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SISTEMA REGULATÓRIO HARMONIZADO DO SECTOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO NA REGIÃO DA ÁFRICA

ORIENTAL E AUSTRAL (ESA)

SISTEMA REGULAMENTAR HARMONIZADO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA A REGIÃO DA

ESA

[EXCERTOS DO RELATÓRIO FINAL (Vol. 1)]

O Relatório Completo está disponível em https://extranet.sadc.int/en/ttfp-3

PREFÁCIO Este documento constitui o "Lote 3 do Volume 1 do Projecto do Relatório sobre - Harmonização dos Regulamentos de Transporte na Região da ESA " e faz parte da Fase 3 do projecto Tripartido sobre a harmonização do Regulamento de Transporte Rodoviário. O volume 2 contém os padrões regionais detalhados e desenvolvidos por padrões da SADC, tal como referido no presente relatório. A harmonização do regulamento de transporte rodoviário é um projecto em curso, gerido pela Direcção de Infra-estruturas e Serviços e pelo Secretariado da SADC, e agora está alargado para abranger toda a região Tripartida. A pesquisa realizada neste projecto incluiu contribuições de correspondentes nacionais, peritos, instituições académicas e outras fontes possíveis de informação acessíveis dentro do curto espaço de tempo previsto para o estudo. O objectivo é confrontar o estado actual da harmonização de padrões e fazer recomendações adequadas para a sua implementação em todos os países da região. As recomendações visam melhorar a regulação de qualidade como base para a liberalização da circulação transfronteiriça de mercadorias e passageiros. Este projecto, "Lote 3 - Harmonização dos Regulamentos de transporte rodoviário na Região da ESA ", aborda os seguintes aspectos de regulação de transporte rodoviário:

Dimensões do veículo e Padrões de Equipamentos;

Estação de ensaio de veículos e procedimentos;

Registo de Operador de Transporte;

Transporte de Cargas Anormais;

Transporte de Mercadorias Perigosas;

Formação e Licenciamento de Condutores de Mercadorias

Criação de uma Rede de Tecnologia de Informação (TI) no sector de Transporte Rodoviário Regional;

Criação de um Acordo Multilateral de Transporte Rodoviário Transfronteiriço (MCBRTA).

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O relatório inclui descrições da experiência actual e agrupa várias recomendações para a harmonização de regulamentos de transporte rodoviário, sintetizadas num acordo multilateral de transporte rodoviário transfronteiriço (MCBRTA), para debate e aprovação por todas as três Comunidades Económicas Regionais (RECs) (EAC-COMESA-SADC). Um plano de implementação finaliza as recomendações. O projecto é gerido pela Direcção de Infra-estruturas e Serviços e pelo Secretariado da SADC em nome da Tripartida e financiado pela Trademark Southern Africa. O projecto foi realizado por Nick Porée and Associates Pty Ltd (Durban) ([email protected]). A mensagem de agradecimento é endereçada a várias pessoas que contribuíram com o seu tempo, experiência e contactos, durante este projecto. (Incluídos no Anexo E).

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SISTEMA REGULAMENTAR HARMONIZADO DO SECTOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO NA REGIÃO DA ESA

RELATÓRIO FINAL (Vol. 1)

RESUMO EXECUTIVO O ambiente que regula o transporte rodoviário na região Oriental e Austral de África (ESA) é actualmente definido pelos Protocolos, Tratados, Acordos Bilaterais e Memorandos de Entendimento entre os diferentes Estados-Membros das Comunidades Económicas Regionais (RECs). Os Tratados, Protocolos e Memorandos de Entendimento que foram estabelecidos pelas RECs descrevem uma grande comunhão de propósitos e objectivos que incluem as principais questões de:

- integração do mercado;

- acesso justo aos mercados de transportes por parte dos transportadores de mercadorias e de passageiros; - promoção da concorrência para estimular a eficiência; - definição de condições (níveis de liberdade) para os movimentos transfronteiriços; - criação de agências de gestão de licenças; - instituições coordenadoras entre os Estados-Membros; - proibição de cabotagem;

- simplificação dos processos regulamentares. As questões adicionais incluídas num dos acordos são: - definição do volume do mercado de transporte transfronteiriço por parte das autoridades; - quotas e gestão do número de licenças; - harmonização das taxas; - harmonização da utilização de impostos de reabilitação das vias. O regulamento do transporte rodoviário transfronteiriço de passageiros e mercadorias é uma questão relevante em todos os acordos entre os países devido à alta proporção de transporte de bens e passageiros por estrada em toda a região e a importância dos serviços de transporte para actividades sociais e económicas em todos os países. Os processos definidos nos acordos bilaterais e os procedimentos e perspectivas actuais por parte das entidades reguladoras não oferecem suporte total aos princípios de liberalização, sendo que eles actualmente baseiam-se em pressupostos de regulação e de controlo de quantidade ―por parte dos fornecedores‖ da circulação de veículos de mercadorias e passageiros. As melhores práticas internacionais em regiões desenvolvidas mudaram da regulação quantidade para a de qualidade como forma de aumentar a eficiência e reduzir os custos. Este relatório reúne medidas reguladoras de transporte para melhorar a qualidade operacional desenvolvidas pelos processos de harmonização na região. O ponto focal da regulação de qualidade é o Registo do Operador, como forma de controlar as operações de transporte comercial, reduzindo simultaneamente as barreiras não-tarifárias de transporte relacionadas com o comércio inter-estatal. Este relatório aborda a harmonização da regulação de transporte sem se envolver em questões aduaneiras e controles de imigração.

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Reconhece-se que todos os países da região têm os seus próprios regulamentos de transporte rodoviário e de trânsito interno que se destinam a controlar a qualidade das operações de transporte. No entanto, é óbvio que, os veículos devem necessariamente circular dentro dos países para alcançar e atravessar fronteiras, e que a harmonização da regulação dos

transportes é, portanto, importante para o comércio transfronteiriço eficaz entre os países. Os capítulos 5 e 8 descrevem questões de regulação de qualidade e práticas vigentes na região como base para as recomendações nas secções posteriores do relatório. Os aspectos da regulação da qualidade dos transportes abordados são os seguintes; a) Dimensões do Veículo – Recomendação de padrões harmonizados. b) Especificações e Equipamentos de Veículos – Recomendação de padrões harmonizados. c) Estações de Ensaio de Veículos – Procedimentos Recomendados. d) Transporte de Cargas Anormais – Recomendação de procedimentos padrão harmonizados e sistemas de apoio. e) Transporte de Mercadorias Perigosas - Recomendações de procedimentos harmonizados,

classificação e formação. f) Formação e Certificação de Condutores - Recomendações para o desenvolvimento

institucional, padrões de formação e melhoria de Licença de Condutores Profissionais. g) Formação de formadores, examinadores de veículos, examinadores de condutores - Recomendações para o desenvolvimento institucional e normas de formação. a) Registo do Operador de Transporte - Recomendações para o desenvolvimento de um

sistema padronizado de registo do operador, apoiado por um sistema informático uniforme. b) Controlo de Sobrecarga - Recomendações para melhorar os sistemas de gestão e controlo

de forma a apoiar a construção de básculas e permitir uma coordenação inter-estatal.

c) Sistema Informático de Transporte Regional - Recomendações para a criação de um sistema informático de Transporte Regional para permitir a harmonização e coordenação do transporte rodoviário na região.

Capítulo 9 – A adopção de todas as recomendações anteriores para melhorar a harmonização da regulação de qualidade de transporte é proposta no âmbito de um projecto de Acordo Multilateral de Transporte Rodoviário Transfronteiriço (MCBRTA) para avaliação e aprovação

pela Tripartida das RECs. Capítulo 10 – As recomendações são feitas, em relação à implementação, incluindo;

- Acordo Multilateral de Transporte Rodoviário Transfronteiriço;

- Sistema Nacional de Monitoria - Sistema de Tecnologia de Informação no sector dos transportes regionais - Academias de Formação de Transporte Regional - Coordenação de criação de Sistemas de Tecnologia de Informação no sector dos transportes regionais

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- Comissão Técnica Regional e Unidade de Gestão de Projectos - Harmonização de Padrões e Procedimentos - Fases de Implementação Capítulo 11 – Fornece um resumo das recomendações e propõe o caminho a seguir. Volume 2 - A fim de melhorar a legibilidade, os padrões detalhados e procedimentos padrão recomendados desenvolvidos com base nos padrões da SADC e propostos como base para a harmonização regulamentar nas reuniões Tripartidas das RECs são apresentados no Volume 2 deste relatório. O CAMINHO A SEGUIR Este projecto sintetiza os padrões e procedimentos de todos os elementos do quadro regulamentar de qualidade de transporte rodoviário como base para a harmonização em toda a região Tripartida. O relatório descreve e agrupa vários desenvolvimentos positivos e progressos conseguidos para a harmonização num passado recente. Foram, também, anotadas as recomendações de especialistas de toda a região, incluindo BICO, Universidade de Nairobi, Transaid, CSIR e muitos outros. Com vista a maximizar a cobertura do projecto a curto prazo na região, foram recebidas as contribuições de correspondentes nacionais e pesquisa da literatura. Além da situação actual na região, a análise do ambiente das melhores práticas internacionais combinadas com vasta experiência pessoal de consultores no sector da indústria, incluiu as melhores práticas recomendadas. O relatório fornece um "modelo" para a harmonização da regulação dos transportes rodoviários aos melhores padrões internacionais em toda a região Tripartida como uma base sólida para a boa cooperação transfronteiriça e regulação de transporte doméstico para o desenvolvimento futuro do transporte rodoviário de passageiros e mercadorias. O relatório apresenta uma proposta do caminho a seguir para alcançar a implementação das recomendações dentro de um prazo relativamente curto que irá, até certo ponto, depender do nível de comprometimento dos Estados-Membros e com o apoio de financiamento dos doadores que é recebido. A partir dos contactos e consultas para este projecto, é evidente que há uma aceitação generalizada do conceito de harmonização e unificação dos regulamentos de transporte rodoviário em toda a região da ESA no interesse de melhorar a eficiência deste aspecto importante de comércio inter-estatal.

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SISTEMA REGULAMENTAR HARMONIZADO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PARA A REGIÃO DA ESA (ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL)

RELATÓRIO FINAL (Vol. 1) ÍNDICE PREFÁCIO .............................................................................................................................. i RESUMO EXECUTIVO .......................................................................................................... ii O CAMINHO A SEGUIR ........................................................................................................ iv ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS ……................................................................................. viii LISTA DE TABELAS ............................................................................................................... x LISTA DE FIGURAS ............................................................................................................... x 1. Historial ...................................................................................................................... 1 2. Regulamentos Actuais ............................................................................................ 3 2.1 Tipos de Sistemas de Regulação …............................................................................ 3 2.2 Actuais Sistemas de Autorização transfronteiriça ....................................................... 3 2.3 Regulamento de Circulação de Pessoas e Bens ........................................................ 5 2.4 Impacto do Regulamento de Qualidade de Transporte ............................................... 5 3. Regulamento de Qualidade se Transporte Rodoviário ......................................... 7 3.1 Motivação para a Mudança.......................................................................................... 8 3.2 Implicações do Regulamento de Qualidade de Transporte ........................................ 9 3.3 Âmbito e Aplicação do Regulamento de Qualidade de Transporte .......................... 10 4. Elementos do Sistema de Regulamento de Qualidade de Transporte Rodoviário .............................. 12 5. Sistema de Registo do Operador de Transporte Regional .................................. 14 5.1 Registo de Operadores .............................................................................................. 14 5.2 Registo de ―Pessoas Responsáveis Competentes‖ (RCPs) ...................................... 14 5.3 Registo de Condutores Profissionais Remunerados ................................................... 15 5.4 Registo de Veículos Comerciais …............................................................................. 15 5.5 Registo de Certificado de Operacionalidade (COR), Seguros e Outras Funções ….. 15 5.6 Registo de Incidentes e Infracções ............................................................................ 16 5.7 Actualização mensal e sistema de comunicação ....................................................... 16 5.8 Relatórios Analíticos Mensais Produzidos pela Agência …….................................... 16 5.9 Requisitos do Sistema Informático (IT) ...................................................................... 16 5.10 Sistemas Existentes de Registo de Operadores ....................................................... 17 6. Padrões de Veículos e Inspecções Periódicas …................................................... 18 6.1 Padrões de Veículos .................................................................................................. 18 6.2 Sistemas de Avaliação de Veículos Oficiais ............................................................... 24 6.3 Veículos Novos e Importados ..................................................................................... 24 6.4 Avaliação de Veículos …............................................................................................. 25 6.5 Centro de Inspecção de Veículos .............................................................................. 26 6.5.1 Registo de Postos de Ensaio ……............................................................................. 26 6.5.2 Instalações …….......................................................................................................... 26 6.5.3 Examinadores …......................................................................................................... 27 6.5.4 Registos e Rendimentos ……..................................................................................... 27

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7. Padrões de Operação .............................................................................................. 30 7.1 Operações de Transporte de Carga ........................................................................... 30 7.2 Actividade de Transporte de Passageiros .................................................................. 30 7.3 Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada .................................................... 30 7.3.1 Historial ……………..................................................................................................... 30 7.3.2 Circulação de Mercadorias Perigosas na Região da ESA .…………………............... 31 7.3.3 Regulamento para Mercadorias Perigosas em toda a Região ………........................ 31 7.3.4 Quadro Regulamentar ………...................................................................................... 32 7.3.5 Legislação para Mercadorias Perigosas ..................................................................... 32 7.3.6 Formação …................................................................................................................ 36 7.3.7 Deficiências Actuais ………......................................................................................... 36 7.4 Transporte de Cargas Anormais ................................................................................. 38 7.4.1 Historial ....................................................................................................................... 38 7.4.2 Quadro Regulamentar ………...................................................................................... 38 7.4.3 Questões Actuais de Harmonização …....................................................................... 40 7.4.4 Dimensões Máximas Legalmente Permitidas …......................................................... 40 7.4.5 Futuro Progresso de Veículos ……….......................................................................... 46 7.4.6 Harmonização de Procedimentos de Cargas Anormais ............................................. 48 8. Formação e Licenciamento de Condutores ………………………………………….. 52 8.1 Situação Actual de Formação de Condutores ............................................................. 52 8.2 Formadores .................................................................................................................. 53 8.3 Conteúdos do Curso de Formação............................................................................... 53 8.4 Teste e Licenciamento ..…........................................................................................... 55 8.5 Critérios de emissão de Licença ................................................................................... 55 8.5.1 Idade ……….................................................................................................................. 56 8.5.2 Experiência ………........................................................................................................ 56 8.5.3 Hábitos Pessoais ………............................................................................................... 57 8.5.4 Fadiga …………............................................................................................................ 57 8.5.5 Quaidade Operacional …… ......................................................................................... 57 8.5.6 A Formação em Condução e Testagem devem ser Tecnicamente Relevantes .......... 57 8.6 Licença para Condutores Profissionais (PrDP) ........................................................... 57 8.7 Reavaliação Periódica e Renovação da Licença......................................................... 58 8.8 Recomendações para Melhorar a Formação de Condutores de Transporte Internacional de Carga ……………………………………………………………………………………………… 62 8.8.1 Processo de Formação …............................................................................................ 62 8.8.2 Cartas de Condução ……............................................................................................. 63 8.8.3 Critérios de Emissão de Cartas de Condução ............................................................. 63 8.8.4 Licença de Condução Profissional (PrDP) ................................................................... 64 8.8.5 Critérios de Emissão de Licença de Condução Profissional (PrDP) ............................ 64 8.8.6 Material do Curso ……….............................................................................................. 65 8.8.7 Instituições de Formação …......................................................................................... 68 8.8.8 Formadores …….......................................................................................................... 68 8.8.9 Avaliação e Licenciamento …...................................................................................... 69 8.8.10 Reavaliação Periódica e renovações .......................................................................... 69 8.8.11 Futuros Progressos …………...................................................................................... 69 9. Acordo Multilateral de Transporte Rodoviário Transfronteiriço (MCBRTA) ........ 70 10. Implementação ........................................................................................................ 71 10.1 Acções Exigidas ……................................................................................................. 71

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10.2 Desenvolvimento Regulamentar ............................................................................... 71 10.3 Institucional ............................................................................................................... 72 10.4 Sistema Regional de Tecnologia de Informação (TI)................................................. 72 10.4.1 Estrutura do Sistema Regional de Tecnologia de Informação (TI) ........................... 73 10.4.2 Harmonização ........................................................................................................... 73 10.4.3 Subsistemas Nacionais ………................................................................................... 74 10.4.4 Princípios …………...................................................................................................... 76 10.4.5 Contribuições (Inputs) e Resultados (Outputs) Definidos .......................................... 77 10.4.6 Monitoria de Desempenho ……................................................................................. 77 10.4.7 Sistemas Nacionais de Registos de Operadores ...................................................... 78 10.4.8 Sistema de Controlo de Sobrecarga ......................................................................... 81 10.4.9 Formação e Acreditação …………............................................................................ 83 10.5 Fases de Implementação ……................................................................................... 85 10.6 Níveis Actuais de Harmonização …........................................................................... 86 11. Resumo das Recomendações ............................................................................... 92 11.1 Princípios …............................................................................................................... 92 11.2 Acções ……................................................................................................................ 92 11.3 O Caminho a Seguir .................................................................................................. 93 Anexo A – Padrões Regionais ……………................................................................... 98 Anexo B – Registo de Operadores: Dados Proforma de Demostração Proforma (Input Documents) .......................................................................................................................... 99 Anexo C – Draft: Acordo Multi-Lateral de Transporte Rodoviário Transfronteiriço (MCBRTA) …………………………………………………………………………………………105 Anexo D – Literatura Consultada ……….................................................................... 116 Anexo E – Contactos e Correspondentes ...................................................................... 123

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SISTEMA REGULADOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO HARMONIZADO PARA A REGIÃO DA ESA (ÁFRICA ORIENTAL E AUSTRAL)

PROJECTO DO RELATÓRIO (Vol. 2): PADRÕES REGIONAIS

Relatório Completo disponível em https://extranet.sadc.int/en/ttfp-3

INTRODUÇÃO A harmonização dos regulamentos de transporte rodoviário tem sido um processo contínuo há vários anos, com diversas organizações envolvidas em todos os países da região da ESA. As agências de padronização em vários países têm contribuído para o desenvolvimento de regulamentos que abrangem todos os aspectos de controlo de qualidade de transporte rodoviário. Além disso, as associações de transporte rodoviário em todos os países, como membros de FESARTA, têm contribuído para este processo regulamentar de harmonização. Os Institutos de pesquisa, tais como BICO na Tanzânia, CSIR na África do Sul, e vários consultores em todos os países, também contribuem para o processo. Na região da SADC, o processo é gerido pelo Secretariado de Transportes da SADC, que tem continuamente colaborado com outras autoridades de toda a região. O conjunto de padrões desenvolvidos durante este processo, é designado "padrões da SADC". Estes padrões foram objecto de debate prolongado nos comités técnicos por muitos anos e agora cristalizados em formatos relativamente harmonizados e aceitáveis para os vários países participantes. Os padrões da SADC têm recebido aceitação favorável na EAC (Comunidade da África Oriental) e são enaltecidos nos relatórios de BICO sobre proposta de harmonização de transporte na região da África Oriental. Com todos os pressupostos anteriores, este Volume 2 do relatório sobre harmonização dos regulamentos de transportes na região da ESA, recolheu as recomendações de padrões da SADC num documento, como mostra o índice analítico seguinte. A recomendação é que esses padrões sejam adoptados como referência, com a qual todo o desenvolvimento regulamentar em todos os países deve ser alinhada. O processo deve ser iniciado pelo Secretariado proposto da Comissão Técnica designada pela Tripartida, a fim de garantir o progresso da harmonização em toda a região. PROJECTO DO RELATÓRIO INTERCALAR (Vol. 2): PADRÕES REGIONAIS Índice 1. Introdução ...............................................................................................................................i 2. Padrão Regional – Dimensões de Veículos .........................................................................1 3. Padrão Regional – Regulamentos de uso Veículos: Equipamento em Veículos .............8 4. Padrão Regional – Carga em Veículos …...........................................................................41 5. Padrão Regional – Teste de Veículos para Controlo Técnico .........................................51 6. Padrão Regional – Transporte de Cargas Anormais ......................................................120 7. Padrão Regional – Transporte de Mercadorias Perigosas ….........................................155 7. Apêndice A – Classificação, Documentação e Procedimentos para Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada

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PADRÃO REGIONAL -1

DIMENSÕES DOS VEÍCULOS

Prefácio

Este documento padrão da SADC foi elaborado pelo painel de peritos em Transportes

Rodoviários na região da SADC e inclui propostas feitas na reunião do painel, realizada em

Gaborone, Botswana, de 09 a 11 Março de 2009.

ÍNDECE

1) Largura total do veículo

2) Altura total do veículo e carga

3) Raio de viragem e distância entre os eixos

4) Saliência do veículo

5) Projecções em caso de veículos de motor maior que motociclo e triciclo

6) Comprimento total do veículo

7) Restrições na combinação de veículos automóveis: quadriciclo ou velocípede

8) Projecções em caso de motociclo, triciclo com motor, quadriciclo com motor ou

veículo a pedal

9) Aviso em relação a projecção de carga

10) Alguns veículos isentos das disposições do presente Documento

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PADRÃO REGIONAL -2

REGULAMENTOS PARA OS VEÍCULOS: EQUIPMENTO DOS VEÍCULOS

Prefácio: Este documento padrão da SADC foi elaborado pelo painel de peritos em Transportes Rodoviários na região da SADC e inclui propostas feitas na reunião do painel, realizada em Gaborone, Botswana, de 09 a 11 Março de 2009. O painel solicitou os padrões da SADC para produzir vários padrões que complementem as exigências do Regulamento neste documento. Depois esses padrões da SADC serem elaborados e publicados, serão referenciados no regulamento adequado. Prevê-se que os seguintes padrões da SADC sejam aplicáveis aos regulamentos indicados: Regulamento 6: "Travagem" e "Frenagem do motor e veículo rebocado, concebido para baixa velocidade ou para uso fora das estradas públicas", Parte 1: "Tractores" e Parte 2: "Reboques". Regulamento 11 (3) "Luzes e dispositivos de sinalização luminosa instalados em veículos automóveis e seus reboques" e "Luzes para veículos automóveis" Parte 2 "Faróis‖. Regulamento 43 (2): "Sinais de alerta retro-reflectores e fluorescentes para veículos rodoviários", Parte 1: "Sinais Retro-reflectores Chevron " e Parte 2: "decalques retro-reflectores Chevron ". Regulamento 55(3) (a) "Vidros de segurança para janelas". Regulamento 62 "A medição do Ruído Emitido pelos Veículos Rodoviários quando estiverem Estacionados" Regulamento 66 "Dispositivos de retenção para ocupantes adultos em veículos automóveis" e "dispositivos de retenção para crianças em veículos automóveis" Regulamento 70 ―Tampas de rodas montadas em veículos automóveis‖. Regulamento 71 ―Dispositivos de protecção à retaguarda contra o encaixe‖ 9

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ÍNDICE Regulamento 1 Travões de Veículos automóveis 2 Dispositivo anti-roubo 3 Travões em motociclo, triciclo a motor, ou quadriciclo a motor 4 Travões em reboques 5 Travões em veículos não especificados 6 Especificações de travões 7 Função do travão de serviço, emergência e travão de estacionamento 8 Estado e funcionamento de travões 9 Os veículos devem estar equipados com determinadas lâmpadas e momentos em que

algumas lâmpadas devem estar ligadas 10 Distância da visibilidade das luzes 11 Faróis 12 Luzes de Estrada (Luzes Máximas) 13 Luzes de cruzamento (Luzes Médias) 14 Luzes de circulação diurna (mínimas) 15 Luzes que se ligam quando o veículo automóvel estiver parado ou estacionado

(Presenças) 16 Luzes de nevoeiro 17 Luzes de estacionamentos 18 Quando é que se deve manter as luzes de estacionamento ligadas 19 Luzes de presença frontal 20 Luzes delimitadoras do veículo 21 Luzes da retaguarda (traseiras) 22 Luzes de travagem 23 Luzes de iluminação da placa 24 Luzes de presença lateral 25 Luzes interiores 26 Luz de aviso em veículo automóvel 27 Luzes de decoração 28 Luzes de marcha-atrâs 29 Luzes de identificação 30 Uso de luz de spot 31 Luzes em veículos de tração animal 32 Luzes em veículos não especificados 33 Cor das luzes 34 Certas lâmpadas para emissão de luz difusa 35 Lâmpadas para emissão de luz fixa 36 Modo pelo qual as luzes devem ser montadas e mantidas 37 Luzes não previstas ou autorizadas 38 Retro-reflectores broncos que devem ser montados em frente de certos veículos

automóveis 39 Retro-reflectores vermelhos que devem ser montados na parte traseira de certos

veículos automóveis 40 Retro-reflectores amarelos que devem ser montados nas laterais de certos veículos

automóveis 41 Requisitos gerais aplicáveis aos retro-reflectores 42 Retro-reflectores da retaguarda em certos veículos automóveis 43 Sinal de aviso na parte traseira de determinados veículos automóveis (Chevron) 44 Utilização ilegal de reflector ou material reflexivo

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45 Material retro-reflector que deve ser montado na parte traseira ou lateral do veículo 46 Veículos automóveis que devem ser equipados com indicadores de direcção 47 Indicadores de direcção do tipo pisca-pisca

48 Indicadores luminosos de direcção tipo janela 49 Combinação de diferentes tipos de indicadores de direcção 50 Indicadores de direcção de veículos automóveis com comprimento total superior a 7,6

metros 51 Requisitos gerais para indicadores de direcção 52 Proibição do uso de indicador de direção que não obedece os regulamentos 53 Caixa de direcção 54 Dispositivos de alerta 55 Vidro de para-brisas, janela e divisórias 56 Limpa para-brisas 57 A vista de condução não deve ser obstruída 58 Tanque de combustível, cabo elétrico e bateria 59 Motor do veículo automóvel deve estar coberto 60 Uso obrigatório de capacete de protecção em relação a motociclo 61 Forma pela qual o carro lateral deve estar ligado ao motociclo 62 Silenciadores de escape e tubo de escape 63 Entradas e saídas 64 O veículo automóvel deve se deslocar para atrás e para a frente 65 Pneus 66 Cintos de segurança 67 Sinais de alerta de emergência (triângulos) 68 Velocímetros 69 (Número do Regulamento não utilizado) 70 Tampas de rodas 71 Dispositivo de protecção à retaguarda contra o encaixe 72 Eixo ou unidade de eixo que deve ser montado no semi-reboque 73 Certos veículos isentos de determinadas disposições do presente documento

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PADRÃO REGIONAL -3 CARGA EM VEÍCULOS

Prefácio: Este documento padrão da SADC foi elaborado pelo painel de peritos em Transportes Rodoviários na região da SADC e inclui propostas feitas na reunião do painel, realizada em Gaborone, Botswana, de 09 a 11 Março de 2009. O painel solicitou os padrões da SADC para produzir vários padrões que complemente as exigências do Regulamento neste documento. Depois esses padrões da SADC serem elaborados e publicados, serão referenciados no regulamento adequado. Prevê-se que os seguintes padrões da SADC sejam aplicáveis aos regulamentos indicados: Regulamento 8 (1) (a): Padrão da SADC: ―Pneus e Jantes: Dimensões e Cargas‖, Parte 1: ―Geral‖, Parte 2: ―Pneus de veículo de passageiros‖, e Parte 3: ―Pneus de veículo comercial‖. Regulamento 9 (2) e Regulamento 15 (1) (b) (vi): Padrão da SADC: ―Determinação do funcionamento (à potência líquida) de motores de combustão interna‖. Regulamento 15 (2) (a): "Determinação do funcionamento (à potência líquida) de motores de combustão interna", Parte 1: "Motores de combustão interna de veículos rodoviários ao nível do mar", Parte 2: "Motores de ignição por compressão e altitude", Parte 3: "Motores de combustão interna de veículos agrícolas ao nível do mar " ÍNDICE Regulamento 1 A forma como as crianças devem ser referidas para fins regulamentares

2 Peso de pessoa e bagagem para determinar o peso da carga

3 Número de pessoas que podem ser transportadas no veículo automóvel em relação à capacidade de assentos

4 Peso máximo permitido por eixo do veículo 5 Unidade de peso máximo permitido por eixo do veículo 6 Peso máximo permitido para veículos 7 Peso máximo combinado 8 Índice de carga de pneus (Load on tyres) 9 Peso bruto do veículo, peso bruto por eixo, unidade de peso bruto por eixo, peso bruto

combinado

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10 Peso, relação potência/peso e carga por eixo do motor para não exceder a proporção do peso total

11 Capacidade da Estrada para suportar o peso da carga 12 Capacidade das pontes para suportar o peso da carga 13 Distribuição do peso da carga por eixo e peso da carga por cada roda num veículo

equipado com pneumáticos 14 Peso da carga por eixo de veículos equipados com pneumáticos além de pneus 15 Placas de informação em certos veículos 16 Certos veículos preparados para dar aviso sobre o índice da carga 17 De que forma devem ser transportados os bens 18 Circunstâncias em que as pessoas podem ser transportadas em veículos de

mercadorias Presunções

19 Certos veículos isentos das disposições do presente relatório

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PADRÃO REGIONAL -4

ENSAIO DE VEÍCULOS PARA O CONTROLO TÉCNICO

O ensaio de veículos para o controlo técnico actualizado de forma a incluir as alterações acordadas no Grupo de Trabalho da reunião do Painel de Peritos, realizada de 4 a 5 de Julho de 2011 em Kampala, Uganda. Conteúdos Prefácio 1 Âmbito 2 Referências normativas 3 Definições 4 Procedimentos do ensaio 4.1 Gerais 4.2 Instalações 4.3 Limpeza 4.4 Identificação 4.5 Ficha de inspecção 4.6 Certificado de controlo técnico 4.7 Circunstâncias sob as quais o ensaio pode ser interrompido 5 Critérios de rejeição para todos os veículos 5.1 Gerais 5.2 Informação e detalhes de registo 5.3 Emissão de fumo 5.4 Rodas e cubos 5.5 Tamanho e tipo de pneus 5.6 Estado de pneus 5.7 Barras de para-choque, dispositivos de protecção (barras de protecção frontal), capotas,

porta-bagagem para tejadilho e acessórios similares 5.8 Abas de rodas 5.9 Acoplamento de reboque em veículo tractor 5.10 Acoplamento de reboque 5.11 Pernas de fixação do reboque 5.12 Dispositivos de protecção traseira contra o encaixe 5.13 Guarda-lama 5.14 Montagem da cabine 5.15 Compartimento de carga ou carro lateral 5.16 Acessórios de motociclo/triciclo/quadriciclo 5.17 Cintos de segurança (restrições) 5.18 Portas 5.19 Piso e degraus 5.20 Assentos 5.21 Espelhos

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5.22 Visibilidade frontal e lateral 5.23 Janelas e pára-brisas 5.24 Limpa pára-brisas (se um houver um pára-brisas montado) 5.25 Velocímetro 5.26 Buzina ou dispositivo de aviso sonoro 5.27 Comandos/controles de condução 5.28 Volante de direcção 5.29 Coluna de direcção 5.30 Guiador ou volante (motociclos/triciclos/quadriciclos apenas) 5.31 Bomba de ar ou de vácuo do Sistema de travões (onde aplicável) 5.32 Sistema de travões — Acumulação de pressão de ar ou vácuo (quando aplicável) 5.33 Alavancas manuais que controlam o Sistema mecânico de travões (inspecção em

veículos) 5.34 Pedal de travão de serviço (inspecção em veículo) 5.35 Funcionamento do travão de serviço (inspecção em veículo) 5.36 Válvulas de ar de travões accionadas manualmente (inspecção em veículo) 5.37 Chassis ou quadro 5.38 Equipamento e cabos eléctricos 5.39 Motor 5.40 Fixação de motor e transmissão 5.41 Unidade de tracção (motociclos/triciclos/quadriciclos apenas) 5.42 Fuga de óleo 5.43 Sistema de combustível e tanque de combustível 5.44 Unidades de suspensão 5.45 Amortecedores 5.46 Manga de eixo, Rolamentos de rodas, braços de controlo e pinos mestres 5.47 Estabilizadores barras anti-derrapantes 5.48 Mecanismos de direcção 5.49 Direcção hidráulica 5.50 Unidade de tracção (todos os veículos) 5.51 Alinhamento de rodas 5.52 Sistema de travões ― Gerais 5.53 Sistema de travões ― Itens específicos 5.54 Travões de estacionamento de reboque 5.55 Funcionamento de travões (motociclos/triciclos/quadriciclos apenas) 5.56 Funcionamento de travões (veículos ligeiros e pesados) 5.57 Dimensões 5.58 Lâmpadas e iluminação 5.59 Retro-reflectores 5.60 Uso de material retro-reflector 5.61 Indicador de direcção do tipo pisca-pisca 5.62 Modelo de segurança 5.63 Duplo bloqueio de torção automática (twist-locks) para proteger os contentores 5.64 Confinamento de carga 6 Critérios de rejeição adicional para autocarros 6.1 Gerais 6.2 Laterais e tejadilho 6.3 Entradas e saídas 6.4 Assentos 6.5 Janelas e pára-brisas

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6.6 Número de passageiros em pé 6.7 Escadas 6.8 Corredores 6.9 Número de pessoas que podem ser transportadas 6.10 Assentos em autocarros escolares registados antes de 01 de Abril de 1991 6.11 Número de pessoas que podem ser transportadas num autocarro escolar registado

antes de 01 de Abril de 1991 7 Registo de inspecção de autocarros 8 Critérios de rejeição adicional para min-autocarros 8.1 Gerais 8.2 Laterais e tejadilho 8.3 Entradas e saídas 8.4 Assentos 8.5 Janelas e pára-brisas 8.6 Número de pessoas que podem ser transportadas 9 Registo de inspecção de autocarros Anexo A (nota informativa) Procedimento passo-a-passo para estabelecer as cargas admissíveis e verificar a placa do fabricante para correcção.

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PADRÃO REGIONAL -5

TRANSPORTE DE CARGAS ANORMAIS

Conteúdos Parte I: Definições Parte II: Limitações de dimensões e de peso e outros requisitos para veículos de

carga anormais. Parte III: Orientações administrativas para a concessão de isenção de licenças

para o transporte de cargas anormais.

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PADRÃO REGIONAL - 6 TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS