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Sistemas Eleitorais -------&------- Voto · PDF fileGoverno !Estabilidade por ... Secreto X...
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Sistemas Eleitorais -------&-------
Voto
Representação Política
• Governar por intermédio de representantes
• Exercício da soberania popular • Democracia participativa:
d i r e t a + i n d i r e t a (representativa)
A e x p r e s s ã o " d e m o c r a c i a representativa" significa genericamente que as deliberações coletivas, isto é, as deliberações que dizem respeito à coletividade inteira, são tomadas não diretamente por aqueles que dela fazem parte mas por pessoas eleitas para esta finalidade. Ponto e basta. (Bobbio)
Na democracia direta o povo participa diretamente da vida política do Estado exercendo os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando; é pois aquela em que o povo exerce de modo imediato e direto as funções públicas. ( Pelayo)
Instrumentos da Democracia Direta
1) Plebiscito (consulta) antes da elaboração da lei
2) Referendo (consulta) após a
elaboração da lei
3) Iniciativa popular – projeto de lei apresentado pelos cidadãos 4 ) A ç ã o p o p u l a r (questionamento judicial) atos lesivos: ao patrimônio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
SISTEMAS ELEITORAIS
SUFRÁGIO
>Decisões políticas >Simplificação >Participação (povo)
ü Sistema político deve garantir a estabilidade do
Governo
ü Estabilidade por intermédio da representação
ü Representação dos grupos de interesse em que a
sociedade está articulada
Sufrágio: É um direito p ú b l i c o s u b j e t i v o d e natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal.
Sufrágio: características
Ø Universal X Restrito Ø Igual X Desigual
Voto: manifestação de vontade ou preferência q u e f a z e m o s participantes de uma eleição ou assembléia: é o exercício do direito de sufrágio.
Voto: características 1) Secreto X Público
2) Obrigatório X Facultativo
3) Igual X Desigual 4) Direto X Indireto
Sistemas Eleitorais • É o conjunto de regras que define como
em uma determinada eleição o eleitor pode fazer suas escolhas e como os votos são contabilizados para serem transformados em mandatos (cadeiras n o L e g i s l a t i v o o u c h e f i a d o executivo).” (Jairo Nicolau)
• Fórmula: votos válidos contabilizados em uma eleição com o intuito de verificar a distribuição de cadeiras disputadas.
Sistemas eleitorais
① Proporcional ② Majoritário ③ Distrital
Majoritário – maioria simples (distrito) – Reino Unido – Câmara dos Deputados – 659 distritos - +/- 69.000 eleitores.
• Problemas de votação em distrito un inomina l : pa r t i dos com votação concentrada e com votação dispersa.
• Esse sistema pode causar imensas distorções em relação a representação part idár ia e t a m b é m e m r e l a ç ã o a representação segmentada da sociedade.
• “As eleições de 1993 para a Câmara dos Deputados do Canadá demonstram como o padrão de votação pode afetar a representação dos partidos no sistema de maioria simples. O Partido Conservador, com votação dispersa no país, obteve 16% dos votos, mas elegeu apenas dois deputados, enquanto o Bloco de Quebec, com votação concentrada em uma região, recebeu 18% dos votos e elegeu 54 deputados, e o Part ido da Nova Democracia, com apenas 7% dos votos, elegeu nove deputados.” (Jairo Nicolau).