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Prof. Vitor Marchetti SISTEMAS ELEITORAIS E DE GOVERNO

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Prof. Vitor Marchetti

SISTEMAS ELEITORAIS E DE GOVERNO

Instituições importam

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•O desenho das instituições faz diferença para a forma como funcionam os sistemas políticos.

•Diferentes desenhos institucionais criam diferentes oportunidades e incentivos para os indivíduos e organizações.

•Num Estado de Direito os desenhos institucionais têm diversas finalidades; dentre elas:

Controlar os governantes.

Limitar o poder de certos grupos.

Aumentar o poder de outros grupos.

Resguardar direitos.

Assegurar a estabilidade do sistema político.

1) FÓRMULA ELEITORAL: Determina como os votos serão contados para a distribuição das cadeiras (vagas) em disputa.

2) MAGNITUDE: Número de cadeiras (vagas) em disputa.

3) DISTRITO ELEITORAL: Região onde as vagas são determinadas e os votos são contados (pode seguir a divisão geopolítica do país ou ser definida apenas para o processo eleitoral).

Distrito uninominal: magnitude = 1 Distrito plurinominal: magnitude > 1

SISTEMAS ELEITORAIS

1) Modelo Majoritário (distrital) 2.1) Maioria simples. 2.2) Dois turnos. 2.3) Voto único não transferível.

2) Modelo Proporcional 1.1) Lista aberta. 1.2) Lista fechada. 1.3) Lista flexível.

3)Modelo Misto 3.1) Superposição. 3.2) Correção.

Fórmulas eleitorais

As eleições para cargos Executivos são realizadas em Distritos uninominais. Dependendo do cargo em disputa o distrito será considerado de acordo com a natureza do cargo

1) Maioria simples: Para ser eleito o candidato deve obter a maioria relativa dos votos.

2) Dois turnos: Para ser eleito o candidato deve obter a maioria absoluta dos votos. Se nenhum candidato atingir essa votação realizam-se novas eleições entre os dois candidatos mais votados.

3) Colégio Eleitoral (EUA): Regra para a Presidência da República: para ser eleito o presidente deve obter o voto de pelo menos 270 delegados do colégio eleitoral.

Modelo Majoritário (cargos Executivos)

Eleições para Presidente nos EUA:

O presidente será eleito por um colégio eleitoral formado por 538 delegados. Cada Estado possui um número diferente de delegados respeitando a distribuição populacional.

Eleições presidenciais nos EUA: 2016

Resultados finais da eleição para presidente dos Estados Unidos em 2016[4]

Candidato a presidente

Candidato a vice-presidente

Partido Voto popular Colégio

Eleitoral Votos Porcentagem

Donald Trump Mike Pence Republicano 62 984 825 46,09% 304

Hillary Clinton Tim Kaine Democrata 65 853 516 48,18% 227

Gary E. Johnson William Weld Libertário 4 489 221 3,28% 0

Jill Stein Ajamu Baraka Verde 1 457 216 1,07% 0

Evan McMullin Mindy Finn Independente 731 788 0,54% 0

Darrell Castle Scott Bradley Constituição 203,010 0,15% 0

Gloria La Riva Eugene Puryear Socialismo e Liberação 74 392 0,05% 0

Outros 760 586 0,56% 0

Total 136 669 237 100% 538

Necessários para vencer 270

• Maioria simples: (Câmara dos comuns na Inglaterra, EUA, Canadá) São formados distritos eleitorais uninominais respeitando uma mesma proporcionalidade de eleitores em cada distrito eleitoral. O eleitor escolhe apenas um candidato. O eleito será aquele que obtiver a maioria relativa dos votos.

• Dois turnos: (França): São formados distritos eleitorais uninominais respeitando uma mesma proporcionalidade de eleitores em cada distrito eleitoral. O eleitor escolhe apenas um candidato. O eleito será aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos. Se nenhum candidato atingir essa votação realizam-se novas eleições entre os dois candidatos mais votados.

• Voto único não transferível (distritão): (Afeganistão, Jordânia, Vanuatu e Ilhas Pitcairn, no pacífico sul. A eleição é realizada em distritos plurinominais. Os candidatos mais votados são eleitos.

Modelo Majoritário (cargos Legislativos)

Cada partido oferece uma lista de candidatos e o eleitor escolhe seus candidatos conforme ela. As vagas serão distribuídas dentre os membros da lista conforme a proporção dos votos recebidos pela lista.

• Lista aberta: (Brasil, Finlândia) Quando a classificação dos candidatos é determinada pelo próprio eleitor. Há a possibilidade de voto em determinado candidato da lista ou no partido.

• Lista fechada: (Argentina, África do Sul, Israel) Quando a classificação dos candidatos é determinada pelo partido. O eleitor vota no partido, não há possibilidade de votar em candidato específico da lista.

• Lista flexível: (Bélgica, Holanda, Suécia e Áustria) Quando a classificação dos candidatos é determinada pelo partido, mas o eleitor pode alterá-la por meio do voto nominal. O eleitor vota na lista ou nominalmente.

Modelo Proporcional (cargos Legislativos)

• Superposição: (Câmara dos Deputados do Japão) Metade das vagas em disputa são disputadas pelo sistema proporcional e a outra metade pelo modelo majoritário. O eleitor vota duas vezes para um mesmo cargo, cada vez de acordo com um sistema eleitoral.

• Correção: (Alemanha): O modelo proporcional serve para corrigir as distorções do sistema majoritário. O sistema proporcional de lista fechada indica quantos deputados terão representação pelo partido. Já o modelo distrital assegura a vaga de um deputado eleito por esse modelo.

Exemplo: O partido A obtém a representação de 20 vagas de um determinado Estado. Seguindo o modelo de lista fechada os 20 primeiros indicados pelo partido assumiriam a vaga. Entretanto, supondo que em 5 distritos candidatos do partido A foram vitoriosos pelo modelo distrital, 5 dessas 20 vagas seriam garantidas à eles independentemente da lista partidária. Assim, seriam eleitos pela lista 15 candidatos.

Modelo Misto (cargos Legislativos)

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NO MODELO BRASILEIRO:

UF Dep. Federal Dep. Est./dist.

SP 70 94

MG 53 77

RJ 46 70

BA 39 63

RS 31 55

PR 30 54

PE 25 49

CE 22 46

MA 18 42

PA 17 41

GO 17 41

SC 16 40

PB 12 36

ES 10 30

PI 10 30

UF Dep. Federal Dep. Est./dist.

AL 9 27

RN 8 24

AM 8 24

MT 8 24

MS 8 24

DF 8 24

SE 8 24

RO 8 24

TO 8 24

AC 8 24

AP 8 24

RR 8 24

TOTAL 513 1059

RELAÇÃO DEPUTADO FEDERAL/HABITANTES

UF DEPUTADOS HABITANTES DEPUTADO/HABITANTES

SP 70 40,5 Milhões 572 MIL

MG 53 20 Milhões 378 MIL

RJ 46 15,5 Milhões 326 MIL

RS 31 11 Milhões 355 MIL

DF 8 2,5 Milhões 250 MIL

RR 8 400 MIL 50 MIL

AP 8 595 MIL 74 MIL

AC 8 670 MIL 84 MIL

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NO MODELO BRASILEIRO:

QUOCIENTE ELEITORAL:

QE = Votos válidos (nominais + legenda)

magnitude (número de vagas)

QUOCIENTE PARTIDÁRIO:

QP = Votos válidos do partido/coligação

Quociente eleitoral

DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS: Regra das maiores sobras (médias)

As vagas que não forem preenchidas no primeiro cálculo serão distribuídas pela regra

das maiores sobras (ou médias) entre os partidos que atingiram o Quociente eleitoral

no primeiro cálculo.

Médias: Votos válidos do partido/coligação

número de vagas do QP + 1

Para cada vaga restante faz-se o mesmo cálculo. Se houver três vagas para serem

preenchidas o cálculo será repetido três vezes. Em cada cálculo o partido/coligação

que obtiver a maior média garante mais uma vaga.

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NO MODELO BRASILEIRO: