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SISTEMAS DE ENERGIA(SIE)
Prof.: Bruno Gonçalves Martins
Aula 14 – Qualidade de energia
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PLANO DE AULA
Objetivos
• Qualidade do produto;
• Qualidade do serviço;
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SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
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PRODIST
● Os Procedimentos de Distribuição (PRODIST) são um conjunto de normas, estabelecidas pela ANEEL e de acordo com a legislação vigente, responsáveis por normatizar a distribuição de energia no Brasil.
● Esses procedimentos são distribuídos em oito módulos, sempre atualizados.
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MÓDULO 8
● Estabelecer os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica - QEE, abordando a qualidade do produto e a qualidade do serviço prestado.
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SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
● Após reestruturação do setor elétrico a ANEEL tem exigido cada vez mais o cumprimento de índices de desempenho no fornecimento da energia.
● Qualidade de energia - qualidade no produto;
● definida pela forma de onda da tensão de atendimento● variações na frequência● variação de longa duração no valor eficaz (RMS)● variação de curta duração (t<1 minuto)● distorções harmônicas de tensão e corrente● desequilíbrios de tensão e corrente ● flutuações de tensão
- qualidade no serviço;● continuidade no fornecimento● influenciada por:
● falhas no sistema (manutenção corretiva)● desligamentos para manutenção programada (preventiva)
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QUALIDADE DO PRODUTO
● Normas referentes ao sinal de energia sinal de energia elétrica elétrica:
1) A primeira norma refere-se a amplitude da tensão fornecida pela concessionária. Para cada tensão de referência, as leituras a ela associadas classificam-se em três categorias: adequadas, precárias ou críticas, baseando-se no afastamento do valor da tensão de leitura em relação à tensão de referência.
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QUALIDADE DO PRODUTO
2) A segunda norma refere-se ao fator de potência. Para unidade consumidora ou conexão entre distribuidoras com tensão inferior a 230 kV, o fator de potência no ponto de conexão deve estar compreendido entre 0,92 e 0,92 capacitivo, de acordo com regulamentação vigente.
3) A terceira norma refere-se à distorção harmônica total de tensão da rede. Os valores de referência para as distorções harmônicas totais de tensão estão indicados na Tabela 3 a seguir.
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QUALIDADE DO PRODUTO
3) A terceira norma refere-se à distorção harmônica total de tensão da rede. Os valores de referência para as distorções harmônicas totais de tensão estão indicados na Tabela 3 a seguir.
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QUALIDADE DO PRODUTO
4) A quarta norma refere-se a desequilíbrios.
5) A quinta refere-se a flutuações.- provocadas por cargas variáveis
- BT: eletrodomésticos, bombas, elevadores- MT: fornos a arco, máquinas de solda, laminadores
- causam cintilação nos sistemas de iluminação (flicker)
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QUALIDADE DO PRODUTO
6) e a sexta refere-se a variações de curta duração.● provocada por faltas (curto-circuito) ou pela comutação (chaveamento) de cargas;● afundamentos de tensão (voltage sags): V<90%● elevações de tensão (voltage swells): V>110%
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QUALIDADE DO PRODUTO
7) A última norma de qualidade do produto refere-se à frequência.
● O sistema de distribuição e as instalações de geração conectadas ao mesmo devem, em condições normais de operação e em regime permanente, operar dentro dos limites de frequência situados entre 59,9 Hz e 60,1 Hz.
● A frequência não pode exceder 66 Hz ou ser inferior a 56,5 Hz em condições extremas;
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QUALIDADE DO PRODUTO
● Resolução No 505/2001 ANEEL: define 4 indicadores (quantificam violação dos limites de
tensão adequada observados nos consumidores:
- Duração Relativa da Transgressão de Tensão Precária (DRP):
indicador individual referente à duração relativa das leituras de tensão, nas faixas de
tensão precárias, no período de observação definido, expresso em percentual;
- Duração Relativa da Transgressão Máxima de Tensão Precária (DRPM – a partir de
2007: <3%, 90 dias para regularizar):
percentual máximo de tempo admissível para as leituras de tensão, nas faixas de
tensão precárias, no período de observação definido;
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QUALIDADE DO PRODUTO
● Resolução No 505/2001 ANEEL: define 4 indicadores (quantificam violação dos limites de
tensão adequada observados nos consumidores:
- Duração Relativa da Transgressão de Tensão Crítica (DRC):
indicador individual referente à duração relativa das leituras detenção, nas faixas de
tensão críticas, no período de observação definido, expresso em percentual;
- Duração Relativa da Transgressão Máxima de Tensão Crítica (DRCM – a partir de
2007: <0,5%, 15 dias para regularizar):
percentual máximo de tempo admissível para as leituras de tensão, nas faixas de
tensão críticas, no período de observação definido.
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QUALIDADE DO PRODUTO
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QUALIDADE DO PRODUTO
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BIBLIOGRAFIA
● ANDRADE, FABIANO F. Aula 12 Qualidade do Produto Energia Elétrica
(adptada por Prof. Fabiano). , 2014. Notas de Aula. Slides.
● Atlas de Energia Elétrica do Brasil 3ª edição, ANEEL.
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