Slides Nr 32 Seguranca e Saude No Trabalho Em Servicos de Saude

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Treinamento NR-32

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  • Segurana e Sade no Trabalho

    em Servios de Sade.

    Juarez Sabino da Silva Junior

    Tcnico de Segurana do

    Trabalho

  • Objetivo

    Estabelecer as diretrizes bsicas para a implementao de medidas de proteo segurana e sade, bem como

    daqueles que exercem atividades de promoo e assistncia

    sade em geral.

  • Quais os maiores riscos nos servios de

    sade.

    Biolgico: So microrganismo que, em contato com o homem, podem provocar inmeras doenas. Algumas atividades profissionais o contato com tais agentes. o caso das indstrias de alimentao, hospitais, limpeza (coleta de lixo), LABORATRIOS, etc.

    Bacilos Parasitas

    Bactria Vrus

    Fungos

    Protozorios

  • Regras

    Todo o local onde exista possibilidade de exposio ao agente biolgico deve ter lavatrio exclusivo para higiene das mos,

    providos de gua corrente, sabonete lquido, toalha descartvel

    e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.

  • Regras

    Os trabalhadores com feridas ou leses nos membros superiores s podem iniciar suas atividades aps avaliao

    mdica obrigatria com emisso de documento de liberao

    para o trabalho.

  • O que no se deve fazer em servios

    relacionados a sade.

    Utilizao de pias de trabalho para fins diversos dos previstos.

    O ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de

    contato nos postos de trabalhos.

    O consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho.

    A guarda de alimentos em locais no destinados para este fim.

    O uso de calados abertos.

  • Regras

    Todos os trabalhadores com possibilidade de exposio a agentes biolgicos devem utilizar vestimenta de trabalho

    adequada e em condies de conforto.

    Os Trabalhadores no devem deixar o local de trabalho com os

    equipamentos de proteo individual e as vestimentas

    utilizadas em suas atividades laborais.

  • Capacitao do Trabalhador

    O Empregador deve assegurar capacitao aos trabalhadores, antes do inicio das atividades e de forma continuada, devendo

    ser ministrada:

    Sempre que ocorra uma mudana das condies de exposio

    dos trabalhadores aos agentes biolgicos.

    Durante a jornada de trabalho

    Por profissionais de sade familiarizados com os riscos

    inerentes aos agentes biolgicos.

  • Colches

    Os colches, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavvel e impermevel, permitindo

    desinfeco e fcil higienizao.

    O revestimento no pode apresentar furos, rasgos.

  • Vacinao dos Trabalhadores

    Todo trabalhador dos servios de sade deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunizao ativa contra ttano,

    difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.

    Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes

    biolgicos a que os trabalhadores esto, ou podero estar,

    expostos, o empregador deve fornec-las gratuitamente.

    Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas

    recebidas.

  • Recipientes

    Todo recipiente contendo produto qumico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legvel, por etiqueta

    com o nome do produto, composio qumica, sua

    concentrao, data de envse e de validade, e nome do

    responsvel pela manipulao ou fracionamento.

    vedado o procedimento de reutilizao das embalagens de

    produtos qumicos.

  • Ficha Descritiva

    Os produtos qumicos, inclusive intermedirios e resduos que impliquem riscos segurana e sade do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mnimo as seguintes informaes.

    As caractersticas e as formas de utilizao do produto.

    Os riscos segurana e sade do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilizao.

    As medidas de proteo coletiva, individual e controle mdico da sade dos trabalhadores.

    Condies e local de estocagem

    Procedimentos em situaes de emergncia.

  • Medidas de Proteo

    Nos hospitais, laboratrios, postos de sade,etc, deve se

    destinar local apropriado para a manipulao ou fracionamento

    de produtos qumicos que impliquem riscos segurana e

    sade do trabalhador, este local deve dispor, no mnimo, de:

    Sinalizao grfica de fcil, visualizao para

    identificao do ambiente, respeitando o disposto na

    NR-26.

    Equipamentos que garantam a concentrao dos

    produtos qumicos no ar abaixo dos limites de

    tolerncia, conforme NR-15,NR-9.

  • Medidas de Proteo

    Equipamentos que garantam a exausto dos produtos

    qumicos de forma a no potencializar a exposio de

    qualquer trabalhador.

    Chuveiros lava olhos, os quais devero ser

    acionados e higienizados semanalmente

    Equipamentos de proteo individual adequados

    aos riscos, disposio dos trabalhadores

    Sistema adequado de descarte

  • Esterilizao, reesterilizao, etc.

    Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilizao, reesterilizao ou reprocessamento por

    gs xido de etileno, devero atender o disposto na Portaria

    Inteministerial n 482/MS/TEM de 16-4-1999.

  • Cuidados com os gases medicinais !

    vedado:

    A utilizao de equipamentos do fabricante em que se

    constate vazamento de gs.

    Submeter equipamentos a presses superiores aquelas

    para as quais foram projetados.

    A Movimentao dos cilindros sem a utilizao dos

    equipamentos de proteo individual adequado.

    A Submisso dos cilindros a temperaturas extremas

    A utilizao do oxignio e do ar comprimido para fins

    diversos aos que se destinam.

  • Cuidados com os gases medicinais !

    vedado:

    O Contato de leos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais

    orgnicos similares com gases oxidantes.

    A utilizao de cilindros de oxignio sem a vlvula de reteno

    ou dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso.

    A Transferncia de gases e um cilindro para outro,

    independentemente da capacidade dos cilindros.

    O Transporte de cilindros soltos, em posio horizontal e sem

    capacetes.

  • Cilindros de gases Os cilindros contendo gases inflamveis, tais como hidrognio

    e acetileno, devem ser armazenados a uma distncia mnima de

    oito metros daqueles contendo gases oxidantes, tais como

    oxignio e xido nitroso, ou atravs de barreiras vedadas e

    resistentes ao fogo.

    Hidrognio Oxignio

    8 Metros

  • Sistema centralizado de gases

    medicinais

    Para o sistema centralizado de gases medicinais devem ser fixadas placas, em local visvel, com caracteres indelveis e

    legveis, com as seguintes informaes:

    Nominao das pessoas autorizadas a terem acesso ao local e

    treinadas na operao e manuteno do sistema.

    Procedimentos a serem adotados em caso de emergncia.

    Sinalizao alusiva a perigo

  • Gases e vapores anestsicos

    Todos os equipamentos utilizados para a administrao dos gases ou vapores anestsicos devem ser submetidos manuteno corretiva e preventiva.

    Pontos de verificao:

    Cilindro

    Conectores

    Conexes

    Mangueiras

    Bales

    Traquias

    Vlvulas

    Aparelhos de anestesia e mscaras faciais para ventilao

    pulmonar

  • Gases e Vapores anestsicos

    Nos locais onde so utilizados gases ou vapores anestsicos devem ter sistemas de ventilao e exausto, com o objetivo

    de manter a concentrao ambiental sob controle, conforme

    previsto na legislao vigente.

    Toda trabalhadora gestante s ser liberada para o trabalho em

    reas com possibilidade de exposio a gases ou vapores

    anestsicos aps autorizao por escrito do mdico

    responsvel pelo PCMSO.

  • Quimioterapia

    A Quimioterapia o mtodo que utiliza compostos qumicos, chamados quimioterpicos, no tratamento de doenas

    causadas por agentes biolgicos. Quando aplicada ao cncer,

    a quimioterapia chamada de quimioterapia antineoplsica ou

    quimioterapia antiblstica.

  • Quimioterpicos antineoplsticos

    Os Quimioterpicos antineoplsticos somente devem ser preparados em rea exclusiva e com acesso restrito aos

    profissionais diretamente envolvidos.

    Esta rea deve dispor:

    Vestirio de barreira com dupla cmara

    Sala de preparo dos quimioterpicos

    Local destinado para as atividades administrativas

    Local de armazenamento exclusivo para estocagem

  • Quimioterpicos antineoplsticos

    Cuidados: Proibido fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou

    maquiar-se.

    Afastar se das atividades as trabalhadores gestantes e nutrizes.

    Proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposio.

    Utilizar avental confeccionado de material impermevel, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho.

  • Kit de derramamento Nas reas de preparao armazenamento e administrao dos

    quimioterapicos deve ser mantido um Kit de derramamento identificado e disponvel.

    Luvas de procedimento

    Avental impermevel

    Compressas absorventes

    Proteo respiratria

    Proteo ocular

    Sabo

    Recipiente identificado para recolhimento de resduos e

    descrio do procedimento.

    Kit

    Derramamento

  • Quimioterpicos antineoplsticos

    Os trabalhadores envolvidos devem receber capacitao inicial e continuada que contenha, no mnimo:

    As Principais vias de exposio ocupacional.

    Os efeitos teraputicos e adversos destes medicamentos e possvel risco sade,a longo e curto prazo.

    As normas e os procedimentos padronizados relativos ao manuseio, preparo, transporte, administrao, distribuio e descarte dos qumioterpicos antineoplsticos.

    As Normas e os procedimentos a serem adotados no caso de ocorrncia de acidentes

    Obs: A Capacitao deve ser ministrada por profissionais da sade

    familiarizados com os riscos inerentes aos qumioterpicos

    antineoplsticos.

  • Radiao Ionizante

    Os trabalhadores que realize atividade em reas onde existam fontes de radiaes ionizantes deve:

    Permanecer nestas reas a menor tempo possvel para a

    realizao do procedimento.

    Ter conhecimento dos riscos radiolgicos associados ao seu

    trabalho.

    Estar capacitado inicialmente e de forma continuada em

    proteo radiolgica.

    Usar E.P.I adequados para a minimizao dos riscos.

    Estar sob monitorao individual de dose de radiao

    ionizante, nos casos em que a exposio seja ocupacional.

  • Proteo radiolgica

    A Proteo radiolgica tem como principal finalidade proteger o ser humano e o meio ambiente dos efeitos nocivos das

    radiaes ionizantes e as substncias radioativas

    possibilitando a raa humana desfrutar de todos os benefcios

    de uso da energia atmica.

    Obs: Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser

    afastada das atividades com radiaes ionizantes, devendo ser

    remanejada para atividade compatvel com seu nvel de

    formao.

  • Princpios de Proteo radiolgica

    Tempo de irradiao: o mtodo mais simples de reduzir a exposio a radiao. Quanto menor for o tempo de exposio

    menor ser a dose recebida.

    Blindagem ou Barreira: Para construo dessa barreira

    geralmente utiliza-se elementos de alta densidade fsica, como

    por exemplo o chumbo. Estes biombos so providos de

    visores feitos de vidro Plumbifero,

  • Princpios de Proteo radiolgica

    Equipamentos de proteo individual: Todos os E.P.I,s

    possuem em sua composio o chumbo dentre eles podemos

    citar os aventais de tecidos plumbifero, protetores para

    tireide, luvas e tambm culos com lentes plumbiferos.

    Calibrao do aparelho: Os dosimetros individuais devem obtidos, calibrados e avaliados exclusivamente em laboratrios

    de monitorao individual acreditados pela CNEN.

  • Sinalizao reas de Instalaes radiativa

    As reas da instalao radiativa devem estar devidamente

    sinalizadas em conformidade com a legislao em vigor, em

    especial quanto aos seguintes aspectos:

    Utilizao do smbolo internacional de presena de radiao

    nos acessos controlados.

    As fontes presentes nestas reas e seus rejeitos devem ter

    suas embalagens, recipientes ou blindagens identificadas em

    relao ao tipo de elemento, radioativo, atividade e tipo de

    emisso

  • Sinalizao reas de Instalaes

    radiativa

    Identificao de vias de circulao, entrada e sada para condies normais de trabalho e para situaes de

    emergncia.

    Localizao dos equipamentos de segurana.

    Procedimentos a serem obedecidos em situaes de acidentes

    ou de emergncia.

    Sistema de alarme

  • ATENO

    Nos locais onde so manipulados e armazenados materiais radioativos ou rejeitos, no permitido.

    Aplicar cosmticos, alimentar-se, beber, fumar e repousar.

    Guardar alimentos, bebidas e bens pessoais.

  • Decaimento de rejeitos radioativos

    O local destinado ao decaimento de rejeitos radioativos deve:

    Ser localizado em rea de acesso controlado

    Ser sinalizado

    Possuir blindagem adequada

    Ser constitudo de compartimentos que possibilitem a

    segregao dos rejeitos por grupo de radionucldeos com meia

    vida fsica prxima e por estado fsico.

  • Sala de Raio - X

    A sala de raio X deve dispor de:

    Sinalizao visvel na face exterior das portas de acesso,

    contendo o smbolo internacional de radiao ionizante,

    acompanhado das inscries: raio X, entrada restrita ou raios X, entrada proibida a pessoas no autorizadas.

    Sinalizao luminosa vermelha acima da face externa da porta

    de acesso, acompanhada do seguinte aviso de advertncia.

    Quando a luz vermelha estiver acesa, a entrada proibida.

  • Sacos Plsticos/Resduos

    Os sacos plsticos utilizados no acondicionamento dos resduos de sade devem atender ao disposto na NBR 9191 e

    ainda ser:

    Preenchidos at 2/3 de sua capacidade.

    Fechados de tal forma que no se permita o seu derramamento,mesmo que virados com a abertura para

    baixo

    Retirados imediatamente do local de gerao aps o preenchimento

    Mantidos ntegros at o tratamento ou disposio final do resduo

  • Resduos

    Em todo os servios de sade deve existir local apropriado

    para o armazenamento externo dos resduos, at que sejam

    recolhidos pelo sistema de coleta externa.

    O Local deve ser dimensionado de forma a permitir a separao

    dos recipientes conforme o tipo de resduo.

  • Refeitrio

    Os estabelecimentos com at 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeio, que atendam os requisitos

    mnimos:

    Localizao fora da rea do posto de trabalho

    Piso lavvel

    Limpeza, arejamento e boa iluminao

    Mesas e assentos dimensionados de acordo com o nmero de trabalhadores por intervalo de descanso e refeio.

    Lavatrios instalados nas proximidades ou no prprio local.

    Fornecimento de gua potvel.

    Possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeies.

  • Cozinhas

    As cozinhas devem ser adotadas de sistemas de exausto e

    outros equipamentos que reduzam a disperso de gorduras e

    vapores.

  • Lavanderias

    A Lavanderia deve possuir duas reas distintas, sendo uma

    considerada suja e outra limpa, devendo ocorrer na primeira o

    recebimento, classificao, pesagem e lavagem de roupas, e na

    segunda a manipulao das roupas lavadas.

  • Limpeza e conservao

    Os trabalhadores que realizam a limpeza dos servios de

    sade devem ser capacitados, inicialmente e de forma

    continuada, quanto aos seguintes princpios:

    Higiene Pessoal

    Risco Biolgico

    Risco Qumico

    Sinalizao

    Rotulagem

    E.P.I e E.P.C.

    Procedimentos em situaes de emergncia.

  • Obrigado pela ateno

    Juarez Sabino da Silva Junior

    Tcnico de Segurana do Trabalho

    [email protected]

    (12) 9163 51 63