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Alternativas produtivas e de Comercialização MODULO I – PERFIL II OPERAÇÃO ARCO VERDE: AMAZÔNIA LEGAL Módulo I: FLORESTA EM PÉ – Conservação e uso dos recursos naturais como instrumento para o desenvolvimento sustentável 2010

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Alternativas produtivas e de Comercialização

MODULO I – PERFIL II

OPERAÇÃO ARCO VERDE: AMAZÔNIA LEGAL

Módulo I: FLORESTA EM PÉ – Conservação e uso dos recursos naturais como instrumento

para o desenvolvimento sustentável

2010

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ESTRATÉGIA DE CONSERVAÇÃO

Ex situ

In situ SNUC

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C O N S E R V A Ç Ã O E S T R A T É G I A S

Ex Ex situsituIn In situsitu

Conservação de ecossistemas e habitat naturais, e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies no seu ambiente natural (spp domesticadas) ou no ambiente de desenvolvimento (spp cultivadas)

Conservação da diversidade biológica fora do habitat natural (bancos de germoplasma, preservação a longo prazo). Amostragem de material propagativo (sementes, mudas, estacas de spp eleitas para conservação). Definições de o que onde e como coletar)

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UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - UCs

É um espaço de território com características naturais relevantes e limites definidos.

Existem unidades de conservação de proteção integral, garantindo a preservação total da natureza, e de uso

sustentável, que permitem seu uso controlado.

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UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Números

304 unidades federaishttp://www.icmbio.gov.br/menu/unidades-de-conservacao

532 unidades estaduais

941 Reserva Particular do Patrimônio Naturalhttp://www.reservasparticulares.org.br/

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SISTEMA NACIONAL DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO – Desafios

1. O total protegido em cada bioma é insuficiente para a

conservação de sua biodiversidade;

2. Muitas UC criadas não foram implementadas;

3. A efetivação do SNUC precisa de instrumentos como

uma base sistematizada de dados e de um plano que

garanta sua sustentabilidade financeira.

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SNUCUNIDADE DE CONSERVAÇÃO - GRUPOS

Unidade de Proteção Integral;

Unidade de Uso Sustentável.

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UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL

Estação Ecológica - ESEC

Reserva Biológica - REBIO

Parque Nacional e Estadual – PARNA e PE;

Monumento Natural;

Refúgio de Vida Silvestre.

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UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL

Área de Proteção Ambiental (Federal e Estadual) - APA;

Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE;

Floresta Nacional e Estadual – FLONA ou FLOES;

Reserva Extrativista - RESEX;

Reserva de Fauna;

Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS;

Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN.

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RPPN

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O QUE É RPPN

Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de

conservação criada pela vontade do proprietário, ou seja,

sem desapropriação de terra.

No momento que decide criar uma RPPN, o proprietário

assume compromisso com a conservação da natureza.

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BENEFÍCIO DE CRIAÇÃO DAS RPPNs

• Satisfação de preservar a natureza

• Isenção de Imposto Territorial – ITR

• Mais apoio dos órgãos governamentais

• Prioridade para concessão de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA);

• Maior facilidade para obtenção de crédito agrícola;

• Apoio no combate a incêndios e desmatamentos

• Fazer parte da Associação do seu Estado e da Confederação Nacional de RPPN

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1 - O proprietário interessado deverá preencher o requerimento de

criação da reserva através do SIMRPPN e encaminhar, via

correio, a documentação exigida na legislação em vigor

juntamente com o requerimento impresso ao ICMBio

(Brasília/DF).

Procedimentos para criação de RPPN?

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2 – Diante da documentação encaminhada pelo interessado o ICMBio realizará:

- Analise da documentação do imóvel;

- Analise técnica da proposta de criação da RPPN;

- Vistoria técnica na área da RPPN proposta;

- Consulta Pública da RPPN;

- Emissão do Termo de Compromisso ao Proprietário.

Procedimentos para criação de RPPN?

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3 – O proprietário averbará o Termo de Compromisso

encaminhado pelo ICMBio no Cartório de Registro do Imóvel.

4 – Após a averbação do Termo de Compromisso o ICMBio

publicará a portaria de criação da RPPN.

Consulte: www.icmbio.gov.br/rppn

Procedimentos para criação de RPPN?

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Mapa da propriedade georreferenciada deve:

• Ser assinado por um profissional credenciado com ART

• Incluir memorial descritivo

• Identificação dos confrontantes

• Demarcação da área conhecida como RPPN

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TAMAMANHO DA RPPN

Depende apenas do desejo do proprietário

Não existe tamanho máximo ou mínimo para criação

de uma RPPN

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DAS ATIVIDADES (NÃO SÃO OBRIGATÓRIAS)

Pesquisas científicas

Educação ambiental

Visitação pública com fins turísticos, recreativos ou educacionais

Comprometendo-se apenas com a preservação da área

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A RPPN PODE SOBREPOR AREAS JÁ AVERBADAS DE RESERVA LEGAL, BEM COMO APP

Por ser de caráter voluntário e por ser uma área com mais restrições

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CONCEITOS IMPORTANTES

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CONCEITOS

• Concessão

• Permissão

• Autorização

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CONCESSÃO

É a delegação de sua prestação feita pelo poder

concedente mediante licitação na modalidade

concorrência à pessoa que demonstre capacidade

para seu desempenho, por sua conta e risco e por

prazo determinado.

Lei 8987/95

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PERMISSÃO

É a delegação, a título precário, mediante licitação

da prestação de serviços públicos feita pelo poder

concedente, a pessoa que demonstre capacidade

de desempenho por sua conta e risco.

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PERMISSÃO X CONCESSÃO Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e

na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso;

Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;

Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica;

Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.

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AUTORIZAÇÃOa) autorização de uso – em que um particular é autorizado a utilizar bem

público de forma especial, como na autorização de uso de uma rua para realização de uma quermesse.

b) autorização de atos privados controlados – em que o particular não pode exercer certas atividades sem autorização do poder público, são atividades exercidas por particulares mas consideradas de interesse

público.

c) autorização de serviços públicos – coloca-se ao lado da concessão e da permissão de serviços públicos, destina-se a serviços muito

simples, de alcance limitado, ou a trabalhos de emergência.

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AUTORIZAÇÃO X LICENÇA

A autorização é ato discricionário, enquanto a licença é vinculado. Na licença o interessado tem direito de

obtê-la, e pode exigi-la, desde que preencha certos requisitos, ex. licença para dirigir veículo.

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COMO VIABILIZAR AS UCs PARA QUE SEJAM

FINANCEIRAMENTE SUSTENTÁVEIS

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MANEJO FLORESTAL

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 MANEJO FLORESTAL

Manejo florestal é um conjunto de técnicas empregadas

para colher cuidadosamente parte das árvores grandes,

de tal maneira que as menores, a serem colhidas

futuramente, sejam protegidas.

Com adoção do manejo, a produção de madeira pode

ser contínua ao longo dos anos.

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 MANEJO FLORESTAL

A palavra "manejo" significa uma forma correta de se

obter um "planejamento".

Quando se fala em manejo florestal, seria o

planejamento do uso racional de qualquer produto que

seja retirado da floresta.

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 MANEJO FLORESTAL

Considerar a Unidade de Planejamento:

* Município (área urbana e rural);

* Propriedades Rurais (Planejamento Físico

Rural);

* Ecossistemas (Zoneamento ambiental);

* Unidade Pontuais ou Diversificadas.

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Podemos fazer plano de manejo para:

• Produtos madeireiros

• Produtos não madeireiros

Eles tem pequenas diferenças.

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Vamos falar primeiro para os madeireiros

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Receitas potenciais

A Instrução Normativa MMA nº 05 define duas categorias de planos de manejo:Baixa intensidade- Talhonamento- Não é permitido o uso de maquinário para o arraste de toras- Ciclo de corte inicial de no mínimo 10 anos- Intensidade máxima de corte de 25 m3/ano/ha do talhãoPleno- Talhonamento- É permitido o uso de máquinas para o arraste de toras- Ciclo de corte inicial de no mínimo 25 anos e no máximo 35 anos- Intensidade máxima de corte de 30 m3/ano/ha/do talhão.

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Receitas potenciais

1. Apresentação da documentação da propriedade.

2. Atividades de campo.

3. Apresentação do projeto junto a SEMA ou IBAMA.

4. Vistoria do órgão responsável.

5. Exploração da madeira.

6. Acompanhamento.

ETAPAS DO MANEJO

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FASES DO MANEJO

A) Fase Pré-Colheita ou atividades pré-exploratórias

- Macrozoneamento

- Delimitação do Plano de Manejo

- Inventário Florestal

- Processamento dos dados

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-

FASES DO MANEJO

B) Fase Colheita

- Placa de identificação- Planejamento da operação de colheita- Pré-corte- Corte- Pré-processamento

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FASES DO MANEJO

C) Fase Pós-Colheita

- Avaliação de impacto- Avaliação de desperdício- Novas medições das parcelas permanentes -Manutenção da área de manejo e da infra-estrutura-Tratamentos silviculturais

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CERTIFICAÇÃO

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Receitas potenciais

CERTIFICAÇÃO DO MANEJO FLORESTAL COMUNITÁRIO

Os projetos devem atender a alguns requisitos

mínimos, exigidos pela empresa certificadora.

Padrões e normas de certificações que necessitam de

revisão e modificação: participação comunitária e

ajuste à realidade .

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Receitas potenciais

A certificação florestal e da cadeia de custódia no Brasil

Feita por diversas empresas certificadoras, que utilizam dois sistemas de certificação:

•o Programa Brasileiro de Certificação Florestal (CERFLOR), vinculado ao “Program for the Endorement of Forest Certification Schemes (PEFC)” e o

•“Forest Stewardship Council (FSC)”.

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Receitas potenciais

O CERFLOR visa à certificação do manejo florestal e da

cadeia de custódia, segundo o atendimento dos critérios

e indicadores prescritos nas normas elaboradas pela

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e

integradas ao Sistema Brasileiro de Avaliação da

Conformidade e ao Instituto Nacional de Metrologia

(INMETRO).

A certificação florestal e da cadeia de custódia no Brasil

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Receitas potenciais

O FSC visa à difusão do bom manejo florestal conforme

princípios e critérios que conciliam as salvaguardas

ecológicas com os benefícios sociais e a viabilidade

econômica e são os mesmos para o mundo inteiro.

A certificação florestal e da cadeia de custódia no Brasil

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SAF’s

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 SISTEMAS AGROFLORESTAIS - SAF

Os SAFs são uma alternativa de manejo florestal

muito importante e serão faladas de forma mais

profunda ao longo desse curso.

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Receitas potenciais

E agora o manejo

para os Produtos não madeireiros

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MANEJO FLORESTAL NÃO MADEIREIRO

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Receitas potenciais

PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS

folhas, frutos, flores, ramos, cascas, fibras, sementes,

castanhas, palmitos, raízes, bulbos, gomas, cipós, óleos

essenciais, óleos fixos, látex, resinas, ervas, bambus, plantas

ornamentais, fungos e produtos de origem animal, bambú,

produtos medicinais, etc.

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PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS

Podem ser extraídos da floresta com possibilidade de manejo

florestal sustentado.

Geram empregos para praticamente todos os níveis de

população uma vez que a exploração requer intensa mão-de-

obra

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PLANO DE MANEJO PARA PFNS

Para exploração comercial é necessário a realização de um plano de manejo, porem mais simples.

Não é necessário fazer inventario 100%

Mapeamento somente das árvores exploradas

Importante levantar informações sobre a dinâmica da população a ser explorada para que a exploração seja sustentável.

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Receitas potenciais

O plano de manejo tanto para

produtos madeireiro como para não

madeireiro é uma ferramenta

importante para que o recurso seja

usado com consciência e não se

esgote

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PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS

http://www.ciflorestas.com.br/texto.php?p=nao_madeireiros

http://www.cpafac.embrapa.br/pdf/mnj_flor_nmade.pdf

• Material biológico de origem vegetal (e animal) exceto madeira:

Frutos, resinas, extrativos - óleos essenciais, borracha, resina, tanino, fitoterápicos, etc.

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• Produção e consumo rural

• Classificação agrícola

• Variedade e importância econômica

• Não lenhosos

• Origem vegetal ou animal

• Serviços Sociais, ambientais e benefícios

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Art. 2.º ... entende-se por:I produto florestal: ... no seu estado bruto ou in natura.......l) palmito;m) xaxim; en) óleos essenciais.

Par. único - ... para efeito de transporte com DOF ficam dispensadas ....- plantas ornamentais, medicinais e aromáticas;- mudas;- raízes;- bulbos;- cipós e folhas.

IN IBAMA Nº 112, DE 21/08/2006.

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Resina – secreção da casca ou lenho fendido ou exudações naturais – óleos essenciais

Látex

Biomassa – fibras, folhas, flores

Frutos e sementes

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Figura 1. Efeito da exploração de flora nas comunidades vegetais

Ciclo

Intensidade

Extinção - Exaustão

Modificado de Castellani, D.C. PLANTAS MEDICINAIS E AROMÁTICAS:PRODUTOS FLORESTAIS NÃO MADEIREIROS (UNEMAT) - www.ufmt.br

Mortalidade

Pop

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Mercado

REDUÇÃO DE CONSUMO de PFNM

Demanda

Renda

Substituos

Preço

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CRESCIMENTO E COLAPSOALTERNATIVAS MAIS ESTÁVEIS

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CRESCIMENTO E COLAPSOALTERNATIVAS MAIS ESTÁVEIS

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Produção Brasileira

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Produção Brasileira

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Produção Brasileira

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Produção extrativista de produtos florestais não madeireiros (em milhões de

reais).

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro (2010) in PAOF-2011

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Estados produtores, produção, valor gerado e preço mínimo dos principais produtos

florestais não madeireiros na região Norte.

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro (2010) in PAOF-2011

Preço mínimo – CONAB: Buscando garantir a sustentação de preços aos extrativistas, alguns produtos foram incluídos na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), instrumento de sustentação de preço sob a tutela do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

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EXUDADOS/EXSUDATOS

Exudado (em plantas)www.greenfacts.orgDEF

Qualquer das sustâncias secretadas através dos poros nos tecidos enfermos ou danificados das plantas.

Resinas, gomas, azeites e lacas – matérias primas industriais.

Fonte: GreenFacts

Exudado gomoso en la rama de un albaricoquero                                                                                                                                                                             

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Produtos Extrativistas e Óleos

Legislação

Instituições e entidades

Comércio

Procura e consumo

Produção

Mercado

Certificação

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LEI 10.711/2003 de 05/08/2003Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e outras providências

AIMEXEMBRAPAINPA

UFRAUFACUFAM

SEMENTES

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FRUTOS

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http://www.oreidorattan.com.br/varanda.html#nogo

FIBRAS

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BAMBU

http://www.welf.com.br/Default.asp

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OFERTA

Super Exploração – local, informal

Manejo - Plantio e domesticação: escala regional / internacional

PRODUTOS

MERCADO

NORMAS

Instituições

Sociedade

População

Comunidades

Floresta

Ordenada

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