SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ... · PREFEITURA DO MUNICIPIO...
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA Estado de São Paulo
Departamento de Licitações e Contratos
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016
Processo nº 10.008/2016
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO)
A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, pessoa jurídica de Direito Público com sede na
Praça Miguel Ortega, 439, P. Assunção, Taboão da Serra, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
46.523.122/0001-63, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração,
Senhor Takashi Suguino, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no
Decreto Municipal nº 123, de 08 de julho de 2016 vem realizar Chamada Pública, na
modalidade de CREDENCIAMENTO, objetivando o cadastramento de instituições
financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central
do Brasil.
O processo será conduzido pela COJUL I, nomeada pela Portaria nº 190, de 11 de fevereiro
de 2016.
1 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
1.1 - As entidades interessadas, desde que preencham os requisitos definidos neste edital, e
que responderem à presente chamada pública deverão solicitar o seu credenciamento no
PROTOCOLO CENTRAL DESTA PREFEITURA - “ATENDE”, sito à Rua Elizabeta
Lips, Nº 55 - Jardim Bom Tempo, Taboão da Serra/SP, anexando a documentação exigida
neste edital.
1.2 - O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha
os requisitos exigidos neste Edital desde que apresente a documentação exigida a qualquer
tempo na vigência deste credenciamento.
1.3 - Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO,
concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos.
1.4 - Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será
reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma estabelecida
no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei Federal nº. 8.666/93. Caberá rescisão também nos casos
previstos no art. 78 da mesma lei de licitações.
1.5 - Saliente-se a todos os interessados que, para garantir o principio da eficiência,
publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e
resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente
publicados no DOE-SP, que deverá ser consultado a qualquer momento através do site:
http://www.imesp.com.br.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto da presente Chamada Pública é o cadastramento de instituições financeiras de
qualquer natureza, autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil,
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para firmar convênio de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas municipais
(exceto multa de trânsito), por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes
bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, sem
exclusividade e sem registro, através de documento de arrecadação próprio emitido pela
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (DARM), em padrão bancário(a), com prestação
de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
2.2 – As informações sobre a arrecadação da Prefeitura no período anterior de um ano estão
relacionadas em anexo próprio deste Edital.
2.3 - As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do
presente Edital deverão ser dirimidos somente pela Cojul I, mediante solicitação por escrito,
com endereço à Praça Miguel Ortega, 268, P. Assunção, Taboão da Serra, SP ou via e-mail:
2.4 – Havendo alguma irregularidade na documentação apresentada a instituição será
informada para regularização da documentação apresentada.
2.5 – Os serviços deverão ser prestados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de
2017, podendo ser prorrogado até o prazo se 60 (sessenta) meses, inclusive o prazo de
credenciamento, nos termos da Lei 8.666/93, em especial pelo seu art. 57.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar do presente Credenciamento pessoas jurídicas, legalmente
constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-
fiscal, que satisfaçam e aceitem as condições fixadas neste edital e anexos desde que sejam
instituições autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil na forma
de banco ou instituição financeira de qualquer natureza e seus correspondentes bancários,
através de seus caixas eletrônicos, “internet banking”, “phone banking” e afins, que
preencherem todos os requisitos exigidos neste Edital;
3.2 - As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o
Credenciamento a partir da publicação do extrato deste Edital de Credenciamento.
3.3 - Não poderão participar deste Credenciamento:
3.3.1 - Instituições financeiras que estiverem em processo de falência, insolvência ou
liquidação;
3.3.2 - Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de
Governo;
3.3.3 - Estiver irregular quanto a comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou
municipais (tributos mobiliários), considerada a sede ou o principal estabelecimento da
proponente.
4 – DOCUMENTAÇÃO
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4.1 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes
devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por
ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
b) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pela Instituição
Financeira Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
c) Declaração da Instituição Financeira Central de que a instituição financeira está em pleno
uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou
judicial
d) cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pela Instituição
Financeira Central;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio
ou sede da proponente, pertinente ao seu rumo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
g) Prova de regularidade fiscal quanto à quitação de tributos federais, dívida ativa e
seguridade social administrados pela Secretaria da Receita Federal;
h) Prova de regularidade fiscal quanto a débitos inscritos em divida ativa municipal do
domicílio ou sede da proponente, ou equivalente, na forma da Lei;
i) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço;
j) Prova de que não está em processo de falência, insolvência ou liquidação (certidão
negativa judicial da sede da instituição), conforme o caso;
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Titulo
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
l) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal;
m) Indicação do(s) representante(s) legal(is) da proponente, com a respectiva documentação
(procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF,
inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação ou documento com foto
equivalente), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em
todas as etapas deste Credenciamento e para o exercício de direitos e assunção de
obrigações decorrentes do CREDENCIAMENTO.
n) – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em
original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em
órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Credenciamento,
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mediante a exibição do original.
o) – Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se
obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
p) – As declarações ora solicitadas deverão ser apresentadas individualmente;
q) – Os documentos, relacionados poderão ser apresentados em cópias juntamente com os
originais para serem autenticados por servidor público ou devidamente autenticados pelo
Cartório competente.
4.2 - Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos
acima, ou apresentá-los em desacordo com o disposto no presente Edital.
5. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
5.1 – Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO,
concordam integralmente com os termos deste Edital e seus anexos;
5.2 – O(a) credenciado(a) deverá disponibilizar todos os meios de cobrança (guichê, auto
atendimento, internet e phone banking, correspondentes bancários, etc.) à disposição dos
contribuintes, sem ressalva de qualquer um deles, salvo aqueles que a instituição não
possuir.
5.3 – Será indeferido o pedido de credenciamento que ressalvar qualquer meio de cobrança
existente na instituição financeira, tal como “pagamento no guichê”.
5.4 – O credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira que preencha
os requisitos exigidos neste termo e poderá apresentar a documentação exigida em qualquer
termo da vigência do credenciamento.
5.5. - Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
as partes poderão rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será
reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, desde que haja
conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Art. 79 da Lei
Federal nº. 8.666/93.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
6.1 – Para início da execução dos serviços as empresas credenciadas deverão estar em
situação regular com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal (Dívida Ativa), INSS,
CNDT e FGTS.
6.2– A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá solicitar a qualquer momento,
mediante prévia comunicação à Instituição Financeira, a realização de inspeções e
levantamentos, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação
dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
6.3 – A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá, através da Secretaria Municipal da
Fazenda, a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas neste
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CREDENCIAMENTO, mediante comunicação prévia à Instituição Financeira, desde que o
interesse público assim recomendar.
6.4 - A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá, a qualquer momento, modificar as
condições iniciais do presente credenciamento e retomar sem indenização os serviços,
desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do
CREDENCIAMENTO, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o
atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração;
6.5 – No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, havendo a renovação
contratual, será dada outra oportunidade para que novas instituições financeiras se
credenciem.
6.6. – A renovação do CREDENCIAMENTO de credenciamento após o final de doze
meses sempre poderá ser feita, com renovação da documentação de credenciamento contido
neste ou em novo edital.
6.7 – O(a) CREDENCIADO(A) assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus
funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua
instituição, no cumprimento do presente CREDENCIAMENTO, que venham em prejuízo
dos interesses da Prefeitura.
6.8 - Caso O(a) CREDENCIADO(A) não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos
contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado,
inclusive seus acréscimos (juros e correção monetária).
7 - DAS PENALIDADES
7.1. Após o procedimento formal de credenciamento, se o credenciado descumprir qualquer
obrigação constante neste edital ou na Lei 8.666/93, garantida defesa prévia do interessado,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caberá as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência.
7.1.2. No caso de atraso injustificado na prestação de serviços, ou ainda na execução do
CREDENCIAMENTO, incidirá multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor
da contratação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Vencido o prazo de que trata este item,
o empenho poderá ser cancelado ou o credenciamento rescindido, sem prejuízo das demais
sanções previstas em normas próprias.
7.1.3 No caso de inadimplemento do CREDENCIAMENTO, será aplicada multa punitiva
de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.1.4 As multas de mora item 7.1.2 e punitiva item 7.1.3 poderão ser cumuladas.
7.1.5. Suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração de Taboão da Serra,
pelo prazo não superior a 02 (dois) anos, penalidade essa a ser aplicada pela autoridade
competente, segundo a natureza da falta e o prejuízo causado à Administração Pública, de
acordo com a Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 1.644/09.
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7.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em
geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a credenciada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
7.1.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o CREDENCIAMENTO, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades
legalmente estabelecidas.
8. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente
competente o Foro da Comarca de Taboão da Serra, São Paulo, para conhecer e julgar
quaisquer questões dela decorrentes, excluído qualquer outro.
9. CONSTITUEM PARTES INTEGRANTES DESTE CREDENCIAMENTO:
ANEXO 01 – REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO;
ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 03 – VALORES DA TARIFA BANCÁRIA;
ANEXO 04 - TABELA DE ARRECADAÇÕES DAS RECEITAS;
ANEXO 05 – INFORMAÇÕES GERAIS;
ANEXO 06 - MINUTA DO CONVÊNIO;
ANEXO 07 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
ANEXO 08 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO;
ANEXO 09 – CADASTRO DO RESPONSÁVEL;
ANEXO 10 – CADASTRO DO GESTOR;
ANEXO 11 – RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE
DOCUMENTOS DO TCE/SP;
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO
TRIBUNAL
Taboão da Serra, 28 de outubro de 2016.
TAKASHI SUGUINO
Secretário de Administração
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ANEXO 01
MODELO DE REQUERIMENTO PARA O SISTEMA DE CREDENCIAMENTO
(CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016
Processo nº 10.008/2016
ILMO. SR.
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JULGAMENTO I (COJUL I) DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
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Prezados Senhores
Razão Social da Instituição Financeira, com sede à .....................................................,
(bairro) .................................. (cidade e unidade da federação) ........................./.....,
CEP: .........................................., CNPJ nº __________________, por seu representante
legal, sr. .........................................., Rg. nº ............................. CPF nº
........................................, com endereço à ......................................................, (bairro)
.................................. (cidade e unidade da federação) ........................./....., CEP:
.......................................... vem solicitar seu credenciamento junto à Prefeitura
Municipal de Taboão da Serra para firmar convênio de prestação de serviços de
arrecadação, através de documento de próprio emitido pela Prefeitura Municipal de
Taboão da Serra (DARM), em padrão bancário(a), com prestação de contas por meio
magnético dos valores arrecadados declarando que nos comprometemos a respeitar,
sem restrições, todas as condições estipuladas no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Nº S-90.000/2016.
Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada no referido Edital de
Chamada Pública.
P. Deferimento
Dia, mês e ano Nome por extenso, Nome do Representante Legal, função e carimbo da
empresa e Assinatura.
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ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016
Processo nº 10.008/2016
1 – OBJETO:
1.1 O objeto do presente termo é o cadastramento de instituições financeiras de qualquer natureza,
autorizadas a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil, para firmar convênio de
serviços de arrecadação de tributos e demais receitas municipais (exceto multa de trânsito), por
intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet
banking” e “phone banking” e afins, sem exclusividade e sem registro, através de documento de
arrecadação próprio emitido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (DARM), em padrão
bancário(a), com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - Manutenção das atividades arrecadatórias da Secretaria Municipal de Fazenda, visando a
facilitação do processo de arrecadação e melhor atendimento aos contribuintes., tendo em vista a nova
sistemática de cobrança bancária determinada pela FEBRABAM.
3 – DO PRAZO:
3.1 - O prazo de duração de credenciamento será indeterminado. As inscrições poderão ser feitas, pelos
interessados, junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de TABOÃO
DA SERRA.
3.2 - Os Contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogados, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de
60 (sessenta) meses, nos termos da Lei 8.666/93.
4 – DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Podem participar deste cadastramento de instituições financeiras de qualquer natureza, autorizadas
a funcionar pela Instituição Financeira Central do Brasil, para firmar convênio de serviços de
arrecadação de tributos e demais receitas municipais (exceto multa de trânsito), por intermédio de suas
agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking”
e afins, sem exclusividade e sem registro, através de documento de arrecadação próprio emitido pela
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (DARM), em padrão bancário(a), com prestação de contas por
meio magnético dos valores arrecadados.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
5.1 – Para fins de credenciamento os interessados deverão apresentar os documentos exigidos em itens
próprios deste edital e mais os seguintes: 5.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou CREDENCIAMENTO social em vigor e alterações subsequentes
devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações
acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
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5.1.2 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato
de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de
Valores Mobiliários ou órgão competente;
5.1.3 – Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas
atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de
autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central; 5.1.4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.15 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede
da proponente, pertinente ao seu rumo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.6– Prova de regularidade fiscal quanto à dívida ativa da União;
5.1.7 – Prova de regularidade fiscal quanto à quitação de tributos federais administrados pela Secretaria
da Receita Federal;
5.1.8– Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede da proponente, ou
equivalente, na forma da Lei;
5.1.9 – Prova de regularidade relativa a Seguridade Social;
5.1.10– Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço;
5.1.11 – Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.1.12 – Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou
documento equivalente, inscrição na Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do
Instituto de Identificação (Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da
instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento , e para o exercício de direitos e
assunção de obrigações decorrentes do CREDENCIAMENTO.
5.3 – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou
autenticada por membro da Comissão de Credenciamento, mediante a exibição do original.
5.3 – Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a
cumprir todos os termos deste Edital.
6 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.1 – O(a) credenciado(a) prestará serviços de recebimento, sem exclusividade e sem registro, de
arrecadação de tributos e demais receitas municipais, efetuadas por meio de documento de arrecadação
municipal, em padrão Febraban, da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio de suas
agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking”
e afins, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
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6.2 O(a) credenciado(a) fica autorizado a receber somente cheques de emissão do próprio contribuinte
para quitação dos tributos, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com
vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso. Se houver cheque não honrado, o mesmo
será deduzido da conta corrente de arrecadação da CREDENCIANTE ou do repasse a ser efetuado,
sendo o referido cheque encaminhado à Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, capeado pelo
respectivo aviso de débito.
6.3 O(a) credenciado(a) identificará qual foi o tributo recolhido através de cheque para que a
CREDENCIANTE estorne seu pagamento em caso de devolução.
6.4. A CREDENCIANTE, pelo presente, outorga ao(a) credenciado(a) poderes especiais para endossar
os cheques recebidos para quitação dos Documentos de Arrecadação objeto deste
CREDENCIAMENTO.
6.5 – São obrigações do(a) credenciado(a):
I – Receber tributos e demais receitas municipais somente através dos documentos de arrecadação
municipal (DARM), emitidos pela CREDENCIANTE, que estejam com todos os campos de
informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade
pela qual se processe o pagamento, nos termos deste CREDENCIAMENTO;
II – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que
vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CREDENCIAMENTO;
III – Apresentar à Prefeitura Municipal, no ato da assinatura do presente CREDENCIAMENTO, meios
necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento
de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do
CREDENCIAMENTO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser
previamente aprovada por ambas as partes;
IV – Comunicar formalmente à Prefeitura Municipal, com a maior brevidade possível, a ocorrência de
avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do(a) credenciado(a),
que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição
do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do
presente CREDENCIAMENTO;
V – O(a) credenciado(a) não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte
e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento do objeto deste edital;
VI – Autenticar o documento de arrecadação, em todas as suas vias, ou emitir recibo da recepção do
pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de
pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados
através de “home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o
comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Finanças
VII – Enviar à Prefeitura, até as 10h00min (dez) horas do dia útil seguinte, arquivo com total das
transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo
Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);
VIII – Efetuar o repasse do produto da arrecadação de tributos e demais receitas municipais, através do
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Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, enviando, ao mesmo tempo, uma mensagem eletrônica, até às
10h00min horas do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela Secretaria
de Finanças;
IX – Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia
útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das
penalidades previstas no presente Edital;
X - Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica da Prefeitura, bem como nos instrumentos
normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de
arrecadação objeto deste CREDENCIAMENTO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por
escrito;
XI – Apresentar mensalmente à Prefeitura documento com a discriminação dos serviços prestados,
constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se
fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
XII – Fornecer à Prefeitura, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais
e previdenciários; XIII – Disponibilizar à Prefeitura os documentos e as informações necessárias para a verificação dos
procedimentos de arrecadação, ficando a Instituição Financeira obrigado a resolver eventual
irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no prazo máximo
de 10 (dez) dias;
XIV – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período
mínimo de 10 (dez) anos.
XV – Apresentar relatório mensal indicando o número de atendimento de arrecadação e a forma do
recolhimento (guichê, internet, etc.), para prestação de contas do pagamento das tarifas debitadas do
repasse à Prefeitura; XVI – A Instituição Financeira repassará o produto da arrecadação nos prazos definidos a seguir:
a) No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de
pagamento em dinheiro; b) No 1º dia útil após a data de compensação do cheque para os documentos arrecadados no guichê
através de cheque;
c) No 1º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Autoatendimento e na
Internet;
d) No 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e
forma de pagamento em dinheiro; e) No 1º dia útil após a data de compensação do cheque arrecadados na Rede Lotérica e forma de
pagamento em cheque;
f) No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente
Bancário.
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g) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 03 dias
corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que
solicitado pela credenciante. h) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão
dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda
atualizá-los sempre que houver modificações destes.
6.6 – É vedado à Instituição Financeira:
I – utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou
documentos vinculados à prestação de serviços para a Prefeitura.
II – cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa da Prefeitura.
6.7. Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) enquanto o arquivo das transações remetido pela Instituição Financeira não for recebido pela
Prefeitura;
b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e
enquanto perdurar a irregularidade.
6.8. São obrigações da Prefeitura:
I - expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à
arrecadação dos tributos municipais;
II – especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados;
III – remunerar a Instituição Financeira pelos serviços efetivamente prestados, que será debitado do
valor arrecadado, mediante a apresentação dos relatórios previstos neste edital;
IV – pôr à disposição dos contribuintes a informação necessária para que estes possam efetuar seus
pagamentos;
V – Entregar à Instituição Financeira;
a) Recibo do arquivo enviado;
b) Mensagem de aceitação/rejeição do arquivo enviado.
6.9. A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra autoriza a Conveniada a receber contas, tributos e
demais receitas devidas, com cobrança de acréscimos, ficando sob a responsabilidade da Contratante o
cálculo dos acréscimos previstos na legislação municipal.
7 - DOS PREÇOS:
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7.1 - A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra pagará aos bancos credenciados pela prestação dos
serviços o valor de pela tarifa de recebimento, conforme anexo própria (tarifa de recebimento) que foi
realizado por pesquisa de preços junto às instituições financeiras deste município.
7.2 - Pela prestação dos Serviços, nos termos deste CREDENCIAMENTO, a CREDENCIANTE pagará
à Instituição Financeira as tarifas estabelecidas no item 7.1., ficando a Instituição Financeira, autorizado
a debitar do valor do DARM devidos a título de tarifa.
7.3. A CREDENCIANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito DOC e/ou
Bloqueto, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e
Outros Papéis.
8 – DA FORMA E DO PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 – Os interessados deverão apresentar a documentação prevista no edital de credenciamento a
qualquer momento. Nw entanto só poderá começar a operar após a autorização para tanto.
9 – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 – A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização da
Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Finanças que será a gestora do CREDENCIAMENTO,
através do Secretário da Fazenda da Prefeitura Municipal de Taboão da Serra.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 – A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá determinar a qualquer momento, mediante
prévia comunicação à Instituição Financeira, a realização de inspeções e levantamentos, inclusive nas
agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e
repasse dos recursos arrecadados.
10.2 – A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá, através da Secretaria Municipal da Fazenda,
poderá a qualquer tempo solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas neste
CREDENCIAMENTO, mediante prévio acordo com o(a) CREDENCIADO(A), desde que o interesse
público assim recomendar.
10.3 – A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra poderá, a qualquer momento, modificar as condições
iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em
desconformidade com os termos deste termo de referência e do CREDENCIAMENTO, bem como
aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes. 10.4 – A previsão dos valores a serem recolhidos, anualmente, estão relacionadas no em anexo próprio
deste termo.
10.5 – A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes,
sendo vedado fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução
deste CREDENCIAMENTO. Em consequência a Instituição Financeira se obriga a realizar todos os
atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários,
agentes e representantes.
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1069 – A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus
funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer outra pessoa vinculada a sua instituição no
cumprimento do presente CREDENCIAMENTO que venham em prejuízo dos interesses da
Credenciante.
10.7 – Caso a Instituição Financeira não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes
e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
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ANEXO 03 – VALORES DA TARIFA BANCÁRIA
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO)
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Processo nº 10.008/2016
OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER
NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO
MULTA DE TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING”
E “PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS
DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM
PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.
ITEM SERVIÇOS VALOR DA TARIFA
1 Recebimento de documento com código de
barras, padrão FEBRABAN nos caixas da
agência do(a) credenciado(a)
R$ 2,81
2
Recebimento de documento com código de
barras, padrão FEBRABAN nos terminais
de autoatendimento das agências do(a)
credenciado(a)
R$ 1,87
3
Recebimento de documento com código de
barras, padrão FEBRABAN, por meio de
sistema "home/office banking", "internet
banking " e afins posto à disposição de
seus clientes pelo(a) credenciado (a).
R$ 1,77
4
Recebimento de documentos com Código
de Barras, padrão FEBRABAN, por meio
de débito automático em conta corrente
pelo(a) credenciado(a)
R$ 1,50
5
Recebimento de documento com código de
barras, padrão FEBRABAN nos
correspondentes bancários do(a)
credenciado(a)
R$ 2,34
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ANEXO 04 – TABELA DE ARRECADAÇÕES DAS RECEITAS
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO)
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OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER
NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO
MULTA DE TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING”
E “PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS
DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM
PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.
ARRECADAÇÃO DE TAXAS E TRIBUTOS NO PERÍODO DE 01/07/2015 A 31/06/2016
MÊS IPTU ISSQN ITBI CEMITÉRIO VISA TAXA DE LICENÇA
TAXA DE PUBLICIDADE DEMAIS
TOTAL
jul/15 2.809.686,36 5.697.695,45 730.685,15 83.831,62 32.437,67 647.205,25 37.308,80 1.052.055,79 11.090.906,09
ago/15 2.815.085,55 5.048.630,27 505.841,00 219.114,54 11.365,36 631.553,25 33.702,24 891.323,83 10.156.616,04
set/15 2.858.754,92 5.452.946,64 637.808,20 110.426,01 20.323,37 572.743,31 33.661,28 856.415,69 10.543.079,42
out/15 2.639.425,08 4.981.334,92 563.215,48 58.395,01 20.328,78 68.564,93 5.345,72 785.799,74 9.122.409,66
nov/15 2.524.078,07 5.175.924,35 677.041,84 33.461,82 11.737,25 64.954,05 6.279,87 760.131,41 9.253.608,66
dez/15 848.204,55 5.168.933,43 1.631.597,43 35.807,87 13.999,84 114.574,88 8.929,54 319.543,74 8.141.591,28
jan/16 599.972,38 5.394.751,47 333.962,88 20.674,50 20.282,06 32.075,86 0.000,00 316.640,40 6.718.359,55
fev/16 19.853.459,71 4.782.158,16 664.342,05 40.905,50 27.003,89 32.552,43 171,02 5.634.273,17 31.034.865,93
mar/16 3.905.631,13 4.734.176,96 659.784,73 40.709,31 18.702,35 41.341,96 643,54 1.369.295,42 10.770.285,40
abr/16 3.559.967,27 4.614.628,12 602.988,68 45.398,17 26.600,36 23.732,24 806,52 1.257.775,53 10.131.896,89
mai/16 3.568.329,75 4.425.792,99 477.026,98 37.279,65 16.286,46 147.279,44 9.635,99 1.138.137,07 9.819.768,33
jun/16 3.572.417,86 5.473.929,34 561.406,08 33.838,65 21.843,36 1.610.411,49 68.196,40 1.128.877,43 12.470.920,61
TOTAL 49.555.012,63 60.950.902,10 8.045.700,50 759.842,65 240.910,75 3.986.989,09 204.680,92 15.510.269,22 139.254.307,86
Obs, valores atualizados vide portal transparência no site www.taboaodaserra.sp.gov.br
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ANEXO 05 – INFORMAÇÕES GERAIS
SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO)
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016
Processo nº 10.008/2016
OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER
NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO
MULTA DE TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING”
E “PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS
DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM
PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.
1. QUANTIDADE DE BOLETOS E CARNÊS ANUAIS
Quantidade real enviada pela Prefeitura para os contribuintes nos anos de 2015 e 2016, sendo
que do ano de 2017 foi estimado, conforme tabela abaixo:
carnê boleto carnê boleto carnê boleto
TAXAS/ IMPOSTOS
2015 2015 2016 2016 2017 2017
CEMITÉRIO 5611 28055 6685 33425 7353 36765
ISS ESTIMADO 220 1100 199 995 180 900
TRANSPORTE ESCOLAR
352 1760 347 1735 381 1905
TAXI 482 2410 487 2435 535 2675
CARNE GERAL 14052 70260 14263 71315 15689 78445
FEIRANTE 240 1200 241 1205 265 6025
AMBULANTE 409 2045 406 2030 446 1325
IPTU 66070 726770 68385 752235 69878 768658
TOTAL 87.436 833.600 91.013 865.375 94.727 896.698
Para o ano de 2017 foi previsto um aumento de 10% para os itens cemitério, transporte escolar, taxi, carne geral, feirante e ambulante.
No caso específico do ISS estimado foi prevista uma queda de 10%.
No caso do IPTU foi informado o valor real existente de número de registros ativos até a data de hoje.
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2 - DATA DE VENCIMENTO DOS BOLETOS EM 2015/2016 E ESTIMATIVA PARA 2017
PARCELA ÚNICA PARCELA ÚNICA PARCELA ÚNICA
TAXAS/IMPOSTOS 2015 2016 2017
CEMITÉRIO 20/08/2015 10/08/2016 10/08/2017
ISS ESTIMADO 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017
TRANSPORTE ESCOLAR 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017
TAXI 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017
CARNE GERAL 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017
FEIRANTE 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017
AMBULANTE 10/06/2015 10/06/2016 10/06/2017
IPTU 12/02/2015 15/02/2016 15/02/2017 3 - TAXA DE INADIMPLÊNCIA E PAGAMENTO EM COTA ÚNICA (2016):
Taxa de Inadimplência: 36,76%
Pagamento em cota única (IPTU): 22,5%
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ANEXO 06 – MINUTA DO CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO
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Processo nº 10.008/2016
Convênio para Prestação de Serviços de Arrecadação
Convênio de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas municipais (exceto multa de trânsito), por intermédio de suas agências bancárias, correspondentes bancários, caixas eletrônicos, “internet banking” e “phone banking” e afins, sem exclusividade e sem registro, através de documento de arrecadação próprio emitido pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra (DARM), em padrão bancário(a), com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
Tarifas Pactuadas R$ 2,81(dois reais e oitenta e um centavos) por recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN, através do Guichê de Caixa; R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos) por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através de Internet Banking; R$ 1,87 (um real e oitenta e sete centavos) por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através de Auto Atendimento R$ 1,77 (um real e setenta e sete centavos) por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através de Telefone Banking R$ 2,34 (dois reais e trinta e quatro centavos) por recebimento de documentos com código de barras padrão FEBRABAN, através de Correspondente Bancário R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por recebimento de documentos com código de barras
CREDENCIADO(A)
CNPJ Razão Social
Endereço
Bai
rro
Cidade
UF CEP
CREDENCIANTE
CNPJ
46.523.122/0001-63
Razão Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
Endereço
Praça Miguel Ortega, 439
Bairro: Parque Assunção
Cidade:
Taboão da Serra
UF
SP
CEP:
06754-910
OBJETO
TARIFAÇÃO
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padrão FEBRABAN, através de débito automático em conta corrente
Forma de Cobrança
Dedução do Repasse
Periodicidade de Cobrança
Diária
Mensal
REPASSES FINANCEIROS
O repasse financeiro será efetuado no prazo da seguinte forma: a) No 1° dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no guichê, e forma de pagamento em dinheiro;
b) No 1º dia útil após a data de compensação do cheque para os documentos arrecadados no guichê através de cheque; c) No 1º dia após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Autoatendimento e na Internet; d) No 2 º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados na Rede Lotérica, e forma de pagamento em dinheiro; e) No 1º dia útil após a data de compensação do cheque arrecadada na Rede Lotérica e forma de pagamento em cheque; f) No 2º dia útil após a data do recebimento para os documentos arrecadados no Correspondente Bancário.
As partes acima qualificadas, doravante denominados(os) CREDENCIADO(A) e CREDENCIANTE, por seus representantes legais ao final assinados, têm entre si ajustada a contratação dos serviços de arrecadação de tributos, recebimento de contas, faturas e demais receitas por código de barras, de acordo com as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
1.1. A CREDENCIANTE autoriza o(a) CREDENCIADO(A) a receber valores oriundos de tributos e demais receitas municipais (exceto multa de trânsito), previstas neste convênio, através de documento de arrecadação municipal (DARM), nos termos deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
2.1 A CREDENCIANTE providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos seus clientes/consumidores/usuários/assinantes, não podendo em hipótese alguma utilizar-se dos serviços do(a) CREDENCIADO(A) para tal finalidade.
2.2 Para emissão dos documentos de arrecadação, a CREDENCIANTE deverá padronizar em um único formulário todas as suas contas e faturas, permitindo, assim, a automação dos serviços de arrecadação por parte do(a) CREDENCIADO(A) de forma a viabilizar a redução dos custos.
2.3 Para os recebimentos realizados através de Home Banking, Internet Banking ou Auto Atendimento, o(a) CREDENCIANTE compromete-se a aceitar como comprovante de pagamento por parte dos clientes/consumidores/usuários/assinantes, o lançamento de débito no extrato de conta corrente devidamente identificado ou recibo próprio.
2.4 A CREDENCIANTE autoriza o(a) CREDENCIADO(A) a receber contas e faturas devidas por
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seus clientes, sem cobrança de quaisquer acréscimos aos contribuintes/consumidores/usuários/assinantes, independentemente do vencimento, ficando sob a responsabilidade da CREDENCIANTE a cobrança dos encargos devidos, com relação às faturas ou contas pagas com atraso, no mês subseqüente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(a) CREDENCIADO(A)
3.1. O(a) CREDENCIADO(a) não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância,
pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros, correção monetária e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe, tão somente, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: 3.1.1. O documento de arrecadação for impróprio; 3.1.2. O documento de arrecadação contiver emendas e/ou rasuras;
3.2. Os documentos arrecadados ou o meio magnético serão colocados à disposição dO(a) CREDENCIANTE até o 3º (terceiro) dia útil após a arrecadação, a partir das 12:00 horas, sendo que: 3.2.1. Meios Magnéticos – adotada a sistemática de entrega de meio magnético padrão
FEBRABAN ou teletransmissão, o(a) CREDENCIADO(A) não prestará conta dos documentos físicos relativos a esse meio magnético.
3.2.2. Documentos Físicos – os documentos arrecadados serão colocados à disposição da CREDENCIANTE, somente capeados pelo Aviso de Crédito.
3.3. Se houver a necessidade de transportar a documentação ou meio magnético de um Município para outro, o prazo mencionado no item 3.2 será até o 4º (quarto) dia útil após a arrecadação.
3.4. Após a retirada do meio magnético por parte da CREDENCIANTE, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para leitura e devolução a(o) CREDENCIADO(A), no caso de apresentação de inconsistência. O(a) CREDENCIADO(A), por sua vez, deverá regularizar o meio magnético também dentro de 02 (dois) dias úteis após a recepção do comunicado de inconsistência.
3.5. A validação (prestação de contas) do meio magnético ou tele-transmissão deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após sua disponibilização.
3.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da efetiva arrecadação, o(a) CREDENCIADO(A) ficará desobrigado de prestar qualquer informação a respeito dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores.
CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DAS ARRECADAÇÕES
4.1 O produto da arrecadação diária será lançado em "Conta de Arrecadação", conforme COSIF/BACEN.
4.2 O repasse do produto arrecadado será efetuado conforme estabelecido no preâmbulo deste Convênio.
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4.3 O produto da arrecadação diária não repassado no prazo determinado no preâmbulo deste Convênio sujeitará o(a) CREDENCIADO(A) a remunerar a CREDENCIANTE do dia útil seguinte ao prazo previsto no caput desta Cláusula até o dia do efetivo repasse, com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais, do dia útil anterior ao do repasse, exceto quando da ocorrência de feriado, onde a CREDENCIANTE mantém a centralização do repasse.
4.4 Para cálculo da remuneração prevista no item 4.3, serão deduzidos os valores correspondentes aos percentuais do recolhimento do depósito compulsório a que os(as) CREDENCIADO(A)s estão sujeitos, por determinação do BACEN, conforme sua classificação, se houver incidência.
4.5 No caso de se constatar que o valor repassado decorreu de pagamento indevido, realizado mediante fraude perpetrada por qualquer meio de pagamento, o(a) CREDENCIADO(A) comunicará o fato à CREDENCIANTE e solicitará reembolso da respectiva importância, mediante apresentação de pedido especifico, acompanhado da documentação comprobatória da ocorrência. 4.5.1 A restituição do valor repassado indevidamente será feita no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da data da comunicação.
4.6 A CREDENCIANTE fica responsável pela comunicação aos seus clientes da ineficácia do pagamento realizado indevidamente.
4.7. Na caracterização de diferenças caberá à CREDENCIANTE o envio de cópia do documento que originou a diferença, para verificação pelo(a) CREDENCIADO(A) e regularização, se couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data da notificação.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DO SERVIÇO CONTRATADO
5.1 O(a) CREDENCIADO(A) cobrará as tarifas contratadas no prazo, valores e forma estabelecidos no preâmbulo deste Convênio.
5.2 O valor inicialmente contratado será atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou de acordo com a legislação em vigor, pela periodicidade de um ano.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
6.1 O presente Convênio terá prazo de vigência indeterminado, podendo, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que tenham direitos a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte.
6.2 Além das hipóteses previstas em lei e sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, este Convênio poderá ser rescindido de imediato e sem qualquer aviso, nas seguintes
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23
hipóteses: 6.2.1 Não cumprimento por alguma das partes de qualquer obrigação assumida
contratualmente; e 6.2.2 Se qualquer das partes falir, tiver sua falência requerida, liquidação judicial ou
extrajudicial decretada.
6.3 Fica expressamente vedado às partes utilizarem-se dos termos deste Convênio, seja em divulgação ou publicidade, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da outra parte, sob pena de rescisão do presente Convênio, respondendo a parte faltante pelas perdas e danos decorrentes.
6.4 Havendo o término deste Convênio, por qualquer motivo, caberá à CREDENCIANTE
avisar aos clientes sobre o prazo e a nova forma de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Quando for utilizado sistema automatizado para captura de dados, o(a) CREDENCIADO(A) ficará autorizado(a) a arrecadar em toda sua rede de agências.
7.2 As agências que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente Convênio, serão automaticamente incluídas para fins da arrecadação ora contratada.
7.3 O(a) CREDENCIADO(A) fica autorizado por este Instrumento a inutilizar os seus comprovantes e demais documentos alusivos à arrecadação objeto deste Convênio, imediatamente após a validação do meio magnético pela CREDENCIANTE.
7.4 Qualquer alteração na sistemática de prestação dos serviços ajustados neste Convênio dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito. Fica facultado ao (à) CREDENCIADO(A) utilizar-se de outras estruturas com o objetivo de ampliar a rede de arrecadações, independentemente de qualquer outra formalidade, permanecendo, todavia, inalteradas as suas responsabilidades perante a CREDENCIANTE.
7.5 Toda providência tomada pela CREDENCIANTE, inclusive tele-transmissão, que resulte elevação dos custos do(a) CREDENCIADO(A), será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste Convênio.
7.6 Caso haja opção pela prestação de contas via tele-transmissão de dados por tele- processamento, os custos operacionais ficarão por conta da CREDENCIANTE.
7.7 A CREDENCIANTE, por este Instrumento, outorga ao(à) CREDENCIADO(A) poderes especiais para endossar os cheques recebidos para quitação dos documentos de arrecadação, objeto deste Convênio.
7.8 Os cheques apresentados para quitação dos documentos objeto deste Convênio, devem ser de emissão do próprio consumidor/usuário/assinante ou de terceiros, desde que sejam de valor igual ao documento de arrecadação e com vinculação ao pagamento, mediante anotação em seu verso.
7.9 O valor do cheque acolhido pelo(a) CREDENCIADO(A), na forma prevista no item 7.8 e eventualmente não honrado, será debitado na conta de livre movimentação da
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CREDENCIANTE, mantida junto ao(à) CREDENCIADO(A).
7.10 Caso a CREDENCIANTE não mantenha conta corrente no(a) CREDENCIADO(A), o valor do cheque não honrado será deduzido imediatamente do repasse a ser efetuado, sendo o referido cheque encaminhado à CREDENCIANTE, capeado pelo respectivo aviso de débito.
7.11 A CREDENCIANTE não poderá, em hipótese alguma, utilizar o Documento de Crédito - DOC e/ou Bloqueto de Cobrança, como documento de arrecadação, com trânsito pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis.
7.12 Fica o(a) CREDENCIADO(A), quando for o caso, obrigado a reter a parcela de 5% sobre as multas arrecadadas, devida ao FUNSET, no caso de recolhimento de multas com guias com código de barras, conforme determina a Portaria N° 28 do DENATRAN.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Quaisquer impostos ou taxas que venham a ser exigidos pelos Poderes Públicos com base no presente Convênio ou nos atos que forem praticados em virtude de seu cumprimento, serão suportados pela parte legalmente definida como contribuinte.
8.2 A CREDENCIANTE não poderá transferir o presente Convênio a terceiros, total ou parcialmente, salvo com autorização, por escrito, do(a) CREDENCIADO(A), podendo este, no entanto, cedê-lo, sem ônus, a qualquer empresa do seu conglomerado, controladora, controlada ou subsidiária.
8.3 A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Convênio, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8.4 Em função da assinatura deste Convênio, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo.
8.5 Atentas às disposições contidas na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, as partes declaram possuir códigos próprios de conduta que contemplam as diretrizes e os princípios de comportamento ético a que se subordinam os seus administradores, empregados e colaboradores, e programas de compliance que estabelecem regras claras para a condução e supervisão das suas atividades, que definem critérios objetivos para avaliação da conformidade de suas condutas com os preceitos legais e com as demais normas a que se sujeitam, contando com estruturas e procedimentos voltados a coibir ou a impedir a prática de infrações à referida Lei e às demais com semelhante ou relacionado escopo e a identificar desvios de conduta de seus administradores, empregados e demais colaboradores a elas direta ou indiretamente vinculados.
CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra/SP como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente Convênio, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as Cláusulas deste Convênio.
Taboão da Serra, de de .
CREDENCIANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA TAKASGHI SUGUINO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
CREDENCIADO(A) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, CARGO, RG. CPF. ENDEREÇO.CEP
1ª Testemunha 2ª Testemunha Nome: Nome: CPF: CPF:
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ANEXO 07
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016
Processo Administrativo nº. 10.008/2016
OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE QUALQUER
NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO
MULTA DE TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING”
E “PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS
DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM
PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................................................inscrita no CNPJ sob nº........................................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a), inscrita no RG nº........................................... e no CPF sob o nº..................................DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos. Declara, ainda: a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Sr. Presidente entender necessária; b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, conforme disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal; c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação; d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; e) que não está impedida de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; g) que não foi declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada; h) que não se encontra em processo de falência, insolvência ou liquidação; i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (www.tcesp.gov.br) e no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br).
Local, ....de ........................de 2016
__________________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: R.G.: Cargo:
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ANEXO 08
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CREDENCIAMENTO
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016
Processo Administrativo nº. 10.008/2016
OBJETO: CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DE
QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR
CONVÊNIO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS
RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO MULTA DE TRÂNSITO), POR
INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES
BANCÁRIOS, CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E “PHONE
BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM REGISTRO, ATRAVÉS DE
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA (DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A),
COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES
ARRECADADOS.
CREDENCIADA(S):
_______________________________________________________
Na qualidade de CREDENCIANTE e CREDENCIADA, respectivamente, do Termo
acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TCE/SP - TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos
por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual,
até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos
e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais
que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido Processo, serão publicados no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de
Contas, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro
de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Taboão da Serra, de de 2016
TAKASHI SUGUINO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CREDENCIANTE
CREDENCIADA
Nome: .....................................................
Cargo: .............................................
R.G. nº .............................
C.P.F. nº ...............................
Razão Social: .................................................................
C.N.P.J. nº ........................................
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ANEXO 09
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016
Processo Administrativo nº. 10.008/2016
CADASTRO DO RESPONSÁVEL (Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Órgão : PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
CREDENCIAMENTO : S-90.000/2016
Objeto : CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A
FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE
SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E
DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO MULTA DE
TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS
BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS,
CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E
“PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E
SEM REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
(DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM PRESTAÇÃO
DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES
ARRECADADOS.
CREDENCIADA : ........................................................
Responsável : TAKASHI SUGUINO
Cargo : Secretário de Administração
R.G. : X.XXX.XXX-X
C.P.F. : XXX.XXX.XXX.-XX
Endereço
Residencial
: Rua _____________, __ – Ap. __ – _________ – SP – CEP
XXXXX-XXX
Endereço
Comercial
: Pça. Miguel Ortega, 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP -
CEP 06754-910
Telefone 11-XXXX-XXXX
e-mail :
TAKASHI SUGUINO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO 10
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016 Processo Administrativo nº 10.008/2016
CADASTRO DO GESTOR (Em atendimento a resolução nº 06/06, editada pelo TCE/SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
aditamento as instruções 01/02 e 02/02)
Contratante : Prefeitura de Taboão da Serra
CREDENCIAMENTO : S-90.000/2016
Objeto : CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A
FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE
SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E
DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO MULTA DE
TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS
BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS,
CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E
“PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E
SEM REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
(DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM PRESTAÇÃO
DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES
ARRECADADOS.
Contratada : .............................................................
Responsável : Adelço Buher
Cargo : Secretário da Fazenda
R.G. : X.XXX.XXX-X SSP/SP
C.P.F. : XXX.XXX.XXX-XX
Endereço Residencial
: Rua ____________________, nº __ – Jardim _____ – São Paulo/SP - CEP XXXXX-XXX.
Endereço Comercial
: Praça Miguel Ortega, 439 – Taboão da Serra/SP – CEP: 06763-190.
Telefone : ………………………………………….
e-mail : ….......................................
ADELÇO BUHER SECRETÁRIO DA FAZENDA
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ANEXO 11
CHAMADA PÚBLICA Nº S-90.000/2016 Processo Administrativo nº. 10.008/2016
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCE/SP
CREDENCIAMENTO : S-90.000/2016
Objeto : CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
DE QUALQUER NATUREZA, AUTORIZADAS A
FUNCIONAR PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CENTRAL DO BRASIL, PARA FIRMAR CONVÊNIO DE
SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E
DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS (EXCETO MULTA DE
TRÂNSITO), POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS
BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS,
CAIXAS ELETRÔNICOS, “INTERNET BANKING” E
“PHONE BANKING” E AFINS, SEM EXCLUSIVIDADE E
SEM REGISTRO, ATRAVÉS DE DOCUMENTO DE
ARRECADAÇÃO PRÓPRIO EMITIDO PELA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
(DARM), EM PADRÃO BANCÁRIO(A), COM PRESTAÇÃO
DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES
ARRECADADOS.
Nome : PATRÍCIA DA CONCEIÇÃO PIRES
Cargo : Diretora do “DELICO” - Depto. de Licitações e Contratos
End. Coml. : Pca. Miguel Ortega, 286 – 2º andar – Pq. Assunção – Taboão da Serra – SP – CEP 06754-910
Telefone : 11-4788-5469
e-mail : [email protected] patrí[email protected]
PATRICIA DA CONCEIÇÃO PIRES
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CREDENCIAMENTOS
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TABOÃO DA SERRA Estado de São Paulo
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ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
(Em atendimento a resolução nº 07/14, editada pelo TCE/SP - Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, aditamento as instruções 01/08 e 02/08)
CONTRATANTE: PREFEITURA DE TABOÃO DA SERRA
CNPJ Nº: 46.523.122/0001-63
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO Nº S-90.000/2016
DATA DE ASSINATURA: __/__/____
VIGÊNCIA:
OBJETO: SISTEMA DE CREDENCIAMENTO (CONVÊNIO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO)
VALOR:
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei que os demais documentos originais, atinentes à correspondente
licitação, encontra-se no respectivo processo administrativo arquivado na
origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e serão
remetidos quando requisitados.
Taboão da Serra, ___ de ____________ de 2016.
TAKASHI SUGUINO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx