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SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

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• SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E FINANCIAMENTO PÚBLICO EC

29/2000

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• PORTARIA Nº 1.820/GM, DE 13 DE AGOSTO DE 2009, PUBLICADA NO DOU, SEÇÃO 1, DE 14.8.2009:

- dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde;

- os direitos e deveres dispostos nesta Portaria constitui a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.

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• RESUMINDO:- Toda pessoa tem direito ao acesso a bens e

serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde;

- Toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde;

- Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, acolhedor e acessível a todas as pessoas;

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- Toda pessoa deve ter seus valores, sua cultura, crença e seus direitos respeitados na relação com os serviços de saúde;

- Toda pessoa é responsável para que seu tratamento e sua recuperação sejam adequados e sem interrupção;

- Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e as diversas formas de participação da comunidade;

- Toda pessoa tem direito a participar dos conselhos e das conferências de saúde e de exigir que os gestores federal, estaduais e municipais cumpram os princípios desta carta.

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O DIREITO À ASSISTÊNCIA À

SAÚDE NA CF/88

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SAÚDE na perspectiva do indivíduo:

- é direito social(art. 6º);

- de aplicação imediata(art. 5º, § 1º)

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• ART. 23 : “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

........................................... II – cuidar da saúde....”

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• Art. 30, VII“Compete aos Municípios:...............................................................VII – prestar, com a cooperação técnica e

financeira da União e dos Estados, serviços de atendimento à saúde da população” (grifei)

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Art. 195. ...........................§ 2º A proposta de orçamento da seguridade

social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.(o grifo é meu).

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• Art. 196: Saúde é direito de todos e dever do Estado brasileiro, ou seja, dos Governos e dos cidadãos;

• Art. 196: acesso universal; • Acesso gratuito;• Art. 196: acesso igualitário.

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• Cont. slide anterior...• “.... dever do Estado ...” significado do

dever:• Dos governos: planejamento, gestão,

gerência, execução;• Dos Cidadãos: mudanças dos hábitos:

tabaco, bebida alcoólica, insolação, poluição sonora, alimentação, trânsito, crimes, etc, etc

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• AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - Art. 197:

- são de relevância pública; - Regulamentação, fiscalização e controle é

do Poder Público: sobre os privados e públicos;

- As ações e os serviços públicos de saúde constituem um SISTEMA ÚNICO: SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, ou seja, o SUS(Art. 198, caput).

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• DIRETRIZES DO SUS - Art. 198, I, II e III:- I - descentralização, com direção única em cada

esfera de governo, isto é, do Ministro da Saúde, do Secretário Estadual de Saúde e do Secretário Municipal de Saúde;

- II - Atendimento integral: atividades preventivas(prioridade); serviços assistenciais;

- III - Participação da comunidade: Conselhos de Saúde; Conferências de Saúde(4 em 4 anos): ver Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei nº 8.689/93.

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• O período de competência para apuração da Base Referencial da Saúde está previsto na Constituição Federal: “Art. 198. ...... ............. "§ 2º A União, os Estados, o Distrito

Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:" (grifei)

SÓ QUE SAÚDE NÃO ESPERA...

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• § 1º do art. 199: “As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”.

• Portaria nº 1.034, de 5 de maio de 2010: dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde . A necessidade de complementação deverá ser aprovada pelo CMS e constar do Plano de Saúde.

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Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

-cont.-

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• Cont. do slide anterior...V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento

científico e tecnológico;VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o

controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano;

VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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- Lei nº 11.107, de 06.4.2005, p. DOU de 7.4.05: dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos...

- Seu § 3º do art. 2º dispõe: “Os consórcios públicos, na área de

saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS”.

- Lei regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 17.01.2007.

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• COMO MATERIALIZAR OS DIREITOS À

ASSISTÊNCIA À SAÚDE POR MEIO DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE

SAÚDE?

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• CONSTRUÇÃO DE UM SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS ESTRUTURADO EM REDES REGIONALIZADAS DE ATENÇÃO À SAÚDE;

• REGIONALIZAÇÃO SOLIDÁRIA E COOPERATIVA.

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• PARA ISSO, SURGIU O PACTO PELA SAÚDE:

• é um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão – União, Estados e Municípios;

• A implementação do Pacto pela Saúde ocorre pela adesão dos Municípios, Estados e União ao Termo de Compromisso de Gestão - TCG;

• O TCG substitui os processos de habilitação das várias formas de gestão anteriormente vigentes e estabelece metas e compromissos para cada ente da federação.

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• OS MUNICÍPIOS E O ESTADO PACTUAM, COMBINAM FORMALMENTE O QUE VÃO GERIR DE SAÚDE, DE ACORDO COM A SUA CAPACIDADE INSTALADA;

• MATERIALIZAM O QUE FOR PACTUADO NO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO

• O TCG, no final, é homologado por Portaria do Ministro da Saúde, recebendo os Municípios e o Estado do Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros para o que eles pactuaram;

• Após, Estado e Municípios detalham a referência na PPI – Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde.

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• Pela informação da CIT – Comissão Intergestores Tripartite, de 28.12.2010, todos os 399 Municípios e o Estado do Paraná já contam com os seus Termos de Compromisso de Gestão homologados por Portaria do Ministro da Saúde.

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• REGEM O PACTO PELA SAÚDE:

• PORTARIA Nº 399/GM, DE 22.02.2006, do MINISTRO DA SAÚDE: divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

• PORTARIA Nº 699/GM DE 30 DE MARÇO DE 2006: Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão

• Obs. Portarias devem estar atualizadas.

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• PACTO PELA SAÚDE conta com 3 componentes:

- Pacto pela Vida;- Pacto em Defesa do SUS;- Pacto de Gestão.

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• A Portaria nº 2.669/GM, de 03.11.2009, estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010/2011.

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• prioridades do Pacto pela Vida: • I - atenção à saúde do idoso;• II - controle do câncer de colo de útero e de mama;• III - redução da mortalidade infantil e materna;• IV - fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes

e endemias, com ênfase na dengue, hanseníase, tuberculose, malária, influenza, hepatite e aids;

• V - promoção da saúde;• VI - fortalecimento da atenção básica;• VII - saúde do trabalhador;• VIII - saúde mental;• IX - fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde às

pessoas com deficiência;• X - atenção integral às pessoas em situação ou risco de violência; e• XI - saúde do homem.

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• Pacto em Defesa do SUS: Expressa os compromissos entre os gestores do

SUS com a consolidação do processo da Reforma Sanitária Brasileira e articula ações que visem qualificar e assegurar o SUS como política pública. Expressa movimento de repolitização da saúde, com uma clara estratégia de mobilização social e busca um financiamento compatível com as necessidades de saúde por parte dos entes federados e inclui a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29/2000 pelo Congresso Nacional.

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• Pacto de Gestão:- descentralização;- Regionalização;- Financiamento do SUS;- Planejamento do SUS;- PPI – Programação Pactuado e Integrada;- Regulamentação da Atenção à Saúde e regulação

assistencial;- Participação e controle social;- Gestão do trabalho na saúde;- Educação na saúde.

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• EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000:- Vinculou recursos orçamentários para as ações e

os serviços públicos de saúde:. União: parte do PIB. Estados: 12%, no mínimo, sobre os impostos

estaduais + transferências constitucionais elencadas na EC 29/00

. Municípios: 15%, no mínimo, sobre os impostos municipais + transferências constitucionais relacionadas na EC 29/00

- Conselho Municipal de Saúde: acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos da saúde por meio do Fundo de Saúde.

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• CUMPRIMENTO DA EC 29/00 PELO ESTADO E PELOS MUNICÍPIOS:

• Verificar percentual (%) previsto na LOA – Lei Orçamentária Anual em vigor do Estado e do Município;

• SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde que é alimentado duas vezes por ano, até 30 dias depois do encerramento de cada semestre: a) alimentação do 1º semestre; b) alimentação anual;

• Cobrar do gestor do SUS (Secretário de Saúde estadual e municipal) a alimentação do SIOPS no caso de omissão;

• Municípios: verificar o percentual investido (%) e o valor, em R$, por habitante/ano;

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DETALHE DE ENVIOAno-Base: 2010 - Primeiro Semestre 2010 Município: Boa Vista - RR Código: 140010

Arquivos Transmitidos e Importados com Sucesso: 1Data e Hora Versão do Cliente

14/10/2010 15:33:34 1.4.0Indicadores do Arquivo Transmitido

Indicador TransmissãoÚnica

1.1 Participação da receita de impostos na receita total do Município

11,75 %  

1.2 Participação das transferências intergovernamentais na receita total do Município

70,43 %  

1.3 Participação % das Transferências para a Saúde (SUS) no total de recursos transferidos para o Município

9,00 %  

1.4 Participação % das Transferências da União para a Saúde no total de recursos transferidos para a saúde no Município  

100,00 %  

1.5 Participação % das Transferências da União para a Saúde (SUS) no total de Transferências da União para o Município

14,76 %  

1.6 Participação % da Receita de Impostos e Transferências Constitucionais e Legais na Receita Total do Município

70,08 %  

1.7 Para Fins de Cálculo do Percentual da EC-29 70,08 %  

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2.1 Despesa total com Saúde, em R$/hab, sob a responsabilidade do Município, por habitante

R$ 146,15  

2.2 Participação da despesa com pessoal na despesa total com Saúde

96,99 %  

2.3 Participação da despesa com medicamentos na despesa total com Saúde

0,03 %  

2.4 Participação da desp. com serviços de terceiros - pessoa jurídica na despesa total com Saúde

0,53 %  

2.5 Participação da despesa com investimentos na despesa total com Saúde

0,41 %  

2.10 SUBFUNÇÕES ADMINISTRATIVAS 0,76 %  2.20 SUBFUNÇÕES VINCULADAS 99,24 %  2.21 Atenção Básica 75,47 %  2.22 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23,77 %  2.23 Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 %  2.24 Vigilância Sanitária 0,00 %  2.25 Vigilância Epidemiológica 0,00 %  2.26 Alimentação e Nutrição 0,00 %  2.30 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 0,00 %  3.1 Participação das transferências para a Saúde em relação à

despesa total do Município com saúde35,58 %  

3.2 Participação da receita própria aplicada em Saúde conforme a EC 29/2000

21,61 %  

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• ..................................., 24 de março de 2011.•  Of. nº •  Senhor Secretário Municipal de Saúde de...........,•  De acordo com o Anexo XVI – Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das

Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Estados, DF e Municípios, da Portaria nº 575, de 30.8.2007, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que aprovou a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referido DEMONSTRATIVO deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento do 3º e do 6º bimestres. No seu preenchimento, deverão ser utilizados os formulários do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS e o Manual desse sistema, obtidos no endereço http://siops.datasus.gov.br

•  Conseqüentemente, o SIOPS deve ser alimentado até 30 dias após o encerramento de cada semestre. Como a informação anexa do Ministério da Saúde (http://siops.datasus.gov.br/consmunnaotransm.php) comprova que este Município não alimentou ainda, nesta data, o SIOPS referente ao 1º semestre de 2010, solicitamos informar quais os motivos do referido atraso e quando será regularizada a situação, considerando que, nos termos do art. 195, § 2º, da Constituição Federal de 1988, é assegurada à área da saúde a gestão de seus recursos.

• Atenciosamente,• Promotor de Justiça

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• De acordo com o Anexo XVI – Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde – Estados, DF e Municípios, da Portaria nº 575, de 30.8.2007, do Secretário do Tesouro Nacional do MF, que aprovou a 7ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscais e do Relatório

resumido da Execução Orçamentária. Referido demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária para verificação do cumprimento do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento do 3º e 6º bimestres. No seu preenchimento, deverão ser utilizados os formulários do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS e o manual desse sistema, obtidos no endereço http://siops.datasus.gov.br.

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• “DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (Resolução nº 322/CNS de 08.5.2003)

• Oitava diretriz: Os dados constantes no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde do Ministério da Saúde – SIOPS serão utilizados como referência para o acompanhamento, a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos vinculados em ações e serviços públicos de saúde.

• Parágrafo Único. Os Tribunais de Contas, no exercício de suas atribuições constitucionais, poderão, a qualquer tempo, solicitar, aos órgãos responsáveis pela alimentação do sistema, retificações nos dados registrados pelo SIOPS.

• Nona Diretriz: O Sistema de Informação Sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, criado pela Portaria Interministerial nº 1.163, de outubro de 2000, do Ministério da Saúde e da Procuradoria Geral da República, divulgará as informações relativas ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 29 aos demais órgãos de fiscalização e controle, tais como o Conselho Nacional de Saúde, os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, o Ministério Público Federal e Estadual, os Tribunais de Contas da União, dos Estados e Municípios, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as Assembléias Legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as Câmaras Municipais.”

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• Resolução n º 322, de 2003, do CNS:• Décima Diretriz: Na hipótese de descumprimento

da EC n° 29, a definição dos valores do exercício seguinte não será afetada; ou seja, os valores mínimos serão definidos tomando-se como referência os valores que teriam assegurado o pleno cumprimento da EC n° 29 no exercício anterior. Além disso, deverá haver uma suplementação orçamentária no exercício seguinte, para compensar a perda identificada, sem prejuízo das sanções previstas na Constituição e na legislação.

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• Para consultar a falta de alimentação do SIOPS pelos Municípios:

• http://siops.datasus.gov.br/consmunnaotransm.php• Para consultar a transmissão (% e investimento,

em R$, hab/ano:• http://siops.dataus.gov.br/consmuntransm.php• Para verificar situação de entrega (município) por

período:• http://entmunperiodo.php

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• Para verificar a situação da alimentação do SIOPS pelo Estado:

• http://siops.datasus.gov.br/consestadualtransm.php

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PLANEJAMENTO NO SUS

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• Os principais instrumentos de planejamento da Regionalização são:

• Plano Diretor da Regionalização - PDR

• Plano Diretor de Investimentos - PDI

• Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde - PPI

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• O Plano Diretor da Regionalização - PDR deverá expressar o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde.

• O Plano Diretor de Investimentos - PDI apresenta os investimentos necessários para atender as prioridades identificadas no PDR, visando ampliar as ações e serviços de saúde existentes de modo a conformar um sistema resolutivo e funcional de atenção à saúde.

• Os fluxos de usuários (referência) no sistema de saúde são definidos pela PPI e devem manter consonância com o processo de construção da regionalização, considerando inclusive as regiões interestaduais e a conformação das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços.

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• INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SUS:

- PLANO DE SAÚDE (4 em 4 ANOS);

- PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE;

- RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO

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• Portaria nº 4.217/GM, de 28.12.2010 – componente da assistência farmacêutica na Atenção Básica (Municípios):

• Art. 14. As ações, serviços e recursos relacionados à Assistência Farmacêutica deverão constar nos instrumentos de planejamento do SUS (Plano de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão).

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• Portaria nº 4.217/GM, de 28.12.2010: componente da assistência farmacêutica na Atenção Básica (Município):

• Art. 15. O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da aplicação dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo, bem como os montantes aplicados pelas Secretarias Estaduais e pelas Municipais de Saúde dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão.

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• Portaria nº 2981/GM, de 2009: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Estado):

• Art. 67. De acordo com o art. 6º do Decreto Nº 1.651, de 1995, a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde, na forma do Decreto Nº 1.232, de 1994, que trata das transferências fundo a fundo, deverá ser apresentada ao Ministério da Saúde e as Secretarias Estaduais de Saúde, por meio de Relatório de Gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

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• Portaria nº 3.085/GM, de 1.12.2006 - Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS;

• Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006 - Aprova orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS (Plano de Saúde; PPA com inserção do Plano de Saúde; Programação Anual de Saúde; inserção da Programação Anual de Saúde na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA-Lei Orçamentária Anual; Relatório Anual de Gestão);

• Portaria nº 3.176/GM, de 24.12.2008, publicada no DOU, Seção 1, de 30.12.08, rep. DOU, Seção 1, de 11.01.2010, págs. 35/36: aprova orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão;

• Portaria nº 2.751/GM, de 11.11.2009, p. DOU, Seção 1, de 12.11.2009: dispõe sobre a integração dos prazos e processos de formulação dos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS e do Pacto pela Saúde (Plano de Saúde, PDR, Termo de Compromisso de Gestão, PPA, Programação Anual de Saúde, LDO, LOA, Relatório Anual de Gestão).

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• Tudo de saúde deve estar contido no Plano de Saúde (nacional, estadual e municipal), segundo o art. 36, § 2º da Lei Orgânica da Saúde – Lei nº 8.080/90;

• Tudo de saúde, além de estar no Plano de Saúde, deve ter a apreciação, deliberação e aprovação do respectivo Conselho de Saúde (art. 198, III da CF/88).

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• MUNICÍPIOS:- Plano Municipal de Saúde 2010/2013;- PPA Municipal 2010/2013.

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• UNIÃO:- Plano Nacional de Saúde 2008/2011;

2012/2015;- PPA Nacional 2008/2011; 2012/2015;

- ESTADOS:- Plano Estadual de Saúde 2008/2011;

2012/2015;- PPA Estadual 2008/2011; 2012/2015.

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• NO INÍCIO DE 2011, O ESTADO E A UNIÃO DEVERÃO INICIAR A ELABORAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE SAÚDE 2012/2015, por meio do Ministério da Saúde, e do PLANO ESTADUAL DE SAÚDE 2012/2015, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde;

• Apreciação e deliberação do respectivo Conselho de Saúde;

• Inserção do Plano Nacional de Saúde e do Plano Estadual de Saúde no PPA – Plano Plurianual de Aplicação 2012/2015 da União e do Estado, respectivamente.

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• MUNICÍPIOS DEVEM INICIAR A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS PARA 2012 NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2011:

- Elaboração pela Secretaria Municipal de Saúde no 1º semestre de 2011;

- Apreciação e deliberação do CMS;- Inserção nos 2 projetos de Lei: LDO – Lei de

Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual de 2012.

- ESTADO TAMBÉM ELABORA, NOS MESMOS MOLDES, A SUA PAS TODO ANO.

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• Relatório Anual de Gestão – RAG:- Até 31 de março do ano subsequente: envio pela

Secretaria de Saúde (Estado/Município) ao Conselho de Saúde para sua deliberação;

- Até 31 de maio do ano subsequente: envio da Resolução de aprovação do RAG Municipal, relativo ao ano anterior, pelo Conselho Municipal de Saúde, à CIB – Comissão Intergestores Bipartite;

- Até 31 de maio do ano subsequente: envio da Resolução da aprovação do RAG estadual, pelo CES, relativo ao ano anterior, à CIT – Comissão Intergestores Tripartite;

- Até 31 de maio do ano subsequente: Estado/Município: cópia do RAG e da Resolução do CS que o aprovou ao Tribunal de Contas competente.

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• Portaria nº 3.176/GM, de 2009:• “Art. 8º Estabelecer o seguinte fluxo para o RAG:• I - os Municípios encaminharão à Comissão Intergestores Bipartite

(CIB), para conhecimento, até o dia 31 de maio de cada ano, a resolução do respectivo Conselho de Saúde (CS) que aprova o RAG, assim como informação quanto ao PMS que, se aprovado, a data de sua aprovação, e se está em apreciação pelo CMS, data de seu encaminhamento;

• II - os Municípios deverão encaminhar à CIB, para conhecimento, quando o processo de apreciação e aprovação do RAG pelo CS ultrapassar o referido prazo, ata da reunião do Conselho que formalize esta situação, informando também acerca do PMS que, se aprovado, a data de sua aprovação, e se está em apreciação pelo CMS, data de seu encaminhamento;

• III - a União, os Estados e o Distrito Federal, após apreciação e aprovação do RAG no respectivo CS, encaminharão à Comissão Intergestores Tripartite (CIT), até o dia 31 de maio de cada ano, a resolução que aprova o respectivo RAG;”

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• Portaria nº 3.176/GM, de 2009:• “Art. 8º Estabelecer o seguinte fluxo para o RAG:• ...............................................................................• IV - as CIB consolidarão as resoluções relativas aos RAG municipais

e as informações acerca dos respectivos PMS, em formulário específico, conforme modelo constante do Anexo a esta Portaria, encaminhando-o à CIT até o dia 30 de junho de cada ano;

• V - as CIB deverão atualizar mensalmente e encaminhar à CIT as informações sobre os Municípios que aprovarem o seu PMS e o RAG nos respectivos CS; e

• VI - a CIT deverá consolidar as informações recebidas das CIB e enviá-las às áreas de controle, avaliação, monitoramento e auditoria do Ministério da Saúde.

• Art. 9º Estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devam enviar os seus RAG aos respectivos Tribunais de Contas, e guardá-los pelo prazo estabelecido na legislação em vigor.

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• O Ministério Público, por meio do seu Promotor de Justiça com atribuição na esfera da saúde (SUS), deve lutar para que o Estado e os Municípios disponibilizem na internet:

• Plano Municipal de Saúde 2010/2013;• Programação Anual de Saúde do Município de 2010,

2011, 2012, 2013;• Relatório Anual de Gestão do Município 2010, 2011,

2012, 2013;• Plano Estadual de Saúde 2012/2015;• Programação Anual de Saúde do Estado 2012,

2013, 1014 e 2015;• Relatório Anual de Gestão do Estado de 2012,

2013, 2014 e 2015.

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• Relatório Anual de Gestão:• Verificar:- Indicadores pactuados;- Índices pactuados para cada indicador;- Resultados obtidos para cada indicador;- Verificar as causas que impediram obter o resultado

pactuado;- Atuar nas causas, adotando providências para suplantá-

las. Onde? Na Programação Anual de Saúde do próximo ano (reprogramar), para obter a melhoria contínua no resultado.

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• INDICADORES:- Portaria nº 91/GM, de 10.01.2008;- Portaria nº 325/GM, de 21.02.2008;- Portaria nº 48/GM, de 12.01.2009: indicadores para

2009.- Portaria nº 2.669/GM, de 03.11.2009, p. DOU, Seção 1,

de 06.11.09: estabelece as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010 - 2011.

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• Em relação à assistência farmacêutica, devemos buscar no RAG qual é a REMUME atualizada de cada Município e qual foi o índice médio mensal de cobertura ou abastecimento no ano anterior; qual é a relação oficial do Estado do componente especializado e qual foi o índice médio de cobertura ou de abastecimento no ano anterior.

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COLEGIADOS DE GESTÃO REGIONAL - CGR

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• Os Colegiados de Gestão Regional – CGR ficam nas Regiões de Saúde intraestaduais, devidamente reconhecidas na CIB e constante do Plano Diretor de Regionalização – PDR;

• O CGR é inovação do Pacto pela Saúde;• O CGR efetiva a articulação permanente e

contínua entre todos os municípios e estado, na Região de Saúde na qual estão inseridos;

• Cabe-lhes também discutir, regionalmente, a assistência farmacêutica prestada pelo Estado e pelos Municípios na Regiões de Saúde.

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• O ESTADO DO PARANÁ CONTA COM:

• 22 CRG´s

• 399 Municípios, compondo os 22 CRG´s

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• CRG:• A pactuação é formalmente realizada na

CIB-COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE (Estado, Municípios), que é órgão do SUS existente na estrutura da Secretaria Estadual de Saúde;

• As decisões da CIB devem ser aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde.

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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

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EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS AÇÕES DE SAÚDE NO SUS

- Atenção Básica(Primária): pela rede pública municipal. - Média Complexidade (DE ACORDO COM A

PACTUAÇÃO): Estado e/ou Município. rede pública própria e conveniada;. rede privada: art. 199, § 1º CF/88- Alta Complexidade: Estado do ES. Rede pública própria e conveniada;. Rede privada: art. 199, § 1º CF/88

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• ATENÇÃO BÁSICA (PRIMÁRIA):

- de responsabilidade direta do Município;

- Fortemente orientada para as ações de promoção e prevenção em saúde, buscando romper com a hegemonia do cuidado curativo centrado na atenção hospitalar.

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ATENÇÃO BÁSICA- Compreende:. UBS– Unidade Básica de Saúde (com ou

sem ESF). Saúde Mental, Álcool e outras Drogas. Saúde da Mulher. Vacinação - cont. -

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• Saúde da Criança • Saúde do Adolescente• Saúde do Idoso• Saúde do homem (Portaria 1.944/GM, de 28.8.09)• Saúde bucal• Eliminação da hanseníase• Controle de tuberculose• Controle da hipertensão• Controle do diabetes mellitus• Ações básicas de vigilância sanitária Cont.

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• Cont. ..........• PSF – Programa Saúde da Família• PACS – Programa Agentes Comunitários de

Saúde;• DST/AIDS;• Medicamentos: REMUME – Relação Municipal

de Medicamentos;• Insumos complementares (diabetes mellitus).

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MEDICAMENTOS NO SUS

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• Portaria nº 2004/GM, de 2007:• Art. 24.  O bloco de financiamento para a

Assistência Farmacêutica será constituído por três componentes:

• I - Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

• II - Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;

• III – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

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• Portaria nº 204/GM, de 2007:• Art. 25.  O Componente Básico da

Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamentos e insumos da assistência farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e àqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da atenção básica.

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• Portaria nº 204/GM, de 2007:• Art. 26.  O Componente Estratégico da Assistência

Farmacêutica destina-se ao financiamento de ações de assistência farmacêutica dos seguintes programas de saúde estratégicos:

• I - controle de endemias, tais como a tuberculose, a hanseníase, a malária, a leishmaniose, a doença de chagas e outras doenças endêmicas de abrangência nacional ou regional;

• II - anti-retrovirais do programa DST/Aids;• III - sangue e hemoderivados; e• IV - imunobiológicos.

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• Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Medicamentos da Atenção Básica): dispensação pelo Município:

- Portaria nº 4.217/GM, de 28.12.2010, p. DOU, Seção 1, de 29.12.2010, que entrou em vigor no dia 29.12.2010: aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

- Portaria nº 4.217/GM contempla o Elenco de Referência Nacional e prevê o Elenco de Referência Estadual.

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• Fica a CIB – COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE responsáveL pela pactuação do ELENCO DE REFERÊNCIA ESTADUAL, de acordo com a necessidade local/regional, com base nos medicamentos relacionados na RENAME 2010 e nos anexos I, II e III da Portaria nº 4.217/GM.

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• Resolução CIB/......./PR nº , de ........, p. DOE/PR, de ........, estabeleceu o Elenco de Referência Estadual (relação dos medicamentos para a Atenção Básica).

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• Financiamento dos medicamentos da dos Anexos I, II e III da Portaria nº 4.217 /GM, de 28.12.2010, para a Atenção Básica (Município):

- União: R$ 5,10 por habitante/ano;- Estado: R$ 1,86 por hab/ano;- Município: R$ 1,86 por hab/ano;

- Total: R$ 8,82 por hab/ano

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• USUÁRIOS INSULINO-DEPENDENTES

- INSULINA NPH 100 UI/mL E INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ml: aquisição pelo Ministério da Saúde e dispensação pelo Município (Portaria nº 4.217/GM, de 28.12.2010);

- No ES: ANÁLOGO DE INSULINA DE LONGA AÇÃO(Glargina, Lantus): dispensação pelo Estado do Espírito Santo, por meio da SESA (Portaria nº 004-R, de 26.01.2010, SESA/ES, rep. DOE, de 02.02.2010, págs. 12/15: Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Dispensação do Análogo de Insulina de Longa Ação).

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• USUÁRIOS INSULINO-DEPENDENTES- Estado + Município são responsáveis pelo

financiamento dos insumos complementares (tiras reagentes para medida de glicemia capilar; lancetas para punção digital e seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina), definidos pela Portaria nº 2.583/GM, de 10.10.2007, conforme estabelecido na Lei nº 11.347/2006, cujo valor a ser aplicado por cada esfera de gestão é de R$ 0,50 por habitante/ano, ficando o repasse condicionado à comprovação pelos gestores da utilização integral dos recursos (Portaria nº 4.217/GM, de 2010)

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• Cont. - insumos complementares- A responsabilidade pelo fornecimento dos

insumos complementares aos usuários e a forma de comprovação da aplicação dos recursos devem ser objeto de pactuação na CIB;

- Os recursos são movimentados em conta distinta;- INSUMOS: tiras reagentes para medida de

glicemia capilar; lancetas para punção digital; seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.

- No ES: a responsabilidade pelo fornecimento dos insumos aos cidadãos é do Município.

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• Secretaria Municipal de Saúde: baixa Portaria contendo a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos, de acordo com a sua necessidade epidemiológica, pacto na CIB por meio da Resolução nº ....../CIB/PR, de ....., e observância da Portaria nº 4.217/GM, de 28.12.2010.

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• MP PRECISA TER EM MÃOS:- REMUME – RELAÇÃO MUNICIPAL DE

MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA ATUALIZADA;

- ÍNDICE MÉDIO MENSAL (%) DE COBERTURA (DE ABASTECIMENTO) DA REMUME;

- Cópia da Portaria nº 4.217/GM, de 2010;- Cópia da Resolução da CIB que elegeu o

elenco de referência estadual.

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• Senhor (a) Secretário (a) Municipal de Saúde,•  considerando que a Portaria nº 4.217/GM, do Ministério da Saúde, de 28.12.2010, p. DOU,

Seção 1, de 29.12.2010, que entrou em vigor no dia 29.12.2010, aprovou as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica;

•  considerando que a Portaria nº 4.217/GM, de 28.12.2010, revogou a Portaria nº 2.982/GM, de 26.11.2009;

•  considerando que a Resolução nº 1.012/CIB/SESA/ES, de 10.3.2010, que entrou em vigor no dia 18.3.2010, p. no DOE/ES de 18.3.2010, págs. 42/43, aprovou a pactuação da assistência farmacêutica na Atenção Básica, no Estado do Espírito Santo, nos termos da Portaria nº 2.982/GM, de 26.11.2009, rep. no DOU, Seção 1, de 1º.12.2009, págs. 120/122,

•  solicito encaminhar, no prazo de vinte (20) dias úteis, a contar do recebimento deste:•  • cópia da Portaria e do seu Anexo publicados formalmente, do Secretário Municipal de Saúde, que

adequou a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos para a Atenção Básica, de acordo com a Portaria 2.982/GM, de 26.11.2009, e com a Resolução nº 1.012/CIB/SESA/ES, de 10.3.2010; e também com a Portaria nº 4.217/GM, de 28.12.2010;

• o índice médio mensal de cobertura ou de abastecimento dos medicamentos da REMUME em vigor, mensalmente, a partir de janeiro de 2011;

• Relação dos medicamentos da REMUME em vigor que faltaram, em cada mês, a partir de janeiro de 2011;

• Causas da falta do (s) medicamento (s) ;• Providências adotadas no caso de falta do (s) medicamento (s);• o índice médio mensal de cobertura ou de abastecimento do (s) insumos para os diabéticos,

mensalmente, a partir de janeiro de 2011.

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• Medicamentos (atenção básica) para o Sistema Penitenciário:

• Portaria nº 3.270/GM, de 26.10.2010, p. DOU, Seção 1, de 28.10.2010, págs. 70/71: estabelece o elenco de medicamentos para o atendimento das pessoas presas vinculadas às Equipes de Saúde do Sistema Penitenciário Brasileiro, cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES Serviço/Classificação 100, dos Estados qualificados para o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário;

• Estado precisa ser qualificado para o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, por Portaria do Ministro da Saúde (hoje: 18 Estados estão qualificados)

• Responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.

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• MEDICAMENTO PARA O POSTO DE SAÚDE INDÍGENA:

• Portaria nº 3.185/GM, de 19.10.2010, p. DOU, Seção 1, de 20.10.2010: aprova a 2ª edição da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Saúde Indígena;

• São 89 medicamentos essenciais;• Aquisição: Ministério da Saúde;• Dispensação: Unidades de Saúde na Região Indígena.• Portaria nº 3.532/GM, de 16.11.2010, p. DOU, Seção 1,

de 17.11.2010, pág. 76: institui Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar as ações relativas à transição da Assistência Farmacêutica da Saúde Indígena.

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• COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (EX-MEDICAMENTO EXCEPCIONAL):

- Portaria nº 2.981/GM, de 26.11.2009, p. no DOU, Seção 1, de 30.11.2009, e rep. DOU, Seção 1, de 1º.12.2009, entra em vigor 90 dias da sua publicação: aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

- entrou em vigor em 1º de março de 2010;- Portaria nº 3.439/GM, de 11.11.2010, p. DOU, Seção 1,

págs. 31/74: altera os arts. 3º, 15, 16 e 63 e os Anexos I ao V da Portaria nº 2.981/GM, de 26.11.2009, e revoga as Portarias nºs 343/GM, de 22.02.2010, e 743/GM, de 08.4.2010;

- DISPENSAÇÃO: ESTADO

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• Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica estão divididos em grupos com características, responsabilidades e formas de organização distintas:

• Pertencem ao Grupo 1 os medicamentos cujo financiamento é totalmente realizado pelo Ministério da Saúde: alguns são adquiridos de forma centralizada, outros, financiados na forma de transferência de recursos financeiros aos Fundos Estaduais de Saúde.

• Os medicamentos do grupo 2 são financiados pelas Secretarias de Estado de Saúde.

• Os medicamentos do Grupo 3 são de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal e compõem parte do Elenco de Referência Nacional do Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

• OBS. VERIFICAR Portaria nº 2981/GM, de 2009, com a alteração ocorrida pela Portaria nº 3.439/GM, de 2010.

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• Componente Especializado da Assistência Farmacêutica: de responsabilidade do Estado, por meio Secretaria Estadual de Saúde. Dispensação pelo Estado.

• Linhas de cuidado estão definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), contidos nas Portarias do Ministério da Saúde;

• Onde encontrar os PCDT´s:• http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?ide_area=1349• Foram publicados 33 PCDT´s em 06.10.2010, constituindo o 1º volume

atualizado. Está publicado também o 2º vol.

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• Portaria nº 2981/GM, de 2009: Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Estado):

• Art. 68. O Ministério da Saúde, juntamente com Estados e Municípios, deverá realizar controle, avaliação e monitoramento sistemático da organização, execução e financiamento, com vistas ao aprimoramento permanente do Componente e a garantia das linhas de cuidado definidas nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados na versão final, pelo Ministério da Saúde.

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- No ES:- Portaria nº 084-R, de 31.10.2007, SESA, DOE de

1º.11.07 – REMEME – Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e Medicamentos Excepcionais;

- REMEME: no ES, 185 fármacos (maior do que a relação oficial do Ministério da Saúde – Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas );

- O que excede a relação do MS (Protocolos Clínicos): Estado do ES banca com recursos próprios;

- SESA fornece, periodicamente, o índice de cobertura (de abastecimento).

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Índice de Cobertura em Medicamentos nas Farmácias Estaduais

Obs.:  1) As aquisições do Montelucaste 5 mg comp. e da Rivastigmina 2 mg/mL solução constam no Processo nº 49187856. Contrato publicado em 28/10. Foram solicitadas as parcelas. Aguardando entrega dos medicamentos.2) A Pancrelipase é um produto importado que está em falta no mercado, sem previsão de regularização da situação. Em reunião no Ministério Público foi acordado adequar a posologia às apresentações disponíveis. 3) O medicamento Entecavir 0,5 mg comp., adquirido centralizadamente pelo Ministério da Saúde (MS), chegou dia 05/11/10 no NACD em quantidade insuficiente para atender toda a demanda do mês. O MS orientou a substituição excepcional e transitória deste medicamento por Lamivudina, Adefovir ou Tenofovir, conforme nota técnica nº 323/2010. 

Farmácia % Índice de Cobertura Medicamentos em falta Previsão de chegada

Metropolitana 98 Montelucaste 5mg 

 Rivastigmina 2mg/ml

29/11/2010            

25/11/2010

Nova Venécia 99 Montelucaste 5mg  29/11/2010

Cachoeiro 99 Rivastigmina 2mg/ml 25/11/2010

Vila Velha 99 Rivastigmina 2mg/ml 25/11/2010

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• cont.- Portaria nº 036-R/SESA/ES, de

07.7.2005 - Dispõe sobre a alteração da Instrução de Serviço nº 327/2004 que trata da composição de processo, aquisição e dispensação de medicamentos excepcionais comercializados no País e/ou importado.

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• Portaria nº 036-R, da SESA/ES, de 2005:• Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial

de Análise de Solicitação de Medicamentos – CEASM, composta por farmacêutico e médico, localizada no Núcleo de Assistência Farmacêutica – NAF/SESA, a qual emitirá parecer conclusivo sobre a dispensação dos medicamentos prescritos em caráter excepcional.

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• Portaria nº 036-R – cont.- No ES, médico do SUS e particular podem

prescrever medicamento do componente especializado (ex-excepcional e de alto custo);

- Quando o médico prescrever medicamento excepcional fora dos “Protocolos Clínicos”(relação oficial do MS) e da REMEME (relação oficial do ES), deve justificar a prescrição, de acordo com o art. 5º da Portaria nº 036-R/SESA/ES, de 07.7.2005.

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• investimentos com componente especializado no ES:

• 2005: MS (53%), ES (47%)• 2006: MS (68%), ES (32%)• 2007: MS (64%), ES (36%)• 2008: MS (52%), ES (48%)• 2009: MS (60%), ES (40%)• 2010: MS (55%), ES (45%)

• 2010: R$ 80.4 milhões de R$ : MS: 44.0 milhões• ES: 36.4 milhões

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PERFIL DE CONSUMO EM MEDICAMENTOS EM 2010 NO ES

- PADRONIZADOS: 80%- NÃO PADRONIZADOS-VIA ADM.:

11%- MANDADOS JUDICIAIS: 9%

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• Origem do patrocínio das petições iniciais – componente especializado contra Estado - novas ações em 2010 (587):

• Defensoria Pública Estadual: 70.7%• Defensoria Pública da União: 3,4%• MP Estadual: 15.0%• MP Federal : 0,5%• Advogado privado: 7.5%• Outros: 2,9%

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• Classificação dos medicamentos (do componente especializado) no ES – 2010, relacionados às decisões judiciais contra o Estado:

• Não padrão componente especializado: 37,0%;• Não padrão Atenção Básica: 32,0%;• Padronizado Atenção Básica: 8,6%;• Padronizado componente especializado (CID

autorizado): 11,8%;• Padronizado componente especializado (CID não

autorizado): 2,6%;• Oncológicos: 8,0%

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• MEDICAMENTOS PARA A ONCOLOGIA:- Hospitais são credenciados pelo SUS:- UNACON - Unidade de Assistência de Alta

Complexidade em Oncologia;- CACON - Centro de Assistência de Alta Complexidade

em Oncologia;- Centro de Referência de Alta Complexidade em

Oncologia;- Sendo o credenciamento um pacote fechado, neste está

tudo incluído, inclusive os medicamentos

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• Medicamentos Estratégicos

• São medicamentos utilizados para o tratamento de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, contemplados em programas do Ministério da Saúde com protocolos e normas estabelecidas. Por exemplo: Aids, tuberculose e hanseníase. Esses medicamentos são repassados pelo Ministério aos Estados ou Municípios, de acordo com previsão de consumo. A distribuição é de responsabilidade dos estados e municípios.

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• Componente Estratégico

O Ministério da Saúde - MS considera como estratégico todos os medicamentos utilizados para tratamento das doenças de perfil endêmico e que tenham impacto socioeconômico. Além disso, esses medicamentos têm controle e tratamento por meio do protocolo e normas estabelecidas.

Programas Estratégicos

Tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos por portadores de doenças que configuram problemas de saúde pública, consideradas como de caráter estratégico pelo MS. Constituem Programas de saúde estratégicos:

• » Controle da Tuberculose » Controle da Hanseníase » DST/AIDS » Endemias Focais » Sangue e Hemoderivados » Alimentação e Nutrição » Controle do Tabagismo

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• Veja a competência de cada instituição em relação aos medicamentos estratégicos:

Ministério da Saúde» Protocolos de tratamento;» Planejamento;» Aquisição centralizada;» Distribuição aos Estados.

Secretarias Estaduais de Saúde» Armazenamento;» Distribuição às Regionais ou Municípios.

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• ELENCO DE MEDICAMENTOS• DST/AIDS

Abacavir Amprenavir Atazanavir Darunavir Didanosina Enterica Didanosina Efavirenz Enfuvirtida Estavudina Etravirina Fosamprenavir Indinavir Lamivudina Lopinavir + ritonavir (DFC) Nevirapina RaltegravirRitonavir Saquinavir Tenofovir Zidovudina Zidovudina + Lamivudina (DFC)

• Hanseníase Blister MB ADULTO – Doação OPASBlister MB INFANTIL Doação OPASBlister PB ADULTO – Doação OPASBlister PB INFANTIL– Doação OPASClofazimina– Doação OPASMinociclina Ofloxacino Pentoxifilina Prednisona Rifampicina

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• Tuberculose Amicacina Claritromicina Estreptomicina Etambutol Etionamida Isoniazida Isoniazida + Rifampicina (DFC)Levofloxacino Moxifloxacino OfloxacinoPirazinamida Piridoxina Rifampicina+Isoniazida +Pirazinamida +Etambutol (DFC)Terizidona

• Multidroga-resistência (MDR) Amicacina 500 mg solução injetável Claritromicina 500 mg comprimido Etambutol 400 mg comprimido Moxifloxacino 400 mg comprimido Piridoxina 100 mg comprimido Ofloxacino 400 mg comprimido Terizidona 250 mg cápsula Tuberculina PPD 23 frasco-ampola

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• Multidroga-resistência (MDR) Amicacina 500 mg solução injetável Claritromicina 500 mg comprimido Etambutol 400 mg comprimido Moxifloxacino 400 mg comprimido Piridoxina 100 mg comprimido Ofloxacino 400 mg comprimido Terizidona 250 mg cápsula Tuberculina PPD 23 frasco-ampola

• Endemias (Doença de Chagas, peste, meningite, micoses sistêmicas, influenza, leishmaniose, cólera, filariose, esquistossomose, tracoma, malária) Anfotericina B Anfotericina B lipossomal Anfotericina B Complexo lipídico Artesunato + Mefloquina (DFC)Antimoniato de megluminaArtesunato Artemeter Artemether + Lumefantrina (DFC)Azitromicina Benznidazol Clindamicina Cloroquina Di-cloridrato de quinina DietilcarbamazinaDoxicilina Fluconazol Hipoclorito de sódio Isotionato pentamidina Itraconazol Mefloquina OseltamivirPraziquantel Primaquina Sulfato quinina Sulfametoxazol +trimetoprima (DFC)zanamivir

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• Hemoderivados Acetato desmopressina  Ácido tranexamico Complexo protrombinico humano Complexo protrombinico parcialmente ativado Concentrado Fator VII Concentrado Fator VII ativado recombinante Concentrado fator VIIIConcentrado Fator VIII para Doença de Von Willebrand Concentrado Fator IX Selante fibrina

• Alimentação/Nutrição Ácido fólico Sulfato ferroso Vitamina A

• Tabagismo Adesivo transdermico de nicotina Cloridrato de bupropiona Goma de mascar de nicotina Pastilha de nicotina

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• ELENCO DOS INSUMOS ESTRATÉGICOS

Programa Nacional de DST/AIDS Testes para Quantificação do RNA Viral – Carga Viral Testes para Contagem de Linfócitos T CD3+/CD4+/CD8+CD45+ Testes de Genotipagem Testes Rápido – UNIGOLD Testes para detecção do DNA Pró-Viral Testes Hepatite A, B, C e D Testes Hepatite HBV DNA Testes Hepatite B e C Testes Rápido para detecção do vírus respiratório – Influenza

• Prevenção AIDS Preservativo Feminino Preservativo Masculino 52mm Preservativo Masculino 49mm Gel Lubrificante

• Programa Nacional de Imunização Agulhas e SeringaS

• Programa Nacional de Hepatites Virais Agulhas de Biopsia Hepática

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• PORTARIA Nº 4.283/GM, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

• Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais públicos e privados.

• Entrou em vigor no dia 31.12.2010

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• Papel do Conselho de Saúde estadual e municipal:• Convocar a gerência ou a coordenação da assistência

farmacêutica (estadual, municipal) para expor, perante o respectivo CS, a situação real existente na assistência farmacêutica (relação atualizada dos fármacos, índice médio mensal de abastecimento, etc);

• Cabe-lhe acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos da saúde por meio do Fundo de Saúde (EC 29/00);

• Relatório Anual de Gestão - RAG (Portarias nºs 2981/GM, de 2009, para o componente especializado, e 4.217/GM, de 2010, para o componente da atenção básica, determinam que a assistência farmacêutica deve fazer parte do RAG).

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•“ESTAMOS INDIVÍDUOS, MAS SOMOS UNIVERSO”.

• (Terra dos Ay-Mhorés, a saga dos últimos atlantes na Terra das Estrelas, o Baratzil”, de Maria Teodora Ribeiro Guimarães).

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CURITIBA, PR, 24 de março de 2011.

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• O SUS TEM UM REI E UMA RAINHA, OU SEJA, UM CLIENTE: AQUELE QUE USA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

• COMO ELE ESTÁ SENDO TRATADO?

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• COMO O SUS PODE PRESTAR UM SERVIÇO DE QUALIDADE?

O cliente deve ser o centro de nossas atenções. Nossa meta é atingir suas expectativas na prestação dos serviços de saúde. Devemos “encantá-lo”, prestando-lhe um serviço de qualidade e com resolutividade, bem como na quantidade necessária.

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• A prestação de serviços de qualidade depende:

- hardware: infra-estrutura (prédios, equipamentos, material de consumo, etc);

- Humanware: ser humano, devendo ser treinado do dia que entra no serviço público até o dia da sua aposentadoria ou saída, para produzir:

- Software: maneira de trabalhar que traga resultados concretos para o cliente do SUS; que traga RESOLUTIVIDADE.

- Motivação humana: escala das necessidades básicas do Ser Humano, segundo Maslow.

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- necessidades básicas do Ser Humano, segundo Maslow:

a) Segurança: proteção sua + família, b) fisiológicas: sobrevivência, alimentação,

vencimentos, teto, roupa, etc;c) estabilidade no lar e no emprego;d) Sociais: sentimentos de aceitação, amizade, etc; e) Ego e alto estima: autoconfiança, independência,

reputação, etc.e) auto-realização: realização do seu próprio

potencial, auto-desenvolvimento, criatividade.

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• UMA FERRAMENTA QUE TODA PESSOA PRECISA CONHECER: A “ESPINHA DE PEIXE” = DIAGRAMA DE CAUSAS E EFEITO = DIAGRAMA DE ISHIKAWA:

- a) qual o resultado(efeito)?

- b) quais as suas causas?

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Diagrama de Causas e Efeito “Espinha de Peixe”

CAUSAS: RESULTADO (EFEITO)

1º Levantar o resultado

2º Levantar todas as causas

3º Atuar nas causas principais

4º Objetivo: melhoria contínua

Melhoria contínua

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Causas Efeito (Resultado))

Mortalidade Infantil decorrente de desnutrição – Ausência do Pré-Natal

PSF atendendo demanda espontânea

Saúde da mulher inexistente

Uma equipe de PSF para bairro com 10.000 hab.

Faltam vacinas Clínicas Básicas:

Saúde bucal inexistente

pediatra, obstetra e

clínico geral.

Alto índice de Tuberculose

Alto índice de Hanseníase

Falta alimentação ao SIAB e ao SIOPS

ACS residente em outro município

Alto índice de Hipertensão e de Diabetes

Contratação TemporáriaRecursos da Saúde no “Caixa Único”

Deficiência no atendimento ao idoso e ao adolescente

PA fecha às 17:00 h

Encaminhamento aos Hospitais CMS não fiscaliza Atenção

Básica Deficiente

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• O Ministério Público atua na saúde (SUS) por determinação contida na Constituição Federal de 1988.

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• Sendo as ações e os serviços de saúde de relevância pública, nos termos do art. 197 da CF/88, cabe, pelo art. 129, II, da Constituição Federal, a atuação do Ministério Público;

• Art. 129, II da Constituição: “São funções institucionais do Ministério Público: .... II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”;

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• CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE – CAPS

• DIRIGENTE: ......• RUA PROCURADOR ANTÔNIO BENEDICTO

AMÂNCIO PEREIRA, Nº 350, ED. PROMOTOR EDSON MACHADO, ENSEADA DO SUÁ, VITÓRIA – ES CEP. 29050-265

• Tel.: (27) 3194 – 5138/5142/5143• EMAIL: [email protected] • Presta assessoria às Promotorias de Justiça e às

Procuradorias de Justiça.

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• GRUPO ESPECIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS DE SAÚDE – GETIPOS

• Coordenador:• Rua Neves Armond, nº 210, Sala 804, Ed.

NewPort Center, Praia do Suá, Vitória/ES • CEP. 29.052-280• [email protected]• Tel. (27) 3235 - 8666/3225 - 3975• Órgão de execução do MP/ES (atribuição

para todo o território capixaba)

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• O Ministério Público do Estado do ES organizou-se:

- Nas Comarcas (Municípios) há um Promotor de Justiça com atribuições extrajudiciais e judiciais para a saúde (SUS);

- Perante as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do ES: atuam os Procuradores de Justiça (nos processos judiciais).

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• Promotoria de Justiça Geral de João Neiva:a) 1º Promotor de Justiça(âmbitos municipal e estadual)

•• Endereço: Av. Presidente Vargas, nº 249

Centro, João Neiva-ES CEP: 29680-000• Telefone: (27) 3258 2380

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• uma reflexão de Paulo Freire, citada por Dr. Gilson Carvalho:

“o grande desafio nosso é diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal modo que, num determinado momento, a nossa fala, o nosso discurso, seja igual àquilo que está acontecendo, seja igual à nossa prática”.

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• “Benditas as mãos que se alongam para ajudar os que sofrem... As mãos que afagam, as que enxugam uma lágrima, as mãos que atravessam um idoso na rua, as mãos que passam uma noite ajudando a um doente... Estas mãos, com certeza, recebem um perfume de Deus que a Terra não pode dar”.(palavras do Sr. Reynaldo Guerra)

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• “ESTAMOS INDIVÍDUOS, MAS SOMOS UNIVERSO”.

• (Terra dos Ay-Mhorés, a saga dos últimos atlantes na Terra das Estrelas, o Baratzil”, de Maria Teodora Ribeiro Guimarães).

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• BOA VISTA, RR, 25.11.2010.