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Publicado no D.O.C. São Paulo, 210, Ano 61 Quinta-feira. 10 de Novembro de 2016 Secretarias, Pág.06 DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO 2016-0.163.134-7 SDTE e Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão em Agroecologia LAUDENOR DE SOUZA – Termo de Convênio. I – No exercício da competência que me foi atribuída por lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da convenente, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e do parecer da Assessoria Jurídica, cujas razões ora acolho, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 49.539/2008 e Portaria Municipal Intersecretarial nº 06/2008/SF/SEMPLA, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio entre esta Secretaria e o Instituto Técnico de Ensino, Pesquisa e Extensão em Agroecologia Laudenor de Souza, inscrita no CNPJ nº 08.140.247/0001- 15, para a realização do projeto “DIÁLOGOS ENTRE CAMPO E CIDADE: DIFUNDINDO E PROPAGANDO A ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL EM SÃO PAULO, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), acrescidos de contrapartida financeira da entidade da ordem de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais). II - Desta forma, face às determinações do Decreto Municipal nº 56.779/2016, em atenção ao princípio da anualidade, AUTORIZO o repasse de verba, por meio da emissão da nota de empenho que onerará a dotação orçamentária

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Publicado no D.O.C. São Paulo, 210, Ano 61 Quinta-feira.

10 de Novembro de 2016

Secretarias, Pág.06

DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO

2016-0.163.134-7

SDTE e Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão em Agroecologia LAUDENOR DE SOUZA – Termo de Convênio. I – No exercício da competência que me foi atribuída por lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da convenente, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e do parecer da Assessoria Jurídica, cujas razões ora acolho, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 49.539/2008 e Portaria Municipal Intersecretarial nº 06/2008/SF/SEMPLA, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio entre esta Secretaria e o Instituto Técnico de Ensino, Pesquisa e Extensão em Agroecologia Laudenor de Souza, inscrita no CNPJ nº 08.140.247/0001- 15, para a realização do projeto “DIÁLOGOS ENTRE CAMPO E CIDADE: DIFUNDINDO E PROPAGANDO A ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL EM SÃO PAULO, com prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), acrescidos de contrapartida financeira da entidade da ordem de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais). II - Desta forma, face às determinações do Decreto Municipal nº 56.779/2016, em atenção ao princípio da anualidade, AUTORIZO o repasse de verba, por meio da emissão da nota de empenho que onerará a dotação orçamentária 30.10.08.605.3.011.4.301.3.3.90.39.0 0.00 do presente exercício financeiro. III - Em atendimento ao Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo a servidora Luiza Aparecida de Araújo – RF. 734.603, como atuar como Gestora e para Gestora Substituta, a servidora Maria Clara Zuppardo – RF. 817.355.9. Para atuarem como Fiscal indico, a servidora Roberta Francisca Teixeira Espósito - RF. 794.393.8 e para Fiscal Substituto, o servidor Luis Henrique Marinho Meira – RF. 793.013.5.

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EXTRATOS

2016-0.222.818-0 TERMO DE CONVÊNIO Nº 005/2016/SDTE. CONCEDENTE: Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo – SDTE. Convenente: Centro de Educação, Estudos e Pesquisas – CEEP Objeto: Contribuir para a execução do Programa São Paulo Afroempreendedor que ocorrerá nas regiões do Centro, Leste, Sul, Norte e Oeste, promovendo encontros presenciais de gestão e capacitação. Valor global estimado: R$ 86.047,26 (oitenta e seis mil, quarenta e sete reais e vinte e seis centavos); R$ 46.047,26 (quarenta e seis mil, quarenta e sete reais e vinte e seis centavos) como contrapartida suportadas pela convenente e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pela Concedente. Prazo de vigência: 02 (dois) meses contados da assinatura Data da assinatura: 04/11/2016. Dotação orçamentária: 30.10.11.334.3019.1.274.3.3.90. 39.00.00 Signatários: Artur Henrique da Silva Santos, pela SDTE e Sérgio Ipoldo Guimarães, pela convenente. TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO EXPEDIDO NO PROCESSO 2015-0.248.340-4 CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente tem por objeto a rescisão do Termo de Cooperação 017/2015/SDTE que firmaram aos 07/12/2015, assim como seus aditivos. CLÁUSULA SEGUNDA. Por força da presente rescisão, o encerramento do CATe Pinheiros, na Av. Nações Unidas, 7.123 – São Paulo-SP, as partes dão por terminadas as responsabilidades que trata a Cláusula Sexta, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Data da assinatura: 03/11/2016. Signatários: Artur Henrique da Silva Santos, pela SDTE e Harmi Takiya, pela SP-Pinheiros

COORDENADORIA DE SEGURANÇAALIMENTAR E NUTRICIONAL

DESPACHOS DO COORDENADOR COSAN – Solicita área disponível no MM Santo Amaro.

2016-0.151.765-0

A Coordenadoria de Segurança Alimentar e NutricionalCOSAN, no uso das atribuições dada por Lei, especialmente o Decreto nº 56.399/2015 e Decreto nº 46.398, de 28 de setembro de 2005. RESOLVE: 1. À vista das informações e dos demais elementos contidos no presente, notadamente da manifestação desta Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional e da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Associação dos Permissionários do Mercado Municipal de Santo Amaro, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº 00.603.591/0001-91, devendo aguardar melhor oportunidade.

2016-0.151.766-8

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A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional COSAN, no uso das atribuições dada por Lei, especialmente o Decreto nº 56.399/2015 e Decreto nº46.398, de 28 de setembro de 2005. RESOLVE: 1. À vista das informações e dos demais elementos contidos no presente, notadamente da manifestação desta Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional e da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido formulado pela empresa Associação dos Permissionários do Mercado Municipal de Santo Amaro, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº 00.603.591/0001-91, devendo aguardar melhor oportunidade.

EXPEDIÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO CENTRAL ABASTECIMENTO PÁTIO DO PARI.

2013-0.372.921-7

A Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, no uso das atribuições que lhe são concedidas por Lei, em especial o Decreto nº 46.398, de 28 de setembro de 2005. RESOLVE: 1. DEFERIR o pedido de expedição do Termo de Permissão de Uso para empresa Marinaldo Pereira Bezerra-ME devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.746.188/0001-51 passará ser permissionária do Boxe nº 36/37 rua “J”, com áreade 20,43m² na Central de Abastecimento Pátio do Pari, para operar no ramo de comércio de Embalagens, com fundamento no Decreto nº 41.425/2001, Portaria 51/12–ABAST/SMSP, Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SEMDET/2011, e Decreto nº 54.597/2013, Decreto nº 56.399/2015 respeitando as disposi- ções legais vigentes.

Servidor, Pág.36

DESENVOLVIMENTO,TRABALHOE EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO Nos termos Portaria 507/SGP-2004, de 29/12/04, aos servidores filiados ao RGPS. EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART. 300004000000000 810.373.9 DANIELE LIMA DE MACEDO 14 19/10/2016 143

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Edital, Pág.52

DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA DEMONSTRATIVO DAS COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, NO MÊS DE OUTUBRO DE 2016, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 DA LOMSP.

EDITAL Nº 001/2017 ETSP - PROF. MAKIGUTI PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS PARA INGRESSO NOS CURSOS OFERECIDOS PELA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE PÚBLICA “Prof.Makiguti”01/2017 A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e a Escola Técnica de Saúde Pública “Prof. Makiguti”, por meio do IGDRH, torna pública o Edital de Inscri- ções Deferidas e Indeferidas conforme capítulo 4 do edital do Processo Seletivo especificado: 1. Compõe este edital o Anexo Único - Inscrições Deferidas e Indeferidas. 2. Ficam INDEFERIDAS as inscrições não processadas por falta de baixa bancária. As demais disposições permanecem inalteradas. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente edital do Processo Seletivo que será publicada no endereço eletrônico www.igdrh.org.br, bem como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. São Paulo, 10 de novembro de 2016. Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo IGDRH FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA PROCESSO SELETIVO ESCOLA

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TÉCNICA DE SAÚDE PÚBLICA PROF. MAKIGUTI - 01/2017 ANEXO ÚNICO - INSCRI- ÇÕES DEFERIDAS/INDEFERI

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EDITAL Nº 001/2017 ETSP - PROF. MAKIGUTI PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS PARA INGRESSO NOS CURSOS OFERECIDOS PELA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE PÚBLICA “Prof.Makiguti”01/2017 A Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura – Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e a Escola Técnica de Saúde Pública “Prof.Makiguti”, por meio do IGDRH, torna público o Resultado da Análise dos Pedidos de Atendimento Especial conforme capítulo 4 do edital do Processo Seletivo especificado: 3. Compõe este edital, o Anexo Único – Resultado da Análise dos Pedidos de Solicitação de Condição Diferenciada. 4. Os candidatos com pedidos indeferidos e / ou não relacionados devem entrar em contato com o IGDRH – através do Chat ou Fale Conosco até 24/11/2016 (quinta-feira), informando a condição necessária para a realização da prova, pedidos intempestivos não serão analisados. 5. Ficam INDEFERIDAS as solicitações das inscrições não processadas por falta de baixa bancária e/ou não especificadas. As demais disposições permanecem inalteradas. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente edital do Processo Seletivo que será publicada no endereço eletrônico www.igdrh.org.br, bem como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC. São Paulo, 10 de novembro de 2016. Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo IGDRH ANEXO ÚNICO – RESULTADO DA ANÁLISE DA SOLICITA- ÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

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Licitações, Pág.70

DESENVOLVIMENTO,TRABALHO E EMPREENDEDORISMO GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO 6064.2016/0000069-5 SDTE – Aquisição de material de limpeza – DBA Ministério da Justiça. I – No exercício da competência que me foi, à vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria do Trabalho e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta que ora acolho, com fundamentono disposto no artigo 44 do Decreto Municipal nº 50.995/2009 combinado com o artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014 AUTORIZO, a substituição da servidora Daniele Lima de Macedo, RF 810.373-9, como fiscal no processo 6064.2016/0000069-5 referente à Aquisição de material de limpeza – DBA conforme publicado no DOC em 28 de setembro de 2016, página 51, e designo o servidor José Henrique Gabriel, RF 807.473-9 para exercício da função.

2013-0.284.251-6 SDTE e CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – Termo de Aditamento. I – No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria do Trabalho e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, com fulcro no artigo 58, inciso I da Lei Federal 8.666/93 e na legislação municipal: Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal no 44.279/03, AUTORIZO a alteração de endereço para prestação de serviços de vigilância presencial desarmada e vigilância eletrônica referente ao Contrato nº 004/2014/ SDTE, celebrado com a empresa CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 67.668.194/0001- 79. A presente modificação não acarretará qualquer ônus à Administração Pública, posto que não acrescentará nenhum valor além do anteriormente previsto em contrato.