Sistema Integrado de Gestão Educacional Enfam

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EN F A M Enfam Sistema Integrado de Gestão Educacional Guia do Banco Nacional de Formadores Brasília – agosto/2018

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ENFAM

EnfamSistema Integrado de Gestão Educacional

Guia do Banco Nacionalde Formadores

Brasília – agosto/2018

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Sistema Integrado de Gestão Educacional – EducaEnfam

Guia do Banco Nacional de Formadores

1 Introdução

O EducaEnfam possui funcionalidades para a gestão dos dados de docentes formadores – em conformidade com a Resolução Enfam n. 2 de 26 de abril de 2018 – que incluem, além da manutenção de registros em base de dados, a possibilidade de figuração desses profissionais no Banco Nacional de Formadores – BNF. Também está contemplada nesse sistema a funcionalidade de equivalência entre cursos dada pela referida resolução.

2 Banco Nacional de Formadores

O Banco Nacional de Formadores é uma base de dados de docentes desenvolvida pela Enfam e disponibilizada às escolas judiciais e às de magistratura para a realização de ações educacionais. O BNF reúne dados cadastrais, currículos e atividades docentes realizadas por magistrados e demais formadores que atuam em cursos oficiais de formação e aperfeiçoamento de magistrados em todo o Brasil.

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Para consultar o BNF, é necessário acessar o site da Enfam (https://www.enfam.jus.br/) e clicar a imagem correspondente, como destacado na Figura 1.

Figura 1: BNF no site da Enfam

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Ao acessar o BNF, será apresentada uma tela com filtros para a consulta dos formadores cadastrados, conforme a Figura 2.

Figura 2: Atualização de registro do formador

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2.1 Inclusão de formador no BNF

A inclusão de formador no BNF pode ser realizada pela Enfam, pelas escolas judiciais e pelas de magistratura por meio do subitem do menu Formadores, no sistema EducaEnfam, como apresentado na Figura 3.

Figura 3: Tela Formadores

Para figurar como formador no BNF, é preciso atender aos seguintes requisitos:

I – titulação mínima de nível superior;

II – certificação com aproveitamento em cursos, como definido no art. 6º da Resolução Enfam n. 2/2018;

Na hipótese de não atendimento de qualquer dos requisitos estabelecidos, a Enfam poderá decidir pela não inclusão de formadores no BNF ou pela exclusão de formadores já cadastrados.

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A disponibilização para a consulta externa a escolas judiciais e de magistratura fica condicionada ao preenchimento de todos os dados e à autorização do formador cadastrado no EducaEnfam. Após a conclusão do cadastro, o sistema avisará ao formador por e-mail sobre a efetivação do seu cadastramento e solicitará que o complete no sistema, quando será possível optar por figurar no Banco Nacional de Formadores, como pode ser visto na Figura 4.

Figura 4: Atualização de registro do formador

Para permanecerem inscritos no BNF, os formadores deverão cumprir a carga horária mínima de 48 horas-aula – a cada período de dois anos, depois de completados dois anos da habilitação de sua inscrição – em ações formativas de aprofundamento docente correspondentes ao Nível 2 dos Cursos do Programa Formação de Formadores ou de complementação ao Nível 1, conforme o caso.

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Para consultar as ações formativas do programa que se encontram pendentes de realização, o formador pode clicar a aba Banco Nacional de Formadores, após acessar o menu Registro Formador, conforme figura a seguir.

Figura 5: Aba Banco Nacional de Formadores

Para consultar as ações formativas do programa das quais participou, o formador pode clicar a aba Eventos, após acessar o menu Registro Formador, conforme figura abaixo.

Figura 6: Aba Eventos

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www.enfam.jus.br(61) 3319-7700