Sistema eletrônico para autorização de importação de POA...Embasamento legal •Importação de...
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Sistema eletrônico para autorização de importação de POA
LIs analisadas x deferidas
55140
79259
16542
26588
0
10000
20000
30000
40000
50000
60000
70000
80000
90000
2017 2018
Analisadas Deferidas
TAXA DE CONVERSÃO = 30% TAXA DE CONVERSÃO = 33%
Embasamento legal
• Importação de matérias-primas e de POA (Art. 486 do RIISPOA)• Países cujo sistema de inspeção sanitária seja reconhecido como
equivalente pelo DIPOA;
• Estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil;
• Registrados pelo DIPOA;
• Rotulados de acordo com a legislação específica.
• Autorização prévia de importação (IN 34/2018)• Obrigatória para todo POA importado;
• A qualquer tempo antes da internalização;
• Solicitação por meio de sistema informatizado específico = LECOM• Importador é responsável pelo cadastro dos representantes junto ao MAPA.
LECOM
• Sistema de protocolo e distribuição de processos• Análise por qualquer um dos 10 SIPOAs
• Requerimento• Cadastro do importador no SIPOA em que está localizado
• Cadastro do despachante na plataforma Brasil Cidadão• Procuração para responder pelo importador junto ao MAPA
• Dossiê do VICOMEX• Extrato da LI, em exigência, com parecer do SSA
• Cópia do registro e croqui aprovados
• Formulário do local de reinspeção
Cadastro do importador no SIPOA
• Novos importadores ou importadores não cadastrados
– Documentos necessários
• Solicitação por escrito com relação dos produtos que possui intenção de importar
• Termo de Compromisso
• Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL
• Telefone/fax
• E-mail de contato
• Site
Cadastro do despachante
Acesso pelo Portal de Serviços
Fluxo do processo
Preencher solicitação
Distribuição automática
SIPOA
Análise SIPOA
Receber resultado
Acesso pelo Portal de Serviços
Dispensa de nova autorização para LI substitutiva
• Ofício-Circular nº 2/2019/DOF/CGVIGIAGRO/SDA/MAPA
– Condições
• LI substituída já tenha do autorização do SIPOA
• Alteração:
– Monetária
– Cambial
– Tributária
– Peso (exceto importação de amostra sem valor comercial)
– Ampliação de prazo de validade → LI em exigência = 90 dias de validade
Dúvidas
Como obter o parecer do SSA? Entrar em contato com o SSA de cada UF.
Errei no momento de enviar o requerimento. É possível corrigir? Não.
Haverá check-list para envio de informações complementares? Não.
Saberei em qual SIPOA está o processo? Não.
Alguma LI terá prioridade de análise? Apenas pescado fresco.
Como saberei se a importação foi autorizada ou indeferida? E-mail do sistema.
Obrigada!
• Divisão de Produtos Importados (DIMP/CGI/DIPOA)
– Paulo Humberto Lima de Araújo
– Caio Júlio César Augusto
– Bárbara Oliveira Borges
– Site: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/importacao-e-exportacao/importacao/importacao
– E-mail: [email protected]