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Informativo 01, agosto de 2014

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Informativo n. 1, edição de agosto de 2014 do escritório Schaun & Monks Advogados.

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RIO GRANDE DO SUL

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INFORMATIVO N. 1, AGOSTO DE 2014

ARTIGO

A marca e a possibilidade de controle por seu titular no contrato de licença de uso

Segundo a redação dos arts. 122 e 123, I, da Lei de Propriedade Industrial, conceitua-se marca como o sinal distintivo, visual-mente perceptível, que identifica produtos ou serviços, assim como os distingue de outros idênticos ou semelhantes. Apesar de sua natureza ser de bem incorpóreo (desprovida de materiali-dade), não se questiona sua importância como referencial simbólico e identificador de produtos e serviços, o que, como se sabe, atrai a gama de qualidades cultivadas pelo empresário que assim deseja ver seu empreendimento reconhecido.

A importância de se ostentar a titularidade de uma marca, além da significação econômica e estabelecimento de uma posição definitiva no mercado, como observamos, confere outras vanta-gens a seu detentor. Em matéria de direito marcário, é pacífica a dupla função que possui: uma função distintiva e uma função de indicação de procedência. A primeira – função distintiva –, que vem em benefício de seu titular-empresário, serve como meio de diferenciar o produto ou o serviço ofertados de outros semelhan-tes existentes no mercado. Como se disse, a marca não apenas identifica uma coisa com valor econômico, mas traz consigo um conceito, uma filosofia de trabalho, valores que agregam ao que se oferece e que, muito provavelmente, demandaram investi-mento até sua concepção. Daí, fica fácil perceber a importância que assume uma identificação séria no mercado de consumo como forma de atrair clientes, fidelizá-los, conquistar sua confiança e, não bastante, valorizar o aviamento do estabeleci-mento empresarial. A segunda – função de indicação de proce-dência – beneficia os consumidores quando lhes traz segurança sobre a origem e o padrão de qualidade oferecidos pela marca. Mesmo ao resguardar os interesses dos consumidores, como dito, a marca continua a enriquecer o patrimônio de seu titular. A promessa de qualidade advinda da solidez ostentada por uma marca séria causa grandes impactos sobre a concorrência, muita vez desinteressada em valorizar seu nome e marcar presença no

mercado.

Registrada a marca, o direito de exploração econômica é confe-rido ao seu titular, com exclusividade, sendo oponível contra terceiros que porventura tentem reproduzi-la indevidamente. Assim, de acordo com o art. 130 da Lei de Propriedade Indus-trial, são prerrogativas do titular da marca: a) ceder seu registro ou pedido de registro, b) licenciar seu uso e c) zelar pela sua integridade material ou reputação.

Especificamente em relação ao contrato de licença de uso da marca, antes de se apresentar a problemática, cabe algumas considerações. A licença de uso, propriamente, se trata da possi-bilidade do titular de uma marca, aqui licenciante, permitir seu uso a terceiro, licenciado, que irá desfrutar de suas vantagens, construídas por seu criador, em troca de um preço. Percebe-se que a instituição de uma marca não só traz vantagens ao estabe-lecimento empresarial de seu criador como também permite seu licenciamento a outros empresários que desejem compartilhar da repercussão positiva do símbolo.

Contudo, o problema se instala quando o licenciado – aquele a quem se permitiu o uso da marca – não colabora na persecução da padronização que fez da marca um sucesso a ser explorado. Em casos tais, a pergunta que se faz é a seguinte: o titular da marca, mesmo após licenciada para o uso por terceiro, está autorizado a exercer um controle sobre suas especificações? A resposta dada pelo Superior Tribunal de Justiça é positiva. De acordo com o art. 139 da Lei de Propriedade Industrial, “o titular de registro (…) poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços”. Portanto, é possível ao titular da marca impedir sua utilização pelo licenciado quando não houver obser-vância à padronização dos produtos e dos serviços, bem como quando houver superveniente alteração em seus padrões, a fim de resguardá-los.

Por tudo, quais as obrigações do licenciante e do licenciado no

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contrato de licença de uso da marca? Em seu voto condutor, o Min. João Otávio de Noronha decidiu que, “com a licença de uso, o licenciado compromete-se, por disposição da própria lei, a preservar a integridade e a reputação da marca, obrigando-se a zelar por ela. Ao licenciante assiste o direito de exercer controle efetivo sobre a atenção do licenciado em relação ao zelo da marca que usa”. Ademais, a importância da marca uma vez mais fica em evidência quando assentado pelo ministro ser irrelevan-te a não pactuação de condições ou efeitos limitadores na autori-zação de uso. Segundo ele, “é da essência da própria marca que, quando utilizada por terceiros, tenha suas características respei-tadas, pois a inobservância dos traços distintivos desvirtua a sua existência”.

Portanto, a marca, por ser bem do patrimônio empresarial, requer lhe seja dada a devida proteção jurídica. As influências psicológicas positivas que instala no mercado para seus consu-midores, além do acréscimo financeiro também incorporado, não devem ser fatores de ignorância. É o que se convencionou chamar de brand equity, o valor adicional que advém da intangi-bilidade característisca da marca, derivado da percepção de seus clientes. A bem da verdade, esse conceito leva em consideração somente o que o consumidor pensa da marca. Mas, como vimos, até a conquista de uma considerável clientela, um longo cami-nho estratégico deve ser trilhado.

NOTÍCIAS

Novas regras da ANATEL

Medidas em vigor desde o dia 8 de julho, tratam de cancelamen-to, cobranças, crédito, promoções e transparência.

Cancelamento automático Ficará mais simples para o consumidor cancelar um serviço de telecomunicações. Mesmo sem falar com um atendente da operadora, ele poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automá-tico deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.

Call centerSe ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor: A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. Essa conversa deve ser gravada, a exemplo dos demais diálogos entre a central de atendimento da prestadora e o usuário, e deve ser armazenada por seis meses. O consumidor tem direito a cópia dessas gravações.

Facilidade para contestar cobranças: Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automatica-mente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago: Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias. Atualmente, são oferecidos créditos com períodos de validade inferior, o que confunde o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. Estas opções devem estar disponíveis tanto nas lojas próprias como em estabelecimentos que estão eletronicamente

David M. MonksAdvogado, sócio do escritório Schaun & Monks [email protected]

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ligados à rede da operadora (supermercados, por exemplo). O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem na iminência de expirar. Os pré-pagos representam 78% da base de acessos móveis do País.

Promoções passam a valer para todos: novos e antigos assinan-tes: Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais (com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades) para captar novos assinantes, mas não oferecem as mesmas condições para aqueles que já assinam os seus serviços. Com o novo regulamento, qualquer um - assinante ou não - tem direito a aderir a qualquer promoção que for anunciada pela operadora, na área geográfica da oferta. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.

Mais transparência na oferta dos serviços:Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as opera-doras deverão apresentar ao potencial cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção, caso seja promoção, até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claros, entre outros pontos, os seguintes: quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, e; quais velocidades mínima e média garantidas para conexão, no caso de internet.

Prazo de adequação:Os prazos que as empresas têm para se adequarem dependerá da complexidade da obrigação. As datas variam de 120 dias a 18 meses, contados a partir da publicação do Regulamento, para a implementação.

Fonte: Anatel/Portal Brasil

Aprovada em Pelotas lei que permite o desembarque de mulheres fora das paradas de ônibus

O prefeito de Pelotas, Eduardo Leite, sancionou na sexta-feira, 18 de julho, a Lei n. 6.135, cujo teor diz respeito à possibilidade de mulheres desembarcarem “fora das paradas” de transporte público tradicionais. A permissão, que vale para os períodos noturnos, é aplicada tanto aos ônibus urbanos quanto rurais.

Em suma, a partir da data de publicação da lei, as mulheres que utilizam o transporte coletivo poderão optar, entre as 22h e as 6h, pelo local mais seguro e acessível para o desembarque, desde que dentro do itinerário e com aviso prévio ao motorista.

Fonte: Diário da Manhã

Nova regulamentação sobre o funcionamento de farmácias em evidência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira, 16 de julho, projeto que regulamenta o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. O PLS 41/1993, que tramita há mais de duas décadas no Congresso e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início deste mês, agora segue em regime de urgência para votação no Plenário.

Entenda melhor o que mudaPelo texto do substitutivo aprovado na Câmara, a farmácia se torna uma “unidade de prestação de serviços para assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva”, elevando-a ao patamar de estabelecimento de saúde e não apenas uma loja, o que permite a orientação mais direcionada ao público.

Necessidade da presença de um farmacêuticoO texto aprovado manteve a exigência da presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo.

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durante todo o funcionamento do estabelecimento, diferente-mente do proposto em 1993 pela então senadora Marluce Pinto, que permitia a presença de oficiais ou auxiliares de farmácia para a assistência técnica.

Semelhança com postos de saúdeO projeto altera a Lei n. 5.991/1973, de Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos. Segundo o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a partir do projeto a farmácia poderá se tornar um local de referência, “quase um posto de saúde”. Paulo Davim (PV-RN) ressaltou que o farmacêutico é de fundamental importância para orientar o uso correto da medicação. Segundo ele, sua presença no estabelecimento poderá evitar o incentivo da indústria à venda de remédios, prática conhecida como “bonificação de medicamentos”.A senadora Ana Rita (PT-ES) disse ainda que o cidadão que não tiver como chegar a uma unidade de saúde encontrará na farmá-cia a orientação adequada de um profissional.

– Além disso, o profissional [farmacêutico] não deve atuar isoladamente, tem que interagir com os demais profissionais e unidades de saúde. O projeto é uma grande conquista e avanço, e vai ser um estímulo à formação de novos farmacêuticos – garantiu.

Classificação de acordo com a natureza da atividadeA proposta classifica ainda os estabelecimentos de acordo com sua natureza: as drogarias são os estabelecimentos de dispensa-ção e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuti-cos e correlatos em suas embalagens originais. Já as farmácias de manipulação, além das atribuições das drogarias, terão competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.

VacinasO texto também permite que as farmácias de qualquer natureza possam vender vacinas e medicamentos que atendam o perfil epidemiológico – as doenças mais comuns, endêmicas ou de epidemias – de sua região demográfica.

O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispen-sação dos produtos durante o horário de funcionamento e autori-zação e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica. Outra função de competência do profissional, pelo texto, é notificar os profis-sionais de saúde, os órgãos sanitários competentes e o laborató-rio industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxi-cações, voluntárias ou não, e a farmacodependência de medica-mentos, entre outros pontos.

Criação do fiscal farmacêuticoO projeto cria ainda a figura do fiscal farmacêutico para exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal é proibido exercer outras atividades profissionais de farmacêuti-co, bem como ser responsável técnico, proprietário ou participar da sociedade e estabelecimentos farmacêuticos.

Em relação à fiscalização, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse ser necessário cuidado para não haver conflito com as atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Prazo para adequação:Os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequar às regras atualizadas. Do contrário, o registro de funcionamento será cancelado automaticamente.

Fonte: Agência Senado

Aposentado que precisa de cuidador devereceber adicional de 25%

O segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa tem direito a receber um acréscimo de 25% do valor de sua aposentadoria. Esse entendimento, estabelecido sobre a legislação vigente, fundamenta-se na Constituição Federal e tem por princípio garantir a prevalência da dignidade e da igualdade

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através do acesso a todos os direitos sociais fundamentais.

Com o acréscimo, o benefício pode atingir o patamar de 125% do salário de benefício, hipótese em que o valor poderá, até mesmo, superar o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social.

Entre a relação de doenças que levam o aposentado a ter o referi-do direito estão: cegueira total, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Tais doenças, contudo, não podem ser consideradas como exaustivas, sendo possível que outras levem o aposentado a necessitar de assistência permanente, mesmo não estando previstas no decreto regulamentar da previdência.

Para saber se a situação do aposentado enquadra-se no recebi-mento do adicional, cada caso deve ser analisado com atenção. Há hipóteses em que o INSS não reconhece o adicional na via administrativa, sendo necessário se socorrer da via judicial.

Fonte: TRF4

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores de arroz

Entrou em vigor no início do mês de julho a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as vendas internas do arroz em casca. A medida – obrigatória nas opera-ções interestaduais desde junho de 2013 e nas de comércio exterior desde dezembro do mesmo ano – passou a ser cobrada também nas vendas realizadas dentro do território gaúcho.

O custo estimado para a certificação digital é de cerca de R$ 400,00 a cada três anos e somente quando a venda for acertada

há exigência de emissão da nota digital.

A principal preocupação entre os arrozeiros é a qualidade da internet no meio rural, necessária para o novo procedimento. Em compensação, a NF-e dispensa a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, não requer digitalização do original em papel nem autenticação de cópias. Além de facilitar a recupera-ção e o intercâmbio das informações, elimina a busca e a entrega de talões de produtor na prefeitura e a possibilidade de extravio.

Esclareça as principais questões nas perguntas e respostas a seguir.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica?A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) define a Nota Fiscal Eletrônica como um documento de existên-cia apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remeten-te, que atesta a autoria e a integridade, e pela recepção do docu-mento eletrônico pelo Fisco.

Microprodutores também precisam emitir a Nota Fiscal Eletrô-nica?O Decreto Estadual n. 51.545, publicado em 3 de junho de 2014, dispensou os microprodutores da obrigatoriedade nas operações internas de vendas de arroz. Os produtores de lavouras de até quatro módulos fiscais e renda anual de até R$ 218.188,50, desde que estejam cadastrados como microprodutores junto à prefeitura correspondente, podem continuar usando o talão de produtor para as operações internas.

A medida é válida apenas para a comercialização do arroz em casca?Nas operações internas, sim. Para as vendas ao exterior, a utilização da Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para todas as saídas de arroz, assim como para as vendas interestaduais quando o valor da operação for superior a R$ 30 mil. A partir de

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setembro, esse valor passa para R$ 10 mil e em novembro, para R$ 5 mil. A partir de 1º de janeiro de 2015, a NF-e será obrigató-ria para todas as saídas interestaduais.

O que é necessário para a emissão da Nota Eletrônica?Em primeiro lugar, um computador com acesso à internet. O produtor rural pessoa física deve se identificar no site da Sefaz-RS utilizando o cartão Banrisul com chip ou certificado digital e-CPF. O produtor rural pessoa jurídica pode utilizar o programa emissor com certificado e-CNPJ ou emitir a nota fiscal avulsa como os demais produtores.

O que é o certificado digital?Documento eletrônico que contém informações sobre a pessoa física ou jurídica, o certificado digital é amplamente utilizado em documentos digitais para a comprovação de sua autenticida-de e veracidade. Em outras palavras, é a assinatura da pessoa em documentos eletrônicos.

Fonte: IRGA/DP

Receita Federal terá de indenizar contribuinte por cobrança indevida

Havendo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a isenção de Imposto de Renda sobre determinada verba, é nulo o lançamento fiscal cobrando o valor. Assim, por decorrência, a insistência nessa cobrança enseja o pagamento de indenização por danos morais em favor do contribuinte.

Com esse entendimento, a maioria dos integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou a União a reparar em R$ 15 mil um contribuinte de Curitiba. Doente crônico, ele teve de ir à Justiça duas vezes para ver reconhecida sua condição de isento e anular as cobran-ças indevidas.

No 1º grau, a juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski

escreveu na sentença que o evento danoso consiste na notifica-ção fiscal de lançamento lavrada contra o autor, que tem uma sentença reconhecendo seu direito de não ser cobrado pelo Fisco. O dano, por sua vez, revela-se nos evidentes transtornos que lhe foram causados, já que é portador de doença incapaci-tante.

Voto divergenteEm voto divergente, o desembargador Rômulo Pizzolatti afirmou que a ideia de dano moral remete à dor extremada ou sofrimento atroz sofrido por alguém em decorrência de ato ilícito de outrem. Não basta, portanto, que exista ato ilícito: é necessário que este provoque uma dor significativa no ofendido. No caso concreto, segundo o julgador, o autor alega a causa, mas não comprova o efeito.

Por se tratar de cobrança indevida, Pizzolatti entendeu que deveria incidir a regra do artigo 940 do Código Civil, que prevê que quem cobrar dívida paga ou pedir mais do que o devido terá de ressarcir em dobro. E, para essa punição, teria de ser compro-vado o dolo da União, não bastando sequer a culpa grave. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento de 8 de julho.

O casoInterditado judicialmente em razão de doença incapacitante, o autor disse que solicitou à Receita Federal isenção do Imposto de Renda, o que foi negado administrativamente. Sua curadora, então, buscou a Justiça, que lhe deu ganho de causa.

Apesar do trânsito em julgado da sentença que reconheceu seu direito à isenção, o contribuinte foi surpreendido com autuação por débito de Imposto de Renda. O autor, então, voltou à Justiça e conseguiu tornar sem efeito a cobrança.

A investida do Fisco federal não parou por aí. Uma nova notifi-cação de débito foi emitida. Em face da insistência na cobrança, o autor ajuizou ação ordinária com pedido de anulação do lança-mento do crédito tributário, bem como a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais.

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Citada pela 3ª Vara Federal de Curitiba, a União contestou, alegando que o autor não provou a existência de duas cobranças após o trânsito em julgado da sentença que lhe foi favorável. Disse que houve notificação gerada automaticamente, por conta de uma alegada omissão de receitas em face da informação prestada pela fonte pagadora.

Última palavra:O Supremo Tribunal Federal chegou a julgar casos semelhantes, todos pela ótica da impossibilidade de revisão de provas e fatos pela corte constitucional. A última decisão foi de 2012. Uma contribuinte pessoa física foi notificada pela Receita Federal sobre discrepâncias entre os valores informados em sua Decla-ração de Ajuste Anual a respeito de verbas pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com retenção de Imposto de Renda na fonte. Na Justiça, ela conseguiu provar que as diferenças se deram por conta de erros no repasse de informações do INSS, fonte pagadora, à Receita, e não por omissões suas de rendimen-tos. A Previdência foi obrigada a pagar indenização por danos morais, após ter seu Agravo de Instrumento 723.664 negado monocraticamente pelo ministro Dias Toffoli.

O mesmo ministro, em 2011, negou o Recurso Extraordinário 549.881, interposto pela União, contra a obrigação de indenizar contribuinte que teve sua inscrição no CPF vinculada, pela Receita Federal, a outra pessoa, que, inadimplente, provou a negativação do nome do portador original da inscrição. A União foi condenada a indenizar o contribuinte em R$ 2,5 mil por danos morais. Em 2010, no RE 570.732, e em 2009, no RE 544.439, os ministro Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto (aposentado), respectivamente, já adotaram o mesmo entendimento em relação a contribuintes com o CPF duplicado. O ministro Marco Aurélio foi outro que, em 2008, também proferiu decisão no mesmo sentido, ao julgar o Agravo de Instrumento 607.754.

Fonte: Consultor Jurídico

Congresso decide prorrogar isenção daZona Franca por mais 50 anos

O Senado aprovou a prorrogação, por 50 anos, dos benefícios tributários da Zona Franca de Manaus.

Maior pólo industrial da Região Norte, o mais amplo parque industrial de eletroeletrônicos da América Latina, onde são produzidas praticamente todas as motocicletas brasileiras, área onde são gerados 630 mil empregos diretos e indiretos. A Zona Franca de Manaus está acostumada a lidar com grandes núme-ros.

Criada em 1967 para impulsionar o desenvolvimento econômi-co da Amazônia, a Zona Franca de Manaus teria ainda mais nove anos de benefícios tributários garantidos. Mas o Congresso decidiu se antecipar e prorrogou as isenções de impostos para as empresas por mais 50 anos.

Dessa forma, os parlamentares querem dar mais tranquilidade aos empresários e atrair mais investimentos de longo prazo.

O Pólo Industrial de Manaus tem hoje 600 empresas, algumas de setores de alta tecnologia, como informática. O faturamento delas, somado, chegou a quase R$ 90 bilhões no ano passado.

A expectativa é de que a receita aumente significativamente nos próximos cinco anos. E que empresas de outros setores, como o petroquímico, também se instalem na região.

“Nós temos um desenho onde tem segurança jurídica, onde tem um ambiente altamente positivo para a atração de geração de novos investimentos”, afirma Thomaz Nogueira, superintenden-te da SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

Regime tributário diferenciado ofertado a quem se instala na Zona FrancaSegundo a Suframa, com relação aos tributos federais, há:

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redução de até 88% do Imposto de Importação (II) sobre os insumos destinados à industrialização; isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, inclusive adicionais de empreendimentos classificados como prioritários para o desen-volvimento regional, calculados com base no Lucro da Explora-ção até 2013; e isenção da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins nas operações internas na Zona Franca de Manaus.

Com relação aos tributos estaduais, há: restituição parcial ou total, variando de 55% a 100% – dependendo do projeto – do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercado-rias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Vantagens locacionaisNo parque industrial de Manaus, o investidor tem à disposição terreno a preço simbólico, com infra-estrutura de captação e tratamento de água, sistema viário urbanizado, rede de abasteci-mento de água, rede de telecomunicações, rede de esgoto sanitá-rio e drenagem pluvial.

A área industrial é de 3,9 mil hectares, sendo que as empresas instaladas atualmente ocupam menos de 1,7 hectare, estando disponível para receber novos empreendimentos mais de 2,2 hectares.

O governo brasileiro, por meio da Suframa e de outros organis-mos governamentais, realiza elevados investimentos em infra-estrutura, para que o investidor tenha atendidas todas as condi-ções para instalar seu empreendimento no Pólo Industrial de Manaus.

Fonte: Jornal da Globo/Suframa

Instalada a primeira vara federal de conciliação do país

A Justiça Federal conta, a partir 10 de julho, com sua primeira vara totalmente dedicada à conciliação. Instalada na capital gaúcha, a unidade é responsável por intermediar demandas nas áreas cível, administrativa, fiscal e previdenciária, com foco na solução autocompositiva de litígios. A solenidade de inaugura-ção aconteceu na tarde desta quinta-feira, no auditório da Subse-ção Judiciária de Porto Alegre.

Na abertura dos trabalhos, o diretor do Foro da Seção Judiciária do RS, juiz federal José Francisco Andreotti Spizzirri, falou sobre a iniciativa inovadora. “Nesse episódio de modificação da competência da 26ª Vara Federal, originariamente concebida como vara de execuções fiscais, pudemos observar a Adminis-tração da Justiça atuar de forma propositiva, otimizando a gestão dos recursos públicos para, sem medo do erro, optar por investir no que dá certo”, destacou.

Ao justificar a proposta ousada, Spizzirri apresentou alguns resultados obtidos pela instituição com a prática conciliatória. “Apenas para referir o exemplo de Porto Alegre, foram realiza-das, nos últimos 18 meses, 12 mil audiências, com 10.5 mil acordos celebrados. Para um dado mais revelador, podemos dizer que toda a atividade conciliatória realizada junto à Justiça Federal de Primeiro Grau no RS importou a negociação de 281 milhões de reais no mesmo período”, disse.

Coordenador do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), o desembargador federal João Batista Pinto Silveira avaliou a iniciativa como um dos reflexos da moderni-zação do Judiciário. “Hoje há uma mudança de concepção na forma como entendemos o papel do juiz. O juiz resolve confli-tos, resolve litígios. Mas, muitas vezes, uma sentença ou um acórdão encerra um processo, mas não resolve o problema”, explicou. “Este é, portanto, um momento histórico, onde o Judiciário busca solucionar as demandas existentes e, ainda, aquelas que estão por vir. É uma visão ampla, de prevenção de litígios”, celebrou.

Já o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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(TRF4), desembargador federal Tadaaqui Hirose, refletiu sobre sua carreira na magistratura e encerrou a solenidade com uma previsão para o futuro. “Sou da época em que o poder público não fazia acordo. Os anos passaram e hoje verificamos uma grande mudança no Judiciário e em seus atores. Acredito que estejamos caminhando, com a conciliação, onde não há venci-dos ou vencedores, para um período em que tenhamos mais paz social neste país”, concluiu.

Além de juízes federais, servidores da instituição e conciliado-res voluntários, também estiveram presentes na cerimônia a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, desembargadora Cleusa Regina Halfen; a procuradora-chefe da Procuradoria da República do RS, Fabíola Döor Caloy; o procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral do Estado do RS, Paulo Basso; o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Tasso Caubi Delabary, o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no RS, Luiz Eduardo Pellizzer; e o coordenador regional do Sistcon no RS, juiz Altair Antonio Gregorio, entre outras autoridades.

Fazenda Nacional anuncia plano de benefíciosDurante a solenidade, o procurador-chefe da Procurado-ria-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, José Diogo Cyrillo da Silva, anunciou a publicação de uma medida provisória que deve reduzir os conflitos judiciais envolvendo débitos tributá-rios. “Foi uma coincidência, mas hoje foi publicada a Medida Provisória nº 651, que autoriza o parcelamento de débitos tributários com a dispensa de até 40% do valor de multas e juros. A partir dos próximos dias, devemos repassar mais informações ao juiz titular da nova vara, para que possamos esclarecer os interessados em aderir ao parcelamento”, divulgou.

Nova unidade já está em funcionamentoOs quinze servidores da 26ª Vara Federal de Porto Alegre já estão atuando, desde hoje, nas novas instalações. O titular da unidade é o juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, e juiz federal substituto deve se designado em breve pelo TRF4. A JF está localizada na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha,

600.

Fonte: Imprensa JFRS

Projeto estende Supersimples para140 atividades

O Senado aprovou no dia 16 de julho o projeto de lei comple-mentar que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado por unani-midade (56 votos) e vai à sanção presidencial.

Os senadores mantiveram o texto da Câmara dos Deputados, que prevê a criação de nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. O texto possibilita que cerca de 400 mil micro e pequenas empresas de mais 140 atividades econômicas tenham acesso ao regime, com exceção da indústria de tabaco, armas e bebidas alcoólicas.Podem participar do Supersimples as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Entre as novas atividades que poderão ter acesso a esse regime de tributação estão os relacio-nados a medicina, odontologia e psicologia. Foi mantida emenda da Câmara que permite que empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optem pelo Supersimples.

O projeto também veta o uso da substituição tributária (modelo de cobrança diferenciado de impostos) sobre 80% das micro e pequenas empresas.

O projeto acaba com a substituição tributária para alguns setores, ou seja, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas. A regra valerá a partir de 1º de janeiro do segundo ano após a publicação da futura lei e tem várias exceções.

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INFORMATIVO N. 1, AGOSTO DE 2014

Os setores de combustíveis, cigarros, farinha de trigo, produtos farmacêuticos, perfumaria, produtos de higiene, autopeças, produtos cerâmicos e sabão em pó estão entre os que continuam sujeitos à substituição tributária.

Fonte: Valor Econômico

ATUALIZAÇÕES LEGISLATIVAS

Lei n. 13.010/14 – Lei da palmada

Foi publicada no último dia 26 de junho a Lei 13.010/14, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuida-dos sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante.

A nova lei traz algumas mudanças no ECA, com destaque para o novo art. 18-A, que garante o direito de toda criança ou adoles-cente ser educada e cuidada sem nenhum tipo de violência. Confira a redação:

“Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educa-dos e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integran-tes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públi-cos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplica-da com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:a) sofrimento físico; oub) lesão;II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:

a) humilhe; oub) ameace gravemente; ouc) ridicularize.”

O art. 18-B sujeita aqueles que pratiquem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante a medidas que poderão ser aplicadas, primeiramente, pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

“Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socio-educativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crian-ças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de prote-ção à família;II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especiali-zado;V - advertência.Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplica-das pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.”

O art. 70-A ainda estabelece que todos os entes políticos deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de tais práticas. Trata-se de importante instrumento de proteção aos sujeitos do ECA, reafirmando o cuidado e a atenção que se fazem necessários ao seu bom desenvolvimento.

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INFORMATIVO N. 1, AGOSTO DE 2014

Lei n. 13.008/14

Foi publicada no último dia 26 de junho a Lei 13.008/14, que altera o art. 334 do Código Penal.

Anteriormente, o art. 334 previa, em uma só figura, dois tipos penais: o contrabando e o descaminho. A nova lei, além de dar nova redação ao artigo em questão, reservando-o somente para o crime de descaminho, acrescenta o art. 334-A, onde, agora, situa o crime de contrabando.

A alteração não traz significativas mudanças, afora algumas novas situações que também serão tidas como criminosas.

A pena para o crime de descaminho, antes, era majorada em dobro somente na hipótese da conduta se dar através de trans-porte aéreo. O novo texto a manteve, acrescentando ainda os transportes marítimo e fluvial como comportamentos também capazes de dobrar a pena.

O contrabando foi o crime que mais sofreu alterações, mais afirmativas sobre o que os tribunais já entendiam do que propriamente novidades.

Os incisos acrescentados juntamente ao art. 334-A são:

“II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destina-da à exportação;IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.”

As condutas trazidas pelos incisos II e III já eram entendidas como típicas antes do incremento, em decorrência do próprio art. 334. Os incisos IV e V, sim, trazem novidade ao ordenamen-to penal, embora tais condutas pudessem ser punidas com base em outras leis penais esparsas.

Emenda constitucional 82 – EC/82

Foi publicada no dia 17 de julho a Emenda Constitucional 82, que acrescenta o § 10 ao art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a segurança viária no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Eis a redação do dispositivo:

“§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsi-to, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; eII - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.”

Como bem se vê, a segurança viária representa aquela exercida sobre as vias públicas e seus usuários, abrangendo todas as ações que pretendam alcançar tal finalidade. Exemplo comum de carreira que vem ganhando força política é o dos agentes de trânsito, no desempenho de suas funções de orientação e fiscali-zação.

A emenda tem pouca relevância jurídica, vez que não disciplina propriamente a carreira daqueles exercentes da segurança viária. Contudo, o objetivo político foi consagrado e agora esses agentes terão maior facilidade em eventual equiparação às demais carreiras da segurança pública.

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