SISTEMAS PARA A DECLARAÇÃO DE RECEITA, ATIVOS E PASSIVOS Roberto Vieira Medeiros
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SISTEMAS PARA A DECLARAÇÃO DE RECEITA, ATIVOS E PASSIVOS
Roberto Vieira Medeiros Corregedor-Adjunto da Área Econômica
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1 - Andamento do Projeto de Lei (PL) nº 5.586/2005, sobre a tipificação do enriquecimento ilícito.
-Apensado ao PL 5363/2005. Regime de prioridade.-Requerimento de inclusão deste PL na ordem do dia (agosto de 2011).-Elaboração de novo Código Penal.
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“Art. 317-A. Possuir, manter ou adquirir, para si ou para outrem, o funcionário público, injustificadamente, bens ou valores de qualquer natureza, incompatíveis com sua renda ou com a evolução de seu patrimônio.Pena – reclusão, de três a oito anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas o funcionário público que, embora não figurando como proprietário ou possuidor dos bens ou valores nos registros próprios, deles faça uso, injustificadamente, de modo tal que permita atribuir-lhe sua efetiva posse ou propriedade.”
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2 - Avanços em matéria de regulação das condições, procedimentos e outros aspectos relacionados à divulgação pública das declarações
- Portal da Transparência: divulgação do que o Estado paga (remuneração, diárias, ajuda de custo, etc)
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3 - Otimização dos sistemas de análise das declarações como ferramenta útil para a detecção e prevenção de conflitos de interesses-Portaria CGU/MP n.º 298, de 06/09/2007-Convênio com a SRF: DOU de 25/02/2009-Acesso ao sistema da SRF
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4 - O exame sistemático de Declarações de Bens e Rendas
-Monitoramento contínuo quanto à entrega efetiva de declarações -Verificação de conflito de interesses
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Obrigado!
Roberto Vieira Medeiros Corregedor Adjunto da Área Econômica da
Corregedoria-Geral da União
(61) 2020-7505