SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral...

19
António Caxito Marques SEMINÁRIO SOBRE A NOVA LEI GERAL DO TRABALHO – JULHO 2015 1 SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO

Transcript of SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral...

Page 1: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

António Caxito Marques

SEMINÁRIO SOBRE A NOVA LEI GERAL DO TRABALHO – JULHO 20151

SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO

Page 2: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

INDÍCE

1. REMUNERAÇÃO

2. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

3. SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

4. HORÁRIO DE TRABALHO

5. ESTATUTO DO TRABALHADOR ESTUDANTE

6. FALTAS AO SERVIÇO - REGIME DOS ACIDENTES E DOENÇAS COMUNS

7. COMPENSAÇÕES E INDEMINIZAÇÕES

2

Page 3: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

Principio Geral – o que faz parte da remuneração?

Todas quantias pagas de forma reiteradas e sistematica – Direitos adquiridos?

Exclusões – trabalho extraordinário; contas finais na cessação da relação laboral;

REMUNERAÇÃO (art. 155º e segts)

3

Page 4: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

REMUNERAÇÃO

PAGAMENTO (Parte Pecuniária)

Pagamento da

Remuneração

em numerário ou

por depósito bancário

à ordem do trabalhador

A retribuição deve

ser satisfeita até o ultimo dia útil

de cada período a que respeite

(semanal, quinzenal ou mensal)

[art. 167º LGT]

4

Page 5: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

Alguns casos especiais - remuneração adicional: trabalho por turnos; trabalho noturno;

regime de disponibilidade (20%; 15%; 10%; 5% - de acordo coma dimensão da empresa)

O trabalho extraordinário acresce aos adicionais.

Privilégio creditório (art. 737º CC) mantém-se. (art. 176º) Requisitos.

5

Page 6: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

• Limites máximos (mantém-se 2h dia/40h mensais/200h anuais)

• Quando pode ser prestado (necessidades imperiosas – enunciação meramente

exemplificativa)

• Obrigatoriedade da prestação desde que informado com antecedência,

excepto em situações urgentes (al a, d, g);

• Excepção a esta regra – razões poderosas invocadas pelo trabalhador; trabalho

nocturno – excepto em substituições e calamidades.

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO (art. 113º e segts)

6

Page 7: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

• Trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório – 75%/Hora

com mínimo de 3 horas pagas

• Forma de pagamento – até 30h/mês (50%; 30%; 20%; 10% do valor hora

normal – acima de 30h mensais (75%; 45%; 20%; 10%) nas grandes, médias,

pequenas e micro empresas.

7

Page 8: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

• Contabilização – de 15m a 44m considera-se 30m e de 44m a 60m considera-se

1hora.

Direito ao gozo de 1 dia de descanso na semana seguinte se o trabalho for superior

a 4h ou meio dia se inferior.

O trabalho em dia ou meio dia de descanso semanal complementar confere apenas

ao descanso na semana seguinte.

8

Page 9: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

Principio geral.

Limiar mínimo de existência condigna, impenhorabilidade; opção política;

consultas (sindicatos e associações patronais)

Forma

Decreto Presidencial, com periodicidade presumivelmente anual, dependendo da

evolução sócio-económica.

SALARIO MINIMO NACIONAL (art.161º, ss)

9

Page 10: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

• SMN nacional garantido;

• SMN por grandes ramos económicos (petróleo/diamantes);

• SMN por áreas geográficas.

MODALIDADES

10

Page 11: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

Os legalmente previstos, incluindo os determinados por decisão judicial transitado em julgado;

A pedido do trabalhador, as quotizações para o sindicato;

Refeições fornecidas, telefone e outros equipamentos ou serviços solicitados pelo trabalhador;

Mediante autorização da IGT, as amortizações de empréstimos concedidos para beneficiação,

reparação ou construção de habitação própria do trabalhador;

Adiantamentos e outros abonos feitos pelo empregador, não podendo exceder.

REMUNERAÇÃO

DESCONTOS

Descontos PermitidosOs descontos não podem

ser superior a 25% do salário liquido

11

Page 12: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

.

Noção

Inicio, termo da prestação de trabalho e períodos de descanso; período de

funcionamento vs horário de trabalho;

HORÁRIO DE TRABALHO (art.92º, ss)

12

Page 13: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

Sua fixação – quando se dá?

Regime de alteração do horário (desvio ao regime regra anterior ex vi art

94º)

Afixação do Mapa de horário de trabalho 15 dias antes do seu início;

Regimes especiais de horário de trabalho

Por turnos, disponibilidade, a tempo parcial, alternância, estudante)

O caso especial do regime de alternância

Caso especial, formação no período off como deve ser remunerado?)

13

Page 14: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

. Forma: escrita

• Negociação: semelhança ao regime anterior?

• Âmbito: horário, remuneração, condições

de trabalho, dispensas, obrigações do

trabalhador, suspensão e cessação do estatudo.

• Remuneração: Pode a remuneração ser

inferior à mínima? Nada indica que não…

ESTATUTO DO TRABALHADOR ESTUDANTE (art. 105º,ss)

14

Page 15: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

• Justificadas/injustificadas – violação do procedimento de justificação;

• Antecedência de 1 semana / imediatamente se o evento ocorrer na própria semana

ou / logo que possível mas antes de retornar ao trabalho se imprevisível.

• Casamento: redução de 10 para 8 dias;

• Efeito nas férias

Desconto de meio de férias por cada dispensa para provas escolares / 1 dias de férias

por cada dia de falta injustificada / 1 dia de férias por cada 2 dias de faltas justificadas /

gozando sempre o mínimo de 6 dias úteis de férias.

REGIME JURÍDICO DAS FALTAS (art. 143º e segts)

15

Page 16: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

• Doenças e acidentes comuns e assistência ao agregado familiar (art. 145º

n.º al. g) e art. 149º) : Se INSS não assumir o pagamento de protecção na doença:

Ausência paga a 100% do salário base até 2 meses nas médias e grandes empresas e

50% do salário base do 3º ao 10º mês;

Na pequenas e micro empresas o pagamento será durante 90 dias findo o qual o

contrato caduca.

• A assistência de inadiável a membros do agregado familiar: 8 dias úteis/ano

• Podem ser autorizadas outras ausências, sendo remuneradas se nada se disser no

acto da autorização.

• O caso do regime da suspensão do contrato de trabalho. (art. 190º)

• Direito de Regresso sobre o INSS?16

Page 17: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

• Critério: Proporcionalidade atenta a dimensão do empregador.

Grandes empresas: 1 salário até 5 anos de antiguidade e 50% no remanescente;

Médias empresas: 1 salário até 3 anos de antiguidade e 40% no remanescente;

Pequenas empresas: 2 salários e 30% sobre o remanescente da antiguidade além dos 2 anos;

micro empresa: 2 salários e 20% sobre a antiguidade além de 2 anos

INDEMINIZAÇÕES E COMPENSAÇÕES (art. 236º,ss)

17

Page 18: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

Indeminização por não reintegração:

Multiplicados pelos anos de antiguidade.

Grandes Empresas – 50% do salário base

Médias empresas – 40% do salario base

Pequenas e Micro Empresas – 20% do salário base

18

Page 19: SISTEMAS DE REMUNERAÇÃO E A PRESTAÇÃO DE TRABALHO€¦ · 1 seminÁrio sobre a nova lei geral do trabalho –julho 2015 sistemas de remuneraÇÃo e a prestaÇÃo de trabalho.

MUITO OBRIGADO

caxito.marques@fbladvogados

19