Sistema de Segurança Pública

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Sistema de Segurança Pública COMPONENTES: JAINARA, LENNONWATHSON, M. BARBOSA, SOUSA BORGES, XIMENES

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Sistema de Segurança Pública

COMPONENTES: JAINARA, LENNONWATHSON, M. BARBOSA, SOUSA BORGES, XIMENES

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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Constituição Federal de 1988

Art. 1° - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br

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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Fundamentos

I – a soberania ;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br

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O Estado De Defesa

É decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. (ainda não foi utilizado)

PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Medidas Excepcionalíssimas

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O Estado De Sítio

Conhecido desde o império. É decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.

Medidas Excepcionalíssimas

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Situação de emergência

A situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

Medidas

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Estado de calamidade pública

Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

Medidas

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Classificação da intensidade:

PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Como medir o impacto?

Desastre de nível 1

Desastre de nível 2

Desastre de nível 3

Desastre de nível 4

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Como medir o impacto?

Classificação da intensidade:

Desastre de Nível 1

São pequenos desastres e também podem ser considerados acidentais. Trazem impacto restrito para o munício por se tratar de um evento pontual, que a própria administração local tem condições de resolver. Não caracteriza uma situação anormal.

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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Como medir o impacto?

Classificação da intensidade:

Desastre de Nível 2

São desastres de médio porte, mas que também podem ser superados pelo município ou estado sem a necessidade de auxílio externo. também não caracteriza uma situação anormal.

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PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Como medir o impacto?

Classificação da intensidade:

Desastre de Nível 3

São pequenos desastres de grande porte. Eventos com essa intensidade indicam que o município ou estado tem condições de resolver a situação apenas com os próprios recursos, mas necessita de complementação do governo estadual ou federal, respectivamente. Caracterizam situação de emergência.

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Como medir o impacto?

Classificação da intensidade:

Desastre de Nível 4

São chamados desastres de muito grande porte. Indicam que a situação na qual se encontra o município ou estado só será superada com o auxílio de governos e órgãos externos. Geralmente são eventos que provocam a descaracterização da organização do município ou estado. Caracterizam estado de calamidade pública.

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REFERÊNCIAS

www.gazetadopovo.com.br

http://www.jusbrasil.com.br

http://jus.com.br

www.pbagora.com.br

www.gaúcha.clicrds.com.br