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Processo nº 50614.000.925/2014-14 Página 1 de 34 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Norte Av. Bernardo Vieira, 3656 – bairro Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.056-045. Fones (84) 4005.4910/4927 Fax (84) 4005.4922 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 529/14-14 DNIT/RN PROCESSO Nº 50614.000.925/2014-14 EDITAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS A União, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do Norte, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.332, de 13/07/2014, da Diretoria de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 14/08/2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço, sob o Sistema de Registro de Preços. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, e o Decreto nº 7892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços; subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e condições estabelecidas neste Edital. Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante: • Anexo I – Termo de Referência. • Anexo II – Planilha de Preços (em branco para preenchimento do licitante) • Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços 1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS 1.1 Seleção de empresas mediante o Sistema de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de consumo e permanente diversos, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência Anexo I, deste Edital. 1.2 O custo total da despesa está estimado em R$ 180.231,30 (cento e oitenta mil, duzentos e trinta e um reais e trinta centavos). 1.2.1 Custo do DNIT/RN - UASG: 393021 (Órgão Gerenciador): R$ 101.824,00 (cento e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais).

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Processo nº 50614.000.925/2014-14

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Norte Av. Bernardo Vieira, 3656 – bairro Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.056-045.

Fones (84) 4005.4910/4927 Fax (84) 4005.4922

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 529/14-14 – DNIT/RN

PROCESSO Nº 50614.000.925/2014-14

EDITAL

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

A União, por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do

Norte, mediante o pregoeiro designado pela Portaria nº 1.332, de 13/07/2014, da Diretoria de

Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada na Seção

2 do Diário Oficial da União, de 14/08/2014, torna público para conhecimento dos interessados que

realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço, sob o Sistema de

Registro de Preços. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº

10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07, e o Decreto nº 7892/2013,

que regulamenta o Sistema de Registro de Preços; subsidiariamente, as Leis nº 8.666/93 e 9.784/99, o

Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01, bem como será regido pelas normas e

condições estabelecidas neste Edital.

Constituem anexos do edital e dele fazem parte integrante:

• Anexo I – Termo de Referência.

• Anexo II – Planilha de Preços (em branco – para preenchimento do licitante)

• Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços

1. OBJETO, ORÇAMENTO E FONTE DE RECURSOS

1.1 Seleção de empresas mediante o Sistema de Registro de Preços para eventual aquisição de materiais

de consumo e permanente diversos, conforme especificações e condições constantes no Termo de

Referência – Anexo I, deste Edital.

1.2 O custo total da despesa está estimado em R$ 180.231,30 (cento e oitenta mil, duzentos e trinta e

um reais e trinta centavos).

1.2.1 Custo do DNIT/RN - UASG: 393021 (Órgão Gerenciador): R$ 101.824,00 (cento e um mil,

oitocentos e vinte e quatro reais).

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1.2.2 Custo da 24ª CIRCUNSCRIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR – UASG: 160342 – (Órgão

Participante): R$ 25.177,30 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e trinta centavos).

1.2.3 Custo do COMANDO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA - UASG: 160344 –

(Órgão Participante): R$ 53.230,00 (cinquenta e três mil, duzentos e trinta reais).

1.3 Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos

efetivamente contratados, serão certificados por ocasião de cada contratação/aquisição.

1.4 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET

e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME

2.1 A sessão pública do pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das propostas de preços

recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados:

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br

DATA: 13/10/2014

HORÁRIO: 10h

UASG: 393021

2.2 Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e na sessão pública observarão, para todos os

efeitos, o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema

eletrônico e na documentação relativa ao certame.

2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame

na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no

mesmo horário e no endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do

Pregoeiro em contrário.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, os interessados que estiverem previamente

credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio

www.comprasnet.gov.br e/ou satisfaçam as disposições contidas nos incisos I e II do art. 3º da Lei

Complementar nº 123/2006.

3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito

do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.1.2 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão,

deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos

da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas (§ único,

art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).

3.1.3 Nos casos em que for permitida a participação de empresas estrangeiras deverão ser atendidas as

exigências normativas, especialmente as do §4º do artigo 32 da Lei 8.666/1993.

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3.2 Não poderão participar deste Pregão empresas:

3.2.1 em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em

liquidação;

3.2.2 que estejam suspensas ou impedidas de participar de licitação ou de contratar com a Administração

Pública e com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.3 declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.

3.2.4 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.5 cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;

3.2.6 que estejam em consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição;

3.2.7 que sejam de propriedade de servidor ou dirigente do órgão ou entidade licitante ou responsável pela

licitação; e

3.2.7 que, mesmo constituídas independentemente, nomeiem um mesmo representante.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.

4.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de

habilitação.

4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a

presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão, na forma

eletrônica.

4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT,

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

5.1 No prazo de até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer

pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste Pregão,

exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected].

5.2 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer

pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, através do e-mail: [email protected].

Caso sejam por meio de entrega direta, as impugnações deverão dar entrada, obrigatoriamente, no

protocolo da Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Norte, no endereço Avenida

Bernardo Vieira, 3656 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP: 59.056-045, nos dias úteis, das 08h às 12h e

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das 14h às 17h30min. A Administração não se responsabilizará pela tempestividade de documentos que

sejam recebidos por outros meios.

5.3 A resposta do Pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação nas

páginas web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br,

respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar qualquer

dos endereços para a obtenção das informações prestadas.

5.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área técnica responsável (Seção Requisitante do objeto), decidir,

motivadamente, sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à abertura da Sessão

Pública.

5.5 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos e providências não terão efeito suspensivo.

5.6 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se

deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,

a alteração não afetar a formulação das propostas.

5.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração do DNIT a licitante

que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para a abertura da Sessão Pública,

apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

5.8 Admitir-se-á o recebimento das impugnações e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos nos

subitens 5.1 e 5.2 somente no horário de expediente do DNIT.

6. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

6.2 Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública

do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante

da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.3 A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha

privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço no valor total do item.

6.4 Após a divulgação do edital, no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar proposta com a

descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br - quando, então, encerrar-se-á,

automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

6.5 No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema

eletrônico as seguintes declarações:

6.5.1 no caso de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), que cumpre os requisitos

estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº

11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a empresa está apta a usufruir o tratamento

favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar;

6.5.2 de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

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6.5.3 de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo

licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

6.5.4 para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela

Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze)

anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e

6.5.5 de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro

de 2009 da SLTI/MP.

6.6 As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Pregoeiro na fase de

habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio

por meio de fax ou outra forma.

6.7 Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no crime de

falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos

nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções

previstas no item 19 do presente Edital.

6.8 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

6.9 Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema Comprasnet, o licitante deverá fazer a descrição

detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto

ofertado”. Não serão aceitas descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA

NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc. A descrição deverá corresponder fielmente às

características do objeto ofertado pelo licitante.

6.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem

baseada nas ofertas dos demais licitantes.

6.11 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente das condições

estabelecidas neste edital e seus anexos.

6.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos,

que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.

6.13 O preço proposto deverá ser fixo e irreajustável, sendo desclassificada a proposta que contiver

condições de reajuste.

6.14 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de

pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.15 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será

interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após

a abertura da sessão pública.

6.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo devidamente justificado

decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

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6.17 Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão na desclassificação da proposta,

sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

6.18 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.

7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora

indicadas no item 2.1 deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.

7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente

mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito

nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;

7.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer

mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

7.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.5 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor

consignados no registro de cada lance.

8.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.

8.3 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

8.4 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado cronologicamente em primeiro lugar.

8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total

responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

8.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja

manifestamente inexequível.

8.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico

permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos

realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa

e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação

expressa do pregoeiro aos participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.

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8.9 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,

providenciar sua conexão ao sistema.

8.10 O encerramento da primeira fase da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com

antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

8.11 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico iniciará a segunda fase, encaminhando

aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)

minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de

lances.

8.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo

sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja

obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições

diferentes daquelas previstas no edital.

8.12.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.13 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da

sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor

valor.

9. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)

9.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e

empresas de pequeno porte.

9.2 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por

microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno

porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á

da seguinte forma:

9.2.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco)

minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta,

obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências

habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste

Pregão;

9.2.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na

forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes

que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

9.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno

porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico,

definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do

desempate;

9.2.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo

Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006;

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9.3 Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue

com os demais licitantes.

10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS

10.1 A proposta de preços do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, contendo as

especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada com base na Planilha de Preços –

Anexo II deste edital ou documento correspondente, após o encerramento da etapa de lances e enviada

por meio do e-mail [email protected] ou FAX (84) 4005.4922, no prazo de até 24 (vinte e

quatro) horas após convocação do Pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado, com

posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data e

horário de encerramento da fase de aceitação das propostas. A proposta deverá conter:

10.1.1 Especificação clara e completa do material oferecido, observadas as mesmas especificações

constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativa de preços ou qualquer outra

condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

10.1.2 Preço unitário do item cotado, expresso em Reais-R$, com aproximação de até duas casas

decimais;

10.1.3 Nos casos de aquisição de bens/materiais, prazo de entrega de até 15 (quinze) dias a contar da data

de recebimento da Nota de Empenho.

10.1.4 Nos casos de aquisição de bens/materiais, garantia, de no mínimo, o prazo fornecido pelo

fabricante;

10.1.5 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros,

bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais

sendo lícito pleitear a esse título;

10.1.6 Razão social, o CNPJ, a referência ao número do edital do pregão, na forma eletrônica, dia e hora

de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a

respectiva agência onde deseja receber seus créditos;

10.1.7 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo: telefone, fac-símile e e-mail.

10.2 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será

desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.3 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições

estabelecidas neste edital e seus anexos.

10.4 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO e levará em consideração para a

aceitabilidade o preço estimado pelo DNIT/RN. Além do preço, o Pregoeiro examinará a proposta mais

bem classificada quanto a sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, os prazos para

execução e/ou seu fornecimento, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, bem como

qualquer outra condição definida no edital.

10.4.1 Os preços não poderão ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido no Termo de

Referência.

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10.4.2 O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que envie imediatamente documento contendo as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de

outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, por meio eletrônico, ou,

se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo

sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.4.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de

qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro

exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da

proposta, no local a ser indicado, dentro do prazo a ser informado durante a sessão pública na internet.

10.5 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do DNIT ou,

ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.6 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos

subsidiados ou a fundo perdido.

10.7 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do

licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade de remuneração.

10.8 Não serão aceitas propostas com preços manifestamente inexequíveis.

10.8.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio

de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado

do objeto deste Pregão.

10.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de

esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº

8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os

seguintes procedimentos:

10.8.2.1 questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em

relação aos custos com indícios de inexequibilidade;

10.8.2.2 pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de

suprimentos, supermercados e fabricantes;

10.8.2.3 verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;

10.8.2.4 demais verificações que porventura se fizerem necessárias.

10.9 Não se aceitará proposta com valores unitário e global superiores aos estimados pelo DNIT/RN.

10.10 No caso de nenhum licitante ofertar lance, e houver equivalência de valores das propostas, será

realizado sorteio na forma do art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93, para o qual todos os licitantes serão

convocados via chat no sistema Comprasnet.

10.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro

examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de

uma proposta que atenda ao edital.

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10.12 Nos casos em que for exigida no Termo de Referência – Anexo I a apresentação de amostras para

a verificação do atendimento às especificações técnicas do objeto, “não será aceita” a proposta do licitante

que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que não apresentá-la no prazo estabelecido.

Portanto, amostra é condição de aceitação da proposta.

10.12.1 As considerações constantes do subitem acima são pertinentes às exigências de prova de conceito,

laudos técnicos ou instrumento equivalente;

10.13 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das

propostas de preços.

10.14. Por se tratar de licitação sob o Sistema de Registro de Preços, após o encerramento da etapa

competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem

classificado.

10.14.1 A apresentação de novas propostas na forma do subitem 10.14 não prejudicará o resultado do

certame em relação ao licitante mais bem classificado.

10.15 O endereço para envio das propostas originais é Superintendência Regional no Rio Grande do

Norte/DNIT, Avenida Bernardo Vieira, 3656 – Lagoa Nova – Natal/RN, CEP 59.056-045, aos

cuidados do Pregoeiro Tarcísio Ivo Franco de Araújo.

11. HABILITAÇÃO

11.1 Após o encerramento da fase de aceitação das propostas, o Pregoeiro procederá à verificação da

habilitação do licitante cuja proposta foi aceita.

11.2 Para habilitação parcial dos licitantes será exigida, por meio de consulta on-line no SICAF e nos

sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, a documentação relativa:

11.2.1 à habilitação jurídica;

11.2.2 à qualificação econômico-financeira (índices calculados: SG, LG e LC);

11.2.3 à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional (Receita Federal), o sistema da seguridade social

(INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.2.4 à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais (Receita Estadual/Distrital e

Receita Municipal); e

11.2.5 à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)

11.2.6 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e

Suspensas/CGU (Portal da Transparência – www.transparencia.gov.br);

11.2.7 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de

Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça –

CNJ – www.cnj.jus.br).

11.3 Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar

documentos que supram tais exigências, de acordo com as diligências do Pregoeiro.

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11.4 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as

declarações cadastradas no sistema COMPRASNET, tratadas no subitem 6.5 do edital.

11.5 Será exigida, ainda, a apresentação por parte do licitante da seguinte documentação complementar:

11.5.1 comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da

contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral,

informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;

11.5.2 no mínimo 01 (um) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome do licitante,

expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a capacidade técnico-

operacional em relação ao objeto da licitação;

11.5.2.1 os atestados deverão conter no mínimo o nome do contratado e do contratante, a identificação do

objeto do contrato (discriminação e quantidades);

11.6 Todos os documentos deverão estar em nome do licitante. Se o licitante for matriz, os documentos

deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número

do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da

matriz.

11.7 Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos após

o encerramento da etapa de lances por meio do e-mail [email protected] ou FAX (84)

4005.4922, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após convocação do Pregoeiro, com posterior

encaminhamento do original, ao endereço descrito no item 10.15, no prazo máximo de 03 (três) dias

úteis, contados a partir da data e horário de encerramento da fase de aceitação das propostas.

11.8 A documentação descrita no subitem acima deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:

11.8.1 em original;

11.8.2 por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração,

devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou

11.8.3 publicação em órgão da Imprensa Oficial.

11.9 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da

tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente

consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

11.10 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser

apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

11.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida

para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

11.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até

2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o

vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para tal regularização;

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11.11.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará

decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo

facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

11.12 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância

dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível

a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.

11.13 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente,

na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

11.14 Será declarado vencedor o licitante que apresentar o MENOR PREÇO e cumprir todos os

requisitos de habilitação.

12. RECURSOS

12.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 20 minutos, durante o qual qualquer

licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de

recurso.

12.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo

próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a

apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo

da recorrente.

12.2.1 Serão desconsiderados pelo Pregoeiro os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema

COMPRASNET.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de

recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.

12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5 Caso o Pregoeiro decida pela improcedência do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade

Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do Pregoeiro, antes

da adjudicação.

12.6 Caso não ratifique a decisão do Pregoeiro, a Autoridade Competente determinará as medidas que

julgar cabíveis no caso.

12.7. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

12.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no DNIT/RN, Avenida

Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova – Natal/RN, nos dias úteis no horário das 8h às 12h e das 14h às

17h30min.

13. ALTERAÇÕES

13.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à

disciplina do Decreto nº 7892/2013, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao edital.

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13.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o

acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos

contratos eventualmente firmados.

14. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR

14.1. Não havendo intenção de recurso ou, em havendo, não sendo registrado no sistema recurso contra a

decisão final do Pregão, o Pregoeiro adjudicará o objeto à empresa licitante vencedora, assim entendida

aquela que tiver sua proposta aceita e for considerada habilitada ao final do certame.

14.2 Caso haja recurso contra a decisão final da licitação, a adjudicação será realizada pela Autoridade

que for competente para realizar a homologação do Certame.

14.3 Realizada a adjudicação, o resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para

homologação.

14.4 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro

de Preços e o contrato (se for o caso) e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar

do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.

14.5 As condições de habilitação consignadas neste edital deverão ser mantidas pelo licitante durante toda

a vigência do Contrato.

14.6 Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se

a assinar a Ata de Registro de Preços, o contrato (se for o caso) ou a retirar a Nota de Empenho, bem como

deixe de comparecer na data estipulada, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada

a ordem de classificação, “e feita a negociação”, para, após comprovados os requisitos habilitatórios,

assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.

14.7 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela

parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.

14.8 Até a retirada da nota de empenho, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o

DNIT tiver conhecimento de fato desabonador da sua habilitação, conhecido após o julgamento.

14.9 Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fatos referidos no subitem

anterior, o DNIT poderá convocar os licitantes remanescentes observando a ordem final de classificação

das propostas.

15. GARANTIA

15.1 O licitante deverá observar as garantias específicas para o Objeto da Licitação previstas no Termo

de Referência – ANEXO I.

16. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA

16.1 Conforme Item 8 do Anexo I – Termo de Referência.

17. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT

17.1. Conforme Item 7 do Anexo I – Termo de Referência.

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18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1 O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por

ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, após a execução do objeto da

licitação, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento,

mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável nos documentos hábeis de cobrança.

18.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será realizado, desde

que a contratada efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente

no que se refere às retenções tributárias.

18.1.2 Para execução do pagamento de que trata o subitem anterior, a contratada deverá fazer constar da

nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Superintendência

Regional/DNIT/RN, o nome do banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.

18.1.3 Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e

Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,

juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e

contribuições, conforme legislação em vigor.

18.1.4 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor diretamente na Seção de

Administração Geral do DNIT/RN que atestará e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando

cumpridas todas as condições pactuadas.

18.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será

devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação

do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o DNIT.

18.3 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de alguma

forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido será calculado

mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos Moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365

TX = Percentual da taxa anual = 6%

18.4 Antes de cada pagamento, o contratante verificará a regularidade do cadastramento da Contratada no

SICAF - por meio de consulta “on line” ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao

processo de pagamento. Caso haja irregularidade no SICAF, a fatura será paga e a empresa notificada

para regularizar o cadastro, no prazo de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado a critério da

Administração, sob pena de rescisão contratual, conforme previsto na Lei 8.666/93.

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18.5 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada ao DNIT/RN, por meio de carta,

ficando sob inteira responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos

devido à falta de informação.

18.6 O pagamento efetuado pelo DNIT não isenta a contratada de suas obrigações e responsabilidades

assumidas.

19. SANÇÕES

19.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

19.1.1 Advertência por escrito;

19.1.2 Multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor do contrato por dia de

atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

19.1.3 Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;

19.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

19.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

19.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

19.2.1 Advertência por escrito;

19.2.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do

contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);

19.2.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do

contrato;

19.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

19.3 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de

entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de

seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será

descredenciado no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em

percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.

19.4 O contratado que subcontrate, total ou parcialmente, o serviço contratado, associe-se com outrem,

ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do contrato, bem assim realize a sua fusão, cisão ou

incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do DNIT, formalizada

por termo aditivo ao contrato, sofrerá a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de

participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.

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19.5 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas

às empresas ou aos profissionais que:

19.5.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

19.5.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

19.5.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos

praticados.

19.6 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao

licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

19.7 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela

Administração.

19.8 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de

competência exclusiva do Ministro de Estado dos Transportes

19.9 As demais sanções são de competência exclusiva do Ordenador de Despesas.

19.10 As sanções serão aplicadas conforme a competência e o procedimento estabelecido na

INSTRUÇÃO NORMATIVA/DG Nº 01 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, do DNIT.

20. DA FORMALIZAÇÃO, EFICÁCIA E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

20.1 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a

quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 3 (três)

dias úteis, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual,

após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições

estabelecidas.

20.1.1 O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu

transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão

gerenciador.

20.1.2 Até a completa adequação do Portal de Compras do Governo federal para atendimento ao disposto

no § 1º do art. 5º do Decreto 7892/2013, o órgão gerenciador deverá providenciar:

20.1.2.1 a assinatura da ata de registro de preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades

participantes; e

20.1.2.2 a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação

e os quantitativos de contratação definidos pelos órgãos e entidades participantes.

20.2 No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer para assinar a Ata ou se recusar a

fazê-lo, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus anexos, poderão ser convocados os

licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata em igual prazo e nas

mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

20.3 Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº 7.892/13, serão registrados

em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante

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mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante

a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.

20.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo

assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de

condições.

20.5 A Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da

data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais

prorrogações, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, com eficácia

legal após a Publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de

expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

21. DA PARTICIPAÇÃO E DA ADESÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

21.1 O DNIT é o Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame

para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

21.2 A adesão à ata por órgãos não participantes seguirá o seguinte procedimento:

21.2.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da administração

pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão

gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e

as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/2013, e na Lei nº 8.666/1993.

21.2.2. A adesão à ata por órgão não participante somente será autorizada pelo órgão gerenciador após a

primeira aquisição ou contratação por órgão que integre a ata, exceto quando, mediante justificativa

anexada aos autos, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

21.2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela

estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, decorrente da adesão, desde que este

fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata assumidas com o órgão

gerenciador e órgãos participantes.

21.2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão

ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados

na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

21.2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de

cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de

órgãos não participantes que vierem a aderir à ata.

21.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, caberá ao órgão não participante efetivar a aquisição ou

contratação solicitada em até noventa dias, observando-se o prazo de vigência da ata.

21.2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do

cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla

defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas

contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

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21.2.8. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se de que a contratação

atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.

22. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

22.1 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada

por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Nota de Empenho de Despesa, conforme

disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/1993 e obedecidos os requisitos pertinentes do § 4º, do art. 12, do

Decreto nº 7.892/2013.

22.1.1 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e da Ata de Registro de Preços, e

poderão ser detalhadas, em cada aquisição específica, no respectivo pedido.

22.1.2 O órgão deverá assegurar-se de que o preço registrado na Ata permanece vantajoso, mediante

realização de pesquisa de mercado prévia à contratação (art. 9°, inciso XI, do Decreto n° 7.892/2013).

22.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, e dentro do

prazo de validade da Ata no prazo de 3 (três) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho, sob pena

de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de

Preços.

22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do

Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante

correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja

assinado/retirado no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.

22.2.2. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e

aceita pela Administração, desde que se respeite o prazo de validade da Ata.

22.2.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará

consulta on line ao SICAF, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar

a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de

11/10/2010.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 O DNIT poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência

desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e

assegurados ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:

23.1.1 vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua

capacidade econômico-financeira;

23.1.2 quebrar o sigilo profissional;

23.1.3 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais

tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pela Presidência

da República; e

23.1.4 na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.

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23.2 Ao Superintendente Regional/DNIT/RN compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou

por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente

diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

23.2.1 A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, dos contratos dela advindos, bem

como das respectivas Notas de Empenho, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei

nº 8.666/93.

23.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento

licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver

suportado no cumprimento do contrato.

23.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover

diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

23.4 Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, o DNIT comunicará

os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público

Federal, para as providências devidas.

23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DNIT não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do

processo licitatório.

23.6 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

23.7 Nenhum contrato será celebrado sem a efetiva disponibilidade de recursos orçamentários para

pagamento dos encargos dele decorrentes, no exercício financeiro em curso.

23.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no DNIT.

23.9 Na busca pela economia dos recursos federais, o DNIT/RN, em estrita conformidade com os

princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da

probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que

lhe são correlatos, sempre buscará a proposta mais vantajosa para a Administração.

23.9.1 O desatendimento de exigências formais “não essenciais” não importará no afastamento do licitante

desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a

realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.

23.9.2 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor

da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.

23.10 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Natal/RN,

com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

23.11 Este edital, bem como toda a documentação atinente ao processo que o gerou, serão fornecidos pelo

DNIT/RN a qualquer interessado. No entanto, os documentos deverão ser solicitados pessoalmente na

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Superintendência Regional do DNIT/RN, tendo em vista a necessidade de pagamento das cópias via GRU.

Todo o conteúdo do edital se encontra gratuitamente na internet nos sítios www.comprasnet.gov.br e

www.dnit.gov.br.

23.12 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.

23.13 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a Lei

Complementar nº 123/06, os Decretos nº 5.450/05, 6.204/07 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, as Leis nº

8.666/93 e 9.784/99, o Decreto 3.555/00, alterado pelos Decretos 3.693/00 e 3.784/01.

Natal, 11 de setembro de 2014.

Seção de Cadastro e Licitação

DNIT/RN

Autorizo a realização do Pregão Eletrônico

Natal, 15 de setembro de 2014.

Eng.º Walter Fernandes de Miranda Júnior

Superintendente Regional

DNIT / RN

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DO OBJETO:

1.1 – Aquisição de materiais diversos de consumo e permanente, de forma parcelada, com o fim de

atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/RN, conforme especificações

constantes deste Termo de Referência.

2 - DA JUSTIFICATIVA:

2.1– Justifica-se a aquisição dos materiais aqui relacionados em razão da necessidade de suprir o

almoxarifado com itens de reposição, de forma parcelada, visando a não estocagem de material por

período excessivo.

3 - ORÇAMENTO ESTIMADO E ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL (Órgão Gerenciador e

Órgãos Participantes)

UASG: 393021 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO RIO GRANDE DO NORTE

Município/UF de Entrega: NATAL/RN

Item ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Un. Qtd. Valor

Unitário

MATERIAL DE CONSUMO

01 Bandeja de expediente, simples, acrílico, medida aproximada 23 x 34 cm e 7

cm/altura. Un 30 16,00

02

Papel A3, alta alvura, dimensões 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m.

Embalagem em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma

(500 folhas), contendo a marca do fabricante.

Resma 50 37,68

03

Papel A4, alta alvura, dimensões 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m.

Embalagem em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma

(500 folhas), contendo a marca do fabricante, papel não reciclado.

Resma 2.000 14,75

04 Papel sulfite, material celulose vegetal, cor branca, gramatura 75 g/m2, 610

mm x 50 metros, aplicação impressora plotter. Un 50 31,00

05

Pasta arquivo, tipo AZ material cartão prensado, dimensão 28x35cm,

lombada 8 cm, prendedor interno mola com alavanca, tamanho ofício,

características adicionais 1 etiqueta revestida em papel e visor de pvc.

Un 200 4,16

06 Pasta arquivo, tipo suspensa, material plástico 240x360mm, cor azul,

prendedor interno, trilho transparente com visor, etiquetas e grampos plásticos. Un 1.000 3,63

07 Pasta para documento, polionda, com aba e elástico, para arquivo, cor verde,

dimensão 250x130x245mm. Un 1.000 1,86

08

Prancheta portátil, material poliestireno, comprimento 360 mm, largura 240

mm, espessura 3 mm, características adicionais prendedor metálico, bordas

arredondadas e laterais.

Un 20 10,00

09 Tesoura, material aço inoxidável, material cabo polipropileno, comprimento

18 cm. Un 50 9,50

MATERIAL DE COPA, COZINHA E HIGIENIZAÇÃO

10 Água sanitária. Embalagem de 1 litro. Litro 600 1,23

11 Álcool etílico em gel, 70 graus INPM, frasco com 500ml. Un 200 6,70

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12 Cesto para lixo em polipropileno, na cor preta, formato cilíndrico, sem tampa,

não telado, tamanho médio. Un 40 13,50

13 Copo descartável, 80 ml, material poliestireno (PS), características

adicionais: ABNT NBR 14865/2002, cor branca. Pacote com 100 copos. Pct. 1.000 2,79

14

Copo descartável, 150 ml, material polipropileno (PP), aplicação água,

características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, NBR 14865, cor

branca. Pacote com 100 copos.

Pct. 3.000 2,40

15 Desengraxante para limpeza pesada, 5 litros, solúvel em água. Referência:

clean grease plus (Becker). Un 20 32,70

16 Desinfetante, fragrância lavanda. Embalagem de 5 litros. Un 300 20,33

17 Lixeira, para banheiro, de plástico (polipropileno) resistente, com pedal e

tampa. Capacidade de 15 litros. Un 30 23,00

18 Luva em látex multiuso, forrada, tamanho M (25 pares) e G (25 pares), pacote

com 1 par. Par 50 3,24

19 Odorizador de ar, com spray automático, aerossol, fragrância lavanda, frasco

com 400 ml. Un 200 14,00

20 Pano de chão branco, saco de algodão alvejado extra, 100% algodão, tamanho

45 x 70cm. Un 200 2,41

21

Papel higiênico – 1º linha, 30m x 10cm, gofrado e picotado, folha dupla, extra

macio, sem perfume, absorvente, branco, alta alvura, com 100% de fibras de

celulose virgem, biodegradável, papel não reciclado. Embalagem em fardo de

64 rolos.

Fardo 100 53,00

22

Papel toalha em bobina, cor branca, 100% celulose virgem, folha branca extra

luxo, alta absorção, medindo 200 metros de comprimento e 20 cm de largura,

gramatura mínima 32g/m2, apropriado para corte em dispenser automático

com sensor. Caixa com 6 bobinas.

Cx 200 64,50

23 Pastilha sanitária, caixa contendo 1 pedra de 35 g (mínimo) com haste

plástica, essência lavanda ou eucalipto. Un 2.000 0,90

24 Sabão em barra glicerinado neutro, pacote com 05 unidades de 200 g. Un 200 3,39

25 Sabão em pó, aplicação limpeza geral, aspecto físico pó. Embalagem de 500

gramas. Un 200 2,20

26 Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, cor preta. Pacote com 100

unidades. Pct 100 10,40

27 Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, cor preta. Pacote com 100

unidades. Pct 100 17,00

28

Sabonete líquido, fragrância talco. Embalagem com 5 litros. Modelo de

Referência SABONETE TALC GEL da COLUMBUS. O produto é para ser

utilizado em saboneteira da mesma marca.

Un 300 18,33

29 Refil para Mop úmido sintético, tipo ponta dobrada, 340g. Validade

indeterminada. Produto de referência: Rubbernaid. Un 30 31,00

30 Toalha de papel, material celulose, papel, folha dupla picotadas, dimensão

20x22 cm, pacote com 2 rolos. Pct 1.000 2,96

31 Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, comprimento cepa

30 cm, comprimento cerdas mínimo 9 cm, com cabo colado. Un 100 6,50

MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

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Carregador de pilhas com as seguintes características: carregador de pilhas

para modelos tipo AA, AAA, com capacidade para recarga simultânea de até

4 pilhas (tipo AA e AAA).

Un 10 26,90

33 Lâmpada eletrônica, 30W, base E27. Un 50 12,50

34 Lâmpada fluorescente, 20W, tipo tubular, bulbo T10, tensão 220 V. Un 40 4,40

35 Lâmpada fluorescente, 40W, tipo tubular, bulbo T10, tensão 220 V. Un 40 4,40

36 Pilha AAA, alcalina, palito, 1,5 V. Pacote com 02 pilhas. Pct 50 3,84

37 Pilha AA, alcalina, pequena, 1,5V. Pacote com 02 pilhas. Pct 50 3,00

38 Pilha alcalina recarregável, composição níquel metal hidreto (nimh), modelo

AAA, tensão 1,5 v, capacidade corrente 1000 mah, pacote com duas pilhas Pct 20 18,70

39 Pilha alcalina recarregável, composição níquel metal hidreto (nimh), modelo

AA, tensão 1,5 v, capacidade corrente 1000 mah, pacote com duas pilhas. Pct 20 14,90

MATERIAL PERMANENTE

40 Frigobar, capacidade 80 a 120 L, tensão alimentação 110/220 V, cor branca,

consumo máximo 15 a 20kwh. Prateleiras removíveis. Garantia 12 meses. Un 02 685,00

41

Paquímetro digital 150mm em aço temperado de alta resistência, função zero

em qualquer ponto, parafuso de fixação, roldana para ajuste rápido. Garantia

12 meses.

Un 04 97,75

UASG: 160342 24ª CIRCUNSCRIÇÃO DO SERVIÇO MILITAR

Município/UF de Entrega: NATAL/RN

Item ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Un. Qtd. Valor

Unitário

MATERIAL DE CONSUMO

03

Papel A4, alta alvura, dimensões 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m.

Embalagem em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma

(500 folhas), contendo a marca do fabricante, papel não reciclado.

Resma 500 14,75

06 Pasta arquivo, tipo suspensa, material plástico 240x360mm, cor azul,

prendedor interno, trilho transparente com visor, etiquetas e grampos plásticos. Un 1.000 3,63

09 Tesoura, material aço inoxidável, material cabo polipropileno, comprimento

18 cm. Un 30 9,50

MATERIAL DE COPA, COZINHA E HIGIENIZAÇÃO

10 Água sanitária. Embalagem de 1 litro. Litro 600 1,23

11 Álcool etílico em gel, 70 graus INPM, frasco com 500ml. Un 200 6,70

12 Cesto para lixo em polipropileno, na cor preta, formato cilíndrico, sem tampa,

não telado, tamanho médio. Un 20 13,50

16 Desinfetante, fragrância lavanda. Embalagem de 5 litros. Un 150 20,33

17 Lixeira, para banheiro, de plástico (polipropileno) resistente, com pedal e

tampa. Capacidade de 15 litros. Un 10 23,00

18 Luva em látex multiuso, forrada, tamanho M (25 pares) e G (25 pares), pacote

com 1 par. Par 50 3,24

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19 Odorizador de ar, com spray automático, aerossol, fragrância lavanda, frasco

com 400 ml. Un 30 14,00

20 Pano de chão branco, saco de algodão alvejado extra, 100% algodão, tamanho

45 x 70cm. Un 200 2,41

21

Papel higiênico – 1º linha, 30m x 10cm, gofrado e picotado, folha dupla, extra

macio, sem perfume, absorvente, branco, alta alvura, com 100% de fibras de

celulose virgem, biodegradável, papel não reciclado. Embalagem em fardo de

64 rolos.

Fardo 50 53,00

23 Pastilha sanitária, caixa contendo 1 pedra de 35 g (mínimo) com haste

plástica, essência lavanda ou eucalipto. Un 200 0,90

26 Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, cor preta. Pacote com 100

unidades. Pct 50 10,40

27 Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, cor preta. Pacote com 100

unidades. Pct 100 17,00

28

Sabonete líquido, fragrância talco. Embalagem com 5 litros. Modelo de

Referência SABONETE TALC GEL da COLUMBUS. O produto é para ser

utilizado em saboneteira da mesma marca.

Un 100 18,33

MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

35 Lâmpada fluorescente, 40W, tipo tubular, bulbo T10, tensão 220 V. Un 40 4,40

36 Pilha AAA, alcalina, palito, 1,5 V. Pacote com 02 pilhas. Pct 20 3,84

37 Pilha AA, alcalina, pequena, 1,5V. Pacote com 02 pilhas. Pct 20 3,00

UASG: 160344 COMANDO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA

Município/UF de Entrega: NATAL/RN

Item ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Un. Qtd. Valor

Unitário

MATERIAL DE CONSUMO

03

Papel A4, alta alvura, dimensões 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m.

Embalagem em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma

(500 folhas), contendo a marca do fabricante, papel não reciclado.

Resma 2.000 14,75

MATERIAL DE COPA, COZINHA E HIGIENIZAÇÃO

10 Água sanitária. Embalagem de 1 litro. Litro 600 1,23

11 Álcool etílico em gel, 70 graus INPM, frasco com 500ml. Un 200 6,70

13 Copo descartável, 80 ml, material poliestireno (PS), características

adicionais: ABNT NBR 14865/2002, cor branca. Pacote com 100 copos. Pct. 1.000 2,79

14

Copo descartável, 150 ml, material polipropileno (PP), aplicação água,

características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, NBR 14865, cor

branca. Pacote com 100 copos.

Pct. 3.000 2,40

18 Luva em látex multiuso, forrada, tamanho M (25 pares) e G (25 pares), pacote

com 1 par. Par 50 3,24

19 Odorizador de ar, com spray automático, aerossol, fragrância lavanda, frasco

com 400 ml. Un 200 14,00

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Processo nº 50614.000.925/2014-14

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20 Pano de chão branco, saco de algodão alvejado extra, 100% algodão, tamanho

45 x 70cm. Un 200 2,41

21

Papel higiênico – 1º linha, 30m x 10cm, gofrado e picotado, folha dupla, extra

macio, sem perfume, absorvente, branco, alta alvura, com 100% de fibras de

celulose virgem, biodegradável, papel não reciclado. Embalagem em fardo de

64 rolos.

Fardo 100 53,00

23 Pastilha sanitária, caixa contendo 1 pedra de 35 g (mínimo) com haste

plástica, essência lavanda ou eucalipto. Un 2.000 0,90

24 Sabão em barra glicerinado neutro, pacote com 05 unidades de 200 g. Un 200 3,39

25 Sabão em pó, aplicação limpeza geral, aspecto físico pó. Embalagem de 500

gramas. Un 200 2,20

OBS: Todos os itens são passíveis de solicitação de amostra.

4 - DO FORNECIMENTO DO OBJETO E LOCAL DE ENTREGA

4.1 - O material deverá obedecer rigorosamente às descrições e exigências contidas nas Especificações

do Objeto deste Termo de Referência.

4.2 – Os materiais serão entregues de forma parcelada, ao longo de 12 (doze) meses, mediante emissão

de Nota de Empenho e de acordo com a periodicidade abaixo:

Itens Quantidade de empenho / período

04, 05, 07, 09, 14, 25, 26, 27, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41. 01 / 1º mês da vigência da Ata

01, 02, 03, 06, 08, 11, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31. 02 / 2º e 7º mês da vigência da Ata

10, 12, 13 e 15. 03 / 2º, 5º e 8º mês da vigência da Ata

4.3 - A empresa vencedora deverá adotar os seguintes procedimentos quanto ao fornecimento e entrega

do material:

a) o prazo de entrega do material deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias corridos a contar do

recebimento da Nota de Empenho;

b) o material deverá ser entregue sem defeitos de fabricação e sem avarias, observando-se as

características especificadas;

c) a empresa vencedora deverá entregar o material, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na

Seção de Administração Geral da Superintendência Regional do DNIT/RN, na Av. Bernardo

Vieira, 3656, bairro Lagoa Nova em Natal/RN para conferência e aceite.

5 - DO ORÇAMENTO E VALOR ESTIMADO

O valor estimado para a aquisição do objeto descrito neste Termo de Referência é de

R$ 101.824,00 (cento e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais).

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6 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1 - O recebimento do material objeto da licitação estará condicionado à conferência, obrigando-se a

ADJUDICATÁRIA a reparar ou substituir, no todo ou em parte, os produtos com eventuais vícios,

defeitos ou incorreções, porventura detectados.

6.2 - A Administração da Superintendência Regional do DNIT/RN rejeitará o fornecimento em

desacordo com as especificações fornecidas e aceitas.

6.3 - A Seção de Administração Geral receberá provisoriamente, para posterior verificação de

conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência, o material objeto desta

licitação.

6.4 - O material deverá, ainda, ser conferido e atestado pela Seção de Administração Geral, mediante

confronto da Nota de Empenho com a Nota Fiscal. O recebimento definitivo somente poderá ser

atestado após concluída a conferência e verificada a conformidade do material com as especificações

exigidas.

7 - DEVERES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/RN

7.1. Comunicar à empresa vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do

material.

7.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a empresa vencedora entregar fora das

especificações do Edital.

7.3. Receber os materiais, nos termos dos subitens 6.3 e 6.4 deste Termo de Referência.

7.4. Efetuar o pagamento da empresa vencedora até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da Nota

Fiscal e o aceite pela área competente.

8 - DEVERES DA ADJUDICATÁRIA

8.1. Efetuar a entrega do objeto cotado no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data do

recebimento da Nota de Empenho.

8.2. Efetuar a entrega do material de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no

Edital.

8.3. Comunicar à Chefia do Serviço de Administração e Finanças da Superintendência Regional do

DNIT/RN, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os

motivos que impossibilitem o seu cumprimento.

8.4. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o(s) material(is) em que se

verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos,

no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

8.5. Garantir a qualidade do objeto licitado, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeitos, nos

termos do subitem anterior.

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8.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta

licitação.

Declaro ser o responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à aquisição

de materiais diversos de consumo e permanente, de forma parcelada, com o fim de atender às

necessidades da Superintendência Regional do DNIT/RN, para constar como anexo ao edital. O Termo

de Referência está adequado ao que dispõe o Inciso I e o § 2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de

maio de 2005.

Natal, 08 de setembro de 2014.

ANTONIO PAULO DESCHAMPS PINTO

Chefe do Serviço de Administração e Finanças

(84) 4005.4927 – [email protected]

Aprovo o Termo de Referência

Natal, 08 de setembro de 2014.

Eng.º Walter Fernandes de Miranda Júnior

Superintendente Regional

DNIT / RN

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ANEXO II

PALNILHA DE PREÇOS

Item ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL Un. Qtd. Valor

Unitário

MATERIAL DE CONSUMO

01 Bandeja de expediente, simples, acrílico, medida aproximada 23 x 34 cm e 7

cm/altura. Un 30

02

Papel A3, alta alvura, dimensões 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m.

Embalagem em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma

(500 folhas), contendo a marca do fabricante.

Resma 50

03

Papel A4, alta alvura, dimensões 297 x 420 mm, gramatura 75 g/m.

Embalagem em material impermeável, contra umidade, com 01 (uma) resma

(500 folhas), contendo a marca do fabricante, papel não reciclado.

Resma 2.000

04 Papel sulfite, material celulose vegetal, cor branca, gramatura 75 g/m2, 610

mm x 50 metros, aplicação impressora plotter. Un 50

05

Pasta arquivo, tipo AZ material cartão prensado, dimensão 28x35cm,

lombada 8 cm, prendedor interno mola com alavanca, tamanho ofício,

características adicionais 1 etiqueta revestida em papel e visor de pvc.

Un 200

06 Pasta arquivo, tipo suspensa, material plástico 240x360mm, cor azul,

prendedor interno, trilho transparente com visor, etiquetas e grampos plásticos. Un 1.000

07 Pasta para documento, polionda, com aba e elástico, para arquivo, cor verde,

dimensão 250x130x245mm. Un 1.000

08

Prancheta portátil, material poliestireno, comprimento 360 mm, largura 240

mm, espessura 3 mm, características adicionais prendedor metálico, bordas

arredondadas e laterais.

Un 20

09 Tesoura, material aço inoxidável, material cabo polipropileno, comprimento

18 cm. Un 50

MATERIAL DE COPA, COZINHA E HIGIENIZAÇÃO

10 Água sanitária. Embalagem de 1 litro. Litro 600

11 Álcool etílico em gel, 70 graus INPM, frasco com 500ml. Un 200

12 Cesto para lixo em polipropileno, na cor preta, formato cilíndrico, sem tampa,

não telado, tamanho médio. Un 40

13 Copo descartável, 80 ml, material poliestireno (PS), características

adicionais: ABNT NBR 14865/2002, cor branca. Pacote com 100 copos. Pct. 1.000

14

Copo descartável, 150 ml, material polipropileno (PP), aplicação água,

características adicionais: atóxico, de acordo c/ norma ABNT, NBR 14865, cor

branca. Pacote com 100 copos.

Pct. 3.000

15 Desengraxante para limpeza pesada, 5 litros, solúvel em água. Referência:

clean grease plus (Becker). Un 20

16 Desinfetante, fragrância lavanda. Embalagem de 5 litros. Un 300

17 Lixeira, para banheiro, de plástico (polipropileno) resistente, com pedal e

tampa. Capacidade de 15 litros. Un 30

18 Luva em látex multiuso, forrada, tamanho M (25 pares) e G (25 pares), pacote

com 1 par. Par 50

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19 Odorizador de ar, com spray automático, aerossol, fragrância lavanda, frasco

com 400 ml. Un 200

20 Pano de chão branco, saco de algodão alvejado extra, 100% algodão, tamanho

45 x 70cm. Un 200

21

Papel higiênico – 1º linha, 30m x 10cm, gofrado e picotado, folha dupla, extra

macio, sem perfume, absorvente, branco, alta alvura, com 100% de fibras de

celulose virgem, biodegradável, papel não reciclado. Embalagem em fardo de

64 rolos.

Fardo 100

22

Papel toalha em bobina, cor branca, 100% celulose virgem, folha branca extra

luxo, alta absorção, medindo 200 metros de comprimento e 20 cm de largura,

gramatura mínima 32g/m2, apropriado para corte em dispenser automático

com sensor. Caixa com 6 bobinas.

Cx 200

23 Pastilha sanitária, caixa contendo 1 pedra de 35 g (mínimo) com haste

plástica, essência lavanda ou eucalipto. Un 2.000

24 Sabão em barra glicerinado neutro, pacote com 05 unidades de 200 g. Un 200

25 Sabão em pó, aplicação limpeza geral, aspecto físico pó. Embalagem de 500

gramas. Un 200

26 Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, cor preta. Pacote com 100

unidades. Pct 100

27 Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, cor preta. Pacote com 100

unidades. Pct 100

28

Sabonete líquido, fragrância talco. Embalagem com 5 litros. Modelo de

Referência SABONETE TALC GEL da COLUMBUS. O produto é para ser

utilizado em saboneteira da mesma marca.

Un 300

29 Refil para Mop úmido sintético, tipo ponta dobrada, 340g. Validade

indeterminada. Produto de referência: Rubbernaid. Un 30

30 Toalha de papel, material celulose, papel, folha dupla picotadas, dimensão

20x22 cm, pacote com 2 rolos. Pct 1.000

31 Vassoura, material cerdas piaçava, material cabo madeira, comprimento cepa

30 cm, comprimento cerdas mínimo 9 cm, com cabo colado. Un 100

MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO

32

Carregador de pilhas com as seguintes características: carregador de pilhas

para modelos tipo AA, AAA, com capacidade para recarga simultânea de até

4 pilhas (tipo AA e AAA).

Un 10

33 Lâmpada eletrônica, 30W, base E27. Un 50

34 Lâmpada fluorescente, 20W, tipo tubular, bulbo T10, tensão 220 V. Un 40

35 Lâmpada fluorescente, 40W, tipo tubular, bulbo T10, tensão 220 V. Un 40

36 Pilha AAA, alcalina, palito, 1,5 V. Pacote com 02 pilhas. Pct 50

37 Pilha AA, alcalina, pequena, 1,5V. Pacote com 02 pilhas. Pct 50

38 Pilha alcalina recarregável, composição níquel metal hidreto (nimh), modelo

AAA, tensão 1,5 v, capacidade corrente 1000 mah, pacote com duas pilhas Pct 20

39 Pilha alcalina recarregável, composição níquel metal hidreto (nimh), modelo

AA, tensão 1,5 v, capacidade corrente 1000 mah, pacote com duas pilhas. Pct 20

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MATERIAL PERMANENTE

40 Frigobar, capacidade 80 a 120 L, tensão alimentação 110/220 V, cor branca,

consumo máximo 15 a 20kwh. Prateleiras removíveis. Garantia 12 meses. Un 02

41

Paquímetro digital 150mm em aço temperado de alta resistência, função zero

em qualquer ponto, parafuso de fixação, roldana para ajuste rápido. Garantia

12 meses.

Un 04

OBS: Todos os itens são passíveis de solicitação de amostra.

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ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Pregão Eletrônico nº 529/2014

No dia ___ de _______ de 2014, a União, por intermédio do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes - DNIT, Ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério dos Transportes,

com sede em Brasília-DF, Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Bloco “A”, através da Superintendência

Regional no Rio Grande do Norte, situada na Avenida Bernardo Vieira, 3656, Lagoa Nova – Natal/RN,

inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0015-06, neste ato representada pelo seu Superintendente, o

Engenheiro Walter Fernandes de Miranda Júnior, consoante delegação de competência conferida pela

Portaria nº ___ , de ___ de ________, publicada no DOU de ___ de ___ de ____, nos termos da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31

de maio de 2005, nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis e em face da

classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 529/2014, RESOLVE registrar os

preços das empresas indicadas e qualificadas nesta Ata, de acordo com a classificação por elas alcançada,

para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência,

que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de

consumo diversos, com o fim de atender às necessidades da Superintendência Regional do DNIT/RN,

conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Fornecedor:

CNPJ:

Endereço:

Representante:

RG: CPF:

Item Descrição Marca/Fabricante Qtd. Valor Unitário

2.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles

poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo

assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, não

podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos

do que dispõe o inciso III do § 3º, artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

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3.2. Durante a vigência da Ata, “os preços registrados serão fixos e irreajustáveis”, exceto nas hipóteses

decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da

Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.

3.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº

8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro

processo licitatório.

4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à

disciplina do Decreto n° 7.892/2013.

4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

4.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo

65 da Lei nº 8.666/1993.

4.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no

mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da

Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

4.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço

praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo

mercado;

b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e

c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.6. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitaram reduzir seus preços aos valores de mercado,

se houver, observará a classificação original.

4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante

requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de

fornecimento; e

b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de

Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.9. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro

de Preços aos órgãos participantes, se houver.

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5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES

5.1. As obrigações da Licitante Vencedora e do Contratante estão expressas no Anexo I - Termo de

Referência, ao Edital, itens 7 e 8.

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS

6.1. As sanções administrativas e as multas estão expressas no Item 19 do Edital do Pregão Eletrônico nº

529/2014 que deu origem à presente Ata.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA E DO REGISTRO DO

FORNECEDOR BENEFICIÁRIO

7.1. O fornecedor beneficiário terá seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

7.1.1 A pedido, quando:

7.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de fato

superveniente decorrente de caso fortuito ou de força maior;

7.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços

de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer

antes do pedido de fornecimento.

7.1.2 Por iniciativa do DNIT, quando:

7.1.2.1 o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar

superior aos praticados no mercado;

7.1.2.2 o fornecedor beneficiário perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo

licitatório;

7.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

7.1.2.4 o fornecedor beneficiário não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

7.1.2.5 o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a

respectiva Nota de Empenho, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou não assinar o

contrato (se for o caso), sem justificativa aceitável;

7.1.2.6 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata

de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

7.2 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o DNIT fará o devido apostilamento na Ata

de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores beneficiários a nova ordem de registro.

7.3 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

7.3.1 Por decurso do prazo de vigência;

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7.3.2 Quando não restarem fornecedores registrados.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 As condições gerais de contratação/aquisição do objeto licitado, as obrigações da Administração e da

empresa registrada, pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no

Termo de Referência e no Edital nº 529/2014.

8.2 Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico nº 529/2014 e seus anexos, bem como as propostas

formuladas pelas empresas e aceitas pela SR/DNIT/RN.

8.3 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Natal/RN,

com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.4 A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do DNIT/RN e

Fornecedor Beneficiário.

Natal.... de ....de 2014.

_________________________________________________________

[autoridade do DNIT/RN competente para assinar a Ata de Registro de Preço]

_________________________________________________________

[Razão social da empresa]

Representante legal: [nome completo]

RG: [número e órgão emissor]

CPF: [número]

Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]