SISTEMA NORMATIVO C
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SISTEMA NORMATIVO CORPORATIVO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CÓDIGO TÍTULO VERSÃO
ES.DT.PDN.01.10.004 CONJUNTO BLINDADO PARA SUBESTAÇÃO DE
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA 03
APROVADO POR VIGÊNCIA
JOSELINO SANTANA FILHO
ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - DDEE
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SUMÁRIO
1. OBJETIVO .............................................................................................................................................................. 3
2. HISTÓRICO DAS REVISÕES .................................................................................................................................... 3
3. APLICAÇÃO ........................................................................................................................................................... 3
4. REFERÊNCIAS EXTERNAS ....................................................................................................................................... 3
5. DEFINIÇÕES .......................................................................................................................................................... 3
6. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADES ...................................................................................................................... 3
6.1. Condições Gerais ........................................................................................................................................... 3
6.1.1. Condições de Operação ............................................................................................................................. 3
6.2. Características Construtivas .......................................................................................................................... 4
6.3. Instruções Técnicas e desenhos .................................................................................................................... 4
6.4. Desvios à Especificação ................................................................................................................................. 4
6.5. Embalagem e Transporte .............................................................................................................................. 4
6.6. Processo de cadastramento do Fabricante e dos Produtos ........................................................................... 5
6.6.1. Análise do projeto e desenhos .................................................................................................................. 5
6.6.2. Análise e acompanhamento dos ensaios................................................................................................... 5
6.6.3. Apresentação e Demonstração do produto ............................................................................................... 5
6.7. Mudança no projeto do protótipo ................................................................................................................ 5
6.8. Inspeção ........................................................................................................................................................ 6
6.8.1. Generalidades ........................................................................................................................................... 6
6.8.2. Ensaios de Tipo ......................................................................................................................................... 6
6.8.3. Ensaios de Rotina ...................................................................................................................................... 6
6.8.4. Ensaios de Conformidade .......................................................................................................................... 6
6.8.5. Relatórios de ensaios ................................................................................................................................ 6
6.9. Qualidade e confiabilidade ........................................................................................................................... 7
6.10. Garantia ........................................................................................................................................................ 7
6.11. Cadastramento do fabricante e/ou produto ................................................................................................. 7
6.12. Recadastramento do fabricante e/ou produto ............................................................................................. 7
6.13. “Não conformidade” dos produtos comercializados ..................................................................................... 8
6.14. Responsabilidade do fabricante pelos conjuntos blindados instalados ......................................................... 8
7. REGISTROS DA QUALIDADE .................................................................................................................................. 8
8. ANEXOS ................................................................................................................................................................ 8
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1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e as exigências técnicas mínimas aplicáveis à fabricação e ao recebimento dos Conjuntos Blindados destinados às Subestações de Energia Elétrica até a tensão de 34,5 kV dos Clientes das distribuidoras do grupo EDP no Brasil.
2. HISTÓRICO DAS REVISÕES
Versão Início da Vigência Responsáveis Seções atingidas / Descrição
01 25/08/2015 Elaboração: Edson Yakabi, Camila Volpi Pinto
Aprovação: Paulo Jorge Tavares de Lima
Emissão inicial.
Esse documento substitui a ES.PN.01.24.0005.
02 17/08/2016
Revisão: Edson Yakabi
Aprovação: Joselino Santana Filho
Item 6.2 – Alteração nas dimensões
Item 6.9 – Inclusão
Item 6.11 – Inclusão
Anexo A – Inclusão
Anexo B – Inclusão
03 13/03/2018
Revisão: Rafael Furtado Seeberger, Luana de Melo Gomes
Aprovação: Joselino Santana Filho
Inclusão da EDP-ES na aplicação do documento.
3. APLICAÇÃO
Esta especificação aplica-se às distribuidoras do grupo EDP no Brasil.
4. REFERÊNCIAS EXTERNAS
Os conjuntos blindados devem satisfazer às condições exigidas nesta Especificação e as seguintes Normas em sua última revisão:
NBR IEC 62271-200 Conjunto de manobra e controle de alta-tensão
Parte 200: Conjunto de manobra e controle de alta-tensão em invólucro metálico para tensões acima de 1 kV até e inclusive 52 kV
NBR 14039 Instalações elétricas de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV
5. DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Especificação Técnica são adotadas as definições:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica
Documento a ser apresentado pelo profissional habilitado que comprove a sua responsabilidade pelo projeto e/ou execução da obra.
Concessionárias Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica do Grupo EDP no Brasil.
6. DESCRIÇÃO E RESPONSABILIDADES
6.1. Condições Gerais
6.1.1. Condições de Operação
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O equipamento deve ser fornecido para utilização sob as seguintes condições ambientais:
– Altitude máxima de 1.000 metros
– Temperatura mínima de – 40°C
– Temperatura máxima de + 85°C
6.2. Características Construtivas
O conjunto blindado deverá estar de acordo com a NBR IEC 62271-200.
O compartimento para abrigar os instrumentos de medição da Concessionária deverá possuir espaço suficiente para a instalação dos equipamentos e deverá possuir as seguintes dimensões mínimas:
Dimensões (mm)
Classe (kV)
15 36,2
Largura 1000 1200
Profundidade 1000 1700
Altura 1000 1800
Na análise do compartimento dos instrumentos de medição serão considerados a facilidade de instalação, retirada, operação e manutenção dos instrumentos.
Os componentes do conjunto que serão analisados são:
– Módulo(s) de entrada;
– Módulo de medição;
– Módulo de proteção.
A concepção e filosofia do conjunto blindado deverão estar de acordo com o Padrão Técnico de fornecimento de energia elétrica em tensão primária de distribuição.
Todos os Conjuntos Blindados devem possuir duas chaves seccionadoras “auto-aterrável” instaladas. Uma a montante e outra a jusante dos equipamentos de medição.
Devem possuir gavetas extraíveis para os equipamentos de medição (Transformadores de Corrente e Transformadores de Potencial) devidamente desenvolvidos a fim de suportar o peso dos equipamentos de medição e permitir o seu deslocamento para fora do conjunto blindado sem o comprometimento do corpo e gaveta quando da sua retirada
A caixa de medição deverá ser instalada no mesmo recinto e próximo do conjunto blindado (em frente ao módulo de medição), não sendo de análise desse processo.
6.3. Instruções Técnicas e desenhos
O fabricante deve fornecer em arquivo digital, o projeto, instruções técnicas, catálogos e outros dados dos equipamentos, além de informações completas dos materiais usados na construção dos mesmos.
Os fabricantes devem informar se alguns dos materiais utilizados necessitam de cuidados especiais durante a instalação, operação ou manutenção.
6.4. Desvios à Especificação
Quando os equipamentos propostos apresentarem divergências em relação a esta especificação técnica, o interessado deverá submeter os desvios à prévia aprovação das Concessionárias.
As Concessionárias não se responsabilizam pela fabricação dos equipamentos em desacordo com a presente especificação técnica.
6.5. Embalagem e Transporte
A embalagem deve ser adequada para todos os tipos de transportes envolvidos entre o local de fabricação e entrega, evitando danos para qualquer parte do equipamento durante o mesmo. O fabricante deverá orientar e supervisionar a instalação do conjunto blindado.
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6.6. Processo de cadastramento do Fabricante e dos Produtos
O processo de cadastramento dos conjuntos blindados será composto das seguintes etapas:
a) Análise prévia do projeto e desenhos
b) Análise e acompanhamento dos ensaios
c) Apresentação e demonstração do produto
Caso todas as etapas sejam aprovadas pela EDP, o fabricante e os respectivos modelos dos conjuntos blindados serão cadastrados para fornecimento aos clientes da EDP.
Ao final do processo, o Fabricante deverá enviar a Gestão Operacional de Engenharia e Desenvolvimento Tecnológico toda a documentação com as alterações solicitadas e aprovadas pela EDP.
6.6.1. Análise do projeto e desenhos
O fabricante deverá enviar o projeto, desenhos, catálogos e outros documentos técnicos do produto a ser cadastrado. Todos os documentos deverão ser em arquivo digital.
Nessa etapa será analisada a concepção do projeto, a composição dos módulos e o sistema de fixação (instalação e retiradas) dos instrumentos de medição.
Deverá ser apresentado o projeto detalhado do equipamento, diagrama unifilares, funcionais e de comando.
No projeto deverão estar detalhados os seguintes módulos:
– Módulo de entrada;
– Módulo de medição;
– Módulo de proteção.
Deverá ser enviado também a ART do produto e os dados cadastrais do fabricante.
O projeto e a ART deverão ser unicamente para o cadastramento do equipamento.
6.6.2. Análise e acompanhamento dos ensaios
O fabricante deverá enviar os relatórios de todos os ensaios exigidos nessa especificação técnica e os resultados deverão estar aprovados de acordo com a NBR IEC 62271-200.
Os relatórios deverão ser em arquivo digital, em caso de dúvida será exigido o relatório original em papel, emitido pelo órgão oficial.
A EDP reserva-se no direito de acompanhar os ensaios, conforme item 6.8 dessa especificação.
6.6.3. Apresentação e Demonstração do produto
Será exigida a apresentação dos modelos a serem cadastrados pela EDP.
Será analisado se o produto corresponde ao projeto apresentado e se o sistema de compartilhamento de medição satisfez as necessidades da área de medição, quanto ao seu sistema de fixação dos instrumentos e sistema de lacração.
A apresentação e demonstração do produto deverão ser realizadas na fábrica do conjunto blindado ou uma das sedes do fabricante. No caso da fábrica situar-se na área de concessão da EDP SP ou EDP ES ou na região da Grande São Paulo (Capital) ou no estado do Espírito Santo, os representantes da EDP irão deslocar-se até a fábrica.
Entretanto se a fábrica localizar-se fora da região acima, ficam a expensas do fabricante todas as despesas de deslocamento e estadia do(s) representante(s) das Concessionárias.
O fabricante deve comunicar às Concessionárias, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, a data que o equipamento estará pronto para a inspeção.
6.7. Mudança no projeto do protótipo
Qualquer alteração no projeto, desenho ou características do protótipo aprovado deverá ser comunicado às Concessionárias, que analisará as mudanças e caso julgue necessário exigirá o início do processo de cadastramento.
A EDP reserva-se no direito de retirar do seu cadastro nos seguintes casos:
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a. Irregularidade encontrada no equipamento fornecido ao cliente;
b. Itens em desacordo com essa especificação técnica ou com o padrão de fornecimento;
c. Ocorrência de mau desempenho do produto, mesmo que tenha sido aprovado anteriormente.
6.8. Inspeção
6.8.1. Generalidades
Os ensaios deverão ser realizados nas instalações e laboratório do fabricante.
Os equipamentos, ferramentas e instrumentos utilizados deverão ser certificados pela RBC (Rede Brasileira de Calibração).
Quando não for possível realizar os ensaios de tipo nas instalações do fabricante, por qualquer motivo, os mesmos deverão ser realizados nos laboratórios pertencentes à RBLE - Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios.
A EDP reserva-se o direito de enviar os representantes para acompanhar os ensaios.
Em qualquer fase de fabricação, o inspetor deve ter acesso durante as horas de serviço, a todas as partes da fábrica onde os equipamentos estejam sendo fabricados. Em caso de dúvida, o inspetor reserva o direito de solicitar uma nova inspeção, bem como repetir qualquer ensaio sem ônus para as Concessionárias.
Nos ensaios de rotina, o Fabricante deve propiciar, às suas expensas, todos os meios necessários, inclusive pessoal auxiliar, para que o inspetor possa certificar-se de que o material está de acordo com a presente especificação. Todas as despesas (incluindo deslocamento e estadia) do(s) representante(s) das concessionárias ficarão por conta do fabricante.
Nos ensaios de tipo, ficam a expensas do fabricante todas as despesas decorrentes das amostras, equipamentos, acessórios, deslocamento, estadia do(s) representante(s) das Concessionárias, bem como, a realização dos ensaios previstos nesta Especificação, independente do local de realização dos mesmos.
O fabricante deve comunicar às Concessionárias, com a devida antecedência, a data que o equipamento estará pronto para a inspeção.
Os ensaios de tipo realizados por organismos internacionais também poderão ser aceitos, a critério do Grupo EDP no Brasil, entretanto os relatórios devem ser traduzidos para a língua portuguesa.
6.8.2. Ensaios de Tipo
Antes de qualquer fornecimento, o protótipo deve ser avaliado através da realização dos ensaios de tipo indicados abaixo, cabendo às empresas Distribuidoras do Grupo EDP no Brasil o direito de designar um inspetor para acompanhá-los.
Os ensaios de tipo são conforme item 6 da NBR IEC 62271-200.
Os roteiros de testes e ensaios deverão ser detalhados e não depender de consulta a outros documentos técnicos.
6.8.3. Ensaios de Rotina
Os ensaios de rotina são conforme item 7 da NBR IEC 62271-200.
6.8.4. Ensaios de Conformidade
A EDP poderá solicitar a qualquer momento, ensaios de conformidade no equipamento, para verificar a qualidade estabelecida nos ensaios de tipo.
6.8.5. Relatórios de ensaios
Devem ser encaminhados a Concessionária os laudos dos ensaios.
Devem constar dos relatórios, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome e/ou marca comercial do fabricante;
b) Identificação do laboratório de ensaio;
c) Identificação completa do material ensaiado;
d) Relação, descrição e resultado dos ensaios executados e respectivas normas utilizadas;
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e) Referência a esta norma;
f) Data de início e de término de cada ensaio;
g) Documentação fotográfica de perfil de cada produto ensaiado (destacando logomarca de fabricante e lote de fabricação, mostrando em foto única).
h) Nomes legíveis e assinaturas dos respectivos representantes do fabricante, representante do Laboratório, do inspetor da Concessionária e data de emissão do relatório.
6.9. Qualidade e confiabilidade
a) O Fabricante deve possuir o Sistema de Gestão de Qualidade pela norma NBR ISO 9001 e certificado pelo INMETRO, para os produtos objetos desta especificação;
b) O projeto, a matéria prima, a mão-de-obra, a fabricação e o acabamento deverão incorporar, tanto quanto possível, os melhoramentos que a técnica moderna sugerir, mesmo quando não referidos nesta especificação.
6.10. Garantia
Os conjuntos blindados deverão ser garantidos pelo fabricante contra falhas ou defeitos de projeto que venham a ocorrer no período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da entrega ao cliente comprador.
No decurso do prazo de garantia, o fabricante se compromete a reparar todos os defeitos de fabricação que venham a ocorrer e, se necessário, a substituir o conjunto blindado defeituoso às suas expensas, responsabilizando-se por todos os custos decorrentes, sejam de material, de mão-de-obra ou de transporte.
Se a falha ou defeito constatado for oriundo de erro de projeto ou de produção, tal que comprometa todas as unidades do lote, o fabricante deverá substituí-los a qualquer tempo, independentemente da ocorrência de defeito em cada um deles e independentemente dos prazos de garantia estipulados.
O não cumprimento de qualquer condição relacionada à garantia do produto se constituirá em motivo para descadastramento permanente do produto e do fabricante.
6.11. Cadastramento do fabricante e/ou produto
O cadastramento do fabricante e/ou produto será realizado mediante o atendimento as características construtivas constantes nesta especificação.
De igual modo, o fornecedor deverá atender os requisitos de avaliação fabril e atendimento às normas indicadas pela EDP.
A relação de exigências para o cadastramento do fabricante e/ou produto são:
Memorial de entendimento e seus documentos exigidos;
O cadastramento do fabricante e/ou produto deverá ser solicitado pelo e-mail [email protected].
6.12. Recadastramento do fabricante e/ou produto
O fabricante deverá efetuar obrigatoriamente o recadastramento anualmente. Para o recadastramento o fabricante deverá encaminhar, entre o período do 4º mês ao 6º mês do ano vigente, os documentos do item 6.11.
Caso algum documento relacionado nessa especificação não seja encaminhado no prazo determinado no mesmo e/ou, seja encaminhado documento em desconformidade (desatualizado, não autenticado e/ou prazo de validade expirado), a Concessionária reserva o direito de “Excluí-lo da Relação dos Fabricantes Cadastrados”, sem prévio aviso.
Toda e qualquer alteração do conjunto blindado deverá ser comunicada à Concessionária para análise e aprovação da mesma.
Caso seja detectada qualquer “não conformidade” do(s) produto(s) com esta especificação, os laudos de ensaios serão invalidados automaticamente e o cadastro do fabricante e seus produtos serão suspensos, inclusive do site da Concessionária. Caso o fabricante não apresente em 6 (seis) meses justificativas válidas quanto a não
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conformidade, a Concessionária reserva o direito de “Excluí-lo em Caráter Definitivo da Relação dos Fabricantes Cadastrados”, sem prévio aviso.
A Concessionária reserva o direito de descadastrar automaticamente o Fabricante e seus produtos cadastrados, quando o mesmo não atender a algum item dessa especificação.
6.13. “Não conformidade” dos produtos comercializados
Caso seja detectada qualquer “não conformidade” do(s) produto(s) com esta especificação, os laudos de ensaios serão invalidados automaticamente e o cadastro do fabricante e seus produtos serão suspensos, inclusive do site da Concessionária. O recadastramento será realizado somente após nova inspeção na fábrica, análise dos documentos e aprovação dos ensaios.
Caso o fabricante não apresente em 6 (seis) meses novos ensaios sem a constatação da “não conformidade”, a Concessionária reserva o direito de “Excluí-lo em Caráter Definitivo da Relação dos Fabricantes Cadastrados”, sem prévio aviso.
A Concessionária reserva o direito de descadastrar automaticamente o Fabricante e seus produtos cadastrados, quando o mesmo não atender a algum item desta especificação
6.14. Responsabilidade do fabricante pelos conjuntos blindados instalados
Não serão aceitos conjuntos blindados construídos com material de fabricantes não cadastrados na Concessionária.
Constatada a comercialização dos conjuntos blindados que não atendam aos requisitos desta especificação, a Concessionária reserva o direito de descadastrar o fabricante e todas as ligações que por ventura venha a ocorrer com esse material serão rejeitadas, ficando sob a responsabilidade do fabricante a substituição das mesmas, e todo custo inerente aos clientes envolvidos e/ou terceiros.
No transcorrer da ligação nas instalações do cliente for constatada qualquer irregularidade em relação às condições construtivas, a ligação será rejeitada ficando sob a responsabilidade do fabricante a substituição das mesmas, e serão solicitados novos ensaios, de acordo com o item 6.8, cabendo ao fabricante encaminhar o corpo de prova ao laboratório.
Caso seja constatada após a realização dos ensaios a não conformidade do produto, a Concessionária reserva o direito de “Excluí-lo da Relação dos Fabricantes Cadastrados
Havendo prejuízos causados a terceiros ou a Concessionária em decorrência de falha de material, fabricação e/ou método de instalação utilizado pelo fabricante, este responderá pelos danos físicos e materiais, bem como por qualquer demanda judicial, civil ou criminal.
7. REGISTROS DA QUALIDADE
Não aplicável.
8. ANEXOS
A – Memorial de Entendimento
B – Esquemas
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MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS QUE ENTRE SI FAZEM A EDP – ENERGIAS DO BRASIL E
__________________________.
De um lado,
EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A., com sede na Rua Gomes de Carvalho, n.º 1.996, 8º andar, Vila
Olímpia, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.983.431/0001-03, neste ato representada
na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “EDP” e, de outro lado,
_____________________________________________, com sede na
____________________________________________________________ inscrita no CNPJ/MF sob o
nº _______________________, doravante designada simplesmente
“_________________________” ou Fabricante, neste ato representada na forma prevista em seu
________________ Social.
EDP e Fabricante serão doravante, individualmente, designadas como “Parte” e, em conjunto, como
“Partes”.
CONSIDERANDO QUE:
O Fabricante busca a homologação de materiais destinados a compor padrões de entrada de BT ou
MT;
A EDP tem interesse em avaliar a solicitação de homologação para os destinados a compor padrões
de entrada de BT ou MT; e
As Partes desejam iniciar negociações para operacionalizar o Processo de Avaliação Industrial;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Memorando de Entendimentos, em Caráter Não-
Vinculativo, doravante designado “Memorando”, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
especificadas:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Memorando tem por objeto estabelecer a cooperação mútua das Partes e as diretrizes para a
avaliação Industrial, visando atender os critérios estabelecidos pela EDP para a homologação de
materiais destinados a compor padrões de entrada BT ou MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CUSTOS E DESPESAS
2.1. Ficam a expensas do Fabricante todas as despesas decorrentes das amostras, transportes de
material, bem como a realização dos ensaios previstos nas respectivas especificações, independente
do local de realização dos mesmos.
2.2 Todas as despesas referentes ao transporte, refeição e hospedagem dos representantes
designados pela EDP para acompanhamento da avaliação industrial serão de inteira responsabilidade
do Fabricante, mediante apresentação do roteiro da viagem e os respectivos vouchers da deslocação
por avião ou outros meios, dos traslados, da hospedagem e das refeições. O percurso deverá refletir
o menor tempo e/ou percurso disponível.
2.3 Em hipótese alguma deverão ocorrer transações financeiras envolvendo o Fabricante e os
representantes da EDP, ainda que a título de reembolso.
2.4 Eventuais deslocamentos para avaliação industrial, realizados dentro do horário comercial,
em cidades localizadas dentro da área de concessão da EDP, serão realizados sob responsabilidade
da distribuidora, caso haja disponibilidade para tal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO VINCULAÇÃO
3.1. As Partes acordam que apenas e tão somente as cláusulas Segunda (“Dos Custos e Despesas”),
Quarta (“Da Confidencialidade”), Oitava (“Da Utilização da Marca”) e Décima (“Da Lei e do Foro”)
têm efeito vinculante e obrigatório às Partes. Os demais dispositivos constantes deste Memorando
servem apenas para orientar a Avaliação Industrial.
As Partes concordam expressamente que, a menos que exista a Homologação do Fabricante,
nenhuma das Partes estará obrigada a continuar as discussões relativas ao processo de avaliação, em
virtude deste Memorando, do resultado da Avaliação Industrial, ou de entendimentos entre
quaisquer Representantes das Partes. Sendo assim, nada contido neste Memorando poderá ser
interpretado como uma obrigação das Partes em prosseguir com as discussões relativas à
homologação, não sendo devido pelas Partes qualquer indenização, ou multa à outra Parte.
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
INÍCIO
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As Partes concordam, ainda, que nenhuma confere à outra qualquer tipo de exclusividade em razão
da celebração deste Memorando. Desta forma, qualquer das Partes poderá engajar-se em tratativas,
avaliações com outras empresas com o mesmo ou semelhante objeto do presente Memorando.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
4.1. As Partes neste ato obrigam-se, por si, seus prepostos e/ou empregados ou subcontratados
a manter em sigilo toda e qualquer informação, dados econômicos ou técnicos, procedimentos, e
tudo mais que for revelado em função do presente instrumento, doravante referidas simplesmente
como "Informações Confidenciais", não podendo, em nenhuma hipótese, revelá-las a terceiros sob
qualquer forma e pretexto, ou utilizá-las em proveito próprio ou de terceiros, salvo mediante
expressa autorização por escrito da parte proprietária das Informações Confidenciais.
4.2 Não serão consideradas Informações Confidenciais aquelas que: (I) tenham sido ou venham
a ser publicadas, ou que sejam ou venham a se tornar de domínio público, desde que tais revelações
não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas por culpa da Parte receptora; (II) encontravam-se
na posse legítima da Parte receptora, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de
sua revelação pela Parte emissora; (III) posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas
legalmente pela Parte receptora, de um terceiro que tenha direitos legítimos para revelar
Informações Confidenciais sem quaisquer restrições para tal; (IV) sejam identificadas pela Parte
emissora como não sendo mais confidenciais ou de sua propriedade.
4.3 As obrigações referentes à confidencialidade previstas nesta cláusula se manterão em vigor
por um período de 02 (dois) anos contados do término de vigência deste Memorando.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E TÉRMINO
5.1. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e se resolverá de pleno
direito, sem que às Partes caiba qualquer direito à indenização, reembolso de despesas ou
penalidade, nos seguintes casos: (I) no prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo;
ou (II) no caso de denúncia do Memorando, que poderá ser exercida pelas Partes a qualquer tempo,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias escrito à outra Parte.
5.2. Fica ressalvada a possibilidade de renovação do prazo desse Memorando, por mútuo acordo
entre as Partes e através de termo aditivo.
5.3. No caso de denúncia ou término do presente Memorando por qualquer motivo, serão
mantidas exclusivamente as obrigações de confidencialidade.
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ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA
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CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO DE AVALIAÇÂO INDUSTRIAL E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Para o processo de homologação, devem-se observar os critérios elencados nos itens i a xxiii a
seguir, os quais depois de avaliados passarão por Avaliação Industrial, nos itens xii a xxiii sendo eles:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Inscrição da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) compatível com a área de atuação;
b) Termo de responsabilidade com reconhecimento de firma (ANEXO I);
c) Ficha cadastral (Anexo II);
d) Cópia Autenticada da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica atualizada do fabricante (expedido pelo CREA);
e) Copia autenticada da Anotação de Responsabilidade Técnica atualizada do Engenheiro Responsável pelo produto (expedido pelo CREA);
f) Relação de materiais para a homologação, acompanhados dos respectivos desenhos construtivos com todas as características de fabricação (extensão .pdf);
g) Relatórios de ensaios de tipo dos materiais relacionados, executados em conformidade com as especificações EDP, ou na ausência destas Normas Brasileiras pertinentes, executados em laboratórios pertencentes à RBLE (Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios). Serão aceitos ensaios realizados em planta para fabricantes que possuírem a certificação ISO 9001 emitida para escopo compatível com o material em homologação, devidamente assinados pelo engenheiro responsável;
h) Cópia de certificação do Sistema de Gestão da Qualidade NBR ISO 9001, emitido por empresa certificada pelo INMETRO para tal atividade, com escopo compatível com o material em homologação. Caso o fornecedor esteja em processo de implantação, deverá comprova-lo através documentação específica;
i) Relatório de auto avaliação industrial, preenchido;
j) Compromisso de atendimento ao Código de Ética, disponível no link: http://www.edp.com.br/conheca-edp/codigo-de-etica/Paginas/default.aspx.
k) Relatório listando todos os revendedores (nome, e-mail, localidade e telefone para contato) do(s) produto(s) a serem homologados que atendem a área de concessão da EDP;
l) Alvará ou licença de funcionamento;
m) Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB);
n) Licença de Operação e atendimento a condicionantes;
o) Dispor de pessoal qualificado na área técnica;
p) Dispor de estrutura compatível com as atividades executadas;
q) Garantir equipamentos e ferramentas em condições segura de uso;
r) Possuir regularidade no uso de recursos hídricos e efluentes;
s) Atender a legislação pertinente em relação à PPRA, PCMSO e CIPA;
t) Garantir condições sanitárias adequadas;
u) Não apresentar qualquer vinculação com trabalho infantil, discriminação de qualquer espécie, trabalho escravo ou análogo à escravidão;
v) Dispor de locais adequados para armazenamento de matéria prima, bem como laboratório para avaliação da matéria prima e do produto acabado;
w) Apresentar capacidade de gestão do processo produtivo e de qualidade do produto.
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6.2 O resultado da homologação será apresentado ao fornecedor formalmente em relatório
específico, enviado em até 10 dias após a realização da avaliação industrial.
6.2.1 Em caso de reprova, o Fabricante tem o prazo de 10 dias para contestações e apresentação
de dados complementares, oportunidade em que a EDP avaliará as informações prestadas e
apresentará parecer também em 10 dias após o recebimento da documentação.
6.2.2 Na ocorrência de pendências que exijam a realização de nova Avaliação Industrial o
fabricante será informado através do relatório, conforme item 6.2. Depois de sanadas as pendências
indicadas o Fabricante deverá agendar a reavaliação, que será executada obedecendo a
disponibilidade das equipes de engenharia.
6.3 O prazo para a validade da Avaliação Industrial será de 05 (cinco) anos.
CLAUSULA SÉTIMA – DO PROCEDIMENTO DE CONFORMIDADES
7.1 As Partes obrigam-se a respeitar os códigos de ética aprovados e em vigor, as leis brasileiras
anticorrupção e conflito de interesses, e as obrigações específicas de cada regulador de mercado ou
setor. O não cumprimento do código de ética, da legislação em vigor, ou das obrigações específicas
dos reguladores, por cada uma das partes cessa automaticamente o presente Contrato,
independente de qualquer aviso ou notificação, observadas as penalidades previstas neste
Memorando.
7.2 As Partes obrigam-se a não dar, oferecer, pagar, prometer pagar ou autorizar o
pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer quantia em dinheiro ou qualquer coisa de valor a
qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros,
com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, em função do
presente Memorando.
7.3 As Partes obrigam-se a manter as contabilidades organizadas, conforme definição
pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, e aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliários, e
sempre que necessário devem entregar os relatórios de auditoria das suas demonstrações
financeiras ou contratar profissionais especializados independentes que produzam e entreguem esse
relatório.
7.4 As Partes obrigam-se a respeitar os Direitos Humanos e Trabalhistas, incluindo mas não se
limitando, a não permitir trabalho infantil, forçado ou de qualquer natureza sexual, a não permitir
qualquer forma de assédio moral ou sexual, a garantir que seja valorizada a diversidade e aceitação
da associação coletiva. Estas restrições não se aplicam exclusivamente às Partes, mas também a
terceiros com quem atuam numa base regular.
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7.5 As Partes obrigam-se a avaliar o impacto das suas atividades, nas regiões onde atuam,
aplicando critérios de sustentabilidade, controlando e mitigando eventuais impactos e promovendo,
sempre que necessário, as devidas compensações.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DA MARCA E NOME
8.1 O Fabricante concorda que não deverá, sem o consentimento prévio e escrito da EDP, usar o
nome, as marcas de serviço ou marcas registradas da EDP, para fins de publicidade própria ou para
qualquer outra finalidade, notadamente em placas, “folders”, panfletos publicitários, “portfólios”,
websites ou quaisquer outros materiais de divulgação, sob pena de caracterização de infração de
natureza grave a este Memorando.
8.2 Todos os anúncios públicos, notícias distribuídas à mídia e divulgações públicas por qualquer
das Partes com referências ao presente Memorando, para fins publicitários, mas excluídos os
anúncios exclusivamente para satisfazer as exigências legais ou regulamentares além do controle
razoável da parte que divulga, deverão ser submetidos à aprovação prévia da outra parte antes da
sua liberação.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. As Partes reconhecem que o presente Memorando representa o acordo integral das Partes
e suplanta qualquer comunicação, proposta ou declaração anterior, seja ela escrita ou verbal, com
relação a qualquer questão tratada no presente Memorando.
9.2. O presente instrumento, no que couber, obriga as Partes e seus respectivos sucessores e
nenhum destes poderá ceder seus direitos e/ou obrigações assumidas neste Memorando, total ou
parcialmente, sem o consentimento prévio, por escrito, da outra Parte, exceto nos casos de cessão
para empresas afiliadas que deverão sub-rogar-se nos direitos e deveres das Partes no presente
Memorando. Qualquer tentativa de cessão executada em desacordo com o disposto acima será nula
e não terá qualquer validade ou efeito.
9.3. Todos os avisos e comunicações e quaisquer documentos que devam ser transmitidos nos
termos do presente instrumento devem ser feitos por escrito e entregues pessoalmente, por carta
ou e-mail, com confirmação de recebimento, às pessoas e endereços abaixo:
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Para EDP:
Att. Gerência Operacional de Engenharia e Desenvolvimento Tecnológico.
Endereço: Av. Presidente Castelo Branco, 77 César de Souza – Mogi das Cruzes/SP
Tel: (11) 2178 7373
Email: [email protected]
Para:
Att. Sr _____________________________.
Endereço:_____________________________________
Tel: __________________________
Email: _________________________________
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEI E DO FORO
10.1 O presente Memorando é regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.
10.2 Fica eleito para dirimir questões oriundas deste Memorando o Foro da Comarca de São
Paulo, Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam o presente Memorando em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que se produzam seus efeitos jurídicos, na presença das 2 (duas)
testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, ___ de ______________ de _____
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_____________________________
EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A..
_____________________________
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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ANEXO I – TERMO DE RESPONSABILIDADE (MODELO)
A empresa ________________________________________________________, situada à Rua _______________________________________ número ________, cidade ______________________, Estado _________________________,CEP:_________ ___________________, Inscrita no CGC/MF sob n. ___________________, designada Fabricante, declara, por seus representantes legais abaixo assinados, ter total conhecimento e ter cumprido na íntegra todas as especificações do Grupo EDP no Brasil, na fabricação de seus produtos utilizados em padrões de entradas de clientes, sob pena de “Exclusão do Cadastro no Site” da Concessionária ___________________________.
Ao mesmo tempo, declara assumir a responsabilidade pela colocação do produto no mercado em condições adequadas, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal, além do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de danos materiais causados à Concessionária, a seus clientes e a terceiros, bem como todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento de relatórios de ensaios e avaliação industrial, que podem ser solicitados a qualquer momento a critério da Concessionária.
Fica o Fabricante ciente de que na hipótese de se apurar a colocação do produto no mercado em desconformidade com as especificações e termos acordados entre a Concessionária e o Fabricante, estará a Concessionária autorizada, mediante simples aviso, a promover a “Exclusão do Cadastro no Site” da Concessionária.
Declara ainda o Fabricante ser responsável pela comunicação imediata de alteração de endereço, de responsável técnico ou qualquer outro dado constante na Ficha Cadastral, bem como, pela atualização dos dados cadastrais, ensaios ou outras informações solicitadas pela Concessionária, sob pena de “Exclusão do Site da Concessionária”, sem qualquer aviso prévio.
Local e Data:
Proprietário:
RG:
CPF:
Proprietário:
RG:
CPF:
Engenheiro Responsável:
RG:
CPF:
CREA n. ____________ Modalidade___________
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ANEXO II – FICHA CADASTRAL (MODELO)
Razão Social Marca Utilizada
Endereço (Rua, Av, Trav, Estrada e etc) Número
Bairro Município Estado
CEP
CNPJ CNAE Telefone
Endereço Web E-mail
Proprietários
Nome - Representante Legal ( ) Sim ( ) Não Telefone
Nome - Representante Legal ( ) Sim ( ) Não Telefone
Outros contatos Telefone
Cargo
Responsável Técnico Telefone
CREA (Reg. No CREA) Título Validade
( )
( )
( )
( )
( )
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Anexo B - Esquemas
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Esquema 1: Conjunto Blindado com Medição Convencional
Contato auxiliar para
aterrar a chave
6
4
5
233
2
8
21
Cu
bíc
ulo
do
Dis
jun
tor
Cu
bíc
ulo
de
Me
diç
ão
Me
diç
ão
27
4759
50
51N
50
518
7
Fusíveis A.T.
para dois TPPS monofásicos,
vide detalhe B
Diagrama unifilar
Contato auxiliar para
aterrar a chave
6
4
5
233
2
8
Cu
bíc
ulo
do
Dis
jun
tor
Cu
bíc
ulo
de
Me
diç
ão
Me
diç
ão
27
4759
50
51N
50
518
7
Base Fusível para Fusíveis do
tipo Limitador de Corrente
Cu
bíc
ulo
do
Tra
nsf
orm
ad
or
Au
xilia
r
Diagrama unifilar com
transformador auxiliar
1
1
1
1
1
21
Contato auxiliar para
aterrar a chave
6
4
5
233
2
8
21
Cu
bíc
ulo
do
Dis
jun
tor
Cu
bíc
ulo
de
Me
diç
ão
Me
diç
ão
27
4759
50
51N
50
518
7
Fusíveis A.T.
para dois TPPS monofásicos,
vide detalhe B
Diagrama unifilar
Contato auxiliar para
aterrar a chave
6
4
5
233
2
8
Cu
bíc
ulo
do
Dis
jun
tor
Cu
bíc
ulo
de
Me
diç
ão
Me
diç
ão
27
4759
50
51N
50
518
7
Base Fusível para Fusíveis do
tipo Limitador de CorrenteC
ub
ícu
lo d
o
Tra
nsf
orm
ad
or
Au
xilia
r
Diagrama unifilar com
transformador auxiliar
1
1
1
1
1
21
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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
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Esquema 2: Conjunto Blindado com Medição Simplificada
Ao quadro
de distribuição
5 6
3
2
1
816
Me
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ão
5
Diagrama unifilar
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Esquema 2: Conjunto Blindado com Medição Compartilhada
Diagrama Unifilar
Me
diç
ão
6
5
4
3
1
1
3
1
2
8
1
1
3
4
5
6
Me
diç
ão
7
27
4759
50
51N
50
51
8
7
27
4759
50
51N
50
51
2
8
7
27
4759
50
51N
50
51
2
Cliente 2
Cliente 1
Discriminação:
1. Chave Seccionadora Tripolar com comando simultâneo
2. Disjuntor
3. Bucha de Passagem
4. Transformador de Corrente da Medição
5. Transformador de Potencial da Medição
6. Caixa de Medidores
7. Transformador de Potencial da Proteção (TPP)
8. Transformador de Corrente da Proteção (TCP)
9. Para-Raio
9
9
Discriminação:
1. Chave Seccionadora Tripolar com comando simultâneo
2. Disjuntor
3. Bucha de Passagem
4. Transformador de Corrente da Medição
5. Transformador de Potencial da Medição
6. Caixa de Medidores
7. Transformador de Potencial da Proteção (TPP)
8. Transformador de Corrente da Proteção (TCP)
9. Para-Raio
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