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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF MÓDULO TRANSFERÊNCIAS (PRESTAÇÃO DE CONTAS) Diretoria de Auditoria Geral – DIAG Gerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN

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Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal SIGEF

MÓDULO TRANSFERÊNCIAS

(PRESTAÇÃO DE CONTAS)

Diretoria de Auditoria Geral – DIAGGerência de Auditoria de Recursos Antecipados - GERAN

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Assuntos

1. Introdução2. Portal SCTransferências3. Associar Contrapartida4. Prestação de Contas Parcial5. Prestação de Contas Final6. Consultas no Sistema7. DART

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1. Introdução - Legislação

• Decreto n° 127/2011 (Convênios);

• Lei n° 16.037/2013 (FUNDAM);

• Decreto n° 1.621/2013 (FUNDAM);

• Decreto n° 1.309/2012 (Contrato de Apoio Financeiro);

• Decreto n° 1.310/2012 (subvenção social recebida até 30/12/2013);

LEI Nº 16.292, DE 20/12/2013, instituiu o Programa de Apoio Social (PAS)

Art. 3º A transferência de recursos financeiros a título de subvenção social ou auxílio para investimento será efetivada mediante convênio.

• Instrução Normativa n° TC-14/2012.

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1. Introdução - Legislação Aplicável FUNDAM

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1. Introdução - Conceitos

• Concedente ou Contratante: órgão ou entidade da administração pública estadual direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros derivado do seu orçamento ou DC;

• Proponente: entidade privada sem fins lucrativos, outro ente da federação ou consórcio público, que manifeste interesse em firmar convênio, por meio de proposta de trabalho;

• Convenente ou Contratado ou Beneficiário: entidade ... com o qual a administração estadual pactue a execução de programas e ações mediante a celebração de convênio;

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1. Introdução – Composição do Módulo

FUNCIONALIDADE ABA CAMPO

Campo com (*) = obrigatório

Funcionalidade Cadastrar / Alterar – execução e alteração;

Funcionalidade Consultar – consulta e impressão de documentos; e

Funcionalidade Imprimir – impressão de documentos.

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1. Introdução - Principais Funcionalidades do Módulo

CADASTROCadastrar ProponenteValidar Cadastro PROGRAMA TRANSF.Alteração Cadastro Manter Programa Transf.

Publicar Programa Transf. PROPOSTACadastrar/Alterar PropostaEnviar Proposta TRANSFERÊNCIAAnálise Téc. Proposta GerarAnálise CDR/PDIL/Comitê/CETEC EmpenharAnálise Secretário/Dirigente PublicarHomologação SCC Abertura C/CorrenteAssociar NDC Associar Contrapartida

P/C PARCIAL Pré-Empenho LiquidarCadastrar Pagamento PagarCadastrar P/C Parcial P/C FINAL Ordem BancáriaEnviar P/C Parcial Cadastrar P/C FinalRegistrar Receb. P/C Responder Questionário Acompanhamento ObjetoAnálise P/C Parcial Enviar P/C Final Realizar Acompanhamento Objeto Rescisão Transferência

Registrar Receb. P/C Final Rescindir TransferênciaAnálise P/C FinalParecer Secretário

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1. Introdução – Fluxograma de Convênio

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ProponenteSIGEFSIGEF

SistemaSistema

CorporativoCorporativo

SIGEFSIGEF

SistemaSistema

CorporativoCorporativo

UG ConcedenteSIGEFSIGEF

InternetInternetPortal SCtransferenciasPortal SCtransferencias

SIGEFSIGEF

InternetInternetPortal SCtransferenciasPortal SCtransferencias

PropostaProposta

Programa Programa TransferênciaTransferência

Análise Análise PropostaProposta

Prestação Prestação ContasContas Análise P/CAnálise P/C

CadastroCadastroValidação Validação CadastroCadastro

1. Introdução - Sincronização

123

45

76

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TCE/SCTCE/SC

LRFLRF

TCE/SCTCE/SC

LRFLRF

SATSAT

TributosTributos

EstaduaisEstaduais

SATSAT

TributosTributos

EstaduaisEstaduais

AdimpAdimp

TCE/SCTCE/SC

CPFCPF

AdimpAdimp

TCE/SCTCE/SC

CPFCPF

BancoBanco

dodo

BrasilBrasil

BancoBanco

dodo

BrasilBrasil

ReceitaReceita

FederalFederal

ReceitaReceita

FederalFederal

SIGEFSIGEF

IntranetIntranet

SIGEFSIGEF

IntranetIntranet

1. Introdução - Integrações

Adimplência Municípios (exigências LRF)

Adimplência Pessoa Física

Abertura /Encerramento CCIsenção tarifasAplicação FinanceiraInformações movimentação Financeira

Verificação dos dados cadastrais de CPF e CNPJ

Verificação dos documentos fiscais comprobatório das despesas

SGPeSGPeSGPeSGPe

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2. Portal

• Avisos aos usuários

• Dicas

• Modelos de documentos

• Legislação consolidada

• Manuais para Concedente

• Manuais para Proponente

• Vídeos para Proponente

• Acesso ao Sistema

• DART

www.sctransferencias.sc.gov.br ou www.sef.sc.gov.br/sctransferencias

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2. Portal

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3. Associar Contrapartida

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3. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência

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3. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência

1 2

3

Tela A

Tela B

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3. Funcionalidade Associar Contrapartida Transferência

4

56

Tela C

Tela D

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4. Prestação de Contas Parcial

Instrumentos firmados a partir de 31/10/2012

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4. Prestação de Contas Parcial - FUNDAM

Diferença entre: P/C normal x P/C FUNDAM

A instituição mandatária - BRDE será remunerada em 3% sobre o valor do montante dos recursos repassados aos convenentes, processando-se o pagamento da remuneração na data da liberação dos recursos pelo FUNDAM/SEF, mediante débito automático na conta corrente vinculada no momento do repasse dos recursos aos municípios.

O valor da remuneração retida deverá constar na Proposta de Trabalho como despesa de capital e comporá a prestação de contas do município convenente. Para comprovação da remuneração o BRDE encaminhará o “Recibo – Lançamento de cobrança/crédito bancário”.

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4. P/C Parcial – Extrato Bancário

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4. Prestação de Contas Parcial - FUNDAM

Diferença entre: P/C normal x P/C FUNDAM

Art. 8º [...]

§ 2º No caso de contrapartida em bens e serviços que compõem obracontrapartida em bens e serviços que compõem obra, a prestação de contas se dará mediante apresentação dos documentos referidos no inciso VI do art. 63 e a sua aferição na forma do art. 60 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, sem prejuízo de outros documentos que o concedente julgar necessários.

____________________________________________________________

Decreto nº 127/11Decreto nº 127/11Art. 63. [...]

VI - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo engenheiro responsável, em caso de obras; e

Art. 60. No caso de obras, a cada medição o concedente deverá emitir Laudo Técnico de Supervisão assinado por profissional habilitado, com registro no órgão fiscalizador da profissão.

 

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4. P/C Parcial – Prazo

Convênio e Contrato de Apoio Financeiro

•Prazo de P/C Parcial e P/C Final até 30 dias após o término do prazo de vigência.

Subvenção Social (até 30/12/2013)•Prazo de P/C Parcial e P/C Final 60 dias do repasse, não excedendo a 31/12.

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4. P/C Parcial - Usuário

O Usuário indicado pelo Convenente somente poderá realizar o cadastro dos Pagamentos, da

Prestação de Contas e o envio da mesma se tiver perfil de Cadastrador.

Se possuir perfil de Visualizador somente consegue consultar.

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4. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11)

• Alteração do objeto do convênio; • Realização de despesas a título de taxa de

administração, de gerência ou similar; • Pagamento, inclusive com os recursos da contrapartida,

de gratificação, serviços de consultoria, assistência técnica e congêneres a servidor ou empregado que pertença aos quadros de pessoal do concedente, do convenente e do interveniente;

• Utilização dos recursos em desacordo ao previsto no plano de trabalho, ainda que em caráter de emergência;

• Realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do convênio;

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4. P/C Parcial – Vedações (art. 35 Dec. 127/11)

• Pagamento a fornecedor em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizado pelo concedente e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento;

• Realização de despesas com tarifas bancárias, multas, juros, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

• Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e

• Pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista do convenente ou do interveniente com os recursos do convênio, quando o convenente for ente da federação.

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4. P/C Parcial – Conta Bancária do Convênio

.

- Deverá ser movimentada para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho (Proposta);

- Não será cobrada qualquer tarifa bancária do Convenente;

- Movimentada por TED ou DOC, exceto: água, energia elétrica, gás, telefone e encargos sociais e tributários;

- Aplicação financeira e resgate automáticos;

- O Prestador/fornecedor do Convenente não está obrigado a ter c/c no BB, mas é obrigatório ter uma conta bancária;

- O encerramento da conta do convênio é automática após 180 dias da última movimentação, desde que esteja

zerada;

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4. Prestação de Contas - Antigo TC-28 (fora de uso)

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO ...

CEP

Nº DATA VALOR

P ROJ ETO ITEM FONTE

DATA Nº NOTA RECEBIMENTOS P AGAMENTOS

- -

- -

- -

- - - -

- -

- -

- -

- -

- -

- -

UNIDADE CONCEDENTE ORDENADOR DA DESP ESA

CIDADE/ESTADO

ENTIDADE BENEFICIADA CNP J

HISTÓRICO DA FINALIDADE NOTA DE EMP ENHO

ANEXO TC 28

HISTÓRICO (Credor)

CP FRESP ONSÁVEL

ENDEREÇO

BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS

CONTA ORÇAMENTÁRIA

P RESIDENTE DA ENTIDADE CONTADOR/TEC. CONTABILIDADE

Valor Recebido

Rendimentos de Aplicação

Contrapartida

LOCAL E DATA

TOTAL

Dispêndios

Ingressos

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4. Prestação de Contas - TC-28 (Ainda em uso) Para Convênios firmados até 30/10/2012 - Dec. 307/2003

Dispêndios

Ingressos

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4. Prestação de Contas ParcialConvênios firmados a partir de 31/10/2012

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4. Prestação de Contas Parcial

Funcionalidades:

• Cadastrar/Alterar Pagamento• Cadastrar/Alterar P/C Parcial• Enviar P/C Parcial• Imprimir Balancete

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os pagamentos que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de

Contas Parcial.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

Dados da NF Dados do Pagto.

Para cada documento fiscal deve ser cadastrado um Pagamento.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

1° exemplo: valor do documento fiscal igual ao valor do pagamento

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

• Cadastrar individualmente cada documento fiscal.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Cadastradas na Proposta

Para despesa não prevista o proponente deverá, antes de realizar a despesa, solicitar um aditivo de valor ou um apostilamento se quiser inserir

uma despesa não prevista em lugar de outra. Nesses casos, o objeto do convênio não poderá ser alterado.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Vem preenchido pelo sistema

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Aparece no extratobancário na coluna

Documento

Tela A

Tela B

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento1° Exemplo: valor do docto. fiscal igual ao valor do pgto.

Número do Pagamento

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

Outros Exemplos:

•2° exemplo: documento fiscal com pagto parcelado. Deve ser cadastrado uma única vez, adicionando na Aba Pagamentos, o valor de cada parcela;

•3° exemplo: saldo de recursos não utilizado. Deve ser cadastrado como um Pagamento ou dois caso haja contrapartida;

•4° exemplo: encargo decorrente de retenção em documento fiscal. Deve ser cadastrado como um Pagamento;

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

2° exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado. Deve ser cadastrado uma única vez, adicionando na Aba Pagamentos, o valor de cada parcela;

•Também pode ser utilizado quando o valor das despesas não corresponder ao valor exato da parcela, no caso de ter recebido duas ou mais parcelas.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Exemplo: Convênio de R$ 50.000,00, com primeira parcela repassada de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Convênio de R$ 50.000,00, com repasse da primeira parcela de R$ 25.000,00 e nota fiscal serviço emitida pelo prestador no valor de R$ 50.000,00.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

Previsão Pagto.

Tela A

Tela B

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento2° Exemplo: documento fiscal com pagamento parcelado

1. No momento de cadastrar a p/c parcial o sistema só listará a parcela 001, que foi paga.

2. A parcela 002 só poderá ser associada em uma p/c parcial quando o beneficiário realizar o pagamento dessa parcela e voltar a essa funcionalidade para informar o número da operação bancária e a data.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

• 3° exemplo: saldo de recursos não utilizado. Deve ser cadastrado como um Pagamento ou dois caso haja contrapartida;

Obs.: 1.O saldo do recurso será devolvido na P/C Parcial da última parcela . 2.A devolução do valor à conta do concedente, por meio de depósito identificado, e, quando for o caso, na conta do proponente, por meio transferência eletrônica.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

Não é necessário o preenchimento

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento3° Exemplo: saldo recolhido cadastrado como um Pagamento

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento

•4° exemplo: encargo decorrente de retenção em documento fiscal. Deve ser cadastrado como um Pagamento.

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal

1° Pagamento

Preenchimento igual ao 1° Exemplo

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal

2° Pagamento INSS de R$ 1.000,00

Não é necessário o preenchimento

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4.1 Funcionalidade Cadastrar Pagamento4° Exemplo: encargos retidos em documento fiscal

3° Pagamento ISS de R$ 300,00

Não é necessário o preenchimento

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4.2 Como alterar um Pagamento?

P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM EDIÇÃO - ED

• Para que um pagamento possa ser alterado, ele não deve ter sido adicionado na “Aba Dispêndios” da P/C Parcial, caso tenha sido adicionado, ele deve ser removido;

• Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”;

• Fazer as alterações necessárias e clicar no botão “Alterar”, caso for clicado no botão “incluir” será criado um novo Pagamento, ou seja, duplicado.

P/C PARCIAL NA SITUAÇÃO EM DILIGÊNCIA - DV

• Não é possível alterar um Pagamento (dispêndio) já aprovado pelo concedente.

• Os não aprovados usar os mesmos critérios descritos acima.

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4.2 Como alterar um Pagamento?

1

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4.3 Como inativar um Pagamento,quando cadastrado indevidamente?

• É Possível desde que não esteja associado a alguma P/C Parcial;

• Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar Pagamento” e informar: o N° Pagamento e o N° da Transferência, em seguida clicar no botão “Consultar”;

• Clicar no check-box “Inativo” e após no botão “Alterar”.

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4.3 Como inativar um Pagamento?

1

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4.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

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4.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

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4.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

O sistema preenche automaticamente

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4.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

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4.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

São 4 os tipos de Ingressos:

1. Contrapartida 2. Repasse3. Rendimentos 4.Outros

. Outros: deve ser utilizado quando:

a) o beneficiário realizar gastos no objeto acima do valor total do instrumento;

b) despesas glosadas pelo concedente na P/C parcial.

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4.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

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4.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

Tela A

Tela B

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4.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

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4.4 Funcionalidade Cadastrar P/C Parcial

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4.5 Como alterar uma P/C Parcial?

• Para que uma P/C Parcial possa ser alterada pelo convenente ou para que seja respondida uma diligência ela deve estar na situação: “Em Edição” ou “Em Diligência”.

• Entrar na Funcionalidade “Cadastrar/Alterar P/C Parcial”, em seguida informar o N° da Transferência e clicar no botão “Pesquisar”. Após inserir o N° da Parcela TR e clicar no botão “Consultar”.

• Fazer as alterações necessárias e por fim clicar no botão “Alterar”.

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4.5 Como alterar uma P/C Parcial?

1 23

45

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4.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

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4.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

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4.6 Funcionalidade Enviar P/C Parcial

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4.7 Imprimir Balancete P/C Parcial

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4.7 Imprimir Balancete P/C Parcial

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4.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial

Art. 63 do Decreto n° 127/2011

Ou

Anexo I do Manual de Prestação de Contas Parcial do Proponente

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4.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial

1.comprovantes das despesas realizadas; 2.extrato da conta corrente e da aplicação financeira, com a

movimentação completa do período; 3.contratos, se houver; 4.cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados; 5.demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente realizadas

nos serviços de assessoria e assistência, de consultoria, de capacitação e promoção de seminários e congêneres, indicando o profissional, sua qualificação, a data, o número de horas trabalhadas e o valor;

6.Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução e fiscalização e laudo técnico de cada medição, assinado pelo engenheiro responsável, em caso de obras; e

7.cópia da proposta de preço vencedora, das atas da comissão de licitação, dos termos de adjudicação e de homologação das licitações realizadas e das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, em caso de ente federação;

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4.8 Documentos a serem enviados na P/C Parcial

8. comprovantes de pagamento dos encargos tributários incidentes sobre cada etapa executada das obras, reformas e serviços, quando houver;

9. fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se for o caso;

10.relação em que conste o nome e CPF dos participantes, suas assinaturas, o nome do palestrante, o tema abordado, a carga horária e o local e data, em caso de despesas relativas a palestras ou eventos similares;

11.relatório de abastecimento de combustível contendo, no mínimo, informações em ordem cronológica extraídas do documento fiscal sobre identificação da placa do veículo, numeração do hodômetro, data, quantidade e valores unitários e totais de cada abastecimento;

12.relação dos passageiros fornecida pela empresa contratada, no caso de locação de veículo para transporte de pessoas;

13.balancete de prestação de contas emitido por meio do sistema SIGEF e assinado pelo representante legal do convenente; e

14.outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio.

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4.9 Diligência

• Todos os usuários do convenente receberão e-mail, quando a p/c parcial e/ou final for colocada em Diligência;

• O convenente terá o prazo fixado pelo concedente para responder a Diligência;

• Diligência de P/C não respondida no prazo voltará para o concedente reanalisar.

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5. Prestação de Contas Final

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5. Prestação de Contas Final

Funcionalidades:

• Cadastrar/Alterar P/C Final• Responder Questionário Acompanhamento

Objeto Finalizado

• Enviar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.1 Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final

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5.2 Funcionalidade Responder Questionário

1. Na Subvenção Social, não existe questionário para ser respondido.2. O Questionário pode ser respondido: na P/C final ou nos próximos 3

quadrimestres, após o término de vigência do convênio.

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5.2 Funcionalidade Responder Questionário

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5.2 Funcionalidade Responder Questionário

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5.2 Funcionalidade Responder Questionário

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5.2 Funcionalidade Responder Questionário

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5.2 Funcionalidade Responder Questionário

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5.2 Funcionalidade Responder Questionário

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5.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

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5.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

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5.3 Funcionalidade Enviar P/C Final

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5.4 Imprimir P/C Final

Atenção: aqui você deve imprimir, assinar e enviar ao concedente, visando cumprir os incisos I a V do art. 64.

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5.4 Imprimir P/C Final

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5.5 Documentos a serem enviados com a P/C Final

Art. 64 do Decreto n° 127/2011

Ou

Anexo II do Manual de Prestação de Contas Parcial do Proponente

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5.5 Documentos a serem enviados com a P/C Final

1. - relatório de cumprimento do objeto/finalidade;

2. - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, se houver e indicação de sua localização;

3. - relação dos serviços prestados, se houver;

4. - relação dos treinados ou capacitados, se houver;

5. - relação com o nome, número do CPF, endereço e telefone dos beneficiados, em caso de doação;

6. - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se houver;

7. - comprovante de devolução dos bens remanescentes, conforme previsto no termo de convênio;

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5.5 Documentos a serem enviados com a P/C Final

8. - manifestação do Conselho Fiscal, quando houver, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto do convênio e quanto ao atendimento da finalidade pactuada, em caso de entidade privada sem fins;

9. - cópia do termo de recebimento provisório ou definitivo de obras ou serviços, em caso de ente da Federação;

10.- manifestação do controle interno do convenente quanto à regular aplicação dos recursos no objeto do convênio, em caso de ente da federação;

11.- comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;

12.– certidões no Cadastro Específico do INSS (CEI) no caso de obras, na forma da legislação vigente;

13.– resposta ao questionário elaborado pelo convenente sobre o cumprimento da finalidade do convênio, enviada por meio do Portal das Transferências; e

14.– outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio.

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6. Consultas no Sistema

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6.1 Consultar Pagamento

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6.2 Funcionalidade Consultar P/C Parcial

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6.2 Funcionalidade Consultar P/C Parcial

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6.2 Funcionalidade Consultar P/C Parcial

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6.2 Situações

ED = Em Edição DV = Em Diligência

DA = Aguardando Documentos (P/C Parcial) AR = Aguardando Recebimento (P/C Final)

VA = Em AnáliseVR = Em Reanálise

SV = Regular com RessalvasAV = Regular IR = Irregular

Falta uma Ação do Proponente/Convenente

Falta uma Ação do Concedente

Ação já realizada pelo Concedente

Falta uma Ação do Concedente ou do

proponente

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6.3 Consultar P/C Final

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6.3 Consultar P/C Final

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6.3 Consultar P/C Final

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6.4 Consultar Transferência

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6.4 Consultar Transferência

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6.4 Consultar Transferência

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6.4 Consultar Transferência

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6.4 Consultar Transferência

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6.4 Consultar Transferência

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7. DART

Demonstrativo de atendimento dos requisitos para Transferências Voluntárias

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7.1 DART - Entidades

Solicitar aqui

Enviar Documentosà SDR

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7.2 DART – Municípios

Solicitar aqui

Enviar Documentos

à SDRSolicitar site TCE

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7.3 DART – Prestação de Contas

SITUAÇÕESEntra no

DARTSai do DART

Prestação de Contas Parcial• Vencida X  • Enviada pelo convenente e registrado o

recebimento no SIGEF pelo concedente   X• Concluída como irregular pelo concedente X   Prestação de Contas Final    • Vencida X  • Enviada pelo convenente e registrado o

recebimento no SIGEF pelo concedente   X• Concluída como irregular pelo técnico do

concedente X  • Concluída como regular pelo Secretário/Dirigente

do concedente   X

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DÚVIDAS

-Entrar no Portal www.sctransferencias.sc.gov.br e verificar:

Legislação (Decreto Estadual n° 127/2011);Fluxograma do Convênio;Manual Prestação de Contas;Vídeo sobre Prestação de Contas.

-Persistindo a dúvida, entrar em contato com o seu Concedente. Caso esse não resolva, solicitar que o mesmo entre em contato com a GERAN/DIAG, para solução da dúvida.

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OBRIGADO PELA ATENÇÃO!

SEF/DIAG/GERAN

Agosto de 2014