SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

113
1 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO DIRETORIA DE ENSINO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS Criado pela Lei Estadual nº 3.602, de 04/12/1974 Tel: (98) 3258.2128/2146 Fax: (98) 3245.1944 End: BR 135, Km 2Tirirical S S I I S S T T E E M M A A D D E E S S E E G G U U R R A A N N Ç Ç A A P P U U B B L L I I C C A A 2013

Transcript of SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

Page 1: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

1

ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO

DIRETORIA DE ENSINO

CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS

Criado pela Lei Estadual nº 3.602, de 04/12/1974

Tel: (98) 3258.2128/2146 Fax: (98) 3245.1944 – End: BR 135, Km 2–

Tirirical

SSSIIISSSTTTEEEMMMAAA DDDEEE

SSSEEEGGGUUURRRAAANNNÇÇÇAAA PPPUUUBBBLLLIIICCCAAA

2013

Page 2: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

2

APRESENTAÇÃO

Este trabalho representa um esforço coordenado dos integrantes do Centro de

Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP e objetiva fomentar a produção de

conhecimento, padronização de procedimentos operacionais e proporcionar subsídios

àqueles interessados em adquirir informações, proporcionando também base teórica que

deverá ser usada por todas as Unidades Polos de Ensino da PMMA, por ocasião do

Curso de Formação, bem como poderá ser aprimorada e utilizada em outros cursos que,

com certeza, haverão de acontecer. Certamente, os conhecimentos não foram exauridos

e também não foi essa a nossa pretensão, e sim deixarmos nossa parcela de

contribuição nesse contexto.

EQUIPE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA:

1. COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA: Ten.-Cel QOPM Marco Antônio Terra Schutz

(CMT do CFAP) e Maj QOPM Raimundo Andrade de Aguiar (Sub CMT do CFAP), Maj

QOPM Orlandi Cantanhêde Protázio (Chefe da Divisão de Ensino), Cap QOPM

Edhyelem Almeida Santos Carneiro (Chefe da Seção Técnica de Ensino), 1ª Tenente

QOPM Nathália Batista da Silva (Chefe da Seção de Orientação pedagógica), 1º Tenente

QOPM Danyell Coutinho Vilas Boas (Chefe da SMAP).

Responsável pela edição e aprimoramento textual:

Ten.-Cel QOPM Marco Antonio Terra Schutz - Cmte. CFAP

Page 3: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

3

MENSAGEM DO COMANDANTE GERAL DA PMMA

O desenvolvimento e crescimento da sociedade estão associados à larga

utilização do conhecimento, proporcionado pela educação. Afinal, é por meio da

educação que as pessoas aprendem a serem cidadãos éticos, responsáveis e patriotas,

contribuindo para o exercício pleno da Cidadania.

Como Comandante Geral da Corporação, passados quase cinco anos a frente da

Instituição, tenho a responsabilidade e o desafio de melhorar a qualidade e a satisfação

do nosso policial militar em bem servir a sociedade, através do Curso de Formação de

Soldados PM 2013, curso esse tão esperado por todos e quem vêm contemplar e

propiciar uma nova era no contexto da Segurança Pública em nosso Estado. Formação

essa que propiciará uma melhor capacitação dos nossos policiais militares, como

verdadeiros operadores de segurança pública, dentro da nova concepção que o Curso

apresenta, onde teremos um policial militar de maior proximidade da comunidade

maranhense, o qual facilitará o cumprimento da missão constitucional da Polícia Militar do

Maranhão.

Portanto, caros alunos, nessa nova jornada de ensino-aprendizagem desenvolvida

pela Diretoria de Ensino, através de todas as Unidades Polos de Ensino em nosso

Estado, desejamos, portanto toda a sorte, dedicação e empenho, na busca incessante do

conhecimento eficaz, e resultados satisfatórios para o desenvolvimento das diversas

atribuições que lhes são pertinentes. Que Deus abençoe a todos. Muito Obrigado!

“Uma mente que se abre a uma nova

ideia jamais voltará a seu tamanho

original.”

Albert Einstein

Cel QOPM FRANKLIN PACHECO SILVA

Comandante Geral da PMMA

Page 4: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

4

PALAVRAS DO COMANDANTE DO CFAP

Nobres Instrutores, Professores, Colaboradores, Parceiros e queridos Alunos,

inegavelmente os últimos anos tem se caracterizado por profundas e grandes transformações no

ambiente econômico, político e social, das organizações e principalmente das pessoas.

A sociedade atual, de extrema complexidade, vive uma nova ordem mundial, global e de

muitas mudanças, em que o conhecimento, passa a ser o principal ativo na geração dessas

transformações, que muitas vezes, perpassam fronteiras e territórios.Isso faz emergir inúmeros

desafios, novos questionamentos e novos comportamentos sociais, o que direciona para o

surgimento de uma nova concepção de mercado competitivo.

Surge então, um novo perfil de profissional para o atendimento dessas demandas, ou seja,

um homem mais socializado, perceptivo e detentor de uma melhor qualificação profissional,

possibilitando assim ser um administrador de conflitos e aproximar mais o relacionamento com o

cidadão.

Os atuais desafios da gestão pública exigem formas flexíveis de ação, em que a qualidade

é um dos preceitos básicos. É necessário entender o serviço prestado pela polícia militar como

uma relação contratual firmada entre esta e a sociedade, onde a instituição pública se dispõe a

promover a paz social. Desse modo, toda e qualquer organização, instituição ou empresa, para se

manter ativa e competitiva, precisa estar constantemente aprimorando a capacidade de reflexão

profissional, através de uma visão estratégica da gestão de Segurança Pública.

Na Polícia Militar do Estado do Maranhão, os avanços englobam também todas as ações

voltadas à formação e ao aprimoramento técnico profissional dos seus quadros, onde se enquadra

a análise crítica das atividades desenvolvidas, o fiel cumprimento da política de segurança pública

do Governo do Estado alinhada com as diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública,

norteadas sempre pelos princípios basilares da hierarquia e da disciplina de nossa Instituição.

Isto posto, a fim de atender a uma demanda considerável por parte da sociedade

maranhense, estamos iniciando o Curso de Formação de soldados PM 2013, através de módulos

adaptados a modernos modelos pedagógicos, com a possibilidade de incrementar o uso da

ferramenta da Plataforma Modloe, ao longo do Curso, permitindo assim uma melhor otimização do

tempo e dos recursos.

Sendo assim, o capital humano das instituições, assume um caráter extremamente

importante em todo o processo, deixando de ser um simples proletariado, uma propriedade das

organizações e passando a ser um elemento mais criativo, inovador e participativo, buscando

cada vez mais atingir padrões de excelência na prestação de serviços à comunidade maranhense.

Com isso, senhores e senhoras somos todos responsáveis e partícipes nesse processo da

melhor formação de um policial de proximidade, bem como também na construção da cidadania.

Portanto, cabe a todos o papel imensurável de possibilitar aos cidadãos uma sociedade mais justa

e segura.

Um fraterno e sincero abraço. Muito obrigado!

Ten Cel QOPM Marco Antonio Terra Schutz

COMANDANTE DO CFAP

Page 5: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

5

Sumário

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURANÇA PÚBLICA ........................................................... 6

2. PANORAMA HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO: ANTECEDENTES

HISTÓRICOS .............................................................................................................................. 12

3. DOUTRINA DE OPERAÇÕES E EMPREGO DAS PM .......................................................... 80

4. EMPREGO DAS POLÍCIAS MILITARES NO CONTEXTO DA SEGURANÇA NACIONAL E

DA SEGURANÇA PÚBLICA ....................................................................................................... 86

5. PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ............................................. 90

6. CONTROLE EXTERNO E INTERNO DAS INSTITUIÇÕES E DO PROFISSIONAL DE

SEGURANÇA PÚBLICA ............................................................................................................. 93

7. SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP......................................................... 95

7. ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA ....................................................... 97

8. RELAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SISTEMA DE JUSTIÇA

CRIMINAL ................................................................................................................................... 98

REFERÊNCIAS ......................................................................................................................... 111

Page 6: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

6

1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SEGURANÇA PÚBLICA

No Brasil, a origem das Polícias remonta ao período colonial. A maioria

das Polícias Militares foi criada a partir de 9 de junho de 1775, com a criação da

Polícia Militar de Minas Gerais. A seguir foram criadas, a Polícia Militar do Distrito

Federal, em 13 de maio de 1809 (instalada em Brasília em 15 de fevereiro de 1966), a

Polícia Militar do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1809; a Polícia Militar do Pará, em

25 de setembro de 1818; a Polícia Militar da Bahia, em 17 de fevereiro de 1825; a

Polícia Militar de Pernambuco, em 11 de junho de 1825; a Polícia Militar de São Paulo,

em 15 de dezembro de 1831; a Polícia Militar de Alagoas, em 03 de fevereiro de 1832;

a Polícia Militar da Paraíba, em 03 de fevereiro de 1932; a Polícia Militar do Espírito

Santo, em 06 de abril de 1835; a Polícia Militar de Santa Catarina, em 05 de maio de

1835; a Polícia Militar do Ceará, em 24 de maio de 1835; a Polícia Militar do Piauí, em

25 de junho de 1835; a Polícia Militar do Maranhão, pela Lei Provincial nº 21 de 17 de

junho de 1936; completando em 2010 173 anos de existência; a Polícia Militar do Rio

Grande do Norte, em 4 de novembro de 1836, a Polícia Militar do Amazonas, em 4 de

abril de 1837; a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, em 18 de novembro de 1837; a

Polícia Militar do Paraná, em 10 de agosto de 1854; a Polícia Militar de Goiás, em 28

de julho de 1858; a Polícia Militar do Acre, em 25 de maio de 1916; a Polícia Militar do

Amapá, em 21 de setembro de 1943; a Polícia Militar de Rondônia, em 11 de fevereiro

de 1944; a Polícia Militar de Roraima, em 21 de novembro de 1944; a Polícia Militar do

Mato Grosso do Sul, em 11 de outubro de 1977 e a Polícia Militar do Tocantins, em 01

de janeiro de 1989.

As Polícias Civis foram criadas a partir de 1808 (a Polícia Civil do Estado

do Rio de Janeiro em 10 de maio de 1808 e a Polícia Civil do Estado de São Paulo em

23 de dezembro de 1905). A Polícia Ferroviária Federal foi criada pelo Decreto Régio

nº 641, de 26 de julho de 1852. A Polícia Rodoviária Federal foi criada em 24 de julho

de 1928. A Polícia Federal foi criada em 16 de novembro de 1964.

Os Corpos de Bombeiros Militares foram criados a partir de 2 de julho de

1856, sendo o do Rio de Janeiro o primeiro deles.

A evolução histórica das polícias militares deve ter passado por mudanças

constantes em suas designações, semelhante ao que ocorreu com a Polícia Militar da

Província do Maranhão, que foi criada com o nome de Corpo de Polícia da Província,

através da Lei provincial nº 21, de 17 de junho de 1836 (que por sua vez, extinguiu as

Page 7: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

7

Companhias de Guardas Municipais Permanentes) e no decorrer do tempo passou

pelas seguintes designações: Corpo de Segurança Pública, em 2 de dezembro de

1889; Corpo de Infantaria, em 28 de setembro de 1892; Corpo Militar do Estado, em

28 de julho de 1910; Corpo de Segurança Pública, em 15 de maio de 1922; Polícia

Militar do Estado, em 28 de fevereiro de 1933 e Força Policial do Estado, em 18 de

dezembro de 1939. É estranha esta última designação, sabendo-se, que no art. 167

da Constituição de 1934 mencionava as Polícias Militares.

A constitucionalização da segurança pública se deu na Constituição

Federal de 1988. As Constituições Federais de 1824 e 1891 não abordaram o tema e

nem citaram nenhum serviço policial. As Constituições Federais de 1934, 1937, 1946,

1967 e 1969, também não tiveram inseridas nos seus textos qualquer referência à

segurança pública, fazendo apenas referências, ora à polícia marítima e portuária,

serviços policiais dos Estados e às Polícias Militares. Finalmente, a Constituição

Federal de 1988 criou o sistema e definiu a segurança pública, especificando as

missões e os órgãos que a integram, tais como: Polícia Federal, Polícia Rodoviária

Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpo de

Bombeiros Militares.

Veja a evolução história da segurança pública nos quadros seguintes:

NA CONSTITUIÇÃO POLÍCIA DO IMPÉRIO DO BRASIL, DE 25.03.1834

O tema segurança pública não foi contemplado em nem foi citado nenhum

serviço policial nas Províncias, mesmo já existindo a Polícia Militar de Minas

Gerais, desde 29 de junho de 1975, ou seja, a mais de 49 anos.

NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO

BRASIL, DE 24.02.1891

O tema segurança pública não foi contemplado em nem foi citado nenhum

serviço policial nas Províncias, mesmo já existindo a Polícia Militar de Minas

Gerais, desde 29 de junho de 1975, ou seja, a mais de 116 anos.

NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO

BRASIL, DE 16.07.1934

A segurança pública não foi abordada, no entanto, no TÍTULO I – Da

Organização Federal e no CAPÍTULO I – Disposições Preliminares, no Art. 5º, XI e

Page 8: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

8

no TÍTULO VI – Da Segurança Nacional, no Art. 167, foram feitas menções aos

serviços da polícia marítima e portuária, serviços policiais dos Estados e às

Polícias Militares, conforme as seguintes citações:

Art 5º - Compete privativamente à União:

XI - prover aos serviços da polícia marítima e portuária, sem prejuízo dos

serviços policiais dos Estados; e

Art 167 - As polícias militares são consideradas reservas do Exército, e

gozarão das mesmas vantagens a este atribuídas, quando mobilizadas ou a

serviço da União.

NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO

BRASIL, DE 10.11.1937

O tema segurança pública não foi mantido no anonimato, não foi abordado,

no CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO NACIONAL, no Art. 15, VIII e Art. 16, XIII e

XXVI, foram feitas referências à polícia marítima e portuária, assim como às forças

policiais dos Estados, conforme as seguintes citações:

Art 15 - Compete privativamente à União:

VIII - criar e manter alfândegas e entrepostos e prover aos serviços da

polícia marítima e portuária;

Art 16 - Compete privativamente à União o poder de legislar sobre as

seguintes matérias:

XIII - alfândegas e entrepostos; a polícia marítima, a portuária e a das vias

fluviais;

XXVI - organização, instrução, justiça e garantia das forças policiais dos

Estados e sua utilização como reserva do Exército;

NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO

BRASIL, DE 18.09.1946

A segurança permanece na obscuridade, não foi abordada, no CAPÍTULO I

– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES no Art. 5º VII e XV, f) e no TÍTULO VII – DAS

FORÇAS ARMADAS, no Art. 183, foram feitas referências à polícia marítima e às

Page 9: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

9

Polícias Militares, conforme as seguintes citações:

Art 5º - Compete à União:

VII - superintender, em todo o território nacional, os serviços de polícia

marítima, aérea e de fronteiras;

XV - legislar sobre:

f) organização, instrução, justiça e garantias das policias militares e

condições gerais da sua utilização pelo Governo federal nos casos de mobilização

ou de guerra;

Art 183 - As polícias militares instituídas para a segurança interna e a

manutenção da ordem nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, são

consideradas, como forças auxiliares, reservas do Exército.

Parágrafo único - Quando mobilizado a serviço da União em tempo de

guerra externa ou civil, o seu pessoal gozará das mesmas vantagens atribuídas ao

pessoal do Exército.

NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL, DE 24.01.1967

O tema segurança pública não foi abordado, todavia:

a. No CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO, o Art. 8º , VII, fez

alusão à Polícia Federal, nos seguintes termos:

Art 8º - Compete à União:

VII - organizar e manter a policia federal com a finalidade de prover:

a) os serviços de política marítima, aérea e de fronteiras;

b) a repressão ao tráfico de entorpecentes;

c) a apuração de infrações penais contra a segurança nacional, a

ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União,

assim como de outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e

exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

d) a censura de diversões públicas;

b. No CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E

MUNICÍPIOS, o Art. 13, § 4º , refere-se também às Polícias Militares, como

citaremos a seguir:

Art 13 - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e pelas

leis que adotarem, respeitados, dentre outros princípios estabelecidos nesta

Constituição, os seguintes:

§ 4º - As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem e

Page 10: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

10

segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos

de bombeiros militares são considerados forças auxiliares reservas do Exército,

não podendo os respectivos integrantes perceber retribuição superior à fixada para

o correspondente posto ou graduação do Exército, absorvidas por ocasião dos

futuros aumentos, as diferenças a mais, acaso existentes. (Redação dada pelo Ato

Complementar nº 40, de 1968)

NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATOVA DO BRASIL, DE

17.10.1969 (Emenda Constitucional nº 1)

O tema segurança pública não mereceu destaque, no entanto:

a. No CAPÍTULO II – DA UNIÃO, no Art. 8º , fez referências à Polícia

Federal, a seguir citada:

Art. 8º Compete à União:

VIII - organizar e manter a polícia federal com a finalidade de:

a) executar os serviços de política marítima, aérea e de fronteiras;

b) prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins;

c) apurar infrações penais contra a segurança nacional, a ordem política

e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como

outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão

uniforme, segundo se dispuser em lei; e

d) prover a censura de diversões públicas;

b. No CAPÍTULO III – DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS, fazia referência às

Polícias Militares, a seguir transcrita:

Art. 13.[...]

§ 4º As polícias militares, Corpos de Bombeiros militares são considerados

forças auxiliares, reserva do Exército, não podendo seus postos ou graduações ter

remuneração superior à fixada para os postos e graduações correspondentes no

Exército.

Art. 8º Compete à União:

XVII - legislar sobre: instituídas para a manutenção da ordem pública nos

Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros

v) organização, efetivos, instrução, justiça e garantias das polícias militares

e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização.

NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE

Page 11: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

11

05.10.1988

A destinação da segurança pública, pela primeira vez foi contida na

Constituição Federal de 1988. Desta feita, no Art. 144 e seus parágrafos, conforme

a seguinte citação:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade

de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das

pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado

e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela

Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em

detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades

autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha

repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se

dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o

contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos

públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido

pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao

patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 1998)

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido

pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao

patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 19, de 1998)

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,

incumbem ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e

Page 12: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

12

a apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da

ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas

em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças

auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis,

aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos

responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas

atividades.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à

proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos

relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela

Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias,

convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;

Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros

Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são

militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela

Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos

Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do

art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor

sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais

conferidas pelos respectivos governadores. (Redação dada pela Emenda

Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos

Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

2. PANORAMA HISTÓRICO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO:

antecedentes históricos

A evolução militar da Colônia surge com o descobrimento, pois a partir

desse momento, os portugueses tiveram de se organizar militarmente para assegurar

Page 13: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

13

a posse do Brasil contra investidas estrangeiras e, depois, contra a insurgência da

própria gente da terra.

Com o Regimento de 1548 veio a semente do serviço militar, mediante

normas que estabeleciam o recrutamento, assim como, a hierarquia das armas. Os

que não estavam escritos foram se constituindo aos poucos, por meios de seleção

pertinentes aos conceitos da época. Dessa forma, as forças encarregadas da defesa

da Colônia se organizaram em três tipos: as tropas de linha, as milícias e os corpos de

ordenanças. As primeiras eram formadas por soldados regulares e profissionais,

geralmente portugueses cujos regimentos traziam o nome dos locais onde haviam sido

recrutados, como Bragança, Moura, Estremoz, por exemplo. As tropas de linha

constituíam a nata dos efetivos coloniais e somente quando era preciso complementá-

las é que se recrutava gente do próprio Brasil, assim mesmo, exclusividade era dada

aos brancos.

Segundo Welling (1994, p.307):

“[...] As das primeiras linhas eram compostas por

soldados profissionais, reunidos em “terços” do modelo

Espanhol até a época de Dom João V e em “Regimentos” no

séc. XVIII, compreendendo forças de Cavalaria, Infantaria e

Artilharia. O aperfeiçoamento técnico fez introduzir uma

companhia de mineiros nos regimentos de Artilharia e uma de

Engenharia nos de Infantaria”.

Os recrutados no Brasil formavam, de modo geral, outro tipo de tropa, as

chamadas milícias ou terços. Era um serviço obrigatório e não remunerado, o que

impedia que os homens se tornassem soldados profissionais. No entanto, o comando

era entregue aos Oficiais de carreira, havendo o quarto regimento formado por pardos

e mulatos, além do regimento Henrique Dias, que era integrado por negros libertos.

As Milícias, mais tarde chamadas Tropas de Segunda Linha, tinham

função militar e social: Além de constituídas para a defesa da terra, a participação em

seu Oficialato equivalia a uma espécie de habilitação como as dos outros cargos

públicos relevantes da Colônia. Considerada força auxiliar da tropa de linha, essa

força era composta de praças nativas.

Os Corpos de Ordenanças incluíam o resto da população não-engajada

em nenhuma tropa, mas sujeita ao serviço militar obrigatório. O corpo de ordenança foi

regulamentado somente em 1758, continuando a existir até a época da Regência

Page 14: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

14

(1831 a 1840), quando foi criada a Guarda Nacional. Em momentos decisivos, como

no combate aos holandeses no Nordeste, por exemplo, criavam-se outras unidades

absolutamente improvisadas, como as comandadas pelo índio Filipe Camarão e pelo

Negro Henrique Dias cujo nome passaria a designar o Regimento de Negros. Estas

eram constituídas por forças que atuavam apenas no âmbito municipal, possuindo

pouca expressão militar e exercendo funções policiais e administrativas.

Os seus efetivos eram formados por componentes das várias camadas

sociais da população colonial, que não fossem integrantes da tropa de linha ou da

tropa de milícia. Os Oficiais dos Corpos de Ordenanças eram escolhidos dentre os

nativos em função de serviços prestados à metrópole e da posição sócio-econômica.

Caio Prado Júnior (apud LEAL, 1997, p.236) afirma que:

”[...] se como força armada as ordenanças ocupam em

sua história um plano obscuro, noutro setor, aliás, não previsto

pelas leis que a criaram, elas tem uma função ímpar. Sem

exagero, pode-se afirmar que foram elas que tornaram possível

a ordem legal e administrativa neste território imenso, de

população dispersa e escassez de funcionários regulares.

Estenderam-se com elas, sobre todo território, as malhas da

administração, cujos elos teria sido incapaz de atar, por si só, o

parco funcionalismo Oficial que possuíamos; concentrando

ainda mais como estava nas capitais e maiores centros”.

Além da composição, o que diferia nossas forças no Período Colonial era

também, o armamento e as forças de combate.

As forças de linha eram parecidas com as européias: entravam em

combate nas rígidas formações prescritas pelo figurino da época, armados de piques,

chuços, lanças, pistolas, clavinas, arcabuzes flamengos, mosquetes e canhões de

ferro ou de bronze. Já entre os combatentes irregulares, as armas de fogo eram

consideradas luxo e a munição era tão escassa, que a ordem era atirar somente

quando o inimigo estivesse bem perto, para que o tiro não fosse desperdiçado. Eles

iam ao ataque com lanças, espadadas, facões, arco e flecha e porretes de toda

espécie. A grande vantagem, no entanto, era a tática utilizada, a chamada “guerra

basílica”, antecipação do combate de guerrilha.

No Maranhão, o emprego de tropa deu-se a partir de 1616, quando

Jerônimo de Albuquerque, primeiro Capitão-Mor do Maranhão, na vitoriosa Batalha de

Guaxenduba comandada por Alexandre Moura a utilizou contra os franceses. A partir

Page 15: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

15

dessa batalha foi acrescentada ao sobrenome desse Capitão-Mor, a palavra

Maranhão, devido ao seu heroísmo, já que Jerônimo de Albuquerque do Maranhão

passou a administrar, diga-se, com competência, a nossa Colônia.

Assevera Meireles (1960), que Jerônimo de Albuquerque, nos dois anos de

Governo (1616-1618) empregou o melhor de suas atividades no cumprimento das

recomendações constantes do regimento que lhe deixara Alexandre Moura.

De acordo com Vieira Filho (1975, p.11), “[...] em 31 de março de 1693,

chegam ao Maranhão, vindas de Pernambuco, as Companhias chamadas de Canelas-

Pretas que iriam se constituir em tropa de linha permanente”.

Ainda conforme Vieira Filho, o estabelecimento destes corpos milicianos,

antes corpos auxiliares, nesta Capitania, datam do ano de 1757, em virtude da Carta

Régia de 7 de julho do mesmo ano, dirigida a Francisco Xavier de Mendonça Furtado,

General do Estado do Grão Pará e Maranhão, que determinou o alistamento de todos

os moradores capazes de pegar em armas, a partir de sete anos de idade.

Mais tarde, através do Decreto nº 55, de 7 de julho de 1823, foram criados

guardas policiais em cada um dos distritos dos Juízes de Paz, excetuados os das

Capitanias das Províncias do Império. Esses guardas policiais seriam de Cavalaria ou

de Infantaria, como mais convinham as circunstâncias e localidades e estavam às

ordens dos respectivos Juízes de Paz, a fim de manter a segurança interna,

subordinada ao Presidente da Província e ao Chefe de Polícia.

No Governo de Antônio Pedro da Costa Ferreira, em 1835, fora criado o

Corpo de Polícia Rural, através da Lei nº 5, de 23 de abril de 1835, em cada um dos

distritos da Província, com exceção dos compreendidos na Capital. Esse corpo era

composto de um comandante e de três a dez soldados, segundo a necessidade de

cada Distrito, sendo imediatamente sujeito ao Juiz de Paz e devendo também, auxiliar

as autoridades judiciais do lugar, no desempenho de seus deveres. Os soldados

tinham um papel fundamental na captura de escravos e no combate dos perigosos e

aguerridos quilombos, que tanta devastação fizeram na área rural, principalmente nas

ribeiras dos Rios Itapecuru-Mirim e Pindaré. Na legislatura do ano seguinte, esse

corpo foi substituído, definitivamente, pelo Corpo de Polícia da Província do Maranhão,

gênese da atual Polícia Militar do Maranhão.

O Deputado Manoel Gomes da Silva Belfort, preocupado com esse estado

de anormalidade, subscrevia, juntamente com seus colegas de bancada, Antonio José

Quim e José Joaquim Rodrigues Lopes, um projeto de lei criando no Maranhão um

Corpo de Polícia, sob o comando de um Major e com efetivo de 644 Praças divididas

por quatro companhias, cada uma teria seis Praças montadas. O referido projeto foi

convertido em Lei Provincial nº 21, de 17 de janeiro de 1836, sancionado pelo

Page 16: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

16

Presidente Antônio Pedro da Costa Ferreira, denominado Corpo de Polícia da

Província do Maranhão.

As Companhias de Guardas Municipais Permanentes foram como a Polícia

Rural, as primeiras manifestações de milícia autônoma da Província.

2.1 Personalidade Histórica da Polícia Militar

a) Joaquim José da Silva Xavier - “O Tiradentes” (Patrono das Polícias

Civis e Militares)

Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, era filho do proprietário rural

Domingos da Silva Santos, dono da Fazenda do Pombal, localizada às margens do

Rio Mortes, e de Antônia da Encarnação Xavier, com quem aprendeu a ler e escrever.

Tiradentes era o quarto dentre sete irmãos, tendo nascido em 1746.

Quando adulto tentou ser minerador, tropeiro e comerciante até abraçar a

profissão de dentista como aprendiz de um parente e, ingressando na carreira militar

atinge o posto de Alferes.

Alistado desde 1775, na Companhia dos Dragões da Capitania de Minas

Gerais, o futuro Conspirador ou Mártir tinha a tarefa de patrulhar as cargas de ouro e

diamantes que saíam das minas rumo ao porto do Rio de Janeiro. Em 1789, em Minas

Gerais, juntamente com uma elite de brasileiros formada por poetas, escritores,

advogados, médicos, militares, eclesiásticos, estudantes e profissionais autônomos,

Tiradentes e seus companheiros põem em prática um plano para a libertação do Brasil

Colonial das mãos de Portugal, movimento denominado de Inconfidência Mineira.

A Inconfidência Mineira foi um movimento revolucionário que pretendeu

libertar o Brasil das políticas adotadas por Portugal para governá-lo, movimento este

que se desencadeou devido à cobrança de impostos nas áreas brasileiras de

mineração, sendo determinado pela Metrópole, que a Colônia pagasse todos os anos,

pelo menos dez arrobas de ouro puro, ou seja, o total de impostos anuais chegava, no

mínimo, a 1,5 tonelada de ouro. Enquanto a mineração estava no apogeu não era

difícil pagar as taxas, mas no final do Século XVII já não havia tanto ouro no Brasil. A

Colônia não conseguia pagar o mínimo de dez0 arrobas anuais exigidas, e, portanto,

sempre ficava devendo uma diferença, que foi se acumulando ano após ano, o que

dava ao Governo Colonial o poder de, a qualquer momento, executar a Derrama, que

se constituía na cobrança dos impostos atrasados.

A referida ação revolucionária não se consagrou, devido à traição de

Joaquim Silvério dos Réis Montenegro, conspirador e minerador que devia à Coroa

Portuguesa, a fortuna de 220:423$144 réis de impostos. Em 1809, esse devedor

Page 17: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

17

mudou-se para São Luís (Maranhão), onde viveu até os seus últimos e atribulados

dias. Segundo historiadores, Joaquim Silvério dos Reis foi Cavaleiro Professo na

Ordem de Cristo, Fidalgo da Casa Real com exercício no Paço Foro e Moradia,

Coronel Pago e Agregado ao Primeiro Regimento de Infantaria de Milícias da Cidade

de São Luís do Maranhão, vindo a falecer no dia 17 de fevereiro de 1819, sendo

sepultado na Igreja de São João Batista.

No dia 15 de março de 1789, Silvério dos Reis teve uma audiência privada

com o Visconde de Barbacena, Governador da Capitania das Minas Gerais

encarregado de promover a Derrama. Em depoimento tomado por escrito, ele relatou

o que sabia com todos os pormenores, citando os nomes dos envolvidos, na

esperança de ter suas dívidas perdoadas. Devido à denúncia, a Derrama foi suspensa,

sendo determinada pela Coroa Portuguesa a prisão de todos os envolvidos na

conspiração.

As investigações contra os conspiradores prosseguiram por um período de

dois anos. No dia 19 de abril de 1792, as sentenças foram finalmente lidas: onze dos

acusados ao serem julgados culpados foram condenados à morte por enforcamento,

todavia tiveram suas penas comutadas, com exceção de Tiradentes, o único

condenado à morte por enforcamento, às 12 horas, do dia 21 de abril de 1792. O

Alferes Joaquim José da Silva Xavier foi então, levado ao patíbulo erguido no campo

de São Domingos, no Rio de Janeiro, e executado de acordo com as determinações

da sentença.

Tiradentes tinha tudo para ser contestador. Era pobre, inteligente e sentia-

se injustiçado. Teve uma vida de muita labuta: guiou mulas, pesquisou novas áreas de

garimpo, trabalhou com enxada na terra. Cheio de imaginação projetou um sistema de

canalização de água para o Rio de Janeiro, contudo o projeto não foi aprovado pelo

Governo. Militar, Tiradentes não tinha padrinho institucional, por isso não era

promovido. Nunca passou de Alferes (posto abaixo de Tenente) nem viajou para a

Europa, porém aprendeu francês para ler os enciclopedistas, e lia e relia obras sobre a

declaração da Independência dos Estados Unidos.

Tiradentes não foi o líder da Inconfidência, entretanto era ele quem tinha

contato com o povo e fazia a propaganda do movimento. Preso, comportou-se com

grande dignidade. Como era o único que não possuía fortuna e nem cargo importante

foi também o único a ser executado. Ao saber de sua sentença e do ato de clemência

que poupou alguns conspiradores, Tiradentes felicitou os companheiros e confessou

ao padre: “Dez vidas daria se as tivesse, para salvar as deles”.

Mais de um século depois, Tiradentes teve o reconhecimento de seu país.

Em 1946, através do Decreto-Lei nº 9.208, de 29 de abril, a data de 21 de abril, foi

Page 18: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

18

consagrada ao Protomártir da Independência do Brasil, JOAQUIM JOSÉ DA SILVA

XAVIER – o “TIRADENTES”, onde é festejado ainda, como “Dia das Polícias Civis e

Militares”. Foi considerando o Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, o Patrono

das Polícias Civis e Militares.

b) Antônio Pedro da Costa Ferreira (“Barão do Pindaré”)

Antônio Pedro da Costa Ferreira nasceu no dia 26 de dezembro de 1778,

na então Vila de Alcântara - MA, sendo filho do Tenente Coronel Ascenso, José da

Costa Ferreira, e de D. Maria Ribeiro da Costa Ferreira.

Antônio Pedro exerceu vários cargos políticos na Província do Maranhão.

Em 12 de novembro de 1808, o Governador Francisco de Meio Manuel da Câmara o

nomeou Fiscal da Junta da Vila de Alcântara, de onde passou a exercer o cargo de

superintendente até o ano de 1823.

Como parlamentar apresentou vários projetos. Em sessão de 28 de julho

de 1826, propôs que se edificassem hospitais na Província com o objetivo de recolher

leprosos livres e escravos doentes que vagueavam pelas Praças e ruas públicas,

clamando nessa ocasião contra o desleixo da polícia e incúria do Governo,

desenvolveu a tese da caridade com todo o afeto e vigor de uma alma sã e

compenetrada das doutrinas evangélicas. Em junho, propôs ainda, a criação da

Biblioteca Pública, sendo a sua proposta executada em 1832, doando para essa

Instituição 315 volumes de sua biblioteca particular.

Antônio Pedro da Costa Ferreira, que tinha muita simpatia e gozava de

influência e crédito no Partido Liberal, apresentou-se candidato à segunda legislatura

da Assembléia Geral, sendo eleito deputado por sua Província. Juntamente com

Manuel Odorico Mendes, ambos os deputados liberais decididos, acompanhavam e

auxiliavam Vergueiro, Paulo Souto, Costa Carvalho, os Andradas e outros bons

patriotas, pautando seu procedimento pelo destes e antepondo por sua parte forte

barreira às idéias retrógradas que ameaçavam, dentro e fora do Parlamento, destruir

as instituições conquistadas em 1831.

Em três de outubro de 1834, o Governo Imperial o nomeou Presidente da

Província do Maranhão por Carta Imperial. Empossado na Presidência em 21 de

janeiro de 1835, mostrou desde logo que o seu único propósito era o bem de sua terra

natal. Das idéias que mais o preocupavam estava o policiamento, não apenas da

Cidade como do Interior, onde se açoitavam os escravos que fugiam do domínio de

seus senhores e os malfeitores que depredavam os gados, tanto que no ano seguinte,

foi sancionada a Lei Provincial n° 5, de 23 de abril de 1835, que criou a polícia rural,

nos diferentes distritos fora da capital.

Page 19: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

19

Na legislatura seguinte foi apresentado um Projeto de Lei pelo Deputado

Manoel Gomes da Silva Belfort, futuro Barão de Coroatá, juntamente com seus

colegas de bancada Antônio José Quim e José Joaquim Rodrigues Lopes, (coronel de

engenheiros e futuro Barão de Matoso), criando no Maranhão um corpo de Polícia,

proposta que foi aprovada pela Assembléia e sancionada por Antônio Pedro da Costa

Ferreira, Presidente da Província, como Lei de nº 21, de 17 de junho de 1836, gênese

da atual Policia Militar.

Até então, passava despercebido e sem comemoração o dia mais notável

dos nossos fatos provinciais cuja Lei n° 11, de seis de maio de 1835, reparou esse

imperdoável esquecimento ao determinar, que no dia 28 de julho fosse comemorado o

dia da Adesão do Maranhão à Independência.

A carreira administrativa do Senador Costa Ferreira limitou-se a esta

Província, sendo esse também, o único cargo de nomeação que, depois da

Independência exerceu no transcurso da vida. Foi incluído na lista tríplice senatorial na

eleição a que se procedeu na Província do Maranhão para preenchimento da vaga

deixada por morte do Visconde de Alcântara, sendo Costa Ferreira escolhido por

decreto do dia 20 de dezembro de 1834.

Em dez de junho do ano seguinte tomou assento no Senado brasileiro,

fazendo ouvir nele sua voz independente pelo largo espaço de vinte e cinco anos.

Terminou aí o ciclo de suas aspirações, despedindo-se da política militante para poder

deliberar, sem paixão, nem preconceitos, e dar o seu voto às medidas reclamadas

pelo país com a isenção que lhe impunha o mandato vitalício que lhe fora confiado

pela Província do Maranhão.

Nos ministérios liberais, onde contava com amigos sinceros e dedicados,

não houve um só decreto desses para engrandecê-lo; porque sabiam que não fazia

parte cabedal de honrarias e, por isso, todas elas vieram-lhe de adversários e foram-

lhe conferidos nos ministérios conservadores, a dignitária da nobilíssima Ordem do

Cruzeiro, que se sabe, tão modesto pedido.

Chegado ao último dia de existência, Costa Ferreira se recolheu à sua

chácara afastada da Corte, em um recanto escuso do Jardim Botânico onde residia.

Havia nesse homem, além da firmeza e lealdade, outra qualidade, que era o afã com

que socorria a pobreza, não possuindo riquezas e vivendo apenas de seus ordenados,

sendo, no entanto, o arrimo de muitas famílias.

O Barão do Pindaré viu chegar seu derradeiro dia com a serenidade do

homem justo e do cidadão patriota, a 18 de julho de 1860, com seus 82 anos de

homem pobre, cidadão respeitado, parlamentar fecundo e enérgico, administrador

Page 20: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

20

cuidadoso e imparcial. Dedicou-se durante sua longa vida à defesa da pátria e da

liberdade.

c) Brigadeiro Feliciano Antonio Falcão (“Primeiro Comandante Geral da

Polícia Militar”)

Feliciano Antônio Falcão nasceu a 31 de maio de 1810, no Quartel do

Campo do Ourique, no Bairro dos Remédios em São Luís - MA, filho do Brigadeiro

Manoel Antônio Falcão e Dona Maria do Carmo Monteiro.

Inclinou-se desde menino à carreira militar e foi reconhecido como Cadete

em 26 de outubro de 1813, sendo aos dez anos promovidos a Alferes (4 de julho de

1820); aos treze anos, a Tenente (12 de outubro de 1823); e, aos quinze anos ao

posto de Capitão (3 de maio de 1825).

Em março de 1828, foi empossado no Comando da Guarnição de Caxias,

após ter restabelecido em todo o distrito de Caxias a segurança individual e das

propriedades e ter adquirido a confiança do povo e das instituições.

Vinha ele, por conseguinte, daquelas partes tão renomadas acompanhado

da boa fama, da estima e saudade de todos, o que foi motivo para que captasse a

benemerência do Governo que lhe entregou o Comando do 11° Corpo de Artilharia de

Posição, que a despeito de não pertencer à sua arma foi-lhe confiada, pois carecia de

quem o disciplinasse e adestrasse nos exercícios militares. Exerceu esse comando, de

19 de setembro de 1829 até 17 de maio de 1831, quando foi transferido para o 15°

Batalhão de Caçadores.

Foi criada na Capital da Província, a Companhia de Guarda Municipais

Permanentes, onde assentaram Praças, muitos filhos das principais famílias, sendo-

lhe conferido o comando, de 22 de janeiro de 1832 até 21 de junho de 1836.

Com a criação do Corpo de Polícia da Província do Maranhão, pelo

Presidente Antônio Pedro da Costa Ferreira, através da Lei n° 21 de 17 de julho de

1836, o Capitão Feliciano Antônio Falcão com apenas 26 anos, foi nomeado por

Portaria datada de 23 de junho de 1836, para comandar o Corpo de Polícia,

comissionado no posto de Major, onde desempenhou a função até o dia 30 de

novembro de 1841. Toda a administração da Corporação passava por suas vistas e

mãos, do rancho ao fardamento à doença do soldado.

Quem não viu ou não soube que o Comandante Falcão, nas noites

escuras e tempestuosas, por baixo da chuva e descalço, a fim de que não o

pressentissem, rondava as ruas da Cidade para observar se as sentinelas estavam a

postos e os policiais de ronda em suas diligências? Daí porque a polícia ganhou tanta

confiança e fama da população que ninguém se atrevia a afrontar as leis na presença

de um soldado.

Page 21: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

21

Eram freqüentes as sublevações no tempo da Regência, as paixões

estavam em ebulição e referviam por toda parte do país. Veio agravar esta situação na

nossa Província, a opressão e a violência das autoridades subalternas, a quem o

Presidente Camargo armara com a lei dos prefeitos, mal recebidos pela população. O

policiamento tolhia a liberdade com flagrante transgressão do pacto fundamental,

irritando a maioria e exaltando as classes menos favorecidas, as que mais sofriam,

principalmente em virtude do abuso de autoridade.

Não fora preciso mais do que o recrutamento de alguns populares, no ano

de 1838, na Vila da Manga do Iguará, para que tivesse início a Revolta da Balaiada

que se estendeu até as vilas próximas aos Rios Munim, Itapecuru e Parnaíba na

Província do Piauí. Tal Revolta teve como chefe, o mulato e vaqueiro Raimundo

Gomes com junção do negro Cosme cuja cor serviu para aliciar os escravos que

desertavam das fazendas de seus senhores e se integravam às fileiras dos rebeldes,

imaginando que desta maneira conquistariam a liberdade. Houve ainda, a participação

do líder Manoel dos Anjos, vulgo Balaio, em virtude de ser artesão, sendo o nome da

Revolta uma homenagem ao mesmo. E, como se não bastasse, houve o

recrudescimento da velha rivalidade entre os partidos Cabanos e Bemtevi.

Na localidade de Manga houve a audácia do vaqueiro Raimundo Gomes,

que levado pela inflamação política da época, arma-se à frente de inúmeros grupos e

ataca, de surpresa, a cadeia pública para vingar a prisão de seu irmão. Fortemente

armado, Raimundo Gomes destroça o destacamento policial, arromba as grades da

cadeia e arrebata violentamente o irmão das malhas da justiça. Estimulado pela

façanha fácil, vai além de verdadeira missão de liberdade, na febre da conquista e de

ambição que toldavam completamente o seu pensamento rude. No sangue do Arraial

da Manga, tem a Província do Maranhão a registrar um cortejo imenso de crime e de

monstruosidade de toda ordem contra a honra e a propriedade da população

desprotegida.

E para um maior estímulo à façanha de todos os bandos que andavam

pelo Interior da Província, veio a impunidade e Raimundo Gomes, que continuava livre

e atuante no Interior do Maranhão.

Sacode-se o Maranhão de porta a porta e a debandada começa em todas

as fazendas e senzalas. Dia a dia engrossam as hostes dos numerosos bandos,

chegando a atingir um efetivo de mais de doze mil homens. Ao substituir Vicente

Tomaz Camargo na Presidência, a Manoel Felizardo de Sousa Melo coube o trabalho

mais penoso e difícil desta campanha, o de levantar e organizar a Força Policial.

Page 22: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

22

Conhecendo ele o Capitão Falcão, nomeou-o a 8 de julho de 1830,

Comandante do Primeiro Batalhão da Brigada Pacificadora, que sob o comando geral

de Sousa Meio, destinava-se a combater os rebeldes.

Pela Baía de São José, a expedição deixa a Comarca de São Luís,

deslocando-se para a Vila de Icatu, localizada a cerca de duas léguas da Vila Munim.

Haviam os rebeldes acampados em Areia, onde a estrada formava um cotovelo, lá

construíram trincheiras de pau-a-pique com três pés de altura, circundadas

externamente por um fosso disfarçado com ramos e galhos. Logo que tiveram aviso de

que as tropas legais aproximavam-se, agacharam-se e aguardaram. Em 9 de

dezembro de 1839, a tropa comandada por Falcão recebeu o primeiro fogo certeiro

dos Balaios, mas apesar do inesperado e mortífero da ação, os soldados

acompanharam o seu comandante na bravura, ficando no primeiro combate,

aproximadamente trinta homens mortos, mas nem por isso Falcão se deixou

desmotivar. Quis a vanguarda retroceder, entretanto ele a conteve e forçou nova

investida e teria triunfado nessa sangrenta luta, caso o covarde Oficial a quem

incumbiu de flanquear os rebeldes e atacá-los pela retaguarda tivesse executado suas

ordens.

Nessa ação, perto de mil homens foram feridos e mortos até que os

reforços às ordens do intrépido Alferes Antonio Sampaio (depois morto na Guerra do

Paraguai) conseguiu afugentar os rebeldes. Foi nesse combate, que o bravo militar

maranhense recebeu o batismo de sangue, recebendo vários ferimentos com denodo

e calma com que se estima o brio e a pátria, a mais do que tudo.

Foi promovido ao posto de Major em 9 de outubro de 1839, sendo

chamado em 7 de março de 1840 para servir sob as ordens do Presidente e

Comandante das Armas do Maranhão. Reconheceu este, que o cargo de Secretário

de Guerra não era lugar para expandir o gênio guerreiro do bravo Major, e, por isso, foi

designado para comandar uma força de 500 homens acampados na Vila de Icatu. Foi

dessa via, que a nova força se deslocou a fim de empregar sua atividade na

pacificação da Província, mas não pára ali a atuação do Major Falcão, como auxiliar

imediato de Lima e Silva, em 16 de março do mesmo ano assume o comando de

todas as forças acampadas em Vargem Grande, em cujas cercanias achava-se

acoitado grande número de rebeldes. Articulavam-se então, os meios necessários a

uma ação de grande envergadura cujo objetivo imediato e de caráter militar era o

extermínio das ordas rebeldes, permitindo a realização do plano político de pacificação

da Província.

Falcão, em 19 de dezembro de 1840 é mais uma vez agraciado pelo

Governo Imperial, que lhe concedeu a insígnia de Cavaleiro Militar da Ordem de São

Page 23: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

23

Bento de Aviz, por contar mais de 20 anos de serviço, sendo-lhe também concedida a

honra do Oficialato Império, Ordem das Rosas, pelos bons serviços prestados à

pacificação da Província.

Confirmando sua desmedida competência, foram reclamados seus

serviços pelo Presidente da Província, o Desembargador Antônio de Miranda, que em

15 de março de 1841, o nomeou Prefeito da Polícia, sendo exonerado em 20 de

novembro do mesmo ano.

Em 18 de julho de 1842, Falcão foi promovido ao posto de Tenente

Coronel cuja efetividade foi confirmada em sete de setembro do mesmo ano. Foi-lhe

confirmado também, o Comando do Sétimo Batalhão de Caçadores, onde comandou

até o dia 31 de janeiro de 1843, retornando novamente ao Comando da Guarnição de

Caxias.

Em primeiro de dezembro de 1843 foi nomeado para o Comando do 5°

Batalhão de Fuzileiros, sediado na Província de Pernambuco, tendo participado da

Revolução Praieira que se desencadeou na Província de Pernambuco por mais de

dois anos, sendo vitorioso.

Foi premiado pelo Governo Imperial pela sua participação na Revolução

Praieira, em 5 de maio de 1849, com o Oficialato da Imperial Ordem do Cruzeiro e

Comendador da Rosa e, em 18 de novembro do mesmo ano foi promovido ao posto

de Coronel por merecimento.

Ainda não tendo cicatrizadas as feridas abertas pela Revolução Praieira,

vimo-nos obrigados a entrar na Campanha contra as Repúblicas do Prata (Banda

Oriental do Uruguai), onde Feliciano Falcão assumiu o comando da Segunda Brigada

da Divisão Brasileira, saindo-se triunfante na Batalha do Monte Caseros contra o

ditador Rosas. E, a três de março de 1852 foi promovido posto de Brigadeiro,

recebendo em 15 de julho do mesmo ano o Dignitário da Imperial Ordem do Cruzeiro.

Levava Falcão, o culto do dever em cumprir as obrigações que lhe

competiam, sendo tão medido e pontual em todos os seus atos, que já passava para

alguns tais qualidade como defeito.

Somente ao findar o ano de 1852 foi concedida nova comissão, como

Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, cumulativo como membro do

Conselho Administrativo de Fornecimento ao Exército, porém foi pequena sua

permanência na Capital do Império, sendo novamente reclamada a sua presença, em

11 de abril de 1853, quando deixou os cargos da Corte em troca do Comando das

Armas das Províncias de Pernambuco, aonde chegou em 11 de maio desse mesmo

ano.

Page 24: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

24

Em 19 de julho de 1853, encontrava-se Falcão na Cidade de Recife,

quando houve um agravamento de sua doença, a cólera, que acabou resultando em

uma congestão cerebral, fato que ocasionou, em poucas horas, o seu falecimento. O

seu falecimento passaria despercebido em São Luís, se o patriota e negociante João

Pedro Ribeiro, no seu entusiasmo por seu ilustre comprovinciano, não fizesse o

despojo dos restos mortais cujo sepultamento foi realizado no dia 16 de agosto de

1855, no adro (pátio) da Igreja de São João Batista, em São Luís do Maranhão.

2.2 Participação da PMMA na Guerra da Balaiada

A província maranhense no século XIX era composta na sua grande

maioria por escravos e sertanejos pobres ligados a pecuária e a lavoura. Com a

assinatura do ato adicional de 21 de agosto de 1934 que proporcionou maior

autonomia às províncias, provocou intensa disputa local, conduzindo à lutas violentas

pelo poder entre os partidos políticos; e no Maranhão era constituído pelo partido

liberal bem-te-vi oposição ao governo e o partido cabano ( conservador ).

Existia grande insatisfação com o presidente da província (Vicente Thomaz

Pires de Figueiredo Camargo), nomeado pela regência, ocasionando revolta dos

vaqueiros, fazedores de balaios e escravos fugidos. O desmando do poder com

prisões arbitrárias, humilhação aos membros do partido bem-te-vi, que eram forçados

a realizar trabalhos braçais em público, abuso de poder e extorsões através do fisco.

Em dezembro de 1838 na Vila da Manga de Iguará (Vargem Grande),

ocorreram desordens sem grande repercussão, mas exploradas politicamente pelos

bem-te-vis, no seu jornal O BEM-TE-VI, serviu de estopim à eclosão de Balaiada.

Raimundo Gomes, empregado do padre (fazendeiro do partido bem-te-vi),

ao passar pela Vila da Manga, teve seus companheiros presos injustamente pelo sub-

prefeito José Egídio do partido cabano, entre eles seu irmão envolvido por homicídio,

tentou sem êxito libertar-se. Em 13 de fevereiro de 1838, retornou com 09 homens,

arrombou a prisão e conseguiu aliciar para seu grupo os presos, além dos 22 soldados

encarregados de segurança da Vila da Manga. Este feito repercutiu nos meios

maranhenses revoltados com os donos do poder e houve adesão de Lívio Malagueta e

Manoel Francisco dos Anjos conhecido por Balaio. Os revoltosos não possuíam bases

fixas, sua estratégia era guerrilha rural.

As lutas se deram principalmente na Vila da Manga e Iguará (atual Vargem

Grande), Pastos Bons, Brejo, São Bernardo, Tutóia, Miritiba (atual Humberto de

Campos), Icatu, Itapecuru-Mirim e Caxias. Os escravos que fugiram das fazendas do

Vale do Itapecuru-Mirim que inicialmente estavam aquilombados, se integraram aos

Page 25: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

25

balaios e posteriormente sob a liderança do Negro Cosme (Bento das Chagas) que se

integrou ao grupo.

No dia 04 de fevereiro de 1840, o Cel. Luís Alves de Lima e Silva, futuro

Barão de Caxias, com 37 anos de idade, chega à cidade de São Luís no vapor São

Sebastião. Foi recebido pelo povo e pela tropa local, trouxe consigo o ato de

nomeação de Presidente da Província e Comandante Geral das Armas, tinha como

missão pacificar o Maranhão, mergulhado desde 1838 em sangue, na luta violenta e

cruel do ataque à cidades, vilas, povoados, conturbando o Estado desde a vila da

Manga até Pastos Bons. Sua proclamação aos maranhenses é sucinta:

“Maranhenses! Nomeado Presidente, Comandante das Armas desta

província, eu venho de vossa fadigas...

Mais militar que político, eu quero até ignorar os nomes dos

partidos...

... espero achar em vós tudo o que for mister para triunfo de nossa

causa.”

Um mês depois, partira para o interior. A tropa era a pior possível. Sem

armas, munições e fardamento; não recebiam seus comandados os soldos há vários

meses.

Caxias com seu rígido sentido de disciplina começa a organização.

Restaura a disciplina e impõe severo comportamento aos soldados. Da a sua tropa o

nome de Divisão Pacificadora do Norte, dividindo em três colunas, que foi dissolvido

ao término da guerra:

1ª COLUNA OCUPOU AS COMARCAS DE CAXIAS E PASTOS BONS.

2ª COLUNA OCUPOU AS COMARCAS DE VARGEM GRANDE E BREJO.

3ª COLUNA OCUPOU AS COMARCAS DE ICATU E MARGENS DO

MEARIM.

Caxias deparou-se com um jovem, honrado e severo oficial Maj Feliciano

Antonio Falcão que tinha deslocado de São Luís para a Vila de Icatu e no itinerário

haviam os rebeldes acampado em Areia, onde construíram trincheiras de pau-a-pique

e em 09 de dezembro de 1839, a tropa comandada pelo Maj Falcão recebeu o

primeiro fogo certeiro dos balaios, mas apesar do inesperado, os soldados

acompanharam o seu comandante na bravura, ficando no primeiro combate,

aproximadamente 30 soldados mortos, mas nem por isso Falcão se deixou

desmotivar. Foi nesse combate, que o bravo militar maranhense recebeu o batismo de

sangue, recebendo vários ferimentos.

Caxias não aceitou o que diziam do Maj Feliciano Falcão eleito bode

expiratório, e deu-lhe uma chance, colocando-o no comando de uma coluna com 500

Page 26: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

26

homens e o Maj Não decepcionou ao ponto de Caxias premia-lo por incluí-lo na

comitiva que viajou para o Rio de Janeiro com objetivo de cumprimentar D. Pedro II

pela maioridade. Caxias acenou aos rebeldes com concessões, mas nem todos se

sensibilizaram e continuaram as operações até 19 de janeiro de 1841, quando

conseguiu a pacificação do Maranhão, concedendo anistia a 2000 revoltosos com

base em ato de D.Pedro II de 22 de agosto de 1840. Ao passar o governo ao

Dr.Antonio Miranda, Caxias lançou esta proclamação:

“Não existe um só grupo de rebeldes armados. Todos

os seus chefes foram mortos, presos ou enviados para fora do

Maranhão. Restabeleceu-se a ordem.Fui sempre respeitado e

obedecido. Todos os empregados e chefes de repartição

desvelaram-se em cumprir os seus devedores durante o tempo

do meu governo.Não me ufano de haver mudado corações e

sufocado antigos ódios de partidos, ou antes de famílias, os

quais se por um tempo se acalmam, tal como a peste, se

desenvolvem por motivos que não podemos prever ou não nos

é dado dissipar.”

Pacificado o Maranhão, foi promovido a oficial general como brigadeiro(

atual general de brigada), e recebeu o título de Barão de Caxias em razão da cidade

de Caxias. Raimundo Gomes rendeu-se em 15 de janeiro de 1841, foi anistiado e

enviado para São Paulo, tendo falecido durante a viagem. Seu substituto o Negro

Cosme chefe dos escravos continuou na luta; preso foi julgado e condenado a forca

em setembro de 1842.

2. 3 Gênese da Polícia Militar Do Maranhão

CORPO DE POLÍCIA DA PROVÍNCIA DO MARANHÃO (1836 -1847)

No ano de 1836, o então Presidente da Província do Maranhão, Antônio

Pedro da Costa Ferreira, sancionou a Lei nº 21, de 17 de junho de 1836, criando uma

força de polícia com a denominação de Corpo de Polícia da Província do Maranhão,

com efetivo de 412 (quatrocentos e doze) policiais, composto de um Estado Maior e

quatro Companhias de Infantaria, nomeando para a função de Major Comandante do

Corpo, o Capitão de Exército Feliciano Antonio Falcão, mais tarde, Brigadeiro Falcão,

que se baseou nos Regulamentos Militares do Exército Brasileiro para organizá-la, no

tocante à disciplina, economia e regulamentos militares.

O Estado Maior compunha-se de um Major – Comandante, um Alferes –

Ajudante, um Sargento – Secretário e um Sargento – Quartel-Mestre, e cada

Page 27: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

27

companhia era constituída de um Capitão-Comandante, um Tenente, um Alferes, um

1º Sargento, dois 2º Sargentos, um furriel, seis cabos, seis Anspeçadas, dois

Corneteiros e oitenta e um soldados.

O ingresso nessa força, dava-se através do alistamento voluntário. Porém,

se no fim de 1 mês de aberto o alistamento não houvesse concorrido número

suficiente de voluntário para levar o corpo ao seu estado completo, o Presidente da

Província mandaria proceder a recrutamento forçado. Os voluntários serviam quatro

anos e os recrutas forçados seis, sendo que, tanto uns quanto os outros deveriam ser

de bom procedimento moral e político.

Para os postos do Corpo de Polícia eram nomeados pelo Presidente da

Província, quaisquer cidadãos que fossem aptos para bem servir, preferindo-se

sempre os Oficiais do Exército que pudessem ser dispensados para este serviço e que

merecessem a sua confiança. Os cidadãos assim nomeados gozariam da graduação,

honras e prerrogativas militares correspondentes às patentes dos postos que serviam.

Os Oficiais do Exército, em comissão no corpo, percebiam a diferença

entre os soldos de suas patentes e os designados para os postos que viessem a

servir. Por outro lado, podiam ser dispensados pelo Presidente da Província, caso a

sua continuação prejudicasse a tranqüilidade pública ou a boa disciplina do Corpo.

As promoções por vagas depois da primeira organização seriam

concedidas dentre os Praças do mesmo Corpo com aptidão necessária, regulando-se

as referidas promoções pelos que estavam em prática para o Exército, exceto as

vagas deixadas pelos Oficiais do Exército, em comissão, que poderiam ser

preenchidas pelo Presidente da Província, independentemente de proposta.

O fardamento usado era o mesmo utilizado pelos guardas municipais

permanentes, que foram dissolvidos tão logo o Corpo de Polícia se tornou apto a fazer

o serviço regularmente, onde poderiam passar para este, não só os atuais Oficiais das

referidas guardas, mas todas as outras Praças que voluntariamente o quisessem

fazer.

A Força Policial do Maranhão, em 1838, teve o seu efetivo aumentado em

mais sessenta Praças de soldados divididos pelas quatro Companhias existentes,

onde passou a pertencer à Arma de Caçadores. O seu fardamento era o azul ferrete,

gola azul clara, canhão preto, barretina de pêlo, tendo na parte superior o laço

nacional e a meia distância uma estrela radiante, no centro da qual estavam as iniciais

C.P, denominado Corpo de Polícia, pluma verde, conforme o figurino junto. Os Oficiais

e Oficiais Inferiores usavam os distintivos determinados pelo Exército, sendo que para

o Serviço diário fora adotado um pequeno uniforme, que constava de fardeta e boné.

Page 28: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

28

Nesse ano, fora suprimido o Corpo de Polícia Rural, criado pela Lei Provincial nº 5, de

23 de abril de 1835.

Nesse período, grandes movimentos agitavam o país, que demonstravam

grande insatisfação contra as medidas políticas adotadas por Portugal, no Período

Regencial. No Maranhão esse movimento foi denominado de Balaiada, e se estendeu

até 1841, onde teve o emprego da força policial da Província ao comando do Major

Comandante da Força Policial Feliciano Antonio Falcão.

Segundo Meireles, o novo Presidente da Província, o Tenente Coronel

Manuel Felizardo de Sousa e Melo (03/03/1839) resolveu, em face da situação,

organizar uma força expedicionária para combater os sediosos, entregando-a ao Major

Feliciano Antonio Falcão. O Icatu foi constituído em base das tropas legais, deixando-

se ali, uma guarnição de sessenta homens, um iate e uma lancha armados. Falcão,

pondo-se em atividades anunciou que os rebeldes poderiam ser calculados já em meio

milhar de homens.

Em 1840, foi criada em cada um dos Municípios da Província, um Corpo

de Guardas Campestre, composta de um Comandante e de quatro a quatorze

guardas, conforme determinasse o Presidente da Província, sobre proposta do

Prefeito da respectiva Comarca. Esse Corpo era empregado somente no ataque e

destruição dos quilombos e coutos de malfeitores, em conformidade com as instruções

e ordens do Prefeito da Comarca. A partir de 1843, esse Corpo de Guardas passou a

existir somente nas Delegacias de Polícia, sendo composta de um Comandante e

tantas esquadras fossem o número de Subdelegacias. Cada esquadra era composta

de três Praças e um Cabo. Esses Guardas eram empregados, principalmente, na

captura dos escravos fugidos, na destruição de quilombos e no auxílio à prisão de

desertores e criminosos, estando diretamente subordinados ao Delegado de Polícia.

(Lei nº 143 de 28 de junho de 1843)

No ano de 1843-1844, a Força Policial do Maranhão constava do Corpo de

Polícia e dos diversos Corpos de Guardas Campestres, estando formado o Corpo de

Polícia por um contingente de 330 Praças. O Presidente da Província mantinha na

Capital as Praças do Corpo de Polícia que fossem necessárias ao serviço puramente

de polícia, destacando o excedente para o Interior, onde melhor conviesse à

Segurança Pública, os destacamentos, porém, eram revesados para a conservação da

disciplina. Esse Corpo não fazia a guarnição da Capital, salvo nos casos de sedição,

rebelião, insurreição ou invasão de inimigos, casos em que o Presidente da Província

o empregava como melhor conviesse à Segurança Pública.

Page 29: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

29

Em 1847, o Corpo de Polícia teve a sua denominação alterada pela

primeira vez, passando a se chamar a partir de então, Corpo de Polícia Urbana, tendo

inclusive, sofrido uma significativa redução em seu efetivo.

CORPO DE POLÍCIA URBANA (1847 – 1849)

O Corpo de Polícia Urbana passou a ter essa denominação, no Governo

do Dr. Joaquim Franco de Sá, através da Lei nº 233, de 06 de julho de 1847. Esse

Corpo de Polícia fora reduzido a duas Companhias, tendo cada uma delas cem

Soldados, dois Cornetas, oito Cabos, um Furriel, três Segundos Sargentos e um

Primeiro, um Alferes, um Tenente e um Capitão. O Estado Maior e Menor de ambas as

companhias era formado por um Major (que era o comandante), um Capelão, um

Sargento-Ajudante e um Sargento Vago-Mestre.

Ainda nesse ano, com a finalidade de capturar escravos fugidos, fora

determinada por lei, em todos os termos da Província, a função de Capitão de Mato.

Caberia aos Juizes de Paz nos seus Distritos proporem ao Governo, as pessoas

julgadas aptas para exercer tal função, sendo que os mesmos poderiam ser

suspensos pelos Juízes de Paz, quando deixassem de atender aos seus deveres.

No ano seguinte, o Corpo de Polícia Urbana teve novamente a sua

denominação alterada, dessa vez, sendo suprimida a palavra Urbana, passando a ser

identificado apenas como Corpo de Polícia.

CORPO DE POLÍCIA (1849 – 1892)

Foi a Lei nº 262, de 12 de dezembro de 1849, que determinou a supressão

da palavra “Urbana”, passando a Polícia, daí em diante, a ser identificada apenas

como “Corpo de Polícia”, onde manteve o seu efetivo de duas companhias, composta

cada uma de um Capitão, um Tenente, um Alferes, um Primeiro Sargento, três

Terceiros Sargentos, um Furriel, oito Cabos, dois Corneteiros e cem soldados. O

Estado Maior e Menor de ambas as companhias era formado de um Major (que era o

comandante), um Capelão, um Sargento-Ajudante e um Sargento Vago-Mestre.

A Força Policial para o ano de 1851-1852, foi a mesma designada pela Lei

nº 237, de 13 de setembro de 1848, onde estava determinado ainda, que as Praças

montadas não excederiam ao número de oito, sendo suprimido o lugar de Capelão, o

qual passou a ser o dos educandos, com a obrigação de exercer seu sacerdócio

naquele mesmo Corpo. O Cirurgião-Mor da Província passou a ser também, o

cirurgião do Corpo de Polícia. (Lei nº 280 de 26 de novembro de 1850).

A Lei nº 354, de 11 de julho de 1854, determinava que a Força Policial

para o ano de 1855-1856 deveria constar de Corpo de Polícia reduzido a 160 Praças e

das Esquadras de Guardas Campestres.

Page 30: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

30

As Praças reengajadas, depois da promulgação da referida Lei teriam

direito de perceber apenas o meio soldo correspondente ao primeiro assento de

Praça, ficando previsto ainda, um novo regulamento para esse corpo, no qual fosse as

penas mais moderadas que as do atual.

De acordo com esse Regulamento, eram alistados como Praças desse

corpo, cidadãos brasileiros de 18 a 40 anos de idade que tivessem bom

comportamento, sendo o alistamento voluntário. Se, porém, não concorresse número

suficiente de indivíduos para o estado completo do corpo, este era preenchido pela

forma estabelecida pelas leis em vigor. Os voluntários serviam pelo tempo de seu

engajamento, que nunca seria menor de quatro anos; e os que não o fossem, por seis

anos, podendo uns e outros, findo o prazo respectivo, engajar-se novamente, se

fossem bem procedidos. A promoção dos inferiores era feita pelo Comandante do

Corpo sob proposta dos Comandantes das Companhias.

Estabelecia ainda o regulamento, que todo aquele que sem legítima

licença faltasse ao serviço por oito dias consecutivos, no fim deles seria qualificado

desertor. Provindo a falta de excesso de licença seria a deserção qualificada no fim de

quinze dias. O que faltasse por mais três dias ao quartel e fosse preso antes de

qualificada a deserção, haveria em castigo um mês de prisão. Sendo inferior, teria

baixa de posto no terceiro dia de ausência. Os que se apresentassem ao corpo ou a

qualquer autoridade, antes de ser qualificada a deserção seria castigado com prisão

pelo dobro do tempo em que houvesse andado ausente. Todo aquele, que por

omissão, negligência ou peita deixasse evadir-se um preso que estivesse confiado à

sua guarda, seria punido com a pena correspondente à gravidade do crime do mesmo

preso, a qual, todavia, não poderia exceder a dez anos de prisão com trabalho.

Os Oficiais, inferiores e soldados que fossem presos perdiam, durante o

tempo de prisão, a metade do respectivo soldo, que reverteriam à caixa do corpo, com

aplicação as despesas extraordinárias e particulares do mesmo corpo.

Era evidente que nesse período, a força policial não tinha a capacidade de

manter sozinha a ordem, em razão disso, constantemente eram criadas forças

paralelas com a finalidade de auxiliá-la nos serviços. Tanto que no ano de 1861, fora

criada na Capital da Província, uma Esquadra de Pedestre, composta de dez Praças e

um cabo, estes nomeados pelo Chefe de Polícia por um período de dois anos,

possuindo a finalidade de executar o policiamento ostensivo. O seu uniforme consistia,

em uma calça de pano azul ou branco, gravata de couro invernizado e boné de gorro

sem palas. A parte superior da gola da fardeta era orlada com uma estreita tira de

casimira cor de laranja, assim como a inferior do boné, que nas extremidades da gorra

tinha um botão coberto da mesma casimira. Quando tivessem de ser empregados em

Page 31: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

31

diligências importantes, poderia o chefe de polícia ordenar o uso de uniforme

disfarçado.

No período de 1862-1863, a Força Policial da Província do Maranhão

constava do Corpo de Policia Provincial no Estado em que se achava, sendo as

Praças de pret reduzidas a oitenta a pé e vinte montadas; de uma Esquadra de

Guardas Pedestres, composta de um cabo e dez guardas. As Praças montadas

formavam uma Seção de Companhia, que era comandada por um dos subalternos do

corpo sob as ordens do comandante deste.

O Governo ficou autorizado a mandar fornecer o armamento indispensável,

cavalos e arreios próprios para as Praças montadas, marcando o tempo de duração,

pelo que se achava estabelecido para o Exército. O Corpo de Polícia, também ficou

desde então sujeito à disciplina e leis que vigoravam no Exército, menos no que dizia

respeito ao castigo corporal. Onde ficou autorizado ainda, elevar o corpo policial a

duas Companhias de oitenta Praças de pret cada uma, conservando a seção de

Praças montadas.

A Esquadra de Guardas Pedestre era engajada pelo Chefe de Polícia da

Província, estando exclusivamente sujeita ao mesmo chefe, que lhe dava instruções e

despedia dela os que se tornassem maus pedestres. (Lei nº 582 de 20 de agosto de

1861).

A legislação previa, que para julgar definitivamente os Oficiais e Praças do

Corpo Policial, em vista dos Conselhos, que deveriam ser instituídos para servirem de

base na conformidade dos formulários, baixados com o Decreto geral nº 1680, de 24

de novembro de 1855, seria nomeada pelo Presidente da Província uma Junta de

cinco Oficiais Superiores até a patente de Capitão inclusive e do Doutor Procurador

Fiscal do Tesouro Público Provincial, que serviria de relator com voto. Esta junta, que

seria presidida pelo mesmo Presidente da Província sem voto, condenaria ou

absolveria o acusado. (Lei nº 582 de 20 de agosto de 1861).

Na Gestão do Desembargador Miguel Joaquim Ayres do Nascimento,

Vice-Presidente da Província do Maranhão, a Força Policial para o ano de 1865-1866

era composta de duas companhias, contendo cada uma: um Capitão, um Tenente,

dois Alferes, um Primeiro Sargento, dois Segundos Sargentos, um Furriel, oito Cabos,

oito Anspeçadas, dois Cornetas e noventa e seis soldados; ficando o seu Estado

Maior, assim organizado: um Capelão com soldo de Alferes, um Secretário com a

graduação de Primeiro Sargento, um Ajudante com a mesma graduação, um Vago

Mestre com a graduação de Segundo Sargento e um Mestre de Cornetas.

Em 1864, fora expedido um novo Regulamento para o Corpo de Policia da

Província. Assim, seriam Praças nesse Corpo, os indivíduos que voluntariamente

Page 32: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

32

quisessem nele alistar-se, sendo, pois cidadãos brasileiros que tivessem boa conduta,

robustez para o serviço e a idade de 18 a 45 anos, podendo ser também contratados,

os estrangeiros de comportamento regular e que tivessem pelo menos dois anos de

residência no Brasil.

Haveria ainda no Corpo, os seguintes livros: Do Comandante: um livro de

registro geral das Praças efetivas; um livro das ordens do dia do Comandante; um livro

do registro dos ofícios dirigidos ao Presidente da Província e às diversas autoridades;

um livro da carga geral e descarga do fardamento, armamento, equipamento e mais

objetos recebidos da fazenda pública, contendo a distribuição feita às companhias e o

existente em arrecadação; um livro de juramento dos Oficiais e; um livro do registro

das ordens do detalhe e serviço exigido das companhias. Do Quartel Mestre: um livro

de registro das folhas mensais de todos os dinheiros recebidos do tesouro e; um livro

de registro de todos os objetos entrados e saídos nas respectivas arrecadações. Das

Companhias: um livro de registro das ordens do dia do Comandante do Corpo; um

livro do registro do fardamento e semestre distribuído; um livro de carga e descarga do

armamento e utensílios recebidos e consumidos pela companhia e; um livro de

registro das relações nominais das Praças de companhia para o pagamento mensal.

Enquanto não se estabelecia uma enfermaria especial para as Praças do

Corpo de Polícia, estas eram tratadas no Hospital da Santa Casa de Misericórdia, em

uma enfermaria privativa, que se encontrava instalada em separado das outras

constantes do estabelecimento.

No Governo de Franklin Américo de Menezes Dória, através da Lei nº 813,

de 2 de julho de 1867, a Força Policial para o ano de 1868-1869 era composta do

seguinte modo: um Major Comandante, dois Capitães, dois Tenentes, quatro Alferes,

um Médico, um Capelão, um Sargento Ajudante, um Sargento Secretário, um

Sargento Vago Mestre, dois 1° Sargentos, quatro 2° Sargentos, dois Furriéis,

dezesseis Cabos, dezesseis Anspeçadas, um Mestre de corneta, três Cornetas e 200

Praças. Pela referida Lei ficaria extinta a Esquadra de Guardas Pedestre, logo que

findasse o atual contrato, podendo o Presidente da Província addil-as ao Corpo de

Polícia, caso eles o quisessem, de sorte que viesse a constar o Corpo de 220

soldados. Em 1874, o efetivo da força policial para o ano de 1874 - 1875 foi elevado a

500 Praças.

Através da Lei nº 1164, de sete de novembro de 1877, constava a Força

Policial para o ano de 1877 a 1878, em 270 Praças, sendo que 220 dessas, inclusive

Oficiais, constituíam o Corpo de Polícia e os outros cinqüenta formavam uma

Companhia de Guardas Urbanos para o serviço exclusivo da Capital. O Corpo de

Polícia continuava a ter a organização atual, compondo-se de duas Companhias

Page 33: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

33

reduzidas ao número de Praças fixado na lei. A Companhia de Guardas Urbanos era

comandada por um Oficial subalterno do Corpo de Polícia, sendo composto por um

sargento e nove guardas. Ficando extinta a Esquadra de Pedestres.

Em 1878, o serviço policial da Capital era executado pela Companhia de

Guardas Urbanos, que estava exclusivamente à disposição do Chefe de Polícia. Fazia

parte desta companhia, um Oficial subalterno do Corpo de Polícia que era o

comandante, um sargento e quarenta e nove Praças. Incumbia à Guarda Urbana, a

constante vigilância da Polícia, recebendo auxílio nas diligências pela força policial,

sempre que houvesse necessidade. Os Guardas Urbanos eram engajados pelo Chefe

de Polícia, dentre os indivíduos de 20 a 45 anos sadios, robustos e de reconhecida

moralidade, sendo preferidos os que soubessem ler e escrever. Esse engajamento

seria por um período de dois anos.

Essa Companhia ficava alojada no Quartel São João e os guardas eram

distribuídos pelos distritos policiais da Cidade, segundo as conveniências do serviço

policial. O Quartel de São João, situado na Praça do mesmo nome, abrangia uma

superfície de 218m², tendo 17,80m pela Rua de São João, dispunha de dois

pavimentos, o primeiro ladrilhado de tijolo comum, com 2,5m de altura, destinado às

detenções policiais, abrindo-se em um saguão e quatro compartimentos que se lhe

comunicavam; o segundo pavimento, com 3,10m de altura possuía subordinado às

mesmas divisões, destinando-se ao alojamento. Em julho de 1912, por determinação

do Dr. Luís Domingues, então Governador do Estado, o mesmo foi reformado, tendo

sido responsável pela obra o Engenheiro Civil, Dr. Anísio Palhano, ficando ao lado da

chefatura de polícia.

No Governo de Graciliano Aristides do Prado Pimentel, através da Lei

1186, de 22 de junho de 1878, dispunha a Força Policial para o ano de 1878 - 1879

em 250 Praças. Deste total, 200 Praças, inclusive os Oficiais, constituíam o corpo de

polícia; e os cinqüenta restantes formava uma Companhia de Guardas Urbanos para o

serviço exclusivo da Capital. O Corpo de Polícia continuou a ter a organização atual,

compondo-se de duas Companhias com igual número de Praças cada uma.

Em 1880, fora fixada novamente a Força Policial para o exercício de 1879 -

1880 e de 1880 - 1881, em 400 Praças, inclusive os Oficiais, sendo extinta a

Companhia de Urbanos, destacando-se do Corpo Policial a força precisa para a

Policia da Capital. No Quadro Organizacional, o corpo ficou dividido em três

Companhias. (Lei nº 1210, de dois de abril de 1880). No ano seguinte, para o ano de

1881-1882, a Força Policial fora fixada em 341 Praças, inclusive os Oficiais.

No ano de 1881 fora expedido o Regulamento para esse Corpo,

determinando que o Corpo de Polícia do Maranhão fosse especialmente destinado a

Page 34: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

34

auxiliar a Justiça e manter a ordem e Segurança Pública na Província, constando da

força que fosse fixada anualmente em lei.

O Alistamento era voluntário para as Praças de Pret pelo tempo de quatro

anos completos, desde que as mesmas tivessem boa conduta, robustez para o

serviço, verificada em inspeção de saúde e a idade de 18 a 40 anos. Nenhum

indivíduo seria Praça no Corpo de Polícia sem ordem expressa do Presidente da

Província. Na ocasião do alistamento dos que fossem aceitos e depois de lhes serem

lidos os artigos criminais deste regulamento, prestavam eles sobre o livro dos

Evangelhos, o juramento seguinte: “Juro defender a Constituição Política do Império,

bem servir ao meu País no Corpo de Polícia do Maranhão, ser fiel ao cumprimento dos

meus deveres, obedecer às ordens superiores em tudo que ler concernente ao serviço

público, sujeitando-me às penas do respectivo regulamento”. Prestavam o mesmo

juramento os Oficiais, quer nos primeiros postos, quer nos de acessos.

As Praças que, tendo completado o tempo do seu primeiro alistamento,

quisessem continuar no serviço percebiam a gratificação de duzentos réis diários.

As Nomeações, Demissões e Aposentadorias se davam da seguinte

forma: o Comandante, assim como os Oficiais do Corpo de Polícia eram de confiança

da Presidência e de sua livre nomeação e demissão. Os Oficiais do Corpo de Polícia e

o próprio Comandante, quando não demitidos livremente pelo Presidente da Província

perdiam seus pontos quando perante o competente Conselho fossem acusados dos

crimes de desobediência aos seus legítimos superiores; de irregularidade de conduta;

de faltas cometidas no Corpo, as quais deviam aplicar semelhantes penas; e de

crimes processados no foro comum, quando condenados a mais de um ano de prisão,

degredo ou desterro.

O indivíduo nomeado Alferes tinha direito para despesas de fardamento ao

abono da importância de dois meses de vencimentos, o qual seria descontado na

forma da lei.

Os postos de inferiores do Estado Menor eram providos em virtude de

escolha do Comandante do Corpo; os demais eram providos sob proposta dos

Comandantes de Companhias. Porém, se o Comandante reconhecesse que o

indivíduo apresentado para inferior, não reunisse em si os requisitos essenciais

poderiam negar sua aprovação à proposta. Os inferiores e cabos poderiam ser

rebaixados, correcionalmente, pelo Comandante do Corpo até quinze dias com ou

sem audiência dos Comandantes de Companhias; o rebaixamento dos inferiores por

tempo indeterminado somente poderia ter lugar por deliberação do Conselho de

Julgamento; e o dos cabos sob proposta dos Comandantes de Companhias.

Page 35: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

35

Os Oficiais do Corpo, sob informação do respectivo Comandante poderiam

obter licença do Presidente da Província; e pelo modo facultado aos demais

empregados provinciais. O Presidente da Província poderia dispensar do serviço os

Oficiais e Praças: aqueles até oito dias e estas até quinze dias, em atenção a motivo

justo ou como prêmio de serviço importante. O Comandante do Corpo poderia também

dispensar do serviço, de modo a não ser este prejudicado, tanto os Oficiais como as

Praças de pré até quatro dias, não podendo dispensar a mais de um Oficial e quatro

Praças por companhia de um mês, o tempo dessas dispensas não seria descontado

por ocasião de reforma ou baixa de serviço.

Tanto as licenças como as dispensas cessavam logo que os que as

obtivessem fossem, por circunstâncias imperiosas, chamados ao serviço. Nesta

hipótese, não se compreendiam as licenças que tinham sido concedidas em virtude de

moléstia comprovadas por atestados médicos ou inspeção de saúde. As licenças para

tratamento de saúde dos Oficiais e Praças do Corpo eram exclusivamente da

competência do Presidente da Província, precedendo inspeção de saúde.

A requisição da Força era sempre feita por escrito, exceto nos casos de

urgência, nos quais a autoridade que requisitava, depois de finda a diligência, dava

parte escrita para salvar a responsabilidade do Oficial que a ministrou, comunicando

ao Chefe de Polícia o fim das diligências.

O Chefe de Polícia na Capital e as autoridades policiais em exercício nas

Comarcas, Termos e Freguesias da Província tinham competência para organizar as

instruções pelas quais as rondas e patrulhas se deviam regular no serviço de polícia

nesses lugares. Além das instruções, o Comandante da Força dava ao Oficial de

ronda e às patrulhas, instruções puramente militares, de maneira que estas não se

opusessem àquelas.

No caso de ocorrências imprevistas e quando fosse necessário o emprego

de maior número de Praças, os Comandantes de patrulhas pediam auxílio a qualquer

posto de guarda, e este, como as patrulhas mais próximas, o prestavam

imediatamente sob pena de serem punidas, conforme o regulamento dos respectivos

Corpos, pela falta de cumprimento de ordens.

As Praças destacadas em uma Comarca ficavam sujeitas, na parte militar,

ao Comandante do Destacamento da Cabeça da mesma Comarca, quando este fosse

de patente ou guarnição mais elevada.

A disciplina e economia dos destacamentos competiam aos respectivos

Comandantes, que deveriam comunicar ao Comandante do Corpo e ao da Companhia

ou da Cabeça da Comarca todas as ocorrências havidas a respeito, sem exceção dos

castigos que infringiam nos termos do respectivo regulamento, a bem da disciplina.

Page 36: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

36

O serviço de destacamento era distribuído com igualdade pelas Praças do

Corpo, ficando para esse fim o Comandante do Corpo autorizado a removê-las de um

para outro destacamento ou recolhê-las à capital, segundo a conveniência do serviço

ou da disciplina. Os Comandantes de Destacamento exercitavam suas Praças todas

as vezes que o serviço a que estivessem ligadas permitisse, vigiando-os para que não

adquirissem hábitos e vícios repreensíveis, contrários à educação que receberam no

Corpo.

No ano de 1882, constava a força policial para o exercício de 1882 - 1883

de 334 dentre Oficiais e Praças, divididas em três Companhias. A 3ª Companhia, que

era composta de oitenta Praças e os Oficiais respectivos, chamava-se urbana, sendo

destinada ao policiamento da Capital, somente prestando serviço de destacamento na

falta absoluta das duas primeiras. (Lei nº 1260 de 11 de maio de 1882). Esse

policiamento permaneceu até o ano de 1890, época em que essa Companhia fora

dissolvida. (Decreto nº 18 de 9 de abril de 1890).

Com o movimento da Proclamação da República, o Corpo de Polícia veio

modificando a sua denominação, passando a ser identificada, a partir de então, como

Corpo de Segurança Pública.

PARTICIPAÇÃO DA PMMA NA GUERRA DO PARAGUAI

O Governo Imperial Brasileiro observando o clima reinante se antecipou e

em 26 de dezembro de 1864, baixou uma circular aos Presidentes das Províncias,

onde mandava proceder ao recrutamento e lembrava também a necessidade de

serem criados corpos de voluntários para o serviço de guerra, em virtude as graves

extraordinárias circunstâncias em que se encontrava o país, era urgente e indeclinável

necessidade de tomar, na ausência exterior, da honra e integridade do Império, baixou

o conselheiro, Francisco José Furtado, o decreto nº 3.371 de 07 de janeiro de 1865,

regulamentado pelo decreto nº 3.383 de 21 de janeiro de 1865, do qual eram criados

os Corpos para o serviço de guerra com a denominação de “Voluntários da Pátria”. É

quase impossível descrever hoje o entusiasmo que despertou no país a promulgação

deste decreto. De todos os ângulos do Império surgiram voluntários; batalhões uns

após outros. Não foi o Maranhão dos últimos a acudir a reclamação da pátria. Dos

primeiros a se apresentar foi Francisco Manoel da Cunha Júnior, que exerceu o

magistério público como professor de primeiras letras na vila de Cururupu, e trouxe

consigo trinta e cinco companheiros.

Em poucos dias 860 homens, das mais ilustres famílias da província

achavam-se prontos, formando o 36º Batalhão de Voluntários da Pátria, tendo como

Comandante o Capitão Francisco Manoel da Cunha Júnior, o referido Corpo tinha

organização dos Batalhões de Caçadores de primeira linha e antes do teatro de

Page 37: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

37

operação, houve treinamento para tropa. O Batalhão seguiu no navio Leopoldo, para o

Rio de Janeiro em 10 de abril de 1865; chegando no Rio de Janeiro o Corpo de

Voluntários do Maranhão passou a denominar-se 22º cabendo a Cunha Júnior o

comando da 2ª companhia, das oito de que se compunha o Batalhão e assim marchou

para a campanha. Firme no seu posto, Cunha Júnior, nem uma só vez se querem se

afastou como tantos outros o faziam a pretexto de se curarem de imaginárias

moléstias e ferimentos ou para visitarem a família, só regressando a pátria quando se

deu por término a guerra. Partindo do Rio de Janeiro os voluntários do Maranhão

chegaram no Paraguai a tempo de tomar parte do ataque do dia 02 de maio e na

grande batalha de Tuitu, em 24 de maio de 1865. Participou ainda aos ataques de

Curuzu em 03 de setembro de 11866 e de Curupaiti em 22 de setembro do mesmo

ano. O 2º corpo do Exército brasileiro ao mando de Visconde Porto Alegre ocupava

Tuitu, em 03 de novembro de 1867 realiza a marcha do flanco pelo Marquês de

Caxias. A ocupação desta posição tinha por fim principal garantir e guardar a nossa

base de operação, estabelecida no passo da pátria, a margem direita do Paraná. A

jornada de 03 de novembro de 1867 é digna de maior desenvolvimento pois foi a única

em que o combate foi realizado com inferioridade numérica, seis mil paraguaios no

mínimo contra dois mil brasileiros.

Assumiu o Marquês de Caxias o comando das forças aliadas em 13 de

janeiro de 1868, resolveu tentar a ultrapassagem de Humaitaí. Pelos seus altos dotes

militares, pela sua bravura nos combates, nunca excedida por nenhum outro oficial da

linha, teve Cunha Júnior a rara ventura de gozar da estima de todos aqueles com que

serviu: Caxias, Ozório, Argolo, Conde d’eu, Paranhos etc. Ao voltar da campanha,

ornavam-lhe no peito o oficialato da rosa, os hábitos de cristo e do cruzeiro e a

medalha do mérito de bravura. Domingo, 03 de julho de 1870, desembarcou Cunha

Júnior do navio Leopoldina, na Praia Grande, a festa do 36º Batalhão de Voluntários

de Pátria, composta de 22 oficiais e 277 praças percorrendo triunfantemente as ruas

de São Luís, no meio das mais delirantes aclamações populares recebendo por essa

ocasião, entre outras demonstrações de apreço, a venera da Ordem de Cristo,

cravejada de brilhantes, que foi oferecida pelos comerciantes de São Luís. Entre

maiores demonstrações de júbilo os maranhenses residentes no rio de Janeiro

ofereceram à bandeira do heróico batalhão uma coroa de ouro esmaltado. No dia 07

de junho de 1870, foi dissolvido o 36º batalhão de voluntários da pátria, e Cunha

Júnior por ato contínuo, foi nomeado, Comandante do Batalhão provisório que se

organizou. Pouco demorou o Comandante Cunha Júnior em São Luís, mudou-se para

o Rio de Janeiro, o Imperador D.Pedro II, que muito elogiava, nomeou-o para um dos

Tabelionatos da Corte, e fê-lo Coronel honorário do Exército.

Page 38: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

38

Com a República foi eleito por este Estado, sendo na Presidência do

Marechal Floriano Peixoto de cuja intimidade gozava, promovido a Brigadeiro

honorário e incumbido de duas importantíssimas comissões no Estado da Bahia e no

Rio Grande do Sul. (Transcrito do Diário Oficial de 24 de maio de 1912, pg01)

CORPO DE SEGURANÇA PÚBLICA (1889 – 1892)

No ano de 1889, após a Proclamação da República, fora instalada uma

Junta do Governo Provisório, que adotou medidas dentre as quais constava a extinção

do Corpo de Polícia criado em 1849, determinando então, a criação de uma nova

força, através de Decreto sem número, denominada Corpo de Segurança Pública que

seria organizado com o seguinte pessoal: um Tenente-Coronel Comandante, um

Major, um Tenente Ajudante, um Alferes Secretário, um Alferes Quartel Mestre,

formando o Estado-Maior; um Sargento Ajudante, um dito Quartel-Mestre e um

Corneteiro-Mor, formando o Estado-Maior.

O Corpo constava de quatro companhias, compostas cada uma de um

Capitão, um tenente, um Alferes, um Primeiro Sargento, quatro ditos, um Furriel, oito

Cabos, oito Anspeçadas, sessenta e quatro Soldados e dois Corneteiros, sendo o

mesmo regido pelo Regulamento Disciplinar do Exército, datado de 08 de março de

1875. Determinava ainda esse mesmo Decreto sem número, que os Oficiais do antigo

Corpo que fossem aproveitados nos mesmos postos serviriam com os títulos que já

possuíam devidamente apostilados.

Para o pesquisador Vieira Filho (1975, p.29), nesse mesmo ano a Junta do

Governo Provisório do Estado extinguia por Decreto, a Seção de Companhia de

Guardas Urbanos, criando, em substituição, uma Companhia denominada de Cívica,

formada por um Capitão Comandante, dois alferes, um Primeiro Sargento, dois

Segundos Sargentos, um furriel, quatro cabos, quarenta soldados e dois corneteiros.

Ainda conforme Vieira Filho (1975), no Governo Provisório do Dr. Lourenço

de Sá, o Estado passava por um momento de instabilidade política, o Governador

estava receoso com o Governo de Floriano Peixoto, pois temia perder o poder em

razão de haver sido nomeado pelo antecessor do presidente, o Mal. Deodoro da

Fonseca. Diante disso, ele não confiava na força federal para mantê-lo no Governo do

Estado e apelava para o Corpo de Segurança Pública que lhe era naturalmente

subordinado. Esse temor era tão acentuado que demitira do Comando do Corpo de

Segurança Pública, o Tenente-coronel Maurício Antonio Lemos, apenas porque este

jantara em um hotel com o Tenente Manuel Joaquim Machado, dizem que enviado por

Floriano Peixoto para depor o Governador.

No ano de 1891, por força do citado Decreto, o efetivo da força fora

aumentado em mais um Capitão Ajudante, dois Alferes, três Corneteiros, seis

Page 39: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

39

Tambores, sessenta soldados e vinte e oito Músicos, inclusive O mestre da Banda.

(Decreto nº 78 de 29 de abril de 1891).

No Governo do Capitão-Tenente Manuel Inácio Belfort Vieira, em 1892,

fora sancionada uma Lei que alterara novamente a denominação do antigo Corpo de

Polícia, que passava dessa vez a ser chamada, de Corpo de Infantaria.

CORPO DE INFANTARIA (1892 – 1910)

O Corpo de Polícia no ano de 1892 passou a denominar-se “Corpo de

Infantaria”, com um efetivo de 449 homens, inclusive os Oficiais, sendo composto de

quatro Companhias e um Piquete de Cavalaria, formando o Estado-Maior: um

Tenente-Coronel, um Major, um Alferes Quartel-Mestre, um Alferes Secretário, um

Capitão-Cirurgião; o Estado-Menor: um Sargento-Ajudante, um Sargento Quartel-

Mestre, um Sargento Secretário, um Corneteiro-Mor, um Sargento Armeiro, um Mestre

de Música, dez Músicos de 1ª Classe, a ditos de 29, dezesseis de 3ªs e as

Companhias de quatro Capitães, quatro Tenentes, quatro Alferes, quatro 1°

Sargentos, dezesseis 2° ditos, quatro Cabos de Esquadra, 280 Soldados, oito

Corneteiros, oito Tambores. Subordinado diretamente ao Governador da Província, o

Corpo de Infantaria tinha como missão, a manutenção da ordem e da segurança em

todo o Estado. (Lei nº 5 de 28 de setembro de 1892)

Pela Lei nº 163, de 21 de maio de 1896, ficara estabelecido o Corpo de

Infantaria em quatorze Oficiais, oito inferiores, vinte e sete músicos, doze cabos de

esquadra, um corneteiro mor, um armeiro, quatro corneteiros, quatro tambores e 240

soldados, formando o Estado Maior, Estado Menor e duas Companhias. Onde ficou

suprimido o Corpo de Segurança Pública e mantido o Piquete de Cavalaria, composto

de um inferior, um cabo de esquadra e oito soldados, subordinados ao Dr. Chefe de

Polícia. O policiamento da Capital era feito pelo Piquete de Cavalaria e mais trinta

Praças, que diariamente eram fornecidas pelo Comandante do Corpo ao Chefe de

Polícia. As ordenanças às autoridades e os destacamentos às estações policiais da

Capital também eram fornecidas por esse corpo.

Em 1897, na Gestão do Doutor Alfredo da Cunha Martins, Vice-

Governador do Estado do Maranhão, o Governo fora autorizado a nomear em

comissão para comandar as forças de que tratava a Lei nº 13 de seis de outubro de

1892, ou outras destacadas em qualquer ponto do Interior do Estado, pessoa idônea e

de sua confiança, pertencente, ou não, ao Corpo de Infantaria do Estado. (Lei nº 169

de 30 de março de 1897).

No ano de 1899, grande agitação política e ações de vandalismo tomaram

conta das áreas sertanejas do Estado, levando a força pública a deslocar um grande

contingente para conter aquelas ações.

Page 40: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

40

CORPO MILITAR DO ESTADO (1910 – 1922)

No ano de 1910, no Governo do maranhense Dr. Luis Domingues, através

do Decreto nº 96, de 28 de julho, o Corpo de Infantaria passou a ser denominado

“Corpo Militar do Estado”.

O Corpo Militar tinha a seu cargo, o serviço da manutenção da ordem e da

segurança em todo o Estado; daria, pois, aos destacamentos caso viessem a ser

necessários, as forças para a guarnição, ordenanças às autoridades, faria a policia da

Capital e o serviço de extinção de incêndios, também auxiliasse as forças de 3ª linha

do Exército Nacional. O Corpo seria aquartelado na Capital, com um destacamento

permanente de trinta Praças, pelo menos, na Serra da Cinta, no Município de Grajaú

sob o comando de um Capitão, tendo como subalterno um Tenente e um Alferes. O

Corpo Militar do Estado passara então, a ser subordinado ao Chefe de Polícia na parte

relativa ao serviço policial.

Quanto à nomeação, promoção, demissão e reforma dos Oficiais, estas se

davam da seguinte forma: os Oficiais do Corpo Militar seriam da confiança do

Governador, sendo este responsável pela sua nomeação, promoção, demissão e

reforma, devendo ser as duas primeiras efetuadas mediante proposta do Chefe de

Polícia. Sempre que possível, o Comandante do Corpo Militar seria um Oficial do

Exército, efetivo, reformado ou honorário. A reforma dos Oficiais e Praças seria

concedida, segundo as leis que lhes fossem privativas.

O Corpo Militar teria sob sua guarda uma Bandeira Nacional, destinada a

simbolizar a Pátria Brasileira e a excitar, nos que se agrupam em torno dela, os

elevados sentimentos da dedicação e de sacrifício, tão necessários ao cabal

desempenho da nobre profissão militar.

O Oficial nomeado ou promovido ao primeiro posto prestava na Secretaria

do Corpo e em presença de todos os Oficiais o compromisso, que era por ele assinado

e registrado em livro especial. “Prometo, sob minha palavra, cumprir bem e fielmente

os deveres do posto para que fui nomeado (ou promovido) e esforçar-me quanto puder

pela ordem e progresso da Pátria e do Estado do Maranhão, defendendo-lhes com o

sacrifício da própria vida à integridade, honra e Instituição”. (Decreto nº 96 de 28 de

julho de 1910).

Na Estrutura Organizacional fora criado, através da Lei nº 577, de 12 de

abril de 1911, a Caixa Beneficente Militar, com a finalidade de socorrer as famílias dos

Oficiais e Praças do Corpo Militar do Estado que falecessem. O fundo da Caixa

Beneficente Militar seria formado com a dedução mensal de um dia de soldo dos

Oficiais e Praças, a regulamentação e direção da Caixa Beneficente seriam

obrigações inerentes ao Comandante do Corpo Militar, mediante aprovação do

Page 41: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

41

Governador do Estado. Em 1913, através da Lei nº 644, de 31 de março de 1913, fora

dada nova organização à Caixa Beneficente Militar, criando um fundo, sendo

obrigatória a contribuição de todos os Oficiais e Praças. Com a posse do Governador

Godofredo Mendes Viana, a Caixa Beneficente de Oficiais e Praças da Polícia Militar

do Maranhão fora extinta, através da Lei nº 1.163, de 19 de abril de 1924.

A atual Caixa Beneficente, entidade de utilidade pública fundada em 12 de

janeiro de 1961, criada através da Lei nº 2.674, de 29 de agosto de 1966, visa oferecer

aos seus associados, assistência na forma consignada no Estatuto cujo Presidente de

Honra é o Comandante Geral da PMMA.

Em 17 de maio de 1911, o Diário de São Luís publicou que fora inaugurada

uma enfermaria no Quartel do Corpo Militar do Estado, então situado na Rua da

Palma, para tratamento das Praças do Corpo, sendo a direção da mesma confiada ao

médico-cirurgião cujo cargo fora criado pela Lei n.º 558, de 18 de março de 1911. Em

1914, fora extinto o cargo de médico-cirurgião, e assim, o tratamento das Praças do

Corpo retornou para a Santa Casa de Misericórdia, sendo extinta ainda, a enfermaria

regimental criada em 1911. (Decreto nº 222, de 17 de abril de 1914).

Através da Lei nº 625, de 17 de abril de 1912, ficara estabelecido que a

força pública do Estado, para o ano de 1912-1913 constava do Corpo Militar de

Infantaria, composto de vinte e cinco Oficiais, inclusive um médico, sendo dezenove

efetivos e seis agregados e 260 Praças de Pré. Os Oficiais Agregados eram: um Major

que exercia a função de Secretário do Governador do Estado, um Capitão, um

Primeiro Tenente e um Segundo Tenente para destacamento no Interior do Estado; e

um Primeiro Tenente e um Segundo Tenente destinado à inspeção da Guarda Civil. A

3ª Companhia compunha-se do pessoal de Bombeiros e do serviço montado, além de

um Segundo Sargento e das vinte Praças aumentadas para o Serviço Policial da

Capital, os serviços de ferrador, carpinteiro, corrieiro e ferreiro eram feitos por pessoas

que tivessem as habilitações necessárias para tanto, mediante diárias. O maquinista

para o serviço de Bombeiros tinha patente de Segundo Tenente do quadro do Corpo.

Os Oficiais e Praças do Corpo Militar do Estado prestavam serviços na

guarnição da Capital e nos destacamentos do Interior, conforme a distribuição que o

Governo fizesse. O Policiamento da Capital era feito por Praças do Corpo Militar e do

Interior do Estado, pela Guarda Civil criada pela Lei nº 550, de oito de abril de 1910, e

pelos Oficiais e Praças das três companhias do mesmo Corpo, conforme

determinação do Governador. O médico e o cirurgião do Corpo eram também da

Penitenciária e Educandos Artífices, atuando na Polícia como Legista, quando fossem

seus serviços reclamados pelas autoridades policiais da Capital. (Lei nº 625 de 17 de

abril de 1912).

Page 42: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

42

No ano de 1915, a Força Pública do Estado, para o exercício de 1914 -

1915, novamente foi alterada em: um Tenente Coronel Comandante, dois Majores

Fiscal, três 2° Tenentes Quartel Mestre, um Mestre de Música, oito Músicos de 1ª

classe, oito Músicos de 2ª classe, dez Músicos de 3ª classe, dois Capitães, dois 1°

Tenentes, quatro 2° Tenentes, três 1° Sargentos, nove 2° Sargentos, três 3°

Sargentos, doze Cabos, 180 Praças, oito Corneteiros, um Correeiro, um Ferreiro, um

Comandante Zona Seção, seis 2º Tenentes para serviço extraordinários, 162 Guardas

civis, sendo três por Município. (Lei nº 658 de 27 de abril de 1914).

Novas melhorias foram acrescentadas ao Corpo Militar e, a fim de atender

as necessidades do Corpo fora criada no ano de 1915, uma barbearia. Em 1918, o

Governo ficou autorizado a admitir um instrutor militar para o Corpo do Estado, Oficial

efetivo do Exército, de acordo com o Governo Federal. Fora criada ainda, uma Seção

de Bombeiros para o serviço de extinção de incêndio, composta de um 2° Sargento,

um Cabo de Esquerda, um Corneteiro e quinze Soldados.

Em 1919, fora restabelecida a Guarda Civil no Estado, para o policiamento

dos municípios do Interior, excetuando os que se achavam compreendidos na zona

sertaneja e nos Municípios de Caxias e Picos. (Decreto nº 218 de quatro de agosto de

1919).

Ainda no ano de 1919, o Corpo Militar foi aumentado em mais um Tenente

Coronel que era o Comandante de Zona Sertaneja, a que se refere o § 1º do Art. 3º,

da Lei nº 872, de 30 de março de 1897, subordinado diretamente à Secretaria de

Justiça e Segurança e equiparado, para todos os efeitos aos Oficiais do mesmo

Corpo. (Dec. 220, de seis de agosto de 1919). Sendo a Força Pública no ano seguinte

ficando subordinada ao Presidente do Estado, que lhe daria ordens diretamente ou por

intermédio da Secretaria da Justiça e Segurança. (Lei nº 901, de 16 de março de

1920).

O Corpo Militar, em 1921, compunha-se de um Batalhão de Infantaria,

denominado Corpo Militar do Estado e de uma Seção de Bombeiros destinados a

manter a ordem pública em todo o Estado e à extinção de incêndios na Capital.

Considerado auxiliar do Exército Nacional da 1ª linha, o Corpo Militar era composto de

um quadro de Oficiais nomeado por promoção pelo Presidente do Estado e de Praças

alistados normalmente, com o efetivo anualmente fixado pelo Poder Legislativo,

estando, pois, subordinado ao Presidente do Estado, que lhes dava ordens

diretamente ou por intermédio da Secretaria de Justiça e Segurança.

Esse corpo Militar tinha sob sua guarda uma Bandeira Nacional, destinada

a simbolizar a pátria brasileira e a exercitar nos que se agrupavam em torno dela, o

elevado sentimento de sacrifício pessoal, tão necessário ao cabal de desempenho da

Page 43: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

43

nobre profissão militar, onde era adotado um ritual militar nas formaturas por ocasião

das datas comemorativas. A cerimônia do compromisso dos recrutas era feita com

toda solenidade e se verificava, aproximadamente, um mês antes do exame do

primeiro período de instrução. O Comandante da unidade mandava formar toda a

força do seu comando; a Bandeira colocada a vinte passos em frente ao centro, ele

mesmo à esquerda da bandeira a dois passos, e o fiscal à sua esquerda a meio

passo, os recrutas em uma ou mais fileiras, conforme seu número, trazendo apenas

equipamento de guarnição e sabre ficavam sob o comando do ajudante, que após o

comando do Comandante da Força, os recrutas estendiam o braço direito,

horizontalmente à frente do corpo, aonde o ajudante ia pronunciando o compromisso e

os recrutas iam repetindo em voz alta e pausada.

A Força Armada do Estado deveria ser essencialmente obediente, dentro

dos limites da lei, aos superiores hierárquicos. As ordens deveriam ser cumpridas

fielmente, sem hesitação, nem murmúrio. Somente a autoridade que as expedia tinha

por elas a responsabilidade; o subordinado contra elas poderia queixar-se depois de

haver obedecido. A subordinação operava-se rigorosamente de grão em grão da

hierarquia militar. Os grãos da hierarquia militar do corpo eram: Anspeçada, Cabo de

Esquadra, 3º Sargento, 2º Sargento, 1º Sargento, Sargento Ajudante, 2º Tenente, 1º

Tenente, Capitão, Major e Tenente Coronel.

As promoções dos Oficiais eram feitas por decreto, precedendo proposta

do Comando do Corpo. O acesso no quadro dos Oficiais era gradual e sucessivo, de

acordo com as seguintes regras. Para 2º Tenente: por concurso entre Sargento

Ajudante, 1° e 2° Sargentos que, além do bom comportamento civil e militar tivessem,

no mínimo, dois anos de Praça, sendo um deposto e no máximo 35 anos de idade.

Para 1º Tenente e Capitão: por merecimento na proporção de dois terços de vagas

que ocorressem no quadro e por antiguidade no terço restante. Para Major: por

merecimento a juízo do Governo. Para as promoções de um ou outro posto haveria o

interstício de um ano, pelo menos, salvo ação de guerra, a juízo do Presidente do

Estado. A promoção ao primeiro posto de Sargento far-se-ia por concurso entre os

graduados, com no mínimo um ano de instrução e aptidão para o serviço militar.

Para servir como Auditor do Corpo, o Governo designava, quando se fazia

preciso, um dos Promotores Públicos da Capital, que passava a exercer as atribuições

e deveres que lhes eram outorgados pelo regulamento processual criminal militar. Em

vigor no corpo, o Auditor enquanto exercia o cargo teria as honras de Capitão.

O Inspetor-Ensaiador da banda de música era nomeado pelo Governo,

podendo ser por este contratado; e enquanto servisse teria as honras de 2º Tenente e

faria parte do estado efetivo do Corpo.

Page 44: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

44

Os claros que ocorressem na força pública eram preenchidos por

alistamento voluntário de brasileiros natos que deveriam servir por três anos. Somente

poderiam ser alistados os cidadãos maiores de 18 anos e menores de trinta e cinco,

solteiros, com estatura mínima de 1,54m, precisa robustez física verificada em

inspeção de saúde, provada moralidade e boa conduta. Aos menores de vinte anos

exigiam-se licença de seus pais ou tutores. Reservistas do Exército podiam ser

alistados na Força Pública cujas cadernetas ficavam arquivadas na Secretaria do

Corpo, sendo-lhes restituídas no momento da baixa com a observação do tempo de

serviço prestado. As Praças que tivessem bom comportamento e findo o tempo de

serviço desejassem continuar ou, que tendo sido excluídas por aquele motivo e

achando-se em idênticas condições, quisessem voltar às fileiras do Corpo, eram

mandados engajar, se em inspeção de saúde fossem julgadas aptas. (Decreto nº 439

de 10 de maio de 1921).

No ano de 1922, ocorreram no Brasil alguns movimentos revolucionários

de inspiração notoriamente militares, liderados em sua maioria pela jovem Oficialidade

do Exército brasileiro. O cenário político no Maranhão também sofreu interferência

com esses movimentos, registrando-se inclusive, a participação direta da Polícia

Militar.

Segundo Vieira Filho (1975, p.49), alastrou-se nesses tempos uma

conturbação política que envolveu a Força Policial do Estado. O ano de 1922, no

Brasil, fora considerado o ano cíclico das revoluções da República Velha. A Revolução

de 1922, que mergulha suas raízes na sucessão de Epitácio Pessoa marca nossa

história com episódios de heroísmo, como o dos 18 do Forte de Copacabana, no Rio

de Janeiro.

Nesse período ocorreu no Maranhão a deposição do Presidente do

Estado, Dr. Raul da Cunha Machado, pela Força Policial comandada pelo Capitão

Manoel Aurélio Nogueira, no dia 26 de abril de 1922.

Os motivos dessa deposição não se sabem, talvez se tenha dado por

influência política do chefe do Partido Republicano Municipal, Dr. Tarquínio Lopes

Filho, ou por insatisfação dos Oficiais e Praças em razão, primeiro das declarações

feita pelo Dr. Urbano Santos, dizendo que não podia reprimir o crime no Interior do

Estado, porque o Corpo Militar não possuía Oficial apto para esse fim e, por último,

havia um descontentamento das Praças, em razão de não receberem os seus salários

quando em serviço no Interior, conforme a lei determinava. Sem uniformes, sem

calçados, sem camas, mal acomodados, não havia dentro do quartel do Corpo Militar

quem se mostrasse satisfeito com o Governo.

Page 45: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

45

Devido ao clima de insatisfação que permeava o seio da tropa, o Capitão

Nogueira não teve dificuldades em conseguir a adesão da totalidade da Força Pública

para concretizar o movimento revolucionário, com isso mandou prender o Comandante

da Força Policial, Tenente Coronel Gusmão e seu Subcomandante, o Major Ulisses,

que eram contrários aos movimentos.

Estava assim revoltado e em forma todo o Batalhão, que em poucas

palavras declarou que a revolução estava vitoriosa, com a adesão de toda força.

Com a deposição de Raul da Cunha Machado assumiu o Governo uma

Junta Governativa composta pelo Dr. Tarquínio Lopes que assumiu a Presidência,

pelo Desembargador Octávio Teixeira e por Dr. Carlos Augusto Araújo Costa.

Momentos antes, o Capitão Nogueira determinou que o Tenente Sebastião

Reis deveria se deslocar com trinta Praças para o Palácio e em nome da Revolução

Nacional depusesse o Presidente do Estado Dr. Raul Machado, empossando a Junta

Governativa, que deveria ser composta por Tarquínio Lopes, Araújo Costa, Otávio

Teixeira e Leôncio Rodrigues.

Em seguida, o Capitão Nogueira fora chamado pela Junta Governativa

para ser certificado de que o Coronel Cunha Leal, Comandante do 24º Batalhão de

Caçadores, teria recebido ordem do Ministro da Guerra para fazer a reposição do Sr.

Raul Machado à liderança do Governo do Estado. O Dr. Leôncio Rodrigues, dirigindo-

se ao Capitão, fez este ver que consentir na reposição seria um grande erro, porque

dispunha de grande força e munição. Nogueira, com a máxima franqueza, afirmara

que por tratar-se de um movimento revolucionário generalizado em diversos Estados

e, não tendo eles cumprido a combinação, quando apenas o Maranhão dava

cumprimento ao compromisso de honra assumido, encontrava-se completamente

isolado, não contando assim com a coadjuvação do Exército ao lado do qual havia se

empenhado nessa Revolução, e assim sendo, seria loucura fazer qualquer reação

contra o Exército. Com o fim do movimento, o Tenente-coronel Gusmão reassumiu o

comando da Força Policial. O Capitão Nogueira permanecera em disponibilidade até

abril de 1931, quando o Governo Revolucionário mandou reincorporá-lo à Unidade

Militar Estadual da qual fora anteriormente afastado.

Em 15 de maio, o Dr. Raul Machado baixou o Decreto n° 529, dissolvendo

o Corpo Militar e criando para o serviço de Segurança Publica um Batalhão

denominado Corpo de Segurança Publica, sujeito ao mesmo regulamento que regia o

extinto Corpo e ainda aproveitava a todos os que pertenceram a este, com exceção.

Porém, dos que haviam tomado parte na sua deposição, decisão arbitrária sem

observância das Leis e do acordo celebrado entre o Governo do Estado e a União,

assinado em 10 de novembro de 1917, onde a força Militar Estadual passou a ser

Page 46: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

46

auxiliar do Exército Nacional, acordo este que foi aprovado pelo Congresso Legislativo

do Estado, em sessão de 15 de março de 1918, adquirindo assim força de lei.

CORPO DE SEGURANÇA PÚBLICA (1922 – 1923)

Através do Decreto nº 529, de 15 de maio de 1922, ficara dissolvido o

Corpo Militar do Estado e para o serviço de Segurança Pública fora criado um

Batalhão denominado “Corpo de Segurança Pública”. Com a referida dissolução fora

nomeada uma comissão, composta pelo Tenente Coronel Hemerlindo de Gusmão

Castelo Branco, Major Ulysses César Marques e pelo 1º Tenente do Exército,

Rodolpho Figueiredo de Souza (o Tenente Rodolpho era instrutor do Corpo de

Polícia), que se achava à disposição do Governo do Estado para proceder à

apreciação do material bélico, fardamento e tudo quanto pertencesse ao extinto Corpo

Militar. O Corpo constaria de um Batalhão de Infantaria e uma Seção de Bombeiros,

sendo incumbido da Manutenção da ordem pública em todo o Estado, extinção de

incêndios na capital e outros serviços.

O aquartelamento do Corpo de Segurança passou a ser no mesmo

edifício onde funcionava o extinto Corpo Militar, passando àquele o arquivo, material

bélico e demais utensílios pertencentes a este. (Dec. n° 524 de 1º de julho de 1922).

Nesse mesmo ano fora criada, nessa Força Pública, uma Companhia

Isolada composta de um Capitão, um 1º Tenente, quatro 2º Tenentes, um 1º Sargento,

três 2º Sargento e sete 3º Sargentos, trinta e três Cabos, trinta e três Anspeçadas,

dois Corneteiros, dois Tambores e 200 Praças. Essa companhia fora destinada

especialmente, ao policiamento do Interior do Estado, ficando a cargo do Secretário de

Estado de Justiça e Segurança, a atribuição de autorizar a designar o lugar mais

conveniente para a sede do Comando da mesma Companhia. Existia, também, na

Capital e no Interior do Estado, uma Guarda Civil responsável pelo policiamento,

sendo que essa força não desempenhava com eficiência tais funções, pois

constantemente o Governo disponibilizava recursos financeiros para transporte de

força pública para o Interior do Estado, a fim de atender ao reclamo das autoridades

locais, visto ser insuficiente a ação dessa guarda na manutenção da ordem pública.

O Estado constatou que as causas da deficiência dessa força eram

oriundas da má organização, pois os guardas eram admitidos no próprio município

onde serviam, sendo às vezes admitidas pessoas sem aptidão necessária ao mister

de mantenedor da ordem pública. Que, para essa função, fazia-se necessidade

absoluta que a corporação fosse militarizada e, portanto, afeita à máxima disciplina

para a boa defesa da ordem que lhe era confiada. Pois não era viável ao Estado

manter uma Guarda Civil e ainda ter que suprir constantemente de força pública o

Interior do Estado cujos pedidos eram cada vez mais freqüentes. Em razão desses

Page 47: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

47

fatos, em agosto de 1922, o Governo dissolveu a Guarda Civil da Capital e do Interior

do Estado, criando uma força pública.

Nesse ano fora criada nessa Força Pública, uma Companhia Isolada

composta de: um Capitão, um 1º Tenente, quatro 2º Tenentes, um 1º Sargento, três 2º

Sargento e sete 3º Sargentos, trinta e três Cabos, trinta e três Anspeçadas, dois

Corneteiros, dois Tambores e 200 Praças. Essa companhia era destinada,

especialmente, ao policiamento do Interior do Estado, ficando o Secretário de Estado

de Justiça e Segurança autorizado a designar o lugar mais conveniente para a sede

do Comando da mesma Companhia.

Nessa ocasião, o Secretário de Estado da Justiça e Segurança fora

também autorizado, a dividir o Estado em zonas militares, operando em cada sede um

Oficial, posto que este acumularia as funções de Delegado de Polícia, podendo

assumir essas funções em qualquer dos municípios da jurisdição na zona respectiva.

As Zonas Sertanejas compreendiam: os Municípios de Barra do Corda, Grajaú,

Imperatriz, Carolina, Riachão, Balsas e Loreto, tendo por sede a Cidade de Grajaú. O

serviço militar na Zona Sertaneja era auxiliado por Segundos Tenentes, às ordens do

Comandante. O Comandante dessa Zona eram um Tenente Coronel subordinado

diretamente à Secretaria de Justiça e Segurança, sendo este equiparado para todos

os efeitos aos Oficiais do mesmo Corpo.

No Quadro Organizacional, em 1923, fora criado o cargo de Farmacêutico

do Batalhão Policial do Estado (Lei nº 1091 de 30 de abril de 1923). Nesse ano fora

nomeado, o Sr. Roberto Oliveira Gonçalves, como 2º Tenente Farmacêutico da 2ª

Classe da Reserva da 1ª linha do Exército para exercer o cargo de Farmacêutico do

Batalhão Policial do Estado, criado pela Lei n.º 1091, de 30 de abril de 1923, com os

vencimentos de 500$000 mensais e Honras de Capitão, sendo nomeado ainda, o Dr.

Manoel Tavares das Neves Filho para exercer o cargo de Médico do Batalhão Policial

do Estado, criado pela mesma Lei, com os vencimentos de 550$000 mensais e as

Honras de Major. No ano seguinte, houve uma mudança no Quadro Organizacional

da Corporação, passando, os atuais médicos e farmacêuticos da Força Pública do

Estado a terem os Postos de Major. (Lei nº 1163, de 19 de abril de 1924).

O Corpo de Segurança Pública, novamente teve alterada a sua

denominação, passando dessa vez, a ser identificada como Batalhão Policial do

Estado.

BATALHÃO POLICIAL DO ESTADO (1923 – 1925)

O Batalhão Policial do Estado era composto por um Batalhão de Infantaria,

com um efetivo de 851 policiais, formado por Oficiais e Praças distribuídos no Estado

Page 48: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

48

Maior, Estado Menor, três Companhias, uma Seção de Bombeiros e um Piquete de

Cavalaria.

Esse Batalhão fora incumbido da manutenção da ordem pública em todo o

Estado, da extinção de incêndios e outros serviços, de acordo com o regulamento que

o Governo viesse a expedir. Para o policiamento permanente do Interior do Estado

fora criada uma guarda civil cujo efetivo e distribuição se mantinha pelos municípios.

Para melhor organização do serviço e manutenção da ordem, poderia o Governo

dividir os municípios do Interior do Estado em zonas militares, criando, se entendesse

conveniente, o Comando Geral com os vencimentos de seu posto. Fora criado

também, o cargo de farmacêutico do Batalhão Policial do Estado. (Lei nº 1091 de 30

de abril de 1923).

Nesse mesmo ano fora nomeado o Sr. Roberto Oliveira Gonçalves, como

2° Tenente Farmacêutico da 2ª Classe da Reserva da 1ª linha do Exército Brasileiro,

que exerceria o cargo de Farmacêutico do Batalhão Policial do Estado, com os

vencimentos de 500$000 mensais e Honras de Capitão. Fora nomeado ainda, o Dr.

Manoel Tavares das Neves Filho para exercer o Cargo de Médico do Batalhão Policial

do Estado, criado pela mesma Lei, com vencimentos de 550$000 mensais e Honras

de Major. Nesse período, os atuais médicos e farmacêuticos da Força Pública do

Estado passaram a ter os postos de Major e Capitão, fazendo-se, nos respectivos

títulos, as competentes apostilas.

Para melhor organização do serviço e manutenção da ordem pública, o

Governo poderia dividir os municípios, do Interior do Estado em Zonas Militares,

criando, se achasse conveniente, um Comando Geral a ser exercido por um Oficial

Superior da Polícia Militar e que teria as atribuições constantes do Decreto nº 220, de

16 de agosto de 1919. (Lei nº 1163 de 19 de abril de 1924).

Às 11h, do dia 18 de outubro de 1924, acontecera a cerimônia de

inauguração das novas instalações da Enfermaria Militar da Força Policial. Na Praça

Luis Domingues, uma Companhia prestou continência ao Dr. Presidente do Estado,

sendo este recebido à porta pelo Comandante Major Rodolpho Figueredo e por toda a

Oficialidade do Batalhão. Assim, a Enfermaria Militar fora apresentada pelo citado

Comandante à sua Ex.ª, que usando da palavra elogiou aquele Comandante pela

superior maneira de administrador, dirigindo palavras de louvor e distinção à

Oficialidade. A Enfermaria Militar fora situada em local magnífico com amplas

acomodações para mais de vinte leitos. Bem arejada e dotada de requisitos higiênicos,

a nova Enfermaria oferecia confortos especiais para a clínica hospitalar, com

compartimento para cirurgia, moléstias venéreas, pesquisa bacteriológica.

Page 49: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

49

O Governo ficara autorizado, anos depois, a admitir na Força Pública do

Estado um Cirurgião Dentista que teria as Honras de 2º Tenente, devendo este ser

remunerado pelo produto do seu trabalho, segundo contrato que firmaria com o

Comandante da referida Força. (Lei nº 1211 de 2 de abril de 1925). Sendo criado

ainda, o cargo de Capitão-Médico. (Decreto nº 1006 de 15 de dezembro de 1925), pois

fora suprimido, em 1927, o lugar de Major Médico, passando o serviço a ser feito por

um dos médicos do gabinete de identificação cuja gratificação mensal era 300 mil reis.

(Lei nº 1276 de 26 de março de 1927).

Comandava o Corpo Militar, em 1926, o então Tenente Euclides Zenóbio

da Costa, Oficial do Exército que fora posto à disposição do Governo do Estado para

esse fim. Esse brilhante Oficial nascera em 9 de maio de 1893, em Corumbá - MS, e

sendo filho e neto de militares, ingressando no Colégio Militar do Rio de Janeiro no

ano de 1903, de onde seguiu para a Escola Militar de Realengo, concluindo, em 1916,

os cursos de Infantaria e Cavalaria.

Ainda no posto de 1º Tenente fora convidado pelo Governador Magalhães

de Almeida, no período de 1926 a 1930, para exercer em comissão, o cargo de

Comandante da Força Pública e Chefe de Polícia da Capital, cargos que exerceu de

maneira eficiente, prestando assim ao Maranhão, inestimáveis serviços, assumindo

nesse mesmo período, as funções de Secretário Geral e de Prefeito da Capital. Em

1929, fora promovido ao Posto de Capitão e terminada a sua missão, com o fim do

Governo de Magalhães de Almeida, fora o ilustre militar para o Rio de Janeiro.

Euclides Zenóbio da Costa teve ainda, grande atuação no Exército

Brasileiro, pois participara do Movimento Revolucionário de 1932, no Estado de São

Paulo, onde trabalhou ativamente no campo de operação para combater as forças

insurretas e com destacada atuação demonstrara o seu amor à pátria pelos seus

largos conhecimentos de combate postos em prática. Fora elogiado pelo General

Daltro Filho, dada a ligação dos setores de atuação de ambos, sendo promovido por

bravura ao Posto de Major. Vitoriosas as forças governamentais, Zenóbio voltara para

o Rio, onde organizou e comandou a Polícia Distrital.

Euclides Zenóbio também cursou a Escola de Infantaria e de Estado-

Maior, sendo promovido por merecimento, ao Posto de Tenente-Coronel, chegando a

comandar um Batalhão de Infantaria no Rio Grande do Sul. Em 1938, recebera

promoção por merecimento, ao Posto de Coronel, sendo o digno compatrício chamado

para servir no Rio de Janeiro, chegando ao Posto de General de Brigada, em 1942,

ocasião em que o Exército passava por radical transformação. Fora designado pelo

Ministro da Guerra, General Eurico Gaspar Dutra, para exercer o Comando da 8ª

Região Militar, em Belém-PA.

Page 50: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

50

Naquela oportunidade, o Brasil como um dos signatários da uma

Declaração Conjunta dos Povos da América, já havia declarado guerra à Alemanha e

à Itália. Com esse ato, nosso País apressou-se em satisfazer seus compromissos com

as nações aliadas, organizando a Força Expedicionária Brasileira (FEB), sob o

comando do General Mascarenhas de Moraes. E para comandar a Infantaria de

Divisão, o General Eurico Gaspar Dutra convidara o General Zenóbio da Costa.

Terminado o conflito mundial, Zenóbio passara a dedicar sua atenção à

Polícia Militar da FEB, unidade por ele formada para a guerra. Quando visitara na Itália

o Quartel-General do Comando do V Exército Americano, o General Zenóbio se

entusiasmara com a postura, a seriedade, a atitude dos militares que compunham a

guarda daquele QG, podendo-se dizer que ali começou a ser plantada a semente da

nossa PE, idéia à qual Zenóbio se apegaria por toda a sua vida.

Quando promovido ao Posto de General-de-Divisão fora nomeado

Comandante da Zona Militar do Leste (ZML) e 1ª Região Militar (1ª RM). Nessa

ocasião, a 1ª Divisão Expedicionária estava sendo extinta, mas graças ao apelo feito

ao General Dutra, seu antigo comandante na Revolução Constitucionalista, a

Companhia do PE fora mantida, recebendo a denominação de 1ª Companhia de

Polícia do Exército.

Prestigiando a idéia do General Zenóbio, o então Ministro da Guerra,

General Conrobert Pereira da Costa e todos os Oficiais-Generais do Rio de Janeiro,

de Minas Gerais e do Espírito Santo, acompanhados de comandantes da área da

Zona Militar do Leste compareceram ao quartel da 1ª Cia PE para assistir a uma

demonstração de instrução militar dos primeiros policiais do Exército.

A PE começou a ser admirada pela população, despertando o interesse da

Marinha e da Aeronáutica, desejosas de criarem as suas Unidades de Polícia.

Tamanho foi o prestígio da Corporação, que o Presidente Dutra escolheu o

Quartel da 1ª Cia PE para sede das comemorações do Dia da Vitória, em 1950, e

acompanhado de todo o seu Ministério, políticos, Oficiais-Generais e autoridades civis,

assistira a uma demonstração especial de técnicas empregadas pela Polícia do

Exército. Em 19 de fevereiro de 1964, em uma justa homenagem ao grande entusiasta

e incentivador da Polícia do Exército, a Unidade recebeu a denominação de Batalhão

Marechal Zenóbio da Costa.

O historiador Vieira Filho (1975, p.57, 58) relata, que o Governo do Estado,

por seu lado temia a eclosão de um movimento para depô-lo e se apressava em

reforçar o efetivo da polícia estadual, chegando a fazer, quase às vésperas da

revolução, a requisição de armas e munições da tropa federal. E indo mais adiante em

seu temor, o Governo do Estado, aproveitando o oferecimento do Tenente-Coronel

Page 51: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

51

Vieira Ferreira, ex-Comandante da Força Policial do Piauí, tentava às pressas

organizar outro batalhão de polícia, o qual seria comandado por aquele Oficial.

Em palácio, com a polícia a postos, a expectativa era grande. O Governo

hesitava, premido pelas circunstâncias policiais, João Felipe Bandeira de Mello e o

Tenente-Coronel Vieira Ferreira que comandaria um batalhão patriótico organizado às

pressas para conter os revolucionários do Piauí em marcha sobre o Maranhão,

segundo era voz corrente. Há indecisão por parte desses Oficiais, que não sabem o

que fazer em tal conjuntura. É quando surge a figura pacata, mas decidida, do Major

Xavier de Brito, então ajudante de ordens do Governador, que assume a chefia da

defesa do Governo e coloca as tropas da polícia estadual, estrategicamente ao longo

da Rua dos Craveiros, tentando cortar assim, o acesso dos soldados da tropa federal

revoltada.

Um dos primeiros atos do Governo revolucionário no Maranhão foi alterar a

denominação do Batalhão da Força que, pelo Decreto nº 9, de 18 de outubro, seria

denominado de “Batalhão Auxiliar da Brigada do Norte”. Sendo isso, naturalmente,

uma conseqüência das idéias revolucionárias.

BATALHÃO AUXILIAR BRIGADA DO NORTE (ANO DE 1930)

No ano de 1930, através de Decreto nº 9, de 14 de outubro de 1930, a

atual Força Pública do Estado passara a denominar-se Batalhão Auxiliar da Brigada

do Norte.

Os Oficiais e Praças desse batalhão seriam remunerados de acordo com a

tabela de vencimentos da antiga Força Pública do Estado. Enquanto perdurara o

regime revolucionário, os elementos dessa Corporação incorporados às expedições da

Brigada do Norte perceberam os vencimentos correspondentes aos Oficiais e Praças

do Exército Nacional; e os que se achavam em serviço no Batalhão teriam, além dos

vencimentos fixados na respectiva tabela, uma gratificação especial correspondente a

um terço dos seus vencimentos. (Decreto nº 11 de 24 de outubro de 1930).

O Batalhão Auxiliar da Brigada do Norte prosperou somente durante o

período revolucionário, tanto que nesse mesmo ano, a Força Policial tivera a sua

denominação novamente alterada, através de Decreto Governamental.

FORÇA PÚBLICA DO ESTADO (1930 – 1934)

O Decreto nº 22, de 29 de dezembro de 1930, revogou o Decreto nº 9, de

18 de outubro do citado ano, da Junta Governativa Revolucionária do Estado, pelo que

volta a ser denominada Força Pública do Estado, o atual Batalhão Auxiliar da Brigada

do Norte.

A Força Pública do Estado constava de um Batalhão de Infantaria com

duas Companhias, um Piquete de Cavalaria e uma Seção de Bombeiros, todos

Page 52: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

52

subordinados a apenas um comando, com os efetivos. O Policiamento da Capital era

realizado pela Força Pública, após receber instrução especial. Enquanto que a

Assistência Médica da Força era feita por um dos médicos do Gabinete de

Identificação, sem ônus para os cofres públicos. Era regida pelos regulamentos

adotados no Exército, no que lhe eram aplicáveis, quanto à instrução, disciplina e

administração.

Através do Decreto nº 369, de 31 de dezembro de 1932, a Força Pública

do Estado foi, de acordo com o presente Decreto, fixada para o ano de 1933 em um

Batalhão de Infantaria, que se compunha de um Estado Maior, um Estado Menor e

quatro Companhias de Infantaria. A Quarta Companhia somente teria efetivo, quando

assim a Interventoria julgasse conveniente. As demais Companhias seriam

constituídas, cada uma, por três pelotões a três grupos de combate de duas

esquadras, compostas, cada uma de seis soldados. Do efetivo da 1ª Companhia,

dezoito homens constituíam o Piquete Montado, para o serviço de patrulhas, escoltas

e demais serviços de baias. Os Cabos e Soldados artífices, os cabos de saúde,

material bélico, rancho e soldados padioleiros seriam tirados do efetivo das

Companhias. O Contra-mestre e o Arquivista da banda de música teriam as

graduações de 1° e 3° sargentos, respectivamente, sendo o último escolhido dentre os

músicos de 1ª classe.

Ficara a cargo da Força Pública, todo o serviço de guarnição, oficinas na

Capital e policiamento no Interior do Estado, o qual se faria por distribuição de

destacamento, a critério da Interventoria.

Em 1933, o Coronel Comandante do 24º Batalhão de Caçadores, por

ordem do Sr. Chefe de Governo Provisório da República, no exercício do cargo de

Interventor Federal do Estado do Maranhão, nomeia o 2º Tenente do Exército

Nacional, José Paes de Amorim, para exercer, em comissão, o cargo de Comandante

da Força Pública do Estado, no Posto de Tenente-Coronel, sendo nomeado ainda, o

Capitão José Augusto da Silva Mochel, da Força Pública, para em comissão exercer a

função de Delegado Geral de Polícia do Município desta Capital.

Segundo Vieira Filho (1975, p. 60) com a renúncia do Padre Astolfo Serra,

veio para o Maranhão como Interventor, um brilhante Oficial do Exército, o Capitão

Lourival Seroa Mota. Sua administração fora proba, contudo breve, não sem

problemas de ordem política. Fora substituído pelo Capitão Antonio Martins de

Almeida, Oficial de preparo, empreendedor, mas um tanto violento. Desajustou-se com

as classes conservadoras, entretanto a praticar atos de violência, para isso utilizando,

lamentavelmente, a força policial. Assim, a luta travada com a Associação Comercial

do Maranhão culminou com a prisão, no quartel da força pública, em 21 de maio de

Page 53: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

53

1934, dos comerciantes Arnaldo Penha e Armando Correa, integrantes de uma

comissão da aludida entidade de classe.

Em 1934, o Corpo Militar Estadual passou a denominar-se Polícia Militar

do Estado, conforme determinava o Decreto nº 752, de 31 de dezembro de 1934.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO (1934 – 1939)

O Corpo de Segurança Pública com a denominação de Polícia Militar do

Estado tinha o efetivo de um Batalhão de Infantaria, com um Estado Maior, cinco

Companhias de Infantaria, um Pelotão Extranumerário e uma Seção de Bombeiros. A

5ª Companhia apenas teria efetivo, quando o Governo assim julgasse conveniente.

Ao Corpo de Polícia era atribuído todo o serviço de guarnição da Capital e

do policiamento no Interior. O pessoal destacado no Interior era pago pelas coletorias

locais, mediante folha organizada pelos Comandantes da região ou circunscrição.

(Decreto nº 752 de 31 de dezembro de 1934).

Através do Decreto nº 784, de 28 de fevereiro de 1935, o Corpo de

Segurança Pública recebera a denominação de Polícia Militar do Estado, onde

continuou a reger-se pelos atuais regulamentos. Na estrutura organizacional, ficara

criado na corporação em caráter permanente, o cargo de Aprovisionador com as

atribuições que lhes fossem definidas nos regulamentos militares, em vigor e de

acordo com as instruções que fossem baixadas pelo Comando da Polícia Militar, seria

exercido por um 2º Tenente da mesma força, de livre nomeação do Governo, sob

proposta daquele Comando. (Decreto nº 825 de 15 de maio de 1935). Relevante

comentar que fora restabelecida a Escola de Ensino Primário no Quartel da Polícia

Militar do Estado. (Decreto nº 821 de dez de maio de 1935).

Nesse período, fora assegurado ao funcionário público Civil ou Militar que,

durante um período de dez anos consecutivos este não se afastasse do exercício de

suas funções, o direito a uma Licença Especial de seis meses, por decênio, com os

vencimentos integrais. (Decreto nº 831 de 31 de maio de 1935). Onde ficou

restabelecido ainda, através dos Decretos nº 927 e 928, de 11 e 12 de outubro do ano

de 1935, o posto de Coronel, que a Lei nº 1091, de 30 de abril de 1923, instituiu na

Força Pública do Estado.

Vieira Filho registra (1975, p.61), que na interventoria de Martins de

Almeida foram reabertas as oficinas de sapateiro e alfaiate que confeccionavam o

calçado e o fardamento da tropa, fora reorganizada a escola para soldados

analfabetos, sendo instalada uma biblioteca para uso das Praças, fora reaberta a

enfermaria regimental e substituído o instrumental da banda de música, além de terem

sido realizados diversos melhoramentos materiais nas dependências do quartel.

Page 54: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

54

No Governo do Dr. Paulo Martins Souza Ramos, através da Lei nº 54, de

7 dezembro 1936, a Força Pública do Estado manteve novamente a mesma

denominação de Polícia Militar do Estado. Sendo constituída de: um Batalhão de

Caçadores, Tipo I, composto de: três Companhias de Fuzileiros, uma Companhia de

Metralhadoras, um Pelotão extranumerário, uma Seção de Bombeiros e um Pelotão de

Escolta. A incorporação e desincorporação, os engajamentos e reengajamentos eram

sempre feitos na Capital do Estado, pela forma que determinava a lei do serviço

militar. A assistência médica da Polícia Militar era exercida pelos médicos do Gabinete

de Identificação e Médico-Legal ou da Diretoria de Saúde e Assistência, a critério do

Governador. Eram adotados na Polícia Militar, no que lhes fossem aplicáveis, os

regulamentos de instrução militar vigentes no Exército Nacional, bem como o

Regulamento Interno dos Serviços gerais dos Corpos de Tropa (RISG).

Em 1937, foram previstas ainda, as criações de um Batalhão de

Sapadores Mineiras, com sede em Barra do Corda, com objetivo rodoviário, devendo

ser organizado, progressivamente, à proporção que as condições financeiras do

Estado o permitissem, de uma escola profissional para formação dos quadros futuros

e aperfeiçoamento dos atuais e, por último, a criação do Código de Processo Militar,

que previa o foro especial para as Forças Auxiliares do Exército de 1ª linha.

Em 1938, fora criada uma Farmácia na Polícia Militar destinada a atender

ao receituário para as Praças baixadas às enfermarias daquela corporação, medida

que se impunha, visando facilitar o tratamento das mesmas Praças. (Decreto nº 95 de

8 de agosto de 1938). Na ocasião, passara a ser contemplado no orçamento da

corporação o Capitão Farmacêutico mandado servir de acordo com o Art. 2º do

Decreto n° 95, de 8 de agosto de 1938. (Decreto nº 110 de 29 de dezembro de 1938).

O Boletim Regimental nº 171, de 21 de julho de 1938, publicou o

Regimento Interno da Biblioteca da Polícia Militar. Essa Biblioteca teria sua sede no

próprio Quartel e seus objetivos, puramente militar, seriam: permitir a Oficiais e

Praças, a consulta de documentação moderna e útil, não somente sobre tática das

armas, como de todo assunto que se relacionasse com a preparação profissional dos

mesmos; facilitar a todos os Oficiais e Praças da Corporação, a aquisição de

regulamentos adotados no Exército Brasileiro e de outras publicações relativas à

instrução militar, sejam de existentes no Depósito, sejam encomendadas; procurar

difundir entre os Oficiais, a doutrina de guerra forjada na escola das armas, devendo

ainda a Biblioteca possuir coleções de todas as publicações oficiais e ordinárias do

Ministério da Guerra.

A Diretoria da Biblioteca seria exercida por Oficial nomeado por um ano,

pelo Comando. Esse Oficial ficara responsável pela boa ordem da mesma e pelo

Page 55: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

55

material nela existente. O Diretor disporia para auxiliares, de um Sargento e um

Soldado.

Ainda na Administração de Paulo Ramos, o Corpo Militar Estadual viria a

sofrer nova alteração em denominação. O Decreto-Lei nº 322, de 18 de dezembro de

1939, mudou-lhe o nome para Força Policial do Estado do Maranhão.

FORÇA POLICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO (1939 – 1950)

No ano de 1940, a Polícia Militar do Estado passa a denominar-se Força

Policial do Estado do Maranhão, através do Decreto nº 322, de 18 de dezembro de

1939, ficando, pois determinado, que fossem aplicados à Corporação, onde foram

adotados na mesma, no que lhes fossem aplicáveis, os regulamentos de instrução e

de administração vigentes no Exército Nacional, bem como o Regulamento Interno dos

Serviços Gerais dos Corpos de tropas (RISG) e o Regulamento Disciplinar do Exército

(RDE) (Decreto nº 345, de 30 de dezembro de 1939).

O Comando Geral da Força, em 1944, passara a ser exercido por um

Oficial do Exército, comissionado no posto de Coronel da Força. (Decreto nº 837, de

16 de fevereiro de 1944).

Através do Decreto nº 988, de 29 março de 1945, a Força Policial do

Estado fora constituída pelos Oficiais da ativa constantes da Força, por 547 Praças

(Aspirante, Subtenentes, Sargentos, Músicos, Cabos e Soldados) distribuídos por um

Comando Geral, por um Batalhão de Infantaria, por um pelotão de escolta e por uma

Seção de Bombeiros, de acordo, 167 Praças (Sargentos, Cabos e Soldados)

distribuídos por um contingente especial em policiamento.

A incorporação e a desincorporação, os grupamentos e reengajamentos

eram sempre realizados na Capital do Estado, pela forma estabelecida no Decreto

Federal nº 1.187, de 4 de abril de 1939 e respectivo regulamento, exceto quanto ao

prazo de serviço, que ficara determinado como sendo de um ano, podendo entretanto,

o Governo aumentá-lo para os engajamentos e reengajamentos até três anos, se

julgasse conveniente. O posto máximo, efetivo, da Força Policial do Estado passara a

ser o de Tenente Coronel, enquanto que o Comando Geral da Força Policial do Estado

seria exercido por um Oficial do Exército, comissionado no posto de Coronel da Força.

As promoções aos postos de Cabos e Sargentos passaram a obedecer

aos princípios de antiguidade e merecimento, salvo a promoção determinada por ato

de bravura, outro motivo relevante reconhecido pelo Governo ou exigência

regulamentar de cursos (C.C.G e C.C.S). Para o preenchimento das vagas de

Aspirantes, concorriam os Sub-Tenentes e Sargentos da Força, classificados na boa

conduta e os reservistas de 1ª ou 2ª categoria, que se candidatassem em mediante

requerimento, devendo os reservistas possuir o curso secundário.

Page 56: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

56

Nesse ano fora criada, na Força Policial do Estado, a Junta Médica Militar

constituída do Médico daquela corporação e de dois médicos, servidores do Estado e

Oficiais da Reserva do Exército, para isso designado pelo Chefe do Poder Executivo,

bem como um cargo de Cirurgião-Dentista, com o posto de 1º Tenente. (Decreto nº

1128 de 28 de dezembro de 1945).

Pelo Decreto n.º 1296, de 16 de agosto de 1946, fora criado, na Força

Policial do Estado, um cargo de Cirurgião-Dentista, com o posto de 1º Tenente e o

nomeado para o cargo ficara sujeito à prestação de concurso, dentro do prazo de

sessenta dias, a partir da data de publicação do respectivo ato, na conformidade do §

2º do Art. 8, da Lei Federal n.º 6.926, de outubro de 1944. O primeiro Oficial nomeado

fora o 1º Tenente Ary dos Santos Guterres, sendo instalado o Gabinete dentário em 15

de outubro de 1946, conforme publicação no Boletim n.º 234, de 16 de outubro de

1946. O Tenente Ary prestou à PMMA, relevantes serviços na qualidade de dentista e

serviu por mais de trinta anos, sendo deslocado para a Reserva Remunerada, no

posto de Major.

Posteriormente, ocorrera um aumento de efetivo no Quadro de Saúde,

havendo a descentralização dos serviços e sendo instalados gabinetes dentários, no

Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, no 1º BPM, 2º BPM e Quartel do

Comando Geral. Hoje, o atendimento aos Policiais Militares, familiares e funcionários

civis se encontra centralizado no Quartel do Comando Geral.

No Quadro Organizacional, pela Lei nº 71, de 13 de abril de 1948, a Força

Policial do Estado fora constituída no Quadro de Oficiais de: um Coronel, um Tenente-

coronel, quatro Majores, seis Capitães, sete 1º Tenentes e sete 2º Tenentes, por 467

Praças (Aspirantes a Oficial, Subtenente, Sargentos, Sargentos-Músicos, Cabos e

Soldados), distribuídos por um Comando Geral, por um Batalhão de Infantaria e por

uma Seção de Bombeiros.

A incorporação e o licenciamento, os engajamentos e reengajamentos

seriam sempre feitos na Capital. Seriam adotados na Força Policial do Estado, no que

lhe fosse aplicável, o Estatuto dos Militares, os Regulamentos de Administração do

Exército (R.A.E), Código de Vantagens, Regulamento Interno dos Serviços Gerais dos

Corpos de Tropals (R.I.S.G) e o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE). Poderiam

ser nomeados 2º Tenentes a critério do Governo e as Praças da Força e os civis que

possuíssem os Cursos de C.P.O.R ou N.P.O.R. O posto máximo, efetivo, da Força

Policial era o de Coronel, passando a ser no ano seguinte, o posto máximo, o de

Tenente Coronel.

O Comando Geral seria exercido por um Oficial do Exército ou Oficial

Superior da própria Força possuidor do CAO, de acordo com o Art. 6º do Decreto Lei

Page 57: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

57

Federal n.º 192, de 17 de janeiro de 1936. O Oficial, quer do Exército, quer da Força,

quando no comando seria comissionado no posto de Coronel; todavia, pela Lei n.º

243, de 28 de dezembro de 1948, o posto máximo voltou a ser o de Tenente Coronel.

(Lei nº 71, de 13 de abril de 1948).

Viera Filho (1975, p.63) descreve, que ao assumir o Governo em 1937,

Paulo Ramos confia o Comando da Polícia Militar ao Capitão Oswaldo Ferreira de

Carvalho, brilhante Oficial do Exército. O novo comandante segundo referiu em

relatório ao Governador, encontrara a honrada corporação em estado deplorável, sem

dúvida,reflexo iniludível das contínuas mudanças de comando, ao sabor do vai e vem

das múltiplas interventorias.

A instrução ministrada aos recrutas obedecia a uma diretriz racional, em

estreita consonância com as normas usadas no Exército, o mesmo ocorrendo em

relação ao preparo dos Oficiais, que passaram a receber instrução aprimorada, tendo

muitos deles participado, no Rio de Janeiro, do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais

da Polícia Militar.

As oficinas de sapataria, alfaiataria, ferraria, correaria e carpintaria

entraram a funcionar normalmente, com grande economia para os cofres da

corporação.

Dois anos depois, o Interventor Paulo Ramos, em relatório apresentado ao

presidente Getúlio Vargas afirmava:

“A tropa em todas as formaturas e desfiles em que

tomou parte, sempre se apresentou com garbo e porte

marciais, merecendo louvores não só do Interventor Federal e

de autoridades do Exército, como do povo em geral. Dentre

essas exibições em público devo salientar as realizações no 25

de maio, por ocasião da entrega da Bandeira Nacional pela

Colônia Portuguesa, e em 7 de setembro, por ocasião da

comemoração de nossa independência, esta última assistida

pelo Sr. General Firmino Borba, Inspetor do 1º Grupo de

Regiões Militares”.

A Força Policial do Estado do Maranhão passara a ter, no ano de 1950, a

denominação de Polícia Militar do Estado do Maranhão.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO (1950 – 1971)

Outra vez, pelo Decreto nº 508, de 30 de dezembro de 1950, a Força

Policial do Estado passara a ser denominada, Polícia Militar do Estado do Maranhão

Page 58: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

58

O Comando da Polícia Militar, por mais de uma vez fora exercido pelo

Coronel Arlindo Faray: em 1951, de 1956 a 1961 e de 1962 a 1964. Além das funções

de Comandante Geral, esse Oficial desempenhara também, outros cargos nessa

Capital. O Cel. Arlindo Faray ingressou na Polícia Militar, em 20 de setembro de 1933,

sendo promovido por merecimento ao Posto de Tenente-Coronel, em 27 de janeiro de

1951, e chegando a responder interinamente pelo Governo do Estado, em 1957. A

designação do Coronel para essa função, deu-se no momento em que Dr. Matos

Carvalho, Governador eleito pelo PSD viajou para o Rio de Janeiro, na tarde do dia 11

de setembro de 1957, com o objetivo de resolver problemas de interesse do nosso

Estado na Capital da República. Em companhia do Chefe do Estado viajaram os Srs.

Eugênio Barros, Ademar Maia de Aguiar, José de Freitas Santos, Dr. Clodoaldo

Cardoso, Dr. Eduardo Aboud, Deputado Lauro Berrêdo, João Vieira Filho e Haroldo

Cavalcante, elementos da indústria têxtil maranhense, ora presa de grave crise

econômica.

De acordo com a Constituição do Estado caberia ao Dr. Alexandre Costa,

como Vice-Governador eleito, assumir a Chefia do Executivo. No entanto, Dr. Matos

Carvalho viajou sem transmitir o cargo ao Vice-Governador, ficando responsável pela

Chefia do Governo o Coronel Arlindo Faray, Assistente Militar do Governador. Antes

de partir para a Capital da República, falando aos homens do PSD no Palácio dos

Leões, o Dr. Matos Carvalho declarara o seguinte:

" Não posso dizer quando regresso. Se não houver

movimento do Dr. Alexandre Costa para tomar conta do

Governo, ficarei no Rio algumas semanas, a fim de tratar de

vários assuntos de interesse do Estado, inclusive liberação de

verbas. Mas se o vice Governador se movimentar, procurando,

por meio de mandado de segurança, assumir a chefia do

Governo, então tratarei logo do regresso, de maneira que o

Estado não fique as suas mãos. Isso equivale a dizer que

posso regressar até mesmo amanhã". Jornal Pequeno, de 12

de setembro de 1957.

Em 12 de fevereiro de 1965, Matos Carvalho fora designado pelo

Governador Newton Bello para desempenhar as funções de Auditor Substituto da

Justiça Militar, pois preenchia os requisitos Lei nº 2399, de 14 de julho de 1964, por

ser Oficial Superior e Bacharel em Direito.

Page 59: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

59

No Quadro Organizacional, o efetivo da força fora elevado para 740, o

efetivo em Praças na Polícia Militar do Estado, fixado pela Lei nº 839, de 22 de

dezembro de 1952, passara a ser constituído da seguinte forma: treze Subtenentes,

vinte e dois 1º Sargentos, trinta 2º Sargentos, setenta 3º Sargentos, cem Cabos e 505

Soldados. Lei nº 878, de 24 de abril de 1952. A nomeação de Oficiais Médicos,

Dentistas, Farmacêuticos e Veterinários, a partir de 1952, passara a obedecer ao

critério de concurso de diplomas expedidos por Escolas Nacionais Oficiais ou

Especializadas (Lei nº 839, de 22 de dezembro de 1952). Através da Lei nº 1179, de

16 de junho de 1954, foi criada uma Companhia de Fuzileiros na Polícia Militar do

Estado.

O efetivo da Polícia Militar fixado nos termos da Lei 1062, de 7 de

dezembro de 1953, passara a ser constituído da seguinte forma: um Coronel (em

comissão), três Tenentes Coronéis, cinco Majores, doze Capitães, nove 2º Tenentes,

nove 2º Tenentes, dois Aspirantes, treze Subtenentes, vinte e dois 1º Sargentos, trinta

e dois 2º Sargentos, oitenta e um 3º Sargentos, 117 Cabos, quinze Soldados Tambor -

corneteiros, vinte e quatro Artífices e 568 Soldados.

Somente poderiam ser nomeados ao posto de 2º Tenente, a critério do

Governo e por indicação do Comando Geral, as Praças da Corporação e os civis que

possuíssem honorabilidade, os Cursos de Formação de Oficial da Polícia Militar do

Estado, Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou Núcleo de

Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) (do Exército Nacional). O Curso de

Formação de Oficial da Policia Militar deveria ter a duração de dois anos, tendo cada

ano letivo a duração mínima de oito meses e o Programa de Instrução Militar deveria

ser igual ao Programa do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, e nele,

somente poderiam ser matriculados os candidatos que possuíssem pelo menos o

Ginásio Completo. Poderiam ser nomeados ao posto de 2º Tenente, as Praças que

possuíssem o Curso Regional de Aperfeiçoamento de Sargentos (CRAS) do Exército

Nacional, com o Curso Ginasial Completo, e que no mínimo tivessem conceito

favorável do Comando Geral e estivessem classificado, no mínimo na boa conduta

militar.

O posto máximo no serviço ativo da Policia Militar do Estado era de

Tenente Coronel. O Comando Geral seria exercido por um Oficial do Exército Nacional

ou Oficial Superior da própria Polícia Militar, possuidor do Curso de Aperfeiçoamento

de Oficiais (CAO). O Oficial, quer do Exército Nacional, quer da Policia Militar, quando

no Comando, seria comissionado no posto de Coronel.

Domingos Vieira Filho (1975, p. 72) mediante suas pesquisas, revelara:

Page 60: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

60

“[...] que no ano de 1956, na administração Eurico

Ribeiro ocorreu, no dia 03 de maio, um frustrado levante na

Polícia Militar chefiado pelo Capitão Antônio Alves Godim.

Chegaram alguns homens e com eles tentou aplicar um golpe

de força para desalojar do palácio o Governo interino. A tropa

manteve-se, porém firme e a tentativa de sublevação esvaziou-

se sem maiores conseqüências. Mais uma vez prevaleceu o

espírito de ordem da corporação que não se deixou tocar pelos

arroubos de um Oficial trabalhando por paixões políticas”.

O CAPITÃO ANTÔNIO ALVES GONDIM COMANDOU UMA REBELIÃO

PARA DESTRONAR O PSD DO PODER

Por volta das 2horas da madrugada de 3 de maio de 1956, os moradores

das ruas próximas à Avenida Pedro II acordaram atônitos e aflitos. A primeira

impressão era de que estava acontecendo uma queima de fogos, produto da

pirotecnia vitorinista, que ainda comemorava, festiva e estrondosamente, mais uma

vitória do PSD sobre os partidos oposicionistas, quando, na tarde anterior, o deputado

Eurico Ribeiro se reelegera para a primeira vice-presidência da Assembléia Legislativa

do estado, condição que garantia a ele permanecer à frente do governo do Maranhão,

até que as eleições suplementares e complementares se viabilizassem para a

definição do pleito de outubro de 1955, com a indicação do sucessor do governador

Eugênio Barros: José de Matos Carvalho ou Hugo da Cunha Machado.

Se os vizinhos do Palácio dos Leões imaginavam que aquele barulho

ensurdecedor derivava de um foguetório festivo, os que se encontravam no interior da

sede do Poder Executivo, destacando-se o governador interino Eurico Ribeiro e o

senador Victorino Freire, perceberam exatamente o contrário: não eram foguetes, mas

rajadas de bala, produzidas por incessante estampido de armas.

Os palacianos logo se conscientizaram de que poderiam morrer a qualquer

momento, caso a guarda palaciana não estivesse preparada e fosse suficientemente

superior, em armas e homens, para enfrentar e deter uma rebelião cujo escopo era

invadir o Palácio e prender os que tentassem resistir àquele movimento sedicioso

comandado pelo capitão da Polícia Militar Antônio Alves Gondim.

Espírito Opocionista

Antes, porém, de mostrar as razões pelas quais Gondim arquitetou e

executou aquela operação militar, ainda que malsucedida, participou ele de alguns

episódios marcantes da vida política maranhense.

Page 61: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

61

O primeiro, em agosto de 1950, na chegada do governador de São Paulo,

Ademar de Barros, a São Luís, ocasião em que tropas militares, sob seu comando,

enfrentaram populares na Praça João Lisboa, com a morte do operário João

Evangelista de Sousa.

O segundo, na mobilização social contra a posse do governador Eugênio

Barros, em marco de 1951, quando, mais uma vez, foi designado para comandar

contingentes policiais para prestarem segurança ao Chefe do Executivo, que se

encontrava confinado no Palácio dos Leões.

O terceiro, a 30 de setembro de 1955, em plena campanha eleitoral, em

que os oposicionistas, defensores da candidatura do brigadeiro Cunha Machado,

assestavam, através de um programa transmitido pela Rádio Ribamar, pesadas peças

de artilharia verbal contra o governo do PSD. Forças policiais, convocadas pra

intimidar os oposicionistas, não conseguiram esse intento, mercê de sua destemida

ação, que não apenas enfrentou os companheiros de farda, mas os fez recuar. Sua

corajosa atitude rendeu-lhe uma pena disciplinar de dias de detenção.

O quarto veio à tona no dia da eleição para o governo do Estado (3 de

outubro de 1955). Ao entrar numa secção eleitoral, em São Luís, protestou e impediu

os trabalhos de uma mesa receptora de votos, sob o pretexto de que a mesma tentava

desvirtuar o resultado da vontade eleitoral. Resultado: foi novamente detido e ficou

privado da liberdade por cinco dias.

Se as duas primeiras ações militares, rigorosamente cumpridas por

Gondim, redundaram em proveito dos vitorinistas, as duas seguintes tiveram outra

conotação. Configuram-se em face de uma conscientização política que passou a

dominá-lo, qual seja a insurgência contra os desmandos dos próceres do PSD, que

usavam e abusavam, à época, de procedimentos fraudulentos para permanecerem no

poder, impedindo, quando não obstaculizando, as Oposições Coligadas de vencerem

os pleitos majoritários e proporcionais travados no Maranhão.

Plano Sedicioso

À proporção que se identificava com a luta oposicionista, mais consolidava

os sentimentos de repulsa aos processos espúrios que os vitorinistas praticavam

abusivamente e provocavam nele a descrença em torno das estratégias legais e

legítimas que as Oposições Coligadas desencadeavam, via Justiça Eleitoral, para o

soterramento da fraude, através da qual o PSD se mantinha no Palácio dos Leões.

A indignação contra aquela situação acirrou-se mais ainda ao ver, depois

de tantas e cavilosas demonstrações de deturpação da vontade eleitoral, o PSD

Page 62: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

62

maquinar ostensivamente, sempre ao arrepio da lei, uma operação política, na

Assembléia Legislativa, pra manter o deputado Eurico Ribeiro governador interino.

Para Gondim, aquela maquiavélica operação, orquestrada

harmonicamente por autoridade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do

Maranhão, ultrapassara a todos os limites da tolerância humana e política. Teria

urgentemente de haver um basta àquela metodologia esdrúxula e satânica, sob pena

de o aparelho estatal continuar no comando de uma agremiação partidária, cuja

pretensão era a de perpetuar-se no poder e, para isso, não economizaria esforços e

iniciativas voltadas para impedir que forças contrárias àquele desiderato se

materializassem.

Foi pensando dessa maneira que Gondim tomou a decisão de executar um

mirabolante plano, idealizado e concebido junto a outras figuras oposicionistas, para

pôr fim a uma criminosa situação, que, se não fosse urgentemente neutralizada ou

abortada, tenderia a se arrastar por longo tempo.

O plano era objetivo e direto: invadir o Palácio dos Leões, com a

colaboração de camadas da corporação, ainda que pouco numerosos, mas dispostos

ao sacrifício, para depor o governador interino Eurico Ribeiro e expulsar do Maranhão

o senador Victorino Freire.

Para execução dessa audaciosa intentona, Gondim, nas primeiras horas

da noite de 2 de maio de 1956, entrou no quartel da Polícia Militar, onde começou a

projetar as ações que deveriam nortear a rebelião. Por isso, tratou de redigir um

manifesto à população, no qual explicava as razões de seu gesto e, em seguida,

começou o trabalho de mobilização da tropa, não mais do que trinta homens, entre

oficiais e soldados, aos quais entregou armas e munições, orientando-os sobre as

etapas e os rumos da operação militar.

Realizados tais procedimentos, vieram à tona as iniciativas práticas,

concretizadas na prisão dos resistentes e na escalada em direção ao Palácio dos

Leões.

Os ponteiros do relógio do Largo do Carmo passavam da meia-noite,

quando ele e seus comandados, alguns nervosos, outros querendo desistir, partiram

do quartel da PM para operacionalizar uma rebelião imprevisível quanto à sua eficácia

e o seu trabalho.

A Intentona Frustrada

Não demorou muito tempo para mostrar que o açodamento e a

improvisação estavam embutidos no plano. Destituído de uma logística militar

consistente, em questão de horas a rebelião sinalizou fragilidade quanto à sua

concepção.

Page 63: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

63

Tudo por conta de uma falha primária cometida pelo principal cabeça do

movimento. Ele não contou ou subestimou o fator surpresa, que abortou o

planejamento estratégico antes mesmo de alcançar o Palácio dos Leões.

Enquanto ele e sua restrita tropa caminhavam pelas ruas que separavam a

PM da sede do Poder Executivo, alguns soldados, que ficaram no quartel,

insubordinaram-se e fugiram em direção ao Palácio, onde deram o sinal de alerta à

guarda.

Resultado: bem antes de Gondim e seus comandados apertarem o gatilho

de suas armas (muitos fuzis e poucas metralhadores) contra a guarda do Palácio, esta

já estava no ponto de enfrentá-los. Surpreendido por aquela contra-ofensiva, o capitão

rebelado não deu mostras de recuo e nem de que retornaria ao quartel. Pelo contrário,

avançou e respondeu à altura, disparando balas para todos os lados. O que se viu dão

por diante foi um tiroteio candente entre os que atacavam e os que defendiam a sede

do Poder Executivo, àquela altura dos acontecimentos com os seus ocupantes a

postos e tomando medidas e providências internas e externas para controlar a

situação.

Para contornar o problema, o comandante da PM, coronel Humberto

Amorim, acionado pelo governador interino Eurico Ribeiro e pelo senador Victorino

Freire, deslocou-se em companhia de oficiais e de tropas da corporação, para a área

em que a operação militar se deflagrara. A presença do comandante da Polícia no

campo de batalha produziu um efeito desastrosos para as hostes de Gondim, que já

se mostravam enfraquecidas e vulneráveis diante das ações mais vigorosas da guarda

palaciana.

Aos poucos, os soldados insurretos, em face dos apelos do comandante e

da oficialidade da PM, foram entregando as armas e recolhidos ao quartel. Só quem

permanecia na luta era o capitão Gondim, que amanheceu o dia ainda trocando tiros,

da reduzida munição que lhe restava, com as tropas fiéis ao governo.

O oficial rebelado ainda tentou sozinho resistir, mas, após algum tempo,

quando o sol já iluminava toda a cidade, deixou-se convencer pelos argumentos dos

companheiros de farda, sobretudo do amigo, compadre e de mesma patente, o capitão

Eurípedes Bezerra, garantindo-lhe que sua segurança seria respeitada e o governador

interino concordara com a sua prisão não na PM, mas no 24º Batalhão de Caçadores,

onde respondeu a inquérito, mas assegurado o seu pleno direito de defesa.

Da Prisão para a Assembléia

Para que não se diga que, daquela rebelião que virou quartelada, entre

mortos e feridos salvaram-se todos, convém salientar que, ao final da contenda,

sobraram duas vítimas: o funcionário da Rede Ferroviária Federal, Orestes Lima

Page 64: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

64

Pereira, que, atingido por uma bala, teve morte instantânea, e Joaquim Rocha de

Sousa, que sofreu ferimentos leves.

O capitão Gondim, por ordem expressa do comandante da PM, ficou na

prisão do 24ºBC, em total incomunicabilidade, o que levou os oposicionistas a

deflagrarem, através do Jornal do Povo e do Jornal Pequeno, uma campanha para

quebrá-la, o que, na realidade, dias depois, aconteceu por meio de ação judicial.

Posteriormente, outra mobilização desencadeou-se, desta feita, para colocá-lo em

liberdade.

O julgamento, mais político do que jurídico, após várias procrastinações,

decidido pela cúpula do Poder Judiciário, mandou, por quatro votos contra três, liberá-

lo da prisão no dia 11 de julho de 1956.

Conquistada a liberdade, Gondim ganhou enorme popularidade em São

Luís. Engajando-se na luta travada pelos oposicionistas contra o vitorinismo, a

despeito do frustrado levante que liderou, credenciou-se não apenas como nova

liderança política, mas a disputar, nas eleições de outubro de 1958, um lugar na

Assembléia Legislativa do estado, pela legenda do PSP. Eleito deputado estadual,

com expressiva votação, porém, não retornou ao cargo nas eleições de outubro de

1962, ficando na primeira suplência.

Ao deixar a atividade militar, no posto de coronel, e a cena política-

partidária, assumiu alguns cargos na administração pública, todos na área de

segurança, destacando-se o de diretor do Departamento de Ordem Política e Social,

na época em que o país vivia sob o regime ditatorial, mas não cometeu excessos, pelo

contrário, comportou-se serena e equilibradamente.

Em tempo: aos 89 anos, morreu esta semana em São Luís o valente e

veterano oficial da Polícia Militar. Como prova de sua idoneidade moral e de seu

inabalável caráter, levou para o túmulo um fato alusivo à operação militar, da qual

participou como um dos pensantes e executor: não revelou para ninguém o nome dos

oposicionistas que o ajudaram a montar aquela intentona.

Novas mudanças ocorreram no Quadro Organizacional, em dezembro de

1959, quando a Chefia da Casa Militar do Governador do Estado passara a ser

exercida por um Oficial Superior da PME, comissionado no posto de Coronel. (Lei nº

1919, de 31 de dezembro de 1959), a Fiscalização e o Policiamento de Trânsito em

todo o Estado do Maranhão passaram a ser executados pela Polícia Militar. Decreto nº

3250, de 9 de maio de 1966. Extingue-se também, a Capelania Militar onde a

assistência religiosa passou a ser feita através do serviço de Assistência Social da 5ª

Seção do Estado Maior Geral, mediante convênio com a Igreja. O Capelão Militar

ficara, pois, adido a 5ª Seção do EMG, enquanto aguardava a sua transferência para a

Page 65: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

65

Reserva Remunerada. Criara-se ainda, no ano de 1963, na Polícia Militar, O CLUBE

DOS OFICIAIS DA PMMA, fundado em 22 de novembro, através da Lei nº 2907 e em

23 de maio de 1968, este fora considerado de utilidade pública. A primeira Diretoria do

Clube dos Oficiais fora eleita em 15 de junho de 1964 e para dirigir os destinos do

mesmo, no biênio 1964 - 1965, fora eleito como primeiro Presidente, o Coronel João

Paulo de Souza Martins.

A Polícia Militar, em 1968, constava: de Comando Geral com Estado Maior

e Casa Militar, uma Companhia de Comando e Serviço, dois Batalhões de Policiais e

uma Seção de Bombeiros, dispondo ainda, de um efetivo de sessenta e quatro Oficiais

e 2267 Praças. Lei nº 2945-A, de quatro de dezembro de 1968.

Diversos foram os nomes dados à Força Policial no seu itinerário histórico,

com as novas denominações vieram também às mudanças na estrutura

organizacional, com a criação de cargos, aumento de efetivo dentre outras. O certo é

que essas mudanças foram necessárias ao seu desenvolvimento e com certeza outras

virão. O certo é que, em 1971, a instituição recebeu a sua atual denominação,

passando dessa vez a ser identificada como Polícia Militar do Maranhão.

POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO (1971 – AOS DIAS)

Através da Lei nº 3119, de 04 de janeiro de 1971, a Polícia Militar do

Estado do Maranhão passara a ser identificada como Polícia Militar do Maranhão –

PMMA, e, a partir de 1995, passando a adotar como equivalente as expressões

“Polícia Militar do Estado do Maranhão”, “Polícia Militar do Estado”, “Polícia Militar

Estadual”, “Polícia Militar do Maranhão”, “Instituição Policial Militar”, “Instituição Militar

Estadual e ”Organização Policial Militar”.

A Polícia Militar do Maranhão, em 1972, fora organizada de um Comando

Geral e Órgãos de Comando; da Casa Militar e Assessoria Militar dos diversos órgãos;

de três Batalhões de Polícia; um Batalhão de Trânsito; uma Companhia Independente

de Polícia; e um Corpo de Bombeiros.

A incorporação, licenciamento, engajamento e reengajamento dos policiais

da Polícia Militar do Maranhão passaram a ser efetivados em sua sede, na Capital do

Estado. O engajamento e os reengajamentos sucessivos passaram a ser concedidos

para um período de dois anos cada. A Praça sem estabilidade e os alunos do Curso

de Formação de Oficiais, que ingressassem no mau comportamento, a critério do

Comando Geral, seriam excluídos a bem da disciplina. Lei n° 3339, de 1º de dezembro

de 1972. Já no ano seguinte, além da mesma estrutura organizacional, a corporação

contava ainda com um efetivo de 3.636 policiais e bombeiros militar.

O Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão seria exercido, pois, por

um Oficial Superior Combatente do Serviço Ativo do Exército Brasileiro, ou em caráter

Page 66: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

66

excepcional, ouvido o Ministro do Exército, por um Oficial da ativa do último posto da

própria Corporação. Em seu Estado-Maior, o posto máximo efetivo passou a ser o de

Tenente Coronel e o Comando Geral dessa Força Policial do Estado passara a ser

exercido por um Oficial com o posto de Coronel, em comissão. Decreto nº 427, de 7

de novembro de 1974.

No processo histórico da PMMA seria natural a ocorrência de mudanças.

Sendo assim, tem-se que em agosto de 1974, fora Instituída a Bandeira da Polícia

Militar do Estado, (Decreto nº 5379, de 26 de agosto de 1974), sendo criadas também

quatro vagas de Coronel. E, pela Lei nº 3713, de 27 de novembro de 1975, fora

aprovado o regulamento de promoções de Graduados da Polícia Militar. Lei nº 6036,

de 30 de março de 1976

Em 1976, o efetivo previsto da Polícia Militar do Maranhão para o ano de

1977 fora fixado em 3.636 Policiais Militares, distribuídos nos Quadro de Oficiais

Policiais Militares (QOPM); Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM); Quadro

de Saúde (QS); Quadro de Oficiais de Administração (QOA); Quadro de Oficiais

Especialista (QOE); e pelas Praças Policiais Militares e Praças Bombeiros Militares.

Lei nº 3828, de 29 de novembro de 1976.

Nessa mesma época, comandava a Polícia Militar o Ten Coronel de

Exército Carlos Alberto Salim Duailibe período em que a Polícia Militar fora expandida,

em razão da política de interiorização com a criação de unidades operacionais no

Interior do Estado. Em 31 de março de 1973, fora inaugurado o Quartel do 2º

Batalhão, com sede em Livramento, Coroatá; em 1974, acontecera a inauguração dos

Quartéis construídos nas Cidades de Pindaré-Mirim, em 23 de março; em Imperatriz,

em dois de maio; em Caxias, em 1º de agosto e em Barra do Corda, em 1 de

setembro, os quais abrigaram, a 2ª Cia/3º BPM, a 3ª Cia/3ºBPM, a 2ª Cia/2º BPM e o

3º BPM.

Na Capital do Estado fora criada a Companhia de Rádio Patrulha através

da Lei nº 3479, de 30 de novembro de 1973, subordinada ao 1º BPM, tornando-se

Companhia Independente em 1986. Essa companhia realizava o policiamento

motorizado da Capital, sendo que em 2004, a mesma fora transformada, através de

Decreto Governamental, no 9º Batalhão de Polícia Militar.

Ao longo de sua história sesquicentenária, a Polícia Militar do Maranhão

somente veio a ter seu hino na segunda metade do século passado. É uma formosa

peça musical de autoria do Maestro João Carlos Dias Nazaré, que fora durante muito

tempo mestre da banda da Corporação. A letra, não menos formosa, é a lavra do

consagrado poeta Ribamar Pereira.

Page 67: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

67

Segundo Vieira Filho (1975, p. 73), em sete de julho de 1973, fora

instalado o Serviço de Assistência Social, um grande passo, sem dúvida, para que

todos ali empenhando seus esforços e suas capacidades pudessem encontrar, nas

horas incertas da vida, um amparo afetivo, quer moral ou material, que se estendesse

aos próprios familiares.

O Coronel Carlos Alberto Salim Duailibe, além de iniciar o processo de

expansão e de interiorização da Corporação, procurara destacar ainda, a valorização

profissional dos policiais, tanto que no dia 3 de janeiro de 1975, prestara significativa

homenagem ao Sargento Antonio de Jesus Chagas, em virtude do mesmo haver

concluído o Curso de Ciências Médicas pela Fundação Universidade do Maranhão

(F1), além de haver recebido o certificado em solenidade realizada no dia 20 de

dezembro de 1974.

Durante a homenagem o Comandante efetuou um valioso presente ao

médico, tendo em seguida feito a tropa desfilar, enquanto o Sargento pousava ao lado

do Comandante da Corporação. Durante os estudos do novo médico Maranhense, o

Comando proporcionou todo apoio ao então acadêmico, a exemplo do que tem feito

para as suas Praças que estudam. (Jornal o Imparcial do dia 04 de janeiro de 1975, p.

8).

Posteriormente, o Sargento Antonio de Jesus Chagas fora nomeado

médico estagiário da PMMA, tendo ascensão funcional até ao Posto de Tenente-

Coronel, onde passara para a reserva remunerada. (Boletim número 09 de dez de

setembro de 1978)

No Comando do Cel. PM Nélio Cruz de C. Oliveira, no período de 21 de

maio de 1975 a 30 de abril de 1979, a Polícia Militar sofrera algumas alterações na

sua legislação, pois foram sancionadas leis e assinados decretos com a finalidade de

regulamentar os procedimentos administrativos adotados na corporação. Fora

regulamentado para a Polícia Militar do Maranhão, estabelecendo normas para o seu

funcionamento, o Conselho de Justificação e o Conselho de Disciplina. O Conselho de

Justificação fora destinado a julgar, através de processo especial, a incapacidade do

Oficial da Polícia Militar do Maranhão em permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo

tempo, condições para se justificar. Lei nº 3.699, de 26 de novembro de 1975. Já o

Conselho de Disciplina fora destinado a julgar da incapacidade do Aspirante-a-Oficial

PM e das demais Praças da Polícia Militar do Maranhão, com estabilidade assegurada

para permanência na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se

defenderem. Lei nº 3.700, de 26 de novembro de 1975.

No ano de 1978, através da Lei nº 4.002, de 7 de dezembro, o efetivo da

Polícia Militar do Maranhão fora fixado em 3.636 policiais militares, distribuídos pelos

Page 68: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

68

postos e graduações previstos na Polícia Militar na forma seguinte: no quadro de

Oficiais Policiais Militares: quatro Coronéis, dez Tenentes-coronéis, quatorze Majores,

trinta e um Capitães, trinta e seis 1º Tenentes e quarenta e quatro 2º Tenentes. No

Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares: um major, um Capitão, um 1º Tenente e dois

2º Tenentes. No Quadro de Saúde - Médicos: um Coronel, um Tenente Coronel, um

Major, um Capitão e dois 1º Tenentes. No Quadro de Saúde - Dentistas: um Tenente

Coronel, um Major, um Capitão e dois 1º Tenentes. No Quadro de Oficiais de

Administração: dois Capitães, três 1º Tenentes e três 2º Tenentes. No Quadro de

Oficiais Especialistas: um 1º Tenente e dois 2º Tenentes. Praças Policiais Militares -

Combatentes: vinte e cinco Subtenentes, cinqüenta 1º Sargentos, 142 2º Sargentos,

290 3º Sargentos, 316 Cabos e 2.333 Soldados. Praças Policiais Militares -

Especialistas: cinco Subtenentes, dezesseis 1º Sargentos, vinte e três 2º Sargentos,

trinta 3º Sargentos, cinqüenta e quatro Cabos, e cinqüenta Soldados. Praças

Bombeiros Militares - Combatentes: um Subtenente, um 1º Sargento, quatro 2º

Sargentos, onze 3º Sargentos, vinte e sete Cabos, e oitenta e dois Soldados. Praças

Bombeiros Militares - Especialistas: um 2º Sargento, três 3º Sargentos, três Cabos e

três Soldados.

No Comando do Cel PM Floriano B. de Amorim Vieira, que se dera durante

o período de 1979 a 1983, ocorrera a transferência do Comando Geral da PMMA, do

Quartel do Convento das Mercês para o Complexo do Comando Geral, no Bairro do

Calhau, em 1980.

Esse comando continuou com a doutrina de valorização profissional de

seus integrantes, tanto que, no ano de 1978 e de 1982, procurara materializar esse

reconhecimento através da Medalha Brigadeiro Falcão e Medalha do Serviço Policial

Militar, respectivamente. Essas medalhas passaram a ser entregues aos agraciados

em ato solene, quando o Comando procura de alguma forma simbolizar esse

reconhecimento.

A Medalha de “Mérito Militar” denominada “MEDALHA BRIGADEIRO

FALCÃO”, fora criada através do Decreto nº 6.927, de 21 de setembro de 1978, sendo

conferida a Oficiais e Praças que hajam revelado, na conformidade desta lei, boa

conduta ao completarem dez anos de efetivos e valiosos serviços prestados à

Corporação, consoante julgamento de comissão de Oficiais superiores designados

pelo Comandante Geral.

Já a Medalha no Serviço Policial Militar, criada através do Decreto nº.

8.630, de 28 de maio de 1982, destina-se também aos Oficiais e Praças que se

tornaram dignos pelos méritos, dedicação e lealdade com que prestaram os seus

serviços à Corporação, consoante julgamento de 1ª Comissão de Oficiais Militares,

Page 69: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

69

correspondentes a dez, vinte e trinta anos de serviço efetivo prestado à Polícia Militar,

desde que preencham as condições estabelecidas nessa lei.

No Governo João Castelo, em 1981, fora criada na corporação, a Unidade

Hospitalar Materno-Infantil da PMMA, subordinada à Diretoria de Apoio Logístico. Essa

unidade hospitalar passara a funcionar no prédio da Caixa Beneficente no Bairro de

Fátima, atendendo aos Policiais Militares e seus familiares. Em fevereiro do ano 2000,

no Governo Roseana Sarney, esse hospital fora desativado. Na época era

Comandante da PMMA, o Coronel QOPM Manoel de Jesus Moreira Bastos. Decreto

nº 8140, de 22 de junho de 1981.

Com a criação do Pelotão PM Feminino, através do Decreto 8560-A, de 21

de abril de 1982, assinado pelo então Exmº Sr. Governador do Estado do Maranhão,

João Castelo Ribeiro Gonçalves, inicia-se a inserção de policiais do sexo feminino na

Corporação.

O Pelotão Feminino fora criado com a finalidade básica de orientar,

proteger e informar a população, especialmente a mulher, a criança e o ancião. Para

tanto, passara a executar Policiamento Ostensivo em diversos pontos da Capital que

fossem julgados prioritários. Esse Pelotão atenderia também, a solicitação dos

diversos órgãos públicos, além de apoiar as tarefas assistenciais.

Com o Decreto n° 9900, de 23 de outubro de 1985, surgira a 1ª

Companhia PM Fem/BPTran que, posteriormente, passara a ser Companhia,

permancendo subordinada, administrativamente, ao Chefe do EMG e,

operacionalmente, ao antigo CPC, hoje Comando de Policiamento Metropolitano,

aprovado pelo Decreto nº 10.325, de 15 de janeiro de 1987, assinado pelo então Exmº

Sr. Governador Luís Rocha.

No Governo do Dr. Edison Lobão, com as mudanças ocorridas no Quadro

Organizacional, essa Companhia tornou-se Independente. Posteriormente, com a

unificação do efetivo da Polícia Militar à Companhia de Polícia Militar Feminina

Independente, com sede em São Luis, fora transformada na Companhia de Polícia

Militar de Turismo Independente (CPTur Ind). Decreto nº 20.376, de 29 de março de

2004,

A Coronel QOPM Inalda Pereira da Silva, a Major QOPM Rosário e

Capitão da Reserva Remunerada foram as primeiras Oficiais Feminino da PMMA a

ingressarem no Quadro de Oficiais Feminino da PMMA.

No Comando do Coronel Jorge Fonseca de Oliveira, que se deu de 6 de

janeiro de 1984 a 1987, através da Lei nº 4.570, de 14 de junho de 1984, acontecera

uma organização básica na Estrutura Organizacional da Polícia Militar. Assim, a

estrutura geral da Corporação fora divida em órgãos de direção, para que fosse

Page 70: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

70

realizado o comando e a administração da Corporação em órgãos de apoio que

atendessem as necessidades de pessoal e material de toda a Corporação e em

órgãos de execução que realizassem a atividade-fim, cumprindo as missões e a

destinação da Corporação.

Os órgãos de direção compõem o Comando Geral da Corporação que

compreende: - Comandante-Geral; - O Estado-Maior, como órgãos de direção geral; -

As Diretorias, como órgãos de direção setorial; - A Ajudância Geral, órgãos que

atendem às necessidades de material e de pessoal do Comando Geral; - Comissões;

e, Assessorias.

Previra a citada Lei, que o Comando da Polícia Militar seria exercido, em

princípio, por Oficial da ativa, do último posto, da própria Corporação, observada a

formação profissional do Oficial para exercício do Comando.

O Estado-Maior é o órgão de direção geral responsável, perante o

Comandante-Geral, pelo estudo, planejamento, coordenação, fiscalização e controle

das atividades da Corporação. É, ainda, o órgão responsável pelo planejamento

administrativo, programação e orçamento, elaborando as diretrizes e ordens do

Comando que acionam os órgãos de direção setorial e os de execução no

cumprimento de suas missões.

O Estado-Maior encontra-se organizado em: - Chefe do Estado-Maior; -

Subchefe do Estado-Maior; - 1ª Seção (PM-1): assuntos relativos ao pessoal e à

legislação; - 2ª Seção (PM-2): assuntos relativos às informações; - 3ª Seção (PM-3):

assuntos relativos à instrução, às operações e ao ensino; - 4ª Seção (PM-4): assuntos

relativos à logística e estatística; - 5ª Seção (PM-5): assuntos civis; - 6ª Seção (PM-6):

planejamento administrativo e orçamentário.

As Diretorias constituem os órgãos de direção setorial organizadas sob a

forma de sistemas para as atividades de administração financeira, contabilidade e

auditoria, de logística, de administração de pessoal, de ensino e de saúde,

compreendendo: - Diretoria de Finanças (DF); - Diretoria de Apoio Logístico (DAL); e, -

Diretoria de Pessoal (DP)

Foram criadas no Comando do Policiamento do Interior da Polícia militar,

as seguintes unidades operacionais: 4º Batalhão de Polícia Militar com sede em

Balsas, 5º Batalhão de Polícia Militar com sede em Barra do Corda, 3ª Companhia de

Polícia Militar Independente com sede em Timon e 4ª Companhia de Polícia Militar

Independente com sede Chapadinha. Na Capital foram criadas: a Companhia de

Rádio Patrulha – Cia PRPI, a Companhia de Polícia de Choque Independente – Cia P

Chq I e o Esquadrão de Polícia Montada – Esq P Mont, Diretoria de Apoio Logístico –

Page 71: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

71

DAL, Centro Hospitalar da Polícia Militar, subordinada, administrativamente, ao

Comandante Geral da Corporação. Lei nº 4.716, de 17 de abril de 1986.

Pela Lei Federal nº 88.540, de 29 de julho de 1983, o Comando da Polícia

Militar somente poderia ser exercido por Oficiais da Ativa, do Exército ou da própria

Instituição, do posto de Coronel, todavia um fato inusitado ocorreu entre os anos de

1987 e 1989 na Polícia Militar do Maranhão com a nomeação de dois Oficiais da

reserva remunerada para o Comando da Polícia Militar. Esse ato do Executivo

estadual desagradou o alto Comando e Oficiais, provocando um movimento de

insatisfação por parte dos Oficiais da Corporação contra ato do Executivo no Governo

Epitácio Cafeteira.

Com as nomeações dos dois Coronéis da Reserva Remunerada para o

cargo de Comandante Geral, a Policia Militar sofrera dois grandes golpes que

atingiram as leis e a tropa. De um lado os regulamentos, o Estatuto da PM e as

Constituições Estadual e Federal desrespeitadas; e do outro, o público interno se

dividiu por interesse próprio ou por respeitar os princípios fundamentais da legalidade.

De 23/05/87 a 23/01/89, passou pelo Comando, o Coronel da Reserva JOSÉ

RIBAMAR DE ASSIS VIEIRA e de 23/01/89 a 30/05/89, o Coronel da Reserva RIOD

AYOUB JORGE.

A questão política precedeu aos ditames legais, então, trinta e três

Oficiais, sendo sete Coronéis, onze Tenentes Coronéis, oito Majores, um Capitão e

seis Oficiais subalternos, reuniram-se no Clube dos Oficiais para externaram seus

protestos.

As tentativas de esclarecer o Comando Geral e o Gabinete Militar do

Governador a respeito das leis foram sem sucesso e, mesmo com a participação da

Imprensa e manifestações de outras Polícias Militares e Parlamentares do Estado e de

outros da Federação, nada conseguiram. Nem mesmo o recurso ganho junto ao

Supremo Tribunal Federal (STF) teve evolução no sentido de reverter o quadro.

A discriminação era acentuada, os Oficiais rebelados foram chamados de

“confederados”; apesar da crise, ainda como forma de intimidação, os salários foram

reduzidos, e em um dos meses, os contracheques foram sustados. Mesmo assim, na

confiança de justiça e na expectativa de uma solução justa, a manifestação continuara.

Dos Oficiais que aderiram ao Comando do Cel. Riod, alguns foram beneficiados com

promoções, o que resultou em uma seqüela profunda no seio da Oficialidade. Os mais

modernos foram promovidos em detrimento dos mais antigos, vez que, os

“confederados” foram considerados desertores, embora a causa tenha sido vitoriosa,

pois foram julgadas improcedentes as acusações pelo STF.

Page 72: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

72

A Polícia Militar tinha também, grande carência nos Quadros de Oficiais,

pois a demanda de vagas oferecidas para o Curso de Formação de Oficiais, em

Academias de Polícia Militar de outros Estados, pela Inspetoria Geral das Polícias

Militares, já não atendia às necessidades da Corporação, isso levou a corporação no

Comando do Tenente Coronel de Exército Guilherme Batista Ventura, no período de

26.03.1991 a dez.06.1992, a admitir em Janeiro de 1992, trinta Tenentes da Reserva

do Exército, que foram submetidos a concurso e estágio de adaptação, pelo período

de seis meses, e, em seguida, incorporados ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar.

Comandava a Polícia Militar do Maranhão, o Tenente-coronel de Exército

Francisco Mariotti, no período de 17 de junho de 1992 a 25 de agosto de 1995,

Comandante este que deu continuidade ao processo de desenvolvimento na

Corporação, caracterizando-se como um dos pontos marcantes de seu Comando a

criação da Academia de Polícia Militar do Maranhão - APM em 1993, com a finalidade

de formar Oficiais da Corporação até então oriundos de Academias de outras coirmãs.

A criação da citada Academia veio atender a uma antiga necessidade, haja vista

insuficiência de vagas oferecidas diante da demanda organizacional.

Com o propósito de suprir uma necessidade de Oficiais surgiu ainda, a

primeira turma nesse Estado para o Curso Especial de Habilitação de Oficiais (CEHO),

criado pela Lei Estadual nº 5.289, de 9 de dezembro de 1991, regulamentado pelo

Decreto n° 12.249, de 24 de setembro de 1992 cuja Lei foi de Iniciativa do Exmº Sr.

Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Governo, Coronel QOPM Antonio

Lindoso Nunes, a quem em homenagem, deram nome à Turma do Curso de

Formação.

O CEHO ofereceu cinqüenta e cinco vagas a Subtenentes e Sargentos,

tendo o Curso a duração de oito meses e sendo realizado na Academia de Polícia

Militar do Maranhão (APMMA). Após a conclusão do Curso, em abril de 1992, os

alunos foram nomeados 2º Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais.

No Quadro de Oficiais de Saúde, novos Oficiais dentre Médicos e

Dentistas foram aprovados em concurso público realizado no mês de março de 1994,

sendo estes nomeados como 1º Tenentes Estagiários na área de saúde da PMMA. O

curso, com duração de dois meses fora realizado também, na Academia de Polícia

Militar do Maranhão.

Através da Lei nº 5.657, de 26 de abril de 1995, foram criados na Estrutura

da Polícia Militar novos órgãos, a saber: Comando de Policiamento de Área I – 1

(CPAI – 1) com sede em Bacabal, Comando de Policiamento de Área I – 2 (CPAI – 2)

com sede em Imperatriz, – Centro de Informática e Sistemas – CIS, 6º Batalhão de

Polícia Militar – 6º BPM com sede em São Luís, 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º

Page 73: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

73

BPM com sede em Pindaré-Mirim, Companhia de Policia de Guardas Independente –

CPG Ind com sede em São Luís, 5ª Companhia de Polícia Militar Independente – 5ª CI

com sede em Açailândia, 6ª Companhia de Polícia Militar Independente – 6ª CI com

sede em São João dos Patos e Batalhão de Polícia Florestal - BPFlo com

circunscrição em todo o Estado do Maranhão e sede em São Luís. Ressalta-se que a

sede da 2ª Companhia fora transferida do Povoado de Livramento para a Cidade de

Bacabal.

Foram criados ainda na Polícia Militar, através da Lei nº 5776, de 20 de

outubro de 1993, dois cargos isolados de Capelão Religioso, preenchidos,

exclusivamente, por Padre, Pastor ou equivalentes com formação universitária, no

posto de Capitão PM, mediante indicação do Comandante Geral da PM e nomeação

pelo Governador do Estado.

No Comando do Cel. QOPM Manoel de Jesus Moreira Bastos, no período

de 25.08.1995 a 02.06.2000, a Polícia Militar também deu grande passo no processo

de desenvolvimento e modernização, quando a legislação Policial Militar sofreu

profundas modificações, adequando-as aos regimentos norteadores da sociedade

brasileira. No primeiro ano de Comando, através da Lei nº 6.513, de 30 de novembro,

ficando regulamentado na corporação um novo Estatuto dos Militares da Polícia Militar

do Maranhão, com a finalidade de regular a situação, obrigações, direitos, deveres e

prerrogativas dos policiais militares do Estado, adequando-se às leis vigentes e

principalmente à Lei Máxima, a Constituição Federal.

Fora aprovado no ano de 1997, o Regulamento de Uniformes da Polícia

Militar do Maranhão (RUPOM), assinado pelo Comandante Geral da Corporação,

regulando a confecção e uso de uniformes, insígnias, símbolos e distintivos,

atualmente adotados nessa Corporação, quando a partir de então, a Polícia Militar

passou a adotar o uniforme cinza bandeirante, em substituição ao azul ferrete,

utilizado durante muito tempo por essa Corporação. Decreto nº 15.777, de 01 de

setembro de 1997.

Nesse período, o “crime organizado” tornou-se uma questão de urgência

para os Estados, pois essa modalidade de delito estava crescendo aceleradamente e

preocupava os governantes, dado o grande número de políticos e policiais envolvidos.

No Maranhão, vários políticos e policiais encontravam-se envolvidos nessas

quadrilhas com ramificações em todo o Brasil. Com a prisão desses quadrilheiros, o

Governo do Estado achou conveniente construir um Presídio, na área do Complexo do

Comando Geral, ficando este subordinado diretamente ao Comandante Geral. Esses

envolvidos permaneceram recolhidos nessas instalações até a construção do Anexo

Page 74: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

74

ao Complexo da Penitenciária Agrícola de Pedrinhas, no ano de 2003. Atualmente são

recolhidos no Presídio da Corporação, apenas os presos policiais militares.

Nesse Comando foram promovidos ainda, nos anos de 1997, 1998, 1999 e

2000, o I, II, III e IV Encontro de Comandantes de Organizações Policiais Militares da

Polícia Militar do Maranhão (ECOPM), com o objetivo de divulgar novas diretrizes do

Comando Geral, bem como consolidar as já existentes, referentes às atividades

operacionais e administrativas, padronizando procedimentos e trocando experiências,

visando uma melhoria na qualidade do serviço prestado à sociedade maranhense.

Com o crescimento da população, tornou-se necessário reestruturar a

Polícia Militar e foi justamente no Comando do Cel. QOPM José Nogueira Lago, no

período de cinco de dezembro de 2001 a nove de abril de 2003, que a Corporação

descentralizou, ainda mais, o Policiamento do Interior do Estado, através da criação de

novas Unidades Operacionais.

No primeiro ano de Comando, através do Decreto nº 18.215 de 08 de

outubro de 2001, subscrito pela Governadora do Estado Roseana Sarney, foram

criadas as seguintes unidades operacionais do Comando do Policiamento do Interior:

7ª Companhia de Polícia Militar Independente – 7ª CI com sede em Rosário, 8ª

Companhia de Polícia Militar Independente – 8ª CI com sede em Itapecuru-Mirim, 9ª

Companhia de Polícia Militar Independente – 9ª CI com sede em Codó, 10ª

Companhia de Polícia Militar Independente – 10ª CI com sede em Pedreiras, 11ª

Companhia de Polícia Militar Independente – 11ª CI com sede em Presidente Dutra,

12ª Companhia de Polícia Militar Independente – 12ª CI com sede em Zé doca e 13ª

Companhia de Polícia Militar Independente – 13ª CI com sede em Viana.

Foram criadas ainda nesse mesmo ano, na Ilha de São Luís quatro Áreas

Integradas de Segurança Pública (AISP), englobando os Municípios de São Luís, São

José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. As AISPs têm delimitações e limitações

estabelecidas através de Portarias do Secretário de Segurança Pública, tendo cada

área três Coordenadores, sendo um Coronel da Polícia Militar, um Oficial superior do

Corpo de Bombeiros Militar e um Delegado da Polícia Civil.

No período de 24 a 27 de abril de 2001, fora promovido o V Encontro de

Comandantes de Organizações Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão (V

ECOPM), visando divulgar novas diretrizes, bem como, consolidar as já existentes,

referentes às atividades administrativas e operacionais, objetivando a padronização de

procedimentos e o alcance da eficácia operacional, também visando proporcionar aos

Comandantes do Policiamento Metropolitano, Comandante do Policiamento do Interior

e Comandantes de Unidades oportunidades de divulgarem o desempenho operacional

de suas respectivas Unidades e debaterem suas metas e estratégias para o ano de

Page 75: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

75

2001, isto porque no processo de uma organização com padrões culturais e valores

diferenciados, como é o caso da Polícia Militar, exige-se amplo trabalho até que o

objetivo pretendido seja atendido.

Em 2003, através da Lei nº 7856, 21 de janeiro de 2003, o efetivo da

Polícia Militar do Maranhão fora fixado em 9.000 (nove mil) policiais militares,

distribuídos em postos e graduações da seguinte forma: no Quadro de Oficiais

Policiais Militares - QOPM: doze Coronéis, vinte e oito Tenentes-Coronéis, sessenta e

seis Majores, dezenove Capitães, cento e onze 1º Tenentes e noventa e dois 2º

Tenentes. No Quadro de Oficiais de Saúde - QOS: dois Tenentes- Coronéis, dois

Majores, cinco Capitães Médicos, dezoito 1º Tenentes (Médico). No Quadro de

Veterinários: um Tenente Coronel, dois Majores, dois Capitães e quatro Tenentes. No

Quadro de Dentistas: dois Tenentes-Coronéis, dois Majores, quatro Capitães, oito 1º

Tenentes. No Quadro de Oficiais de Administração: treze Capitães, quatorze 1º

Tenentes, dezoito 2º Tenentes. No Quadro de Oficiais Especialistas: dois Capitães,

dois 1º Tenentes, três 2º Tenentes. No Quadro Complementar de Oficiais, que foi

extinto, a vagar por força de Lei: doze Capitães, oito 1º Tenentes. No Quadro de

Praças Policiais Militares, no Quadro de Combatentes tem: cinqüenta e sete

Subtenentes, cento e cinqüenta e seis 1º Sargentos, trezentos e trinta e sete 2º

Sargentos, seiscentos e sessenta e três 3º Sargentos, 966 Cabos e 5.982 Soldados.

Especialistas: quatro Subtenentes, dezessete 1º Sargentos, trinta e dois 2º Sargentos,

cinqüenta e quatro 3º Sargentos, treze Cabos e noventa e um Soldados.

MOVIMENTO DE GRAVE PERTURBAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA

Na Região Sertaneja do Estado

No ano de 1899, ocorrendo graves perturbações da Ordem Pública em

Localidades sertanejas do Estado, o Governo enviara, por diversas vezes, fortes

contingentes comandados por Oficiais, do que resultou ficar a Capital quase sem

policiamento, tornando-se preciso o engajamento de cinqüenta Praças destinadas

exclusivamente para esse serviço.

Esse movimento teve origem político-administrativa e partidária, ocorrendo

inicialmente em Grajaú. Em uma luta aberta declarada entre chefes daquele município,

o situacionista Jéferson Nunes e o oposicionista Leão Leda, emergiu uma situação

bastante delicada que culminou com a morte do Tenente-Coronel Estolano Eustaquio,

o Polary, morto a tiros e facadas na Cidade de Grajaú. A vítima exercia o cargo de

Promotor Público. Em outra situação foi destruído, em 13 de março 1901, pelos

Page 76: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

76

silvícolas, a Colônia de S. José da Providência, que fora construída pelo Capuchinho,

Frei José Maria do Loro, no lugar denominado “morticínio” do Alto Alegre para a

Catequese dos índios Guajajaras e Gaviões daquela região.

Perdurando o estado de agitação, o Governo, por Ato de 29 de agosto,

nomeara em face da Lei nº 169, de 30 de março de 1897, o Tenente de Exército, João

de Deus Moreira de Carvalho para exercer, em comissão, o cargo de Tenente-Coronel

Comandante do Corpo de Infantaria, assumindo este Oficial o Comando do Corpo, em

9 de dezembro do mesmo ano, na Cidade de Grajaú, onde então ficou reunido todo o

Corpo.

Em junho de 1900, o Corpo de Infantaria levantou acampamento da

Cidade de Grajaú, onde então tinha a sua sede com destino à Capital São Luís,

desembarcando em 7 de agosto, ficando naquela cidade sertaneja e na Serra da Cinta

destacamentos sob o Comando Geral do então Capitão Raimundo Ângelo do Rego

Goiabeira, falecido como Major, em 8 de outubro de 1913, e, ao qual, é o Estado

devedor de grande cópia de grandes serviços, ainda pelo fato de gozar o alto-sertão

de muitos anos de completa paz, produto que a justiça aponta como causa, o caráter

militar daquele brioso Oficial, cumpridor dos seus deveres e, por isso mesmo, muito

simpatizado naquelas remotas paisagens sertanejas. No dia imediato à chegada do

Corpo de Infantaria a esta Capital, estando o mesmo completamente desorganizado

pelas constantes desagregações anteriores, fora ele reorganizado de acordo com a

Lei nº 256, já citada, e que fixava a força pública para o exercício de 1901.

Pela Lei nº 202, de 18 de abril de 1901, fora fixada a Força Pública do

Estado para o ano de 1902 em um Corpo de Infantaria composto de vinte e cinco

Oficiais, dezesseis inferiores, vinte e quatro músicos, vinte cabos de esquadra, um

corneteiro mor, um armeiro, doze corneteiros, quatro tambores e 400 soldados,

formando o Estado Maior, Estado Menor e duas Companhias de um Piquete de

Cavalaria composto de um Alferes, um cabo de esquadra e dezenove soldados. O

policiamento da Capital era realizado por Soldados do Corpo de Infantaria e do

Piquete cujo número era fixado conforme a necessidade do serviço determinado pelo

Governador do Estado. As ordenanças das autoridades eram fornecidas pelo Corpo

de Infantaria. Os animais para o Comandante do Corpo, Alferes Ajudante, Secretário e

Alferes do Piquete de Cavalaria eram fornecidos e alimentados pelo Corpo.

Em 1903, através do Decreto nº 30, de 5 de outubro desse mesmo ano,

fora expedido um novo Regulamento para o Corpo de Infantaria. Previa o

regulamento, que o Corpo de Infantaria teria a seu cargo, o serviço da manutenção da

ordem e da segurança em todo o Estado; e que daria aos destacamentos, as forças

para a guarnição, ordenanças às autoridades e ao policiamento da Capital. Era

Page 77: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

77

imediatamente subordinado ao Governador do Estado, chefe supremo da força

estadual armada. Seria na Capital a sede do Corpo de Infantaria do Estado.

A nomeação, promoção, demissão e reforma dos Oficiais se davam da

seguinte forma: os Oficiais eram da confiança do Governador e de sua privativa

nomeação e demissão, o Oficial nomeado ou promovido assinava em livro próprio, o

seguinte termo: “Comprometo-me a servir no Corpo de Infantaria do Estado, para o

qual fui nomeado (promovido) a (posto), com fidelidade e honra; a cumprir os deveres

inerentes ao meu posto, esforçando-me pela disciplina e moralidade da corporação,

pela manutenção da ordem pública, pela estabilidade das instituições republicanas no

meu País e pelo engrandecimento e defesa do Estado”. (Decreto nº 30 de 5 de

outubro de 1903).

Na Gestão do Coronel Alexandre Collares Moreira Júnior, Vice-Governador

do Estado, ano de 1903, ficara criado na Capital, uma Seção de Bombeiros, que se

encarregaria do serviço de extinção de incêndios. Essa Seção era composta por: um

Comandante, um 1° Sargento, dois 2° Sargentos, um furriel, dois cabos e trinta

soldados. O cargo de Comandante da Seção seria provisoriamente desempenhado

por um Oficial do Corpo de Infantaria do Estado, onde este desempenharia,

conjuntamente, como cargo de Comandante, o de Instrutor das Praças, percebendo,

por este serviço, mais a gratificação especial de cento e vinte mil réis mensais. (Lei nº

32, de dez de dezembro de 1903).

Pela Lei nº 399, de 2 de maio de 1905, fora fixada novamente a Força

Pública do Estado para o ano de 1906, em um Corpo de Infantaria composto de: trinta

e dois Oficiais, dezesseis inferiores, vinte e cinco músicos, um corneteiro-mor, um

armeiro, doze corneteiros, 240 soldados para os destacamentos e cem soldados para

a Capital e Interior da Ilha, formando o Comando do Corpo que se comporia de Estado

Maior e Menor, Oficiais e soldados para os destacamentos do Interior do estado; um

Esquadrão de Cavalaria composto de: um Capitão, um Tenente e um Alferes, um 1°

Sargento, quatro 2° Sargentos, um Furriel, oito Cabos, quatro Clarins e quarenta e

quatro Soldados; e uma Companhia de Bombeiros composta de: um Capitão

Comandante, um Tenente Instrutor e dois Alferes, sendo um deles almoxarife, um 1°

Sargento, quatro 2° Sargentos, um Furriel, oito Cabos, trinta Soldados, quatro

Corneteiros, oito condutores, um maquinista e dois foguistas.

Nos anos seguintes, o Corpo de Infantaria passou a ter a seu cargo, o

serviço da Manutenção da Ordem e da Segurança em todo o Estado, passando a dar

aos destacamentos, as forças para a guarnição, ordenação às autoridades e o

policiamento da Capital. (Decreto nº 30 de 05 de outubro de 1903).

Page 78: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

78

Em 26 de fevereiro de 1905, com o intuito de ampliar as instalações do

Quartel da Força Pública no Governo de Benedito Leite fora comprado, do Bispo Dom

Antonio Xisto Albano, por trinta contos de réis o Convento das Mercês, uma casa

religiosa com a finalidade de abrigar o Quartel da Força Pública, Corpo de Bombeiro e

Piquet de Cavalaria, e já no ano seguinte, encontrava-se a tropa alojada naquelas

instalações. Em 1913, no Governo de Luiz Domingues, esse prédio começou a ser

reformado, mas devido a um desmoronamento de uma grande parte do oitão da frente

do prédio (nascente), ocasionando a queda de outros compartimentos, obrigou-se o

Governo a transferir a tropa para o prédio situado na Rua da Estrela, onde funcionou

até dias antes a Imprensa Oficial, ali permanecendo instalada até o mês de maio

daquele ano, após o término da reforma. Assim sendo, o Quartel da Força Policial foi

entregue solenemente pelo Governador ao Comandante da Força Policial, o Tenente-

Coronel Fernando Guapiandaia.

Durante a solenidade, o Comandante da Força agradeceu o momento,

proferindo as seguintes palavras:

"Levo ao conhecimento do corpo que, pelo benemérito

Governador do Estado, o Exmo Sr. Dr. Luiz Antonio Domingos

da Silva me foi hoje Oficialmente entregue o novo edifício e a

Praça ‘Luiz Domingues’, para nele se estabelecer o Corpo

Militar do Estado. Igualmente faço público que, pelo mesmo Sr.

Governador, foram mandados colocar na sala deste Comando,

que Sua Exa., por muita gentileza e generosidade, denominou

‘Sala Guapiandaia’, os retratos dos gloriosos militares

brasileiros Duque de Caxias, Brigadeiro Feliciano Falcão e

Cunha Júnior (Tenente-Coronel comandante do 36° Batalhão

de Voluntários da Pátria que lutou na Guerra do Paraguai).

Exalto ao cientificar-vos destes fatos, como soldado e como

maranhense. Não é só ver o Corpo Militar, que ora comando,

instalado em edifício próprio, dotado de todas as acomodações

e requisitos, para o fim especial a que se destina, nem a

exibição constante aos nossos olhos das efígies modelares

dessas três personalidades inolvidáveis, cujos nomes vos

apontei, que de tão grande alegria e orgulho me enche a alma.

Aprovo ainda ao espírito cavalheiresco do Exmo. Dr. Luis

Domingues a honra de confiar a guarda segura deste Corpo e

a Bandeira, que o 36° Batalhão de Voluntários do Maranhão

conservou altiva, na escabrosa Guerra do Paraguai. Estou

Page 79: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

79

certo que esse troféu representará um estímulo deveras

benfazejo entre as nossas fileiras. Ao realçar todas essas

inestimáveis qualidades aí temos a rara abnegação de Sua

excelência recusando licença para que desse o seu nome a

esta Praça e pedindo que o substituíssem pelo do brioso e

inesquecível Brigadeiro Feliciano Falcão”.

O Governador do Estado, Sr. Urbano Santos da Costa Araújo, em 1920,

autorizara o Secretário da Justiça e Segurança a adquirir, da Diocese do Maranhão,

pela importância de oitenta contos de réis, a Igreja denominada das Mercês, situada

na Praça das Mercês, mística com o Quartel do Corpo Militar, próprio do Estado, para

fim de ampliar o mesmo, com exceção de imagens, alfaias e outros acessórios

destinados ao culto, assim como, das ossadas e sepulturas existentes na Igreja e que

o Estado se obrigava a remover para o Cemitério Municipal se não fossem reclamadas

pelos interessados. De posse do imóvel de 106m² de área construída, em terreno de

5.605 m², fora a Igreja demolida no mesmo ano. (Decreto nº 291 de 26 de abril de

1920).

Posteriormente, o então Governador Epitácio Cafeteira, fez uma visita ao

Quartel da Rua da Palma para verificar as reais condições do prédio, e, observando as

péssimas condições das instalações, determinou ao Comandante Geral, Coronel José

Ribamar Assis Vieira, que providenciasse a mudança imediata das Unidades sediadas

no aquartelamento para dar início às reformas que seriam concluídas em trinta dias.

Dessa forma, o 1º BPM fora transferido para o Parque Folclórico da Vila

Palmeira, em 15 de dezembro de 1988, ocupando todo o espaço da administração do

referido parque; para o Batalhão de Trânsito fora alugada uma casa na Avenida

Jerônimo de Albuquerque na COHAB, nas proximidades da Caixa Econômica Federal;

a Companhia de Rádio Patrulha ficara no Parque da EXPOEMA; e a Companhia de

Choque fora instalada no Setor 6 do Estádio Castelão. Após a conclusão da reforma

das antigas instalações do Corpo Policial, este não mais retornara para o seu local de

origem, em virtude do prédio ter sido utilizado para abrigar o Memorial da República.

Na estrutura organizacional do Corpo fora criado, através da Lei nº 406, de

19 de abril de 1906, na Companhia de Bombeiros, um cargo de Tenente-Instrutor.

Novamente, essa Força Policial teve a sua denominação alterada, passando a ser

identificada dessa vez, como Corpo Militar do Estado.

Page 80: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

80

3. DOUTRINA DE OPERAÇÕES E EMPREGO DAS PM

3.1 Aspectos gerais da segurança pública, operacionalmente em relação ao

emprego tático PM

a. Segurança

Com base na péssima distribuição da renda nacional e do mau

direcionamento da educação brasileira, principalmente como formadora de valores,

começa a surgir o problema social de segurança.

Daí em diante, a evolução dos índices de criminalidade torna-se cada vez

mais acentuada. A incompetência, o despreparo profissional e humano e, muitas

vezes, a cumplicidade do próprio sistema de segurança pública com atos delituosos,

passam a funcionar como alimentadores dessa mesma criminalidade.

Os fatos geradores da desigualdade social revelam-se cada vez mais

amplo, trazendo no seu bojo contribuição mais amplas e cíclicas para a propagação de

atos de delinqüência. Assim, acentuadas nos últimos anos, aparecem cristalinas as

causas indutoras da marginalidade, todas de características sociais. Dentre os

principais, aparecem, grosseiramente em ordem prioritária, os meios estimulantes das

desigualdades sociais, econômicos e culturais, conseqüentes causas de insegurança.

Verifica-se, então, que para uma ação definitiva de restabelecimento da

Segurança, torna-se prioritária uma atuação conjunta sobre todos os processos que

provocam e alimentam a criminalidade tanto na área urbana, como na rural.

b. Criminalidade e Sistema Penitenciário (Não trabalhado neste texto)

c. Envolvimento Geral da questão da preservação ou distoamento da

ordem pública (Veja esquema abaixo)

d. As Polícias Militares e a Segurança Pública

Page 81: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

81

Dentre os problemas conjunturais que mais intranqüilizam e angustiam a

sociedade brasileira emerge o da VIOLÊNCIA URBANA. As causas sócio-econômicas

geradoras desse fenômeno, já identificadas e exaustivamente analisadas, extrapolam

o campo restrito da segurança pública, contudo, as reflexões críticas dos profissionais

desta área enfocam relevo nos seguintes aspectos:

1. Há visível quebra na estrutura social do Brasil. Em menos de quatro

décadas o país que tinha uma população eminentemente rural transformou-se em

NAÇÃO URBANA. EM 1940 possuíamos 30% da população situada na mesma área.

A modernização da agricultura privilegiou a concentração fundiária com a entrega de

terra a multinacionais e bancos, a empresas industriais e a grandes proprietários

ensejando que a produção familiar sofre um contínuo processo de expulsão do campo.

A rápida industrialização do país exerceu uma irresistível atração e fascinou pessoas,

que na esperança de melhores níveis de vida e emprego abandonaram as áreas

rurais. A conseqüência lógica foi o inchamento das grandes metrópoles que carentes

de moradias, saneamento básico, empregos, alimentação, escolas e saúde pública,

assistiram a massificação da miséria, o crescimento da prostituição, de milhões de

menores carentes e do subemprego;

2. O modelo econômico vigente, concentrador da riqueza nacional alijou do

processo de participação mais de 70% da população brasileira que hoje ganha menos

de ½ salário mínimo;

3. A popularização do automóvel como produto de consumo, conseqüência

do aumento da capacidade produtiva da indústria automobilística e das facilidades de

financiamento, reduziu o espaço viário e propiciou o aumento de milhões de novos

motoristas que deseducados em matéria de trânsito geram delitos contra a vida e o

patrimônio que revalizam em número com a criminalidade comum;

4. O crime organizado fez crescer o uso e o tráfico de substâncias

intorpecentes e psicotrópicas, principalmente entre os jovens e transformou o Brasil

em um dos maiores centros de distribuição de drogas para os EEUU e Europa. Tal

evento corrompe e rebaixa os valores éticos e morais da sociedade nacional;

5. a dívida externa brasileira, em torno de cento e cinqüenta bilhões de

dólares, o pagamento do servidor da dívida, em torno de um bilhão de dólares mensal,

e os bilhões de dólares depositados por brasileiros em bancos suíços, limitam a

capacidade nacional de efetuar reformas produzir mais alimentos, gerar novos

empregos, cuidar da saúde pública, da educação do saneamento, em suma das

necessidades básicas do povo brasileiro.

As Polícias Militares, no contexto da violência urbana, e em face de sua

destinação constitucional têm buscado oferecer respostas concretas ás exigências de

Page 82: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

82

segurança e bem-estar da coletividade brasileira, particularmente através das

seguintes alternativas; modernização da estrutura operacional; ampliação do efetivo;

consolidação de doutrinas e aperfeiçoamento de técnicas; empenho na formação do

profissional de segurança pública bem preparado e cônscio de suas

responsabilidades.

Através do policiamento ostensivo resguardam a incolumidade das

pessoas, protegem os bens juridicamente tutelados e asseguram o cumprimento da

lei. Com o policiamento e a fiscalização do trânsito urbano e rodoviário controlam o

fluxo disciplina de veículos protegem estudantes e entrada e saída das escolas,

induzem a população circulante a obediência aos regulamentos administrativos da

cidade, bem como inibem a ação de marginais empenhados no furto e roubo de

automóveis.

Pela ação dos Corpos de Bombeiros combatem a incêndios, realizam

salvamento em terra e mar e cooperam com a municipalidade na segurança de

sinistros, regulando as construções públicas e particulares. Os batalhões de choque

atuam como força dissuasória nos movimentos coletivos contra a lei e cuidam da

segurança contra a lei e cuidam da segurança coletiva em locais de grande afluência

de pessoas. v.g. estádios de futebol, teatros, grande festivais, concentrações cívicas,

etc. Os batalhões florestais ganham o reconhecimento público, neste início de século,

preservando o equilíbrio ecológico assegurando condições compatíveis de vida as

futuras gerações.

Diagnóstico

A responsabilidade, pela preservação da ordem pública é, principalmente,

pela segurança como um todo, envolvendo um campo variado de ações, tais como,

policiamento preventivo ou ostensivo e repressivo, trânsito urbano e rodoviário,

prevenção e combate a incêndios e episódios acidentais, delitos em geral e defesa

civil em situações extremas, é exercida pelo complexo que constitui a Secretaria de

Segurança Pública.

Pelas suas atribuições abrangentes e pelo leque de proposições a ela

atribuídas, seria mais correto dizer-se que tal organismo trata dos assuntos de defesa

pública como um todo.

Todos os indicadores de que se dispõe para avaliar a falta de criminalidade

e violência urbana e rural refletem seu desmensurado crescimento e, o que é pior as

instituições governamentais e a própria sociedade estão falhando no que tange ao

seu controle. Hoje como em todos os outros Estados, vivemos a braços com o

Page 83: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

83

fenômeno da violência, produto talvez de uma neurose generalizada que parece ser a

constante do homem do nosso tempo.

À medida em que se processa um crescimento econômico sem a

necessária contrapartida de desenvolvimento social, as fileiras do crime se

engrossam, pois, um percentual cada vez maior de jovens sem perspectiva de

trabalho, de lazer ou de qualquer tipo de oportunidade, nelas ingressa, elevando o

número de delinquentes nas ante-salas da delegacia de polícia, nos xadrezes, nas

barras dos tribunais e nos estabelecimentos penais.

Ante o despreparo da polícia, da Justiça e das instituições legais, os

crimes vão se tornando cada vez mais violentos, aterrorizando toda a família

maranhense.

Assim face ao inquietante e crescente aumento de atos criminosos, delitos,

infrações, distúrbios e sinistros, torna-se transparente a necessidade imperiosa de

uma reformulação do sistema.

Por outro lado, para todos os segmentos da comunidade, é também

palpável e cristalino que, na maioria, as causas indutoras desse aumento da

criminalidade estão ligados a fatores outros que fogem da alçada do sistema de

Defesa Pública, inserindo-se mais nos setores educacional, assistencial de saúde,

jurídica e em fatos existentes.

Tudo isto funciona como agravante da situação, impondo-se o governo a

responsabilidade de ir às causas dessa problemática, intervindo para removê-las ou

diminuí-las. Torna-se necessário, não só ao governo, mas principalmente a toda a

sociedade, e estabelecimento de uma política mais humana e mais justa.

Assim como em todas as regiões e países desenvolvidos, torna-se

necessária uma conceituação mais específica do papel da Defesa Pública na

comunidade, reforçando-se, pelas razões expostas, que a ela compete atuar sobre as

consequências e não sobre as causas da criminalidade, pois do contrário, pela

diversidade e complexidade dessas causas, a sua atuação torna-se,k como nos dias

de hoje, completamente utópica e, por conseqüência, invariável.

Entretanto, tal situação de fato não deverá retirar do policial a sua atuação

educativa, além das de características preventivas e repressivas.

Como se tornou lugar comum em nosso país, ao desenvolvimento natural

da comunidade não se antecipou uma adequada o mais vanguardeira do Poder

Público, principalmente nos últimos anos. As técnicas, requintes e equipamento dos

delinquentes sobrepujam, em muito, às dos policiais. Ao crescimento expressivo da

população principalmente na capital e cidades maiores,não correspondeu uma

adequação, um reequipamento técnico ou uma postura preventiva do setor policial e

Page 84: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

84

de bombeiros. O policial, muitas vezes incompreendido, se vê, na maioria das vezes,

impotente para exercer a sua atribuição em defesa da comunidade da qual ele

também é parte integrante.

3.2 OBJETIVOS

a. A segurança é um DIREITO de todos os cidadãos e é DEVER do

Governo assegurá-la, por todos os meios. Por esta razão, o governo terá, como

principal objetivo:

- aumentar o policiamento ostensivo, que terá diuturno e constante nas

ruas e locais de maior incidência criminal;

- promover uma ação mais ágil na repressão ao delito;

- estabelecer maior eficácia na instrução do processo criminal, a fim de

evitar a impunidade;

- controlar a eventual violência e o abuso de autoridade, praticados pelos

integrantes do sistema de segurança;

- eliminar do sistema carcerário as condições negativas, responsáveis pela

realimentação da vocação criminal;

- melhorar a participação dos órgãos de Defesa Pública na distribuição de

dotações orçamentárias e na captação responsável de outros recursos;

- reestruturar os órgãos que compõem a Defesa Pública, visando uma

atuação conjunto mais eficiente;

- reequipar e adequar os meios do sistema de um todo, dando-lhe

melhores condições materiais de atuação, mediante:

a aquisição de veículos necessários e armamentos e

equipamentos mais modernos

promover construções e melhorias físicas do Sistema de Defesa

Pública;

melhorar o sistema de Telecomunicações dos órgãos de Defesa

Pública;

- criar, institucionalizar e unificar o Serviço de Informática da Defesa

Pública, como um instrumento de pronta e atualizada intervenção do Sistema.

- preencher as necessidades quantitativas de recursos humanos no

Sistema de Defesa Pública, dando-lhe condições ideais de atuação, com a

participação também de estagiários universitários de diversas áreas.

Page 85: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

85

- melhor nível de profissionalização dos policiais, mediante apoio aos

diversos cursos ministrados pelas Academias de Polícia, incluindo nesse

procedimento servidores de níveis e salários mais baixos.

- promover, paulatinamente, uma remuneração mais condigna dos

policiais, fator de relevante importância dada as condições – meio de atuação dos

servidores.

- consolidar a ampliar a rede de Delegacias de Defesa da Mulher, bem

como adequá-las condignamente para a sua perfeita atuação.

- procurar uma melhor estruturação do sistema, visando maior

desburocratização dos procedimentos da polícia judiciária, fator que intensificará em

muito, a atuação policial;

- estabelecer normas e procedimento que visem conseguir um complexo

de iluminação pública mais completo, visando eliminar a cumplicidade de escuridão

com a deliquência.

- dinamizar as ações policiais, através da intensificação do policiamento

investigatório, preventivo e repressivo.

- racionalizar o atendimento ao público, bem como melhorar a eficiência

operacional da Segurança, o que resultará no melhor relacionamento com a população

e na maior compreensão da função social do Sistema de Defesa Pública.

- aperfeiçoar o sistema de Defesa Pública da Capital, com a adequação e

o reequipamento das Delegacias de Polícia, Unidades Policiais, Militares e Bombeiros.

- interirorizar o Sistema de Defesa Pública com a adequação e melhoria

das Delegacias Regionais, Unidades Policiais Militares e Bombeiros, existentes ou a

serem criadas.

- interiorizar ainda mais os delegados de carreira e oficiais PM, visando

melhorar o nível de segurança proporcionando às famílias interioranas.

- promover estudos e a possível criação de um Instituto de Pesquisa

Criminológicas, que objetivaria a procura e o emprego de técnicas mais condizentes

com o grau e evolução científica do mais modernos sistemas de segurança.

- tornar permanente a estrutura e a atuação da Coordenadoria Estadual de

Defesa Civil, que promove estudos dedicados a assistência à população em todos os

momentos, racionalizando justiça criminal, desdobrando da área policial civil, para

juizes especializados,a apuração da responsabilidade criminal.

O povo brasileiro devera se arregimentar coletivamente em torno de

questão tão fundamental – SEGURANÇA PÚBLICA – antes de se converter no

enunciado constitucional. É próprio à práxis política a pluralidade de alternativas na

formulação de projetos para a sociedade e somente a negociação democrática permite

Page 86: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

86

um aceitável equacionamento. O importante é que se determine, na medida do

possível, as condições que dependam a instauração de um sistema de segurança

pública, socialmente estável, compatível com os anseios de segurança da comunidade

brasileira.

SEGURANÇA PÚBLICA

Alguns fatos antagônicos às atividades de segurança pública no Brasil:

a. Desleixo e descaso;

b. Sistema prisional falido;

c. Medo provocado pela insegurança e impunidade;

d. Ausência de ocupação de espaço;

e. A questão da criança e do adolescente;

f. O despreparo de parcela dos agentes de segurança pública;

g. Péssima iluminação pública e existência de lotes baldios cheios de

matagais, como fatores cúmplices da deliquência;

h. Morosidade da justiça e a certeza da impunidade;

i. A proliferação do uso e tráfico de drogas;

j. A questão da má distribuição de rendas;

k. Os conflitos de terras;

l. Política salarial inadequada somada com o arrocho e recessão econômica;

m. Influência dos meios de comunicação de massa;

n. O crescente êxodo rural, provocando o crescimento desordenado das

regiões urbanas;

o. A ausência de controle rígido na venda de armas;

p. Dificuldades financeiras na manutenção das atividades de Segurança

Pública.

4. EMPREGO DAS POLÍCIAS MILITARES NO CONTEXTO DA SEGURANÇA

NACIONAL E DA SEGURANÇA PÚBLICA

a. Generalidades

É grande o valor social da instituição Polícia Militar no Brasil dos dias

atuais. Essa importância transcende a unidade a Unidade Federada e atine a União,

na medida em que são lembradas as suas missões.

Page 87: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

87

Da análise de sua conceituação, recordada a seguir, ter-se-á

incontestavelmente essa certeza.

“POLÍCIA MILITAR, força pública da Unidade Federada, é uma instituição

permanente e regular, organizada com base em hierarquia e disciplina militares, cuja

missão precípua é a execução da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Na condição constitucional de força auxiliar do Exército, participa, subsidiariamente, da

Segurança Nacional, conforme legislação e doutrina vigentes”.

Infere-se daí que Polícia Militar, corporação militar, existe antes de tudo

para preservar a ordem pública no quadro da SEGURANÇA PÚBLICA, em todos os

momentos da vida nacional, nas vinte e quatro horas do dia, em qualquer dos mais

longínquos rincões deste imenso Brasil. E mais, sob “enquadramento” ou não do

Poder Federal, co-participa da SEGURANÇA NACIONAL, na Defesa Interna, na

Defesa Territorial e na Defesa Civil.

É evidente que o corpo de idéias relativo à Segurança Nacional é

doutrinário. Diz respeito à existência e preservação do regime DEMOCRÁTICO DE

LIVRE INICIATIVA PRIVADA do Estado de Direito Brasileiro, face ao contexto

geopolítico e estratégico das Nações do mundo hodierno.

Algumas pessoas ignoram ou tentam ignorar a Doutrina de Segurança

Nacional. Certamente porque, de maneira compulsória, os desvios na Segurança

Interna, quanto na Segurança Externa, desembocam na ORDEM JURÍDICA vigente. É

evidente que a Doutrina apenas não explica nem resolve os problemas dos delitos. A

Ciência do Direito, com sua estrutura científica formal e legal, é o fundamento, mesmo

quando se atenta contra o Estado, quer de parte do inimigo interno ou do inimigo

externo. Daí ser dever do militar dominar a doutrina e não desconhecer as leis. Da

doutrina vêm os procedimentos racionais para pronto e adequado emprego dos meios

militares, a fim de vencer o inimigo interno ou externo; do conhecimento das leis,

advém às convenções internacionais.

Suponhamos um quadro de grave perturbação da ordem, com a instalação

de focos de guerrilheiros numa região rural qualquer do Brasil. Deverá ser decretada

uma das salvaguardas constitucionais, o estado de sítio, por exemplo, localizado, e o

conseqüente emprego das Forças Armadas para, em ações OPERATIVAS,

reconstruírem a ordem pública. Muito bem, vejamos:

1) o ENFOQUE DE SEGURANÇA NACIONAL: há uma tentativa de

destruição do Estado Democrático de Direito Brasileiro, de livre iniciativa privada, de

caráter IDEOLÓGICO; ou o mesmo que a existência de fatores atentatórios à

consecução de um dos supremos objetivos nacionais permanentes;

Page 88: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

88

2) o ENFOQUE DE SEGURANÇA PÚBLICA: há um quadro de grave

perturbação da ORDEM PÚBLICA, em conseqüência do cometimento de crimes

contra a pessoa, o patrimônio, a ordem política e social etc; os deliquentes deverão

ser conduzidos às barras dos tribunais, para julgamento conforme o corpo de leis,

idealizado pelo ORDENAMENTO JURÍDICO DO ESTADO.

A solução quanto à morte de guerrilheiros ou de homens das forças legais,

em combate, também está prevista na legislação vigente.

b. Emprego da Polícia Militar na Segurança Nacional

vejamos inicialmente algumas lembranças, segundo a dimensão

doutrinária.

Segurança Nacional é um atributo, é uma competência do Poder Federal;

é uma imanência natural do Estado de Direito Democrático Brasileiro, que tem o direito

e o dever de preservar-se com tal. As Unidades Federadas são chamadas a co-

participar e não se devem furtar dessa atribuição delegada.

A Segurança Nacional divide-se em SEGURANÇA EXTERNA e

SEGURANÇA INTERNA.

A Segurança Externa compreende o planejamento e ações de:

- DEFESA TERRITORIAL

- OPERAÇÕES DE GUERRA

- DEFESA CIVIL

A Segurança Interna, por sua vez, compreende o planejamento e ações

de:

- DEFESA TERRITORIAL

- DEFESA INTERNA

- DEFESA CIVIL

Observa-se que as ações de Defesa Territorial somente se efetivam no

estado de guerra externa. No entanto, o seu planejamento deve ser elaborado desde o

período de paz, daí compor a SEGURANÇA INTERNA.

A Defesa Interna se processa em três fases:

-a PREVENTIVA

-a REPRESSIVA

-a OPERATIVA

A Polícia Militar atua nas fases PREVENTIVA e na REPRESSIVA,

obedecendo sempre ás leis vigentes.

Page 89: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

89

A fase OPERATIVA é de estrita competência das Forças Armadas, quando

são determinadas a desencadearem operações tipicamente militares para eliminar o

inimigo interno.

A Polícia Militar, na situação de convocada ou mobilizada (enquadrada),

quer no quadro de Defesa Externa ou da Defesa Interna, somente desempenhará

missões específicas, segundo o que determina a lei. Pressupõe-se, explicando melhor,

que atuará em tarefas tipicamente policiais-militares, não sendo empregada como

tropa de infantaria da Força Terrestre.

A Polícia Militar co-participa da Segurança Externa, na Defesa Territorial,

na Zona de Defesa (ZD) do Comando Militar pertinente, no espaço geográfico

nacional, não incluído o Teatro de Operações (TO).

No caso de não existirem, na Subárea de Defesa Territorial (SEDT), OPM

do Exército Ativo da Marinha de Guerra, a POLÍCIA MILITAR exercerá o seu

comando, subordinada ao comando da Área de Defesa Territorial (ADT) respectiva.

Na ZD, a Polícia Militar, em princípio, continuará cumprindo suas missões

normais de preservação da ordem pública, através do policiamento ostensivo,

podendo ser ainda empregada:

-NA DEFESA DOS PONTOS SENSÍVEIS;

-EM AÇÕES DE CONTRAGUERRILHA URBANA E RURAL;

-EM OUTRAS AÇÕES ESPECÍFICAS DE POLÍCIA MILITAR, A CRITÉRIO

DOS COMANDANTES DE ZD.

Pressupõe-se que, no estado de guerra, a Polícia Militar será convocada e

mobilizada pela União e incorporada ao Exército Nacional.

A Polícia Militar integrará o serviço de informações e contra-informações,

conforme determinações dos comandantes de ZD.

Nas GUARDA TERRITORIAIS, conforme plano da Região Militar, a Polícia

Militar participará com OFICIAIS, GRADUADOS e SOLDADOS de sua RESERVA, não

aproveitados para o serviço ativo da própria Corporação.

Por atuar, desde o tempo de paz, junto às comunidades, na Defesa Civil,

inclusive com ações de BOMBEIROS MILITARES, a Polícia Militar na respectiva ZD,

cooperará com os órgãos civis nessa atividade de guerra que visa a:

“prevenir e limitar os riscos e perdas a que estão sujeitos as populações,

seus recursos e bens materiais de toda ordem, em decorrência da ação inimiga ou em

conseqüência de calamidade quaisquer. Inclui, também, medidas para reparar ou

restaurar os serviços públicos essenciais e preservar o moral da população”.

A cooperação da PMA com as comunidades deve ser estreita e de forma

didática. Isto porque, infelizmente, o atual padrão cultural do brasileiro não comporta,

Page 90: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

90

ainda, uma real mentalidade de Defesa Civil, principalmente em estado de guerra

externa, por falta de experiência, talvez. Não será difícil para a Polícia Militar o

desempenho dessa missão subjacente, porquanto está no seu cotidiano junto às

comunidades e, por sua própria natureza, ser passível de rápido enquadramento

militar, transformando-se em força organizada, adestrada e comandada.

c. Emprego da Polícia Militar na Segurança Pública

A atuação das Polícias Militares no campo da Segurança Pública se

fundamenta, antes de tudo, em dispositivos da Constituição Federal.

A expressão constitucional, preservação da ordem pública, sintetiza toda

uma gama de múltiplas atividades, no domínio da defesa social, desempenhada com

método, nas vinte e quatro horas do dia, sob chuva ou sob sol, nas regiões

metropolitanas e nos mais longíquos rincões das Unidades Federadas. Dentre outras,

enumeram-se: patrulhamento urbano e rural, a pé, a cavalo e motorizado, inclusive

aéreo e aquoviário; policiamento de trânsito nas cidades e rodovias; policiamento de

praças de esportes; permanências nos Destacamentos e Postos Policiais, nas mais

distantes localidades, mesmo insalubres e inóspitas; guarda florestal e de mananciais,

na preservação da ecologia; guarda de estabelecimentos penais; segurança dos

Poderes e próprios da Unidade Federada; segurança física do governante da Unidade

Federada; apoio ostensivo às equipes do fisco das Secretarias da Fazenda; apoio à

defesa civil e atividades de bombeiros etc. etc.

Quando se analisarem as missões das Polícias Militares quanto ao tipo,

serão apresentadas, detidamente, essas atividades.

5. PRESERVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Segundo o art. 1º da CRFB, O Brasil se autodeclara um Estado

Democrático de Direito.

O Brasil é uma República Federativa, e é constituída em Estado

Democrático de Direito.

Para preservar esta democracia e o Estado Democrático de Direito, foram

previstos o estado de defesa e o estado de sítio, que são medidas

excepcionalíssimas que têm como finalidade a preservação das instituições

democráticas (a democracia, a sociedade etc.).

O estado de defesa foi criado em 1988, e ainda não foi utilizado.

O estado de sítio é conhecido desde o Império. Ele vem do direito

comparado, especialmente do direito inglês, e está relacionado à guerra.

Page 91: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

91

Sítio quer dizer local.

O estado de sítio se dá quando há guerra declarada, e se caracteriza por

uma redução drástica das garantias constitucionais.

Os direitos fundamentais são dever do Estado (têm que ser preservados

pelo Estado).

No entanto, quando o Estado está ameaçado, ele pode reduzir essas garantias, em

prol de toda a coletividade.

Não é permitido, no entanto, utilizar o estado de defesa e o estado de sítio

para impor determinada ideologia política (como se deu no golpe militar): prisões sem

justificativa, impossibilidade de habeas corpus, aprovação da Lei de Segurança

Nacional, etc.

Ambos, estado de defesa e estado de sítio, levam mais em consideração o

bem estar da coletividade (sociedade, população) do que o equilíbrio da Federação.

Eles não constituem sanções, mas sim meios de se controlar uma crise, com o

objetivo de preservar o Estado Democrático de Direito.

A intervenção federal é de menos gravidade em relação ao estado de

defesa, que é menos grave em relação ao estado de sítio, tanto no papel que

representam como na redução das garantias.

A intervenção federal é o afastamento temporário da autonomia de um

estado-membro ou de um município.

O estado de sítio encontra-se regulado do art. 137 ao 141, e o estado de

defesa encontra-se regulado no art. 136.

Ambos estão subordinados ao Princípio da Necessidade - só se decreta

quando há necessidade, e ele só surte efeitos enquanto a crise estiver perdurando.

Decreta-se sempre o menos gravoso para a sociedade.

Decretada a intervenção federal, o Congresso Nacional não poderá

analisar propostas de emenda à CRFB. Além disso, o seu preço político é muito

grande.

Estado de Defesa

Encontra-se regulado no art. 136.

Ele é decretado pelo Presidente da República, após serem ouvidos o

Conselho da República (art. 90) e o Conselho de Defesa Nacional (art. 91).

Ambos são órgãos consultivos, ou seja, elaboram e emanam pareceres. O

Presidente da República não precisa acatar tais pareceres.

O Presidente da República pode decretar o estado de defesa

independente da oitiva do Congresso Nacional. Este, no entanto, vai fazer uma

fiscalização a posteriori (art. 49, IV).

Page 92: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

92

O Congresso Nacional pode aprovar ou rejeitar, a posteriori, o estado de

defesa. A aprovação somente se dá depois da medida já tomada.

O Congresso Nacional poderá, também, suspender o estado de defesa. A

suspensão também se dá somente depois da medida já tomada. Ele poderá fazê-lo se

entender que não há mais necessidade para a medida.

No estado de defesa, busca-se preservar (caráter preventivo) ou

restabelecer a ordem pública e a paz social. Estes são os valores que o estado de

defesa visa preservar. A ordem pública é a regularidade na conduta da vida humana, a

preservação das instituições democráticas, o atendimento das decisões do Estado que

sejam constitucionalmente previstas, etc.

Para que haja paz social é preciso repelir os grandes embates nas

categorias da sociedade.

O estado de defesa se dá também em caso de calamidade. Com isto, ele

veio substituir o estado de emergência, existente nas constituições anteriores.

A eminente instabilidade institucional seria o abalo das instituições

democráticas (dos Poderes judiciário, Executivo e Legislativo).

O decreto deverá determinar o tempo, as áreas atingidas e as restrições.

Diz o § 2º que este tempo poderá ser de, no máximo, trinta dias,

prorrogáveis, no máximo uma vez, por um período também não maior do que trinta

dias. Tal prorrogação não pode ser automática, sendo necessário um novo decreto.

Ambos os decretos - o inicial e o de prorrogação - são controlados pelo Congresso

Nacional.

O STF e uma parte dos doutrinadores entende que, no caso da

intervenção federal, no estado de defesa ou no estado de sítio, o decreto tem que ser

aprovado ou rejeitado. A aprovação não dá margem a emendas.

O § 3º, III, dá um controle a uma autoridade imparcial - o Poder Judiciário.

Estado de Sítio

Encontra-se regulado nos arts. 137 ao 141.

O estado de sítio necessita de prévia autorização do Congresso Nacional

(autorização é um pedido prévio). Isto se dá porque o estado de sítio é uma medida

mais drástica.

O Presidente da República decreta e executa a intervenção federal (art.

84, IX). Já nos casos do estado de defesa e do estado de sítio ele apenas decreta (art.

84, X). Quem decreta pode também fazer cessar a medida (o que é feito mediante

novo decreto).

Segundo o inciso I do art. 137, pode ser decretado o estado de defesa e,

se este não der certo, se partir para o estado de sítio.

Page 93: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

93

O inciso III define o motivo clássico para a decretação do estado de sítio.

Segundo o parágrafo único do art. 137, a autorização do Congresso

Nacional tem que ser decidida por maioria absoluta (50% mais um) de todos os

deputados federais e senadores da república juntos (abre-se a sessão com maioria

absoluta, e vota-se com maioria absoluta). Isto dá um poder maior à Câmara dos

Deputados - que representam os interesses do povo, em detrimento ao Senado

Federal - os senadores representam os interesses dos estados.

O art. 138 foi elaborado mais ou menos nos moldes do art. 136 (estado de

defesa).

Enquanto que o estado de defesa tende a ser regionalizado - se dá em

locais restritos ou determinados, o estado de sítio tem geralmente característica

nacional.

O § 1º do art. 138 fala do estado de sítio em caso de guerra (que não tem

prazo determinado - vale até que cesse a guerra). Nos demais casos, ele poderá ser

decretado por, no máximo, trinta dias, e sofrer sucessivas e infinitas prorrogações -

todas de, no máximo, trinta dias.

O § 2º do art. 138 fala da convocação extraordinária do Congresso

Nacional.

O § 3º do art. 138 determina que o Congresso Nacional irá trabalhar até

que cesse o estado de sítio.

O art. 140 fala do controle das medidas.

O art. 141 fala da responsabilidade dos efeitos tanto no estado de defesa

quanto no estado de sítio.

O parágrafo único do art. 141 fala do relato do Presidente da República. É,

geralmente, com base neste relato, que se sabe quem sofreu danos materiais e

morais.

6. CONTROLE EXTERNO E INTERNO DAS INSTITUIÇÕES E DO

PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

6.1 O controle interno nos organismos policiais

Controle interno se constitui no controle institucional exercido pela própria

polícia sobre seus membros.

As pesquisas realizadas indicam que o controle interno é, não só a mais

antiga das formas de controle, mas, também, a mais eficiente de todas as

pesquisadas.

Page 94: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

94

Tal eficiência se deve, principalmente, à maior aceitação que esse tipo de

controle tem por parte dos policiais, uma vez que eles o consideram como parte

integrante da estrutura policial, tendo em vista que é exercido por outros policiais.

Há de se considerar, ainda, que, pelo próprio conhecimento que os

integrantes do controle interno têm da mecânica e da estrutura policial, associado com

sua própria experiência pessoal como policial, a sua capacidade de identificar

possíveis desvios de conduta, nos diversos níveis hierárquicos que compõem o órgão

de segurança pública, não pode ser igualada por nenhuma forma de controle externo.

É evidente que para atingir a eficácia desejada há alguns requisitos

básicos que devem ser levados em consideração, se deseja-se que o controle interno

seja realmente atuante, quais sejam: ser eficaz e imparcial; aplicar-se mediante um

procedimento rápido e rigoroso, mas que assegure a ampla defesa do policial sob

acusação; previsão de punições proporcionais à gravidade das faltas cometidas;

mecanismos seguros e eficientes de registro e controle das representações feitas

pelos cidadãos contra policiais que pratiquem abusos de autoridade; e ampla

divulgação pública dos resultados das suas operações de controle.

Em relação aos dois últimos itens - registro e controle das representações

dos cidadãos e divulgação dos resultados dos processos - os estudos realizados nos

Estados Unidos, em especial no Estado de Michigan e nas cidades de Filadélfia e San

Diego 3 , demonstram que, regra geral, as queixas formuladas contra policiais são

consideradas como ataques injustificados contra o serviço policial como um todo e que

são empregados todos os meios capazes de desestimular o cidadão a apresentar uma

notitia criminis contra um policial. Regra geral, acusava-se esse cidadão de estar

realizando um informe falso e ele era detido em razão disso. Da mesma forma, a

ausência de publicidade dos resultados das sindicâncias contribui de forma decisiva

para que o órgão interno seja levado a ser mais condescendente com a falta cometida.

Do exposto pode-se concluir que o controle interno, ainda que reconhecido

como um dos melhores métodos de controle, mesmo em países com larga tradição

democrática, não se mostra eficiente e confiável.

6.2 O controle externo dos organismos policiais

O controle externo da polícia pode e deve ser exercido pelos Poderes

Executivo, Legislativo e Judiciário. Embora sofram de algumas restrições operacionais

práticas, eles são extremamente necessários como complementação do controle

interno. A esses controles, que poderíamos denominar como institucionais, é, ainda,

acrescentado um sistema de controle exercido pela própria sociedade organizada.

Page 95: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

95

7. SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUSP

É um sistema criado para articular as ações federais, estaduais e

municipais na área da segurança pública e da Justiça Criminal, hoje totalmente

dispersas. Essa articulação não vai ferir a autonomia dos estados ou da Polícia Civil

ou Militar. Não se trata de unificação, mas de integração prática. O sistema é único,

mas as instituições que farão parte dele são diversas e autônomas, cada uma

cumprindo suas responsabilidades. Servem de modelo para o SUSP as experiências

de missões especiais e forças-tarefa, em que órgãos diferentes trabalham integrados,

com pessoal qualificado e objetivos, metas e metodologia bem definidos.

O novo estilo de conduzir a segurança pretende evitar que as ações sejam

pautadas apenas por tragédias, sem planejamento nem tempo para pensar em

medidas estratégicas. O objetivo do SUSP é prevenir, criar meios para que seja

possível analisar a realidade de cada episódio, planejar estratégias, identificar quais os

métodos e mecanismos que serão usados. Sistemas de avaliação e monitoramento

das ações também serão introduzidos para garantir transparência e controle externo

das ações de segurança.

Como os Estados participam?

O governador do estado assina um protocolo de intenções com o

Ministério da Justiça. Então, é criado no estado um Comitê de Gestão Integrada, do

qual fazem parte o secretário estadual de Segurança Pública, como coordenador, e

mais representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e

guardas municipais. A intenção é contar também com a cooperação ativa do Ministério

Público e do Poder Judiciário. Caberá a esse comitê definir de forma consensual as

ações, principalmente no combate ao crime organizado (tráfico de drogas e de armas,

contrabando, lavagem de dinheiro, pirataria). Todas as decisões do comitê estadual

serão repassadas a um comitê gestor nacional Com isso, experiências bem sucedidas

em um lugar poderão ser implantadas em outro. O comitê, também, definirá as

prioridades para investimentos federais na área de segurança pública no estado.

Como vai se dar a integração entre as polícias?

Policiais civis e militares vão freqüentar a mesma academia e terão acesso

à formação prática e teórica idêntica. O Governo vai, ainda, estimular a criação de

unidades policiais integradas, reunindo, em um mesmo local, forças das polícias civil e

militar. Isso vai mudar a cara da segurança pública no Brasil, que, pela primeira vez,

contará com projetos amplos de longo prazo para evitar futuras crises de violência.

A ação do Governo está limitada à elaboração do SUSP?

Page 96: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

96

Não. O Governo Federal já tomou várias medidas na área de segurança

pública. O número de policiais federais vai aumentar de 7 mil para 11.500 agentes,

delegados e peritos. E serão contratados 500 agentes penitenciários federais.

Também foi anunciada a construção de cinco presídios federais de segurança

máxima, sendo que um será concluído até o final do ano. Um exemplo da agilidade do

Governo foi no recente episódio de transferência do traficante Fernando Beira Mar

para presídios que ficam fora da área em que atuava.

Mudou a forma de o Governo Federal lidar com a segurança pública?

Até o final do ano passado, a Secretaria Nacional de Segurança Pública

funcionava como uma simples tesouraria do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Os critérios para a liberação de recursos não eram definidos claramente, por falta de

uma política efetiva para a área. Agora, o Governo Federal tem objetivos que orientam

a aplicação desses recursos em projetos que realmente melhorem a vida do cidadão.

Esses objetivos constituem os principais pontos do SUSP.

Os seis eixos do SUSP:

Gestão unificada da informação: Uma central vai receber todas as

demandas na área de segurança pública. A coleta de informações deverá auxiliar na

redução da violência e na prevenção ao crime.

Gestão do sistema de segurança: Delegacias com perícia, polícia civil

e polícia militar deverão ser implantadas para cuidar de determinadas áreas

geográficas das cidades.

Formação e aperfeiçoamento de policiais: Os policiais civis e

militares serão treinados em academias integradas. A Secretaria Nacional de

Segurança Pública tem um setor de formação e aperfeiçoamento que já está

trabalhando nos currículos das academias para definir o conteúdo desses cursos de

formação, que levarão em conta sempre a valorização do profissional.

Valorização das perícias: Essa fase da investigação dos crimes

receberá atenção especial.

Prevenção: Ações concretas para a prevenção e redução da violência

nos estados serão prioritárias. A Polícia Comunitária terá papel fundamental nesse

processo.

Ouvidorias independentes e corregedorias unificadas: Serão

criados órgãos para receber as reclamações da população e identificar possíveis

abusos da ação policial. A corregedoria vai fiscalizar os atos dos policiais civis e

militares. O objetivo é realizar o controle externo sobre a ação da segurança pública

nos estados.

Page 97: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

97

7. ATRIBUIÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade

de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das

pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado

e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em

detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas

e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão

interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o

contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos

públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido

pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento

ostensivo das rodovias federais.

§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido

pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento

ostensivo das ferrovias federais.

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,

incumbem ressalvadas a competência da União, as funções de polícia judiciária e a

apuração de infrações penais, exceto as militares.

§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da

ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em

lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças

auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos

Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Page 98: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

98

§ 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos

responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas

atividades.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à

proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

8. RELAÇÃO ENTRE O SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E O SISTEMA

DE JUSTIÇA CRIMINAL

O aumento da violência e criminalidade nos últimos tempos elevou as

discussões sobre esta temática no Brasil, embora desde o início do século XX pode

ser encontrada produção nacional sobre violência, criminalidade, segurança pública e

justiça criminal. Kant de Lima (2000) reforça o amplo leque de abordagens sobre estas

temáticas que envolvem desde a delinqüência infanto-juvenil e a categoria menor,

criminalidade urbana, mudanças de padrão e perfil social dos acusados e seus efeitos

de violência, a questão do crime organizado e do tráfico de drogas. Outras temáticas

referem-se a organização policial e sistema de justiça criminal, políticas públicas de

segurança, além das imagens, práticas e discursos da violência urbana.

No Brasil, estas diversas abordagens interpretam aspectos e segmentos

do sistema de justiça criminal a partir de uma perspectiva sociológica, política ou

antropológica, sem contar a tradicional abordagem jurídica. Estas abordagens tendem

a indicar alguns problemas de cunho organizacional. Kant de Lima (1995) constata a

precariedade das técnicas de investigação e a inserção das polícias no sistema de

justiça criminal. Sapori (1995) reforça o perfil burocrático do sistema de justiça

criminal, mas destaca que através de seus atores (juízes, promotores, defensores

públicos) há diversas situações balizadas por ações de caráter informal, que estão

institucionalizadas nas varas criminais. Soares (2000) destacou que as mediações

burocráticas são responsáveis pela lentidão nos processos, sendo que uma

modernização institucional com novos arranjos estruturais para responder ao ambiente

externo torna-se imprescindível. Beato (2001) afirma que as organizações policiais

funcionam como no século XIX, mas enfrentam os complexos problemas do século

XXI. Em outros países porém, este foco de análise vem passando por diversas

discussões, seja por profissionais da área (Skolnick, Fyfe, 1993; Walker, 1992) ou por

estudiosos da administração (Micklethwait, Wooldridge, 1998).

O que se verifica é que há pouca produção acadêmica sobre a gestão da

segurança pública sob o enfoque da administração no Brasil. No entanto, este é um

campo de análise a ser abordado com maior ênfase, não apenas pela sua relevância

Page 99: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

99

como pelas contribuições que a análise das organizações pode proporcionar. Bayley

(2001, p.229-231) em trabalho realizado em meados de 1980 define polícia como o

grupo de pessoas autorizadas por um grupo, geralmente o Estado, para regular as

relações interpessoais dentro de uma comunidade através da aplicação da força física.

Apesar de uma autorização legal semelhante em sua essência as organizações

policiais variam em diversos aspectos como número de membros, formas de

coordenação, centralização, responsabilização, resultados, impacto sobre a política,

relacionamento com o público e poder. A partir de seu estudo aponta as seguintes

tendências para o futuro da polícia:

1. diversificação do formato institucional das corporações, com o

crescimento de polícias privadas e agentes de segurança,além daquela subordinada

ao Estado;

2. aumento do policiamento devido ao crescimento demográfico;

3. manutenção da estrutura dos sistemas de polícia, pela resistência da

tradição burocrática, com uma pequena tendência da centralização entre as forças

policiais em alguns países;

4. maior publicitação das ações policiais e responsabilização da

polícia,com maior supervisão externa;

5. aumento do papel político das forças policiais;

6. extensão do trabalho policial – aplicação da lei, investigação criminal,

prestação de serviços, controle de multidões, regulação de tráfego – permanecerá tão

variada quanto o é na maioria dos países atualmente, mantendo a tensão entre a

aplicação da lei e a prestação de serviços;

7. aumento dos requisitos profissionais e mudanças na administração para

efetividade das polícias;

8. as estratégias de policiamento no controle da criminalidade vão variar de

acordo com a incidência de violência coletiva, preocupação da população com os

crimes comuns e a visão do indivíduo dentro da comunidade.

Bayley (2001) finaliza que a questão principal é como utilizar as instituições

públicas, principalmente a polícia, para lidar com a criminalidade sem criar um Estado

autoritário e respeitando a liberdade humana. A configuração do sistema de justiça

criminal no Brasil desde os seus primórdios apresenta características que privilegiam

uma ação voltada para as elites em detrimento à população em geral, dificultando o

estabelecimento de relações igualitárias entre o Estado e seus cidadãos,

predominando o seu caráter patrimonialista.

Pelas tendências apresentadas por Bayley (2001) e a variedade de

aspectos a serem estudados na gestão da segurança pública, cabe a adoção da

Page 100: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

100

perspectiva preconizada por Reed (1998) em que a análise das organizações é um

campo de conversações entre diferentes abordagens formando um pano de fundo e

de contexto que permitem um debate crítico e de reflexão na produção dos estudos

organizacionais contemporâneos.

Este artigo pretende indicar alguns pontos para reflexão na análise do

sistema de justiça criminal brasileiro com base na teoria das organizações, a partir da

evolução e de alguns aspectos das organizações policiais. Atualmente o sistema de

justiça criminal é formado pelas seguintes instituições - polícia federal, polícia

rodoviária federal, polícia militar, polícia civil; Ministério Público, Defensoria Pública,

Judiciário e unidades prisionais.

Consenso entre os estudiosos, as organizações do sistema de justiça

criminal são caracterizadas como burocráticas, com hierarquia, disciplina, autoridade,

regras, carreira, divisão do trabalho, estabilidade, conforme preconizado pelo alemão

Max Weber no início do século XX (Weber,1971).

Após esta introdução descreveu-se de forma rápida a formação do sistema

de justiça criminal, seguida de uma reflexão sobre as teorias organizacionais e

concluindo com algumas das interrelações entre esta e a segurança pública e as

contribuições da ciência administrativa.

Breve Relato da Formação do Sistema de Justiça Criminal

Uma rápida análise do sistema de justiça criminal vigente no país revela

diversas das mazelas herdadas dos primórdios da colonização. Diversos estudos

apontam para as características do Estado brasileiro a partir de sua formação e sua

influência na cultura do país, como os clássicos de Raimundo Faoro (1994), Caio

Prado Júnior (1994), Sérgio Buarque de Holanda (1983), Roberto DaMatta (1979) ou

Guerreiro Ramos (1983) apenas para citar alguns. Além disso, a mídia fornece

diuturnamente fatos que apontam os resquícios de variadas situações apontadas por

Schwartz (1979) e Bretas (1997).

Kant de Lima (1995) destaca que o entendimento das práticas das

organizações policiais no Brasil devem ser entendidas como reflexo das ideologias

política, legal e judicial, assim como o exercício do poder e a administração da justiça

na sociedade brasileira.

Para Martins (1996) a origem do sistema de justiça a partir da colonização

portuguesa é uma fonte importante para o entendimento do funcionamento do modelo

hoje vigente. A ética lusitana surgida a partir da expansão ultramarina preconizava a

possibilidade do enriquecimento a partir das colônias, além da necessidade de

centralização e concentração do poder real. A formação do estado brasileiro segue as

mesmas premissas de centralização, regulações embaralhadas, além da forte

Page 101: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

101

influência da igreja do estado português. A hierarquia é complexa e confusa, composta

de muitos auxiliares, valendo-se da proximidade com a Coroa para o exercício do

poder. A administração pública estrutura-se fortemente, baseada institucionalmente

em um modelo de gestão que sobrevalorizava o caráter jurídico da ação pública, mas

socialmente, pautava-se no sistema de privilégios personalistas da corte lusitana.

Essa situação reforça o espírito patrimonialista que marcaria o estado

brasileiro até as tentativas de implementação de uma burocracia pública no Brasil a

partir de meados do século XX. O modelo burocrático implantado avançou em termos

de sua racionalidade, mas manteve traços do etos patrimonialista, além de ter sido

limitado pela política em sua implementação, o que gerou uma modernização

incompleta, ressabiada, descolada e ressentida da política.

Os relatos históricos revelam as dificuldades da administração judicial,

além da assunção pelos encarregados da justiça de encargos burocráticos e

administrativos da colônia.

Entre os problemas da época há a proliferação dos funcionários públicos,

nem sempre com o perfil adequado para uma atuação condizente, o que contribuiu

para a turbulenta situação no país, somada às oportunidades para a prática de

excessos e atos licenciosos. Schwartz (1979, p.25) reforça que “o braço da lei não

chegava a áreas remotas e a esparsa colonização tinha como resultado a falta de

pressão comunitária para apoiar a moralidade e o respeito pela lei”.

A desigualdade da justiça em relação aos índios e negros também se

revela, pois o testemunho de um português era equivalente ao de três ou quatro

índios. Na estrutura social da época, os brancos na maioria das vezes possuíam o

poder, a influência ou o dinheiro para se livrarem das autoridades civis.

Os escravos presos podiam ser soltos por interferência do seu dono por

serem necessários a seu sustento. Porém, os brancos pobres, os escravos libertos, os

artesãos e trabalhadores braçais, não tinham donos, ou quem interviesse a seu favor,

muito menos dinheiro ou conhecimentos necessários para garantir sua liberdade.

Schwartz (1979, p 199) revela que estes eram os que mais sofriam com as

desumanas condições das cadeias, como a de Salvador “que continuava sendo, sob

todos os aspectos, um pedaço do inferno”. Os acusados de ofensas criminais sofriam

privações extremas, inclusive a fome e a extorsão que os carcereiros faziam com os

prisioneiros. Assim, vínculos econômicos, sociais e políticos uniram a elite da

sociedade brasileira aos agentes da justiça, mesmo que as normas vigentes coibissem

tais arranjos.

Flory (1981) destaca que as práticas policiais e do sistema judicial

brasileiro no século XIX reforçaram as características de categorização elitista e

Page 102: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

102

excludente, baseadas em uma suposta incapacidade da população brasileira para

discernir em termos de sua participação na definição das práticas políticas e sociais no

país. Uma amostra é que em 1838 na Bahia, uma lei provincial dava poderes ao

governador de nomear oficiais para a Guarda Nacional, o que levou por motivos

políticos a existir mais oficiais que praças naquela época (p.168-169), até a lei ser

revogada. A Guarda Nacional era a principal força do país no Império (1831 a 1922),

enquanto em algumas cidades havia Guardas Municipais, de caráter militar, embrião

das futuras Forças Públicas estaduais. Também havia guardas particulares, como a

Guarda Noturna no Rio de Janeiro e São Paulo.

Bretas (1997) destaca que em fins do século XIX verifica-se a formação de

uma classe trabalhadora, assalariada, nos principais núcleos urbanos do país, e

também a consolidação de uma elite ilustrada, “bacharéis” possuidores de diplomas e

atualizados nas idéias do liberalismo e positivismo em voga na Europa. No conjunto de

estratégias de afirmação de uma classe burguesa nesta época, a polícia desempenha

um papel importante como agente de dominação, com ação repressiva destacada

sobre a classe trabalhadora. A polícia aparece como uma instituição em construção,

condicionada pelos limites da técnica e dos investimentos realizados em segurança

realizados no período.

Nos primeiros anos após a República até início do século XX, a

organização policial busca afirmar seu monopólio do exercício repressivo na disputa

com outras instituições armadas, ou dotadas de poderes coercitivos. No Rio de

Janeiro destacavam-se os policiais civis, a Brigada Policial da Capital Federal, os

militares da Marinha e Exército, guardas nacionais e noturnos, com registros de

diversos conflitos entre seus membros. Além destas interfaces e suas atribuições de

manutenção da ordem pública, as atividades da polícia tinham como destino o poder

judiciário, outro foco de disputa, com ambas instituições imputando a outra o fracasso

de suas ações (Bretas, 1997).

Bretas (1997) ressalta ainda que as atribuições dos policiais, variavam das

mais simples como a fiscalização do trânsito até as mais obscuras atividades de

polícia política. O trabalho da polícia envolvia um conjunto de ações de ameaça à

ordem pública, principalmente nas grandes manifestações populares, como feiras,

festas e greves, além de eventos de menores dimensões, geralmente de cunho

individual, próprio do trabalho policial, como assassinatos, seduções e dívidas não

pagas. As principais infrações referiam-se a ofensas físicas, furtos e roubos, jogo e

vadiagem. Mas o tratamento ao cidadão variava de acordo com a classe social,

nacionalidade, raça e gênero, valendo para a classificação a subjetividade do policial.

Page 103: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

103

No início do século XX a polícia funciona mais como agência de emprego

na órbita do Estado que pela ótica de realização de um serviço, com poucas iniciativas

de modernização e com padrões discriminatórios de relação com o cidadão. O poder

discricionário do policial serve para regular o padrão das relações informais com este

cidadão, que trazem como ônus práticas violentas da polícia e a dificuldade da

construção da cidadania. O problema, ressalta Bretas (1997) é que os procedimentos

que estavam se formando no período da República Velha (1899-1930) estão ainda

hoje firmemente assentados, conforme atestam trabalhos como os de Campos Coelho

(1986), Paixão (1988), Kant de Lima (1995), Zaluar (2001) e Bicudo (1999) por

exemplo.

A transição política originada na década de 1920, aliada aos conflitos entre

as organizações ligadas à segurança provocou a criação por diversos governos

estaduais de Guardas Civis, corporação uniformizada, sem caráter militar, que seriam

extintas em 1969, com sua anexação às Forças Militares estaduais. Para uma idéia da

dimensão destas instituições, a Guarda Civil de São Paulo criada em 1924 contava

com 15 mil integrantes em 1964. Na Era Vargas destacou-se a ação da polícia política

dentro da polícia investigativa.

Com a redemocratização do país não se verificaram maiores mudanças no

aparato policial.

Isto ocorre com o golpe militar de 1964 em que ações de caráter

repressivo sob o viés político ganham vulto e culminam com a edição do Decreto-Lei

n.º 1.072 (30/12/1969) que extingue as corporações policiais civis locais e as

transformam de Guardas Civis em Polícias Militares, subordinadas às Forças

Armadas. Neste período reforçam-se as características de arbítrio e violência das

organizações policiais. Pinheiro (1997) aponta a dificuldade de controle destas

organizações que mesmo após a transição democrática em meados da década de

1980 não se modificaram, pois as ações contra os crimes comuns seguem as linhas

traçadas antes e durante o período de exceção, enriquecidas pelas arbitrariedades

empregadas pela militarização do policiamento preventivo. As denúncias de violação

dos direitos humanos e as práticas discriminatórias da polícia constatam esta situação.

Zaverucha (2000) discute a transição democrática indicando seus pontos

de fragilidade a partir da Constituição de 1988 (BRASIL, 1989), que marca um

continuísmo das elites civil e militar no aparelho do Estado. Apesar de tirar a polícia

das Forças Armadas, a Carta Magna manteve a divisão entre Polícia Militar e Polícia

Civil, segundo o autor um indutor de conflitos entre as instituições. Além disso

dificultam a prevenção e repressão da criminalidade, atividades de caráter civil, ao

determinar que as atividades de polícia administrativa, que realiza a prevenção e

Page 104: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

104

repressão imediata, seja incumbência das polícias militares e a polícia judiciária que é

a que apura as infrações pessoais e auxilia o Poder Judiciário, reprimindo após a

ocorrência da infração penal, seja responsabilidade da polícia civil. O autor indaga da

urgente necessidade de se reformular o modelo policial brasileiro, com uma

organização policial de caráter civil que possa executar o ciclo completo de polícia, e

esteja mais próxima da comunidade.

O aumento substancial dos índices de criminalidade e eventos como os

movimentos grevistas iniciados nas organizações policiais militares em 1997

representam um indicativo da necessidade de mudanças (Silva Filho, 1999), que

passou recentemente, pela discussão de sua origem em características

organizacionais delineadas no próximo item.

Pode a Teoria das Organizações Auxiliar no Entendimento da

Segurança Pública?

As organizações podem ser entendidas como objetos empíricos, com

objetivos, recursos e capacidades específicas, constituída de normas, com fronteiras,

história, empregados, clientes, fornecedores e outros agentes interessados. Suas

práticas permitem sua representação, efeito de interação recíproca com o ambiente

externo e interno, e molda suas práticas locais, de linguagem, de cultura, de etnia, de

gênero. Assim, destaca Clegg e Hard (1998) as organizações também são locais de

ação social, com abertura a conhecimentos de disciplinas formais e explicitadas, além

de temas que permeiam o tecido social, e apresentam interpretações distintas entre as

normas e suas práticas.

Uma das dificuldades na análise das organizações é a escolha da

abordagem teórica a ser utilizada para determinado enfoque, pois qualquer tipologia a

ser adotada apresenta defeitos e lacunas.i As organizações já foram estudadas a

partir de diversas categorias como estrutura, tamanho e tecnologia, ou ainda sob as

dimensões de liderança, poder, estratégia, tomada de decisão, cognição, grupos,

comunicações, conflito, cultura e ambiente. Temas como inovação, aprendizagem

organizacional, ambiente ecológico, globalização, gênero, etnia, tecnociência inserem-

se nas abordagens mais recentes (Reed, 1998). Os modelos de análise seguem sua

trajetória historicamente construída, de acordo com cada perspectiva, definindo a seu

modo as organizações. Modelos de análise distintos enfocam a organização a partir de

seus processos básicos como aqueles voltados para a organização da produção e

operação, gestão de pessoas, mercadologia, logística, sistema de informações e

recursos financeiros.ii

A análise do sistema de justiça criminal brasileiro pode ser realizada sob

quaisquer perspectiva organizacional, mas o caráter racional legal deste sistema

Page 105: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

105

auxilia na justificativa de existência destas organizações, pela precípua necessidade

de manutenção da lei e da ordem, que é o objetivo maior do sistema. Na prática, as

organizações deliberadamente concebidas para resolver os conflitos em que

racionalmente seus membros estariam devidamente instrumentalizados e isentos de

valores e emoções humanas para sua atuação – do “tipo ideal”, revelaram na prática a

dificuldade em lidar com o dinamismo e instabilidade de organizações cada vez mais

complexas.

Isto pode ser verificado nas diversas situações em que o objetivo de

manutenção da ordem pode se contrapor à racionalidade vigente, no sentido de

cumprimento da lei e viceversa.

Skolnick, Fyfe (1993) reforça esta situação em que não há uma

justaposição entre lei e ordem. Esta distinção na organização provoca, entre outras

situações, uma disfunção da burocracia. Isto porque o poder discricionário do agente

da lei pode fazer com que sua opção seja pela manutenção da ordem mesmo que isto

signifique burlar a lei e, por conseguinte as normas da organização. A definição vai

depender do próprio ator em relação àquela situação de conflito existente.

No entanto, as pressões do ambiente forçam o surgimento de novos

formatos organizacionais que aprimoram suas competências centrais para melhoria de

sua atuação. No caso das organizações policiais, as complexas peculiaridades na

mensuração de seus resultados poderiam levar a uma indefinição quanto a melhor

forma de alcançar seus objetivos. Isto porque diversos fatores podem influenciar no

estágio de violência e criminalidade de determinada sociedade, como as ações

voltadas para prevenção (não necessariamente realizadas pelo sistema de justiça

criminal), ordenação do crescimento urbano, diminuição da sensação de insegurança,

aumento da sensação de punição, entre outras.

A tipicidade da organização policial sob o enfoque burocrático suscita

análises em que a teoria weberiana se adequa na categorização desse tipo de

instituição a partir de sua característica inicial como réplica de um sistema militar.

Centrada na autoridade legal, legitimada pelas regras e regulamentos, que

representam normas abstratas e que fixa as atividades e seus limites. O regulamento

disciplinar existente nas organizações policiais é um dos fatores instrumentais que as

caracteriza como burocracia.

Pesquisa realizada por Sapori (1995) nas organizações do sistema de

justiça criminal brasileiro revela que estas apresentam um arcabouço estrutural

próprio, com a especificação de mando e subordinação, sendo uma complexa

estrutura formal nos moldes weberianos, apresentando características como divisão

do trabalho, racionalidade, profissionalismo, rotinização, padrões formais de

Page 106: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

106

autoridade, padronização de procedimentos, normas exaustivas (Código de Processo

Penal como escopo por exemplo) e um produto final definido, “a sentença”.

Não obstante o perfil burocrático, continua o autor, a justiça criminal

através de seus atores (juízes, promotores, defensores públicos) é balizada em

diversas situações por ações de caráter informal, que estão institucionalizadas nas

varas criminais. O objetivo dos atores nestes procedimentos é a manutenção do

serviço em dia, visando a maximização da eficiência, evitando acúmulo de serviço,

com exceção dos advogados que pretendem em sua maioria retardar o processo.

Sapori (1995) conclui que a justiça nas varas criminais consolida uma comunidade de

interesses, chegando aos mesmos resultados encontrados por Blumberg (1972, citado

por Sapori, 1995) ao analisar a justiça criminal americana, caracterizando o que este

autor denomina de “justiça de linha de montagem”, em que são empregadas técnicas

padronizadas para se chegar ao resultado final de uma grande quantidade de

processos em menor tempo, levando a um processamento seriado dos crimes. Estas

técnicas variam de acordo com os atores legais envolvidos, sempre visando a

agilidade, não a qualidade.

Em trabalho posterior, Sapori (2002) afirma que o sistema de segurança

pública caracteriza-se como uma “network” organizacional, pois identifica um padrão

estável nas relações entre os atores que ocupam o sistema através de um conjunto de

conexões diretas e indiretas entre os mesmos, revelando seus tipos, vínculos e laços

existentes. O poder circula de forma distinta entre os componentes do sistema

dependendo de sua posição estratificada em relação às demais organizações, sendo

valorizada a posse de informações e domínio de recursos escassos.

Apesar de delinear uma “network”, utiliza-se a denominação de “sistema”

para o mesmo, mas o equilíbrio e a articulação prevista no arcabouço formal não se

realizam plenamente em sua dinâmica cotidiana, indicando uma frouxa articulação na

segurança pública. A separação do trabalho policial em duas organizações distintas e

a utilização do inquérito policial como instrumento para a fase processual são pontos

críticos nesta articulação, comprometendo a efetividade da justiça criminal.

Construindo uma Ponte entre Teorias Organizacionais e Segurança

Pública: Pontos de Reflexão

Administração pública no geral, e o sistema de justiça criminal em

particular, sofrem das disfunções de um modelo que não atende às premissas

burocráticas weberianas em sua essência, seja por estar eivada das influências

patrimonialistas ou por não estarem imunizadas pela influência política. Desta forma o

cidadão fica a mercê de um sistema de justiça criminal cartorial, caracterizado por um

Page 107: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

107

formalismo ultrapassado, em que as influências pessoais e a posição no estrato social

passam a ser mais importantes.

O tratamento dos cidadãos de forma diferenciada pela Justiça e os

mecanismos de corrupção e favorecimento são descritos por Kant de Lima (1995) em

que mostra as discriminações contra negros, pobres e ignorantes pelo sistema. O que

não difere muito, infelizmente, do tratamento recebido por índios e escravos na época

colonial. Soares (2000) ao denunciar a chamada “banda podre” atuando na polícia do

Rio de Janeiro evoca os ecos de Gregório de Matos na Bahia do século XVII ao criticar

a Justiça como “vendida, injusta e tornada bastarda” (Schwartz, 1979, p.260).

Para um combate efetivo da violência e da criminalidade o sistema de

justiça criminal, principalmente as organizações policiais, necessitam de uma reforma

que as levem a atuar em consonância com as premissas de uma administração

pública voltada para o atendimento ao cidadão, dentro dos parâmetros democráticos e

tendo em vista as tendências preconizadas por Bayley (2001).

Diversas são as variáveis a serem analisadas nas organizações policiais

para distinção de seu funcionamento. De forma geral serão descritas situações

relacionadas aos recursos humanos, organização do trabalho, estrutura, tecnologia,

controle e processos de funcionamento.

Como destacado por Bayley (2001) uma das tendências é o aumento da

atuação policial o que vai exigir maior atenção no número de policiais em relação ao

tamanho da população. Alguns estudos (Silva Filho, 1999) revelam uma defasagem no

número de policiais previstos nos quadros das instituições para atuação no combate à

criminalidade, o que limita a sensação de ostensividade da polícia. O número de

policiais em serviço deve ser dimensionado considerando os turnos de trabalho, que

exigem diferentes números de acordo com a hora do dia, além do envolvimento dos

policiais na prestação de serviços de assistência social e cumprimento de

determinações judiciais.

A jornada de trabalho geralmente é exaustiva, com atuação do profissional

por período maior que o previsto, além das folgas serem utilizadas em atividades para

suplementação da renda (“bicos”) ao invés de serem utilizadas para descanso do

policial. Períodos de folgas pouco articulados com a dinâmica do trabalho,

principalmente na polícia civil, provocam um distanciamento entre o fato e a

continuidade do processo investigativo. A organização do trabalho e padronização de

atuação das instituições deve ser analisada para evitar sobreposição de ações, como

atividades de investigação realizadas em paralelo, atuação em áreas requeridas a

partir do mapeamento da criminalidade, alocando-se maior efetivo policial em regiões

Page 108: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

108

em que a criminalidade assim o exija, e não atendendo a por pressões políticas (Silva

Filho, 1999).

Os critérios para recrutamento e seleção também devem ser aprimorados

visando uma maior necessidade de profissionalização dos policiais, maior respeito aos

direitos humanos e utilização sem viés preconceituoso do poder discricionário do

policial. Conjugado ao processo de recrutamento e seleção advém a preparação

policial com sua formação e treinamento voltados para atuação profissional,

atualmente voltados para normas legais e disciplinares, com relativa distância do

cotidiano a ser encontrado na atividade policial. Devem ser valorizadas as habilidades

cognitivas e a internalização de valores fundamentais à consolidação de uma polícia

adequada aos parâmetros democráticos. Treinamento nas áreas de direitos humanos

e intervenção policial não-letal, intervenção comunitária, atendimento a crianças e

adolescentes de rua e na rua, defesa pessoal, técnicas de gerenciamento de crises,

tiro prático, análise de dados criminais, entre outro deveriam ser implementados.

Também se verifica um expressivo contingente de policiais em atividades

meio não estratégicos, que não exigem formação propriamente policial, poderiam ser

substituídos por servidores civis ou terceirizados para que o policial pudesse atuar em

sua atividade específica.

Aliada a essa modificação, estruturas existentes nas instituições que não

fossem estritamente ligadas à segurança poderiam ser alteradas ou extintas, pois

desviam a atenção e recursos públicos, como capelanias, bandas de música,

assistência ao legislativo e executivo, órgãos de trânsito, guarda de presídios e

cadeias, entre outras. Isto sem contar o exagero da maioria da estrutura

organizacional das organizações policiais do país. A variedade de delegacias

especializadas na polícia civil dispersa na maioria das vezes os escassos recursos

existentes para a investigação e solução dos crimes. O isomorfismo das polícias

militares com o Exército em termos de estrutura de atuação, material bélico, níveis

hierárquicos, e código disciplinar deveriam ser revistos. Zaverucha (2000) revela que

há mais tropa que polícia.

O correto dimensionamento e aparelhamento das polícias é fundamental,

mas com critérios que priorizem a atuação do profissional, como equipamentos de

utilização individual (coletes a prova de balas, rádios comunicadores, etc.), e sistemas

integrados de comunicação e informática, e não apenas viaturas. Um maior

investimento no aparato técnico de criminalística com laboratórios adequados para

investigação são imprescindíveis. A modificação da infra-estrutura física do patrimônio

a disposição das polícias, com reformas das delegacias e quartéis tornam-se

Page 109: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

109

fundamentais. Exemplos como a “Delegacia Legal” relatados por Soares (2000) devem

ser estudados para adequação e posterior implementação.

Para aumento da efetividade policial uma atuação conjunta, com

planejamento e sistema de informação compartilhado entre as duas organizações

policiais torna-se essencial, pois aumentaria a legitimidade das corporações e

promoveria uma utilização mais racional dos recursos. Atualmente as áreas de

atuação não são coincidentes, os centros de comunicação não são interligados, as

escalas de serviço são distintas, os bancos de dados trabalham em paralelo, as

operações de uma polícia não são comunicadas à outra, havendo uma luta surda em

torno de maior visibilidade política e na busca de recursos. Há acusações recíprocas

de ineficiência, evidências claras de desinformação e desconhecimento das

responsabilidades de cada uma das instituições e uma constante sobreposição de

papéis no exercício de suas atividades.

Para agilidade no fluxo processual, ou seja após o trabalho policial, há

necessidade de um adequado número de varas criminais e de promotorias criminais,

para atenuar o problema da sobrecarga de processos e de trabalho dos juízes. Isto

trará reflexos na sensação de impunidade dos criminosos, e na motivação dos policiais

que vêem os resultados de seu trabalho. O aumento de unidades prisionais para

acolhimento do criminoso adulto, e de unidades para internação de menores em

conflito com a lei proporcionaria o final do processo no sistema de justiça criminal. As

comparações entre as precárias condições do sistema prisional no passado e na

atualidade podem ser sobrepostos a partir das análises de Lemgruber (2000) e Adorno

(1991), enquanto a tolerância, aceitação ou resignação da corrupção em diversas

práticas na sociedade podem ser revistas em DaMatta (1979), Barbosa (1992) e

Schilling (1999) e Früling (1997).

O controle externo das organizações policiais, que passam a prestar

contas dos resultados de sua atuação, dos problemas identificados pela comunidade e

dos desvios de conduta de seus membros, é outra tendência preconizada por Bayley

(2001). No Brasil o controle externo da atividade policial é realizado pelo Ministério

Público, através da Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e pelas

Ouvidorias de Polícia. A criação e expansão da atuação destas últimas tornam-se

fundamentais para melhoria de atuação das organizações policiais. Porém, suas

denúncias devem ser apuradas e os resultados divulgados para que sua atuação seja

efetiva e proporcione um efeito multiplicador de participação da comunidade (Soares,

2000).

Diversos instrumentos organizacionais poderiam ser utilizados na

formatação de avanços do sistema de justiça criminal, notadamente no caso das

Page 110: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

110

polícias, voltadas para a sua evolução como instituição voltada para atuação frente a

um ambiente complexo ao lidar com o fenômeno da violência e criminalidade,

necessitando de uma atuação flexível e utilizando-se de recursos de inteligência e de

qualidade no atendimento dispensado à comunidade sem a manutenção dos

estereótipos vigentes. A importância e profundidade das questões de segurança

pública exigem maior interação com as ciências administrativas visando a elaboração

de estratégias preventivas para a ação no combate à criminalidade.

Page 111: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

111

REFERÊNCIAS

BARBOSA, Lívia. O jeitinho brasileiro. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BASTOS, Manoel de Jesus Moreira. Uma reflexão sobre a segurança pública. São

Luis, 2009.

BAYLEY, David H. Padrões de policiamento. São Paulo: Edusp, 2001.

BEATO, Cláudio. Reinventando a polícia: a implementação de um programa de

policiamento comunitário. Belo Horizonte: CRISP/UFMG, 2001.

BICUDO, Hélio. Polícia, justiça e prisão. In: VELLOSO, João Paulo dos Reis,

ALBUQUERQUE, Roberto Cavalcanti (Coord.) Pobreza, cidadania e segurança. Rio

de Janeiro: José Olympio, 1999.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988. São Paulo:

Saraiva, 1989.

BRETAS, Marcos Luiz. A guerra das ruas: povo e polícia na cidade do Rio de

Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1997.

CAMPOS COELHO, Edmundo. A administração da justiça criminal no Rio de Janeiro:

1942- 1967. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, IUPERJ, v. 29,

n.1, p.61-81, 1986.

CLEGG, S. HARDY, Cynthia and NORD, W. (Org.); CALDAS, Miguel, FACHIN,

Roberto, FISCHER, Tânia (Org. versão brasileira) Handbook de estudos

organizacionais. São Paulo: Atlas, 1998.

DaMATTA, Roberto. Carnavais, malandros e heróis. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.

FAORO, Raimundo. Os donos do poder. Rio de Janeiro: Globo, 1994.

FLORY, Thomas. Judge and jury in imperial Brazil 1808-1871. Austin, Texas:

University of Texas Press, 1981.

FRIEDBERG, Erhard. Organização. In: FRIEDBERG, Erhard et al. (Org.) Tratado de

Sociologia. São Paulo: Ápice, 1996.

FRÜLING, Hugo. Reforma judiciária e democratização na América Latina. Revista do

Serviço Público, Brasília, v.48, n.1, p.91-126, jan-abr. 1997.

GUERREIRO RAMOS, Alberto. Administração e contexto brasileiro. Rio de Janeiro:

FGV, 1983.

HOLANDA, Sérgio Buarque. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1983.

KANT DE LIMA, Roberto. A polícia da cidade do Rio de Janeiro: seus dilemas e

paradoxos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.

KANT DE LIMA, Roberto, MISSE, Michel, MIRANDA, Ana Paula M. Violência,

criminalidade, segurança pública e justiça criminal no Brasil: uma bibliografia. Revista

Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais – BIB, Rio de Janeiro,

n.50, p.45-123, 2.º semestre de 2000.

Page 112: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

112

LEMGRUBER, Julita. O sistema penitenciário brasileiro. In: CERQUEIRA, Daniel,

LEMGRUBER, Julita (org.) Criminalidade, violência e segurança pública no Brasil.

Rio de Janeiro: IPEA, 2000.

MARANHÃO. Policia Militar do Maranhão. Policia Militar do Maranhão:

apontamentos para sua história. São Luís: EDIGRAF, 2006.

MARTINS, Humberto Falcão. A ética do patrimonialismo e a modernização da

administração pública brasileira. In: MOTTA, Fernandes Prestes (Org.) Cultura

organizacional e cotidiano nas organizações brasileiras. São Paulo: Atlas, 1996.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 17. ed.

São Paulo: 1992, p. 102

MICKLETHWAIT, John, WOOLDRIDGE, Adrian. Os bruxos da administração. Rio

de Janeiro: Campus, 1998.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. A Matriz Curricular em Movimento: Diretrizes

pedagógicas e malha curricular, Brasília, 2006.

MINTZBERG, Henry. Criando organizações eficazes. São Paulo: Atlas, 1995.

PAIXÃO, Antônio L. Crime, controle social e consolidação da cidadania: as metáforas

da cidadania. In: REIS, Fábio W., O’DONNELL (org.) A democracia no Brasil:

dilemas e perspectivas. São Paulo: Vértice, 1988.

Tempo Social, Revista de Sociologia da USP, São Paulo, v.9, n.1, p.43-52, maio

1997.

PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo:

Brasiliense, 1994.

REED, Michael. ‘Teoria Organizacional: um campo historicamente contestado. In:

CLEGG,

S. HARDY, Cynthia and NORD, W. (Org.); CALDAS, Miguel, FACHIN,

Roberto,FISCHER, Tânia (Org. versão brasileira) Handbook de estudos

organizacionais. São Paulo: Atlas, 1998.

SAPORI, Luís. A administração da justiça criminal numa área metropolitana. Revista

Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, ano 10, n.29, p.143-157, out. 1995.

SAPORI, Luis Flávio. A inserção da polícia na Justiça Criminal Brasileira: os percalços

de um sistema frouxamente articulado. In: MARIANO, Benedito Domingos, FREITAS,

Isabel (Org.). Polícia: desafio da democracia brasileira. Porto Alegre: Corag, 2002.

SCHILLING, Flávia. O estado do mal-estar: corrupção e violência. São Paulo em

Perspectiva, São Paulo, v.13, n.3, p.47-55, jul.-set. 1999.

SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial. São Paulo:

Perspectiva, 1979.

Page 113: SISTEMA_DE_SEGURAN+çA_P+ÜBLICA- CFSD 2013

113

SCOTT, Walter Richard. Organizations: rational, natural and open systems.

Englewood Cliffs: Prentice Hall, 1987.

SILVA FILHO, Cel. José Vicente. Reflexões para uma Política Nacional de Segurança

Pública. VELLOSO, João Paulo do Reis, ALBUQUERQUE, Roberto Cavalcanti

(Coord.).

Pobreza, Cidadania e Segurança. Rio de Janeiro: José Olympio Editora, 1999.

SIQUEIRA, Moema Miranda. Relações de trabalho na administração. In: SAMPAIO,

Jáder, GOULART, Iris (org.) Psicologia do trabalho e gestão de Recursos

Humanos. São Paulo: Casa do Psicólogo,

SOARES, Luiz Eduardo. Meu casaco de general. São Paulo: Companhia das Letras,

2000.

VIEIRA FILHO, Domingos. Polícia Militar do Maranhão: síntese histórica. Rio de

Janeiro: Olímpica, 1975.