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João Bosco Silvino Júnior Perito Criminal Noções de Criminalística Módulo 3 Levantamentos periciais em locais de crime LOCAL DE CRIME é toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que, portanto, exija as providências da polícia. (Kehdy, 1959), referenciado em (Garcia, et al., 2004)

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João Bosco Silvino Júnior

Perito Criminal

Noções de

Criminalística

Módulo 3 – Levantamentos

periciais em locais de crime

“LOCAL DE CRIME é toda área onde tenha

ocorrido um fato que assuma a configuração

de delito e que, portanto, exija as

providências da polícia.” (Kehdy, 1959),

referenciado em (Garcia, et al., 2004)

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Módulo 3 – Levantamentos

periciais em locais de crime

“Local de crime é a porção do espaço

compreendida num raio que, tendo por origem o

ponto no qual é constatado o fato, se estenda de

modo a abranger todos os lugares em que,

aparentemente, necessária ou presumivelmente,

hajam sido praticados, pelo criminoso, ou

criminosos, os atos materiais, preliminares ou

posteriores, à consumação do delito, e com este

diretamente relacionados.” (Dorea, et al., 2010)

Módulo 3 – Levantamentos

periciais em locais de crime

Classificação segundo (Dorea, et al., 2010):

Locais concorridos ou ermos;

Locais abertos ou fechados

Locais móveis ou imóveis

Locais isolados ou contíguos

Locais mistos

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Concorridos Ermos

Classificação de locais de

crime (Dorea, et al., 2010)

Abertos Fechados

Classificação de locais de

crime (Dorea, et al., 2010)

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Móveis Imóveis

Classificação de locais de

crime (Dorea, et al., 2010)

Isolados Contíguos

Classificação de locais de

crime (Dorea, et al., 2010)

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Classificação de locais de

crime (Dorea, et al., 2010)

• Mistos

Classificação segundo (Garcia, et al., 2004)

Quanto à área em si:

•quanto à extensão: imediato, mediato e relacionado;

•quanto ao tipo: local interno e local externo;

Quanto à preservação: local idôneo e local inidôneo;

Quanto à natureza do fato: homicídio, suicídio,

incêndio, estupro, danos, etc...

Classificação de locais de

crime (Garcia, et al., 2004)

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Segundo a área em si:

Quanto à extensão:

•Imediato: é a área onde ocorreu o fato;

•Mediato: local adjacente ao imediato;

•Relacionado: apresenta vestígios relacionados à

ocorrência, porém não se conecta ao local imediato.

Classificação de locais de

crime (Garcia, et al., 2004)

Local imediato Local mediato

Classificação de locais de

crime (Garcia, et al., 2004)

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Local Relacionado

Classificação de locais de

crime (Garcia, et al., 2004)

Idôneo Inidôneo

Classificação de locais de

crime (Garcia, et al., 2004)

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Quanto à natureza do fato

Classificação de locais de

crime (Garcia, et al., 2004)

Homicídio

Suicídio

Quanto à natureza do fato

Classificação de locais de

crime (Garcia, et al., 2004)

Dano Acidente de trânsito

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Segundo (Dorea, et al., 2010), a classificação do

local de acordo com a natureza do fato delituoso

(como local de roubo, arrombamento, incêndio,

acidente, homicídio) não deve ser utilizada

tecnicamente (inconveniência técnica) porque o

fato delituoso somente ser determinado

juridicamente de acordo com os elementos

colhidos no local de crime. Já na opinião de (Garcia,

et al., 2004), esta classificação de local de acordo

com a natureza é pertinente.

Módulo 3 – Levantamentos

periciais em locais de crime

Classificação segundo (Velho, et al., 2012):

Quanto à região da ocorrência: imediato ou

mediato

Quanto à preservação: idôneo ou inidôneo

Quanto à área: interno ou externo

Virtual: é aquele onde não há relação direta entre

determinado espaço físico e a presença dos

vestígios a ser periciado. Por excelência, os locais

de crime de internet são locais virtuais.

Módulo 3 – Levantamentos

periciais em locais de crime

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Imediato Mediato

Classificação de locais de

crime (Velho, et al., 2012)

Idôneo Inidôneo

Classificação de locais de

crime (Velho, et al., 2012)

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Externo Interno

Classificação de locais de

crime (Velho, et al., 2012)

Classificação de locais de

crime (Velho, et al., 2012)

Virtual

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(Espíndula, 2012) não faz comentários

específicos quanto à classificação de locais

de crime. Apenas faz a divisão do local em

Imediato, Mediato e Relacionado, conforme

abordado em (Garcia, et al., 2004).

O tema “Local de Crime” não é abordado

em (Tocchetto, 2009).

Módulo 3 – Levantamentos

periciais em locais de crime

“Art. 6 – Logo que tiver conhecimento da

prática da infração penal, a autoridade

policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que

não se alterem o estado e conservação das

coisas, até a chegada dos peritos

criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de

28.3.1994)...”

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

“Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido

praticada a infração, a autoridade providenciará

imediatamente para que não se altere o estado

das coisas até a chegada dos peritos, que

poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou

esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as

alterações do estado das coisas e discutirão, no

relatório, as conseqüências dessas alterações na

dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de

28.3.1994)”

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Isolamento: retirada do local imediato de

todas as pessoas até o término dos exames

periciais

Guarnecimento: custódia do local pelos

policiais (militares e/ou civis)

Preservação: não alteração do estado das

coisas

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Cena do crime

Peritos

Criminais

Vestígio mais distante

Ou

tro

s p

olic

iais

rela

cio

na

do

s à

inve

stig

açã

o

Mídia

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Isolamento Real

Cena do crime

Vestígio mais distante

Pe

rito

s C

rim

ina

is

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/minas/paz-no-interior-de-minas-gerais-e-sepultada-a-bala-1.381913

Acessado em 15 de dezembro de 2011

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Cumprindo o parágrafo único do art. 169:

Informam, ainda, os peritos que, quando da chegada desta

equipe pericial, o local não se encontrava isolado, nem tão

pouco preservado, sendo possível ver e fotografar populares

em volta do cadáver, destruindo os vestígios. Os militares

presentes estavam afastados do cadáver, sob a sombra de

uma árvore, sem tomar qualquer atitude contra os

populares que se aproximavam do local do crime. Tal falta

de isolamento e preservação prejudicou severamente os

trabalhos periciais, dificultando a localização dos estojos e

projéteis, que foram enterrados no piso pelos pés dos

populares.

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Cumprindo o parágrafo único do art. 169:

Quando da chegada desta equipe pericial o local não se

encontrava isolado nem tampouco preservado. Foi possível ver

e fotografar diversos policiais, tanto civis quanto militares, na

área que seria destinada ao isolamento. A presença desses

policiais no local prejudicou sensivelmente os levantamentos

periciais, uma vez que os posicionamentos dos projéteis

encontrados podem ter sido alterados pelas passadas

descuidadas dos policiais presentes. Além disso, o estojo

proveniente do tiro efetuado pela vítima se perdeu,

certamente devido à falta de respeito ao isolamento do local.

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

Para que isolar o local de crime?

Garantir a integridade dos vestígios para o trabalho pericial

Garantir a segurança física do Perito

Controlar o acesso às informações obtidas no trabalho pericial

Preservar a integridade à imagem da(s) vítima(s)

Permitir o bom andamento dos trabalhos periciais

Módulo 3 – Aula 2

Isolamento e preservação

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Local de crime é a porção do espaço em que,

aparentemente, necessária ou presumivelmente,

hajam sido praticados, pelo criminoso, ou

criminosos, os atos materiais, preliminares ou

posteriores, à consumação do delito, e com este

diretamente relacionados.

Segundo (Dorea, et al., 2010), classifica-se como

Ermos ou Concorridos, Abertos ou Fechados,

Mistos, Móveis ou Imóveis, Isolados ou Contíguos

Módulo 3 – Resumo

Segundo (Garcia, et al., 2004), divide-se:

Quanto à área em si:

• quanto à extensão: imediato, mediato e relacionado;

• quanto ao tipo: local interno e local externo;

Quanto à preservação: local idôneo e local inidôneo;

Quanto à natureza do fato: homicídio, suicídio,

incêndio, estupro, danos, etc...

Módulo 3 – Resumo

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Segundo (Velho, et al., 2012), classifica-se de

acordo com: a região da ocorrência (imediato

ou mediato), à preservação (idôneo ou

inidôneo) e à área (interno, externo ou virtual)

Módulo 3 – Resumo

O local deve ser isolado e preservado até a chegada

dos PERITOS CRIMINAIS

Isolamento é retirar todas as pessoas do local de crime

Preservar é cuidar para que não se altere o estado das

coisas:

Nada seja retirado do local de crime;

Nada seja movido dentro do local de crime;

Nada seja colocado no local de crime.

O Perito constará no laudo as alterações no local de

crime

Módulo 3 – Resumo