SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E...

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SISTEMA ÚNICO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS SUAS INSTÂNCIAS DE INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DELIBERAÇÃO

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SISTEMA ÚNICO DE SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL

SUASSUAS

INSTÂNCIAS DE INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E

DELIBERAÇÃODELIBERAÇÃO

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CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA CONCEITO E BASE DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUASÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

O SUAS, cujo modelo de gestão é O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o na regulação e organização em todo o território nacional das ações território nacional das ações socioassistenciais.socioassistenciais.

O princípio da democratização e a diretriz da O princípio da democratização e a diretriz da descentralização se concretizam através das descentralização se concretizam através das instâncias de articulação, de negociação e instâncias de articulação, de negociação e pactuação, e de deliberaçãopactuação, e de deliberação..

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INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃOPACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃO

ARTICULAÇÃO:ARTICULAÇÃO: são espaços de participação aberta, com são espaços de participação aberta, com função propositiva função propositiva nos âmbitos federal, estadual, municipal, nos âmbitos federal, estadual, municipal, podendo ser instituídos em âmbito regionalizado. São podendo ser instituídos em âmbito regionalizado. São constituídos por organizações governamentais e não constituídos por organizações governamentais e não governamentais, com a finalidade de articular, entre outros: governamentais, com a finalidade de articular, entre outros: conselhos; união de conselhos; fóruns estaduais, regionais ou conselhos; união de conselhos; fóruns estaduais, regionais ou municipais e associações comunitárias municipais e associações comunitárias (FONSEAS, (FONSEAS, CONGEMAS, COEGEMAS, FONACEAS, FÓRUM ESTADUAL DA CONGEMAS, COEGEMAS, FONACEAS, FÓRUM ESTADUAL DA SOCIEDADE CIVIL);SOCIEDADE CIVIL);

NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO:NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO: entende-se por pactuação, as entende-se por pactuação, as negociaçõesnegociações estabelecidas com a anuência das esferas de estabelecidas com a anuência das esferas de governo envolvidas, no que tange à operacionalização da governo envolvidas, no que tange à operacionalização da política, não pressupondo processo de votação nem tão pouco política, não pressupondo processo de votação nem tão pouco de deliberação. Trata-se de concordância, consensualização de deliberação. Trata-se de concordância, consensualização dos entes envolvidos, formalizada por meio de publicação da dos entes envolvidos, formalizada por meio de publicação da pactuação e submetidas às instâncias de deliberação pactuação e submetidas às instâncias de deliberação (CIT/CIB)(CIT/CIB);;

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INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃOPACTUAÇÃO, E DELIBERAÇÃO

DELIBERAÇÃO: DELIBERAÇÃO: são instâncias descentralizadas de são instâncias descentralizadas de caráter permanente e composição paritária entre caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, que atuam como espaços governo e sociedade civil, que atuam como espaços de decisão, financiamento e controle social, como:de decisão, financiamento e controle social, como:

a) CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a) CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL que têm suas que têm suas competências definidas na LOAS e complementadas competências definidas na LOAS e complementadas por legislação específica.por legislação específica.

b) CONFERÊNCIAS b) CONFERÊNCIAS com atribuição de avaliar a Política com atribuição de avaliar a Política de Assistência Social e propor diretrizes para o de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUASaperfeiçoamento do SUAS..

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RELAÇÃO SISTÊMICA ENTRE INSTÂNCIAS DE RELAÇÃO SISTÊMICA ENTRE INSTÂNCIAS DE PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃOPACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO

São instâncias constitutivas da política de São instâncias constitutivas da política de organização e financiamento da Assistência organização e financiamento da Assistência Social:Social:

Instâncias de Pactuação: Instâncias de Pactuação: Comissão Comissão Intergestores Tripartite – CIT (âmbito federal) Intergestores Tripartite – CIT (âmbito federal) e Comissão Intergestores Bipartite – CIB e Comissão Intergestores Bipartite – CIB (âmbito estadual);(âmbito estadual);

Instâncias de Deliberação: Instâncias de Deliberação: Conselhos de Conselhos de Assistência Social e Assistência Social e ConferênciasConferências nos nos âmbitos municipal, estadual e federal.âmbitos municipal, estadual e federal.

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FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CITFORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CIT

Formação:Formação: membros representando a União membros representando a União (indicados pelo MDS),membros representando os (indicados pelo MDS),membros representando os Estados e Distrito Federal (indicados pelo Estados e Distrito Federal (indicados pelo FONSEAS), membros representando os municípios FONSEAS), membros representando os municípios (indicados pelo CONGEMAS).(indicados pelo CONGEMAS).O que éO que é: : é espaço de articulação e negociação entre é espaço de articulação e negociação entre os gestores (federal, estadual, municipal) quanto os gestores (federal, estadual, municipal) quanto aos aspectos operacionais de gestão da Política de aos aspectos operacionais de gestão da Política de Assistência Social.Assistência Social.AtribuiçõesAtribuições: : pactuar os critérios e procedimentos de pactuar os critérios e procedimentos de transferência de recursos do co-financiamento de transferência de recursos do co-financiamento de ações e serviços da Assistência Social para estados, ações e serviços da Assistência Social para estados, Distrito Federal e municípios, e submetê-los à Distrito Federal e municípios, e submetê-los à aprovação do CNAS (dentre outras).aprovação do CNAS (dentre outras).

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CONGEMASCONGEMASO QUE É O CONGEMAS O QUE É O CONGEMAS O Olho do Município na Assistência SocialO Olho do Município na Assistência Social

O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) é uma Associação Assistência Social (CONGEMAS) é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com autonomia Civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração administrativa, financeira e patrimonial, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF - indeterminada, com sede e foro em Brasília - DF - desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e desde abril de 2001, regendo-se por estatuto e normas próprias, representando os municípios normas próprias, representando os municípios brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente brasileiros junto ao Governo Federal, especialmente junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e aos governos estaduais, para Combate à Fome, e aos governos estaduais, para fortalecer a representação municipal nos Conselhos, fortalecer a representação municipal nos Conselhos, Comissões e Colegiados, em todo o território Comissões e Colegiados, em todo o território nacional. nacional.

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FINALIDADES DO CONGEMASFINALIDADES DO CONGEMAS

Defender a Assistência Social como Política de Seguridade, Defender a Assistência Social como Política de Seguridade, conforme os princípios constitucionais e as diretrizes da LOAS conforme os princípios constitucionais e as diretrizes da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social); (Lei Orgânica de Assistência Social); Assegurar a perspectiva municipalista da Assistência Social, Assegurar a perspectiva municipalista da Assistência Social, buscando o atendimento e a efetivação de rede de serviços buscando o atendimento e a efetivação de rede de serviços adequada às características regionais e locais, através de adequada às características regionais e locais, através de processo que garanta recursos financeiros das três esferas de processo que garanta recursos financeiros das três esferas de governo aos municípios; governo aos municípios; Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Participar da formulação da Política Nacional de Assistência Social, acompanhando a sua concretização nos Planos, Social, acompanhando a sua concretização nos Planos, Programas e Projetos; Programas e Projetos; Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Coletar, produzir e divulgar informações relativas à área de Assistência Social; Assistência Social; Promover e incentivar a formação do gestor municipal, a fim de Promover e incentivar a formação do gestor municipal, a fim de que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da que ele passe a contribuir decisivamente na consolidação da Assistência Social enquanto Política Pública. Assistência Social enquanto Política Pública.

Maiores informações: www.congemas.org. brMaiores informações: www.congemas.org. br

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FONSEASFONSEAS

O Fórum Nacional de Secretários (as) O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social e de Estado de Assistência Social e outros órgãos correlatos – FONSEAS é outros órgãos correlatos – FONSEAS é uma sociedade civil sem fins uma sociedade civil sem fins lucrativos, com autonomia lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e de gestão administrativa, financeira e de gestão de seus bens, constituída pelo de seus bens, constituída pelo conjunto dos gestores responsáveis conjunto dos gestores responsáveis pela coordenação e execução da pela coordenação e execução da política de assistência social em seu política de assistência social em seu territórioterritório..

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FINALIDADES DO FONSEASFINALIDADES DO FONSEASO Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social e outros órgãos O Fórum Nacional de Secretários (as) de Estado de Assistência Social e outros órgãos correlatos – FONSEAS, tem por finalidade:correlatos – FONSEAS, tem por finalidade:

I - Contribuir para a definição e formulação de diretrizes básicas para subsidiar o I - Contribuir para a definição e formulação de diretrizes básicas para subsidiar o aprimoramento da política de assistência social;aprimoramento da política de assistência social; II - Defender e posicionar-se em favor dos interesses dos Estados e Distrito Federal na II - Defender e posicionar-se em favor dos interesses dos Estados e Distrito Federal na execução da política de assistência social;execução da política de assistência social;

III - Fortalecer a participação dos Estados e do Distrito Federal na definição e III - Fortalecer a participação dos Estados e do Distrito Federal na definição e implementação da política de assistência social, como política pública estatal na implementação da política de assistência social, como política pública estatal na perspectiva de garantia dos direitos dos seus usuários;perspectiva de garantia dos direitos dos seus usuários;

IV - Promover o intercâmbio de experiências e ações que facilitam a operacionalização da IV - Promover o intercâmbio de experiências e ações que facilitam a operacionalização da política de assistência social, respeitando as diversidades regionais;política de assistência social, respeitando as diversidades regionais;

V – Articular ações junto aos poderes executivo e legislativo para ampliação de recursos V – Articular ações junto aos poderes executivo e legislativo para ampliação de recursos financeiros que viabilizem a política de assistência social;financeiros que viabilizem a política de assistência social;

VI – Contribuir com as demais políticas públicas para a integração e aperfeiçoamento da VI – Contribuir com as demais políticas públicas para a integração e aperfeiçoamento da política de assistência social;política de assistência social;

VII – Participar das instâncias de pactuação (Comissão Intergestores Tripartite - CIT) e de VII – Participar das instâncias de pactuação (Comissão Intergestores Tripartite - CIT) e de deliberação (Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS) da política de assistência deliberação (Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS) da política de assistência social e demais setores, quando solicitado.social e demais setores, quando solicitado.VIII – Propor Estudos e Pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento da política de VIII – Propor Estudos e Pesquisas que contribuam para o aperfeiçoamento da política de assistência social.assistência social.

Maiores Informações: www.fonseas.org.brMaiores Informações: www.fonseas.org.br

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EXEMPLOSEXEMPLOSPACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO PACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO

INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007

FINANCIAMENTOS COM RECURSOS FINANCIAMENTOS COM RECURSOS FEDERAIS DO ORÇAMENTO DO FEDERAIS DO ORÇAMENTO DO

FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 2007SOCIAL DE 2007

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EXEMPLOSEXEMPLOSPACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO PACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO

INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007INTERGESTORES TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007

1) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL1) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:

a)a) Aquisição de equipamentos para os Centros de Referência Aquisição de equipamentos para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, com valor de Especializado de Assistência Social – CREAS, com valor de até R$ 25.000,00 por projeto até R$ 25.000,00 por projeto

Condição:Condição: CREAS já implantado e em funcionamento. CREAS já implantado e em funcionamento.Critério para utilização dos recursos e elaboração do projeto:Critério para utilização dos recursos e elaboração do projeto: contribuir no aprimoramento da gestão dos municípios co-contribuir no aprimoramento da gestão dos municípios co-financiados por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, financiados por meio do Piso Fixo de Média Complexidade, que desenvolvem, no âmbito do CREAS, o serviço de que desenvolvem, no âmbito do CREAS, o serviço de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida atendimento ao adolescente em cumprimento de medida sócio educativa em meio abertosócio educativa em meio aberto

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EXEMPLOSEXEMPLOSPACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES PACTUAÇÕES EFETUADAS NA REUNIÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES

TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007TRIPARTITE (CIT), REALIZADA EM 23/05/2007

2) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL2) ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALb)b) Ampliação, término de construção e aquisição de Ampliação, término de construção e aquisição de

equipamentos para o reordenamento e adequação dos equipamentos para o reordenamento e adequação dos serviços de abrigos para atendimento às crianças e serviços de abrigos para atendimento às crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, com valor adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua, com valor de até R$ 50.000,00, por projeto.de até R$ 50.000,00, por projeto.Condição:Condição: abrigos, asilos, albergues, casas lares em abrigos, asilos, albergues, casas lares em funcionamento que precisem efetuar ampliação, concluir funcionamento que precisem efetuar ampliação, concluir construção e adquirir equipamentos para se adequarem às construção e adquirir equipamentos para se adequarem às exigências das normativas vigentes: Política Nacional de exigências das normativas vigentes: Política Nacional de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Plano Nacional de Convivência Familiar e Estatuto do Idoso, Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária.Comunitária.Critério para utilização dos recursos e elaboração do projetoCritério para utilização dos recursos e elaboração do projeto: : apoiar projetos para ampliação, conclusão de construção e apoiar projetos para ampliação, conclusão de construção e aquisição de equipamentos que visem o reordenamento e aquisição de equipamentos que visem o reordenamento e adequação dos serviços de abrigo para atendimento ás adequação dos serviços de abrigo para atendimento ás crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua.crianças e adolescentes, idosos e pessoas em situação de rua.Prioridade:Prioridade: Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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EXEMPLOSEXEMPLOSRESOLUÇÕES DA CITRESOLUÇÕES DA CIT

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE ABRIL DE 2007

Pactua a avaliação do estágio de funcionamento e organização dos CRAS implantados a partir de 2003.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE ABRIL DE 2007

Institui Câmara Técnica para apresentarproposta de Política de Monitoramento eAvaliação do SUAS.

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FORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CIBFORMAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA CIB

FormaçãoFormação:: membros representantes do Gestor Estadual (indicados pela SST) e membros representantes do Gestor Estadual (indicados pela SST) e membros representantes dos municípios catarinenses (por porte de membros representantes dos municípios catarinenses (por porte de municípios), indicados pelo COEGEMASmunicípios), indicados pelo COEGEMAS..O que éO que é:: é espaço de articulação e negociação entre os gestores estadual e é espaço de articulação e negociação entre os gestores estadual e municipais quanto aos aspectos operacionais de gestão da Política de municipais quanto aos aspectos operacionais de gestão da Política de Assistência Social.Assistência Social.Atribuições: Atribuições:

- Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao Pactuar a distribuição/partilha de recursos estaduais e federais destinados ao co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais, sendo os últimos com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS;com base nos critérios pactuados na CIT e aprovados no CNAS;

- Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais - Pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para os para o co-financiamento das ações e serviços socioassistenciais para os municípios;municípios;

- Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria - Publicar as pactuações no Diário Oficial do Estado, enviar cópia à Secretaria Técnica da CIT e divulgá-las amplamente;Técnica da CIT e divulgá-las amplamente;

- Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias - Submeter à aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social as matérias de sua competência;de sua competência;

- Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e - Estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de benefícios a serem implantados pelo Estado e Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAs no Estado;proteção social integrante do SUAs no Estado;

- Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários (dentre - Pactuar os consórcios públicos e o fluxo de atendimento dos usuários (dentre outras).outras).

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COEGEMASCOEGEMAS

O Colegiado Estadual de Gestores O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - Municipais de Assistência Social - COEGEMAS - é uma entidade civil, de COEGEMAS - é uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de duração financeira e patrimonial, de duração indeterminadaindeterminada..

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FINALIDADES DO COEGEMASFINALIDADES DO COEGEMAS

Para a consecução de suas finalidades o COEGEMAS se propõe: Para a consecução de suas finalidades o COEGEMAS se propõe:

I – Representar os interesses da Assistência Social junto às I – Representar os interesses da Assistência Social junto às autoridades constituídas; autoridades constituídas;

II - Apoiar, defender e integrar o movimento dos Gestores Municipais II - Apoiar, defender e integrar o movimento dos Gestores Municipais de Assistência Social por uma sociedade justa e uma assistência de Assistência Social por uma sociedade justa e uma assistência social democrática e libertadora; social democrática e libertadora;

III - Atuar na articulação e coordenação dos interesses comuns dos III - Atuar na articulação e coordenação dos interesses comuns dos Órgãos Municipais de Assistência Social; Órgãos Municipais de Assistência Social;

IV – Divulgar o poder municipalista, estimulando e apoiando a filiação IV – Divulgar o poder municipalista, estimulando e apoiando a filiação dos Gestores Municipais de Assistência Social; dos Gestores Municipais de Assistência Social;

V – Participar da formulação das políticas assistenciais no nível V – Participar da formulação das políticas assistenciais no nível estadual, com representação em instâncias decisórias e acompanhar estadual, com representação em instâncias decisórias e acompanhar sua concretização nos planos, programas e projetos sua concretização nos planos, programas e projetos correspondentes; correspondentes;

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FINALIDADES DO COEGEMASFINALIDADES DO COEGEMAS

VI - Coletar, produzir e divulgar informações relativas à assistência VI - Coletar, produzir e divulgar informações relativas à assistência social, a partir de um planejamento integrado e participativo; social, a partir de um planejamento integrado e participativo;

VII - Incentivar a formação do Gestor Municipal de Assistência Social VII - Incentivar a formação do Gestor Municipal de Assistência Social para que o desempenho de suas funções contribua decisivamente para que o desempenho de suas funções contribua decisivamente para a melhoria da Assistência Social; para a melhoria da Assistência Social;

VIII - Promover encontros, seminários e outros eventos que VIII - Promover encontros, seminários e outros eventos que possibilitem discussões e troca de experiências; possibilitem discussões e troca de experiências;

IX - Lutar pelo fortalecimento dos municípios no Sistema Estadual de IX - Lutar pelo fortalecimento dos municípios no Sistema Estadual de Assistência Social, defendendo os interesses municipais na área de Assistência Social, defendendo os interesses municipais na área de assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras assistência social, promovendo ações judiciais coletivas ou outras que se fizerem necessárias;que se fizerem necessárias;

X - Diligenciar no sentido de que os gestores municipais de X - Diligenciar no sentido de que os gestores municipais de assistência social participem das decisões tomadas pelos órgãos assistência social participem das decisões tomadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que lhes interessem diretamente; federais, estaduais e municipais, que lhes interessem diretamente;

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FINALIDADES DO COEGEMASFINALIDADES DO COEGEMAS

XI - Lutar pela municipalização da assistência social, através de um XI - Lutar pela municipalização da assistência social, através de um processo descentralizado que garanta recursos financeiros das 3 processo descentralizado que garanta recursos financeiros das 3 esferas de governo para que estes possam, de forma efetiva, esferas de governo para que estes possam, de forma efetiva, assegurar ao município ações de assistência que beneficiem a toda assegurar ao município ações de assistência que beneficiem a toda população; população;

XII - Levantar e transmitir aos municípios, o máximo de informações XII - Levantar e transmitir aos municípios, o máximo de informações que possibilitem a obtenção de recursos financeiros e técnicos, que possibilitem a obtenção de recursos financeiros e técnicos, buscando a ampliação de repasse de recursos para o setor de buscando a ampliação de repasse de recursos para o setor de assistência social dos municípios; assistência social dos municípios;

XIII - Garantir a participação de instâncias organizadas da população XIII - Garantir a participação de instâncias organizadas da população junto ao Sistema de Assistência Social, inclusive nos municípios, junto ao Sistema de Assistência Social, inclusive nos municípios, promovendo troca de experiências acerca do controle social em promovendo troca de experiências acerca do controle social em assistência social; assistência social;

XIV – Apoiar a organização dos gestores municipais de assistência XIV – Apoiar a organização dos gestores municipais de assistência social a nível dos municípios.social a nível dos municípios.

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EXEMPLOEXEMPLORESOLUÇÕES DA CIB/SCRESOLUÇÕES DA CIB/SC

Resolução nº 05 de 09 de julho de 2007.Resolução nº 05 de 09 de julho de 2007. A Comissão Intergestores Bipartite de SantaA Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina – Catarina –

CIB/SC, em reunião plenária ordinária realizada no dia CIB/SC, em reunião plenária ordinária realizada no dia 09 de julho de 2007, de acordo com suas competências 09 de julho de 2007, de acordo com suas competências estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema estabelecidas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social, NOB/SUAS, aprovada pela Único de Assistência Social, NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº130, de 15 de julho de 2005, Resolução CNAS nº130, de 15 de julho de 2005, resolve:resolve:Art. 1°: Pactuar os critérios de distribuição dos recursos Art. 1°: Pactuar os critérios de distribuição dos recursos orçados no Fundo Estadual de Assistência Social -orçados no Fundo Estadual de Assistência Social -FEAS/SC para 2007, no valor de R$ 2.359.000,00 para FEAS/SC para 2007, no valor de R$ 2.359.000,00 para co-financiamento estadual de Serviços de Proteção co-financiamento estadual de Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, conforme abaixo Social Especial de Alta Complexidade, conforme abaixo especificados:especificados:

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ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL

Cabe aos Conselhos de Assistência Social da Política de Cabe aos Conselhos de Assistência Social da Política de Assistência Social:Assistência Social:

Deliberação e fiscalização da execução da política e de seu Deliberação e fiscalização da execução da política e de seu financiamento;financiamento;

Aprovação do Plano Plurianual de Assistência Social e suas Aprovação do Plano Plurianual de Assistência Social e suas adequações;adequações;

Apreciação e aprovação da proposta orçamentária dos recursos Apreciação e aprovação da proposta orçamentária dos recursos destinados à área e do plano de aplicação do Fundo, destinados à área e do plano de aplicação do Fundo, acompanhando a execução orçamentária e financeira anual dos acompanhando a execução orçamentária e financeira anual dos recursos;recursos;

Definição de critérios de partilha e de transferência de recursos Definição de critérios de partilha e de transferência de recursos estaduais destinados aos municípios (transferência de fundo a estaduais destinados aos municípios (transferência de fundo a fundo a ações continuadas e, transferência aos FMAS’s, via fundo a ações continuadas e, transferência aos FMAS’s, via convênio, de financiamentos de projetos pontuais);convênio, de financiamentos de projetos pontuais);

Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, de assistência social, prestados pela rede socioassistencial, definindo os padrões de qualidade de atendimento. definindo os padrões de qualidade de atendimento.

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PODER DE DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS PODER DE DELIBERAÇÃO DOS CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIALDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ACOMPANHARACOMPANHAR: : é tomar conhecimento; ficar atento às ações é tomar conhecimento; ficar atento às ações realizadas por outros agentes (gestores, outros conselhos) enquanto realizadas por outros agentes (gestores, outros conselhos) enquanto elas estão acontecendo. A ação de acompanhar é um processo elas estão acontecendo. A ação de acompanhar é um processo constante.constante.APROVARAPROVAR: é quando o assunto em questão não é elaborado pelo : é quando o assunto em questão não é elaborado pelo conselho, mas precisa de sua autorização para ser realizado ou posto conselho, mas precisa de sua autorização para ser realizado ou posto em prática.em prática.ASSESSORAR ASSESSORAR é quando o conselho exerce a função de ajudar ou dar é quando o conselho exerce a função de ajudar ou dar respaldo aos outros para realizar suas funções.respaldo aos outros para realizar suas funções.ELABORARELABORAR é quando o próprio conselho produz algo sobre o é quando o próprio conselho produz algo sobre o assunto em questão.assunto em questão.ESTABELECERESTABELECER é definir algo que precisa ser feito, é quando o próprio é definir algo que precisa ser feito, é quando o próprio conselho pode propor e pôr em prática determinada decisão que deve conselho pode propor e pôr em prática determinada decisão que deve ser executada por ele ou por outros.ser executada por ele ou por outros.NORMATIZARNORMATIZAR é quando o conselho estabelece normas ou padrões a é quando o conselho estabelece normas ou padrões a serem seguidos.serem seguidos.PROPORPROPOR é quando o conselho apresenta uma proposta ou sugestão é quando o conselho apresenta uma proposta ou sugestão que precisa ser submetida à decisão de alguém.que precisa ser submetida à decisão de alguém.

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ITENS ORÇAMENTÁRIOS DO FEAS/SC DE ACORDO COM O ITENS ORÇAMENTÁRIOS DO FEAS/SC DE ACORDO COM O SUAS/NOB NO ÂMBITO ESTADUALSUAS/NOB NO ÂMBITO ESTADUAL

Co-financiamento deCo-financiamento de Ações de Proteção Social Básica (atendimento visando prevenir situações de risco e o Ações de Proteção Social Básica (atendimento visando prevenir situações de risco e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários):fortalecimento de vínculos familiares e comunitários):

- Benefícios Eventuais (auxílio natalidade e auxílio funeral) – (Artigo 13/LOAS);Benefícios Eventuais (auxílio natalidade e auxílio funeral) – (Artigo 13/LOAS);- Programas de Inclusão Produtiva e/ou Projetos de Enfrentamento a Pobreza.Programas de Inclusão Produtiva e/ou Projetos de Enfrentamento a Pobreza.Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade (atendimento especializado Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade (atendimento especializado

dirigido à violação de direitos):dirigido à violação de direitos):- Serviço de orientação e apoio sociofamiliar;Serviço de orientação e apoio sociofamiliar;- Plantão Social;Plantão Social;- Abordagem de Rua;Abordagem de Rua;- Cuidado no Domicílio;Cuidado no Domicílio;- Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade de pessoas com deficiência;Serviço de Habilitação e Reabilitação na comunidade de pessoas com deficiência;- PETI e SENTINELA.PETI e SENTINELA.Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (atendimento de proteção integral Co-financiamento de Ações de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (atendimento de proteção integral

para familiares e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser para familiares e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário):retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário):

- Casa Lar;Casa Lar;- República;República;- Casa de Passagem.Casa de Passagem.- Albergue;Albergue;- Abrigos e Asilos;Abrigos e Asilos;

Família Substituta ou Acolhedora;Família Substituta ou Acolhedora;- Trabalho Protegido.- Trabalho Protegido. Financiamento das conferências estaduais e de eventos estadualizados de capacitação.Financiamento das conferências estaduais e de eventos estadualizados de capacitação.Financiamento de equipamentos sociais da área de assistência social, preferencialmente de âmbito regional Financiamento de equipamentos sociais da área de assistência social, preferencialmente de âmbito regional

(CRAS,CREAS, Centro de Convivência, Centro de Múltiplo Uso, Centro Dia, Abrigo, Asilo, etc de caráter público (CRAS,CREAS, Centro de Convivência, Centro de Múltiplo Uso, Centro Dia, Abrigo, Asilo, etc de caráter público e/ou privado que faça parte da rede socioassistencial).e/ou privado que faça parte da rede socioassistencial).

Observação: As ações a serem co-financiadas pelo FEAS/SC são pactuadas na CIB/SC de acordo com diagnóstico Observação: As ações a serem co-financiadas pelo FEAS/SC são pactuadas na CIB/SC de acordo com diagnóstico estadual de demandas e deliberadas através do CEAS/SC, podendo conter co-financiamentos para custeio de estadual de demandas e deliberadas através do CEAS/SC, podendo conter co-financiamentos para custeio de serviços, programas, projetos e benefícios, bem como para investimento em ampliações, reformas e serviços, programas, projetos e benefícios, bem como para investimento em ampliações, reformas e construção de equipamentos sociais da área da Assistência Social.construção de equipamentos sociais da área da Assistência Social.

Page 24: SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO.

FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS FLUXO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS

RECURSOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIALRECURSOS DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GESTOR NACIONAL GESTOR NACIONAL CIT CIT CNAS CNAS FNAS FNAS

GESTOR ESTADUAL GESTOR ESTADUAL CEAS CEAS FEAS FEAS

GESTOR MUNICIPAL GESTOR MUNICIPAL CMAS CMAS FMAS FMAS

CIB

Page 25: SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUAS INSTÂNCIAS DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO.

INFORMEINFORMERESUMO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA RESUMO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SEGURANÇA

ALIMENTAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À ALIMENTAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (MDS) PARA SANTA CATARINAFOME (MDS) PARA SANTA CATARINA ATÉ AGOSTO 2008ATÉ AGOSTO 2008

PROGRAMA BENEFICIADOSRECURSOS TRANSFERIDOS

BOLSA FAMÍLIA 126 mil famílias 9,5 milhões (AGO 2008)

PETI (ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL) 26,6 mil Crianças3,6 milhões (JAN-AGO

2008)

AGENTE JOVEM 800 Jovens 437,6 mil (JAN-AGO 2008)

BPC (IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA) 46,4 mil pessoas107,7 milhões (JAN-JUN

2008)

CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASS. SOCIAL) 64 CRAS (138 mil pessoas)2,3 milhões (JAN-AGO

2008)

SENTINELA (CREAS) 8,2 mil Crianças e Adolescentes2,3 milhões (JAN-AGO

2008)

ATENÇÃO (IDOSO, ABRIGO, PESSOAS C/DEF., CRIANÇAS)

253,65 mil pessoas14 milhões (JAN-AGO

2008)

CESTAS DE ALIMENTOS 13,7 mil pessoas 303 mil (AGO 2008)

PAA- COMPR.DIR. LOCAL (AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS)

81,5 mil pessoas (528 agricultores)

1,4 milhão (AGO 2008)

PAA – CONAB + ESTADO 947,6 mil pessoas (8,6 mil

agricultores)20,9 milhões (AGO 2008)

EDUCAÇÃO ALIMENTAR - (Capacitação) 30,9 mil (AGO 2008)

BANCO DE ALIMENTOS 2 unidades (1 funcionando) 1,1 milhão (AGO 2008)

AGRICULTURA URBANA 436 pessoas 130 mil (AGO 2008)

COZINHA COMUNITÁRIA 67 unidades (64 funcionando) 3,1 milhões (AGO 2008)

RESTAURANTE POPULAR 3 unidades (2 em funcionamento) 2,8 milhões (AGO 2008)

CARTEIRA INDÍGENA 2 mil pessoas 309 mil (AGO 2008)

SEGURANÇA ALIMENTAR INDÍGENA 2,8 mil pessoas 503 mil (AGO 2008)

TOTAL (PROJEÇÃO ANUAL) 2 milhões de pessoas 415,5 milhões