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Legislação Ambiental para Engenharia Ambiental e Sanitária - UFJF Rolfe Pinho Dias - SUPRAM - NRRA - Juiz de Fora 1 Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos SISEMA

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Rolfe Pinho Dias - SUPRAM - NRRA - Juiz de Fora 1

Sistema Estadual de Meio Ambiente e

Recursos Hídricos

SISEMA

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Rolfe Pinho Dias

Técnico Ambiental

SUPRAM - Zona da Mata NRRA – Juiz de Fora

30/04/2015

Regularização Ambiental

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Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938/1981

INSTRUMENTOS:• I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;• II - o zoneamento ambiental; >> ZEE

• III - a avaliação de impactos ambientais ;• IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou

potencialmente poluidoras ;• V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a

criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria daqualidade ambiental;

• VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos peloPoder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas deproteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservasextrativistas; >> UC’s

• VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;>> SIAM e SISEMAnet (MG)

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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

• Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comumdo povo e essencial à sadia qualidade de vida,impondo-se ao Poder Público e à coletividade odever de defendê-lo e preservá-lo para aspresentes e futuras gerações.

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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

• Licenciamento

• Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF

• Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

• Documento Autorizativo para IntervençãoAmbiental – DAIA

• Reserva Legal -- >> CAR

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Licenciamento Ambiental

Proced imento admin is t ra t ivo pelo qualo órgão ambiental competente licencia alocalização , instalação , ampliação , modificação eoperação de atividades e empreendimentosutilizadores de recursos ambientais consideradosefetiva ou potencialmente poluidores , ou daquelesque, sob qualquer forma , possam causardegradação ambiental , desde que verificado, emcada caso concreto, que foram preenchidos peloempreendedor os requisitos legais exigidos .

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Classificação dos empreendimentosPara a regularização ambiental, considera-se a classificação dos

empreendimentos nos termos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de2004, conforme quadro a seguir:

Classe 1 - pequeno porte e pequeno ou médio potencial poluidor

Classe 2 - médio porte e pequeno potencial poluidor

Classe 3 - pequeno porte e grande potencial poluidor ou médio porte e médio

potencial poluidor

Classe 4 - grande porte e pequeno potencial poluidor

Classe 5 - grande porte e médio potencial poluidor ou médio porte e grande

potencial poluidor

Classe 6 - grande porte e grande potencial poluidor

AA

FLI

CE

NC

IAM

EN

TO

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Autorização Ambiental de Funcionamento -AAF

Para os empreendimentos classes 1 e 2, considerados de impactoambiental não significativo, é obrigatória a obtenção da AutorizaçãoAmbiental de Funcionamento – AAF.

A análise das AAFs é de competência da SUPRAM.

A AAF tem um prazo de validade de 4 anos, devendo ser renovada 90dias antes do prazo final para que o empreendedor não fiquedescoberto da regularização ambiental.

Documentos essenciais da AAF:1) FCEI;2) Termo de Responsabilidade;3) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)4) Declaração da Prefeitura

Hipóteses de cancelamento

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CERTIDÃO DE DISPENSA

Atividades não listadas na DN 74.

Atividades listadas na DN 74, mas não enquadradas nos parâmetros.

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Para as demais classes (3 a 6), o caminho para aregularização ambiental é o processo delicenciamento, com o requerimento das LicençasPrévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO).

Prazos de Análise :• 180 dias.• Se houver EIA/RIMA o prazo para análise podechegar a 12 meses.

Licenciamento Ambiental

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Estudos Ambientais

� Relatório de Controle Ambiental (RCA) / Plano de Controle Ambiental (PCA)

� Estudo de Impacto Ambiental (EIA) / Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

� Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental (RADA).

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A obtenção da AAF ou do LicenciamentoAmbiental do empreendimento está vinculada àregularização das questões florestais e daOutorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

Obs.: É essencial a regularização do imóvelrural através do Cadastro Ambiental Rural(CAR).

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Outorga

O poder público concede a um usuário o direitode:

� utilizar uma certa quantidade de água,em um local específico, por um períododeterminado de tempo ou,

� intervir num curso d’água, também numlocal determinado e por um certo tempo.

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QUANDO SOLICITAR ?

Antes da implantação de qualquer uso ouintervenção que venha a alterar o regime, aquantidade ou a qualidade das águas.

A QUEM SOLICITAR?

As outorgas em águas de domínio do Estadosão obtidas junto ao IGAM ou às SUPRAM’s.

As outorgas em águas de domínio da Uniãosão concedidas pela ANA.

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Usos Insignificantes

� Casos de dispensa de outorga:

SUPERFICIAL:VAZÃO ≤ 1 L/s

RESERVATÓRIO / BARRAMENTOACUMULAÇÃO < 5000 m3

ÁGUA SUBTERRÂNEA (poço manual e nascente):* POÇO MANUAL até 20 m de profundidade* CAPTAÇÃO menor que 10 m3/dia

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Área de Preservação Permanente - APPÁrea protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a fu nçãoambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, aestabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o flu xo gênico defauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das pop ulaçõeshumanas. (art. 3º, inciso II – LEI 12.651/2012)

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AO LONGO DE RIOS, AO REDOR DE NASCENTES E RESERVATÓRIOS

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TOPOS DE MORROS, MONTANHAS E SERRAS

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BORDAS DE TABULEIROS

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ENCOSTAS COM DECLIVE SUPERIOR A 45º

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EM ALTITUDES SUPERIORES A 1.800 METROS,INDEPENDENTE DO TIPO DE VEGETAÇÃO

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VEREDAS

fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos,usualmente com a palmeira arbórea Mauritia flexuosa - buriti emergente

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Estudos de Casos

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Fabricação de móveis

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: M Geral: P

Porte Classe

1.000 < Área Construída < 5.000 m2 e 10 < Número de Empregados < 60

Pequeno 1

1.000 < Área Construída < 5.000 m2 e 60 ≤Número de Empregados ≤ 120 ou

5.000 ≤ Área Construída ≤ 10.000 m2 e 10 < Número de Empregados ≤ 120

Médio 2

Área Construída > 10.000 m2 ou Número de Empregados > 120

Grande 4

B-10-04-9 – Fabricação de móveis estofados sem fabri cação de espuma

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Fabricação de móveis

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: G Água: G Solo: M Geral: G

Porte Classe

1.000 < Área Construída < 5.000 m2 e 10 < Número de Empregados < 60

Pequeno 3

1.000 < Área Construída < 5.000 m2 e 60 ≤Número de Empregados ≤ 120 ou

5.000 ≤ Área Construída ≤ 10.000 m2 e 10 < Número de Empregados ≤ 120

Médio 5

Área Construída > 10.000 m2 ou Número de Empregados > 120

Grande 6

B-10-06-5 Fabricação de móveis de metal com tratame nto químico superficial e/ou pintura por aspersão

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Tratamento de Esgotos

Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: M Geral: M

Porte Classe

Vazão Média Prevista < 50 ℓ/s Pequeno 1

Os demais (50 – 400 ℓ/s) Médio 3

Vazão Média Prevista > 400 ℓ/s Grande 5

E-03-06-9 Tratamento de esgoto sanitário.

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OBRIGADO !

Contatos:

[email protected]

3217-1235

Rua Santos Dumont, 420, bairro Granbery

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