 3.2 será até o 4º (quarto) dia útil após a arrecadação.

3.4. Após a retirada do meio magnético por parte da CREDENCIANTE, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para leitura e devolução a(o) CREDENCIADO(A), no caso de apresentação de inconsistência. O(a) CREDENCIADO(A), por sua vez, deverá regularizar o meio magnético também dentro de 02 (dois) dias úteis após a recepção do comunicado de inconsistência.

3.5. A validação (prestação de contas) do meio magnético ou tele-transmissão deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após sua disponibilização.

3.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da efetiva arrecadação, o(a) CREDENCIADO(A) ficará desobrigado de prestar qualquer informação a respeito dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores.

CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DAS ARRECADAÇÕES

4.1 O produto da arrecadação diária será lançado em "Conta de Arrecadação", conforme COSIF/BACEN.

4.2 O repasse do produto arrecadado será efetuado conforme estabelecido no preâmbulo deste Convênio.

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4.3 O produto da arrecadação diária não repassado no prazo determinado no preâmbulo deste Convênio sujeitará o(a) CREDENCIADO(A) a remunerar a CREDENCIANTE do dia útil seguinte ao prazo previsto no caput desta Cláusula até o dia do efetivo repasse, com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais, do dia útil anterior ao do repasse, exceto quando da ocorrência de feriado, onde a CREDENCIANTE mantém a centralização do repasse.

4.4 Para cálculo da remuneração prevista no item 4.3, serão deduzidos os valores correspondentes aos percentuais do recolhimento do depósito compulsório a que os(as) CREDENCIADO(A)s estão sujeitos, por determinação do BACEN, conforme sua classificação, se houver incidência.

4.5 No caso de se constatar que o valor repassado decorreu de pagamento indevido, realizado mediante fraude perpetrada por qualquer meio de pagamento, o(a) CREDENCIADO(A) comunicará o fato à CREDENCIANTE e solicitará reembolso da respectiva importância, mediante apresentação de pedido especifico, acompanhado da documentação comprobatória da ocorrência. 4.5.1 A restituição do valor repassado indevidamente será feita no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, contados da data da comunicação.

4.6 A CREDENCIANTE fica responsável pela comunicação aos seus clientes da ineficácia do pagamento realizado indevidamente.

4.7. Na caracterização de diferenças caberá à CREDENCIANTE o envio de cópia do documento que originou a diferença, para verificação pelo(a) CREDENCIADO(A) e regularização, se couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da notificação.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DO SERVIÇO CONTRATADO

5.1 O(a) CREDENCIADO(A) cobrará as tarifas contratadas no prazo, valores e forma estabelecidos no preâmbulo deste Convênio.

5.2 O valor inicialmente contratado será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela periodicidade de um ano.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

6.1 O presente Convênio terá prazo de vigência indeterminado, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que tenham direitos a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.

6.2 Além das hipóteses previstas em lei e sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, este Convênio poderá ser rescindido de imediato e sem qualquer aviso, nas seguintes

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hipóteses: 6.2.1 Não cumprimento por alguma das partes de qualquer obrigação assumida

contratualmente; e 6.2.2 Se qualquer das partes falir, tiver sua falência requerida, liquidação judicial ou

extrajudicial decretada.

6.3 Fica expressamente vedado às partes utilizarem-se dos termos deste Convênio, seja em divulgação ou publicidade, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da outra parte, sob pena de rescisão do presente Convênio, respondendo a parte faltante pelas perdas e danos decorrentes.

6.4 Havendo o término deste Convênio, por qualquer motivo, caberá à CREDENCIANTE

avisar aos clientes sobre o prazo e a nova forma de pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Quando for utilizado sistema automatizado para captura de dados, o(a) CREDENCIADO(A) ficará autorizado(a) a arrecadar em toda sua rede de agências.

7.2 As agências que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente Convênio, serão automaticamente incluídas para fins da arrecadação ora contratada.

7.3 O(a) CREDENCIADO(A) fica autorizado por este Instrumento a inutilizar os seus comprovantes e demais documentos alusivos à arrecadação objeto deste Convênio, imediatamente após a validação do meio magnético pela CREDENCIANTE.

7.4 Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Convênio dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito. Fica facultado ao (à) CREDENCIADO(A) utilizar-se de outras estruturas com o objetivo de ampliar a rede de arrecadações, independentemente de qualquer outra formalidade, permanecendo, todavia, inalteradas as suas responsabilidades perante a CREDENCIANTE.

7.5 Toda providência tomada pela CREDENCIANTE, inclusive tele-transmissão, que resulte elevação dos custos do(a) CREDENCIADO(A), será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste Convênio.

7.6 Caso haja opção pela prestação de contas via tele-transmissão de dados por tele- processamento, os custos operacionais ficarão por conta da CREDENCIANTE.

7.7 A CREDENCIANTE, por este Instrumento, outorga ao(à) CREDENCIADO(A) poderes especiais para endossar os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação, objeto deste Convênio.

7.8 Os cheques apresentados para quitação dos documentos objeto deste Convênio, devem ser de emissão do próprio consumidor/usuário/assinante ou de terceiros, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso.

7.9 O valor do cheque acolhido pelo(a) CREDENCIADO(A), na forma prevista no item 7.8 e eventualmente não honrado, será debitado na conta de livre movimentação da

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CREDENCIANTE, mantida junto ao(à) CREDENCIADO(A).

7.10 Caso a CREDENCIANTE não mantenha conta corrente no(a) CREDENCIADO(A), o valor do cheque não honrado será deduzido imediatamente do repasse a ser efetuado, sendo o referido cheque encaminhado à CREDENCIANTE, capeado pelo respectivo aviso de débito.

7.11 A CREDENCIANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito - DOC e/ou Bloqueto de Cobrança, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.

7.12 Fica o(a) CREDENCIADO(A), quando for o caso, obrigado a reter a parcela de 5% sobre as multas arrecadadas, devida ao FUNSET, no caso de recolhimento de multas com guias com código de barras, conforme determina a Portaria N° 28 do DENATRAN.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Quaisquer impostos ou taxas que venham a ser exigidos pelos Poderes Públicos com base no presente Convênio ou nos atos que forem praticados em virtude de seu cumprimento, serão suportados pela parte legalmente definida como contribuinte.

8.2 A CREDENCIANTE não poderá transferir o presente Convênio a terceiros, total ou parcialmente, salvo com autorização, por escrito, do(a) CREDENCIADO(A), podendo este, no entanto, cedê-lo, sem ônus, a qualquer empresa do seu conglomerado, controladora, controlada ou subsidiária.

8.3 A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Convênio, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

8.4 Em função da assinatura deste Convênio, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo.

8.5 Atentas às disposições contidas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, as partes declaram possuir códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético a que se subordinam os seus administradores, empregados e colaboradores, e programas de compliance que estabelecem regras claras para a condução e supervisão das suas atividades, que definem critérios objetivos para avaliação da conformidade de suas condutas com os preceitos legais e com as demais normas a que se sujeitam, contando com estruturas e procedimentos voltados a coibir ou a impedir a prática de infrações à referida Lei e às demais com semelhante ou relacionado escopo e a identificar desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores a elas direta ou indiretamente vinculados.

CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra/SP como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste Convênio.

Taboão da Serra, de de .

CREDENCIANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA TAKASGHI SUGUINO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

CREDENCIADO(A) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, CARGO, RG. CPF. ENDEREÇO.CEP

1ª Testemunha 2ª Testemunha Nome: Nome: CPF: CPF:

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ANEXO 07

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo Administrativo nº. 10.008/2016

OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER

NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE

ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO

MULTA DE TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING”

E “PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS

DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº........................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº........................................... e no CPF sob o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos. Declara, ainda: a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Sr. Presidente entender necessária; b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, conforme disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal; c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação; d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; g) que não foi declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada; h) que não se encontra em processo de falência, insolvência ou liquidação; i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (www.tcesp.gov.br) e no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br).

Local, ....de ........................de 2016

__________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo:

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ANEXO 08

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CREDENCIAMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo Administrativo nº. 10.008/2016

OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE

QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR

CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS

RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO MULTA DE TRÂNSITO), POR

INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES

BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E “PHONE

BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS DE

DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA

MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A),

COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES

ARRECADADOS.

CREDENCIADA(S):

_______________________________________________________

Na qualidade de CREDENCIANTE e CREDENCIADA, respectivamente, do Termo

acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TCE/SP - TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos

por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,

até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos

e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais

que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que

vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário

Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de

Contas, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro

de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Taboão da Serra, de de 2016

TAKASHI SUGUINO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CREDENCIANTE

CREDENCIADA

Nome: .....................................................

Cargo: .............................................

R.G. nº .............................

C.P.F. nº ...............................

Razão Social: .................................................................

C.N.P.J. nº ........................................

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ANEXO 09

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016

Processo Administrativo nº. 10.008/2016

CADASTRO DO RESPONSÁVEL (Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)

REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Órgão : PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

CREDENCIAMENTO : S-90.000/2016

Objeto : CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A

FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE

SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E

DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO MULTA DE

TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS

BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS,

CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E

“PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E

SEM REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE

ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

(DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM PRESTAÇÃO

DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES

ARRECADADOS.

CREDENCIADA : ........................................................

Responsável : TAKASHI SUGUINO

Cargo : Secretário de Administração

R.G. : X.XXX.XXX-X

C.P.F. : XXX.XXX.XXX.-XX

Endereço

Residencial

: Rua _____________, __ – Ap. __ – _________ – SP – CEP

XXXXX-XXX

Endereço

Comercial

: Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP -

CEP 06754-910

Telefone 11-XXXX-XXXX

e-mail :

TAKASHI SUGUINO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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ANEXO 10

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016 Processo Administrativo nº 10.008/2016

CADASTRO DO GESTOR (Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

aditamento as instruções 01/02 e 02/02)

Contratante : Prefeitura de Taboão da Serra

CREDENCIAMENTO : S-90.000/2016

Objeto : CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A

FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE

SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E

DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO MULTA DE

TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS

BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS,

CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E

“PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E

SEM REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE

ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

(DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM PRESTAÇÃO

DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES

ARRECADADOS.

Contratada : .............................................................

Responsável : Adelço Buher

Cargo : Secretário da Fazenda

R.G. : X.XXX.XXX-X SSP/SP

C.P.F. : XXX.XXX.XXX-XX

Endereço Residencial

: Rua ____________________, nº __ – Jardim _____ – São Paulo/SP - CEP XXXXX-XXX.

Endereço Comercial

: Praça Miguel Ortega, 439 – Taboão da Serra/SP – CEP: 06763-190.

Telefone : ………………………………………….

e-mail : ….......................................

ADELÇO BUHER SECRETÁRIO DA FAZENDA

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ANEXO 11

CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016 Processo Administrativo nº. 10.008/2016

Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP

CREDENCIAMENTO : S-90.000/2016

Objeto : CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A

FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE

SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E

DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO MULTA DE

TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS

BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS,

CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E

“PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E

SEM REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE

ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA

PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA

(DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM PRESTAÇÃO

DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES

ARRECADADOS.

Nome : PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO PIRES

Cargo : Diretora do “DELICO” - Depto. de Licitações e Contratos

End. Coml. : Pca. Miguel Ortega, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – CEP 06754-910

Telefone : 11-4788-5469

e-mail : [email protected] patrí[email protected]

PATRICIA DA CONCEIÇÃO PIRES

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CREDENCIAMENTOS

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ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL

(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de

Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)

CONTRATANTE: PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA

CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63

CONTRATADA:

CNPJ Nº:

CONTRATO Nº S-90.000/2016

DATA DE ASSINATURA: __/__/____

VIGÊNCIA:

OBJETO: SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO)

VALOR:

Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as

penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente

licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na

origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão

remetidos quando requisitados.

Taboão da Serra, ___ de ____________ de 2016.

TAKASHI SUGUINO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx