SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)

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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS): considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei 189/2010 (PL/SUAS)

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Viviane de Souza Pereira promove reflexões relativas ao PL/SUAS. Este Documento Especial foi entregue para os/as assistentes sociais participantes da 9º Conferência Estadual de Assistencia Social, que foi realizada em Belo Horizonte, em outubro de 2011.

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SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS):considerações sobre a aprovação do Projeto de Lei 189/2010 (PL/SUAS)

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A atual conjuntura nos desafia à construção de

posicionamentos e práticas que afirmem o lugar da proteção

social na agenda política de Minas Gerais, com a criação

de medidas que garantam uma política econômica e que

possibilitem a redistribuição da riqueza socialmente produzida

e a geração de emprego, trabalho e renda. Em outras

palavras, demanda uma forte articulação entre as políticas

públicas sociais e a econômica, direcionando a relação entre

desenvolvimento econômico e o enfrentamento das expressões da

questão social.

A conferência é a instância máxima de deliberação da

política de assistência social, por ser avaliativa das respostas

socioinstitucionais e propositivas de diretrizes a serem

incorporadas nas ações programáticas e nos mecanismos

regulatórios, os quais possibilitam os reordenamentos

necessários para a universalização dos acessos, com o

estreitamento da articulação entre as políticas na conformação

de um amplo padrão de proteção social universal e estatal, com

gestão democrática.

A implantação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),

o qual, para além dos preceitos normativos, de ordenamento

político-jurídico, administrativo e regulatório, significa o fomento

das condições objetivas para a garantia do direito ao acesso à

política de assistência social.

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A assistência social, como política pública que integra um

sistema mais amplo de proteção social, não está imune à

estrutural subordinação do social às relações econômicas

e políticas que priorizam a rentabilidade do capital. O seu

trânsito da ajuda para o campo dos direitos, da focalização para

a universalização dos acessos e da responsabilidade moral para

a responsabilidade estatal, supõe lutas coletivas e pactos

consistentes na direção da priorização do social em detrimento

do econômico.

A concretização do SUAS requer a revisão de procedimentos,

responsabilidades e práticas na direção de uma nova cultura

política e de gestão. Processo que deve combinar a superação

de relações de mando, favor e subserviência, bem como da

descontinuidade, do focalismo, da seletividade, da sobreposição

de ações, da pulverização de recursos e da residualidade.

A política de assistência social, para se estruturar como

política pública estatal, exige a constituição de amplo e

sólido quadro de trabalhadores necessários à realização

de benefícios, programas, projetos e serviços voltados

para o atendimento das complexas necessidades sociais.

Tal pressuposto é fundamental para considerar os sujeitos

em suas relações sociais, em uma perspectiva de totalidade.

A estruturação do SUAS pressupõe, assim, que a qualidade

dos serviços depende da existência de trabalhadores que

possam assumir com competência as atribuições atinentes às

diferentes profissões. Isso significa reconhecer a necessidade

da interdisciplinaridade nas profissões de nível superior,

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de modo que garanta formação continuada e valorização do

trabalhador, com remuneração decente e jornada de trabalho

adequada. Reafirmamos, nessa perspectiva, a importância da

implementação das 30 horas semanais de trabalho para

os/as assistentes sociais como estratégia de valorização do

trabalhador e qualificação das políticas públicas, entendendo

que essa é uma luta da classe trabalhadora. Garantia de

participação na formulação, execução, monitoramento e

avaliação dos programas, projetos, benefícios e serviços da

política de assistência social também é um aspecto importante,

respeitando as atribuições e competências legais de

cada profissão.

É no bojo dessa discussão que sobressai a necessidade

de intensificar o diálogo sobre a gestão do trabalho, com

objetivo de implementar uma série de ações voltadas para

valorização e qualificação dos trabalhadores da assistência

social nos municípios e no estado, com base no que

está disposto na Política Nacional de Assistência Social

(PNAS) e na Norma Operacional Básica de Recursos

Humanos (NOB-RH) sobre a gestão do trabalho no SUAS.

Essas ações e demandas nos remetem às palavras de

Ana Elizabete Mota1, quando defende que “não se pode efetivar

uma política pública sem investir no sujeito que a constrói”.

Com isso, denunciamos e repudiamos as formas de contratação

precária de profissionais, com destaque para a contratação

via pregão público, e reafirmamos nossa luta por concurso

público com vistas a garantir a continuidade da oferta de serviços

com qualidade e respeito aos usuários.

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É preciso ir para além dos programas e ações focalizadas e

garantir que, ao bater de “porta em porta”, o Estado atente para

o caráter público e universal da política de assistência social

e, com isso, afiance os direitos socioassistencias de modo a

garantir a ampliação do acesso às políticas sociais públicas.

Nesse sentido, entendemos que a implementação da Lei Estadual

19.578 de 16 de agosto de 2011 e da Lei Federal 12.435,

de 6 de julho de 2011 é urgente e necessária para o fortalecimento

e consolidação do SUAS em Minas Gerais.

Lutar pela construção da política de assistência social é parte

do movimento mais geral de fortalecimento das instituições

democráticas e de impulsionamento de processos emancipatórios

na direção de uma sociedade igualitária.

O CRESS-MG reafirma a defesa da política de assistência

social como estratégia fundamental para a ampliação e garantia

dos direitos e considera que a ação política dos sujeitos deve

ser movida pela convicção de que estamos construindo a esfera

pública, politizando-nos e politizando as relações na defesa dos

direitos e da democracia enquanto socialização da riqueza e da

participação política.

Uma boa conferência a todas e todos.

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 6ª REGIÃOGESTÃO COMPROMISSO E LUTA: EM DEFESA DA CATEGORIA E DO NOSSO PROJETO ÉTICO-POLÍTICO (2011/2014) 1 Profa. Dra. Ana Elizabeth Mota, docente da UFPE. Palestra proferida no Seminário Nacional:

O Trabalho do/a Assistente Social no SUAS, realizado por CFESS, em 2009, na UERJ.

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A aprovação do Projeto de Lei 189/2010, conhecido como

PL SUAS, representa uma grande conquista da sociedade

brasileira, da qual a categoria profissional participou ativamente,

entre outras instâncias, por meio do Conjunto CFESS/CRESS.

O SUAS agora é regulamentado pela Lei n.º 12.435/2011.

Embora escape às capacidades, desenhos e objetivos das políticas

sociais reverter níveis tão elevados de desigualdade, como os

encontrados no Brasil, não podemos duvidar de suas possíveis

virtudes. Elas podem representar possibilidades de construção

de direitos e iniciativas contra-hegemônicas a uma ordem

injusta e desigual.

Já previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1993),

o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vem sendo

construído desde 2005 e, segundo a Política Nacional de

Assistência Social (PNAS/2004) e a Norma Operacional

Básica (NOB/SUAS/2005), organiza-se em dois tipos de

proteção social ofertados nos Centros de Referência de

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Assistência Social (CRAS) e nos Centros de Referência

Especializados de Assistência Social (CREAS), unidades de

responsabilidade dos gestores municipais e que devem ser

cofinanciados pelos demais entes federados.

Nos CRAS, são ofertados serviços da proteção social básica,

voltados à população em situação de risco social, como

Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de

Convivência do Idoso e Crianças e o Projovem Adolescente.

Nos CREAS, são oferecidos serviços de proteção social

especial para a população em situação de vulnerabilidade

que teve direitos violados por ocorrência de abandono,

maus-tratos, abuso sexual e uso de drogas, entre outros.

Esses serviços incluem acolhimento, atendimento e proteção

de pessoas e famílias em situação de risco; serviço de proteção

ao adolescente em cumprimento de Medida Socioeducativa

em Meio Aberto (MSE), o Programa de Erradicação do

Trabalho Infantil (PETI) e a oferta de serviços socioassistenciais

para a população em situação de rua. O SUAS engloba,

também, benefícios assistenciais prestados a públicos específicos,

em caso de vulnerabilidade temporária e calamidade pública.

Segundo o MDS (2010), 99,5% dos municípios já aderiram

ao sistema, o país possui hoje 7.607 CRAS, dos quais 7.025

recebem recursos do Governo Federal, e 2.155 CREAS, todos

cofinanciados. Além disso, 3,7 milhões de idosos e pessoas

com deficiência recebem o Benefício de Prestação Continuada

(BPC). No Projovem Adolescente, são 642 mil e no Programa

de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), 819 mil crianças.

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Comparando dados da Pesquisa de Informações Básicas

Municipais (IBGE-2010) e do Censo SUAS (2010), o MDS

aponta que de 2006 a 2010, a quantidade de trabalhadores desse

setor subiu de 140 mil para 220 mil, o que representa uma

elevação de 57%. Desses, 68 mil têm formação superior, 100 mil

concluíram o ensino médio e 52 mil terminaram o fundamental.

O vínculo empregatício dos profissionais varia entre estatutários,

comissionados e celetistas.

Diante dos dados apresentados temos uma idéia da dimensão

e importância do SUAS e, concomitantemente, dos desafios

que ele apresenta. Sua recente aprovação em lei representa um

grande avanço, tanto na definição de ações cooperadas entre

os entes federados, quanto na estruturação legal das condições

institucionais, uma vez que, desde 2005, os municípios têm

procurado, precariamente, ampliar recursos e capacidade

de gestão dos municípios; implementando, de forma frágil

e incipiente, serviços continuados e buscando, com muita

dificuldade, assegurar o pagamento de pessoal do quadro

próprio da política de assistência social.

A partir da aprovação do PL, outros elementos merecem destaque:

a vinculação das instituições não-governamentais ao SUAS,

identificando, registrando e acompanhando seu funcionamento

e oferta de serviços; a consolidação dos CRAS e CREAS como

Unidades Públicas Estatais de Assistência Social, responsáveis

pela oferta de serviços socioassistenciais; a inclusão de parecer

do assistente social no processo de avaliação para a vida

independente e para o trabalho das pessoas com deficiência,

um dos critérios para a concessão do BPC; o fortalecimento da

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participação popular por meio dos conselhos de direito e demais

instâncias, que tiveram na legislação SUAS uma melhor definição;

o reforço de uma dinâmica de financiamento que favorece

maior transparência em termos de transferência de recursos e

benefícios e; a alteração no requisito de composição familiar

para recebimento do BPC, possibilitando a inclusão dos parentes

que habitam no mesmo domicílio e que possuem obrigação

alimentar, como os filhos e irmãos solteiros maiores de vinte e um

anos, modificação que facilita a operacionalização do benefício

ao explicitar as diferenças com o conceito de família utilizado

para acesso aos benefícios previdenciários.

Consideramos, ainda, que a inclusão do SUAS na Lei Orgânica da

Assistência Social (LOAS) é um importante requisito para melhor

definir as responsabilidades dos três entes federativos, garantir

a participação dos usuários no controle democrático do Estado

e assegurar a continuidade do SUAS como sistema público.

Trata-se da reafirmação do direito à assistência social na

proteção social brasileira, com efetivação da continuidade e,

espera-se, da ampliação progressiva de acesso a programas

não contributivos e a serviços socioassistenciais por parte da

população brasileira. A legislação representa um importante

marco legal, por meio do qual os direitos já assegurados na

constituição e na LOAS, acrescidos dos novos elementos que

buscamos pontuar, ganham um respaldo para serem cobrados.

Entretanto, não querendo obscurecer o momento em que

comemoramos a aprovação do PL SUAS, importa trazer

alguns pontos para nossa reflexão, pois que são fundamentais

para que a legislação não se torne mais uma “letra morta” em

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nossa realidade cotidiana. Nesse sentido, buscamos problematizar

elementos referentes ao processo de implantação do SUAS e

materialização da PNAS (2004), que apontam para inúmeros

desafios.

O primeiro grande desafio está relacionado à manutenção da

política econômica de corte neoliberal, que resulta em políticas

sociais também neoliberais e impacta de forma extremamente

negativa no processo de construção do SUAS, colocando em

dúvida, inclusive, sua efetivação a partir dos princípios afiançados

na legislação. É claro o paradoxo entre a importante definição de

uma nova ordenação das gestão da assistência social como política

pública e a condução contemporânea das políticas sociais.

A distribuição dos recursos do MDS (2010), aponta que 91, 6% é

destinado para os programas de transferência de renda, divididos

em 52% para o BPC, 35% Bolsa família e 4,6 Renda Mensal

Vitalícia, enquanto somente 2,3 % do montante de recursos

destina-se à Proteção Social Básica e especial, 0,9 % ao Projovem,

0,7% ao PETI, 0,1% ao combate à violência sexual e 4,4 % a

outras ações do Ministério. Tal distribuição compactua com o

compromisso mundial assumido com a manutenção do processo

de acumulação de capital em detrimento dos atendimentos das

necessidades humanas.

A política de transferência de renda representa hoje,

mundialmente, a grande estratégia de combate à pobreza.

Estratégia que gera impactos imediatos na vida da população

atendida, mas pouco avança no efetivo combate à pobreza,

uma vez que materializa os interesses estratégicos de

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desenvolvimento da mesma lógica desigual que se aprofunda

com o passar dos anos. Além disso, os programas de

transferência de renda expressam a assistencialização das

políticas sociais, uma vez que, no caso brasileiro, são implantados

a partir de um aumento do financiamento da assistência social,

quase integralmente destinado a elas em detrimento de outras

ações capazes de construir o próprio sistema unificado e

participativo e, ainda, representam a principal política de

proteção social brasileira, enquanto vivenciamos, paralelamente,

um processo de restrição e orientação privatizante das políticas

de saúde, previdência e educação. Importa ressaltar que essa

orientação da política social é uma condição necessária para a

efetivação da política econômica de corte neoliberal e, por isso,

vem sendo implantada em diversos países.

Outro ponto, diretamente relacionado ao primeiro, que representa

um grande desafio e precisa ser debatido, está relacionado ao

formato residual adquirido pela política de assistência social.

A lógica de construção do SUAS, aponta o fortalecimento de

vínculos familiares e comunitários como central, o que coloca em

destaque ações voltadas à chamada “inclusão social”.

O debate sobre exclusão e inclusão trata dos múltiplos fenômenos

relacionados com a questão da pobreza. O conceito de exclusão

social pretende ser mais abrangente que o de pobreza, ainda que

o inclua. Trata-se de um conceito esvaziado de historicidade e,

em contrapartida, carregado de motivações políticas, no intuito

de encobrir a centralidade do debate sobre a pobreza. A discussão

a respeito da inclusão social pouco fala sobre o aumento da

desigualdade, bem como oculta o fato de que enfrentar a

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questão da pobreza requer que uma parcela da sociedade deixe

de se apropriar do produto social como o faz hoje. Conforme a

concepção vigente, a pobreza deixa de ser reconhecida como

fenômeno histórico e socialmente construído. Consequentemente,

as propostas de políticas públicas operam como um ponto

de chegada na contramão dos processos sociais concretos.

As políticas compensatórias buscam legitimar, não só, mas,

acima de tudo, o discurso baseado no mito da inclusão social,

que oculta a natureza do processo societário que gera a pobreza e

aprofunda a desigualdade social e sujeita a população empobrecida

a buscar a solução dos seus problemas pela via individual.

Tanto o debate sobre exclusão social como sobre inclusão social

estão centrados nos indivíduos. Trata-se de buscar a inclusão de

indivíduos. Dissociadas das políticas macroeconômicas, essas

estratégias focalizam o indivíduo e propõem soluções individuais

como caminho da superação da pobreza. A dimensão do coletivo,

da sociedade, das políticas públicas, dos distintos interesses de

classes sociais, o espaço público, a política, tudo isso é suprimido

desse discurso.

Identificamos no debate em torno da problemática

exclusão/inclusão social um caráter de naturalização da pobreza,

que busca torná-la uma fatalidade contra a qual só existe a

possibilidade de minimizar seu impacto. E avaliamos que

essa compreensão rebate diretamente nas políticas públicas

contemporâneas, reforçando e reproduzindo sistematicamente a

reprodução de uma pobreza que não é circunstancial, mas sim

fruto da contradição essencial do modo de produção capitalista.

Como outro desafio, não menos importante, destacamos a

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situação dos trabalhadores do SUAS. Embora a NOB/RH

tenha sido aprovada via Resolução pelo Conselho Nacional de

Assistência Social (CNAS) em 2006, a situação dos trabalhadores

da assistência social, dentre eles o assistente social, é incerta,

tanto quanto é incerta a situação de todos os trabalhadores

brasileiros, uma vez que essa questão é diretamente ligada às

transformações ocorridas no mundo do trabalho.

Especificamente na assistência social, a concretização da

NOB/RH é essencial para o sucesso do SUAS. Isso inclui

a valorização dos trabalhadores da área e a realização de

concursos públicos, pois sabemos que um dos grandes problemas

enfrentados por esta política é, historicamente, a descontinuidade

das ações e sua desarticulação com as demais políticas públicas,

o que passa, não só, mas fundamentalmente, pelo descaso com

uma política de recursos humanos na área, pelo não estímulo

e apoio à qualificação permanente e, fundamentalmente,

pelo “entra e sai” provocado pelo alto número de contratos

temporários e baixos salários, que fazem com que os profissionais

ou se desdobrem em diversos empregos, cumprindo uma carga

horária exaustiva e limitando suas atividades ao atendimento

direto e/ou desejem sair o mais rápido possível em direção

a outra área que, minimamente, assegure-lhes condições dignas

de trabalho. Contudo, este quadro somente pode ser efetivamente

alterado com investimentos, assim como todos os desafios

que apontamos.

Como outro limite, apontamos que a legislação aprovada não

contemplou a ampliação da renda per capita máxima dos familiares

daqueles que buscam o BPC, o que mantém a dificuldade de

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acesso a um direito já legalmente assegurado, atestando a

focalização dos benefícios e serviços, indo em direção contrária

à proposta de universalização dos direitos sociais. Sobre esse

aspecto, lembramos que o parecer do relator do PL SUAS

foi claro ao indicar a manutenção do nível atual do BPC e os

demais avanços do SUAS, mas enquadrando o custo nos limites

orçamentários atuais. Como construir um sistema condizente

com o disposto na legislação sem um aporte maior e melhor

direcionado de recursos?

Partindo dessa perspectiva, a seguridade social, embora seja

formada por um tripé de políticas que se pressupõem dialógicas

e complementares, apresenta-se segmentada e fragmentada.

Temos o robustecimento da assistência social em detrimento da

saúde e previdência como direitos sociais. Entre outros fatores,

isso se deve ao fato de que, desde o início, o Brasil foi subalterno

aos interesses do capital internacional e, não obstante, as

políticas públicas também foram submetidas aos ditames das

organizações financeiras internacionais, não esquecendo as

consequências da reestruturação produtiva, que prioriza a

desregulamentação dos mercados, estimula a acumulação flexível

em detrimento da coisa pública.

As expressões da questão social passam a ser enfrentadas,

quase que em sua totalidade, por meio de programas de

transferência de renda, que passam a ser responsáveis por

grande parte da ampliação de recursos destinados à

assistência social. O aumento de recursos na assistência social

(transferência de renda) é acompanhado de um esvaziamento

da saúde e da previdência social públicas, abrindo campo para

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a atuação dos sistemas complementares, ou seja, planos de saúde

e previdência privados. Mesmo com um substancial investimento

de recursos na assistência social, ela não consegue atingir na íntegra

o público que dela necessita e, como todas as outras políticas

públicas, permanece focalizada e seletiva, além de profundamente

restrita à transferência de renda, tendência mundial em se tratando

de políticas sociais.

Nesse contexto, temos que a população pobre e desempregada

passa a ser estimulada a investir no empreendedorismo,

tornando-se “pequenos empreendedores”, ficando desprovidos

de políticas públicas e direitos trabalhistas e sendo estimulados,

ainda que sutilmente, a se tornarem “cidadãos consumidores” dos

sistemas complementares privados.

Em suma, essa tendência é contrária às conquistas obtidas e

registradas na Constituição Federal de 1988. Como já dito, a

reestruturação produtiva e a financeirização do capital geram um

agravamento das expressões da questão social e, paralelamente,

a implementação de políticas públicas cada vez mais focalizadas,

compensatórias e fragmentadas como forma de assegurar

o predomínio da lógica neoliberal. A constituição não se

materializa e, no âmbito da seguridade social, a assistência social,

marcantemente “reduzida” a programas de transferência de renda,

aparece não como uma das políticas de proteção social, mas como

a política de proteção social.

Nesse contexto, ou a implementação do SUAS nos municípios

assume o caminho de reforço da dimensão democrática prevista

na PNAS/SUAS, o que passa não só pelo fortalecimento dos

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conselhos e da participação popular especificamente na luta

pela seguridade social como um todo, mas, necessariamente,

pela articulação desta luta a um projeto macrossocietário

contra-hegemônico, capaz de aglutinar forças em torno de uma

outra forma de organização da vida; ou segue como estratégia

de controle e fiscalização dos critérios de elegibilidade e

das condicionalidades previstas no Programa Bolsa Família,

reforçando, dessa forma, o processo de assistencialização e a

precarização das políticas de proteção social, comprometendo

a construção do sistema único descentralizado e participativo.

Dessa forma, prossegue a luta da sociedade brasileira em direção

à concretização de direitos sociais. O Serviço Social, enquanto

profissão comprometida com a defesa da universalização da

seguridade social e de uma política de assistência social capaz

de assegurar benefícios e serviços de qualidade, com participação

e controle da sociedade civil e enquanto responsabilidade do

Estado, certamente, continuará presente nesta caminhada.

A categoria precisa se mobilizar, lutando pela ampliação dos

direitos para além da legislação já existente e pela universalização

da seguridade social, uma vez que a assistência social

brasileira, somente poderá ser entendida enquanto parte de

um verdadeiro sistema de proteção social público, quando este

articular, de forma permanente e profunda, assistência social,

saúde e previdência, garantindo efetivamente o tripé da

seguridade social.

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CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL - CRESS 6ª REGIÃO

Presidente: Leonardo David Rosa ReisVice-Presidente: Maíra da Cunha Pinto ColaresPrimeira Secretária: Daisy Dias LopesSegundo Secretário: Gustavo Henrique TeixeiraPrimeira Tesoureira: Marisaura dos Santos CardosoSegundo Tesoureiro: Marcelo Armando Rodrigues

Conselho FiscalCristiano Costa de Carvalho Darklane Rodrigues DiasRenata Flávia da Silva

SuplentesAlexandre Alves Ribeiros Fabrícia Cristina de Castro MacielHelena Teixeira Magalhães SoaresJanaina Andrade dos SantosMaria de Fátima Santos GottschalgMaria de Lourdes dos Santos BorgesMaura Rodrigues de MirandaWagner Maciel SilvaWaldeir Eustáquio dos Santos

Seccional Juiz de ForaCoordenadora: Ana Maria Arreguy MourãoSecretária: Raquel Mota Dias GaioTesoureira: Helyene Rose Cruz SilvaPrimeira Suplente: Patrícia Teixeira Groppo de OliveiraSegunda Suplente: Antoniana Dias Defilippo BigognoTerceira Suplente: Beatriz Damasceno Touma

Seccional Montes Claros (diretoria provisória)Coordenadora: Denise Veloso PintoSecretaria: Ivone Fonseca LeiteTesoureira: Simone Torres Gusmão SantosPrimeira Suplente: Denise Alencar DoniseteSegunda Suplente: Viviane Bernadeth GandraTerceira Suplente: Mauricéa Rodrigues de Oliveira

Seccional UberlândiaCoordenadora: Flávia Maria da Silva SantanaSecretária: Vanda Aparecida Frameo MacedoTesoureira: Luana Gonçalves de Oliveira SouzaPrimeira Suplente: Carmem Guardenho MaywaldSegundo Suplente: Renato Mateus de Santana

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DOCUMENTOS ESPECIAIS

A série de Documentos Especiais do CRESS-MG tem como

objetivo oferecer informações relevantes sobre Serviço Social,

exercício profissional e políticas públicas sociais. Esses contribuem,

sobretudo, com a direção social e crítica do Conjunto CFESS/CRESS

em um cenário de profundas mudanças na sociedade brasileira e

nos seus rebatimentos nas políticas públicas.

É nesse contexto que esperamos que esses materiais sejam

importantes elementos de difusão dos conteúdos teóricos,

políticos, éticos e técnicos que fundamentam o nosso projeto

ético-político.

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