Sistema de Gestão da Qualidade · Recursos Repetitivos – NURER/TJAM no Tribunal de Ju stiça do...
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
DIVISÃO DE GESTÃO DA QUALIDADE
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PPRROOCCEEDDIIMMEENNTTOO PP.. TTJJAAMM 3366
NURER/TJAM
Elaborado por:
Edna Benfica Alves NURER/TJAM
Data: 04/09/2015
Aprovado por:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Data: 04/09/2015
NURER/TJAM
Código: P.TJAM 36
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ÍNDICE
1. OBJETIVO ....................................... ......................................................................... 3
2. CAMPO DE APLICAÇÃO ............................. ............................................................ 3
4. DEFINIÇÕES ............................................................................................................ 4
5. RESPONSABILIDADES/AUTORIDADES: ................. ............................................. 5
6. PROCEDIMENTO/PROCESSOS ............................................................................. 6
7. ANEXOS ................................................................................................................. 13
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1. OBJETIVO
1.1. Uniformizar o gerenciamento dos processos submetidos ao rito da repercussão
geral (art. 102, §3º, da CF e arts. 543-A e 543-B do CPC) e recursos repetitivos (art.
543-C do CPC).
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
2.1. São as unidades judiciárias envolvidas no processo: Presidência, Gabinetes dos
Desembargadores, Varas, Secretarias das Câmaras (Isoladas, Reunidas, Pleno,
Judiciária e Conselho da Magistratura) e Turmas Recursais dos Juizados Especiais e
NURER/TJAM.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
3.1. Na aplicação deste procedimento, pode ser necessário consultar os seguintes
documentos:
� Constituição Federal - CF;
� Código de Processo Civil - CPC;
� Resolução nº 160/2012 do CNJ (dispõe sobre a organização dos Núcleos de
Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça,
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal
Militar, Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e nos Tribunais
Regionais Federais, e dá outras providências);
� Resolução nº 11/2013 do TJAM (institui o Núcleo de Repercussão Geral e
Recursos Repetitivos – NURER/TJAM no Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas-TJ/AM);
� Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal;
� Resolução n. 8, de 07/08/2008, do Superior Tribunal de Justiça (estabelece os
procedimentos relativos ao processamento e julgamento de recursos especiais
repetitivos);
� Acordo de Cooperação Técnica, de 27.06.2012 (documento firmado entre o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de
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Justiça, que regulamenta procedimentos relativos ao processamento e
julgamento de recursos especiais repetitivos);
� Meta 7 de 2015 do CNJ (prioriza o julgamento dos processos dos maiores
litigantes e dos recursos repetitivos - Justiça Estadual).
4. DEFINIÇÕES
4.1. Repercussão Geral e Recursos Repetitivos: a repercussão geral é um requisito
de admissibilidade do recurso extraordinário, disciplinado no art. 543-A, §1º, do CPC,
que considera a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista
econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos das
partes ou da causa; e, considerando a multiplicidade de recursos com fundamento em
idêntica controvérsia de repercussão geral, deverá ser observado o art. 543-B do CPC.
Já o instituto dos recursos repetitivos ocorre em sede de recurso especial, quando
houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito,
sendo disciplinado pelo art. art. 543-C do CPC. Conclui-se que os institutos pretendem
funcionar como um filtro de diminuição da quantidade de demandas para o STF e o
STJ e, de forma reflexa, nos tribunais federais e estaduais, vez que buscam
uniformizar a jurisprudência pátria.
4.2. Tema: É categoria processual autônoma, objeto da repercussão geral ou do
recurso repetitivo, definida pela Corte Superior. No STF, o tema da repercussão geral é
definido no recebimento do recurso extraordinário como representativo de controvérsia
(leading case); já no STJ, a definição do tema ocorre no momento da afetação do
recurso representativo de controvérsia como processo paradigma de recurso repetitivo.
Os temas podem ser consultados nos sites do STF e do STJ.
4.3. Processo sobrestado: Processo que teve seu andamento suspenso em virtude
do reconhecimento de repercussão geral ou do recurso repetitivo, cujo mérito ainda
não foi apreciado pela Corte Superior. Pode ocorrer em todos os graus de jurisdição,
conforme determinação da Presidência ou Magistrado (1º e 2º grau).
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5. RESPONSABILIDADES/AUTORIDADES:
5.1. Gabinete da Presidência:
5.1.1. Deliberar acerca dos recursos extraordinários (processos com repercussão
geral) e recursos especiais (processos com matéria de recursos repetitivos);
5.1.2. Elaborar decisões/despachos determinando o sobrestamento dos processos no
NURER/TJAM, em virtude da identificação de repercussão geral ou recurso repetitivo
pendente de apreciação do mérito no STF ou STJ, respectivamente;
5.1.3. Escolher os processos representativos de controvérsia para reconhecimento de
repercussão geral ou afetação como recurso especial repetitivo (procedimento dos
arts. 543-B e 543-C do CPC) que serão encaminhados ao STF e STJ,
respectivamente; e determinar o sobrestamento dos autos principais e dos demais
processos do mesmo assunto no NURER/TJAM, até o trânsito em julgado do
pronunciamento definitivo da Corte Superior.
5.2. Gabinetes Desembargadores:
5.2.1. Elaborar decisões/despachos determinando o sobrestamento do processo no
NURER/TJAM, em virtude da identificação de repercussão geral ou recurso repetitivo
pendente de apreciação do mérito no STF ou STJ, respectivamente.
5.3. Secretarias das Câmaras ( Isoladas, Reunidas, Pleno, Judiciária e Conselho
da Magistratura ) e Turmas Recursais dos Juizados Especiais:
5.3.1. Encaminhar os processos com repercussão geral ou recursos repetitivos,
conforme determinado pela Presidência ou pelo Relator, para o NURER/TJAM.
5.4. NURER/TJAM:
5.4.1. Cumprir os despachos/decisões referentes aos processos que envolvem
matérias de repercussão geral e recursos repetitivos;
5.4.2. Cadastrar o número do Tema do STF/STJ no sistema SAJ;
5.4.3. Monitorar, nos sites do STF e STJ, os temas de repercussão geral e de recursos
repetitivos relativos aos processos sobrestados, até o trânsito em julgado da decisão
definitiva da Corte Superior;
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5.4.4. Manter a Presidência, os Desembargadores e os Magistrados do 1º grau
informados acerca do julgamento dos processos representativos de controvérsia dos
temas de repercussão geral e de recursos repetitivos (afetação ou não do tema de
recurso repetitivo; cancelamento do tema do recurso repetitivo; decisão final sobre
reconhecimento da repercussão geral e do recurso repetitivo; e trânsito em julgado);
5.4.5. Certificar, fazer a juntada da decisão e encaminhar os processos para a
Presidência ou Relatores, após o trânsito em julgado da decisão final proferida pelo
STF ou STJ;
5.4.6. Comunicar mensalmente os dados dos processos sobrestados no
NURER/TJAM à Presidência, aos Desembargadores, Juízes (da capital e do interior),
Secretarias de Câmaras e Turmas Recursais dos Juizados Especiais; e
trimestralmente ao CNJ, STF e STJ, em atendimento ao disposto nas Resoluções n.
160/2012-CNJ e n. 11/2013-TJAM;
5.4.7. Comunicar sobre afetação, julgamento e cancelamento dos temas de
repercussão geral e de recursos repetitivos à Presidência, aos Desembargadores,
Juízes (da capital e do interior) Secretarias de Câmaras e Turmas Recursais dos
Juizados Especiais, sempre que informada a situação pela Corte Superior.
6. PROCEDIMENTO/PROCESSOS
6.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
6.1.1. O NURER/TJAM é responsável pela gestão dos processos submetidos às
sistemáticas dos artigos 543-A, 543-B e 543-C do CPC.
6.2. PROCEDIMENTOS NURER/TJAM:
6.2.1. DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS CUJAS MATÉRIAS SÃO
CONSIDERADAS DE REPERCUSSÃO GERAL OU DE RECURSOS REPETITIVOS:
6.2.1.1. A Presidência ou o Relator, ao analisar o processo e verificar que se trata de
matéria enquadrada em um dos temas de repercussão geral ou de recursos repetitivos,
elabora decisão/despacho determinando a suspensão dos autos até o trânsito em
julgado da decisão final proferida pelo STF ou STJ e determina o encaminhamento dos
autos ao NURER/TJAM;
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6.2.1.2. O NURER/TJAM recebe o processo no Sistema de Automação do Segundo
Grau - SAJ/SG5 e passa a dar cumprimento à/ao decisão/despacho da Presidência ou
do Relator;
6.2.1.3. Verifica se a matéria disposta nos autos está em conformidade com o Tema do
STF/STJ indicado na decisão/despacho;
6.2.1.4. Cadastra o Tema do STF/STJ (repercussão geral ou recurso repetitivo) no
sistema SAJ/SG5, através do "cadastro do outro número";
6.2.1.4.1. Se o processo estiver na situação "suspenso", é preciso deixá-lo "ativo", para
que seja possível efetuar o "cadastro do outro número".
6.2.1.4.2. O "cadastro do outro número" é necessário para a identificação no sistema
dos Temas de repercussão geral ou recurso repetitivo, bem como o quantitativo de
processo por Tema;
6.2.1.5. Emite a "Certidão de Sobrestamento" e o processo é encaminhado para a
assinatura do(a) Coordenador(a); após, é remetido para a fila de trabalho
"Repercussão Geral" ou "Recursos Repetitivos", conforme o caso;
6.3. DA DECISÃO DEFINITIVA DA CORTE SUPERIOR ACERCA DO TEMA DO
PROCESSO PARADIGMA
6.3.1. Semanalmente é realizado o monitoramento da situação dos temas dos
processos sobrestados nos sites do STF e STJ, para se verificar se já houve
julgamento do mérito do processo paradigma e o trânsito em julgado da referida
decisão;
6.3.2. Após a identificação do trânsito em julgado da decisão do processo paradigma
no site do STF ou STJ, é realizada a juntada da decisão nos autos do processo
sobrestado relativo ao tema, certificada a situação e encaminhado os autos para
assinatura do(a) Coordenador(a);
6.3.3. Devidamente certificado, o processo é encaminhado à Presidência ou ao
Relator, por meio da Secretaria competente.
6.4. AGUARDANDO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL
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6.4.1. A Presidência verificando a multiplicidade de recursos com fundamento em
idêntica questão de direito, escolherá um ou mais recursos extraordinários como
representativos de controvérsia (leading case) e determinará a remessa ao STF - art.
543-B, §1º, do CPC;
6.4.2. Os demais recursos extraordinários sobre o mesmo assunto serão
encaminhados ao NURER/TJAM, por meio de despacho da Presidência;
6.4.4. O NURER/TJAM expede certidão de sobrestamento, alterando a situação do
processo para "sobrestado/suspenso", no sistema SAJ/SG5, e realiza as demais
determinações dispostas no despacho da Presidência, como a expedição de
comunicações aos Magistrados da Corte sobre a suspensão dos processos relativos a
mesma matéria do representativo da controvérsia;
6.4.5. Após, realiza o monitoramento do processo representativo da controvérsia
(leading case = processo paradigma) no site do STF;
6.4.6. Identificando o trânsito em julgado da decisão do processo representativo da
controvérsia no site do STF, é realizada a juntada da decisão nos processos
sobrestados, certificada a situação e os autos são encaminhados para assinatura do(a)
Coordenador(a);
6.4.7. Devidamente certificados, os processos são devolvidos à Presidência ou ao
Relator, por meio da Secretaria competente.
6.5. AGUARDANDO AFETAÇÃO DO TEMA DE RECURSO REPETIT IVO
6.5.1. A Presidência verificando a multiplicidade de recursos com fundamento em
idêntica questão de direito, admitirá um ou mais recursos especiais como
representativos de controvérsia (sigla RRC) e determinará a remessa ao STJ - art. 543-
C do CPC;
6.5.2. Os demais recursos especiais sobre o mesmo assunto serão encaminhados ao
NURER/TJAM, por meio de despacho da Presidência;
6.5.4. O NURER/TJAM expede certidão de sobrestamento, alterando a situação do
processo para "sobrestado/suspenso", no sistema SAJ/SG5, e realiza as demais
determinações dispostas no despacho da Presidência, como a expedição de
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comunicações aos magistrados da Corte sobre a suspensão dos processos relativos a
mesma matéria do representativo da controvérsia;
6.5.5. Após, realiza o monitoramento do processo RCC no site do STJ;
6.5.6. Identificando o trânsito em julgado da decisão do processo RRC no site do STJ,
é realizada a juntada da decisão nos processos sobrestados, certificada a situação e
os autos são encaminhados para assinatura do(a) Coordenador(a);
6.5.7. Devidamente certificados, os processos são devolvidos à Presidência ou ao
Relator, por meio da Secretaria competente.
6.6. COMUNICAÇÃO MENSAL E TRIMESTRAL DOS PROCESSOS
SOBRESTADOS NO SETOR:
6.6.1. Todos os processos sobrestados pelo NURER/TJAM são informados
mensalmente a todos os Magistrados (Desembargadores e Juízes - capital e interior)
por meio de planilhas, que são encaminhadas por um expediente da Presidência do
TJAM, via malote digital; e aos Secretários das Câmaras (Isoladas, Reunidas, Pleno,
Judiciária e Conselho da Magistratura) e Turmas Recursais dos Juizados Especiais,
por expediente do NURER/TJAM, também via malote digital.
6.6.2. Para cada tipo de sobrestamento (repercussão geral ou recursos repetitivos) são
elaboradas duas planilhas, uma intitulada "Quadro-Tema", contendo o número do
tema, o número do processo paradigma, a matéria afetada ou decidida pelo Tribunal
Superior, o quantitativo de processos sobrestados, a data da afetação no Tribunal
Superior, a data do julgamento do mérito, a data do trânsito em julgado e observações
pertinentes ao tema/processo; e outra denominada "Quadro-Total", contendo, além do
número do tema e do processo paradigma, o quantitativo de processos sobrestados ou
liberados por mês e o total final.
6.6.3. Não são contabilizados os processos encaminhados ao Setor para
sobrestamento, mas que já possuem trânsito em julgado do processo paradigma.
Neste caso, apenas é juntada a decisão correspondente à repercussão geral ou
recurso repetitivo e certificado nos autos a situação processual do processo
paradigma.
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6.6.4. O NURER/TJAM elabora trimestralmente os relatórios contendo os dados dos
processos sobrestados no Setor e que são encaminhados pela Presidência do TJAM
ao Conselho Nacional de Justiça, ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal
de Justiça, conforme disciplinam as Resoluções n. 160/2012-CNJ (art. 2º, VIII) e n.
11/2013-TJAM (art. 2º, VIII).
6.6.5. Os dados repassados aos Tribunais Superiores são publicados nas páginas
destinadas aos institutos da repercussão geral (site do STF:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=estatistica&pagina=sobrestadosr
g) e dos recursos repetitivos (site do STJ: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/
Consultas/Recursos-repetitivos/Processos-suspensos#).
6.7. COMUNICAÇÃO DOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL E R ECURSOS
REPETITIVOS AFETADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
6.7.1. Sempre que o Superior Tribunal de Justiça informa a afetação de um novo tema
de recurso repetitivo, o NURER/TJAM elabora expediente informativo, reunindo os
temas afetados na quinzena ou no mês, dependendo do quantitativo, o qual é
encaminhado pela Presidência do TJAM a todos os Magistrados, inclusive do 1º grau
de jurisdição;
6.7.2. Também é emitido um expediente informativo sobre a matéria, diretamente pelo
NURER/TJAM, via malote digital, aos Secretários das Câmaras (Isoladas, Reunidas,
Pleno, Judiciária e Conselho da Magistratura) e Turmas Recursais dos Juizados
Especiais;
6.7.3. O Supremo Tribunal Federal, diferentemente do STJ, não envia expedientes aos
Tribunais de Justiça e Federais comunicando sobre a afetação, cancelamento ou
julgamento dos processos com repercussão geral, apenas publica em seu site matérias
relacionadas e lança semestralmente um boletim informativo relativo aos temas. O
NURER/TJAM, sempre que possível, busca reunir as informações do STF e elaborar
um expediente informativo para ser encaminhado aos Membros da Corte, pela
Presidência, e aos Secretários das Câmaras (Isoladas, Reunidas, Pleno, Judiciária e
Conselho da Magistratura) e Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
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6.8. COMUNICAÇÃO DOS TEMAS JULGADOS E CANCELADOS DO S
PROCESSOS PARADIGMAS DE RECURSOS REPETITIVOS A TODO S OS
MAGISTRADOS:
6.8.1. Considerando as comunicações expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça
acerca do julgamento e cancelamento dos processos representativos de controvérsia
de temas de recursos repetitivos, o NURER/TJAM elaborar expedientes informativos
contendo os dados repassados pelo STJ, que são encaminhados pela Presidência da
Corte a todos os Magistrados, inclusive do 1º grau de jurisdição.
6.8.2. Também é emitido um expediente informativo sobre a matéria, diretamente pelo
NURER/TJAM, via malote digital, aos Secretários das Câmaras (Isoladas, Reunidas,
Pleno, Judiciária e Conselho da Magistratura) e Turmas Recursais dos Juizados
Especiais;
6.9. MONITORAMENTO DOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS
REPETITIVOS DOS PROCESSOS SOBRESTADOS:
6.9.1. A partir do momento em que um processo é sobrestado no NURER/TJAM, o
tema da repercussão geral ou do recurso repetitivo que ensejou o seu sobrestamento
passa a ser monitorado pela equipe do Núcleo, semanalmente, junto aos Tribunais
Superiores, por meio dos sites e das coordenadorias dos NURER/STF e NURER/STJ.
6.10. PARTICIPAÇÃO NO STJ FÓRUM/RECURSOS REPETITIVO S:
6.10.1. O Superior Tribunal de Justiça criou um ambiente virtual para os debates de
diversos temas de interesse daquela Corte Superior e com uma página destinada
exclusivamente para a discussão de questões procedimentais relativas aos recursos
repetitivos;
6.10.2. O NURER/TJAM participa ativamente das atividades do Fórum Virtual
Permanente "STJ Fórum/Recursos Repetitivos" sempre que há questionamentos,
dúvidas e orientações.
6.11. CADASTRAMENTO DOS TEMAS DO STF/STJ NO SISTEMA SAJ/SG5
6.11.1. Na barra de ferramentas superior, selecionar o menu "cadastro", "processos",
"recursos":
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6.6.2. No campo "processo", inserir o número do processo:
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6.6.3. No campo "outro número", cadastrar o tema (STF.111 ou STJ.111); no campo
"tipo", cadastrar o número SAJ; após, salvar/confirmar e fechar:
7. ANEXOS
Não Há.
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