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João Bosco Silvino Júnior
Perito Criminal
Noções de
Criminalística
Módulo 3 – Levantamentos
periciais em locais de crime
“LOCAL DE CRIME é toda área onde tenha
ocorrido um fato que assuma a configuração
de delito e que, portanto, exija as
providências da polícia.” (Kehdy, 1959),
referenciado em (Garcia, et al., 2004)
Módulo 3 – Levantamentos
periciais em locais de crime
“Local de crime é a porção do espaço
compreendida num raio que, tendo por origem o
ponto no qual é constatado o fato, se estenda de
modo a abranger todos os lugares em que,
aparentemente, necessária ou presumivelmente,
hajam sido praticados, pelo criminoso, ou
criminosos, os atos materiais, preliminares ou
posteriores, à consumação do delito, e com este
diretamente relacionados.” (Dorea, et al., 2010)
Módulo 3 – Levantamentos
periciais em locais de crime
Classificação segundo (Dorea, et al., 2010):
Locais concorridos ou ermos;
Locais abertos ou fechados
Locais móveis ou imóveis
Locais isolados ou contíguos
Locais mistos
Concorridos Ermos
Classificação de locais de
crime (Dorea, et al., 2010)
Abertos Fechados
Classificação de locais de
crime (Dorea, et al., 2010)
Móveis Imóveis
Classificação de locais de
crime (Dorea, et al., 2010)
Isolados Contíguos
Classificação de locais de
crime (Dorea, et al., 2010)
Classificação de locais de
crime (Dorea, et al., 2010)
• Mistos
Classificação segundo (Garcia, et al., 2004)
Quanto à área em si:
•quanto à extensão: imediato, mediato e relacionado;
•quanto ao tipo: local interno e local externo;
Quanto à preservação: local idôneo e local inidôneo;
Quanto à natureza do fato: homicídio, suicídio,
incêndio, estupro, danos, etc...
Classificação de locais de
crime (Garcia, et al., 2004)
Segundo a área em si:
Quanto à extensão:
•Imediato: é a área onde ocorreu o fato;
•Mediato: local adjacente ao imediato;
•Relacionado: apresenta vestígios relacionados à
ocorrência, porém não se conecta ao local imediato.
Classificação de locais de
crime (Garcia, et al., 2004)
Local imediato Local mediato
Classificação de locais de
crime (Garcia, et al., 2004)
Local Relacionado
Classificação de locais de
crime (Garcia, et al., 2004)
Idôneo Inidôneo
Classificação de locais de
crime (Garcia, et al., 2004)
Quanto à natureza do fato
Classificação de locais de
crime (Garcia, et al., 2004)
Homicídio
Suicídio
Quanto à natureza do fato
Classificação de locais de
crime (Garcia, et al., 2004)
Dano Acidente de trânsito
Segundo (Dorea, et al., 2010), a classificação do
local de acordo com a natureza do fato delituoso
(como local de roubo, arrombamento, incêndio,
acidente, homicídio) não deve ser utilizada
tecnicamente (inconveniência técnica) porque o
fato delituoso somente ser determinado
juridicamente de acordo com os elementos
colhidos no local de crime. Já na opinião de (Garcia,
et al., 2004), esta classificação de local de acordo
com a natureza é pertinente.
Módulo 3 – Levantamentos
periciais em locais de crime
Classificação segundo (Velho, et al., 2012):
Quanto à região da ocorrência: imediato ou
mediato
Quanto à preservação: idôneo ou inidôneo
Quanto à área: interno ou externo
Virtual: é aquele onde não há relação direta entre
determinado espaço físico e a presença dos
vestígios a ser periciado. Por excelência, os locais
de crime de internet são locais virtuais.
Módulo 3 – Levantamentos
periciais em locais de crime
Imediato Mediato
Classificação de locais de
crime (Velho, et al., 2012)
Idôneo Inidôneo
Classificação de locais de
crime (Velho, et al., 2012)
Externo Interno
Classificação de locais de
crime (Velho, et al., 2012)
Classificação de locais de
crime (Velho, et al., 2012)
Virtual
(Espíndula, 2012) não faz comentários
específicos quanto à classificação de locais
de crime. Apenas faz a divisão do local em
Imediato, Mediato e Relacionado, conforme
abordado em (Garcia, et al., 2004).
O tema “Local de Crime” não é abordado
em (Tocchetto, 2009).
Módulo 3 – Levantamentos
periciais em locais de crime
“Art. 6 – Logo que tiver conhecimento da
prática da infração penal, a autoridade
policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que
não se alterem o estado e conservação das
coisas, até a chegada dos peritos
criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de
28.3.1994)...”
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
“Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido
praticada a infração, a autoridade providenciará
imediatamente para que não se altere o estado
das coisas até a chegada dos peritos, que
poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou
esquemas elucidativos. (Vide Lei nº 5.970, de 1973)
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as
alterações do estado das coisas e discutirão, no
relatório, as conseqüências dessas alterações na
dinâmica dos fatos. (Incluído pela Lei nº 8.862, de
28.3.1994)”
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Isolamento: retirada do local imediato de
todas as pessoas até o término dos exames
periciais
Guarnecimento: custódia do local pelos
policiais (militares e/ou civis)
Preservação: não alteração do estado das
coisas
Cena do crime
Peritos
Criminais
Vestígio mais distante
Ou
tro
s p
olic
iais
rela
cio
na
do
s à
inve
stig
açã
o
Mídia
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Isolamento Real
Cena do crime
Vestígio mais distante
Pe
rito
s C
rim
ina
is
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Fonte: http://www.hojeemdia.com.br/minas/paz-no-interior-de-minas-gerais-e-sepultada-a-bala-1.381913
Acessado em 15 de dezembro de 2011
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Cumprindo o parágrafo único do art. 169:
Informam, ainda, os peritos que, quando da chegada desta
equipe pericial, o local não se encontrava isolado, nem tão
pouco preservado, sendo possível ver e fotografar populares
em volta do cadáver, destruindo os vestígios. Os militares
presentes estavam afastados do cadáver, sob a sombra de
uma árvore, sem tomar qualquer atitude contra os
populares que se aproximavam do local do crime. Tal falta
de isolamento e preservação prejudicou severamente os
trabalhos periciais, dificultando a localização dos estojos e
projéteis, que foram enterrados no piso pelos pés dos
populares.
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Cumprindo o parágrafo único do art. 169:
Quando da chegada desta equipe pericial o local não se
encontrava isolado nem tampouco preservado. Foi possível ver
e fotografar diversos policiais, tanto civis quanto militares, na
área que seria destinada ao isolamento. A presença desses
policiais no local prejudicou sensivelmente os levantamentos
periciais, uma vez que os posicionamentos dos projéteis
encontrados podem ter sido alterados pelas passadas
descuidadas dos policiais presentes. Além disso, o estojo
proveniente do tiro efetuado pela vítima se perdeu,
certamente devido à falta de respeito ao isolamento do local.
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Para que isolar o local de crime?
Garantir a integridade dos vestígios para o trabalho pericial
Garantir a segurança física do Perito
Controlar o acesso às informações obtidas no trabalho pericial
Preservar a integridade à imagem da(s) vítima(s)
Permitir o bom andamento dos trabalhos periciais
Módulo 3 – Aula 2
Isolamento e preservação
Local de crime é a porção do espaço em que,
aparentemente, necessária ou presumivelmente,
hajam sido praticados, pelo criminoso, ou
criminosos, os atos materiais, preliminares ou
posteriores, à consumação do delito, e com este
diretamente relacionados.
Segundo (Dorea, et al., 2010), classifica-se como
Ermos ou Concorridos, Abertos ou Fechados,
Mistos, Móveis ou Imóveis, Isolados ou Contíguos
Módulo 3 – Resumo
Segundo (Garcia, et al., 2004), divide-se:
Quanto à área em si:
• quanto à extensão: imediato, mediato e relacionado;
• quanto ao tipo: local interno e local externo;
Quanto à preservação: local idôneo e local inidôneo;
Quanto à natureza do fato: homicídio, suicídio,
incêndio, estupro, danos, etc...
Módulo 3 – Resumo
Segundo (Velho, et al., 2012), classifica-se de
acordo com: a região da ocorrência (imediato
ou mediato), à preservação (idôneo ou
inidôneo) e à área (interno, externo ou virtual)
Módulo 3 – Resumo
O local deve ser isolado e preservado até a chegada
dos PERITOS CRIMINAIS
Isolamento é retirar todas as pessoas do local de crime
Preservar é cuidar para que não se altere o estado das
coisas:
Nada seja retirado do local de crime;
Nada seja movido dentro do local de crime;
Nada seja colocado no local de crime.
O Perito constará no laudo as alterações no local de
crime
Módulo 3 – Resumo