Sistema de Gestão Integrada relok · Missão Prestar serviços de locação de andaimes, com...

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Conteúdo

Missão, Visão, Valores e Diretrizes, Quem Somos .....5

Nosso Sistema de Gestão.....6

Apresentação.....7

Valores e Princípios Éticos.....7

Objetivo do Código de Conduta.....8

A quem se aplica o Código de Conduta.....8

Relação com os Colaboradores.....8

Relação com a Empresa.....11

Exercício da Governança Corporativa.....13

Relação com o Meio Ambiente e a Sustentabilidade..14

Relação com os Fornecedores.....15

Relação com os Clientes.....16

Relação com a Comunidade.....16

Disposições gerais.....18

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Missão

Prestar serviços de locação de andaimes, com segurança, qualidade e pontualidade, visando sempre o melhor atendimento aos nossos clientes.

Visão

Tornar-se reconhecida como empresa de referência em 2012, e uma das melhores e mais rentáveis empresas em nosso segmento, adotando práticas socialmente responsáveis.

Valores

As atividades desenvolvidas pela nossa empresa são pautadas pela ética, transparência, credibilidade, profissionalismo, inovação, qualidade, melhoramento contínuo coerentes com as necessidades de nossos clientes e outras partes interessadas.

Quem Somos

A RELOK EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA aliada aos fatores de mercado, prende-se a uma filosofia de trabalho sério.

Criada em 2005 estamos preparados para oferecer os melhores serviços em locação de material de andaimes, com agilidade, praticidade e qualidade.

A RELOK vem buscando novas técnicas para atender seus clientes e possibilitando um nível de padrão mais elevado, para superar suas expectativas na qual permite uma qualificação no mercado interno.

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Comitê da Diretoria da Empresa, cabendo a este criar uma comissão permanente para propor as atualizações necessárias, devendo sua revisão ter periodicidade anual.

A divulgação interna do Código caberá ao Comitê do SGI composto por representantes da diretoria e dos colaboradores.

Os gestores devem tomar as medidas necessárias para que sua equipe, os consultores, prestadores de serviços, estagiários e demais contratados conheçam e apliquem este Código de Ética e Conduta, ressaltando-se as medidas abaixo:

Disponibilizar o Código de Ética e Conduta da Empresa a todos os colaboradores, prestadores de serviços e estagiários; Responder prontamente às questões e dúvidas levantadas pelos colaboradores a respeito da conduta empresarial; Ser um exemplo de conduta a ser seguido por sua equipe.

A Empresa assume o compromisso de adotar e aplicar sempre as tecnologias de proteção ambiental economicamente viáveis nas suas atividades de prospecção.

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Nosso Sistema de Gestão Integrado

Nosso compromisso com a eficiência das nossas atividades se revela também na adoção de um Sistema de Gestão Integrado (SGI), incluindo requisitos referentes à gestão da qualidade, meio-ambiente, saúde e segurança ocupacional e sustentabilidade.

Não limitamos nosso escopo de certificação a áreas específicas: todos os serviços e atividades por nós desenvolvidos são alvos do nosso SGI, que atende a todos os requisitos regulamentares aplicáveis.

A REPISOL assume o compromisso de certificação nacional e internacional nas normas NBR ISO 9001, NBR ISO 14001 e OHSAS 18001 e qualificar-se na norma NBR 16001.

1. Apresentação

Normas que regem o desempenho da organização e o que ela espera de seus contratados, fornecedores e outros parceiros.Este Código de Ética e Conduta agrega o conjunto de práticas de Governança Corporativa seguidas pela Empresa, com o propósito de garantir o comprometimento e transparência em suas relações diversas, alinhando sua

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conduta aos valores e princípios éticos claros e bem definidos.

Integridade, busca da excelência em todos os aspectos do negócio com ênfase no cliente, o pioneirismo e a inovação, são os valores que direcionam as ações da Empresa, evidenciado em seus serviços de qualidade e pronto atendimento, para isso promove a educação, capacitação e comprometimento dos seus colaboradores, bem como a constante atualização tecnológica. O respeito e consideração pelo indivíduo se manifestam na valorização das pessoas em sua diversidade e dignidade, em relações de trabalho lícitas, num ambiente saudável, com confiança mútua, solidariedade e cooperação, e está presente no cuidado com a qualidade de vida, a saúde, e a segurança de seus colaboradores.A honestidade e a integridade referenciam as relações da Empresa com pessoas e instituições, e se manifestam no cumprimento de seus deveres e promessas e na sua íntegra conduta perante todas as partes interessadas.

O objetivo deste documento é estabelecer a orientação das relações internas e externas de todos os Integrantes, i n d e p e n d e n t e m e n t e d a s s u a s a t r i b u i ç õ e s e responsabilidades aos princípios éticos e normas de conduta definidas e divulgadas pela da Empresa, embora nem todos os itens façam parte do dia-a-dia de trabalho de cada um.

2. Valores e Princípios Éticos:

3. Objetivo do Código de Conduta

O colaborador que se considerar discriminado, alvo de preconceitos, pressões ou práticas que o levem a trabalhar com medo ou em situação de desrespeito deve comunicar os fatos ao gestor da área e/ou a Direção da Empresa.

O colaborador que discordar de práticas ou políticas adotadas pela Empresa deve discutir suas idéias com seu gestor e apresentar sugestões. A Empresa estimula o clima de abertura como forma de impedir a estagnação e encorajar a iniciativa, a criatividade e o não-conformismo.

As críticas feitas às claras e pelos canais de comunicação adequados são bem-vindas e consideradas demonstração de lealdade à Empresa e esta se compromete em preservar o anonimato do denunciante, de modo a evitar retaliações contra o mesmo, dando-lhe conhecimento das medidas adotadas caso este se identifique na denúncia.

É obrigação de todos os colaboradores observarem as regras de conduta definidas neste Código, praticando e promovendo a sua aplicação em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses da Empresa e esta, não permite nenhuma forma de punição, medida disciplinar ou retaliação contra colaboradores por atos decorrentes do cumprimento deste Código.

As penalidades aplicáveis ao descumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação vigente.

A aprovação inicial deste Código é de responsabilidade do

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12. Disposições gerais:

Manter atitude de interação e colaboração com a sociedade;

Contribuir com o poder público no apoio a políticas públicas gerais e de programas e projetos específicos comprometidos com o desenvolvimento de mercados e pessoas;

Estimular o envolvimento dos seus colaboradores, em discussões e elaboração de propostas, tendo em vista a viabilização e fortalecimento de projetos de caráter social;

Estimular a conscientização social e o exercício da cidadania por parte de todos os seus colaboradores, por meio de seu exemplo institucional;

Buscar parcerias com instituições de ensino para a melhoria da qualificação da mão-de-obra no setor industrial.

Este Código reúne um conjunto de normas de conduta estabelecidas pela Empresa e às quais esta se submeterá, voluntariamente, com o objetivo de propiciar seu próprio desenvolvimento, em harmonia com os princípios e valores que direcionam suas relações.

Todos os colaboradores são convidados a apresentar idéias e sugestões que visem à melhoria contínua deste Código e ao aprimoramento da prática da ética empresarial, contribuindo, dessa forma, para a excelência da Empresa.Medidas punitivas a condutas antiéticas, como advertência verbal ou escrita, suspensão e demissão, podem ser adotadas para salvaguardar a reputação e a imagem da Empresa.

4. A quem se aplica o Código de Conduta

5. Na relação com os colaboradores, a Empresa assume o compromisso de:

A todos os colaboradores que trabalham na Empresa;

Às relações externas da Empresa com fornecedores, clientes, bancos, parceiros, concorrentes e outros;

Às atividades da Empresa em relação ao Poder Público, em todos os níveis;

Às atividades da Empresa em relação ao meio ambiente e às comunidades onde se faz presente;

Ao relacionamento da empresa e de seus profissionais com a sociedade em geral.

Prover os recursos e informações adequadas e necessárias que garanta aos seus colaboradores a viabilidade de exercer suas funções com segurança em um ambiente saudável;

Priorizar a conciliação de interesses e realização de direitos em detrimento de qualquer ação, através de canais institucionais de negociação, no seu re lacionamento com as ent idades s indicais representativas dos colaboradores;

Na relação gestores/colaboradores, o diálogo será sempre a primeira alternativa na busca de conciliação entre interesses da empresa e do colaborador;

Tratar os eventuais erros com compreensão e orientação construtiva, a repetição de erros resultantes de descuido,negligência ou falta de interesse e em casos sucessivos de reincidências, é adotado medidas cabíveis nos termos

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da lei; Disponibilizar e assegurar a manutenção de canais

formais, para coletar e processar as sugestões de todos, visando melhorias dos processos do SGI (Sistema de Gestão Integrada);

Estimular atividades de aprimoramento cultural e intelectual e o trabalho voluntário;

Assegurar a seus colaboradores disponibilidade e transparência das informações que lhes dizem respeito, com privacidade devida das informações funcionais, pessoais e médicas concernentes a eles;

Respeitar e valorizar a participação de seus colaboradores em sindicatos, reconhecendo seu direito de livre associação, não praticando qualquer tipo de discriminação com relação a seus colaboradores sindicalizados;

Utilizar-se de políticas transparentes de admissão, promoção na carreira, treinamento e desenvolvimento, ascensão a cargos e demissão;Combater todo e qualquer tratamento discriminatório em consequência de raça, credo, etnia, gênero, nacionalidade, convicção filosófica ou política, condição física, mental ou psíquica, orientação sexual, posição social, idade, estado civil ou por qualquer outro fator de cunho individual;Praticar como critério de ascensão profissional o mérito individual pautado pela aferição de desempenho, garantindo seu direito de conhecer os critérios de progressão funcional, promovendo a igualdade de oportunidades para todos os colaboradores;

Estimular a capacitação contínua dos seus colaboradores e evitar demissões, sempre que possível, desenvolvendo uma cultura empresarial que valoriza o intercâmbio e a

outras práticas ilegais ou contrárias aos princípios deste Código.

Prezar pela manutenção de relacionamentos duradouros junto aos clientes;

Postura ética, transparente, honesta e respeitosa perante os mesmos, buscando soluções que visem uma relação ganha-ganha sempre;

Avaliar os conflitos sob a óptica do cliente e estar atento às suas demandas e questionamentos;

Oferecer produtos e serviços diferenciados de qualidade e com tecnologia atualizada;

Reparar, com a maior agilidade possível, eventuais perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob nossa responsabilidade aos nossos clientes.

Fortalecer e aferir a aceitação de sua marca através de canais permanentes de comunicação e diálogo com as comunidades onde atua;

Cultivar parcerias sólidas com entidades que têm como objetivo o desenvolvimento social, considerando suas demandas e expectativas, e respeitando suas diversidades;

Conduzir seus negócios e atividades com responsabilidade social, contribuindo para o desenvolvimento sustentável;

Não explorar o trabalho infantil, bem como, denunciar a sua existência para as autoridades competentes;

10. Na relação com os clientes, a empresa assume o compromisso de:

11. Na relação com a comunidade, governo e sociedade, a Empresa assume o compromisso de:

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de gestão os três pilares da sustentabilidade: odesenvolvimento e prosperidade econômica da empresa e de seus clientes, o desenvolvimento social de comunidades e a preservação do meio ambiente;

Potencializamos o desenvolvimento econômico da empresa alinhando e antecipando nossas práticas comerciais de geração de valor às constantes transformações e exigências do mercado.

Promover e solicitar o cumprimento por parte dos colaboradores e prepostos das empresas prestadoras de serviços o respeito aos princípios éticos estabelecidos neste Código;

Contratar fornecedores e prestadores de serviços com base em critérios técnicos, de qualidade, custo e pontualidade;

Tornar disponível aos colaboradores de empresas prestadoras de serviços e estagiários, quando dentro da empresa, as mesmas condições de trabalho saudáveis e seguras oferecidas aos seus colaboradores, reservando-se o direito de gestão do conhecimento e de segurança das informações da Empresa;

Informar e requerer dos estagiários que respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código;

Solicitar uma conduta ética nas práticas de gestão e de responsabilidade social dos fornecedores e prestadores de serviços e em sua cadeia produtiva, combatendo práticas e recusando empresas que praticam concorrência desleal, trabalho forçado, trabalho infantil e

9. Na relação com fornecedores, prestadores de serviços e estagiários, a empresa assume o compromisso de:

disseminação de conhecimentos; Definir política de desenvolvimento contendo critérios de avaliação orientados por competências, conhecimentos e habilidades;

Reconhecer e elogiar o esforço e capacidade do empregado;Avaliar e orientar individualmente cada colaborador e fornecer informações que favoreçam o seu crescimento profissional; A empresa propiciará ferramentas de avaliação para direcionar as ações de melhoria das relações e do ambiente de trabalho; Tolerar a utilização restrita dos meios de comunicação (telefone, fax, e-mail, internet) para fins pessoais, sem que isto prejudique o desempenho do colaborador, do trabalho e nem implique em contrariar normas internas e legais, ficando, sobretudo resguardado o direito da empresa ao monitoramento de tais meios de comunicação.

A Empresa adota procedimentos que permitem garantir justiça na remuneração de seus empregados. Para isso busca com regularidade o equilíbrio e a equivalência de seus salários, tanto internamente quanto em relação ao mercado e registra-os nos Contratos de Trabalho com seus colaboradores.

A Empresa divulga e disponibiliza aos colaboradores as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) que são os acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores que devem ocorrer uma vez por ano, na data-base. Nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações.

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6. Na relação com a Empresa, os colaboradores assumem o compromisso de:

Não violar as regras contidas neste Código, seja diretamente ou em colaboração com terceiros, nem participar de nenhuma ação que comprometa o respeito aos princípios e valores aqui contidos;

Evitar qualquer conduta que possa prejudicar a reputação da empresa ou afetar seus interesses;

Preservar os interesses da empresa sempre que se manifestarem em ambiente público ou privado, e zelar para que todos o façam;

Tratar os colegas de trabalho de forma justa e respeitosa, independentemente da posição hierárquica, propiciando relações cordiais e um ambiente de trabalho agradável, saudável e seguro e da mesma forma, os colaboradores das empresas terceirizadas e estagiários, tendo como base o respeito profissional e a colaboração mútua e respeitar quaisquer diferenças individuais;

Atuar com honestidade e integridade em todos os contatos e relacionamentos internos e externos à organização, assegurando que toda informação assim como as declarações que apresentem, sejam verdadeiras;

Conhecer as leis que afetam seu trabalho e buscar informações precisas através do gestor, dos colegas de trabalho, dos treinamentos ministrados pela Empresa, etc;

Agir de forma disciplinada, honesta, justa, digna, cortês, com disponibilidade e atenção dentro e fora da Empresa, e, com todas as pessoas com as quais se relaciona;

Desempenhar com a máxima qual idade, comprometimento, dedicação e assiduidade as obrigações de seu cargo/função; buscar capacitação;

investidores, lientes, fornecedores, poder público e comunidade;

Relacionar-se com a concorrência de maneira honrada e respeitosa;

Disponibilizar seus livros contábeis, fiscais e societários com inteira transparência às auditorias e aos órgãos públicos competentes;

Esclarecer toda e qualquer obscuridade ou ambigüidade de informações eventualmente existentes em seus relatórios e balanços, registrando-os de modo correto e transparente;

Promover a divulgação constante deste Código de Ética e Conduta, zelando pelo seu cumprimento integral através de mecanismos de monitoramento, esclarecendo dúvidas e acolhendo sugestões.

A Empresa reafirma o compromisso com a valorização da vida, considerando em suas operações todos os aspectos relativos ao meio ambiente e também à segurança do trabalho e da saúde;

Promover o uso sustentável de água e energia; a redução do consumo; a reciclagem de materiais; a redução da geração de resíduos sólidos e da emissão de gases poluentes;

Manter padrões de excelência em meio ambiente, a fim de garantir produtos e serviços adequados às expectativas de seus clientes e à legislação ambiental, em todos os estados onde atua;

Consolidamos em nossa atividade empresarial a prática de uma conduta ética abrangente que incorpora ao modelo

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8. Na relação com o meio ambiente e a sustentabilidade, a empresa assume o compromisso de:

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imediatamente os transgressores; • Respeitar o sigilo profissional, principalmente sobre

assuntos estratégicos, bem como zelar para que outros o façam;

• Vestir-se adequadamente e apresentar-se em condições mínimas de higiene de forma a demonstrar respeito ao ambiente institucional onde trabalha;

• A embriaguez pelo abuso de álcool, uso ou porte de drogas, porte de armas é proibida dentro da empresa. Essas atitudes são contrárias à imagem digna de profissionais que somos;

• Manter no local apenas aquilo que é necessário e adequado as atividades e ao ambiente de trabalho; desenvolver a preocupação constante com a “higiene em sentido amplo” e adequada às tarefas desenvolvidas, tornando o local de trabalho saudável;

• Manter a disciplina melhorando constantemente, desenvolvendo a força de vontade, a criatividade e o senso crítico, respeitando e cumprindo o estabelecido.

7. No exercício da governança corporativa a Empresa assume o compromisso de:

• Comunicar-se de maneira clara, transparente e verdadeira, acessível a todos aos colaboradores e partes interessadas;

• Objetivar o crescimento e a rentabilidade com responsabilidade social;

• Incentivar as partes interessadas, internas e externas, a multiplicarem os princípios éticos e os compromissos de conduta contidos neste Código de Ética e Conduta;

• Ser transparente e íntegra na condução de seus negócios, com credibilidade junto a seus, colaboradores,

promover sua auto-avaliação sistematicamente; e estar sempre disposto a aprender;

• Envolver-se na melhoria contínua dos processos da Empresa e fazer o uso adequado dos canais internos de comunicação, manifestando opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias;

• Atue conforme as Políticas desenvolvidas pelo SGI nas questões de qualidade, sustentabilidade, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho. e cumpra os procedimentos divulgados.

• Promover sempre a defesa dos interesses da Empresa, não se envolvendo em qualquer atividade conflitante e comunicando aos gestores qualquer situação que configure conflito de interesses de que tenha conhecimento;

• Utilizar os recursos materiais e imateriais da Empresa de forma responsável, eficiente e apropriada, zelando para que estes atendam ao seu legítimo propósito e primar pela preservação da imagem e reputação da empresa, não utilizando ferramentas de trabalho para fins ilícitos ou imorais, tampouco para obter qualquer tipo de vantagem pessoal, inclusive quando da utilização de documentos, e-mail corporativo, internet, telefone, fax;

• Não aceitar ofertas ou compensações de qualquer tipo que tenham por objetivo influenciar inadequadamente suas relações comerciais, profissionais ou administrativas, tanto com entidades públicas como privadas, exceto brindes sem valor comercial;

• Não praticar nem se submeter a atos de preconceito, discriminação, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral, assédio sexual ou qualquer outro ato contrário à lei e aos princípios e compromissos deste Código de Ética e Conduta, e informar ao gestor

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