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Sistema Estadual de Meio Ambiente

SISEMA

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Palestrante: Túlio Bahia

Data: 27/ 02/ 2008

Oficinas para Implementação das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas no Estado de Minas Gerais

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Lei Federal 9.433, de 08/ 01/ 1997Institui o SNGRH e a Política Nacional de Recursos Hídricos

Lei Estadual 13.199, de 29/ 01/ 1999Institui o SEGRH-MG e a Política Estadual de Recursos Hídricos

Decreto Estadual 41.578, de 08/ 03/ 2001Regulamenta a Política Estadual de Recursos Hídricos

Decreto Estadual 44.046, de 13/ 06/ 2005Regulamenta a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado.

Deliberação Normatica CERH-MG 19, de 28/ 06/ 2006 Regulamenta o art. 19, do Decreto 41.578/2001 que dispõe sobre as agências de bacia hidrográfica e entidades a elas equiparadas

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Decreto 44.046/ 05:

Art. 5º - A cobrança pelo uso de recursos hídricos...estará condicionada...:

II - à instituição de agência de bacia hidrográfica ou entidade a ela equiparada, na mesma área de atuação de um ou mais comitês de bacia hidrográfica. : 

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Lei 9.433/ 97:

• Agência de Bacia é uma entidade integrante do SNGRH. É a secretaria executiva do(s) seu(s) respectivo(s) comitê(s) de bacia hidrográfica (Art. 41).

• A criação de agências de bacia requer que haja viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação (Art. 43) .

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Lei 13.199/ 99:

• As agências de bacia hidrográfica serão instituídas pelo Estado, mediante autorização legislativa (Art. 37).

• Poderão ser equiparadas às agências de bacia para o exercício de funções de sua competência os consórcios ou associações intermunicipais de bacia hidrográfica ou as associações regionais, locais ou multissetoriais de usuários de recursos hídricos (Art. 37, § 2º).

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Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006:

• A SEMAD e o IGAM poderão buscar a integração dos Comitês de Bacias Hidrográficas, com vistas à otimização das despesas, à maximização dos benefícios e à viabilidade econômica-financeira para o atendimento ao disposto no art. 45 da Lei n.º13.199/99, que trata das competências das Agências de Bacias ou entidades a elas equiparadas (Art. 2º, §1º).

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Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006

• Art. 7º - Para o atendimento ao disposto no art. 2º, §1º desta Deliberação, o IGAM deverá avaliar, por meio de estudos técnicos, econômicos, políticos e financeiros e com ampla participação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a hipótese de integração das seguintes unidades ou circunscrições hidrográficas

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Deliberação Normativa CERH-MG 19/2006

• Art. 7º:

Para o atendimento ao disposto no art. 2º, §1º desta Deliberação, o IGAM deverá avaliar, por meio de estudos técnicos, econômicos, políticos e financeiros e com ampla participação dos Comitês de Bacias Hidrográficas, a hipótese de integração das seguintes unidades ou circunscrições hidrográficas

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Oficinas para Implementação das Agências de Oficinas para Implementação das Agências de Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas no Bacia Hidrográfica e Entidades Equiparadas no Estado de Minas Gerais Estado de Minas Gerais

• A realização das oficinas visa atender ao artigo 7º da DN 19/2006, que prevê que os estudos do IGAM sobre as áreas de abrangência das agências deve contar com ampla participação dos comitês de bacia hidrográfica.

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1ª Oficina1ª Oficina: : 13 e 14 de junho de 2007

• Apresentação do estudo do IGAM que simula o potencial de arrecadação de cada bacia com base nas outorgas concedidas pelo órgão, cujas conclusões são:

- Considerando-se que 7,5% dos recursos arrecadados com a cobrança poderão ser aplicados no custeio da agência, apenas as bacias hidrográficas do rio Paraopeba (SF3), do rio das Velhas (SF5) e do rio Araguari (PN2), teriam condições de financiar uma agência cujos custos estariam em torno de R$ 900 mil ao ano;

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1ª Oficina1ª Oficina

- A proposta da DN 19 que prevê a integração das unidades JQ1, JQ2, JQ3, PA1, SM1 e MU1 é economicamente insustentável, e

- A DN 19 prevê um número excessivo de agências: 12 agências para os 36 Comitês de Bacia Hidrográfica do Estado.

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1ª Oficina1ª Oficina

• A principal dinâmica realizada na Oficina consistiu na simulação pelos participantes, reunidos em grupos de trabalho, de hipóteses economicamente sustentáveis sobre a área de abrangência das agências de bacia com atuação no Estado.

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2ª Oficina2ª Oficina: : 28 e 29 de agosto de 2007

• A 2ª Oficina deu continuidade às discussões sobre a área de abrangência das agências e abordou a temática da estrutura mínima necessária ao funcionamento dessas entidades. Os participantes, reunidos em grupos, relacionaram as competências legais consideradas indelegáveis a serem exercidas pela agência, planejando a estrutura dessas de acordo com os custos de sua implementação e manutenção e respectivo orçamento disponível.

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Gerência de Cobrança pelo Uso da Água – GECOB/ IGAMGerência de Cobrança pelo Uso da Água – GECOB/ IGAM

Carolina Serpa

David Carvalho

Juliana Souza

Renata Araujo

Sérgio Leal

Túlio Bahia

Valéria Borges

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Obrigado!Obrigado!

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