Sistema eleitoral norte- americano Marcelo Passamani Machado [email protected] .
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Sistema eleitoral norte-americano
Marcelo Passamani Machado
www.marcelo.passamani.com.br
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Eleição para Presidente e Vice
• Eleição indireta, pelo Colégio Eleitoral.
• United States Constitution, Article II, Section 1.
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Eleição para Presidente e Vice
• O Colégio Eleitoral é formado pelos electors indicados por cada um dos 50 Estados + D.C (XXIII – Emenda)
• Cada um dos electors tem direito a um voto para presidente e a um voto para vice.
• Os candidatos que atingirem maioria absoluta são eleitos.
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Eleição para Presidente e Vice
• Caso nenhum candidato a Presidente consiga a maioria absoluta, a House of Representatives escolhe o Presidente dentre os três candidatos mais votados (maioria absoluta).
• Nessa fase, cada Estado (D.C. não) tem direito a apenas 1 voto, determinado pela maioria de seus Deputados.
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Eleição para Presidente e Vice
• Caso nenhum candidato a Vice-Presidente consiga a maioria absoluta, o Senado, por maioria absoluta de seus membros, escolhe o Vice-Presidente dentre os dois candidatos mais votados.
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Eleição para Presidente e Vice
• Antes da XII Emenda (1804) o sistema era um pouco diferente, pois cada elector tinha direito a dois votos para Presidente.
• O candidato mais votado era eleito Presidente e o segundo colocado era eleito Vice.
• Problemas nas eleições de 1796 e 1800 levaram à adoção da XII Emenda, que estabeleceu voto para Presidente e Vice.
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Eleição para Presidente e Vice
Como se distribuem os electors entre os Estados?• O número de electors de cada Estado é igual ao
número de Senadores (sempre 2) + Deputados (varia conforme a população, apurada em censos decenais).
• A partir da XXIII Emenda (1961), o Distrito de Columbia (D.C.) passou a ter direito a indicar certo número de electors, número esse calculado como se fosse um Estado, mas nunca superior ao número de electors do Estado menos populoso.
• Atualmente são indicados 538 electors: 100 (= número de Senadores) + 435 ( = número de Deputados - Reapportionment Act, 1929): 435 assentos entre os 50 Estados) + 3 (D.C.).
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Eleição para Presidente e Vice
Como os Estados indicam seus electors?
• A Constituição diz que os electors são indicados na forma estabelecida pelo Legislativo Estadual.
• 4 principais modelos: A)- indicação direta do Legislativo; B)- winner-takes-all; C)- distritos eleitorais; D)- Maine Method.
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Eleição para Presidente e Vice
A) Indicação direta do Legislativo: sistema adotado por mais de um quarto dos Estados até as eleições de 1824. Não é usado atualmente.
• Poder Legislativo estadual indica diretamente os electors, sem voto popular.
• A Carolina do Sul usou esse método até 1860.
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Eleição para Presidente e Vice
B) Winner-takes-all: sistema adotado por praticamente todos os Estados a partir de 1824. Hoje, apenas 2 não o adotam.
• O Estado realiza uma votação popular.
• O partido cujo candidato obtiver a maioria dos votos indica todos os electors daquele Estado.
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Eleição para Presidente e Vice
C) Distritos eleitorais: sistema adotado por 7 Estados até 1824. Não é usado atualmente.
• O Legislativo divide o Estado em distritos eleitorais, atribuindo a cada um deles um elector.
• O partido do candidato vencedor em determinado distrito indica o respectivo elector.
• Método vulnerável ao gerrymandering.
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Eleição para Presidente e Vice
D) Maine Method: sistema atualmente adotado por Maine (desde 1972) e Nebraska (desde 1996).
• Os votos populares são apurados em um “distrito senatorial” e diversos “distritos congressuais”.
• O distrito senatorial corresponde ao Estado inteiro. O partido vencedor indica os dois electors, que corresponderiam aos dois senadores.
• Os “distritos congressuais” correspondem aos distritos pelos quais são eleitos os Deputados. O partido vencedor indica o respectivo elector.
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Eleição para Presidente e ViceComo votam os electors?
• A Constituição não vincula expressamente o voto do electors à vontade dos partidos.
• Explicação: antes dos partidos, os electors eram concebidos como agentes livres.
• O elector que vota em um candidato de outro partido ou não vota em ninguém é conhecido como faithless elector. Isso já ocorreu 158 vezes.
• Ray v. Blair (1952): os Estados podem punir os faithless electors.
• Há dúvidas sobre a possibilidade de seus votos serem recusados (até hoje sempre foram aceitos, exceto em 1872).
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Eleição para Presidente e ViceArgumentos contrários ao sistema:
• Diferente peso para os votos (votos dos estados menores valem mais).
• Diferença entre o voto da maioria e o candidato eleito (1824, 1876 e 2000).
• Foco nos swing states.• “Fabrica” uma uniformidade local inexistente
(winner-takes-all).• Dificulta o surgimento de um terceiro partido
(Duverger e Sartori).• Eleição jogada para a House of Representatives
(1800 e 1824).
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Eleição para Presidente e Vice
Argumentos favoráveis ao sistema:
• Presidente com apoio difundido em todo o território do país.
• Respeita o Federalismo (cada Estado escolhe como indica seus electors).
• Dá força às minorias nos swing states.• Estabiliza um sistema bi-partidário.• Isola problemas relacionados a fraudes, e
ameniza os efeitos de catástrofes naturais.
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Eleições para a House of Representatives
• United States Constitution, Article I, Section 2. • Eleições a cada 2 anos.• Assentos distribuídos de acordo com a
população (censos decenais).• Reapportionment Act (1929): 435 assentos entre
os 50 Estados.• Public Law 90-196: Estados divididos por
distritos, com um assento por distrito. Método majoritário.
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Eleições para a House of Representatives
Malapportionment
• Subrepresentação e sobrerepresentação, pela manipulação do tamanho dos distritos.
• Baker v. Carr (1962), Reynolds v. Sims (1964), Wesberry v. Sanders (1964): os distritos devem ter aproximadamente o mesmo número de habitantes - “one person, one vote”.
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Eleições para a House of Representatives
Gerrymandering
• Manipulação geográfica dos distritos, para obtenção de vantagem para determinado partido.
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Eleições para o Senado
• United States Constitution, Article I, Section 3.
• Eleições populares a cada 6 anos (antes da XVII Emenda – 1913 – os Senadores eram escolhidos pelos Legislativos estaduais).
• 2 Senadores por Estado, eleitos alternadamente.
• Maioria simples ou absoluta (Georgia e Lousiana usam runoff voting)
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Sufrágio
• Ativo: facultativo (direito)Proibição de discriminação com base em:Raça – XV Emenda (1870);Sexo – XIX Emenda (1920);Idade (18 anos) – XXVI Emenda (1971); ouCondição financeira (poll taxes) – XXIV Emenda
(1964)• Passivo: Candidatos dos partidos
(bipartidarismo patronal) e candidatos independentes.
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Financiamento de campanha
• Financiamento privado ou público (os candidatos optam por apenas um deles).
• Financiamento privado: Hard money e soft money.
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Financiamento de campanha
Hard money:
• Doações diretas aos candidatos.
• Devem ser declaradas pelo candidato, com a divulgação dos nomes dos doadores.
• Existem limites para esse tipo de doação.
• Os gastos superiores a $ 200 devem ser declarados.
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Financiamento de campanha
Soft money:• Doações indiretas às campanhas dos
candidatos: issue advertising (vedado o uso das “palavras mágicas”).
• As doações são ilimitadas.• Antes de 2002 essas doações eram feitas
aos partidos com base na decisão Buckley v. Valeo (1976) e na emenda de 1979 ao Federal Election Campaign Act.
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Financiamento de campanhaSoft money:
• 2002 - Bipartisan Campaign Reform Act: proibiu os partidos de usar soft money.
• As doações passaram a ser feitas aos 527 groups e aos PACs.
• As organizações que recebem devem declarar as fontes e os gastos.
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Financiamento de campanha
Financiamento público:
• Existe em alguns Estados.
• É exclusivo.
• Os candidatos que pretenderem obter esse financiamento devem comprovar o apoio popular à sua candidatura, colhendo um determinado número de assinaturas e contribuições simbólicas.
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Eleições no Brasil
Presidente
• Eleição direta.• Art. 77, §§ 2° e 3°, da Constituição
Federal:• Maioria absoluta em primeiro turno (nulos
e brancos fora).• Maioria dos votos válidos no segundo
turno.
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Eleições no Brasil
Câmara dos Deputados
• Art. 45, § 1°, da Constituição Federal.• Deputados eleitos pelo sistema
proporcional.• Assentos por Estado variam conforme a
população: mínimo de 8 e máximo de 70.• Distorção: voto do eleitor do Amapá vale
cerca de 33 vezes mais que o do paulista.
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Eleições no Brasil
Senado
• Art. 46, §§ 1°, 2° e 3°, da Constituição Federal.
• Senadores eleitos pelo sistema majoritário, 1/3 e 2/3.
• 3 assentos por Estado.
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Eleições no Brasil
Financiamento das campanhas
• Misto, limite de gastos auto-declarado (multa sobre o excesso).
• Público: Fundo Partidário (1% dividido igualmente, 99% proporcional às eleições nacionais para a Câmara) e horário eleitoral gratuito em rádio e TV.
• Privado: PJ – 2% faturamento bruto. PF – 10% rendimentos brutos.
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Eleições no BrasilSufrágio
• Ativo: Obrigatório (direito-função) para maiores de 18 anos. Facultativo para:
- analfabetos;- maiores de 70;- entre 16 e 18. • Passivo: Candidatura é monopólio dos partidos
(condição de elegibilidade), que escolhem nos termos de seu estatuto (autonomia partidária).
• Listas abertas.• Sistema pluripartidário.
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Eleições no Brasil• Cláusula de barreira (não é de exclusão) - art. 13 da Lei n° 9.096:
Tem direito a funcionamento parlamentar em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegido representante, o partido que, em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de, no mínimo, cinco por cento dos votos apurados, não computados os brancos e os nulos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos Estados, com o mínimo de dois por cento do total de cada um deles.
• Funcionamento parlamentar = regras que definem a atuação dos partidos na Casa, como o direito à liderança e à participação nas comissões.
• Além disso, arts. 48 e 49 da Lei n° 9.096/95 (acesso ao rádio e à televisão).