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SISTEMAS DE GESTO DE SEGURANA NO TRABALHO

Anbal Cajado Ceclia Kataoka Gleicimara Bandeira Mrcia Silva Marilene Benchimol SEG 41

NR 5 - Comisso Interna de Preveno de Acidentes CIPA

FUNDAMENTAO A fundamentao legal, ordinria e especfica, que d embasamento jurdico existncia desta NR, so os artigos 163 a 165 da CLT.

DISPOSTOS DA NR 5 OBJETIVO CONSTITUIO ORGANIZAO ATRIBUIES CABE AO EMPREGADOR CABE AOS EMPREGADOS CABE AO PRESIDENTE DA CIPA CABE AO VICE-PRESIDENTE DA CIPA SECRETRIO DA CIPA FUNCIONAMENTO TREINAMENTO PROCESSO ELEITORAL CONTRATANTES E CONTRATADAS CAMPANHAS DE SEGURANA

OBJETIVO A NR 05 - Comisso Interna de Preveno de Acidentes - CIPA estabelece que as empresas organizem e mantenham uma comisso constituda, exclusivamente, por empregados com o objetivo de prevenir acidentes no ambiente de trabalho.

CONSTITUIOA CIPA formada por : Representantes do empregador por ele designado ( presidente, titulares e suplentes) ; Representantes dos empregados eleitos atravs de voto secreto ( vice-presidente, titulares e suplentes); O mandato dos membros eleitos da CIPA ter durao de um ano, permitida uma reeleio.

CONSTITUIO O nmero de membros titulares e suplentes da CIPA, observar o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5. Quando o estabelecimento no se enquadrar no Quadro I, a empresa designar um responsvel pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participao dos empregados, atravs de negociao coletiva. O empregador dever garantir que seus indicados tenham a representao necessria para a discusso e encaminhamento das solues de questes de segurana e sade no trabalho analisadas na CIPA.

RESPONSABILIDADES A CIPA responsvel por apresentar sugestes e recomendaes ao empregador para que este melhore as condies de trabalho, eliminando as possveis causas de acidentes e doenas ocupacionais, bem como a elaborao do Mapa de Risco com assessoria do SESMT, quando houver.

RESPONSABILIDADESdecises da CIPA sero tomadas As preferencialmente, por consenso. No havendo consenso, e frustradas as tentativas de negociao direta ou com mediao, ser instalado processo de votao, registrando-se a ocorrncia na ata da reunio. Das decises da CIPA caber pedido de reconsiderao, mediante requerimento justificado. O pedido de reconsiderao ser apresentado CIPA at a prxima reunio ordinria, quando ser analisado, devendo o Presidente e o Vice-Presidente efetivar os encaminhamentos necessrios.

ORGANIZAO A documentao referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleio e de posse e o calendrio anual das reunies ordinrias, deve ficar no estabelecimento disposio da fiscalizao do Ministrio do Trabalho e Emprego. O empregador deve fornecer cpias das atas de eleio e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.

ORGANIZAO A CIPA no poder ter seu nmero de representantes reduzido, bem como no poder ser desativada pelo empregador, antes do trmino do mandato de seus membros, ainda que haja reduo do nmero de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.

MAPA DE RISCO Depois de formada, uma das primeiras aes da CIPA elaborar um mapa de risco do local de trabalho. Para isso, a Comisso deve ouvir os trabalhadores da rea e receber orientao do Servio Especializado em Engenharia de Segurana e Medicina do Trabalho SESMT.

MAPA DE RISCO O mapa de risco a representao grfica dos riscos existentes nos locais de trabalho por meio de crculos de diferentes tamanhos e cores. Esse mapa tem o objetivo de informar e conscientizar dos riscos existentes na empresa para, dessa forma, prevenir acidentes de trabalho. A CLT determina que todas as empresas com CIPA devem ter o mapa de risco.

ELABORAO DO MAPA DE RISCO

Os MAPAS DE RISCO, devem ser refeitos a cada gesto da CIPA.

INSPEO DE SEGURANAA Inspeo de Segurana uma atividade da CIPA, tipicamente preventiva.Ela o seu objetivo imediato e mais importante. So, portanto, seus objetivos: Localizar as condies inseguras, para eliminar as causas dos acidentes; Diminuir a ocorrncia de atos inseguros; Estreitar o relacionamento entre agentes de segurana e funcionrios; Demonstrar aos funcionrios o interesse da empresa pelo bem estar de todos; Propor medidas preventivas, antes da ocorrncia dos acidentes ou doenas ocupacionais, ou seja, implantar mtodos seguros; Fiscalizar o cumprimento de medidas preventivas.

TREINAMENTO A empresa dever promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. O treinamento de CIPA em primeiro mandato ser realizado no prazo mximo de trinta dias, contados a partir da data da posse As empresas que no se enquadrem no Quadro I, promovero anualmente treinamento para o designado responsvel pelo cumprimento do objetivo desta NR.

TREINAMENTO O treinamento de membro eleito em processo extraordinrio deve ser realizado no prazo mximo de trinta dias, contados a partir da data da posse, O treinamento ter carga horria de vinte horas, distribudas em, no mximo, oito horas dirias e ser realizado durante o expediente normal da empresa. O treinamento poder ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados, cabendo empresa escolher a entidade ou profissional que ministrar o treinamento, sendo que dever constar em ata da CIPA.

CONTRATANTES E CONTRATADASempresa contratante A adotar as providncias necessrias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurana e sade do trabalho.

DIMENSIONAMENTO DA CIPAN de Empregados no *GRU- Estabelecime 0 30 a 81 20 a 29 51 a 80 POS nto a 19 50 a 100 N de Membros da CIPA 101 a 120 121 a 140 141 a 300 301 a 500 501 a 1000 Acim a de 10.00 0 para 5001 1001 2501 cada a a 2500 a 5000 grupo 10.000 de 2.500 acres centa r 9 7 9 8 7 6 7 6 4 3 3 3 12 9 12 9 10 7 10 8 5 4 5 4 15 12 15 12 11 9 10 8 6 5 6 4 2 2 2 2 2 1 2 2 1 1 1 1

Efetivos C-1 Suplentes Efetivos C-1a Suplentes Efetivos C-2 Suplentes Efetivos C-3 Suplentes Efetivos C-3a Suplentes Efetivos C-4 Suplentes

1 1 1 1 1 1 1 1

1 1 1 1 1 1 1 1

3 3 3 3 2 2 2 2 1 1

3 3 3 3 2 2 2 2 1 1 1 1

4 3 4 3 3 3 3 3 2 2 1 1

4 3 4 3 4 3 3 3 2 2 1 1

4 3 4 3 4 4 4 4 2 2 2 2

4 3 4 4 5 4 5 4 3 3 2 2

6 4 6 5 6 5 6 5 3 3 2 2

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CAMPANHAS DE SEGURANASemana Interna de Preveno de Acidentes do Trabalho (SIPAT) Objetiva-se, nessa semana, conscientizar empregados e empregadores da necessidade de evitar acidentes, to prejudiciais vtima e sua famlia, quanto produo da empresa. No necessrio comunicar ao rgo local do Ministrio do Trabalho (MTb) a realizao do evento. Convm, no entanto, mencion-lo na ata de reunio mensal da CIPA.

CAMPANHAS DE SEGURANACampanha Nacional de Combate aos Acidentes de Trabalho (CANCAT) A CANCAT foi lanada diante da constatao de que a ocorrncia de acidentes de trabalho e de doenas profissionais continuam a ser um dos graves problemas scioeconmicos no Brasil. Por isso o Ministrio do Trabalho decidiu envolver toda a sociedade em um conjunto de aes de preveno, como parte da Campanha. Integrante do programa de melhoria das condies e dos ambientes de trabalho, a CANCAT tem como objetivos: Priorizar as aes da Campanha para as classes, grupos de atividades econmicas, selecionadas a partir da anlise epidemiolgica preliminar.

BOA NOITE!