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DIREITO DO ACOMPANHANTE AO PACIENTE TERMINAL DE ONCOLOGIA

COMPONENTES

Amanda Juliana de Lima Penna Andr Luiz Gomes Casaes Bruna Gomes Custodio Batista Camila Regina da Silva Bastos Cludia dos Santos Machado Igor Tawan Lauana Gomes Olmpio Pedro Ricardo de Brito GonalvesProfessora: Andrezza Serpa

trabalho o hospital para pacientes terminas com cncer o Inca IV (HC IV)

Tomamos como base para parte deste

QUEM TEM DIREITO AO ACOMPANHANTE?

Menores de idade: De acordo com o Estatuto da Criana e do Adolescente Lei n 8.069 de 13 de julho de 1990 Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento a sade devero proporcionar condies para permanncia em tempo integral de um dos pais ou responsvel, nos casos de internao de crianas e adolescentes. Maiores de 60 anos: De acordo com o Estatuto do Idoso Lei n 10.741 de 1 de outubro de 2003 Art. 16. Ao idoso internado ou em observao assegurado o direito a acompanhante, devendo o rgo de sade proporcionar as condies adequadas para sua permanncia em tempo integral, segundo o critrio mdico

QUEM TEM DIREITO AO ACOMPANHANTE?De acordo com o INCA IV: Alm da criana, do adolescente e do idoso

Portadores de deficincia fsica ou mental Casos em que, aps avaliao da equipe de sade, mostrarse necessrio para sua melhor recuperao.

ALGUNS DIREITOS DO PACIENTE OU DE PESSOAS QUE TENHAM DEPENDENTES PORTADORES DE CNCER

Saque do FGTS Saque do PIS/PASEP Vale Social RIOcard

ATIVIDADES REGULARES DO HC IV

Reunies de acolhimento Reunio Cuide bem do seu paciente Reunio de acompanhantes com o servio social Encontro com a Psicologia Humanizao Sala do silncio Capelania

Durante a internao

Os acompanhantes tero direito as refeies; Os acompanhantes devero usar crach de identificao; As visitas sero dirias.

CUIDADOS PALIATIVOSSegundo a OMS: Cuidados paliativos consistemna assistncia promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares, diante de uma doena que ameace a vida, por meio da preveno e alivio do sofrimento, da identificao precoce, avaliao impecvel e tratamento de dor e demais sintomas fsicos, sociais, psicolgicos e espirituais

OS PRINCPIOS DO CUIDADO PALIATIVO

Fornecer alivio para dor e outros sintomas estressantes como astenia, anorexia, dispneia e outras emergncias oncolgicas Reafirmar vida e morte como processos naturais Integrar aspectos psicolgicos, sociais e espirituais ao aspecto clinico de cuidado do paciente No apressar ou adiar a morte Oferecer um sistema de apoio para a famlia Oferecer um sistema de suporte para o paciente viver o mais ativamente possvel at sua morte Usar uma abordagem interdisciplinar para acessar necessidades clinicas e psicossociais dos pacientes e sua famlia, incluindo aconselhamento e suporte ao luto.

E M

C U ID A D O S

P A L IA T IV O S

O

O B

ATR AV S D O C O N FO R TO E C O N TR O

E V O LU O N ATU R AL D A D O E N A .

N O E N C A M IN H A S E U S P A C IE N T E S

R E S S U S C IT A O E M C A S O D E P A R A

Acesso aos dados mdicos

C o n s t itu i o F e d e r a l A r t ig o 5 , C d ig o d e D e f e s a d o C o n s u m id o

PORTARIA GM/MS N3432 DE 12 DE AGOSTO DE 1998Estabelece critrios de classificao para as UTIs:

Humanizao:

Climatizao; Iluminao natural; Divisrias entre os leitos; Relgios visveis para todos os leitos; Garantia de visitas dirias dos familiares a beira do leito; Garantia de informaes da evoluo diria dos pacientes por meio de boletins.

A humanizao do atendimento, nos casos de terminalidade, essencial para proporcionar uma maior qualidade de vida durante a hospitalizao dos pacientes terminais. O paciente terminal necessita mais do que tratamento mdico, carece da presena de pessoas que possam perceber as necessidades implcitas que surgem durante o processo do adoecimento.

HUMANIZA SUSVisita Aberta e Direito a AcompanhanteVisita aberta uma proposta da Poltica Nacional de Humanizao cujo objetivo ampliar o acesso dos visitantes s unidades de internao, de forma a garantir o elo entre o paciente, sua rede social e os diversos servios da rede de sade, mantendo latente o projeto de vida do paciente. Acompanhante: representante da rede social da pessoa

Visita aberta e acompanhante: necessidades vitaisReceber de uma outra pessoa uma confirmao da prpria existncia uma necessidade vital de todos ns. A visita e o acompanhante possibilitam ao paciente internado receber essa confirmao.

CONCLUINDOExiste uma grande escassez de literatura sobre o tema dos direitos dos acompanhantes, mas concordamos que quando existe humanizao tudo se torna mais fcil e compreensvel. O acompanhamento muito importante em qualquer instituio de sade e possui papel fundamental quando se trata de pacientes terminais. Essa importncia se d pelo fato do adoecimento por uma patologia degenerativa ser significativo na vida do paciente, assim como na vida daqueles que o cercam. Esse adoecimento ainda acrescido pela possibilidade de morte eminente, tornando fundamental a permanncia de um acompanhante para dar conforto e apoio emocional, ajudando nos cuidados que podem ser necessrio com o paciente terminal.

REFERNCIAS

Portal - Instituto Nacional de Cncer disponvel em: acesso em 11 de setembro de 2011 s 17h42min.

ESTATUTO DA CRIANA E DO ADOLESCENTE disponvel em:

Fim