SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013
-
Upload
diogo-silva -
Category
Documents
-
view
115 -
download
43
Transcript of SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013
1
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS
Criado pela Lei Estadual nº 3.602, de 04/12/1974
Tel: (98) 3258.2128/2146 Fax: (98) 3245.1944 – End: BR 135, Km 2–
Tirirical
SSSIIISSSTTTEEEMMMAAA DDDEEE
SSSEEEGGGUUURRRAAANNNÇÇÇAAA PPPUUUBBBLLLIIICCCAAA
2013
2
APRESENTAÇÃO
Este trabalho representa um esforço coordenado dos integrantes do Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP e objetiva fomentar a produção de
conhecimento, padronização de procedimentos operacionais e proporcionar subsídios
àqueles interessados em adquirir informações, proporcionando também base teórica que
deverá ser usada por todas as Unidades Polos de Ensino da PMMA, por ocasião do
Curso de Formação, bem como poderá ser aprimorada e utilizada em outros cursos que,
com certeza, haverão de acontecer. Certamente, os conhecimentos não foram exauridos
e também não foi essa a nossa pretensão, e sim deixarmos nossa parcela de
contribuição nesse contexto.
EQUIPE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA:
1. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: Ten.-Cel QOPM Marco Antônio Terra Schutz
(CMT do CFAP) e Maj QOPM Raimundo Andrade de Aguiar (Sub CMT do CFAP), Maj
QOPM Orlandi Cantanhêde Protázio (Chefe da Divisão de Ensino), Cap QOPM
Edhyelem Almeida Santos Carneiro (Chefe da Seção Técnica de Ensino), 1ª Tenente
QOPM Nathália Batista da Silva (Chefe da Seção de Orientação pedagógica), 1º Tenente
QOPM Danyell Coutinho Vilas Boas (Chefe da SMAP).
Responsável pela edição e aprimoramento textual:
Ten.-Cel QOPM Marco Antonio Terra Schutz - Cmte. CFAP
3
MENSAGEM DO COMANDANTE GERAL DA PMMA
O desenvolvimento e crescimento da sociedade estão associados à larga
utilização do conhecimento, proporcionado pela educação. Afinal, é por meio da
educação que as pessoas aprendem a serem cidadãos éticos, responsáveis e patriotas,
contribuindo para o exercício pleno da Cidadania.
Como Comandante Geral da Corporação, passados quase cinco anos a frente da
Instituição, tenho a responsabilidade e o desafio de melhorar a qualidade e a satisfação
do nosso policial militar em bem servir a sociedade, através do Curso de Formação de
Soldados PM 2013, curso esse tão esperado por todos e quem vêm contemplar e
propiciar uma nova era no contexto da Segurança Pública em nosso Estado. Formação
essa que propiciará uma melhor capacitação dos nossos policiais militares, como
verdadeiros operadores de segurança pública, dentro da nova concepção que o Curso
apresenta, onde teremos um policial militar de maior proximidade da comunidade
maranhense, o qual facilitará o cumprimento da missão constitucional da Polícia Militar do
Maranhão.
Portanto, caros alunos, nessa nova jornada de ensino-aprendizagem desenvolvida
pela Diretoria de Ensino, através de todas as Unidades Polos de Ensino em nosso
Estado, desejamos, portanto toda a sorte, dedicação e empenho, na busca incessante do
conhecimento eficaz, e resultados satisfatórios para o desenvolvimento das diversas
atribuições que lhes são pertinentes. Que Deus abençoe a todos. Muito Obrigado!
“Uma mente que se abre a uma nova
ideia jamais voltará a seu tamanho
original.”
Albert Einstein
Cel QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA
Comandante Geral da PMMA
4
PALAVRAS DO COMANDANTE DO CFAP
Nobres Instrutores, Professores, Colaboradores, Parceiros e queridos Alunos,
inegavelmente os últimos anos tem se caracterizado por profundas e grandes transformações no
ambiente econômico, político e social, das organizações e principalmente das pessoas.
A sociedade atual, de extrema complexidade, vive uma nova ordem mundial, global e de
muitas mudanças, em que o conhecimento, passa a ser o principal ativo na geração dessas
transformações, que muitas vezes, perpassam fronteiras e territórios.Isso faz emergir inúmeros
desafios, novos questionamentos e novos comportamentos sociais, o que direciona para o
surgimento de uma nova concepção de mercado competitivo.
Surge então, um novo perfil de profissional para o atendimento dessas demandas, ou seja,
um homem mais socializado, perceptivo e detentor de uma melhor qualificação profissional,
possibilitando assim ser um administrador de conflitos e aproximar mais o relacionamento com o
cidadão.
Os atuais desafios da gestão pública exigem formas flexíveis de ação, em que a qualidade
é um dos preceitos básicos. É necessário entender o serviço prestado pela polícia militar como
uma relação contratual firmada entre esta e a sociedade, onde a instituição pública se dispõe a
promover a paz social. Desse modo, toda e qualquer organização, instituição ou empresa, para se
manter ativa e competitiva, precisa estar constantemente aprimorando a capacidade de reflexão
profissional, através de uma visão estratégica da gestão de Segurança Pública.
Na Polícia Militar do Estado do Maranhão, os avanços englobam também todas as ações
voltadas à formação e ao aprimoramento técnico profissional dos seus quadros, onde se enquadra
a análise crítica das atividades desenvolvidas, o fiel cumprimento da política de segurança pública
do Governo do Estado alinhada com as diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública,
norteadas sempre pelos princípios basilares da hierarquia e da disciplina de nossa Instituição.
Isto posto, a fim de atender a uma demanda considerável por parte da sociedade
maranhense, estamos iniciando o Curso de Formação de soldados PM 2013, através de módulos
adaptados a modernos modelos pedagógicos, com a possibilidade de incrementar o uso da
ferramenta da Plataforma Modloe, ao longo do Curso, permitindo assim uma melhor otimização do
tempo e dos recursos.
Sendo assim, o capital humano das instituições, assume um caráter extremamente
importante em todo o processo, deixando de ser um simples proletariado, uma propriedade das
organizações e passando a ser um elemento mais criativo, inovador e participativo, buscando
cada vez mais atingir padrões de excelência na prestação de serviços à comunidade maranhense.
Com isso, senhores e senhoras somos todos responsáveis e partícipes nesse processo da
melhor formação de um policial de proximidade, bem como também na construção da cidadania.
Portanto, cabe a todos o papel imensurável de possibilitar aos cidadãos uma sociedade mais justa
e segura.
Um fraterno e sincero abraço. Muito obrigado!
Ten Cel QOPM Marco Antonio Terra Schutz
COMANDANTE DO CFAP
5
Sumário
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURANÇA PÚBLICA ........................................................... 6
2. PANORAMA HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO: ANTECEDENTES
HISTÓRICOS .............................................................................................................................. 12
3. DOUTRINA DE OPERAÇÕES E EMPREGO DAS PM .......................................................... 80
4. EMPREGO DAS POLÍCIAS MILITARES NO CONTEXTO DA SEGURANÇA NACIONAL E
DA SEGURANÇA PÚBLICA ....................................................................................................... 86
5. PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ............................................. 90
6. CONTROLE EXTERNO E INTERNO DAS INSTITUIÇÕES E DO PROFISSIONAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA ............................................................................................................. 93
7. SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP......................................................... 95
7. ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA ....................................................... 97
8. RELAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SISTEMA DE JUSTIÇA
CRIMINAL ................................................................................................................................... 98
REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 111
6
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURANÇA PÚBLICA
No Brasil, a origem das Polícias remonta ao período colonial. A maioria
das Polícias Militares foi criada a partir de 9 de junho de 1775, com a criação da
Polícia Militar de Minas Gerais. A seguir foram criadas, a Polícia Militar do Distrito
Federal, em 13 de maio de 1809 (instalada em Brasília em 15 de fevereiro de 1966), a
Polícia Militar do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809; a Polícia Militar do Pará, em
25 de setembro de 1818; a Polícia Militar da Bahia, em 17 de fevereiro de 1825; a
Polícia Militar de Pernambuco, em 11 de junho de 1825; a Polícia Militar de São Paulo,
em 15 de dezembro de 1831; a Polícia Militar de Alagoas, em 03 de fevereiro de 1832;
a Polícia Militar da Paraíba, em 03 de fevereiro de 1932; a Polícia Militar do Espírito
Santo, em 06 de abril de 1835; a Polícia Militar de Santa Catarina, em 05 de maio de
1835; a Polícia Militar do Ceará, em 24 de maio de 1835; a Polícia Militar do Piauí, em
25 de junho de 1835; a Polícia Militar do Maranhão, pela Lei Provincial nº 21 de 17 de
junho de 1936; completando em 2010 173 anos de existência; a Polícia Militar do Rio
Grande do Norte, em 4 de novembro de 1836, a Polícia Militar do Amazonas, em 4 de
abril de 1837; a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, em 18 de novembro de 1837; a
Polícia Militar do Paraná, em 10 de agosto de 1854; a Polícia Militar de Goiás, em 28
de julho de 1858; a Polícia Militar do Acre, em 25 de maio de 1916; a Polícia Militar do
Amapá, em 21 de setembro de 1943; a Polícia Militar de Rondônia, em 11 de fevereiro
de 1944; a Polícia Militar de Roraima, em 21 de novembro de 1944; a Polícia Militar do
Mato Grosso do Sul, em 11 de outubro de 1977 e a Polícia Militar do Tocantins, em 01
de janeiro de 1989.
As Polícias Civis foram criadas a partir de 1808 (a Polícia Civil do Estado
do Rio de Janeiro em 10 de maio de 1808 e a Polícia Civil do Estado de São Paulo em
23 de dezembro de 1905). A Polícia Ferroviária Federal foi criada pelo Decreto Régio
nº 641, de 26 de julho de 1852. A Polícia Rodoviária Federal foi criada em 24 de julho
de 1928. A Polícia Federal foi criada em 16 de novembro de 1964.
Os Corpos de Bombeiros Militares foram criados a partir de 2 de julho de
1856, sendo o do Rio de Janeiro o primeiro deles.
A evolução histórica das polícias militares deve ter passado por mudanças
constantes em suas designações, semelhante ao que ocorreu com a Polícia Militar da
Província do Maranhão, que foi criada com o nome de Corpo de Polícia da Província,
através da Lei provincial nº 21, de 17 de junho de 1836 (que por sua vez, extinguiu as
7
Companhias de Guardas Municipais Permanentes) e no decorrer do tempo passou
pelas seguintes designações: Corpo de Segurança Pública, em 2 de dezembro de
1889; Corpo de Infantaria, em 28 de setembro de 1892; Corpo Militar do Estado, em
28 de julho de 1910; Corpo de Segurança Pública, em 15 de maio de 1922; Polícia
Militar do Estado, em 28 de fevereiro de 1933 e Força Policial do Estado, em 18 de
dezembro de 1939. É estranha esta última designação, sabendo-se, que no art. 167
da Constituição de 1934 mencionava as Polícias Militares.
A constitucionalização da segurança pública se deu na Constituição
Federal de 1988. As Constituições Federais de 1824 e 1891 não abordaram o tema e
nem citaram nenhum serviço policial. As Constituições Federais de 1934, 1937, 1946,
1967 e 1969, também não tiveram inseridas nos seus textos qualquer referência à
segurança pública, fazendo apenas referências, ora à polícia marítima e portuária,
serviços policiais dos Estados e às Polícias Militares. Finalmente, a Constituição
Federal de 1988 criou o sistema e definiu a segurança pública, especificando as
missões e os órgãos que a integram, tais como: Polícia Federal, Polícia Rodoviária
Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpo de
Bombeiros Militares.
Veja a evolução história da segurança pública nos quadros seguintes:
NA CONSTITUIÇÃO POLÍCIA DO IMPÉRIO DO BRASIL, DE 25.03.1834
O tema segurança pública não foi contemplado em nem foi citado nenhum
serviço policial nas Províncias, mesmo já existindo a Polícia Militar de Minas
Gerais, desde 29 de junho de 1975, ou seja, a mais de 49 anos.
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO
BRASIL, DE 24.02.1891
O tema segurança pública não foi contemplado em nem foi citado nenhum
serviço policial nas Províncias, mesmo já existindo a Polícia Militar de Minas
Gerais, desde 29 de junho de 1975, ou seja, a mais de 116 anos.
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO
BRASIL, DE 16.07.1934
A segurança pública não foi abordada, no entanto, no TÍTULO I – Da
Organização Federal e no CAPÍTULO I – Disposições Preliminares, no Art. 5º, XI e
8
no TÍTULO VI – Da Segurança Nacional, no Art. 167, foram feitas menções aos
serviços da polícia marítima e portuária, serviços policiais dos Estados e às
Polícias Militares, conforme as seguintes citações:
Art 5º - Compete privativamente à União:
XI - prover aos serviços da polícia marítima e portuária, sem prejuízo dos
serviços policiais dos Estados; e
Art 167 - As polícias militares são consideradas reservas do Exército, e
gozarão das mesmas vantagens a este atribuídas, quando mobilizadas ou a
serviço da União.
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO
BRASIL, DE 10.11.1937
O tema segurança pública não foi mantido no anonimato, não foi abordado,
no CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL, no Art. 15, VIII e Art. 16, XIII e
XXVI, foram feitas referências à polícia marítima e portuária, assim como às forças
policiais dos Estados, conforme as seguintes citações:
Art 15 - Compete privativamente à União:
VIII - criar e manter alfândegas e entrepostos e prover aos serviços da
polícia marítima e portuária;
Art 16 - Compete privativamente à União o poder de legislar sobre as
seguintes matérias:
XIII - alfândegas e entrepostos; a polícia marítima, a portuária e a das vias
fluviais;
XXVI - organização, instrução, justiça e garantia das forças policiais dos
Estados e sua utilização como reserva do Exército;
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO
BRASIL, DE 18.09.1946
A segurança permanece na obscuridade, não foi abordada, no CAPÍTULO I
– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES no Art. 5º VII e XV, f) e no TÍTULO VII – DAS
FORÇAS ARMADAS, no Art. 183, foram feitas referências à polícia marítima e às
9
Polícias Militares, conforme as seguintes citações:
Art 5º - Compete à União:
VII - superintender, em todo o território nacional, os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteiras;
XV - legislar sobre:
f) organização, instrução, justiça e garantias das policias militares e
condições gerais da sua utilização pelo Governo federal nos casos de mobilização
ou de guerra;
Art 183 - As polícias militares instituídas para a segurança interna e a
manutenção da ordem nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, são
consideradas, como forças auxiliares, reservas do Exército.
Parágrafo único - Quando mobilizado a serviço da União em tempo de
guerra externa ou civil, o seu pessoal gozará das mesmas vantagens atribuídas ao
pessoal do Exército.
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL, DE 24.01.1967
O tema segurança pública não foi abordado, todavia:
a. No CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO, o Art. 8º , VII, fez
alusão à Polícia Federal, nos seguintes termos:
Art 8º - Compete à União:
VII - organizar e manter a policia federal com a finalidade de prover:
a) os serviços de política marítima, aérea e de fronteiras;
b) a repressão ao tráfico de entorpecentes;
c) a apuração de infrações penais contra a segurança nacional, a
ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União,
assim como de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e
exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
d) a censura de diversões públicas;
b. No CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E
MUNICÍPIOS, o Art. 13, § 4º , refere-se também às Polícias Militares, como
citaremos a seguir:
Art 13 - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e pelas
leis que adotarem, respeitados, dentre outros princípios estabelecidos nesta
Constituição, os seguintes:
§ 4º - As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem e
10
segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos
de bombeiros militares são considerados forças auxiliares reservas do Exército,
não podendo os respectivos integrantes perceber retribuição superior à fixada para
o correspondente posto ou graduação do Exército, absorvidas por ocasião dos
futuros aumentos, as diferenças a mais, acaso existentes. (Redação dada pelo Ato
Complementar nº 40, de 1968)
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATOVA DO BRASIL, DE
17.10.1969 (Emenda Constitucional nº 1)
O tema segurança pública não mereceu destaque, no entanto:
a. No CAPÍTULO II – DA UNIÃO, no Art. 8º , fez referências à Polícia
Federal, a seguir citada:
Art. 8º Compete à União:
VIII - organizar e manter a polícia federal com a finalidade de:
a) executar os serviços de política marítima, aérea e de fronteiras;
b) prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins;
c) apurar infrações penais contra a segurança nacional, a ordem política
e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como
outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei; e
d) prover a censura de diversões públicas;
b. No CAPÍTULO III – DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, fazia referência às
Polícias Militares, a seguir transcrita:
Art. 13.[...]
§ 4º As polícias militares, Corpos de Bombeiros militares são considerados
forças auxiliares, reserva do Exército, não podendo seus postos ou graduações ter
remuneração superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no
Exército.
Art. 8º Compete à União:
XVII - legislar sobre: instituídas para a manutenção da ordem pública nos
Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros
v) organização, efetivos, instrução, justiça e garantias das polícias militares
e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização.
NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE
11
05.10.1988
A destinação da segurança pública, pela primeira vez foi contida na
Constituição Federal de 1988. Desta feita, no Art. 144 e seus parágrafos, conforme
a seguinte citação:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado
e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se
dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido
pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido
pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao
patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e
12
a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas
em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis,
aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas
atividades.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos
relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,
convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são
militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do
art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor
sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais
conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15/12/98)
§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
2. PANORAMA HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO:
antecedentes históricos
A evolução militar da Colônia surge com o descobrimento, pois a partir
desse momento, os portugueses tiveram de se organizar militarmente para assegurar
13
a posse do Brasil contra investidas estrangeiras e, depois, contra a insurgência da
própria gente da terra.
Com o Regimento de 1548 veio a semente do serviço militar, mediante
normas que estabeleciam o recrutamento, assim como, a hierarquia das armas. Os
que não estavam escritos foram se constituindo aos poucos, por meios de seleção
pertinentes aos conceitos da época. Dessa forma, as forças encarregadas da defesa
da Colônia se organizaram em três tipos: as tropas de linha, as milícias e os corpos de
ordenanças. As primeiras eram formadas por soldados regulares e profissionais,
geralmente portugueses cujos regimentos traziam o nome dos locais onde haviam sido
recrutados, como Bragança, Moura, Estremoz, por exemplo. As tropas de linha
constituíam a nata dos efetivos coloniais e somente quando era preciso complementá-
las é que se recrutava gente do próprio Brasil, assim mesmo, exclusividade era dada
aos brancos.
Segundo Welling (1994, p.307):
“[...] As das primeiras linhas eram compostas por
soldados profissionais, reunidos em “terços” do modelo
Espanhol até a época de Dom João V e em “Regimentos” no
séc. XVIII, compreendendo forças de Cavalaria, Infantaria e
Artilharia. O aperfeiçoamento técnico fez introduzir uma
companhia de mineiros nos regimentos de Artilharia e uma de
Engenharia nos de Infantaria”.
Os recrutados no Brasil formavam, de modo geral, outro tipo de tropa, as
chamadas milícias ou terços. Era um serviço obrigatório e não remunerado, o que
impedia que os homens se tornassem soldados profissionais. No entanto, o comando
era entregue aos Oficiais de carreira, havendo o quarto regimento formado por pardos
e mulatos, além do regimento Henrique Dias, que era integrado por negros libertos.
As Milícias, mais tarde chamadas Tropas de Segunda Linha, tinham
função militar e social: Além de constituídas para a defesa da terra, a participação em
seu Oficialato equivalia a uma espécie de habilitação como as dos outros cargos
públicos relevantes da Colônia. Considerada força auxiliar da tropa de linha, essa
força era composta de praças nativas.
Os Corpos de Ordenanças incluíam o resto da população não-engajada
em nenhuma tropa, mas sujeita ao serviço militar obrigatório. O corpo de ordenança foi
regulamentado somente em 1758, continuando a existir até a época da Regência
14
(1831 a 1840), quando foi criada a Guarda Nacional. Em momentos decisivos, como
no combate aos holandeses no Nordeste, por exemplo, criavam-se outras unidades
absolutamente improvisadas, como as comandadas pelo índio Filipe Camarão e pelo
Negro Henrique Dias cujo nome passaria a designar o Regimento de Negros. Estas
eram constituídas por forças que atuavam apenas no âmbito municipal, possuindo
pouca expressão militar e exercendo funções policiais e administrativas.
Os seus efetivos eram formados por componentes das várias camadas
sociais da população colonial, que não fossem integrantes da tropa de linha ou da
tropa de milícia. Os Oficiais dos Corpos de Ordenanças eram escolhidos dentre os
nativos em função de serviços prestados à metrópole e da posição sócio-econômica.
Caio Prado Júnior (apud LEAL, 1997, p.236) afirma que:
”[...] se como força armada as ordenanças ocupam em
sua história um plano obscuro, noutro setor, aliás, não previsto
pelas leis que a criaram, elas tem uma função ímpar. Sem
exagero, pode-se afirmar que foram elas que tornaram possível
a ordem legal e administrativa neste território imenso, de
população dispersa e escassez de funcionários regulares.
Estenderam-se com elas, sobre todo território, as malhas da
administração, cujos elos teria sido incapaz de atar, por si só, o
parco funcionalismo Oficial que possuíamos; concentrando
ainda mais como estava nas capitais e maiores centros”.
Além da composição, o que diferia nossas forças no Período Colonial era
também, o armamento e as forças de combate.
As forças de linha eram parecidas com as européias: entravam em
combate nas rígidas formações prescritas pelo figurino da época, armados de piques,
chuços, lanças, pistolas, clavinas, arcabuzes flamengos, mosquetes e canhões de
ferro ou de bronze. Já entre os combatentes irregulares, as armas de fogo eram
consideradas luxo e a munição era tão escassa, que a ordem era atirar somente
quando o inimigo estivesse bem perto, para que o tiro não fosse desperdiçado. Eles
iam ao ataque com lanças, espadadas, facões, arco e flecha e porretes de toda
espécie. A grande vantagem, no entanto, era a tática utilizada, a chamada “guerra
basílica”, antecipação do combate de guerrilha.
No Maranhão, o emprego de tropa deu-se a partir de 1616, quando
Jerônimo de Albuquerque, primeiro Capitão-Mor do Maranhão, na vitoriosa Batalha de
Guaxenduba comandada por Alexandre Moura a utilizou contra os franceses. A partir
15
dessa batalha foi acrescentada ao sobrenome desse Capitão-Mor, a palavra
Maranhão, devido ao seu heroísmo, já que Jerônimo de Albuquerque do Maranhão
passou a administrar, diga-se, com competência, a nossa Colônia.
Assevera Meireles (1960), que Jerônimo de Albuquerque, nos dois anos de
Governo (1616-1618) empregou o melhor de suas atividades no cumprimento das
recomendações constantes do regimento que lhe deixara Alexandre Moura.
De acordo com Vieira Filho (1975, p.11), “[...] em 31 de março de 1693,
chegam ao Maranhão, vindas de Pernambuco, as Companhias chamadas de Canelas-
Pretas que iriam se constituir em tropa de linha permanente”.
Ainda conforme Vieira Filho, o estabelecimento destes corpos milicianos,
antes corpos auxiliares, nesta Capitania, datam do ano de 1757, em virtude da Carta
Régia de 7 de julho do mesmo ano, dirigida a Francisco Xavier de Mendonça Furtado,
General do Estado do Grão Pará e Maranhão, que determinou o alistamento de todos
os moradores capazes de pegar em armas, a partir de sete anos de idade.
Mais tarde, através do Decreto nº 55, de 7 de julho de 1823, foram criados
guardas policiais em cada um dos distritos dos Juízes de Paz, excetuados os das
Capitanias das Províncias do Império. Esses guardas policiais seriam de Cavalaria ou
de Infantaria, como mais convinham as circunstâncias e localidades e estavam às
ordens dos respectivos Juízes de Paz, a fim de manter a segurança interna,
subordinada ao Presidente da Província e ao Chefe de Polícia.
No Governo de Antônio Pedro da Costa Ferreira, em 1835, fora criado o
Corpo de Polícia Rural, através da Lei nº 5, de 23 de abril de 1835, em cada um dos
distritos da Província, com exceção dos compreendidos na Capital. Esse corpo era
composto de um comandante e de três a dez soldados, segundo a necessidade de
cada Distrito, sendo imediatamente sujeito ao Juiz de Paz e devendo também, auxiliar
as autoridades judiciais do lugar, no desempenho de seus deveres. Os soldados
tinham um papel fundamental na captura de escravos e no combate dos perigosos e
aguerridos quilombos, que tanta devastação fizeram na área rural, principalmente nas
ribeiras dos Rios Itapecuru-Mirim e Pindaré. Na legislatura do ano seguinte, esse
corpo foi substituído, definitivamente, pelo Corpo de Polícia da Província do Maranhão,
gênese da atual Polícia Militar do Maranhão.
O Deputado Manoel Gomes da Silva Belfort, preocupado com esse estado
de anormalidade, subscrevia, juntamente com seus colegas de bancada, Antonio José
Quim e José Joaquim Rodrigues Lopes, um projeto de lei criando no Maranhão um
Corpo de Polícia, sob o comando de um Major e com efetivo de 644 Praças divididas
por quatro companhias, cada uma teria seis Praças montadas. O referido projeto foi
convertido em Lei Provincial nº 21, de 17 de janeiro de 1836, sancionado pelo
16
Presidente Antônio Pedro da Costa Ferreira, denominado Corpo de Polícia da
Província do Maranhão.
As Companhias de Guardas Municipais Permanentes foram como a Polícia
Rural, as primeiras manifestações de milícia autônoma da Província.
2.1 Personalidade Histórica da Polícia Militar
a) Joaquim José da Silva Xavier - “O Tiradentes” (Patrono das Polícias
Civis e Militares)
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, era filho do proprietário rural
Domingos da Silva Santos, dono da Fazenda do Pombal, localizada às margens do
Rio Mortes, e de Antônia da Encarnação Xavier, com quem aprendeu a ler e escrever.
Tiradentes era o quarto dentre sete irmãos, tendo nascido em 1746.
Quando adulto tentou ser minerador, tropeiro e comerciante até abraçar a
profissão de dentista como aprendiz de um parente e, ingressando na carreira militar
atinge o posto de Alferes.
Alistado desde 1775, na Companhia dos Dragões da Capitania de Minas
Gerais, o futuro Conspirador ou Mártir tinha a tarefa de patrulhar as cargas de ouro e
diamantes que saíam das minas rumo ao porto do Rio de Janeiro. Em 1789, em Minas
Gerais, juntamente com uma elite de brasileiros formada por poetas, escritores,
advogados, médicos, militares, eclesiásticos, estudantes e profissionais autônomos,
Tiradentes e seus companheiros põem em prática um plano para a libertação do Brasil
Colonial das mãos de Portugal, movimento denominado de Inconfidência Mineira.
A Inconfidência Mineira foi um movimento revolucionário que pretendeu
libertar o Brasil das políticas adotadas por Portugal para governá-lo, movimento este
que se desencadeou devido à cobrança de impostos nas áreas brasileiras de
mineração, sendo determinado pela Metrópole, que a Colônia pagasse todos os anos,
pelo menos dez arrobas de ouro puro, ou seja, o total de impostos anuais chegava, no
mínimo, a 1,5 tonelada de ouro. Enquanto a mineração estava no apogeu não era
difícil pagar as taxas, mas no final do Século XVII já não havia tanto ouro no Brasil. A
Colônia não conseguia pagar o mínimo de dez0 arrobas anuais exigidas, e, portanto,
sempre ficava devendo uma diferença, que foi se acumulando ano após ano, o que
dava ao Governo Colonial o poder de, a qualquer momento, executar a Derrama, que
se constituía na cobrança dos impostos atrasados.
A referida ação revolucionária não se consagrou, devido à traição de
Joaquim Silvério dos Réis Montenegro, conspirador e minerador que devia à Coroa
Portuguesa, a fortuna de 220:423$144 réis de impostos. Em 1809, esse devedor
17
mudou-se para São Luís (Maranhão), onde viveu até os seus últimos e atribulados
dias. Segundo historiadores, Joaquim Silvério dos Reis foi Cavaleiro Professo na
Ordem de Cristo, Fidalgo da Casa Real com exercício no Paço Foro e Moradia,
Coronel Pago e Agregado ao Primeiro Regimento de Infantaria de Milícias da Cidade
de São Luís do Maranhão, vindo a falecer no dia 17 de fevereiro de 1819, sendo
sepultado na Igreja de São João Batista.
No dia 15 de março de 1789, Silvério dos Reis teve uma audiência privada
com o Visconde de Barbacena, Governador da Capitania das Minas Gerais
encarregado de promover a Derrama. Em depoimento tomado por escrito, ele relatou
o que sabia com todos os pormenores, citando os nomes dos envolvidos, na
esperança de ter suas dívidas perdoadas. Devido à denúncia, a Derrama foi suspensa,
sendo determinada pela Coroa Portuguesa a prisão de todos os envolvidos na
conspiração.
As investigações contra os conspiradores prosseguiram por um período de
dois anos. No dia 19 de abril de 1792, as sentenças foram finalmente lidas: onze dos
acusados ao serem julgados culpados foram condenados à morte por enforcamento,
todavia tiveram suas penas comutadas, com exceção de Tiradentes, o único
condenado à morte por enforcamento, às 12 horas, do dia 21 de abril de 1792. O
Alferes Joaquim José da Silva Xavier foi então, levado ao patíbulo erguido no campo
de São Domingos, no Rio de Janeiro, e executado de acordo com as determinações
da sentença.
Tiradentes tinha tudo para ser contestador. Era pobre, inteligente e sentia-
se injustiçado. Teve uma vida de muita labuta: guiou mulas, pesquisou novas áreas de
garimpo, trabalhou com enxada na terra. Cheio de imaginação projetou um sistema de
canalização de água para o Rio de Janeiro, contudo o projeto não foi aprovado pelo
Governo. Militar, Tiradentes não tinha padrinho institucional, por isso não era
promovido. Nunca passou de Alferes (posto abaixo de Tenente) nem viajou para a
Europa, porém aprendeu francês para ler os enciclopedistas, e lia e relia obras sobre a
declaração da Independência dos Estados Unidos.
Tiradentes não foi o líder da Inconfidência, entretanto era ele quem tinha
contato com o povo e fazia a propaganda do movimento. Preso, comportou-se com
grande dignidade. Como era o único que não possuía fortuna e nem cargo importante
foi também o único a ser executado. Ao saber de sua sentença e do ato de clemência
que poupou alguns conspiradores, Tiradentes felicitou os companheiros e confessou
ao padre: “Dez vidas daria se as tivesse, para salvar as deles”.
Mais de um século depois, Tiradentes teve o reconhecimento de seu país.
Em 1946, através do Decreto-Lei nº 9.208, de 29 de abril, a data de 21 de abril, foi
18
consagrada ao Protomártir da Independência do Brasil, JOAQUIM JOSÉ DA SILVA
XAVIER – o “TIRADENTES”, onde é festejado ainda, como “Dia das Polícias Civis e
Militares”. Foi considerando o Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, o Patrono
das Polícias Civis e Militares.
b) Antônio Pedro da Costa Ferreira (“Barão do Pindaré”)
Antônio Pedro da Costa Ferreira nasceu no dia 26 de dezembro de 1778,
na então Vila de Alcântara - MA, sendo filho do Tenente Coronel Ascenso, José da
Costa Ferreira, e de D. Maria Ribeiro da Costa Ferreira.
Antônio Pedro exerceu vários cargos políticos na Província do Maranhão.
Em 12 de novembro de 1808, o Governador Francisco de Meio Manuel da Câmara o
nomeou Fiscal da Junta da Vila de Alcântara, de onde passou a exercer o cargo de
superintendente até o ano de 1823.
Como parlamentar apresentou vários projetos. Em sessão de 28 de julho
de 1826, propôs que se edificassem hospitais na Província com o objetivo de recolher
leprosos livres e escravos doentes que vagueavam pelas Praças e ruas públicas,
clamando nessa ocasião contra o desleixo da polícia e incúria do Governo,
desenvolveu a tese da caridade com todo o afeto e vigor de uma alma sã e
compenetrada das doutrinas evangélicas. Em junho, propôs ainda, a criação da
Biblioteca Pública, sendo a sua proposta executada em 1832, doando para essa
Instituição 315 volumes de sua biblioteca particular.
Antônio Pedro da Costa Ferreira, que tinha muita simpatia e gozava de
influência e crédito no Partido Liberal, apresentou-se candidato à segunda legislatura
da Assembléia Geral, sendo eleito deputado por sua Província. Juntamente com
Manuel Odorico Mendes, ambos os deputados liberais decididos, acompanhavam e
auxiliavam Vergueiro, Paulo Souto, Costa Carvalho, os Andradas e outros bons
patriotas, pautando seu procedimento pelo destes e antepondo por sua parte forte
barreira às idéias retrógradas que ameaçavam, dentro e fora do Parlamento, destruir
as instituições conquistadas em 1831.
Em três de outubro de 1834, o Governo Imperial o nomeou Presidente da
Província do Maranhão por Carta Imperial. Empossado na Presidência em 21 de
janeiro de 1835, mostrou desde logo que o seu único propósito era o bem de sua terra
natal. Das idéias que mais o preocupavam estava o policiamento, não apenas da
Cidade como do Interior, onde se açoitavam os escravos que fugiam do domínio de
seus senhores e os malfeitores que depredavam os gados, tanto que no ano seguinte,
foi sancionada a Lei Provincial n° 5, de 23 de abril de 1835, que criou a polícia rural,
nos diferentes distritos fora da capital.
19
Na legislatura seguinte foi apresentado um Projeto de Lei pelo Deputado
Manoel Gomes da Silva Belfort, futuro Barão de Coroatá, juntamente com seus
colegas de bancada Antônio José Quim e José Joaquim Rodrigues Lopes, (coronel de
engenheiros e futuro Barão de Matoso), criando no Maranhão um corpo de Polícia,
proposta que foi aprovada pela Assembléia e sancionada por Antônio Pedro da Costa
Ferreira, Presidente da Província, como Lei de nº 21, de 17 de junho de 1836, gênese
da atual Policia Militar.
Até então, passava despercebido e sem comemoração o dia mais notável
dos nossos fatos provinciais cuja Lei n° 11, de seis de maio de 1835, reparou esse
imperdoável esquecimento ao determinar, que no dia 28 de julho fosse comemorado o
dia da Adesão do Maranhão à Independência.
A carreira administrativa do Senador Costa Ferreira limitou-se a esta
Província, sendo esse também, o único cargo de nomeação que, depois da
Independência exerceu no transcurso da vida. Foi incluído na lista tríplice senatorial na
eleição a que se procedeu na Província do Maranhão para preenchimento da vaga
deixada por morte do Visconde de Alcântara, sendo Costa Ferreira escolhido por
decreto do dia 20 de dezembro de 1834.
Em dez de junho do ano seguinte tomou assento no Senado brasileiro,
fazendo ouvir nele sua voz independente pelo largo espaço de vinte e cinco anos.
Terminou aí o ciclo de suas aspirações, despedindo-se da política militante para poder
deliberar, sem paixão, nem preconceitos, e dar o seu voto às medidas reclamadas
pelo país com a isenção que lhe impunha o mandato vitalício que lhe fora confiado
pela Província do Maranhão.
Nos ministérios liberais, onde contava com amigos sinceros e dedicados,
não houve um só decreto desses para engrandecê-lo; porque sabiam que não fazia
parte cabedal de honrarias e, por isso, todas elas vieram-lhe de adversários e foram-
lhe conferidos nos ministérios conservadores, a dignitária da nobilíssima Ordem do
Cruzeiro, que se sabe, tão modesto pedido.
Chegado ao último dia de existência, Costa Ferreira se recolheu à sua
chácara afastada da Corte, em um recanto escuso do Jardim Botânico onde residia.
Havia nesse homem, além da firmeza e lealdade, outra qualidade, que era o afã com
que socorria a pobreza, não possuindo riquezas e vivendo apenas de seus ordenados,
sendo, no entanto, o arrimo de muitas famílias.
O Barão do Pindaré viu chegar seu derradeiro dia com a serenidade do
homem justo e do cidadão patriota, a 18 de julho de 1860, com seus 82 anos de
homem pobre, cidadão respeitado, parlamentar fecundo e enérgico, administrador
20
cuidadoso e imparcial. Dedicou-se durante sua longa vida à defesa da pátria e da
liberdade.
c) Brigadeiro Feliciano Antonio Falcão (“Primeiro Comandante Geral da
Polícia Militar”)
Feliciano Antônio Falcão nasceu a 31 de maio de 1810, no Quartel do
Campo do Ourique, no Bairro dos Remédios em São Luís - MA, filho do Brigadeiro
Manoel Antônio Falcão e Dona Maria do Carmo Monteiro.
Inclinou-se desde menino à carreira militar e foi reconhecido como Cadete
em 26 de outubro de 1813, sendo aos dez anos promovidos a Alferes (4 de julho de
1820); aos treze anos, a Tenente (12 de outubro de 1823); e, aos quinze anos ao
posto de Capitão (3 de maio de 1825).
Em março de 1828, foi empossado no Comando da Guarnição de Caxias,
após ter restabelecido em todo o distrito de Caxias a segurança individual e das
propriedades e ter adquirido a confiança do povo e das instituições.
Vinha ele, por conseguinte, daquelas partes tão renomadas acompanhado
da boa fama, da estima e saudade de todos, o que foi motivo para que captasse a
benemerência do Governo que lhe entregou o Comando do 11° Corpo de Artilharia de
Posição, que a despeito de não pertencer à sua arma foi-lhe confiada, pois carecia de
quem o disciplinasse e adestrasse nos exercícios militares. Exerceu esse comando, de
19 de setembro de 1829 até 17 de maio de 1831, quando foi transferido para o 15°
Batalhão de Caçadores.
Foi criada na Capital da Província, a Companhia de Guarda Municipais
Permanentes, onde assentaram Praças, muitos filhos das principais famílias, sendo-
lhe conferido o comando, de 22 de janeiro de 1832 até 21 de junho de 1836.
Com a criação do Corpo de Polícia da Província do Maranhão, pelo
Presidente Antônio Pedro da Costa Ferreira, através da Lei n° 21 de 17 de julho de
1836, o Capitão Feliciano Antônio Falcão com apenas 26 anos, foi nomeado por
Portaria datada de 23 de junho de 1836, para comandar o Corpo de Polícia,
comissionado no posto de Major, onde desempenhou a função até o dia 30 de
novembro de 1841. Toda a administração da Corporação passava por suas vistas e
mãos, do rancho ao fardamento à doença do soldado.
Quem não viu ou não soube que o Comandante Falcão, nas noites
escuras e tempestuosas, por baixo da chuva e descalço, a fim de que não o
pressentissem, rondava as ruas da Cidade para observar se as sentinelas estavam a
postos e os policiais de ronda em suas diligências? Daí porque a polícia ganhou tanta
confiança e fama da população que ninguém se atrevia a afrontar as leis na presença
de um soldado.
21
Eram freqüentes as sublevações no tempo da Regência, as paixões
estavam em ebulição e referviam por toda parte do país. Veio agravar esta situação na
nossa Província, a opressão e a violência das autoridades subalternas, a quem o
Presidente Camargo armara com a lei dos prefeitos, mal recebidos pela população. O
policiamento tolhia a liberdade com flagrante transgressão do pacto fundamental,
irritando a maioria e exaltando as classes menos favorecidas, as que mais sofriam,
principalmente em virtude do abuso de autoridade.
Não fora preciso mais do que o recrutamento de alguns populares, no ano
de 1838, na Vila da Manga do Iguará, para que tivesse início a Revolta da Balaiada
que se estendeu até as vilas próximas aos Rios Munim, Itapecuru e Parnaíba na
Província do Piauí. Tal Revolta teve como chefe, o mulato e vaqueiro Raimundo
Gomes com junção do negro Cosme cuja cor serviu para aliciar os escravos que
desertavam das fazendas de seus senhores e se integravam às fileiras dos rebeldes,
imaginando que desta maneira conquistariam a liberdade. Houve ainda, a participação
do líder Manoel dos Anjos, vulgo Balaio, em virtude de ser artesão, sendo o nome da
Revolta uma homenagem ao mesmo. E, como se não bastasse, houve o
recrudescimento da velha rivalidade entre os partidos Cabanos e Bemtevi.
Na localidade de Manga houve a audácia do vaqueiro Raimundo Gomes,
que levado pela inflamação política da época, arma-se à frente de inúmeros grupos e
ataca, de surpresa, a cadeia pública para vingar a prisão de seu irmão. Fortemente
armado, Raimundo Gomes destroça o destacamento policial, arromba as grades da
cadeia e arrebata violentamente o irmão das malhas da justiça. Estimulado pela
façanha fácil, vai além de verdadeira missão de liberdade, na febre da conquista e de
ambição que toldavam completamente o seu pensamento rude. No sangue do Arraial
da Manga, tem a Província do Maranhão a registrar um cortejo imenso de crime e de
monstruosidade de toda ordem contra a honra e a propriedade da população
desprotegida.
E para um maior estímulo à façanha de todos os bandos que andavam
pelo Interior da Província, veio a impunidade e Raimundo Gomes, que continuava livre
e atuante no Interior do Maranhão.
Sacode-se o Maranhão de porta a porta e a debandada começa em todas
as fazendas e senzalas. Dia a dia engrossam as hostes dos numerosos bandos,
chegando a atingir um efetivo de mais de doze mil homens. Ao substituir Vicente
Tomaz Camargo na Presidência, a Manoel Felizardo de Sousa Melo coube o trabalho
mais penoso e difícil desta campanha, o de levantar e organizar a Força Policial.
22
Conhecendo ele o Capitão Falcão, nomeou-o a 8 de julho de 1830,
Comandante do Primeiro Batalhão da Brigada Pacificadora, que sob o comando geral
de Sousa Meio, destinava-se a combater os rebeldes.
Pela Baía de São José, a expedição deixa a Comarca de São Luís,
deslocando-se para a Vila de Icatu, localizada a cerca de duas léguas da Vila Munim.
Haviam os rebeldes acampados em Areia, onde a estrada formava um cotovelo, lá
construíram trincheiras de pau-a-pique com três pés de altura, circundadas
externamente por um fosso disfarçado com ramos e galhos. Logo que tiveram aviso de
que as tropas legais aproximavam-se, agacharam-se e aguardaram. Em 9 de
dezembro de 1839, a tropa comandada por Falcão recebeu o primeiro fogo certeiro
dos Balaios, mas apesar do inesperado e mortífero da ação, os soldados
acompanharam o seu comandante na bravura, ficando no primeiro combate,
aproximadamente trinta homens mortos, mas nem por isso Falcão se deixou
desmotivar. Quis a vanguarda retroceder, entretanto ele a conteve e forçou nova
investida e teria triunfado nessa sangrenta luta, caso o covarde Oficial a quem
incumbiu de flanquear os rebeldes e atacá-los pela retaguarda tivesse executado suas
ordens.
Nessa ação, perto de mil homens foram feridos e mortos até que os
reforços às ordens do intrépido Alferes Antonio Sampaio (depois morto na Guerra do
Paraguai) conseguiu afugentar os rebeldes. Foi nesse combate, que o bravo militar
maranhense recebeu o batismo de sangue, recebendo vários ferimentos com denodo
e calma com que se estima o brio e a pátria, a mais do que tudo.
Foi promovido ao posto de Major em 9 de outubro de 1839, sendo
chamado em 7 de março de 1840 para servir sob as ordens do Presidente e
Comandante das Armas do Maranhão. Reconheceu este, que o cargo de Secretário
de Guerra não era lugar para expandir o gênio guerreiro do bravo Major, e, por isso, foi
designado para comandar uma força de 500 homens acampados na Vila de Icatu. Foi
dessa via, que a nova força se deslocou a fim de empregar sua atividade na
pacificação da Província, mas não pára ali a atuação do Major Falcão, como auxiliar
imediato de Lima e Silva, em 16 de março do mesmo ano assume o comando de
todas as forças acampadas em Vargem Grande, em cujas cercanias achava-se
acoitado grande número de rebeldes. Articulavam-se então, os meios necessários a
uma ação de grande envergadura cujo objetivo imediato e de caráter militar era o
extermínio das ordas rebeldes, permitindo a realização do plano político de pacificação
da Província.
Falcão, em 19 de dezembro de 1840 é mais uma vez agraciado pelo
Governo Imperial, que lhe concedeu a insígnia de Cavaleiro Militar da Ordem de São
23
Bento de Aviz, por contar mais de 20 anos de serviço, sendo-lhe também concedida a
honra do Oficialato Império, Ordem das Rosas, pelos bons serviços prestados à
pacificação da Província.
Confirmando sua desmedida competência, foram reclamados seus
serviços pelo Presidente da Província, o Desembargador Antônio de Miranda, que em
15 de março de 1841, o nomeou Prefeito da Polícia, sendo exonerado em 20 de
novembro do mesmo ano.
Em 18 de julho de 1842, Falcão foi promovido ao posto de Tenente
Coronel cuja efetividade foi confirmada em sete de setembro do mesmo ano. Foi-lhe
confirmado também, o Comando do Sétimo Batalhão de Caçadores, onde comandou
até o dia 31 de janeiro de 1843, retornando novamente ao Comando da Guarnição de
Caxias.
Em primeiro de dezembro de 1843 foi nomeado para o Comando do 5°
Batalhão de Fuzileiros, sediado na Província de Pernambuco, tendo participado da
Revolução Praieira que se desencadeou na Província de Pernambuco por mais de
dois anos, sendo vitorioso.
Foi premiado pelo Governo Imperial pela sua participação na Revolução
Praieira, em 5 de maio de 1849, com o Oficialato da Imperial Ordem do Cruzeiro e
Comendador da Rosa e, em 18 de novembro do mesmo ano foi promovido ao posto
de Coronel por merecimento.
Ainda não tendo cicatrizadas as feridas abertas pela Revolução Praieira,
vimo-nos obrigados a entrar na Campanha contra as Repúblicas do Prata (Banda
Oriental do Uruguai), onde Feliciano Falcão assumiu o comando da Segunda Brigada
da Divisão Brasileira, saindo-se triunfante na Batalha do Monte Caseros contra o
ditador Rosas. E, a três de março de 1852 foi promovido posto de Brigadeiro,
recebendo em 15 de julho do mesmo ano o Dignitário da Imperial Ordem do Cruzeiro.
Levava Falcão, o culto do dever em cumprir as obrigações que lhe
competiam, sendo tão medido e pontual em todos os seus atos, que já passava para
alguns tais qualidade como defeito.
Somente ao findar o ano de 1852 foi concedida nova comissão, como
Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, cumulativo como membro do
Conselho Administrativo de Fornecimento ao Exército, porém foi pequena sua
permanência na Capital do Império, sendo novamente reclamada a sua presença, em
11 de abril de 1853, quando deixou os cargos da Corte em troca do Comando das
Armas das Províncias de Pernambuco, aonde chegou em 11 de maio desse mesmo
ano.
24
Em 19 de julho de 1853, encontrava-se Falcão na Cidade de Recife,
quando houve um agravamento de sua doença, a cólera, que acabou resultando em
uma congestão cerebral, fato que ocasionou, em poucas horas, o seu falecimento. O
seu falecimento passaria despercebido em São Luís, se o patriota e negociante João
Pedro Ribeiro, no seu entusiasmo por seu ilustre comprovinciano, não fizesse o
despojo dos restos mortais cujo sepultamento foi realizado no dia 16 de agosto de
1855, no adro (pátio) da Igreja de São João Batista, em São Luís do Maranhão.
2.2 Participação da PMMA na Guerra da Balaiada
A província maranhense no século XIX era composta na sua grande
maioria por escravos e sertanejos pobres ligados a pecuária e a lavoura. Com a
assinatura do ato adicional de 21 de agosto de 1934 que proporcionou maior
autonomia às províncias, provocou intensa disputa local, conduzindo à lutas violentas
pelo poder entre os partidos políticos; e no Maranhão era constituído pelo partido
liberal bem-te-vi oposição ao governo e o partido cabano ( conservador ).
Existia grande insatisfação com o presidente da província (Vicente Thomaz
Pires de Figueiredo Camargo), nomeado pela regência, ocasionando revolta dos
vaqueiros, fazedores de balaios e escravos fugidos. O desmando do poder com
prisões arbitrárias, humilhação aos membros do partido bem-te-vi, que eram forçados
a realizar trabalhos braçais em público, abuso de poder e extorsões através do fisco.
Em dezembro de 1838 na Vila da Manga de Iguará (Vargem Grande),
ocorreram desordens sem grande repercussão, mas exploradas politicamente pelos
bem-te-vis, no seu jornal O BEM-TE-VI, serviu de estopim à eclosão de Balaiada.
Raimundo Gomes, empregado do padre (fazendeiro do partido bem-te-vi),
ao passar pela Vila da Manga, teve seus companheiros presos injustamente pelo sub-
prefeito José Egídio do partido cabano, entre eles seu irmão envolvido por homicídio,
tentou sem êxito libertar-se. Em 13 de fevereiro de 1838, retornou com 09 homens,
arrombou a prisão e conseguiu aliciar para seu grupo os presos, além dos 22 soldados
encarregados de segurança da Vila da Manga. Este feito repercutiu nos meios
maranhenses revoltados com os donos do poder e houve adesão de Lívio Malagueta e
Manoel Francisco dos Anjos conhecido por Balaio. Os revoltosos não possuíam bases
fixas, sua estratégia era guerrilha rural.
As lutas se deram principalmente na Vila da Manga e Iguará (atual Vargem
Grande), Pastos Bons, Brejo, São Bernardo, Tutóia, Miritiba (atual Humberto de
Campos), Icatu, Itapecuru-Mirim e Caxias. Os escravos que fugiram das fazendas do
Vale do Itapecuru-Mirim que inicialmente estavam aquilombados, se integraram aos
25
balaios e posteriormente sob a liderança do Negro Cosme (Bento das Chagas) que se
integrou ao grupo.
No dia 04 de fevereiro de 1840, o Cel. Luís Alves de Lima e Silva, futuro
Barão de Caxias, com 37 anos de idade, chega à cidade de São Luís no vapor São
Sebastião. Foi recebido pelo povo e pela tropa local, trouxe consigo o ato de
nomeação de Presidente da Província e Comandante Geral das Armas, tinha como
missão pacificar o Maranhão, mergulhado desde 1838 em sangue, na luta violenta e
cruel do ataque à cidades, vilas, povoados, conturbando o Estado desde a vila da
Manga até Pastos Bons. Sua proclamação aos maranhenses é sucinta:
“Maranhenses! Nomeado Presidente, Comandante das Armas desta
província, eu venho de vossa fadigas...
Mais militar que político, eu quero até ignorar os nomes dos
partidos...
... espero achar em vós tudo o que for mister para triunfo de nossa
causa.”
Um mês depois, partira para o interior. A tropa era a pior possível. Sem
armas, munições e fardamento; não recebiam seus comandados os soldos há vários
meses.
Caxias com seu rígido sentido de disciplina começa a organização.
Restaura a disciplina e impõe severo comportamento aos soldados. Da a sua tropa o
nome de Divisão Pacificadora do Norte, dividindo em três colunas, que foi dissolvido
ao término da guerra:
1ª COLUNA OCUPOU AS COMARCAS DE CAXIAS E PASTOS BONS.
2ª COLUNA OCUPOU AS COMARCAS DE VARGEM GRANDE E BREJO.
3ª COLUNA OCUPOU AS COMARCAS DE ICATU E MARGENS DO
MEARIM.
Caxias deparou-se com um jovem, honrado e severo oficial Maj Feliciano
Antonio Falcão que tinha deslocado de São Luís para a Vila de Icatu e no itinerário
haviam os rebeldes acampado em Areia, onde construíram trincheiras de pau-a-pique
e em 09 de dezembro de 1839, a tropa comandada pelo Maj Falcão recebeu o
primeiro fogo certeiro dos balaios, mas apesar do inesperado, os soldados
acompanharam o seu comandante na bravura, ficando no primeiro combate,
aproximadamente 30 soldados mortos, mas nem por isso Falcão se deixou
desmotivar. Foi nesse combate, que o bravo militar maranhense recebeu o batismo de
sangue, recebendo vários ferimentos.
Caxias não aceitou o que diziam do Maj Feliciano Falcão eleito bode
expiratório, e deu-lhe uma chance, colocando-o no comando de uma coluna com 500
26
homens e o Maj Não decepcionou ao ponto de Caxias premia-lo por incluí-lo na
comitiva que viajou para o Rio de Janeiro com objetivo de cumprimentar D. Pedro II
pela maioridade. Caxias acenou aos rebeldes com concessões, mas nem todos se
sensibilizaram e continuaram as operações até 19 de janeiro de 1841, quando
conseguiu a pacificação do Maranhão, concedendo anistia a 2000 revoltosos com
base em ato de D.Pedro II de 22 de agosto de 1840. Ao passar o governo ao
Dr.Antonio Miranda, Caxias lançou esta proclamação:
“Não existe um só grupo de rebeldes armados. Todos
os seus chefes foram mortos, presos ou enviados para fora do
Maranhão. Restabeleceu-se a ordem.Fui sempre respeitado e
obedecido. Todos os empregados e chefes de repartição
desvelaram-se em cumprir os seus devedores durante o tempo
do meu governo.Não me ufano de haver mudado corações e
sufocado antigos ódios de partidos, ou antes de famílias, os
quais se por um tempo se acalmam, tal como a peste, se
desenvolvem por motivos que não podemos prever ou não nos
é dado dissipar.”
Pacificado o Maranhão, foi promovido a oficial general como brigadeiro(
atual general de brigada), e recebeu o título de Barão de Caxias em razão da cidade
de Caxias. Raimundo Gomes rendeu-se em 15 de janeiro de 1841, foi anistiado e
enviado para São Paulo, tendo falecido durante a viagem. Seu substituto o Negro
Cosme chefe dos escravos continuou na luta; preso foi julgado e condenado a forca
em setembro de 1842.
2. 3 Gênese da Polícia Militar Do Maranhão
CORPO DE POLÍCIA DA PROVÍNCIA DO MARANHÃO (1836 -1847)
No ano de 1836, o então Presidente da Província do Maranhão, Antônio
Pedro da Costa Ferreira, sancionou a Lei nº 21, de 17 de junho de 1836, criando uma
força de polícia com a denominação de Corpo de Polícia da Província do Maranhão,
com efetivo de 412 (quatrocentos e doze) policiais, composto de um Estado Maior e
quatro Companhias de Infantaria, nomeando para a função de Major Comandante do
Corpo, o Capitão de Exército Feliciano Antonio Falcão, mais tarde, Brigadeiro Falcão,
que se baseou nos Regulamentos Militares do Exército Brasileiro para organizá-la, no
tocante à disciplina, economia e regulamentos militares.
O Estado Maior compunha-se de um Major – Comandante, um Alferes –
Ajudante, um Sargento – Secretário e um Sargento – Quartel-Mestre, e cada
27
companhia era constituída de um Capitão-Comandante, um Tenente, um Alferes, um
1º Sargento, dois 2º Sargentos, um furriel, seis cabos, seis Anspeçadas, dois
Corneteiros e oitenta e um soldados.
O ingresso nessa força, dava-se através do alistamento voluntário. Porém,
se no fim de 1 mês de aberto o alistamento não houvesse concorrido número
suficiente de voluntário para levar o corpo ao seu estado completo, o Presidente da
Província mandaria proceder a recrutamento forçado. Os voluntários serviam quatro
anos e os recrutas forçados seis, sendo que, tanto uns quanto os outros deveriam ser
de bom procedimento moral e político.
Para os postos do Corpo de Polícia eram nomeados pelo Presidente da
Província, quaisquer cidadãos que fossem aptos para bem servir, preferindo-se
sempre os Oficiais do Exército que pudessem ser dispensados para este serviço e que
merecessem a sua confiança. Os cidadãos assim nomeados gozariam da graduação,
honras e prerrogativas militares correspondentes às patentes dos postos que serviam.
Os Oficiais do Exército, em comissão no corpo, percebiam a diferença
entre os soldos de suas patentes e os designados para os postos que viessem a
servir. Por outro lado, podiam ser dispensados pelo Presidente da Província, caso a
sua continuação prejudicasse a tranqüilidade pública ou a boa disciplina do Corpo.
As promoções por vagas depois da primeira organização seriam
concedidas dentre os Praças do mesmo Corpo com aptidão necessária, regulando-se
as referidas promoções pelos que estavam em prática para o Exército, exceto as
vagas deixadas pelos Oficiais do Exército, em comissão, que poderiam ser
preenchidas pelo Presidente da Província, independentemente de proposta.
O fardamento usado era o mesmo utilizado pelos guardas municipais
permanentes, que foram dissolvidos tão logo o Corpo de Polícia se tornou apto a fazer
o serviço regularmente, onde poderiam passar para este, não só os atuais Oficiais das
referidas guardas, mas todas as outras Praças que voluntariamente o quisessem
fazer.
A Força Policial do Maranhão, em 1838, teve o seu efetivo aumentado em
mais sessenta Praças de soldados divididos pelas quatro Companhias existentes,
onde passou a pertencer à Arma de Caçadores. O seu fardamento era o azul ferrete,
gola azul clara, canhão preto, barretina de pêlo, tendo na parte superior o laço
nacional e a meia distância uma estrela radiante, no centro da qual estavam as iniciais
C.P, denominado Corpo de Polícia, pluma verde, conforme o figurino junto. Os Oficiais
e Oficiais Inferiores usavam os distintivos determinados pelo Exército, sendo que para
o Serviço diário fora adotado um pequeno uniforme, que constava de fardeta e boné.
28
Nesse ano, fora suprimido o Corpo de Polícia Rural, criado pela Lei Provincial nº 5, de
23 de abril de 1835.
Nesse período, grandes movimentos agitavam o país, que demonstravam
grande insatisfação contra as medidas políticas adotadas por Portugal, no Período
Regencial. No Maranhão esse movimento foi denominado de Balaiada, e se estendeu
até 1841, onde teve o emprego da força policial da Província ao comando do Major
Comandante da Força Policial Feliciano Antonio Falcão.
Segundo Meireles, o novo Presidente da Província, o Tenente Coronel
Manuel Felizardo de Sousa e Melo (03/03/1839) resolveu, em face da situação,
organizar uma força expedicionária para combater os sediosos, entregando-a ao Major
Feliciano Antonio Falcão. O Icatu foi constituído em base das tropas legais, deixando-
se ali, uma guarnição de sessenta homens, um iate e uma lancha armados. Falcão,
pondo-se em atividades anunciou que os rebeldes poderiam ser calculados já em meio
milhar de homens.
Em 1840, foi criada em cada um dos Municípios da Província, um Corpo
de Guardas Campestre, composta de um Comandante e de quatro a quatorze
guardas, conforme determinasse o Presidente da Província, sobre proposta do
Prefeito da respectiva Comarca. Esse Corpo era empregado somente no ataque e
destruição dos quilombos e coutos de malfeitores, em conformidade com as instruções
e ordens do Prefeito da Comarca. A partir de 1843, esse Corpo de Guardas passou a
existir somente nas Delegacias de Polícia, sendo composta de um Comandante e
tantas esquadras fossem o número de Subdelegacias. Cada esquadra era composta
de três Praças e um Cabo. Esses Guardas eram empregados, principalmente, na
captura dos escravos fugidos, na destruição de quilombos e no auxílio à prisão de
desertores e criminosos, estando diretamente subordinados ao Delegado de Polícia.
(Lei nº 143 de 28 de junho de 1843)
No ano de 1843-1844, a Força Policial do Maranhão constava do Corpo de
Polícia e dos diversos Corpos de Guardas Campestres, estando formado o Corpo de
Polícia por um contingente de 330 Praças. O Presidente da Província mantinha na
Capital as Praças do Corpo de Polícia que fossem necessárias ao serviço puramente
de polícia, destacando o excedente para o Interior, onde melhor conviesse à
Segurança Pública, os destacamentos, porém, eram revesados para a conservação da
disciplina. Esse Corpo não fazia a guarnição da Capital, salvo nos casos de sedição,
rebelião, insurreição ou invasão de inimigos, casos em que o Presidente da Província
o empregava como melhor conviesse à Segurança Pública.
29
Em 1847, o Corpo de Polícia teve a sua denominação alterada pela
primeira vez, passando a se chamar a partir de então, Corpo de Polícia Urbana, tendo
inclusive, sofrido uma significativa redução em seu efetivo.
CORPO DE POLÍCIA URBANA (1847 – 1849)
O Corpo de Polícia Urbana passou a ter essa denominação, no Governo
do Dr. Joaquim Franco de Sá, através da Lei nº 233, de 06 de julho de 1847. Esse
Corpo de Polícia fora reduzido a duas Companhias, tendo cada uma delas cem
Soldados, dois Cornetas, oito Cabos, um Furriel, três Segundos Sargentos e um
Primeiro, um Alferes, um Tenente e um Capitão. O Estado Maior e Menor de ambas as
companhias era formado por um Major (que era o comandante), um Capelão, um
Sargento-Ajudante e um Sargento Vago-Mestre.
Ainda nesse ano, com a finalidade de capturar escravos fugidos, fora
determinada por lei, em todos os termos da Província, a função de Capitão de Mato.
Caberia aos Juizes de Paz nos seus Distritos proporem ao Governo, as pessoas
julgadas aptas para exercer tal função, sendo que os mesmos poderiam ser
suspensos pelos Juízes de Paz, quando deixassem de atender aos seus deveres.
No ano seguinte, o Corpo de Polícia Urbana teve novamente a sua
denominação alterada, dessa vez, sendo suprimida a palavra Urbana, passando a ser
identificado apenas como Corpo de Polícia.
CORPO DE POLÍCIA (1849 – 1892)
Foi a Lei nº 262, de 12 de dezembro de 1849, que determinou a supressão
da palavra “Urbana”, passando a Polícia, daí em diante, a ser identificada apenas
como “Corpo de Polícia”, onde manteve o seu efetivo de duas companhias, composta
cada uma de um Capitão, um Tenente, um Alferes, um Primeiro Sargento, três
Terceiros Sargentos, um Furriel, oito Cabos, dois Corneteiros e cem soldados. O
Estado Maior e Menor de ambas as companhias era formado de um Major (que era o
comandante), um Capelão, um Sargento-Ajudante e um Sargento Vago-Mestre.
A Força Policial para o ano de 1851-1852, foi a mesma designada pela Lei
nº 237, de 13 de setembro de 1848, onde estava determinado ainda, que as Praças
montadas não excederiam ao número de oito, sendo suprimido o lugar de Capelão, o
qual passou a ser o dos educandos, com a obrigação de exercer seu sacerdócio
naquele mesmo Corpo. O Cirurgião-Mor da Província passou a ser também, o
cirurgião do Corpo de Polícia. (Lei nº 280 de 26 de novembro de 1850).
A Lei nº 354, de 11 de julho de 1854, determinava que a Força Policial
para o ano de 1855-1856 deveria constar de Corpo de Polícia reduzido a 160 Praças e
das Esquadras de Guardas Campestres.
30
As Praças reengajadas, depois da promulgação da referida Lei teriam
direito de perceber apenas o meio soldo correspondente ao primeiro assento de
Praça, ficando previsto ainda, um novo regulamento para esse corpo, no qual fosse as
penas mais moderadas que as do atual.
De acordo com esse Regulamento, eram alistados como Praças desse
corpo, cidadãos brasileiros de 18 a 40 anos de idade que tivessem bom
comportamento, sendo o alistamento voluntário. Se, porém, não concorresse número
suficiente de indivíduos para o estado completo do corpo, este era preenchido pela
forma estabelecida pelas leis em vigor. Os voluntários serviam pelo tempo de seu
engajamento, que nunca seria menor de quatro anos; e os que não o fossem, por seis
anos, podendo uns e outros, findo o prazo respectivo, engajar-se novamente, se
fossem bem procedidos. A promoção dos inferiores era feita pelo Comandante do
Corpo sob proposta dos Comandantes das Companhias.
Estabelecia ainda o regulamento, que todo aquele que sem legítima
licença faltasse ao serviço por oito dias consecutivos, no fim deles seria qualificado
desertor. Provindo a falta de excesso de licença seria a deserção qualificada no fim de
quinze dias. O que faltasse por mais três dias ao quartel e fosse preso antes de
qualificada a deserção, haveria em castigo um mês de prisão. Sendo inferior, teria
baixa de posto no terceiro dia de ausência. Os que se apresentassem ao corpo ou a
qualquer autoridade, antes de ser qualificada a deserção seria castigado com prisão
pelo dobro do tempo em que houvesse andado ausente. Todo aquele, que por
omissão, negligência ou peita deixasse evadir-se um preso que estivesse confiado à
sua guarda, seria punido com a pena correspondente à gravidade do crime do mesmo
preso, a qual, todavia, não poderia exceder a dez anos de prisão com trabalho.
Os Oficiais, inferiores e soldados que fossem presos perdiam, durante o
tempo de prisão, a metade do respectivo soldo, que reverteriam à caixa do corpo, com
aplicação as despesas extraordinárias e particulares do mesmo corpo.
Era evidente que nesse período, a força policial não tinha a capacidade de
manter sozinha a ordem, em razão disso, constantemente eram criadas forças
paralelas com a finalidade de auxiliá-la nos serviços. Tanto que no ano de 1861, fora
criada na Capital da Província, uma Esquadra de Pedestre, composta de dez Praças e
um cabo, estes nomeados pelo Chefe de Polícia por um período de dois anos,
possuindo a finalidade de executar o policiamento ostensivo. O seu uniforme consistia,
em uma calça de pano azul ou branco, gravata de couro invernizado e boné de gorro
sem palas. A parte superior da gola da fardeta era orlada com uma estreita tira de
casimira cor de laranja, assim como a inferior do boné, que nas extremidades da gorra
tinha um botão coberto da mesma casimira. Quando tivessem de ser empregados em
31
diligências importantes, poderia o chefe de polícia ordenar o uso de uniforme
disfarçado.
No período de 1862-1863, a Força Policial da Província do Maranhão
constava do Corpo de Policia Provincial no Estado em que se achava, sendo as
Praças de pret reduzidas a oitenta a pé e vinte montadas; de uma Esquadra de
Guardas Pedestres, composta de um cabo e dez guardas. As Praças montadas
formavam uma Seção de Companhia, que era comandada por um dos subalternos do
corpo sob as ordens do comandante deste.
O Governo ficou autorizado a mandar fornecer o armamento indispensável,
cavalos e arreios próprios para as Praças montadas, marcando o tempo de duração,
pelo que se achava estabelecido para o Exército. O Corpo de Polícia, também ficou
desde então sujeito à disciplina e leis que vigoravam no Exército, menos no que dizia
respeito ao castigo corporal. Onde ficou autorizado ainda, elevar o corpo policial a
duas Companhias de oitenta Praças de pret cada uma, conservando a seção de
Praças montadas.
A Esquadra de Guardas Pedestre era engajada pelo Chefe de Polícia da
Província, estando exclusivamente sujeita ao mesmo chefe, que lhe dava instruções e
despedia dela os que se tornassem maus pedestres. (Lei nº 582 de 20 de agosto de
1861).
A legislação previa, que para julgar definitivamente os Oficiais e Praças do
Corpo Policial, em vista dos Conselhos, que deveriam ser instituídos para servirem de
base na conformidade dos formulários, baixados com o Decreto geral nº 1680, de 24
de novembro de 1855, seria nomeada pelo Presidente da Província uma Junta de
cinco Oficiais Superiores até a patente de Capitão inclusive e do Doutor Procurador
Fiscal do Tesouro Público Provincial, que serviria de relator com voto. Esta junta, que
seria presidida pelo mesmo Presidente da Província sem voto, condenaria ou
absolveria o acusado. (Lei nº 582 de 20 de agosto de 1861).
Na Gestão do Desembargador Miguel Joaquim Ayres do Nascimento,
Vice-Presidente da Província do Maranhão, a Força Policial para o ano de 1865-1866
era composta de duas companhias, contendo cada uma: um Capitão, um Tenente,
dois Alferes, um Primeiro Sargento, dois Segundos Sargentos, um Furriel, oito Cabos,
oito Anspeçadas, dois Cornetas e noventa e seis soldados; ficando o seu Estado
Maior, assim organizado: um Capelão com soldo de Alferes, um Secretário com a
graduação de Primeiro Sargento, um Ajudante com a mesma graduação, um Vago
Mestre com a graduação de Segundo Sargento e um Mestre de Cornetas.
Em 1864, fora expedido um novo Regulamento para o Corpo de Policia da
Província. Assim, seriam Praças nesse Corpo, os indivíduos que voluntariamente
32
quisessem nele alistar-se, sendo, pois cidadãos brasileiros que tivessem boa conduta,
robustez para o serviço e a idade de 18 a 45 anos, podendo ser também contratados,
os estrangeiros de comportamento regular e que tivessem pelo menos dois anos de
residência no Brasil.
Haveria ainda no Corpo, os seguintes livros: Do Comandante: um livro de
registro geral das Praças efetivas; um livro das ordens do dia do Comandante; um livro
do registro dos ofícios dirigidos ao Presidente da Província e às diversas autoridades;
um livro da carga geral e descarga do fardamento, armamento, equipamento e mais
objetos recebidos da fazenda pública, contendo a distribuição feita às companhias e o
existente em arrecadação; um livro de juramento dos Oficiais e; um livro do registro
das ordens do detalhe e serviço exigido das companhias. Do Quartel Mestre: um livro
de registro das folhas mensais de todos os dinheiros recebidos do tesouro e; um livro
de registro de todos os objetos entrados e saídos nas respectivas arrecadações. Das
Companhias: um livro de registro das ordens do dia do Comandante do Corpo; um
livro do registro do fardamento e semestre distribuído; um livro de carga e descarga do
armamento e utensílios recebidos e consumidos pela companhia e; um livro de
registro das relações nominais das Praças de companhia para o pagamento mensal.
Enquanto não se estabelecia uma enfermaria especial para as Praças do
Corpo de Polícia, estas eram tratadas no Hospital da Santa Casa de Misericórdia, em
uma enfermaria privativa, que se encontrava instalada em separado das outras
constantes do estabelecimento.
No Governo de Franklin Américo de Menezes Dória, através da Lei nº 813,
de 2 de julho de 1867, a Força Policial para o ano de 1868-1869 era composta do
seguinte modo: um Major Comandante, dois Capitães, dois Tenentes, quatro Alferes,
um Médico, um Capelão, um Sargento Ajudante, um Sargento Secretário, um
Sargento Vago Mestre, dois 1° Sargentos, quatro 2° Sargentos, dois Furriéis,
dezesseis Cabos, dezesseis Anspeçadas, um Mestre de corneta, três Cornetas e 200
Praças. Pela referida Lei ficaria extinta a Esquadra de Guardas Pedestre, logo que
findasse o atual contrato, podendo o Presidente da Província addil-as ao Corpo de
Polícia, caso eles o quisessem, de sorte que viesse a constar o Corpo de 220
soldados. Em 1874, o efetivo da força policial para o ano de 1874 - 1875 foi elevado a
500 Praças.
Através da Lei nº 1164, de sete de novembro de 1877, constava a Força
Policial para o ano de 1877 a 1878, em 270 Praças, sendo que 220 dessas, inclusive
Oficiais, constituíam o Corpo de Polícia e os outros cinqüenta formavam uma
Companhia de Guardas Urbanos para o serviço exclusivo da Capital. O Corpo de
Polícia continuava a ter a organização atual, compondo-se de duas Companhias
33
reduzidas ao número de Praças fixado na lei. A Companhia de Guardas Urbanos era
comandada por um Oficial subalterno do Corpo de Polícia, sendo composto por um
sargento e nove guardas. Ficando extinta a Esquadra de Pedestres.
Em 1878, o serviço policial da Capital era executado pela Companhia de
Guardas Urbanos, que estava exclusivamente à disposição do Chefe de Polícia. Fazia
parte desta companhia, um Oficial subalterno do Corpo de Polícia que era o
comandante, um sargento e quarenta e nove Praças. Incumbia à Guarda Urbana, a
constante vigilância da Polícia, recebendo auxílio nas diligências pela força policial,
sempre que houvesse necessidade. Os Guardas Urbanos eram engajados pelo Chefe
de Polícia, dentre os indivíduos de 20 a 45 anos sadios, robustos e de reconhecida
moralidade, sendo preferidos os que soubessem ler e escrever. Esse engajamento
seria por um período de dois anos.
Essa Companhia ficava alojada no Quartel São João e os guardas eram
distribuídos pelos distritos policiais da Cidade, segundo as conveniências do serviço
policial. O Quartel de São João, situado na Praça do mesmo nome, abrangia uma
superfície de 218m², tendo 17,80m pela Rua de São João, dispunha de dois
pavimentos, o primeiro ladrilhado de tijolo comum, com 2,5m de altura, destinado às
detenções policiais, abrindo-se em um saguão e quatro compartimentos que se lhe
comunicavam; o segundo pavimento, com 3,10m de altura possuía subordinado às
mesmas divisões, destinando-se ao alojamento. Em julho de 1912, por determinação
do Dr. Luís Domingues, então Governador do Estado, o mesmo foi reformado, tendo
sido responsável pela obra o Engenheiro Civil, Dr. Anísio Palhano, ficando ao lado da
chefatura de polícia.
No Governo de Graciliano Aristides do Prado Pimentel, através da Lei
1186, de 22 de junho de 1878, dispunha a Força Policial para o ano de 1878 - 1879
em 250 Praças. Deste total, 200 Praças, inclusive os Oficiais, constituíam o corpo de
polícia; e os cinqüenta restantes formava uma Companhia de Guardas Urbanos para o
serviço exclusivo da Capital. O Corpo de Polícia continuou a ter a organização atual,
compondo-se de duas Companhias com igual número de Praças cada uma.
Em 1880, fora fixada novamente a Força Policial para o exercício de 1879 -
1880 e de 1880 - 1881, em 400 Praças, inclusive os Oficiais, sendo extinta a
Companhia de Urbanos, destacando-se do Corpo Policial a força precisa para a
Policia da Capital. No Quadro Organizacional, o corpo ficou dividido em três
Companhias. (Lei nº 1210, de dois de abril de 1880). No ano seguinte, para o ano de
1881-1882, a Força Policial fora fixada em 341 Praças, inclusive os Oficiais.
No ano de 1881 fora expedido o Regulamento para esse Corpo,
determinando que o Corpo de Polícia do Maranhão fosse especialmente destinado a
34
auxiliar a Justiça e manter a ordem e Segurança Pública na Província, constando da
força que fosse fixada anualmente em lei.
O Alistamento era voluntário para as Praças de Pret pelo tempo de quatro
anos completos, desde que as mesmas tivessem boa conduta, robustez para o
serviço, verificada em inspeção de saúde e a idade de 18 a 40 anos. Nenhum
indivíduo seria Praça no Corpo de Polícia sem ordem expressa do Presidente da
Província. Na ocasião do alistamento dos que fossem aceitos e depois de lhes serem
lidos os artigos criminais deste regulamento, prestavam eles sobre o livro dos
Evangelhos, o juramento seguinte: “Juro defender a Constituição Política do Império,
bem servir ao meu País no Corpo de Polícia do Maranhão, ser fiel ao cumprimento dos
meus deveres, obedecer às ordens superiores em tudo que ler concernente ao serviço
público, sujeitando-me às penas do respectivo regulamento”. Prestavam o mesmo
juramento os Oficiais, quer nos primeiros postos, quer nos de acessos.
As Praças que, tendo completado o tempo do seu primeiro alistamento,
quisessem continuar no serviço percebiam a gratificação de duzentos réis diários.
As Nomeações, Demissões e Aposentadorias se davam da seguinte
forma: o Comandante, assim como os Oficiais do Corpo de Polícia eram de confiança
da Presidência e de sua livre nomeação e demissão. Os Oficiais do Corpo de Polícia e
o próprio Comandante, quando não demitidos livremente pelo Presidente da Província
perdiam seus pontos quando perante o competente Conselho fossem acusados dos
crimes de desobediência aos seus legítimos superiores; de irregularidade de conduta;
de faltas cometidas no Corpo, as quais deviam aplicar semelhantes penas; e de
crimes processados no foro comum, quando condenados a mais de um ano de prisão,
degredo ou desterro.
O indivíduo nomeado Alferes tinha direito para despesas de fardamento ao
abono da importância de dois meses de vencimentos, o qual seria descontado na
forma da lei.
Os postos de inferiores do Estado Menor eram providos em virtude de
escolha do Comandante do Corpo; os demais eram providos sob proposta dos
Comandantes de Companhias. Porém, se o Comandante reconhecesse que o
indivíduo apresentado para inferior, não reunisse em si os requisitos essenciais
poderiam negar sua aprovação à proposta. Os inferiores e cabos poderiam ser
rebaixados, correcionalmente, pelo Comandante do Corpo até quinze dias com ou
sem audiência dos Comandantes de Companhias; o rebaixamento dos inferiores por
tempo indeterminado somente poderia ter lugar por deliberação do Conselho de
Julgamento; e o dos cabos sob proposta dos Comandantes de Companhias.
35
Os Oficiais do Corpo, sob informação do respectivo Comandante poderiam
obter licença do Presidente da Província; e pelo modo facultado aos demais
empregados provinciais. O Presidente da Província poderia dispensar do serviço os
Oficiais e Praças: aqueles até oito dias e estas até quinze dias, em atenção a motivo
justo ou como prêmio de serviço importante. O Comandante do Corpo poderia também
dispensar do serviço, de modo a não ser este prejudicado, tanto os Oficiais como as
Praças de pré até quatro dias, não podendo dispensar a mais de um Oficial e quatro
Praças por companhia de um mês, o tempo dessas dispensas não seria descontado
por ocasião de reforma ou baixa de serviço.
Tanto as licenças como as dispensas cessavam logo que os que as
obtivessem fossem, por circunstâncias imperiosas, chamados ao serviço. Nesta
hipótese, não se compreendiam as licenças que tinham sido concedidas em virtude de
moléstia comprovadas por atestados médicos ou inspeção de saúde. As licenças para
tratamento de saúde dos Oficiais e Praças do Corpo eram exclusivamente da
competência do Presidente da Província, precedendo inspeção de saúde.
A requisição da Força era sempre feita por escrito, exceto nos casos de
urgência, nos quais a autoridade que requisitava, depois de finda a diligência, dava
parte escrita para salvar a responsabilidade do Oficial que a ministrou, comunicando
ao Chefe de Polícia o fim das diligências.
O Chefe de Polícia na Capital e as autoridades policiais em exercício nas
Comarcas, Termos e Freguesias da Província tinham competência para organizar as
instruções pelas quais as rondas e patrulhas se deviam regular no serviço de polícia
nesses lugares. Além das instruções, o Comandante da Força dava ao Oficial de
ronda e às patrulhas, instruções puramente militares, de maneira que estas não se
opusessem àquelas.
No caso de ocorrências imprevistas e quando fosse necessário o emprego
de maior número de Praças, os Comandantes de patrulhas pediam auxílio a qualquer
posto de guarda, e este, como as patrulhas mais próximas, o prestavam
imediatamente sob pena de serem punidas, conforme o regulamento dos respectivos
Corpos, pela falta de cumprimento de ordens.
As Praças destacadas em uma Comarca ficavam sujeitas, na parte militar,
ao Comandante do Destacamento da Cabeça da mesma Comarca, quando este fosse
de patente ou guarnição mais elevada.
A disciplina e economia dos destacamentos competiam aos respectivos
Comandantes, que deveriam comunicar ao Comandante do Corpo e ao da Companhia
ou da Cabeça da Comarca todas as ocorrências havidas a respeito, sem exceção dos
castigos que infringiam nos termos do respectivo regulamento, a bem da disciplina.
36
O serviço de destacamento era distribuído com igualdade pelas Praças do
Corpo, ficando para esse fim o Comandante do Corpo autorizado a removê-las de um
para outro destacamento ou recolhê-las à capital, segundo a conveniência do serviço
ou da disciplina. Os Comandantes de Destacamento exercitavam suas Praças todas
as vezes que o serviço a que estivessem ligadas permitisse, vigiando-os para que não
adquirissem hábitos e vícios repreensíveis, contrários à educação que receberam no
Corpo.
No ano de 1882, constava a força policial para o exercício de 1882 - 1883
de 334 dentre Oficiais e Praças, divididas em três Companhias. A 3ª Companhia, que
era composta de oitenta Praças e os Oficiais respectivos, chamava-se urbana, sendo
destinada ao policiamento da Capital, somente prestando serviço de destacamento na
falta absoluta das duas primeiras. (Lei nº 1260 de 11 de maio de 1882). Esse
policiamento permaneceu até o ano de 1890, época em que essa Companhia fora
dissolvida. (Decreto nº 18 de 9 de abril de 1890).
Com o movimento da Proclamação da República, o Corpo de Polícia veio
modificando a sua denominação, passando a ser identificada, a partir de então, como
Corpo de Segurança Pública.
PARTICIPAÇÃO DA PMMA NA GUERRA DO PARAGUAI
O Governo Imperial Brasileiro observando o clima reinante se antecipou e
em 26 de dezembro de 1864, baixou uma circular aos Presidentes das Províncias,
onde mandava proceder ao recrutamento e lembrava também a necessidade de
serem criados corpos de voluntários para o serviço de guerra, em virtude as graves
extraordinárias circunstâncias em que se encontrava o país, era urgente e indeclinável
necessidade de tomar, na ausência exterior, da honra e integridade do Império, baixou
o conselheiro, Francisco José Furtado, o decreto nº 3.371 de 07 de janeiro de 1865,
regulamentado pelo decreto nº 3.383 de 21 de janeiro de 1865, do qual eram criados
os Corpos para o serviço de guerra com a denominação de “Voluntários da Pátria”. É
quase impossível descrever hoje o entusiasmo que despertou no país a promulgação
deste decreto. De todos os ângulos do Império surgiram voluntários; batalhões uns
após outros. Não foi o Maranhão dos últimos a acudir a reclamação da pátria. Dos
primeiros a se apresentar foi Francisco Manoel da Cunha Júnior, que exerceu o
magistério público como professor de primeiras letras na vila de Cururupu, e trouxe
consigo trinta e cinco companheiros.
Em poucos dias 860 homens, das mais ilustres famílias da província
achavam-se prontos, formando o 36º Batalhão de Voluntários da Pátria, tendo como
Comandante o Capitão Francisco Manoel da Cunha Júnior, o referido Corpo tinha
organização dos Batalhões de Caçadores de primeira linha e antes do teatro de
37
operação, houve treinamento para tropa. O Batalhão seguiu no navio Leopoldo, para o
Rio de Janeiro em 10 de abril de 1865; chegando no Rio de Janeiro o Corpo de
Voluntários do Maranhão passou a denominar-se 22º cabendo a Cunha Júnior o
comando da 2ª companhia, das oito de que se compunha o Batalhão e assim marchou
para a campanha. Firme no seu posto, Cunha Júnior, nem uma só vez se querem se
afastou como tantos outros o faziam a pretexto de se curarem de imaginárias
moléstias e ferimentos ou para visitarem a família, só regressando a pátria quando se
deu por término a guerra. Partindo do Rio de Janeiro os voluntários do Maranhão
chegaram no Paraguai a tempo de tomar parte do ataque do dia 02 de maio e na
grande batalha de Tuitu, em 24 de maio de 1865. Participou ainda aos ataques de
Curuzu em 03 de setembro de 11866 e de Curupaiti em 22 de setembro do mesmo
ano. O 2º corpo do Exército brasileiro ao mando de Visconde Porto Alegre ocupava
Tuitu, em 03 de novembro de 1867 realiza a marcha do flanco pelo Marquês de
Caxias. A ocupação desta posição tinha por fim principal garantir e guardar a nossa
base de operação, estabelecida no passo da pátria, a margem direita do Paraná. A
jornada de 03 de novembro de 1867 é digna de maior desenvolvimento pois foi a única
em que o combate foi realizado com inferioridade numérica, seis mil paraguaios no
mínimo contra dois mil brasileiros.
Assumiu o Marquês de Caxias o comando das forças aliadas em 13 de
janeiro de 1868, resolveu tentar a ultrapassagem de Humaitaí. Pelos seus altos dotes
militares, pela sua bravura nos combates, nunca excedida por nenhum outro oficial da
linha, teve Cunha Júnior a rara ventura de gozar da estima de todos aqueles com que
serviu: Caxias, Ozório, Argolo, Conde d’eu, Paranhos etc. Ao voltar da campanha,
ornavam-lhe no peito o oficialato da rosa, os hábitos de cristo e do cruzeiro e a
medalha do mérito de bravura. Domingo, 03 de julho de 1870, desembarcou Cunha
Júnior do navio Leopoldina, na Praia Grande, a festa do 36º Batalhão de Voluntários
de Pátria, composta de 22 oficiais e 277 praças percorrendo triunfantemente as ruas
de São Luís, no meio das mais delirantes aclamações populares recebendo por essa
ocasião, entre outras demonstrações de apreço, a venera da Ordem de Cristo,
cravejada de brilhantes, que foi oferecida pelos comerciantes de São Luís. Entre
maiores demonstrações de júbilo os maranhenses residentes no rio de Janeiro
ofereceram à bandeira do heróico batalhão uma coroa de ouro esmaltado. No dia 07
de junho de 1870, foi dissolvido o 36º batalhão de voluntários da pátria, e Cunha
Júnior por ato contínuo, foi nomeado, Comandante do Batalhão provisório que se
organizou. Pouco demorou o Comandante Cunha Júnior em São Luís, mudou-se para
o Rio de Janeiro, o Imperador D.Pedro II, que muito elogiava, nomeou-o para um dos
Tabelionatos da Corte, e fê-lo Coronel honorário do Exército.
38
Com a República foi eleito por este Estado, sendo na Presidência do
Marechal Floriano Peixoto de cuja intimidade gozava, promovido a Brigadeiro
honorário e incumbido de duas importantíssimas comissões no Estado da Bahia e no
Rio Grande do Sul. (Transcrito do Diário Oficial de 24 de maio de 1912, pg01)
CORPO DE SEGURANÇA PÚBLICA (1889 – 1892)
No ano de 1889, após a Proclamação da República, fora instalada uma
Junta do Governo Provisório, que adotou medidas dentre as quais constava a extinção
do Corpo de Polícia criado em 1849, determinando então, a criação de uma nova
força, através de Decreto sem número, denominada Corpo de Segurança Pública que
seria organizado com o seguinte pessoal: um Tenente-Coronel Comandante, um
Major, um Tenente Ajudante, um Alferes Secretário, um Alferes Quartel Mestre,
formando o Estado-Maior; um Sargento Ajudante, um dito Quartel-Mestre e um
Corneteiro-Mor, formando o Estado-Maior.
O Corpo constava de quatro companhias, compostas cada uma de um
Capitão, um tenente, um Alferes, um Primeiro Sargento, quatro ditos, um Furriel, oito
Cabos, oito Anspeçadas, sessenta e quatro Soldados e dois Corneteiros, sendo o
mesmo regido pelo Regulamento Disciplinar do Exército, datado de 08 de março de
1875. Determinava ainda esse mesmo Decreto sem número, que os Oficiais do antigo
Corpo que fossem aproveitados nos mesmos postos serviriam com os títulos que já
possuíam devidamente apostilados.
Para o pesquisador Vieira Filho (1975, p.29), nesse mesmo ano a Junta do
Governo Provisório do Estado extinguia por Decreto, a Seção de Companhia de
Guardas Urbanos, criando, em substituição, uma Companhia denominada de Cívica,
formada por um Capitão Comandante, dois alferes, um Primeiro Sargento, dois
Segundos Sargentos, um furriel, quatro cabos, quarenta soldados e dois corneteiros.
Ainda conforme Vieira Filho (1975), no Governo Provisório do Dr. Lourenço
de Sá, o Estado passava por um momento de instabilidade política, o Governador
estava receoso com o Governo de Floriano Peixoto, pois temia perder o poder em
razão de haver sido nomeado pelo antecessor do presidente, o Mal. Deodoro da
Fonseca. Diante disso, ele não confiava na força federal para mantê-lo no Governo do
Estado e apelava para o Corpo de Segurança Pública que lhe era naturalmente
subordinado. Esse temor era tão acentuado que demitira do Comando do Corpo de
Segurança Pública, o Tenente-coronel Maurício Antonio Lemos, apenas porque este
jantara em um hotel com o Tenente Manuel Joaquim Machado, dizem que enviado por
Floriano Peixoto para depor o Governador.
No ano de 1891, por força do citado Decreto, o efetivo da força fora
aumentado em mais um Capitão Ajudante, dois Alferes, três Corneteiros, seis
39
Tambores, sessenta soldados e vinte e oito Músicos, inclusive O mestre da Banda.
(Decreto nº 78 de 29 de abril de 1891).
No Governo do Capitão-Tenente Manuel Inácio Belfort Vieira, em 1892,
fora sancionada uma Lei que alterara novamente a denominação do antigo Corpo de
Polícia, que passava dessa vez a ser chamada, de Corpo de Infantaria.
CORPO DE INFANTARIA (1892 – 1910)
O Corpo de Polícia no ano de 1892 passou a denominar-se “Corpo de
Infantaria”, com um efetivo de 449 homens, inclusive os Oficiais, sendo composto de
quatro Companhias e um Piquete de Cavalaria, formando o Estado-Maior: um
Tenente-Coronel, um Major, um Alferes Quartel-Mestre, um Alferes Secretário, um
Capitão-Cirurgião; o Estado-Menor: um Sargento-Ajudante, um Sargento Quartel-
Mestre, um Sargento Secretário, um Corneteiro-Mor, um Sargento Armeiro, um Mestre
de Música, dez Músicos de 1ª Classe, a ditos de 29, dezesseis de 3ªs e as
Companhias de quatro Capitães, quatro Tenentes, quatro Alferes, quatro 1°
Sargentos, dezesseis 2° ditos, quatro Cabos de Esquadra, 280 Soldados, oito
Corneteiros, oito Tambores. Subordinado diretamente ao Governador da Província, o
Corpo de Infantaria tinha como missão, a manutenção da ordem e da segurança em
todo o Estado. (Lei nº 5 de 28 de setembro de 1892)
Pela Lei nº 163, de 21 de maio de 1896, ficara estabelecido o Corpo de
Infantaria em quatorze Oficiais, oito inferiores, vinte e sete músicos, doze cabos de
esquadra, um corneteiro mor, um armeiro, quatro corneteiros, quatro tambores e 240
soldados, formando o Estado Maior, Estado Menor e duas Companhias. Onde ficou
suprimido o Corpo de Segurança Pública e mantido o Piquete de Cavalaria, composto
de um inferior, um cabo de esquadra e oito soldados, subordinados ao Dr. Chefe de
Polícia. O policiamento da Capital era feito pelo Piquete de Cavalaria e mais trinta
Praças, que diariamente eram fornecidas pelo Comandante do Corpo ao Chefe de
Polícia. As ordenanças às autoridades e os destacamentos às estações policiais da
Capital também eram fornecidas por esse corpo.
Em 1897, na Gestão do Doutor Alfredo da Cunha Martins, Vice-
Governador do Estado do Maranhão, o Governo fora autorizado a nomear em
comissão para comandar as forças de que tratava a Lei nº 13 de seis de outubro de
1892, ou outras destacadas em qualquer ponto do Interior do Estado, pessoa idônea e
de sua confiança, pertencente, ou não, ao Corpo de Infantaria do Estado. (Lei nº 169
de 30 de março de 1897).
No ano de 1899, grande agitação política e ações de vandalismo tomaram
conta das áreas sertanejas do Estado, levando a força pública a deslocar um grande
contingente para conter aquelas ações.
40
CORPO MILITAR DO ESTADO (1910 – 1922)
No ano de 1910, no Governo do maranhense Dr. Luis Domingues, através
do Decreto nº 96, de 28 de julho, o Corpo de Infantaria passou a ser denominado
“Corpo Militar do Estado”.
O Corpo Militar tinha a seu cargo, o serviço da manutenção da ordem e da
segurança em todo o Estado; daria, pois, aos destacamentos caso viessem a ser
necessários, as forças para a guarnição, ordenanças às autoridades, faria a policia da
Capital e o serviço de extinção de incêndios, também auxiliasse as forças de 3ª linha
do Exército Nacional. O Corpo seria aquartelado na Capital, com um destacamento
permanente de trinta Praças, pelo menos, na Serra da Cinta, no Município de Grajaú
sob o comando de um Capitão, tendo como subalterno um Tenente e um Alferes. O
Corpo Militar do Estado passara então, a ser subordinado ao Chefe de Polícia na parte
relativa ao serviço policial.
Quanto à nomeação, promoção, demissão e reforma dos Oficiais, estas se
davam da seguinte forma: os Oficiais do Corpo Militar seriam da confiança do
Governador, sendo este responsável pela sua nomeação, promoção, demissão e
reforma, devendo ser as duas primeiras efetuadas mediante proposta do Chefe de
Polícia. Sempre que possível, o Comandante do Corpo Militar seria um Oficial do
Exército, efetivo, reformado ou honorário. A reforma dos Oficiais e Praças seria
concedida, segundo as leis que lhes fossem privativas.
O Corpo Militar teria sob sua guarda uma Bandeira Nacional, destinada a
simbolizar a Pátria Brasileira e a excitar, nos que se agrupam em torno dela, os
elevados sentimentos da dedicação e de sacrifício, tão necessários ao cabal
desempenho da nobre profissão militar.
O Oficial nomeado ou promovido ao primeiro posto prestava na Secretaria
do Corpo e em presença de todos os Oficiais o compromisso, que era por ele assinado
e registrado em livro especial. “Prometo, sob minha palavra, cumprir bem e fielmente
os deveres do posto para que fui nomeado (ou promovido) e esforçar-me quanto puder
pela ordem e progresso da Pátria e do Estado do Maranhão, defendendo-lhes com o
sacrifício da própria vida à integridade, honra e Instituição”. (Decreto nº 96 de 28 de
julho de 1910).
Na Estrutura Organizacional fora criado, através da Lei nº 577, de 12 de
abril de 1911, a Caixa Beneficente Militar, com a finalidade de socorrer as famílias dos
Oficiais e Praças do Corpo Militar do Estado que falecessem. O fundo da Caixa
Beneficente Militar seria formado com a dedução mensal de um dia de soldo dos
Oficiais e Praças, a regulamentação e direção da Caixa Beneficente seriam
obrigações inerentes ao Comandante do Corpo Militar, mediante aprovação do
41
Governador do Estado. Em 1913, através da Lei nº 644, de 31 de março de 1913, fora
dada nova organização à Caixa Beneficente Militar, criando um fundo, sendo
obrigatória a contribuição de todos os Oficiais e Praças. Com a posse do Governador
Godofredo Mendes Viana, a Caixa Beneficente de Oficiais e Praças da Polícia Militar
do Maranhão fora extinta, através da Lei nº 1.163, de 19 de abril de 1924.
A atual Caixa Beneficente, entidade de utilidade pública fundada em 12 de
janeiro de 1961, criada através da Lei nº 2.674, de 29 de agosto de 1966, visa oferecer
aos seus associados, assistência na forma consignada no Estatuto cujo Presidente de
Honra é o Comandante Geral da PMMA.
Em 17 de maio de 1911, o Diário de São Luís publicou que fora inaugurada
uma enfermaria no Quartel do Corpo Militar do Estado, então situado na Rua da
Palma, para tratamento das Praças do Corpo, sendo a direção da mesma confiada ao
médico-cirurgião cujo cargo fora criado pela Lei n.º 558, de 18 de março de 1911. Em
1914, fora extinto o cargo de médico-cirurgião, e assim, o tratamento das Praças do
Corpo retornou para a Santa Casa de Misericórdia, sendo extinta ainda, a enfermaria
regimental criada em 1911. (Decreto nº 222, de 17 de abril de 1914).
Através da Lei nº 625, de 17 de abril de 1912, ficara estabelecido que a
força pública do Estado, para o ano de 1912-1913 constava do Corpo Militar de
Infantaria, composto de vinte e cinco Oficiais, inclusive um médico, sendo dezenove
efetivos e seis agregados e 260 Praças de Pré. Os Oficiais Agregados eram: um Major
que exercia a função de Secretário do Governador do Estado, um Capitão, um
Primeiro Tenente e um Segundo Tenente para destacamento no Interior do Estado; e
um Primeiro Tenente e um Segundo Tenente destinado à inspeção da Guarda Civil. A
3ª Companhia compunha-se do pessoal de Bombeiros e do serviço montado, além de
um Segundo Sargento e das vinte Praças aumentadas para o Serviço Policial da
Capital, os serviços de ferrador, carpinteiro, corrieiro e ferreiro eram feitos por pessoas
que tivessem as habilitações necessárias para tanto, mediante diárias. O maquinista
para o serviço de Bombeiros tinha patente de Segundo Tenente do quadro do Corpo.
Os Oficiais e Praças do Corpo Militar do Estado prestavam serviços na
guarnição da Capital e nos destacamentos do Interior, conforme a distribuição que o
Governo fizesse. O Policiamento da Capital era feito por Praças do Corpo Militar e do
Interior do Estado, pela Guarda Civil criada pela Lei nº 550, de oito de abril de 1910, e
pelos Oficiais e Praças das três companhias do mesmo Corpo, conforme
determinação do Governador. O médico e o cirurgião do Corpo eram também da
Penitenciária e Educandos Artífices, atuando na Polícia como Legista, quando fossem
seus serviços reclamados pelas autoridades policiais da Capital. (Lei nº 625 de 17 de
abril de 1912).
42
No ano de 1915, a Força Pública do Estado, para o exercício de 1914 -
1915, novamente foi alterada em: um Tenente Coronel Comandante, dois Majores
Fiscal, três 2° Tenentes Quartel Mestre, um Mestre de Música, oito Músicos de 1ª
classe, oito Músicos de 2ª classe, dez Músicos de 3ª classe, dois Capitães, dois 1°
Tenentes, quatro 2° Tenentes, três 1° Sargentos, nove 2° Sargentos, três 3°
Sargentos, doze Cabos, 180 Praças, oito Corneteiros, um Correeiro, um Ferreiro, um
Comandante Zona Seção, seis 2º Tenentes para serviço extraordinários, 162 Guardas
civis, sendo três por Município. (Lei nº 658 de 27 de abril de 1914).
Novas melhorias foram acrescentadas ao Corpo Militar e, a fim de atender
as necessidades do Corpo fora criada no ano de 1915, uma barbearia. Em 1918, o
Governo ficou autorizado a admitir um instrutor militar para o Corpo do Estado, Oficial
efetivo do Exército, de acordo com o Governo Federal. Fora criada ainda, uma Seção
de Bombeiros para o serviço de extinção de incêndio, composta de um 2° Sargento,
um Cabo de Esquerda, um Corneteiro e quinze Soldados.
Em 1919, fora restabelecida a Guarda Civil no Estado, para o policiamento
dos municípios do Interior, excetuando os que se achavam compreendidos na zona
sertaneja e nos Municípios de Caxias e Picos. (Decreto nº 218 de quatro de agosto de
1919).
Ainda no ano de 1919, o Corpo Militar foi aumentado em mais um Tenente
Coronel que era o Comandante de Zona Sertaneja, a que se refere o § 1º do Art. 3º,
da Lei nº 872, de 30 de março de 1897, subordinado diretamente à Secretaria de
Justiça e Segurança e equiparado, para todos os efeitos aos Oficiais do mesmo
Corpo. (Dec. 220, de seis de agosto de 1919). Sendo a Força Pública no ano seguinte
ficando subordinada ao Presidente do Estado, que lhe daria ordens diretamente ou por
intermédio da Secretaria da Justiça e Segurança. (Lei nº 901, de 16 de março de
1920).
O Corpo Militar, em 1921, compunha-se de um Batalhão de Infantaria,
denominado Corpo Militar do Estado e de uma Seção de Bombeiros destinados a
manter a ordem pública em todo o Estado e à extinção de incêndios na Capital.
Considerado auxiliar do Exército Nacional da 1ª linha, o Corpo Militar era composto de
um quadro de Oficiais nomeado por promoção pelo Presidente do Estado e de Praças
alistados normalmente, com o efetivo anualmente fixado pelo Poder Legislativo,
estando, pois, subordinado ao Presidente do Estado, que lhes dava ordens
diretamente ou por intermédio da Secretaria de Justiça e Segurança.
Esse corpo Militar tinha sob sua guarda uma Bandeira Nacional, destinada
a simbolizar a pátria brasileira e a exercitar nos que se agrupavam em torno dela, o
elevado sentimento de sacrifício pessoal, tão necessário ao cabal de desempenho da
43
nobre profissão militar, onde era adotado um ritual militar nas formaturas por ocasião
das datas comemorativas. A cerimônia do compromisso dos recrutas era feita com
toda solenidade e se verificava, aproximadamente, um mês antes do exame do
primeiro período de instrução. O Comandante da unidade mandava formar toda a
força do seu comando; a Bandeira colocada a vinte passos em frente ao centro, ele
mesmo à esquerda da bandeira a dois passos, e o fiscal à sua esquerda a meio
passo, os recrutas em uma ou mais fileiras, conforme seu número, trazendo apenas
equipamento de guarnição e sabre ficavam sob o comando do ajudante, que após o
comando do Comandante da Força, os recrutas estendiam o braço direito,
horizontalmente à frente do corpo, aonde o ajudante ia pronunciando o compromisso e
os recrutas iam repetindo em voz alta e pausada.
A Força Armada do Estado deveria ser essencialmente obediente, dentro
dos limites da lei, aos superiores hierárquicos. As ordens deveriam ser cumpridas
fielmente, sem hesitação, nem murmúrio. Somente a autoridade que as expedia tinha
por elas a responsabilidade; o subordinado contra elas poderia queixar-se depois de
haver obedecido. A subordinação operava-se rigorosamente de grão em grão da
hierarquia militar. Os grãos da hierarquia militar do corpo eram: Anspeçada, Cabo de
Esquadra, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento, Sargento Ajudante, 2º Tenente, 1º
Tenente, Capitão, Major e Tenente Coronel.
As promoções dos Oficiais eram feitas por decreto, precedendo proposta
do Comando do Corpo. O acesso no quadro dos Oficiais era gradual e sucessivo, de
acordo com as seguintes regras. Para 2º Tenente: por concurso entre Sargento
Ajudante, 1° e 2° Sargentos que, além do bom comportamento civil e militar tivessem,
no mínimo, dois anos de Praça, sendo um deposto e no máximo 35 anos de idade.
Para 1º Tenente e Capitão: por merecimento na proporção de dois terços de vagas
que ocorressem no quadro e por antiguidade no terço restante. Para Major: por
merecimento a juízo do Governo. Para as promoções de um ou outro posto haveria o
interstício de um ano, pelo menos, salvo ação de guerra, a juízo do Presidente do
Estado. A promoção ao primeiro posto de Sargento far-se-ia por concurso entre os
graduados, com no mínimo um ano de instrução e aptidão para o serviço militar.
Para servir como Auditor do Corpo, o Governo designava, quando se fazia
preciso, um dos Promotores Públicos da Capital, que passava a exercer as atribuições
e deveres que lhes eram outorgados pelo regulamento processual criminal militar. Em
vigor no corpo, o Auditor enquanto exercia o cargo teria as honras de Capitão.
O Inspetor-Ensaiador da banda de música era nomeado pelo Governo,
podendo ser por este contratado; e enquanto servisse teria as honras de 2º Tenente e
faria parte do estado efetivo do Corpo.
44
Os claros que ocorressem na força pública eram preenchidos por
alistamento voluntário de brasileiros natos que deveriam servir por três anos. Somente
poderiam ser alistados os cidadãos maiores de 18 anos e menores de trinta e cinco,
solteiros, com estatura mínima de 1,54m, precisa robustez física verificada em
inspeção de saúde, provada moralidade e boa conduta. Aos menores de vinte anos
exigiam-se licença de seus pais ou tutores. Reservistas do Exército podiam ser
alistados na Força Pública cujas cadernetas ficavam arquivadas na Secretaria do
Corpo, sendo-lhes restituídas no momento da baixa com a observação do tempo de
serviço prestado. As Praças que tivessem bom comportamento e findo o tempo de
serviço desejassem continuar ou, que tendo sido excluídas por aquele motivo e
achando-se em idênticas condições, quisessem voltar às fileiras do Corpo, eram
mandados engajar, se em inspeção de saúde fossem julgadas aptas. (Decreto nº 439
de 10 de maio de 1921).
No ano de 1922, ocorreram no Brasil alguns movimentos revolucionários
de inspiração notoriamente militares, liderados em sua maioria pela jovem Oficialidade
do Exército brasileiro. O cenário político no Maranhão também sofreu interferência
com esses movimentos, registrando-se inclusive, a participação direta da Polícia
Militar.
Segundo Vieira Filho (1975, p.49), alastrou-se nesses tempos uma
conturbação política que envolveu a Força Policial do Estado. O ano de 1922, no
Brasil, fora considerado o ano cíclico das revoluções da República Velha. A Revolução
de 1922, que mergulha suas raízes na sucessão de Epitácio Pessoa marca nossa
história com episódios de heroísmo, como o dos 18 do Forte de Copacabana, no Rio
de Janeiro.
Nesse período ocorreu no Maranhão a deposição do Presidente do
Estado, Dr. Raul da Cunha Machado, pela Força Policial comandada pelo Capitão
Manoel Aurélio Nogueira, no dia 26 de abril de 1922.
Os motivos dessa deposição não se sabem, talvez se tenha dado por
influência política do chefe do Partido Republicano Municipal, Dr. Tarquínio Lopes
Filho, ou por insatisfação dos Oficiais e Praças em razão, primeiro das declarações
feita pelo Dr. Urbano Santos, dizendo que não podia reprimir o crime no Interior do
Estado, porque o Corpo Militar não possuía Oficial apto para esse fim e, por último,
havia um descontentamento das Praças, em razão de não receberem os seus salários
quando em serviço no Interior, conforme a lei determinava. Sem uniformes, sem
calçados, sem camas, mal acomodados, não havia dentro do quartel do Corpo Militar
quem se mostrasse satisfeito com o Governo.
45
Devido ao clima de insatisfação que permeava o seio da tropa, o Capitão
Nogueira não teve dificuldades em conseguir a adesão da totalidade da Força Pública
para concretizar o movimento revolucionário, com isso mandou prender o Comandante
da Força Policial, Tenente Coronel Gusmão e seu Subcomandante, o Major Ulisses,
que eram contrários aos movimentos.
Estava assim revoltado e em forma todo o Batalhão, que em poucas
palavras declarou que a revolução estava vitoriosa, com a adesão de toda força.
Com a deposição de Raul da Cunha Machado assumiu o Governo uma
Junta Governativa composta pelo Dr. Tarquínio Lopes que assumiu a Presidência,
pelo Desembargador Octávio Teixeira e por Dr. Carlos Augusto Araújo Costa.
Momentos antes, o Capitão Nogueira determinou que o Tenente Sebastião
Reis deveria se deslocar com trinta Praças para o Palácio e em nome da Revolução
Nacional depusesse o Presidente do Estado Dr. Raul Machado, empossando a Junta
Governativa, que deveria ser composta por Tarquínio Lopes, Araújo Costa, Otávio
Teixeira e Leôncio Rodrigues.
Em seguida, o Capitão Nogueira fora chamado pela Junta Governativa
para ser certificado de que o Coronel Cunha Leal, Comandante do 24º Batalhão de
Caçadores, teria recebido ordem do Ministro da Guerra para fazer a reposição do Sr.
Raul Machado à liderança do Governo do Estado. O Dr. Leôncio Rodrigues, dirigindo-
se ao Capitão, fez este ver que consentir na reposição seria um grande erro, porque
dispunha de grande força e munição. Nogueira, com a máxima franqueza, afirmara
que por tratar-se de um movimento revolucionário generalizado em diversos Estados
e, não tendo eles cumprido a combinação, quando apenas o Maranhão dava
cumprimento ao compromisso de honra assumido, encontrava-se completamente
isolado, não contando assim com a coadjuvação do Exército ao lado do qual havia se
empenhado nessa Revolução, e assim sendo, seria loucura fazer qualquer reação
contra o Exército. Com o fim do movimento, o Tenente-coronel Gusmão reassumiu o
comando da Força Policial. O Capitão Nogueira permanecera em disponibilidade até
abril de 1931, quando o Governo Revolucionário mandou reincorporá-lo à Unidade
Militar Estadual da qual fora anteriormente afastado.
Em 15 de maio, o Dr. Raul Machado baixou o Decreto n° 529, dissolvendo
o Corpo Militar e criando para o serviço de Segurança Publica um Batalhão
denominado Corpo de Segurança Publica, sujeito ao mesmo regulamento que regia o
extinto Corpo e ainda aproveitava a todos os que pertenceram a este, com exceção.
Porém, dos que haviam tomado parte na sua deposição, decisão arbitrária sem
observância das Leis e do acordo celebrado entre o Governo do Estado e a União,
assinado em 10 de novembro de 1917, onde a força Militar Estadual passou a ser
46
auxiliar do Exército Nacional, acordo este que foi aprovado pelo Congresso Legislativo
do Estado, em sessão de 15 de março de 1918, adquirindo assim força de lei.
CORPO DE SEGURANÇA PÚBLICA (1922 – 1923)
Através do Decreto nº 529, de 15 de maio de 1922, ficara dissolvido o
Corpo Militar do Estado e para o serviço de Segurança Pública fora criado um
Batalhão denominado “Corpo de Segurança Pública”. Com a referida dissolução fora
nomeada uma comissão, composta pelo Tenente Coronel Hemerlindo de Gusmão
Castelo Branco, Major Ulysses César Marques e pelo 1º Tenente do Exército,
Rodolpho Figueiredo de Souza (o Tenente Rodolpho era instrutor do Corpo de
Polícia), que se achava à disposição do Governo do Estado para proceder à
apreciação do material bélico, fardamento e tudo quanto pertencesse ao extinto Corpo
Militar. O Corpo constaria de um Batalhão de Infantaria e uma Seção de Bombeiros,
sendo incumbido da Manutenção da ordem pública em todo o Estado, extinção de
incêndios na capital e outros serviços.
O aquartelamento do Corpo de Segurança passou a ser no mesmo
edifício onde funcionava o extinto Corpo Militar, passando àquele o arquivo, material
bélico e demais utensílios pertencentes a este. (Dec. n° 524 de 1º de julho de 1922).
Nesse mesmo ano fora criada, nessa Força Pública, uma Companhia
Isolada composta de um Capitão, um 1º Tenente, quatro 2º Tenentes, um 1º Sargento,
três 2º Sargento e sete 3º Sargentos, trinta e três Cabos, trinta e três Anspeçadas,
dois Corneteiros, dois Tambores e 200 Praças. Essa companhia fora destinada
especialmente, ao policiamento do Interior do Estado, ficando a cargo do Secretário de
Estado de Justiça e Segurança, a atribuição de autorizar a designar o lugar mais
conveniente para a sede do Comando da mesma Companhia. Existia, também, na
Capital e no Interior do Estado, uma Guarda Civil responsável pelo policiamento,
sendo que essa força não desempenhava com eficiência tais funções, pois
constantemente o Governo disponibilizava recursos financeiros para transporte de
força pública para o Interior do Estado, a fim de atender ao reclamo das autoridades
locais, visto ser insuficiente a ação dessa guarda na manutenção da ordem pública.
O Estado constatou que as causas da deficiência dessa força eram
oriundas da má organização, pois os guardas eram admitidos no próprio município
onde serviam, sendo às vezes admitidas pessoas sem aptidão necessária ao mister
de mantenedor da ordem pública. Que, para essa função, fazia-se necessidade
absoluta que a corporação fosse militarizada e, portanto, afeita à máxima disciplina
para a boa defesa da ordem que lhe era confiada. Pois não era viável ao Estado
manter uma Guarda Civil e ainda ter que suprir constantemente de força pública o
Interior do Estado cujos pedidos eram cada vez mais freqüentes. Em razão desses
47
fatos, em agosto de 1922, o Governo dissolveu a Guarda Civil da Capital e do Interior
do Estado, criando uma força pública.
Nesse ano fora criada nessa Força Pública, uma Companhia Isolada
composta de: um Capitão, um 1º Tenente, quatro 2º Tenentes, um 1º Sargento, três 2º
Sargento e sete 3º Sargentos, trinta e três Cabos, trinta e três Anspeçadas, dois
Corneteiros, dois Tambores e 200 Praças. Essa companhia era destinada,
especialmente, ao policiamento do Interior do Estado, ficando o Secretário de Estado
de Justiça e Segurança autorizado a designar o lugar mais conveniente para a sede
do Comando da mesma Companhia.
Nessa ocasião, o Secretário de Estado da Justiça e Segurança fora
também autorizado, a dividir o Estado em zonas militares, operando em cada sede um
Oficial, posto que este acumularia as funções de Delegado de Polícia, podendo
assumir essas funções em qualquer dos municípios da jurisdição na zona respectiva.
As Zonas Sertanejas compreendiam: os Municípios de Barra do Corda, Grajaú,
Imperatriz, Carolina, Riachão, Balsas e Loreto, tendo por sede a Cidade de Grajaú. O
serviço militar na Zona Sertaneja era auxiliado por Segundos Tenentes, às ordens do
Comandante. O Comandante dessa Zona eram um Tenente Coronel subordinado
diretamente à Secretaria de Justiça e Segurança, sendo este equiparado para todos
os efeitos aos Oficiais do mesmo Corpo.
No Quadro Organizacional, em 1923, fora criado o cargo de Farmacêutico
do Batalhão Policial do Estado (Lei nº 1091 de 30 de abril de 1923). Nesse ano fora
nomeado, o Sr. Roberto Oliveira Gonçalves, como 2º Tenente Farmacêutico da 2ª
Classe da Reserva da 1ª linha do Exército para exercer o cargo de Farmacêutico do
Batalhão Policial do Estado, criado pela Lei n.º 1091, de 30 de abril de 1923, com os
vencimentos de 500$000 mensais e Honras de Capitão, sendo nomeado ainda, o Dr.
Manoel Tavares das Neves Filho para exercer o cargo de Médico do Batalhão Policial
do Estado, criado pela mesma Lei, com os vencimentos de 550$000 mensais e as
Honras de Major. No ano seguinte, houve uma mudança no Quadro Organizacional
da Corporação, passando, os atuais médicos e farmacêuticos da Força Pública do
Estado a terem os Postos de Major. (Lei nº 1163, de 19 de abril de 1924).
O Corpo de Segurança Pública, novamente teve alterada a sua
denominação, passando dessa vez, a ser identificada como Batalhão Policial do
Estado.
BATALHÃO POLICIAL DO ESTADO (1923 – 1925)
O Batalhão Policial do Estado era composto por um Batalhão de Infantaria,
com um efetivo de 851 policiais, formado por Oficiais e Praças distribuídos no Estado
48
Maior, Estado Menor, três Companhias, uma Seção de Bombeiros e um Piquete de
Cavalaria.
Esse Batalhão fora incumbido da manutenção da ordem pública em todo o
Estado, da extinção de incêndios e outros serviços, de acordo com o regulamento que
o Governo viesse a expedir. Para o policiamento permanente do Interior do Estado
fora criada uma guarda civil cujo efetivo e distribuição se mantinha pelos municípios.
Para melhor organização do serviço e manutenção da ordem, poderia o Governo
dividir os municípios do Interior do Estado em zonas militares, criando, se entendesse
conveniente, o Comando Geral com os vencimentos de seu posto. Fora criado
também, o cargo de farmacêutico do Batalhão Policial do Estado. (Lei nº 1091 de 30
de abril de 1923).
Nesse mesmo ano fora nomeado o Sr. Roberto Oliveira Gonçalves, como
2° Tenente Farmacêutico da 2ª Classe da Reserva da 1ª linha do Exército Brasileiro,
que exerceria o cargo de Farmacêutico do Batalhão Policial do Estado, com os
vencimentos de 500$000 mensais e Honras de Capitão. Fora nomeado ainda, o Dr.
Manoel Tavares das Neves Filho para exercer o Cargo de Médico do Batalhão Policial
do Estado, criado pela mesma Lei, com vencimentos de 550$000 mensais e Honras
de Major. Nesse período, os atuais médicos e farmacêuticos da Força Pública do
Estado passaram a ter os postos de Major e Capitão, fazendo-se, nos respectivos
títulos, as competentes apostilas.
Para melhor organização do serviço e manutenção da ordem pública, o
Governo poderia dividir os municípios, do Interior do Estado em Zonas Militares,
criando, se achasse conveniente, um Comando Geral a ser exercido por um Oficial
Superior da Polícia Militar e que teria as atribuições constantes do Decreto nº 220, de
16 de agosto de 1919. (Lei nº 1163 de 19 de abril de 1924).
Às 11h, do dia 18 de outubro de 1924, acontecera a cerimônia de
inauguração das novas instalações da Enfermaria Militar da Força Policial. Na Praça
Luis Domingues, uma Companhia prestou continência ao Dr. Presidente do Estado,
sendo este recebido à porta pelo Comandante Major Rodolpho Figueredo e por toda a
Oficialidade do Batalhão. Assim, a Enfermaria Militar fora apresentada pelo citado
Comandante à sua Ex.ª, que usando da palavra elogiou aquele Comandante pela
superior maneira de administrador, dirigindo palavras de louvor e distinção à
Oficialidade. A Enfermaria Militar fora situada em local magnífico com amplas
acomodações para mais de vinte leitos. Bem arejada e dotada de requisitos higiênicos,
a nova Enfermaria oferecia confortos especiais para a clínica hospitalar, com
compartimento para cirurgia, moléstias venéreas, pesquisa bacteriológica.
49
O Governo ficara autorizado, anos depois, a admitir na Força Pública do
Estado um Cirurgião Dentista que teria as Honras de 2º Tenente, devendo este ser
remunerado pelo produto do seu trabalho, segundo contrato que firmaria com o
Comandante da referida Força. (Lei nº 1211 de 2 de abril de 1925). Sendo criado
ainda, o cargo de Capitão-Médico. (Decreto nº 1006 de 15 de dezembro de 1925), pois
fora suprimido, em 1927, o lugar de Major Médico, passando o serviço a ser feito por
um dos médicos do gabinete de identificação cuja gratificação mensal era 300 mil reis.
(Lei nº 1276 de 26 de março de 1927).
Comandava o Corpo Militar, em 1926, o então Tenente Euclides Zenóbio
da Costa, Oficial do Exército que fora posto à disposição do Governo do Estado para
esse fim. Esse brilhante Oficial nascera em 9 de maio de 1893, em Corumbá - MS, e
sendo filho e neto de militares, ingressando no Colégio Militar do Rio de Janeiro no
ano de 1903, de onde seguiu para a Escola Militar de Realengo, concluindo, em 1916,
os cursos de Infantaria e Cavalaria.
Ainda no posto de 1º Tenente fora convidado pelo Governador Magalhães
de Almeida, no período de 1926 a 1930, para exercer em comissão, o cargo de
Comandante da Força Pública e Chefe de Polícia da Capital, cargos que exerceu de
maneira eficiente, prestando assim ao Maranhão, inestimáveis serviços, assumindo
nesse mesmo período, as funções de Secretário Geral e de Prefeito da Capital. Em
1929, fora promovido ao Posto de Capitão e terminada a sua missão, com o fim do
Governo de Magalhães de Almeida, fora o ilustre militar para o Rio de Janeiro.
Euclides Zenóbio da Costa teve ainda, grande atuação no Exército
Brasileiro, pois participara do Movimento Revolucionário de 1932, no Estado de São
Paulo, onde trabalhou ativamente no campo de operação para combater as forças
insurretas e com destacada atuação demonstrara o seu amor à pátria pelos seus
largos conhecimentos de combate postos em prática. Fora elogiado pelo General
Daltro Filho, dada a ligação dos setores de atuação de ambos, sendo promovido por
bravura ao Posto de Major. Vitoriosas as forças governamentais, Zenóbio voltara para
o Rio, onde organizou e comandou a Polícia Distrital.
Euclides Zenóbio também cursou a Escola de Infantaria e de Estado-
Maior, sendo promovido por merecimento, ao Posto de Tenente-Coronel, chegando a
comandar um Batalhão de Infantaria no Rio Grande do Sul. Em 1938, recebera
promoção por merecimento, ao Posto de Coronel, sendo o digno compatrício chamado
para servir no Rio de Janeiro, chegando ao Posto de General de Brigada, em 1942,
ocasião em que o Exército passava por radical transformação. Fora designado pelo
Ministro da Guerra, General Eurico Gaspar Dutra, para exercer o Comando da 8ª
Região Militar, em Belém-PA.
50
Naquela oportunidade, o Brasil como um dos signatários da uma
Declaração Conjunta dos Povos da América, já havia declarado guerra à Alemanha e
à Itália. Com esse ato, nosso País apressou-se em satisfazer seus compromissos com
as nações aliadas, organizando a Força Expedicionária Brasileira (FEB), sob o
comando do General Mascarenhas de Moraes. E para comandar a Infantaria de
Divisão, o General Eurico Gaspar Dutra convidara o General Zenóbio da Costa.
Terminado o conflito mundial, Zenóbio passara a dedicar sua atenção à
Polícia Militar da FEB, unidade por ele formada para a guerra. Quando visitara na Itália
o Quartel-General do Comando do V Exército Americano, o General Zenóbio se
entusiasmara com a postura, a seriedade, a atitude dos militares que compunham a
guarda daquele QG, podendo-se dizer que ali começou a ser plantada a semente da
nossa PE, idéia à qual Zenóbio se apegaria por toda a sua vida.
Quando promovido ao Posto de General-de-Divisão fora nomeado
Comandante da Zona Militar do Leste (ZML) e 1ª Região Militar (1ª RM). Nessa
ocasião, a 1ª Divisão Expedicionária estava sendo extinta, mas graças ao apelo feito
ao General Dutra, seu antigo comandante na Revolução Constitucionalista, a
Companhia do PE fora mantida, recebendo a denominação de 1ª Companhia de
Polícia do Exército.
Prestigiando a idéia do General Zenóbio, o então Ministro da Guerra,
General Conrobert Pereira da Costa e todos os Oficiais-Generais do Rio de Janeiro,
de Minas Gerais e do Espírito Santo, acompanhados de comandantes da área da
Zona Militar do Leste compareceram ao quartel da 1ª Cia PE para assistir a uma
demonstração de instrução militar dos primeiros policiais do Exército.
A PE começou a ser admirada pela população, despertando o interesse da
Marinha e da Aeronáutica, desejosas de criarem as suas Unidades de Polícia.
Tamanho foi o prestígio da Corporação, que o Presidente Dutra escolheu o
Quartel da 1ª Cia PE para sede das comemorações do Dia da Vitória, em 1950, e
acompanhado de todo o seu Ministério, políticos, Oficiais-Generais e autoridades civis,
assistira a uma demonstração especial de técnicas empregadas pela Polícia do
Exército. Em 19 de fevereiro de 1964, em uma justa homenagem ao grande entusiasta
e incentivador da Polícia do Exército, a Unidade recebeu a denominação de Batalhão
Marechal Zenóbio da Costa.
O historiador Vieira Filho (1975, p.57, 58) relata, que o Governo do Estado,
por seu lado temia a eclosão de um movimento para depô-lo e se apressava em
reforçar o efetivo da polícia estadual, chegando a fazer, quase às vésperas da
revolução, a requisição de armas e munições da tropa federal. E indo mais adiante em
seu temor, o Governo do Estado, aproveitando o oferecimento do Tenente-Coronel
51
Vieira Ferreira, ex-Comandante da Força Policial do Piauí, tentava às pressas
organizar outro batalhão de polícia, o qual seria comandado por aquele Oficial.
Em palácio, com a polícia a postos, a expectativa era grande. O Governo
hesitava, premido pelas circunstâncias policiais, João Felipe Bandeira de Mello e o
Tenente-Coronel Vieira Ferreira que comandaria um batalhão patriótico organizado às
pressas para conter os revolucionários do Piauí em marcha sobre o Maranhão,
segundo era voz corrente. Há indecisão por parte desses Oficiais, que não sabem o
que fazer em tal conjuntura. É quando surge a figura pacata, mas decidida, do Major
Xavier de Brito, então ajudante de ordens do Governador, que assume a chefia da
defesa do Governo e coloca as tropas da polícia estadual, estrategicamente ao longo
da Rua dos Craveiros, tentando cortar assim, o acesso dos soldados da tropa federal
revoltada.
Um dos primeiros atos do Governo revolucionário no Maranhão foi alterar a
denominação do Batalhão da Força que, pelo Decreto nº 9, de 18 de outubro, seria
denominado de “Batalhão Auxiliar da Brigada do Norte”. Sendo isso, naturalmente,
uma conseqüência das idéias revolucionárias.
BATALHÃO AUXILIAR BRIGADA DO NORTE (ANO DE 1930)
No ano de 1930, através de Decreto nº 9, de 14 de outubro de 1930, a
atual Força Pública do Estado passara a denominar-se Batalhão Auxiliar da Brigada
do Norte.
Os Oficiais e Praças desse batalhão seriam remunerados de acordo com a
tabela de vencimentos da antiga Força Pública do Estado. Enquanto perdurara o
regime revolucionário, os elementos dessa Corporação incorporados às expedições da
Brigada do Norte perceberam os vencimentos correspondentes aos Oficiais e Praças
do Exército Nacional; e os que se achavam em serviço no Batalhão teriam, além dos
vencimentos fixados na respectiva tabela, uma gratificação especial correspondente a
um terço dos seus vencimentos. (Decreto nº 11 de 24 de outubro de 1930).
O Batalhão Auxiliar da Brigada do Norte prosperou somente durante o
período revolucionário, tanto que nesse mesmo ano, a Força Policial tivera a sua
denominação novamente alterada, através de Decreto Governamental.
FORÇA PÚBLICA DO ESTADO (1930 – 1934)
O Decreto nº 22, de 29 de dezembro de 1930, revogou o Decreto nº 9, de
18 de outubro do citado ano, da Junta Governativa Revolucionária do Estado, pelo que
volta a ser denominada Força Pública do Estado, o atual Batalhão Auxiliar da Brigada
do Norte.
A Força Pública do Estado constava de um Batalhão de Infantaria com
duas Companhias, um Piquete de Cavalaria e uma Seção de Bombeiros, todos
52
subordinados a apenas um comando, com os efetivos. O Policiamento da Capital era
realizado pela Força Pública, após receber instrução especial. Enquanto que a
Assistência Médica da Força era feita por um dos médicos do Gabinete de
Identificação, sem ônus para os cofres públicos. Era regida pelos regulamentos
adotados no Exército, no que lhe eram aplicáveis, quanto à instrução, disciplina e
administração.
Através do Decreto nº 369, de 31 de dezembro de 1932, a Força Pública
do Estado foi, de acordo com o presente Decreto, fixada para o ano de 1933 em um
Batalhão de Infantaria, que se compunha de um Estado Maior, um Estado Menor e
quatro Companhias de Infantaria. A Quarta Companhia somente teria efetivo, quando
assim a Interventoria julgasse conveniente. As demais Companhias seriam
constituídas, cada uma, por três pelotões a três grupos de combate de duas
esquadras, compostas, cada uma de seis soldados. Do efetivo da 1ª Companhia,
dezoito homens constituíam o Piquete Montado, para o serviço de patrulhas, escoltas
e demais serviços de baias. Os Cabos e Soldados artífices, os cabos de saúde,
material bélico, rancho e soldados padioleiros seriam tirados do efetivo das
Companhias. O Contra-mestre e o Arquivista da banda de música teriam as
graduações de 1° e 3° sargentos, respectivamente, sendo o último escolhido dentre os
músicos de 1ª classe.
Ficara a cargo da Força Pública, todo o serviço de guarnição, oficinas na
Capital e policiamento no Interior do Estado, o qual se faria por distribuição de
destacamento, a critério da Interventoria.
Em 1933, o Coronel Comandante do 24º Batalhão de Caçadores, por
ordem do Sr. Chefe de Governo Provisório da República, no exercício do cargo de
Interventor Federal do Estado do Maranhão, nomeia o 2º Tenente do Exército
Nacional, José Paes de Amorim, para exercer, em comissão, o cargo de Comandante
da Força Pública do Estado, no Posto de Tenente-Coronel, sendo nomeado ainda, o
Capitão José Augusto da Silva Mochel, da Força Pública, para em comissão exercer a
função de Delegado Geral de Polícia do Município desta Capital.
Segundo Vieira Filho (1975, p. 60) com a renúncia do Padre Astolfo Serra,
veio para o Maranhão como Interventor, um brilhante Oficial do Exército, o Capitão
Lourival Seroa Mota. Sua administração fora proba, contudo breve, não sem
problemas de ordem política. Fora substituído pelo Capitão Antonio Martins de
Almeida, Oficial de preparo, empreendedor, mas um tanto violento. Desajustou-se com
as classes conservadoras, entretanto a praticar atos de violência, para isso utilizando,
lamentavelmente, a força policial. Assim, a luta travada com a Associação Comercial
do Maranhão culminou com a prisão, no quartel da força pública, em 21 de maio de
53
1934, dos comerciantes Arnaldo Penha e Armando Correa, integrantes de uma
comissão da aludida entidade de classe.
Em 1934, o Corpo Militar Estadual passou a denominar-se Polícia Militar
do Estado, conforme determinava o Decreto nº 752, de 31 de dezembro de 1934.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (1934 – 1939)
O Corpo de Segurança Pública com a denominação de Polícia Militar do
Estado tinha o efetivo de um Batalhão de Infantaria, com um Estado Maior, cinco
Companhias de Infantaria, um Pelotão Extranumerário e uma Seção de Bombeiros. A
5ª Companhia apenas teria efetivo, quando o Governo assim julgasse conveniente.
Ao Corpo de Polícia era atribuído todo o serviço de guarnição da Capital e
do policiamento no Interior. O pessoal destacado no Interior era pago pelas coletorias
locais, mediante folha organizada pelos Comandantes da região ou circunscrição.
(Decreto nº 752 de 31 de dezembro de 1934).
Através do Decreto nº 784, de 28 de fevereiro de 1935, o Corpo de
Segurança Pública recebera a denominação de Polícia Militar do Estado, onde
continuou a reger-se pelos atuais regulamentos. Na estrutura organizacional, ficara
criado na corporação em caráter permanente, o cargo de Aprovisionador com as
atribuições que lhes fossem definidas nos regulamentos militares, em vigor e de
acordo com as instruções que fossem baixadas pelo Comando da Polícia Militar, seria
exercido por um 2º Tenente da mesma força, de livre nomeação do Governo, sob
proposta daquele Comando. (Decreto nº 825 de 15 de maio de 1935). Relevante
comentar que fora restabelecida a Escola de Ensino Primário no Quartel da Polícia
Militar do Estado. (Decreto nº 821 de dez de maio de 1935).
Nesse período, fora assegurado ao funcionário público Civil ou Militar que,
durante um período de dez anos consecutivos este não se afastasse do exercício de
suas funções, o direito a uma Licença Especial de seis meses, por decênio, com os
vencimentos integrais. (Decreto nº 831 de 31 de maio de 1935). Onde ficou
restabelecido ainda, através dos Decretos nº 927 e 928, de 11 e 12 de outubro do ano
de 1935, o posto de Coronel, que a Lei nº 1091, de 30 de abril de 1923, instituiu na
Força Pública do Estado.
Vieira Filho registra (1975, p.61), que na interventoria de Martins de
Almeida foram reabertas as oficinas de sapateiro e alfaiate que confeccionavam o
calçado e o fardamento da tropa, fora reorganizada a escola para soldados
analfabetos, sendo instalada uma biblioteca para uso das Praças, fora reaberta a
enfermaria regimental e substituído o instrumental da banda de música, além de terem
sido realizados diversos melhoramentos materiais nas dependências do quartel.
54
No Governo do Dr. Paulo Martins Souza Ramos, através da Lei nº 54, de
7 dezembro 1936, a Força Pública do Estado manteve novamente a mesma
denominação de Polícia Militar do Estado. Sendo constituída de: um Batalhão de
Caçadores, Tipo I, composto de: três Companhias de Fuzileiros, uma Companhia de
Metralhadoras, um Pelotão extranumerário, uma Seção de Bombeiros e um Pelotão de
Escolta. A incorporação e desincorporação, os engajamentos e reengajamentos eram
sempre feitos na Capital do Estado, pela forma que determinava a lei do serviço
militar. A assistência médica da Polícia Militar era exercida pelos médicos do Gabinete
de Identificação e Médico-Legal ou da Diretoria de Saúde e Assistência, a critério do
Governador. Eram adotados na Polícia Militar, no que lhes fossem aplicáveis, os
regulamentos de instrução militar vigentes no Exército Nacional, bem como o
Regulamento Interno dos Serviços gerais dos Corpos de Tropa (RISG).
Em 1937, foram previstas ainda, as criações de um Batalhão de
Sapadores Mineiras, com sede em Barra do Corda, com objetivo rodoviário, devendo
ser organizado, progressivamente, à proporção que as condições financeiras do
Estado o permitissem, de uma escola profissional para formação dos quadros futuros
e aperfeiçoamento dos atuais e, por último, a criação do Código de Processo Militar,
que previa o foro especial para as Forças Auxiliares do Exército de 1ª linha.
Em 1938, fora criada uma Farmácia na Polícia Militar destinada a atender
ao receituário para as Praças baixadas às enfermarias daquela corporação, medida
que se impunha, visando facilitar o tratamento das mesmas Praças. (Decreto nº 95 de
8 de agosto de 1938). Na ocasião, passara a ser contemplado no orçamento da
corporação o Capitão Farmacêutico mandado servir de acordo com o Art. 2º do
Decreto n° 95, de 8 de agosto de 1938. (Decreto nº 110 de 29 de dezembro de 1938).
O Boletim Regimental nº 171, de 21 de julho de 1938, publicou o
Regimento Interno da Biblioteca da Polícia Militar. Essa Biblioteca teria sua sede no
próprio Quartel e seus objetivos, puramente militar, seriam: permitir a Oficiais e
Praças, a consulta de documentação moderna e útil, não somente sobre tática das
armas, como de todo assunto que se relacionasse com a preparação profissional dos
mesmos; facilitar a todos os Oficiais e Praças da Corporação, a aquisição de
regulamentos adotados no Exército Brasileiro e de outras publicações relativas à
instrução militar, sejam de existentes no Depósito, sejam encomendadas; procurar
difundir entre os Oficiais, a doutrina de guerra forjada na escola das armas, devendo
ainda a Biblioteca possuir coleções de todas as publicações oficiais e ordinárias do
Ministério da Guerra.
A Diretoria da Biblioteca seria exercida por Oficial nomeado por um ano,
pelo Comando. Esse Oficial ficara responsável pela boa ordem da mesma e pelo
55
material nela existente. O Diretor disporia para auxiliares, de um Sargento e um
Soldado.
Ainda na Administração de Paulo Ramos, o Corpo Militar Estadual viria a
sofrer nova alteração em denominação. O Decreto-Lei nº 322, de 18 de dezembro de
1939, mudou-lhe o nome para Força Policial do Estado do Maranhão.
FORÇA POLICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO (1939 – 1950)
No ano de 1940, a Polícia Militar do Estado passa a denominar-se Força
Policial do Estado do Maranhão, através do Decreto nº 322, de 18 de dezembro de
1939, ficando, pois determinado, que fossem aplicados à Corporação, onde foram
adotados na mesma, no que lhes fossem aplicáveis, os regulamentos de instrução e
de administração vigentes no Exército Nacional, bem como o Regulamento Interno dos
Serviços Gerais dos Corpos de tropas (RISG) e o Regulamento Disciplinar do Exército
(RDE) (Decreto nº 345, de 30 de dezembro de 1939).
O Comando Geral da Força, em 1944, passara a ser exercido por um
Oficial do Exército, comissionado no posto de Coronel da Força. (Decreto nº 837, de
16 de fevereiro de 1944).
Através do Decreto nº 988, de 29 março de 1945, a Força Policial do
Estado fora constituída pelos Oficiais da ativa constantes da Força, por 547 Praças
(Aspirante, Subtenentes, Sargentos, Músicos, Cabos e Soldados) distribuídos por um
Comando Geral, por um Batalhão de Infantaria, por um pelotão de escolta e por uma
Seção de Bombeiros, de acordo, 167 Praças (Sargentos, Cabos e Soldados)
distribuídos por um contingente especial em policiamento.
A incorporação e a desincorporação, os grupamentos e reengajamentos
eram sempre realizados na Capital do Estado, pela forma estabelecida no Decreto
Federal nº 1.187, de 4 de abril de 1939 e respectivo regulamento, exceto quanto ao
prazo de serviço, que ficara determinado como sendo de um ano, podendo entretanto,
o Governo aumentá-lo para os engajamentos e reengajamentos até três anos, se
julgasse conveniente. O posto máximo, efetivo, da Força Policial do Estado passara a
ser o de Tenente Coronel, enquanto que o Comando Geral da Força Policial do Estado
seria exercido por um Oficial do Exército, comissionado no posto de Coronel da Força.
As promoções aos postos de Cabos e Sargentos passaram a obedecer
aos princípios de antiguidade e merecimento, salvo a promoção determinada por ato
de bravura, outro motivo relevante reconhecido pelo Governo ou exigência
regulamentar de cursos (C.C.G e C.C.S). Para o preenchimento das vagas de
Aspirantes, concorriam os Sub-Tenentes e Sargentos da Força, classificados na boa
conduta e os reservistas de 1ª ou 2ª categoria, que se candidatassem em mediante
requerimento, devendo os reservistas possuir o curso secundário.
56
Nesse ano fora criada, na Força Policial do Estado, a Junta Médica Militar
constituída do Médico daquela corporação e de dois médicos, servidores do Estado e
Oficiais da Reserva do Exército, para isso designado pelo Chefe do Poder Executivo,
bem como um cargo de Cirurgião-Dentista, com o posto de 1º Tenente. (Decreto nº
1128 de 28 de dezembro de 1945).
Pelo Decreto n.º 1296, de 16 de agosto de 1946, fora criado, na Força
Policial do Estado, um cargo de Cirurgião-Dentista, com o posto de 1º Tenente e o
nomeado para o cargo ficara sujeito à prestação de concurso, dentro do prazo de
sessenta dias, a partir da data de publicação do respectivo ato, na conformidade do §
2º do Art. 8, da Lei Federal n.º 6.926, de outubro de 1944. O primeiro Oficial nomeado
fora o 1º Tenente Ary dos Santos Guterres, sendo instalado o Gabinete dentário em 15
de outubro de 1946, conforme publicação no Boletim n.º 234, de 16 de outubro de
1946. O Tenente Ary prestou à PMMA, relevantes serviços na qualidade de dentista e
serviu por mais de trinta anos, sendo deslocado para a Reserva Remunerada, no
posto de Major.
Posteriormente, ocorrera um aumento de efetivo no Quadro de Saúde,
havendo a descentralização dos serviços e sendo instalados gabinetes dentários, no
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, no 1º BPM, 2º BPM e Quartel do
Comando Geral. Hoje, o atendimento aos Policiais Militares, familiares e funcionários
civis se encontra centralizado no Quartel do Comando Geral.
No Quadro Organizacional, pela Lei nº 71, de 13 de abril de 1948, a Força
Policial do Estado fora constituída no Quadro de Oficiais de: um Coronel, um Tenente-
coronel, quatro Majores, seis Capitães, sete 1º Tenentes e sete 2º Tenentes, por 467
Praças (Aspirantes a Oficial, Subtenente, Sargentos, Sargentos-Músicos, Cabos e
Soldados), distribuídos por um Comando Geral, por um Batalhão de Infantaria e por
uma Seção de Bombeiros.
A incorporação e o licenciamento, os engajamentos e reengajamentos
seriam sempre feitos na Capital. Seriam adotados na Força Policial do Estado, no que
lhe fosse aplicável, o Estatuto dos Militares, os Regulamentos de Administração do
Exército (R.A.E), Código de Vantagens, Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos
Corpos de Tropals (R.I.S.G) e o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). Poderiam
ser nomeados 2º Tenentes a critério do Governo e as Praças da Força e os civis que
possuíssem os Cursos de C.P.O.R ou N.P.O.R. O posto máximo, efetivo, da Força
Policial era o de Coronel, passando a ser no ano seguinte, o posto máximo, o de
Tenente Coronel.
O Comando Geral seria exercido por um Oficial do Exército ou Oficial
Superior da própria Força possuidor do CAO, de acordo com o Art. 6º do Decreto Lei
57
Federal n.º 192, de 17 de janeiro de 1936. O Oficial, quer do Exército, quer da Força,
quando no comando seria comissionado no posto de Coronel; todavia, pela Lei n.º
243, de 28 de dezembro de 1948, o posto máximo voltou a ser o de Tenente Coronel.
(Lei nº 71, de 13 de abril de 1948).
Viera Filho (1975, p.63) descreve, que ao assumir o Governo em 1937,
Paulo Ramos confia o Comando da Polícia Militar ao Capitão Oswaldo Ferreira de
Carvalho, brilhante Oficial do Exército. O novo comandante segundo referiu em
relatório ao Governador, encontrara a honrada corporação em estado deplorável, sem
dúvida,reflexo iniludível das contínuas mudanças de comando, ao sabor do vai e vem
das múltiplas interventorias.
A instrução ministrada aos recrutas obedecia a uma diretriz racional, em
estreita consonância com as normas usadas no Exército, o mesmo ocorrendo em
relação ao preparo dos Oficiais, que passaram a receber instrução aprimorada, tendo
muitos deles participado, no Rio de Janeiro, do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais
da Polícia Militar.
As oficinas de sapataria, alfaiataria, ferraria, correaria e carpintaria
entraram a funcionar normalmente, com grande economia para os cofres da
corporação.
Dois anos depois, o Interventor Paulo Ramos, em relatório apresentado ao
presidente Getúlio Vargas afirmava:
“A tropa em todas as formaturas e desfiles em que
tomou parte, sempre se apresentou com garbo e porte
marciais, merecendo louvores não só do Interventor Federal e
de autoridades do Exército, como do povo em geral. Dentre
essas exibições em público devo salientar as realizações no 25
de maio, por ocasião da entrega da Bandeira Nacional pela
Colônia Portuguesa, e em 7 de setembro, por ocasião da
comemoração de nossa independência, esta última assistida
pelo Sr. General Firmino Borba, Inspetor do 1º Grupo de
Regiões Militares”.
A Força Policial do Estado do Maranhão passara a ter, no ano de 1950, a
denominação de Polícia Militar do Estado do Maranhão.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO (1950 – 1971)
Outra vez, pelo Decreto nº 508, de 30 de dezembro de 1950, a Força
Policial do Estado passara a ser denominada, Polícia Militar do Estado do Maranhão
58
O Comando da Polícia Militar, por mais de uma vez fora exercido pelo
Coronel Arlindo Faray: em 1951, de 1956 a 1961 e de 1962 a 1964. Além das funções
de Comandante Geral, esse Oficial desempenhara também, outros cargos nessa
Capital. O Cel. Arlindo Faray ingressou na Polícia Militar, em 20 de setembro de 1933,
sendo promovido por merecimento ao Posto de Tenente-Coronel, em 27 de janeiro de
1951, e chegando a responder interinamente pelo Governo do Estado, em 1957. A
designação do Coronel para essa função, deu-se no momento em que Dr. Matos
Carvalho, Governador eleito pelo PSD viajou para o Rio de Janeiro, na tarde do dia 11
de setembro de 1957, com o objetivo de resolver problemas de interesse do nosso
Estado na Capital da República. Em companhia do Chefe do Estado viajaram os Srs.
Eugênio Barros, Ademar Maia de Aguiar, José de Freitas Santos, Dr. Clodoaldo
Cardoso, Dr. Eduardo Aboud, Deputado Lauro Berrêdo, João Vieira Filho e Haroldo
Cavalcante, elementos da indústria têxtil maranhense, ora presa de grave crise
econômica.
De acordo com a Constituição do Estado caberia ao Dr. Alexandre Costa,
como Vice-Governador eleito, assumir a Chefia do Executivo. No entanto, Dr. Matos
Carvalho viajou sem transmitir o cargo ao Vice-Governador, ficando responsável pela
Chefia do Governo o Coronel Arlindo Faray, Assistente Militar do Governador. Antes
de partir para a Capital da República, falando aos homens do PSD no Palácio dos
Leões, o Dr. Matos Carvalho declarara o seguinte:
" Não posso dizer quando regresso. Se não houver
movimento do Dr. Alexandre Costa para tomar conta do
Governo, ficarei no Rio algumas semanas, a fim de tratar de
vários assuntos de interesse do Estado, inclusive liberação de
verbas. Mas se o vice Governador se movimentar, procurando,
por meio de mandado de segurança, assumir a chefia do
Governo, então tratarei logo do regresso, de maneira que o
Estado não fique as suas mãos. Isso equivale a dizer que
posso regressar até mesmo amanhã". Jornal Pequeno, de 12
de setembro de 1957.
Em 12 de fevereiro de 1965, Matos Carvalho fora designado pelo
Governador Newton Bello para desempenhar as funções de Auditor Substituto da
Justiça Militar, pois preenchia os requisitos Lei nº 2399, de 14 de julho de 1964, por
ser Oficial Superior e Bacharel em Direito.
59
No Quadro Organizacional, o efetivo da força fora elevado para 740, o
efetivo em Praças na Polícia Militar do Estado, fixado pela Lei nº 839, de 22 de
dezembro de 1952, passara a ser constituído da seguinte forma: treze Subtenentes,
vinte e dois 1º Sargentos, trinta 2º Sargentos, setenta 3º Sargentos, cem Cabos e 505
Soldados. Lei nº 878, de 24 de abril de 1952. A nomeação de Oficiais Médicos,
Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários, a partir de 1952, passara a obedecer ao
critério de concurso de diplomas expedidos por Escolas Nacionais Oficiais ou
Especializadas (Lei nº 839, de 22 de dezembro de 1952). Através da Lei nº 1179, de
16 de junho de 1954, foi criada uma Companhia de Fuzileiros na Polícia Militar do
Estado.
O efetivo da Polícia Militar fixado nos termos da Lei 1062, de 7 de
dezembro de 1953, passara a ser constituído da seguinte forma: um Coronel (em
comissão), três Tenentes Coronéis, cinco Majores, doze Capitães, nove 2º Tenentes,
nove 2º Tenentes, dois Aspirantes, treze Subtenentes, vinte e dois 1º Sargentos, trinta
e dois 2º Sargentos, oitenta e um 3º Sargentos, 117 Cabos, quinze Soldados Tambor -
corneteiros, vinte e quatro Artífices e 568 Soldados.
Somente poderiam ser nomeados ao posto de 2º Tenente, a critério do
Governo e por indicação do Comando Geral, as Praças da Corporação e os civis que
possuíssem honorabilidade, os Cursos de Formação de Oficial da Polícia Militar do
Estado, Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleo de
Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) (do Exército Nacional). O Curso de
Formação de Oficial da Policia Militar deveria ter a duração de dois anos, tendo cada
ano letivo a duração mínima de oito meses e o Programa de Instrução Militar deveria
ser igual ao Programa do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, e nele,
somente poderiam ser matriculados os candidatos que possuíssem pelo menos o
Ginásio Completo. Poderiam ser nomeados ao posto de 2º Tenente, as Praças que
possuíssem o Curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargentos (CRAS) do Exército
Nacional, com o Curso Ginasial Completo, e que no mínimo tivessem conceito
favorável do Comando Geral e estivessem classificado, no mínimo na boa conduta
militar.
O posto máximo no serviço ativo da Policia Militar do Estado era de
Tenente Coronel. O Comando Geral seria exercido por um Oficial do Exército Nacional
ou Oficial Superior da própria Polícia Militar, possuidor do Curso de Aperfeiçoamento
de Oficiais (CAO). O Oficial, quer do Exército Nacional, quer da Policia Militar, quando
no Comando, seria comissionado no posto de Coronel.
Domingos Vieira Filho (1975, p. 72) mediante suas pesquisas, revelara:
60
“[...] que no ano de 1956, na administração Eurico
Ribeiro ocorreu, no dia 03 de maio, um frustrado levante na
Polícia Militar chefiado pelo Capitão Antônio Alves Godim.
Chegaram alguns homens e com eles tentou aplicar um golpe
de força para desalojar do palácio o Governo interino. A tropa
manteve-se, porém firme e a tentativa de sublevação esvaziou-
se sem maiores conseqüências. Mais uma vez prevaleceu o
espírito de ordem da corporação que não se deixou tocar pelos
arroubos de um Oficial trabalhando por paixões políticas”.
O CAPITÃO ANTÔNIO ALVES GONDIM COMANDOU UMA REBELIÃO
PARA DESTRONAR O PSD DO PODER
Por volta das 2horas da madrugada de 3 de maio de 1956, os moradores
das ruas próximas à Avenida Pedro II acordaram atônitos e aflitos. A primeira
impressão era de que estava acontecendo uma queima de fogos, produto da
pirotecnia vitorinista, que ainda comemorava, festiva e estrondosamente, mais uma
vitória do PSD sobre os partidos oposicionistas, quando, na tarde anterior, o deputado
Eurico Ribeiro se reelegera para a primeira vice-presidência da Assembléia Legislativa
do estado, condição que garantia a ele permanecer à frente do governo do Maranhão,
até que as eleições suplementares e complementares se viabilizassem para a
definição do pleito de outubro de 1955, com a indicação do sucessor do governador
Eugênio Barros: José de Matos Carvalho ou Hugo da Cunha Machado.
Se os vizinhos do Palácio dos Leões imaginavam que aquele barulho
ensurdecedor derivava de um foguetório festivo, os que se encontravam no interior da
sede do Poder Executivo, destacando-se o governador interino Eurico Ribeiro e o
senador Victorino Freire, perceberam exatamente o contrário: não eram foguetes, mas
rajadas de bala, produzidas por incessante estampido de armas.
Os palacianos logo se conscientizaram de que poderiam morrer a qualquer
momento, caso a guarda palaciana não estivesse preparada e fosse suficientemente
superior, em armas e homens, para enfrentar e deter uma rebelião cujo escopo era
invadir o Palácio e prender os que tentassem resistir àquele movimento sedicioso
comandado pelo capitão da Polícia Militar Antônio Alves Gondim.
Espírito Opocionista
Antes, porém, de mostrar as razões pelas quais Gondim arquitetou e
executou aquela operação militar, ainda que malsucedida, participou ele de alguns
episódios marcantes da vida política maranhense.
61
O primeiro, em agosto de 1950, na chegada do governador de São Paulo,
Ademar de Barros, a São Luís, ocasião em que tropas militares, sob seu comando,
enfrentaram populares na Praça João Lisboa, com a morte do operário João
Evangelista de Sousa.
O segundo, na mobilização social contra a posse do governador Eugênio
Barros, em marco de 1951, quando, mais uma vez, foi designado para comandar
contingentes policiais para prestarem segurança ao Chefe do Executivo, que se
encontrava confinado no Palácio dos Leões.
O terceiro, a 30 de setembro de 1955, em plena campanha eleitoral, em
que os oposicionistas, defensores da candidatura do brigadeiro Cunha Machado,
assestavam, através de um programa transmitido pela Rádio Ribamar, pesadas peças
de artilharia verbal contra o governo do PSD. Forças policiais, convocadas pra
intimidar os oposicionistas, não conseguiram esse intento, mercê de sua destemida
ação, que não apenas enfrentou os companheiros de farda, mas os fez recuar. Sua
corajosa atitude rendeu-lhe uma pena disciplinar de dias de detenção.
O quarto veio à tona no dia da eleição para o governo do Estado (3 de
outubro de 1955). Ao entrar numa secção eleitoral, em São Luís, protestou e impediu
os trabalhos de uma mesa receptora de votos, sob o pretexto de que a mesma tentava
desvirtuar o resultado da vontade eleitoral. Resultado: foi novamente detido e ficou
privado da liberdade por cinco dias.
Se as duas primeiras ações militares, rigorosamente cumpridas por
Gondim, redundaram em proveito dos vitorinistas, as duas seguintes tiveram outra
conotação. Configuram-se em face de uma conscientização política que passou a
dominá-lo, qual seja a insurgência contra os desmandos dos próceres do PSD, que
usavam e abusavam, à época, de procedimentos fraudulentos para permanecerem no
poder, impedindo, quando não obstaculizando, as Oposições Coligadas de vencerem
os pleitos majoritários e proporcionais travados no Maranhão.
Plano Sedicioso
À proporção que se identificava com a luta oposicionista, mais consolidava
os sentimentos de repulsa aos processos espúrios que os vitorinistas praticavam
abusivamente e provocavam nele a descrença em torno das estratégias legais e
legítimas que as Oposições Coligadas desencadeavam, via Justiça Eleitoral, para o
soterramento da fraude, através da qual o PSD se mantinha no Palácio dos Leões.
A indignação contra aquela situação acirrou-se mais ainda ao ver, depois
de tantas e cavilosas demonstrações de deturpação da vontade eleitoral, o PSD
62
maquinar ostensivamente, sempre ao arrepio da lei, uma operação política, na
Assembléia Legislativa, pra manter o deputado Eurico Ribeiro governador interino.
Para Gondim, aquela maquiavélica operação, orquestrada
harmonicamente por autoridade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do
Maranhão, ultrapassara a todos os limites da tolerância humana e política. Teria
urgentemente de haver um basta àquela metodologia esdrúxula e satânica, sob pena
de o aparelho estatal continuar no comando de uma agremiação partidária, cuja
pretensão era a de perpetuar-se no poder e, para isso, não economizaria esforços e
iniciativas voltadas para impedir que forças contrárias àquele desiderato se
materializassem.
Foi pensando dessa maneira que Gondim tomou a decisão de executar um
mirabolante plano, idealizado e concebido junto a outras figuras oposicionistas, para
pôr fim a uma criminosa situação, que, se não fosse urgentemente neutralizada ou
abortada, tenderia a se arrastar por longo tempo.
O plano era objetivo e direto: invadir o Palácio dos Leões, com a
colaboração de camadas da corporação, ainda que pouco numerosos, mas dispostos
ao sacrifício, para depor o governador interino Eurico Ribeiro e expulsar do Maranhão
o senador Victorino Freire.
Para execução dessa audaciosa intentona, Gondim, nas primeiras horas
da noite de 2 de maio de 1956, entrou no quartel da Polícia Militar, onde começou a
projetar as ações que deveriam nortear a rebelião. Por isso, tratou de redigir um
manifesto à população, no qual explicava as razões de seu gesto e, em seguida,
começou o trabalho de mobilização da tropa, não mais do que trinta homens, entre
oficiais e soldados, aos quais entregou armas e munições, orientando-os sobre as
etapas e os rumos da operação militar.
Realizados tais procedimentos, vieram à tona as iniciativas práticas,
concretizadas na prisão dos resistentes e na escalada em direção ao Palácio dos
Leões.
Os ponteiros do relógio do Largo do Carmo passavam da meia-noite,
quando ele e seus comandados, alguns nervosos, outros querendo desistir, partiram
do quartel da PM para operacionalizar uma rebelião imprevisível quanto à sua eficácia
e o seu trabalho.
A Intentona Frustrada
Não demorou muito tempo para mostrar que o açodamento e a
improvisação estavam embutidos no plano. Destituído de uma logística militar
consistente, em questão de horas a rebelião sinalizou fragilidade quanto à sua
concepção.
63
Tudo por conta de uma falha primária cometida pelo principal cabeça do
movimento. Ele não contou ou subestimou o fator surpresa, que abortou o
planejamento estratégico antes mesmo de alcançar o Palácio dos Leões.
Enquanto ele e sua restrita tropa caminhavam pelas ruas que separavam a
PM da sede do Poder Executivo, alguns soldados, que ficaram no quartel,
insubordinaram-se e fugiram em direção ao Palácio, onde deram o sinal de alerta à
guarda.
Resultado: bem antes de Gondim e seus comandados apertarem o gatilho
de suas armas (muitos fuzis e poucas metralhadores) contra a guarda do Palácio, esta
já estava no ponto de enfrentá-los. Surpreendido por aquela contra-ofensiva, o capitão
rebelado não deu mostras de recuo e nem de que retornaria ao quartel. Pelo contrário,
avançou e respondeu à altura, disparando balas para todos os lados. O que se viu dão
por diante foi um tiroteio candente entre os que atacavam e os que defendiam a sede
do Poder Executivo, àquela altura dos acontecimentos com os seus ocupantes a
postos e tomando medidas e providências internas e externas para controlar a
situação.
Para contornar o problema, o comandante da PM, coronel Humberto
Amorim, acionado pelo governador interino Eurico Ribeiro e pelo senador Victorino
Freire, deslocou-se em companhia de oficiais e de tropas da corporação, para a área
em que a operação militar se deflagrara. A presença do comandante da Polícia no
campo de batalha produziu um efeito desastrosos para as hostes de Gondim, que já
se mostravam enfraquecidas e vulneráveis diante das ações mais vigorosas da guarda
palaciana.
Aos poucos, os soldados insurretos, em face dos apelos do comandante e
da oficialidade da PM, foram entregando as armas e recolhidos ao quartel. Só quem
permanecia na luta era o capitão Gondim, que amanheceu o dia ainda trocando tiros,
da reduzida munição que lhe restava, com as tropas fiéis ao governo.
O oficial rebelado ainda tentou sozinho resistir, mas, após algum tempo,
quando o sol já iluminava toda a cidade, deixou-se convencer pelos argumentos dos
companheiros de farda, sobretudo do amigo, compadre e de mesma patente, o capitão
Eurípedes Bezerra, garantindo-lhe que sua segurança seria respeitada e o governador
interino concordara com a sua prisão não na PM, mas no 24º Batalhão de Caçadores,
onde respondeu a inquérito, mas assegurado o seu pleno direito de defesa.
Da Prisão para a Assembléia
Para que não se diga que, daquela rebelião que virou quartelada, entre
mortos e feridos salvaram-se todos, convém salientar que, ao final da contenda,
sobraram duas vítimas: o funcionário da Rede Ferroviária Federal, Orestes Lima
64
Pereira, que, atingido por uma bala, teve morte instantânea, e Joaquim Rocha de
Sousa, que sofreu ferimentos leves.
O capitão Gondim, por ordem expressa do comandante da PM, ficou na
prisão do 24ºBC, em total incomunicabilidade, o que levou os oposicionistas a
deflagrarem, através do Jornal do Povo e do Jornal Pequeno, uma campanha para
quebrá-la, o que, na realidade, dias depois, aconteceu por meio de ação judicial.
Posteriormente, outra mobilização desencadeou-se, desta feita, para colocá-lo em
liberdade.
O julgamento, mais político do que jurídico, após várias procrastinações,
decidido pela cúpula do Poder Judiciário, mandou, por quatro votos contra três, liberá-
lo da prisão no dia 11 de julho de 1956.
Conquistada a liberdade, Gondim ganhou enorme popularidade em São
Luís. Engajando-se na luta travada pelos oposicionistas contra o vitorinismo, a
despeito do frustrado levante que liderou, credenciou-se não apenas como nova
liderança política, mas a disputar, nas eleições de outubro de 1958, um lugar na
Assembléia Legislativa do estado, pela legenda do PSP. Eleito deputado estadual,
com expressiva votação, porém, não retornou ao cargo nas eleições de outubro de
1962, ficando na primeira suplência.
Ao deixar a atividade militar, no posto de coronel, e a cena política-
partidária, assumiu alguns cargos na administração pública, todos na área de
segurança, destacando-se o de diretor do Departamento de Ordem Política e Social,
na época em que o país vivia sob o regime ditatorial, mas não cometeu excessos, pelo
contrário, comportou-se serena e equilibradamente.
Em tempo: aos 89 anos, morreu esta semana em São Luís o valente e
veterano oficial da Polícia Militar. Como prova de sua idoneidade moral e de seu
inabalável caráter, levou para o túmulo um fato alusivo à operação militar, da qual
participou como um dos pensantes e executor: não revelou para ninguém o nome dos
oposicionistas que o ajudaram a montar aquela intentona.
Novas mudanças ocorreram no Quadro Organizacional, em dezembro de
1959, quando a Chefia da Casa Militar do Governador do Estado passara a ser
exercida por um Oficial Superior da PME, comissionado no posto de Coronel. (Lei nº
1919, de 31 de dezembro de 1959), a Fiscalização e o Policiamento de Trânsito em
todo o Estado do Maranhão passaram a ser executados pela Polícia Militar. Decreto nº
3250, de 9 de maio de 1966. Extingue-se também, a Capelania Militar onde a
assistência religiosa passou a ser feita através do serviço de Assistência Social da 5ª
Seção do Estado Maior Geral, mediante convênio com a Igreja. O Capelão Militar
ficara, pois, adido a 5ª Seção do EMG, enquanto aguardava a sua transferência para a
65
Reserva Remunerada. Criara-se ainda, no ano de 1963, na Polícia Militar, O CLUBE
DOS OFICIAIS DA PMMA, fundado em 22 de novembro, através da Lei nº 2907 e em
23 de maio de 1968, este fora considerado de utilidade pública. A primeira Diretoria do
Clube dos Oficiais fora eleita em 15 de junho de 1964 e para dirigir os destinos do
mesmo, no biênio 1964 - 1965, fora eleito como primeiro Presidente, o Coronel João
Paulo de Souza Martins.
A Polícia Militar, em 1968, constava: de Comando Geral com Estado Maior
e Casa Militar, uma Companhia de Comando e Serviço, dois Batalhões de Policiais e
uma Seção de Bombeiros, dispondo ainda, de um efetivo de sessenta e quatro Oficiais
e 2267 Praças. Lei nº 2945-A, de quatro de dezembro de 1968.
Diversos foram os nomes dados à Força Policial no seu itinerário histórico,
com as novas denominações vieram também às mudanças na estrutura
organizacional, com a criação de cargos, aumento de efetivo dentre outras. O certo é
que essas mudanças foram necessárias ao seu desenvolvimento e com certeza outras
virão. O certo é que, em 1971, a instituição recebeu a sua atual denominação,
passando dessa vez a ser identificada como Polícia Militar do Maranhão.
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO (1971 – AOS DIAS)
Através da Lei nº 3119, de 04 de janeiro de 1971, a Polícia Militar do
Estado do Maranhão passara a ser identificada como Polícia Militar do Maranhão –
PMMA, e, a partir de 1995, passando a adotar como equivalente as expressões
“Polícia Militar do Estado do Maranhão”, “Polícia Militar do Estado”, “Polícia Militar
Estadual”, “Polícia Militar do Maranhão”, “Instituição Policial Militar”, “Instituição Militar
Estadual e ”Organização Policial Militar”.
A Polícia Militar do Maranhão, em 1972, fora organizada de um Comando
Geral e Órgãos de Comando; da Casa Militar e Assessoria Militar dos diversos órgãos;
de três Batalhões de Polícia; um Batalhão de Trânsito; uma Companhia Independente
de Polícia; e um Corpo de Bombeiros.
A incorporação, licenciamento, engajamento e reengajamento dos policiais
da Polícia Militar do Maranhão passaram a ser efetivados em sua sede, na Capital do
Estado. O engajamento e os reengajamentos sucessivos passaram a ser concedidos
para um período de dois anos cada. A Praça sem estabilidade e os alunos do Curso
de Formação de Oficiais, que ingressassem no mau comportamento, a critério do
Comando Geral, seriam excluídos a bem da disciplina. Lei n° 3339, de 1º de dezembro
de 1972. Já no ano seguinte, além da mesma estrutura organizacional, a corporação
contava ainda com um efetivo de 3.636 policiais e bombeiros militar.
O Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão seria exercido, pois, por
um Oficial Superior Combatente do Serviço Ativo do Exército Brasileiro, ou em caráter
66
excepcional, ouvido o Ministro do Exército, por um Oficial da ativa do último posto da
própria Corporação. Em seu Estado-Maior, o posto máximo efetivo passou a ser o de
Tenente Coronel e o Comando Geral dessa Força Policial do Estado passara a ser
exercido por um Oficial com o posto de Coronel, em comissão. Decreto nº 427, de 7
de novembro de 1974.
No processo histórico da PMMA seria natural a ocorrência de mudanças.
Sendo assim, tem-se que em agosto de 1974, fora Instituída a Bandeira da Polícia
Militar do Estado, (Decreto nº 5379, de 26 de agosto de 1974), sendo criadas também
quatro vagas de Coronel. E, pela Lei nº 3713, de 27 de novembro de 1975, fora
aprovado o regulamento de promoções de Graduados da Polícia Militar. Lei nº 6036,
de 30 de março de 1976
Em 1976, o efetivo previsto da Polícia Militar do Maranhão para o ano de
1977 fora fixado em 3.636 Policiais Militares, distribuídos nos Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM); Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); Quadro
de Saúde (QS); Quadro de Oficiais de Administração (QOA); Quadro de Oficiais
Especialista (QOE); e pelas Praças Policiais Militares e Praças Bombeiros Militares.
Lei nº 3828, de 29 de novembro de 1976.
Nessa mesma época, comandava a Polícia Militar o Ten Coronel de
Exército Carlos Alberto Salim Duailibe período em que a Polícia Militar fora expandida,
em razão da política de interiorização com a criação de unidades operacionais no
Interior do Estado. Em 31 de março de 1973, fora inaugurado o Quartel do 2º
Batalhão, com sede em Livramento, Coroatá; em 1974, acontecera a inauguração dos
Quartéis construídos nas Cidades de Pindaré-Mirim, em 23 de março; em Imperatriz,
em dois de maio; em Caxias, em 1º de agosto e em Barra do Corda, em 1 de
setembro, os quais abrigaram, a 2ª Cia/3º BPM, a 3ª Cia/3ºBPM, a 2ª Cia/2º BPM e o
3º BPM.
Na Capital do Estado fora criada a Companhia de Rádio Patrulha através
da Lei nº 3479, de 30 de novembro de 1973, subordinada ao 1º BPM, tornando-se
Companhia Independente em 1986. Essa companhia realizava o policiamento
motorizado da Capital, sendo que em 2004, a mesma fora transformada, através de
Decreto Governamental, no 9º Batalhão de Polícia Militar.
Ao longo de sua história sesquicentenária, a Polícia Militar do Maranhão
somente veio a ter seu hino na segunda metade do século passado. É uma formosa
peça musical de autoria do Maestro João Carlos Dias Nazaré, que fora durante muito
tempo mestre da banda da Corporação. A letra, não menos formosa, é a lavra do
consagrado poeta Ribamar Pereira.
67
Segundo Vieira Filho (1975, p. 73), em sete de julho de 1973, fora
instalado o Serviço de Assistência Social, um grande passo, sem dúvida, para que
todos ali empenhando seus esforços e suas capacidades pudessem encontrar, nas
horas incertas da vida, um amparo afetivo, quer moral ou material, que se estendesse
aos próprios familiares.
O Coronel Carlos Alberto Salim Duailibe, além de iniciar o processo de
expansão e de interiorização da Corporação, procurara destacar ainda, a valorização
profissional dos policiais, tanto que no dia 3 de janeiro de 1975, prestara significativa
homenagem ao Sargento Antonio de Jesus Chagas, em virtude do mesmo haver
concluído o Curso de Ciências Médicas pela Fundação Universidade do Maranhão
(F1), além de haver recebido o certificado em solenidade realizada no dia 20 de
dezembro de 1974.
Durante a homenagem o Comandante efetuou um valioso presente ao
médico, tendo em seguida feito a tropa desfilar, enquanto o Sargento pousava ao lado
do Comandante da Corporação. Durante os estudos do novo médico Maranhense, o
Comando proporcionou todo apoio ao então acadêmico, a exemplo do que tem feito
para as suas Praças que estudam. (Jornal o Imparcial do dia 04 de janeiro de 1975, p.
8).
Posteriormente, o Sargento Antonio de Jesus Chagas fora nomeado
médico estagiário da PMMA, tendo ascensão funcional até ao Posto de Tenente-
Coronel, onde passara para a reserva remunerada. (Boletim número 09 de dez de
setembro de 1978)
No Comando do Cel. PM Nélio Cruz de C. Oliveira, no período de 21 de
maio de 1975 a 30 de abril de 1979, a Polícia Militar sofrera algumas alterações na
sua legislação, pois foram sancionadas leis e assinados decretos com a finalidade de
regulamentar os procedimentos administrativos adotados na corporação. Fora
regulamentado para a Polícia Militar do Maranhão, estabelecendo normas para o seu
funcionamento, o Conselho de Justificação e o Conselho de Disciplina. O Conselho de
Justificação fora destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do
Oficial da Polícia Militar do Maranhão em permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo
tempo, condições para se justificar. Lei nº 3.699, de 26 de novembro de 1975. Já o
Conselho de Disciplina fora destinado a julgar da incapacidade do Aspirante-a-Oficial
PM e das demais Praças da Polícia Militar do Maranhão, com estabilidade assegurada
para permanência na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se
defenderem. Lei nº 3.700, de 26 de novembro de 1975.
No ano de 1978, através da Lei nº 4.002, de 7 de dezembro, o efetivo da
Polícia Militar do Maranhão fora fixado em 3.636 policiais militares, distribuídos pelos
68
postos e graduações previstos na Polícia Militar na forma seguinte: no quadro de
Oficiais Policiais Militares: quatro Coronéis, dez Tenentes-coronéis, quatorze Majores,
trinta e um Capitães, trinta e seis 1º Tenentes e quarenta e quatro 2º Tenentes. No
Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares: um major, um Capitão, um 1º Tenente e dois
2º Tenentes. No Quadro de Saúde - Médicos: um Coronel, um Tenente Coronel, um
Major, um Capitão e dois 1º Tenentes. No Quadro de Saúde - Dentistas: um Tenente
Coronel, um Major, um Capitão e dois 1º Tenentes. No Quadro de Oficiais de
Administração: dois Capitães, três 1º Tenentes e três 2º Tenentes. No Quadro de
Oficiais Especialistas: um 1º Tenente e dois 2º Tenentes. Praças Policiais Militares -
Combatentes: vinte e cinco Subtenentes, cinqüenta 1º Sargentos, 142 2º Sargentos,
290 3º Sargentos, 316 Cabos e 2.333 Soldados. Praças Policiais Militares -
Especialistas: cinco Subtenentes, dezesseis 1º Sargentos, vinte e três 2º Sargentos,
trinta 3º Sargentos, cinqüenta e quatro Cabos, e cinqüenta Soldados. Praças
Bombeiros Militares - Combatentes: um Subtenente, um 1º Sargento, quatro 2º
Sargentos, onze 3º Sargentos, vinte e sete Cabos, e oitenta e dois Soldados. Praças
Bombeiros Militares - Especialistas: um 2º Sargento, três 3º Sargentos, três Cabos e
três Soldados.
No Comando do Cel PM Floriano B. de Amorim Vieira, que se dera durante
o período de 1979 a 1983, ocorrera a transferência do Comando Geral da PMMA, do
Quartel do Convento das Mercês para o Complexo do Comando Geral, no Bairro do
Calhau, em 1980.
Esse comando continuou com a doutrina de valorização profissional de
seus integrantes, tanto que, no ano de 1978 e de 1982, procurara materializar esse
reconhecimento através da Medalha Brigadeiro Falcão e Medalha do Serviço Policial
Militar, respectivamente. Essas medalhas passaram a ser entregues aos agraciados
em ato solene, quando o Comando procura de alguma forma simbolizar esse
reconhecimento.
A Medalha de “Mérito Militar” denominada “MEDALHA BRIGADEIRO
FALCÃO”, fora criada através do Decreto nº 6.927, de 21 de setembro de 1978, sendo
conferida a Oficiais e Praças que hajam revelado, na conformidade desta lei, boa
conduta ao completarem dez anos de efetivos e valiosos serviços prestados à
Corporação, consoante julgamento de comissão de Oficiais superiores designados
pelo Comandante Geral.
Já a Medalha no Serviço Policial Militar, criada através do Decreto nº.
8.630, de 28 de maio de 1982, destina-se também aos Oficiais e Praças que se
tornaram dignos pelos méritos, dedicação e lealdade com que prestaram os seus
serviços à Corporação, consoante julgamento de 1ª Comissão de Oficiais Militares,
69
correspondentes a dez, vinte e trinta anos de serviço efetivo prestado à Polícia Militar,
desde que preencham as condições estabelecidas nessa lei.
No Governo João Castelo, em 1981, fora criada na corporação, a Unidade
Hospitalar Materno-Infantil da PMMA, subordinada à Diretoria de Apoio Logístico. Essa
unidade hospitalar passara a funcionar no prédio da Caixa Beneficente no Bairro de
Fátima, atendendo aos Policiais Militares e seus familiares. Em fevereiro do ano 2000,
no Governo Roseana Sarney, esse hospital fora desativado. Na época era
Comandante da PMMA, o Coronel QOPM Manoel de Jesus Moreira Bastos. Decreto
nº 8140, de 22 de junho de 1981.
Com a criação do Pelotão PM Feminino, através do Decreto 8560-A, de 21
de abril de 1982, assinado pelo então Exmº Sr. Governador do Estado do Maranhão,
João Castelo Ribeiro Gonçalves, inicia-se a inserção de policiais do sexo feminino na
Corporação.
O Pelotão Feminino fora criado com a finalidade básica de orientar,
proteger e informar a população, especialmente a mulher, a criança e o ancião. Para
tanto, passara a executar Policiamento Ostensivo em diversos pontos da Capital que
fossem julgados prioritários. Esse Pelotão atenderia também, a solicitação dos
diversos órgãos públicos, além de apoiar as tarefas assistenciais.
Com o Decreto n° 9900, de 23 de outubro de 1985, surgira a 1ª
Companhia PM Fem/BPTran que, posteriormente, passara a ser Companhia,
permancendo subordinada, administrativamente, ao Chefe do EMG e,
operacionalmente, ao antigo CPC, hoje Comando de Policiamento Metropolitano,
aprovado pelo Decreto nº 10.325, de 15 de janeiro de 1987, assinado pelo então Exmº
Sr. Governador Luís Rocha.
No Governo do Dr. Edison Lobão, com as mudanças ocorridas no Quadro
Organizacional, essa Companhia tornou-se Independente. Posteriormente, com a
unificação do efetivo da Polícia Militar à Companhia de Polícia Militar Feminina
Independente, com sede em São Luis, fora transformada na Companhia de Polícia
Militar de Turismo Independente (CPTur Ind). Decreto nº 20.376, de 29 de março de
2004,
A Coronel QOPM Inalda Pereira da Silva, a Major QOPM Rosário e
Capitão da Reserva Remunerada foram as primeiras Oficiais Feminino da PMMA a
ingressarem no Quadro de Oficiais Feminino da PMMA.
No Comando do Coronel Jorge Fonseca de Oliveira, que se deu de 6 de
janeiro de 1984 a 1987, através da Lei nº 4.570, de 14 de junho de 1984, acontecera
uma organização básica na Estrutura Organizacional da Polícia Militar. Assim, a
estrutura geral da Corporação fora divida em órgãos de direção, para que fosse
70
realizado o comando e a administração da Corporação em órgãos de apoio que
atendessem as necessidades de pessoal e material de toda a Corporação e em
órgãos de execução que realizassem a atividade-fim, cumprindo as missões e a
destinação da Corporação.
Os órgãos de direção compõem o Comando Geral da Corporação que
compreende: - Comandante-Geral; - O Estado-Maior, como órgãos de direção geral; -
As Diretorias, como órgãos de direção setorial; - A Ajudância Geral, órgãos que
atendem às necessidades de material e de pessoal do Comando Geral; - Comissões;
e, Assessorias.
Previra a citada Lei, que o Comando da Polícia Militar seria exercido, em
princípio, por Oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação, observada a
formação profissional do Oficial para exercício do Comando.
O Estado-Maior é o órgão de direção geral responsável, perante o
Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle
das atividades da Corporação. É, ainda, o órgão responsável pelo planejamento
administrativo, programação e orçamento, elaborando as diretrizes e ordens do
Comando que acionam os órgãos de direção setorial e os de execução no
cumprimento de suas missões.
O Estado-Maior encontra-se organizado em: - Chefe do Estado-Maior; -
Subchefe do Estado-Maior; - 1ª Seção (PM-1): assuntos relativos ao pessoal e à
legislação; - 2ª Seção (PM-2): assuntos relativos às informações; - 3ª Seção (PM-3):
assuntos relativos à instrução, às operações e ao ensino; - 4ª Seção (PM-4): assuntos
relativos à logística e estatística; - 5ª Seção (PM-5): assuntos civis; - 6ª Seção (PM-6):
planejamento administrativo e orçamentário.
As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial organizadas sob a
forma de sistemas para as atividades de administração financeira, contabilidade e
auditoria, de logística, de administração de pessoal, de ensino e de saúde,
compreendendo: - Diretoria de Finanças (DF); - Diretoria de Apoio Logístico (DAL); e, -
Diretoria de Pessoal (DP)
Foram criadas no Comando do Policiamento do Interior da Polícia militar,
as seguintes unidades operacionais: 4º Batalhão de Polícia Militar com sede em
Balsas, 5º Batalhão de Polícia Militar com sede em Barra do Corda, 3ª Companhia de
Polícia Militar Independente com sede em Timon e 4ª Companhia de Polícia Militar
Independente com sede Chapadinha. Na Capital foram criadas: a Companhia de
Rádio Patrulha – Cia PRPI, a Companhia de Polícia de Choque Independente – Cia P
Chq I e o Esquadrão de Polícia Montada – Esq P Mont, Diretoria de Apoio Logístico –
71
DAL, Centro Hospitalar da Polícia Militar, subordinada, administrativamente, ao
Comandante Geral da Corporação. Lei nº 4.716, de 17 de abril de 1986.
Pela Lei Federal nº 88.540, de 29 de julho de 1983, o Comando da Polícia
Militar somente poderia ser exercido por Oficiais da Ativa, do Exército ou da própria
Instituição, do posto de Coronel, todavia um fato inusitado ocorreu entre os anos de
1987 e 1989 na Polícia Militar do Maranhão com a nomeação de dois Oficiais da
reserva remunerada para o Comando da Polícia Militar. Esse ato do Executivo
estadual desagradou o alto Comando e Oficiais, provocando um movimento de
insatisfação por parte dos Oficiais da Corporação contra ato do Executivo no Governo
Epitácio Cafeteira.
Com as nomeações dos dois Coronéis da Reserva Remunerada para o
cargo de Comandante Geral, a Policia Militar sofrera dois grandes golpes que
atingiram as leis e a tropa. De um lado os regulamentos, o Estatuto da PM e as
Constituições Estadual e Federal desrespeitadas; e do outro, o público interno se
dividiu por interesse próprio ou por respeitar os princípios fundamentais da legalidade.
De 23/05/87 a 23/01/89, passou pelo Comando, o Coronel da Reserva JOSÉ
RIBAMAR DE ASSIS VIEIRA e de 23/01/89 a 30/05/89, o Coronel da Reserva RIOD
AYOUB JORGE.
A questão política precedeu aos ditames legais, então, trinta e três
Oficiais, sendo sete Coronéis, onze Tenentes Coronéis, oito Majores, um Capitão e
seis Oficiais subalternos, reuniram-se no Clube dos Oficiais para externaram seus
protestos.
As tentativas de esclarecer o Comando Geral e o Gabinete Militar do
Governador a respeito das leis foram sem sucesso e, mesmo com a participação da
Imprensa e manifestações de outras Polícias Militares e Parlamentares do Estado e de
outros da Federação, nada conseguiram. Nem mesmo o recurso ganho junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF) teve evolução no sentido de reverter o quadro.
A discriminação era acentuada, os Oficiais rebelados foram chamados de
“confederados”; apesar da crise, ainda como forma de intimidação, os salários foram
reduzidos, e em um dos meses, os contracheques foram sustados. Mesmo assim, na
confiança de justiça e na expectativa de uma solução justa, a manifestação continuara.
Dos Oficiais que aderiram ao Comando do Cel. Riod, alguns foram beneficiados com
promoções, o que resultou em uma seqüela profunda no seio da Oficialidade. Os mais
modernos foram promovidos em detrimento dos mais antigos, vez que, os
“confederados” foram considerados desertores, embora a causa tenha sido vitoriosa,
pois foram julgadas improcedentes as acusações pelo STF.
72
A Polícia Militar tinha também, grande carência nos Quadros de Oficiais,
pois a demanda de vagas oferecidas para o Curso de Formação de Oficiais, em
Academias de Polícia Militar de outros Estados, pela Inspetoria Geral das Polícias
Militares, já não atendia às necessidades da Corporação, isso levou a corporação no
Comando do Tenente Coronel de Exército Guilherme Batista Ventura, no período de
26.03.1991 a dez.06.1992, a admitir em Janeiro de 1992, trinta Tenentes da Reserva
do Exército, que foram submetidos a concurso e estágio de adaptação, pelo período
de seis meses, e, em seguida, incorporados ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar.
Comandava a Polícia Militar do Maranhão, o Tenente-coronel de Exército
Francisco Mariotti, no período de 17 de junho de 1992 a 25 de agosto de 1995,
Comandante este que deu continuidade ao processo de desenvolvimento na
Corporação, caracterizando-se como um dos pontos marcantes de seu Comando a
criação da Academia de Polícia Militar do Maranhão - APM em 1993, com a finalidade
de formar Oficiais da Corporação até então oriundos de Academias de outras coirmãs.
A criação da citada Academia veio atender a uma antiga necessidade, haja vista
insuficiência de vagas oferecidas diante da demanda organizacional.
Com o propósito de suprir uma necessidade de Oficiais surgiu ainda, a
primeira turma nesse Estado para o Curso Especial de Habilitação de Oficiais (CEHO),
criado pela Lei Estadual nº 5.289, de 9 de dezembro de 1991, regulamentado pelo
Decreto n° 12.249, de 24 de setembro de 1992 cuja Lei foi de Iniciativa do Exmº Sr.
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Governo, Coronel QOPM Antonio
Lindoso Nunes, a quem em homenagem, deram nome à Turma do Curso de
Formação.
O CEHO ofereceu cinqüenta e cinco vagas a Subtenentes e Sargentos,
tendo o Curso a duração de oito meses e sendo realizado na Academia de Polícia
Militar do Maranhão (APMMA). Após a conclusão do Curso, em abril de 1992, os
alunos foram nomeados 2º Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais.
No Quadro de Oficiais de Saúde, novos Oficiais dentre Médicos e
Dentistas foram aprovados em concurso público realizado no mês de março de 1994,
sendo estes nomeados como 1º Tenentes Estagiários na área de saúde da PMMA. O
curso, com duração de dois meses fora realizado também, na Academia de Polícia
Militar do Maranhão.
Através da Lei nº 5.657, de 26 de abril de 1995, foram criados na Estrutura
da Polícia Militar novos órgãos, a saber: Comando de Policiamento de Área I – 1
(CPAI – 1) com sede em Bacabal, Comando de Policiamento de Área I – 2 (CPAI – 2)
com sede em Imperatriz, – Centro de Informática e Sistemas – CIS, 6º Batalhão de
Polícia Militar – 6º BPM com sede em São Luís, 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º
73
BPM com sede em Pindaré-Mirim, Companhia de Policia de Guardas Independente –
CPG Ind com sede em São Luís, 5ª Companhia de Polícia Militar Independente – 5ª CI
com sede em Açailândia, 6ª Companhia de Polícia Militar Independente – 6ª CI com
sede em São João dos Patos e Batalhão de Polícia Florestal - BPFlo com
circunscrição em todo o Estado do Maranhão e sede em São Luís. Ressalta-se que a
sede da 2ª Companhia fora transferida do Povoado de Livramento para a Cidade de
Bacabal.
Foram criados ainda na Polícia Militar, através da Lei nº 5776, de 20 de
outubro de 1993, dois cargos isolados de Capelão Religioso, preenchidos,
exclusivamente, por Padre, Pastor ou equivalentes com formação universitária, no
posto de Capitão PM, mediante indicação do Comandante Geral da PM e nomeação
pelo Governador do Estado.
No Comando do Cel. QOPM Manoel de Jesus Moreira Bastos, no período
de 25.08.1995 a 02.06.2000, a Polícia Militar também deu grande passo no processo
de desenvolvimento e modernização, quando a legislação Policial Militar sofreu
profundas modificações, adequando-as aos regimentos norteadores da sociedade
brasileira. No primeiro ano de Comando, através da Lei nº 6.513, de 30 de novembro,
ficando regulamentado na corporação um novo Estatuto dos Militares da Polícia Militar
do Maranhão, com a finalidade de regular a situação, obrigações, direitos, deveres e
prerrogativas dos policiais militares do Estado, adequando-se às leis vigentes e
principalmente à Lei Máxima, a Constituição Federal.
Fora aprovado no ano de 1997, o Regulamento de Uniformes da Polícia
Militar do Maranhão (RUPOM), assinado pelo Comandante Geral da Corporação,
regulando a confecção e uso de uniformes, insígnias, símbolos e distintivos,
atualmente adotados nessa Corporação, quando a partir de então, a Polícia Militar
passou a adotar o uniforme cinza bandeirante, em substituição ao azul ferrete,
utilizado durante muito tempo por essa Corporação. Decreto nº 15.777, de 01 de
setembro de 1997.
Nesse período, o “crime organizado” tornou-se uma questão de urgência
para os Estados, pois essa modalidade de delito estava crescendo aceleradamente e
preocupava os governantes, dado o grande número de políticos e policiais envolvidos.
No Maranhão, vários políticos e policiais encontravam-se envolvidos nessas
quadrilhas com ramificações em todo o Brasil. Com a prisão desses quadrilheiros, o
Governo do Estado achou conveniente construir um Presídio, na área do Complexo do
Comando Geral, ficando este subordinado diretamente ao Comandante Geral. Esses
envolvidos permaneceram recolhidos nessas instalações até a construção do Anexo
74
ao Complexo da Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, no ano de 2003. Atualmente são
recolhidos no Presídio da Corporação, apenas os presos policiais militares.
Nesse Comando foram promovidos ainda, nos anos de 1997, 1998, 1999 e
2000, o I, II, III e IV Encontro de Comandantes de Organizações Policiais Militares da
Polícia Militar do Maranhão (ECOPM), com o objetivo de divulgar novas diretrizes do
Comando Geral, bem como consolidar as já existentes, referentes às atividades
operacionais e administrativas, padronizando procedimentos e trocando experiências,
visando uma melhoria na qualidade do serviço prestado à sociedade maranhense.
Com o crescimento da população, tornou-se necessário reestruturar a
Polícia Militar e foi justamente no Comando do Cel. QOPM José Nogueira Lago, no
período de cinco de dezembro de 2001 a nove de abril de 2003, que a Corporação
descentralizou, ainda mais, o Policiamento do Interior do Estado, através da criação de
novas Unidades Operacionais.
No primeiro ano de Comando, através do Decreto nº 18.215 de 08 de
outubro de 2001, subscrito pela Governadora do Estado Roseana Sarney, foram
criadas as seguintes unidades operacionais do Comando do Policiamento do Interior:
7ª Companhia de Polícia Militar Independente – 7ª CI com sede em Rosário, 8ª
Companhia de Polícia Militar Independente – 8ª CI com sede em Itapecuru-Mirim, 9ª
Companhia de Polícia Militar Independente – 9ª CI com sede em Codó, 10ª
Companhia de Polícia Militar Independente – 10ª CI com sede em Pedreiras, 11ª
Companhia de Polícia Militar Independente – 11ª CI com sede em Presidente Dutra,
12ª Companhia de Polícia Militar Independente – 12ª CI com sede em Zé doca e 13ª
Companhia de Polícia Militar Independente – 13ª CI com sede em Viana.
Foram criadas ainda nesse mesmo ano, na Ilha de São Luís quatro Áreas
Integradas de Segurança Pública (AISP), englobando os Municípios de São Luís, São
José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. As AISPs têm delimitações e limitações
estabelecidas através de Portarias do Secretário de Segurança Pública, tendo cada
área três Coordenadores, sendo um Coronel da Polícia Militar, um Oficial superior do
Corpo de Bombeiros Militar e um Delegado da Polícia Civil.
No período de 24 a 27 de abril de 2001, fora promovido o V Encontro de
Comandantes de Organizações Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão (V
ECOPM), visando divulgar novas diretrizes, bem como, consolidar as já existentes,
referentes às atividades administrativas e operacionais, objetivando a padronização de
procedimentos e o alcance da eficácia operacional, também visando proporcionar aos
Comandantes do Policiamento Metropolitano, Comandante do Policiamento do Interior
e Comandantes de Unidades oportunidades de divulgarem o desempenho operacional
de suas respectivas Unidades e debaterem suas metas e estratégias para o ano de
75
2001, isto porque no processo de uma organização com padrões culturais e valores
diferenciados, como é o caso da Polícia Militar, exige-se amplo trabalho até que o
objetivo pretendido seja atendido.
Em 2003, através da Lei nº 7856, 21 de janeiro de 2003, o efetivo da
Polícia Militar do Maranhão fora fixado em 9.000 (nove mil) policiais militares,
distribuídos em postos e graduações da seguinte forma: no Quadro de Oficiais
Policiais Militares - QOPM: doze Coronéis, vinte e oito Tenentes-Coronéis, sessenta e
seis Majores, dezenove Capitães, cento e onze 1º Tenentes e noventa e dois 2º
Tenentes. No Quadro de Oficiais de Saúde - QOS: dois Tenentes- Coronéis, dois
Majores, cinco Capitães Médicos, dezoito 1º Tenentes (Médico). No Quadro de
Veterinários: um Tenente Coronel, dois Majores, dois Capitães e quatro Tenentes. No
Quadro de Dentistas: dois Tenentes-Coronéis, dois Majores, quatro Capitães, oito 1º
Tenentes. No Quadro de Oficiais de Administração: treze Capitães, quatorze 1º
Tenentes, dezoito 2º Tenentes. No Quadro de Oficiais Especialistas: dois Capitães,
dois 1º Tenentes, três 2º Tenentes. No Quadro Complementar de Oficiais, que foi
extinto, a vagar por força de Lei: doze Capitães, oito 1º Tenentes. No Quadro de
Praças Policiais Militares, no Quadro de Combatentes tem: cinqüenta e sete
Subtenentes, cento e cinqüenta e seis 1º Sargentos, trezentos e trinta e sete 2º
Sargentos, seiscentos e sessenta e três 3º Sargentos, 966 Cabos e 5.982 Soldados.
Especialistas: quatro Subtenentes, dezessete 1º Sargentos, trinta e dois 2º Sargentos,
cinqüenta e quatro 3º Sargentos, treze Cabos e noventa e um Soldados.
MOVIMENTO DE GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
Na Região Sertaneja do Estado
No ano de 1899, ocorrendo graves perturbações da Ordem Pública em
Localidades sertanejas do Estado, o Governo enviara, por diversas vezes, fortes
contingentes comandados por Oficiais, do que resultou ficar a Capital quase sem
policiamento, tornando-se preciso o engajamento de cinqüenta Praças destinadas
exclusivamente para esse serviço.
Esse movimento teve origem político-administrativa e partidária, ocorrendo
inicialmente em Grajaú. Em uma luta aberta declarada entre chefes daquele município,
o situacionista Jéferson Nunes e o oposicionista Leão Leda, emergiu uma situação
bastante delicada que culminou com a morte do Tenente-Coronel Estolano Eustaquio,
o Polary, morto a tiros e facadas na Cidade de Grajaú. A vítima exercia o cargo de
Promotor Público. Em outra situação foi destruído, em 13 de março 1901, pelos
76
silvícolas, a Colônia de S. José da Providência, que fora construída pelo Capuchinho,
Frei José Maria do Loro, no lugar denominado “morticínio” do Alto Alegre para a
Catequese dos índios Guajajaras e Gaviões daquela região.
Perdurando o estado de agitação, o Governo, por Ato de 29 de agosto,
nomeara em face da Lei nº 169, de 30 de março de 1897, o Tenente de Exército, João
de Deus Moreira de Carvalho para exercer, em comissão, o cargo de Tenente-Coronel
Comandante do Corpo de Infantaria, assumindo este Oficial o Comando do Corpo, em
9 de dezembro do mesmo ano, na Cidade de Grajaú, onde então ficou reunido todo o
Corpo.
Em junho de 1900, o Corpo de Infantaria levantou acampamento da
Cidade de Grajaú, onde então tinha a sua sede com destino à Capital São Luís,
desembarcando em 7 de agosto, ficando naquela cidade sertaneja e na Serra da Cinta
destacamentos sob o Comando Geral do então Capitão Raimundo Ângelo do Rego
Goiabeira, falecido como Major, em 8 de outubro de 1913, e, ao qual, é o Estado
devedor de grande cópia de grandes serviços, ainda pelo fato de gozar o alto-sertão
de muitos anos de completa paz, produto que a justiça aponta como causa, o caráter
militar daquele brioso Oficial, cumpridor dos seus deveres e, por isso mesmo, muito
simpatizado naquelas remotas paisagens sertanejas. No dia imediato à chegada do
Corpo de Infantaria a esta Capital, estando o mesmo completamente desorganizado
pelas constantes desagregações anteriores, fora ele reorganizado de acordo com a
Lei nº 256, já citada, e que fixava a força pública para o exercício de 1901.
Pela Lei nº 202, de 18 de abril de 1901, fora fixada a Força Pública do
Estado para o ano de 1902 em um Corpo de Infantaria composto de vinte e cinco
Oficiais, dezesseis inferiores, vinte e quatro músicos, vinte cabos de esquadra, um
corneteiro mor, um armeiro, doze corneteiros, quatro tambores e 400 soldados,
formando o Estado Maior, Estado Menor e duas Companhias de um Piquete de
Cavalaria composto de um Alferes, um cabo de esquadra e dezenove soldados. O
policiamento da Capital era realizado por Soldados do Corpo de Infantaria e do
Piquete cujo número era fixado conforme a necessidade do serviço determinado pelo
Governador do Estado. As ordenanças das autoridades eram fornecidas pelo Corpo
de Infantaria. Os animais para o Comandante do Corpo, Alferes Ajudante, Secretário e
Alferes do Piquete de Cavalaria eram fornecidos e alimentados pelo Corpo.
Em 1903, através do Decreto nº 30, de 5 de outubro desse mesmo ano,
fora expedido um novo Regulamento para o Corpo de Infantaria. Previa o
regulamento, que o Corpo de Infantaria teria a seu cargo, o serviço da manutenção da
ordem e da segurança em todo o Estado; e que daria aos destacamentos, as forças
para a guarnição, ordenanças às autoridades e ao policiamento da Capital. Era
77
imediatamente subordinado ao Governador do Estado, chefe supremo da força
estadual armada. Seria na Capital a sede do Corpo de Infantaria do Estado.
A nomeação, promoção, demissão e reforma dos Oficiais se davam da
seguinte forma: os Oficiais eram da confiança do Governador e de sua privativa
nomeação e demissão, o Oficial nomeado ou promovido assinava em livro próprio, o
seguinte termo: “Comprometo-me a servir no Corpo de Infantaria do Estado, para o
qual fui nomeado (promovido) a (posto), com fidelidade e honra; a cumprir os deveres
inerentes ao meu posto, esforçando-me pela disciplina e moralidade da corporação,
pela manutenção da ordem pública, pela estabilidade das instituições republicanas no
meu País e pelo engrandecimento e defesa do Estado”. (Decreto nº 30 de 5 de
outubro de 1903).
Na Gestão do Coronel Alexandre Collares Moreira Júnior, Vice-Governador
do Estado, ano de 1903, ficara criado na Capital, uma Seção de Bombeiros, que se
encarregaria do serviço de extinção de incêndios. Essa Seção era composta por: um
Comandante, um 1° Sargento, dois 2° Sargentos, um furriel, dois cabos e trinta
soldados. O cargo de Comandante da Seção seria provisoriamente desempenhado
por um Oficial do Corpo de Infantaria do Estado, onde este desempenharia,
conjuntamente, como cargo de Comandante, o de Instrutor das Praças, percebendo,
por este serviço, mais a gratificação especial de cento e vinte mil réis mensais. (Lei nº
32, de dez de dezembro de 1903).
Pela Lei nº 399, de 2 de maio de 1905, fora fixada novamente a Força
Pública do Estado para o ano de 1906, em um Corpo de Infantaria composto de: trinta
e dois Oficiais, dezesseis inferiores, vinte e cinco músicos, um corneteiro-mor, um
armeiro, doze corneteiros, 240 soldados para os destacamentos e cem soldados para
a Capital e Interior da Ilha, formando o Comando do Corpo que se comporia de Estado
Maior e Menor, Oficiais e soldados para os destacamentos do Interior do estado; um
Esquadrão de Cavalaria composto de: um Capitão, um Tenente e um Alferes, um 1°
Sargento, quatro 2° Sargentos, um Furriel, oito Cabos, quatro Clarins e quarenta e
quatro Soldados; e uma Companhia de Bombeiros composta de: um Capitão
Comandante, um Tenente Instrutor e dois Alferes, sendo um deles almoxarife, um 1°
Sargento, quatro 2° Sargentos, um Furriel, oito Cabos, trinta Soldados, quatro
Corneteiros, oito condutores, um maquinista e dois foguistas.
Nos anos seguintes, o Corpo de Infantaria passou a ter a seu cargo, o
serviço da Manutenção da Ordem e da Segurança em todo o Estado, passando a dar
aos destacamentos, as forças para a guarnição, ordenação às autoridades e o
policiamento da Capital. (Decreto nº 30 de 05 de outubro de 1903).
78
Em 26 de fevereiro de 1905, com o intuito de ampliar as instalações do
Quartel da Força Pública no Governo de Benedito Leite fora comprado, do Bispo Dom
Antonio Xisto Albano, por trinta contos de réis o Convento das Mercês, uma casa
religiosa com a finalidade de abrigar o Quartel da Força Pública, Corpo de Bombeiro e
Piquet de Cavalaria, e já no ano seguinte, encontrava-se a tropa alojada naquelas
instalações. Em 1913, no Governo de Luiz Domingues, esse prédio começou a ser
reformado, mas devido a um desmoronamento de uma grande parte do oitão da frente
do prédio (nascente), ocasionando a queda de outros compartimentos, obrigou-se o
Governo a transferir a tropa para o prédio situado na Rua da Estrela, onde funcionou
até dias antes a Imprensa Oficial, ali permanecendo instalada até o mês de maio
daquele ano, após o término da reforma. Assim sendo, o Quartel da Força Policial foi
entregue solenemente pelo Governador ao Comandante da Força Policial, o Tenente-
Coronel Fernando Guapiandaia.
Durante a solenidade, o Comandante da Força agradeceu o momento,
proferindo as seguintes palavras:
"Levo ao conhecimento do corpo que, pelo benemérito
Governador do Estado, o Exmo Sr. Dr. Luiz Antonio Domingos
da Silva me foi hoje Oficialmente entregue o novo edifício e a
Praça ‘Luiz Domingues’, para nele se estabelecer o Corpo
Militar do Estado. Igualmente faço público que, pelo mesmo Sr.
Governador, foram mandados colocar na sala deste Comando,
que Sua Exa., por muita gentileza e generosidade, denominou
‘Sala Guapiandaia’, os retratos dos gloriosos militares
brasileiros Duque de Caxias, Brigadeiro Feliciano Falcão e
Cunha Júnior (Tenente-Coronel comandante do 36° Batalhão
de Voluntários da Pátria que lutou na Guerra do Paraguai).
Exalto ao cientificar-vos destes fatos, como soldado e como
maranhense. Não é só ver o Corpo Militar, que ora comando,
instalado em edifício próprio, dotado de todas as acomodações
e requisitos, para o fim especial a que se destina, nem a
exibição constante aos nossos olhos das efígies modelares
dessas três personalidades inolvidáveis, cujos nomes vos
apontei, que de tão grande alegria e orgulho me enche a alma.
Aprovo ainda ao espírito cavalheiresco do Exmo. Dr. Luis
Domingues a honra de confiar a guarda segura deste Corpo e
a Bandeira, que o 36° Batalhão de Voluntários do Maranhão
conservou altiva, na escabrosa Guerra do Paraguai. Estou
79
certo que esse troféu representará um estímulo deveras
benfazejo entre as nossas fileiras. Ao realçar todas essas
inestimáveis qualidades aí temos a rara abnegação de Sua
excelência recusando licença para que desse o seu nome a
esta Praça e pedindo que o substituíssem pelo do brioso e
inesquecível Brigadeiro Feliciano Falcão”.
O Governador do Estado, Sr. Urbano Santos da Costa Araújo, em 1920,
autorizara o Secretário da Justiça e Segurança a adquirir, da Diocese do Maranhão,
pela importância de oitenta contos de réis, a Igreja denominada das Mercês, situada
na Praça das Mercês, mística com o Quartel do Corpo Militar, próprio do Estado, para
fim de ampliar o mesmo, com exceção de imagens, alfaias e outros acessórios
destinados ao culto, assim como, das ossadas e sepulturas existentes na Igreja e que
o Estado se obrigava a remover para o Cemitério Municipal se não fossem reclamadas
pelos interessados. De posse do imóvel de 106m² de área construída, em terreno de
5.605 m², fora a Igreja demolida no mesmo ano. (Decreto nº 291 de 26 de abril de
1920).
Posteriormente, o então Governador Epitácio Cafeteira, fez uma visita ao
Quartel da Rua da Palma para verificar as reais condições do prédio, e, observando as
péssimas condições das instalações, determinou ao Comandante Geral, Coronel José
Ribamar Assis Vieira, que providenciasse a mudança imediata das Unidades sediadas
no aquartelamento para dar início às reformas que seriam concluídas em trinta dias.
Dessa forma, o 1º BPM fora transferido para o Parque Folclórico da Vila
Palmeira, em 15 de dezembro de 1988, ocupando todo o espaço da administração do
referido parque; para o Batalhão de Trânsito fora alugada uma casa na Avenida
Jerônimo de Albuquerque na COHAB, nas proximidades da Caixa Econômica Federal;
a Companhia de Rádio Patrulha ficara no Parque da EXPOEMA; e a Companhia de
Choque fora instalada no Setor 6 do Estádio Castelão. Após a conclusão da reforma
das antigas instalações do Corpo Policial, este não mais retornara para o seu local de
origem, em virtude do prédio ter sido utilizado para abrigar o Memorial da República.
Na estrutura organizacional do Corpo fora criado, através da Lei nº 406, de
19 de abril de 1906, na Companhia de Bombeiros, um cargo de Tenente-Instrutor.
Novamente, essa Força Policial teve a sua denominação alterada, passando a ser
identificada dessa vez, como Corpo Militar do Estado.
80
3. DOUTRINA DE OPERAÇÕES E EMPREGO DAS PM
3.1 Aspectos gerais da segurança pública, operacionalmente em relação ao
emprego tático PM
a. Segurança
Com base na péssima distribuição da renda nacional e do mau
direcionamento da educação brasileira, principalmente como formadora de valores,
começa a surgir o problema social de segurança.
Daí em diante, a evolução dos índices de criminalidade torna-se cada vez
mais acentuada. A incompetência, o despreparo profissional e humano e, muitas
vezes, a cumplicidade do próprio sistema de segurança pública com atos delituosos,
passam a funcionar como alimentadores dessa mesma criminalidade.
Os fatos geradores da desigualdade social revelam-se cada vez mais
amplo, trazendo no seu bojo contribuição mais amplas e cíclicas para a propagação de
atos de delinqüência. Assim, acentuadas nos últimos anos, aparecem cristalinas as
causas indutoras da marginalidade, todas de características sociais. Dentre os
principais, aparecem, grosseiramente em ordem prioritária, os meios estimulantes das
desigualdades sociais, econômicos e culturais, conseqüentes causas de insegurança.
Verifica-se, então, que para uma ação definitiva de restabelecimento da
Segurança, torna-se prioritária uma atuação conjunta sobre todos os processos que
provocam e alimentam a criminalidade tanto na área urbana, como na rural.
b. Criminalidade e Sistema Penitenciário (Não trabalhado neste texto)
c. Envolvimento Geral da questão da preservação ou distoamento da
ordem pública (Veja esquema abaixo)
d. As Polícias Militares e a Segurança Pública
81
Dentre os problemas conjunturais que mais intranqüilizam e angustiam a
sociedade brasileira emerge o da VIOLÊNCIA URBANA. As causas sócio-econômicas
geradoras desse fenômeno, já identificadas e exaustivamente analisadas, extrapolam
o campo restrito da segurança pública, contudo, as reflexões críticas dos profissionais
desta área enfocam relevo nos seguintes aspectos:
1. Há visível quebra na estrutura social do Brasil. Em menos de quatro
décadas o país que tinha uma população eminentemente rural transformou-se em
NAÇÃO URBANA. EM 1940 possuíamos 30% da população situada na mesma área.
A modernização da agricultura privilegiou a concentração fundiária com a entrega de
terra a multinacionais e bancos, a empresas industriais e a grandes proprietários
ensejando que a produção familiar sofre um contínuo processo de expulsão do campo.
A rápida industrialização do país exerceu uma irresistível atração e fascinou pessoas,
que na esperança de melhores níveis de vida e emprego abandonaram as áreas
rurais. A conseqüência lógica foi o inchamento das grandes metrópoles que carentes
de moradias, saneamento básico, empregos, alimentação, escolas e saúde pública,
assistiram a massificação da miséria, o crescimento da prostituição, de milhões de
menores carentes e do subemprego;
2. O modelo econômico vigente, concentrador da riqueza nacional alijou do
processo de participação mais de 70% da população brasileira que hoje ganha menos
de ½ salário mínimo;
3. A popularização do automóvel como produto de consumo, conseqüência
do aumento da capacidade produtiva da indústria automobilística e das facilidades de
financiamento, reduziu o espaço viário e propiciou o aumento de milhões de novos
motoristas que deseducados em matéria de trânsito geram delitos contra a vida e o
patrimônio que revalizam em número com a criminalidade comum;
4. O crime organizado fez crescer o uso e o tráfico de substâncias
intorpecentes e psicotrópicas, principalmente entre os jovens e transformou o Brasil
em um dos maiores centros de distribuição de drogas para os EEUU e Europa. Tal
evento corrompe e rebaixa os valores éticos e morais da sociedade nacional;
5. a dívida externa brasileira, em torno de cento e cinqüenta bilhões de
dólares, o pagamento do servidor da dívida, em torno de um bilhão de dólares mensal,
e os bilhões de dólares depositados por brasileiros em bancos suíços, limitam a
capacidade nacional de efetuar reformas produzir mais alimentos, gerar novos
empregos, cuidar da saúde pública, da educação do saneamento, em suma das
necessidades básicas do povo brasileiro.
As Polícias Militares, no contexto da violência urbana, e em face de sua
destinação constitucional têm buscado oferecer respostas concretas ás exigências de
82
segurança e bem-estar da coletividade brasileira, particularmente através das
seguintes alternativas; modernização da estrutura operacional; ampliação do efetivo;
consolidação de doutrinas e aperfeiçoamento de técnicas; empenho na formação do
profissional de segurança pública bem preparado e cônscio de suas
responsabilidades.
Através do policiamento ostensivo resguardam a incolumidade das
pessoas, protegem os bens juridicamente tutelados e asseguram o cumprimento da
lei. Com o policiamento e a fiscalização do trânsito urbano e rodoviário controlam o
fluxo disciplina de veículos protegem estudantes e entrada e saída das escolas,
induzem a população circulante a obediência aos regulamentos administrativos da
cidade, bem como inibem a ação de marginais empenhados no furto e roubo de
automóveis.
Pela ação dos Corpos de Bombeiros combatem a incêndios, realizam
salvamento em terra e mar e cooperam com a municipalidade na segurança de
sinistros, regulando as construções públicas e particulares. Os batalhões de choque
atuam como força dissuasória nos movimentos coletivos contra a lei e cuidam da
segurança contra a lei e cuidam da segurança coletiva em locais de grande afluência
de pessoas. v.g. estádios de futebol, teatros, grande festivais, concentrações cívicas,
etc. Os batalhões florestais ganham o reconhecimento público, neste início de século,
preservando o equilíbrio ecológico assegurando condições compatíveis de vida as
futuras gerações.
Diagnóstico
A responsabilidade, pela preservação da ordem pública é, principalmente,
pela segurança como um todo, envolvendo um campo variado de ações, tais como,
policiamento preventivo ou ostensivo e repressivo, trânsito urbano e rodoviário,
prevenção e combate a incêndios e episódios acidentais, delitos em geral e defesa
civil em situações extremas, é exercida pelo complexo que constitui a Secretaria de
Segurança Pública.
Pelas suas atribuições abrangentes e pelo leque de proposições a ela
atribuídas, seria mais correto dizer-se que tal organismo trata dos assuntos de defesa
pública como um todo.
Todos os indicadores de que se dispõe para avaliar a falta de criminalidade
e violência urbana e rural refletem seu desmensurado crescimento e, o que é pior as
instituições governamentais e a própria sociedade estão falhando no que tange ao
seu controle. Hoje como em todos os outros Estados, vivemos a braços com o
83
fenômeno da violência, produto talvez de uma neurose generalizada que parece ser a
constante do homem do nosso tempo.
À medida em que se processa um crescimento econômico sem a
necessária contrapartida de desenvolvimento social, as fileiras do crime se
engrossam, pois, um percentual cada vez maior de jovens sem perspectiva de
trabalho, de lazer ou de qualquer tipo de oportunidade, nelas ingressa, elevando o
número de delinquentes nas ante-salas da delegacia de polícia, nos xadrezes, nas
barras dos tribunais e nos estabelecimentos penais.
Ante o despreparo da polícia, da Justiça e das instituições legais, os
crimes vão se tornando cada vez mais violentos, aterrorizando toda a família
maranhense.
Assim face ao inquietante e crescente aumento de atos criminosos, delitos,
infrações, distúrbios e sinistros, torna-se transparente a necessidade imperiosa de
uma reformulação do sistema.
Por outro lado, para todos os segmentos da comunidade, é também
palpável e cristalino que, na maioria, as causas indutoras desse aumento da
criminalidade estão ligados a fatores outros que fogem da alçada do sistema de
Defesa Pública, inserindo-se mais nos setores educacional, assistencial de saúde,
jurídica e em fatos existentes.
Tudo isto funciona como agravante da situação, impondo-se o governo a
responsabilidade de ir às causas dessa problemática, intervindo para removê-las ou
diminuí-las. Torna-se necessário, não só ao governo, mas principalmente a toda a
sociedade, e estabelecimento de uma política mais humana e mais justa.
Assim como em todas as regiões e países desenvolvidos, torna-se
necessária uma conceituação mais específica do papel da Defesa Pública na
comunidade, reforçando-se, pelas razões expostas, que a ela compete atuar sobre as
consequências e não sobre as causas da criminalidade, pois do contrário, pela
diversidade e complexidade dessas causas, a sua atuação torna-se,k como nos dias
de hoje, completamente utópica e, por conseqüência, invariável.
Entretanto, tal situação de fato não deverá retirar do policial a sua atuação
educativa, além das de características preventivas e repressivas.
Como se tornou lugar comum em nosso país, ao desenvolvimento natural
da comunidade não se antecipou uma adequada o mais vanguardeira do Poder
Público, principalmente nos últimos anos. As técnicas, requintes e equipamento dos
delinquentes sobrepujam, em muito, às dos policiais. Ao crescimento expressivo da
população principalmente na capital e cidades maiores,não correspondeu uma
adequação, um reequipamento técnico ou uma postura preventiva do setor policial e
84
de bombeiros. O policial, muitas vezes incompreendido, se vê, na maioria das vezes,
impotente para exercer a sua atribuição em defesa da comunidade da qual ele
também é parte integrante.
3.2 OBJETIVOS
a. A segurança é um DIREITO de todos os cidadãos e é DEVER do
Governo assegurá-la, por todos os meios. Por esta razão, o governo terá, como
principal objetivo:
- aumentar o policiamento ostensivo, que terá diuturno e constante nas
ruas e locais de maior incidência criminal;
- promover uma ação mais ágil na repressão ao delito;
- estabelecer maior eficácia na instrução do processo criminal, a fim de
evitar a impunidade;
- controlar a eventual violência e o abuso de autoridade, praticados pelos
integrantes do sistema de segurança;
- eliminar do sistema carcerário as condições negativas, responsáveis pela
realimentação da vocação criminal;
- melhorar a participação dos órgãos de Defesa Pública na distribuição de
dotações orçamentárias e na captação responsável de outros recursos;
- reestruturar os órgãos que compõem a Defesa Pública, visando uma
atuação conjunto mais eficiente;
- reequipar e adequar os meios do sistema de um todo, dando-lhe
melhores condições materiais de atuação, mediante:
a aquisição de veículos necessários e armamentos e
equipamentos mais modernos
promover construções e melhorias físicas do Sistema de Defesa
Pública;
melhorar o sistema de Telecomunicações dos órgãos de Defesa
Pública;
- criar, institucionalizar e unificar o Serviço de Informática da Defesa
Pública, como um instrumento de pronta e atualizada intervenção do Sistema.
- preencher as necessidades quantitativas de recursos humanos no
Sistema de Defesa Pública, dando-lhe condições ideais de atuação, com a
participação também de estagiários universitários de diversas áreas.
85
- melhor nível de profissionalização dos policiais, mediante apoio aos
diversos cursos ministrados pelas Academias de Polícia, incluindo nesse
procedimento servidores de níveis e salários mais baixos.
- promover, paulatinamente, uma remuneração mais condigna dos
policiais, fator de relevante importância dada as condições – meio de atuação dos
servidores.
- consolidar a ampliar a rede de Delegacias de Defesa da Mulher, bem
como adequá-las condignamente para a sua perfeita atuação.
- procurar uma melhor estruturação do sistema, visando maior
desburocratização dos procedimentos da polícia judiciária, fator que intensificará em
muito, a atuação policial;
- estabelecer normas e procedimento que visem conseguir um complexo
de iluminação pública mais completo, visando eliminar a cumplicidade de escuridão
com a deliquência.
- dinamizar as ações policiais, através da intensificação do policiamento
investigatório, preventivo e repressivo.
- racionalizar o atendimento ao público, bem como melhorar a eficiência
operacional da Segurança, o que resultará no melhor relacionamento com a população
e na maior compreensão da função social do Sistema de Defesa Pública.
- aperfeiçoar o sistema de Defesa Pública da Capital, com a adequação e
o reequipamento das Delegacias de Polícia, Unidades Policiais, Militares e Bombeiros.
- interirorizar o Sistema de Defesa Pública com a adequação e melhoria
das Delegacias Regionais, Unidades Policiais Militares e Bombeiros, existentes ou a
serem criadas.
- interiorizar ainda mais os delegados de carreira e oficiais PM, visando
melhorar o nível de segurança proporcionando às famílias interioranas.
- promover estudos e a possível criação de um Instituto de Pesquisa
Criminológicas, que objetivaria a procura e o emprego de técnicas mais condizentes
com o grau e evolução científica do mais modernos sistemas de segurança.
- tornar permanente a estrutura e a atuação da Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil, que promove estudos dedicados a assistência à população em todos os
momentos, racionalizando justiça criminal, desdobrando da área policial civil, para
juizes especializados,a apuração da responsabilidade criminal.
O povo brasileiro devera se arregimentar coletivamente em torno de
questão tão fundamental – SEGURANÇA PÚBLICA – antes de se converter no
enunciado constitucional. É próprio à práxis política a pluralidade de alternativas na
formulação de projetos para a sociedade e somente a negociação democrática permite
86
um aceitável equacionamento. O importante é que se determine, na medida do
possível, as condições que dependam a instauração de um sistema de segurança
pública, socialmente estável, compatível com os anseios de segurança da comunidade
brasileira.
SEGURANÇA PÚBLICA
Alguns fatos antagônicos às atividades de segurança pública no Brasil:
a. Desleixo e descaso;
b. Sistema prisional falido;
c. Medo provocado pela insegurança e impunidade;
d. Ausência de ocupação de espaço;
e. A questão da criança e do adolescente;
f. O despreparo de parcela dos agentes de segurança pública;
g. Péssima iluminação pública e existência de lotes baldios cheios de
matagais, como fatores cúmplices da deliquência;
h. Morosidade da justiça e a certeza da impunidade;
i. A proliferação do uso e tráfico de drogas;
j. A questão da má distribuição de rendas;
k. Os conflitos de terras;
l. Política salarial inadequada somada com o arrocho e recessão econômica;
m. Influência dos meios de comunicação de massa;
n. O crescente êxodo rural, provocando o crescimento desordenado das
regiões urbanas;
o. A ausência de controle rígido na venda de armas;
p. Dificuldades financeiras na manutenção das atividades de Segurança
Pública.
4. EMPREGO DAS POLÍCIAS MILITARES NO CONTEXTO DA SEGURANÇA
NACIONAL E DA SEGURANÇA PÚBLICA
a. Generalidades
É grande o valor social da instituição Polícia Militar no Brasil dos dias
atuais. Essa importância transcende a unidade a Unidade Federada e atine a União,
na medida em que são lembradas as suas missões.
87
Da análise de sua conceituação, recordada a seguir, ter-se-á
incontestavelmente essa certeza.
“POLÍCIA MILITAR, força pública da Unidade Federada, é uma instituição
permanente e regular, organizada com base em hierarquia e disciplina militares, cuja
missão precípua é a execução da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
Na condição constitucional de força auxiliar do Exército, participa, subsidiariamente, da
Segurança Nacional, conforme legislação e doutrina vigentes”.
Infere-se daí que Polícia Militar, corporação militar, existe antes de tudo
para preservar a ordem pública no quadro da SEGURANÇA PÚBLICA, em todos os
momentos da vida nacional, nas vinte e quatro horas do dia, em qualquer dos mais
longínquos rincões deste imenso Brasil. E mais, sob “enquadramento” ou não do
Poder Federal, co-participa da SEGURANÇA NACIONAL, na Defesa Interna, na
Defesa Territorial e na Defesa Civil.
É evidente que o corpo de idéias relativo à Segurança Nacional é
doutrinário. Diz respeito à existência e preservação do regime DEMOCRÁTICO DE
LIVRE INICIATIVA PRIVADA do Estado de Direito Brasileiro, face ao contexto
geopolítico e estratégico das Nações do mundo hodierno.
Algumas pessoas ignoram ou tentam ignorar a Doutrina de Segurança
Nacional. Certamente porque, de maneira compulsória, os desvios na Segurança
Interna, quanto na Segurança Externa, desembocam na ORDEM JURÍDICA vigente. É
evidente que a Doutrina apenas não explica nem resolve os problemas dos delitos. A
Ciência do Direito, com sua estrutura científica formal e legal, é o fundamento, mesmo
quando se atenta contra o Estado, quer de parte do inimigo interno ou do inimigo
externo. Daí ser dever do militar dominar a doutrina e não desconhecer as leis. Da
doutrina vêm os procedimentos racionais para pronto e adequado emprego dos meios
militares, a fim de vencer o inimigo interno ou externo; do conhecimento das leis,
advém às convenções internacionais.
Suponhamos um quadro de grave perturbação da ordem, com a instalação
de focos de guerrilheiros numa região rural qualquer do Brasil. Deverá ser decretada
uma das salvaguardas constitucionais, o estado de sítio, por exemplo, localizado, e o
conseqüente emprego das Forças Armadas para, em ações OPERATIVAS,
reconstruírem a ordem pública. Muito bem, vejamos:
1) o ENFOQUE DE SEGURANÇA NACIONAL: há uma tentativa de
destruição do Estado Democrático de Direito Brasileiro, de livre iniciativa privada, de
caráter IDEOLÓGICO; ou o mesmo que a existência de fatores atentatórios à
consecução de um dos supremos objetivos nacionais permanentes;
88
2) o ENFOQUE DE SEGURANÇA PÚBLICA: há um quadro de grave
perturbação da ORDEM PÚBLICA, em conseqüência do cometimento de crimes
contra a pessoa, o patrimônio, a ordem política e social etc; os deliquentes deverão
ser conduzidos às barras dos tribunais, para julgamento conforme o corpo de leis,
idealizado pelo ORDENAMENTO JURÍDICO DO ESTADO.
A solução quanto à morte de guerrilheiros ou de homens das forças legais,
em combate, também está prevista na legislação vigente.
b. Emprego da Polícia Militar na Segurança Nacional
vejamos inicialmente algumas lembranças, segundo a dimensão
doutrinária.
Segurança Nacional é um atributo, é uma competência do Poder Federal;
é uma imanência natural do Estado de Direito Democrático Brasileiro, que tem o direito
e o dever de preservar-se com tal. As Unidades Federadas são chamadas a co-
participar e não se devem furtar dessa atribuição delegada.
A Segurança Nacional divide-se em SEGURANÇA EXTERNA e
SEGURANÇA INTERNA.
A Segurança Externa compreende o planejamento e ações de:
- DEFESA TERRITORIAL
- OPERAÇÕES DE GUERRA
- DEFESA CIVIL
A Segurança Interna, por sua vez, compreende o planejamento e ações
de:
- DEFESA TERRITORIAL
- DEFESA INTERNA
- DEFESA CIVIL
Observa-se que as ações de Defesa Territorial somente se efetivam no
estado de guerra externa. No entanto, o seu planejamento deve ser elaborado desde o
período de paz, daí compor a SEGURANÇA INTERNA.
A Defesa Interna se processa em três fases:
-a PREVENTIVA
-a REPRESSIVA
-a OPERATIVA
A Polícia Militar atua nas fases PREVENTIVA e na REPRESSIVA,
obedecendo sempre ás leis vigentes.
89
A fase OPERATIVA é de estrita competência das Forças Armadas, quando
são determinadas a desencadearem operações tipicamente militares para eliminar o
inimigo interno.
A Polícia Militar, na situação de convocada ou mobilizada (enquadrada),
quer no quadro de Defesa Externa ou da Defesa Interna, somente desempenhará
missões específicas, segundo o que determina a lei. Pressupõe-se, explicando melhor,
que atuará em tarefas tipicamente policiais-militares, não sendo empregada como
tropa de infantaria da Força Terrestre.
A Polícia Militar co-participa da Segurança Externa, na Defesa Territorial,
na Zona de Defesa (ZD) do Comando Militar pertinente, no espaço geográfico
nacional, não incluído o Teatro de Operações (TO).
No caso de não existirem, na Subárea de Defesa Territorial (SEDT), OPM
do Exército Ativo da Marinha de Guerra, a POLÍCIA MILITAR exercerá o seu
comando, subordinada ao comando da Área de Defesa Territorial (ADT) respectiva.
Na ZD, a Polícia Militar, em princípio, continuará cumprindo suas missões
normais de preservação da ordem pública, através do policiamento ostensivo,
podendo ser ainda empregada:
-NA DEFESA DOS PONTOS SENSÍVEIS;
-EM AÇÕES DE CONTRAGUERRILHA URBANA E RURAL;
-EM OUTRAS AÇÕES ESPECÍFICAS DE POLÍCIA MILITAR, A CRITÉRIO
DOS COMANDANTES DE ZD.
Pressupõe-se que, no estado de guerra, a Polícia Militar será convocada e
mobilizada pela União e incorporada ao Exército Nacional.
A Polícia Militar integrará o serviço de informações e contra-informações,
conforme determinações dos comandantes de ZD.
Nas GUARDA TERRITORIAIS, conforme plano da Região Militar, a Polícia
Militar participará com OFICIAIS, GRADUADOS e SOLDADOS de sua RESERVA, não
aproveitados para o serviço ativo da própria Corporação.
Por atuar, desde o tempo de paz, junto às comunidades, na Defesa Civil,
inclusive com ações de BOMBEIROS MILITARES, a Polícia Militar na respectiva ZD,
cooperará com os órgãos civis nessa atividade de guerra que visa a:
“prevenir e limitar os riscos e perdas a que estão sujeitos as populações,
seus recursos e bens materiais de toda ordem, em decorrência da ação inimiga ou em
conseqüência de calamidade quaisquer. Inclui, também, medidas para reparar ou
restaurar os serviços públicos essenciais e preservar o moral da população”.
A cooperação da PMA com as comunidades deve ser estreita e de forma
didática. Isto porque, infelizmente, o atual padrão cultural do brasileiro não comporta,
90
ainda, uma real mentalidade de Defesa Civil, principalmente em estado de guerra
externa, por falta de experiência, talvez. Não será difícil para a Polícia Militar o
desempenho dessa missão subjacente, porquanto está no seu cotidiano junto às
comunidades e, por sua própria natureza, ser passível de rápido enquadramento
militar, transformando-se em força organizada, adestrada e comandada.
c. Emprego da Polícia Militar na Segurança Pública
A atuação das Polícias Militares no campo da Segurança Pública se
fundamenta, antes de tudo, em dispositivos da Constituição Federal.
A expressão constitucional, preservação da ordem pública, sintetiza toda
uma gama de múltiplas atividades, no domínio da defesa social, desempenhada com
método, nas vinte e quatro horas do dia, sob chuva ou sob sol, nas regiões
metropolitanas e nos mais longíquos rincões das Unidades Federadas. Dentre outras,
enumeram-se: patrulhamento urbano e rural, a pé, a cavalo e motorizado, inclusive
aéreo e aquoviário; policiamento de trânsito nas cidades e rodovias; policiamento de
praças de esportes; permanências nos Destacamentos e Postos Policiais, nas mais
distantes localidades, mesmo insalubres e inóspitas; guarda florestal e de mananciais,
na preservação da ecologia; guarda de estabelecimentos penais; segurança dos
Poderes e próprios da Unidade Federada; segurança física do governante da Unidade
Federada; apoio ostensivo às equipes do fisco das Secretarias da Fazenda; apoio à
defesa civil e atividades de bombeiros etc. etc.
Quando se analisarem as missões das Polícias Militares quanto ao tipo,
serão apresentadas, detidamente, essas atividades.
5. PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Segundo o art. 1º da CRFB, O Brasil se autodeclara um Estado
Democrático de Direito.
O Brasil é uma República Federativa, e é constituída em Estado
Democrático de Direito.
Para preservar esta democracia e o Estado Democrático de Direito, foram
previstos o estado de defesa e o estado de sítio, que são medidas
excepcionalíssimas que têm como finalidade a preservação das instituições
democráticas (a democracia, a sociedade etc.).
O estado de defesa foi criado em 1988, e ainda não foi utilizado.
O estado de sítio é conhecido desde o Império. Ele vem do direito
comparado, especialmente do direito inglês, e está relacionado à guerra.
91
Sítio quer dizer local.
O estado de sítio se dá quando há guerra declarada, e se caracteriza por
uma redução drástica das garantias constitucionais.
Os direitos fundamentais são dever do Estado (têm que ser preservados
pelo Estado).
No entanto, quando o Estado está ameaçado, ele pode reduzir essas garantias, em
prol de toda a coletividade.
Não é permitido, no entanto, utilizar o estado de defesa e o estado de sítio
para impor determinada ideologia política (como se deu no golpe militar): prisões sem
justificativa, impossibilidade de habeas corpus, aprovação da Lei de Segurança
Nacional, etc.
Ambos, estado de defesa e estado de sítio, levam mais em consideração o
bem estar da coletividade (sociedade, população) do que o equilíbrio da Federação.
Eles não constituem sanções, mas sim meios de se controlar uma crise, com o
objetivo de preservar o Estado Democrático de Direito.
A intervenção federal é de menos gravidade em relação ao estado de
defesa, que é menos grave em relação ao estado de sítio, tanto no papel que
representam como na redução das garantias.
A intervenção federal é o afastamento temporário da autonomia de um
estado-membro ou de um município.
O estado de sítio encontra-se regulado do art. 137 ao 141, e o estado de
defesa encontra-se regulado no art. 136.
Ambos estão subordinados ao Princípio da Necessidade - só se decreta
quando há necessidade, e ele só surte efeitos enquanto a crise estiver perdurando.
Decreta-se sempre o menos gravoso para a sociedade.
Decretada a intervenção federal, o Congresso Nacional não poderá
analisar propostas de emenda à CRFB. Além disso, o seu preço político é muito
grande.
Estado de Defesa
Encontra-se regulado no art. 136.
Ele é decretado pelo Presidente da República, após serem ouvidos o
Conselho da República (art. 90) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91).
Ambos são órgãos consultivos, ou seja, elaboram e emanam pareceres. O
Presidente da República não precisa acatar tais pareceres.
O Presidente da República pode decretar o estado de defesa
independente da oitiva do Congresso Nacional. Este, no entanto, vai fazer uma
fiscalização a posteriori (art. 49, IV).
92
O Congresso Nacional pode aprovar ou rejeitar, a posteriori, o estado de
defesa. A aprovação somente se dá depois da medida já tomada.
O Congresso Nacional poderá, também, suspender o estado de defesa. A
suspensão também se dá somente depois da medida já tomada. Ele poderá fazê-lo se
entender que não há mais necessidade para a medida.
No estado de defesa, busca-se preservar (caráter preventivo) ou
restabelecer a ordem pública e a paz social. Estes são os valores que o estado de
defesa visa preservar. A ordem pública é a regularidade na conduta da vida humana, a
preservação das instituições democráticas, o atendimento das decisões do Estado que
sejam constitucionalmente previstas, etc.
Para que haja paz social é preciso repelir os grandes embates nas
categorias da sociedade.
O estado de defesa se dá também em caso de calamidade. Com isto, ele
veio substituir o estado de emergência, existente nas constituições anteriores.
A eminente instabilidade institucional seria o abalo das instituições
democráticas (dos Poderes judiciário, Executivo e Legislativo).
O decreto deverá determinar o tempo, as áreas atingidas e as restrições.
Diz o § 2º que este tempo poderá ser de, no máximo, trinta dias,
prorrogáveis, no máximo uma vez, por um período também não maior do que trinta
dias. Tal prorrogação não pode ser automática, sendo necessário um novo decreto.
Ambos os decretos - o inicial e o de prorrogação - são controlados pelo Congresso
Nacional.
O STF e uma parte dos doutrinadores entende que, no caso da
intervenção federal, no estado de defesa ou no estado de sítio, o decreto tem que ser
aprovado ou rejeitado. A aprovação não dá margem a emendas.
O § 3º, III, dá um controle a uma autoridade imparcial - o Poder Judiciário.
Estado de Sítio
Encontra-se regulado nos arts. 137 ao 141.
O estado de sítio necessita de prévia autorização do Congresso Nacional
(autorização é um pedido prévio). Isto se dá porque o estado de sítio é uma medida
mais drástica.
O Presidente da República decreta e executa a intervenção federal (art.
84, IX). Já nos casos do estado de defesa e do estado de sítio ele apenas decreta (art.
84, X). Quem decreta pode também fazer cessar a medida (o que é feito mediante
novo decreto).
Segundo o inciso I do art. 137, pode ser decretado o estado de defesa e,
se este não der certo, se partir para o estado de sítio.
93
O inciso III define o motivo clássico para a decretação do estado de sítio.
Segundo o parágrafo único do art. 137, a autorização do Congresso
Nacional tem que ser decidida por maioria absoluta (50% mais um) de todos os
deputados federais e senadores da república juntos (abre-se a sessão com maioria
absoluta, e vota-se com maioria absoluta). Isto dá um poder maior à Câmara dos
Deputados - que representam os interesses do povo, em detrimento ao Senado
Federal - os senadores representam os interesses dos estados.
O art. 138 foi elaborado mais ou menos nos moldes do art. 136 (estado de
defesa).
Enquanto que o estado de defesa tende a ser regionalizado - se dá em
locais restritos ou determinados, o estado de sítio tem geralmente característica
nacional.
O § 1º do art. 138 fala do estado de sítio em caso de guerra (que não tem
prazo determinado - vale até que cesse a guerra). Nos demais casos, ele poderá ser
decretado por, no máximo, trinta dias, e sofrer sucessivas e infinitas prorrogações -
todas de, no máximo, trinta dias.
O § 2º do art. 138 fala da convocação extraordinária do Congresso
Nacional.
O § 3º do art. 138 determina que o Congresso Nacional irá trabalhar até
que cesse o estado de sítio.
O art. 140 fala do controle das medidas.
O art. 141 fala da responsabilidade dos efeitos tanto no estado de defesa
quanto no estado de sítio.
O parágrafo único do art. 141 fala do relato do Presidente da República. É,
geralmente, com base neste relato, que se sabe quem sofreu danos materiais e
morais.
6. CONTROLE EXTERNO E INTERNO DAS INSTITUIÇÕES E DO
PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
6.1 O controle interno nos organismos policiais
Controle interno se constitui no controle institucional exercido pela própria
polícia sobre seus membros.
As pesquisas realizadas indicam que o controle interno é, não só a mais
antiga das formas de controle, mas, também, a mais eficiente de todas as
pesquisadas.
94
Tal eficiência se deve, principalmente, à maior aceitação que esse tipo de
controle tem por parte dos policiais, uma vez que eles o consideram como parte
integrante da estrutura policial, tendo em vista que é exercido por outros policiais.
Há de se considerar, ainda, que, pelo próprio conhecimento que os
integrantes do controle interno têm da mecânica e da estrutura policial, associado com
sua própria experiência pessoal como policial, a sua capacidade de identificar
possíveis desvios de conduta, nos diversos níveis hierárquicos que compõem o órgão
de segurança pública, não pode ser igualada por nenhuma forma de controle externo.
É evidente que para atingir a eficácia desejada há alguns requisitos
básicos que devem ser levados em consideração, se deseja-se que o controle interno
seja realmente atuante, quais sejam: ser eficaz e imparcial; aplicar-se mediante um
procedimento rápido e rigoroso, mas que assegure a ampla defesa do policial sob
acusação; previsão de punições proporcionais à gravidade das faltas cometidas;
mecanismos seguros e eficientes de registro e controle das representações feitas
pelos cidadãos contra policiais que pratiquem abusos de autoridade; e ampla
divulgação pública dos resultados das suas operações de controle.
Em relação aos dois últimos itens - registro e controle das representações
dos cidadãos e divulgação dos resultados dos processos - os estudos realizados nos
Estados Unidos, em especial no Estado de Michigan e nas cidades de Filadélfia e San
Diego 3 , demonstram que, regra geral, as queixas formuladas contra policiais são
consideradas como ataques injustificados contra o serviço policial como um todo e que
são empregados todos os meios capazes de desestimular o cidadão a apresentar uma
notitia criminis contra um policial. Regra geral, acusava-se esse cidadão de estar
realizando um informe falso e ele era detido em razão disso. Da mesma forma, a
ausência de publicidade dos resultados das sindicâncias contribui de forma decisiva
para que o órgão interno seja levado a ser mais condescendente com a falta cometida.
Do exposto pode-se concluir que o controle interno, ainda que reconhecido
como um dos melhores métodos de controle, mesmo em países com larga tradição
democrática, não se mostra eficiente e confiável.
6.2 O controle externo dos organismos policiais
O controle externo da polícia pode e deve ser exercido pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário. Embora sofram de algumas restrições operacionais
práticas, eles são extremamente necessários como complementação do controle
interno. A esses controles, que poderíamos denominar como institucionais, é, ainda,
acrescentado um sistema de controle exercido pela própria sociedade organizada.
95
7. SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP
É um sistema criado para articular as ações federais, estaduais e
municipais na área da segurança pública e da Justiça Criminal, hoje totalmente
dispersas. Essa articulação não vai ferir a autonomia dos estados ou da Polícia Civil
ou Militar. Não se trata de unificação, mas de integração prática. O sistema é único,
mas as instituições que farão parte dele são diversas e autônomas, cada uma
cumprindo suas responsabilidades. Servem de modelo para o SUSP as experiências
de missões especiais e forças-tarefa, em que órgãos diferentes trabalham integrados,
com pessoal qualificado e objetivos, metas e metodologia bem definidos.
O novo estilo de conduzir a segurança pretende evitar que as ações sejam
pautadas apenas por tragédias, sem planejamento nem tempo para pensar em
medidas estratégicas. O objetivo do SUSP é prevenir, criar meios para que seja
possível analisar a realidade de cada episódio, planejar estratégias, identificar quais os
métodos e mecanismos que serão usados. Sistemas de avaliação e monitoramento
das ações também serão introduzidos para garantir transparência e controle externo
das ações de segurança.
Como os Estados participam?
O governador do estado assina um protocolo de intenções com o
Ministério da Justiça. Então, é criado no estado um Comitê de Gestão Integrada, do
qual fazem parte o secretário estadual de Segurança Pública, como coordenador, e
mais representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e
guardas municipais. A intenção é contar também com a cooperação ativa do Ministério
Público e do Poder Judiciário. Caberá a esse comitê definir de forma consensual as
ações, principalmente no combate ao crime organizado (tráfico de drogas e de armas,
contrabando, lavagem de dinheiro, pirataria). Todas as decisões do comitê estadual
serão repassadas a um comitê gestor nacional Com isso, experiências bem sucedidas
em um lugar poderão ser implantadas em outro. O comitê, também, definirá as
prioridades para investimentos federais na área de segurança pública no estado.
Como vai se dar a integração entre as polícias?
Policiais civis e militares vão freqüentar a mesma academia e terão acesso
à formação prática e teórica idêntica. O Governo vai, ainda, estimular a criação de
unidades policiais integradas, reunindo, em um mesmo local, forças das polícias civil e
militar. Isso vai mudar a cara da segurança pública no Brasil, que, pela primeira vez,
contará com projetos amplos de longo prazo para evitar futuras crises de violência.
A ação do Governo está limitada à elaboração do SUSP?
96
Não. O Governo Federal já tomou várias medidas na área de segurança
pública. O número de policiais federais vai aumentar de 7 mil para 11.500 agentes,
delegados e peritos. E serão contratados 500 agentes penitenciários federais.
Também foi anunciada a construção de cinco presídios federais de segurança
máxima, sendo que um será concluído até o final do ano. Um exemplo da agilidade do
Governo foi no recente episódio de transferência do traficante Fernando Beira Mar
para presídios que ficam fora da área em que atuava.
Mudou a forma de o Governo Federal lidar com a segurança pública?
Até o final do ano passado, a Secretaria Nacional de Segurança Pública
funcionava como uma simples tesouraria do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Os critérios para a liberação de recursos não eram definidos claramente, por falta de
uma política efetiva para a área. Agora, o Governo Federal tem objetivos que orientam
a aplicação desses recursos em projetos que realmente melhorem a vida do cidadão.
Esses objetivos constituem os principais pontos do SUSP.
Os seis eixos do SUSP:
Gestão unificada da informação: Uma central vai receber todas as
demandas na área de segurança pública. A coleta de informações deverá auxiliar na
redução da violência e na prevenção ao crime.
Gestão do sistema de segurança: Delegacias com perícia, polícia civil
e polícia militar deverão ser implantadas para cuidar de determinadas áreas
geográficas das cidades.
Formação e aperfeiçoamento de policiais: Os policiais civis e
militares serão treinados em academias integradas. A Secretaria Nacional de
Segurança Pública tem um setor de formação e aperfeiçoamento que já está
trabalhando nos currículos das academias para definir o conteúdo desses cursos de
formação, que levarão em conta sempre a valorização do profissional.
Valorização das perícias: Essa fase da investigação dos crimes
receberá atenção especial.
Prevenção: Ações concretas para a prevenção e redução da violência
nos estados serão prioritárias. A Polícia Comunitária terá papel fundamental nesse
processo.
Ouvidorias independentes e corregedorias unificadas: Serão
criados órgãos para receber as reclamações da população e identificar possíveis
abusos da ação policial. A corregedoria vai fiscalizar os atos dos policiais civis e
militares. O objetivo é realizar o controle externo sobre a ação da segurança pública
nos estados.
97
7. ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado
e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em
detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas
e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão
interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos
públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido
pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais.
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido
pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento
ostensivo das ferrovias federais.
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
incumbem ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em
lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
98
§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos
responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas
atividades.
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
8. RELAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SISTEMA
DE JUSTIÇA CRIMINAL
O aumento da violência e criminalidade nos últimos tempos elevou as
discussões sobre esta temática no Brasil, embora desde o início do século XX pode
ser encontrada produção nacional sobre violência, criminalidade, segurança pública e
justiça criminal. Kant de Lima (2000) reforça o amplo leque de abordagens sobre estas
temáticas que envolvem desde a delinqüência infanto-juvenil e a categoria menor,
criminalidade urbana, mudanças de padrão e perfil social dos acusados e seus efeitos
de violência, a questão do crime organizado e do tráfico de drogas. Outras temáticas
referem-se a organização policial e sistema de justiça criminal, políticas públicas de
segurança, além das imagens, práticas e discursos da violência urbana.
No Brasil, estas diversas abordagens interpretam aspectos e segmentos
do sistema de justiça criminal a partir de uma perspectiva sociológica, política ou
antropológica, sem contar a tradicional abordagem jurídica. Estas abordagens tendem
a indicar alguns problemas de cunho organizacional. Kant de Lima (1995) constata a
precariedade das técnicas de investigação e a inserção das polícias no sistema de
justiça criminal. Sapori (1995) reforça o perfil burocrático do sistema de justiça
criminal, mas destaca que através de seus atores (juízes, promotores, defensores
públicos) há diversas situações balizadas por ações de caráter informal, que estão
institucionalizadas nas varas criminais. Soares (2000) destacou que as mediações
burocráticas são responsáveis pela lentidão nos processos, sendo que uma
modernização institucional com novos arranjos estruturais para responder ao ambiente
externo torna-se imprescindível. Beato (2001) afirma que as organizações policiais
funcionam como no século XIX, mas enfrentam os complexos problemas do século
XXI. Em outros países porém, este foco de análise vem passando por diversas
discussões, seja por profissionais da área (Skolnick, Fyfe, 1993; Walker, 1992) ou por
estudiosos da administração (Micklethwait, Wooldridge, 1998).
O que se verifica é que há pouca produção acadêmica sobre a gestão da
segurança pública sob o enfoque da administração no Brasil. No entanto, este é um
campo de análise a ser abordado com maior ênfase, não apenas pela sua relevância
99
como pelas contribuições que a análise das organizações pode proporcionar. Bayley
(2001, p.229-231) em trabalho realizado em meados de 1980 define polícia como o
grupo de pessoas autorizadas por um grupo, geralmente o Estado, para regular as
relações interpessoais dentro de uma comunidade através da aplicação da força física.
Apesar de uma autorização legal semelhante em sua essência as organizações
policiais variam em diversos aspectos como número de membros, formas de
coordenação, centralização, responsabilização, resultados, impacto sobre a política,
relacionamento com o público e poder. A partir de seu estudo aponta as seguintes
tendências para o futuro da polícia:
1. diversificação do formato institucional das corporações, com o
crescimento de polícias privadas e agentes de segurança,além daquela subordinada
ao Estado;
2. aumento do policiamento devido ao crescimento demográfico;
3. manutenção da estrutura dos sistemas de polícia, pela resistência da
tradição burocrática, com uma pequena tendência da centralização entre as forças
policiais em alguns países;
4. maior publicitação das ações policiais e responsabilização da
polícia,com maior supervisão externa;
5. aumento do papel político das forças policiais;
6. extensão do trabalho policial – aplicação da lei, investigação criminal,
prestação de serviços, controle de multidões, regulação de tráfego – permanecerá tão
variada quanto o é na maioria dos países atualmente, mantendo a tensão entre a
aplicação da lei e a prestação de serviços;
7. aumento dos requisitos profissionais e mudanças na administração para
efetividade das polícias;
8. as estratégias de policiamento no controle da criminalidade vão variar de
acordo com a incidência de violência coletiva, preocupação da população com os
crimes comuns e a visão do indivíduo dentro da comunidade.
Bayley (2001) finaliza que a questão principal é como utilizar as instituições
públicas, principalmente a polícia, para lidar com a criminalidade sem criar um Estado
autoritário e respeitando a liberdade humana. A configuração do sistema de justiça
criminal no Brasil desde os seus primórdios apresenta características que privilegiam
uma ação voltada para as elites em detrimento à população em geral, dificultando o
estabelecimento de relações igualitárias entre o Estado e seus cidadãos,
predominando o seu caráter patrimonialista.
Pelas tendências apresentadas por Bayley (2001) e a variedade de
aspectos a serem estudados na gestão da segurança pública, cabe a adoção da
100
perspectiva preconizada por Reed (1998) em que a análise das organizações é um
campo de conversações entre diferentes abordagens formando um pano de fundo e
de contexto que permitem um debate crítico e de reflexão na produção dos estudos
organizacionais contemporâneos.
Este artigo pretende indicar alguns pontos para reflexão na análise do
sistema de justiça criminal brasileiro com base na teoria das organizações, a partir da
evolução e de alguns aspectos das organizações policiais. Atualmente o sistema de
justiça criminal é formado pelas seguintes instituições - polícia federal, polícia
rodoviária federal, polícia militar, polícia civil; Ministério Público, Defensoria Pública,
Judiciário e unidades prisionais.
Consenso entre os estudiosos, as organizações do sistema de justiça
criminal são caracterizadas como burocráticas, com hierarquia, disciplina, autoridade,
regras, carreira, divisão do trabalho, estabilidade, conforme preconizado pelo alemão
Max Weber no início do século XX (Weber,1971).
Após esta introdução descreveu-se de forma rápida a formação do sistema
de justiça criminal, seguida de uma reflexão sobre as teorias organizacionais e
concluindo com algumas das interrelações entre esta e a segurança pública e as
contribuições da ciência administrativa.
Breve Relato da Formação do Sistema de Justiça Criminal
Uma rápida análise do sistema de justiça criminal vigente no país revela
diversas das mazelas herdadas dos primórdios da colonização. Diversos estudos
apontam para as características do Estado brasileiro a partir de sua formação e sua
influência na cultura do país, como os clássicos de Raimundo Faoro (1994), Caio
Prado Júnior (1994), Sérgio Buarque de Holanda (1983), Roberto DaMatta (1979) ou
Guerreiro Ramos (1983) apenas para citar alguns. Além disso, a mídia fornece
diuturnamente fatos que apontam os resquícios de variadas situações apontadas por
Schwartz (1979) e Bretas (1997).
Kant de Lima (1995) destaca que o entendimento das práticas das
organizações policiais no Brasil devem ser entendidas como reflexo das ideologias
política, legal e judicial, assim como o exercício do poder e a administração da justiça
na sociedade brasileira.
Para Martins (1996) a origem do sistema de justiça a partir da colonização
portuguesa é uma fonte importante para o entendimento do funcionamento do modelo
hoje vigente. A ética lusitana surgida a partir da expansão ultramarina preconizava a
possibilidade do enriquecimento a partir das colônias, além da necessidade de
centralização e concentração do poder real. A formação do estado brasileiro segue as
mesmas premissas de centralização, regulações embaralhadas, além da forte
101
influência da igreja do estado português. A hierarquia é complexa e confusa, composta
de muitos auxiliares, valendo-se da proximidade com a Coroa para o exercício do
poder. A administração pública estrutura-se fortemente, baseada institucionalmente
em um modelo de gestão que sobrevalorizava o caráter jurídico da ação pública, mas
socialmente, pautava-se no sistema de privilégios personalistas da corte lusitana.
Essa situação reforça o espírito patrimonialista que marcaria o estado
brasileiro até as tentativas de implementação de uma burocracia pública no Brasil a
partir de meados do século XX. O modelo burocrático implantado avançou em termos
de sua racionalidade, mas manteve traços do etos patrimonialista, além de ter sido
limitado pela política em sua implementação, o que gerou uma modernização
incompleta, ressabiada, descolada e ressentida da política.
Os relatos históricos revelam as dificuldades da administração judicial,
além da assunção pelos encarregados da justiça de encargos burocráticos e
administrativos da colônia.
Entre os problemas da época há a proliferação dos funcionários públicos,
nem sempre com o perfil adequado para uma atuação condizente, o que contribuiu
para a turbulenta situação no país, somada às oportunidades para a prática de
excessos e atos licenciosos. Schwartz (1979, p.25) reforça que “o braço da lei não
chegava a áreas remotas e a esparsa colonização tinha como resultado a falta de
pressão comunitária para apoiar a moralidade e o respeito pela lei”.
A desigualdade da justiça em relação aos índios e negros também se
revela, pois o testemunho de um português era equivalente ao de três ou quatro
índios. Na estrutura social da época, os brancos na maioria das vezes possuíam o
poder, a influência ou o dinheiro para se livrarem das autoridades civis.
Os escravos presos podiam ser soltos por interferência do seu dono por
serem necessários a seu sustento. Porém, os brancos pobres, os escravos libertos, os
artesãos e trabalhadores braçais, não tinham donos, ou quem interviesse a seu favor,
muito menos dinheiro ou conhecimentos necessários para garantir sua liberdade.
Schwartz (1979, p 199) revela que estes eram os que mais sofriam com as
desumanas condições das cadeias, como a de Salvador “que continuava sendo, sob
todos os aspectos, um pedaço do inferno”. Os acusados de ofensas criminais sofriam
privações extremas, inclusive a fome e a extorsão que os carcereiros faziam com os
prisioneiros. Assim, vínculos econômicos, sociais e políticos uniram a elite da
sociedade brasileira aos agentes da justiça, mesmo que as normas vigentes coibissem
tais arranjos.
Flory (1981) destaca que as práticas policiais e do sistema judicial
brasileiro no século XIX reforçaram as características de categorização elitista e
102
excludente, baseadas em uma suposta incapacidade da população brasileira para
discernir em termos de sua participação na definição das práticas políticas e sociais no
país. Uma amostra é que em 1838 na Bahia, uma lei provincial dava poderes ao
governador de nomear oficiais para a Guarda Nacional, o que levou por motivos
políticos a existir mais oficiais que praças naquela época (p.168-169), até a lei ser
revogada. A Guarda Nacional era a principal força do país no Império (1831 a 1922),
enquanto em algumas cidades havia Guardas Municipais, de caráter militar, embrião
das futuras Forças Públicas estaduais. Também havia guardas particulares, como a
Guarda Noturna no Rio de Janeiro e São Paulo.
Bretas (1997) destaca que em fins do século XIX verifica-se a formação de
uma classe trabalhadora, assalariada, nos principais núcleos urbanos do país, e
também a consolidação de uma elite ilustrada, “bacharéis” possuidores de diplomas e
atualizados nas idéias do liberalismo e positivismo em voga na Europa. No conjunto de
estratégias de afirmação de uma classe burguesa nesta época, a polícia desempenha
um papel importante como agente de dominação, com ação repressiva destacada
sobre a classe trabalhadora. A polícia aparece como uma instituição em construção,
condicionada pelos limites da técnica e dos investimentos realizados em segurança
realizados no período.
Nos primeiros anos após a República até início do século XX, a
organização policial busca afirmar seu monopólio do exercício repressivo na disputa
com outras instituições armadas, ou dotadas de poderes coercitivos. No Rio de
Janeiro destacavam-se os policiais civis, a Brigada Policial da Capital Federal, os
militares da Marinha e Exército, guardas nacionais e noturnos, com registros de
diversos conflitos entre seus membros. Além destas interfaces e suas atribuições de
manutenção da ordem pública, as atividades da polícia tinham como destino o poder
judiciário, outro foco de disputa, com ambas instituições imputando a outra o fracasso
de suas ações (Bretas, 1997).
Bretas (1997) ressalta ainda que as atribuições dos policiais, variavam das
mais simples como a fiscalização do trânsito até as mais obscuras atividades de
polícia política. O trabalho da polícia envolvia um conjunto de ações de ameaça à
ordem pública, principalmente nas grandes manifestações populares, como feiras,
festas e greves, além de eventos de menores dimensões, geralmente de cunho
individual, próprio do trabalho policial, como assassinatos, seduções e dívidas não
pagas. As principais infrações referiam-se a ofensas físicas, furtos e roubos, jogo e
vadiagem. Mas o tratamento ao cidadão variava de acordo com a classe social,
nacionalidade, raça e gênero, valendo para a classificação a subjetividade do policial.
103
No início do século XX a polícia funciona mais como agência de emprego
na órbita do Estado que pela ótica de realização de um serviço, com poucas iniciativas
de modernização e com padrões discriminatórios de relação com o cidadão. O poder
discricionário do policial serve para regular o padrão das relações informais com este
cidadão, que trazem como ônus práticas violentas da polícia e a dificuldade da
construção da cidadania. O problema, ressalta Bretas (1997) é que os procedimentos
que estavam se formando no período da República Velha (1899-1930) estão ainda
hoje firmemente assentados, conforme atestam trabalhos como os de Campos Coelho
(1986), Paixão (1988), Kant de Lima (1995), Zaluar (2001) e Bicudo (1999) por
exemplo.
A transição política originada na década de 1920, aliada aos conflitos entre
as organizações ligadas à segurança provocou a criação por diversos governos
estaduais de Guardas Civis, corporação uniformizada, sem caráter militar, que seriam
extintas em 1969, com sua anexação às Forças Militares estaduais. Para uma idéia da
dimensão destas instituições, a Guarda Civil de São Paulo criada em 1924 contava
com 15 mil integrantes em 1964. Na Era Vargas destacou-se a ação da polícia política
dentro da polícia investigativa.
Com a redemocratização do país não se verificaram maiores mudanças no
aparato policial.
Isto ocorre com o golpe militar de 1964 em que ações de caráter
repressivo sob o viés político ganham vulto e culminam com a edição do Decreto-Lei
n.º 1.072 (30/12/1969) que extingue as corporações policiais civis locais e as
transformam de Guardas Civis em Polícias Militares, subordinadas às Forças
Armadas. Neste período reforçam-se as características de arbítrio e violência das
organizações policiais. Pinheiro (1997) aponta a dificuldade de controle destas
organizações que mesmo após a transição democrática em meados da década de
1980 não se modificaram, pois as ações contra os crimes comuns seguem as linhas
traçadas antes e durante o período de exceção, enriquecidas pelas arbitrariedades
empregadas pela militarização do policiamento preventivo. As denúncias de violação
dos direitos humanos e as práticas discriminatórias da polícia constatam esta situação.
Zaverucha (2000) discute a transição democrática indicando seus pontos
de fragilidade a partir da Constituição de 1988 (BRASIL, 1989), que marca um
continuísmo das elites civil e militar no aparelho do Estado. Apesar de tirar a polícia
das Forças Armadas, a Carta Magna manteve a divisão entre Polícia Militar e Polícia
Civil, segundo o autor um indutor de conflitos entre as instituições. Além disso
dificultam a prevenção e repressão da criminalidade, atividades de caráter civil, ao
determinar que as atividades de polícia administrativa, que realiza a prevenção e
104
repressão imediata, seja incumbência das polícias militares e a polícia judiciária que é
a que apura as infrações pessoais e auxilia o Poder Judiciário, reprimindo após a
ocorrência da infração penal, seja responsabilidade da polícia civil. O autor indaga da
urgente necessidade de se reformular o modelo policial brasileiro, com uma
organização policial de caráter civil que possa executar o ciclo completo de polícia, e
esteja mais próxima da comunidade.
O aumento substancial dos índices de criminalidade e eventos como os
movimentos grevistas iniciados nas organizações policiais militares em 1997
representam um indicativo da necessidade de mudanças (Silva Filho, 1999), que
passou recentemente, pela discussão de sua origem em características
organizacionais delineadas no próximo item.
Pode a Teoria das Organizações Auxiliar no Entendimento da
Segurança Pública?
As organizações podem ser entendidas como objetos empíricos, com
objetivos, recursos e capacidades específicas, constituída de normas, com fronteiras,
história, empregados, clientes, fornecedores e outros agentes interessados. Suas
práticas permitem sua representação, efeito de interação recíproca com o ambiente
externo e interno, e molda suas práticas locais, de linguagem, de cultura, de etnia, de
gênero. Assim, destaca Clegg e Hard (1998) as organizações também são locais de
ação social, com abertura a conhecimentos de disciplinas formais e explicitadas, além
de temas que permeiam o tecido social, e apresentam interpretações distintas entre as
normas e suas práticas.
Uma das dificuldades na análise das organizações é a escolha da
abordagem teórica a ser utilizada para determinado enfoque, pois qualquer tipologia a
ser adotada apresenta defeitos e lacunas.i As organizações já foram estudadas a
partir de diversas categorias como estrutura, tamanho e tecnologia, ou ainda sob as
dimensões de liderança, poder, estratégia, tomada de decisão, cognição, grupos,
comunicações, conflito, cultura e ambiente. Temas como inovação, aprendizagem
organizacional, ambiente ecológico, globalização, gênero, etnia, tecnociência inserem-
se nas abordagens mais recentes (Reed, 1998). Os modelos de análise seguem sua
trajetória historicamente construída, de acordo com cada perspectiva, definindo a seu
modo as organizações. Modelos de análise distintos enfocam a organização a partir de
seus processos básicos como aqueles voltados para a organização da produção e
operação, gestão de pessoas, mercadologia, logística, sistema de informações e
recursos financeiros.ii
A análise do sistema de justiça criminal brasileiro pode ser realizada sob
quaisquer perspectiva organizacional, mas o caráter racional legal deste sistema
105
auxilia na justificativa de existência destas organizações, pela precípua necessidade
de manutenção da lei e da ordem, que é o objetivo maior do sistema. Na prática, as
organizações deliberadamente concebidas para resolver os conflitos em que
racionalmente seus membros estariam devidamente instrumentalizados e isentos de
valores e emoções humanas para sua atuação – do “tipo ideal”, revelaram na prática a
dificuldade em lidar com o dinamismo e instabilidade de organizações cada vez mais
complexas.
Isto pode ser verificado nas diversas situações em que o objetivo de
manutenção da ordem pode se contrapor à racionalidade vigente, no sentido de
cumprimento da lei e viceversa.
Skolnick, Fyfe (1993) reforça esta situação em que não há uma
justaposição entre lei e ordem. Esta distinção na organização provoca, entre outras
situações, uma disfunção da burocracia. Isto porque o poder discricionário do agente
da lei pode fazer com que sua opção seja pela manutenção da ordem mesmo que isto
signifique burlar a lei e, por conseguinte as normas da organização. A definição vai
depender do próprio ator em relação àquela situação de conflito existente.
No entanto, as pressões do ambiente forçam o surgimento de novos
formatos organizacionais que aprimoram suas competências centrais para melhoria de
sua atuação. No caso das organizações policiais, as complexas peculiaridades na
mensuração de seus resultados poderiam levar a uma indefinição quanto a melhor
forma de alcançar seus objetivos. Isto porque diversos fatores podem influenciar no
estágio de violência e criminalidade de determinada sociedade, como as ações
voltadas para prevenção (não necessariamente realizadas pelo sistema de justiça
criminal), ordenação do crescimento urbano, diminuição da sensação de insegurança,
aumento da sensação de punição, entre outras.
A tipicidade da organização policial sob o enfoque burocrático suscita
análises em que a teoria weberiana se adequa na categorização desse tipo de
instituição a partir de sua característica inicial como réplica de um sistema militar.
Centrada na autoridade legal, legitimada pelas regras e regulamentos, que
representam normas abstratas e que fixa as atividades e seus limites. O regulamento
disciplinar existente nas organizações policiais é um dos fatores instrumentais que as
caracteriza como burocracia.
Pesquisa realizada por Sapori (1995) nas organizações do sistema de
justiça criminal brasileiro revela que estas apresentam um arcabouço estrutural
próprio, com a especificação de mando e subordinação, sendo uma complexa
estrutura formal nos moldes weberianos, apresentando características como divisão
do trabalho, racionalidade, profissionalismo, rotinização, padrões formais de
106
autoridade, padronização de procedimentos, normas exaustivas (Código de Processo
Penal como escopo por exemplo) e um produto final definido, “a sentença”.
Não obstante o perfil burocrático, continua o autor, a justiça criminal
através de seus atores (juízes, promotores, defensores públicos) é balizada em
diversas situações por ações de caráter informal, que estão institucionalizadas nas
varas criminais. O objetivo dos atores nestes procedimentos é a manutenção do
serviço em dia, visando a maximização da eficiência, evitando acúmulo de serviço,
com exceção dos advogados que pretendem em sua maioria retardar o processo.
Sapori (1995) conclui que a justiça nas varas criminais consolida uma comunidade de
interesses, chegando aos mesmos resultados encontrados por Blumberg (1972, citado
por Sapori, 1995) ao analisar a justiça criminal americana, caracterizando o que este
autor denomina de “justiça de linha de montagem”, em que são empregadas técnicas
padronizadas para se chegar ao resultado final de uma grande quantidade de
processos em menor tempo, levando a um processamento seriado dos crimes. Estas
técnicas variam de acordo com os atores legais envolvidos, sempre visando a
agilidade, não a qualidade.
Em trabalho posterior, Sapori (2002) afirma que o sistema de segurança
pública caracteriza-se como uma “network” organizacional, pois identifica um padrão
estável nas relações entre os atores que ocupam o sistema através de um conjunto de
conexões diretas e indiretas entre os mesmos, revelando seus tipos, vínculos e laços
existentes. O poder circula de forma distinta entre os componentes do sistema
dependendo de sua posição estratificada em relação às demais organizações, sendo
valorizada a posse de informações e domínio de recursos escassos.
Apesar de delinear uma “network”, utiliza-se a denominação de “sistema”
para o mesmo, mas o equilíbrio e a articulação prevista no arcabouço formal não se
realizam plenamente em sua dinâmica cotidiana, indicando uma frouxa articulação na
segurança pública. A separação do trabalho policial em duas organizações distintas e
a utilização do inquérito policial como instrumento para a fase processual são pontos
críticos nesta articulação, comprometendo a efetividade da justiça criminal.
Construindo uma Ponte entre Teorias Organizacionais e Segurança
Pública: Pontos de Reflexão
Administração pública no geral, e o sistema de justiça criminal em
particular, sofrem das disfunções de um modelo que não atende às premissas
burocráticas weberianas em sua essência, seja por estar eivada das influências
patrimonialistas ou por não estarem imunizadas pela influência política. Desta forma o
cidadão fica a mercê de um sistema de justiça criminal cartorial, caracterizado por um
107
formalismo ultrapassado, em que as influências pessoais e a posição no estrato social
passam a ser mais importantes.
O tratamento dos cidadãos de forma diferenciada pela Justiça e os
mecanismos de corrupção e favorecimento são descritos por Kant de Lima (1995) em
que mostra as discriminações contra negros, pobres e ignorantes pelo sistema. O que
não difere muito, infelizmente, do tratamento recebido por índios e escravos na época
colonial. Soares (2000) ao denunciar a chamada “banda podre” atuando na polícia do
Rio de Janeiro evoca os ecos de Gregório de Matos na Bahia do século XVII ao criticar
a Justiça como “vendida, injusta e tornada bastarda” (Schwartz, 1979, p.260).
Para um combate efetivo da violência e da criminalidade o sistema de
justiça criminal, principalmente as organizações policiais, necessitam de uma reforma
que as levem a atuar em consonância com as premissas de uma administração
pública voltada para o atendimento ao cidadão, dentro dos parâmetros democráticos e
tendo em vista as tendências preconizadas por Bayley (2001).
Diversas são as variáveis a serem analisadas nas organizações policiais
para distinção de seu funcionamento. De forma geral serão descritas situações
relacionadas aos recursos humanos, organização do trabalho, estrutura, tecnologia,
controle e processos de funcionamento.
Como destacado por Bayley (2001) uma das tendências é o aumento da
atuação policial o que vai exigir maior atenção no número de policiais em relação ao
tamanho da população. Alguns estudos (Silva Filho, 1999) revelam uma defasagem no
número de policiais previstos nos quadros das instituições para atuação no combate à
criminalidade, o que limita a sensação de ostensividade da polícia. O número de
policiais em serviço deve ser dimensionado considerando os turnos de trabalho, que
exigem diferentes números de acordo com a hora do dia, além do envolvimento dos
policiais na prestação de serviços de assistência social e cumprimento de
determinações judiciais.
A jornada de trabalho geralmente é exaustiva, com atuação do profissional
por período maior que o previsto, além das folgas serem utilizadas em atividades para
suplementação da renda (“bicos”) ao invés de serem utilizadas para descanso do
policial. Períodos de folgas pouco articulados com a dinâmica do trabalho,
principalmente na polícia civil, provocam um distanciamento entre o fato e a
continuidade do processo investigativo. A organização do trabalho e padronização de
atuação das instituições deve ser analisada para evitar sobreposição de ações, como
atividades de investigação realizadas em paralelo, atuação em áreas requeridas a
partir do mapeamento da criminalidade, alocando-se maior efetivo policial em regiões
108
em que a criminalidade assim o exija, e não atendendo a por pressões políticas (Silva
Filho, 1999).
Os critérios para recrutamento e seleção também devem ser aprimorados
visando uma maior necessidade de profissionalização dos policiais, maior respeito aos
direitos humanos e utilização sem viés preconceituoso do poder discricionário do
policial. Conjugado ao processo de recrutamento e seleção advém a preparação
policial com sua formação e treinamento voltados para atuação profissional,
atualmente voltados para normas legais e disciplinares, com relativa distância do
cotidiano a ser encontrado na atividade policial. Devem ser valorizadas as habilidades
cognitivas e a internalização de valores fundamentais à consolidação de uma polícia
adequada aos parâmetros democráticos. Treinamento nas áreas de direitos humanos
e intervenção policial não-letal, intervenção comunitária, atendimento a crianças e
adolescentes de rua e na rua, defesa pessoal, técnicas de gerenciamento de crises,
tiro prático, análise de dados criminais, entre outro deveriam ser implementados.
Também se verifica um expressivo contingente de policiais em atividades
meio não estratégicos, que não exigem formação propriamente policial, poderiam ser
substituídos por servidores civis ou terceirizados para que o policial pudesse atuar em
sua atividade específica.
Aliada a essa modificação, estruturas existentes nas instituições que não
fossem estritamente ligadas à segurança poderiam ser alteradas ou extintas, pois
desviam a atenção e recursos públicos, como capelanias, bandas de música,
assistência ao legislativo e executivo, órgãos de trânsito, guarda de presídios e
cadeias, entre outras. Isto sem contar o exagero da maioria da estrutura
organizacional das organizações policiais do país. A variedade de delegacias
especializadas na polícia civil dispersa na maioria das vezes os escassos recursos
existentes para a investigação e solução dos crimes. O isomorfismo das polícias
militares com o Exército em termos de estrutura de atuação, material bélico, níveis
hierárquicos, e código disciplinar deveriam ser revistos. Zaverucha (2000) revela que
há mais tropa que polícia.
O correto dimensionamento e aparelhamento das polícias é fundamental,
mas com critérios que priorizem a atuação do profissional, como equipamentos de
utilização individual (coletes a prova de balas, rádios comunicadores, etc.), e sistemas
integrados de comunicação e informática, e não apenas viaturas. Um maior
investimento no aparato técnico de criminalística com laboratórios adequados para
investigação são imprescindíveis. A modificação da infra-estrutura física do patrimônio
a disposição das polícias, com reformas das delegacias e quartéis tornam-se
109
fundamentais. Exemplos como a “Delegacia Legal” relatados por Soares (2000) devem
ser estudados para adequação e posterior implementação.
Para aumento da efetividade policial uma atuação conjunta, com
planejamento e sistema de informação compartilhado entre as duas organizações
policiais torna-se essencial, pois aumentaria a legitimidade das corporações e
promoveria uma utilização mais racional dos recursos. Atualmente as áreas de
atuação não são coincidentes, os centros de comunicação não são interligados, as
escalas de serviço são distintas, os bancos de dados trabalham em paralelo, as
operações de uma polícia não são comunicadas à outra, havendo uma luta surda em
torno de maior visibilidade política e na busca de recursos. Há acusações recíprocas
de ineficiência, evidências claras de desinformação e desconhecimento das
responsabilidades de cada uma das instituições e uma constante sobreposição de
papéis no exercício de suas atividades.
Para agilidade no fluxo processual, ou seja após o trabalho policial, há
necessidade de um adequado número de varas criminais e de promotorias criminais,
para atenuar o problema da sobrecarga de processos e de trabalho dos juízes. Isto
trará reflexos na sensação de impunidade dos criminosos, e na motivação dos policiais
que vêem os resultados de seu trabalho. O aumento de unidades prisionais para
acolhimento do criminoso adulto, e de unidades para internação de menores em
conflito com a lei proporcionaria o final do processo no sistema de justiça criminal. As
comparações entre as precárias condições do sistema prisional no passado e na
atualidade podem ser sobrepostos a partir das análises de Lemgruber (2000) e Adorno
(1991), enquanto a tolerância, aceitação ou resignação da corrupção em diversas
práticas na sociedade podem ser revistas em DaMatta (1979), Barbosa (1992) e
Schilling (1999) e Früling (1997).
O controle externo das organizações policiais, que passam a prestar
contas dos resultados de sua atuação, dos problemas identificados pela comunidade e
dos desvios de conduta de seus membros, é outra tendência preconizada por Bayley
(2001). No Brasil o controle externo da atividade policial é realizado pelo Ministério
Público, através da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e pelas
Ouvidorias de Polícia. A criação e expansão da atuação destas últimas tornam-se
fundamentais para melhoria de atuação das organizações policiais. Porém, suas
denúncias devem ser apuradas e os resultados divulgados para que sua atuação seja
efetiva e proporcione um efeito multiplicador de participação da comunidade (Soares,
2000).
Diversos instrumentos organizacionais poderiam ser utilizados na
formatação de avanços do sistema de justiça criminal, notadamente no caso das
110
polícias, voltadas para a sua evolução como instituição voltada para atuação frente a
um ambiente complexo ao lidar com o fenômeno da violência e criminalidade,
necessitando de uma atuação flexível e utilizando-se de recursos de inteligência e de
qualidade no atendimento dispensado à comunidade sem a manutenção dos
estereótipos vigentes. A importância e profundidade das questões de segurança
pública exigem maior interação com as ciências administrativas visando a elaboração
de estratégias preventivas para a ação no combate à criminalidade.
111
REFERÊNCIAS
BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BASTOS, Manoel de Jesus Moreira. Uma reflexão sobre a segurança pública. São
Luis, 2009.
BAYLEY, David H. Padrões de policiamento. São Paulo: Edusp, 2001.
BEATO, Cláudio. Reinventando a polícia: a implementação de um programa de
policiamento comunitário. Belo Horizonte: CRISP/UFMG, 2001.
BICUDO, Hélio. Polícia, justiça e prisão. In: VELLOSO, João Paulo dos Reis,
ALBUQUERQUE, Roberto Cavalcanti (Coord.) Pobreza, cidadania e segurança. Rio
de Janeiro: José Olympio, 1999.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. São Paulo:
Saraiva, 1989.
BRETAS, Marcos Luiz. A guerra das ruas: povo e polícia na cidade do Rio de
Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1997.
CAMPOS COELHO, Edmundo. A administração da justiça criminal no Rio de Janeiro:
1942- 1967. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, IUPERJ, v. 29,
n.1, p.61-81, 1986.
CLEGG, S. HARDY, Cynthia and NORD, W. (Org.); CALDAS, Miguel, FACHIN,
Roberto, FISCHER, Tânia (Org. versão brasileira) Handbook de estudos
organizacionais. São Paulo: Atlas, 1998.
DaMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.
FAORO, Raimundo. Os donos do poder. Rio de Janeiro: Globo, 1994.
FLORY, Thomas. Judge and jury in imperial Brazil 1808-1871. Austin, Texas:
University of Texas Press, 1981.
FRIEDBERG, Erhard. Organização. In: FRIEDBERG, Erhard et al. (Org.) Tratado de
Sociologia. São Paulo: Ápice, 1996.
FRÜLING, Hugo. Reforma judiciária e democratização na América Latina. Revista do
Serviço Público, Brasília, v.48, n.1, p.91-126, jan-abr. 1997.
GUERREIRO RAMOS, Alberto. Administração e contexto brasileiro. Rio de Janeiro:
FGV, 1983.
HOLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1983.
KANT DE LIMA, Roberto. A polícia da cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e
paradoxos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
KANT DE LIMA, Roberto, MISSE, Michel, MIRANDA, Ana Paula M. Violência,
criminalidade, segurança pública e justiça criminal no Brasil: uma bibliografia. Revista
Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais – BIB, Rio de Janeiro,
n.50, p.45-123, 2.º semestre de 2000.
112
LEMGRUBER, Julita. O sistema penitenciário brasileiro. In: CERQUEIRA, Daniel,
LEMGRUBER, Julita (org.) Criminalidade, violência e segurança pública no Brasil.
Rio de Janeiro: IPEA, 2000.
MARANHÃO. Policia Militar do Maranhão. Policia Militar do Maranhão:
apontamentos para sua história. São Luís: EDIGRAF, 2006.
MARTINS, Humberto Falcão. A ética do patrimonialismo e a modernização da
administração pública brasileira. In: MOTTA, Fernandes Prestes (Org.) Cultura
organizacional e cotidiano nas organizações brasileiras. São Paulo: Atlas, 1996.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 17. ed.
São Paulo: 1992, p. 102
MICKLETHWAIT, John, WOOLDRIDGE, Adrian. Os bruxos da administração. Rio
de Janeiro: Campus, 1998.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. A Matriz Curricular em Movimento: Diretrizes
pedagógicas e malha curricular, Brasília, 2006.
MINTZBERG, Henry. Criando organizações eficazes. São Paulo: Atlas, 1995.
PAIXÃO, Antônio L. Crime, controle social e consolidação da cidadania: as metáforas
da cidadania. In: REIS, Fábio W., O’DONNELL (org.) A democracia no Brasil:
dilemas e perspectivas. São Paulo: Vértice, 1988.
Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, São Paulo, v.9, n.1, p.43-52, maio
1997.
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo:
Brasiliense, 1994.
REED, Michael. ‘Teoria Organizacional: um campo historicamente contestado. In:
CLEGG,
S. HARDY, Cynthia and NORD, W. (Org.); CALDAS, Miguel, FACHIN,
Roberto,FISCHER, Tânia (Org. versão brasileira) Handbook de estudos
organizacionais. São Paulo: Atlas, 1998.
SAPORI, Luís. A administração da justiça criminal numa área metropolitana. Revista
Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, ano 10, n.29, p.143-157, out. 1995.
SAPORI, Luis Flávio. A inserção da polícia na Justiça Criminal Brasileira: os percalços
de um sistema frouxamente articulado. In: MARIANO, Benedito Domingos, FREITAS,
Isabel (Org.). Polícia: desafio da democracia brasileira. Porto Alegre: Corag, 2002.
SCHILLING, Flávia. O estado do mal-estar: corrupção e violência. São Paulo em
Perspectiva, São Paulo, v.13, n.3, p.47-55, jul.-set. 1999.
SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial. São Paulo:
Perspectiva, 1979.
113
SCOTT, Walter Richard. Organizations: rational, natural and open systems.
Englewood Cliffs: Prentice Hall, 1987.
SILVA FILHO, Cel. José Vicente. Reflexões para uma Política Nacional de Segurança
Pública. VELLOSO, João Paulo do Reis, ALBUQUERQUE, Roberto Cavalcanti
(Coord.).
Pobreza, Cidadania e Segurança. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1999.
SIQUEIRA, Moema Miranda. Relações de trabalho na administração. In: SAMPAIO,
Jáder, GOULART, Iris (org.) Psicologia do trabalho e gestão de Recursos
Humanos. São Paulo: Casa do Psicólogo,
SOARES, Luiz Eduardo. Meu casaco de general. São Paulo: Companhia das Letras,
2000.
VIEIRA FILHO, Domingos. Polícia Militar do Maranhão: síntese histórica. Rio de
Janeiro: Olímpica, 1975.